CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
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CIDECIDEContribuição de Intervenção no Domínio Contribuição de Intervenção no Domínio
EconômicoEconômico
Engº ROMUALDO T. DE FRANÇA JÚNIORDiretor de Planejamento da ABDER
Diretor Geral do DEINFRA - SC
JXR/PSSSJXR/PSSS
Instituída pela Lei nº 10.336, em 19/12/2001;
A Lei nº 10.636Lei nº 10.636, de 30/12/2002, determina diretrizes para aplicação dos recursos e cria Fundo Nacional de Infra-estrutura de Transportes - FNIT;
Decreto nº 4.066Decreto nº 4.066 de 27/12/2001 - Reduz alíquotas da CIDE;
HistóricoHistórico
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Decreto nº 4.565Decreto nº 4.565 de 1º/01/2003 - Reduz novamente as alíquotas da CIDE;
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MP 161MP 161 transformada em PLV-Projeto de Lei de PLV-Projeto de Lei de Conversão nº 19Conversão nº 19, em 17/03/2004;
Decreto nº 4.940Decreto nº 4.940 de 29/12/2003 - Reduz a zero as alíquotas da CIDE, incidentes sobre hidrocarbonetos;
Decreto nº 5.060Decreto nº 5.060 de 30/04/2004 - Reduz novamente as alíquotas da CIDE, incidentes sobre óleo diesel e
gasolina;
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HistóricoHistórico
Lei nº 10.336/01 foi alterada pela MP nº 161MP nº 161, em 21/01/2004 – Repasse aos Estados e Municípios;
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EMC-Emenda Constitucional nº 44EMC-Emenda Constitucional nº 44, de 30/06/2004 (elevação do percentual de repasse aos Estados e Municípios de 25% para 29%25% para 29%).
PLV Nº 19 convertido na Lei nº 10.866 em 04/05/2004, regulamenta a partilha dos recursos da CIDE com os Estados e Municípios;
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HistóricoHistórico
Decreto nº 6.446Decreto nº 6.446 de 02/05/2008 – Reduz as alíquotas da CIDE, incidentes sobre óleo diesel e gasolina.
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DISCRIMINAÇÃO LEI Nº 10.636 / 02
DECRETO Nº4.565 / 03
DECRETO Nº5.060 / 04
I – gasolina, por m³ R$ 860,00 R$ 541,10 (-37,1%) R$ 280,00 (-67,4%)
II – diesel, por m³; R$ 390,00 R$ 218,00 (-44,1%) R$ 70,00 (-82,1%)
III – querosene de aviação, por m³ R$ 92,10 R$ 65,30 (-29,1%) R$ 0,00 (-100 %)
IV – outros querosenes, por m³ R$ 92,10 R$ 53,80 (-41,6%) R$ 0,00 (-100 %)
V – óleos combustíveis com alto teor de enxofre, por t
R$ 40,90 R$ 29,70 (-17,4%) R$ 0,00 (-100 %)
VI – óleos combustíveis com baixo teor de enxofre, por t
R$ 40,90 R$ 40,90 (0%) R$ 0,00 (-100 %)
VII – gás liquefeito de petróleo, GLP,inclusive o derivado de gás natural e da nafta, por t;
R$ 250,00 R$ 167,60 (-33%) R$ 0,00 (-100 %)
VIII – álcool etílico combustível, por m³.
R$ 37,20 R$ 29,50 (-20,7%) R$ 0,00 (-100 %)
REDUÇÃO DAS REDUÇÃO DAS ALÍQUOTASALÍQUOTAS
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DECRETO Nº6.446 / 08
R$ 180,00 (-79,1%)
R$ 30,00 (-92,3%)
R$ 0,00 (-100 %)
R$ 0,00 (-100 %)
R$ 0,00 (-100 %)
R$ 0,00 (-100 %)
R$ 0,00 (-100 %)
R$ 0,00 (-100 %)
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Impacto do Decreto nº 6.446 / 08Impacto do Decreto nº 6.446 / 08
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Decreto Gasolina Óleo Diesel
5.060 / 04 R$ 280,00 / m3 R$ 70,00 / m3
6.446 / 08 R$ 180,00 / m3 R$ 30,00 / m3
Diferença -35,71% -57,14%
COEFICIENTES
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Impacto do Decreto nº 6.446 / 08Impacto do Decreto nº 6.446 / 08
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COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE GASOLINA E ÓLEO DIESELCOMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE GASOLINA E ÓLEO DIESEL Com base nos dados da Agência Nacional de Petróleo - ANPCom base nos dados da Agência Nacional de Petróleo - ANP
Import. + Comerc. Import. + Comerc.
Gasolina A (m3) + Gasolina (m3) Óleo Diesel (m3)
2007 2008 2007 2008
Total do Ano
24.307.830
5.934.365
46.607.722
11.653.526
Fonte: Agência Nacional do Petróleo (ANP) - http://www.anp.gov.br/petro/dados_estatisticos.asp
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Impacto do Decreto nº 6.446 / 08Impacto do Decreto nº 6.446 / 08
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SIMULAÇÃOSIMULAÇÃO Com base nos dados da Agência Nacional de Petróleo - ANPCom base nos dados da Agência Nacional de Petróleo - ANP
ARRECADAÇÃO SIMULADA (em BILHÕES)
Gasolina + Óleo
Decreto 2007 2008 (1º Tri)
5.060 / 04 R$ 10,07 R$ 2,48
6.446 / 08 R$ 5,77 R$ 1,42
Diferença -42,66% -42,77%
Fonte: Agência Nacional do Petróleo (ANP) - http://www.anp.gov.br/petro/dados_estatisticos.asp
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ARRECADAÇÃO (em BILHÕES)
ÓRGÃO 2007 2008 (1º Tri)Min. da Fazenda R$ 7,94 R$ 1,98ANP (Simulação) R$ 10,07 R$ 2,48
Diferença R$ -2,13 R$ -0,49% -21,12% -19,91%
CONSTATAÇÃO CONSTATAÇÃO IMPORTANTEIMPORTANTE
Fontes: 1 - – Ministério da Fazenda – Tesouro Nacional: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/execucao_orcamentaria_do_GF/Receita_Contribuicao.xls 2 – Agência Nacional do Petróleo – ANP - http://www.anp.gov.br/petro/dados_estatisticos.asp
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RATEIO
1 - O Governo Federal desconta 20% referentes a Desvinculação de Receitas da União – DRU;
2 - Dos 80% restantes são repassados aos Estados e Municípios 29%, ou seja, 23,2% (reais);
3 - Dos 29%, cabem aos Estados 75%, e aos Municípios 25%;
4 - Dos 75% que cabem aos Estados, 17,4% (reais), é descontado 1% referente ao PASEP;
5 – Finalmente os Estados recebem apenas 17,23% (reais).
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ARRECADAÇÃO TOTAL
De 2002 até MARÇO de 2008:
R$ 49,2 BILHÕESR$ 49,2 BILHÕES
Sendo que a partir de 2004 está sendo Partilhada com Estados e Municípios:
R$ 33,2 BILHÕESR$ 33,2 BILHÕES
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REPASSE AOS ESTADOS
De 2004 até MARÇO de 2008:
R$ 5,6 BILHÕESR$ 5,6 BILHÕES
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Apenas 16,87% do Total Arrecadado
Apenas 16,87% do Total Arrecadado
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ESTADUAL115.392 km
FEDERAL58.152 km
MUNICIPAL22.734 km
58,8%58,8%
11,6%11,6%
29,6%29,6%
Malha Rodoviária Pavimentada
Fonte: DNIT – PNV 2006 (Anuário Estatístico)Fonte: DNIT – PNV 2006 (Anuário Estatístico)
BRASILBRASILTotal Rodovias Pavimentadas: Total Rodovias Pavimentadas: 196.279 km196.279 km
BRASILBRASILTotal Rodovias Pavimentadas: Total Rodovias Pavimentadas: 196.279 km196.279 km
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“Cide é usada para fazer caixa e garantir pagamento dos juros da dívida, diz FGV.” Fonte: Folha de S. Paulo - 3/5/2008
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Os Estados aplicam 100% dos recursos provenientes da CIDE em infra-estrutura de transportes, com a devida transparência, pois os Programas de Trabalho são publicados no DOU.
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Destacando a importância dos recursos provenientes da CIDE destinados aos Estados, especificamente na execução de obras e serviços de manutenção e ampliação da malha rodoviária, que são elementos vitais para o crescimento econômico de nosso país.
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CONCLUSÃOCONCLUSÃO
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É de extrema importância o acompanhamento e fiscalização da arrecadação, e que o Governo Federal divulgue de forma transparente os valores arrecadados e aplicados.
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CONCLUSÃOCONCLUSÃO
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Alertamos que a aplicação plena do Decreto n.º 6.446/08, resultará em significativa redução no repasse financeiro aos Estados, onde, em rápida simulação, chega-se a um percentual médio de 42,7%, o que, certamente, comprometerá projetos essenciais ao desenvolvimento da infra-estrutura de vosso Estado,cuja programação está em andamento.
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CONCLUSÃOCONCLUSÃO
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Nesse contexto, a ABDER, entende ser de fundamental importância o envidamento de esforços no sentido de que, a apontada redução dos coeficientes da CIDE tenha um impacto exclusivo no montante que cabe a União, mantendo os repasses para os Estados e Municípios nos níveis praticados anteriormente ao Decreto 6.446.
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CONCLUSÃOCONCLUSÃO
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Alertamos ainda que esses recursos foram objeto de planejamento dos Estados, através de programas de trabalho enviados e aprovados pelo Ministério dos Transportes, publicados no DOU, conforme legislação vigente, e como tal, há muitas obras licitadas, empenhadas e até em execução, que deverão ser readequadas.
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CONCLUSÃOCONCLUSÃO
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www.abder.org.br
OBRIGADO PELA OBRIGADO PELA ATENÇÃOATENÇÃO
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