CIEFF-CEULJI/ULBRA-2014-Parte 1
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Health & Medicine
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II Conferência Integrada de Educação Física e Fisioterapia (CEULJI/ULBRA). Prof. Ms. Fernando S. S. Barbosa
Fisioterapeuta UCDB – Campo Grande Mestre em Ciências da Motricidade Humana UNESP - Campus de Rio Claro Docente UNIR - Campus de Ariquemes
ERGONOMIA, HIGIENE OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO APLICADAS À
ANÁLISE TÉCNICA DO AMBIENTE E DO POSTO DE TRABALHO PELO FISIOTERAPEUTA
Contato:
www.facebook.com/fernandossb
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ERGONOMIA
Definição
A ergonomia é um conjunto de ciências e tecnologias que procuram a adaptação
confortável e produtiva entre o ser humano e seu trabalho, mais
precisamente, as condições de trabalho às características do ser humano.
ergos= trabalho nomos= regras; leis
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Conjunto de ações voltadas para o reconhecimento, avaliação e o controle
dos fatores ambientais e tensões originadas do, ou, no local de trabalho
que possam causar doença, comprometimento da saúde e do bem-
estar ou significativo desconforto e ineficiência entre os trabalhadores ou
membros de uma comunidade de trabalhadores
HIGIENE DO TRABALHO
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SEGURANÇA DO TRABALHO
Conjunto de ciências e tecnologias que tem o objetivo de promover a proteção
do trabalhador no seu local de trabalho, com vistas à prevenção de
acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
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RISCOS OCUPACIONAIS
de operação de ambiente
Condições inseguras do processo
Ex.: máquinas, cargas...
Afeta a segurança do trabalho
Condições inseguras do ambiente
Ruídos, temperatura, iluminação, poeira, fumos metálicos e microorganismos
agentes
Risco= probabilidade de insucesso/perigo
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AGENTES
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Riscos Físicos Riscos
Químicos
Riscos
Biológicos
Riscos
Ergonômicos
Riscos de
Acidente
Ruído
Vibrações
Radiações
Ionizantes
Radiações
não
Ionizantes
Pressões
Anormais
Temperaturas
Extremas
Umidade
Poeiras
Fumos
Vapores
Gases
Névoas
Produtos
Químicos
em Geral
Vírus
Bactérias
Fungos
Bacilos
Protozoários
Parasitas
Trabalho
Físico
Pesado
Postura
Incorreta
Monotonia
Ritmo
Excessivo
Trabalhos
Noturnos
Treinamento
Inadequado/
Inexistente
Eletricidade
Animais
Peçonhentos
Iluminação
Inadequada
Arranjo Físico
Inadequado
Armazenamento
Inadequado
Probabilidade
de Incêndio ou
Explosão
Máquinas e
Equipamentos
sem Proteção
Ferramentas
Inadequadas ou
Defeituosas
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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
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baixa
temperatura superfície
aquecida
campo
magnético ar
comprimido
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Saúde
Estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não simplesmente a ausência de doença ou enfermidade
Trabalhadores
Empregados, contratado, estagiários ou bolsistas
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OBJETIVO
Assegurar aos trabalhadores padrões adequados de saúde e bem-estar no
ambiente de trabalho
Eliminação/controle de riscos ambientais
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HISTÓRIA
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ACIDENTE DE TRABALHO
Acometimento imprevisto (não-programado ou casual) que resulta em
ferimento, dano, estrago, prejuízo, avaria, ruína etc.
Consequências indesejáveis
Passível de prevenção evitado
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ACIDENTE DE TRABALHO
Lei 8213/91, Art. 19 da Legislação de Direito Previdenciário e Decreto no 611/92 do MPAS:
Exercício do trabalho A serviço da empresa Exercício do trabalho segurados especiais
• Lesão corporal • Perturbação funcional
- Morte - ou perda capacidade para o trabalho
- Materiais e/ou econômicos
- Empresa e/ou meio ambiente
- temporária ou permanente
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ACIDENTE DE TRABALHO
Com lesão
Sem lesão
Incapacidade permanente total
Incapacidade permanente parcial
Acidente com morte
Acidente típico
De trajeto
Tipos
Acidente fora do local e da hora do trabalho
Com perdas materiais
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ACIDENTE DE TRABALHO
Causas
ato inseguro ou abaixo do padrão
condição insegura ou abaixo do padrão
Fator pessoal de insegurança
Trabalhador Ambiente Comportamento
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DOENÇA OCUPACIONAL
Doença Profissional Doença do Trabalho
Modificação da saúde desencadeada pelo exercício da profissão
Modificação da saúde desencadeada pelas condições especiais em que o exercício da profissão é realizado