Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos...

41
Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Escola Judiciária Eleitoral - EJESC

Transcript of Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos...

Page 1: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Ciclo Permanente de Palestras

Representação e Investigação Judicial Eleitoral

- aspectos processuais -

Marcus Cléo Garcia

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Escola Judiciária Eleitoral - EJESC

Page 2: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Tópicos

Representação Eleitoral eInvestigação Judicial eleitoral

1. Conceito

2. Objeto

3. Competência

4. Legitimidade/Capacidade postulatória

5. Limites temporais

6. Rito

7. Efeitos da decisão

Considerações finais

Page 3: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Representação Eleitoral

1. Conceito

“Ação de natureza eleitoral destinada a apurar e

reprimir comportamentos contrários à Lei das

Eleições”

Disciplinada pelo art. 96 da Lei n. 9.504/1997

Page 4: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

2. Objeto ausência de registro de pesquisa eleitoral art. 33, §

propaganda eleitoral:

a) geral art. 36, § 3º (extemporânea); art. 37, § 1º (uso de bem

público e de uso comum); art. 39, § 8º (outdoors)

b) imprensa escrita art. 43, parágrafo único

c) rádio e tv art. 45, § 2º (vedação às emissoras); art. 46, § 3º

(debate); art. 53, § 1º (degradação ou ridicularização de

candidatos na propaganda); art. 55, parágrafo único (horário

eleitoral gratuito); art. 56 (descumprimento emissora)

doação de pessoas jurídicas acima do limite legal

art. 81, § §1º e 3º

Page 5: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha art. 30-A, § 2º

captação ilícita de sufrágio art. 41-A

condutas vedadas aos agentes públicos

art. 73, § 4º e § 5º

participação em inauguração de obra

pública art. 77

Page 6: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Não são objeto de representação:

Pedido de direito de resposta (art. 58)

Crimes eleitorais

art. 33, § 4º - pesquisa fraudulenta;

art. 39, § 5º - propaganda proibida no dia do pleito;

art. 90, parágrafo único - retenção de título ou comprovante de alistamento eleitoral

Page 7: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

3. Competência

Fixada pela matéria e pelo âmbito da eleição:

Eleições municipais (prefeito e vereador) Juiz da circunscrição eleitoral

Municípios dotados de mais de uma Zona Eleitoral Resolução TRESC n. 7.354/2003

Page 8: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Eleições estaduais (senador, governador, deputado federal e deputado estadual) TRE’s

Eleição presidencial TSE

Juízes Auxiliares julgadores monocráticos designados TRE/TSE para conhecer e julgar as representações a ele endereçadas

Não exercem poder de polícia, somente jurisdição

Designação constitucional (TRESC. Ac. n. 14.963, de 9.7.2006, Rel. Juiz Rômulo Pizzolatti) e facultativa (TSE. Ac. n. 15840, de 17.6.99, Rel. Juiz Edson Vidigal)

Page 9: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

4. Legitimidade

Ativa (art. 96, caput, da Lei das Eleições)

Partido político

Coligação

Candidato

Ministério público

Page 10: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Partido coligado

durante a eleição não pode ajuizar representação isoladamente (TSE. Ac. n. 25.033, de 10.3.2005, Rel. Min Humberto Gomes Barros)

após a eleição legitimidade concorrente com a coligação (TSE. Ac. 25.271, de 1º.6.2006, Rel. Min. Caputo Bastos)

Orgãos partidários

atuam no âmbito da respectiva circunscrição territorial

Page 11: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Passiva

Partido político

Coligação

Candidato

Agente público

Pessoa jurídica ou física responsável pela prática do ato

Page 12: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Capacidade postulatória

Imprescindível legitimado tem que estar representado por advogado

Ausência extinção do feito

Irregularidade art. 13, CPC

TSE. Ac. n. 25.477, de 9.3.2006, Rel. Min. Caputo Bastos - Min. Marco Aurélio admite a aplicação do art. 13, CPC, no caso de ausência.

Page 13: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

5. Limites temporais

Prazo inicial

após início formalização das candidaturas (exceção - propaganda extemporânea)

possibilidade de alcançar fatos anteriores ao registro de candidatura - algumas condutas vedadas

infrações no horário eleitoral gratuito 48h a contar da veiculação (TSE. Ac. n. 1034, de 31.8.2006. Rel. Min. Marcelo Ribeiro de Oliveira)

Page 14: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Prazo final

Jurisprudência TSE

1º) 5 DIAS conhecimento do fato (provado ou presumido) - somente condutas vedadas RO n. 748/PA, de 24.5.2005 - questão de ordem do Min. Carlos Madeira

2º) extensão para o ART. 41-A MC n. 1.776/RO, de 6.6.2006

3º) dia da eleição RO n. 23.935/SC (Itapema), de 20.6.2006 e RO n. 25.966/SC (Zortéa), de 29.6.2009

4º) não é possível estabelecer PRAZO DECADENCIAL para representação RE n. 25.890/GO, de 29.6.2006

Page 15: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Jurisprudência TRESC

Não adotou prazo de cinco dias TRESC. Ac. n. 20.194, de 22.8.2005, Rel. Juiz Paulo Roberto Camargo Costa e Ac. n. 20.013, de 8.6.2005, Relª Juíza Eliana Paggiarin Marinho.

Data da diplomação posição consolidada - TRESC. Ac. n. 19.888, de 9.3.2005, Rel. Juiz Gaspar Rubik

Page 16: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

6. Rito

Ordinário

Fundamento art. 96 da Lei n. 9.504/1997, disciplinado pela Resolução TSE n. 22.142/2006

Condutas todas as que não se sujeitam ao rito “extraordinário”

Fases Inicial Defesa (48h) Decisão (24h) Recurso (24h) Contra-razões (24h) Acórdão (48h)

Não viola a garantia da ampla defesa (AC. n. 24.2490, de 8.9.2005, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira)

Page 17: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Dilação probatória não é possível (via de regra) - rito de cognição limitada - necessidade de prova pré-constituída

Excepcionalmente admitida indispensável à solução da lide

Jurisprudência TSE - RO n. 771/PA conversão do julgamento em diligência para reabertura de dilação probatória - condutas vedadas

Page 18: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Extraordinário

Fundamento art. 22, I a XII, da LC n. 64/1990

Condutas captação ou gastos ilícitos de recursos (art. 30-A, §2º) e captação ilícita de sufrágio (art. 41-A)

Conduta vedadas aos agentes públicos possibilidade (TSE. AC. n. 24.739, de 25.11.2004, Rel. Min. Peçanha Martins e n. 24.2490, de 8.9.2005, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira)

posição do Min. Caputo Bastos - exige o rito extraordinário

Page 19: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Não há deslocamento da competência para Corregedor Regional Eleitoral (TSE. Ac. 21.166, de 1.8.2002, Rel. Min. Sálvio Figueiredo Teixeira)

Conflito negativo de competência - Corregedoria e Juiz Auxiliar - art. 30-A (TRESC. Ac. n. 21.047, de 7.8.2006, Rel. Juiz José Isaac Pillati)

“Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.”

Page 20: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

7. Efeitos julgamento

Regra geral recurso sem efeito suspensivo - art. 257 do Código Eleitoral - execução imediata

Penalidade pecuniária execução exige trânsito em julgado da decisão

Page 21: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Cassação registro ou diploma possível a execução imediata (TSE. Ac. n. 436, de 25.5.2006)

não respeita art. 15 da LC n. 64/1990

não ofende ao princípio da não-culpabilidade (TSE Ac. n. 25.215, de 4.8.2005, Rel. Min. Caputo Bastos)

pode ser executada após as eleições, independentemente de AIME ou RED.

Acórdão deve ter sido publicado (TSE. Ac. n. 1.649, de 9.8.2005, Rel. Min. Carlos Velloso)

Page 22: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Cassação registro ou diploma

Concessão efeito suspensivo ao recurso É POSSÍVEL - exige a interposição de medida cautelar (TSE. Ac. n. 1.334, de 6.4.2004, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha) - necessidade de evitar alternância no poder

Posição Min. Peçanha Martins - simples interposição de recurso não possibilita a execução da decisão

Page 23: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Investigação Judicial Eleitoral

1. Conceito

“Ação de natureza eleitoral destinada a declarar a inelegibilidade de responsáveis e de beneficiados por comportamentos abusivos com potencialidade para influir no resultado do pleito”

Disciplinada pelo art. 22, da Lei Complementar

n. 64/1990

Não possui natureza pré-processual de

inquérito, como previa o art. 237, § 2º e 3º do CE

Page 24: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Por essa razão, exige-se a seriedade da denúncia:

“não basta a mera afirmação, ou a afirmação despregada de provas minimamente hábeis para comprová-la, apenas no escopo de induzir o juiz eleitoral a cascavilhar em busca de elementos de convicção” [COSTA, Adriano Soares da. Instituições de direito eleitoral. 5ª edição, Del Rey : 2002, p. 532-533]

Lide temerária ou de manifesta má-fé - crime eleitoral - art. 25 da LC n. 64/1990

Page 25: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

2. Objeto

Transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários art. 19 da LC n. 64/90

Abuso do poder econômico

Abuso do poder político

Uso indevido dos veículos ou meios de comunicação social

Page 26: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

3. Competência

Fixada pela matéria e pelo âmbito da eleição:

Eleições municipais (prefeito e vereador) Juiz da circunscrição eleitoral

Municípios dotados de mais de uma Zona Eleitoral Resolução TRESC n. 7.354/2003

Page 27: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Eleições estaduais (senador, governador, deputado federal e deputado estadual) TRE’s

Eleição presidencial TSE

Corregedor Eleitoral no TRE e no TSE atribuição de relator - instrução do feito - decisão colegiada

Descumprimento da Lei das Eleições - desmembramento do feito, com remessa para os Juízes Auxiliares

Page 28: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

4. Legitimidade

Ativa (art. 22, caput, da Lei das Eleições)

Partido político

Coligação

Candidato

Ministério público

Page 29: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Jurisprudência TSE

Partido coligado NÃO PODE ajuizar investigação isoladamente (Ac. n. 5.485, de 21.6.2005, Rel. Min. Caputo Bastos).

Admitiu propositura por partido que não disputa eleição, mas está regularmente inscrito (Ac. n. 26.012, de 29.6.2006, Rel. Min. José Delgado)

Admitiu propositura por eleitor (Ac. n. 20.206, de 25.8.1998, Rel. Min. Nilson Naves)

Page 30: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Jurisprudência TRESC

Partido coligado PODE atuar isoladamente em Juízo (Ac. 20.229, de 19.9.2005, Rel. Juiz Pedro Manoel Abreu)

Interpretação extensiva

Page 31: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Passiva

Candidato

Responsáveis pela conduta abusiva

Pessoa jurídica não é possível (TSE Ac. n. 720, de 17.5.2005, Rel. Min. Humberto Gomes Barros)

Page 32: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Capacidade postulatória

Imprescindível legitimado tem que estar representado por advogado

[TRESC. Ac. n. 18.885, de 13.7.2004, Rel. Juiz Oswaldo J. Pedreira Horn]

Ausência extinção do feito

Irregularidade art. 13, CPC

Page 33: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

5. Limites temporais

Prazo inicial

instauração somente após formalização das candidaturas (registro) condutas abusivas em favor de candidato

possibilidade de alcançar fatos anteriores ao registro de candidatura (TSE. Ac. 722, de 20.8.2004, Rel. Min. Peçanha Martins)

Page 34: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Prazo final

Jurisprudência TSE

1º) dia da eleição AG n. 11.524/SC, de 9.11.1993

2º) dia da diplomação REsp n. 12.531/SP, de 18.5.1995

3º) 5 dias do conhecimento do fato Resp n. 25.495, de 21.3.2006 - AIJE por condutas vedadas

4º) dia da eleição RO n. 23.935/SC (Itapema), de 20.6.2006 e RO n. 25.966/SC (Zortéa), de 29.6.2006

5 dias do conhecimento do fato não é aplicável - AG 6.821, de 8.8.2006

Page 35: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Jurisprudência TRESC

data da diplomação posição consolidada - TRESC. Ac. n. 19.888, de 9.3.2005, Rel. Juiz Gaspar Rubik e n. 21.256, de 12.9.2006, Rel. Juiz Newton Varella Júnior

Page 36: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

6. Rito

Fases

Inicial Defesa (5 dias) Inquirição testemunhas (5 dias) Diligências (3 dias) Alegações finais (2 dias) Relatório/Julgamento (3 dias)

Page 37: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Dilação probatória imprescindível oportunizar

Julgamento antecipado da lide cerceamento de defesa (TSE Ac. n. 6.241, de 6.12.2005)

Dispensa produção de provas hipóteses excepcionais (TSE Ac. n. 404, de 5.12.2002)

Testemunhas independentemente de intimação (TSE Ac. n. 701, de 23.11.2004)

Page 38: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

7. Efeitos julgamento

Regra geral efeito suspensivo - art. 15 da LC n. 64/1990 - execução somente após trânsito em julgado

Page 39: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Decisão procedente (art. 22, XIV e XV)

antes das eleições declaração de inelegibilidade

cassação do registro

remessa dos autos ao MP - processo disciplinar e processo-crime

após as eleições declaração de inelegibilidade

remessa de cópia do feito ao MP, para os fins previstos nos arts. 14, §§ 10 e 11, da Constituição Federal, e 262, IV, do Código Eleitoral

Page 40: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Considerações Finais

A Representação Eleitoral e a Investigação Judicial Eleitoral não se confundem, pois possuem requisitos legais próprios e conseqüências distintas.

O trânsito em julgado de uma não exclui, necessariamente, a outra - TSE. Ac. n. 21.830, de 29.6.2004, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira

Há necessidade de rever a legislação em vigor, a fim de promover a unificação das ações destinadas a proteger a igualdade e a lisura do pleito eleitoral

Page 41: Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

OBRIGADO PELA ATENÇÃO!

[email protected]