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Cidade TATUÍ, 29 DE AGOSTO DE 2015 PÁGINA 6 JORNAL INTEGRAÇÃO SOLUÇÃO DAS CRUZADAS: 22/08/2015 - (A.M.) ANUNCIE NO JORNAL INTEGRAÇÃO - FONE: 3305-6674 RESTAURANTE EM FAMILIA Prato feito - marmitas marmitex a partir de AV. SALLES GOMES, 275 (Não cobramos taxa na área central) DISK ENTREGA 3251-3044 - 9.9789-3553 R$ 8,49 HORIZONTAIS: 1- As mercadorias armaze- nadas num depósito – Pode ser de Sol ou da Lua. 2- Imita- ção da voz do gato – Sigla da fundação Getúlio Vargas – País sul-americano onde ficam as ruínas de Machu Picchu. 3- Ele- mento de composição: um – Pintar com cal – Capital de Marrocos. 4- Ali – (Jorge ...) Um ator – Consonância nos ver- sos. 5- Portento – Dele – Fonte de luz e calor. 6- Lugar de entra- da e saída – Árvore brasileira de flores roxas ou amarelas – Popa. 7- Fingimento – (Feira de ..) Município baiano. 8- Elemen- to de composição: ouro – Aí – Filtrar. 9- Oportunidade, ense- jo – Bem durável cuja indústria enfrenta problemas de merca- do nos últimos tempos. 10- Sigla do Acre – A organização dos palestinos – Encerra a fra- se. 11- Agora – Criado de com- panhia – Relação. 12- (Ana ...) Pioneira da enfermagem no Brasil – Material resistente ao fogo, mas de uso vetado em vários países por ser conside- rado cancerígeno – Abreviatu- ra: senhor. 13- Irritado – (... Garibaldi) Sua vida inspirou a minissérie “A Casa das Sete Mulheres”, da Rede Globo – (Ao ...) Ao abandono. 14- Que tem forma perfeita e propor- ções harmônicas – Pai do pai – Ponto cardeal. 15- Além dis- so – Indica posição numa sé- rie, como primeiro, segundo, terceiro... VERTICAIS: 1- Rival, competidor – Diz- HORIZONTAIS: 1- Monte, paciência. 2- Alô, leito, mar. 3- Ré, pescada, miar. 4- Peitar, crosta. 5- Ofertar, tear, ei. 6- Arno, ofensor. 7- Freira, iodo, eco. 8- Útil, lebre, vaia. 9- Sor, sair, reitor. 10- Acertar, Laís. 11- Lá, asma, enervar. 12- Ago- nia, Abatia. 13- Gare, romeiro, PB. 14- Alt., macro, rir. 15- Marajoara, Nosso. VERTICAIS: 1- Marco, fuse- lagem. 2- Olé, farto, agá. 3- Nó, Pereira, orar. 4- Pernil, Canela. 5- Eleitor, Sesi, TJ. 6- Esta, alar- mar. 7- Pícaro, eita, oma. 8- Atar, fibra, amar. 9- Cód., teor, Rebeca. 10- Acender, Nair. 11- Em raso, elétron. 12- Namoro, viário. 13- Cris, reativa, RS. 14- Até, ciosa, PIS. 15- Atraiçoar, Rubro. se da obra desnecessária e de grande porte. 2- Destino – Qual- quer pedaço de madeira – Acre- ditar, dar como verdadeiro. 3- Um sucesso de Carmen Miranda – Usa-se na cabeça – Povo rico em petróleo. 4- De outro modo – O Golfo dos paí- ses produtores de petróleo – Também, a mesma coisa. 5- Lista de despesas: pede-se sempre no restaurante no fim da refeição – Divisão de escola de samba – Alô. 6- Motivo de regozijo – Espião – Interjeição para saudar. 7- O país dos faraós – Sigla do antigo e temi- do Serviço Nacional de Infor- mações – Governanta. 8- Baixio, parcel – Cidade paulista que é tema de famosa valsa – Nome de mulher. 9- Arras – Advérbio que exprime negação – mancha, nódoa. 10- Abrevia- tura: compare – Tudo aquilo em que alguém se deita ou se pode deitar como numa cama – Di Cavalcanti, Cícero Dias ou Cân- dido Portinari. 11- Percorrer (tex- to) com a vista, estudar, decifrar – Interjeição com que se incita a montaria – (Humberto ...) Um ministro da Saúde. 12- Enfure- cer, encolerizar – Maravilha, se- dução – Interjeição para cha- mar. 13- Parte anterior dos os- sos ilíacos – Grande artéria: é a maior do corpo humano – Sigla da Lei de Segurança Nacional. 14- Sentimento terno ou arden- te de uma pessoa por outra e que engloba também atração física – Argola – Flecha. 15- Lu- gar onde se fabricam navios – Desumano, perverso. SOLUÇÃO DE CONFLITOS: PRÁTICA DA JUSTIÇA RESTAURATIVA SE EXPANDE NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Em funciona- mento há cerca de 10 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa tem se expandi- do. Conhecida como uma téc- nica de solução de conflitos que dá preferência à criatividade e sensibilidade na atenção às vítimas e ofensores, a prática tem iniciativas cada vez mais diversificadas e já coleciona resultados positivos. Em São Paulo, a Justiça Restaurativa tem sido utilizada em dezenas de escolas públi- cas e privadas, auxiliando na prevenção e no agravamento de conflitos. No Rio Grande do Sul, juízes aplicam o método para auxiliar nas medidas socioeducativas cumpridas por adolescentes em conflito com a lei, conseguindo recuperar para a sociedade jovens que estavam cada vez mais entre- gues ao caminho do crime. No Distrito Federal, o pro- grama é utilizado em crimes de pequeno e médio potencial ofensivo, além dos casos de violência doméstica. Na Bahia e no Maranhão, o método tem solucionado os crimes de pe- queno potencial ofensivo, sem a necessidade de prosseguir com processos judiciais. Pioneiro na implantação do método, o juiz Asiel Henrique de Sousa, do Tribunal de Jus- tiça do Distrito Federal explica como funciona essa prática e compartilha alguns bons resul- tados da aplicação da Justiça Restaurativa no Distrito Federal. (Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ) O que significa Justiça Restaurativa? Costumo dizer que Justiça Restaurativa é uma prática que está buscando um conceito. Em linhas gerais poderíamos dizer que trata-se de um pro- cesso colaborativo voltado para resolução de um conflito ca- racterizado como crime, que envolve a participação maior do infrator e da vítima. Surgiu no exterior, na cultura anglo- saxã. As primeiras experiênci- as vieram do Canadá e da Nova Zelândia e ganharam relevân- cia em várias partes do mundo. Aqui no Brasil ainda estamos em caráter experimental, mas já está em prática há dez anos. Na prática existem algumas metodologias voltadas para esse processo. A mediação vítima-ofensor consiste basi- camente em colocá-los num mesmo ambiente guardado de segurança jurídica e física, com o objetivo de que se busque ali um acordo que implique na resolução de outras dimensões do problema que não apenas a punição, como, por exemplo, a reparação de danos emocio- nais. Quem faz a Justiça Res- taurativa? Não é o juiz que faz a práti- ca, e sim o mediador que faz o encontro entre vítima e ofensor e eventualmente as pessoas que as apoiam. Apoiar o ofensor não significa apoiar o crime, e sim apoiá-lo no plano de repa- ração de danos. Nesse ambi- ente se faz a busca de uma solução que seja aceitável. Não necessariamente o mediador precisa ter formação jurídica, pode ser por exemplo uma assistente social. A Justiça Restaurativa só pode ser aplicada em cri- mes considerados mais le- ves? Não, pode também ser apli- cado aos mais graves. No Bra- sil temos trabalhado ainda, na maioria das vezes, com os cri- mes mais leves, porque ainda não temos uma estrutura apro- priada para os crimes mais graves. Em outros países até preferem os crimes mais gra- ves, porque os resultados são melhor percebidos. A diversi- dade de crimes e de possibili- dades a serem encontradas para sua resolução é muito grande. Vamos supor que, após um sequestro relâmpago, a ví- tima costuma desenvolver um temor a partir daquele episó- dio, associando seu agressor a todos que se pareçam com ele, criando um “fantasma” em sua vida, um estereótipo. Inde- pendentemente do processo judicial contra o criminoso, como se retoma a segurança emocional dessa pessoa que foi vítima? Provavelmente se o ofensor tiver a oportunidade de dizer, por exemplo, porque a vítima foi escolhida, isso pode resolver essa insegurança que ela vai carregar para o resto da vida. Mas a Justiça Restaurativa implica no não cumprimen- to da pena tradicional? Não, as duas coisas po- dem ser e frequentemente são concomitantes. O mediador não estabelece redução da pena, ele faz o acordo de repa- ração de danos. Pode ser feito antes do julgamento, mas a Justiça Restaurativa é um con- ceito muito aberto. Há experi- ências na fase de cumprimen- to da pena, na fase de pro- gressão de regime, etc. Mas nos crimes de pequeno poten- cial ofensivo, de acordo com artigo 74 da lei 9.099 de 1995, o acordo pode inclusive ex- cluir o processo legal. Já quan- do falamos de infrações co- metidas pelo público infanto- juvenil há outras possibilida- des como a remissão ou a não judicialização do conflito após o encontro restaurativo e o estabelecimento de um plano de recuperação para que o adolescente não precise de internação, desde que o resul- tado gere segurança para a vítima e reorganização para o infrator. Em São Paulo e no Rio Grande do Sul, por exem- plo, há juízes com larga expe- riência na Justiça Restaurativa com adolescentes, por meio de um processo circular e desritualizado, mais lúdico. Qual é a diferença da Justiça Restaurativa e da conciliação? Em comum, podemos di- zer que não são processos dogmáticos. No entanto, a con- ciliação é mais voltada para resolver questões de interesse econômico, os conciliadores se permitem conduzir um pou- co o processo para resultados mais efetivos; a conciliação acontece com hora marcada na pauta do tribunal. Já na mediação realizada pela Justi- ça Restaurativa não é possível estabelecer quando vai aca- bar, pode demorar dias, me- ses, até se construir uma solu- ção. Na medida em que você tem um conflito de maior gravi- dade, que traz uma direção maior de problemas afetados, é preciso dedicar mais tempo. A vítima tem espaço para su- gerir o tipo de reparação. O crime gera uma assimetria de poderes: o infrator tem um po- der maior sobre a vítima, e a mediação que fazemos busca reequilibrar esses poderes, mas não invertê-los. Os envol- vidos podem ir com advoga- dos, embora ao advogado seja reservado um papel muito mais de defesa da voluntariedade de participação e dos limites do acordo, para que este repre- sente uma resposta proporcio- nal àquela ofensa. O senhor poderia nos contar um caso interessan- te aqui do TJ-DF? Há um caso recente que ocorreu em uma zona rural aqui do DF, que era relativamente simples: dois vizinhos que bri- gavam em relação aos limites da terra ajuizaram um proces- so que foi resolvido na vara cível, confirmado no tribunal, mas depois continuaram a bri- gar pelos limites das águas de uma mina. Aquele conflito ter- minou desenvolvendo para a morte de alguns animais de uma das chácaras, feita su- postamente por um dos vizi- nhos, além de ameaças, e decidimos encaminhá-lo para a Justiça Restaurativa. A solu- ção foi muito interessante. A equipe entendeu por chamar para participar a Agência Naci- onal de Águas (ANA) e a ONG ambiental WWF, que trouxe como sugestão um programa chamado apadrinhamento de minas. Então aqueles dois confrontantes terminaram fa- zendo um acordo de proteção pela mina e ficaram plenamen- te satisfeitos com a solução. Tratava-se de um conflito que já estava na Justiça há mais de dez anos e que, embora com a solução já transitada em julga- do, as coisas estavam se en- caminhando para um desfecho trágico. Ou seja, a Justiça tra- dicional resolveu apenas um espectro do problema, o jurídi- co, mas as demais questões em aberto continuaram se acu- mulando, até que foi feito esse acordo criativo pelo Programa Justiça Restaurativa do TJ-DF. Então a Justiça Restau- rativa não retira o direito de a pessoa recorrer à Justiça tradicional? A intervenção restaurativa é suplementar: de par com o processo oferecemos um am- biente para resolver demais problemas relacionados com o conflito. Nada impede que você tenha uma iniciativa, como com adolescentes infratores, que exclua o processo. Primeiro buscamos uma persuasão, depois dissuasão e só depois mecanismos de interdição, que seria a internação. Persuasão significa abrir o ambiente para uma negociação direta entre as partes. Se isso não for al- cançado, usamos mecanismos dissuasórios, que seriam um misto de acordo com possibili- dades de uma resposta puniti- va e, se isso tudo não funcio- nar, daí sim partimos para ou- tros mecanismos. Qual é o maior benefício da Justiça Restaurativa? Em muitos casos, essas iniciativas alcançam a pacifi- cação das relações sociais de forma mais efetiva do que uma decisão judicial. ENTREVISTA COM O JUIZ ASIEL DE SOUSA: EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - Neste sábado (29), das 9 às 17 horas, a empresa Campos Camargo Empreendimentos Imobi- liários lança oficialmente em Tatuí o Residencial “André de Campos Camargo”. Este novo empreendimento está localizado na Rua Frank Sinisgalli, nº 95, no Bairro Residencial Guedes, onde os interessa- dos poderão conhecer o apartamento decorado, em ambiente planejado, com acabamento em materiais de primeira qualidade. ANUNCIE NO JORNAL INTEGRAÇÃO FONE: 3305-6674

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CidadeTATUÍ, 29 DE AGOSTO DE 2015

PÁGINA 6JORNAL INTEGRAÇÃO

SOLUÇÃO DAS CRUZADAS: 22/08/2015 - (A.M.)

ANUNCIE NO JORNALINTEGRAÇÃO - FONE: 3305-6674

RESTAURANTEEM FAMILIA

Prato feito - marmitasmarmitex a partir de

AV. SALLES GOMES, 275

(Não cobramos taxa na área central)

DISK ENTREGA 3251-3044 - 9.9789-3553

R$

8,49

HORIZONTAIS:1- As mercadorias armaze-

nadas num depósito – Podeser de Sol ou da Lua. 2- Imita-ção da voz do gato – Sigla dafundação Getúlio Vargas – Paíssul-americano onde ficam asruínas de Machu Picchu. 3- Ele-mento de composição: um –Pintar com cal – Capital deMarrocos. 4- Ali – (Jorge ...) Umator – Consonância nos ver-sos. 5- Portento – Dele – Fontede luz e calor. 6- Lugar de entra-da e saída – Árvore brasileirade flores roxas ou amarelas –Popa. 7- Fingimento – (Feira de..) Município baiano. 8- Elemen-to de composição: ouro – Aí –Filtrar. 9- Oportunidade, ense-jo – Bem durável cuja indústriaenfrenta problemas de merca-do nos últimos tempos. 10-Sigla do Acre – A organizaçãodos palestinos – Encerra a fra-se. 11- Agora – Criado de com-panhia – Relação. 12- (Ana ...)Pioneira da enfermagem noBrasil – Material resistente aofogo, mas de uso vetado emvários países por ser conside-rado cancerígeno – Abreviatu-ra: senhor. 13- Irritado – (...Garibaldi) Sua vida inspirou aminissérie “A Casa das SeteMulheres”, da Rede Globo –(Ao ...) Ao abandono. 14- Quetem forma perfeita e propor-ções harmônicas – Pai do pai– Ponto cardeal. 15- Além dis-so – Indica posição numa sé-rie, como primeiro, segundo,terceiro...

VERTICAIS:1- Rival, competidor – Diz-

HORIZONTAIS: 1- Monte,paciência. 2- Alô, leito, mar. 3-Ré, pescada, miar. 4- Peitar,crosta. 5- Ofertar, tear, ei. 6-Arno, ofensor. 7- Freira, iodo,eco. 8- Útil, lebre, vaia. 9- Sor,sair, reitor. 10- Acertar, Laís.11- Lá, asma, enervar. 12- Ago-nia, Abatia. 13- Gare, romeiro,PB. 14- Alt., macro, rir. 15-Marajoara, Nosso.

VERTICAIS: 1- Marco, fuse-lagem. 2- Olé, farto, agá. 3- Nó,Pereira, orar. 4- Pernil, Canela.5- Eleitor, Sesi, TJ. 6- Esta, alar-mar. 7- Pícaro, eita, oma. 8-Atar, fibra, amar. 9- Cód., teor,Rebeca. 10- Acender, Nair. 11-Em raso, elétron. 12- Namoro,viário. 13- Cris, reativa, RS. 14-Até, ciosa, PIS. 15- Atraiçoar,Rubro.

se da obra desnecessária e degrande porte. 2- Destino – Qual-quer pedaço de madeira – Acre-ditar, dar como verdadeiro. 3-Um sucesso de CarmenMiranda – Usa-se na cabeça –Povo rico em petróleo. 4- Deoutro modo – O Golfo dos paí-ses produtores de petróleo –Também, a mesma coisa. 5-Lista de despesas: pede-sesempre no restaurante no fimda refeição – Divisão de escolade samba – Alô. 6- Motivo deregozijo – Espião – Interjeiçãopara saudar. 7- O país dosfaraós – Sigla do antigo e temi-do Serviço Nacional de Infor-mações – Governanta. 8-Baixio, parcel – Cidade paulistaque é tema de famosa valsa –Nome de mulher. 9- Arras –Advérbio que exprime negação– mancha, nódoa. 10- Abrevia-tura: compare – Tudo aquilo emque alguém se deita ou se podedeitar como numa cama – DiCavalcanti, Cícero Dias ou Cân-dido Portinari. 11- Percorrer (tex-to) com a vista, estudar, decifrar– Interjeição com que se incita amontaria – (Humberto ...) Umministro da Saúde. 12- Enfure-cer, encolerizar – Maravilha, se-dução – Interjeição para cha-mar. 13- Parte anterior dos os-sos ilíacos – Grande artéria: é amaior do corpo humano – Siglada Lei de Segurança Nacional.14- Sentimento terno ou arden-te de uma pessoa por outra eque engloba também atraçãofísica – Argola – Flecha. 15- Lu-gar onde se fabricam navios –Desumano, perverso.

SOLUÇÃO DE CONFLITOS:

PRÁTICA DA JUSTIÇA RESTAURATIVASE EXPANDE NOS TRIBUNAIS BRASILEIROSConselho Nacional de

Justiça (CNJ) - Em funciona-mento há cerca de 10 anos noBrasil, a prática da JustiçaRestaurativa tem se expandi-do. Conhecida como uma téc-nica de solução de conflitosque dá preferência à criatividadee sensibilidade na atenção àsvítimas e ofensores, a práticatem iniciativas cada vez maisdiversificadas e já colecionaresultados positivos.

Em São Paulo, a JustiçaRestaurativa tem sido utilizadaem dezenas de escolas públi-cas e privadas, auxiliando naprevenção e no agravamentode conflitos. No Rio Grande doSul, juízes aplicam o métodopara auxiliar nas medidassocioeducativas cumpridas poradolescentes em conflito coma lei, conseguindo recuperarpara a sociedade jovens queestavam cada vez mais entre-gues ao caminho do crime.

No Distrito Federal, o pro-grama é utilizado em crimesde pequeno e médio potencialofensivo, além dos casos deviolência doméstica. Na Bahiae no Maranhão, o método temsolucionado os crimes de pe-queno potencial ofensivo, sema necessidade de prosseguircom processos judiciais.

Pioneiro na implantação dométodo, o juiz Asiel Henriquede Sousa, do Tribunal de Jus-tiça do Distrito Federal explicacomo funciona essa prática ecompartilha alguns bons resul-tados da aplicação da JustiçaRestaurativa no DistritoFederal. (Com informações daAssessoria de Imprensa doCNJ)

O que significa JustiçaRestaurativa?

Costumo dizer que JustiçaRestaurativa é uma prática queestá buscando um conceito.Em linhas gerais poderíamosdizer que trata-se de um pro-cesso colaborativo voltado pararesolução de um conflito ca-racterizado como crime, queenvolve a participação maiordo infrator e da vítima. Surgiuno exterior, na cultura anglo-saxã. As primeiras experiênci-as vieram do Canadá e da NovaZelândia e ganharam relevân-cia em várias partes do mundo.Aqui no Brasil ainda estamosem caráter experimental, masjá está em prática há dez anos.Na prática existem algumasmetodologias voltadas paraesse processo. A mediaçãovítima-ofensor consiste basi-camente em colocá-los nummesmo ambiente guardado desegurança jurídica e física, como objetivo de que se busque alium acordo que implique na

resolução de outras dimensõesdo problema que não apenas apunição, como, por exemplo, areparação de danos emocio-nais.

Quem faz a Justiça Res-taurativa?

Não é o juiz que faz a práti-ca, e sim o mediador que faz oencontro entre vítima e ofensore eventualmente as pessoasque as apoiam. Apoiar o ofensornão significa apoiar o crime, esim apoiá-lo no plano de repa-ração de danos. Nesse ambi-ente se faz a busca de umasolução que seja aceitável. Nãonecessariamente o mediadorprecisa ter formação jurídica,pode ser por exemplo umaassistente social.

A Justiça Restaurativa sópode ser aplicada em cri-mes considerados mais le-ves?

Não, pode também ser apli-cado aos mais graves. No Bra-sil temos trabalhado ainda, namaioria das vezes, com os cri-mes mais leves, porque aindanão temos uma estrutura apro-priada para os crimes maisgraves. Em outros países atépreferem os crimes mais gra-ves, porque os resultados sãomelhor percebidos. A diversi-dade de crimes e de possibili-dades a serem encontradaspara sua resolução é muitogrande. Vamos supor que, apósum sequestro relâmpago, a ví-tima costuma desenvolver umtemor a partir daquele episó-dio, associando seu agressora todos que se pareçam comele, criando um “fantasma” emsua vida, um estereótipo. Inde-pendentemente do processojudicial contra o criminoso,como se retoma a segurançaemocional dessa pessoa quefoi vítima? Provavelmente se oofensor tiver a oportunidade dedizer, por exemplo, porque avítima foi escolhida, isso poderesolver essa insegurança queela vai carregar para o resto davida.

Mas a Justiça Restaurativaimplica no não cumprimen-to da pena tradicional?

Não, as duas coisas po-dem ser e frequentemente sãoconcomitantes. O mediadornão estabelece redução dapena, ele faz o acordo de repa-ração de danos. Pode ser feitoantes do julgamento, mas aJustiça Restaurativa é um con-ceito muito aberto. Há experi-

ências na fase de cumprimen-to da pena, na fase de pro-gressão de regime, etc. Masnos crimes de pequeno poten-cial ofensivo, de acordo comartigo 74 da lei 9.099 de 1995,o acordo pode inclusive ex-cluir o processo legal. Já quan-do falamos de infrações co-metidas pelo público infanto-juvenil há outras possibilida-des como a remissão ou a nãojudicialização do conflito apóso encontro restaurativo e oestabelecimento de um planode recuperação para que oadolescente não precise deinternação, desde que o resul-tado gere segurança para avítima e reorganização para oinfrator. Em São Paulo e noRio Grande do Sul, por exem-plo, há juízes com larga expe-riência na Justiça Restaurativacom adolescentes, por meiode um processo circular edesritualizado, mais lúdico.

Qual é a diferença daJustiça Restaurativa e daconciliação?

Em comum, podemos di-zer que não são processosdogmáticos. No entanto, a con-ciliação é mais voltada pararesolver questões de interesseeconômico, os conciliadoresse permitem conduzir um pou-co o processo para resultadosmais efetivos; a conciliaçãoacontece com hora marcadana pauta do tribunal. Já namediação realizada pela Justi-ça Restaurativa não é possívelestabelecer quando vai aca-bar, pode demorar dias, me-ses, até se construir uma solu-ção. Na medida em que vocêtem um conflito de maior gravi-dade, que traz uma direçãomaior de problemas afetados,é preciso dedicar mais tempo.A vítima tem espaço para su-gerir o tipo de reparação. Ocrime gera uma assimetria depoderes: o infrator tem um po-der maior sobre a vítima, e amediação que fazemos buscareequilibrar esses poderes,mas não invertê-los. Os envol-vidos podem ir com advoga-dos, embora ao advogado sejareservado um papel muito maisde defesa da voluntariedade departicipação e dos limites doacordo, para que este repre-sente uma resposta proporcio-nal àquela ofensa.

O senhor poderia noscontar um caso interessan-te aqui do TJ-DF?

Há um caso recente queocorreu em uma zona rural aquido DF, que era relativamentesimples: dois vizinhos que bri-gavam em relação aos limitesda terra ajuizaram um proces-so que foi resolvido na varacível, confirmado no tribunal,mas depois continuaram a bri-gar pelos limites das águas deuma mina. Aquele conflito ter-minou desenvolvendo para amorte de alguns animais deuma das chácaras, feita su-postamente por um dos vizi-nhos, além de ameaças, edecidimos encaminhá-lo paraa Justiça Restaurativa. A solu-ção foi muito interessante. Aequipe entendeu por chamarpara participar a Agência Naci-onal de Águas (ANA) e a ONGambiental WWF, que trouxecomo sugestão um programachamado apadrinhamento deminas. Então aqueles doisconfrontantes terminaram fa-zendo um acordo de proteçãopela mina e ficaram plenamen-te satisfeitos com a solução.Tratava-se de um conflito quejá estava na Justiça há mais dedez anos e que, embora com asolução já transitada em julga-do, as coisas estavam se en-caminhando para um desfechotrágico. Ou seja, a Justiça tra-dicional resolveu apenas umespectro do problema, o jurídi-co, mas as demais questõesem aberto continuaram se acu-mulando, até que foi feito esseacordo criativo pelo ProgramaJustiça Restaurativa do TJ-DF.

Então a Justiça Restau-rativa não retira o direito dea pessoa recorrer à Justiçatradicional?

A intervenção restaurativaé suplementar: de par com oprocesso oferecemos um am-biente para resolver demaisproblemas relacionados com oconflito. Nada impede que vocêtenha uma iniciativa, como comadolescentes infratores, queexclua o processo. Primeirobuscamos uma persuasão,depois dissuasão e só depoismecanismos de interdição, queseria a internação. Persuasãosignifica abrir o ambiente parauma negociação direta entreas partes. Se isso não for al-cançado, usamos mecanismosdissuasórios, que seriam ummisto de acordo com possibili-dades de uma resposta puniti-va e, se isso tudo não funcio-nar, daí sim partimos para ou-tros mecanismos.

Qual é o maior benefícioda Justiça Restaurativa?

Em muitos casos, essasiniciativas alcançam a pacifi-cação das relações sociais deforma mais efetiva do que umadecisão judicial.

ENTREVISTACOM O JUIZ

ASIEL DE SOUSA:

EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - Neste sábado (29), das 9 às17 horas, a empresa Campos Camargo Empreendimentos Imobi-liários lança oficialmente em Tatuí o Residencial “André de CamposCamargo”. Este novo empreendimento está localizado na Rua FrankSinisgalli, nº 95, no Bairro Residencial Guedes, onde os interessa-dos poderão conhecer o apartamento decorado, em ambienteplanejado, com acabamento em materiais de primeira qualidade.

ANUNCIE NO JORNAL INTEGRAÇÃOFONE: 3305-6674