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CHAMAMENTO PÚBLICO

CREDENCIAMENTO

Nº 004/2017

Credenciamento de profissionais e

estabelecimentos prestadores de serviços de

saúde, pessoa física ou jurídica, para prestação

de serviços de saúde complementar visando

atender ao Fundo Municipal de Saúde de Catalão-

GO.

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ÍNDICE GERAL DO EDITAL

- Do Preâmbulo

Item 1 - Do Objeto;

Item 2 - Da Condição de Participação;

Item 3 - Do Credenciamento;

Item 4 - Dos Procedimentos, Tarefas e Atribuições dos Profissionais e

Estabelecimentos de Saúde;

Item 5 - Da Primeira Fase - Credenciamento de Pessoa Física;

Item 6 - Da Primeira Fase - Credenciamento de Pessoa Jurídica;

Item 7 - Da Segunda Fase - Critérios de Avaliação e Julgamento;

Item 8 - Da Terceira Fase – Entrevista;

Item 9 - Da Classificação Final;

Item 10 - Dos Critérios de Desempate;

Item 11 - Das Condições de Execução dos Serviços;

Item 12 - Da Remuneração;

Item 13 - Dos Valores Pagos pelos Procedimentos;

Item 14 - Das Condições de Pagamento;

Item 15 - Dos Encaminhamentos dos Serviços;

Item 16 - Do Prazo de Validade do Credenciamento;

Item 17 - Dos Recursos Orçamentários;

Item 18 - Das Hipóteses de Descredenciamento;

Item 19 - Das Sanções Administrativas;

Item 20 - Da Assinatura do Termo de Credenciamento;

Item 21 - Das Impugnações e Recursos;

Item 22 - Das Disposições Finais.

DOS ANEXOS

Anexo I - Tabela I – Profissionais de Saúde;

Anexo II - Tabela I – Estabelecimentos de Saúde (Tabela SUS);

Anexo III - Tabela I – Estabelecimentos de Saúde;

Anexo IV - Tabela Procedimentos Ultrassonografia;

Anexo V - Tabela Procedimentos Ressonância Magnética;

Anexo VI - Tabela Procedimentos Tomografia Computadorizada;

Anexo VII - Modelo de Solicitação de Credenciamento – Pessoa Física;

Anexo VIII-A - Modelo de Solicitação de Credenciamento – Pessoa Jurídica (profissionais

de saúde);

Anexo VIII-B - Modelo de Solicitação de Credenciamento – Pessoa Jurídica

(estabelecimentos de saúde);

Anexo IX - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos do Edital e de

Capacidade Técnica Operacional;

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Anexo X - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos da

Habilitação;

Anexo XI - Modelo de Declaração de que Não Emprega Menores (art. 7°, XXXIII CF);

Anexo XII - Modelo de Declaração se Exerce Função Pública;

Anexo XIII - Modelo de Declaração de Enquadramento como microempresa ou

empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2.006;

Anexo XIV - Minuta do Termo de Credenciamento.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CREDENCIAMENTO Nº 004/2017

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO (GO), inscrito no CNPJ sob o nº 03.532.661/0001-56, com sede à Rodovia BR-050, km 278, s/nº (prédio do antigo DNIT) – São Francisco, CEP nº 75.707-270, Catalão-Goiás, através da Comissão Permanente de Licitação do Município de Catalão, instituída pelo Decreto nº 258/2017, torna público que, em cumprimento aos preceitos contidos na Constituição da República, em especial os seus artigos 196 e seguintes, as Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, Decisão/TCU nº 656/1995 – Plenário, de 06/12/1995, Instrução Normativa IN nº 00007/2016 c/c IN nº 00001/17 do E. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, as normas gerais da Lei nº 8.666/1993 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, estará realizando ao CHAMAMENTO PÚBLICO no período de 17 a 21 de julho de 2017, em horário de expediente, das 08h30min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, na Sede da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Subseção Catalão (GO), localizada na Avenida Farid Miguel Safatle, Nº 460 – Setor Central, Catalão - GO, 75701-040, para efeito de credenciamento, pessoa física ou jurídica, de profissionais e estabelecimentos prestadores de serviços de Saúde complementar nas seguintes áreas e especialidades médicas a saber: ANGIOLOGIA, ANESTESIOLOGIA, CARDIOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, ENDOSCOPIA, GASTROENTEROLOGIA, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, HEMATOLOGIA, INFECTOLOGIA, INTERVENCIONISTA (PLANTONISTA), NEFROLOGIA, NEUROLOGIA, ORTOPEDIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, PEDIATRIA, PNEUMOLOGIA,ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, PSIQUIATRIA, ULTRASSONOGRAFIA E UROLOGIA; profissionais de saúde: AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, BIOQUÍMICO, BIOMÉDICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, ODONTÓLOGO ENDODONTISTA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM LABORATÓRIO E TÉCNICO EM RADIOLOGIA e estabelecimentos de Saúde: HOSPITAIS, LABORATÓRIOS E CLÍNICAS NA ÁREA DE SAÚDE, para a prestação de serviços complementares de saúde, visando suprir as necessidades da

Rede Municipal de Saúde de Catalão, no atendimento a demanda existente, no exercício de 2017, com disponibilidade técnica nas especialidades, procedimentos, quantidades, remuneração, carga horária e locais indicados nos Anexos I, II, III, IV, V e VI, aprovados pelo CMS – Conselho Municipal de Saúde e, ainda, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital.

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital destina-se ao chamamento de pessoas físicas ou jurídicas para posterior credenciamento, mediante documentação e pedido de inscrição das seguintes áreas e especialidades médicas a saber: ANGIOLOGIA, ANESTESIOLOGIA, CARDIOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, ENDOSCOPIA, GASTROENTEROLOGIA, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, HEMATOLOGIA, INFECTOLOGIA, INTERVENCIONISTA (PLANTONISTA), NEFROLOGIA, NEUROLOGIA, ORTOPEDIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, PEDIATRIA, PNEUMOLOGIA, PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, PSIQUIATRIA, ULTRASSONOGRAFIA E UROLOGIA; profissionais de saúde: AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, BIOQUÍMICO, BIOMÉDICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, ODONTÓLOGO ENDODONTISTA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM LABORATÓRIO E TÉCNICO EM RADIOLOGIA e estabelecimentos de Saúde: HOSPITAIS, LABORATÓRIOS E CLÍNICAS NA ÁREA DE SAÚDE, para a prestação de serviços complementares de saúde, visando suprir as necessidades da

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Rede Municipal de Saúde de Catalão, no atendimento a demanda existente, no exercício de 2017, com disponibilidade técnica nas especialidades, procedimentos, quantidades, remuneração, carga horária e locais indicados nos Anexos I, II, III, IV, V e VI, aprovados pelo CMS – Conselho Municipal de Saúde e, ainda, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital.

2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste procedimento todos os interessados (pessoa física ou jurídica) que preencham as condições mínimas exigidas neste edital de chamamento e na Lei de Licitações, no prazo de vigência do mesmo.

2.2. Será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas de consumo, nos termos do art. 2°, I da Instrução Normativa nº 008/2016 do TCM/GO, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local, compreendido nos limites geográficos do Município de Catalão e/ou regional, que abrange limites geográficos da microrregião sudeste do Estado de Goiás, definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, limitado as cidades de Anhanguera, Campo Alegre, Catalão, Corumbaíba, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Ipameri, Nova Aurora, Ouvidor e Três Ranchos, conforme pode ser consultado no sítio eletrônico http://www.imb.go.gov.br/down/mapas/microrregioes%20%20ibge/microrregiao_de_catalao.pdf

3. DO CREDENCIAMENTO E DAS FASES DO PROCESSO

3.1. É facultado a todo profissional ou estabelecimento de saúde que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento.

3.2. O credenciamento será realizado, independente do número de vagas oferecidas, cabendo ao poder público credenciante o chamamento conforme as suas necessidades e conveniência.

3.3. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pelo órgão credenciante, podendo ser contratado de acordo com a necessidade da Administração Pública durante os anos de 2017 a 2020.

3.4. O processo de credenciamento para contratação de profissionais e estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, pessoa física ou jurídica, para prestação de serviços de saúde complementar visando atender ao Fundo Municipal de Saúde de Catalão-GO, dar-se-á em (03) três fases, de acordo com as peculiaridades das atividades constantes no Anexo I, sendo:

a) 1ª Fase: Inscrição;

b) 2ª Fase: Análise Curricular;

c) 3ª Fase: Entrevista.

3.4.1. Para que o credenciante seja classificado para a 2ª Fase, deverá atender expressamente as normas exigidas na fase de Inscrição (1ª Fase), apresentando toda documentação exigida para a especialidade/função/cargo/categoria pretendida.

3.4.2. O credenciante que atender aos requisitos constantes da 1ª Fase (Inscrição), será classificado para a 2ª Fase (Análise Curricular), oportunidade em que será promovida a análise curricular, de acordo com os critérios definidos no item 7 deste Edital.

3.4.3. Serão classificados para a 3ª Fase (Entrevista) todos os credenciantes que atenderem os requisitos previstos na 1ª Fase (Inscrição). Os critérios da 3ª Fase (Entrevista) estão estabelecidos no item 8 deste Edital.

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3.4.4. A análise da documentação apresentada pelos inscritos, do currículo, da avaliação de títulos e a entrevista serão realizadas pela Comissão Organizadora de Processo de Chamamento Público (Credenciamento) da Secretaria Municipal de Saúde, designada por Portaria Interna.

3.5. Para o credenciamento dos Estabelecimentos de Saúde previstos no Anexo II - Tabela I, Anexo III - Tabela I e II, Anexo IV, Anexo V e Anexo VI, o interessado deverá preencher apenas os requisitos da 1ª Fase (INSCRIÇÃO), previstos no item 6 do presente Edital.

3.6. Findo o prazo estabelecido para o credenciamento (17 a 21 de julho de 2017), qualquer interessado poderá requerer seu credenciamento junto ao órgão credenciante, no exercício de 2017, que servirá para preencher as vagas não preenchidas pelo presente certame ou que venham a surgir no decorrer do presente exercício, desde que esgotado o chamamento dos interessados classificados nas vagas ofertadas, permanecendo na lista de espera, obedecida a ordem geral de classificação dos credenciados remanescentes.

4. DOS PROCEDIMENTOS, TAREFAS E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

4.1. Os procedimentos, tarefas e atribuições dos profissionais e estabelecimentos de saúde são aquelas específicas de cada categoria profissional e para as quais estejam habilitados, definidas na legislação vigente.

5. DA PRIMEIRA FASE - CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA

5.1. O requerimento de solicitação de credenciamento (Anexo VII) dos interessados será dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, devendo ser formalizado a partir do dia 17 de julho de 2017 até o dia 21 de julho de 2017, das 08h30min as 11h00min e das 13h00min as 16h00min, nos dias normais de expediente no local da inscrição (na Sede da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Subseção Catalão (GO), localizada na Avenida Farid Miguel Safatle, Nº 460 – Setor Central, Catalão - GO, 75701-040), devendo estar acompanhado dos seguintes documentos:

a) requerimento, solicitando inscrição para credenciamento (Anexo VII);

b) Curriculum Vitae;

c) cópia do CPF;

d) cópia da Carteira de identidade profissional, devidamente registrada no Conselho Regional de

sua categoria;

e) consulta de regularidade do CPF (podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico:

www.receita.fazenda.gov.br);

f) título de eleitor com a quitação eleitoral devida;

g) certificado de reservista(sexo Masculino);

h) comprovante de endereço;

i) cadastro no PIS/PASEP/NIT/INSS;

j) prova de quitação com a Fazenda Pública Municipal do domicílio do interessado;

k) prova de quitação com a Fazenda Pública Estadual do domicílio do interessado;

l) prova de quitação com a Fazenda Pública Federal (podendo ser obtida no seguinte endereço

eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br);

m) certidão negativa de inexistência de débitos adimplidos perante a justiça do trabalho

(podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: www.tst.jus.br);

n) comprovante de Inscrição junto ao Conselho Regional respectivo;

o) certidão de quitação junto ao Conselho Regional respectivo;

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p) cópia do Diploma de conclusão de seu respectivo curso superior e/ou da especialidade;

q) cópia dos títulos obtidos em virtude de tese de docência, experiência na especialização,

residência médica (se for o caso), aprovação em concurso, certificados de participação em

congressos e/ou cursos;

r) título de especialista na área de interesse conforme os serviços descritos no Anexo I deste

edital, fornecido pela entidade profissional competente; e

s) declaração se exerce ou não função pública. Caso exerça função pública, DEVERÁ SER INDICADA A ENTIDADE EMPREGADORA, AFORMA DE PROVIMENTO, CARGO E HORÁRIO DE TRABALHO (Anexo XII).

5.2. Todos os documentos exigidos nas letras “j”, “k”, “l” e “m”, deverão ser apresentados dentro do prazo de validade no ato do credenciamento.

5.3. As categorias profissionais que não possuírem Carteira de identidade profissional (Auxiliar de Farmácia) que requererem habilitação no credenciamento, deverão apresentar cópia autenticada do documento de Identidade (RG).

5.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia. Os documentos apresentados por cópia deverão ser autenticados por cartório competente ou por servidor da administração (membro da comissão de licitação do município de Catalão ou da Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde ou qualquer outro servidor designado para tal mister) ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração.

6. DA PRIMEIRA FASE - CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA

6.1. O requerimento de solicitação de credenciamento (Anexo VIII-A ou Anexo VIII-B) das interessadas será dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, devendo ser formalizado a partir do dia 17 de julho de 2017 até o dia 21 de julho de 2017, das 08h30min as 11h00min e das 13h00min as 16h00min, nos dias normais de expediente no local da inscrição (na Sede da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Subseção Catalão (GO), localizada na Avenida Farid Miguel Safatle, Nº 460 – Setor Central, Catalão - GO, 75701-040), devendo estar acompanhado dos seguintes documentos:

a) requerimento, solicitando inscrição para credenciamento (Anexo VII-A ou Anexo VIII-B);

b) RG e CPF dos representantes legais da empresa, bem como dos profissionais que prestarão

dos serviços;

c) Curriculum Vitae do(s) profissional(is) de saúde vinculado à empresa que pleitear seu

credenciamento (não se aplica aos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde);

d) CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa prestadora de

serviços de saúde;

e) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, com as alterações em vigor, devidamente

registrada na junta comercial ou no Cartório de Títulos e Documentos, em se tratando de

sociedade comercial, exigindo-se no caso de sociedades por ações, a ata da assembleia da

última eleição da Diretoria, arquivada, em que conste, dentre os seus objetivos, a prestação

dos serviços para os quais solicita credenciamento;

f) Certidão Negativa de Débito da empresa prestadora junto a Fazenda Federal (Certidão

Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade

Social – podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br);

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g) Certidão Negativa de Débito junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –

podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: www.caixa.gov.br;

h) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela

Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde está situada a sede da

empresa prestadora;

i) Certidão Negativa de Débitos para com o Município onde localiza a sede;

j) Certidão Negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho

(podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: www.tst.jus.br);

k) Comprovante de endereço atualizado da empresa prestadora;

l) Alvará de Localização fornecido pelo Município sede do estabelecimento da licitante;

m) Alvará Sanitário da sede da licitante, segundo legislação vigente;

n) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;

o) Prova da inscrição da pessoa jurídica e do responsável técnico na entidade profissional

competente, se for o caso;

p) Declaração da empresa de atendimento aos requisitos do edital e de capacidade técnica

operacional (Anexo IX);

q) Declaração da empresa de inexistência de fatos impeditivos da habilitação (Anexo X);

r) Declaração da empresa participante de cumprimento ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição da República Federal de 1988, disposto no Inciso V, Art. 27, da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente (Anexo XI).

6.2. Todos os documentos exigidos nas letras “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “l” e “m”, deverão ser apresentados dentro do prazo de validade no ato do credenciamento. 6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia. Os documentos apresentados por cópia deverão ser autenticados por cartório competente ou por servidor da administração (membro da comissão de licitação do município de Catalão ou da Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde ou qualquer outro servidor designado para tal mister) ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração.

7. DA SEGUNDA FASE - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

7.1. ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – CLASSIFICATÓRIA – PROFISSIONAIS DO SAMU

7.1.1. A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo: a) Médico Intervencionista SAMU:

CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA 1. Especialização e/ou Residência

Residência em Medicina Intensiva, Cardiologia, Cirurgia Geral, Ortopedia, Traumatologia e Clínica Médica

30 pontos 40

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CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Outras especializações / Residência / pós-graduação

10 pontos por Especialização /

Residência / pós-graduação

2. Tempo de Serviço Experiência mínima de 01 (um) ano em serviço de urgência (Pronto Socorro) ou medicina intensiva

20 pontos por ano

40 Experiência mínima de 01 (um) ano em atendimento Pré-Hospitalar Móvel ou SAMU

10 pontos por ano

3. Cursos

Cursos concluídos a partir de 2009, sendo de: Aperfeiçoamento, Atualizações, Jornada, Congressos ou Seminário em Urgência e Emergência, UTI, Cardiologia e/ou Atendimento Pré-Hospitalar. A carga horária de qualquer dos cursos mencionados deverá ser igual ou superior a 20 horas.

05 pontos por curso

20

VALOR MÁXIMO DE PONTOS 100

b) Enfermeiro Plantonista SAMU:

CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1. Especialização

Especialização em: Enfermagem em Terapia Intensiva; Enfermagem em Urgência, Emergência e Trauma; Enfermagem em Cardiologia

20 pontos por Especialização

40

Outras Especializações 10 pontos por Especialização

2. Tempo de Serviço

Experiência mínima de 01 (um) ano em serviço de urgência (Pronto Socorro) ou UTI

05 pontos por ano

30 Experiência mínima de 01 (um) ano em atendimento Pré-Hospitalar móvel ou SAMU

15 pontos por ano

3. Cursos

Cursos concluídos a partir de 2009, sendo de: Aperfeiçoamento, Atualizações, Jornada, Congressos ou Seminário em Urgência e Emergência, UTI, Cardiologia e/ou Atendimento Pré-Hospitalar. A carga horária de qualquer dos cursos mencionados deverá ser igual ou superior a 20 horas.

05 pontos por curso

30

VALOR MÁXIMO DE PONTOS 100

c) Técnico de Enfermagem Plantonista SAMU:

CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1. Especialização

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CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Especialização Técnica de Enfermagem em Serviços de Urgência e Emergência

20 pontos 40

Outras Especializações 10 pontos por Especialização

2. Tempo de Serviço Experiência mínima de 01 (um) ano em serviço de urgência (Pronto Socorro) ou UTI

05 pontos por ano

30 Experiência mínima de 01 (um) ano em atendimento Pré-Hospitalar móvel ou SAMU

15 pontos por ano

3. Cursos

Cursos concluídos a partir de 2009, sendo de: Aperfeiçoamento, Atualizações, Jornada, Congressos ou Seminário em Urgência e Emergência, UTI, Cardiologia, e/ou Atendimento Pré-Hospitalar. A carga horária de qualquer dos cursos mencionados deverá ser igual ou superior a 20 horas.

05 pontos por curso

30

VALOR MÁXIMO DE PONTOS 100

7.1.2. Cada título será considerado uma única vez.

7.1.3. O curso superior em Medicina, Enfermagem ou Técnico de Enfermagem não será avaliado como título, mas recomenda-se que uma cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão referente a um dos cursos referidos seja entregue juntamente com os documentos que compõem a Prova de Títulos, devendo o candidato identificar esta cópia com a expressão "pré-requisito".

7.1.4. Serão considerados títulos aptos a serem valorizados:

a) Curso de especialização e/ou Residência realizado em instituição de ensino credenciada pelo

MEC;

b) Cursos de: b1) Aperfeiçoamento em Urgência e Emergência, UTI, Cardiologia e/ou

Atendimento Pré-Hospitalar; b2) Atualizações e Congressos em Urgência e Emergência, UTI,

Cardiologia e/ou Atendimento Pré-Hospitalar; b3) Jornada e Seminários em Urgência e

Emergência, UTI, Cardiologia e/ou Atendimento Pré-Hospitalar. A carga horária de

qualquer dos cursos mencionados deverá ser igual ou superior a 20 horas;

c) Tempo de serviço em empresa ou cooperativa de atendimento pré-hospitalar móvel (UTI

Móvel ou serviços móveis de resgate) com tempo igual ou superior a 01 (um) ano (para efeito de

cálculo na pontuação será considerado cada ano completo);

d) Tempo de serviço em hospitais públicos ou privados no serviço de urgência/emergência

(Pronto Socorro e UTI), com tempo igual ou superior a 01 (um) ano (para efeito de cálculo na

pontuação será considerado cada ano completo);

e) Tempo de serviço em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, com tempo igual ou

superior a 01 (um) ano (para efeito de cálculo na pontuação será considerado cada ano

completo).

7.1.4.1. Os documentos mencionados no subtítulo 7.1.4 poderão ser apresentados em original ou

cópia. Os documentos apresentados por cópia deverão ser autenticados por cartório

competente ou por servidor da administração (membro da comissão de licitação do

município de Catalão ou da Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de

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Saúde ou qualquer outro servidor designado para tal mister) ou publicação em órgão da

imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital,

serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade

pela Administração.

7.1.5. Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos:

a) diploma (cópia frente e verso) ou certificado de conclusão em papel timbrado;

b) certificados de conclusão conforme item 7.1.4, alíneas “a” e “b”;

7.1.5.1. Os documentos mencionados no subtítulo 7.1.5 poderão ser apresentados em original ou

cópia. Os documentos apresentados por cópia deverão ser autenticados por cartório

competente ou por servidor da administração (membro da comissão de licitação do

município de Catalão ou da Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de

Saúde ou qualquer outro servidor designado para tal mister) ou publicação em órgão da

imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital,

serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade

pela Administração.

7.1.6. Documentos Comprobatórios para Tempo de Serviço:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os

dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro

do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso,

e assinaturas;

b) Contrato de Trabalho com empresa ou Cooperativa de Atendimento Médico Pré-Hospitalar

(UTI Móvel), em papel com timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse

claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de

início – dia, mês e ano – e de permanência ou término, se for o caso);

c) Declaração Funcional que expresse claramente a área de trabalho do candidato: se em

Serviço de Urgência Hospitalar (Pronto Socorro), Unidade de Terapia Intensiva ou Serviço

Móvel de Emergência Pré-Hospitalar indicando o período de trabalho (data de início –

dia, mês e ano – e de permanência ou término, se for o caso). Caso a Declaração Funcional

apresentada for genérica, sem especificação da área de trabalho, não será considerada

válida.

7.1.6.1. Os documentos mencionados no subtítulo 7.1.6 poderão ser apresentados em original ou

cópia. Os documentos apresentados por cópia deverão ser autenticados por cartório

competente ou por servidor da administração (membro da comissão de licitação do

município de Catalão ou da Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de

Saúde ou qualquer outro servidor designado para tal mister) ou publicação em órgão da

imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital,

serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade

pela Administração.

7.2. ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – CLASSIFICATÓRIA – PROFISSIONAIS PLANTONISTAS DA UPA

7.2.1. A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo:

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a) Médico Plantonista UPA:

CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA 1. Especialização e/ou Residência

Residência em Medicina Intensiva, Cardiologia, Cirurgia Geral, Ortopedia, Traumatologia, Clínica Médica e Pediatria

40 pontos

60

Outras especializações / Residência / pós-graduação

20 pontos por Especialização / Residência / pós-graduação

2. Tempo de Serviço Em serviço de urgência hospitalar (Pronto Socorro) ou medicina intensiva

10 pontos por ano

20

Em serviço Hospitalar 05 pontos por

ano 10

3. Cursos

Cursos concluídos a partir de 2009 sendo de: Aperfeiçoamento, Atualizações, Jornada, Congressos ou Seminário em Áreas da Saúde.

05 pontos por curso

10

VALOR MÁXIMO DE PONTOS 100

b) Enfermeiro Plantonista UPA:

CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1. Especialização

Especialização em: Enfermagem em Unidade Terapia Intensiva; Enfermagem em Urgência, Emergência e Trauma; Enfermagem em Cardiologia.

20 pontos por Especialização

40

Outras Especializações 10 pontos por Especialização

2. Tempo de Serviço Em serviço de urgência hospitalar (Pronto Socorro) ou Terapia Intensiva

10 pontos por ano

20

Em serviço Hospitalar 05 pontos por

ano 10

3. Cursos

Cursos concluídos a partir de 2009 sendo de: Aperfeiçoamento, Atualizações, Jornada, Congressos ou Seminário em Áreas da Saúde.

10 pontos por curso

30

VALOR MÁXIMO DE PONTOS 100

c) Técnico de Enfermagem Plantonista UPA:

CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1. Especialização

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3

CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Especialização Técnica de Enfermagem em Serviços de Urgência e Emergência

20 pontos

40

Outras Especializações 10 pontos por Especialização

2. Tempo de Serviço

Em serviço de urgência hospitalar (Pronto Socorro) ou Unidade Terapia Intensiva

10 pontos por ano

20

Em serviço Hospitalar 05 pontos por

ano 10

3. Cursos

Cursos concluídos a partir de 2009 sendo de: Aperfeiçoamento, Atualizações, Jornada, Congressos ou Seminário em Áreas da Saúde.

10 pontos por curso

30

VALOR MÁXIMO DE PONTOS 100

7.2.2. Cada título será considerado uma única vez.

7.2.3. O curso superior em Medicina, Enfermagem ou Técnico de Enfermagem não será avaliado como título, mas recomenda-se que uma cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão referente a este curso seja entregue juntamente com os documentos que compõem a Prova de Títulos, devendo o candidato identificar esta cópia com a expressão "pré-requisito".

7.2.4. Serão considerados títulos aptos a serem valorizados:

a) Curso de especialização e/ou residência realizado em instituição de ensino credenciada pelo

MEC;

b) Cursos concluídos a partir de 2009 sendo de: Aperfeiçoamento, Atualizações, Jornada,

Congressos ou Seminário em Áreas da Saúde;

c) Tempo de serviço em empresa ou cooperativa de atendimento em serviço de urgência

hospitalar (Pronto Socorro) ou terapia intensiva (para efeito de cálculo na pontuação será

considerado cada ano completo);

d) Tempo de serviço em hospitais públicos ou privados (para efeito de cálculo na pontuação será

considerado cada ano completo).

7.2.4.1. Os documentos mencionados no subtítulo 7.2.4 poderão ser apresentados em original ou

cópia. Os documentos apresentados por cópia deverão ser autenticados por cartório

competente ou por servidor da administração (membro da comissão de licitação do

município de Catalão ou da Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de

Saúde ou qualquer outro servidor designado para tal mister) ou publicação em órgão da

imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital,

serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade

pela Administração.

7.2.5. Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos:

a) diploma (fotocópia frente e verso) ou certificado de conclusão em papel timbrado;

b) certificados de conclusão conforme item 7.2.4, alíneas “a” e “b”;

7.2.5.1. Os documentos mencionados no subtítulo 7.2.5 poderão ser apresentados em original ou

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4

cópia. Os documentos apresentados por cópia deverão ser autenticados por cartório

competente ou por servidor da administração (membro da comissão de licitação do

município de Catalão ou da Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de

Saúde ou qualquer outro servidor designado para tal mister) ou publicação em órgão da

imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital,

serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade

pela Administração.

7.2.6. Documentos Comprobatórios para Tempo de Serviço:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias que incluam as páginas com os

dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro

do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso,

e assinaturas;

b) Contrato de Trabalho com empresa ou Cooperativa de Atendimento Hospitalar, em papel com

timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida

pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanên-

cia ou término, se for o caso);

c) Declaração Funcional que expresse claramente a função exercida pelo candidato [se em

serviço de urgência hospitalar (Pronto Socorro) ou Unidade Terapia Intensiva ou em serviço

Hospitalar] e indique o período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanência

ou término, se for o caso). Caso a Declaração Funcional apresentada for genérica, sem

especificação da área de trabalho, considerar-se-á como experiência em serviço Hospitalar.

7.2.6.1. Os documentos mencionados no subtítulo 7.2.6. poderão ser apresentados em original

ou cópia. Os documentos apresentados por cópia deverão ser autenticados por cartório

competente ou por servidor da administração (membro da comissão de licitação do

município de Catalão ou da Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de

Saúde ou qualquer outro servidor designado para tal mister) ou publicação em órgão da

imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital,

serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade

pela Administração.

7.3. ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA – PROFISSIONAIS PLANTONISTAS DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL - HMI

7.3.1. A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo: a) Médico Plantonista HMI (Ginecologia/Obstetrícia e/ou Pediatria e/ou Anestesista):

CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA 1. Especialização

Residência Médica em Ginecologia/Obstetrícia e/ou Pediatria e/ou Anestesia em instituição reconhecia pelo MEC (obrigatória)

30 pontos

40

Especialização em Obstetrícia e/ou Pediatria e/ou Anestesista

10 pontos por Especialização

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CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA 2. Tempo de Serviço

Plantão em maternidade 10 pontos por ano completo

30

Em serviço Hospitalar 10 pontos por ano completo

20

3. Cursos

Cursos concluídos a partir de 2009 sendo de: Aperfeiçoamento, Atualizações, Jornada, Congressos ou Seminário em Ginecologia/Obstetrícia e/ou Pediatria e/ou Anestesia.

05 pontos por curso

10

VALOR MÁXIMO DE PONTOS 100

OBS: O CANDIDATO À VAGA DE MÉDICO PLANTONISTA HMI (GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA E/OU PEDIATRIA E/OU ANESTESISTA) DEVERÁ COMPROVAR A CONCLUSÃO DA RESIDÊNCIA MÉDICA EM GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA E/OU PEDIATRIA E/OU ANESTESIA EM INSTITUIÇÃO RECONHECIA PELO MEC (ITEM 1 DA TABELA ACIMA), SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. b) Enfermeiro Plantonista HMI:

CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1. Especialização

Especialização em: Enfermagem em Ginecologia / Obstetrícia; Enfermagem em Neonatologia; Enfermagem em Centro Cirúrgico

20 pontos por Especialização

40

Outras Especializações 10 pontos por Especialização

2. Tempo de Serviço

Experiência mínima de 01 (um) ano em serviço de maternidade e/ou berçário e/ou centro cirúrgico.

10 pontos por ano

30

Em serviço Hospitalar 05 pontos por

ano 10

3. Cursos

Cursos concluídos a partir de 2009, sendo de: Aperfeiçoamento, Atualizações, Jornada, Congressos ou Seminário em Ginecologia/Obstetrícia e/ou Pediatria e/ou Centro Cirúrgico

10 pontos por curso

20

VALOR MÁXIMO DE PONTOS 100

c) Técnico de Enfermagem Plantonista HMI:

CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA 1. Especialização

Especialização Técnica de Enfermagem em Serviços de Urgência e Emergência

20 pontos por Especialização 30

Outras Especializações 10 pontos por

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CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA Especialização

2. Tempo de Serviço

Experiência mínima de 01 (um) ano em serviço de maternidade, berçário e/ou centro cirúrgico

15 pontos por ano completo

30

Em serviço Hospitalar 10 pontos por ano completo

20

3. Cursos

Cursos concluídos a partir de 2009, sendo de: Aperfeiçoamento, Atualizações, Jornada, Congressos ou Seminário em Ginecologia/Obstetrícia e/ou Pediatria e/ou Centro Cirúrgico

10 20

VALOR MÁXIMO DE PONTOS 100

7.3.2. Cada título será considerado uma única vez.

7.3.3. O curso superior em Medicina, Enfermagem ou Técnico de Enfermagem não será avaliado como título, mas recomenda-se que uma cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão referente a este curso seja entregue juntamente com os documentos que compõem a Prova de Títulos, devendo o candidato identificar esta cópia com a expressão "pré-requisito".

7.3.4. Serão considerados títulos aptos a serem valorizados:

a) Curso de especialização e/ou Residência realizado em instituição de ensino credenciada pelo

MEC;

b) Cursos de: b1) Aperfeiçoamento em Urgência e Emergência; b2) Obstetrícia; b3)

Neonatologia; b4) Atualizações em Urgência e emergências/ Obstetrícia/ Neonatologia; b5)

Jornada e Seminários em Urgência e Emergência/Obstetrícia / Neonatologia.

c) Tempo de serviço em empresa ou cooperativa de atendimento em serviço de urgência

hospitalar (Pronto Socorro); Maternidade e Berçário (para efeito de cálculo na pontuação será

considerado cada ano completo);

d) Tempo de serviço em hospitais públicos ou privados (para efeito de cálculo na pontuação será

considerado cada ano completo).

7.3.4.1. Os documentos mencionados no subtítulo 7.3.4 poderão ser apresentados em original ou

cópia. Os documentos apresentados por cópia deverão ser autenticados por cartório

competente ou por servidor da administração (membro da comissão de licitação do

município de Catalão ou da Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de

Saúde ou qualquer outro servidor designado para tal mister) ou publicação em órgão da

imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital,

serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade

pela Administração.

7.3.5. Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos:

a) diploma (fotocópia frente e verso) ou certificado de conclusão em papel timbrado;

b) certificados de conclusão conforme item 7.3.4, alíneas “a” e “b”;

7.3.5.1. Os documentos mencionados no subtítulo 7.3.5 poderão ser apresentados em original ou

cópia. Os documentos apresentados por cópia deverão ser autenticados por cartório

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7

competente ou por servidor da administração (membro da comissão de licitação do

município de Catalão ou da Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de

Saúde ou qualquer outro servidor designado para tal mister) ou publicação em órgão da

imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital,

serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade

pela Administração.

7.3.6. Documentos Comprobatórios para Tempo de Serviço:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias que incluam as páginas com os

dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro

do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso,

e assinaturas;

b) Contrato de Trabalho com empresa ou Cooperativa de Atendimento Hospitalar, em papel com

timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida

pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanên-

cia ou término, se for o caso);

c) Declaração Funcional que expresse claramente a função exercida pelo candidato [se em

serviço de urgência hospitalar (Pronto Socorro) ou Maternidade ou Berçário ou em Serviço

Hospitalar] e indique o período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanência

ou término, se for o caso). Caso a Declaração Funcional apresentada for genérica, sem

especificação da área de trabalho, considerar-se-á como experiência em serviço Hospitalar.

7.3.6.1. Os documentos mencionados no subtítulo 7.3.6 poderão ser apresentados em original ou

cópia. Os documentos apresentados por cópia deverão ser autenticados por cartório

competente ou por servidor da administração (membro da comissão de licitação do

município de Catalão ou da Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de

Saúde ou qualquer outro servidor designado para tal mister) ou publicação em órgão da

imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital,

serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade

pela Administração.

7.4. ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA –PARA OS PROFISSIONAIS AUXILIAR DE FARMÁCIA 7.4.1. A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo.

CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1. Curso Técnico

Certificação ou Diploma de Auxiliar/Atendente de Farmácia com carga horária mínima de 30h/a.

40 pontos 40

2. Cursos

Certificação ou Diploma de participação em cursos na Área da Saúde.

05 pontos por Curso

20

3. Tempo de Serviço

Tempo de exercício na função/cargo a que concorre 10 pontos por

ano 40

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CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

VALOR MÁXIMO DE PONTOS 100

OBS: O CANDIDATO À VAGA DE AUXILIAR DE FARMÁCIA DEVERÁ COMPROVAR A CONCLUSÃO DE CURSO DE AUXILIAR/ATENDENTE DE FARMÁCIA (ITEM 1 DA TABELA ACIMA) COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 30H/A OU EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO NA FUNÇÃO/CARGO (ITEM 3 DA TABELA ACIMA), SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

7.4.2. Cada título será considerado uma única vez.

7.4.3. Serão considerados títulos aptos a serem valorizados:

a) cursos na Área da Saúde;

b) tempo de exercício na função/cargo a que concorre com tempo igual ou superior a 01 (um)

ano (para efeito de cálculo na pontuação será considerado cada ano completo);

7.4.3.1. Os documentos mencionados no subtítulo 7.4.3 poderão ser apresentados em original ou

cópia. Os documentos apresentados por cópia deverão ser autenticados por cartório

competente ou por servidor da administração (membro da comissão de licitação do

município de Catalão ou da Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de

Saúde ou qualquer outro servidor designado para tal mister) ou publicação em órgão da

imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital,

serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade

pela Administração.

7.4.4. Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos:

a) diploma (fotocópia frente e verso) ou certificado de conclusão em papel timbrado;

b) certificados de conclusão conforme item 7.4.3, alínea “a.”

7.4.4.1. Os documentos mencionados no subtítulo 7.4.4 poderão ser apresentados em original ou

cópia. Os documentos apresentados por cópia deverão ser autenticados por cartório

competente ou por servidor da administração (membro da comissão de licitação do

município de Catalão ou da Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de

Saúde ou qualquer outro servidor designado para tal mister) ou publicação em órgão da

imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital,

serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade

pela Administração.

7.4.5. Documentos comprobatórios para Tempo de Serviço:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os

dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro

do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso,

e assinaturas;

b) Contrato de Trabalho que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o

período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanência ou término, se for o

caso);

c) Declaração Funcional que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o

período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanência ou término, se for o

caso).

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7.4.5.1. Os documentos mencionados no subtítulo 7.4.5. poderão ser apresentados em original

ou cópia. Os documentos apresentados por cópia deverão ser autenticados por cartório

competente ou por servidor da administração (membro da comissão de licitação do

município de Catalão ou da Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de

Saúde ou qualquer outro servidor designado para tal mister) ou publicação em órgão da

imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital,

serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade

pela Administração.

7.5. ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – CLASSIFICATÓRIA – PARA OS DEMAIS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE

7.5.1. A seleção para a Especialidade / Função / Cargo / Categoria de Médico será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo:

CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA 1. Especialização e/ou Residência

Residência na Especialidade / Função / Cargo / Categoria concorrida

40 pontos

60

Outras especializações / Residência / pós-graduação

20 pontos por Especialização /

Residência / pós-graduação

2. Cursos Cursos concluídos a partir de 2009, sendo de: Aperfeiçoamento, Atualizações, Jornada, Congressos ou Seminário na Área da Saúde.

05 pontos por curso

20

3. Tempo de Serviço

Tempo de exercício mínimo de 01 (um) ano na Especialidade / Função / Cargo / Categoria concorrida

10 pontos por ano

20

VALOR MÁXIMO DE PONTOS 100

7.5.2. A seleção para os demais profissionais da Área da Saúde será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo.

CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA 1. Especialização

Certificação ou Diploma de Especialização com carga horária mínima de 360h/a.

20 pontos por Especialização

40

2. Cursos

Cursos concluídos a partir de 2009, sendo de: Aperfeiçoamento, Atualizações, Jornada, Congressos ou Seminário na Área da Saúde.

10 pontos por Curso

30

3. Tempo de Serviço

Tempo de exercício mínimo de 01 (um) ano na Especialidade / Função / Cargo / Categoria concorrida

10 pontos por ano

30

VALOR MÁXIMO DE PONTOS 100

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7.5.3. Cada título será considerado uma única vez.

7.5.4. O curso superior ou técnico nas especialidades ofertadas por este chamamento não será avaliado como título, mas recomenda-se que uma cópia do diploma ou certificado de conclusão referente a este curso seja entregue juntamente com os documentos que compõem a Prova de Títulos, devendo o candidato identificar esta cópia com a expressão "pré-requisito".

7.5.5. Serão considerados títulos aptos a serem valorizados:

a) curso de especialização realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC;

b) curso de Aperfeiçoamento, Atualizações, Jornada, Congressos ou Seminário na Área da

Saúde. (Exceto apresentações de trabalhos científicos);

c) tempo de exercício mínimo de 01 (um) ano na Especialidade / Função / Cargo / Categoria

pleiteada.

7.5.5.1. Os documentos mencionados no subtítulo 7.5.5 poderão ser apresentados em original ou

cópia. Os documentos apresentados por cópia deverão ser autenticados por cartório

competente ou por servidor da administração (membro da comissão de licitação do

município de Catalão ou da Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de

Saúde ou qualquer outro servidor designado para tal mister) ou publicação em órgão da

imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital,

serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade

pela Administração.

7.5.6. Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos:

a) diploma (fotocópia frente e verso) ou certificado de conclusão em papel timbrado;

b) certificados de conclusão conforme item 7.5.5, alíneas “a” e “b”.

7.5.6.1. Os documentos mencionados no subtítulo 7.5.6 poderão ser apresentados em original ou

cópia. Os documentos apresentados por cópia deverão ser autenticados por cartório

competente ou por servidor da administração (membro da comissão de licitação do

município de Catalão ou da Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de

Saúde ou qualquer outro servidor designado para tal mister) ou publicação em órgão da

imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital,

serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade

pela Administração.

7.5.7. Documentos comprobatórios para Tempo de Serviço:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os

dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro

do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso,

e assinaturas;

b) Contrato de Trabalho que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o

período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanência ou término, se for o

caso);

c) Declaração Funcional que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o

período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanência ou término, se for o

caso).

7.5.7.1. Os documentos mencionados no subtítulo 7.5.7 poderão ser apresentados em original ou

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1

cópia. Os documentos apresentados por cópia deverão ser autenticados por cartório

competente ou por servidor da administração (membro da comissão de licitação do

município de Catalão ou da Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de

Saúde ou qualquer outro servidor designado para tal mister) ou publicação em órgão da

imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital,

serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade

pela Administração.

8. DA TERCEIRA FASE - ENTREVISTA

8.1. Serão critérios de avaliação da ENTREVISTA as seguintes qualificações, com as respectivas pontuações:

CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO

Habilidade de Comunicação

Domínio da linguagem verbal e habilidade de falar com clareza e objetividade; Possuir consciência e controle da linguagem corporal; Ser convincente, criar empatia e gerar interesse; ouvir a mensagem, compreendê-la e dar a resposta adequada.

25 pontos

Capacidade para trabalhar em equipe

Ser proativo, estando sempre disposto a contribuir para o desenvolvimento da atividade; Ser confiante e seguro na tomada de decisão; Administrar conflitos e ser capaz de identificar e conciliar as necessidades da equipe.

25 pontos

Habilidades técnicas e domínio do conteúdo da área de atuação

Possuir conhecimento técnico adequado à função pretendida; Dominar conteúdos relativos à área de atuação que poderão auxiliar no desempenho das tarefas diárias.

25 pontos

Comprometimento

Apresentar real interesse em exercer a função pretendida; Conhecer, minimamente, a missão do órgão e entidade que pretende trabalhar; Demonstrar disposição para realizar as atribuições do cargo a que concorre, de acordo com a realidade apresentada.

25 pontos

8.2. A ENTREVISTA será realizada pela Comissão Organizadora de Processo de Chamamento Público (Credenciamento) após a divulgação do resultado da 2ª Fase (Análise Curricular) e do decurso do respectivo prazo de recurso, estabelecendo para cada especialidade/ função/ cargo / categoria o competente questionário com perguntas e respostas objetivas, que permitam a avaliação pretendida pelo entrevistador.

8.3. Serão convocados pela Comissão Organizadora de Processo de Chamamento Público (Credenciamento) para participarem da Entrevista os candidatos classificados na 1ª Fase (Inscrição) e aqueles classificados na 2ª Fase (Análise Curricular) que obtiverem pontuação suficiente para o preenchimento de até o dobro do número de vagas oferecidas por cada uma especialidade/ função/ cargo / categoria.

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8.4. A Comissão Organizadora de Processo de Chamamento Público (Credenciamento) estabelecerá meios de controle da efetiva realização da ENTREVISTA pelo candidato, convalidando o entrevistador no questionário utilizado, no qual efetuará o cômputo dos pontos atingidos pelo candidato.

9.

9.1. Será considerado CLASSIFICADO para a 3ª Fase (ENTREVISTA) no Processo de Chamamento Público (Credenciamento) o candidato cuja inscrição for DEFERIDA na 1ª Fase (INSCRIÇÃO) e APROVADO na 2ª Fase (ANÁLISE CURRICULAR), apresentando a melhor pontuação na forma estabelecida até o dobro do limite de quantidade de vagas oferecidas neste Edital.

9.2. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver maior pontuação na 3ª Fase (ENTREVISTA) dentro do número de vagas oferecidas.

10

10.1. Em caso de empate será dada preferência ao candidato na seguinte ordem:

10.1.1. ais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a 6 sessenta anos ate o término do período de inscrição no presente Chamamento Público (Credenciamento), nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei no 10.741/2003 – Estatuto do Idoso;

10.1.2. Maior pontuação na avaliação relativa a análise curricular e entrevista;

10.1.3. Maior tempo de residência médica, no caso de médicos;

10.1.4. Maior tempo de exercício de atividade profissional na função/cargo a que concorrer;

10.1.5. Sorteio.

11. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1. Os serviços a serem prestados serão na sede do Município de Catalão-GO, especificamente junto à Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos da Administração Municipal, que integram o Sistema Único de Saúde - SUS, junto à população do Município.

11.2. Os serviços prestados pelos profissionais de saúde constantes da Tabela I (Anexo I) serão prestados nos locais de lotação definidos no Edital, junto aos usuários do SUS do município.

11.3. Os serviços prestados pelos estabelecimentos de saúde constantes da Tabela I dos Anexos II e III e os constantes dos Anexos IV, V e VI serão prestados nos estabelecimentos credenciados, na sede do Município de Catalão, junto aos usuários do SUS, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.

11.4. Os serviços prestados pelos estabelecimentos de saúde constantes da Tabela II do Anexo III serão prestados nos estabelecimentos credenciados, na sede do Município de Catalão, junto aos usuários do SUS, com pessoal e equipamentos próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.

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11.4.1. O material utilizado na confecção das Próteses será fornecido pelo Fundo Municipal de Saúde de Catalão, que ficará responsável pelos serviços de moldagem e provas de todas as etapas até a conclusão das peças.

11.4.2. As moldagens serão realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde de Catalão - GO, por intermédio do Setor Odontológico, que deverá, após a solicitação do responsável, serem retiradas pelo Credenciado no Centro Integrado Odontomédico – CIOM, situado na Rua Major Paulino, nº 206, Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade de Catalão-GO, CEP: 75.709-220, em no máximo 03 (três) horas, para não sofrer alteração, no período da manhã e da tarde, devendo a vazagem ser realizada no máximo 04 (quatro) horas após a moldagem, sob o risco de distorção e perda do serviço.

11.4.3. Será de inteira responsabilidade do Credenciado o transporte da moldagem até o laboratório e da prótese ao local indicado pelo Fundo Municipal de Saúde para a sua entrega.

11.4.4. Deverá ser respeitado o prazo médio de até 30 (tinta) dias, desde o inicio até a entrega da peça finalizada, obedecendo aos períodos de, no máximo, 05 (cinco) dias entre cada prova, ou seja:

-Da moldagem inicial para rolete de cera, 05 dias;

-Do rolete de cera para o DVO, 05 dias;

-Da DVO para prova dos dentes, 05 dias;

-Do reembase a prótese total já polida, 10 dias.

11.4.5. A prótese que apresentar deficiência de polimento, montagem, oclusão, bolha, desgastes, ou quaisquer outros defeitos será rejeitada parcial ou totalmente, conforme o caso, o Credenciado será obrigado a substituí-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sem ônus para o Fundo Municipal de Saúde-GO, contados da data do recebimento de notificação escrita necessariamente acompanhada do Termo de Recusa da Prótese.

11.4.5.1. Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

11.4.6. Fica o Credenciado responsável pelo prazo de 06 (seis) meses por qualquer defeito apresentado na prótese, refazendo-a sem custo, desde que verificado o seu uso correto.

11.5. A execução dos serviços será em conformidade com os programas de saúde, através de procedimentos específicos ou mediante a prestação de hora do profissional envolvido, observando a jornada mínima fixada no instrumento contratual, não superior à carga horária estipulada pela legislação trabalhista acerca dos funcionários atuantes na área da saúde.

11.6. A escolha do estabelecimento ou profissional será feita exclusivamente pelo paciente, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizada a consulta ou o procedimento pela Secretaria de Saúde do Município.

11.6.1. Os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004 e que são objetos do presente credenciamento serão realizados exclusivamente pelo Estabelecimento de Saúde Habilitado junto ao Ministério da Saúde pela Portaria nº 2.536/MS, de 28 de dezembro de 2016.

11.6.2. Uma vez esgotado o número de atendimentos relativos aos procedimentos mencionados no subitem anterior, será obedecido o disposto no item 11.5.

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11.7. Para a realização do atendimento, o credenciado deverá receber do paciente a autorização de atendimento emitida pela Secretaria de Saúde do Município, na qual constará o serviço e/ou procedimento a ser realizado.

11.8. A eventual mudança de endereço do estabelecimento contratado será imediatamente comunicada ao órgão contratante, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo o contratante rever as condições deste contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. A alteração do Responsável Técnico (RT) do contratado também será comunicada ao contratante.

11.9. A produção de 12 consultas por dia para as especialidades / funções / cargos / categorias previstas no Anexo I do presente Edital, não será considerada a confecção de receitas e o retorno do paciente.

11.9. É vedado:

a) A cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do

credenciamento.

11.10. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços realizados pelos credenciados.

11.11. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 10 (dez) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente.

12. DA REMUNERAÇÃO

12.1. A remuneração pelos serviços prestados será mensal, exceto os plantões, por produção, mediante a apresentação da nota fiscal/recibo de pagamento devidamente acompanhada das respectivas autorizações de procedimentos emitidas pelo Município através da Secretaria Municipal de Saúde.

12.2. A Administração Municipal, oportunamente pagará aos credenciados (pessoa física ou jurídica) da área de saúde as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme valores constantes deste edital, considerando a tabela de honorários consultas/procedimentos SUS, pelos serviços efetivamente prestados e comprovados através do quadro de frequência, das planilhas de produções de serviços, escalas de plantões, autorizações de internações hospitalares e autorizações para exames complementares auditados.

12.3. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, exceto nos casos já previstos neste edital, em que haverá complementação pelo Município.

12.4. Aos credenciados fica proibido exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco.

13. DOS VALORES PAGOS PELOS PROCEDIMENTOS

13.1. Todos os valores pagos pela prestação dos serviços serão por produção.

13.2. Os procedimentos que terão complementação financeira por parte do Município e do Estado de Goiás são somente aqueles referentes aos serviços de UTI – Unidade de Terapia Intensiva, constantes da Tabela I (Anexo II).

13.3. Os procedimentos que terão complementação financeira por parte do Município são aqueles previstos no Anexo II, Tabela I e Anexo IV.

13.4. Os procedimentos de cirurgias eletivas, previstos na Tabela I do Anexo II do presente Edital, terão complementação financeira de 100% (cem por cento), que serão custeados pelo

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SUS, nos termos da Portaria MS nº 1.294, de 25 de maio de 2.017, publicada no DOU em 29 de maio de 2.017.

13.4.1. Caso o SUS não promova a complementação financeira até o limite mencionado no item 13.4, o Município arcará com a restante necessário do complemento.

13.5. Os procedimentos indicados nas Tabelas I e II do Anexo III e Anexos V e VI deste Edital serão custeados exclusivamente com recursos do Fundo Municipal de Saúde de Catalão.

13.6. Para os demais procedimentos prevalecerá o valor pago na Tabela SIA/SUS.

13.7. Nenhum valor adicional será cobrado ao usuário do SUS pela realização dos procedimentos contratados.

14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1. Os pagamentos pelos serviços prestados pelo credenciado serão efetuados mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura.

14.2. Serão observados para o pagamento os valores máximos descritos na Tabela I dos Anexos I, II, Tabelas I e II do Anexo III e o constante dos Anexos IV, V e VI.

15. DOS ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS

15.1. O Município não fará encaminhamento dirigido dos usuários tomadores de serviços de saúde, somente emitirá requisição de execução de procedimento sem a indicação do destinatário prestador e estes farão as cobranças dos serviços mediante nota/fatura, acompanhadas das respectivas requisições de serviço. A escolha do prestador de serviços é exclusiva do usuário tomador, observado o disposto nos subitens 11.5.1 e 11.5.2.

16. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO

16.1. A vigência do credenciamento é até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

16.1.1. A análise da documentação terá início no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após seu recebimento.

16.1.2. O credenciamento não implica na obrigação de contratar por parte do Município.

16.1.3. Havendo interesse do Município na contratação de serviços de atendimento para determinada área ou especialidade, serão celebrados os ajustes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com os proponentes credenciados para a área ou especialidade pretendida.

17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

17.1. As despesas resultantes deste procedimento correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 04.01.10.301.4009.4037 - 3.1.90.34/ FMS - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.

18. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO

18.1. O descredenciamento de pessoas físicas ou jurídicas pode ocorrer nas hipóteses elencadas abaixo, garantido o contraditório e a ampla defesa:

a) decisão unilateral da administração;

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b) acordo entre as partes;

c) cometimento de infração ético-disciplinar pelo credenciado.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. O profissional que, depois de credenciado não cumprir com as obrigações correspondentes ao atendimento aos beneficiários, ficará sujeito às penalidades, previstas nos artigos 86 e 87 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, abaixo:

a) advertência;

b) multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos casos de se negarem a cumprir com

as obrigações assumidas expressa ou tacitamente, valor este atualizado até a data da sua

liquidação através do mesmo índice de correção monetária utilizado para os serviços públicos

municipais;

c) cancelamento do credenciamento junto ao Cadastro de Profissionais de Saúde da Administração Municipal, tornando-se impedido durante 02 (dois) anos de participar de novos chamamentos ou a sua contratação pelo poder público.

19.2. Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou faturamento.

20. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

20.1. O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital.

20.2. Após o credenciamento a Administração convocará, no prazo de até 15 (quinze) dias, as pessoas físicas ou jurídicas credenciadas para assinar o contrato de credenciamento.

20.3. Os contratos oriundos do presente credenciamento terão vigência a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017, podendo ser aditivados nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, ocasião em que deverá ser apresentada a documentação que comprove a devida habilitação para a prestação do serviço credenciado.

20.4. O Município poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a comprovação de recolhimento do INSS e FGTS do período a que está vinculado, e em caso de inadimplemento suspenderá seu credenciamento.

20.5. Ao Município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações.

20.6. O credenciado poderá a qualquer tempo, denunciar o ajuste, bastando notificar a Administração, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

21. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

21.1. Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de Chamamento Público deverão ser dirigidos ao Setor de Licitações e protocolados durante o horário de expediente da Administração, que se inicia às 8h00min e se encerra às 16h00min, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo de término para recebimento da documentação.

21.2. Da decisão relativa ao indeferimento da inscrição (1ª Fase) e à classificação dos candidatos (2ª Fase), que deverá ser publicada nos termos da lei, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dirigido ao Prefeito e protocolizado durante o horário de expediente.

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21.3. Transcorrido o prazo disposto no item 21.2, os candidatos melhores classificados até o dobro do número de vagas oferecidas por cada especialidade / cargo / função / categoria participarão da 3ª Fase (Entrevista).

21.4. Da decisão relativa à pontuação estabelecida na 3ª Fase (Entrevista), que deverá ser publicada nos termos da lei, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dirigido ao Prefeito e protocolizado durante o horário de expediente.

21.5. É admitido o envio de impugnações do edital ou de recurso por e-mail, desde que o original seja protocolado na forma dos itens 21.1 e 21.2 no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do e-mail, sob pena de indeferimento.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. Este edital de chamamento, após publicado na imprensa oficial, admitirá a apresentação de documentação para credenciamento na data fixada no preambulo deste Edital, a partir 17 de julho de 2017 até 21 de julho de 2017, podendo ser prorrogado. 22.2. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitação, na sede do Município de Catalão, estabelecida à Rua Nassin Agel, nº 505, Setor Central, em dias e horário normal de expediente.

Catalão - GO, 11 de julho de 2017.

PAULO CÉSAR MACHADO

Presidente da CPL

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ANEXO I

TABELA I PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Especialidade/ função/ cargo /

categoria

Quant. Vagas

Carga Horária Requisitos Mínimos e Critérios

para Seleção Lotação

Remuneração Mensal

Médico Obstetra Plantonista HMI

14

Estabelecida por hora, de acordo

com as necessidades do

órgão/instituição

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

com Residência Médica em

Ginecologia/Obstetrícia,

devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

HMI

R$ 100,00 / hora Diurna

R$ 110,00 /

hora Noturna

Médico Pediatra Plantonista HMI

07

Estabelecida por hora, de acordo

com as necessidades do

órgão/instituição

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

com Residência em Pediatria,

devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

HMI

R$ 100,00 / hora Diurna

R$ 110,00 /

hora Noturna

Médico Angiologista

05

05 Turnos de 02 horas diárias,

perfazendo 10h semanais e

produção de 12 consultas por dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

com especialidade em

Angiologia, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Unidades de Saúde

R$ 5.729,46

Médico Anestesiologista

03

05 Turnos de 02 horas diárias,

perfazendo 10h semanais e

produção de 12 consultas por dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

com especialidade em

Anestesiologia, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

Unidades de Saúde

R$ 5.729,46

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Especialidade/ função/ cargo /

categoria

Quant. Vagas

Carga Horária Requisitos Mínimos e Critérios

para Seleção Lotação

Remuneração Mensal

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Médico Cardiologista

05

05 Turnos de 02 horas diárias,

perfazendo 10h semanais e

produção de 12 consultas por dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

com especialidade em

Cardiologia, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Unidades de Saúde

R$ 5.729,46

Médico Cirurgião 03

05 Turnos de 02 horas diárias,

perfazendo 10h semanais e

produção de 8 procedimentos

por dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

com especialidade em Cirurgia,

devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Ambulatório de Pequenas Cirurgias

R$ 5.729,46

Médico Clínico Geral

10

05 Turnos de 02 horas diárias,

perfazendo 10h semanais e

produção de 12 consultas por dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Unidades de Saúde

R$ 5.729,46

Médico Clínico Plantonista UPA

28

Estabelecida por hora, de acordo

com as necessidades do

órgão/instituição

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

Unidade de Pronto

Atendimento UPA

R$ 100,00 / hora Diurna

R$ 110,00 /

hora Noturna

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0

Especialidade/ função/ cargo /

categoria

Quant. Vagas

Carga Horária Requisitos Mínimos e Critérios

para Seleção Lotação

Remuneração Mensal

constantes desse edital.

Médico Dermatologista

05

05 Turnos de 02 horas diárias,

perfazendo 10h semanais e

produção de 12 consultas por dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

com especialidade em

Dermatologia, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Unidades de Saúde

R$ 5.729,46

Médico Endocrinologista

05

05 Turnos de 02 horas diárias,

perfazendo 10h semanais e

produção de 12 consultas por dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

com especialidade em

Endocrinologia, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Unidades de Saúde

R$ 5.729,46

Médico Endoscopista

03

05 Turnos de 02 horas diárias,

perfazendo 10h semanais e

produção de 12 procedimentos

por dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

com especialidade em

Endoscopia Digestiva ou

Gastroenterologia, devendo

estar, obrigatoriamente,

registrado no Conselho

Regional de Medicina do

Estado de Goiás no ato da

contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Centro Municipal de Diagnósticos

R$ 5.729,46

Médico Gastroenterologist

a 05

05 Turnos de 02 horas diárias,

perfazendo 10h semanais e

produção de 12 consultas por dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

com especialidade em

Gastroenterologista, devendo

estar, obrigatoriamente,

registrado no Conselho

Regional de Medicina do

Estado de Goiás no ato da

contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

Unidades de Saúde

R$ 5.729,46

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1

Especialidade/ função/ cargo /

categoria

Quant. Vagas

Carga Horária Requisitos Mínimos e Critérios

para Seleção Lotação

Remuneração Mensal

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Médico Gastropediatra

01

05 Turnos de 02 horas diárias,

perfazendo 10h semanais e

produção de 12 consultas por dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

com especialidade em

Gastropediatria, devendo

estar, obrigatoriamente,

registrado no Conselho

Regional de Medicina do

Estado de Goiás no ato da

contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Centro Integrado de

Pediatria R$ 5.729,46

Médico Gineco/Obstetra

05

05 Turnos de 02 horas diárias,

perfazendo 10h semanais e

produção de 12 consultas por dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

com especialidade em

Ginecologia e Obstetrícia,

devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Centro Integrado da

Mulher R$ 5.729,46

Médico Hematologista

03

05 Turnos de 02 horas diárias,

perfazendo 10h semanais e

produção de 12 consultas por dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

com especialidade em

Hematologia, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Unidades de Saúde

R$ 5.729,46

Médico Intervencionista

SAMU 06

Máximo de 10 plantões de 24h

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Ter disponibilidade para a

capacitação específica para

Atendimento Pré-Hospitalar

Serviço Móvel de Atendimento

às Urgências SAMU

R$ 2.400,00 por plantão de 24 horas

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MUNICÍPIO DE CATALÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Pág

ina3

2

Especialidade/ função/ cargo /

categoria

Quant. Vagas

Carga Horária Requisitos Mínimos e Critérios

para Seleção Lotação

Remuneração Mensal

de acordo com a Portaria

2.048/MS/02, bem como para

re-certificação periódica.

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Médico Nefrologista

03

05 Turnos de 02 horas diárias,

perfazendo 10h semanais e

produção de 12 consultas por dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico

com especialidade em

Nefrologia, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Unidades de

Saúde R$ 5.729,46

Médico Neurologista e/ou

Neurocirurgião 05

05 Turnos de 02 horas diárias,

perfazendo 10h semanais e

produção de 12 consultas por dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

com especialidade em

Neurologia e/ou

Neurocirurgia, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Unidades de Saúde

R$ 5.729,46

Médico Ortopedista

05

05 Turnos de 02 horas diárias,

perfazendo 10h semanais e

produção de 12 consultas por dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

com especialidade em

Ortopedia, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Unidades de Saúde

R$ 5.729,46

Médico Otorrinolaringolog

ista 03

05 Turnos de 02 horas diárias,

perfazendo 10h semanais e

produção de 12 consultas por dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

com especialidade em

Otorrinolaringologia, devendo

estar, obrigatoriamente,

registrado no Conselho

Unidades de Saúde

R$ 5.729,46

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MUNICÍPIO DE CATALÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Pág

ina3

3

Especialidade/ função/ cargo /

categoria

Quant. Vagas

Carga Horária Requisitos Mínimos e Critérios

para Seleção Lotação

Remuneração Mensal

Regional de Medicina do

Estado de Goiás no ato da

contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Médico Pediatra 10

05 Turnos de 02 horas diárias,

perfazendo 10h semanais e

produção de 12 consultas por dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

com especialidade em

Pediatria, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Centro Integrado de Pediatria /

Unidades de Saúde

R$ 100,00 por hora

Médico Pediatra Plantonista UPA

15

Estabelecida por hora, de acordo

com as necessidades do

órgão/instituição

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

com especialidade em

Pediatria, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Unidade de Pronto

Atendimento UPA

R$ 100,00 / hora Diurna

R$ 110,00 /

hora Noturna

Médico Pneumologista

03

05 Turnos de 02 horas diárias,

perfazendo 10h semanais e

produção de 12 consultas por dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

com especialidade em

Pneumologia, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Unidades de Saúde

R$ 5.729,46

Médico ESF (Distrito de Santo

Antônio Rio Verde) 01

08 horas diárias e 48 consultas por

dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

UBSF Américo

Machado / Distrito de Santo

Antônio Rio Verde

R$ 16.849,99

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MUNICÍPIO DE CATALÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Pág

ina3

4

Especialidade/ função/ cargo /

categoria

Quant. Vagas

Carga Horária Requisitos Mínimos e Critérios

para Seleção Lotação

Remuneração Mensal

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Médico ESF (Distrito de Pires

Belo) 02

08 horas diárias e 48 consultas por

dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

UBSF José

Rodrigues da Cruz / Distrito de Pires Belo

R$ 16.849,99

Médico ESF 03 08 horas diárias e 48 consultas por

dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

UBSF do

Município R$ 16.849,99

Médico Psiquiatra 03

Turno de 02 horas diárias e produção

de 12 consultas por dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

com especialidade em

Psiquiatria, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Saúde Mental R$ 5.729,46

Médico Ultrassonografista

05

05 Turnos de 02 horas diárias,

perfazendo 10h semanais e

produção de 10 procedimentos

por dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico

com especialidade em

Ultrassonografia, devendo

estar, obrigatoriamente,

registrado no Conselho

Regional de Medicina do

Estado de Goiás no ato da

contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

Centro Integrado da

Mulher R$ 5.729,46

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MUNICÍPIO DE CATALÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Pág

ina3

5

Especialidade/ função/ cargo /

categoria

Quant. Vagas

Carga Horária Requisitos Mínimos e Critérios

para Seleção Lotação

Remuneração Mensal

constantes desse edital.

Médico Urologista 05

05 Turnos de 02 horas diárias,

perfazendo 10h semanais e

produção de 12 consultas por dia

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico,

com especialidade em

Urologia, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Unidades de Saúde

R$ 5.729,46

Auxiliar de Farmácia

11

8 horas diárias (40 horas semanais)

ou Escala de plantão

de 12/36h

Profissional de nível médio

com Curso de Auxiliar de

Farmácia, reconhecido pelo

MEC ou nível médio completo

com experiência mínima de 01

(um) ano na função.

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Unidade de Pronto

Atendimento – UPA; HMI e

Farmácia Municipal

R$ 1.200,00

Auxiliar de Saúde Bucal – ASB

20

8 horas diárias (40 horas semanais)

ou Escala de plantão

de 12/36h

Profissional de nível médio

com Curso de Auxiliar de

Saúde Bucal - ASB, devendo

estar, obrigatoriamente,

registrado no Conselho

Regional de Odontologia do

Estado de Goiás no ato da

contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Unidades de Saúde

R$ 1.200,00

Auxiliar de Saúde Bucal – ASB

(Distrito de Santo Antônio Rio do

Verde)

02

8 horas diárias (40 horas semanais)

ou Escala de plantão

de 12/36h

Profissional de nível médio

com Curso de Auxiliar de

Saúde Bucal - ASB, devendo

estar, obrigatoriamente,

registrado no Conselho

Regional de Odontologia do

Estado de Goiás no ato da

contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

UBSF Américo Machado /

Distrito de Santo Antônio do Rio

Verde

R$ 1.340,00

Bioquímico ou Biomédico

06

8 horas diárias (40 horas semanais)

Profissional de nível superior

titular de diploma de

Farmacêutico/Bioquímico ou

Centro Municipal de

Diagnósticos e Hemocentro

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MUNICÍPIO DE CATALÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Pág

ina3

6

Especialidade/ função/ cargo /

categoria

Quant. Vagas

Carga Horária Requisitos Mínimos e Critérios

para Seleção Lotação

Remuneração Mensal

Biomédico, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Farmácia do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

R$ 3.900,00

Enfermeiro 13

8 horas diárias (40 horas semanais)

ou Escala de Plantão

de 12/36h.

Profissional de nível superior

titular de diploma de

Enfermagem, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Enfermagem do Estado de

Goiás no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Unidades de Saúde

R$ 3.000,00

Enfermeiro (Distrito de Santo

Antônio Rio do Verde)

04

8 horas diárias (40 horas semanais)

ou Escala de Plantão

de 12/36h.

Profissional de nível superior

titular de diploma de

Enfermagem, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Enfermagem do Estado de

Goiás no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

UBSF Américo Machado /

Distrito de Santo Antônio do Rio

Verde

R$ 3.000,00

Enfermeiro (Distrito de Pires

Belo) 02

8 horas diárias (40 horas semanais)

ou Escala de Plantão

de 12/36h.

Profissional de nível superior

titular de diploma de

Enfermagem, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Enfermagem do Estado de

Goiás no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

UBSF José Rodrigues da

Cruz / Distrito de Pires

Belo

R$ 3.000,00

Enfermeiro Plantonista UPA e

HMI 20

8 horas diárias (40 horas semanais)

ou Escala de Plantão

de 12/36hs

Profissional de nível superior

titular de diploma de

Enfermagem, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Enfermagem do Estado de

Goiás no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

Unidade de Pronto

Atendimento - UPA

e HMI

R$ 3.000,00

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MUNICÍPIO DE CATALÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Pág

ina3

7

Especialidade/ função/ cargo /

categoria

Quant. Vagas

Carga Horária Requisitos Mínimos e Critérios

para Seleção Lotação

Remuneração Mensal

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Enfermeiro Plantonista SAMU

08

8 horas diárias (40 horas semanais)

ou Escala de Plantão

de 12/36h

Profissional de nível superior

titular de diploma de

Enfermagem, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Enfermagem do Estado de

Goiás no ato da contratação;

Ter disponibilidade para a

capacitação específica para

Atendimento Pré-Hospitalar

de acordo com a Portaria

2.048/MS/02, bem como para

re-certificação periódica.

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Serviço de Atendimento

Móvel as Urgências -

SAMU

R$ 3.000,00

Farmacêutico 07

8 horas diárias (40 horas semanais)

ou Escala de Plantão

de 12/36h

Profissional de nível superior

titular de diploma de

Farmacêutico/Bioquímico,

devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Farmácia do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Farmácia Municipal e Unidade de

Pronto Atendimento –

UPA E HMI

R$ 3.900,00

Fisioterapeuta 01

6 horas diárias (30 horas semanais)

Profissional de nível superior

titular de diploma de

Fisioterapeuta, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Fisioterapia do Estado de

Goiás no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

CRR e Programas do

Município R$ 3.000,00

Fonoaudiólogo 01

8 horas diárias (40 horas semanais)

Profissional de nível superior

titular de diploma de

Fonoaudiólogo, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Fonoaudiologia do Estado de

Goiás no ato da contratação;

CRR e Programas do

Município R$ 3.000,00

Page 38: CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 004/2017 · para a prestação de serviços complementares de saúde, visando suprir as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Catalão

MUNICÍPIO DE CATALÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Pág

ina3

8

Especialidade/ função/ cargo /

categoria

Quant. Vagas

Carga Horária Requisitos Mínimos e Critérios

para Seleção Lotação

Remuneração Mensal

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Nutricionista

05

8 horas diárias (40 horas semanais)

Profissional de nível superior

titular de diploma de

Nutricionista, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Nutrição do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Unidades de Saúde, HMI e Programas do

Município

R$ 3.000,00

Odontólogo 02 3 horas diárias

(15 horas semanais)

Profissional de nível superior

titular de diploma de

Odontologia, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Odontologia do Estado de

Goiás no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Unidades de Saúde

R$ 3.900,00

Odontólogo (Distrito de Santo

Antônio Rio do Verde)

01 3 horas diárias

(15 horas semanais)

Profissional de nível superior

titular de diploma de

Odontologia, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Odontologia do Estado de

Goiás no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

UBSF Américo Machado /

Distrito de Santo Antônio do Rio

Verde

R$ 3.900,00

Odontólogo Endodontista

03 3 horas diárias

(15 horas semanais)

Profissional de nível superior

titular de diploma de

Odontologia, com

especialidade em Endodontia,

devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Odontologia do Estado de

Goiás no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Centro Integrado

Odontomédico - CIOM

R$ 3.900,00

Page 39: CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 004/2017 · para a prestação de serviços complementares de saúde, visando suprir as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Catalão

MUNICÍPIO DE CATALÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Pág

ina3

9

Especialidade/ função/ cargo /

categoria

Quant. Vagas

Carga Horária Requisitos Mínimos e Critérios

para Seleção Lotação

Remuneração Mensal

Psicólogo 04

8 horas diárias (40 horas semanais)

Profissional de nível superior

titular de diploma de

Psicologia, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Psicologia do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Centro Integrado da

Mulher / Unidades de

Saúde

R$ 3.900,00

Técnico de Enfermagem

12

8 horas diárias (40 horas semanais)

ou Escala de Plantão

de 12/36 h

Profissional de nível médio

titular de diploma de Técnico

em Enfermagem, devendo

estar, obrigatoriamente,

registrado no Conselho

Regional de Enfermagem do

Estado de Goiás no ato da

contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Unidades de Saúde do Município

R$ 1.500,00

Técnico de Enfermagem

(Distritos de Santo Antônio do Rio

Verde e/ou Pires Belo)

02

8 horas diárias (40 horas semanais)

ou Escala de Plantão

de 12/36 h

Profissional de nível médio

titular de diploma de Técnico

em Enfermagem, devendo

estar, obrigatoriamente,

registrado no Conselho

Regional de Enfermagem do

Estado de Goiás no ato da

contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Unidades localizadas na

zona rural (UBSF Américo Machado e/ou

UBSF José Rodrigues da

Cruz)

R$ 1.500,00

Técnico de Enfermagem

Plantonista SAMU 02

8 horas diárias (40 horas semanais)

ou Escala de Plantão

de 12/36h

Profissional de nível médio

titular de diploma de Técnico

em Enfermagem, devendo

estar, obrigatoriamente,

registrado no Conselho

Regional de Enfermagem do

Estado de Goiás no ato da

contratação;

Ter disponibilidade para a

capacitação específica para

Atendimento Pré-Hospitalar

de acordo com a Portaria

2.048/MS/02, bem como para

re-certificação periódica.

Análise Curricular de acordo

Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência –

SAMU

R$ 1.500,00

Page 40: CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 004/2017 · para a prestação de serviços complementares de saúde, visando suprir as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Catalão

MUNICÍPIO DE CATALÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Pág

ina4

0

Especialidade/ função/ cargo /

categoria

Quant. Vagas

Carga Horária Requisitos Mínimos e Critérios

para Seleção Lotação

Remuneração Mensal

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Técnico de

Enfermagem Plantonista UPA e

HMI

57

8 horas diárias (40 horas semanais)

ou Escala de Plantão

de 12/36h

Profissional de nível médio

titular de diploma de Técnico

em Enfermagem, devendo

estar, obrigatoriamente,

registrado no Conselho

Regional de Enfermagem do

Estado de Goiás no ato da

contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Unidade de Pronto

Atendimento – UPA e HMI

R$ 1.900,00

Técnico em Laboratório

05

8 horas diárias (40 horas semanais)

ou Escala de Plantão

de 12/36hs

Profissional de nível médio

titular de diploma de Técnico

de Laboratório, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Farmácia do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Centro Municipal de Diagnósticos

R$ 1.900,00

Técnico em Radiologia

07 4 horas diárias

(24 horas semanais)

Profissional de nível médio

titular de diploma de Técnico

em Radiologia, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Técnicos em Radiologia do

Estado de Goiás no ato da

contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

Unidade de Pronto

Atendimento - UPA

R$ 1.900,00

Médico Infectologista 01

Estabelecida por hora, de acordo

com as necessidades do

órgão/instituição, para orientação da CCIH, treinamento

da equipe e vistoria de papeletas

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico

com especialidade em

Infectologia, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação;

Análise Curricular de acordo

com o item 7 e Entrevista de

acordo com o item 8,

constantes desse edital.

HMI/CIM R$ 100,00 por hora

Page 41: CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 004/2017 · para a prestação de serviços complementares de saúde, visando suprir as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Catalão

MUNICÍPIO DE CATALÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Pág

ina4

1

Especialidade/ função/ cargo /

categoria

Quant. Vagas

Carga Horária Requisitos Mínimos e Critérios

para Seleção Lotação

Remuneração Mensal

Médico

Anestesiologista

Plantonista HMI

07

Estabelecida por plantão a distância

de 24 (vinte e quatro) horas, de

acordo com as necessidades da

instituição

Profissional de nível superior

titular de diploma de médico

com especialidade em

Anestesia, devendo estar,

obrigatoriamente, registrado

no Conselho Regional de

Medicina do Estado de Goiás

no ato da contratação; Análise Curricular de

acordo com o item 7 e

Entrevista de acordo com o

item 8, constantes desse edital

HMI

R$ 1.200,00 por plantão

de 24 (vinte e quatro) horas

Page 42: CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 004/2017 · para a prestação de serviços complementares de saúde, visando suprir as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Catalão

MUNICÍPIO DE CATALÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Pág

ina4

2

ANEXO II

TABELA I ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

(Tabela SUS)

Estabelecimentos Requisitos

Mínimos para Credenciamento

Procedimentos a Serem

Executados

Quant./Mês Estimada

Valor Tabela SUS (mês)

Valor Unit. Estimado Mês Tabela SUS +

Complemento

Hospitais

Habilitado e

Credenciado ao

SUS e demais

documentos

constantes do

Edital.

a) Ambulatório;

b) Internações Clínicas e

Cirúrgicas;

c) Análise Clinica

Laboratorial;

d) Exames Diagnósticos.

-

R$ 250.000,00

-

Hospitais

Habilitado e

Credenciado ao

SUS e demais

documentos

constantes do

Edital.

a) Cirurgias Eletivas, com

complementação financeira

de 100% conforme disposto

na Portaria MS nº 1.294 de

25 de maio de 20171.

- R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 200.000,00

Hospitais

Habilitado e

Credenciado ao

SUS e demais

documentos

constantes do

Edital.

a) Leitos UTI – Unidade de

Terapia Intensiva (com

complemento financeiro) em

relação á Tabela SIGTAP. 450 diárias R$ 478,72

R$ 478,72 R$ 345,52 R$ 824,24

Hospitais/Clínicas

Habilitado e

Credenciado ao

SUS e demais

documentos

constantes do

Edital.

a) Hemodiálise – SUS

(Sistema Único de Saúde)

- R$ 500.000,00 -

Laboratório de Análises Clínicas

Habilitado e

Credenciado ao

SUS e demais

documentos

constantes do

Edital.

a) Exame CitopatológicoCérvico Vaginal/Microflora. Código Procedimento: 02.03.01.008-6

1.500 R$ 7,30 -

b) Exame CitopatológicoCérvico Vaginal/Microflora. Código Procedimento: 02.03.01.001-9

500 R$ 6,97 -

c) Análises Clínicas

- R$ 10.000,00 -

Hospitais/Clínicas

Credenciado e

Habilitação no

SUS e demais

a) Consulta oftalmológica.

500 R$ 60,00 -

1 Não havendo o repasse suficiente por parte do SUS de valores referentes ao complemento previsto na Portaria MS nº 1.294

de 25 de maio de 2017, o Fundo Municipal de Saúde será responsável pelo pagamento do complemento.

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Estabelecimentos Requisitos

Mínimos para Credenciamento

Procedimentos a Serem

Executados

Quant./Mês Estimada

Valor Tabela SUS (mês)

Valor Unit. Estimado Mês Tabela SUS +

Complemento

documentos

constantes do

Edital.

Hospitais/Clínicas

Credenciado e

Habilitação no

SUS e demais

documentos

constantes do

Edital.

a) Facoemulsificação com

implante intraocular

dobrável – Catarata,

incluindo:

- Consulta de triagem;

- Consulta pré-cirúrgica;

- Consulta pré-anestésica;

- Consulta pós-cirúrgica;

- Consulta retorno de 30 dias.

120 R$ 643,00 R$ 507,00 R$ 643,00

R$ 1.150,00

Hospitais/Clínicas

Credenciado e

Habilitação no

SUS e demais

documentos

constantes do

Edital.

a) Piterígeo, incluindo:

- Consulta de triagem;

- Consulta pré-cirúrgica;

- Consulta pré-anestésica;

- Consulta pós-cirúrgica;

- Consulta retorno de 30 dias.

10 R$ 139,70 R$ 139,70

Hospitais/Clínicas

Credenciado e

Habilitação no

SUS e demais

documentos

constantes do

Edital.

a) Exames de endoscopia; 50 R$ 48,16

R$ 48,16 R$ 48,16

R$ 96,32 b) Prova de função

respiratória; 10 R$ 6,36 R$ 6,36 R$ 6,36

R$ 12,72 c) Colonoscopia;

10 R$ 112,66 R$ 112,66 R$ 112.66 R$ 225,32

d) Consulta Cardiológica de

emergência; 20 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 50,00 R$ 60,00

e) Ecodoopler; 50 R$ 39,94

R$ 39,94 R$ 39,94 R$ 79,88

f) Holter 24h; 20 R$ 30,00

R$ 30,00 R$ 30,00 R$ 60,00

g) Mapa de monitorização

arterial; 20 R$ 10,07 R$ 10,07 R$ 10,07 R$ 20,14

h) Teste Ergométrico; 30 R$ 30,00

R$ 30,00 R$ 30,00 R$ 60,00

i) Ultrassonografia;

* De acordo com o Anexo IV - - -

j) Ressonância Magnética;

* De acordo com o Anexo V - - -

k) Tomografia

Computadorizada;

* De acordo com o Anexo VI

- - -

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ANEXO III

TABELA I ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

(valor não referenciado Tabela SUS)

Estabelecimentos Requisitos Mínimos para

Credenciamento

Procedimentos a Serem Executados

Quant./Mês Estimada

Valor Unitário por peça

Valor Mensal Estimado

Laboratório de Análises Clínicas

Habilitado e Credenciado ao SUS e demais documentos constantes do Edital.

a)Exame Anatomopatológico do Colo Uterino, da Próstata, de Pele, de Vulva e de Mama.

200 R$ 50,00 R$ 10.000,00

TABELA II

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (valor não referenciado Tabela SUS)

Estabelecimentos Procedimentos a Serem Executados

Quantidade Máxima/

Mês Estimada

Valor Unitário por peça

Valor Máximo Mensal

Estimado

Laboratório de Confecção de Próteses Dentárias

a) Serviço de prótese dentária total superior – PTRS. 42 R$ 160,00 R$ 6.720,00

b) Serviço de prótese dentária total inferior - PTRI 42 R$ 160,00 R$ 6.720,00

c) Serviço de prótese dentária parcial removível superior - PPR

14 R$ 310,00 R$ 4.320,00

d) Serviço de prótese dentária parcial removível inferior - PPR

14 R$ 310,00 R$ 1.120,00

e) Serviço de prótese dentária parcial provisória removível (só no arco superior)

6 R$ 40,00 R$ 240,00

f) Coroa Acrílica 6 R$ 40,00 R$ 240,00

g) Núcleo Metálico 6 R$ 40,00 R$ 240,00

h) Restauração Acrílica 6 R$ 40,00 R$ 240,00

i) Restauração Metálica Fundida 6 R$ 40,00 R$ 240,00

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ANEXO IV

TABELA PROCEDIMENTOS ULTRASSONOGRAFIA

Item Procedimento Quant./ Mês

Quant./ 12

meses

Valor Tabela

SUS

Valor Complemento

Valor Unitário

Valor Mensal

Estimado

1 U.S. de partes

moles ou articulações

15 180 R$ 24,20 R$ 63,80 R$ 88,00 R$ 1.320,00

2 U.S. Doopler de

Tireóide - 36 R$ 24,20 R$ 50,80 R$ 75,00 R$ 225,00

3 U.S. Doopler

Colorido de Vasos (cada membro)

- 36 R$ 39,60 R$ 60,40 R$ 100,00 R$ 300,00

4 U.S. Carótidas/

Vertebrais - 36 R$ 39,60 R$ 60,40 R$ 100,00 R$ 300,00

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ANEXO V

TABELA PROCEDIMENTOS RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

Procedimento Quant./

Mês

Valor Unit. com ou sem

Contraste

Valor Mensal Estimado

Angio-RM (crânio, pescoço, tórax e abdômen) 6 R$ 600,00 R$ 3.600,00 RM Abdômen Superior (fígado, rins, baço, etc.) 6 R$ 600,00 R$ 3.600,00 RM Articulação Temporomandibular Bilateral 6 R$ 600,00 R$ 3.600,00 RM Articular (por articulação) 6 R$ 600,00 R$ 3.600,00 RM Bacia (articulação sacroilíacas) 6 R$ 600,00 R$ 3.600,00 RM Bolsa Escrotal 6 R$ 600,00 R$ 3.600,00 RM Coluna Cervical, Dorsal ou Lombar 6 R$ 600,00 R$ 3.600,00 RM Coxa Unilateral 6 R$ 600,00 R$ 3.600,00 RM Encéfalo (crânio) 8 R$ 600,00 R$ 4.800,00 RM Face (incluindo seios da face) 6 R$ 600,00 R$ 3.600,00 RM Fetal 6 R$ 600,00 R$ 3.600,00 RM Hipófise-Sela Túrsica 6 R$ 600,00 R$ 3.600,00 RM de Mama Unilateral 6 R$ 600,00 R$ 3.600,00 RM Membro Superior Unilateral 6 R$ 600,00 R$ 3.600,00 RM Órbita Bilateral 6 R$ 600,00 R$ 3.600,00 RM Ossos Temporais Bilateral 6 R$ 600,00 R$ 3.600,00 RM Pelve 6 R$ 600,00 R$ 3.600,00 RM Pênis 6 R$ 600,00 R$ 3.600,00

RM Pescoço (nasofaringe, oranfaringe, tireóide, etc.) 6 R$ 600,00 R$ 3.600,00 RM Plexo Braquial 6 R$ 600,00 R$ 3.600,00 RM Tórax (mediastino, pulmão, parede torácica) 6 R$ 600,00 R$ 3.600,00

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ANEXO VI

TABELA PROCEDIMENTOS TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA

Procedimento Quant./

Mês Valor Unit.

sem Contraste Valor Mensal

Estimado TC Crânio / Sela Túrcica ou Órbitas 50 R$ 300,00 R$ 15.000,00 TC Ouvidos / Matóides ou Orelhas 1 R$ 300,00 R$ 300,00 TC Seios da Face / Face / Art. ATM 25 R$ 300,00 R$ 7.500,00 TC Pescoço (partes moles, laringe, tireóide e faringe) 5 R$ 300,00 R$ 1.500,00 TC Tórax 50 R$ 300,00 R$ 15.000,00 TC Abdômen Total 50 R$ 300,00 R$ 15.000,00 TC Abdômen Superior 25 R$ 300,00 R$ 7.500,00 TC de Pelve / Bacia / Abdômen Inferior 50 R$ 300,00 R$ 15.000,00 TC Coluna Cervical, Dorsal ou Lombar 50 R$ 300,00 R$ 15.000,00 TC Articulação (ombro, cotovelo, punho, etc.) 10 R$ 300,00 R$ 3.000,00 TC Seg. Apendiculares (braço, antebraço, mão, coxa, etc.) 10 R$ 300,00 R$ 3.000,00 TC Tórax Alta Resolução 5 R$ 300,00 R$ 1.500,00

Procedimento Quant./

Mês Valor Unit.

com Contraste

Valor Mensal Estimado

TC Crânio / Sela Túrcica ou Órbitas 25 R$ 450,00 R$ 11.250,00 TC Seios da Face / Face / Art. ATM 5 R$ 450,00 R$ 2.250,00 TC Pescoço (partes moles, laringe, tireóide e faringe) 5 R$ 450,00 R$ 2.250,00 TC Tórax 25 R$ 450,00 R$ 22.500,00 TC Abdômen Total 25 R$ 450,00 R$ 22.500,00 TC Abdômen Superior 25 R$ 450,00 R$ 22.500,00 TC de Pelve / Bacia / Abdômen Inferior 25 R$ 450,00 R$ 22.500,00 TC Coluna Cervical, Dorsal ou Lombar 25 R$ 450,00 R$ 22.500,00 Angiotomografia (crânio, pescoço, tórax, etc.) 10 R$ 450,00 R$ 4.500,00 Angiotomografia de Aorta Torácica 10 R$ 450,00 R$ 4.500,00 Angiotomografia de Aorta Abdominal 10 R$ 450,00 R$ 4.500,00 TC Tórax Alta Resolução 5 R$ 450,00 R$ 2.250,00

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8

ANEXO VII

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – Pessoa Física _______________________________________________________, portador(a) do CPF nº ____________________________ e da CI/RG nº _______________________________, residente e domiciliado(a) ___________________________________________________________________________________________ (rua, bairro, etc.), na cidade de _________________________, Estado____________________, vem, perante o Secretário Municipal de Saúde de Catalão-GO,solicitar credenciamento para prestação de serviços na área da saúde, no município de Catalão, na especialidade de:

Médico Obstetra Plantonista HMI Médico Ultrassonografista Médico Pediatra Plantonista HMI Médico Urologista Médico Angiologista Médico Infectologista Médico Anestesiologista Médico Anestesiologista Plantonista HMI Médico Cardiologista Auxiliar de Farmácia Médico Cirurgião Auxiliar de Saúde Bucal–ASB Médico Clínico Geral Auxiliar de Saúde Bucal–ASB(Dist. Sto Antônio do Rio Verde) Médico Clínico Plantonista UPA Bioquímico ou Biomédico Médico Dermatologista Enfermeiro Médico Endocrinologista Enfermeiro (Distrito de Sto Antônio do Rio Verde) Médico Endoscopista Enfermeiro (Distrito de Pires Belo) Médico Gastroenterologista Enfermeiro Plantonista UPA e HMI Médico Gastropediatra Enfermeiro Plantonista SAMU Médico Gineco/Obstetra Farmacêutico Médico Hematologista Fisioterapeuta Médico Intervencionista SAMU Fonoaudiólogo Médico Nefrologista Nutricionista Médico Neurologista e/ou Neurocirurgião Odontólogo Médico Ortopedista Odontólogo (Distrito de Sto Antônio do Rio Verde) Médico Otorrinolaringologista Odontólogo Endodontista Médico Pediatra Psicólogo Médico Pediatra Plantonista UPA Técnico de Enfermagem

Médico Pneumologista Técnico de Enfermagem (Dist. de Sto Ant. do Rio Verde e/ou Pires Belo) Médico Plantonista ESF Técnico de Enfermagem Plantonista SAMU Médico ESF (Distrito de Pires Belo) Técnico de Enfermagem Plantonista UPA e HMI

Médico ESF Técnico em Laboratório Médico Psiquiatra Técnico em Radiologia

OBS 1: O(A) CANDITADO(A) DEVERÁ ASSINALAR NO QUADRO ACIMA APENAS UMA OPÇÃO EM QUE PRETENDE SE CREDENCIAR. OBS 2: CASO SEJA ASSINALADA MAIS DE UMA OPÇÃO NO QUADRO ACIMA O(A)CANDITADO(A) SERÁ AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFADO(A).

Concordo em me submeter a todas às disposições constantes do Regulamento do

Edital de Chamamento Público - CREDENCIAMENTO nº 004/2017.

Atenciosamente

Catalão, _______ de___________________ de 2017.

___________________________________________________________________

Nome e assinatura do profissional credenciado

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ANEXO VIII - A

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – Pessoa Jurídica (Profissional de Saúde)

A empresa ______________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________________________, localizada _______________________________________________________________(endereço), por intermédio do seu representante legal, Sr.(a) _________________________________________, portador(a) do CI/RG nº _____________________________ e do CPF nº ____________________________________, que esta subscreve, vem,perante o Secretário Municipal de Saúde de Catalão - GO, solicitar seu credenciamento para prestação de serviços na área de saúde, no município de Catalão, na especialidade de:

Médico Obstetra Plantonista HMI Médico Ultrassonografista Médico Pediatra Plantonista HMI Médico Urologista Médico Angiologista Médico Infectologista Médico Anestesiologista Médico Anestesiologista Plantonista HMI Médico Cardiologista Auxiliar de Farmácia Médico Cirurgião Auxiliar de Saúde Bucal–ASB Médico Clínico Geral Auxiliar de Saúde Bucal–ASB(Dist. Sto Antônio do Rio Verde) Médico Clínico Plantonista UPA Bioquímico ou Biomédico Médico Dermatologista Enfermeiro Médico Endocrinologista Enfermeiro (Distrito de Sto Antônio do Rio Verde) Médico Endoscopista Enfermeiro (Distrito de Pires Belo) Médico Gastroenterologista Enfermeiro Plantonista UPA e HMI Médico Gastropediatra Enfermeiro Plantonista SAMU Médico Gineco/Obstetra Farmacêutico Médico Hematologista Fisioterapeuta Médico Intervencionista SAMU Fonoaudiólogo Médico Nefrologista Nutricionista Médico Neurologista e/ou Neurocirurgião Odontólogo Médico Ortopedista Odontólogo (Distrito de Sto Antônio do Rio Verde) Médico Otorrinolaringologista Odontólogo Endodontista Médico Pediatra Psicólogo Médico Pediatra Plantonista UPA Técnico de Enfermagem

Médico Pneumologista Técnico de Enfermagem (Dist. de Sto Ant. do Rio Verde e/ou Pires Belo) Médico Plantonista ESF Técnico de Enfermagem Plantonista SAMU Médico ESF (Distrito de Pires Belo) Técnico de Enfermagem Plantonista UPA e HMI

Médico ESF Técnico em Laboratório Médico Psiquiatra Técnico em Radiologia

OBS 1: O(A) CANDITADO(A) DEVERÁ ASSINALAR NO QUADRO ACIMA APENAS UMA OPÇÃO EM QUE PRETENDE SE CREDENCIAR. OBS 2: CASO SEJA ASSINALADA MAIS DE UMA OPÇÃO NO QUADRO ACIMA O(A)CANDIDATO(A) SERÁ AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFADO(A).

Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento do Edital de Chamamento Público - CREDENCIAMENTO nº 004/2017.

Catalão, _______ de___________________ de 2017.

________________________________________________________________

Nome e assinatura de representante legal da pessoa jurídica

________________________________________________________________

Nome e assinatura do profissional credenciado

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ANEXO VIII - B

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – Pessoa Jurídica (Estabelecimento de Saúde) A empresa ______________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________________________, localizada _______________________________________________________________ (endereço), por intermédio do seu representante legal, Sr.(a) _________________________________________, portador(a) do CI/RG nº _____________________________ e do CPF nº ____________________________________, que esta subscreve, vem,perante o Secretário Municipal de Saúde de Catalão - GO, solicitar seu credenciamento para prestação de serviços na área de saúde, no município de Catalão, na especialidade de:

a) Para Hospitais: Ambulatório; Internações Clínicas e Cirúrgicas; Análise Clínica e Laboratorial; e Exames Diagnósticos Cirurgias Eletivas, com complementação financeira de 100% em relação à tabela SIGTAP Leitos de UTI – Unidade de Terapia Intensiva (com complemento financeiro) em relação à tabela

SIGTAP

b) Para Hospitais/Clínicas: Hemodiálise – SUS (Sistema Único de Saúde) Consulta oftalmológica Facoemulsificação com implante intra ocular dobrável – Catarata, incluindo: - Consulta de triagem; -

Consulta pré-cirúrgica; - Consulta pré-anestésica; - Consulta pós-cirúrgica; - Consulta retorno de 30 dias

Piterígeo, incluindo: - Consulta de triagem; - Consulta pré-cirúrgica; - Consulta pré-anestésica; - Consulta pós-cirúrgica; - Consulta retorno de 30 dias

Exames de endoscopia Prova de função respiratória Colonoscopia Consulta cardiológica de emergência Ecodoopler Holter 24 h MAPA de Monitorização Arterial Teste Ergométrico Ultrassonografia (de acordo com Anexo IV) Ressonância Magnética (de acordo com Anexo V) Tomografia (de acordo com o Anexo VI)

c) Laboratório para Análises Clínicas: Exame Citopatológico Cérvico Vaginal/Microflora. Código Procedimento: 02.03.01.008-6

Exame Citopatológico Cérvico Vaginal/Microflora. Código Procedimento: 02.03.01.001-9

Análises Clínicas

Exame Anatomopatológico do Colo Uterino, da Próstata, de Pele, de Vulva e de Mama.

d) Laboratório para confecção de Próteses Dentárias: Serviço de prótese dentária total superior – PTRS.

Serviço de prótese dentária total inferior - PTRI

Serviço de prótese dentária parcial removível superior - PPR

Serviço de prótese dentária parcial removível inferior - PPR

Serviço de prótese dentária parcial provisória removível (só no arco superior)

Coroa Acrílica

Núcleo Metálico

Restauração Acrílica

Restauração Metálica Fundida

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1

OBS: O(A) INTERESSADO(A) DEVERÁ ASSINALAR NO QUADRO A(S) OPÇÃO(ES) QUE PRETENDE SE CREDENCIAR.

Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento do Edital de Chamamento Público - CREDENCIAMENTO nº 004/2017.

Atenciosamente

Catalão, _______ de___________________ de 2017.

________________________________________________________________

Nome e assinatura do representante legal da pessoa jurídica

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2

ANEXO IX

MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL

E DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL

Declaramos, para os devidos fins, que tomamos conhecimento de todas as informações constantes do Edital de Chamamento Público - CREDENCIAMENTO nº 004/2017.

Declaramos, ainda, que atendemos a todas as exigências para credenciamento e que detemos capacidade técnico-operacional para a prestação dos serviços para os quais apresentamos nossa solicitação de credenciamento.

Local e data

_______________________________________________ Assinatura e carimbo do Representante Legal

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ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

A empresa __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________________________________, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a) _____________________________________________________, portador(a) da CI/RG nº ____________________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que não está impedida de participar de licitações/credenciamentos promovidas pelo Município de Catalão, e nem foi declarada inidônea para licitar/credenciar/contratar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para seu credenciamento ou que invalide a sua participação no Chamamento Público - CREDENCIAMENTO nº 004/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

________________________________________________ Assinatura e carimbo do Representante Legal

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4

ANEXO XI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES

A empresa __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a) __________________________________________, portador(a) do CI/RG nº _________________________________ e do CPF nº __________________________________, DECLARA para fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ) assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira

Local e data

_________________________________________________ Assinatura e carimbo do Representante Legal

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5

ANEXO XII

MODELO DE DECLARAÇÃO SE EXERCE FUNÇÃO PÚBLICA

_________________________________________________________, portador(a) do CI/RG nº _________________________ e do CPF/MF nº ___________________________________, residente e domiciliada(o) _______________________________________________________ (rua, bairro, etc.), na cidade de _______________________________, Estado_____________, DECLARA para todos os fins e a quem possa interessar, e especialmente para as finalidades constantes do Edital de Chamamento Público - CREDENCIAMENTO nº 004/2017,que não é servidor público da ativa, empregado de empresa

pública ou de sociedade de economia mista(SE EXERCER FUNÇÃO PÚBLICA INDICAR A ENTIDADE EMPREGADORA, FORMA DE PROVIMENTO, CARGO/FUNÇÃO E HORÁRIO DE TRABALHO).

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta efeitos

jurídicos e legais.

Catalão, _______ de___________________ de 2017.

_____________________________________ Nome e assinatura do profissional credenciado

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6

ANEXO XIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº

123/2006

A empresa ___________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº_______________________________, por seu representante legal abaixo assinado, Sr.(a) ______________________________________________________, portador(a) do RG nº _______________________________ e do CPF nº ________________________________________, DECLARA, para os fins do disposto no item 2 do Edital de Chamamento Público - CREDENCIAMENTO nº 004/2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar, não se enquadrando em quaisquer vedações constantes no § 4º do art. 3º da referida lei.

Local e data

____________________________________ (nome completo do declarante)

(RG do declarante)

____________________________________ (nome completo do contador)

(CRC do contador)

bs : assinalar com um “x” a condição da empresa.

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ANEXO XIV MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS

ESPECIALIZADOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.532.661/0001-56, com sede à Rodovia BR-050, km 278 s/nº (prédio do antigo DNIT) – Bairro São Francisco, CEP nº 75.707-270, Catalão-Goiás, neste ato representado pelo Dr.JOÃO SEBBA NETO, Secretário Municipal de Saúde, brasileiro, casado, portador do CPF nº ______________________ e do CI/RG nº ____________/_____-___, residente e domiciliado à Rua ______________ nº _______ – Bairro ____________, CEP nº __________________, Catalão-Goiás,doravante denominado CONTRATANTE e Sr.(a)_________________________________ (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade, número da Carteira do Conselho Regional da Categoria, inscrição no CPF nº ), ou a Empresa _______________________________________(nome, CNPJ, endereço, representante, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade, número da Carteira do Conselho Regional da Categoria, inscrição no CPF nº), doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, de forma temporária,pelo regime administrativo especial (contratação temporária por excepcional interesse público).

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente contrato decorre de inexigibilidade de licitação, precedida de Chamamento

Público para CREDENCIAMENTO, autuado sob o nº 004/2017, estando às partes

vinculadas ao Edital de Chamamento Público nº 004/2017, cuja execução, e

especialmente os casos omissos, estão sujeitos às normas do direito privado e a Leis nº

8.080/1990 e nº 8.142/1990, Decisão/TCU nº 656/1995 – Plenário, de 06/12/1995,

Instrução Normativa IN nº 00007/2016 c/c IN nº 00001/2017 do e. Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, as normas gerais da Lei nº 8.666/1993 e

demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, cujos termos são

irrevogáveis, bem como as cláusulas e às condições a seguir pactuadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui o objeto do presente Termo de Credenciamento, a contratação de pessoa física ou jurídica, especializada em prestação de serviços complementares de assistência à saúde, para a prestação de serviços na especialidade médica ____________________(ANGIOLOGIA, ANESTESIOLOGIA, CARDIOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, ENDOSCOPIA, GASTROENTEROLOGIA, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, HEMATOLOGIA, INFECTOLOGIA, INTERVENCIONISTA (PLANTONISTA), NEFROLOGIA, NEUROLOGIA, ORTOPEDIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, PEDIATRIA, PNEUMOLOGIA, ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, PSIQUIATRIA, ULTRASSONOGRAFIA E UROLOGIA; serviços profissionais técnicos especializados como __________________ (AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, BIOQUÍMICO,

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BIOMÉDICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPÊUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, ODONTÓLOGO ENDODONTISTA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM LABORATÓRIO E TÉCNICO EM RADIOLOGIA) ou estabelecimentos de saúde ________________(HOSPITAIS, LABORATÓRIOS E CLÍNICAS NA ÁREA DE SAÚDE),conforme especificado no Credenciamento nº 004/2017 e anexos, relação de serviços, valores por procedimento e estimativa (Anexos I, II, III, IV, V e VI), que de agora em diante integram também este pacto contratual, independentes de sua transcrição, conforme discriminado abaixo: (Tabela descrevendo os serviços) Parágrafo Primeiro -Os serviços, quantitativos e a periodicidade foram estimados

conforme a Tabela acima, podendo sofrer alterações em casos excepcionais, autorizados

pelo Fundo Municipal de Saúde.

Parágrafo Segundo -Os serviços do CONTRATADO estão referidos a uma base

territorial-populacional conforme Plano de Saúde do CONTRATANTE com vista à sua

distritalização, e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da

saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de

recursos financeiros.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

A execução do objeto contratado será de forma indireta, sob o regime de empreitada por

preço global, nos termos do art. 6º, VIII, "a", da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços a serem prestados serão na sede do Município de Catalão-GO,

especificamente junto à Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos da

Administração Municipal, que integram o Sistema Único de Saúde - SUS, junto à

população do Município.

Parágrafo Primeiro -Os serviços prestados pelos profissionais de saúde constantes da

Tabela I (Anexo I) serão prestados nos locais de lotação definidos no Edital, junto aos

usuários do SUS do município.

Parágrafo Segundo -Os serviços prestados pelos estabelecimentos de saúde constantes

da Tabela I do Anexo II e Tabelas I e II do Anexo III e os constantes dos Anexos IV, V e VI

serão prestados nos estabelecimentos credenciados, na sede do Município de Catalão,

junto aos usuários do SUS, com pessoal e material próprios, sendo de sua

responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais,

fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma

hipótese, poderão ser transferidos para o Município.

Parágrafo Terceiro -A execução dos serviços será em conformidade com os programas

de saúde, através de procedimentos específicos ou mediante a prestação de hora do

profissional envolvido, observando a jornada mínima fixada no instrumento contratual,

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não superior à carga horária estipulada pela legislação trabalhista acerca dos

funcionários atuantes na área da saúde.

Parágrafo Quarto -A escolha do estabelecimento ou profissional será feita

exclusivamente pelo paciente, que receberá lista dos credenciados para a realização do

serviço, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizada a consulta

ou o procedimento pela Secretaria de Saúde do Município.

Parágrafo Quinto -Para a realização do atendimento, o CONTRATADO deverá receber

do paciente a autorização de atendimento emitida pela Secretaria de Saúde do

Município, na qual constará o serviço e/ou procedimento a ser realizado.

Parágrafo Sexto -A eventual mudança de endereço do estabelecimento CONTRATADO

será imediatamente comunicada ao órgão CONTRATANTE, que analisará a conveniência

de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo o CONTRATANTE

rever as condições deste contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. A

alteração do Responsável Técnico (RT) do CONTRATADO também será comunicada ao

CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DAS NORMAS GERAIS

Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pelo profissional (pessoa

física) ou profissionais do estabelecimento CONTRATADO.

Parágrafo Primeiro - Para os efeitos deste contrato consideram-se profissionais do

próprio estabelecimento CONTRATADO:

a) o membro do seu corpo clínico e de profissionais;

b) o profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO;

c) o profissional autônomo que presta serviços ao CONTRATADO; e

d) o profissional que, não estando incluído nas categorias referidas nas alíneas “a”, “b” e

“c”, é admitido pelo CONTRATADO nas suas instalações para prestar serviço.

Parágrafo Segundo - Equipara-se ao profissional autônomo definido nas alíneas “c” e

“d” a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça

atividade na área de saúde.

Parágrafo Terceiro - O CONTRATADO não poderá cobrar do paciente, ou seu

acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados

nos termos deste contrato.

Parágrafo Quarto - O CONTRATADO responsabilizar-se-á por qualquer cobrança

indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou

preposto, em razão da execução deste contrato.

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Parágrafo Quinto - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da

normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto

deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade

normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.

Parágrafo Sexto - É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a

utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos

trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo

empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos

para o CONTRATANTE.

Parágrafo Sétimo - O CONTRATADO fica exonerado da responsabilidade pelo não

atendimento de paciente amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a noventa

(90) dias no pagamento devido pelo Poder Público, ressalvadas as situações de

calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e

emergência.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Para o cumprimento do objeto deste contrato o CONTRATANTE se obriga:

a) processar, atestar, empenhar, liquidar e pagar o valor apresentado em Nota Fiscal, em

conformidade com a Cláusula Décima;

b) efetuar as triagens, avaliações médicas e encaminhar os pacientes através de

formalização em impresso próprio ou meio eletrônico;

c) prestar todas as informações pertinentes ao objeto contratual, bem como aquelas

para que se alcance êxito na prestação dos serviços e que venham a ser solicitadas pelo

CONTRATADO;

d) comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas ocorridas na prestação

dos serviços, consideradas de natureza grave ou aquelas que possam prejudicar o

cumprimento do objeto contratado. Caso as falhas levem ao descredenciamento, o

CONTRATADO será notificado, num prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Para o cumprimento do objeto deste contrato o CONTRATADO se obriga a oferecer ao

paciente todo o recurso necessário ao seu atendimento.

Parágrafo Único - O CONTRATADO se obriga, ainda a:

a) atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário,

mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços, em estrita observância ao

Código de Ética das respectivas categorias profissionais, sujeitando-se, ainda, às regras

do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/90, e da Lei

nº 8.666/93 no que couber;

b) proceder aos atendimentos necessários e agendar os exames solicitados,

encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde;

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c) esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços

oferecidos;

d) manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico; e) garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;

f) não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de

experimentação;

g) afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, e da

gratuidade dos serviços prestados nessa condição;

h) justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas

quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto no contrato;

i) notificar imediatamente ao CONTRATANTE eventual alteração nas modalidades de

atendimento;

j) notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu

controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao

CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da

alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro

de Pessoas Jurídicas;

k) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente

e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

l) facilitar ao CONTRANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços

prestados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO

O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos

órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária,

negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou

prepostos, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso.

Parágrafo Primeiro -A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato

pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do

CONTRATADO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos

administrativos.

Parágrafo Segundo -A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos

de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços nos estritos termos do

art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO

O CONTRATANTE pagará mensalmente ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente

prestados (produção), de acordo com a Resolução nº ______/2017 - CMS, em vigor na

data da assinatura deste contrato, estimados em R$ _______________________

(________________________). (Se o Município assumir valores complementares ou

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procedimentos não incluídos na tabela de remuneração Ministério da Saúde, deverá

especificar esses valores e responsabilizar-se pelo respectivo pagamento, mencionando

o número do empenho, a dotação orçamentária, etc.)

CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas dos serviços realizados por força deste contrato, nos termos e limites do

documento “Autorização de Pagamento” fornecido pelo F S, correrão, no presente

exercício, à conta de dotação consignada no orçamento do FMS, na seguinte dotação

orçamentária: 04.01.10.301.4009.4037 - 3.1.90.34 / FMS - Manutenção do Fundo

Municipal de Saúde.

Parágrafo Primeiro -O FMS, mediante Autorização de Pagamento nº (doc. anexo) é a

unidade orçamentária responsável pelo pagamento de serviços contratados até o

montante declarado em documento administrativo-financeiro por ele fornecido ao

CONTRATANTE. A Autorização de Pagamento anexa supre a assinatura do FMS neste

contrato como Interveniente-Pagador.

Parágrafo Segundo -Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta

das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE

PAGAMENTO

O preço estipulado neste contrato será pago da seguinte forma, sob pena de atualização

monetária:

a) o CONTRATADO apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia

útil do mês subsequente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes

aos serviços efetivamente prestados. Após a validação realizada pelo CONTRATANTE, o

CONTRATADO receberá até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a prestação do

serviço.

b) o CONTRATANTE, após a revisão dos documentos, os encaminhará ao FMS, para que

este efetue o pagamento do valor finalmente apurado, depositando-o na conta do

CONTRATADO, até o último dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, o

saldo existente;

c) para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de

pagamento, será entregue ao CONTRATADO recibo, assinado ou rubricado pelo servidor

do CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional;

d) as contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados, contendo incorreções,

serão devolvidas ao CONTRATADO para correção, no prazo de 10 (dez) dias, devendo

ser reapresentadas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu

a devolução. O documento reapresentado, será acompanhado do correspondente

documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo;

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e) ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do

CONTRATANTE, este garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avençado neste

contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que

houver no pagamento seguinte, mas ficando o MS exonerado do pagamento de multas e

sanções financeiras obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os créditos de

outros acréscimos porventura incidentes nas diferenças apuradas em favor do

CONTRATADO; e

f) as contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de

avaliação e controle do SUS.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DO PREÇO

Os valores estipulados na Cláusula Oitava serão reajustados na mesma proporção,

índices e épocas dos reajustes da Tabela SUS concedidos pelo Ministério da Saúde,

garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo

26 da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da lei federal de licitações e contratos

administrativos. (Obs.: ou serão reajustados pelo CONTRATANTE, se o preço pactuado

for diferente do previsto na tabela de referência do MS).

Parágrafo Único - Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo necessário

anotar no processo administrativo do CONTRATADO a origem e autorização do reajuste

e os respectivos cálculos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E VISTORIA

A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS,

mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o

cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer

outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.

Parágrafo Primeiro -Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá,

em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.

Parágrafo Segundo -Anualmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data

do término deste contrato, se for do interesse das partes a sua prorrogação, o

CONTRATANTE vistoriará as instalações do CONTRATADO, no caso de

instituições/empresas, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas

do CONTRATADO, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.

Parágrafo Terceiro -Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da

capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a não prorrogação deste

contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

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O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e

observados os termos do Edital e a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas

consequências da inexecução total ou parcial, na forma do Edital.

Parágrafo Primeiro - A fiscalização e acompanhamento do cumprimento da prestação

dos serviços ora pactuados ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, ficando

designado como gestor representante da administração o(a) servidor(a)

____________________ e, na sua falta, ausência ou impedimento, o(a) servidor(a)

_______________________, conforme Portaria nº _____/20___, de ____ de ________ de 2017, emitida

pela autoridade competente, sendo que a substituição de qualquer deles poderá se dar

mediante nova portaria a ser anexada aos autos.

Parágrafo Segundo - A existência e atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em

nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva do CONTRATADO, e não o eximirá

da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com os pacientes e

terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, no que concerne à

execução do objeto ora contratado.

Parágrafo Terceiro - O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento

e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe

forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.

Parágrafo Quarto - Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO o

contraditório e amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de

licitações e contratos administrativos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA RESCISÃO

Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de

quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação

referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das sanções cominadas

na Cláusula Décima Quinta.

Parágrafo Primeiro -Além dos motivos expressamente elencados na legislação vigente,

a rescisão do contrato poderá ocorrer ainda pelas seguintes razões:

a) cometimento, pelo CONTRATADO, de infração ético-disciplinar, erro médico por

imperícia, imprudência ou negligência, culposo ou doloso, considerados de natureza

grave, apurados em processo administrativo, garantido o contraditório e ampla defesa.

Parágrafo Segundo- Estando em processo de apuração de irregularidades cometidas na

prestação dos serviços, o CONTRATADO não poderá solicitar a rescisão, enquanto não

concluído o respectivo processo de apuração.

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Parágrafo Terceiro -O CONTRATADO reconhece desde já os direitos do

CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a

licitações e contratos administrativos.

Parágrafo Quarto -Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em

andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 120 (cento e

vinte) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a

prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.

Parágrafo Quinto - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de

autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

Parágrafo Sexto - O presente contrato rescinde todos os demais contratos e convênios

anteriormente celebrados entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, que tenham como

objeto a prestação de serviços de assistência à saúde.

Parágrafo Sétimo - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78

da referida lei, no que couber, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido

dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao

pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS SANÇÕES

As sanções cabíveis serão aplicadas de acordo com o disposto nos arts. 86 a 88 da Lei

Federal nº 8.666/93 e suas alterações, assegurado o contraditório e a prévia e ampla

defesa.

Parágrafo Primeiro - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá o

CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em processo

administrativo, aplicar ao CONTRATADO, as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor residual do contrato, que

poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ou

ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;

III - suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE pelo prazo que for

fixado pelo Chefe do Poder Executivo em função da natureza e da gravidade da falta

cometida:

a) por 6 (seis) meses - quando o CONTRATADO incidir em atraso, assim intendido o

período de 30 (trinta) dias, na execução do objeto deste contrato;

b) por 1 (um) ano - quando o CONTRATADO executar a prestação do serviço de forma

incorreta, infringindo a legislação e o código de ética profissional vigentes e pertinentes

a matéria, de forma dolosa;

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c) por até 2 (dois) anos - nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos ao

CONTRATANTE.

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE,

considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem

como por desacato a servidor do CONTRATANTE ou da Administração Pública:

a) o ato de declaração de inidoneidade será proferido pelo Prefeito de Catalão-GO e

publicado no Diário Oficial do Estado, e perdurará enquanto durarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida

sempre que o CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item III deste Parágrafo;

b) a sanção aplicada conforme inciso IV será apurada em processo administrativo

próprio, sendo concedido ao CONTRATADO o prazo de 10 (dez) dias da sua intimação

para apresentação de defesa.

Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção ou penalização será aplicada sem a garantia de

prazo prévio para o exercício do contraditório e ampla defesa.

Parágrafo Terceiro - A reabilitação poderá ser requerida após decorridos 2 (dois) anos

da aplicação da sanção prevista no inciso IV.

Parágrafo Quarto - As sanções previstas nos incisos I, III, IV poderão ser aplicadas

juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5

(cinco) dias úteis.

Parágrafo Quinto - As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser

aplicadas às pessoas físicas e jurídica que em razão deste contrato:

a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de qualquer tributo;

b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento;

c) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE, em

virtude de atos ilícitos praticados.

Parágrafo Sexto- As multas e demais sanções, aqui previstas, serão aplicadas sem

prejuízo das sanções civis ou penais cabíveis ou de processo administrativo.

Parágrafo Sétimo - No caso de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o

CONTRATADO à multa de mora no percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento)

sobre o valor residual do contrato, por dia de descumprimento, após regular processo

administrativo, cujo valor poderá ser descontado de pagamento eventualmente devido

pelo CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

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Parágrafo Oitavo - As multas administrativas previstas na cláusula anterior não têm

caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento ao CONTRATADO por perdas e

danos das infrações cometidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS PROCESSUAIS

Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão,

praticados pelo CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar

da intimação do ato.

Parágrafo Primeiro -Da decisão do Secretário de Saúde que rescindir o presente

contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a

contar da intimação do ato.

Parágrafo Segundo -Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do

Parágrafo Primeiro o Secretário de Saúde deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze)

dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça

motivadamente diante de razões de interesse público.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

A duração do presente contrato está adstrita à vigência do crédito orçamentário, ou seja,

a contar da data da assinatura do termo de contrato até 31 de dezembro de 2017,

podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, II, da Lei nº

8.666/93.

Parágrafo Primeiro - A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá

comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 90

(noventa) dias.

Parágrafo Segundo -O Termo de Prorrogação contratual, de celebração obrigatória,

será acompanhado do Termo de Vistoria, conforme o disposto no Parágrafo Segundo da

Cláusula Décima Segunda, e farão parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses

previstas no art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo, excetuando-se o

disposto na Cláusula Décima Primeira.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

Os acréscimos ou supressões do objeto licitado que porventura venham ocorrer, durante

a vigência do presente pacto, não poderão exceder ao limite estabelecido de 25% (vinte

e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.

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MUNICÍPIO DE CATALÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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CLÁUSULA VIGÉSIMA– DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO OBJETO

Não será exigida prestação de garantias para execução do objeto, nos termos do art. 56

da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

Caso o CONTRATANTE tenha que recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe

for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da

pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de

1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes

fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em

parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, sob pena de

imediata rescisão.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO

Caberá ao CONTRATANTE providenciar o cadastramento deste contrato no site do TCM-

GO, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da sua publicação oficial, nos

termos da Instrução Normativa - IN nº 00009/2015. Caberá, ainda, ao CONTRATANTE,

providenciar a publicação do extrato do presente contrato no Quadro de Avisos da

Prefeitura Municipal, meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos

normativos e administrativos do Município de Catalão, conforme disposto no art. 61, §

único da Lei 8.666/93, bem como no portal do Município de Catalão - GO (site internet)

em atendimento a Lei nº 12.527/11.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA– DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Catalão-GO, com exclusão de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não

puderem ser resolvidas em sede administrativa pelas partes e pelo Conselho Municipal

de Saúde.

E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 4 (quatro)

vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas,

abaixo assinadas.

______________, ______ de __________________ de2017.

__________________________________

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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CONTRATANTE

_________________________________

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1) ____________________________________

CPF: RG:

2) ____________________________________

CPF: RG: