Ciclo Orcamentario

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Ciclo Oramentrio

Compreendendo o ciclo oramentrioA CF 88 determina a elaborao do contrato oramentrio com base em trs leis ordinrias: Plano Plurianual (PPA), a cada 4 anos; Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO), anualmente; Lei Oramentria Anual (LOA).

Lucdio Bicalho

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Compreendendo o ciclo oramentrioVisando fortalecer a interligao dos processos de planejamento e oramento (alocao de recursos), a CF 88 exigiu que o PPA, a LDO e a LOA fossem articulados, interdependentes e compatveis.

Lucdio Bicalho

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Compreendendo o ciclo oramentrioA LDO recebeu a funo unir o PPA e a LOA. Por isso, a LDO pode ser considerada um esqueleto da lei oramentria anual: esqueleto estabelece, anualmente, a estrutura para a elaborao do oramento. Por sua vez, a prpria elaborao da LDO deve obedecer aos princpios do PPA. Esse imbricamento (sobreposio) entre as trs leis est disposto prioritariamente nos artigos 165, 166 e 167 da CF.

Lucdio Bicalho

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Compreendendo o ciclo oramentrioO artigo 165 da Constituio determina que os oramentos anuais, neste caso tanto a LOA como a LDO, precisam ser LDO compatveis com o PPA. PPAArt. 165. (...) 7 Os oramentos previstos no 5, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, tero entre suas funes a de reduzir desigualdades interregionais,segundo critrio populacional (CF, art. 165, 7).

Lucdio Bicalho

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Compreendendo o ciclo oramentrio O artigo 167 da CF exige que emendas que modifiquem a LOA, ou projetos no mesmo sentido, precisam ser compatveis tanto em relao ao PPA como naquilo que determina a LDO: Art. 166. (...) 3 As emendas ao projeto de lei do oramento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovados caso: I - sejam compatveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes oramentrias.

Lucdio Bicalho

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Compreendendo o ciclo oramentrio O super-ordenamento do PPA sobre LOA est claro no art. 167, da CF:Art. 167. (...) 1 Nenhum investimento cuja execuo ultrapasse um exerccio financeiro poder ser iniciado sem prvia incluso no plano plurianual, ou sem lei que autorize a incluso, sob crime de responsabilidade (CF, art. 167, 1).

Lucdio Bicalho

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Compreendendo o ciclo oramentrioEsse super-ordenamento tambm aparece em outros trechos da Constituio, como a necessidade de que a LOA observe a LDO: 5 Durante a execuo oramentria do exerccio, no poder haver a realizao de despesas ou a assuno de obrigaes que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes oramentrias, exceto se previamente oramentrias autorizadas, mediante a abertura de crditos suplementares ou especiais (CF, art 99, 5; CF, art. 127, 6).

Lucdio Bicalho

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Compreendendo o ciclo oramentrioEnfim, a Constituio determina que a elaborao da LDO ocorra luz das diretrizes fixadas no PPA (CF, art. 166, 4). Esta mesma orientao vale para a elaborao da LOA (CF, art. 165, 7; CF, art. 166, 3, inciso I).

Lucdio Bicalho

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Prazos de elaborao e aprovao das leis oramentrias O ciclo oramentrio tem incio com a elaborao da proposta do Plano Plurianual (PPA) pelo poder Executivo.

Isso ocorre no primeiro ano de governo do presidente, governador ou prefeito recm-empossado ou reeleito.

Lucdio Bicalho

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Ciclo Oramentrio

Lucdio Bicalho

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2 Aprecia o e adequa o do PPA pelo Legislativo

3- Executivo apresenta a LDO com as Metas e Prioridades

4 Aprecia o da LDO pelo Legislativo

Lucdio Bicalho

8Controle pela avalia o da execu o e controle das contas

7 Execu o do Or amento aprovado

6Aprecia o e adequa o do or amento (LOA) pelo o Legislativo

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1- Formula o e apresenta o do PPA pelo Executivo

Ciclo Or ament rio Ampliado

5 Elabora o e Apresenta o da LOA pelo Executivo

Vigncia do PPA, da LDO e da LOA O exerccio financeiro, no Brasil, um perodo de doze meses (um ano).

O exerccio financeiro coincidir com o ano civil (Lei 4.320/64, Art. 34). O exerccio financeiro define o perodo para fins de organizao dos registros relativos arrecadao de receitas, a execuo de despesas.

Lucdio Bicalho

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Prazos de elaborao e aprovao das leis oramentrias do governo federalNo governo federal, o chefe do Executivo deve encaminhar o projeto de lei do PPA ao Legislativo at 31 de agosto. A LDO deve ser enviada at 15 de abril e aprovada antes do encerramento da primeira sesso. A LOA enviada tambm at 31 de agosto. A sesso legislativa no ser interrompida sem a aprovao do projeto de lei de diretrizes oramentrias (art. 57, 2).

Os prazos do ciclo oramentrio da Unio (ADCT Art. 35)PPA PLANO PLURIANUAL EXECUTIVO PARA LEGISLATIVO

at quatro meses antes do encerramento do primeiro exerccio financeiro(at

8 meses e antes do encerramento do exerccio financeiroLEGISLATIVO PARA EXECUTIVO (at

LDO DIRETRIZES OR AMENT RIAS EXECUTIVO PARA LEGISLATIVO

31/08

do primeiro ano de mandato)

15/04 )

LEGISLATIVO PARA EXECUTIVO

at o encerramento da sesso legislativa (at 22/12 )LOAOR AMENTO

EXECUTIVO PARA LEGISLATIVO

at 4 meses antes do encerramento do exerccio financeiro (at 31/08 )LEGISLATIVO PARA EXECUTIVO

at o encerramento da sesso legislativa(at

22/12 )

Lucdio Bicalho

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sesso legislativa (at 17/07 )

antes do encerramento do primeiro perodo da

Os prazos do ciclo oramentrio do DFPPA PLANO PLURIANUAL EXECUTIVO PARA LEGISLATIVO 2 meses e ap s posse: at 15/03 LEGISLATIVO PARA EXECUTIVO 2 meses antes do encerramento do 1 per odo da sess o legislativa: at 30/04 LDO DIRETRIZES OR AMENT RIAS EXECUTIVO PARA LEGISLATIVO meses e antes do encerramento do exerc cio financeiro: at 15/05 LEGISLATIVO PARA EXECUTIVO antes do encerramento do 1 per odo da sess o legislativa: LOA OR AMENTO EXECUTIVO PARA LEGISLATIVO 3 meses e antes do encerramento do exerc cio financeiro: at 15/09 LEGISLATIVO PARA EXECUTIVO Antes do encerramento do 2 per odo da sess o legislativa: at 15/12 at 30/06

7

Exerccios de aprovao e perodos de vigncia das leis oramentrias1 ano de mandato de presidente / governador/ prefeitonovo exerc cio financeiro

2 ano de mandato de presidente/ governador/ prefeitonovo exerc cio financeiro

3 ano de mandato de presidente/ governador/ prefeitonovo exerc cio financeiro

4 ano de mandato de presidente/ governador/ prefeitonovo exerc cio financeiro

1 exerc cio do mandato subsequente de um presidente/ governador/ prefeito

novo exerc cio financeiro

LDO

PPA

LDO LOA

LOA

LOA

LOA

Lucdio Bicalho

LDO

LDO

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O papel de cada Poder 3 Cada Poder tem papel especfico no processo oramentrio e autonomia em relao s suas tarefas. 3 O Executivo tem iniciativa exclusiva (ou privativa) em relao as leis oramentrias. Cabe ao Poder Executivo elaborar e apresentar projeto de Lei ao Legislativo. Esta funo deve observar somente s limitaes constitucionais, do PPA e da LDO.

Lucdio Bicalho

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Fonte: MTO 2008

Lucdio Bicalho

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Independncia, autonomia e funes dos Poderes na elaborao do OramentoPRESID. REPUBLICA PODER JUDICIRIO

CONGRESSO NACIONAL

COMISSO MISTA ORAMENTO

MINISTRIOS RGOS SETORIAIS

REL. SETORIAIS

Lucdio Bicalho

MINISTRIO PBLICO

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MPOG(SOF)

EMENDAS

O papel de cada Poder 3 A regra de iniciativa privativa do Poder Executivo (especificamente, do prprio Presidente da Repblica) para os projetos de lei referentes matria oramentria obrigatria para os Estados e Municpios. 3 Cabe ao Executivo consolidar as propostas de todos os Poderes. Pois, o Poder Legislativo, o Poder Judicirio e Ministrio Pblico tm autonomia para elaborar suas propostas oramentrias.

Lucdio Bicalho

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O papel de cada Poder

Lucdio Bicalho

Se os demais Poderes no encaminharem as propostas oramentrias dentro do prazo da LDO, o Executivo deve considerar os valores da LOA em vigncia (ajustados aos limites da LDO). Se as propostas dos demais Poderes forem encaminhadas em desacordo com os limites estabelecidos pela LDO, o Executivo proceder aos ajustes necessrios para fins de consolidao e envio dos projetos de lei para a apreciao do Legislativo.

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O papel de cada Poder

Aps a aprovao do projeto pelo Legislativo, cabe ao executivo gerenciar e executar o oramento, depois que o Congresso os aprova.

Lucdio Bicalho

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O papel de cada Poder 3 A Constituio determina que as propostas de PPA, LDO e LOA sejam analisadas pelo Legislativo. 3 Ao Legislativo compete apreciar, modificar e aprovar (ou rejeitar) as propostas oramentrias. 3 No caso da Unio, cabe ao Congresso Nacional.

Lucdio Bicalho

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Marcha e calendrio da discusso, votao e aprovao do PLOA na UnioAT 31 DE AGOSTO

PRESIDENTE DA REPBLICAENCAMINHA PROJETO DA LOA AO

CONGRESSO NACIONAL CONGRESSO NACIONAL COMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS PBLICOS E FISCALIZAO- CMO VOTA O PARECER PRELIMINAR, OS PARECERES SETORIAIS E O PARECER FINAL REAS TEMTICAS RECEBE AS EMENDAS, ANALISA E D PARECER

SESSO PARA DISCUSSO DO PL (SUBSTITUTIVO) SESSO PARA VOTAO DO PL (SUBSTITUTIVO)

CONGRESSO NACIONALDEVOLVE A LOA AO

PRESIDENTE DA REPBLICAFonte: GIACOMONI, James. Oramento Pblico. So Paulo: Atlas, 2007, p. 272.

PARA A SANO

Lucdio Bicalho

AT 22 DE DEZEMBRO

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O papel de cada Poder 3 No Congresso Nacional, a proposta primeiramente analisada por uma comisso mista de parlamentares (senadores e deputados) e depois apreciada por todo o plenrio. 3 Os parlamentares podem apresentar emendas ao projeto original, individual ou coletivamente. No caso da LOA, eles podem modificar os crditos oramentrios previstos para cada rgo ou entidade pblica, por exemplo.

Lucdio Bicalho

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O papel de cada Poder As alteraes do Legislativo tm limites:

- No podem aumentar o total de despesas previsto no oramento (ver mais na frente as excees); - Ao incluir nova despesa ou aumentar despesa j prevista, deve indicar os recursos a serem cancelados de outra programao para cobrir o novo gasto.

Lucdio Bicalho

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O papel de cada Poder As alteraes do Legislativo tm limites: - Ser compatvel com as disposies do PPA e da LDO; - Respeitar os limites de valor para as emendas individuais; - proibido cancelar despesas com pessoal, benefcios da previdncia, transferncias constitucionais, juros e amortizao da dvida pblica.

Lucdio Bicalho

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O papel de cada Poder 3 O Legislativo tem a tarefa, mediante controle externo, de zelar pela boa execuo do oramento. 3 Isso porque o Legislativo recebeu da Constituio a funo da fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial da Unio e das entidades da administrao direta e indireta (...).

Lucdio Bicalho

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O papel de cada Poder 3 No incio de cada novo ano, o Poder Legislativo deve julgar as Contas do Presidente/Governador/Prefeito do exerccio anterior. 3 A fiscalizao do oramento cabe ao Controle Interno, ao Controle Externo, a sociedade civil.

Lucdio Bicalho

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O papel da sociedade O poder soberano em uma Repblica pertence ao conjunto dos cidados e cidads. E qualquer cidado, partido poltico, associao ou sindicato parte legtima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante ao TCU (CF, art. 74, 2). A denncia (com indcio) tramita em sigilo* e o denunciante no se sujeita a qualquer sano administrativa, cvel ou penal em decorrncia da denncia, salvo se for comprovada m-fe (arts. 53 e 55 da Lei 8.443/92).

Lucdio Bicalho

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O papel da sociedade Qualquer cidado parte legtima para propor ao popular que vise a anular ato lesivo ao patrimnio pblico ou de entidade de que o Estado participe (CF, art.5, LXXIII). A ao popular constitui um exerccio da soberania popular ou democracia direta com a finalidade de fiscalizar, de forma preventiva ou repressiva, a gesto do patrimnio pblico e a moralidade administrativa.

Lucdio Bicalho

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O papel da sociedade Da mesma forma, toda a pessoa (fsica ou jurdica, nacional ou estrangeira) tm o direito de petio aos Poderes Pblicos em defesa de direitos e contra ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5, XXXIV, a).

Lucdio Bicalho

O direito de petio uma prerrogativa democrtica que tem por finalidade a defesa do interesse pblico geral e fiscalizao dos negcios do Estado.

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As funes ou instrumentalidades do oramento pblico Tambm exercem o controle social agentes da sociedade civil que participam de audincias, conselhos de direito e de gesto de polticas. A atuao poltica pode antecipar e gerar resultados muito mais eficazes. Existem articulaes na sociedade civil que tambm fazem controle social. O Frum Brasil de Oramento (FBO) rene cerca de 54 entidades com a finalidade de defender a transparncia do oramento pblico e aplicao de recursos em polticas sociais.

Lucdio Bicalho

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Lucdio Bicalho

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Lucdio Bicalho [email protected]