Cheque Dentista

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Cheque Dentista

Na sequência do aparecimento do Programa Nacional de Prevenção da Saúde Oral, surgiu a questão de como (uma vez que a Medicina Dentária em Portugal é exercida a nível privado) tornar acessível a todos os cuidados básicos na saúde oral. Havendo um SNS seria o ideal que estes profissionais fizessem parte deste e que desta forma a Saúde Oral fosse acessível a todos (questão colocada no Plano de Saúde Nacional 2004-2010), contudo a realidade é bem diferente e a população portuguesa muitas vezes não tem possibilidades financeiras para aceder a estes serviços. Tal como a população, para o Estado Português a incorporação destes profissionais no SNS, é algo incomportável, pois traria uma despesa avultada na sua contratação bem como na aquisição de bens e serviços necessários à sua actividade. Uma vez que também existe uma quantidade significativa de meios instalada por todo o país, seria desadequado em termos orçamentais exigir que o SNS duplicasse esses meios. Desta forma, foi criado pelo Ministério da Saúde com o acordo da Ordem dos Médicos Dentistas, o Cheque Dentista, para que a população, embora seleccionada e em número restrito, possa ter acesso gratuito a cuidados de Medicina Dentária primários. Em termos de estratégia de Saúde Oral, o Cheque Dentista é um passo inicial, não sendo de forma alguma a resposta às necessidades da população. Tem como objectivo a longo prazo ser alargado à Sociedade em Geral, contudo neste momento são contemplados apenas 3 grupos:GrávidasIdososCrianças (Portaria n.º 301/2009 de 24 de Março) foi alargado a crianças de Idade inferior a 16 anos

Cheque Dentista Grávidas

Este grupo tem direito a 3 Cheques (apenas as grávidas seguidas pelo SNS), dando acesso a 4 tratamentos dentários gratuitos. Estes tratamentos podem ser realizados numa ou mais consultas, sendo cada caso avaliado individualmente pelo Médico Dentista.O primeiro Cheque é facultado no Centro de Saúde pelo Médico de Família.O 2º e 3º Cheques são emitidos pelo Médico Dentista (neste caso o médico que foi escolhido inicialmente pelo paciente, desde que faça parte do Programa Nacional de Saúde Oral).Os Cheques Dentista só dão acesso a tratamentos, não incluem planeamento e colocação de prótese, e têm a validade de 60 dias após o parto.

Cheque Dentista Idoso

Pertencem a este grupo as pessoas que têm mais de 65 anos de idade e recebem o Complemento Mínimo de Reforma. Tem direito a 2 Cheques Dentista que dão acesso a 3 tratamentos dentários gratuitos. Estes podem ser feitos numa ou mais consultas, sendo cada caso avaliado individualmente pelo Médico Dentista.O 1º Cheque é dado no Centro de Saúde pelo Médico de Família.O 2º e 3º Cheques são emitidos pelo Médico Dentista (neste caso o médico que foi escolhido inicialmente pelo paciente, desde que faça parte do Programa Nacional de Saúde Oral).Finalizado o tratamento, o utente pode pedir novamente o Cheque Dentista após um ano.

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Os Cheques Dentista só são válidos para tratamentos, qualquer outra situação está fora da cobertura do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, têm a validade de um ano após a emissão do 1º Cheque

Cheque Dentista Criança

Este grupo está dividido em faixas etárias:Pertencem a este grupo, crianças e jovens que frequentem o Ensino Público e Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS).

Cheque Dentista InfantilPertencem a este grupo as crianças com menos de 6 anos, com os dentes decíduos (leite) cariados, sendo o cheque atribuído pelo Médico de Família no Centro de Saúde. Tem direito a 1 cheque dando acesso a 2 tratamentos.

Cheque Dentista 7 anosO 1º cheque é distribuído pela Escola, com direito a 2 Cheques no caso de já terem erupcionado os Primeiros Molares. Se não tiver ocorrido a sua erupção, o Médico Dentista pode prolongar a data de validade do cheque por um ano e assim sucessivamente até que nasçam.O 2º cheque é emitido pelo Médico Dentista aderente ao Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral.

Cheque Dentista 10 anos

O 1º cheque é distribuído pela Escola, com direito a 2 cheques desde que já tenham erupcionado os Pré- Molares (dentes que vão substituir os molares deciduos). Caso estes não tenham ainda erupcionado, o Médico Dentista pode prolongar a data de validade do cheque por um ano e assim sucessivamente até que nasçam.O 2º e 3º Cheques são emitidos pelo Médico Dentista aderente ao Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral.

Cheque Dentista com idade inferior a 16 anos

O 1º cheque é distribuído pela Escola, com direito a 3 cheques desde que já tenham erupcionado os segundos molares. No caso destes não terem erupcionado, o Médico Dentista pode prolongar a validade do cheque por um ano e assim sucessivamente até que nasçam.O 2º e o 3º cheques são emitidos pelo Médico Dentista aderente ao Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral.

Em 2010, ano lectivo 2009/2010, passarão a ter acesso a tratamentos dentários as crianças de 8, 11 e 14 anos, com situações de cárie em dentes permanentes, que tiveram acesso ao Programa através da Saúde Escolar em ano anterior e que terminaram os respectivos Planos de Tratamento.

Nota:A criança deve ir ao Médico Dentista sempre acompanhada por um adulto.O Cheque Dentista só dá direito a tratamentos o que não inclui aparelhos de correcção.Os tratamentos podem ser feitos numa ou mais consultas, cada caso é avaliado pelo Médico Dentista.

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Nos grupos 7, 10 e 13 anos, os dentes decíduos mesmo cariados não estão abrangidos pelo Cheque Dentista.Deve-se sempre ter em atenção que qualquer um dos Cheques Dentista tem prazo de validade.

Circular DGS nº 07 de 15/04/2008Circular DGS nº 04/DSPPS/DCVAE de 27/02/2008Alargamento do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral – PNPSO (Despacho Nº 17/2007 M. da Saúde)Crianças e Jovens que frequentam escolas públicas e IPSS: Normalização de procedimentos (Circular)Alargamento do cheque-dentista (Portaria n.º 301/2009 - 24 de Março)Alargamento a crianças de 8, 11 e 14 anos com maior risco de cárie (CN 04/DSPPS/DCVAE de 10/03/2010)