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    Contabilidade Pblica

    Andr Chelfo

    Aula 1

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    !

    Constituio Federa;! Lei n 4.320/64;.

    ! Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) n 101/00;

    !

    Lei Oramentria Anula;!

    Lei de Diretrizes Oramentrias;

    ! Plano Plurianual;

    ! Legislao especfica do CFC;

    ! MCASP 6 edio;

    ! PCASP;

    ! BSPN.

    Fonte da LegislaoContabilidade Pblica

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    Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Pblico

    http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2012/12/NBC_TSP_060120151.pdf/

    Fonte da LegislaoContabilidade Pblica

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    Contabilidade governamental: um enfoque administrativo da nova

    contabilidade pblica. Lino Martins. 9. ed. So Paulo : Atlas, 2011

    Manual de contabilidade pblica: normas internacionais decontabilidade aplicadas ao setor pblico. Valmor Slomski. 3. ed. So

    Paulo: Atlas, 2013

    Contabilidade pblica: uma abordagem da administrao financeirapblica. Roberto B. Piscitelli. [et al.]. 12. ed. So Paulo: Atlas, 2012.

    Contabilidade pblica: teoria e prtica / Heilio Kohama. 14. ed. So

    Paulo: Atlas, 2014.

    Bibliografia BsicaContabilidade Pblica

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    Provas P1 e P2 (questes objetivas e discursivas);

    Prova Final(todo o contedo semestre);

    AvaliaoContabilidade VI

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    Email: [email protected]

    ContatoContabilidade VI

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    Contedo ProgramticoContabilidade Pblica

    Aula 01"Conceito inicial;

    "

    Objetivo;

    "Objeto;

    "Campos de Aplicao;

    "Unidade Contbil;

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    Aula 01

    "NBC T 16.1 Conceituao, Objeto e Campo de aplicao;

    "

    NBC T 16.2 Patrimnio e Sistemas Contbeis;

    "Lei n 4.320/64;.

    "Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) n 101/00.

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    Legislao utilizada

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    Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico (CASP) o

    ramo da cincia contbil que aplica, no processo gerador de

    informaes, os Princpios Fundamentais de Contabilidade

    e as normas contbeis direcionados ao controle patrimonial

    de entidades do setor pblico. (NBC T 16.1)

    ConceitoNBC T 16.1 Conceituao, Objeto e

    Campo de Aplicao

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    O objetivo fornecer aos usurios informaes sobre os

    resultados alcanados e os aspectos de natureza

    oramentria, econmica, financeira e fsica do patrimnioda entidade do setor pblico e suas mutaes, em

    apoio ao processo de tomada de deciso; a adequada

    prestao de contas; e o necessrio suporte para a

    instrumentalizao do controle social.

    ObjetivoNBC T 16.1 Conceituao, Objeto e

    Campo de Aplicao

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    O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico o

    patrimnio pblico

    ObjetoNBC T 16.1 Conceituao, Objeto e

    Campo de Aplicao

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    Anteriormentea Contabilidade Pblica possui quatro objetos:

    - Patrimnio pblico (art. 85 e 89 da lei 4320/1964);

    - Oramento Pblico (art. 85 e 89 da lei 4320/1964);

    - Atos administrativos (art. 87 e105 da lei 4320/1964); e

    - Custos (art. 85 e 89 da lei 4320/1964).

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    O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico o

    patrimnio pblico

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    A partir de 2011, os bens de uso comum que absorveram ou

    absorvem recursos pblicos, ou aqueles eventualmente recebidos em

    doao, devero ser objeto de registro contbil (NBC T 16.10):

    Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos

    pblicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doao, devem ser

    includos no ativo no circulante da entidade responsvel pela sua

    administrao ou controle, estejam, ou no, afetos a sua atividadeoperacional.

    A mensurao dos bens de uso comum ser efetuada, sempre que

    possvel, ao valor de aquisic!

    o ou ao valor de produo e construo.

    Ateno

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    o espao de atuao do Profissional de Contabilidade

    que demanda estudo, interpretao, identificao,

    mensurao, avaliao, registro, controle e evidenciao defenmenos contbeis, decorrentes de variaes

    patrimoniais em:

    (a) entidades do setor pblico; e

    (b) ou de entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem

    ou apliquem recursos pblicos, na execuo de suas atividades, no

    tocante aos aspectos contbeis da prestao de contas.

    Campos de aplicaoNBC T 16.1 Conceituao, Objeto e

    Campo de Aplicao

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    Unio

    EstadosDistrito Federal

    Municpios

    Administrao Direta

    Executivo

    Judicirio

    Legislativo

    Administrao Indireta

    Fundao

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pblica***

    Campos de aplicaoNBC T 16.1 Conceituao, Objeto e

    Campo de Aplicao

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    Administrao DiretaAdministrao Indireta

    UnioPessoa Jurdica

    rgo

    rgo

    rgo

    Pessoa Jurdica

    Campos de aplicaoNBC T 16.1 Conceituao, Objeto e

    Campo de Aplicao

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    Unio

    EstadosDistrito Federal

    Municpios

    Administrao Direta

    Executivo

    Judicirio

    Legislativo

    Administrao Indireta

    Fundao

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pblica***

    Campos de aplicaoNBC T 16.1 Conceituao, Objeto e

    Campo de Aplicao

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    Unio

    EstadosDistrito Federal

    Municpios

    Administrao Direta

    Executivo

    Judicirio

    Legislativo

    Administrao Indireta

    Fundao

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pblica***

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    Campos de aplicaoNBC T 16.1 Conceituao, Objeto e

    Campo de Aplicao

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    Campos de aplicao da Contabilidade PblicaAdotam o CASP

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    Campos de aplicao da Contabilidade PblicaNO adotam o CASP

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    Campos de aplicao da Contabilidade PblicaNO adotam o CASP

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    As entidades abrangidas pelo campo de aplicao devem

    observar as normas e as tcnicas prprias da Contabilidade

    Aplicada ao Setor Pblico, considerando-se o seguinte

    escopo:

    (a) integralmente, as entidades governamentais, os servios

    sociais e os conselhos profissionais;

    (b) parcialmente, as demais entidades do setor pblico, para

    garantir procedimentos suficientes de prestao de contas e

    instrumentalizao do controle social.

    Campos de aplicaoNBC T 16.1 Conceituao, Objeto e

    Campo de Aplicao

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    Segundo a NBC T 16.1, o campo de aplicao da Contabilidade Aplicada

    ao Setor Pblico abrange:

    a) Entidades Pblicas;

    b) os servios sociais (SESC, SESI, SEST, etc.) ; INTEGRALMENTE

    c) os conselhos profissionais (CRC, CRM, etc);

    d) parcialmente: entidades que possuindo personalidade jurdica de

    direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem

    recursos pblicos, na execuo de suas atividades, para garantir

    procedimentos suficientes de prestao de contas e instrumentalizao do

    controle social.

    Campos de aplicaoNBC T 16.1 Conceituao, Objeto e

    Campo de Aplicao

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    A soma, agregao ou diviso de patrimnio de uma ou mais

    entidades do setor pblico resultar em novas unidades

    contbeis. Sendo, portanto, a delimitao do Patrimnio

    Pblico sob anlise.

    Unidade ContbilNBC T 16.1 Conceituao, Objeto e

    Campo de Aplicao

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    As Unidades Contbeis -;# $A7--+U$7)7- *>V

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    Unidade ContbilNBC T 16.1 Conceituao, Objeto e

    Campo de Aplicao

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    Unidade ContbilNBC T 16.1 Conceituao, Objeto e

    Campo de Aplicao