CIESP LEGISLAÇÃO [Modo de Compatibilidade] - pdfMachine...

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TRATAMENTO DE EFLUENTES TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS E INDUSTRIAIS E QUALIDADE DO CORPO RECEPTOR QUALIDADE DO CORPO RECEPTOR CAPACITA CAPACITA˙ˆO EM GESTˆO ESTRAT ˆO EM GESTˆO ESTRATRICA DE RICA DE RECURSOS H RECURSOS H˝DRICOS VOLTADA AOS USU DRICOS VOLTADA AOS USU`RIOS RIOS INDUSTRIAIS INDUSTRIAIS MDULO IV DULO IV

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  • TRATAMENTO DE EFLUENTES TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS E INDUSTRIAIS E

    QUALIDADE DO CORPO RECEPTORQUALIDADE DO CORPO RECEPTOR

    CAPACITACAPACITAÇÇÃO EM GESTÃO ESTRATÃO EM GESTÃO ESTRATÉÉRICA DE RICA DE RECURSOS HRECURSOS HÍÍDRICOS VOLTADA AOS USUDRICOS VOLTADA AOS USUÁÁRIOS RIOS

    INDUSTRIAISINDUSTRIAIS

    MMÓÓDULO IVDULO IV

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  • Região Vazão Média Participação(m³/s) (%)

    América do Sul 334.000 23,1América do Norte 260.000 18,0África 145.000 10,0Europa 102.000 7,0

    2

    Europa 102.000 7,0Antártida 73.000 5,0Oceania 65.000 5,5Austrália/Tasmânia 11.000 0,8Ásia 458.000 31,6BRASIL 177.900 12,3Total 1.448.000 100,0

  • Recursos Hídricos, Superfície e População no Brasil

    Recursos Hídricos, Superfície e População no Brasil

    Região Recursos Superfície PopulaçãoHídricos

    Norte 68,50% 45,30% 6,98% Centro-Oeste 15,70% 18,80% 6,41%

    3

    Centro-Oeste 15,70% 18,80% 6,41% Sul 6,50% 6,80% 15,05% Sudeste 6,00% 10,80% 42,65% Nordeste 3,30% 18,30% 28,91%

    Total 100,00% 100,00% 100,00%

    Fonte: Secretaria de Recursos Hídricos do MMA

  • USOS DA ÁGUAUSOS DA ÁGUA

    AbastecimentoAbastecimento DomésticoDoméstico:: bebida,bebida, finsfins culinários,culinários,higienehigiene pessoal,pessoal, lavagenslavagens diversas,diversas, irrigaçãoirrigação jardinsjardins eehortashortas..

    4

    Comércio/serviçosComércio/serviços:: postospostos dede serviço,serviço, casascasas dedecomércio,comércio, escritóriosescritórios..

    PúblicoPúblico:: escolas,escolas, hospitais,hospitais, estabelecimentosestabelecimentos públicos,públicos,lavagemlavagem ruas,ruas, combatecombate aa incêndios,incêndios, fontesfontes ee chafarizeschafarizes..

  • USOS DA ÁGUAUSOS DA ÁGUA

    IndustrialIndustrial:: matériamatéria prima,prima, refrigeração,refrigeração, lavagenslavagens etcetc..

    MineraçãoMineração:: desmontedesmonte hidráulico,hidráulico, lavagenslavagens etcetc,,

    5

    AgriculturaAgricultura ee pecuáriapecuária:: irrigação,irrigação, lavagens,lavagens,dessedentaçãodessedentação dede animaisanimais etcetc,,

    RecreaçãoRecreação:: piscinas,piscinas, reservatóriosreservatórios etcetc

    PerdasPerdas ee desperdíciosdesperdícios:: vazamentos,vazamentos, maumau usouso etcetc..

  • USOS DA ÁGUAUSOS DA ÁGUA

    ProteçãoProteção ComunidadesComunidades AquáticasAquáticas::proteçãoproteção dede criadouros,criadouros, aquiculturaaquicultura etcetc..

    NavegaçãoNavegação:: transportetransporte bens,bens, pessoas,pessoas,

    6

    NavegaçãoNavegação:: transportetransporte bens,bens, pessoas,pessoas,produtosprodutos etcetc..

    GeraçãoGeração EnergiaEnergia:: usinasusinas hidroelétricashidroelétricasPaisagemPaisagem:: parques,parques, espelhosespelhos dede águaágua etcetc..OutrosOutros:: diluiçãodiluição ee transportetransporte dede efluentesefluentes etcetc,,

  • PERCENTUAL DE TRATAMENTO DE ESGOTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

    7

  • USO EM INDÚSTRIASUSO EM INDÚSTRIAS

    Fontes de Despejos Vazão EspecíficaAlimentos em conserva 7 a 35 L/kg produtoAbatedouro bovino 1.500 a 2.000 L/boiAbatedouro avícola 17 a 20 L/aveFabricação de cerveja 4 a 6 L/L cerveja

    8

    Fabricação de cerveja 4 a 6 L/L cervejaFabricação de refrigerantes 2 a 4 L/L refrigeranteFabricação de álcool 15 L restilo/ L álcoolLaticínios - queijo 20 L/kg queijoLaticínios - leite 1 L/L leiteFabricação de couros 800 a 1.000 L/couroFabricação de papel 50 a 100 L/kg papel

  • USO DA ÁGUA NO MUNDOUSO DA ÁGUA NO MUNDO

    IRRIGAÇÃO: 70%IRRIGAÇÃO: 70%

    9

    INDUSTRIAL: 20%INDUSTRIAL: 20%

    DOMÉSTICO: 10%DOMÉSTICO: 10%

  • ÁREAS INDUSTRIAISÁREAS INDUSTRIAISPOLUIÇÃO INDUSTRIALPOLUIÇÃO INDUSTRIAL

    ÁREAS INDUSTRIAISÁREAS INDUSTRIAISPOLUIÇÃO INDUSTRIALPOLUIÇÃO INDUSTRIAL

    Fontes de Despejos Equivalente Populacional - C.O.Abatedouro bovino 55 hab./boiAbatedouro avícola 200 hab./1.000 aves

    10

    Fabricação de cerveja 175 hab./m³ cervejaFabricação de álcool 7 hab./L álcool (sem restilo)Laticínios - queijo 2 hab./kg queijoLaticínios - leite 20 hab./1.000 leiteFabricação de couros 40 hab./ pele bovinaFabricação de papel 460 hab./t papel

  • USO = (QUALIDADE)QUALIDADE = (CARACTERÍSTICAS

    FÍSICAS, QUÍMICAS E

    Conceito de POLUIÇÃO

    11

    FÍSICAS, QUÍMICAS EBIOLÓGICAS)

    POLUIÇÃO = (USO e QUALIDADE)

  • POLUIÇÃO DAS ÁGUAS

    USO E QUALIDADEUSO E QUALIDADELançamento nas águas de toda e

    qualquer forma de matéria ou energia

    12

    que provoque a alteração nas suas características físicas, químicas e

    biológicas, de forma a prejudicar os seus usos pré estabelecidos.

  • EFEITOS NEGATIVOS PARA OS DIVERSOS USOS DA ÁGUA

    13

    EFEITOS NEGATIVOS PARA OS DIVERSOS USOS DA ÁGUA

  • EFEITOS NEGATIVOSÀS AGUAS PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO

    EFEITOS NEGATIVOSÀS AGUAS PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO

    CONTAMINAÇÃOCONTAMINAÇÃO PORPOR MICRORGANISMOSMICRORGANISMOS EE RISCORISCO POTENCIALPOTENCIAL PARAPARAAA SAÚDESAÚDE

    EUTROFIZAÇÃOEUTROFIZAÇÃO

    DUREZADUREZA EXCESSIVAEXCESSIVA

    14

    DUREZADUREZA EXCESSIVAEXCESSIVA

    CORROSÃOCORROSÃO DEDE TUBULAÇÕESTUBULAÇÕES

    COR,COR, ODORODOR EE SABORSABOR DESAGRADÁVEISDESAGRADÁVEIS

    FORMAÇÃOFORMAÇÃO DEDE ESPUMASESPUMAS

    VARIAÇÕESVARIAÇÕES RÁPIDASRÁPIDAS EE IMPREVISÍVEISIMPREVISÍVEIS

    ELEVAÇÃOELEVAÇÃO DODO CUSTOCUSTO DEDE TRATAMENTOTRATAMENTO DEDE ÁGUAÁGUA

  • EFEITOS NEGATIVOSÀS AGUAS PARA USO INDUSTRIAL

    EFEITOS NEGATIVOSÀS AGUAS PARA USO INDUSTRIAL

    DUREZA EXCESSIVA, CORROSÃO NAS TUBULAÇÕES, OPERAÇÃO E DUREZA EXCESSIVA, CORROSÃO NAS TUBULAÇÕES, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DISPENDIOSAS DE CALDEIRAS, AUMENTO DOS MANUTENÇÃO DISPENDIOSAS DE CALDEIRAS, AUMENTO DOS CUSTOS DE TRATAMENTO DAS ÁGUASCUSTOS DE TRATAMENTO DAS ÁGUAS

    LIMITAÇÃO PARA USO DE DETERMINADAS INDUSTRIASLIMITAÇÃO PARA USO DE DETERMINADAS INDUSTRIAS

    15

    LIMITAÇÃO PARA USO DE DETERMINADAS INDUSTRIASLIMITAÇÃO PARA USO DE DETERMINADAS INDUSTRIAS

    OBSTRUÇÕES E ENTUPIMENTOS NAS TOMADAS DE ÁGUA E OUTRAS OBSTRUÇÕES E ENTUPIMENTOS NAS TOMADAS DE ÁGUA E OUTRAS INSTALAÇÕES, EM FUNÇÃO DA PRESENÇA DE MATERIAIS OLEOSOS, INSTALAÇÕES, EM FUNÇÃO DA PRESENÇA DE MATERIAIS OLEOSOS, MATERIAIS EM SUSPENSÃO, OU POR ASSOREAMENTOMATERIAIS EM SUSPENSÃO, OU POR ASSOREAMENTO

    CUSTO DO TRATAMENTO DA ÁGUACUSTO DO TRATAMENTO DA ÁGUA

  • EFEITOS NEGATIVOSÀS ÁGUAS ONDE OCORRE PESCA COMERCIAL OU

    AQUICULTURA

    EFEITOS NEGATIVOSÀS ÁGUAS ONDE OCORRE PESCA COMERCIAL OU

    AQUICULTURA DESTRUIÇÃODESTRUIÇÃO DEDE PEIXESPEIXES PORPOR ASFIXIA,ASFIXIA, PORPOR REDUÇÃOREDUÇÃO DODO NÍVELNÍVEL DEDE

    OD,OD, PORPOR OBSTRUÇÃOOBSTRUÇÃO DASDAS GUELRAS,GUELRAS, PELAPELA PRESENÇAPRESENÇA DEDESUBSTÂNCIASSUBSTÂNCIAS TÓXICASTÓXICAS

    DESAPARECIMENTODESAPARECIMENTO DEDE ORGANISMOSORGANISMOS AQUÁTICOSAQUÁTICOS INFERIORESINFERIORES

    16

    DEGENERAÇÃODEGENERAÇÃO EE ENFRAQUECIMENTOENFRAQUECIMENTO DEDE PEIXES,PEIXES,

    PREJUÍZOPREJUÍZO NOSNOS LOCAISLOCAIS DEDE DESOVADESOVA OUOU QUEQUE SERVEMSERVEM DEDE ALIMENTOALIMENTO

    SUBSTITUIÇÃOSUBSTITUIÇÃO NATURALNATURAL DEDE ESPÉCIESESPÉCIES MAISMAIS DESEJÁVEISDESEJÁVEIS PORPOROUTRASOUTRAS MAISMAIS RESISTENTESRESISTENTES

    BIOACUMULAÇÃOBIOACUMULAÇÃO

  • EFEITOS NEGATIVOSÀS ÁGUAS UTILIZADAS NA AGRICULTURA E

    PECUÁRIA

    EFEITOS NEGATIVOSÀS ÁGUAS UTILIZADAS NA AGRICULTURA E

    PECUÁRIA

    CONTAMINAÇÃOCONTAMINAÇÃO PORPOR MICRORGANISMOS,MICRORGANISMOS, CONDENAÇÃOCONDENAÇÃO DODO LEITELEITEEE DEDE HORTALIÇASHORTALIÇAS EE COLHEITASCOLHEITAS

    POLUIÇÃOPOLUIÇÃO QUÍMICA,QUÍMICA, CONDENAÇÃOCONDENAÇÃO DODO LEITE,LEITE, DOENÇASDOENÇAS OUOUMORTEMORTE DEDE ANIMAISANIMAIS

    17

    MORTEMORTE DEDE ANIMAISANIMAIS

    DEPRECIAÇÃODEPRECIAÇÃO DEDE TERRASTERRAS DEVIDODEVIDO ÀÀ DEGRADAÇÃODEGRADAÇÃO DASDAS ÁGUASÁGUAS(MAUS(MAUS ODORES,ODORES, PROBLEMASPROBLEMAS ESTÉTICOS)ESTÉTICOS)

    DESTRUIÇÃODESTRUIÇÃO DEDE PLANTAÇÕESPLANTAÇÕES

  • EFEITOS NEGATIVOSÀS ÁGUAS PARA NAVEGAÇÃO

    EFEITOS NEGATIVOSÀS ÁGUAS PARA NAVEGAÇÃO

    FORMAÇÃOFORMAÇÃO DEDE BANCOSBANCOS DEDE LODOSLODOS

    AÇÃOAÇÃO AGRESSIVAAGRESSIVA DASDAS ÁGUASÁGUAS SOBRESOBRE ESTRUTURASESTRUTURAS DEDE CONCRETOCONCRETOEE DEDE EMBARCAÇÕESEMBARCAÇÕES

    18

    NECESSIDADENECESSIDADE DEDE DRAGAGEMDRAGAGEM

    CRESCIMENTOCRESCIMENTO DESORDENADODESORDENADO DEDE VEGETAÇÃOVEGETAÇÃO AQUÁTICAAQUÁTICAFLUTUANTEFLUTUANTE

    ENCARECIMENTOENCARECIMENTO NANA CONSERVAÇÃOCONSERVAÇÃO DEDE CANAISCANAIS

  • EFEITOS NEGATIVOSÀS ÁGUAS DESTINADAS À RECREAÇÃO E LAZER

    EFEITOS NEGATIVOSÀS ÁGUAS DESTINADAS À RECREAÇÃO E LAZER

    CONTAMINAÇÃOCONTAMINAÇÃO PORPOR BACTÉRIASBACTÉRIAS EE VÍRUS,VÍRUS, COMPROMETIMENTOCOMPROMETIMENTODADA BALNEABILIDADE,BALNEABILIDADE, TRANSMISSÃOTRANSMISSÃO DEDE DOENÇASDOENÇAS DEDE PELE,PELE,INTESTINAISINTESTINAIS ETC,ETC,

    OCORRÊNCIAOCORRÊNCIA DEDE INCÔMODOSINCÔMODOS ÀÀ POPULAÇÃOPOPULAÇÃO (MAUS(MAUS ODORES,ODORES,

    19

    OCORRÊNCIAOCORRÊNCIA DEDE INCÔMODOSINCÔMODOS ÀÀ POPULAÇÃOPOPULAÇÃO (MAUS(MAUS ODORES,ODORES,ESPUMAS,ESPUMAS, ASPECTOSASPECTOS ESTÉTICOSESTÉTICOS INDESEJÁVEIS,INDESEJÁVEIS, ETC)ETC)

    CRESCIMENTOCRESCIMENTO EXPLOSIVOEXPLOSIVO DEDE VEGETAÇÃOVEGETAÇÃO AQUÁTICAAQUÁTICA

    PREJUÍZOPREJUÍZO ÀSÀS ATIVIDADESATIVIDADES RECREATIVASRECREATIVAS EE DESPORTIVASDESPORTIVAS

  • CONTROLE DE POLUIÇÃO DAS ÁGUAS

    Padrões de Emissão de Efluentes

    Padrões de Qualidade de Corpos de ÁguaPadrões de Qualidade de Corpos de Água

    Controle Ecotoxicológico de Efluentes Líquidos

    Exercícios de Aplicação

  • No Estado de São Paulo e no Brasil os efluentes líquidos industriais e domésticos devem atender aos Padrões de Emissão (end of pipe) e simultaneamente não desenquadrar os corpos hídricos receptores, ou seja, atendimento aos Padrões de Qualidade, em situações críticas de vazão, sendo adotado normalmente como situação crítica a Q7,10(vazão mínima anual, média de 7 dias consecutivos, com probabilidade de retorno de 10 anos).

    Os parâmetros e limites a serem obedecidos, tanto para Padrão de Os parâmetros e limites a serem obedecidos, tanto para Padrão de Emissão (efluentes líquidos) como para Padrão de Qualidade (corpos hídricos receptores), constam do Regulamento da Lei do Estado de São Paulo 997 de 31.05.76, aprovado pelo Decreto 8468 de 08.09.76 e também da Resolução Federal CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) nº 357 de 17.03.05.

  • Lançamento LegislaçãoEstado de São Paulo Federal

    em corpos d´água Artigo 18 (1) Artigo 34 (2)em sistemas públicos de

    esgotos (3)Artigo 19A (4) -

    (1) Regulamento da Lei Estadual 997 de 31.05.76, aprovado pelo Decreto 8468/76(2) Resolução CONAMA nº 357 de 17.03.05.

    Artigos com os padrões de emissão constantes das legislações do Estado de São Paulo e Federal, de acordo com local de lançamento dos

    efluentes.

    (2) Resolução CONAMA nº 357 de 17.03.05.(3) Considera-se sistema público de esgotos provido de tratamento com

    capacidade e de tipo adequados quando, a critério da CETESB, tal tratamentoatende as finalidades pretendidas ou existir plano e cronograma de obras jáaprovados pelo governo estadual ou federal.

    (4) Regulamento da Lei Estadual 997 de 31.05.76, aprovado pelo Decreto 8468 de08.09.76 e alterado pelo Decreto 15.425 de 23.07.80.

  • LegislaçãoSão Paulo Federal

    Condições ePadrões de

    Qualidade dasÁguas

    Artigos 11, 12, 13 (1) Artigos 14, 15,16, 17, 18, 19,20, 21, 22 e 23 (2)

    (1) do Regulamento da Lei Estadual 997 de 31.05.76, aprovado pelo Decreto 8468 /76 respectivamente para corpos d água Classe 2, 3 e 4.(2) da Resolução CONAMA nº 357 de 17.03.05. Os artigos 14, 15, 16 e 17 são

    Artigos com os padrões de qualidade constantes das legislações do Estado de São Paulo e Federal.

    Observação

    1. Águas doces: águas com salinidade igual ou inferior a 0,5 2. Águas salobras: águas com salinidade variando entre 0,5 e 30 .3. Águas salinas: águas com salinidade igual ou superior a 30

    (2) da Resolução CONAMA nº 357 de 17.03.05. Os artigos 14, 15, 16 e 17 são para águas doces e representam as Classes 1, 2, 3 e 4 respectivamente. Os artigos 18, 19, 20 são para águas salinas e representam respectivamente as Classes 1, 2 e 3. Os artigos 21, 22 e 23 são para as águas salobras e representam as Classes 1, 2 e 3 respectivamente.

  • SÚMULA DAS CONDIÇÕES E DOS PADRÕES DE EMISSÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS

    Condições / Padrões Unidade

    Artigo 18 (4)

    Artigo 34 (5)

    Artigo 19-A (6)

    Condições pH - 5,0 e 9,0 5,0 e 9,0 6,0 e 10,0 Temperatura °C < 40 < 40 (1) < 40 Materiais sedimentáveis (teste de 1 hora em

    mL/L 1,0 1,0 (7) 20,0 (teste de 1 hora em cone Imhoff)

    Óleos e graxas mg/L 100,0 (8) - 150,0 (8) Óleos minerais mg/L - 20,0 - Óleos vegetais e gorduras animais

    mg/L - 50,0 -

    Materiais flutuantes - - Ausência -

    DBO mg/L O2 60,0 (2) - -

  • Condições / Padrões Unidade Artigo 18 (4) Artigo 34 (5)

    Artigo 19-A (6)

    Solventes combustíveis, inflamáveis etc.

    - - - Ausência

    Despejos causadores de obstrução na rede

    - - - Ausência

    Substâncias

    SÚMULA DAS CONDIÇÕES E DOS PADRÕES DE EMISSÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS

    Substâncias potencialmente tóxicas

    - - - Ausência

    Padrões / Parâmetros Inorgânicos

    Arsênio total mg/L As 0,2 0,5 1,5 (3)

    Bário total mg/L Ba 5,0 5,0 -

    Boro total mg/L B 5,0 5,0 (9) -

    Cádmio total mg/L Cd 0,2 0,2 1,5 (3)

    Chumbo total mg/L Pb 0,5 0,5 1,5 (3)

  • Condições / Padrões Unidade Artigo 18 (4) Artigo 34 (5)

    Artigo 19-A (6)

    Cianeto total mg/L CN 0,2 1,0 (10) 0,2 Cianeto livre (destilável por acidos fracos)

    mg/L CN - 0,2 (11) -

    Cobre mg/L Cu 1,0 1,0 (dissolvido) 1,5 (3) Crômio hexavalente mg/L Cr

    +6 0,1 0,1 (11) 1,5

    SÚMULA DAS CONDIÇÕES E DOS PADRÕES DE EMISSÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS

    hexavalente Crômio trivalente mg/L Cr+3 - 1,0 (11) 1,5 Crômio total mg/L Cr 5,0 - 5,0 (3) Estanho total mg/L Sn 4,0 4,0 4,0 (3) Ferro solúvel mg/L Fe 15,0 15,0(dissolvido) 15,0 Fluoreto total mg/L F 10,0 10,0 10,0 Manganês solúvel mg/L Mn 1,0 1,0 (dissolvido) - Mercúrio total mg/L Hg 0,01 0,01 1,5 (3) Níquel total mg/L Ni 2,0 2,0 2,0 (3) Nitrogênio amoniacal total mg/L N - 20,0 (12) -

  • Condições / Padrões Unidade Artigo 18 (4) Artigo 34 (5)

    Artigo 19-A (6)

    Prata total mg/L Ag 0,02 0,1 1,5 (3) Selênio total mg/L Se 0,02 0,30 1,5 (3) Sulfato mg/L SO4 - - 1.000,0 Sulfeto mg/L S - 1,0 1,0 Zinco total mg/L Zn 5,0 5,0 5,0 (3) Padrões / Parâmetros Orgânicos Clorofórmio mg/L - 1,0 -

    SÚMULA DAS CONDIÇÕES E DOS PADRÕES DE EMISSÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS

    Clorofórmio mg/L - 1,0 - Dicloroeteno (somatória de 1,1 + 1,2 cis + 1,2 trans) (10)

    mg/L - 1,0 -

    Fenóis totais (substâncias que reagem com 4 aminoantipirina)

    mg/L C6H5OH

    0,5 (fenol) 0,5 5,0 (fenol)

    Tetracloreto de carbono mg/L - 1,0 -

    Tricloroeteno mg/L - 1,0 -

  • (1) A elevação de temperatura no corpo receptor não deverá exceder a 3°C .

    (2) Este valor poderá ser ultrapassado desde que o tratamento reduza no

    mínimo 80% da carga, em termos de DBO.

    (3) Concentração máxima do conjunto de elementos grafados sob este

    índice será de 5 mg/L.

    SÚMULA DAS CONDIÇÕES E DOS PADRÕES DE EMISSÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS

    (4) Do Regulamento da Lei Estadual 997 de 31/05/76 aprovado pelo Decreto 8468 de 08/09/76.

    (5) Da Resolução CONAMA n° 357 de 17/03/05.

    (6) Do Regulamento da Lei Estadual 997 de 31/05/76 aprovado pelo Decreto 8468 de 08/09/76 e alterado pelo Decreto 15425 de 23/07/80.

    (7) Para lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja

    praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão ser virtualmente

    ausentes.

  • (8) Substâncias solúveis em hexana.

    (9) Alterado pela Resolução CONAMA n° 397 de 03.04.08, publicada no

    D.O.U em 07.04.08: Não aplicável para lançamento (de efluentes)

    em águas salinas

    SÚMULA DAS CONDIÇÕES E DOS PADRÕES DE EMISSÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS

    (10) Alterado pela Resolução CONAMA n° 397 de 03.04.08, publicada no

    D.O.U em 07.04.08.

    (11) Acrescentado pela Resolução CONAMA n° 397 de 03.04.08, publicada

    no D.O.U em 07.04.08.

    (12) Alterado pela Resolução CONAMA n° 397 de 03.04.08, publicada no

    D.O.U em 07.04.08: Não aplicável em sistemas de tratamento de

    esgotos sanitários

  • CLASSIFICAÇÃO DAS ÁGUAS:ARTIGO 7º DO DECRETO 8468 DE 08.09.76

    CLASSE 1 : ÁGUAS DESTINADAS AO ABASTECIMENTO DOMÉSTICO,SEM TRATAMENTO PRÉVIO OU COM SIMPLES DESINFECÇÃO.

    CLASSE 2 : ÁGUAS DESTINADAS AO ABASTECIMENTO DOMÉSTICO,APÓS TRATAMENTO CONVENCIONAL, À IRRIGAÇÃO DEHORTALIÇAS OU PLANTAS FRUTÍFERAS E À RECREAÇÃO DE CONTATO PRIMÁRIO (NATAÇÃO, ESQUI-AQUÁTICO E MERGULHO).MERGULHO).

    CLASSE 3 : ÁGUAS DESTINADAS AO ABASTECIMENTO DOMÉSTICO,APÓS TRATAMENTO CONVENCIONAL, À PRESERVAÇÃODE PEIXES EM GERAL E DE OUTROS ELEMENTOS DAFAUNA E DA FLORA E À DESSEDENTAÇÃO DE ANIMAIS.

    CLASSE 4 : ÁGUAS DESTINADAS AO ABASTECIMENTO DOMÉSTICOAPÓS TRATAMENTO AVANÇADO, À NAVEGAÇÃO, À HARMONIA PAISAGÍSTICA, AO ABASTECIMENTO INDUSTRIAL, À IRRIGAÇÃO E A USOS MENOS EXIGENTES.

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação do Estado de São Paulo)

    CLASSE DO RIO 2 3 4

    Regulamento da Lei 997/76

    Parâmetros UnidadeArtigo 11 Artigo 12 Artigo 13

    Materiais flutuantesinclusive espumas nãonaturais

    - VirtualmenteausentesVirtualmente

    ausentesVirtualmente

    ausentesnaturais

    ausentes ausentes ausentes

    Substâncias solúveisem hexana -

    Virtualmenteausentes

    Virtualmenteausentes -

    Substâncias quecomuniquem gosto ouodor

    - VirtualmenteausentesVirtualmente

    ausentes -

    Odor e aspecto - - - Não objetáveis

    Amônia mg/L N 0,5 0,5 -

    Arsênio (0,01) mg/L As 0,1 0,1 -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação do Estado de São Paulo)

    CLASSE DO RIO 2 3 4

    Regulamento da Lei 997/76

    Parâmetros UnidadeArtigo 11 Artigo 12 Artigo 13

    Bário total (0,7) mg/L Ba 1,0 1,0 -

    Cádmio total (0,005) mg/L Cd 0,01 0,01 -

    Crômio total (0,05) mg/L Cr 0,05 0,05 -

    Cianeto (0,07) mg/L CN 0,2 0,2 -

    Cobre total (2) mg/L Cu 1,0 1,0 -

    Chumbo total (0,01) mg/L Pb 0,1 0,1 -

    Estanho mg/L Sn 2,0 2,0 -

    Fenóis mg/L C6H5OH 0,001 0,001 1,0

    Fluor mg/L F 1,4 1,4 -

    Mercúrio (0,001) mg/L Hg 0,002 0,002 -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação do Estado de São Paulo)

    CLASSE DO RIO 2 3 4

    Regulamento da Lei 997/76

    Parâmetros UnidadeArtigo 11 Artigo 12 Artigo 13

    Nitrato (10) mg/L N 10,0 10,0 -

    Nitrito mg/L N 1,0 1,0 -Nitrito (1) mg/L N 1,0 1,0 -

    Selênio (0,01) mg/L Se 0,01 0,01 -

    Zinco total mg/L Zn 5,0 5,0 -Corantes artificiais que nãosejam removíveis por processode coagulação, sedimentação efiltração convencionais

    - Ausência Ausência -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação do Estado de São Paulo)

    CLASSE DO RIO 2 3 4

    Regulamento da Lei 997/76 Artigo 11 Artigo 12 Artigo 13

    Parâmetros Unidade

    Coliformes totais nmp / 100 mL 5.000,0* 20.000,0* -

    nmp / 100 Coliformes fecais nmp / 100 mL 1.000,0* 4.000,0* -

    DBO520 mg/L O2 5,0 10,0 - OD mg/L O2 5,0 4,0 > 0,5

    * Para 80% de, pelo menos, 5 amostras colhidas, num

    período de até 5 semanas consecutivas.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CORPOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS CORPOS DE ÁGUAS DOCES, SALINAS E SALOBRAS ÁGUAS DOCES, SALINAS E SALOBRAS

    DO TERRITÓRIO NACIONALDO TERRITÓRIO NACIONAL

    Capítulo II Capítulo II

    RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357

    17/03/2005

  • ÁGUAS DOCES (Artigo 4° CONAMA 357/05)

    I - Classe Especial - águas destinadas:a) ao abastecimento para o consumo humano, com desinfecção;b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; ec) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação

    de proteção integral.

    II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas:a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento

    simplificado;b) à proteção das comunidades aquáticas;c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e

    mergulho, conforme resolução CONAMA N° 274/2000;d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que

    se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e

    e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.

  • III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas:a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;b) à proteção das comunidades aquáticas;c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e

    mergulho, conforme resolução CONAMA N° 274/2000;d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins,

    campos de esporte e lazer com os quais o público possa vir a tercontato direto; e

    e) à aqüicultura e à atividade de pesca.

    IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas:IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas:a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional

    ou avançado;b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;c) à pesca amadora;d) à recreação de contato secundário; ee) à dessedentação de animais.

    V - Classe 4 - águas que podem ser destinadas:a) à navegação; eb) à harmonia paisagística.

  • ÁGUAS SALINAS (Artigo 5° CONAMA 357/05)

    I - Classe Especial - águas destinadas:a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação

    de proteção integral; eb) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.

    II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas:a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA

    274/2000;274/2000;b) à proteção das comunidades aquáticas; ec) à aqüicultura e à atividade de pesca.

    III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas:a) à pesca amadora; eb) à recreação de contato secundário.

    IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas:a) à navegação; eb) à harmonia paisagística.

  • ÁGUAS SALOBRAS (Artigo 6° CONAMA 357/05)

    I - Classe Especial - águas destinadas:a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação

    de proteção integral; eb) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.

    II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas:a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA

    274/2000;274/2000;b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à aqüicultura e à atividade de pesca;d) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado; ee) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, e à irrigação de parque, jardins, campos de esportes e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto.

  • ÁGUAS SALOBRAS (Artigo 6° CONAMA 357/05)

    III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas:a) à pesca amadora; eb) à recreação de contato secundário.

    IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas:a) à navegação; ea) à navegação; eb) à harmonia paisagística.

  • Águas Doces Águas Salinas Águas Salobras

    São Paulo(1)

    Federal(2)

    São Paulo(1)

    Federal(2)

    São Paulo(1)

    Federal(2)

    1 Especial - Especial - Especial- 1(3) 1(5) 1(3) 1(5) 1(3)

    2 2(3) - 2(4) - 2(4)

    CORRELAÇÃO DAS CLASSES DE ÁGUAS DOCES, SALINAS E SALOBRAS DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL

    2 2 - 2 - 23 3(4) - 3 - 34 4 - - - -

    (1) Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76.(2) Resolução CONAMA n° 357/05.(3) Não deve ser verificado efeito tóxico crônico à organismos (sobrevivência e

    reprodução)(4) Não deve ser verificado efeito tóxico agudo à organismos (sobrevivência)(5) As águas salinas e salobras no Estado de São Paulo não foram enquadradas.

    Assim, segundo o Artigo 42 da Resolução CONAMA 357/05, são consideradascomo Classe 1.

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADEÁGUAS DOCES

    CLASSE DO RIO 1 2 3 4

    Resolução CONAMAn° 357/05 Artigo 14 Artigo 15 Artigo 16 Artigo 17

    CondiçõesToxicidade crônica aosorganismos aquáticos

    Nãoverificação

    Nãoverificação - -

    Toxicidade aguda aos- - Não -

    Toxicidade aguda aosorganismos aquáticos

    - - Nãoverificação -

    Materiais flutuantes VirtualmenteausentesVirtualmente

    ausentesVirtualmente

    ausentesVirtualmente

    ausentes

    Óleos e graxas VirtualmenteausentesVirtualmente

    ausentesVirtualmente

    ausentes -

    Substâncias quecomuniquem gosto ouodor

    Virtualmenteausentes

    Virtualmenteausentes

    Virtualmenteausentes

    Não objetá-veis (odor e

    aspecto)

    Corantes(fontes antrópicas)

    Virtualmenteausentes

    Não serápermitida apresença

    Não serápermitida apresença

    -

    Resíduos sólidos objetáveis VirtualmenteausentesVirtualmente

    ausentesVirtualmente

    ausentes -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADEÁGUAS DOCES

    C LA S SE D O R IO 1 2 3 4R eso lu ção C O N A M An ° 357/05 A rtigo 14 A rtigo 15 A rtigo 16 A rtigo 17

    C onam a 274/00(recreação)

    C onam a 274/00(recreação)

    2500/100 m L(recreação de

    contatosecundário )

    200/100 m L(dem ais usos)

    1000/100 m L(dem ais usos)

    1000/100 m L(dessedentaçãoCo lifo rm es -(dem ais usos) (dem ais usos) (dessedentaçãode an im a is)4000/100 m L(dem ais usos)

    Co lifo rm esterm oto le rantes

    E .co li va lo r acrité rio do ó r-

    gão am b ienta l)

    E .co li va lo r acrité rio do ó r-

    gão am b ienta l)E .co li va lo r acrité rio do ó r-

    gão am b ienta l)

    -

    D BO 5 ,20 (m g/L O 2) 3 ,0 5 ,0 10 ,0 -O D (m g/L O 2) 6 ,0 5 ,0 4 ,0 2 ,0Turb idez (UNT) 40 ,0 100 ,0 100 ,0 -Cor verdade ira (m g Pt/L) Natura l 75 ,0 75 ,0 -pH 6,0 a 9 ,0 6 ,0 a 9 ,0 6 ,0 a 9 ,0 6 ,0 a 9 ,0

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS DOCES

    CLASSE DO RIO 1 2 3 4Resolução CONAMAn° 357/05

    Artigo 14 Artigo 15 Artigo 16 Artigo 17

    Padrões / ParâmetrosClorofila a (g/L) 10,0 30,0 60,0 -

    20.000,0cel/mL

    50.000,0cel/mL

    100.000,0cel/mL -Densidade de cel/mL cel/mL cel/mL -Densidade de

    cianobactéria2,0 mm3/L 5,0 mm3/L 10,0 mm3/L -

    Sólidos dissolvidostotais (mg/L) 500,0 500,0 500,0 -

    Padrões / Parâmetros InorgânicosAlumínio dissolvido(mg/L Al) 0,1 0,1 0,2 -

    Antimônio (mg/L Sb) 0,005 0,005 - -0,01 0,01Arsênio total (mg/L As)

    0,14 g/L (1) 0,14 g/L (1)0,033 -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS DOCES

    CLASSE DO RIO 1 2 3 4Resolução CONAMAn° 357/05 Artigo 14 Artigo 15 Artigo 16 Artigo 17

    Bário total (mg/L Ba) 0,7 0,7 1,0 -Berílio total (mg/L Be) 0,04 0,04 0,1 -Boro total (mg/L B) 0,5 0,5 0,75 -Cádmio total (mg/L Cd) 0,001 0,001 0,01 -Cádmio total (mg/L Cd) 0,001 0,001 0,01 -Chumbo total (mg/L Pb) 0,01 0,01 0,033 -Cianeto livre (mg/L CN) 0,005 0,005 0,022 -Cloreto total (mg/L Cl) 250,0 250,0 250,0 -Cloro residual total(combinado + livre)(mg/L Cl)

    0,01 0,01 - -

    Cobalto total (mg/L Co) 0,05 0,05 0,2 -Cobre dissolvido (mg/L Cu) 0,009 0,009 0,013 -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS DOCES

    CLASSE DO RIO 1 2 3 4Resolução CONAM An° 357/05 Artigo 14 Artigo 15 Artigo 16 Artigo 17

    Crôm io total (mg/L Cr) 0,05 0,05 0,05 -Ferro dissolv ido (m g/L Fe) 0,3 0,3 5,0 -Fluoreto total (mg/L F) 1,4 1,4 1,4 -Fósforo total (ambiente 0,020 0,030 0,05 -Fósforo total (ambientelêntico) (mg/L P) 0,020 0,030 0,05 -

    Fósforo total (ambienteintermediário, comtempo de residênciaentre 2 e 40 dias, etributários diretos deambiente lêntico)(m g/L P)

    0,025 0,050 0,075 -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS DOCES

    CLASSE DO RIO 1 2 3 4Resolução CONAMAn° 357/05 Artigo 14 Artigo 15 Artigo 16 Artigo 17

    Fósforo total (ambientelótico e tributários deambientes intermediá-rios) (mg/L P)

    0,1 0,1 0,15 -

    Lítio total (mg/L Li) 2,5 2,5 2,5 -Lítio total (mg/L Li) 2,5 2,5 2,5 -Manganês total(mg/L Mn) 0,1 0,1 0,5 -

    Mercúrio total(mg/L Hg) 0,0002 0,0002 0,002 -

    Níquel total (mg/L Ni) 0,025 0,025 0,025 -Nitrato (mg/L N) 10,0 10,0 10,0 -Nitrito (mg/L N) 1,0 1,0 1,0 -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS DOCES

    CLASSE DO RIO 1 2 3 4Resolução CONAMAn° 357/05 Artigo 14 Artigo 15 Artigo 16 Artigo 17

    3,7 p/pH 7,5

    3,7 p/pH 7,5

    13,3 p/pH 7,5

    2,0 p/7,5

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS DOCES

    CLASSE DO RIO 1 2 3 4Resolução CONAMAn° 357/05 Artigo 14 Artigo 15 Artigo 16 Artigo 17

    Sulfeto (H2S nãodissociado) (mg/L S) 0,002 0,002 0,3 -

    Urânio total (mg/L U) 0,02 0,02 0,02 -

    Vanádio total (mg/L V) 0,1 0,1 0,1 -

    Zinco total (mg/L Zn) 0,18 0,18 5,0 -

    Padrões / Parâmetros Orgânicos

    Acrilamida (g/L) 0,5 0,5 - -

    Alacloro (g/L) 20,0 20,0 - -

    Aldrin + Dieldrin (g/L) 0,005 0,005 0,03 -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS DOCES

    CLASSE DO RIO 1 2 3 4Resolução CONAMAn° 357/05

    Artigo 14 Artigo 15 Artigo 16 Artigo 17

    Atrazina (g/L) 2,0 2,0 2,0 -

    Benzeno (mg/L) 0,005 0,005 0,005 -

    0,001 0,0010,001 0,001Benzidina (g/L) 0,0002 (1) 0,0002 (1) - -

    0,05 0,05Benzo(a)antraceno(g/L) 0,018 (1) 0,018 (1) - -

    0,05 0,05Benzo(a)pireno (g/L)0,018 (1) 0,018 (1) 0,7 -

    0,05 0,05Benzo(b)fluoranteno(g/L) 0,018 (1) 0,018 (1) - -

    0,05 0,05Benzo(k)fluoranteno(g/L) 0,018 (1) 0,018 (1) - -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS DOCES

    CLASSE DO RIO 1 2 3 4Resolução CONAMAn° 357/05 Artigo 14 Artigo 15 Artigo 16 Artigo 17

    Carbaril (g/L) 0,02 0,02 70,0 -Clordano (cis + trans)(g/L) 0,04 0,04 0,3 -

    2-Clorofenol (g/L) 0,1 0,1 - -2-Clorofenol (g/L) 0,1 0,1 - -0,05 0,05Criseno (g/L) 0,018 (1) 0,018 (1) - -

    2,4-D (g/L) 4,0 4,0 30,0 -Demeton (demeton-O +demeton-S) (g/L) 0,1 0,1 14,0 -

    0,05 0,05Dibenzo(a,h)antraceno(g/L) 0,018 (1) 0,018 (1) - -

    3,3 Diclorobenzidina(g/L) 0,028 (1) 0,028 (1) - -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS DOCES

    CLASSE DO RIO 1 2 3 4Resolução CONAMAn° 357/05 Artigo 14 Artigo 15 Artigo 16 Artigo 17

    1,2-Dicloroetano (mg/L) 0,01 0,01 0,01 -1,1-Dicloroeteno (mg/L) 0,003 0,003 30,0(g/L) -2,4-Diclorofenol (g/L) 0,3 0,3 - -Diclorometano (mg/L) 0,02 0,02 - -Diclorometano (mg/L) 0,02 0,02 - -DDT (p,p DDT+p,pDDE+p,p DDD) (g/L) 0,002 0,002 - -

    Dodecacloropentaciclodecano (g/L) 0,001 0,001 0,001 -

    Endossulfan(++sulfato) (g/L) 0,056 0,056 0,22 -

    Endrin (g/L) 0,004 0,004 0,2 -Estireno (mg/L) 0,02 0,02 - -Etilbenzeno (g/L) 90,0 90,0 - -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS DOCES

    CLASSE DO RIO 1 2 3 4Resolução CONAMAn° 357/05 Artigo 14 Artigo 15 Artigo 16 Artigo 17

    Fenóis totais (substân-cias que reagem com 4-aminoantipirina)(mg/L C6H5OH)

    0,003 0,003 0,01 -

    (mg/L C6H5OH)Glifosato (g/L) 65,0 65,0 280,0 -Gution (g/L) 0,005 0,005 0,005 -

    0,01 0,01Heptacloro epóxido +heptacloro (g/L) 0,000039(1) 0,000039(1) 0,03 -

    Hexaclorobenzeno(g/L) 0,0065 0,0065 - -

    0,05 0,05Indeno (1,2,3-cd)pireno (g/L) 0,018 (1) 0,018 (1) - -

    Lindano (-HCH) (g/L) 0,02 0,02 2,0 -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS DOCES

    CLASSE DO RIO 1 2 3 4Resolução CONAMAn° 357/05

    Artigo 14 Artigo 15 Artigo 16 Artigo 17

    Malation (g/L) 0,1 0,1 100,0 -Metolacloro (g/L) 10,0 10,0 - -Metoxicloro (g/L) 0,03 0,03 20,0 -Paration (g/L) 0,04 0,04 35,0 -Paration (g/L) 0,04 0,04 35,0 -

    0,001 0,001PCBs-Bifenilaspolicloradas (g/L) 0,000064(1) 0,000064(1) 0,001 -

    0,009 0,009Pentaclorofenol (mg/L)

    3,0 (g/L)(1) 3,0 (g/L)(1) 0,009 -

    Simazina (g/L) 2,0 2,0 - -Substâncias tensoativasque reagem com o azulde metileno (mg/L LAS)

    0,5 0,5 0,5 -

    2,4,5-T (g/L) 2,0 2,0 2,0 -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS DOCES

    CLASSE DO RIO 1 2 3 4Resolução CONAMAn° 357/05

    Artigo 14 Artigo 15 Artigo 16 Artigo 17

    0,002 0,002Tetracloreto de carbono(mg/L) 1,6 (g/L)(1) 1,6 (g/L)(1) 0,003 -

    0,01 0,01Tetracloreteno (mg/L)3,3 (g/L)(1) 3,3 (g/L)(1)

    0,01 -

    Tolueno (g/L) 2,0 2,0 - -Tolueno (g/L) 2,0 2,0 - -0,01 0,01Toxafeno (g/L)

    0,00028(1) 0,00028(1)0,21 -

    2,4,5-TP (g/L) 10,0 10,0 10,0 -Tributilestanho(g/L TBT) 0,063 0,063 2,0 -

    Triclorobenzeno (1,2,3-TCB+1,2,4-TCB) (mg/L) 0,02 0,02 - -

    Tricloroeteno (mg/L) 0,03 0,03 0,03 -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS DOCES

    CLASSE DO RIO 1 2 3 4Resolução CONAMAn° 357/05 Artigo 14 Artigo 15 Artigo 16 Artigo 17

    0,01 0,012,4,6-Triclofenol (mg/L)2,4(g/L)(1) 2,4(g/L)(1) 0,01 -

    Trifluralina (g/L) 0,2 0,2 - -Xileno (g/L) 300,0 300,0 - -Xileno (g/L) 300,0 300,0 - -

    (1) Padrões para corpos dágua onde haja pesca ou cultivo de organismos para finsde consumo intensivo.

    OBSERVAÇÃO: Para as águas doces de Classe 4 (Artigo 17) as substânciasfacilmente sedimentáveis que contribuam para o assoreamento decanais de navegação deverão estar virtualmente ausentes.

    .

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS SALINAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3

    Resolução CONAMA n°357/05 Artigo 18 Artigo 19 Artigo 20

    CondiçõesToxicidade crônica aosorganismos aquáticos

    Nãoverificação -

    -

    Toxicidade aguda aos NãoToxicidade aguda aosorganismos aquáticos -

    Nãoverificação

    -

    Materiais flutuantes VirtualmenteausentesVirtualmente

    ausentesVirtualmente

    ausentes

    Óleos e graxas VirtualmenteausentesVirtualmente

    ausentesToleram-se

    iridescênciasSubstâncias que produzemodor e turbidez

    Virtualmenteausentes

    Virtualmenteausentes

    Virtualmenteausentes

    Corantes (fontes antrópicas) VirtualmenteausentesVirtualmente

    ausentesVirtualmente

    ausentes

    Resíduos sólidos objetáveis VirtualmenteausentesVirtualmente

    ausentesVirtualmente

    ausentes

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS SALINAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3Resolução CONAMA

    357/05 Artigo 18 Artigo 19 Artigo 20

    Conama 274/00(recreação)

    43/100 mL (cultivo demoluscos bivalvos) 2500/100 mL 4000/100 mLmoluscos bivalvos)

    88/100mL (percentil90% não deverá ser

    ultrapassado)

    2500/100 mL 4000/100 mL

    1000/100 mL (demaisusos)

    Coliformestermotolerantes

    E.coli valor a critériodo órgão ambiental)

    E.coli valor acritério do

    órgãoambiental)

    E.coli valor acritério do

    órgãoambiental)

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS SALINAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3Resolução CONAMA n°357/05 Artigo 18 Artigo 19 Artigo 20

    Carbono orgânico total(mg/L C) 3,0 5,0 10,0

    Oxigênio dissolvido (mg/L O2) 6,0 5,0 4,0pH 6,5 a 8,5 * 6,5 a 8,5 * 6,5 a 8,5 *pH 6,5 a 8,5 * 6,5 a 8,5 * 6,5 a 8,5 *Padrões / Parâmetros inorgânicos

    Alumínio dissolvido (mg/L Al) 1,5 1,5 -0,01 0,069

    Arsênio total (mg/L As) 0,14(g/L)(1)

    0,14(g/L)(1)

    -

    Bário total (mg/L Ba) 1,0 1,0 -

    Berílio total (g/L Be) 5,3 5,3 -

    Boro total (mg/L B) 5,0 5,0 -

    Cádmio total (mg/L Cd) 0,005 0,04 -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS SALINAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3Resolução CONAMA n°357/05 Artigo 18 Artigo 19 Artigo 20

    Chumbo total (mg/L Pb) 0,01 0,21 -

    Cianeto livre (mg/L CN) 0,001 0,001 -Cloro residual total(combinado mais livre) 0,01 19,0 g/L -(combinado mais livre)(mg/L Cl)

    0,01 19,0 g/L -

    Cobre dissolvido (mg/L Cu) 0,005 7,8 g/L -

    Crômio total (mg/L Cr) 0,05 1,1 -

    Ferro dissolvido (mg/L Fe) 0,3 0,3 -

    Fluoreto total (mg/L F) 1,4 1,4 -

    Fósforo total (mg/L P) 0,062 0,093 -

    Manganês total (mg/L Mn) 0,1 0,1 -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS SALINAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3Resolução CONAMA n°357/05 Artigo 18 Artigo 19 Artigo 20

    Mercúrio total (mg/L Hg) 0,0002 1,8 g/L -

    Níquel total (mg/L Ni) 0,025 74,0 g/L -

    Nitrato (mg/L N) 0,40 0,70 -Nitrato (mg/L N) 0,40 0,70 -

    Nitrito (mg/L N) 0,07 0,20 -Nitrogênio amoniacal total(mg/L N) 0,40 0,70

    -

    Polifosfatos (determinadopela diferença entre fósforoácido hidrolizável total efósforo reativo total) (mg/L P)

    0,031 0,0465 -

    Prata total (mg/L Ag) 0,005 0,005 -

    Selênio total (mg/L Se) 0,01 0,29 -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS SALINAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3Resolução CONAMA n°357/05 Artigo 18 Artigo 19 Artigo 20

    Sulfetos (H2S não dissociado)(mg/L S) 0,002 0,002

    -

    Tálio total (mg/L Tl) 0,1 0,1 -

    Urânio total (mg/L U) 0,5 0,5 -Urânio total (mg/L U) 0,5 0,5 -

    Zinco total (mg/L Zn) 0,09 0,12 -

    Padrões / Parâmetros orgânicosAldrin + Dieldrin (g/L) 0,0019 0,03 -

    700 700Benzeno (g/L)

    51 (1) 51 (1) -

    Benzidina (g/L) 0,0002 (1) 0,0002 (1) -

    Benzo(a)antraceno (g/L) 0,018 (1) 0,018 (1) -

    Benzo(a)pireno (g/L) 0,018 (1) 0,018 (1) -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS SALINAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3Resolução CONAMA n°357/05 Artigo 18 Artigo 19 Artigo 20

    Benzo(b)fluoranteno (g/L) 0,018 (1) 0,018 (1) -

    Benzo(k)fluoranteno (g/L) 0,018 (1) 0,018 (1) -

    Carbaril (g/L) 0,32 0,32 -Carbaril (g/L) 0,32 0,32 -

    Clordano (cis +trans) (g/L) 0,004 0,09 -

    Criseno (g/L) 0,018 (1) 0,018 (1) -

    2-clorofenol (g/L) 150,0 (1) 150,0 (1) -

    2,4 D (g/L) 30,0 30,0 -

    2,4 diclorofenol (g/L) 290,0 (1) 290,0 (1) -

    1,2-dicloroetano (g/L) 37,0 (1) 37,0 (1) -

    1,1-dicloroeteno (g/L) 3,0 (1) 3,0 (1) -

    3,3-diclorobenzidina (g/L) 0,028 (1) 0,028 (1) -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS SALINAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3Resolução CONAMA n°357/05 Artigo 18 Artigo 19 Artigo 20

    Dibenzo(a,h)antraceno (g/L) 0,018 (1) 0,018 (1) -DDT (p,p DDT+ p,p DDE+p,p DDD) (g/L) 0,001 0,13

    -p,p DDD) (g/L)Demeton (demeton-O +demeton-S) (g/L) 0,1 0,1

    -

    Dodecacloropentaciclodecano (g/L) 0,001 0,001

    -

    Endossulfan (++sulfato)(g/L) 0,01 0,01

    -

    Endrin (g/L) 0,004 0,037 -

    Etilbenzeno (g/L) 25,0 25,0 -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS SALINAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3Resolução CONAMA n°357/05 Artigo 18 Artigo 19 Artigo 20

    Fenóis totais (substâncias quereagem com 4-aminoantipirina)(g/L C6H5OH))

    60,0 60,0 -

    Gution (g/L) 0,01 0,01 -Gution (g/L) 0,01 0,010,001 0,053Heptacloro epóxido +

    heptacloro (g/L) 0,000039(1) 0,000039(1)-

    Hexaclorobenzeno (g/L) 0,00029 (1) 0,00029 (1) -

    Indeno (1,2,3-cd) pireno(g/L) 0,018 (1) 0,018 (1) -

    Lindano (-HCH) (g/L) 0,004 0,16 -

    Malation (g/L) 0,1 0,1 -

    Metóxicloro (g/L) 0,03 0,03 -

    Monoclorobenzeno (g/L) 25,0 25,0 -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS SALINAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3Resolução CONAMA n°357/05 Artigo 18 Artigo 19 Artigo 20

    7,9 13,0Pentaclorofenol (g/L) 3,0 (1) 3,0 (1)-

    0,03 0,03PCBs-Bifenilas Policlororadas(g/L) 0,000064(1) 0,000064(1)

    -(g/L) 0,000064(1) 0,000064(1)Substâncias tensoativas quereagem com azul de metileno(mg/L LAS)

    0,3 0,3 -

    2,4,5-T (g/L) 10,0 10,0 -

    Tolueno (g/L) 215,0 215,0 -

    Toxafeno (g/L) 0,0002 0,210 -

    2,4,5-TP (g/L) 10,0 10,0 -

    Tributil estanho (g/L TBT) 0,01 0,37 -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS SALINAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3Resolução CONAMA n°357/05 Artigo 18 Artigo 19 Artigo 20

    Triclorobenzeno (1,2,3-TCB +1,2,4-TCB) (g/L) 80,0 80,0

    -

    Tricloroeteno (g/L) 30,0 30,0 -

    Tetracloroeteno (g/L) 3,3 (1) 3,3 (1) -

    2,4,6-triclorofenol (g/L) 2,4 (1) 2,4 (1) -

    * Não devendo haver uma mudança do pH natural maior do que 0,2 unidade.

    (1) Padrões para corpos dágua onde haja pesca ou cultivo de organismos parafins de consumo intensivo.

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS SALOBRAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3

    Resolução CONAMA n°357/05 Artigo 21 Artigo 22 Artigo 23

    CondiçõesToxicidade crônica aosorganismos aquáticos

    Nãoverificação -

    -organismos aquáticos verificaçãoToxicidade aguda aosorganismos aquáticos -

    Nãoverificação

    -

    Materiais flutuantes VirtualmenteausentesVirtualmente

    ausentesVirtualmente

    ausentes

    Óleos e graxas VirtualmenteausentesVirtualmente

    ausentesToleram-seiridescências

    Substâncias que produzemcor, odor e turbidez

    Virtualmenteausentes

    Virtualmenteausentes

    Virtualmenteausentes

    Resíduos sólidos objetáveis VirtualmenteausentesVirtualmente

    ausentes -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS SALOBRAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3Resolução CONAMA n°357/05 Artigo 21 Artigo 22 Artigo 23

    Conama 274/00(recreação)43/100 mL(cultivo demoluscosmoluscosbivalvos)88/100mL

    (percentil 90%não deverá serultrapassado)

    2500/100 mL 4000/100 mL

    200/100 mL(irrigação)

    1000/100 mL(demais usos)

    Coliformes termotolerantes

    E.coli valor acritério do ór-

    gão ambiental)

    E.coli valora critério do

    órgãoambiental)

    E.coli valora critério do

    órgãoambiental)

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS SALOBRAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3Resolução CONAMA n°357/05 Artigo 21 Artigo 22 Artigo 23

    Carbono orgânico total(mg/L C) 3,0 5,0 10,0

    Oxigênio dissolvido (mg/L O2) 5,0 4,0 3,0pH 6,5 a 8,5 6,5 a 8,5 5,0 a 9,0Substâncias facilmentesedimentáveis quecontribuam para oassoreamento dos canais denavegação

    - - Virtualmenteausentes

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS SALOBRAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3Resolução CONAMA n°357/05 Artigo 21 Artigo 22 Artigo 23

    Padrões / Parâmetros inorgânicos

    Alumínio dissolvido (mg/L Al) 0,1 0,1 -0,01 0,069

    Arsênio total (mg/L As)0,14 g/L(1) 0,14 g/L(1) -Arsênio total (mg/L As) 0,14 g/L(1) 0,14 g/L(1) -

    Berílio total (g/L Be) 5,3 5,3 -

    Boro total (mg/L B) 0,5 0,5 -

    Cádmio total (mg/L Cd) 0,005 0,04 -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS SALOBRAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3Resolução CONAMA n°357/05 Artigo 21 Artigo 22 Artigo 23

    Chumbo total (mg/L Pb) 0,01 0,210 -

    Cianeto livre (mg/L CN) 0,001 0,001 -Cloro residual totalCloro residual total(combinado mais livre)(mg/L Cl)

    0,01 19,0 g/L -

    Cobre dissolvido (mg/L Cu) 0,005 7,8 g/L -

    Crômio total (mg/L Cr) 0,05 1,1 -

    Ferro dissolvido (mg/L Fe) 0,3 0,3 -

    Fluoreto total (mg/L F) 1,4 1,4 -

    Fósforo total (mg/L P) 0,124 0,186 -

    Manganês total (mg/L Mn) 0,1 0,1 -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS SALOBRAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3Resolução CONAMA n°357/05 Artigo 21 Artigo 22 Artigo 23

    Mercúrio total (mg/L Hg) 0,0002 1,8 g/L -

    Níquel total (mg/L Ni) 0,025 74,0 g/L -

    Nitrato (mg/L N) 0,40 0,70 -

    Nitrito (mg/L N) 0,07 0,20 -Nitrogênio amoniacal total(mg/L N) 0,40 0,70

    -

    Polifosfatos (determinadopela diferença entre fósforoácido hidrolizável total efósforo reativo total) (mg/L P)

    0,062 0,093 -

    Prata total (mg/L Ag) 0,005 0,005 -

    Selênio total (mg/L Se) 0,01 0,29 -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADEÁGUAS SALOBRAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3Resolução CONAMA n°357/05 Artigo 21 Artigo 22 Artigo 23

    Sulfetos (H2S não dissociado)(mg/L S) 0,002 0,002

    -

    Zinco total (mg/L Zn) 0,09 0,12 -

    Padrões / Parâmetros orgânicosPadrões / Parâmetros orgânicosAldrin + Dieldrin (g/L) 0,0019 0,03 -

    700 700Benzeno (g/L)

    51 (1) 51 (1) -

    Benzidina (g/L) 0,0002 (1) 0,0002 (1) -

    Benzo(a)antraceno (g/L) 0,018 (1) 0,018 (1) -

    Benzo(a)pireno (g/L) 0,018 (1) 0,018 (1) -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS SALOBRAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3Resolução CONAMA n°357/05 Artigo 21 Artigo 22 Artigo 23

    Benzo(b)fluoranteno (g/L) 0,018 (1) 0,018 (1) -

    Benzo(k)fluoranteno (g/L) 0,018 (1) 0,018 (1) -

    Carbaril (g/L) 0,32 0,32 -

    Clordano (cis +trans) (g/L) 0,004 0,09 -

    Criseno (g/L) 0,018 (1) 0,018 (1) -

    2-clorofenol (g/L) 150,0 (1) 150,0 (1) -

    2,4 D (g/L) 10,0 10,0 -

    2,4 diclorofenol (g/L) 290,0 (1) 290,0 (1) -

    1,2-dicloroetano (g/L) 37,0 (1) 37,0 (1) -

    1,1-dicloroeteno (g/L) 3,0 (1) 3,0 (1) -

    3,3-diclorobenzidina (g/L) 0,028 (1) 0,028 (1) -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS SALOBRAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3Resolução CONAMA n°357/05 Artigo 21 Artigo 22 Artigo 23

    Dibenzo(a,h)antraceno (g/L) 0,018 (1) 0,018 (1) -DDT (p,p DDT+ p,p DDE+p,p DDD) (g/L) 0,001 0,13

    -p,p DDD) (g/L)Demeton (demeton-O +demeton-S) (g/L) 0,1 0,1

    -

    Dodecacloropentaciclodecano (g/L) 0,001 0,001

    -

    Endossulfan (++sulfato)(g/L) 0,01 0,01

    -

    Endrin (g/L) 0,004 0,037 -

    Etilbenzeno (g/L) 25,0 25,0 -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADEÁGUAS SALOBRAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3Resolução CONAMA n°357/05 Artigo 21 Artigo 22 Artigo 23

    Fenóis totais (substâncias quereagem com 4-aminoantipirina)(mg/L C6H5OH))

    0,003 0,003 -

    Gution (g/L) 0,01 0,01 -Gution (g/L) 0,01 0,01 -0,001 0,053Heptacloro epóxido +

    heptacloro (g/L) 0,000039(1) 0,000039(1)-

    Hexaclorobenzeno (g/L) 0,00029 (1) 0,00029 (1) -

    Indeno (1,2,3-cd) pireno(g/L) 0,018 (1) 0,018 (1) -

    Lindano (-HCH) (g/L) 0,004 0,160 -

    Malation (g/L) 0,1 0,1 -

    Metóxicloro (g/L) 0,03 0,03 -

    Monoclorobenzeno (g/L) 25,0 25,0 -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS SALOBRAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3

    Resolução CONAMA n°357/05 Artigo 21 Artigo 22 Artigo 23

    Paration (g/L) 0,04 0,04 -7,9 13,0Pentaclorofenol (g/L)

    3,0 (1) 3,0 (1)-

    3,0 (1) 3,0 (1)0,03 0,03PCBs-Bifenilas Policlororadas

    (g/L) 0,000064(1) 0,000064(1)-

    Substâncias tensoativas quereagem com azul de metileno(mg/L LAS)

    0,2 0,2 -

    2,4,5-T (g/L) 10,0 10,0 -

    Tolueno (g/L) 215,0 215,0 -

    Toxafeno (g/L) 0,0002 0,210 -

    2,4,5-TP (g/L) 10,0 10,0 -

  • SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE ÁGUAS SALOBRAS

    CLASSE DO RIO 1 2 3Resolução CONAMA n°357/05 Artigo 21 Artigo 22 Artigo 23

    Tributil estanho (g/L TBT) 0,010 0,37 -Triclorobenzeno (1,2,3-TCB +1,2,4-TCB) (g/L) 80,0 80,0

    -

    Tricloroeteno (g/L) 30,0 (1) 30,0 (1) -

    Tetracloroeteno (g/L) 3,3 (1) 3,3 (1) -

    2,4,6-triclorofenol (g/L) 2,4 (1) 2,4 (1) -

    (1) Padrões para corpos dágua onde haja pesca ou cultivo de organismospara fins de consumo intensivo.

  • CORPO HÍDRICO RECEPTOR (ÁGUA DOCE, SALINA OU SALOBRA)

    Indústria Indústria Indústria

    STAR STAR STAR

    PE 18 + 34 + 19-Ainciso 3º (proteçãoda rede) + PQ

    PE 19-A PE 18 + 34

    RPC

    PQ PQCORPO RECEPTOR

    ETE

    RPC

    PE - 18 + 34

  • NOMENCLATURA PE Padrão de Emissão PQ Padrão de Qualidade (de acordo com a Classe do corpo receptor) da legislação estadual e federal (mais restrititvo) Pontos de Amostragem Pontos de Amostragem ETE Estação de Tratamento de Esgotos (domésticos) RPC Rede Pública coletora STAR Sistema de Tratamento de Águas Residuárias INDÚSTRIA Fonte de Poluição

  • OBSERVAÇÃO

    Para o lançamento de efluentes em corpos dágua de

    melhor qualidade e de qualidade intermediária deverá ser

    também avaliado o atendimento à Resolução SMA nº 3 de

    22.02.00 que estabeleceu controle ecotoxicológico de

    efluentes líquidos no Estado de São Paulo.

  • Resolução SMA-3, de 22.2.2000

    O Secretário do Meio Ambiente, em face da deliberação da Diretoria Plena da CETESB Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental que aprovou a necessidade de implementar o controle ecotoxicológico de efluentes líquidos no Estado de São Paulo, Resolve: Artigo 1° - Além de atenderem ao disposto na Lei n° 997, de 31 de março de 1976, que institui o Sistema de de 31 de março de 1976, que institui o Sistema de Prevenção e Controle da Poluição do Meio Ambiente, com regulamentação aprovada pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976, em especial o disposto em seu artigo 18 e, considerando eventuais interações entre as substâncias no efluente, este não deverá causar ou possuir potencial para causar efeitos tóxicos aos organismos aquáticos no corpo receptor, de acordo com as relações que fixam a toxicidade permissível, como segue:

  • ReceptorCorpo doQ Efluentedo Média Vazão100x Efluentedo Média Vazão

    ..

    :

    10..

    100

    5050..

    7,10

    RED

    onde

    CENOREDouCLouCERED

    D.E.R = Diluição do Efluente no Corpo Receptor, em % CE50 = Concentração do efluente que causa efeito agudo a

    50% dos organismos aquáticos, em um determinado período de tempo, em %

    CL50 = Concentração do efluente que causa efeito agudo (letalidade) a 50% dos Organismos aquáticos, em um determinado período de tempo, em %

    CENO = Concentração do efluente que não causa efeito crônico observável, em %

  • Parágrafo 1° - Os organismos utilizados nos testes de toxicidade, assim como os métodos de ensaio, serão definidos pela CETESB, através de normas técnicas específicas.

    Parágrafo 2° - Os limites de toxicidade são estabelecidos para cada efluente, podendo ser reavaliados pela CETESB, desde que a entidade responsável pela emissão apresente estudos sobre: toxicidade do efluente a pelo menos três espécies de organismos aquáticos, variabilidade da toxicidade ao longo do tempo e, dispersão do efluente no toxicidade ao longo do tempo e, dispersão do efluente no corpo receptor.

    Parágrafo 3° - Em ambientes marinhos e estuarinos a D.E.R deverá ser estimada com base no estudo de dispersão do efluente no corpo receptor.

    Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

    (Republicado por ter saído com incorreção) Retificação do D.O. de 23-2-2000

  • CE50N° da

    Indústria Efluente TratadoVazão doefluente

    Q7,10 docorpo

    receptor

    1. Verifique para as indústrias abaixo se a Resolução SMA n° 3 de 22.02.00 é atendida. Em caso de não atendimento indique o valor da toxicidade (máxima) permissível.

    Indústria Efluente Tratado efluente(m³/d) receptor(m³/d)

    1 29,000 148,0 2485,7

    2 32,700 126,4 38884,3

    3 21,000 1464,0 570240,0

  • INDÚSTRIA N° 1

    Diluição do efluente no corpo receptor, em porcentagem

    DER = 10010,7

    xreceptorcorpoQefluentedovazão

    efluentedovazão

    DER = 619,5100/7,485.2/148

    /14833

    3

    xdmdm

    dm %

    DER 100

    50CE

    CE50 100 x 5,619

    CE50 561,9 %, portanto o efluente tratado deve ter suatoxicidade reduzida de 29,0 % para não tóxico. Neste casorecomenda-se realizar o teste crônico e utilizar a fórmula

    DER 10

    CENO

  • INDÚSTRIA N° 2

    Diluição do efluente no corpo receptor, em porcentagem

    DER = 10010,7

    xreceptorcorpoQefluentedovazão

    efluentedovazão

    DER = 324,0100/3,884.38/4,126

    /4,12633

    3

    xdmdm

    dm %

    DER 100

    50CE

    CE50 100 x 0,324

    CE50 32,4 %, portanto como 32,7 % (valor medido) é maior que32,4 % o efluente não possui potencial de causar impacto

  • INDÚSTRIA N° 3

    Diluição do efluente no corpo receptor, em porcentagem

    DER = 10010,7

    xreceptorcorpoQefluentedovazão

    efluentedovazão

    DER = 256,0100/240.570/464.1

    /464.133

    3

    xdmdm

    dm %

    DER 100

    50CE

    CE50 100 x 0,256

    CE50 25,6 %, portanto como CE50 é igual a 21 %, o efluente tratadodeve ter sua toxicidade reduzida para 25,6 %.

  • 2. Uma indústria metalúrgica que está em fase de implantação deverá apresentar uma vazão média do seu efluente líquido de 14 m³/dia. Sabendo-se que o lançamento do seu efluente tratado deverá ocorrer em um corpo de água (doce) de classe 2, cuja Q7,10 no ponto previsto para o lançamento é de 24151 m³/dia, determine a CE50 desejada para que o efluente não apresente potencial para causar impacto aos organismos aquáticos do corpo receptor, ou seja, ocorra o atendimento a Resolução SMA n° 3/00.

    /14

    100

    3

    10,7

    diam

    xreceptorcorpodoQefluentedomédiavazão

    efluentedomédiavazãoDER

    %8,5

    058,0100

    100100

    058,0

    100/151.24/14

    /14

    50

    50

    50

    50

    33

    3

    CExCEDERxCE

    CEDER

    DER

    xdiamdiam

    diamDER

  • 3. Uma indústria química que está em fase de implantação deverá apresentar as seguintes características para o seu efluente final (tratado): CE50 = 8,1 % e vazão média = 499,2 m³/dia. Na região escolhida para sua instalação os corpos de água (doce) são classificados como classe 2. Determinar a Q7,10 mínima de um corpo receptor adequado para receber o despejo final da empresa, possibilitando o atendimento a Resolução SMA n° 3/00.

    DER

    CEDER

    1,8100

    50

    diamreceptorcorpodoQ

    xreceptorcorpodoQdiam

    diam

    xreceptorcorpodoQefluentedomédiavazão

    efluentedomédiavazãoDER

    DER

    DER

    /³1,797.615

    100/2,499

    /2,499081,0

    100

    081,0100

    1,8

    10,7

    10,73

    3

    10,7