Cidades Sustentaveis

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Cidades Sustentáveis

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As cidades tem uma contribuição muito importante para as mudanças climáticas e sofrem desde já suas consequencias. As principais fontes de emissão de GEE são: queima de combustível e decomposição de matéria orgânica.

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Cidades Sustentáveis

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50% da população mundial vive em cidades.

As cidades são responsáveis por 80% das emissões de CO2.

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Millennium Bridge - Londres

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Passarela Campo Volantin - Espanha

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Passerelle Simone-de-Beauvoir - França

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Zonas Especiais de Interesse Social

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Art. 146 - Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são áreas ou porções territoriais destinadas prioritariamente à recuperação urbanística, regularização fundiária, produção e manutenção de habitações de interesse social

§ 1º - Entende-se por Habitação de Interesse Social - HIS aquela destinada a famílias com renda igual ou inferior a seis salários mínimos.

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Art. 147 - Aplica-se nas ZEIS, de acordo com o interesse público, os instrumentos previstos nesta lei bem como os da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, - Estatuto da Cidade:

I. parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado, ou não utilizado; (...)

 

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Art. 188 - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU poderá ser progressivo também para induzir ao cumprimento da função social da propriedade, com base na legislação em vigor, mediante a fixação de alíquotas diferenciadas em função da localização, do uso e do valor do imóvel, bem como diferenciadas no tempo com base no § 4º do art. 182 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.

 

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Art. 191 - A Prefeitura poderá exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado, ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I. parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios;

II. Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo;

III. desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.

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Art. 62 - São ações estratégicas da Política Habitacional:

IV. divulgar, de forma acessível, a legislação pertinente a empreendimentos e projetos habitacionais para todos os cidadãos e agilizar a aprovação destes empreendimentos, estabelecendo acordos de cooperação técnica entre os órgãos envolvidos;

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Projeto de Lei nº 458/2009 de 30/06/2009

REGULAMENTA OS INSTRUMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA

PROPRIEDADE URBANA NO MUNICÍPIO DE SÃOPAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: JOSÉ POLICE NETO 

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Projeto de Lei nº 759/2005 de 25/11/2005

REGULAMENTA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO

COMPULSÓRIOS DO SOLO URBANO NÃO EDIFICADO, SUBUTILIZADO OU NÃO

UTILIZADO DE ACORDO COM O ESTATUTO DA CIDADE E COM O PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO E PLANOS REGIONAIS

ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor: PAULO TEIXEIRA

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Parque Tecnológico da ZL O complexo será implantado em uma área de

203 mil m² próxima à estação de metrô Corinthians-Itaquera e abrigará instituições de ensino e pesquisas, laboratórios, empresas incubadas, centro de convenções, pavilhão de exposições, auditório, área de serviços e alimentação, edifício comercial e centro cultural.

O empreendimento será voltado às áreas de pesquisa e desenvolvimento nos setores de Inovação e Apoio de Gestão, Têxtil e Moda, TI e Software, Inteligência de Mercado e Mídia, e

Gerontologia.

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Incentivos Zona Leste Lei nº 14.888/2009

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais a empresas comerciais, industriais ou de serviços que queiram instalar novas unidades nas regiões definidas no artigo 1º desta lei, realizando os investimentos necessários, observado o disposto nos arts. 8º, 9º e 10 desta lei.

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§ 1º. Os incentivos fiscais referidos no "caput" deste artigo serão os seguintes: (...)

II - redução de 50% (cinqüenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao imóvel objeto do investimento, pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da conclusão do investimento;

III - redução de 60% (sessenta por cento) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre os serviços prestados pelo destinatário dos incentivos fiscais desta lei, pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da conclusão do investimento;

IV - redução de 50% (cinqüenta por cento) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre os serviços de construção civil referentes ao imóvel objeto do investimento;

V - redução de 50% (cinqüenta por cento) do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis (ITBI-IV) referente ao imóvel objeto de investimento.

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Rio Citarum - Indonésia

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Na China, de 20% a 30% das emissões provêm de produções destinadas à exportação.

As usinas são responsáveis por 80% das emissões em Xangai e por 65% das emissões em Pequim, contra somente 7% em Londres e 10% em Nova York ou Tóquio.

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