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TERMO DE REFERÊNCIA 1 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2018/SEMPETQ PROGRAMA NOVOS TALENTOS 1. DA JUSTIFICATIVA 1.1. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação – SEMPETQ executa por meio de entidades o PROGRAMA NOVOS TALENTOS, com ações de qualificação profissional, nos setores industrial, de comércio e de serviços, incluindo transportes. 1.2. Sendo assim, o Programa Novos Talentos, visa principalmente atender não só a captação de demandas por mão de obra qualificada das empresas existentes e/ou em implantação, assim como nos Pólos em Desenvolvimento, visando ampliar a inserção do trabalhador desempregado no mercado de trabalho, principalmente no setor industrial, comércio e serviços. 1.3. Uma das estratégias para desenvolver oportunidades ocupacionais, levando em conta o perfil dos trabalhadores, suas vulnerabilidades e potencialidades, consiste no desenvolvimento de ações de qualificação profissional pela SEMPETQ, considerando a vocação econômica da região e investimento local. 1.4. Nos últimos anos, Pernambuco vem atraindo diversos empreendimentos industriais, os quais trouxeram uma nova dinâmica econômica para o Estado. Tal movimentação intensifica cada vez mais a importância de aumentar e investir em ações que visem as parcerias entre intuições públicas e privadas para coordenar estratégias de capacitação de mão de obra local, em curto espaço de tempo, visando atender aos empreendimentos estruturadores da região. 1.5. O município de Belo Jardim vem passando por mudanças estruturais em suas atividades produtivas, com a implantação e expansão de importantes empreendimento e unidades industriais. A concentração de um novo investimento nesta região gera oferta de emprego, bem como uma demanda por mão de obra ser capacitada e qualificada. 1.6. Considerando que a SEMPETQ tem como atribuições planejar, coordenar e desenvolver as Políticas Públicas de Trabalho e Qualificação faz-se necessário a execução do Programa Novos Talentos, com a realização de ações de qualificação profissional atendendo a demanda vocacional identificada no segmento industrial do município de Belo Jardim. A entidade selecionada terá como base os parâmetros do Programa Nacional de Qualificação (PNQ) e das diretrizes da Política Pública de Qualificação Social e Profissional do Estado de Pernambuco, assim como a proposta pedagógica anexa a este Termo de Referência desta Secretaria. 1.7. Sendo assim, serão realizadas Ações de Qualificação profissional para o curso de Introdução aos Processos Produtivos e Curso Operador de Linhas de Produção, todos com carga horária 180 horas, no município de Belo Jardim. 2. DO OBJETO 2.1. Contratação de instituição de ensino, sem fins econômicos, especializada para capacitar 100 (cem) alunos, objetivando a promoção de cursos de qualificação para Operador de Linhas de Produção, com carga horária de 180 horas, para execução no município de Belo Jardim, conforme especificações contidas neste Termo de Referência. 3. DO PÚBLICO ALVO 3.1. Serão atendidos no total 100 (cem) trabalhadores desempregados, que participarão das ações de qualificação para Operador de linhas de produção, através de Curso a ser realizado em 02 módulos,

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TERMO DE REFERÊNCIA

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2018/SEMPETQ

PROGRAMA NOVOS TALENTOS

1. DA JUSTIFICATIVA 1.1. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação – SEMPETQ executa por meio de entidades o PROGRAMA NOVOS TALENTOS , com ações de qualificação profissional, nos setores industrial, de comércio e de serviços, incluindo transportes. 1.2. Sendo assim, o Programa Novos Talentos, visa principalmente atender não só a captação de demandas por mão de obra qualificada das empresas existentes e/ou em implantação, assim como nos Pólos em Desenvolvimento, visando ampliar a inserção do trabalhador desempregado no mercado de trabalho, principalmente no setor industrial, comércio e serviços. 1.3. Uma das estratégias para desenvolver oportunidades ocupacionais, levando em conta o perfil dos trabalhadores, suas vulnerabilidades e potencialidades, consiste no desenvolvimento de ações de qualificação profissional pela SEMPETQ, considerando a vocação econômica da região e investimento local. 1.4. Nos últimos anos, Pernambuco vem atraindo diversos empreendimentos industriais, os quais trouxeram uma nova dinâmica econômica para o Estado. Tal movimentação intensifica cada vez mais a importância de aumentar e investir em ações que visem as parcerias entre intuições públicas e privadas para coordenar estratégias de capacitação de mão de obra local, em curto espaço de tempo, visando atender aos empreendimentos estruturadores da região. 1.5. O município de Belo Jardim vem passando por mudanças estruturais em suas atividades produtivas, com a implantação e expansão de importantes empreendimento e unidades industriais. A concentração de um novo investimento nesta região gera oferta de emprego, bem como uma demanda por mão de obra ser capacitada e qualificada. 1.6. Considerando que a SEMPETQ tem como atribuições planejar, coordenar e desenvolver as Políticas Públicas de Trabalho e Qualificação faz-se necessário a execução do Programa Novos Talentos, com a realização de ações de qualificação profissional atendendo a demanda vocacional identificada no segmento industrial do município de Belo Jardim. A entidade selecionada terá como base os parâmetros do Programa Nacional de Qualificação (PNQ) e das diretrizes da Política Pública de Qualificação Social e Profissional do Estado de Pernambuco, assim como a proposta pedagógica anexa a este Termo de Referência desta Secretaria. 1.7. Sendo assim, serão realizadas Ações de Qualificação profissional para o curso de Introdução aos Processos Produtivos e Curso Operador de Linhas de Produção, todos com carga horária 180 horas, no município de Belo Jardim. 2. DO OBJETO 2.1. Contratação de instituição de ensino, sem fins econômicos, especializada para capacitar 100 (cem) alunos, objetivando a promoção de cursos de qualificação para Operador de Linhas de Produção , com carga horária de 180 horas , para execução no município de Belo Jardim, conforme especificações contidas neste Termo de Referência. 3. DO PÚBLICO ALVO 3.1. Serão atendidos no total 100 (cem) trabalhadores desempregados, que participarão das ações de

qualificação para Operador de linhas de produção, através de Curso a ser realizado em 02 módulos,

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conforme abaixo discriminados:

MUNICÍPIO CURSO MÓDULO CARGA HORÁRIA TURMAS ALUNOS

POR TURMA TOTAL DE ALUNOS

Belo Jardim Operador de Linhas de Produção

I 60 horas 02 50 100

MUNICÍPIO CURSO MÓDULO CARGA HORÁRIA TURMAS ALUNOS

POR TURMA TOTAL DE ALUNOS

Belo Jardim Operador de Linhas de Produção

II 120 horas 04 25 100

Obs.: Os 100 alunos selecionados, em parceria com A gência do Trabalho, iniciam o processo de formação profissional em 02 turmas de 50 alunos e p osteriormente se dividem para 04 turmas em virtude das aulas práticas, porém o quantitativo in icial é mantido, em 100 alunos. 3.2. As turmas serão iniciadas no segundo semestre de 2018, conforme quadro acima, no município de Belo Jardim, inicialmente com 02 turmas com 50 alunos e no módulo específico com 04 turmas de 25 alunos, totalizando 100 alunos. Há necessidade de dividir em 04 turmas, para melhor compreensão e utilização dos insumos e material apoio dos alunos, durante o processo de formação, possuindo uma melhor qualidade pedagógica.

4. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE DIS PENSA DE LICITAÇÃO 4.1. A justificativa para contratação do objeto deste Termo de Referência se dá notadamente com o propósito de contratar diretamente instituição brasileira, sem fins lucrativos e de reputação ilibada, incumbida regimental ou estatutariamente do desenvolvimento institucional; 4.2. A instituição selecionada será contratada pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação - SEMPETQ, responsável pela execução das ações definidas neste Termo de Referência e dar-se-á por Dispensa de Licitação, conforme a Lei 8.666/93, Artigo 24, inciso XIII.

“Art. 24. É dispensável a licitação: XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos”.

4.3. A contratação com base no artigo 24, inciso XIII da Lei de Licitações depende do preenchimento dos seguintes requisitos:

4.3.1. Ser instituição brasileira;

4.3.2. O objeto pretendido deve ter relação direta com o objeto social da instituição;

4.3.3. O objeto social da instituição deve ser em áreas de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional;

4.3.4. A contratada deve deter inquestionável reputação ético-profissional e não pode ter fins lucrativos.

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4.4. Assim, portanto, deverá ser analisada a finalidade da Instituição, conforme seu Regimento e Estatuto, com a verificação de tratar-se de uma entidade sem fins lucrativos, de inquestionável reputação ético-profissional, incumbida estatutariamente de ensino e pesquisa, de acordo com o inciso XIII, do artigo 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações. 4.5. Além disso, a Instituição a ser contratada deve demonstrar em seu currículo ter experiência e capacidade técnica na formação em oficinas, bem como possuir número suficiente de instrutores, para a execução das atividades contratadas. 4.6. Em suma, considerando o exposto acima, verificamos que a contratação pretendida enquadra-se nas exigências previstas especificamente na Lei Federal n.º 8.666, artigo 24, inciso XIII, que impõe a execução dos serviços pela própria entidade contratada, vedada, por conseguinte, a subcontratação e a terceirização dos mesmos pelo futuro contratado, em virtude do caráter personalíssimo (intuito personae) do contrato celebrado com tal fundamento 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Ficarão impedidas de participar do presente Chamamento Público: a) Instituições cujos dirigentes ou gerentes tenham qualquer vínculo com servidor ou empregado da

CONTRATANTE, observado o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93; b) Instituições que tenham sofrido do órgão/entidade licitante, a penalidade de suspensão temporária de licitar

e contratar com a Administração, prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93; c) Instituições declaradas inidôneas por qualquer órgão/entidade da Administração Pública, nos termos do art.

87, IV, da Lei nº 8.666/93; d) Instituições que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração

Estadual, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02; e) Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;

6. DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES 6.1. O período de execução das oficinas de qualificação, objetos do presente Termo de Referência, será de 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, no período de setembro e novembro de 2018, de acordo com cronograma validado pela SEMPETQ. 6.2. O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) meses, contados a partir da assinatura do contrato. 6.3. Para desenvolvimento do Projeto e execução dos cursos, a instituição contratada deverá observar a proposta e o conteúdo básico estabelecido neste temo de referência para cada curso a ser ministrado. 6.4. Os cursos serão desenvolvidos em 05 (cinco) dias na semana, de segunda-feira a sexta-feira, com carga horária diária de 04 (quatro) horas, totalizando uma carga horária de 180 horas para o curso de Operador de Linhas de Produção, tudo a ser executado conforme cronograma. 6.5. Os locais de realização das aulas serão indicados e alocados pela própria SEMPETQ. 6.6. A instituição contratada deverá pautar a execução das ações observando os procedimentos e documentos descritos no Manual de Procedimentos para Operacionalização dos Projetos de Formação Profissional, anexo E do presente TR. 6.7. Para execução dos cursos deverá ser seguido detalhamento dos conteúdos apresentados para realização, assim como a descrição dos insumos mínimos, a baixo apresentados:

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OPERADOR DE LINHAS DE PRODUÇÃO – 180 HORAS

Módulo I – 60 Horas UNIDADE CURRICULAR: Matemática Aplicada Carga Horária: 32 horas Conteúdo Programático:

• Sistemas de numeração

� Números inteiros e decimais � Operações básicas fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão) � Composição e decomposição

• Frações: (adição, subtração, multiplicação e divisão)

� Adição � Subtração � Multiplicação � Divisão

• Razão e Proporção Regra de três simples Porcentagem UNIDADE CURRICULAR: QSMS - Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde Carga Horária: 16 horas Conteúdo Programático:

• Evolução e conceituação da qualidade; • Ferramentas da qualidade; • Programa 8S; • A importância da gestão ambiental; Desenvolvimento sustentável; • Higiene e segurança no trabalho; Conscientização sobre o uso de EPI’s; • Principais doenças ocupacionais;

UNIDADE CURRICULAR: Noções da Produção Carga Horária: 12 horas Conteúdo Programático:

• Planejamento e controle da produção • Métodos estatísticos para produção • Sistemas de Produção • Análise de causa • Cadeia de produção • Conceitos de produção x produtividade.

MÓDULO II – 120 HORAS UNIDADE CURRICULAR: Básico de Metrologia Carga Horária: 40 horas Conteúdo Programático:

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• Conceitos Fundamentais e Terminologias empregadas na Metrologia Dimensional; • Unidades Dimensionais Lineares; • Régua Graduada; • Paquímetro; • Micrômetro; • Relógio comparador; • Verificadores de folga e de rosca; • Transformação de Medidas; UNIDADE CURRICULAR: Noções de Manutenção Mecânica Carga Horária: 80 horas Conteúdo Programático:

• Manutenção:

� Conceituação; � Importância; � Tipos: Noções de Manutenção preditiva, corretiva, autônoma e TPM; � Vantagens da manutenção preventiva;

• Organização e controle:

� Fichas de Controle; � Normas; � Catálogos; � Manuais técnicos; � Tabelas; � Desenho;

• Lubrificação Industrial:

� Atrito; � Petróleo; � Viscosidade; � Tipos de lubrificantes;

• Ferramentas Manuais:

� Tipos de ferramentas; � Utilização adequada das ferramentas; � Limpeza e organização; � Principais causas de acidentes com ferramentas;

• Tecnologia dos Materiais:

1. Materiais Fundidos Ferrosos

o Obtenção do ação. o Classificação ABNT/DIN. o Elementos contidos no aço. o Propriedades do aço. o Obtenção do ferro gusa e ferro fundido. o Tipos de ferros fundido. o Normas ABNT/DIN

2. Metais Não Ferrosos e suas Ligas

o Obtenção dos materiais. o Normas DIN 170.

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o Cobre e suas ligas. o Chumbo e suas ligas. o Chumbo, zinco e estanho. o Alumínio e ligas.

3. Tratamento Térmico dos Aços

o Recozimento o Normalização. o Têmpera. o Revenimento. o Cementação. o Nitretação. o Tratamento termoquímico.

• Elementos de Máquinas: � Mancais: Rolamentos e Deslizamento; � Eixos: Árvore, Roscado e Perfilado; � Roscas: Tipos e aplicações; � Parafusos, porcas a arruelas: tipos e aplicações; � Tecnologia de Rolamentos: tipos e aplicações; � Engrenagens helicoidal, dente reto: material de fabricação, tipos e aplicações; � Polias e correias; � Cabos de Aço; � Atuadores hidráulico e pneumático; � Correntes; � Redutores; � Retentores; � Normas técnicas.

INSUMOS MINIMOS NECESSÁRIOS:

� 25 paquímetros leitura 0,05mm; � 25 paquímetros leitura0,02mm; � 25 micrometros leitura 0 a 25mm; � 05 micrometros 25 a 50mm; � 25réguas graduada 30mm(escala); � 05 bases para micrometro; � 20 cilindros para verificação de medidas (cilindro padrão); � 10 trenas de 3 metros; � 02 redutores; � 10 bancadas com morsa; � 05 conjuntos mecânicos; � Ferramentas manuais diversas (chave de fenda, chave phillips, martelos, macetes, limas, alicate

universal, alicate de bico, alicate para anilha, escova de aço, grampo fixo, tesoura de corte, chave de regulagem, chave de boca, chave allen, arco de serra manual, serra manual, brocas diversas, punção de bico, riscador);

� 2 litros de óleo lubrificante; � 1 quilo de graxa; � 05 kg estopa para limpeza; � Rolamentos diversos tipos; � Mancais para rolamentos; � Correias e polias; � Juntas e cola de silicone; � Correntes e cabos de aço; � Eixos e buchas; � Porcas, parafusos e arruelas;

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� Furadeira manual; � 12 netbooks.

Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para Alun os

� Botas de Segurança; � Óculos de Proteção; � Protetor Auricular; � Luva de algodão pigmentada.

6.8. Os conteúdos somente podem ser ampliados ou alterados, com devida autorização desta SEMPETQ e devidamente justificados com os devidos critérios pedagógicos devidamente fundamentados, antes do início das atividades, por parte da SEMPETQ. 6.9. Os insumos devem ser utilizados de acordo com as especificações mínimas e quantidades definidas por esta SEMPETQ e para a devida ampliação devem ser justificadas e incluídas na alteração do preço a serem utilizados bem como seus quantitativos, devem ser devidamente detalhados e aprovados pela SEMPETQ. 6.10. As atividades do Módulo I terão as disciplinas de Matemática Aplicada (32 horas), QSMS (16 horas) e Noções de Produção (12 horas), totalizando a carga horária do módulo em 60 horas/aula, a serem realizadas através de 02 (duas) turmas, com 50 alunos cada, totalizando a meta em 100 alunos; 6.11. Após as atividades do Módulo I, se iniciará o Módulo II, contendo as disciplinas Noções de Manutenção Mecânica (80 horas) e Básico de Metrologia (40 horas), totalizando a carga horária em 120 horas/aula, a serem divididas em 04 (quatro) turmas, com 25 alunos cada , em horários distintos. Com isso, durante estas duas disciplinas curriculares, teremos a realização de 04 turmas concomitantes, com instrutores diferentes. Tal necessidade justifica-se pela complexidade e importância dos conteúdos e da necessidade pedagógica de menos alunos em sala de aula.

6.12. Da composição da Equipe Técnica: � COORDENADOR PEDAGÓGICO – profissional responsável pela formatação correta das atividades de

qualificação (apostilas, planos de aula, conteúdos curriculares e aulas práticas) de acordo com o público a ser atendido. Responsável para auxiliar os instrutores nas atividades curriculares, considerando suas áreas específicas de conhecimento, os alunos com quem trabalha a realidade sociocultural e os demais aspectos das relações pedagógicas e interpessoais que se desenvolvem na sala de aula. Articulador no oferecimento de condições para que os instrutores trabalhem coletivamente as propostas curriculares devidamente concebidas e determinadas. Formador nas condições necessárias para os instrutores no que concerne o aprofundamento das suas áreas específicas. Por fim como transformador, cabendo-lhe o compromisso com o questionamento, ou seja, ajudando ao professor e instrutor a ser reflexivo e crítico em sua prática. Por se tratar de um Programa específico, faz-se indispensável à presença do Coordenador Pedagógico, profissional este não previsto nos quadros efetivos da SEMPETQ, para que os alunos tenham uma completa absorção dos conteúdos a serem repassados.

� INSTRUTOR - profissional responsável por preparar e ministrar as aulas de qualificação profissional,

atividades teóricas e práticas conforme projeto estabelecido, com experiência comprovada na área de identificação do objeto, bem como facilidade na condução de trabalho em grupo. Está sob suas responsabilidades, orientar, acompanhar e avaliar o aprendizado, preparar materiais necessários para realização das tarefas pelos participantes e alunos, manter atualizados e corretos os registros das atividades sob sua responsabilidade, participar da elaboração de recursos instrucionais que atendam aos objetivos das atividades programadas, planejar, preparar e entregar atividades de treinamento que facilitam experiências de aprendizagem, apoiar os participantes com orientações e esclarecimentos sobre o conteúdo, buscando garantir a compreensão e apreensão do conteúdo didático do treinamento, ministrar treinamentos técnicos e comerciais, aplicar avaliações aos trabalhadores, sempre que solicitado.

6.13. Os cursos serão desenvolvidos no período de 03 (três) meses, entre Setembro e Novembro de 2018.

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As atividades letivas se darão nos moldes do item 6.4, deste termo de referencia e do Manual de Procedimentos para Operacionalização dos Projetos de Formação Profissional SEMPETQ 2018, anexo E deste Termo de Referência. 6.14. O cronograma letivo diário/semanal é passível de alteração, devidamente informado pela SEMPETQ, para atendimento ao público e suas especificidades, desde que não haja ampliação de recursos por parte da contratada. 7. DO CONTEÚDO DO RELATÓRIO 7.1. Como resultado das ações promovidas, a contratada deverá providenciar a entrega de relatórios em duas etapas, sendo:

• Relatório Parcial: Deverá ser entregue quando alcançado execução de 50% (cinquenta por cento) do total de horas/aula, sendo tal execução comprovada pela frequência inserida no sistema indicado pela SEMPETQ, e devidamente entregue nos moldes dos prazos do item 9 deste Termo de referência;

• Relatório Final: Deverá ser entregue quando alcançado execução de 100% (cem por cento) do total

de horas/aula, sendo tal execução comprovada pela frequência inserida no sistema indicado pela SEMPETQ e devidamente entregue nos moldes dos prazos do item 9 deste Termo de referência;

7.2. São partes integrantes, obrigatoriamente, dos Relatórios Parciais :

� Lista de Frequência assinadas individualmente pelos alunos e vistada pelo professor/instrutor, por cursos/turma;

� Lista de comprovação de entrega do material didático (Relatório Parcial), assinada individualmente pelo aluno e vistada pelo professor/instrutor;

� Lista de comprovação da entrega das apostilas (Relatório Parcial), assinada individualmente pelos alunos;

� Comprovação do cumprimento parcial do plano de aula, correspondente a cada parcela; � Análise do desenvolvimento geral das atividades, com fotos anexas. � O Relatório Parcial deverá ser apresentado, de acordo com o padrão disposto em Manual de

Operações de Formação Profissional SEMPETQ 2018, anexo E deste Termo de Referência.

7.3. São partes integrantes, obrigatoriamente, do Relatório Final : � Listas de Frequências assinada individualmente por cada aluno e vistadas pelo professor/instrutor, por

curso; � Comprovação do cumprimento total do plano de aula; � Lista de entrega dos certificados de participação, devidamente assinada pelos alunos; � Análise do desenvolvimento geral das atividades, com fotos anexas. � O Relatório Final deverá ser apresentado, de acordo de acordo com o padrão disposto em Manual de

Operações de Formação Profissional SEMPETQ 2018, anexo E deste Termo de Referência.

8. DO RECEBIMENTO DOS RELATÓRIOS

8.1. Os Relatórios serão entregues em 2 (duas) etapas, conforme descritos no item 09; 8.2. A empresa Contratada deverá providenciar a entrega, sem ônus para a SEMPETQ e acompanhadas das respectivas notas fiscais, no endereço Rua da Aurora, 425, Boa Vista, Recife/PE, Gerência Geral de Qualificação (1º andar); 8.3. O recebimento dos relatórios estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas neste Termo de Referência, sendo aplicadas às sanções legais a contratada que deixar de entregar ou entregá-los fora das especificações, além de arcar com todo o ônus proveniente do envio e devolução do objeto;

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8.4. Aplicam-se aos recebimentos provisórios e definitivos, as demais condições estabelecidas nos artigos 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/93;

8.4.1. PROVISORIAMENTE, o relatório (parcial/final) deverão ser remetidos inicialmente por e-mail à SEMPETQ, em até 5 (cinco) dias úteis após a execução de 50% (cinquenta por cento) do total das horas aulas, conforme item 9.1, para inspeção quanto a observância do atendimento das especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, em especial quanto a Qualidade e Compatibilidade do conteúdo do relatório. 8.4.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade e adequação do relatório as especificações técnicas estabelecidas, e consequente aceitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório. a contratada deverá apresentar o relatório do teor aprovado em 03 (três) vias, devidamente encadernado e colorido, com apresentação de 03 (três) CD/DVDs, contendo arquivo do Relatório, bem como todas as fotos inerentes à execução dos cursos;

8.5. As vias dos relatórios físicos e CD/DVDs serão objeto de inspeção que observará a: • Qualidade da confecção do material impresso; • Perfeição de acabamento, cortes e refilamento do material gráfico; • Impressão sem borrões, manchas ou outros tipos de imperfeições; • Registro de impressão sem falhas e acabamento; • CD/DVDs sem ranhuras e gravados sem falhas; • Qualidade e Compatibilidade do conteúdo dos relatórios entregues. 8.6. Constatado o não atendimento aos requisitos descritos, a contratante rejeitará no todo ou em parte o(s) relatório(s) entregue em desacordo com este Instrumento, ficando a contratada obrigada a adequar o produto, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após comunicado pela Gerência. 8.7. Caberá a CONTRATADA arcar com as despesas de novo relatório do produto a ser adequado; 8.8. Nos casos de adequação do produto serão reiniciados os prazos e procedimentos estabelecidos nestas condições de recebimento. 8.9. Quaisquer solicitações de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada; 8.10. A entrega não exclui a responsabilidade civil pela perfeita execução do objeto contratado, cabendo à contratada sanar quaisquer irregularidades detectadas pelo prazo de garantia estipulado. 9. DO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO

9.1. O Pagamento por parte da Contratante, à Contratada, será em 02 (duas) parcelas, conforme detalhamento a seguir, e mediante a apresentação de solicitação de pagamento pela Instituição: • Primeira Parcela: 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, que será pago mediante a comprovação

do cumprimento por parte da contratada dos seguintes itens: a) Cadastramento e matrícula dos alunos; b) Antecipadamente à realização das aulas, entrega do Plano de Aula, em 03 (três) vias, devidamente

aprovado pelo corpo técnico da SEMPETQ, que deve descrever o conteúdo programático e os materiais que serão usados em sala de aula e entrega dos Currículos, em 03 (três) vias, devidamente atualizados de toda Equipe Técnica da contratada, com cumprimento das demais obrigações constantes do contrato;

c) Comprovação da execução de 50% (cinquenta por cento) do total de horas/aula, com execução comprovada pela frequência inserida no sistema indicado pela SEMPETQ;

d) Entrega à SEMPETQ de 03 Kits com material didático (apostilas) para controle e arquivo da SEMPETQ;

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e) Apresentação do Relatório Parcial aprovado pela SEMPETQ 03 (três) vias, descrevendo a execução dos cursos e andamento das atividades no período respectivo, devidamente encadernado e colorido, frente e verso com apresentação de CD/DVD, contendo arquivo do Relatório Parcial, bem como todas as fotos referentes à execução dos cursos; e

f) Comprovação de que a Instituição honrou todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais envolvidos na execução do Programa até o pagamento da presente parcela;

• Segunda Parcela: 70% (setenta por cento) do valor total do contrato, que será pago mediante a

comprovação do cumprimento por parte da contratada dos seguintes itens: a) Comprovação da execução de 100% (cem por cento) do total de horas/aula, com execução comprovada

pela frequência inserida no sistema indicado pela SEMPETQ; b) Apresentação do Relatório Final aprovado pela SEMPETQ em 03 (três) vias, devidamente encadernado

e colorido, frente e verso, com apresentação de CD/DVD, contendo arquivo do Relatório Final, bem como todas as fotos referentes à execução dos cursos; e

c) Comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais envolvidos na execução do Programa.

9.2. São partes integrantes e obrigatórias dos Relatórios, Parcial e Final, aqueles descritos no item 7.2 e 7.3 respectivamente.

10. DOS OBJETIVOS 10.1. Realizar ações de formação profissional, qualificando 100 (cem) trabalhadores; 10.2. Atender as demandas das empresas que necessitam de novos trabalhadores em processos produtivos no município de Belo Jardim, aumentando a empregabilidade local. 11. DAS METAS E RESULTADOS ESPERADOS

11.1. Realizar ações de formação profissional, qualificando 100 (cem) alunos, oferecendo cursos que, além da inclusão sócio-profissional, contribuam para promover a capacitação de trabalhadores, visando atender as demandas de emprego, levantadas junto às empresas no Município de Belo Jardim;

11.2. Deverão ser realizadas, um total de 02 (duas) turmas de até 50 (cinquenta) alunos no primeiro módulo e 04 (quatro) turmas, com até de 25 alunos no segundo módulo, totalizando 100 alunos capacitados. 12. DA METODOLOGIA A SER ADOTADA. 12.1. As estratégias pedagógicas adotadas no desenvolvimento de cada oficina, devem proporcionar uma efetiva participação dos beneficiários do Programa, assim como todas as condições para aprender, através de simulações de situações reais e diversificadas do ambiente de trabalho, que possibilite a interação entre os alunos e os instrutores, a flexibilidade de seus comportamentos e o auto desenvolvimento. 12.2. Deverão ser adotados procedimentos que envolvam análise e solução de problemas, estudos de caso, pesquisa, simulações e demais procedimentos que mobilizem conhecimentos, estimulem a percepção analítica, a contextualização de informações e a construção e reconstrução do conhecimento, visando assegurar o saber, o saber fazer e o saber ser.

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TERMO DE REFERÊNCIA

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13. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13.1. Poderão entregar propostas pessoas jurídicas que atendam às condições exigidas neste termo de referência. 13.2. A proponente deverá apresentar proposta de preços e demais documentos de habilitação digitalizados para email [email protected]. Posteriormente encaminhar, os documentos enviados por email, em originais ou cópias autenticadas, para a Rua da Aurora, 425, Boa Vista, Recife/PE, 1º andar, no horário das 09 às 17h, através de ofício especificando-os.

� Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de

cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por servidor da Gerência Geral de Qualificação, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites.

13.3. A Proposta de prestação de serviço da Entidade tomará por base o presente Termo de Referência devendo incluir:

13.3.1. Dados do participante: nome/razão social, CPF/CNPJ, telefone, endereço, e-mail de contato;

13.3.2. Especificação do objeto, conforme o Termo de Referência; 13.3.3. Detalhamento das ações e memória de cálculo contendo valor unitário e total para cada item das despesas previstas na referida Proposta;

13.3.4. Deverão estar incluídos nos preços todos os custos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto a ser contratado.

13.4. Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos. 13.5. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, independentemente da declaração do proponente, contados da data de sua apresentação. 13.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste termo de referência. 13.7. O Chamamento Público não implica obrigatoriedade de contratação. 14. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO:

14.1. Para fins de habilitação, a instituição deverá apresentar a documentação, a seguir especificada:

14.1.1. Habilitação Jurídica:

14.1.1.1. Estatuto da Entidade e suas alterações, registrado em cartório, contemplando as atividades a serem desenvolvidas no projeto e respeitando a área de atuação (cópia autenticada); 14.1.1.2. Ata de eleição da diretoria atual, registrada em cartório (cópia autenticada); 14.1.1.3. Documentação do/a representante legal – RG e CPF (cópia autenticada) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); ou Procuração contendo poderes necessários para assinar contrato, participar de processo licitatório e representar a instituição junto às repartições públicas,

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estaduais e federais, devidamente registrada em cartório com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do RG e CPF do procurador; 14.1.1.4. As cópias dos documentos referentes à habilitação jurídica poderão ser autenticadas por servidor (a) habilitado (a), desde que acompanhados dos documentos originais e entregues pessoalmente, em envelope lacrado, no período destinado ao recebimento da documentação.

15.1.1.5. Declaração de cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo estabelecido no anexo “D” do presente termo de referência.

14.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

14.1.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 14.1.2.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal; 14.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco; 14.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante. 14.1.2.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.

14.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:

14.1.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório; 14.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos ) da sede da licitante ou de seu domicílio; 14.1.3.3. A certidão descrita no subitem 14.1.3.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede da instituição ou de seu domicílio (subitem 14.1.3.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos. 14.1.3.4. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da pessoa jurídica.

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14.1.4. Qualificação Técnica:

A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:

14.1.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pela instituição. � Será considerado compatível com o(s) atestado(s) que apresentar(em) capacitação, industrial

voltado ao setor de operações, de no mínimo, 40% (quarenta por cento) da quantidade de beneficiários estimados.

� Será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados.

� Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências deste termo de referência.

14.1.4.2. Comprovação de que a entidade possui, na data da entrega da proposta, Coordenador Pedagógico, de nível superior, devidamente registrado no respectivo Conselho profissional, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes ao do objeto da licitação, mediante apresentação de: � Cópia do ato de investidura no cargo ou cópia do Contrato Social, quando se tratar de diretor

ou sócio ou, � Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ficha de registro de empregado

ou, � Contrato de trabalho firmado com a licitante. 14.1.4.3. A empresa deverá apresentar Declaração afirmando que dispõe de aparelhamento, material e pessoal técnico adequado e disponíveis à execução do objeto a ser contratado conforme especificações contidas neste TR. 14.1.4.4. Deverá ainda, apresentar declaração informando a qualificação e experiência dos instrutores e da equipe envolvida, na condução das atividades, conforme Anexo F, deste TR. 14.1.4.5. Os profissionais indicados pela instituição deverão participar obrigatoriamente dos serviços contratados. Eventual substituição dos mesmos, por profissionais de experiência equivalente ou superior, poderá ser autorizada pela SEMPETQ. � As instituições e os membros das equipes técnicas indicadas, responderão, na forma da Lei,

pela veracidade das informações prestadas, reservando-se a SEMPETQ o direito de proceder às diligências que julgar necessárias.

15. DO CUSTO DOS SERVIÇOS E DAS FONTES DE RECURSO 15.1. O custo total para execução dos serviços do Programa Novos Talentos para atendimento de 100 (cem) alunos, com realização do curso de qualificação profissional descrito no presente Termo, objeto da presente contratação, será definido após a realização do chamamento público e informado no adendo deste TR, momento em que será apresentada a declaração de disponibilidade orçamentária contendo todos os dados da dotação orçamentária descritos no item 15.2. 15.2. Os recursos para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária: � Ação 4078 – Desenvolvimento De ações Territoriais, Setoriais e Especiais de Qualificação Profissional. � Subação A740 – Novos Talentos – Execução, Monitoram ento e Avaliação.

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� Subação 1720– Fortalece Talentos - Execução, Monito ramento e Avaliação � Elementos de Despesa – 3.3.90.39 – outros serviços terceiros pessoas jurídica � Fonte - 0116 15.3. Neste custo estão incluídas as seguintes obrigações da entidade executora; � O atendimento da meta de 100 (cem) trabalhadores, sendo: Módulo I : 02 turmas de 50 alunos, cada e

Módulo II: 04 turmas de 25 alunos, cada. � O provimento de apostilas, compreendendo produção, impressão e distribuição para cada aluno; � A composição dos custos deverá contemplar despesas de custeio necessárias para a realização das

ações, incluindo a remuneração dos instrutores, coordenadores, auxiliares, técnicos, encargos trabalhistas, passagem, hospedagem, material didático.

15.4. Neste valor estão incluídos ainda, todos os impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da prestação do serviço, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros. 16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento será em 02 parcelas , comprovada a execução do objeto, e condições constantes do item 9 deste Termo de Referência, e emissão da nota fiscal/fatura pela Contratada. 16.2. Os pagamentos serão feitos por crédito bancário, em até 30 (trinta) dias após a comprovação da prestação do serviço, de acordo com o item 9 deste Termo de Referência, e a apresentação da nota fiscal correspondente, sem rasura, em letra bem legível em nome da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, devidamente atestada pelo setor competente da CONTRATANTE

� A Instituição executora deverá fazer constar da Nota Fiscal às seguintes informações: o nome e o número do Banco, o nome e número da agência e o nome e número da conta corrente da empresa;

� A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, diretamente a SEMPETQ, que somente atestará a execução e liberarão para pagamento, quando cumpridas, pelo licitante vencedor, todas as condições pactuadas.

16.3. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato; 16.4. O pagamento somente será efetuado, na forma prevista neste Termo de Referência se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR; 16.5. No caso de constatada a não regularidade da CONTRATADA no CADFOR, a mesma será convocada para que regularize sua situação no prazo de até 30 dias corridos, contando da notificação; 16.6. Não sendo feita a regularização no prazo estabelecido o Contrato será rescindido e a CONTRATADA sujeita ás multas estabelecidas neste Termo de Referência; 16.7. Se a nota fiscal apresentar irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou a contratada não apresentar situação de regularidade fiscal, o prazo supracitado será contado a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas. 16.8. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. 16.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela Secretaria entre a data

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referida no item 16.2 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP Onde:

EM = Encargos moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0, 0001644

365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

16.10. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência. 16.11. Dos pagamentos devidos à licitante vencedora serão descontados os tributos e contribuições de acordo com a legislação vigente. 16.12. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação; 16.13. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido imposto em decorrência de inadimplência contratual. 16.14. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto deste Termo de Referência for entregue em desacordo com o Contrato. 16.15. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa Trabalho e Qualificação não efetivará o pagamento se no ato do recebimento dos serviços ficarem comprovado que os mesmos não apresentam adequação às especificações e quantidades constantes deste Termo de Referência. 17. DA ASSINATURA, DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CON TRATO. 17.1. A CONTRATADA deverá comparecer à sede da SEMPETQ, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, para a efetiva assinatura do instrumento contratual; 17.2. O prazo de execução será de 03 (três) meses, contados a partir do 5º (quinto) dia útil após o recebimento pela empresa do contrato devidamente assinado pelas partes; 17.3. O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2018, em razão da fase da análise dos relatórios, atas de frequências e certificados dos beneficiários do Programa, admitida à prorrogação nos termos da lei; 17.4. No exercício seguinte, as despesas correrão a conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato. 17.5. O contrato poderá ser prorrogado em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 17.6. Esta contratação está prevista no PPA 2016-2019.

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18. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 18.1.Da Contratante: Caberá à Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação: • Coordenar e supervisionar a execução das ações dos cursos de Introdução a Processos Produtivos e

Operador de Linhas de Produção, no âmbito desta proposta de trabalho; • Acompanhar, orientar, monitorar e fiscalizar os serviços prestados pela Contratada exigindo o seu fiel

cumprimento, competindo à Contratante adotar todas as providências necessárias; • Analisar e aprovar todo material didático e pedagógico, e currículos dos monitores e professores que

ministrarão as ações solicitadas neste TR, no inicio da contratação da entidade; • Analisar e emitir parecer quanto aos relatórios, das ações, que comprovem a aplicação dos recursos previstos; • Fornecer à Contratada o Manual de Procedimentos para Operacionalização dos Projetos de Formação

Profissional SEMPETQ 2018, contendo todas as logomarcas e modelos do Projeto; • Solicitar a apresentação da aquisição e entrega dos insumos; • Solicitar à Entidade a correção de falhas observadas na execução dos serviços em tempo hábil; • Fazer o pagamento conforme apresentação dos relatórios de execução. 18.2. Da Contratada • Executar as ações previstas no Termo de Referência, mantendo a qualidade e o compromisso com os

resultados a serem alcançados cumprindo os cronogramas de execução física e financeira, • Cumprir os procedimentos e termos documentais descritos no Manual de Procedimentos para

Operacionalização dos Projetos de Formação Profissional SEMPETQ 2018 – anexo E do presente TR; • Entregar, no momento da contratação, 03 (três) conjuntos completos do material didático à Contratante, para

efeito de controle e prestação de contas; • Realizar os lançamentos dos dados voltados à execução, semanalmente, todas as informações de frequência

no sistema (SIMA) indicado pela SEMPETQ; • Indicar técnico que ficará responsável para alimentar as informações no âmbito do Sistema da SEMPETQ,

respectivamente o SIMA, anteriormente ao início da execução; • Encaminhar semanalmente a SEMPETQ as copias das atas de frequência devidamente assinadas pelos

alunos; • Confeccionar e emitir certificados de participação aos alunos, de acordo com autorização da SEMPETQ, com

pelo menos 75% de participação; • Elaborar os Relatórios Técnicos e Gerenciais, a ser entregue conforme cronograma, abordando todas as

atividades desenvolvidas, com os resultados quantitativos e qualitativos; • Aceitar os distratos, parcial ou total, conforme o item 19 deste Termo de Referência; • Utilizar a logomarca governamental fornecida pela CONTRATANTE, no material didático e na documentação

dos serviços contratados de acordo com Manual de Procedimentos para Operacionalização dos Projetos de Formação Profissional SEMPETQ 2018, anexo E do presente TR.

• Não substituir qualquer dos membros da equipe técni ca sem prévia e expressa anuência da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, quando da execução das atividades contratadas. Eventual substituição só poderá ser realizada por outro membro de experiência profissional equivalente, ou superior, a do substituído, desde que ser solicitada à SEMPETQ com envio do currículo do profissional para analise e autorização.

• Não será admitida a subcontratação , cessão ou transferência, total ou parcial do objeto Contratado, assim como a associação da CONTRATADA com outrem, como também a fusão, cisão ou a incorporação, que impliquem em substituição da CONTRATADA por outra Empresa.

• Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA;

• Iniciar as atividades em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato. • Manter, na vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que

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tangem às regularidades fiscais e qualificação técnica; • Executar com perícia a prestação dos serviços, cumprindo integralmente o presente instrumento, cabendo

ainda, à CONTRATADA a responsabilidade legal, administrativa e técnica por quaisquer danos causados a terceiros;

19. DO DISTRATO - GLOSA 19.1. Será efetuado o desconto ou glosa no pagamento, proporcional à falha na execução do contrato, verificada pela Contratante e que tenha causado prejuízo à execução do objeto contratado, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constante que a Contratada:

I) Não realização dos resultados acordados; II) Impossibilidade de realização as atividades contratadas previstas de acordo com este Termos de Referência; III) Não apresentação da utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do contrato.

19.2. Também serão considerados para efeitos do cálculo de glosa, o percentual de evasão, tomando como referência o Plano Nacional de Qualificação (PNQ - 2012), assim como as diretrizes da política de formação profissional do Governo do Estado de Pernambuco, considerando a evasão até o limite máximo de 20% (vinte por cento) dos educandos matriculados, por turma. 20. DAS PENALIDADES 20.1. A recusa injustificada da empresa escolhida em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente. 20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a Administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, devidamente garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I - Advertência; II – Multa, nos seguintes termos: a) pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); b) pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço; c) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do serviço, por dia decorrido; d) pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo -se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço; e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor contratado, para cada evento; III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

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20.3. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual. 20.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015. 20.5. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro. 20.6. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida. 20.7. Caso a faculdade prevista no item 20.5 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado. 20.8. Depois de esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial. 20.9. Decorrido o prazo previsto no item 20.8, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial. 20.10. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante. 20.11. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo. 21. DA NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: 21.1. A fiscalização e gestão do contrato serão realizadas de forma distinta por dois servidores, abaixo descritos, da Secretaria de Micro e Pequena empresa, trabalho e Qualificação, a serem designados formalmente pelo órgão, de acordo com art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

21.1.1. A gestão será realizada pelo Gerente Geral de Qualificação, lotado na Gerência Geral de Qualificação da Secretaria Executiva de Trabalho e Qualificação. 21.1.2. A fiscalização será realizada pela Gestora de Operações e Formação Profissional, lotada na Gerência Geral de Qualificação da Secretaria Executiva de Trabalho e Qualificação.

21.2. Cabe ao Fiscal do Contrato:

21.2.1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços; 21.2.2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes neste TR, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada.

21.2.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

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21.2.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

21.2.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas contratuais e demais condições deste TR, cronogramas etc.

21.2.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

21.2.7. Recusar serviço irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado neste TR e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

21.2.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

21.2.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

21.3. Cabe ao Gestor do Contrato:

21.3.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada; 21.3.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

21.3.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

21.3.4. Emitir avaliação da qualidade do serviço;

21.3.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

21.3.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

21.3.7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

21.3.8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

21.3.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

21.3.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais

22. DO REAJUSTE 22.1 De acordo com o Art. 5º da Lei nº 12.525 de 30/12/03, alterado pela Lei nº 12.932 de 05/12/05, o valor do contrato será reajustado com periodicidade anual, utilizando-se para tanto o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. 22.2 Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.

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22.3 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução. 23. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO PRESTADOR DOS SERVIÇOS

23.1 A informação referente a este item será acostada no adendo deste TR após a realização do Chamamento Público. 24. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO A SER CONTRATADO

24.1. A informação referente a este item será acostada no adendo deste TR após a realização do Chamamento Público;

25. DO VALOR A SER CONTRATADO

25.1. A informação referente a este item será acostada no adendo deste TR após a realização do Chamamento Público. 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

26.1. Constituem anexos deste Termo de Referência, fazendo parte integrante:

• ANEXO A: Planilha Detalhada de Custo • ANEXO B: Planilha de Custo. • ANEXO C: Modelo de Declaração de Qualificação e Experiência da Equipe Envolvida • ANEXO D: Modelo de Declaração (Não Emprega Menor); • ANEXO E: Manual de Procedimentos para Operacionalização dos Projetos de Formação Profissional. • ANEXO F: Minuta do Contrato.

26.2. Demais Informações serão obtidas na SEMPETQ – Rua da Aurora, 425 – Boa Vista/PE. Gerência Geral de Qualificação. Telefone 3183-7045.

27. DO FORO 27.1. Fica eleito o foro da Comarca de Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação.

Recife, 06 de agosto de 2018.

Rhayssa Ferreira Gerente de Projetos para Formação Profissional

De acordo

Angella Mochel de Souza Netto Secretaria Executiva de Trabalho e Qualificação

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ANEXO A

Planilha Detalhada de Custo TIPO DO PROJETO: NOVOS TALENTOS

Carga Horária do Curso: 180h

Quantidade de Municípios: 01

Quantidade de Turmas: Módulo I – 02 turmas Módulo II – 04 turmas

Carga Horária Total.: 600 horas

Total de Educandos.: 100 alunos

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO

MATERIAL

QUANTIDADES VALORES EM R$

Profissionais Turmas Tipo Por

Módulo Total Unitário TOTAL

1. Pessoal Técnico

1.1. Instrutor - Módulo I 2 2 hora/aula 60 120

1.2. Instrutor - Módulo II 4 4 hora/aula 120 480

1.3. Coordenador Geral 1 Serviço

1.4. Coordenador Pedagógico 1 Serviço

2. Pessoal de Apoio

2.1. Equipe de Apoio

Serviço 1

3. Material Didático

3.1. Apostilas

unid. 100

3.2. Certificado

unid. 100

4. Produção Relatórios

4.1. Impressão Colorida

unid. 400

4.2. CD's/DVD's

unid. 6

TOTAL

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

1. Itens 1 e 2 - O valor de tais itens devem conter os encargos, deslocamento, tributos, passagens e demais custos do serviço

prestado;

2. Item 1.1 - Serão realizadas 02 turmas para o módulo I,com carga horária de 60 horas cada e para 50 alunos cada,

concomitantemente.

3. Item 1.2 - Serão realizadas 04 turmas para o módulo II, com carga horária de 120 horas cada, para 25 alunos cada,

concomitantemente.

4. Item 4.1 - Impressão em 3 (três) vias do relatório, atas de frequências, Atas de entrega de certificados e Atas de lanches

5. Item 4.3 - Para gravação dos relatórios, das atas e fotos;

(Deverá ser preenchida em papel timbrado do licita nte)

VALIDADE DA PROPOSTA: CONFORME TR.

DEMAIS CONDIÇÕES COMERCIAIS: CONFORME TR. Data:XX/XX/2018

_______________________________ XXXXXXXXXXXX

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ANEXO B

Planilha de Custo

CURSO CÓD. E-FISCO MUNICÍPIO CARGA HORÁRIA ALUNOS VALOR EM R$

SERVICO DE CAPACITACAO DE PESSOAL - Curso de operador de produção

488069-2 Belo Jardim 180 horas 100

(em papel timbrado do licitante) VALIDADE DA PROPOSTA: CONFORME TR.

DEMAIS CONDIÇÕES COMERCIAIS: CONFORME TR. Data:XX/XX/2018

_______________________________ XXXXXXXXXXXXX

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ANEXO C

Modelo de Declaração de Qualificação e Experiência da Equipe Envolvida. A empresa ________________________, CNPJ ___________________, declara para os devidos fins que dispõe de equipe técnica que atende os requisitos necessários de capacidade gerencial para a execução das atividades pertinentes ao objeto licitado, através do Processo nº ______/201__, Pregão Eletrônico nº ______/201__, conforme abaixo relacionado:

NOME DO PROFISSIONAL FORMAÇÃO CARGO OU FUNÇÃO NA EQUIPE

* Incluir obrigatoriamente o Coordenador das atividades e os demais profissionais que estarão envolvidos na execução direta do objeto.

Local e Data.

Assinatura Cargo

Nome e número de identidade do declarante

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ANEXO D

DECLARAÇÃO (NÃO EMPREGA MENOR)

______________________________________, inscrito no CNPJ Nº _______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)____________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade Nº _____________e do CPF Nº _______________, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

______________________________ (data)

______________________________ (representante legal)

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ANEXO E

Manual de Procedimentos de Operacionalização para o s Projetos de Formação

Profissional - SEMPETQ

VERSÃO ELEIÇÕES 2018 2018 – GQUAL

Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Q ualificação do Estado de

Pernambuco

Secretário da Micro e Pequena Empresa Trabalho e Qu alificação Alexandre Valença Secretária Executiva de Trabalho e Qualificação Angella Mochel Gerente Geral de Qualificação Bruno Mauricio de Carvalho Queiroz Gerente de Projetos para Formação Profissional Rhayssa Ferreira Gonçalves Santos Gerente de Prospecção e Articulação de Demandas de Qualificação Lúcia Helena Dias Ferreira da Costa Gestora de Operações e Formação Profissional de Sis temas Adriana Paes Barreto Xavier de Moraes Paparelli Capa e Projeto Gráfico Gabriela Lima Ficha Catalográfica - SEMPETQ Manual de Procedimentos de Operacionalização para os Projetos de Formação Profissional Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação do Estado de Pernambuco/elaborado pela equipe SETRAQ – Recife: SEMPETQ, 2018. � Secretaria da Micro e Pequena Empresa Trabalho e Qualificação - Documentos –

Normatização; � Secretaria Executiva de Trabalho e Qualificação - Manual; � Documento. Administração Pública.

Orientação para a padronização das normas e documentos com as instruções escritas da rotina a serem cumpridas na operacionalização de projetos de formação profissional.

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APRESENTAÇÃO O Governo do Estado de Pernambuco por meio da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação (SEMPETQ), mantém iniciativas para a formação e qualificação profissional para públicos diversos, com foco em trabalhadores e empreendedores pernambucanos, em todas as regiões do Estado.

Na busca por alcançar melhor qualidade nos documentos inerentes aos procedimentos de operacionalização dos projetos de Formação Profissional, sob os aspectos normativos, os parceiros devem estar atentos para que o discurso seja apresentado em uma estrutura formal, adequada, facilitando a compreensão do texto e a visualização das atividades executadas.

Assim, o manual tem por finalidade a padronização em modelos documentos, atendendo a critérios dos órgãos de controle, tendo uma grande importância dentro de qualquer etapa do processo de formação, tendo por objetivo básico acompanhar a execução, para alcance dos resultados esperados por cada tarefa executada.

Logo, o manual servirá de instrumento de auxilio na elaboração de documentos com a finalidade de viabilizar a execução das atividades realizadas no âmbito dos projetos, tudo conforme os modelos definidos dos principais documentos utilizados no planejamento, execução e comunicação de informações no cumprimento dos projetos.

Ao longo do manual, há informações gerais com vista a dar suporte a entidade contratada, contribuindo, assim, para uma maior eficiência no fluxo de informação e eficácia na execução de projetos/contrato.

Tendo em vista o caráter diversificado e dinâmico que envolve a produção dos documentos administrativos, esse manual se encontra aberto a alterações por meio das necessidades de ajustes operacionais identificados, permitindo alterações.

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Sumário

CAPÍTULO 1 – IDENTIFICAÇÃO VISUAL E SINALIZAÇÃO .................................................................... 7 1.1 Modelos de Sinalização para Identificação de Curso ............................................................................. 7 CAPÍTULO 2 - PADRONIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROCEDIME NTOS .......................................... 8 2.1 Plano de Ensino ...................................................................................................................................... 8 2.2 Plano de Aula .......................................................................................................................................... 8 2.3 Currículo .................................................................................................................................................. 9 2.4 Apostilas .................................................................................................................................................. 9 2.4.1 Apostila - Modelo de Capa e Contracapa e disposição de conteúdo................................................. 10 2.5 Matrícula - Listas de Matriculados ......................................................................................................... 10 2.6 Atas ........................................................................................................................................................ 11 2.6.1 Ata de Frequência e/ou de Lanche .................................................................................................... 11 2.6.2 Ata de Entrega de Material Didático ................................................................................................... 12 2.6.3 Ata de Entrega de Equipamento de Proteção Individual (EPI) .......................................................... 13 2.6.4 Ata de Entrega de Entrega de Fardamento/Camisas ........................................................................ 14 2.6.5 Ata de Recebimento de Certificado .................................................................................................... 14 2.7 Certificação ............................................................................................................................................ 15 2.7.1 Lista de Concluintes ........................................................................................................................... 15 2.7.2 Envelope ............................................................................................................................................. 15 2.7.3 Certificado .......................................................................................................................................... 15 2.8 Protocolos de Entrega de Documentos................................................................................................. 17 CAPÍTULO 3 – RELATÓRIO E CD/DVD ................................................................................................... 18 3.1 Relatório ................................................................................................................................................ 18 3.1.1 Formatação ........................................................................................................................................ 21 3.1.2 Disposição das Fotos no Relatório ..................................................................................................... 21 3.1.3 Capa do Relatório - Modelo ............................................................................................................... 22 3.1.4 Sumário - Modelo ............................................................................................................................... 23 3.1.5 Anexos do Relatório Parcial ............................................................................................................... 23 3.1.6. Anexos do Relatório Final ................................................................................................................. 24 3.1.7 Partes Integrantes do Relatório .......................................................................................................... 24 3.1.7.1 Apresentação ................................................................................................................................... 24 3.1.7.2 Processo de Sensibilização e de Mobilização ................................................................................ 25 3.1.7.3 Processo de Matrícula ..................................................................................................................... 25 3.1.7.4 Plano de Ensino/Ementa e Plano de Aula....................................................................................... 25 3.1.7.4.1 Metodologia, Material e Método ................................................................................................... 25 3.1.7.4.2 Insumos ........................................................................................................................................ 26 3.1.7.5 Equipe Técnica ................................................................................................................................ 26 3.1.7.6 Entrega de Lanche .......................................................................................................................... 26 3.1.7.7 Recreação ....................................................................................................................................... 26 3.1.7.8 Execução das Atividades ................................................................................................................ 27 3.1.8 Concluintes e a Entrega de Certificados ............................................................................................ 28 3.1.9 Conclusão ........................................................................................................................................... 29 3.2 CD/DVD – Modelo de capa, pastas e disposição de conteúdo ............................................................ 29 3.2.1 Capa do CD/DVD - Modelo ................................................................................................................ 29 3.2.2 Organização das pastas do CD/DVD ................................................................................................. 30 CAPÍTULO 4 – FLUXOS E PRAZOS ........................................................................................................ 32 4.1 Prazos para entrega de documentos .................................................................................................... 32 4.2 Sistemas SIMA ...................................................................................................................................... 33 4.3 Apresentações de Nota Fiscal ............................................................................................................... 33

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CAPÍTULO 1 – IDENTIFICAÇÃO VISUAL E SINALIZAÇÃO

1.1. Modelos de Sinalização para Identificação de C urso Deverá ser afixado desde o primeiro dia de aula na porta da sala de aula (teórica e prática) para

identificação da turma em execução, curso e contrato a que se vincula; A arte será enviada pela SEMPETQ, a partir da assinatura do Contrato; Imprimir no tamanho A4, colorido e no sentido horizontal. Deverá ser afixado ainda desde o primeiro dia de aula em local visível, ao aluno, de preferência ao

lado do quadro, na sala de aula, cartaz contendo informações para contato do público com a SEMPETQ;

A arte será enviada pela SEMPETQ, a partir da assinatura do Contrato; Imprimir no tamanho A4, colorido e no sentido horizontal.

CAPÍTULO 2 - PADRONIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROCEDIME NTOS

2.1 Plano de Ensino a) O Plano de Ensino contém as primeiras informações sobre os cursos a serem ministrados e traz como componentes: Identificação, Justificativa, Competências e Habilidades, Objetivos gerais e específicos, Conteúdo, Tempo/Cronograma, Procedimentos Metodológicos, Procedimentos Avaliativos e Bibliografias; b) Todo o conteúdo pedagógico mencionado no Termo de Referência deve constar no Plano de Ensino; c) A entidade executora deve entregar, dentro do prazo de 1 (uma) semana após a assinatura do contrato, 3 (três) vias impressas, frente e verso, dos planos de ensino autorizados durante o processo licitatório.

2.2 Plano de Aula a) “O plano de aula é uma ferramenta muito importante para o professor. Por meio dele, o educador pode fazer a previsão dos conteúdos que serão dados, as atividades que serão desenvolvidas, os objetivos que pretende alcançar, e as formas de avaliação.” – Portal do Professor MEC (http://portaldoprofessor.mec.gov.br/conteudoJornal.html?idConteudo=130); b) Todo o conteúdo pedagógico mencionado no Termo de Referência e/ou Plano de Ensino deve constar no Plano de Aula; c) A entidade executora deve entregar, dentro do prazo máximo de 1 (uma) semana após a assinatura do contrato, 3 (três) vias impressas, frente e verso, dos planos de aula autorizados durante o processo licitatório; d) Deve seguir o modelo abaixo que será enviado pela SEMPETQ após a assinatura do contrato; e) A relação de insumos que serão utilizados e mencionados no plano abaixo deverá ser lançada no SIMA, quando o mesmo estiver disponível, no prazo máximo de 1 (uma) semana após a assinatura do contrato;

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*A figura acima não se trata de tamanho real, é apenas uma ilustração.

2.3 Currículos A entidade executora deve entregar, dentro do prazo máximo de 1 (uma) semana após a assinatura do contrato, 3 (três) vias impressas, frente e verso, dos currículos autorizados durante o processo licitatório, de toda a equipe técnica envolvida. São os profissionais que foram citados na licitação, como coordenadores, responsáveis pelo contrato e todos os docente/instrutor/professores. Não é necessário que seja currículo lates. Os currículos farão parte de um conjunto de documentos para liberação de pagamento, conforme contrato.

2.4 Apostilas a) As apostilas devem abranger todos os conteúdos programáticos descritos no Termo de Referência, bem como no Plano de Ensino; b) Para avaliação da SEMPETQ, a entidade executora deverá enviar 1 (uma) amostra da apostila referente a cada curso, no prazo máximo de 1 (uma) semana após a assinatura do contrato. Após a aprovação da SEMPETQ deverão ser enviadas mais 2 (duas) amostras, no prazo máximo de 1 (uma) semana. Não havendo a aprovação, deverá proceder com adequação da apostila segundo a solicitação da SEMPETQ. Após a adequação encaminhar em definitivo 03 (três) amostras dentro do prazo máximo de 1 (uma) semana.

2.4.1 Apostila - Modelo de Capa e Contracapa e disp osição de conteúdo a) As capas das apostilas devem seguir a arte que será enviada pela SEMPETQ, após a

assinatura do Contrato, conforme modelo abaixo; b) O conteúdo da apostila deverá ser disposto em impressão folha frente e verso; c) A apostila completa (capa, contracapa e o conteúdo) deverá ser impressa colorida, de

acordo com determinações contratuais; d) Poderá ser solicitada pela SEMPETQ a inclusão de um texto, após o texto de apresentação,

voltado a informações sociais (ex.: Aleitamento materno, PCDs, entre outros).

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2.5 Matrícula - Listas de Matriculados a) A data escolhida para a matrícula dos alunos deverá ser alinhada com a SEMPETQ e a entidade executora deverá informar o local e horário para o ato da matrícula; b) A lista de matriculados deve ser enviada anexada por e-mail à SEMPETQ dentro do prazo máximo de 1(uma) semana após o início das aulas. No caso de substituição de aluno, a entidade deverá enviar para SEMPETQ autorizar. No dia seguinte à substituição, após a validação, deverá ser enviada a lista atualizada à SEMPETQ; c) A lista deverá ter a logomarca da Entidade Executora, em ordem alfabética e ser digitada, de preferência do Sistema informatizado interno da Entidade Executora. Deve vir identificada com o número da Oferta do SIMA, nome do curso, turno, local de realização e escola responsável (se for o caso). Pode conter para inserção no SIMA, o código interno da Entidade Executora; d) Os alunos matriculados pela Entidade Executora são os que se inscreveram previamente junto a SEMPETQ e estão devidamente autorizados em lista enviada com nome e CPF para procedimento de conferência de requisitos para o curso ofertado; e) A matrícula é totalmente gratuita para o aluno. O comprovante de inscrição não é obrigatório, pois se o aluno estiver na lista enviada por esta SEMPETQ já satisfaz a primeira condição de permissão. Alguns programas podem ter processos de matrículas diferenciados.

2.6 Atas 2.6.1 Ata de Freqüência e/ou Lanche a) O preenchimento deve ser em ordem alfabética e digitado, exceto se a inscrição/matrícula

não for prévia, autorizamos, apenas na primeira semana, o preenchimento por escrito e fora da ordem, desde que na semana seguinte seja digitada e na ordem alfabética;

b) No caso de substituição de aluno, o nome pode constar por escrito, no rodapé da ata até o prazo de 01 (uma) semana. Na semana subseqüente o aluno deverá constar na ata em ordem alfabética e digitada;

c) Toda e qualquer substituição de aluno deverá ser validada pela SEMPETQ antes se sua matrícula definitiva;

d) Todos os campos como nome do curso, código da turma, carga horária total, carga horária diária, município, endereço completo, nome do docente/instrutor/professor e horário das aulas deverão ser preenchidos digitados. O nome do curso deverá estar idêntico ao TR/Contrato;

e) Todas as atas devem estar assinadas/vistadas pelo docente/instrutor/professor e coordenador pedagógico;

f) No caso de falta, deverá constar a palavra “FALTA” no local onde constaria a assinatura do aluno, ou seja, não deixar o espaço em branco, docente/instrutor/professor deverá realizar este procedimento diariamente;

g) Deverá ser apresentada à SEMPETQ a cópia física quinzenalmente, devendo ocorrer seu envio via e-mail institucional semanalmente;

h) O modelo de Ata de Freqüência será enviado para a Entidade Executora por e-mail a partir da assinatura do contrato, há casos de Programas em que os modelos dessas Atas são diferentes da SEMPETQ;

i) A Ata denominada “Freqüência e lanche” atende apenas as turmas que a secretaria fornece os lanches. Caso contrário, a ata a ser utilizada deverá ser a “Ata de Freqüência”;

j) Segue o modelo da ata de “Freqüência e lanche” abaixo:

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*A figura acima não se trata de tamanho real, é apenas uma ilustração.

2.6.2 Ata de Entrega de Material Didático a) O preenchimento deve ser por ordem alfabética e os nomes dos alunos digitados; b) O prazo para distribuição do material didático é de até 1 (uma) semana após o início das

aulas por turma; c) Assim que todos os alunos receberem e assinarem a Ata, esta deve ser enviada para a

SEMPETQ até 1 (um) dia útil após a entrega do material didático aos alunos, assim como entregue junto com Relatório Parcial e/ou Final;

d) No caso de substituição de aluno devidamente validado pela SEMPETQ, o nome do aluno deve ser adicionado na Ata e o mesmo deve receber o material didático. Caso a Ata já tenha sido enviada a SEMPETQ, a mesma deve ser reencaminhada no prazo de 1 dia útil após a substituição do aluno com a assinatura do mesmo referente ao recebimento do material didático;

e) Todos os campos como nome do curso, código da turma, horário, município, nome do docente/instrutor/professor, nome do curso e a data de entrega deverão ser preenchidos digitados. O nome do curso deverá estar idêntico ao TR/Contrato;

f) A Ata deverá ser assinada/vistada pelo docente/instrutor/professor e coordenador pedagógico;

g) O aluno que evadir antes da entrega do Material Didático e constar na Ata o seu nome, deve ser preenchido o campo de assinatura com a palavra “EVADIDO”;

h) O modelo de Ata será enviado para a Entidade Executora por e-mail a partir da assinatura do Contrato – há casos em que os modelos dessas Atas são diferentes deste modelo da SEMPETQ;

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2.6.3 Ata de Entrega de Equipamento de Proteção Ind ividual (EPI) a) O preenchimento deve ser por ordem alfabética e os nomes dos alunos digitados; b) O EPI deve ser distribuído antes do início da aula prática a que se vincula até 1 (um) dia

antes das aulas práticas; c) Assim que todos os alunos receberem e assinarem a Ata, esta deve ser enviada para a

SEMPETQ até 1 (um) dia útil após a entrega do EPI aos alunos, assim como entregue junto com Relatório Parcial e/ou Final

d) No caso de substituição de aluno, previamente aprovado, o nome deve ser adicionado e ele deve receber o EPI. Caso a Ata já tenha sido enviada a SEMPETQ, a mesma deve ser reencaminhada no prazo de 1(um) dia útil após a substituição do aluno;

e) Todos os campos como nome do curso, código da turma, horário, município, nome do docente/instrutor/professor, nome o curso, especificação do EPI entregue e a data de entrega deverão ser preenchidos digitados. O nome do curso deverá estar idêntico ao TR/Contrato;

f) A Ata deverá ser assinada/vistada pelo docente/instrutor/professor e coordenador pedagógico;

g) O aluno que evadir antes da entrega do EPI e ainda constar na Ata o seu nome, deve ser preenchido o campo de assinatura com a palavra “EVADIDO”;

h) O modelo de Ata será enviado para a Entidade Executora por e-mail a partir da assinatura do Contrato – há casos em que os modelos são diferentes deste modelo da SEMPETQ.

2.6.4 Ata de Entrega de Fardamento/Camisetas a) Os fardamentos/camisetas são itens distribuídos em programa/cursos definidos por esta

SEMPETQ; b) As camisas só poderão ser enviadas pela SEMPETQ após o envio da lista de matriculados pela Entidade Executora. Os critérios do quantitativo serão definidos através da lista de matriculados e carga horária dos cursos;

c) A entrega de Fardamento/Camisetas aos alunos deverá ser realizada no 1º dia de aula, no caso de atraso deverá ser sinalizado a SEMPETQ;

d) Assim que todos os alunos receberem, devem assinar a Ata devendo ser digitalizada e inserida no SIMA e enviada por e-mail a SEMPETQ no prazo de até 1 (um) dia útil após a entrega do Fardamento/Camisetas aos alunos, assim como entregue junto com Relatório Parcial e/ou Final;

e) Todos os campos como nome do curso, código da turma, horário, município, nome do docente/instrutor/professor, nome do curso e a data de entrega deverão ser preenchidos digitados. O nome do curso deverá estar idêntico ao TR/Contrato;

f) A Ata deverá ser assinada/vistada pelo docente/instrutor/professor e coordenador pedagógico;

g) O modelo de Ata será enviado para a Entidade Executora por e-mail a partir da assinatura do Contrato – há casos em que os modelos são diferentes deste modelo da SEMPETQ.

2.6.5 Ata de Recebimento de Certificado

a) O preenchimento deve ser por ordem alfabética e digitado, devendo constar apenas os nomes dos alunos aprovados;

b) Assim que todos os alunos receberem e assinarem a Ata, esta deve ser enviada para a SEMPETQ até 1 (um) dia útil após a entrega dos certificados aos alunos;

c) Todos os campos como nome do curso, código da turma, horário, município, nome do docente/instrutor/professor, nome do curso e a data de entrega deverão ser preenchidos digitados. O nome do curso deverá estar idêntico ao TR/Contrato;

d) A Ata deverá ser assinada/vistada pelo docente/instrutor/professor e coordenador pedagógico;

e) modelo de Ata será enviado para a Entidade Executora por e-mail a partir da assinatura do Contrato o – há casos em que os modelos são diferentes deste modelo da SEMPETQ.

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2.7 Certificação A data da certificação deverá ser escolhida em comum acordo com a SEMPETQ. Qualquer mudança de horário ou dia, deverá ser comunicado de imediato à SEMPETQ.

2.7.1 Lista de Concluintes Deverá ser entregue 1 (uma) lista provisória com os possíveis concluintes no prazo de 2 (dois) dias para o término das aulas para aprovação da SEMPETQ, que será validada em confronto com a ata de freqüência devidamente lançada no SIMA. Os certificados só poderão ser entregues aos alunos após a aprovação da SEMPETQ, por e-mail, da lista de concluintes. Após o término do curso deverá ser enviado nova lista definitiva dos concluintes, no prazo de até 1 (uma) semana após o término das aulas. 2.7.2 Envelope a) O envelope é obrigatório na entrega dos certificados que seguem a padronização do Ministério de Educação e Cultura – MEC e/ou INSTITUIÇÃO NACIONAL, conforme determinação contratual. b) A SEMPETQ enviará a arte do envelope após a assinatura do Contrato; c) O tamanho do Envelope deverá ser suficiente para acondicionar o certificado definido por esta SEMPETQ; d) Deverá ser enviada uma amostra para aprovação da Gerência Geral de Qualificação em até 30% da carga horária executada;

2.7.3 Certificado O Modelo de certificado deve ser enviado por e-mail para aprovação da SEMPETQ após a assinatura do contrato, antes do início das aulas. Após a validação da SEMPETQ, deverá ser enviada uma amostra para verificação da Gerência Geral de Qualificação em até 30% da carga horária executada. Com a devida confirmação da lista de concluintes, ou com carga horária mínima de 75%, devidamente conferidas no SIMA, a Entidade Executora receberá a autorização para emissão dos certificados. Os certificados devem ser emitidos para os alunos que possuam 75% de freqüência, e serem identificados com o percentual dos alunos substituídos até 25%, devendo ser assinados (exceto os certificados do modelo do Ministério de Educação e Cultura – MEC) para serem entregues na aula de encerramento devidamente definida por ambos. Após a validação pela SEMPETQ do modelo de certificado, da lista de concluintes e do devido agendamento para Certificação, a emissão de certificados deverá observar: a) Deverá ser impresso colorido, em papel couchê ou similar, no tamanho A4 (padrão) e no sentido horizontal; b) O nome completo do aluno, segundo documento oficial apresentado para matrícula, deverá ser digitado , bem como as demais informações constantes no referido documento. Não será aceito o preenchimento por escrito; c) A Identificação “CERTIFICADO” acima do texto principal e com o logo do Estado; d) O texto principal deverá conter, no mínimo:

1. Nome do curso de acordo com o contrato; 2. Carga horária total; 3. Período de realização com o seguinte texto: “Certificamos que <nome do aluno completo

e em negrito> participou da Oficina de Qualificação Profissional <Nome da Oficina/Curso>, promovida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação – SEMPETQ, no âmbito do Contrato <número do contrato e ano>, no período de <dia/mês/ano com 4 (quatro) dígitos a dia/mês/ano com 4 (quatro) dígitos>, com carga horária total de <numeral> horas/aula.”

e) Deverá conter um campo para duas assinaturas, sendo uma da SEMPETQ, cujos dados serão encaminhados, e a outra da Entidade executora, a qual será necessária a identificação do nome completo e cargo do responsável pela assinatura; f) O verso do certificado deverá conter:

1. Sumário do Curso;

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2. Local de Realização e Endereço; 3. Nome da Instituição; 4. Data de Início e Data de Término; 5. Turno.

2.8 Protocolos de Entrega de Documentos a) Os documentos serão conferidos no momento da entrega à SEMPETQ, preferencialmente, pelo técnico responsável do contrato. Buscando facilitar a conferência, devem ser informados:

- O número do Contrato, tipo de documento, número da turma no SIMA e as datas a que se referem às atas;

- Atas de Freqüência: identificar os dias de aulas entregues; - Outras Atas ou documentos: identificar um a um.

b) Segue abaixo o modelo de protocolo que a entidade executora deverá utilizar, o qual será enviado pela SEMPETQ, por e-mail, a partir da assinatura do Contrato.

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CAPÍTULO 3 - RELATÓRIOS E CD

3.1 Relatório Como resultado das ações promovidas, a contratada deverá providenciar a entrega de relatórios, que deverá ocorrer após a validação da entrega de documentos (currículos, plano de ensino, plano de aula, amostras das apostilas, lista de matriculados e cópias de atas) e lançamentos no SIMA, de acordo com o cronograma de desembolso do contrato, sendo: CONTRATOS COM CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO EM 2 PARCELA S:

• Relatório Parcial: Deverá ser entregue para percepção da 1º parcela quando alcançado execução de 50% (cinquenta por cento) do total de horas/aula, sendo tal execução comprovada pela frequência inserida no sistema indicado pela SEMPETQ, e devidamente entregues fisicamente, bem como validação da entrega de documentos citados acima, além de todos os lançamentos efetuados no SIMA referente à carga horária executada;

• Relatório Final: Deverá ser entregue para percepção da última parcela, quando alcançado execução de 100% (cem por cento) do total de horas/aula, sendo tal execução comprovada pela frequência inserida no sistema indicado pela SEMPETQ e devidamente entregues fisicamente, bem como validação da entrega de documentos citados acima, além de todos os lançamentos efetuados no SIMA Referente a carga horária executada;

CONTRATOS COM CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO EM 3 PARCELA S:

• Relatório Parcial: Deverá ser entregue para percepção da 2ª Parcela, quando alcançado execução de 50% (cinquenta por cento) do total de horas/aula, sendo tal execução comprovada pela frequência inserida no sistema indicado pela SEMPETQ, e devidamente entregues fisicamente, bem como validação da entrega de documentos citados acima, além de todos os lançamentos efetuados no SIMA referente a carga horária executada;

• Relatório Final: Deverá ser entregue para percepção da última parcela, quando alcançado execução de 100% (cem por cento) do total de horas/aula, sendo tal execução comprovada pela frequência inserida no sistema indicado pela SEMPETQ e devidamente entregues fisicamente, bem como validação da entrega de documentos citados acima, além de todos os lançamentos efetuados no SIMA referente a carga horária executada;

CONTRATOS COM CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO EM 4 PARCELA S:

• Relatório Parcial: Deverá ser entregue para percepção da 2ª Parcela, quando alcançado execução de 30% (trinta por cento) do total de horas/aula, sendo tal execução comprovada pela frequência inserida no sistema indicado pela SEMPETQ, e devidamente entregues fisicamente, bem como validação da entrega de documentos citados acima, além de todos os lançamentos efetuados no SIMA referente a carga horária executada;

• Relatório Parcial: Deverá ser entregue para percepção da 3ª Parcela, quando alcançado execução de 60% (sessenta por cento) do total de horas/aula, sendo tal execução comprovada pela frequência inserida no sistema indicado pela SEMPETQ, e devidamente entregues fisicamente, bem como validação da entrega de documentos citados acima, além de todos os lançamentos efetuados no SIMA referente a carga horária executada;

• Relatório Final: Deverá ser entregue para percepção da última, quando alcançado execução de 100% (cem por cento) do total de horas/aula, sendo tal execução comprovada pela frequência inserida no sistema indicado pela SEMPETQ e devidamente entregues fisicamente, bem como validação da entrega de documentos citados acima, além de todos os lançamentos efetuados no SIMA referente a carga horária executada;

São partes integrantes, obrigatoriamente, dos Relatórios Parciais: � Ata de Frequência assinadas individualmente pelos alunos e vistadas pelo

docente/professor/instrutor e coordenador, para cada turma; � Ata de comprovação de entrega do material didático (Relatório Parcial), assinada

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individualmente pelo aluno e vistada pelo docente/professor/instrutor e coordenador; � Ata de comprovação da entrega das apostilas (Relatório Parcial), assinada individualmente pelos

alunos; � Comprovação do cumprimento parcial do plano de aula, correspondente a cada parcela; � Análise do desenvolvimento geral das atividades, com fotos anexas; � O Relatório Parcial deverá ser apresentado, de acordo com o padrão disposto neste Manual de

Operações de Formação Profissional SEMPETQ 2018.

São partes integrantes, obrigatoriamente, do Relatório Final: � Ata de Frequências assinadas individualmente por cada aluno e vistadas pelo

docente/professor/instrutor e coordenador, por curso; � Comprovação do cumprimento total do plano de aula; � Ata de entrega dos certificados, devidamente assinada pelos alunos; � Análise do desenvolvimento geral das atividades, com fotos anexas. � O Relatório Final deverá ser apresentado, de acordo com o padrão disposto neste Manual de

Operações de Formação Profissional SEMPETQ 2018.

PROVISORIAMENTE, o relatório (parcial/final) deverá ser remetido inicialmente por e-mail à SEMPETQ, alcançados os percentuais discriminados no cronograma de desembolso, em até 5 (cinco) dias úteis, para inspeção quanto a observância do atendimento de todas as especificações técnicas estabelecidas, em especial quanto a Qualidade e Compatibilidade do conteúdo do relatório. Constatado o não atendimento, a SEMPETQ rejeitará no todo ou em parte o relatório em desacordo, ficando a entidade obrigada a adequar o relatório conforme as ressalvas apontadas pela SEMPETQ, no prazo de 10 (dez) dias corridos, reenviando via e-mail para nova analise da SEMPETQ e aceitação. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade e adequação do relatório as especificações técnicas estabelecidas, e consequentemente com a aceitação pelo setor competente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da aceitação da SEMPETQ, a entidade deverá apresentar o relatório do teor aprovado em 03 (três) vias, devidamente encadernado e colorido, com apresentação de 03 (três) CDs/DVDs, contendo arquivo do Relatório, bem como todas as fotos inerentes à execução dos cursos e documentos. As vias do relatório físico e CDs/DVDs serão objeto de nova inspeção que observará a: i) Qualidade da confecção do material impresso; ii) Perfeição de acabamento, cortes e refilamento do material gráfico; iii) Impressão sem borrões, manchas ou outros tipos de imperfeições; iv) Registro de impressão sem falhas e acabamento; v) CD’s/DVD’s sem ranhuras e gravado sem falhas; vi) e se está em conformidade com o conteúdo aprovado. Constatado o não atendimento aos requisitos descritos, a SEMPETQ rejeitará no todo ou em parte o relatório entregue em desacordo, devendo adequar o produto, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após comunicado pela Gerência. Caberá a Entidade arcar com as despesas de novo relatório do produto a ser adequado.

3.1.1 Formatação Foi definido um tipo de formatação simples, de fácil assimilação e possível de ser feita em todos os computadores. Para isso, deverá ser usada a fonte Arial, tamanho 11, as margens deverão obedecer à seguinte configuração: superior 3,5 cm; inferior 2,0 cm; esquerda 3,0 cm; direita 1,5 cm. O espaçamento entre linhas será de 1,5 cm. O espaçamento entre parágrafos deverá ser de 1,5 cm. A impressão deverá ocorrer em frente e verso , exceto para capa, contracapa, sumário e anexos, devendo ser colorido e encadernado todo o manual. 3.1.2 Disposição das Fotos no relatório A identificação da fotografia deve aparecer na parte inferior, precedida da foto, seguida do número de ordem de ocorrência no texto, turma, curso, disciplina. Tamanho máximo 6,0 cm x 6,0 cm desde que não distorça a imagem, procurando manter as proporções originais.

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Exemplo:

Foto 56 - Turma 2017 – Fabricação de Pizza - Paulista

Em havendo necessidade de inserção de tabelas, quando ultrapassar de uma folha para outra, terá que repetir o cabeçalho da tabela na folha seguinte. Apresentamos a seguir modelo de relatório que deverá ser adotado por todas as Entidades Executoras contratadas pelo Estado de Pernambuco por meio da SEMPETQ representada pela Secretária Executiva de Trabalho e Qualificação ou pela Secretaria Executiva da Micro e Pequena Empresa e Fomento ao Empreendedorismo.

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3.1.3 Capa do Relatório - Modelo

RELATÓRIO FINAL

CONTRATO Nº 009/2016

ANO 2018

*A figura acima não se trata de tamanho real, é apenas uma ilustração.

Identificar como relatório parcial ou final. Identificar o

contrato.

Letra Arial, tamanho 14, negrito, centralizado,

entrelinhas 1,5.

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3.1.4. Sumário - Modelo

Sumário 1 APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................1 2 PROCESSO DE SENSIBILIZAÇÃO E DE MOBILIZAÇÃO .............................................................4 3 PROCESSO DE MATRICULA ...........................................................................................................5 4 PLANO DE ENSINO/EMENTA E PLANO DE AULA ........................................................................5 4.1 METODOLOGIA, MATERIAL E MÉTODO .....................................................................................5 4.2 INSUMOS .......................................................................................................................................5 5 EQUIPE TÉCNICA ............................................................................................................................5 6 ENTREGA DO LANCHE ...................................................................................................................5 7 RECREAÇAO ...................................................................................................................................5 8 EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES .......................................................................................................5 8.1 CONCLUINTES E ENTREGA DE CERTFICADOS .......................................................................5 9. CONCLUSÃO ...................................................................................................................................5 3.1.4 Anexos do Relatório Parcial � Apêndice A – Lista de Matriculados; � Apêndice B – Ata(s) de Entrega de Material Didático – Vistada(s) pelo docente/professor/instrutor

e coordenador e Datada; � Apêndice C – Ata(s) de Entrega de EPI – Vistada(s) pelo docente/professor/instrutor e

coordenador e datada; � Apêndice D – Ata(s) de Entrega de Fardamento – Vistada(s) pelo docente/professor/instrutor e

coordenador e datada; � Apêndice E – Lista(s) de Concluintes (algumas turmas – parciais – quando houver); � Apêndice F – Ata(s) de Recebimento de Certificado (algumas turmas – parciais – quando houver)

– Vistada(s) pelo docente/professor/instrutor e coordenador e datada; � Apêndice G – Modelo do Certificado; � Apêndice H – Uma foto por turma dando preferência as aulas práticas.

Os apêndices deverão ser dispostos em encadernação separada ser apresentadas junto a relatório.

3.1.5 Anexos do Relatório Final � Apêndice A – Contrato e Seus Aditivos; � Apêndice B – Lista de Matriculados; � Apêndice C – Ata de Entrega de Material Didático – Vistado pelo docente/professor/instrutor e

coordenador e datada; � Apêndice D – Ata de Entrega de EPI – Vistado pelo docente/professor/instrutor e coordenador e

datada; � Apêndice E – Ata de Entrega de Fardamento – Vistado pelo docente/professor/instrutor e

coordenador e datada; � Apêndice F – Lista de Concluintes; � Apêndice G – Ata (s) de Recebimento de Certificado – Vistada(s) pelo docente/professor/instrutor

e coordenador e datada; � Apêndice H – Modelo do Certificado; � Apêndice I – Uma foto por turma dando preferências as aulas práticas, que não sejam as

mesmas fotos do relatório parcial. Os apêndices deverão ser dispostos em encadernação separada ser apresentadas junto a relatório.

3.1.6 Partes Integrantes do relatório 3.1.7.1 APRESENTAÇÃO Dispor resumidamente em narrativa sobre o que trata o relatório (parcial ou final) expondo: a) Contrato ou parceria com o Governo do Estado através da SEMPETQ; b) Quantidade de turmas e Cursos;

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c) Período de execução; d) Local de realização; e) Público atendido; f) Apresentar-se. Este tópico deve constar em todos os relatórios, pa rciais e finais, devendo ser atualizado a cada versão complementar. 3.1.7.2 PROCESSO DE SENSIBILIZAÇÃO E DE MOBILIZAÇÃO Descrever em itens:

I. Descrever como foi operacionalizado o processo de sensibilização; II. Descrever como foi operacionalizado o processo de mobilização; Turma/turma;

Município/município; Quando não realizado pela entidade, informar quais dados foram fornecidos pela SEMPETQ;

III. Qual o plano estratégico validado e devidamente autorizado; IV. As ações executadas; V. Quem foi mobilizado quantitativamente e qualitativamente; VI. Período de execução e preparação da mobilização; VII. Quem foram os responsáveis, da instituição e da SEMPETQ e quem estavam envolvidos

nesta etapa; VIII. Meios de comunicação utilizados para sensibilizar, articular e mobilizar; IX. Quais os problemas detectados e suas resoluções; X. Anexar fotos; XI. Este tópico deve constar em todos os relatórios, parciais e finais, devendo ser atualizado a

cada versão complementar.

3.1.7.3 PROCESSO DE MATRÍCULA Relatar de forma geral como foram as matrículas das turmas. Inserir tabela de local de aula e horário das turmas.

3.1.7.4 PLANO DE ENSINO/EMENTA E PLANO DE AULA Anexar o plano de ensino/ementa do curso e plano de aula de cada turma segundo modelo já informado acima.

3.1.7.4.1 Metodologia, Material e Método: a) Neste tópico devem ser descritos os procedimentos realizados na execução das

aulas; b) Descrever a metodologia utilizada (métodos e procedimentos utilizados para o

desenvolvimento do trabalho, os procedimentos adotados para realização – como as aulas foram ministradas: Colóquio, Seminário, Aula expositiva clássica, Aula dialogada (dialógica), Aula magistral, Aula de demonstração, Aula prática;

c) Ferramentas de coleta de dados (questionário, entrevista, entre outros).

3.1.7.4.2 Insumos: a) Descrição geral dos insumos necessários à execução do contrato.

3.1.7.5 EQUIPE TÉCNICA

a) Profissionais que executaram o contrato como um todo: docentes/professores/instrutores por município e turma, coordenadores, etc. Inclusive citando os profissionais substituídos durante a execução e o motivo da substituição;

Município Turma Unidade Executora

Professor/Instrutor

b) Citar nome completo e cargo.

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3.1.7.6 ENTREGA DE LANCHE

a) Informar se houve lanche entregue pela SEMPETQ ou pela Entidade Executora com avaliação em geral ou pela Entidade Executora. Como foi: o A entrega, o Em que espaço recebiam e "lanchavam" o Como o lanche foi acondicionado e se houve alguma reclamação. o Quem estava responsável por receber os lanches por município e por turma.

3.1.7.7 RECREAÇÃO Tal tópico apenas será necessário ser proposto em relatório quando houver esta obrigação contratual na prestação do serviço. Informar:

a) Quais os brinquedos disponibilizados por turma; b) Quantos recreadores; c) Qual cronograma de recreação; d) Como os recreadores foram escolhidos e se tiveram capacitação; e) Quantas crianças foram atendidas por turno, curso e município.

3.1.7.8 EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES Descrever município por município, por ordem cronológica de execução, os itens abaixo solicitados, sempre iniciando os municípios novos em novas páginas:

Nome do Município – Turma – Código SIMA Curso: Nome igual ao TR/Contrato Código: do SIMA Nº Contrato Endereço: completo Endereço da recreação: completo Período de realização: 15/01 a 15/03/2018 (exemplo) Horário: 08h às 12h (exemplo) Dias de aula: segundas, terças e quartas (exemplo) Matrículas: total Concluintes: total Crianças: total Entrega do Material Didático: 22/01/2018 (exemplo) Quantidade entregue: total Entrega do EPI +descrição: 23/01/2018 Quantidade: total – repetir se for necessário com outros EPIs Sensibilização e Mobilização: Descrever como foi operacionalizado o processo de sensibilização e mobilização na turma; Que ações foram feitas; Quem foi sensibilizado quantitativamente e qualitativamente especificamente desta turma; Processo de Matrículas: Onde foi realizada, período e se foi prorrogada com motivos, se haviam parceiros, dificuldades e soluções (falar sobre as substituições) especificamente desta turma; Evasão: % - qual a causa – qual período teve mais evasão (exemplos, início do curso, parte teórica, parte prática desestimulante, eventos sazonais como carnaval ou eleições, etc.) especificamente desta turma; Visitas SEMPETQ: Informar a(s) data(s) quando ocorreu(ram); Aplicação de Pesquisa: Se houve e verificar a necessidade de fazer um capítulo específico no(s) Relatório(s) em separado com os resultados; Lanches: informar aqui se teve alguma intercorrência específica; Camisetas: Caso tenham sido recebidas e seus procedimentos para entrega aos alunos; Relato relevante sobre as atividades pedagógicas de senvolvidas em sala: casos de sucesso, pontos fortes, pontos fracos, Indicar quais foram às dificuldades encontradas, a exemplo: instalações das

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salas, localização, dificuldades nas aulas práticas, nas aulas teóricas, dificuldade dos alunos, dificuldades para entregar materiais, freqüência e tudo que for identificado como dificuldades. Além disso, o que a instituição indica como sugestão para solução e para evitar que as dificuldades apontadas sem repitam; Relato relevante sobre as atividades pedagógicas de senvolvidas na recreação: Pontos de atenção: Análise do desenvolvimento geral das atividades: Culminância: relatar como foi a entrega de certificados com o local e data. Quem participou do evento do município. FOTO: - Aula Teórica ou - Aula prática, esta preferencialmente.

3.1.8 Concluintes e a entrega de cert if icados

a) Escrever em narrativa sobre a conclusão do curso; b) Citar qual o total de vagas de alunos, o número de inscritos (caso o contrato tenha) total

de matriculados gerais e aprovados gerais com percentual de evasão total; c) Anexar tabela completa com todos os concluintes e taxa percentual de evasão, por

município, por ordem alfabética, no seguinte modelo:

d) Explicar fórmula da evasão – como foi o calculo que a instituição chegou para o número de evasão.

3.1.9 CONCLUSÃO A conclusão é o fechamento do relatório, apresentando uma visão clara do trabalho, resumidamente, incluindo tudo o que foi feito/executado, destacando a importância do que foi desenvolvido. Ao fazer a conclusão destaque apenas o que você considera que deve ganhar destaque de todo o projeto desempenhado. O Relatório mesmo deverá estar devidamente assinado pelo responsável da instituição.

3.2 CD/DVD – Modelo de capa, pastas e disposição de conteúdo

Para melhor didática de disposição de conteúdo do CD e com fins de evitar a dispersão de conteúdo e fotos sem a devida identificação o CD deverá atentar:

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3.2.1 Capas do CD/DVD - Modelo Cada CD deverá possuir capa no seguinte modelo:

CD Relatório Final

Contrato nº 009/2018 INSTITUIÇÂO

Ano 2018

*A figura acima não se trata de tamanho real, é apenas uma ilustração. 3.2.2 Organização das pastas do CD/DVD a) Dentro do CD deverá haver pasta para relatório parcial ou final; b) Deverá haver pasta de documentos, conforme figura abaixo:

c) Na pasta de documentos deverá ser incluso atas de freqüência, ata de entrega de material

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didático, ata de entrega de EPI, ata de entrega de certificado etc. Ex: Documentos Caruaru. Deverá conter por código da turma naquele Município os documentos.

d) Na pasta de fotos, que também deverá seguir por município, a organização deverá seguir em subpasta com identificação da turma, ex:

e) No conteúdo da pasta de fotos, deverá conter quantidade de fotos por situação, vejamos:

Por turma: Quanto ao material didático: Até 05 fotos da turma recebendo o material didático/EPI, podendo ser uma foto utilizando o material didático, bem como EPI; Quanto à estrutura física: Até 05 fotos da estrutura/espaço físico onde as aulas são ministradas; Quanto à entrega de lanches: Até 05 fotos, sendo pelo menos uma das fotos, do ato de recebimento dos lanches pelo instrutor, uma do comprovante de recebimento do lanche, uma foto do conjunto de lanches (salgado e bebida); Uma foto com os alunos lanchando; Quanto à entrega de camisas: Até 03 fotos, sendo uma da entrega de camisas, uma com a turma vestindo a camisa de pé, e uma durante as aulas com os alunos utilizando as camisas. Quanto às aulas: até 10 fotos, sendo duas da aula teórica e até cinco da aula prática; se houver aula oficina de recreação infantil deverá haver um foto do espaço onde ocorre a recreação, uma dos materiais destinados a crianças, uma das crianças no espaço. Quanto aos insumos: Deverão constar no plano de aula todos os insumos utilizados durante o curso. Se a certificação for antes da entrega do relatório final: * Quanto à entrega de certificados: Até 10 fotos, deverá conter fotos de alguns alunos recebendo os certificados individualmente, foto do evento da entrega (foto do ambiente), foto da

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composição da mesa de entrega certificados, foto frente e verso do certificado, foto com a turma que recebeu com os certificados.

CAPÍTULO 4 – FLUXOS E PRAZOS 4.1 Prazo para entrega dos documentos na SEMPETQ

⇒ Plano de ensino: 1 (uma) semana após a assinatura do contrato;

⇒ Plano de Aula: 1 (uma) semana após a assinatura do contrato;

⇒ Currículos: 1 (uma) semana após a assinatura do contrato;

⇒ Apostilas: 1 (uma) semana após a assinatura do contrato Físico, 1 (uma) via amostra

após validação, enviar até 1 (uma) semana 2 (duas) vias;

⇒ Lista de Matriculados: 1 (uma) semana após o inicio das aulas da turma;

⇒ Ata de Freqüência e/ou Lanche: semanalmente por e-mail e quinzenalmente entrega

física;

⇒ Ata de Entrega de Material Didático: 1 (um) dia útil após a entrega dos materiais

didáticos aos alunos, cujo prazo é de 1 (uma) semana após o início das aulas;

⇒ Ata de entrega de Material Didático: 1 (um) dia útil após a entrega dos materiais

didáticos aos alunos, cujo prazo é de 1 (uma) semana após o início das aulas;

⇒ Ata de entrega de EPI: 1 (um) dia útil após a entrega dos EPI´s aos alunos, cujo prazo

é de 1(um) dia antes do início das aulas práticas;

⇒ Ata de entrega de Fardamento/Camisetas: 1(um) dia útil após a entrega;

⇒ Lista de Concluintes: 1 (uma) semana após o término das aulas;

⇒ Ata de Recebimento de Certificado: 1 (um) dia útil após a entrega dos certificados;

⇒ Modelo do envelope: Deverá ser enviada uma amostra para aprovação da Gerência

Geral de Qualificação em até 30% da carga horária executada;

⇒ Modelo do certificado: Deverá ser enviada uma amostra para aprovação da Gerência

Geral de Qualificação em até 30% da carga horária executada.

⇒ Relatório Parcial: Deverá ser entregue quando alcançada execução de 50%

(cinqüenta por cento) do total de horas/aula.

⇒ Relatório Final : Deverá ser entregue quando alcançada execução de 100% (cem por

cento) do total de horas/aula.

PROVISORIAMENTE, o relatório (parcial/final) deverá ser remetido inicialmente por e-mail à SEMPETQ alcançados os percentuais discriminados no cronograma de desembolso, em até 5 (cinco) dias úteis, para inspeção quanto a observância do atendimento de todas as especificações técnicas estabelecidas, em especial quanto a Qualidade e Compatibilidade do conteúdo do relatório.

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Constatado o não atendimento, a SEMPETQ rejeitará no todo ou em parte o relatório em desacordo, ficando a entidade obrigada a adequar o relatório conforme as ressalvas apontadas pela SEMPETQ, no prazo de 10 (dez) dias corridos, reenviando via e-mail para nova analise da SEMPETQ e aceitação. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade e adequação do relatório as especificações técnicas estabelecidas, e conseqüentemente com a aceitação pelo setor competente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da aceitação da SEMPETQ, a entidade deverá apresentar o relatório do teor aprovado em 03 (três) vias, devidamente encadernado e colorido, com apresentação de 03 (três) CDs/DVDs, contendo arquivo do Relatório, bem como todas as fotos inerentes à execução dos cursos e documentos. Constatado o não atendimento aos requisitos descritos, a SEMPETQ rejeitará no todo ou em parte o relatório entregue em desacordo, devendo adequar o produto, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após comunicado pela Gerência.

4.2 Sistema SIMA A entidade contratada deverá indicar 1 (um) ou mais usuários para criação de perfil no SIMA –

Sistema Informatizado de Monitoramento e Avaliação, deste modo ao indicar seu usuário(s), à SEMPETQ para cadastro no sistema, deverá informar o CPF, nome completo, e-mail corporativo e envio de senha com no mínimo 4 caracteres. Os usuários serão treinados por equipe da SEMPETQ e receberão por e-mail o “SIMA - Manual das Entidades Executoras” que contém todas as instruções e prazos de inserção de todos os dados.

4.3 Apresentação de Nota Fiscal O descritivo da nota fiscal será remetido pela SEMPETQ por e-mail quando ocorrer a aprovação do relatório impresso e CD/DVD ambos em 03 (três) vias, e com a emissão da nota, esta deverá ser remetida fisicamente para SEMPETQ em até 02 (dois) dias úteis.

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ANEXO F

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N° /2018

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO E, DO OUTRO LADO, ________________________, EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N° _______________, DISPENSA LICITATÓRIA nº ________, N OS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993 E ALTERAÇÕES:

Por este instrumento de CONTRATO, o Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.571.982/0001-25, através SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.693.255/0001-99, situada na Avenida Marques de Olinda, nº 150, Recife Antigo, Recife/PE, neste ato representada ___________________________________________________, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a Empresa _________, inscrita no CNPJ sob o nº _______, estabelecida na ________________, neste ato representada pelo ______________, nacionalidade, profissão, portador da Carteira de Identidade de nº ______, CPF nº _________, doravante denominada CONTRATADA , que resolvem celebrar o presente instrumento, decorrente da Dispensa Licitatória nº _________, Processo n° ____________, devidamente homologado pela autoridade superior em ________, respaldada nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Contratação de instituição de ensino, sem fins econômicos, especializada para capacitar 100 (cem) alunos, objetivando a promoção de cursos de qualificação para Operador de Linhas de Produção , com carga horária de 180 horas , para execução no município de Belo Jardim, conforme quadro abaixo:

MUNICÍPIO CURSO

MÓDULO CARGA HORÁRIA TURMAS

ALUNOS POR

TURMA

TOTAL DE ALUNOS

Belo Jardim Operador de Linhas de

Produção

I 60 horas 02 50 100

MUNICÍPIO CURSO MÓDULO CARGA

HORÁRIA TURMAS ALUNOS

POR TURMA

TOTAL DE ALUNOS

Belo Jardim Operador de Linhas de

Produção

II 120 horas 04 25 100

PARÁGRAFO PRIMEIRO : Os 100 alunos selecionados, em parceria com Agência do Trabalho, iniciam o processo de formação profissional em 02 turmas de 50 alunos e posteriormente se dividem para 04 turmas em virtude das aulas práticas, porém o quantitativo inicial é mantido, em 100 alunos..

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PARÁGRAFO SEGUNDO: As turmas serão iniciadas no segundo semestre de 2018, conforme quadro acima, no município de Belo Jardim, inicialmente com 02 turmas com 50 alunos e no módulo específico com 04 turmas de 25 alunos, totalizando 100 alunos. Há necessidade de dividir em 04 turmas, para melhor compreensão e utilização dos insumos e material apoio dos alunos, durante o processo de formação, possuindo uma melhor qualidade pedagógica.

CLAUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO

São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo administrativo relativo à Dispensa Licitatória nº ________, Processo n° __________, e todos os seus anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES

Para desenvolvimento do Projeto e execução dos cursos, a instituição contratada deverá observar a proposta e o conteúdo básico estabelecido para cada curso a ser ministrado, assim como a descrição dos insumos mínimos e a entrega dos Relatórios, nos termos dos itens 6, 7 e 8 do Termo de Referência.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) meses, contados a partir da assinatura do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O período de execução das oficinas de qualificação, objetos do presente Contrato, será de 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, no período de setembro e novembro de 2018, de acordo com cronograma validado pela SEMPETQ. PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado, enquanto houver necessidade pública a ser atendida através da presente contratação, mediante assinatura de Termo Aditivo, após apresentação de justificativa por escrito e autorização da autoridade competente para celebrar o contrato em nome do Contratante.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

O custo total para execução das oficinas objeto da presente contratação corresponde ao valor de R$ __________________ e correrá à conta do Estado de Pernambuco. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Neste valor estão incluídas as seguintes obrigações: a) O atendimento da meta de 100 (cem) trabalhadores, sendo: Módulo I : 02 turmas de 50 alunos, cada e Módulo II: 04 turmas de 25 alunos, cada. b) O provimento de apostilas, compreendendo produção, impressão e distribuição para cada aluno; c) A composição dos custos deverá contemplar despesas de custeio necessárias para a realização das ações, incluindo a remuneração dos instrutores, coordenadores, auxiliares, técnicos, encargos trabalhistas, passagem, hospedagem, material didático PARÁGRAFO SEGUNDO: Neste valor estão incluídos ainda, todos os impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da prestação do serviço, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será em 02 parcelas , comprovada a execução do objeto, e condições constantes na

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CLÁUSULA SÉTIMA deste instrumento, e emissão da nota fiscal/fatura pela Contratada. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos serão feitos por crédito bancário, em até 30 (trinta) dias após a comprovação da prestação do serviço, de acordo com CLÁUSULA SÉTIMA deste instrumento, e a apresentação da nota fiscal correspondente, sem rasura, em letra bem legível em nome da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, devidamente atestada pelo setor competente da CONTRATANTE PARÁGRAFO SEGUNDO: A Instituição executora deverá fazer constar da Nota Fiscal às seguintes informações: o nome e o número do Banco, o nome e número da agência e o nome e número da conta corrente da empresa; PARÁGRAFO TERCEIRO: A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, diretamente a SEMPETQ, que somente atestará a execução e liberarão para pagamento, quando cumpridas, pelo licitante vencedor, todas as condições pactuadas. PARÁGRAFO QUARTO: Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato; PARÁGRAFO QUINTO: O pagamento somente será efetuado, na forma prevista no Termo de Referência se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR; PARÁGRAFO SEXTO: No caso de constatada a não regularidade da CONTRATADA no CADFOR, a mesma será convocada para que regularize sua situação no prazo de até 30 dias corridos, contando da notificação; PARÁGRAFO SÉTIMO: Não sendo feita a regularização no prazo estabelecido o Contrato será rescindido e a CONTRATADA sujeita ás multas estabelecidas no Termo de Referência; PARÁGRAFO OITAVO: Se a nota fiscal apresentar irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou a contratada não apresentar situação de regularidade fiscal, o prazo supracitado será contado a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas. PARÁGRAFO NONO: Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. PARÁGRAFO DÉCIMO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela Secretaria entre a data referida no item 16.2 do Termo de Referência e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP Onde:

EM = Encargos moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0, 0001644

365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

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PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Dos pagamentos devidos à licitante vencedora serão descontados os tributos e contribuições de acordo com a legislação vigente. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação; PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido imposto em decorrência de inadimplência contratual. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto for entregue em desacordo com o Contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: A Secretaria da Micro e Pequena Empresa Trabalho e Qualificação não efetivará o pagamento se no ato do recebimento dos serviços ficarem comprovado que os mesmos não apresentam adequação às especificações e quantidades constantes no Termo de Referência.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO

O Pagamento por parte da Contratante, à Contratada, será em 02 (duas) parcelas, conforme detalhamento a seguir, e mediante a apresentação de solicitação de pagamento pela Instituição: • Primeira Parcela: 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, que será pago mediante a

comprovação do cumprimento por parte da contratada dos seguintes itens: g) Cadastramento e matrícula dos alunos; h) Antecipadamente à realização das aulas, entrega do Plano de Aula, em 03 (três) vias,

devidamente aprovado pelo corpo técnico da SEMPETQ, que deve descrever o conteúdo programático e os materiais que serão usados em sala de aula e entrega dos Currículos, em 03 (três) vias, devidamente atualizados de toda Equipe Técnica da contratada, com cumprimento das demais obrigações constantes do contrato;

i) Comprovação da execução de 50% (cinquenta por cento) do total de horas/aula, com execução comprovada pela frequência inserida no sistema indicado pela SEMPETQ;

j) Entrega à SEMPETQ de 03 Kits com material didático (apostilas) para controle e arquivo da SEMPETQ;

k) Apresentação do Relatório Parcial aprovado pela SEMPETQ (04 vias), descrevendo a execução dos cursos e andamento das atividades no período respectivo, devidamente encadernado e colorido, frente e verso com apresentação de CD/DVD, contendo arquivo do Relatório Parcial, bem como todas as fotos referentes à execução dos cursos; e

l) Comprovação de que a Instituição honrou todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais envolvidos na execução do Programa até o pagamento da presente parcela;

• Segunda Parcela: 70% (setenta por cento) do valor total do contrato, que será pago mediante a

comprovação do cumprimento por parte da contratada dos seguintes itens: d) Comprovação da execução de 100% (cem por cento) do total de horas/aula, com execução

comprovada pela frequência inserida no sistema indicado pela SEMPETQ;

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e) Apresentação do Relatório Final aprovado pela SEMPETQ em 03 (três) vias, devidamente encadernado e colorido, frente e verso, com apresentação de CD/DVD, contendo arquivo do Relatório Final, bem como todas as fotos referentes à execução dos cursos; e

f) Comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais envolvidos na execução do Programa.

PARÁGRAFO ÚNICO: São partes integrantes e obrigatórias dos Relatórios, Parcial e Final, aqueles descritos nos itens 7.2 e 7.3 do Termo de Referência.

CLÁUSULA OITAVA – DA NOTA DE EMPENHO

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2018, conforme Nota de Empenho abaixo: Código U.O: Programa de Trabalho: Natureza da Despesa: Fonte: Valor: Data: PARÁGRAFO ÚNICO – Caso haja execução no exercício financeiro seguinte, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Caberá à Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação - SEMPETQ:

I.Coordenar e supervisionar a execução das ações dos cursos de Introdução a Processos Produtivos e Operador de Linhas de Produção, no âmbito desta proposta de trabalho;

II.Acompanhar, orientar, monitorar e fiscalizar os serviços prestados pela Contratada exigindo o seu fiel cumprimento, competindo à Contratante adotar todas as providências necessárias;

III.Analisar e aprovar todo material didático e pedagógico, e currículos dos monitores e professores que ministrarão as ações solicitadas neste TR, no inicio da contratação da entidade;

IV.Analisar e emitir parecer quanto aos relatórios, das ações, que comprovem a aplicação dos recursos previstos;

V.Fornecer à Contratada o Manual de Procedimentos para Operacionalização dos Projetos de Formação Profissional SEMPETQ 2018 - SEGUNDA VERSÃO, contendo todas as logomarcas e modelos do Projeto;

VI.Solicitar a apresentação da aquisição e entrega dos insumos; VII.Solicitar à Entidade a correção de falhas observadas na execução dos serviços em tempo hábil; VIII.Fazer o pagamento conforme apresentação dos relatórios de execução.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada deverá executar os serviços na forma e termos reportados nos respectivos instrumentos contratuais, nas especificações técnicas contidas no Termo de Referência e em sua proposta de preço, devendo inclusive:

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I. Executar as ações previstas no Termo de Referência, mantendo a qualidade e o compromisso com os resultados a serem alcançados cumprindo os cronogramas de execução física e financeira,

II. Cumprir os procedimentos e termos documentais descritos no Manual de Procedimentos para Operacionalização dos Projetos de Formação Profissional SEMPETQ 2018 - SEGUNDA VERSÃO;

III. Entregar, no momento da contratação, 03 (três) conjuntos completos do material didático à Contratante, para efeito de controle e prestação de contas;

IV. Realizar os lançamentos dos dados voltados à execução, semanalmente, todas as informações de frequência no sistema (SIMA) indicado pela SEMPETQ;

V. Indicar técnico que ficará responsável para alimentar as informações no âmbito do Sistema da SEMPETQ, respectivamente o SIMA, anteriormente ao início da execução;

VI. Encaminhar semanalmente a SEMPETQ as copias das atas de frequência devidamente assinadas pelos alunos;

VII. Confeccionar e emitir certificados de participação aos alunos, de acordo com autorização da SEMPETQ, com pelo menos 75% de participação;

VIII. Elaborar os Relatórios Técnicos e Gerenciais, a ser entregue conforme cronograma, abordando todas as atividades desenvolvidas, com os resultados quantitativos e qualitativos;

IX. Aceitar os distratos, parcial ou total, conforme CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA deste instrumento; X. Utilizar a logomarca governamental fornecida pela CONTRATANTE, no material didático e na

documentação dos serviços contratados de acordo com Manual de Procedimentos para Operacionalização dos Projetos de Formação Profissional SEMPETQ 2018 - SEGUNDA VERSÃO, que será disponibilizado no ato da contratação.

XI. Não substituir qualquer dos membros da equipe t écnica sem prévia e expressa anuência da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, quando da execução das atividades contratadas. Eventual substituição só poderá ser realizada por outro membro de experiência profissional equivalente, ou superior, a do substituído, desde que ser solicitada à SEMPETQ com envio do currículo do profissional para analise e autorização.

XII. Não será admitida a subcontratação , cessão ou transferência, total ou parcial do objeto Contratado, assim como a associação da CONTRATADA com outrem, como também a fusão, cisão ou a incorporação, que impliquem em substituição da CONTRATADA por outra Empresa.

XIII. Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA;

XIV. Iniciar as atividades em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato. XV. Manter, na vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que

tangem às regularidades fiscais e qualificação técnica; XVI. Executar com perícia a prestação dos serviços, cumprindo integralmente o presente instrumento, cabendo

ainda, à CONTRATADA a responsabilidade legal, administrativa e técnica por quaisquer danos causados a terceiros;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

A recusa injustificada da empresa escolhida em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a Administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, devidamente garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I - Advertência; II – Multa, nos seguintes termos: a) pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);

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b) pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço; c) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do serviço, por dia decorrido; d) pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo -se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço; e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor contratado, para cada evento; III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual. PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015. PARÁGRAFO QUARTO: A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro. PARÁGRAFO QUINTO: Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida. PARÁGRAFO SEXTO: Caso a faculdade prevista no PARÁGRAFO QUARTO não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado. PARÁGRAFO SÉTIMO: Depois de esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial. PARÁGRAFO OITAVO : Decorrido o prazo previsto no PARÁGRAFO SÉTIMO, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial. PARÁGRAFO NONO: Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante. PARÁGRAFO DÉCIMO: A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FI SCALIZAÇÃO A fiscalização e gestão do contrato serão realizadas de forma distinta por dois servidores, abaixo indicados, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, a serem designados formalmente, de acordo com art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

• A gestão será realizada pelo Gerente Geral de Qualificação , lotado na Gerência Geral de Qualificação da Secretaria Executiva de Trabalho e Qualificação. • A fiscalização será realizada pela Gestora de Operações e Formação Profissional , lotada na Gerência Geral de Qualificação da Secretaria Executiva de Trabalho e Qualificação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO : Cabe ao Fiscal do Contrato :

I. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços; II. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas

cláusulas, assim como das condições constantes neste Contrato, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III. Conhecer e reunir-se com o preposto da Contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

V. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas contratuais e demais condições do Termo de Referência, cronogramas, dentre outros

VI. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VII. Recusar serviço irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no Termo de Referência e neste instrumento, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VIII. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa; IX. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de

penalidade, após os contatos prévios com a contratada; PARÁGRAFO SEGUNDO : Cabe ao Gestor do Contrato :

I. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada; II. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV. Emitir avaliação da qualidade do serviço; V. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais; VI. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato; VII. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais

apontadas pelos fiscais; VIII. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das

exigências contratuais e legais; IX. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não

seja ultrapassado; X. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

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TERMO DE REFERÊNCIA

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DISTRATO - GLOSA Será efetuado o desconto ou glosa no pagamento, proporcional à falha na execução do contrato, verificada pela Contratante e que tenha causado prejuízo à execução do objeto contratado, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constante que a Contratada: I) Não realização dos resultados acordados; II) Impossibilidade de realização as atividades contratadas previstas de acordo com o Termo de Referência; III) Não apresentação da utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO: Também serão considerados para efeitos do cálculo de glosa, o percentual de evasão, tomando como referência o Plano Nacional de Qualificação (PNQ - 2012), assim como as diretrizes da política de formação profissional do Governo do Estado de Pernambuco, considerando a evasão até o limite máximo de 20% (vinte por cento) dos educandos matriculados, por turma.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.

PARAGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PARAGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível. PARAGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUCESSÃO

O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO REAJUSTE

De acordo com o Art. 5º da Lei nº 12.525 de 30/12/03, alterado pela Lei nº 12.932 de 05/12/05, o valor do contrato será reajustado com peridiocidade anual, utilizando-se para tanto o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.

Page 56: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2018/SEMPETQ Operador de Produção 08.08... · TERMO DE REFERÊNCIA 1 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2018/SEMPETQ PROGRAMA NOVOS TALENTOS 1. DA JUSTIFICATIVA

TERMO DE REFERÊNCIA

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras do termo de referência e anexos, constante na Dispensa Licitatória nº _________, Processo n° ____________, na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REGISTRO Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação - SEMPETQ.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO

Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO

Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato; E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Recife, _____________.

CONTRATANTE

CONTRATADA Testemunhas: Nome:___________________________________Ass. __________________________________ CPF/MF nº:_________________C. I.: _________________________Órg. Exp.: _____________ Nome: ______________________________________ Ass. ______________________________ CPF/MF nº:________________ C. I.: _______________________Órg. Exp.: _______________