Cidadania Europeia: a participação do cidadão Março de 2009.

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Cidadania Europeia: a participação do cidadão Março de 2009

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Cidadania Europeia: a participação do cidadão

Março de 2009

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Índice• Fundamentos da União Europeia

• Principais Etapas do processo de Integração Europeia

• Instituições Europeias - Triângulo InstitucionalParlamento Europeu

Conselho da União Europeia

Comissão Europeia

• O conceito de Cidadania

• A Cidadania Europeia

• A Carta dos Direitos Fundamentais da UE

• Direitos conferidos pela Cidadania EuropeiaA Livre Circulação de Pessoas e

a Convenção de Schengen Estudar noutro país da UE

Trabalhar noutro país da UE Residir noutro país da UE

A capacidade eleitoral Activa e Passiva Direito de Petição

Acesso ao Provedor de Justiça Protecção Diplomática

Direito à TransparênciaProtecção de Dados

Protecção do Consumidor • Deveres no âmbito da Cidadania Europeia

• Contactos úteis

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Aprofundar a solidariedade entre os povos, respeitando a sua história, cultura e tradições.

Melhorar as condições de vida e de trabalho dos seus povos;

Consolidar a defesa da paz e da liberdade;

Estabelecer uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus;

Fundamentos da União Europeia

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Tratado de Paris (CECA) 18 de Abril de 1951

Tratados de Roma (CEE e CEEA) 25 de Março de 1957

7 de Fevereiro de 1992Tratado de Maastricht (UE)

Tratado de Amesterdão 2 de Outubro de 1997

Tratado de Nice 26 de Fevereiro de 2001

Tratado de Lisboa 13 de Dezembro de 2007

Tratado Constitucional* 29 de Outubro de 2004* Não entrou em vigor

Acto Único Europeu 17 de Fevereiro 1986

Principais etapas do processo de integração europeia

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Croácia

FYROM Turquia

Islândia

1986

1973

1951

1981

1995

2004

2007

Regiões Ultraperiféricas

1. Bélgica

2. Bulgária

3. República Checa

4. Dinamarca

5. Alemanha

6. Estónia

7. Irlanda

8. Grécia

9. Espanha

10. França

11. Itália

12. Chipre

13. Letónia

14. Lituânia

15. Luxemburgo

16. Hungria

17. Malta

18. Holanda

19. Áustria

20. Polónia

21. Portugal

22. Roménia

23. Eslovénia

24. Eslováquia

25. Finlândia

26. Suécia

27. Reino Unido

Montenegro

Os Estados-Membros

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• Qual a Instituição que representa os cidadãos?

Parlamento Europeu

Conselho da União Europeia

Comissão Europeia

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• Representa os cidadãos e os povos da União;

• Eleito de cinco em cinco anos. Desde 1979 por sufrágio universal directo;

• Composto, actualmente, por 736 deputados;

• Única Instituição europeia que reúne e delibera em público.

O que é ?

• Reúne em Plenário e em Comissões Parlamentares que cobrem as diferentes áreas.

Reu

niõ

es

Como funciona ?

Parlamento Europeu

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Estrasburgo: Sessões Plenárias Mensais

Luxemburgo: Sede do Secretariado Geral

Bruxelas: Comissões e Sessões Plenárias Adicionais

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Quais as competências ?

Política

Equivalentes às dos parlamentos nacionais.

Controlo político sobre o funcionamento das restantes Instituições.

Legislativa

Aprova a legislação comunitária em conjunto com o Conselho (co-decisão).

Orçamental

Aprova o orçamento.

Parlamento Europeu

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Estado - Membro

Desde as eleições de

2009 (T.Nice)T.Lisboa

*

Alemanha 99 96

Reino Unido 78 72

França 72 74

Itália 72 72

Espanha 50 54

Polónia 50 51

Roménia 33 33

Países Baixos 25 26

Grécia 22 22

Bélgica 22 22

Portugal 22 22

R. Checa 22 22

Hungria 22 22

Suécia 18 20

Estado - MembroDesde as eleições de 2009 (T.Nice)

T.Lisboa*

Áustria 17 19

Bulgária 17 18

Dinamarca 13 13

Finlândia 13 13

Eslováquia 13 13

Irlanda 12 12

Lituânia 12 12

Letónia 8 9

Eslovénia 7 8

Luxemburgo 6 6

Estónia 6 6

Chipre 6 6

Malta 5 6

Total 736 750

Parlamento EuropeuDeputados

*O Tratado de Lisboa prevê o número máximo de 750 deputados no total - o mínimo de 6 e o máximo de 96 deputados por cada Estado-Membro. Assim coube ao PE a elaboração da proposta de distribuição de lugares.

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Luís Paulo ALVES

S&D

Regina BASTOSPPE

M.ª da Graça CARVALHO

PPE

Luís Manuel CAPOULAS SANTOS

S&D

Carlos COELHO

PPE

Ant.º Fernando CORREIA DE CAMPOS

S&D

Mário DAVID

PPE

Edite ESTRELA

S&D

Diogo FEIOPPE

José Manuel FERNANDES

PPE

João FERREIRAGUE/NGL

Ilda FIGUEIREDO

GUE/NGL

Marisa MATIASGUE/NGL

Miguel PORTASGUE/NGL

Rui TAVARESGUE/NGL

Paulo RANGELPPE

Nuno TEIXEIRAPPE

Nuno MELOPPE

Ana GOMES

S&D

Vital MOREIRA

S&D

M.ª do Céu PATRÃO NEVES

PPE

Elisa FERREIRA

S&D

Parlamento EuropeuDeputados portugueses 2009 - 2014

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O Conselho da União Europeia é composto pelos ministros dos Estados-Membros, reunindo, consoante o assunto a debater, os ministros da respectiva pasta. Quantas configurações assume o Conselho?

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• É a instituição da União em que estão representados os governos dos Estados-Membros.

O que é ?

Como funciona ?

• É constituído por um Ministro de cada Estado-Membro, de acordo com o assunto a debater (ex. ministros da agricultura, ambiente, etc.).

• Reúne em Bruxelas, excepto em Abril, Junho e Outubro (nestes meses as sessões realizam-se no Luxemburgo).

• É presidido pelo Estado-Membro que assegura a presidência da União.

Conselho

http://www.consilium.europa.eu

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Quais as competências ?

Política

Principal órgão de decisão da UE.

Coordena as políticas económicas.

Celebra acordos internacionais.

Legislativa

Principal Órgão Legislativo da União, sendo grande parte da legislação comunitária adoptada em co-decisão com o Parlamento Europeu.

Orçamental

Aprova, em conjunto com o PE, o Orçamento Anual da União.

Conselho

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http://www.eurocid.pthttp://www.aprendereuropa.ptExº. Refere apenas casamento.

Como decide ?

• Por Unanimidade, em domínios considerados mais sensíveis (PESC, Fiscalidade, etc.);

• Por Maioria Qualificada, que passou a ser a regra na tomada de decisões;

• Por Maioria Simples, no caso de decisões processuais.

Conselho

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Dá à União o impulso necessário ao seu desenvolvimento e define as suas orientações e prioridades políticas gerais. O Conselho Europeu não exerce funções legislativas.

O Conselho Europeu reúne-se duas vezes por semestre, por convocação do seu Presidente. Quando a situação o exija, o Presidente convocará uma reunião extraordinária do Conselho Europeu.

Conselho Europeu

Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, bem como pelo seu Presidente e pelo Presidente da Comissão. O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança participa nos seus trabalhos.

Composição

Competências

Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Conselho Europeu converte-se numa instituição.

O Presidente é eleito pelos Membros do Conselho Europeu, por maioria qualificada, por um mandato de dois anos e meio, renovável uma vez.

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A Comissão Europeia:

representa os governos dos Estados-Membros

Representa e defende os interesses da União Europeia no seu todo

representa e defende os interesses da sociedade civil, autoridades locais e regionais

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• Representa o interesse comum da União;

• Actualmente é composta por 27 Comissários (um por cada Estado-Membro) com um mandato de 5 anos;

O que é ?

• O Colégio dos 27 Comissários é presidido por José Manuel Durão Barroso;

• Existe um Comissário responsável por cada pelouro;

• Tem sede em Bruxelas.

Como funciona?

• Responde politicamente perante o PE;

• Decide colegialmente.

Como decide?

Comissão Europeia

http://ec.europa.eu

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Quais as competências ?

Direito de Iniciativa

Propõe as leis.

Representante da UE a nível internacional

Negoceia os acordos internacionais.

Guardiã dos Tratados

Zela pelo cumprimento do direito comunitário.

Poder Executivo

Assegura a aplicação das políticas;

Executa o orçamento;

Gere os programas comunitários.

Comissão Europeia

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• Tribunal de Justiça da União Europeia

Garante que as leis europeias são respeitadas. Tem sede no Luxemburgo.

http://curia.europa.eu

• Tribunal de Contas Europeu

Fiscaliza as contas da União Europeia. Tem sede no Luxemburgo.

http:// www.eca.eu • Provedor de Justiça Europeu

Protege os cidadãos e as empresas da UE contra a má administração.

http:// www.ombudsman.europa.eu

Banco Central Europeu

Gere o Euro e a política monetária da UE. Tem sede em Frankfurt (Alemanha).

http:// www.ecb.int

Outras Instituições

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O que entende por Cidadania?

Um conceito abstracto

Um conjunto de deveres que o Estado tem para com o Cidadão

Um vínculo entre o Estado e o Cidadão, traduzido num conjunto de direitos e deveres

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• A cidadania corresponde a um vínculo jurídico entre o indivíduo e o respectivo Estado e traduz-se num conjunto de direitos e deveres.

• Este conceito expressa uma condição ideal baseada na percepção, quer do indivíduo, quer do colectivo, quanto aos seus direitos e obrigações.

O Conceito de Cidadania

O Conceito de cidadania foi evoluindo ao longo dos tempos, acompanhando em cada momento as diferentes concepções de Estado e as diferentes formas de participação do indivíduo na vida social e política.

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Cidadão

Cidadania não é um conceito abstracto.O relacionamento entre o Cidadão e o Estado tem múltiplas vertentes

• participar democraticamente na vida colectiva• pagamento de impostos e da Segurança Social • utilização dos serviços públicos, tendo em consideração

que se trata de um bem de todos• respeito pela autoridade

Estado

• disponibilização / existência de serviços públicos de qualidade

• promover a execução de políticas de emprego;• promover a educação, a formação cultural e técnica

e a valorização profissional dos trabalhadores;• Assegurar a segurança dos Cidadãos;• Actuar com transparência

O Conceito de Cidadania

Ambos • preservação do meio ambiente• respeito pelas regras de tolerância e cortesia

Exemplos:

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- liberdade de circulação e de permanência em todo o território da União;

- direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais e do Parlamento Europeu no país de residência;

- protecção diplomática e consular das autoridades de todos os Estados-Membros num país terceiro, no caso de o país de que o cidadão é nacional não estar representado nesse país;

- direito de petição ao Parlamento Europeu e de recurso ao Provedor de Justiça Europeu.

• Dá o grande salto com a instituição da cidadania da União. Para além de conferir a todo o cidadão da União um direito fundamental de circulação e de residência sem fazer referência a uma actividade económica, consagrou novos direitos.

Reforço do sentimento da existência de uma cidadania comum

O Tratado da União Europeia (1992)

Cidadania Europeia

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Porque era necessário reunir num texto único o conjunto de direitos dos Cidadãos europeus!

Porque era necessário assegurar que as Instituições da UE (e os Estados-Membros) sempre que aplicam a legislação da União respeitam os Direitos consagrados na Carta, e que reforçam a protecção dos cidadãos.

Assegurar a liberdade de estabelecimento

Colocar o Ser Humano no cerne da acção da União Europeia

Preservar e desenvolver os valores comuns

Respeitar a diversidade das diferentes culturas e tradições Respeitar a identidade

nacional dos Estados-MembrosPromover um desenvolvimento

equilibrado e duradouro

Assegurar a livre circulação (pessoas, bens, serviços, capitais)

Quais os objectivos?

Carta dos Direitos Fundamentais da UE Porquê?

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• Universais | Neutralidade de género

• Cidadãos da UE| Residentes na UE

• estabelece novas competências para a UE

• obriga os Estados-Membros a modificar as constituições

(direitos e liberdades partilhados com a CEDH têm o mesmo significado)

Direitos de quem?

A carta não...

• rivaliza com Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

• Instituições, órgãos e agências da UE

• Estados-Membros quando aplicam o direito da UE

Destinatários

Carta dos Direitos Fundamentais da UE Breve síntese

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Quais os Direitos conferidos pela Cidadania Europeia?

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Estudar noutro país da UE

Residir noutro

país da UE

Viajar para outropaís da UE

Protecção diplomática em países terceiros

Fazer uma Petição ao

Parlamento Europeu

Recorrer ao Provedor de Justiça

Europeu

Protecção da Saúde e Segurança enquanto consumidor

Garantir que os meus dados pessoais têm o tratamento correcto

Votar e Eleger nas eleições europeias e autárquicas

Direito à informação

Enquanto cidadão europeu tenho o direito de…

Trabalhar noutro

país da UE

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Liberdade de Circulação na União Europeia e a Convenção de Schengen

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A Livre Circulação de Pessoas e a Convenção de Schengen

OBJECTIVO:

Eliminar progressivamente os controlos das fronteiras internas e estabelecer um regime de Livre Circulação para todas as pessoas que sejam nacionais dos Estados signatários, de outros Estados da União ou de Países Terceiros.

1985 – Assinatura do Acordo de Schengen*

*O nome Schengen tem origem no nome da cidade luxemburguesa onde os primeiros acordos foram assinados

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Estados Signatários

França*, Alemanha*, Bélgica*, Holanda*, Luxemburgo*, Itália, Portugal, Espanha, Grécia, Dinamarca, Áustria, Finlândia, Suécia, Republica Checa, Estónia, Hungria, Lituânia, Letónia, Malta, Polónia, Eslováquia e Eslovénia.

Estados Associados

Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça

• O Reino Unido e a Irlanda beneficiam de uma cláusula de Opting Out, o que lhes permite aplicar extractos seleccionados do acervo de Schengen. Participam por ex. no SIS (Sistema de Informação Schengen).

• Chipre, Roménia e Bulgária terão que comprovar que as medidas para a abolição das fronteiras estão a ser correctamente implementadas.

Países da UE que não fazem parte da área Schengen

* Signatários IniciaisNota: Andorra e a ilha de Heligoland (Alemanha) não pertencem à área Schengen.

A Livre Circulação de Pessoas e a Convenção de Schengen

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Estudar noutro país da União Europeia

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Dimensão Participativa

Associativa - Através da actuação de organizações não governamentais e instituições da sociedade civil e do exercício da actividade partidária em regime democrático.

• Estudar e de seguir uma formação em qualquer outro país da UE;• Concretizar projectos de intercâmbio, iniciativas de jovens, voluntariado, participação em estágios de formação, seminários, etc; • Fazer investigação em qualquer parte do território da UE quer se desloque a outro Estado-Membro especificamente com esse objectivo quer resida já noutro Estado-Membro;• Participar em acções de formação e estágios noutros Estados-Membros ou no Estado-Membro em que reside (desempregados).

(...) promover o desenvolvimento do mais elevado nível possível de conhecimentos dos seus povos, através de um amplo acesso à educação, e da contínua actualização desses conhecimentos.

[in Preâmbulo ao Tratado da UE]

Todos os cidadãos nacionais de Estados-Membros da UE têm o direito de:

Estudar noutro País da UE

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Como escolher o país, a universidade e o curso?

• O Centro Nacional de Recursos para a Orientação (CENOR)

Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC)Divisão Orientação e Apoios Educativos (DOAE)Av. 24 de Julho, 140, 3º 1399-025 Lisboa T: +351 21 393 45 36F: +351 21 393 46 83http://www.dgidc.min-edu.pt

Consultando:

• O Ploteus - o portal sobre oportunidades de aprendizagem no espaço europeu.

Dispõe de informação relevante sobre: - Oportunidades de aprendizagem e possibilidades de emprego - Sistemas educativos e formativos - Programas de intercâmbio e bolsas - Informação necessária a quem viaja para um país europeu

Estudar noutro País da UE

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Trabalhar noutro país da União Europeia

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“A livre circulação de trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos

Estados-Membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho.”

A Livre Circulação de trabalhadores implica o direito de:

a) Procurar emprego noutro Estado-Membro da UE;

b) Trabalhar noutro Estado-Membro;

c) Residir durante o período de emprego;

d) Ser acompanhado pela sua família;

e) Permanecer no Estado-Membro onde trabalhou;

f) Receber tratamento igual ao concedido aos nacionais do Estado- -Membro de acolhimento em termos de acesso ao emprego, condições laborais e todas as outras regalias susceptíveis de facilitar a sua integração.

Artigo 45º nº2 Tratado sobre o Funcionamento da UE (ex-art.º 39 Tratado CE)

Trabalhar noutro País da UE

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Como encontrar um emprego na UE?

• Utilizando a rede EURES - rede europeia de serviços de emprego que visa facilitar a mobilidade dos trabalhadores a nível transnacional e transfronteiriço, no âmbito do Espaço Económico Europeu (e Suíça);

• Em Portugal, a Rede EURES está integrada no Instituto do Emprego e Formação Profissional, com uma rede de 18 Conselheiros EURES, presentes nas várias regiões do país.

Consulte o Portal Europeu da Mobilidade Profissional http://ec.europa.eu/eures

• A rede EURES oferece serviços de informação, aconselhamento e apoio à colocação / recrutamento, promovendo o contacto entre candidatos a emprego e empregadores interessados em recrutar fora do país.

Trabalhar noutro País da UE

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Residir noutro país da União Europeia

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•Se o período de permanência for no máximo de 3 meses, não é necessário um visto nem autorização de residência (ex.. frequentar um curso, fazer um tratamento, etc) . Basta o bilhete de identidade ou um passaporte válidos.

•Se o período for superior a 3 meses, o Estado-Membro de acolhimento pode exigir que os cidadãos da União se registem junto das autoridades competentes – Certificado de Registo.

O Certificado de Registo veio substituir a Autorização de Residência

Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004 relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros.

Residir noutro País da UE

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A Capacidade Eleitoral Activa e Passiva

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* Alterada em virtude dos alargamentos posteriores por: Directiva 2006/106/CE do Conselho Directiva 96/30/CE do Conselho, de 13 de Maio de 1996Acto 12003TN02/02/D

Eleições Autárquicas - Directiva 84/90/CE*

Concede a todos os cidadãos da UE o exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas do Estado-Membro de residência;

Mantém o direito de eleger e ser eleito no Estado-Membro de que o cidadão da UE é nacional;

Permite que os Estados-Membros determinem a elegibilidade exclusiva dos respectivos nacionais para o exercício de atribuições do executivo das autarquias locais;

Nos Estados-Membros em que a percentagem de estrangeiros residentes, cidadãos da UE, for consideravelmente superior à média (percentagem de 20% relativamente ao conjunto do eleitorado), pode ser exigido um período de residência superior.

A Capacidade Eleitoral Activa e Passiva

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Eleições Europeias Directiva 93/109/CE

Faculta a todos os cidadãos da União a liberdade de optarem por uma participação nas eleições para o PE (exercício da capacidade eleitoral activa e passiva) no Estado-Membro de origem ou no Estado-Membro de residência;

A Capacidade Eleitoral Activa e Passiva

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Direito de Petição

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Como apresentar uma petição ao Parlamento Europeu?

- Alemão (DE)- Búlgaro (BG)- Dinamarquês (DA)- Espanhol (ES)- Finlandês (FI)- Francês (FR)- Grego (EL)- Inglês (EN)- Irlandês (IR)- Italiano (IT)- Neerlandês (NL)- Português (PT)- Sueco (SV)

- Checo (CS)- Eslovaco (SK)- Esloveno (SL)- Estónio (ET)- Húngaro (HU)- Letão (LV)- Lituano (LT)- Maltês (MT)- Polaco (PL)- Romeno (RO)

http://www.secure.europarl.europa.eu/parliament/public/petition/secured/submit.do?language=PT

O Direito de Petição

Numa das 23 línguas oficiais da UENome(s)

Nacionalidade

Domicílio

Profissão

Redigida de forma clara

Assinar

Identificada

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Que assuntos podem ser objecto de petições?

Livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais;

Não discriminação em razão da nacionalidade;

Igualdade de tratamento entre homens e mulheres;

Harmonização fiscal; Direito à educação, à

formação e à saúde; Protecção do ambiente.

Quem pode apresentar petições ao Parlamento Europeu?

• Qualquer cidadão da UE, qualquer pessoa residente na UE, a título pessoal ou em associação com outros cidadãos;

• Sociedades, organizações ou associações.

O Direito de Petição constitui um elo de ligação entre os representantes eleitos ao Parlamento Europeu e os cidadãos de cada Estado-Membro.

O Direito de Petição

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Acesso ao Provedor de Justiça

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O Acesso ao Provedor de Justiça

Quem pode recorrer ao Provedor de Justiça Europeu?

Qualquer cidadão de um Estado- -Membro da União ou residente num Estado-Membro;

As empresas, associações ou outros organismos que tenham sede estatutária na União.

Administração insuficiente ou deficiente:

• Injustiça • Irregularidades

Administrativas• Discriminação • Abuso de poder • Ausência ou recusa de

informação • Atrasos indevidos

O Provedor de Justiça investiga as queixas relativas a casos de má administração a nível da acção das instituições ou dos organismos comunitários.

Nikiforos DIAMANDOUROS

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Protecção Diplomática

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Protecção Diplomática

Qualquer cidadão da União beneficia no território de países terceiros em que o Estado-Membro de que é nacional não se encontre representado, de protecção por parte das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado...

art.º 23º do Tratado sobre o Funcionamento da UE (ex-artigo 20º TCE)

Nota: Existem apenas três países no Mundo (China, Rússia e Estados Unidos) que dispõem de representação diplomática e consular de cada um dos Estados-Membros da UE;Em 107 países encontram-se representados, no máximo, 10 Estados-Membros.

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• Assistência em caso de morte, doença ou acidente grave;

• Assistência em caso de prisão ou detenção;

• Assistência às vítimas de actos de violência;

• Se necessário, ajuda e repatriamento de cidadãos da União.

Condições para beneficiar

da protecção diplomática

Tipo de assistência que podeser obtido

Dir

ecti

va 9

5/5

53

/CE

Protecção Diplomática

• Ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia;

• Encontrar-se numa situação de dificuldade (num país terceiro) e necessitar de protecção consular;

• Não existir uma embaixada ou um consulado do seu país acessível.

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Direito à Transparência

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Todos os cidadãos da União e todas as pessoas singulares ou colectivas que residam ou tenham a sua sede social num Estado-Membro têm direito de acesso aos documentos oriundos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.

Art.º 15 Tratado sobre o Funcionamento da UE (ex. art. 255º do Tratado CE – direito introduzido pelo Tratado de Amesterdão).

.

Excep

ções:

As instituições poderão recusar o acesso aos documentos cuja divulgação possa prejudicar a protecção:

1. Do interesse público (segurança pública, defesa e questões militares, relações internacionais, política financeira, monetária ou económica da comunidade ou de um Estado-Membro)

2. Da vida privada e da integridade do indivíduo (protecção de dados pessoais);

3. Interesses comerciais das pessoas singulares ou colectivas (incluindo a propriedade intelectual);

4. Processos judiciais e consultas jurídicas

5. Objectivos de actividades de inspecção, inquérito e auditoria.

O Direito à Transparência

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Protecção de Dados

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• Ser informado, no momento em que os seus dados são recolhidos;

• Exigir que os seus dados sejam recolhidos de forma lícita

Identificando a finalidade do tratamento; a identidade do responsável pelo tratamento; o(s) destinatário(s); o carácter obrigatório ou facultativo do fornecimento; a existência das condições do direito de acesso e rectificação.

• Exigir que os dados sejam exactos e actuais, podendo solicitar a sua correcção;

• Exigir que o seu nome e endereço sejam eliminados dos ficheiros de endereços utilizados pelo marketing/mailing directo;

• Impedir que os dados pessoais sejam utilizados para finalidade incompatível com aquela que determinou o seu fornecimento;

• Ser informado sobre a existência de tratamento de dados a seu respeito, bem como sobre a identidade e endereço do responsável;

• Ter conhecimento e acesso às informações sobre si registadas.

Protecção de Dados

O Cidadão tem direito a :

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Protecção do Consumidor

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Direito à protecção da saúde e da segurança

• Quando utilizados em condições normais, os bens e serviços não deverão ser perigosos;

• Em caso de perigo, deverão ser retirados do mercado mediante processos rápidos e simples*;

• O consumidor deverá estar protegido face a danos causados por produtos e/ou serviços defeituosos.

Direito à representação• Os consumidores devem ser associados ao processo de

tomada de decisões, em particular, através das suas associações.

Protecção do Consumidor

A promoção dos direitos, da prosperidade e do bem estar dos consumidores é um dos valores fundamentais da UE.

* RAPEX – Sistema de alerta rápido para produtos perigosos http://ec.europa.eu/consumers/dyna/rapex/rapex_archives_en.cfm)

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Direito à reparação de danos

Direito à informação e à educação

• Os consumidores devem ser capazes de efectuar escolhas adequadas e conscientes, pelo que têm direito à informação relevante

Protecção do Consumidor

• Os compradores de bens ou serviços devem estar protegidos contra os abusos de poder do vendedor;

• O consumidor deve poder beneficiar, em relação aos bens de consumo duradouros, de um serviço pós-venda de qualidade;

• A gama de mercadorias colocadas à disposição dos consumidores deve possibilitar uma escolha razoável.

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Que deveres estão previstos no âmbito da Cidadania Europeia?

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Deveres

Os cidadãos da União gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos no presente Tratado.

Art. 20º Tratado sobre o Funcionamento da UE (ex-art.º17º nº 2 TCE)

A Lei salvaguarda essencialmente os Direitos.

Explicação Histórica: Em permanente processo evolutivo, os Direitos pretendiam regular as relações sociais, opondo-se ao arbítrio.

Situação Actual: Hoje, na União Europeia, após um longo período de paz e de bem-estar, a grande maioria dos cidadãos habituou-se a exigir sempre mais do Estado esquecendo-se, por vezes, dos seus deveres para com a colectividade.

A União Europeia através dos Tratados consagra direitos e deixa implícitos os deveres do cidadão europeu.

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Uma vez que os Tratados europeus não consagram explicitamente deveres para o cidadão, perante os direitos apresentadosque deveres considera que o cidadão deverá interiorizar?

Considera que se fossem consagrados nos tratados alguns deveres a cidadania europeia tornar-se-ia mais apelativa e mais valiosa para os cidadãos?

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Como exercer os nossos Direitos?Contactos úteis

Largo Jean Monnet, n.° 1-10.°1269-068 LISBOA Tel.: 21 350 98 00 / 99 - Fax: 21 350 98 01 / 02

http://europa.eu.int/portugal

Largo Jean Monnet, n.° 1-6.° - 1269-070 LISBOATel.: 21 350 49 00 - Fax: 21 354 00 04

http:// www.parleurop.pt

Comissão Europeia Representação em Portugal

Parlamento Europeu Gabinete em Portugal

Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção - Geral dos Assuntos Europeus - Serviço do Mercado Interno - Rua Cova da Moura, 1

1350-115 Lisboa - Tel.: 21 393 57 53 /50 http://ec.europa.eu/solvit - [email protected]

Rede SOLVIT

Serviço de Orientação do Cidadão http://ec.europa.eu/citizensrights/front_end/index_pt.htm

Número Verde único: 00 800 6 7 8 9 10 11Acessível a partir de qualquer Estado-Membro

http://europa.eu.int/europedirect

Europe Direct

Centro Europeu do Consumidor

Praça Duque de Saldanha, 31 - 1º - 1069 - 013 LisboaTel.:21 356 47 50 Fax: 21 356 47 19

[email protected] - http://cec.consumidor.pt