“CIDADE BRILHANTE DA ALTA SOROCABANA” · licitaÇÕes e contratos da prefeitura municipal de...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE “CIDADE BRILHANTE DA ALTA SOROCABANA” R. Getúlio Vargas, 248 - Centro - CEP: 19.230-000 - Estrela do Norte - São Paulo - CNPJ n o 46.449.682/0001-15 (18) 3999-3920 - Site: http://www.estreladonorte.sp.gov.br - [email protected] Pregão Presencial nº 20/2018 (Processo nº /2018) - p. 1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2018 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - PREÂMBULO:- 1. O MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE - SÃO PAULO, por intermédio do seu SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com sede administrativa estabelecida na Rua Getúlio Vargas, nº 248, Centro, na cidade de Estrela do Norte - São Paulo, torna público que se acha aberta nesta unidade, licitação que se realizará na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL(PROCESSO Nº /2018), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE EXAMES LABORATÓRIAIS, cuja descrição e especificações encontram-se descriminadas no presente Edital (ITEM II - OBJETO), que será processado e julgado em conformidade com os preceitos da LEI FEDERAL nº 10.520, de 17 (dezessete) de julho de 2002, do DECRETO MUNICIPAL nº 964/03/10, datado de 12 (doze) de julho de 2007; aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da LEI FEDERAL nº 8.666/93, de 21 (vinte e um) de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que deles fazem parte integrante. 3. Os ENVELOPES contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS serão recebidos no PAÇO MUNICIPAL “DR. JOSÉ JOAQUIM DE ARAÚJO”, junto ao SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 248, Centro, na cidade de Estrela do Norte - Estado de São Paulo, até as 08h30min do dia 27.08.2018 (Segunda-Feira), horário de Brasília. 4. A SESSÃO DE CREDENCIAMENTO DO PREGÃO SERÁ ÁS 09H00MIN DO DIA 27.08.2018 no endereço declinado acima, E O PROCESSAMENTO DO PREGÃO também será realizada no endereço declinado acima, iniciando-se às 09h00min do dia 27/08/2018(Segunda-Feira), horário de Brasília, e serão conduzidos pelo PREGOEIRO com o auxílio da EQUIPE DE APOIO, todos estes designados pelo DECRETO MUNICIPAL N o 2.126/02/13, de 22.03.2018. 5. Por tal razão, fica desde já comunicado a todos quantos possam se interessar pelo objeto da presente licitação, que cópias na integra deste Edital poderão ser extraídas junto ao SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE, naquele endereço acima indicado, por site http://www.estreladonorte.sp.gov.br, e-mail pelo endereço eletrônico [email protected] e também podendo ser obtido esclarecimentos e demais informações pelo Telefone (18) 3999-3920 de Segunda a Sexta-Feira, no horário compreendido entre 8hs às 11hs e das 13hs às 17hs, horário de Brasília. II - OBJETO DA LICITAÇÃO:- 1. A presente licitação tem por objeto proceder a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE EXAMES LABORATÓRIAIS E DE ANÁLISES CLÍNICAS. 2. Os exames laboratoriais que serão fornecidos são os seguintes:- ITEM EXAMES QUANTIDADE 1 1,25 DIHIDROXIVITAMINA 2 2 25 VITAMNINA 2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE

“ C I D A D E B R I L H A N T E D A A L T A S O R O C A B A N A ”

R. Getúlio Vargas, 248 - Centro - CEP: 19.230-000 - Estrela do Norte - São Paulo - CNPJ no 46.449.682/0001-15 (18) 3999-3920 - Site: http://www.estreladonorte.sp.gov.br - [email protected]

Pregão Presencial nº 20/2018 (Processo nº /2018) - p. 1

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2018

TIPO MENOR PREÇO GLOBAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

I - PREÂMBULO:-

1. O MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE - SÃO PAULO, por intermédio do seu SETOR DE LICITAÇÕES E

CONTRATOS, com sede administrativa estabelecida na Rua Getúlio Vargas, nº 248, Centro, na cidade de Estrela do Norte - São Paulo, torna público que se acha aberta nesta unidade, licitação que se realizará na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL(PROCESSO Nº /2018), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE EXAMES LABORATÓRIAIS, cuja descrição e especificações encontram-se descriminadas no presente Edital (ITEM II - OBJETO), que será processado e julgado em conformidade

com os preceitos da LEI FEDERAL nº 10.520, de 17 (dezessete) de julho de 2002, do DECRETO

MUNICIPAL nº 964/03/10, datado de 12 (doze) de julho de 2007; aplicando-se subsidiariamente, no

que couberem, as disposições da LEI FEDERAL nº 8.666/93, de 21 (vinte e um) de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e

anexos, que deles fazem parte integrante. 3. Os ENVELOPES contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS serão

recebidos no PAÇO MUNICIPAL “DR. JOSÉ JOAQUIM DE ARAÚJO”, junto ao SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 248, Centro, na cidade de Estrela do Norte - Estado de São Paulo, até as 08h30min do dia 27.08.2018 (Segunda-Feira), horário de Brasília.

4. A SESSÃO DE CREDENCIAMENTO DO PREGÃO SERÁ ÁS 09H00MIN DO DIA 27.08.2018 no

endereço declinado acima, E O PROCESSAMENTO DO PREGÃO também será realizada no endereço declinado acima, iniciando-se às 09h00min do dia 27/08/2018(Segunda-Feira), horário de Brasília, e serão conduzidos pelo PREGOEIRO com o auxílio da EQUIPE DE APOIO, todos estes designados

pelo DECRETO MUNICIPAL No 2.126/02/13, de 22.03.2018. 5. Por tal razão, fica desde já comunicado a todos quantos possam se interessar pelo objeto

da presente licitação, que cópias na integra deste Edital poderão ser extraídas junto ao SETOR DE

LICITAÇÕES E CONTRATOS da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE, naquele endereço acima indicado, por site http://www.estreladonorte.sp.gov.br, e-mail pelo endereço eletrônico [email protected] e também podendo ser obtido esclarecimentos e demais informações pelo Telefone (18) 3999-3920 de Segunda a Sexta-Feira, no horário compreendido entre 8hs às 11hs e das 13hs às 17hs, horário de Brasília.

II - OBJETO DA LICITAÇÃO:-

1. A presente licitação tem por objeto proceder a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE EXAMES LABORATÓRIAIS E DE ANÁLISES CLÍNICAS.

2. Os exames laboratoriais que serão fornecidos são os seguintes:-

ITEM EXAMES QUANTIDADE

1 1,25 DIHIDROXIVITAMINA 2

2 25 VITAMNINA 2

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3 ACIDO FOLICO 6

4 ACIDO URICO 150

5 ALBUMINA 10

6 AMILASE 20

7 ANTIBIOGRAMA 60

8 ASO 10

9 BACILOSCOPIA 01 amostra 20

10 BETA HCG 5

11 BILIRRUBINAS TOTAIS E FRAÇÕES 20

12 CALCIO TOTAL 20

13 CAPACITAÇÃO FERRO 10

14 CAXUMBA IGG 2

15 CAXUMBA IGM 2

16 CEA 5

17 CHAGAS 36

18 CITOMEGALOVIRUS IGG 1

19 CITOMEGALOVIRUS IGM 1

20 COLESTEROL FRAÇÕES 300

21 COLESTEROL TOTAL 400

22 COPROCULTURA 5

23 CPK CREATINOFOSFOQUINASE 100

24 CREATININA 300

25 DENGUE IGG 20

26 DENGUE IGM 20

27 DENGUE TESTE RAPIDO 80

28 DESIDROGENASE LDH 10

29 ELETROFORESE HEMOGLOBINA 5

30 ELETROFORESE PROTEINA 5

31 FAN 12

32 FERRITINA 200

33 FERRO 20

34 FOSFATASE ALCALINA 20

35 FOSFORO 20

36 FSH 10

37 FTA 5

38 FTAM 5

39 GAMA G TRANSFERASE 100

40 GLICOSE 480

41 HBCG 24

42 HBCM 24

43 HBE 24

44 HBEAG 24

45 HBS 24

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46 HBSAG 40

47 HEMOGLOBINA GLICOSILADA 60

48 HEMOGRAMA 680

49 HEMOSSEDIMENTAÇÃO VHS 20

50 HEPATITE A IGG 5

51 HEPATITE A IGM 5

52 HEPATITE C HVC 36

53 HIV 48

54 IGA 2

55 IGE 2

56 IGG 2

57 IGM 2

58 INDICE DE SATURAÇÃO DE TRANSFERRINA 5

59 INSULINA 5

60 INSULINA POS PRANDIAL 2

61 KPT 24

62 LATEX 24

63 LEUCOCITOS FECAIS 5

64 LH 5

65 LIPASE 2

66 MAGNESIO 10

67 MUCOPROTEINA 10

68 PARASITOLOGICO FEZES 100

69 PARASITOLOGICO FEZES 02 AMOSTRAS 10

70 PARASITOLOGICO FEZES 03 AMOSTRAS 20

71 PCR 24

72 PESQUISA SANGUE OCULTO 10

73 PLAQUETAS 500

74 POTASSIO 50

75 PROGESTERONA 10

76 PROLACTINA 10

77 PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES 10

78 PROTEINURIA 24 HORAS 36

79 PSA ULTRA SENSÍVEL 60

80 PSAL T 10

81 ROTAVIRUS 2

82 RUBEOLA IGG 36

83 RUBEOLA IGM 36

84 SODIO 48

85 T3LIVRE 10

86 T3TOTAL 120

87 T4 LIVRE 240

88 T4 TOTAL 5

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89 TAP 36

90 TEMPO COAGULAÇÃO 20

91 TEMPO SANGRAMENTO 20

92 TESTE IMUN GRAVIDEZ 30

93 TESTE TOLERANCIA GLICOSE 20

94 TESTOSTERONA TOTAL 10

95 TGO 200

96 TGP 200

97 TIPAGEM 40

98 TOXOPLASMOSE IGG 48

99 TOXOPLASMOSE IGM 48

100 TRANSFERRINA 7

101 TRIGLICERIDES 400

102 TRYPANOSSOMA IGG 5

103 TRYPANOSSOMA IGM 5

104 TSH 350

105 UREIA 200

106 URINA 250

107 UROCULTURA 60

108 VDRL 48

109 VITAMINA B12 5

110 WAALER ROSE 10

3. Todos os exames acima relacionados e que forem ofertados pelos PROPONENTES deverão

ser de boa qualidade e deverão ter prazo de validade nunca inferior há 03 (três) meses, a ser contados a partir do mês da entrega dos mesmos e que forem solicitados pelo MUNICÍPIO DE ESTRELA

DO NORTE. 5. Também todos e quaisquer exame ofertados deverão ser certificados e aprovados pelo

MINISTÉRIO DA SAÚDE e pela AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA- ANVISA.

III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:-

1. As despesas decorrente da aquisição do objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL e

subsequente Contrato correrão à conta das seguintes RESERVAS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

DESPESAS CATEGORIA ECONÔMICA ÓRGÃO UNIDADE

122 e 124 3.3.90.39.00.0000 Poder

Executivo Fundo Municipal de Saúde

V -PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:-

1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório deste pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado,

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observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento dos envelopes. 2. A pretensão de esclarecimento deverá ser formalizada pelo interessado, por escrito, endereçada à autoridade subscritora deste ato convocatório, devendo ser devidamente protocolado no endereço já declinado acima, ou seja, PAÇO MUNICIPAL “DR. JOSÉ JOAQUIM DE ARAÚJO”, sito à Rua Getúlio Vargas, 248 - Estrela do Norte - SP, sempre no horário compreendido entre as 8hs às 11hs e das 13hs às 17hs, horário de Brasília. 3. Registra-se que as dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 4. Uma vez solicitados os esclarecimentos, estes deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência aos demais licitantes. 5. Em caso de não solicitação pelos proponentes de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que esses elementos serão suficientemente, claros e precisos, de conhecimento de todos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.

VI - PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:-

1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório deste Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 2. As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora deste Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes no preâmbulo, ou seja, PAÇO MUNICIPAL “DR. JOSÉ JOAQUIM DE ARAÚJO”, sito à Rua Getúlio Vargas, 248 – Estrela do Norte – SP, sempre no horário compreendido entre as 08h00min às 11h00min horas e 13h00min às 17h00min, horário de Brasília. 3. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do Pregão, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.

VII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:-

1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2. A participação do licitante no PREGÃO (Presencial) significará que tomou conhecimento de todas as informações que julgou necessárias, que examinou o conteúdo deste Edital e Proposta de Preços e os encontrou corretos e que aceita integral e irretratável, os seus termos. 3. Não será permitida a participação ao presente certame das empresas que:

(a) Se encontrem sob regime de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e/ou Extrajudicial, Concurso de Credores, Dissolução e Liquidação;

(b) Se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

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(c) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgão Público;

(d) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

(e) Estrangeiras que não funcionem regularmente no País; (f) Que tenham sócios ou empregados que sejam funcionários desta Prefeitura; e, (g) Aquelas empresas constituídas como FARMÁCIAS e DROGARIAS, mesmo que exerçam

a atividade de comércio varejista (Determinação contida na Portaria CVS nº 1 de 04.08.2007, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA e comunicada mediante Ofício Circular nº GVS XXI 02/2008, de 15.01.2008, do Diretor Técnico de Divisão de Saúde da GVS XXI - Presidente Prudente).

VIII - CREDENCIAMENTO:-

1. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante que será o único admitido a

intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.

2. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação o

proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao PREGOEIRO, uma pessoa devidamente munida de documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo documento oficial de identificação que tenha foto ou documento equivalente que também contenha foto.

3. O credenciamento far-se-á por INSTRUMENTO PÚBLICO ou PARTICULAR DE PROCURAÇÃO,

conforme modelo que integra o presente edital (ANEXO I), com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, que deverá ser apresentado fora de qualquer envelope.

4. Para o credenciamento deverão ser apresentados, fora de qualquer envelope, os

seguintes documentos:

4.1 Tratando-se de Representante Legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro Instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

4.2 Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item acima, que comprove possuir os poderes do mandante para a outorga e credenciamento.

5. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos

dos documentos relacionados para credenciamento neste Edital. A ausência desta documentação implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do PREGOEIRO, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.

6. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata

exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do PREGOEIRO.

IX - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA

E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO:-

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1. Cada licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO informando que cumpre aos REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO para o presente certame licitatório de acordo com modelo estabelecido neste Edital (ANEXO II), devendo este ser apresentado ao PREGOEIRO fora de qualquer dos envelopes relacionados ao certame (01- PROPOSTA DE PREÇOS e 02- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO). 2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados pelos participantes deverão entregar, simultaneamente, ao PREGOEIRO ou EQUIPE DE APOIO, separadamente, 02 (dois) ENVELOPES fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:-

ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE/SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018 PROCESSO Nº /2018 DATA DE ABERTURA: 27.08.2018- HORÁRIO: 08H30MIN EMPRESA: ..... (razão social e endereço da empresa se o envelope não

for timbrado)

ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE/SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018 PROCESSO Nº /2018 DATA DE ABERTURA: 27.08.2018- HORÁRIO: 9Hs EMPRESA: .....(razão social e endereço da empresa se o envelope não

for timbrado)

2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, numeradas, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se neste caso o respectivo Instrumento de Procuração. 3. A apresentação dos documentos integrantes da PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope n° 01) obedecerá também aos comandos contemplados nos Subitens a seguir. 4. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA DE PREÇOS. 5. Não serão aceitas propostas apresentadas por Fac-Símile, admitindo-se ainda, fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 6. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet. 7. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do respectivo original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE n° 02, para a devida autenticação que será realizada pelo PREGOEIRO ou por membro da EQUIPE DE APOIO.

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8. Para fim da previsão contida no subitem anterior, o documento original a ser apresentado poderá não integrar o ENVELOPE. 9. O documento expedido via INTERNET e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO. 10. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada se o licitante não portar a comprovação da informação de que se trata. 11. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado. 12. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.

X - CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS):-

1. A PROPOSTA deverá ser apresentada de conformidade com modelo que integra o presente

Edital (ANEXO III), sem emendas, rasuras ou sobrescritos, devendo ser assinada ao seu final e rubricadas as demais folhas, devendo constar, obrigatoriamente os seguintes elementos:

(a) Apresentar o número do PROCESSO e número deste PREGÃO; (b) Apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e

endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato; (c) Apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as

especificações contidas neste ato convocatório; a descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por Item;

(d) Apresentar preço unitário e global, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, fixo e irreajustável, de forma decimal, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, nos termos da planilha de preços especificada neste Edital; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros. Na hipótese de existir(em) na planilha referida um ou mais itens iguais para destinatários diversos, os licitantes deverão oferecer os mesmos preços para ambos;

(e) Incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc., garantindo-se este durante todo o contrato, exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilibro econômico-financeiro previsto na legislação incidental;

(f) Caso seja proposto preço com mais de três casas depois da vírgula, a mesma será desprezada.

(g) O prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da proposta; e,

(h) Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa. 2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista no presente Edital. 3. A Proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como alterar a

especificação da proposta, ou que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível com os preços de mercado, ou aquelas que ofertarem alternativas, será desclassificada.

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4. O preço ofertado, dentro daquele prazo previsto de validade da proposta, permanecerá fixo e irreajustável.

5. As especificações constantes da CARTA PROPOSTA DE PREÇO não poderão ser alteradas,

podendo os proponentes oferecer esclarecimentos ao PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO, por meio de carta, que anexará à proposta.

6. O SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE procederá aos

esclarecimentos necessários para participação no certame.

XI- CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO):-

1. O ENVELOPE contendo "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a

seguir relacionados os quais dizem respeito a: 1.1 .HABILITAÇÃO JURÍDICA.

(a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; (b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na

Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; (c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de Sociedades por

Ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; (d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da Diretoria em Exercício;

(e) Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

(f) Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

1.2 .REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.

(a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da

Fazenda (CNPJ); (b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e Estadual, relativo à

sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

(c) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

(d) Certidão Negativa de Débito junto ao Município (sede do licitante); (e) Certidão Negativa de Débito da Fazenda Estadual; (f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais a Divida

Ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal;

(g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (obrigação imposta por força da edição da Lei nº 12.440/2011).

1.3 .QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

(a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E/OU

EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;

(b) Caso a Proponente tenha estado em regime de concordata, deverá apresentar juntamente com a certidão positiva, prova de resolução judicial do processo de concordata a que a mesma se referir;

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(c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa aceitando-se a apresentação de Balanços de Abertura para as licitantes com menos de 01 (um) ano de existência, sendo estes dispensados, em caso de se tratar o participante constituída na forma de MICROEMPRESA (ME) e/ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) inscritas junto ao REGIME ESPECIAL UNIFICADO

DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES (SIMPLES NACIONAL), devendo, entretanto ser apresentada DECLARAÇÃO EXPRESSA neste sentido (ANEXO IV), ou seja, que esta dispensada de apresentação de tal documento e que se encontra regularmente inscrita em tal regime, como também comprovante de inscrição em tal regime, ou seja, aquele emitido por meio eletrônico, disponível na Internet1;

(d) Os documentos acima exigidos neste subitem devem ser assinados pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável, devidamente identificado; e,

(e) Quando se tratar de sociedades por ações, o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis ora exigidas deverão estar devidamente publicados na Imprensa Oficial.

1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Licença de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária.

b) Apresentação de uma declaração formulada pelo proponente, de que dispõe dos aparelhos necessários a realização dos exames laboratoriais, bem como relação de Recursos Técnicos e Humanos disponíveis à prestação dos serviços objeto do presente.

c) Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.

d) Documentação comprobatória de participação de controle EXTERNO de

qualidade (PNCQ/PALC e/ou outros), sendo o ultimo mês como referência.

e) Certificado de registro no conselho de classe (CRF/CRM/CRBM) do profissional responsável técnico pelo laboratório sede.

f) Certificado de registro no Conselho de Classe (CRF/CRM/CRBM) do

laboratório sede.

1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES.

(a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado da empresa, de caráter geral (ANEXO V), informando: (1) que conhece e aceita o teor completo deste Edital, ressalvando o direito recursal, informando que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação; (2) assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; e, (3) que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou seja, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, bem como que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho;

(b) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado da empresa, que se enquadra como MICROEMPRESA (ME) e EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e não contraria nenhuma das disposições da LC 123/2006(ANEXO VI);

1http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/ConsultaOptantes.app/ConsultarOpcao.as

px.

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(c) LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL, e AUTORIZAÇÃO DE

FUNCIONAMENTO DE EMPRESA.

(d) Documentação relativa ao veiculo responsável pelo transporte das amostras coletadas dentro das normas técnicas da Vigilância Sanitária, conforme RDC 20/2014, que trata do TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO HUMANO PARA FINS DE DIAGNÓSTICO CLÍNICO, inclusive com relação aos veículos utilizados, os quais deveram atender aos padrões estabelecidos nas normas técnicas da ANTT.

2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 3. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

XII - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:-

1. No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a Sessão de

Processamento do PREGÃO, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

2. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao PREGOEIRO a

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO II) e, em envelopes separados, a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

3. Iniciada a abertura do primeiro envelope (PROPOSTA DE PREÇOS), estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

4. O PREGOEIRO julgará e classificará as Propostas pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM do

objeto relacionado no presente edital (ITEM II), assim, será considerado vencedor o licitante que apresentar a proposta comercial com o menor preço para cada um dos itens indicados alhures.

5. A análise das PROPOSTAS DE PREÇOS pelo PREGOEIRO visará ao atendimento das condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

(a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; (b) Que ofereçam vantagens não previstas no Edital, bem como preços e vantagens

baseadas nas ofertas dos demais licitantes; (c) Que apresentarem propostas que contiverem emendas ou rasuras; (d) Manifestamente inexequíveis ou com preço baseado nas ofertas dos demais

licitantes; (e) Apresentadas com preço simbólico, irrisório ou de valor zero e, ainda, incompatível

com os preços do mercado. 6. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores

a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

(a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor global orçado pelo MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE; ou,

(b) Valor global orçado pelo MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE. 7. O licitante vencedor, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento)

do menor valor a que se referem os subitens “6.a” e "6.b", será exigida para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, aplicável subsidiariamente ao presente procedimento, igual à diferença entre o valor

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resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta (Art. 48, § 2º, da Lei 8.666/93).

8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações

aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

9. As PROPOSTAS DE PREÇOS não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances,

com observância dos seguintes critérios:

(a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

(b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

10. Para efeito de seleção será considerado o preço unitário por item. 11. O PREGOEIRO convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a

formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

12. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de

lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

13. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à

proposta de menor preço, observada a seguinte redução mínima entre os lances: (a) R$ 0,001 (um décimo de centavo de real) para aqueles produtos que possuírem valor

comercial até R$ 10,00 (dez reais); (b) R$ 0,01 (um centavo de real) para aqueles produtos que possuírem valor comercial

compreendido entre R$ 10,01 (dez reais e um centavo) a R$ 50,00 (cinquenta reais); (c) R$ 0,10 (dez centavos de real) para aqueles produtos que detiverem valor comercial

compreendido entre R$ 50,01 (cinquenta reais e um centavo) a R$ 100,00 (cem reais); (d) R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) para àqueles produtos que possuírem valor

comercial compreendido entre R$ 100,01 (cem reais e um centavos) a R$ 200,00 (duzentos reais);

(e) R$ 1,00 (um real) para aqueles itens que tiverem valor comercial superior a R$ 200,00 (duzentos reais).

14. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos participantes da etapa

declinar da formulação de lances. 15. Após encerramento dos lances, a redução obtida no item será aplicada como valor final. 16. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não

selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

17. O PREGOEIRO poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à

redução do preço. 18. Após a negociação, se houver o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do menor preço,

decidindo motivadamente a respeito.

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19. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apuradas mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

20. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os

documentos necessários de habilitação de seu autor. 21. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

poderão ser sanadas na SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) Substituição e apresentação de documentos, ou; b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

22. A verificação será certificada pelo PREGOEIRO e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

23. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

24. Constatado o atendimento das exigências habilita tórias previstas neste Edital, a

proponente será declarada provisoriamente vencedora, ficando a sua confirmação definitiva condicionada a análise e aprovação de amostras dos produtos ofertados.

25. A análise dos produtos ofertados pela proponente classificada provisoriamente em

primeiro lugar se dará após o resultado da fase de lances. 26. A análise das amostras será feita pela EQUIPE DE APOIO, presente a presente Sessão de

Julgamento, sendo que uma vez constatada a qualidade dos produtos apresentados pela proponente declarada provisoriamente como vencedora, será confirmada sua condição como vencedora em definitivo deste certame.

27. Em caso de desaprovação das amostras, será facultada a proponente vencedora a

possibilidade apresentar novas amostras, devendo fazê-lo dentro do prazo estabelecido no Item III, Subitem 4, deste ato convocatório.

28. Apresentadas novas amostras, serão estas imediatamente analisadas pela EQUIPE DE

APOIO que deverá fazê-lo no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 29. Caso a proponente declarada provisoriamente não apresente amostras ou apresente

em desconformidade aos critérios exigidos neste Edital, ou que ainda seja desaprovada, será desclassificada.

30. Caso a amostra da primeira colocada seja desclassificada, o PREGOEIRO, após averiguar a

aceitabilidade da proposta da segunda colocada, determine que se proceda a analise das propostas por ela apresentada, e uma vez aprovada, passará a negociar com a mesma o preço, e uma vez constada a aceitabilidade, declarará como vencedora ao certame.

31. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

XIII - RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:-

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1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar Contra Razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos na repartição. 2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo PREGOEIRO à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 3. Interposto o recurso, o PREGOEIRO poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6. A adjudicação será feita por item. 7. A homologação da licitação, caso não haja pedido de recurso, será realizada no mesmo dia da sessão de abertura do pregão.

XIV - CONTRATAÇÃO:-

1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de TERMO

DE CONTRATO, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Edital (ANEXO VII). 2. A ADJUDICATÁRIA deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE/SP para assinar o TERMO DE CONTRATO (ou para retirar o instrumento equivalente). 3. Quando a ADJUDICATÁRIA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato (ou não retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova SESSÃO

PÚBLICA DO PREGÃO, com vista à celebração da contratação. 4. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contadas da divulgação do aviso, mediante publicação em jornal de grande circulação no município e região. 5. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições contidas nos ITENS XI(PROCEDIMENTO E JULGAMENTO) E XII (RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO), do presente Edital.

XV - FORMA DE PAGAMENTO:-

1. Efetuada a entrega do objeto e o recebimento por parte da municipalidade, obedecidas às

condições previstas no Edital, procederá à fornecedora a apresentação da NOTA FISCAL e FATURA junto ao SETOR CONTÁBIL da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE, sendo que os produtos adquiridos serão pagos 30 (trinta) dias após o respectivo EMPENHO DA NOTA FISCAL.

2. A NOTA FISCAL ou FATURA que apresentar incorreções será devolvida a contratada e seu

vencimento ocorrerá após a respectiva apresentação válida.

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3. O pagamento será realizado mediante a emissão de cheque nominal da PREFEITURA

MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE a empresa contratada, ou ainda, mediante a realização de depósito identificado junto à respectiva conta bancária da mesma.

4. O MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE, no ato do pagamento, fará a retenção dos impostos

previstos em Lei.

XVI - REVISÃO DE PREÇOS:-

1. Os preços dos medicamentos apresentados inicialmente somente poderão sofrer

alterações de conformidade com aqueles aumentos autorizados pelo Governo Federal, através de Órgão Oficial correspondente, devendo, para tanto, a licitante proceder tal demonstração mediante a apresentação das planilhas de custo.

2. Em caso de redução dos preços dos medicamentos apresentados inicialmente, também

deverão ser revistos os preços inicialmente ofertados mediante a apresentação das respectivas planilhas de custo.

XVII - PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:-

1. O período da contratação será de 12 (doze) meses, contados da respectiva data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por interesse das partes de acordo com a Lei 8.666/93, art. 65, devendo ser realizado mediante acordo formulado entre as partes, desde que plenamente justificado a sua necessidade.

2) - Exames solicitados em regime de Urgência e Emergência ( exemplo: Hemograma

p/ Dengue..... )pelas Unidades de Saúde (ESFs), e encaminhados ao laboratório, deverão ter seus resultados liberados no mesmo dia, excetuados os exames cuja obtenção do resultado necessitem de maior prazo, os quais devem ser entregues dentro do mínimo período exigido para a conclusão da análise.

3) – Os exames laboratoriais normais solicitados deverão ser entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias uteis, excetuados aqueles que demandarem maior prazo técnico de realização, quando deverá ser observado o prazo de um dia útil após conclusão da análise.

4) - A licitante deverá suportar todas as despesas relativas a realização dos exames desde a coleta até o resultado final, sendo vedada a utilização de qualquer, material, equipamentos ou pessoal vinculado a Prefeitura Municipal de Estrela do Norte,

5) - O laboratório deverá realizar uma vez por semana a coleta no município de Estrela do Norte, no local fornecido pelo contratante.

6) – O transporte das amostras coletadas pela empresa contratada deverá atender as normas técnicas da Vigilância Sanitária, conforme RDC 20/2014, que trata do TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO HUMANO PARA FINS DE DIAGNÓSTICO CLÍNICO, inclusive com relação aos veículos utilizados, os quais deveram atender aos padrões estabelecidos nas normas técnicas da ANTT.

7) - Correrá por conta da contratada todas as despesas necessárias com Transporte,

Seguro, Tributos, Encargos Trabalhistas e Previdenciários decorrentes do fornecimento dos itens licitados e indicados no presente Edital.

8) - O município de Estrela do Norte. deverá fornecer local adequado para a prestação do

serviços

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XVIII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:-

1. Os exames laboratoriais, objeto da presente licitação, serão recebidos pelo MUNICÍPIO DE

ESTRELA DO NORTE junto ao local e endereço indicado anteriormente (ITEM XVII - SUBITEM “2”), sendo que por ocasião da entrega, a licitante vencedora deverá colher no comprovante a respectiva a data, o nome, o cargo e assinatura do servidor da MUNICIPALIDADE responsável pelo recebimento.

2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, ou seja, no tocante à especificação e

qualidade do produto entregue, a MUNICIPALIDADE DE ESTRELA DO NORTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua imediata substituição ou, se for o caso, rescindindo a contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

3. Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a

indicação da Administração, no prazo máximo e improrrogável de até 02 (dois) dias úteis, contados da Notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente pactuado.

4. A licitante vencedora deverá manter em estoque quantidades suficientes para o pronto

atendimento das necessidades do MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE, sendo que o seu descumprimento acarretará na aplicação das penalidades previstas neste Edital.

XIX - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:-

1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis

de acordo com o previsto na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão punidas, alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, com as seguintes sanções e penalidades, a serem aplicadas de modo proporcional à gravidade da falta que as gerou:

I - ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa; II -MULTA a ser aplicada nos montantes abaixo relacionadas:

(a) De 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor da despesa, se houver atraso

injustificado na entrega dos produtos; (b) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso haja recusa na

entrega dos produtos. III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração direta pelo prazo de até 5

(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 20022 e posteriores alterações.

2. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a das outras

sendo que o total das multas não poderá exceder o montante de 30% (trinta por cento) do valor do contrato a ser firmado.

3. Vencido o prazo proposto e não sendo cumprido o objeto deste contrato, ficará o

MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE liberada para se achar conveniente, rescindir o Contrato, aplicar a

2 Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar

ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não

mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude

fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será

descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o

desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais

cominações legais.

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R. Getúlio Vargas, 248 - Centro - CEP: 19.230-000 - Estrela do Norte - São Paulo - CNPJ no 46.449.682/0001-15 (18) 3999-3920 - Site: http://www.estreladonorte.sp.gov.br - [email protected]

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sanção cabível e convocar se for o caso, outro fornecedor, observada a ordem de classificação, não cabendo a licitante infratora direito de qualquer reclamação.

4. A recusa injustificada em assinar o contrato, por parte da licitante vencedora convocada

para esse fim, caracterizará o total descumprimento da obrigação assumida, e sujeitará a infratora à suspensão de seu direito de participar de procedimentos licitatórios e ao impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não inferior a 02 (dois) anos.

XX-RESCISÃO DO CONTRATO:-

1. O MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE poderá rescindir de pleno direito o contrato, independente de aviso, notificação, sem que assista à licitante vencedora qualquer direito à indenização, nos seguintes casos:

(a) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, protesto, concurso de

credores, cisões ou fusões; (b) Caso o contrato venha a ser objeto de qualquer espécie de transação, tais como

transferências, caução ou outras, sem a autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE

ESTRELA DO NORTE; (c) Paralisação injustificada nas atividades da licitante vencedora e não proceder à

entrega dos produtos na forma estabelecida neste Edital; (d) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado

e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

(e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

2. Poderá ainda ser a rescisão amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização

escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.

XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS:-

1. O MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, desistir, revogar, adiar, ou mesmo anular total ou parcialmente esta licitação, se assim julgar conveniente, na forma da Lei, sem que isso represente direito das licitantes a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação de valores. 2. A qualquer tempo e na forma da Lei, antes da contratação, o MUNICÍPIO DE ESTRELA DO

NORTE poderá inabilitar a licitante ou desclassificar sua proposta sem que a esta caiba direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou ainda reduza sua capacidade de produção. 3. Fica eleito o Foro da Comarca de Pirapozinho, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas desta licitação. 4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 5. Das sessões públicas de processamento do PREGÃO serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo PREGOEIRO, MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO e pelos licitantes presentes. 6. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

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7. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo PREGOEIRO, MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO e pelos licitantes presentes que desejarem. 8. O resultado do presente certame, como também os demais atos pertinentes a esta licitação serão divulgado em Jornal de Circulação e de abrangência Regional. 9. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Paço Municipal, Sala das Licitações, após a celebração do contrato. 10. Os casos omissos do presente PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO. 11. É facultado ao PREGOEIRO e também as pessoas que integram a EQUIPE DE APOIO, em qualquer fase do processo, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar sua instrução. 12. A apresentação das propostas sujeita os licitantes às regras do presente Edital, sendo-lhes vedado arguir ignorância de seus termos. 13. O critério da Administração Municipal, diante de eventual suspeita no sentido de má qualidade dos produtos fornecidos, a empresa contratada providenciará às análises dos mesmos por laboratório a ser credenciado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE, onde posteriormente será exarado o respectivo parecer técnico, obrigando-se esta a proceder a troca daqueles produtos que forem considerados irregulares ou de má qualidade. As despesas decorrentes destas análises serão suportadas pela empresa contratada. 14. Aplicam-se às MICROEMPRESAS e às EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, no que couber, as disposições constantes da LEI COMPLEMENTAR nº 123, de 14.12.2006.

15. Nos remotos casos de haver empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á o disposto no art. 3º, § 2º, e respectivos incisos, da Lei 8.666/93, sendo que, persistindo a igualdade existente entre as propostas, solucionar-se-á o impasse mediante sorteio realizado na mesma sessão de julgamento e processamento do Pregão.

16. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as

MICROEMPRESAS e às EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/06. 17. Entende-se por empate aquelas situação em que as propostas apresentadas pelas MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço. 18. Para efeito do disposto no Subitem 17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

(a) As MICROEMPRESAS e as EMPRESAS DE PEQUENO PORTE mais bem classificadas poderão apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

(b) Não ocorrendo à contratação das MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nesta hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

(c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS e às EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que se encontrem no intervalo estabelecido no Subitem 17, será aberto prazo pela comissão para que as mesmas possam apresentar novas proposta igual ou inferior a proposta apresentada pela empresa que não se enquadra na Lei Complementar nº 123/06.

(d) Na hipótese da não contratação nos termos previsto no Subitem 17, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

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(e) O disposto no Subitem 17, somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

19. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:

ANEXO I - Minuta de Instrumento Particular de Procuração; ANEXO II - Minuta de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; ANEXO III - Minuta de Proposta de Preço; ANEXO IV - Minuta de Declaração de Desobrigação de Balanço (Simples Nacional); ANEXO V - Minuta de Declaração de Caráter Geral; ANEXO VI - Minuta Declaração que se enquadra como Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte; ANEXO VII - Minuta de Contrato.

Estrela do Norte (SP), 07 de agosto de 2018.

JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR - PREGOEIRO MUNICIPAL -

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- ANEXO I -MINUTA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

Abaixo consta modelo de instrumento de particular de procuração para que a pessoa credenciada pela proponente possa participar do pregão. A procuração deverá ser entregue juntamente com o Termo de Credenciamento, fora de qualquer dos envelopes, em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu outorgante e com firma reconhecia. Deverá estar anexa a procuração ainda documento comprobatório de que o outorgante representar a proponente, de acordo com o estabelecido no Edital.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE

REPRESENTANTE LEGAL PARA PARTICIPAR DE PREGÃO Por este instrumento particular de Procuração, .................................................................. (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., nomeia e constitui como seu bastante Procurador o(a) Sr(a). ..................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº ................................, emitida pela SSP/......., e do CPF nº ................................, a quem confere amplos e ilimitados poderes para representá-la perante o MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE (SP) durante a realização do PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018 (PROCESSO Nº XX/2018), cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE EXAMES LABORATÓRIAIS E DE ANÁLISES CLÍNICAS com as demais características e especificações descritas no EDITAL (ITEM II – OBJETO), com poderes para tomar, em nome da OUTORGANTE, qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive:-

(a) Apresentar a declaração de que a empresa cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos;

(b) Entregar os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação; (c) Formular lances ou ofertas verbalmente; (d) Negociar com o PREGOEIRO a redução dos preços ofertados; (e) Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão

pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;

(f) Assinar a ata da sessão; (g) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO e; (h) Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

A presente Procuração é válida pelo prazo máximo e improrrogável de ...... (.....) dias.

_____________, ____ de ____________de 2018.

__________________________________________________ Nome e Assinatura do Representante Legal

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- ANEXO II - MINUTA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. A declaração deverá ser entregue fora de qualquer dos envelopes, em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº: 20/2018 PROCESSO Nº: XXX/2018 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

PARA SERVIÇOS DE EXAMES LABORATÓRIAIS E DE ANÁLISES CLÍNICAS.

............................................................................... (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................(Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., DECLARA, a quem interessar possa e para os devidos fins administrativos, também sob as penas da lei, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão acima mencionado. Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os devidos efeitos legais.

_____________, ____ de ____________de 2018.

__________________________________________________ Nome e Assinatura do Representante Legal

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- ANEXO III –MINUTA DE PROPOSTA DE PREÇO

O MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE - ESTADO DE SÃO PAULO RUA GETÚLIO VARGAS Nº 248 - CENTRO - ESTRELA DO NORTE/SP REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N° XXX/2018 PREZADOS SENHORES: Após analisarmos as condições específicas e gerais desta licitação, declaramos, para os devidos fins de direito estarmos de acordo com as mesmas e propomos fornecer o objeto da presente licitação, ou seja, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE EXAMES LABORATÓRIAIS E DE ANÁLISES CLÍNICAS, pelo valor total de R$ 0,00 (_____________), discriminados na forma abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO REGISTR

O ANVISA

MARCA UNID QTDE VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

1. R$ 0,00 R$ 0,00

2. R$ 0,00 R$ 0,00

3. R$ 0,00 R$ 0,00

4. R$ 0,00 R$ 0,00

5. R$ 0,00 R$ 0,00

6. R$ 0,00 R$ 0,00

7. R$ 0,00 R$ 0,00

8. R$ 0,00 R$ 0,00

9. R$ 0,00 R$ 0,00

10. R$ 0,00 R$ 0,00

VALOR TOTAL DOS ITENS ➔➔➔➔➔ R$ 0,00

A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua apresentação. Declaramos ainda que no preço apresentado estão incluídas todas as taxa de administração, emolumentos, quaisquer despesas operacionais e outros encargos; todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como todos os demais encargos exigidos na forma da lei; e as despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza.

_____________, ____ de ____________de 2018.

__________________________________________________ Nome e Assinatura do Representante Legal

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- ANEXO IV -MINUTA DE DECLARAÇÃO DE DESOBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE BALANÇO

PATRIMONIAL

Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração a ser fornecida por participantes constituídos por Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), informa que se encontram inscritas junto ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), por isso esta dispensada de realização de Balanço Patrimonial. Esta declaração deverá ser assinada pelo representante legal da empresa, como também pelo seu respectivo contador.

DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE DESOBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE BALANÇO PATRIMONIAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 20/2018 PROCESSO Nº: XXX/2018 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

PARA SERVIÇOS DE EXAMES LABORATÓRIAIS E DE ANÁLISES CLÍNICAS.

............................................................................... (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................(Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº ..............................,DECLARA, para os devidos fins administrativos destinados a habilitação em processo licitatório, também sob as penas da lei, que esta desobrigada de formular Balanço Patrimonial, bem como os seus respectivos demonstrativos, por enquadrar-se no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, ou seja, ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, conforme resta atestado por extrato de consulta em anexo, emitida pela Receita Federal do Brasil. Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os devidos efeitos legais.

_______________, __ de _________________ de 2018.

RAZÃO SOCIAL NOME DO CONTADOR Nome do Representante Legal CRC Nº xxxxxxxxxxx Função

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- ANEXO V -MINUTA DE DECLARAÇÃO DE CARÁTER GERAL

Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Caráter Geral, informando que conhece e aceita o teor completo do edital, ressalvando o direito recursal, informando que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação; inexiste impedimento de licitar ou contratar com a Administração e atendimento que atende ao disposto no Artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.

MODELO DE DECLARAÇÃO CARÁTER GERAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 20/2018 PROCESSO Nº: XXX/2018 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

PARA SERVIÇOS DE EXAMES LABORATÓRIAIS E DE ANÁLISES CLÍNICAS.

............................................................................... (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., DECLARA, a quem interessar possa e para os devidos fins administrativos para fins de habilitação em certame licitatório, também sob as penas da lei, que:-

(1) Conhece e aceita o teor completo do edital, ressalvando-se o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação;

(2) Não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e,

(3) Para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, ressalvada a condição de aprendiz e que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho.

Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais.

_____________, ____ de ____________de 2018.

__________________________________________________ Nome e Assinatura do Representante Legal

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- ANEXO VI - MINUTA DE DECLARAÇÃO QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA (ME)OU

EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

Abaixo consta modelo de declaração a ser firmada pelo participante informando que se encontra constituída na forma de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.

DECLARAÇÃO QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 20/2018 PROCESSO Nº: XXX/2018 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

PARA SERVIÇOS DE EXAMES LABORATÓRIAIS E DE ANÁLISES CLÍNICAS.

............................................................................... (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº ..............................,DECLARA, a quem interessar possa e para os devidos fins administrativos, também sob as penas da lei, que a mesma foi constituída na forma de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório indicado acima.

Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais.

_____________, ____ de ____________de 2018.

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- ANEXO VII - MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CONTRATO Nº: XX/2018 PROCESSO Nº: XXX/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 20/2018

CONTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE EXAMES LABORATÓRIAIS E DE ANÁLISES CLÍNICAS

Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 46.449.682/0001-15, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 248, Centro, CEP 19.230-000, na cidade de Estrela do Norte - Estado de São Paulo, neste ato devidamente representada pelo seu Prefeito Municipal, o senhor CÍCERO CIRNO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº ................../SSP/SP, e do CPF/MF nº .................., residente e domiciliado na ................................. (Logradouro), nº ......, ............... (Bairro), CEP .............., na cidade .................... - Estado de ..............., doravante designado apenas CONTRATANTE, e de outro lado à empresa denominada de ........................................ (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ............................................., com sede administrativa estabelecida na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), CEP ........................., na cidade de .................. - Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., doravante designada apenas CONTRATADA, tendo em vista o resultado do PROCESSO DE LICITATÓRIO Nº XXX/2018, que se realizou na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018, tipo menor preço global, homologada no dia ..../..../2018, resolvem celebrar o presente contrato visando proceder REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE EXAMES LABORATÓRIAIS E DE ANÁLISES CLÍNICAS, mediante as seguintes cláusulas e condições, que, mutuamente, estipulam, aceitam e outorgam:-

CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO LEGAL.

O presente contrato rege-se por todas aquelas disposições contidas no Edital de Abertura

de Licitação acima indicado, fazendo parte integrante do presente contrato todas as disposições lá encontradas, tendo-se como se aqui estivessem transcritas, bem como por todas àquelas disposições contidas Leis nos 8.666/93 e 10.520/2002, bem como pelo Decreto Municipal nº 964/03/10, datado de 12 (doze) de julho de 2007.

CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO.

Este contrato tem por finalidade ata de registro de preços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE

de medicamentos destinados ao Setor Municipal de Saúde (Unidade Básica de Saúde), naquelas quantidades indicadas na CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

§ 1º - Todos os exames laboratoriais que serão fornecidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE serão de boa qualidade e deverão ter seu prazo de validade nunca inferior há 03 (três) meses, a ser contados a partir do mês de entrega e que forem solicitados.

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R. Getúlio Vargas, 248 - Centro - CEP: 19.230-000 - Estrela do Norte - São Paulo - CNPJ no 46.449.682/0001-15 (18) 3999-3920 - Site: http://www.estreladonorte.sp.gov.br - [email protected]

Pregão Presencial nº 20/2018 (Processo nº /2018) - p. 27

§ 2º - Visando verificar o controle de qualidade dos exames laboratoriais adquiridos pelo CONTRATANTE, este poderá a qualquer momento solicitar da CONTRATANTE a apresentação do respectivo LAUDO DE CONTROLE DE QUALIDADE dos mesmos.

§ 3º -Todos os exames laboratoriais que serão fornecidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE

deverão ser certificados e aprovados pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE e pela AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA

SANITÁRIA- ANVISA.

CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO.

O valor total pelo fornecimento dos Medicamentos indicados neste contrato e listados

abaixo será de R$ ___________ (_______________), sendo assim discriminados:-

ITEM EXAMES QUANTIDADE VALOR

UNITARIO VALOR TOTAL

1 1,25 DIHIDROXIVITAMINA 2 R$ R$

2 25 VITAMNINA 2 R$ R$

3 ACIDO FOLICO 6 R$ R$

4 ACIDO URICO 150 R$ R$

5 ALBUMINA 10 R$ R$

6 AMILASE 20 R$ R$

7 ANTIBIOGRAMA 60 R$ R$

8 ASO 10 R$ R$

9 BACILOSCOPIA 01 amostra 20 R$ R$

10 BETA HCG 5 R$ R$

11 BILIRRUBINAS TOTAIS E FRAÇÕES 20 R$ R$

12 CALCIO TOTAL 20 R$ R$

13 CAPACITAÇÃO FERRO 10 R$ R$

14 CAXUMBA IGG 2 R$ R$

15 CAXUMBA IGM 2 R$ R$

16 CEA 5 R$ R$

17 CHAGAS 36 R$ R$

18 CITOMEGALOVIRUS IGG 1 R$ R$

19 CITOMEGALOVIRUS IGM 1 R$ R$

20 COLESTEROL FRAÇÕES 300 R$ R$

21 COLESTEROL TOTAL 400 R$ R$

22 COPROCULTURA 5 R$ R$

23 CPK CREATINOFOSFOQUINASE 100 R$ R$

24 CREATININA 300 R$ R$

25 DENGUE IGG 20 R$ R$

26 DENGUE IGM 20 R$ R$

27 DENGUE TESTE RAPIDO 80 R$ R$

28 DESIDROGENASE LDH 10 R$ R$

29 ELETROFORESE HEMOGLOBINA 5 R$ R$

30 ELETROFORESE PROTEINA 5 R$ R$

31 FAN 12 R$ R$

32 FERRITINA 200 R$ R$

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33 FERRO 20 R$ R$

34 FOSFATASE ALCALINA 20 R$ R$

35 FOSFORO 20 R$ R$

36 FSH 10 R$ R$

37 FTA 5 R$ R$

38 FTAM 5 R$ R$

39 GAMA G TRANSFERASE 100 R$ R$

40 GLICOSE 480 R$ R$

41 HBCG 24 R$ R$

42 HBCM 24 R$ R$

43 HBE 24 R$ R$

44 HBEAG 24 R$ R$

45 HBS 24 R$ R$

46 HBSAG 40 R$ R$

47 HEMOGLOBINA GLICOSILADA 60 R$ R$

48 HEMOGRAMA 680 R$ R$

49 HEMOSSEDIMENTAÇÃO VHS 20 R$ R$

50 HEPATITE A IGG 5 R$ R$

51 HEPATITE A IGM 5 R$ R$

52 HEPATITE C HVC 36 R$ R$

53 HIV 48 R$ R$

54 IGA 2 R$ R$

55 IGE 2 R$ R$

56 IGG 2 R$ R$

57 IGM 2 R$ R$

58 INDICE DE SATURAÇÃO DE TRANSFERRINA 5

R$ R$

59 INSULINA 5 R$ R$

60 INSULINA POS PRANDIAL 2 R$ R$

61 KPT 24 R$ R$

62 LATEX 24 R$ R$

63 LEUCOCITOS FECAIS 5 R$ R$

64 LH 5 R$ R$

65 LIPASE 2 R$ R$

66 MAGNESIO 10 R$ R$

67 MUCOPROTEINA 10 R$ R$

68 PARASITOLOGICO FEZES 100 R$ R$

69 PARASITOLOGICO FEZES 02 AMOSTRAS 10 R$ R$

70 PARASITOLOGICO FEZES 03 AMOSTRAS 20 R$ R$

71 PCR 24 R$ R$

72 PESQUISA SANGUE OCULTO 10 R$ R$

73 PLAQUETAS 500 R$ R$

74 POTASSIO 50 R$ R$

75 PROGESTERONA 10 R$ R$

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76 PROLACTINA 10 R$ R$

77 PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES 10 R$ R$

78 PROTEINURIA 24 HORAS 36 R$ R$

79 PSA ULTRA SENSÍVEL 60 R$ R$

80 PSAL T 10 R$ R$

81 ROTAVIRUS 2 R$ R$

82 RUBEOLA IGG 36 R$ R$

83 RUBEOLA IGM 36 R$ R$

84 SODIO 48 R$ R$

85 T3LIVRE 10 R$ R$

86 T3TOTAL 120 R$ R$

87 T4 LIVRE 240 R$ R$

88 T4 TOTAL 5 R$ R$

89 TAP 36 R$ R$

90 TEMPO COAGULAÇÃO 20 R$ R$

91 TEMPO SANGRAMENTO 20 R$ R$

92 TESTE IMUN GRAVIDEZ 30 R$ R$

93 TESTE TOLERANCIA GLICOSE 20 R$ R$

94 TESTOSTERONA TOTAL 10 R$ R$

95 TGO 200 R$ R$

96 TGP 200 R$ R$

97 TIPAGEM 40 R$ R$

98 TOXOPLASMOSE IGG 48 R$ R$

99 TOXOPLASMOSE IGM 48 R$ R$

100 TRANSFERRINA 7 R$ R$

101 TRIGLICERIDES 400 R$ R$

102 TRYPANOSSOMA IGG 5 R$ R$

103 TRYPANOSSOMA IGM 5 R$ R$

104 TSH 350 R$ R$

105 UREIA 200 R$ R$

106 URINA 250 R$ R$

107 UROCULTURA 60 R$ R$

108 VDRL 48 R$ R$

109 VITAMINA B12 5 R$ R$

110 WAALER ROSE 10 R$ R$

§ 1º -Assim, o valor do presente contrato será de R$ ___________ (_______________). § 2º -Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias com Transporte,

Seguro, Tributos, Encargos Trabalhistas e Previdenciários decorrentes do fornecimento dos produtos descritos na presente cláusula.

CLÁUSULA QUARTA: REAJUSTE DE PREÇOS.

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Os preços dos exames laboratoriais apresentados inicialmente e relacionados na CLÁUSULA

TERCEIRA somente poderão sofrer alterações de conformidade com aqueles aumentos autorizados pelo Governo Federal, através de Órgão Oficial correspondente, devendo, para tanto, a CONTRATADA proceder tal demonstração mediante a apresentação das planilhas de custo, devendo o mesmo critério ser obrigatoriamente adotado também nos casos de diminuição e redução dos preços de medicamentos inicialmente ofertados.

CLÁUSULA QUINTA: RECURSOS FINANCEIROS.

As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste contrato correrão à conta da seguinte

RESERVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:-

DESPESAS CATEGORIA ECONÔMICA ÓRGÃO UNIDADE

122 e 124 3.3.90.39.00.0000 Poder

Executivo Fundo Municipal de Saúde

CLÁUSULA SEXTA: PAGAMENTOS.

Efetuada a entrega do objeto e o recebimento por parte da CONTRATADA, obedecidas às

condições previstas no EDITAL DE LICITAÇÃO, procederá esta a apresentação da NOTA FISCAL e FATURA junto ao SETOR CONTÁBIL DO CONTRATANTE, sendo que os produtos adquiridos serão pagos 30 (trinta) dias após o respectivo empenho da nota fiscal.

§ 1º -Os pagamentos serão realizados mediante a emissão de cheque nominal do CONTRATANTE a CONTRATADA, ou ainda mediante depósito bancário junto a conta desta.

§ 2º - A NOTA FISCAL ou FATURA que apresentar incorreções será devolvida a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá após a respectiva reapresentação válida da mesma.

§ 3º - A CONTRATANTE, no ato do pagamento, fará a retenção dos impostos previstos em Lei.

CLÁUSULA SÉTIMA: ENTREGA DOS PRODUTOS.

O objeto deste contrato (exames laboratoriais) deverá ser entregue pela CONTRATADA de

acordo com a necessidade da CONTRATANTE junto a sua UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (Maria Jose Gomes Albertini), localizada na Rua João Marinho, nº 72, Centro, na cidade de Estrela do Norte - São Paulo, mediante requisição expedida via setor de compras, cujo valor mínimo para cada requisição de serviço não poderá ser inferior à importância de R$ 200,00 (duzentos reais).

§ 1º - Os exames laboratoriais solicitados deverão ser entregues no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias, contados estes da solicitação realizada pelo CONTRATANTE.

§ 2º - Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias com transporte, seguro, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento dos produtos licitados e indicados no presente edital.

§ 3º - A CONTRATADA ficará obrigada a proceder à troca a suas expensas de todos aqueles produtos que vierem a ser recusados, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.

§ 4º - A critério do CONTRATANTE, diante de eventual suspeita no sentido de má qualidade dos produtos ofertados, a CONTRATADA providenciará às análises dos medicamentos por laboratório

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a ser credenciado pelo CONTRATANTE, onde posteriormente será exarado o respectivo parecer técnico, obrigando-se esta a proceder a troca daqueles produtos que forem considerados irregulares ou de má qualidade. As despesas decorrentes destas análises serão sempre suportadas pela CONTRATADA.

§ 5º - A CONTRATADA deverá manter em estoque quantidades suficientes para o pronto atendimento das necessidades do CONTRATANTE, tendo em vista que o seu descumprimento poderá acarretar naquelas penalidades previstas em Edital.

§ 6º - Constatadas irregularidades no objeto contratual, ou seja, no tocante à especificação e qualidade dos produtos entregues, o CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

§ 7º - Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.

§ 8º - Aplicar-se-á em todos os casos de aquisição do produto aquelas regras relacionado no Código de Defesa do Consumidor ou Leis Complementares.

CLÁUSULA OITAVA: RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO.

A fiscalização da qualidade dos medicamentos a ser fornecidos pela CONTRATADA será

realizada pela CONTRATANTE por intermédio de seu setor competente, dotado de amplos poderes para recebê-los, ou deixar de recebê-los no caso de desconformidade com especificado no Edital e no presente contrato.

CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

Para fins de execução deste contrato, dentre outras, são obrigações do CONTRATANTE:

(a) Acompanhar e fiscalizar a entrega de todos produtos e a execução do presente Contrato;

(b) Notificar por escrito à CONTRATADA, a cerca de ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção;

(c) Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal; (d) Obedecer aos prazos pactuados. (e) O laboratório deverá realizar uma vez por semana a coleta no município de Estrela do Norte, no local fornecido pelo contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

São obrigações da CONTRATADA, sem que a elas se limitem:

(a) Realizar a devida entrega dos produtos mediante a solicitação do CONTRATANTE; (b) Proceder ao fornecimento das respectivas NOTAS FISCAIS para que se possam ser

efetuados mensalmente os pagamentos devidos tudo na forma estabelecida neste contrato e nos termos do Edital de Licitação;

(c) Proceder à troca de produtos se estes contiverem irregularidades, devendo o fazê-lo impreterivelmente no prazo de 05 (cinco) dias contadas da devolução do produto ou da notificação para fazê-lo;

(d) Deter em seus estoques quantitativos suficientes para atender as solicitações do CONTRATANTE, na forma e qualidade adequadas, de acordo com os parâmetros adotados pelo órgão fiscalizador oficial competente;

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(e) Realizar o fornecimento para o qual foi contratada, em conformidade com o estipulado na proposta vencedora e neste Contrato;

(f) Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação que originou este Contrato;

(g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;

(h) Cumprir durante a vigência deste Contrato todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

(i) Proceder ao recolhimento das multas eventualmente impostas em decorrência de irregularidades contratuais.

(j) Exames solicitados em regime de Urgência e Emergência ( exemplo: Hemograma p/ Dengue..... )pelas Unidades de Saúde (ESFs), e encaminhados ao laboratório, deverão ter seus resultados liberados no mesmo dia, excetuados os exames cuja obtenção do resultado necessitem de maior prazo, os quais devem ser entregues dentro do mínimo período exigido para a conclusão da análise.

(k) Os exames laboratoriais normais solicitados deverão ser entregues no prazo

máximo de 05 (cinco) dias uteis, excetuados aqueles que demandarem maior prazo técnico de realização, quando deverá ser observado o prazo de um dia útil após conclusão da análise.

(l) A licitante deverá suportar todas as despesas relativas a realização dos exames desde a coleta até o resultado final, sendo vedada a utilização de qualquer, material, equipamentos ou pessoal vinculado a Prefeitura Municipal de Estrela do Norte, (m) O transporte das amostras coletadas pela empresa contratada deverá atender as normas técnicas da Vigilância Sanitária, conforme RDC 20/2014, que trata do TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO HUMANO PARA FINS DE DIAGNÓSTICO CLÍNICO, inclusive com relação aos veículos utilizados, os quais deveram atender aos padrões estabelecidos nas normas técnicas da ANTT. (n) Correrá por conta da contratada todas as despesas necessárias com Transporte, Seguro, Tributos, Encargos Trabalhistas e Previdenciários decorrentes do fornecimento dos itens licitados e indicados no presente Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESPONSABILIDADE QUANTO A TERCEIROS.

A CONTRATADA declara que todos os produtos a ser fornecidos são de boa qualidade, portanto, é de sua exclusiva responsabilidade os encargos advindos de eventuais indenizações ou prejuízos causados a terceiros pela irregularidade ou defeito dos produtos a serem fornecidos, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade neste sentido.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PRAZO DE VIGÊNCIA.

O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze)

meses, ou seja, iniciando-se em __/____/2018 e com término previsto para ___/_____/2019, podendo ainda ser prorrogado nos termos que dispõe o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser realizado mediante acordo formulado entre as partes, desde que plenamente justificado a sua necessidade.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PENALIDADES.

Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de

acordo com o previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão punidas, alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, com as seguintes sanções e penalidades, a serem aplicadas de modo proporcional à gravidade da falta que as gerou:

I - ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa; II - MULTA a ser aplicada nos montantes abaixo relacionadas:

(a) De 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor da despesa, se houver atraso injustificado na entrega dos produtos;

(b) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso haja recusa na entrega dos produtos.

III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração direta pelo prazo de até 5

(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e posteriores alterações.

§ 1º - As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a das

outras sendo que o total das multas não poderá exceder o montante de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

§ 2º - Vencido o prazo proposto e não sendo cumprido o objeto deste contrato, ficará o CONTRATANTE liberado para se achar conveniente, rescindir o Contrato, aplicar a sanção cabível e convocar se for o caso, outro fornecedor, observada a ordem de classificação, não cabendo a CONTRATADA direito de qualquer reclamação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: RESCISÃO CONTRATUAL.

O CONTRATANTE poderá rescindir de pleno direito o contrato, independente de aviso,

notificação, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito à indenização, nos seguintes casos:

(a) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, protesto, concurso de credores, cisões ou fusões da CONTRATADA;

(b) Caso o contrato venha a ser objeto de qualquer espécie de transação, tais como transferências, caução ou outras, sem a autorização da CONTRATANTE;

(c) Paralisação injustificada das atividades da CONTRATADA e não proceder à entrega dos produtos na forma estabelecida no Edital e neste Contrato;

(d) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

(e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

Parágrafo Único - Poderá ainda ser a rescisão amigável, por acordo entre as partes,

mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES.

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A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, na mesma condição contratual, acréscimo ou

supressão que se fizer necessária, relativamente ao objeto da licitação, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme estabelece o artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Se a CONTRATANTE tiver que ingressar em juízo em consequência deste contrato, a

CONTRATADA, sem prejuízo de indenização e das sanções cabíveis, pagará, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da causa, não podendo em hipótese alguma se escusar de tal obrigação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: PUBLICAÇÃO.

Dentro do prazo legal, contados de sua assinatura deste instrumento particular de contrato,

a CONTRATANTE providenciará a publicação do seu respectivo resumo, dando ampla publicidade ao ato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: FORO.

Fica eleito o Foro da Comarca de Pirapozinho, Estado de São Paulo, para dirimir questões

oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outra, por mais privilegiada que seja.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.

Estrela do Norte SP, ........ de ......................... de 2018.

____________________________________________________ MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE

CÍCERO CIRINO DA SILVA - Prefeito Municipal CONTRATANTE

____________________________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CONTRATADA TESTEMUNHAS:- 1) _________________________________________ Nome _____________________________________ RG nº _____________________________________

2) _________________________________________ Nome _____________________________________ RG nº _____________________________________