CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO PARA … 004-2018... · Almoxarifado e Compras do HUM, a...

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CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDITAL Nº 004/2018-HUM – ALTERADO – PROCESSO Nº 371/2018-PRO O Professor Dr. Maurício Chaves Junior, Superintendente do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 1675/2014-GRE, torna público aos interessados que, promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de profissionais na área da saúde, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital, as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e Decreto Estadual nº 4.507/2009 (com as alterações do Decreto Estadual nº 4732/2009 e 2823/2011), e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, bem como os princípios que regem a Administração Pública e demais disposições legais pertinentes. 1. OBJETO 1.1 Este chamamento público tem por objeto o CREDENCIAMENTO de profissional autônomo para prestação de serviços na área da saúde, no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, na FUNÇÃO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nas seguintes áreas: ÁREA 1 – Técnico em Enfermagem – Clínica Médica e Cirúrgica ÁREA 2 – Técnico em Enfermagem – Ginecologia e Obstetrícia ÁREA 3 – Técnico em Enfermagem – Pediatria ÁREA 4 – Técnico em Enfermagem – UTI Neonatal ÁREA 5 – Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica ÁREA 6 – Técnico em Enfermagem – UTI Adulto ÁREA 7 – Técnico em Enfermagem – Urgência e Emergência ÁREA 8 – Técnico em Enfermagem – Centro Cirúrgico ÁREA 9 – Técnico em Enfermagem – Central de Material e Esterilização ÁREA 10 – Técnico em Enfermagem – Hematologia ÁREA 11 – Técnico em Enfermagem – Atendimento Geral em Hospital 1.2 Os interessados poderão se inscrever em mais de uma área, desde que preencham os respectivos requisitos, devendo, quando convocado, optar por um único credenciamento. Fica expressamente vedada a atuação simultânea em mais de uma área, mesmo não havendo coincidência de horário e dias da semana. 1.3 Os serviços prestados serão remunerados por hora efetivamente autorizada por meio de escala prévia e executada mediante comprovação em controle de frequência assinado pela chefia. a) A remuneração do profissional será de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos), por hora efetivamente trabalhada.

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CHAMAMENTO PÚBLICO

CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

EDITAL Nº 004/2018-HUM – ALTERADO – PROCESSO Nº 371/2018-PRO

O Professor Dr. Maurício Chaves Junior, Superintendente do HOSPITAL UNIVERSITÁRIOREGIONAL DE MARINGÁ, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 1675/2014-GRE, tornapúblico aos interessados que, promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO deprofissionais na área da saúde, obedecidas às especificações e normas constantes do presenteEdital, as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e Decreto Estadual nº 4.507/2009 (com asalterações do Decreto Estadual nº 4732/2009 e 2823/2011), e subsidiariamente a Lei Federal nº8.666/93, bem como os princípios que regem a Administração Pública e demais disposições legaispertinentes.

1. OBJETO

1.1 Este chamamento público tem por objeto o CREDENCIAMENTO de profissional autônomo paraprestação de serviços na área da saúde, no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DEMARINGÁ, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, na FUNÇÃO DETÉCNICO EM ENFERMAGEM, nas seguintes áreas:

ÁREA 1 – Técnico em Enfermagem – Clínica Médica e Cirúrgica

ÁREA 2 – Técnico em Enfermagem – Ginecologia e Obstetrícia

ÁREA 3 – Técnico em Enfermagem – Pediatria

ÁREA 4 – Técnico em Enfermagem – UTI Neonatal

ÁREA 5 – Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica

ÁREA 6 – Técnico em Enfermagem – UTI Adulto

ÁREA 7 – Técnico em Enfermagem – Urgência e Emergência

ÁREA 8 – Técnico em Enfermagem – Centro Cirúrgico

ÁREA 9 – Técnico em Enfermagem – Central de Material e Esterilização

ÁREA 10 – Técnico em Enfermagem – Hematologia

ÁREA 11 – Técnico em Enfermagem – Atendimento Geral em Hospital

1.2 Os interessados poderão se inscrever em mais de uma área, desde que preencham osrespectivos requisitos, devendo, quando convocado, optar por um único credenciamento. Ficaexpressamente vedada a atuação simultânea em mais de uma área, mesmo não havendocoincidência de horário e dias da semana.

1.3 Os serviços prestados serão remunerados por hora efetivamente autorizada por meio de escalaprévia e executada mediante comprovação em controle de frequência assinado pela chefia.

a) A remuneração do profissional será de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos),por hora efetivamente trabalhada.

b) Todos os tributos, encargos sociais, ônus trabalhistas e previdenciários ou outro dequaisquer naturezas estão inclusos neste preço, não cabendo ao profissional nada maispleitear a esta UEM/Hospital Universitário Regional de Maringá, uma vez que o preço seráconsiderado líquido e certo.

1.4 O serviço requisitado no âmbito deste credenciamento será prestado de acordo com asnecessidades do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, em sistema derevezamento, não havendo, necessariamente, que ser executada a totalidade estimada norespectivo Termo de Credenciamento (Contrato).

2. DO PERIODO DE INSCRIÇÃO

2.1 O período de inscrição visando à entrega da documentação para credenciamento e análise naprimeira sessão pública da Comissão de Credenciamento será até às 17h00min do dia02/04/2018.

2.2 Este procedimento ficará permanentemente aberto a todos os interessados que se manifestaremdurante o seu período de vigência e atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital.

2.3 O requerimento encaminhado após o prazo estabelecido será objeto de apreciação nas sessõespúblicas subseqüentes.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Para efetuar a Inscrição o interessado deverá:

Acessar o Sítio: www.hum.uem.br, clicar no item de menu:

TRABALHE CONOSCO/CREDENCIAMENTO/INSCRIÇÃO.

Selecionar a função pretendida e proceda a leitura do Edital

Digitar o nº do CPF no final da página e seguir as orientações no sítio.

3.2 A Inscrição se concretizará com a entrega do requerimento, devidamente assinado, juntamentecom todos os documentos previstos no item 8.1 deste edital, no endereço mencionado no item 7.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1 Poderão participar do presente procedimento os interessados que atendam às condiçõesespecíficas de habilitação constantes deste Edital e nos demais Anexos.

4.2 Não será admitida a participação de interessados que se encontram em alguma(s) da(s)seguinte(s) situação(ões):

a) que estejam suspensos pela Administração Pública ou tenham sido, por esta, declaradasinidôneas;

b) cuja atividade profissional não seja pertinente e compatível com o objeto do presenteprocedimento;

c) que integram o quadro de pessoal da UEM;

e) que mantenha vínculo com empresas fornecedoras de serviços/produtos para a UEM,durante o período em que estiver credenciado.

4.3 Não serão aceitos documentos entregues fora do local indicado, dias e horários estabelecidospelo Edital.

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4.4 Os dados informados na INSCRIÇÃO são de responsabilidade dos interessados, que deverãocomprová-los por meio da apresentação da documentação exigida no item 3, devendocomunicar qualquer alteração e mantê-los atualizados.

5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

5.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer interessado poderásolicitar esclarecimentos, providências ou apresentar impugnação a respeito do contido nesteEdital, mediante documento escrito e protocolizado na Diretoria Administrativa/Divisão deAlmoxarifado e Compras do HUM, situada na Avenida Mandacaru, 1590 - Bloco Administrativo -2º Andar - Sala 207, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, sendo que:

a) Todos os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações será analisado pelaComissão de Credenciamento designada pelo Superintendente do Hospital UniversitárioRegional de Maringá;

b) Enquanto não decidida à impugnação, tempestivamente formulada, a Comissão Especialde Credenciamento poderá suspender o procedimento;

c) A impugnação tempestivamente apresentada não impedirá o interessado de participar doprocedimento até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;

d) A Comissão de Credenciamento poderá indeferir pedidos de esclarecimentos,providências ou impugnações quando infundados ou meramente protelatórios.

5.2 Não serão admitidas impugnações apresentadas fora do prazo legal previsto no item anterior.

5.3 Caberá à Comissão de Credenciamento decidir sobre eventual impugnação prevista no item5.1 no prazo de 03 (três) dias úteis. Em sendo acolhida a impugnação ao instrumentoconvocatório, será designada nova data para a sessão pública do credenciamento, após aretificação do Edital.

6. DOS REQUERIMENTOS DE CREDENCIAMENTO

6.1 Os requerimentos de credenciamento, conforme minuta constante do Anexo I, deverão serapresentados pelos interessados, com os documentos de habilitação para pré-qualificaçãorelacionados no item 8 deste Edital, sendo que:

a) será entregue aos interessados um comprovante de protocolo para fins de confirmação deentrega do requerimento de credenciamento;

b) o requerimento ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, vencidos e/ouem desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e poderão serdevolvidos aos interessados, caso não seja possível a sua regularização ou, ainda,mantidos nos respectivos autos a fim de que se corrijam as pendências ou asirregularidades apontadas pela Comissão de Credenciamento.

6.2 A apresentação do requerimento de credenciamento vincula os interessados, sujeitando-os,integralmente, às condições deste Edital e de seus anexos.

6.3 O requerimento de credenciamento e a documentação do interessado deverá ser entregue eprotocolizado na Diretoria Administrativa/Divisão de Almoxarifado e Compras/Credenciamento doHUM, sita na Avenida Mandacaru, 1590 - Bloco Administrativo - 2º Andar - Sala 207, das07h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h00min, de 2ª à 6ª feira, excluídos os feriados ourecessos acadêmicos, mediante protocolo eletrônico.

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7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 Os interessados em participar do presente credenciamento para prestação de serviços descritosneste Edital, devem, no prazo de inscrição, obrigatoriamente, apresentar o requerimento decredenciamento com a documentação descrita no item 8 deste Edital, destinado à Comissão deCredenciamento, no seguinte endereço:

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁHOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁDIRETORIA ADMINISTRATIVADivisão de Almoxarifado e Compras/CredenciamentoAvenida Mandacaru, nº 1590 – Bloco Administrativo - 2º Andar - Sala 207Maringá – Paraná – CEP: 87.083-240

7.2 Todos os documentos exigidos no presente Edital, deverão ser apresentados pessoalmente ouatravés de correio em envelope fechado, opaco e contendo, do lado externo, com asinformações, impressas no momento da inscrição, disponível no sítio.

7.3 As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteiraresponsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes de sua inscrição, de queatende todos os requisitos exigidos para participar do processo de credenciamento.

7.4 A apresentação dos documentos de inscrição pessoalmente ou em envelope, implica noaceite integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste Edital por parte dointeressado em participar do processo de credenciamento junto à UEM/HOSPITALUNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ e a submissão, independentemente dedeclaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital, seusanexos.

8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO

8.1 Para participar deste credenciamento os interessados deverão entregar no endereço constantedo subitem 7.1, pessoalmente ou através de correio, a seguinte documentação de habilitação:

ÁREAS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1 a 11 a) requerimento para credenciamento, conforme modelo em anexo, preenchidono site (02 vias);

b) cópia autenticada da carteira de identidade profissional do ConselhoRegional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR) ou Declaração deRegularidade junto ao Conselho (PR) constando RG, CPF e aptidão para oexercício profissional e cópia autenticada do Registro Geral (RG);

c) cópia autenticada do comprovante de regularidade e/ou Certidão deNegativa de Débitos junto ao respectivo Conselho;

d) cópia autenticada do comprovante de experiência, de no mínimo 06 (seis)meses, como técnico de Enfermagem ou, de no mínimo 01 (um) ano comoAuxiliar de Enfermagem, ambos na área do credenciamento.

8.2 Os documentos poderão ser apresentados na via original ou em cópia autenticada em Cartóriode Notas ou por servidor do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ/DIVISÃODE ALMOXARIFADO E COMPRAS ou Comissão de Credenciamento ou publicação em órgãoda Imprensa Oficial.

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OBS: Na hipótese do(a) proponente pretender servir-se de autenticação por servidor doHospital Universitário Regional de Maringá/Divisão de Almoxarifado e Compras ouComissão de Credenciamento, deverá apresentar juntamente original e cópia, nessaunidade, no horário de expediente (das 07h40min às 11h30min e das 13h30min às17h00min).

8.3 Os documentos expedidos via internet poderão ser apresentados em forma original ou cópiareprográfica sem autenticação, porém, suas aceitabilidades ficarão condicionadas à confirmaçãode suas autenticidades mediante consulta on-line no respectivo sitio eletrônico.

8.4 Os documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal serão considerados válidospelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.

8.5 Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenhamregularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração nadocumentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento, conforme o caso.

8.6 Para manutenção das condições referidas no item anterior, a Comissão de Credenciamento, aseu critério, poderá convocar os credenciados para reapresentação da documentação ou parasuas atualizações.

8.7 É assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa aos interessados não credenciados nafase de habilitação inicial ou descredenciados durante sua vigência.

9. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

9.1 A análise e o julgamento dos pedidos de credenciamento e os documentos de habilitação serãorealizados por uma Comissão de Credenciamento, especialmente designada para este fim pelaSuperintendência do Hospital.

9.2 Ao avaliar os pedidos de credenciamento e a documentação, a Comissão de Credenciamentolevará em consideração todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital, bem comoaplicar as disposições da Lei Estadual 15.608/07 e demais normas vigentes, no que for cabível.

9.3 É de competência da Comissão de Credenciamento, independentemente de suas transcriçõesneste Edital, todas as atribuições estabelecidas no art. 75 e seus incisos do Decreto Estadual nº4507/09.

9.4 Das decisões da Comissão de Credenciamento cabe recurso à autoridade superior daUEM/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, no prazo de até 05 (cinco) diasúteis da publicação do resultado do julgamento na Imprensa Oficial do Estado.

10. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES – ANÁLISE E JULGAMENTO

10.1 Às 10h00min do dia 03/04/2018, em sessão pública, na sala de reuniões da Divisão deAlmoxarifado e Compras do HUM, a Comissão de Credenciamento, procederá ao início daanálise das documentações.

10.2 A Comissão de Credenciamento rubricará todos os documentos apresentados, distribuindo-ospara apreciação e análise recíproca dos representantes presentes, que igualmente os rubricarão.

10.3 Serão inabilitados os interessados que:

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a) não atenderem as condições do Edital, deixando de apresentar quaisquer documentos ouapresentá-los em desconformidade com o exigido neste Edital;

b) que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com a pena de suspensão do direito delicitar e contratar com a Administração Pública.

10.4 O resultado final será divulgado aos interessados no sítio www.hum.uem.br.

10.5 Aos inabilitados, será assegurado a possibilidade de ingressarem com novo pedido e/ou pedidocomplementar, desde que satisfaça o critério que não havia sido preenchido na ocasião daabertura e julgamento dos documentos.

10.6 A documentação complementar e, se houver, de novos interessados, serão julgados na sessãopública subsequente designada pela Comissão de Credenciamento.

11. DO CREDENCIAMENTO

11.1 Os interessados que atenderem todos os requisitos previstos neste Edital serão julgadoshabilitados na pré-qualificação e, portanto, credenciados, encontrando-se aptos a assinar osrespectivos Termos de Credenciamento (Contrato) e prestar os serviços aos quais secandidataram, em compatibilidade com a Ordem de Fornecimento (OF) e/ou Nota de Empenho(NE) a ser oportunamente enviada pela Divisão de Almoxarifado e Compras do HUM.

11.2 O Edital com o resultado da pré-qualificação (credenciamento) das sessões públicas de aberturae julgamento da documentação será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no sítioeletrônico da Universidade Estadual de Maringá/Hospital Universitário Regional de Maringá.

11.3 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento do inscrito quedeixar de satisfazer as exigências estabelecidas para a habilitação ou o cumprimento doestabelecido no contrato de prestação de serviço ou termo de credenciamento, bem como poriniciativa unilateral do Hospital Universitário Regional de Maringá, por razões de interessepúblico.

12. DO CREDENCIAMENTO POSTERIOR DE OUTROS INTERESSADOS

12.1 Após o período estabelecido no subitem 2.1, outros interessados poderão encaminhar, na formaprevista neste Edital a documentação necessária para ingressar no credenciamento, enquantoperdurar a vigência deste credenciamento.

12.2 A abertura e julgamento dos pedidos de credenciamento e a documentação dos novosinteressados serão feitos em reuniões públicas periódicas designadas pela Comissão deCredenciamento, conforme necessidade.

12.3 As reuniões públicas posteriores serão realizadas em prazo não superior a 60 (sessenta) dias daapresentação da documentação de futuros interessados.

12.4 Tanto os novos ingressantes como os já credenciados serão comunicados da data e horário dasessão pública para abertura e julgamento das propostas e documentação dos novosinteressados, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

13. DOS RECURSOS

13.1 Da decisão da Comissão de Credenciamento caberá recurso, com efeito suspensivo, limitando-se às questões de habilitação ou inabilitação, considerando, exclusivamente a documentação

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apresentada no ato da inscrição, não sendo levado em conta os documentos eventualmenteanexados na fase recursal.

13.2 O prazo para interposição de eventuais recursos contra o resultado de julgamento dadocumentação é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente àlavratura da ata ou após a intimação do ato ou, ainda, da publicação do ato Diário Oficial doEstado, considerando a que ocorrer por último, desde que não haja desistência expressa porparte dos representantes das proponentes presentes à sessão se nesta for divulgado ojulgamento.

13.3 O(s) recurso(s), por escrito, deverá(ão) ser entregue(s) no HOSPITAL UNIVERSITÁRIOREGIONAL DE MARINGÁ/DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ DIVISÃO DE ALMOXARIFADO ECOMPRAS e endereçado(s) à Comissão de Credenciamento.

13.4 O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ/DIRETORIAADMINISTRATIVA/DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E COMPRAS, após receber o(s) recurso(s),fará o protocolo do(s) mesmo(s) e solicitará à Comissão de Credenciamento a instrução do(s)processo(s) e, após notificará o(s) outro(s) interessados sobre a interposição, para que,querendo, apresentem contra-razões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

13.5 Transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, a Comissão de Credenciamentodecidirá a respeito, podendo reformar a decisão impugnada ou, ainda, encaminhar os autosdevidamente motivados à autoridade superior competente para deliberação final.

13.6 A decisão final sobre o(s) recurso(s) será divulgada na página da UEM –- www.hum.uem.br eao(s) recorrente(s) indicado(s), através del e-mail ou comunicação alternativa certificada noprocesso.

14. DA CLASSIFICAÇÃO - RODÍZIO

14.1 Quando houver mais de um credenciado, a Comissão de Credenciamento realizará um sorteioentre eles, durante a mesma sessão pública que os habilitou, a fim de estabelecer a ordemclassificatória dos profissionais em suas funções para prestação dos serviços, em sistema derodízio.

14.2 A ausência do representante na sessão pública não o exclui do sorteio para definição da referidaordem de classificação.

14.3 Quando houver ingresso de novos credenciados, estes serão posicionados na sequência doúltimo sorteado, seguindo a ordem de classificação já existente dentro do sistema de rodízioestabelecido.

14.4 Sempre que houver mais de um credenciado ingressante, será feito novo sorteio para ordenarsuas respectivas classificações, mas preservando sempre a ordem estabelecida nos sorteiosanteriormente realizados.

15. DA HOMOLOGAÇÃO

15.1 Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, tanto no tocante àdocumentação apresentada, inclusive, quanto a eventuais recursos, os autos serão remetidos àautoridade superior para homologação do resultado do certame, podendo, ainda, revogar porinteresse público ou anulá-la se constatada alguma irregularidade.

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15.2 Com a homologação do certame, serão considerados efetivamente credenciados todos osinteressados que atenderam às especificações deste Edital e seus anexos, conforme Edital deresultado publicado no Diário Oficial do Estado, inclusive, com a ordem de classificação obtidacom o sorteio para execução dos serviços em sistema de rodízio.

16. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

16.1 Os profissionais credenciados serão convocados, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,comparecerem nas dependências do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DEMARINGÁ/DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E COMPRAS para assinatura do Termo deCredenciamento (Contrato), conforme minuta constante do Anexo II.

16.2 A convocação poderá ser feita por expediente impresso ou eletrônico, cujo comprovante ficarájuntado nos respectivos autos.

16.3 O não comparecimento injustificado para assinatura do Termo de Credenciamento (Contrato) noprazo estabelecido, leva ao entendimento de que o profissional não tem mais interesse em secredenciar, autorizando o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ a providenciarsua exclusão do procedimento.

17. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - PRAZO

17.1 O prazo de execução dos serviços contratados será de até 12 (doze) meses, podendo sofreralterações ou rescindido, a critério do Hospital Universitário Regional de Maringá, em atender aomelhor interesse público.

17.2 Poderão ser convocados um ou mais credenciados para prestação dos serviços, conforme asnecessidades do momento.

17.3 Os serviços decorrentes deste credenciamento deverão ser executados de acordo com asnecessidades do Hospital Universitário Regional de Maringá, podendo ser em qualquer hora oudia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, contados a partir do recebimento dasrespectivas Ordens de Fornecimento (OF) e/ou Notas de Empenho (NE) enviadas pela Divisãode Almoxarifado e Compras do HUM.

17.4 Caso não haja necessidade da prestação de serviços de todos os credenciados, a convocaçãose dará de acordo com a demanda apurada e observando-se a ordem de classificaçãodefinida em sorteio e em sistema rodízio.

17.5 Os credenciados reconhecem, desde já, que os serviços somente deverão ser executados apóso recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento (OF) e/ou Notas de Empenho (NE), bemcomo de que tal circunstância constitui compromisso entre as partes para cumprimento do objetonos prazos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

17.6 Os credenciados assumirão total responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquerprejuízos pessoais ou materiais causados ao HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DEMARINGÁ ou a terceiros, decorrente da execução dos respectivos serviços.

17.7 O credenciamento e a celebração do Termo de Credenciamento (Contrato) não estabelece aobrigação do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ em efetivar a totalidade dacontratação estimada, face à sua precariedade, razão pela qual, a qualquer momento, ocredenciado ou a UEM/HUM poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando forconstatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital,

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no Decreto Estadual nº 4507/09 e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e daampla defesa.

18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.1 As despesas dos serviços decorrentes deste credenciamento serão suportadas pela seguintedotação orçamentária: 4532.4108.7418.0901– Fonte 250, 41.00 – HUM, natureza da despesa:33903606, 4532.4108.7418.0902 – Fonte 250, 41.00 – HUM, natureza da despesa: 33903606 ououtras dotações orçamentárias a critério do HUM.

18.2 Poderão ser utilizadas, ocasionalmente, outras dotações orçamentárias conforme ficarãodefinidas e indicadas na respectiva Ordem de Fornecimento (OF) e/ou Nota de Empenho (NE).

19. DO PAGAMENTO

19.1 Os pagamentos dos serviços efetivamente prestados serão realizados em até 15 (quinze) diasapós suas execuções, de acordo com os valores e critérios estabelecidos no Edital, medianteprévia apresentação do recibo de pagamento de autônomo.

19.2 Os pagamentos serão realizados através do SIAF – Sistema Integrado de AdministraçãoFinanceira do Estado do Paraná, por intermédio do Banco Brasil S/A, Agência 0352-2,facultando-se aos credenciados a indicação de Instituição, desde que assumam as respectivasdespesas administrativas, se houver.

20. DA VIGÊNCIA

20.1 O prazo de vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do16º (décimo sexto) dia útil da data da publicação do aviso, no Diário Oficial do Estado,jornal de circulação estadual e em sítio eletrônico oficial, podendo, excepcionalmente, serprorrogado por igual período.

20.2 O Termo de Credenciamento oriundo deste credenciamento terá prazo inicial de vigência por 24(vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuoacordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, por sucessivos períodos, nos termos e limiteestabelecido no art. 103, II, Lei Estadual nº 15.608/07 c/c art. 57, II, Lei Federal nº 8.666/93.

20.3 O valor da remuneração fixado, poderá ser atualizado sempre no mês de março de cada ano,limitado à variação do IGP-M/FGV, independentemente da época do credenciamento.

21. – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

21.1 Das obrigações do credenciado/contratado

a) Executar os serviços em conformidade com as especificações básicas constantes doEdital e/ou das Ordens de Fornecimento/serviço;

b) Ser responsável, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:encargos sociais, taxa, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte,alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto decorrente do credenciamento;

c) Responder por quaisquer prejuízos que vierem a causar ao patrimônio do HOSPITALUNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ ou a terceiros, decorrentes de ação ouomissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizaçõescabíveis e assumindo o ônus decorrente;

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d) Manter, durante o período de vigência do credenciamento, todas as condições queensejaram o credenciamento, informando ao HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DEMARINGÁ toda e qualquer alteração na documentação, referente a sua habilitação, sobpena de descredenciamento;

e) Justificar ao gestor de sua área deste credenciamento, indicado pelo HOSPITALUNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, sobre eventuais motivos de força maior queimpeçam a execução dos serviços;

f) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos fixados nesteEdital e na legislação vigente;

g) Conduzir os trabalhos em total consonância às necessidades das atividades daUEM/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, de modo a não causartranstornos ao andamento normal de seus serviços;

h) Manter as informações e dados do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DEMARINGÁ em caráter de confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação paraterceiros, exceto se houver prévia autorização. O descumprimento da obrigação previstanesta alínea sujeitará o credenciado à sanção prevista no inciso IV do Art. 150 da LeiEstadual nº 15.608/07;

i) Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Edital e os compromissosmorais que devem nortear as ações do credenciado e a conduta no exercício dasatividades previstas do Contrato/Ordem de Fornecimento.

22. DAS OBRIGAÇÕES DA UEM/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ

22.1 São obrigações da UEM/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ

a) Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de seu gestor, por intermédio deservidor especialmente designado no Termo de Credenciamento (Contrato), na formaprevista no artigo 118 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

b) Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado possa cumprir oestabelecido neste Edital;

c) Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução dosserviços que venham a ser solicitado pelo credenciado;

d) Fornecer os meios necessários à execução, pelo credenciado, dos serviços objeto destecredenciamento;

e) Divulgar os profissionais credenciados e definir a ordem de classificação mediante sorteioe, se possível, os valores a serem praticados na contratação dos serviços;

f) Atestar os Recibos de Pagamento de Autônomos correspondentes aos serviços prestados,encaminhando-as para pagamento.

23. DO DESCREDENCIAMENTO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1 Ocorrerá o DESCREDENCIAMENTO quando:

a) por algum motivo o credenciado deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital;

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b) na recusa injustificada do credenciado em assinar o Termo de Credenciamento dentro doprazo estabelecido, implicando em seu imediato descredenciamento;

c) quando o credenciado declarar informação falsa ou que não puder ser comprovada atravésde documentos.

23.2 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no Termo de Credenciamento,os profissionais credenciados, ficam sujeitas às seguintes sanções, garantida a defesa prévia,sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na Lei Estadual nº 15.608/2007:

a) Advertência por escrito;

b) Suspensão temporária de credenciamento pelo prazo de até 02 (dois anos);

23.3 As sanções previstas no subitem anterior serão precedidas de procedimento administrativopróprio em que será observado o contraditório e ampla defesa, nos termos previstos nos artigos161 e 162 da Lei Estadual nº 15.608/2007.

24. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE

24.1 Os credenciados deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dospadrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados einformações.

24.2 A UEM/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ poderá, a seu critério, procederà avaliação do desempenho dos credenciados, que serão dela informados.

24.3 Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado será notificado e deverá apresentarjustificativa formal no prazo de 02 (dois) dias úteis.

24.4 O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração dopagamento do serviço realizado, assim como na rescisão do Contrato e aplicação daspenalidades previstas na legislação vigente.

25. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO

25.1 O credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado:

a) Pelo HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, quando for por ela julgadoque o credenciado esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de prestar osserviços ou por não observar as normas legais ou Editalícias;

b) pelo credenciado, quando mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitivaou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e devidamenteaceita pelo HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, nos termos legais;

c) por relevante interesse do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ,devidamente justificado;

d) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do credenciado, ou, ainda, nocaso de substancial alteração das condições de mercado.

25.2 O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado da obrigação de cumprir oseventuais serviços já requisitados pelo HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ edas responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativasprevistas neste Edital em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ouparcial).

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25.3 Independentemente deste credenciamento, o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DEMARINGÁ, poderá realizar outros procedimentos para contratar os serviços referidos nesteprocedimento, assegurando-se a preferência deste em igualdade de condições e preços.

26. GESTOR DO CREDENCIAMENTO/CONTRATO E FISCALIZAÇÃO

26.1 A fiscalização e o acompanhamento dos serviços prestados em virtude deste credenciamentoserão feitos pelo HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, através dos servidoresabaixo, na qualidade de gestores em suas respectivas áreas.

a) Fiscal do Credenciamento/Contrato: A servidora Ana Cleide Soares Victor deverá liderare acompanhar pessoalmente em campo a equipe da credenciada na execução efiscalização dos serviços.

b) Gestor do Contrato/Credenciamento: Servidora Mirian Aparecida Micarelli Struett.

26.2 É de competência do gestor do Contrato/Credenciamento e do Fiscal:

a) exercer a fiscalização e avaliação do contrato na forma prevista no caput do art. 118 daLei Estadual nº 15.608/07;

b) solicitar a(o) credenciada(o) a correção de eventuais falhas ou irregularidades que foremverificadas, as quais, se não sanadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, serão objetode comunicação oficial para os fins de aplicação das penalidades previstas nesteinstrumento;

c) assinar o Termo de Recebimento Definitivo ou documento equivalente quando daexecução dos serviços estiver plenamente concluída;

d) emitir, quando solicitada(o) pela(o) credenciada(o), atestado sobre o seu desempenho nacondução dos serviços contratados, submetendo-o a ratificação pela autoridade superiorcompetente do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ;

e) elaborar relatório de avaliação de desempenho quando solicitado pela autoridade superiorcompetente do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ;

f) atestar os recibos, nos termos dos contratos, para fins de pagamento.

26.3 Para fins de fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, serão observados osseguintes procedimentos:

a) Todas as questões oriundas deste credenciamento deverão ser formuladas por escrito eencaminhadas ao gestor dos serviços de sua área de atuação.

b) O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com ocumprimento das obrigações pactuadas, podendo determinar o que for necessário àregularização das faltas ou defeitos observados.

c) Ao término do contrato, o registro próprio das ocorrências será juntado ao respectivoprocesso, facultando-se ao credenciado a obtenção de cópias dos registros e informações.

d) As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do gestor e fiscal serãosolicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

27. DOS ANEXOS

27.1 Faz parte do presente Edital, os seguintes anexos:

- Anexo I: Modelo de requerimento para credenciamento;

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- Anexo II: Minuta do Termo de Credenciamento (Contrato).

28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

28.1 Havendo divergência, omissão ou conflito entre as condições estabelecidas neste Edital e aslegislações que regem este credenciamento, estas sempre prevalecerão.

28.2 O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, poderá a qualquer tempo, promoverdiligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado aopresente credenciamento.

28.3 Qualquer interessado poderá denunciar eventuais irregularidades na prestação dos serviçose/ou no faturamento oriundo deste credenciamento.

28.4 Este procedimento pode ser revogado, no todo ou em parte, por interesse público ou, anulada,por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito efundamentado, aplicando-se os procedimentos inerentes aos recursos quanto à concessão deprazo para contraditório, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização.

28.5 A Comissão de Credenciamento poderá relevar falhas ou omissões de natureza formal que nãocomprometam a segurança da contratação e não restem infringidos, em especial, os princípiosda vinculação ao instrumento convocatório, da razoabilidade e da proporcionalidade.

28.6 As normas disciplinadoras deste procedimento serão sempre interpretadas em favor daampliação do número de credenciados, observadas as condições e formalidades legais cabíveis.

28.7 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas edos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento, sendo que a falsidade dequalquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará no imediatodescredenciamento de quem o tiver apresentado e rescisão do respectivo Termo deCredenciamento (Contrato), sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

28.8 A critério do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, poderá ser encaminhadacorrespondência aos prestadores de serviço em potencial, que gozem de boa reputaçãoprofissional, para que promovam, querendo, o seu credenciamento.

28.9 A cada 06 (seis) meses ou outro prazo inferior, o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DEMARINGÁ, poderá realizar chamamento público para novos interessados, quando republicará oEdital, podendo efetuar ajustes, em caso de necessidade de alterações ou informações legaissobe esta modalidade.

28.10 O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do atendimento de obrigaçõesjá contratadas, ou seja, aquelas em que ele já recebeu as respectivas Ordens deFornecimento/serviços e ou Nota de Empenho.

28.11 O valor fixado neste Edital poderá ser revisto a fim de restabelecer a relação entre as partes emanter seu equilíbrio econômico-financeiro inicial em função de sobrevir fatos imprevisíveis ouprevisíveis de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução doajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando áreaeconômica extraordinária e extracontratual.

28.12 Outras informações poderão ser obtidas no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, comos servidores da DAI/Divisão de Almoxarifado e Compras do HUM.

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28.13 O presente Edital de Chamamento Público e todos os seus anexos, são integrantes entre si, deforma que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um documento e se omita emoutro, será considerado especificado e válido, para todos os efeitos.

28.14 Nenhuma indenização será devida aos interessados pela elaboração e/ou apresentação dedocumentação relativa ao presente Edital de Credenciamento, ou ainda, por qualquer outromotivo alegado em relação ao processo de credenciamento.

28.15 É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado comoutrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação,não admitidas neste Edital e no Contrato, em observância ao disposto no artigo 129, VI da LeiEstadual nº 15.608/2007, salvo exceção previamente comunicada e devidamente justificada eaceita pela UEM/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ.

28.16 O profissional credenciado deverá manter durante o curso de vigência do Termo deCredenciamento todas as condições de habilitação que ensejaram o credenciamento.

28.17 Para prestação dos serviços, o termo de contrato poderá ser substituído por nota de empenho,que terá o presente edital e a proposta do credenciado como partes integrantes.

28.18 O presente credenciamento não gera qualquer tipo de vínculo empregatício.

28.19 O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculoempregatício com a UEM/Hospital Universitário Regional de Maringá.

28.20 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, aindaque verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo decredenciamento, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

28.21 Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios gerais do direito e nas disposiçõesconstantes da Lei Estadual nº 15.608/07 e da Lei Federal nº 8.666/93.

28.22 Fica eleito o foro da Comarca de Maringá para dirimir quaisquer questões oriundas deste Editalde credenciamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Maringá, de de 2018.

Isabel Cristina Puppin Ana Cleide Soares VictorDiretora Administrativa Presidente da Comissão

Prof. Dr. Maurício Chaves JúniorSuperintendente

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ANEXO I

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

Chamamento Público Edital nº ......../2018-HUM

Nome Completo: Sexo:R.G. nº:CPF/MF nº:Nº PIS/PASEP ou Cartão no INSS:Endereço Residencial:Bairro:Cidade:CEP nº:Estado:Telefone nº: (....)Celular nº: (...)e-mail:Prestação de Serviços na Função de: Nome do Banco:Número do Banco: Agência nº:C.C. nº

O (A) profissional acima identificado, requer o respectivo credenciamento objetivando a prestação deserviços na área da saúde, na Função mencionada, manifestando total concordância com asdisposições do Chamamento Público – Edital nº 004/2018. – Processo nº 371/2018 e os respectivosanexos que o integram:

Data:

Assinatura:

_________________________________________________________________________________

OBS: Na hipótese de o representante legal não comparecer à sessão pública, poderá enviarprocurador regularmente constituído por instrumento público ou particular (neste caso com firmareconhecida), com poderes pertinentes para representar no presente certame, poderes para firmartodos os documentos inerentes ao mesmo. A ausência de representante ou procurador não invalida opedido de credenciamento, ficando precluso o direito a qualquer questionamento dos respectivosatos.

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ANEXO II

MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

(Contrato)

I – PARTES

Que entre si celebram o presente Termo de Credenciamento (Contrato), de um lado, aUNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ/Hospital Universitário Regional de Maringá, pessoajurídica de Direito Público Interno, constituída sob a forma de autarquia, nos termos da Lei Estadualnº 9.663, de 16 de julho de 1991, inscrita no CNPJ/MF nº 79.151.312/0001-56, com sede na cidadede Maringá, Estado do Paraná, à Avenida Mandacaru, nº ...., Campus Universitário, neste atorepresentada por seu Superintendente, Prof. Dr. Maurício Chaves Júnior, brasileiro, casado, professoruniversitário, inscrito no CPF/MF sob nº ___________, doravante denominada CONTRATANTE e deoutro, ............................, pessoa física, inscrita no CPF/MF sob nº .............................., brasileiro (a)residente na cidade de ............., Estado do ........., à Rua/Av.... ....................., nº ........,CEP..................., Fone .............. e-mail..................., doravante denominadaCREDENCIADA/CONTRATADA.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este Termo de Credenciamento (Contrato) é celebrado em conformidade com o Processo nº371/2018-PRO, originário do Chamamento Público - Edital nº 004/2018–HUM, instaurado peloHUM/DIRETORIA ADMINISTRATIVA da CONTRATANTE, homologado em ____/____/______ e seráregido em conformidade com a Lei Estadual nº 15.608/2007, Decreto Estadual nº 4.507/2009 (com asalterações dos Decretos Estaduais nº 4732/2009 e 2823/2011) e, subsidiariamente pela Lei Nacionalnº 8.666/93, além das disposições previstas no Edital e seus anexos, integrantes entre si, para todosos efeitos legais.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O objeto deste instrumento é a prestação de serviços na função de ....... ........................

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este instrumento contratual guarda inteira conformidade com os termos dorespectivo Edital de Credenciamento e seus Anexos, como se aqui estivessem integralmentetranscritos, vinculando-se em todos os seus termos.

CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO

Fica fixado aos serviços referidos neste instrumento, o valor de R$................

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor total dos serviços será computado por .....................(conformeEdital)............

CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DE EXECUÇÃO

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O prazo de execução dos serviços contratados será de até 12 (doze) meses, podendo sofreralterações ou rescindido, a critério do Hospital Universitário Regional de Maringá, em atender aomelhor interesse público.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CREDENCIADA/CONTRATADA reconhece, desde já, que osserviços somente deverão ser executados após o recebimento das respectivas Ordens deFornecimento (OF) e/ou Notas de Empenho (NE), bem como de que tal circunstância constituicompromisso entre as partes para cumprimento do objeto nos prazos e condições estabelecidasneste Edital e seus anexos.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CREDENCIADA/CONTRATADA assumirá total responsabilidadecivil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados àCONTRATANTE ou a terceiros, por si, decorrente da execução dos respectivos serviços.

SUBCLÁUSULA QUINTA – A celebração deste instrumento não estabelece a obrigação daCONTRATANTE em efetivar a totalidade da contratação estimada, face à sua precariedade, razãopela qual, a qualquer momento, poderá ocorrer sua denúncia ou, ainda, sua rescisão em função dealguma irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, no DecretoEstadual nº 4507/09 e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa,nesta última hipótese.

CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Este instrumento tem prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura,podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, por iguais esucessivos períodos, nos termos e limite estabelecido no art. 103, II, Lei Estadual nº 15.608/07 c/c art.57, II, Lei Federal nº 8.666/93.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O valor da remuneração fixado, poderá ser atualizado sempre no mêsde março de cada ano, limitado à variação do IGP-M/FGV, independentemente da época docredenciamento.

CLÁUSULA 5ª - DO PAGAMENTO

Os pagamentos dos serviços efetivamente prestados serão realizados em até 15 (quinze) dias apóssuas execuções, de acordo com os valores e critérios estabelecidos no Edital, mediante préviaapresentação do recibo de pagamento de autônomos.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os pagamentos serão realizados através do SIAF – Sistema Integradode Administração Financeira do Estado do Paraná, por intermédio do Banco Brasil S/A, Agência 0352-2, facultando-se à CREDENCIADA/CONTRATADA a indicação de outra Instituição, desde queassuma as respectivas despesas administrativas, se houver.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As despesas dos serviços decorrentes deste credenciamento serãosuportadas pela seguinte dotação orçamentária: ........................... Unidade: ................................................. ..............Natureza da despesa: .......................

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SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Poderão ser utilizadas, ocasionalmente, outras dotaçõesorçamentárias conforme ficarão definidas e indicadas na respectiva Ordem de Fornecimento (OF)e/ou Nota de Empenho (NE).

CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constitui obrigação da CONTRATANTE:

a) Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de seu gestor, através de servidorespecialmente designado no Termo de Credenciamento (Contrato), na forma prevista no artigo118 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

b) Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado possa cumprir oestabelecido neste Edital;

c) Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução dos serviçosque venham a ser solicitado pelos profissionais credenciados;

d) Fornecer os meios necessários à execução, pelo credenciado, dos serviços objeto destecredenciamento;

e) Divulgar os profissionais credenciados e definir a ordem de classificação mediante sorteio e, sepossível, os valores a serem praticados na contratação dos serviços;

f) Atestar os recibos de pagamento de autônomos correspondentes aos serviços efetivamenteprestados e proceder aos respectivos pagamentos.

CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA/CONTRATADA

Constitui obrigações da CREDENCIADA/CONTRATADA:

a) Executar os serviços em conformidade com as especificações básicas constantes do Edital e/oudas Ordens de Fornecimento (OF) e/ou Nota de Empenho (NE);

b) Ser responsável, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:taxa, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, alimentação e outros quevenham a incidir sobre o objeto decorrente do credenciamento;

c) Manter, durante o período de vigência deste Termo de Credenciamento (Contrato), todas ascondições que ensejaram o credenciamento, informando à CONTRATANTE toda e qualqueralteração na documentação, sob pena de descredenciamento;

e) Justificar ao gestor deste credenciamento indicado pela CONTRATANTE sobre eventuais motivosde força maior que impeçam a execução dos serviços;

f) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos fixados neste Edital ena legislação vigente;

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g) Conduzir os trabalhos em total consonância às necessidades das atividades da CONTRATANTE,de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;

h) Manter as informações e dados da CONTRATANTE em caráter de confidencialidade e sigilo,ficando proibida a sua divulgação para terceiros, exceto se houver prévia autorização. Odescumprimento da obrigação prevista nesta alínea sujeitará o credenciado à sanção prevista noinciso IV do Art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07;

i) Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Edital e os compromissos moraisque devem nortear as ações da CREDENCIADA/CONTRATADA e a conduta de seusfuncionários no exercício das atividades previstas no Termo de Credenciamento (Contrato),Ordem de Fornecimento (OF) e/ou Nota de Empenho (NE).

SUBCLÁUSULA ÚNICA - O pedido de descredenciamento não desincumbe aCREDENCIADA/CONTRATADA da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados peloHOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ e das responsabilidades a eles vinculados,sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste instrumento em caso deirregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial).

CLÁUSULA 8ª – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - GESTOR

A fiscalização e o acompanhamento dos serviços prestados em virtude deste credenciamento serãofeitos pela CONTRATANTE, através da Diretoria.......... pelo servidor ...................................., naqualidade de gestor.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - É de competência do gestor:

a) exercer a fiscalização do contrato na forma prevista no caput do art. 118 da Lei Estadual nº15.608/07;

b) solicitar a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) a correção de eventuais falhas ouirregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo de 24 (vinte e quatro)horas, serão objeto de comunicação oficial para os fins de aplicação das penalidades previstasneste instrumento;

c) assinar o Termo de Recebimento Definitivo ou documento equivalente quando da execução dosserviços estiver plenamente concluída;

d) emitir, quando solicitado pela CREDENCIADA/CONTRATADA, atestado sobre o seudesempenho na condução dos serviços contratados, submetendo-o a ratificação pela autoridadesuperior competente do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ;

e) elaborar relatório de avaliação de desempenho quando solicitado pela autoridade superiorcompetente do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Para fins de fiscalização e acompanhamento da execução dosserviços, serão observados os seguintes procedimentos:

a) Todas as questões oriundas deste credenciamento deverão ser formuladas por escrito eencaminhadas ao gestor dos serviços.

b) O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento dasobrigações pactuadas, podendo determinar o que for necessário à regularização das faltas oudefeitos observados.

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c) Ao término do contrato, o registro próprio das ocorrências será juntado ao respectivo processo,facultando-se ao credenciado a obtenção de cópias dos registros e informações.

d) As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do gestor serão solicitadas aosseus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA 9ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento, aCREDENCIADA/CONTRATADA fica sujeita às seguintes sanções, garantida a defesa prévia, semprejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na Lei Estadual nº 15.608/2007:

a) Advertência por escrito;b) Suspensão temporária do credenciamento pelo prazo de até 2 (dois anos);c) Descredenciamento.

As sanções previstas no subitem anterior serão precedidas de procedimento administrativo próprioem que será observado o contraditório e ampla defesa, nos termos previstos nos artigos 161 e 162 daLei Estadual nº 15.608/2007.

CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO

O instrumento poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos motivos previstos na legislaçãocabível, em especial, na Lei Estadual nº 15.608/07, Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Estadual nº4.507/09, reconhecendo a CREDENCIADA/CONTRATADA, em caso de rescisão, os direitos daCONTRATANTE.

CLÁUSULA 11ª – DA LEGISLAÇÃO

Este instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Estadual nº 15.608/07, LeiFederal nº 8.666/93 e no Decreto Estadual nº 4.507/09 e, ainda, pelos preceitos de direito público,aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direitoprivado.

CLÁUSULA 12ª – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

A CREDENCIADA/CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, emcompatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.

CLÁUSULA 13ª – DA PUBLICAÇÃO

O presente instrumento será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) diaútil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA 14ª – DOS CASOS OMISSOS

Este instrumento é firmado em caráter de não exclusividade, sendo que os casos omissos serãoresolvidos pela Superintendência do Hospital Universitário, no âmbito das respectivas competências,a qual decidirá com base na legislação vigente, entre as quais, a Lei Estadual nº 15.608/07, LeiFederal nº 8.666/93 e no Decreto Estadual nº 4.507/09.

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CLÁUSULA 15ª – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO

O extrato resumido deste Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, no prazo eforma previstos na legislação vigente.

CLÁUSULA 16ª – DA ELEIÇÃO DE FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir todasas questões decorrentes da execução desse instrumento, renunciando as partes a qualquer outro pormais privilegiado que seja.

E, por se acharem de acordo, os representantes legais das partes assinam o presente, em três viasde igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Maringá, ...... de .................. de 2018.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁCONTRATANTE

CREDENCIADA/CONTRATADA

GESTOR

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