CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO …§ão do Edital nº 043/2015-HUM – Processo nº...

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Av. Mandacaru, 1841 - Sobreloja - CEP: 87083-240 - Maringá - PR Fone/fax: (0--44) 3011-9199 e 3011-9197 - Internet: www.uem.br - e-mail: [email protected] CNPJ: 79.151.312/0001-56 - Inscrição Estadual: Isento CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDITAL Nº 043/2015-HUM - PROCESSO Nº 7075/2015-HUM O Professor Dr. Maurício Chaves Junior, Superintendente do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 1675/2014-GRE, torna público aos interessados que, promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de profissionais na área da saúde, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital, as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e Decreto Estadual nº 4.507/2009 (com as alterações dos Decretos Estaduais nº 4732/2009 e 2823/2011), e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, bem como os princípios que regem a Administração Pública e demais disposições legais pertinentes. 1. OBJETO (ANEXO I) 1.1. Este chamamento público tem por objeto o CREDENCIAMENTO de profissionais autônomos para prestação de serviços na área da saúde, nas atividades desenvolvidas na UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ e HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, principalmente relacionadas a atendimento da saúde da população paranaense, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, na FUNÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL. 1.2. Este edital e seus anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico: www.hum.uem.br , menu Credenciamento no Hospital Universitário Regional de Maringá, durante o período de vigência. a) A remuneração do profissional será de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos), por hora efetivamente trabalhada; b) Todos os tributos, encargos sociais, ônus trabalhistas e previdenciários ou outro de quaisquer naturezas estão inclusos neste preço, não cabendo ao profissional nada mais pleitear a esta UEM/Hospital Universitário Regional de Maringá, uma vez que o preço será considerado líquido e certo. 1.3.1. Será de responsabilidade do setor requisitante, a definição para escolha do profissional dentre as Áreas 1 e 2. 1.4. O serviço requisitado no âmbito deste credenciamento será prestado de acordo com as necessidades da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ ou HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, em sistema de revezamento, não havendo, necessariamente, que ser executada a totalidade estimada no respectivo Termo de Credenciamento (Contrato).

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Av. Mandacaru, 1841 - Sobreloja - CEP: 87083-240 - Maringá - PR Fone/fax: (0--44) 3011-9199 e 3011-9197 - Internet: www.uem.br - e-mail: [email protected] CNPJ: 79.151.312/0001-56 - Inscrição Estadual: Isento

CHAMAMENTO PÚBLICO

CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

EDITAL Nº 043/2015-HUM - PROCESSO Nº 7075/2015-HUM

O Professor Dr. Maurício Chaves Junior, Superintendente do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

REGIONAL DE MARINGÁ, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 1675/2014-GRE, torna

público aos interessados que, promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de

profissionais na área da saúde, obedecidas às especificações e normas constantes do presente

Edital, as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e Decreto Estadual nº 4.507/2009 (com as

alterações dos Decretos Estaduais nº 4732/2009 e 2823/2011), e subsidiariamente a Lei Federal nº

8.666/93, bem como os princípios que regem a Administração Pública e demais disposições legais

pertinentes.

1. OBJETO (ANEXO I)

1.1. Este chamamento público tem por objeto o CREDENCIAMENTO de profissionais autônomos

para prestação de serviços na área da saúde, nas atividades desenvolvidas na

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ e HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE

MARINGÁ, principalmente relacionadas a atendimento da saúde da população paranaense,

conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, na FUNÇÃO DE

ASSISTENTE SOCIAL.

1.2. Este edital e seus anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico: www.hum.uem.br, menu

Credenciamento no Hospital Universitário Regional de Maringá, durante o período de vigência.

a) A remuneração do profissional será de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos),

por hora efetivamente trabalhada;

b) Todos os tributos, encargos sociais, ônus trabalhistas e previdenciários ou outro de

quaisquer naturezas estão inclusos neste preço, não cabendo ao profissional nada mais

pleitear a esta UEM/Hospital Universitário Regional de Maringá, uma vez que o preço será

considerado líquido e certo.

1.3.1. Será de responsabilidade do setor requisitante, a definição para escolha do profissional dentre

as Áreas 1 e 2.

1.4. O serviço requisitado no âmbito deste credenciamento será prestado de acordo com as

necessidades da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ ou HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

REGIONAL DE MARINGÁ, em sistema de revezamento, não havendo, necessariamente, que ser

executada a totalidade estimada no respectivo Termo de Credenciamento (Contrato).

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2. DO PERIODO DE INSCRIÇÃO

2.1. O período de inscrição visando à entrega da documentação para credenciamento e análise na

primeira sessão pública da Comissão de Credenciamento será até às 17h00min do dia

27/11/2015.

2.2. Este procedimento ficará permanentemente aberto a todos os interessados que se manifestarem

durante o seu período de vigência e atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital.

2.3. O requerimento encaminhado após o prazo estabelecido será objeto de apreciação nas sessões

públicas subseqüentes.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Para efetuar a Inscrição o interessado deverá:

Acessar o Sítio: www.hum.uem.br, clicar no item de menu CREDENCIAMENTO.

No item Chamamento, clicar em CREDENCIAMENTO

Selecionar a função pretendida

Digitar o nº do CPF e seguir as orientações no sítio.

3.2. A Inscrição se concretizará mediante a entrega do requerimento, devidamente assinada,

juntamente com todos os documentos previstos no item 8.1 do edital, no endereço mencionado

no item 7.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO (CREDENCIAMENTO)

4.1. Poderão participar do presente credenciamento para a celebração do Termo de Credenciamento

e/ou Contrato de Prestação de Serviço profissional do ramo pertinente ao objeto deste certame

que atendam às disposições deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação e

aos requisitos de habilitação.

4.2. Não será admitida a participação de profissional que se encontram em alguma(s) da(s)

seguinte(s) situação(ões):

a) que estejam suspensos pela Administração Pública ou tenham sido, por esta, declaradas

inidôneas;

b) cuja atividade profissional não seja pertinente e compatível com o objeto do presente

procedimento;

c) que integram o quadro de pessoal da UEM.

5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

5.1. Até 02 (dois) dias antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer interessado

poderá solicitar esclarecimentos, providências ou apresentar impugnação a respeito do contido

neste Edital, mediante documento escrito e protocolizado na Diretoria Administrativa/Divisão de

Continuação do Edital nº 043/2015-HUM – Processo nº 7075/2015-HUM

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Almoxarifado e Compras do HUM, situada na Avenida Mandacaru, 1590 - Bloco Administrativo

- 2º Andar - Sala 207, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, sendo que:

a) Todos os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações será analisado

pela Comissão de Credenciamento designada pelo Superintendente do Hospital

Universitário Regional de Maringá;

b) Enquanto não decidida à impugnação, tempestivamente formulada, a Comissão

Especial de Credenciamento poderá suspender o procedimento;

c) A impugnação tempestivamente apresentada não impedirá o interessado de participar

do procedimento até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;

d) A Comissão de Credenciamento poderá indeferir pedidos de esclarecimentos,

providências ou impugnações quando infundados ou meramente protelatórios.

5.2. Não serão admitidas impugnações apresentadas fora do prazo legal previsto no item anterior.

5.3. Caberá à Comissão de Credenciamento decidir sobre eventual impugnação prevista no item 5.1

no prazo de 03 (três) dias úteis. Em sendo acolhida a impugnação ao instrumento

convocatório, será designada nova data para a sessão pública do credenciamento, após a

retificação do Edital.

6. DOS REQUERIMENTOS DE CREDENCIAMENTO

6.1. Os requerimentos de credenciamento, conforme minuta constante do Anexo I, deverão ser

apresentados pelos interessados, com os documentos de habilitação para pré-qualificação

relacionados no item 8 deste Edital, sendo que:

a) será entregue aos interessados um comprovante de protocolo para fins de confirmação de

entrega do requerimento de credenciamento;

b) o requerimento ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, vencidos e/ou em

desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e poderão ser

devolvidos aos interessados, caso não seja possível a sua regularização ou, ainda,

mantidos nos respectivos autos a fim de que se corrijam as pendências ou as

irregularidades apontadas pela Comissão de Credenciamento.

6.2. A apresentação do requerimento de credenciamento vincula os interessados, sujeitando-os,

integralmente, às condições deste Edital e de seus anexos.

6.3. O requerimento de credenciamento e a documentação do interessado deverá ser entregue e

protocolizado na Diretoria Administrativa/Divisão de Almoxarifado e Compras do HUM, sita na

Avenida Mandacaru, 1590 - Bloco Administrativo - 2º Andar - Sala 207, das 07h40min às

11h40min e das 13h30min às 17h30min, de 2ª à 6ª feira, excluídos os feriados ou recessos

acadêmicos, mediante protocolo eletrônico.

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7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

7.1. Os interessados em participar do presente credenciamento para prestação de serviços descritos

neste Edital, devem, no prazo de inscrição, obrigatoriamente, apresentar o requerimento de

credenciamento com a documentação descrita no item 8 deste Edital, destinado à Comissão de

Credenciamento, no seguinte endereço:

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Credenciamento Edital nº 043/2015-HUM – Função Assistente Social

Divisão de Almoxarifado e Compras

Avenida Mandacaru, nº 1590 – Bloco Administrativo - 2º Andar - Sala 207

Maringá – Paraná

CEP: 87.083-240

7.2. Todos os documentos exigidos no presente Edital, deverão ser apresentados pessoalmente ou

através de correio em envelope fechado, opaco e contendo, do lado externo, com as

informações, impressas no momento da inscrição, disponível no sítio.

7.3. As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira

responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes de sua inscrição, de que

atende todos os requisitos exigidos para participar do processo de credenciamento.

7.4. A apresentação dos documentos de inscrição pessoalmente ou em envelope, implica no aceite

integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste Edital por parte do interessado

em participar do processo de credenciamento junto à UEM/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

REGIONAL DE MARINGÁ e a submissão, independentemente de declaração expressa, a

todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital, seus anexos.

8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO

8.1. Para participar deste credenciamento os interessados deverão entregar, no endereço constante

do subitem 7.1, pessoalmente ou através de correio, a seguinte documentação de habilitação:

ÁREA FUNÇÃO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1

ASSISTENTE

SOCIAL

a) requerimento para credenciamento, conforme modelo em anexo; b) cópia autenticada da cédula de identidade e do CPF; c) cópia autenticada do comprovante de registro no Conselho Regional de Serviço

Social; d) comprovante de regularidade junto ao respectivo Conselho; e) cópia autenticada do comprovante de experiência profissional ou estágio na

área da saúde.

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ÁREA FUNÇÃO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

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ASSISTENTE

SOCIAL

a) requerimento para credenciamento, conforme modelo em anexo; b) cópia autenticada da cédula de identidade e do CPF; c) cópia autenticada do comprovante de registro no Conselho Regional de Serviço

Social; d) comprovante de regularidade junto ao respectivo Conselho; e) cópia autenticada do comprovante de experiência profissional nos últimos 5

(cinco) anos em Serviço Ambulatorial na Área de Saúde Mental, específico

em atendimento especializado em álcool e outras drogas.

8.2 – Fica dispensada a apresentação dos documentos de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa

Física), desde que os respectivos números constem no documento comprovante de registro no

respectivo Conselho ou na apresentação da cópia autenticada da Carteira de Motorista com

foto.

8.3. - Os documentos poderão ser apresentados na via original ou em cópia autenticada. A

autenticação poderá ser realizada em Cartório de Notas ou por servidor do HOSPITAL

UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ/DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E COMPRAS ou

Comissão de Credenciamento ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

OBS: Na hipótese do(a) proponente pretender servir-se de autenticação por servidor do

Hospital Universitário Regional de Maringá/Divisão de Almoxarifado e Compras ou

Comissão de Credenciamento, deverá apresentar juntamente original e cópia, nessa

unidade, no horário de expediente (das 07h40min às 11h40min e das 13h30min às

17h30min).

8.4. – Os documentos expedidos via internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia

reprográfica sem autenticação, porém, suas aceitabilidades ficarão condicionadas à

confirmação de suas autenticidades mediante consulta on-line no respectivo sitio eletrônico.

8.5. Os documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal serão considerados válidos

pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.

8.6. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham

regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na

documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação

econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento,

conforme o caso.

8.7. Para manutenção das condições referidas no item anterior, a Comissão de Credenciamento, a

seu critério, poderá convocar os credenciados para reapresentação da documentação ou para

suas atualizações.

8.8 É assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa aos interessados não credenciados

na fase de habilitação inicial ou descredenciados durante sua vigência.

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9. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

9.1. A análise e o julgamento dos pedidos de credenciamento e os documentos de habilitação serão

realizados por uma Comissão de Credenciamento, especialmente designada para este fim pela

Superintendência do Hospital.

9.2. Ao avaliar os pedidos de credenciamento e a documentação, a Comissão de Credenciamento

levará em consideração todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital, bem como

aplicar as disposições da Lei Estadual nº 15.608/07 e demais normas vigentes, no que for

cabível.

9.3. É de competência da Comissão de Credenciamento, independentemente de suas transcrições

neste Edital, todas as atribuições estabelecidas no art. 75 e seus incisos do Decreto Estadual

nº 4507/09.

9.4. Das decisões da Comissão de Credenciamento cabe recurso à autoridade superior da

UEM/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, no prazo de até 05 (cinco) dias

úteis da publicação do resultado do julgamento na Imprensa Oficial do Estado.

10. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES – ANÁLISE E JULGAMENTO

10.1. Às 14h 00min do dia 30/11/2015, em sessão pública, na sala de reuniões da Divisão de

Almoxarifado e Compras do HUM, a Comissão de Credenciamento, procederá ao início da

análise das documentações.

10.2. A Comissão de Credenciamento rubricará todos os documentos apresentados, distribuindo-os

para apreciação e análise recíproca dos representantes presentes, que igualmente os

rubricarão.

10.3. Serão inabilitados os interessados que:

a) não atenderem as condições do Edital, deixando de apresentar quaisquer documentos ou

apresentá-los em desconformidade com o exigido neste Edital;

b) que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com a pena de suspensão do direito de

licitar e contratar com a Administração Pública.

10.4. O resultado final será divulgado aos interessados no sítio www.hum.uem.br.

10.5. Aos inabilitados, será assegurado a possibilidade de ingressarem com novo pedido e/ou pedido

complementar, desde que satisfaça o critério que não havia sido preenchido na ocasião da

abertura e julgamento dos documentos.

10.6. A documentação complementar e, se houver, de novos interessados, serão julgados na sessão

pública subsequente designada pela Comissão de Credenciamento.

11. DO CREDENCIAMENTO

11.1. Os interessados que atenderem todos os requisitos previstos neste Edital serão julgados

habilitados na pré-qualificação e, portanto, credenciados, encontrando-se aptos a assinar os

Continuação do Edital nº 043/2015-HUM – Processo nº 7075/2015-HUM

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respectivos Termos de Credenciamento (Contrato) e prestar os serviços aos quais se

candidataram, em compatibilidade com a Ordem de Fornecimento (OF) e/ou Nota de Empenho

(NE) a ser oportunamente enviada pela Divisão de Almoxarifado e Compras do HOSPITAL

UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ.

11.2. O Edital com o resultado da pré-qualificação (credenciamento) das sessões públicas de

abertura e julgamento da documentação será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado

no sítio eletrônico da Universidade Estadual de Maringá/Hospital Universitário Regional de

Maringá.

11.3. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento do inscrito

que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para a habilitação ou o cumprimento do

estabelecido no contrato de prestação de serviço ou termo de credenciamento, bem como por

iniciativa unilateral do Hospital Universitário Regional de Maringá, por razões de interesse

público.

12. DO CREDENCIAMENTO POSTERIOR DE OUTROS INTERESSADOS

12.1. Após o período estabelecido no subitem 2.1, outros interessados poderão encaminhar, na

forma prevista neste Edital a documentação necessária para ingressar no credenciamento,

enquanto perdurar a vigência deste credenciamento.

12.2. A abertura e julgamento dos pedidos de credenciamento e a documentação dos novos

interessados serão feitos em reuniões públicas periódicas designadas pela Comissão de

Credenciamento, conforme necessidade.

12.3. As reuniões públicas posteriores serão realizadas em prazo não superior a 60 (sessenta) dias

da apresentação da documentação de futuros interessados.

12.4 Tanto os novos ingressantes como os já credenciados serão comunicados da data e

horário da sessão pública para abertura e julgamento das propostas e documentação dos

novos interessados, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

13. DOS RECURSOS

13.1 Da decisão da Comissão de Credenciamento caberá recurso, com efeito suspensivo, limitando-

se às questões de habilitação ou inabilitação, considerando, exclusivamente a documentação

apresentada no ato da inscrição, não sendo levado em conta os documentos eventualmente

anexados na fase recursal.

13.2. O prazo para interposição de eventuais recursos contra o resultado de julgamento da

documentação é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à

lavratura da ata ou após a intimação do ato ou, ainda, da publicação do ato Diário Oficial do

Estado, considerando a que ocorrer por último, desde que não haja desistência expressa por

parte dos representantes das proponentes presentes à sessão se nesta for divulgado o

julgamento.

Continuação do Edital nº 043/2015-HUM – Processo nº 7075/2015-HUM

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13.3. O(s) recurso(s), por escrito, deverá(ão) ser entregue(s) no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

REGIONAL DE MARINGÁ/DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E

COMPRAS e endereçado(s) à Comissão de Credenciamento.

13.4. O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ/DIRETORIA

ADMINISTRATIVA/DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E COMPRAS, após receber o(s) recurso(s),

fará o protocolo do(s) mesmo(s) e solicitará à Comissão de Credenciamento a instrução do(s)

processo(s) e, após notificará o(s) outro(s) interessados sobre a interposição, para que,

querendo, apresentem contra-razões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

13.5. Transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, a Comissão de Credenciamento

decidirá a respeito, podendo reformar a decisão impugnada ou, ainda, encaminhar os autos

devidamente motivados à autoridade superior competente para deliberação final.

13.6. A decisão final sobre o(s) recurso(s) será divulgada na página da UEM –- www.hum.uem.br e

ao(s) recorrente(s) indicado(s), através de, e-mail ou comunicação alternativa certificada no

processo.

14. DA CLASSIFICAÇÃO - RODÍZIO

14.1. Quando houver mais de um credenciado, a Comissão de Credenciamento realizará um sorteio

entre eles, durante a mesma sessão pública que os habilitou, a fim de estabelecer a ordem

classificatória dos profissionais em suas funções para prestação dos serviços, em sistema de

rodízio.

14.2. A ausência do representante na sessão pública não o exclui do sorteio para definição da

referida ordem de classificação.

14.3. Quando houver ingresso de novos credenciados, estes serão posicionados na sequência do

último sorteado, seguindo a ordem de classificação já existente dentro do sistema de rodízio

estabelecido.

14.4. Sempre que houver mais de um credenciado ingressante, será feito novo sorteio para ordenar

suas respectivas classificações, mas preservando sempre a ordem estabelecida nos sorteios

anteriormente realizados.

15. DA HOMOLOGAÇÃO

15.1. Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, tanto no tocante à

documentação apresentada, inclusive quanto a eventuais recursos, os autos serão remetidos à

autoridade superior para homologação do resultado do certame, podendo, ainda, revogar por

interesse público ou anulá-la se constatada alguma irregularidade.

15.2. Com a homologação do certame, serão considerados efetivamente credenciados todos os

interessados que atenderam às especificações deste Edital e seus anexos, conforme Edital de

resultado publicado no Diário Oficial do Estado, inclusive, com a ordem de classificação obtida

com o sorteio para execução dos serviços em sistema de rodízio.

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16. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

16.1. Os profissionais credenciados serão convocados, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,

comparecerem nas dependências do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE

MARINGÁ/DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E COMPRAS para assinatura do Termo de

Credenciamento (Contrato), conforme minuta constante do Anexo II.

16.2. A convocação poderá ser feita por expediente impresso ou eletrônico, cujo comprovante ficará

juntado nos respectivos autos.

16.3. O não comparecimento injustificado para assinatura do Termo de Credenciamento (Contrato)

no prazo estabelecido, leva ao entendimento de que o profissional não tem mais interesse em

se credenciar, autorizando o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ a

providenciar sua exclusão do procedimento.

17. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - PRAZO

17.1. O prazo de execução dos serviços contratados será de até 12 (doze) meses, podendo sofrer

alterações ou rescindido, a critério do Hospital Universitário Regional de Maringá, em atender

ao melhor interesse público.

17.2. Poderão ser convocados um ou mais credenciados para prestação dos serviços, conforme as

necessidades do momento.

17.3. Os serviços decorrentes deste credenciamento deverão ser executados de acordo com as

necessidades do Hospital Universitário Regional de Maringá, podendo ser em qualquer hora ou

dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, contados a partir do recebimento das

respectivas Ordens de Fornecimento (OF) e/ou Notas de Empenho (NE) enviadas pela Divisão

de Almoxarifado e Compras do HUM.

17.4. Caso não haja necessidade da prestação de serviços de todos os credenciados, a convocação

se dará de acordo com a demanda apurada e observando-se a ordem de classificação

definida em sorteio e em sistema rodízio.

17.5. Os credenciados reconhecem, desde já, que os serviços somente deverão ser executados

após o recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento (OF) e/ou Notas de Empenho

(NE), bem como de que tal circunstância constitui compromisso entre as partes para

cumprimento do objeto nos prazos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

17.6. Os credenciados assumirão total responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer

prejuízos pessoais ou materiais causados ao HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE

MARINGÁ ou a terceiros, decorrente da execução dos respectivos serviços.

17.7. O credenciamento e a celebração do Termo de Credenciamento (Contrato) não estabelece a

obrigação da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ e do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

REGIONAL DE MARINGÁ em efetivar a totalidade da contratação estimada, face à sua

precariedade, razão pela qual, a qualquer momento, o credenciado ou a UEM/HUM poderá

denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na

Continuação do Edital nº 043/2015-HUM – Processo nº 7075/2015-HUM

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observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, no Decreto Estadual nº 4507/09 e na

legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.

18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.1. As despesas dos serviços decorrentes deste credenciamento serão suportadas pela seguinte

dotação orçamentária: 4532.4108.7418.0901– Fonte 250, 41.00 – HUM, natureza da despesa:

33903602, 4532.4108.7418.0902 – Fonte 250, 41.00 – HUM, natureza da despesa: 339036..

ou outras dotações orçamentárias.

18.2. Poderão ser utilizadas, ocasionalmente, outras dotações orçamentárias conforme ficarão

definidas e indicadas na respectiva Ordem de Fornecimento (OF) e/ou Nota de Empenho (NE).

19. DO PAGAMENTO

19.1 Os pagamentos dos serviços efetivamente prestados serão realizados em até 15 (quinze) dias

após suas execuções, de acordo com os valores e critérios estabelecidos no Edital, mediante

prévia apresentação do recibo de pagamento de autônomo.

19.2. Os pagamentos serão realizados através do SIAF – Sistema Integrado de Administração

Financeira do Estado do Paraná, por intermédio do Banco Brasil S/A, Agência 0352-2,

facultando-se aos credenciados a indicação de Instituição, desde que assumam as respectivas

despesas administrativas, se houver.

20. DA VIGÊNCIA

20.1. O prazo de vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir

do 16º (décimo sexto) dia útil da data da publicação do aviso, no Diário Oficial do Estado,

jornal de circulação estadual e em sítio eletrônico oficial, podendo, excepcionalmente, ser

prorrogado por igual período.

20.2 O Termo de Credenciamento (Contrato) oriundo deste credenciamento terá prazo inicial de

vigência por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser

prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, por sucessivos

períodos, nos termos e limite estabelecido no art. 103, II, Lei Estadual nº 15.608/07 c/c art. 57,

II, Lei Federal nº 8.666/93.

20.3 O valor da remuneração fixado, poderá ser atualizado sempre no mês de março de cada ano,

limitado à variação do IGP-M/FGV, independentemente da época do credenciamento.

21. – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

21.1. Das obrigações do credenciado/contratado

a) Executar os serviços em conformidade com as especificações básicas constantes do

Edital e/ou das Ordens de Fornecimento/serviço;

Continuação do Edital nº 043/2015-HUM – Processo nº 7075/2015-HUM

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b) Ser responsável, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais

como: encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho,

transporte, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto decorrente do

credenciamento;

c) Responder por quaisquer prejuízos que vierem a causar ao patrimônio da

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ e do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

REGIONAL DE MARINGÁ ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa

ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e

assumindo o ônus decorrente;

d) Manter, durante o período de vigência do credenciamento, todas as condições que

ensejaram o credenciamento, informando ao HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

REGIONAL DE MARINGÁ toda e qualquer alteração na documentação, referente a

sua habilitação, sob pena de descredenciamento;

e) Justificar ao gestor de sua área deste credenciamento, indicado pelo HOSPITAL

UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, sobre eventuais motivos de força maior

que impeçam a execução dos serviços;

f) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos fixados

neste Edital e na legislação vigente;

g) Conduzir os trabalhos em total consonância às necessidades das atividades da

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ e do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

REGIONAL DE MARINGÁ, de modo a não causar transtornos ao andamento normal

de seus serviços;

h) Manter as informações e dados da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ e do

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ em caráter de

confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, exceto se

houver prévia autorização. O descumprimento da obrigação prevista nesta alínea

sujeitará o credenciado à sanção prevista no inciso IV do Art. 150 da Lei Estadual nº

15.608/07;

i) Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Edital e os

compromissos morais que devem nortear as ações do credenciado e a conduta no

exercício das atividades previstas do Contrato/Ordem de Fornecimento.

22. Das obrigações da UEM/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ

22.1. São obrigações da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ e do HOSPITAL

UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ

a) Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de seu gestor, por

intermédio de servidor especialmente designado no Termo de Credenciamento

(Contrato), na forma prevista no artigo 118 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

Continuação do Edital nº 043/2015-HUM – Processo nº 7075/2015-HUM

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b) Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado possa cumprir

o estabelecido neste Edital;

c) Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução dos

serviços que venham a ser solicitado pelo credenciado;

d) Fornecer os meios necessários à execução, pelo credenciado, dos serviços objeto

deste credenciamento;

e) Divulgar os profissionais credenciados e definir a ordem de classificação mediante

sorteio e, se possível, os valores a serem praticados na contratação dos serviços;

f) Atestar os Recibos de Pagamento de Autônomos correspondentes aos serviços

prestados, encaminhando-as para pagamento.

23. DO DESCREDENCIAMENTO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1. Ocorrerá o DESCREDENCIAMENTO quando:

a) por algum motivo o credenciado deixar de atender as condições estabelecidas neste

Edital;

b) na recusa injustificada do credenciado em assinar o Termo de Credenciamento dentro

do prazo estabelecido, implicando em seu imediato descredenciamento;

c) quando o credenciado declarar informação falsa ou que não puder ser comprovada

através de documentos.

23.2. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no Termo de Credenciamento,

os profissionais credenciados, ficam sujeitas às seguintes sanções, garantida a defesa prévia,

sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na Lei Estadual nº 15.608/2007:

a) Advertência por escrito;

b) Suspensão temporária de credenciamento pelo prazo de até 02 (dois anos);

23.3. As sanções previstas no subitem anterior serão precedidas de procedimento administrativo

próprio em que será observado o contraditório e ampla defesa, nos termos previstos nos

artigos 161 e 162 da Lei Estadual nº 15.608/2007.

24. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE

24.1. Os credenciados deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos

padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e

informações.

24.2. A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ e o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL

DE MARINGÁ poderão, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos credenciados,

que serão dela informados.

24.3. Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado será notificado e deverá apresentar

justificativa formal no prazo de 02 (dois) dias úteis.

Continuação do Edital nº 043/2015-HUM – Processo nº 7075/2015-HUM

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24.4. O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do

pagamento do serviço realizado, assim como na rescisão do Contrato e aplicação das

penalidades previstas na legislação vigente.

25. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO

25.1 O credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado:

a) pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ ou pelo HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

REGIONAL DE MARINGÁ, quando for por ela julgado que o credenciado esteja

definitiva ou temporariamente impossibilitado de prestar os serviços ou por não

observar as normas legais ou Editalícias;

b) pelo credenciado, quando mediante solicitação por escrito, demonstrar que está

definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e

devidamente aceita pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ ou pelo

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, nos termos legais;

c) por relevante interesse da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ ou pelo

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, devidamente justificado;

d) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do credenciado, ou, ainda,

no caso de substancial alteração das condições de mercado.

25.2. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado da obrigação de cumprir os

eventuais serviços já requisitados pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ ou pelo

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ e das responsabilidades a eles

vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital em

caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial).

25.3 Independentemente deste credenciamento, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ ou o

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, poderá realizar outros procedimentos

para contratar os serviços referidos neste procedimento, assegurando-se a preferência deste

em igualdade de condições e preços.

26. GESTOR DO CREDENCIAMENTO/CONTRATO E FISCALIZAÇÃO

26.1 A fiscalização e o acompanhamento dos serviços prestados em virtude deste credenciamento

serão feitos pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ ou HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

REGIONAL DE MARINGÁ, através dos servidores abaixo, na qualidade de gestores em suas

respectivas áreas.

a) Fiscal do Credenciamento/Contrato: Servidor Zenilda Soares Beltrame, lotado na

Superintendência do HUM para liderarem e acompanharem pessoalmente em campo a

equipe da credenciada na execução dos serviços.

b) Gestor do Contrato/Credenciamento: Servidora Mirian Aparecida Micarelli Struett.

26.2 É de competência do gestor do Contrato/Credenciamento e do Fiscal:

a) exercer a fiscalização e avaliação do contrato na forma prevista no caput do art. 118 da

Lei Estadual nº 15.608/07;

Continuação do Edital nº 043/2015-HUM – Processo nº 7075/2015-HUM

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b) solicitar a(o) credenciada(o) a correção de eventuais falhas ou irregularidades que

forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,

serão objeto de comunicação oficial para os fins de aplicação das penalidades

previstas neste instrumento;

c) assinar o Termo de Recebimento Definitivo ou documento equivalente quando da

execução dos serviços estiver plenamente concluída;

d) emitir, quando solicitada(o) pela(o) credenciada(o), atestado sobre o seu desempenho

na condução dos serviços contratados, submetendo-o a ratificação pela autoridade

superior competente da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ ou HOSPITAL

UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ;

e) elaborar relatório de avaliação de desempenho quando solicitado pela autoridade

superior competente da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ ou HOSPITAL

UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ;

f) atestar os recibos, nos termos dos contratos, para fins de pagamento.

26.3 Para fins de fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, serão observados os

seguintes procedimentos:

a) Todas as questões oriundas deste credenciamento deverão ser formuladas por escrito

e encaminhadas ao gestor dos serviços de sua área de atuação.

b) O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o

cumprimento das obrigações pactuadas, podendo determinar o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados.

c) Ao término do contrato, o registro próprio das ocorrências será juntado ao respectivo

processo, facultando-se ao credenciado a obtenção de cópias dos registros e

informações.

d) As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do gestor e fiscal serão

solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas

convenientes.

27. DOS ANEXOS

27.1. Faz parte do presente Edital, os seguintes anexos:

- Anexo I: Modelo de requerimento para credenciamento;

- Anexo II: Minuta do Termo de Credenciamento (Contrato).

28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

28.1. Havendo divergência, omissão ou conflito entre as condições estabelecidas neste Edital e as

legislações que regem este credenciamento, estas sempre prevalecerão.

28.2. A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ OU O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL

DE MARINGÁ, poderá a qualquer tempo, promover diligências destinada a esclarecer ou

complementar a instrução de assunto relacionado ao presente credenciamento.

Continuação do Edital nº 043/2015-HUM – Processo nº 7075/2015-HUM

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28.3. Qualquer interessado poderá denunciar eventuais irregularidades na prestação dos serviços

e/ou no faturamento oriundo deste credenciamento.

28.4. Este procedimento pode ser revogado, no todo ou em parte, por interesse público ou, anulada,

por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e

fundamentado, aplicando-se os procedimentos inerentes aos recursos quanto à concessão de

prazo para contraditório, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização.

28.5. A Comissão de Credenciamento poderá relevar falhas ou omissões de natureza formal que não

comprometam a segurança da contratação e não restem infringidos, em especial, os princípios

da vinculação ao instrumento convocatório, da razoabilidade e da proporcionalidade.

28.6. As normas disciplinadoras deste procedimento serão sempre interpretadas em favor da

ampliação do número de credenciados, observadas as condições e formalidades legais

cabíveis.

28.7. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e

dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento, sendo que a falsidade de

qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará no imediato

descredenciamento de quem o tiver apresentado e rescisão do respectivo Termo de

Credenciamento (Contrato), sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

28.8. A critério da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ ou HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

REGIONAL DE MARINGÁ, poderá ser encaminhada correspondência aos prestadores de

serviço em potencial, que gozem de boa reputação profissional, para que promovam,

querendo, o seu credenciamento.

28.9 A cada 06 (seis) meses ou outro prazo inferior, o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL

DE MARINGÁ, poderá realizar chamamento público para novos interessados, quando

republicará o Edital, podendo efetuar ajustes, em caso de necessidade de alterações ou

informações legais sobe esta modalidade.

28.10 O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do atendimento de obrigações

já contratadas, ou seja, aquelas em que ele já recebeu as respectivas Ordens de

Fornecimento/serviços e ou Nota de Empenho.

28.11 O valor fixado neste Edital poderá ser revisto a fim de restabelecer a relação entre as partes e

manter seu equilíbrio econômico-financeiro inicial em função de sobrevir fatos imprevisíveis ou

previsíveis de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do

ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando

área econômica extraordinária e extracontratual.

28.12 Outras informações poderão ser obtidas no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, com

os servidores da DAI/Divisão de Almoxarifado e Compras do HUM ou, ainda, pelo telefone (44)

3011-9199.

28.13 O presente Edital de Chamamento Público e todos os seus anexos, são integrantes entre si,

de forma que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um documento e se omita em

outro, será considerado especificado e válido, para todos os efeitos.

Continuação do Edital nº 043/2015-HUM – Processo nº 7075/2015-HUM

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28.14 Nenhuma indenização será devida aos interessados pela elaboração e/ou apresentação de

documentação relativa ao presente Edital de Credenciamento, ou ainda, por qualquer outro

motivo alegado em relação ao processo de credenciamento.

28.15 É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação,

não admitidas neste Edital e no Contrato, em observância ao disposto no artigo 129, VI da Lei

Estadual nº 15.608/2007, salvo exceção previamente comunicada e devidamente justificada e

aceita pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ ou HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

REGIONAL DE MARINGÁ.

28.16 O profissional credenciado deverá manter durante o curso de vigência do Termo de

Credenciamento todas as condições de habilitação que ensejaram o credenciamento.

28.17 Para prestação dos serviços, o termo de contrato poderá ser substituído por nota de empenho,

que terá o presente edital e a proposta do credenciado como partes integrantes.

28.18 O presente credenciamento não gera qualquer tipo de vínculo empregatício.

28.19 O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo

empregatício com a Universidade Estadual de Maringá ou Hospital Universitário Regional de

Maringá.

28.20 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda

que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de

credenciamento, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

28.21 Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios gerais do direito e nas disposições

constantes da Lei Estadual nº 15.608/07 e da Lei Federal nº 8.666/93.

28.22 Fica eleito o foro da Comarca de Maringá para dirimir quaisquer questões oriundas deste Edital

de credenciamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Maringá, 03 de novembro de 2015.

Isabel Cristina Puppin

DIRETORA ADMINISTRATIVA Mirian Aparecida Micarelli Struett

PRESIDENTE DA COMISSÃO

Prof. Dr. Maurício Chaves Júnior SUPERINTENDENTE

Continuação do Edital nº 043/2015-HUM – Processo nº 7075/2015-HUM

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ANEXO I

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

Chamamento Público Edital nº .../2015-HUM

Nome Completo:

Sexo:

R.G. nº:

CPF/MF nº:

Nº PIS/PASEP ou Cartão no INSS:

Endereço Residencial:

Bairro:

Cidade:

CEP nº:

Estado:

Telefone nº: (....)

Celular nº: (...)

e-mail:

Prestação de Serviços na Função de:

Nome do Banco:

Número do Banco:

Agência nº:

C.C. nº

O (A) profissional acima identificado, requer o respectivo credenciamento objetivando a prestação de

serviços na área da saúde, na Função mencionada, manifestando total concordância com as

disposições do Chamamento Público – Edital nº ..../2015. – Processo nº 7075/2015 e os respectivos

anexos que o integram:

Data:

Assinatura:

_________________________________________________________________________________

OBS: Na hipótese de o representante legal não comparecer à sessão pública, poderá enviar

procurador regularmente constituído por instrumento público ou particular (neste caso com firma

reconhecida), com poderes pertinentes para representar no presente certame, poderes para firmar

todos os documentos inerentes ao mesmo. A ausência de representante ou procurador não invalida o

pedido de credenciamento, ficando precluso o direito a qualquer questionamento dos respectivos

atos.

Continuação do Edital nº 043/2015-HUM – Processo nº 7075/2015-HUM

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ANEXO II

MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

(Contrato)

I – PARTES

Que entre si celebram o presente Termo de Credenciamento (Contrato), de um lado, a

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ/Hospital Universitário Regional de Maringá, pessoa

jurídica de Direito Público Interno, constituída sob a forma de autarquia, nos termos da Lei Estadual

nº 9.663, de 16 de julho de 1991, inscrita no CNPJ/MF nº 79.151.312/0001-56, com sede na cidade

de Maringá, Estado do Paraná, à Avenida Mandacaru, nº ...., Campus Universitário, neste ato

representada por seu Superintendente, Prof. Dr. Maurício Chaves Júnior, brasileiro, casado, professor

universitário, inscrito no CPF/MF sob nº ___________, doravante denominada CONTRATANTE e de

outro, ............................, pessoa física, inscrita no CPF/MF sob nº .............................., brasileiro (a)

residente na cidade de ............., Estado do ........., à Rua/Av.... ....................., nº ........,

CEP..................., Fone .............. e-mail..................., doravante denominada

CREDENCIADA/CONTRATADA.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este Termo de Credenciamento (Contrato) é celebrado em conformidade com o Processo nº

...../2015-HUM, originário do Chamamento Público - Edital nº ..../2015–HUM, instaurado pelo

HUM/DIRETORIA ADMINISTRATIVA da CONTRATANTE, homologado em ____/____/______ e será

regido em conformidade com a Lei Estadual nº 15.608/2007, Decreto Estadual nº 4.507/2009 (com as

alterações dos Decretos Estaduais nº 4732/2009 e 2823/2011) e subsidiariamente pela Lei Nacional

nº 8.666/93, além das disposições previstas no Edital e seus anexos, integrantes entre si, para todos

os efeitos legais.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O objeto deste instrumento é a prestação de serviços na área da saúde na função de .......

........................

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este instrumento contratual guarda inteira conformidade com os termos do

respectivo Edital de Credenciamento e seus Anexos, como se aqui estivessem integralmente

transcritos, vinculando-se em todos os seus termos.

CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO

Fica fixado aos serviços referidos neste instrumento, o valor de R$................

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor total dos serviços será computado por .....................(conforme

Edital)............

Continuação do Edital nº 043/2015-HUM – Processo nº 7075/2015-HUM

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CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução dos serviços contratados será de até 12 (doze) meses, podendo sofrer

alterações ou rescindido, a critério do Hospital Universitário Regional de Maringá, em atender ao

melhor interesse público.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CREDENCIADA/CONTRATADA reconhece, desde já, que os

serviços somente deverão ser executados após o recebimento das respectivas Ordens de

Fornecimento (OF) e/ou Notas de Empenho (NE), bem como de que tal circunstância constitui

compromisso entre as partes para cumprimento do objeto nos prazos e condições estabelecidas

neste Edital e seus anexos.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CREDENCIADA/CONTRATADA assumirá total responsabilidade

civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à

CONTRATANTE ou a terceiros, por si, decorrente da execução dos respectivos serviços.

SUBCLÁUSULA QUARTA – A celebração deste instrumento não estabelece a obrigação da

CONTRATANTE em efetivar a totalidade da contratação estimada, face à sua precariedade, razão

pela qual, a qualquer momento, poderá ocorrer sua denúncia ou, ainda, sua rescisão em função de

alguma irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, no Decreto

Estadual nº 4507/09 e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa,

nesta última hipótese.

CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Este instrumento tem prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura,

podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, por iguais e

sucessivos períodos, nos termos e limite estabelecido no art. 103, II, Lei Estadual nº 15.608/07 c/c art.

57, II, Lei Federal nº 8.666/93.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O valor da remuneração fixado, poderá ser atualizado sempre no mês

de março de cada ano, limitado à variação do IGP-M/FGV, independentemente da época do

credenciamento.

CLÁUSULA 5ª - DO PAGAMENTO

Os pagamentos dos serviços efetivamente prestados serão realizados em até 15 (quinze) dias após

suas execuções, de acordo com os valores e critérios estabelecidos no Edital, mediante prévia

apresentação do recibo de pagamento de autônomos.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os pagamentos serão realizados através do SIAF – Sistema Integrado

de Administração Financeira do Estado do Paraná, por intermédio do Banco Brasil S/A, Agência

0352-2, facultando-se à CREDENCIADA/CONTRATADA a indicação de outra Instituição, desde que

assuma as respectivas despesas administrativas, se houver.

Continuação do Edital nº 043/2015-HUM – Processo nº 7075/2015-HUM

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SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As despesas dos serviços decorrentes deste credenciamento serão

suportadas pela seguinte dotação orçamentária: ...........................

Unidade: ................................................. ..............Natureza da despesa: .......................

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Poderão ser utilizadas, ocasionalmente, outras dotações

orçamentárias conforme ficarão definidas e indicadas na respectiva Ordem de Fornecimento (OF)

e/ou Nota de Empenho (NE).

CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constitui obrigação da CONTRATANTE:

a) Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de seu gestor, através de servidor

especialmente designado no Termo de Credenciamento (Contrato), na forma prevista no artigo

118 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

b) Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado possa cumprir o

estabelecido neste Edital;

c) Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução dos serviços

que venham a ser solicitado pelos profissionais credenciados;

d) Fornecer os meios necessários à execução, pelo credenciado, dos serviços objeto deste

credenciamento;

e) Divulgar os profissionais credenciados e definir a ordem de classificação mediante sorteio e, se

possível, os valores a serem praticados na contratação dos serviços;

f) Atestar os recibos de pagamento de autônomos correspondentes aos serviços efetivamente

prestados e proceder aos respectivos pagamentos.

CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA/CONTRATADA

Constitui obrigações da CREDENCIADA/CONTRATADA:

a) Executar os serviços em conformidade com as especificações básicas constantes do Edital e/ou

das Ordens de Fornecimento (OF) e/ou Nota de Empenho (NE);

b) Ser responsável, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: taxa,

impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, alimentação e outros que venham

a incidir sobre o objeto decorrente do credenciamento;

c) Manter, durante o período de vigência deste Termo de Credenciamento (Contrato), todas as

condições que ensejaram o credenciamento, informando à CONTRATANTE toda e qualquer

alteração na documentação, sob pena de descredenciamento;

e) Justificar ao gestor deste credenciamento indicado pela CONTRATANTE sobre eventuais

motivos de força maior que impeçam a execução dos serviços;

Continuação do Edital nº 043/2015-HUM – Processo nº 7075/2015-HUM

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f) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos fixados neste Edital e

na legislação vigente;

g) Conduzir os trabalhos em total consonância às necessidades das atividades da CONTRATANTE,

de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;

h) Manter as informações e dados da CONTRATANTE em caráter de confidencialidade e sigilo,

ficando proibida a sua divulgação para terceiros, exceto se houver prévia autorização. O

descumprimento da obrigação prevista nesta alínea sujeitará o credenciado à sanção prevista no

inciso IV do Art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07;

i) Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Edital e os compromissos morais

que devem nortear as ações da CREDENCIADA/CONTRATADA e a conduta de seus

funcionários no exercício das atividades previstas no Termo de Credenciamento (Contrato),

Ordem de Fornecimento (OF) e/ou Nota de Empenho (NE).

SUBCLÁUSULA ÚNICA - O pedido de descredenciamento não desincumbe a

CREDENCIADA/CONTRATADA da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pela

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ ou HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE

MARINGÁ e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções

administrativas previstas neste instrumento em caso de irregularidade na execução dos respectivos

serviços (total ou parcial).

CLÁUSULA 8ª – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - GESTOR

A fiscalização e o acompanhamento dos serviços prestados em virtude deste credenciamento serão

feitos pela CONTRATANTE, através da Diretoria.......... pelo servidor ...................................., na

qualidade de gestor.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - É de competência do gestor:

a) exercer a fiscalização do contrato na forma prevista no caput do art. 118 da Lei Estadual nº

15.608/07;

b) solicitar a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) a correção de eventuais falhas ou

irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas, serão objeto de comunicação oficial para os fins de aplicação das penalidades previstas

neste instrumento;

c) assinar o Termo de Recebimento Definitivo ou documento equivalente quando da execução dos

serviços estiver plenamente concluída;

d) emitir, quando solicitado pela CREDENCIADA/CONTRATADA, atestado sobre o seu

desempenho na condução dos serviços contratados, submetendo-o a ratificação pela autoridade

superior competente da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ ou HOSPITAL

UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ;

e) elaborar relatório de avaliação de desempenho quando solicitado pela autoridade superior

competente da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ ou HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

REGIONAL DE MARINGÁ.

Continuação do Edital nº 043/2015-HUM – Processo nº 7075/2015-HUM

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SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Para fins de fiscalização e acompanhamento da execução dos

serviços, serão observados os seguintes procedimentos:

a) Todas as questões oriundas deste credenciamento deverão ser formuladas por escrito e

encaminhadas ao gestor dos serviços.

b) O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento das

obrigações pactuadas, podendo determinar o que for necessário à regularização das faltas ou

defeitos observados.

c) Ao término do contrato, o registro próprio das ocorrências será juntado ao respectivo processo,

facultando-se ao credenciado a obtenção de cópias dos registros e informações.

d) As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do gestor serão solicitadas aos

seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA 9ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento, a

CREDENCIADA/CONTRATADA fica sujeita às seguintes sanções, garantida a defesa prévia, sem

prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na Lei Estadual nº 15.608/2007:

a) Advertência por escrito;

b) Suspensão temporária do credenciamento pelo prazo de até 2 (dois anos);

c) Descredenciamento.

As sanções previstas no subitem anterior serão precedidas de procedimento administrativo próprio

em que será observado o contraditório e ampla defesa, nos termos previstos nos artigos 161 e 162 da

Lei Estadual nº 15.608/2007.

CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO

O instrumento poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos motivos previstos na legislação

cabível, em especial, na Lei Estadual nº 15.608/07, Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Estadual nº

4.507/09, reconhecendo a CREDENCIADA/CONTRATADA, em caso de rescisão, os direitos da

CONTRATANTE.

CLÁUSULA 11ª – DA LEGISLAÇÃO

Este instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Estadual nº 15.608/07, Lei

Federal nº 8.666/93 e no Decreto Estadual nº 4.507/09 e, ainda, pelos preceitos de direito público,

aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito

privado.

CLÁUSULA 12ª – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

A CREDENCIADA/CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação.

CLÁUSULA 13ª – DA PUBLICAÇÃO

Continuação do Edital nº 043/2015-HUM – Processo nº 7075/2015-HUM

23

O presente instrumento será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia

útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA 14ª – DOS CASOS OMISSOS

Este instrumento é firmado em caráter de não exclusividade, sendo que os casos omissos serão

resolvidos pela Superintendência do Hospital Universitário, no âmbito das respectivas competências,

a qual decidirá com base na legislação vigente, entre as quais, a Lei Estadual nº 15.608/07, Lei

Federal nº 8.666/93 e no Decreto Estadual nº 4.507/09.

CLÁUSULA 15ª – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO

O extrato resumido deste Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, no prazo e

forma previstos na legislação vigente.

CLÁUSULA 16ª – DA ELEIÇÃO DE FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir todas

as questões decorrentes da execução desse instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por

mais privilegiado que seja.

E, por se acharem de acordo, os representantes legais das partes assinam o presente, em três vias

de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Maringá, ...... de .................. de 2015.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ

CONTRATANTE

CREDENCIADA/CONTRATADA

GESTOR