Cipa Oque É
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CIPA OQUE
Grupo de pessoas, representantes do empregador e dos empregados, especialmente
treinados para colaborar na preveno de acidentes.
CIPA significa: Comisso Interna de Preveno de Acidentes.
A Cipa foi criada pelo governo federal na dcada de 40 objetivando reduzir o grandenmero de acidentes de trabalho nas indstrias.
NORMA REGULAMENTADORA 5 (NR. 5 COM REDAO
DADA PELA PORTARIA 08 SST PUBLICA NO DOU DE 23 DE
FEVEREIRO DE 1999)
Cumpre nos essclarecer que a portaria 3214 expedida aos 08 de junho de 1978, pelo
Ministrio do Trabalho era composta por 28 Normas Regulamentadoras (NR) relativos
Segurana e Medicina do Trabalho; 1988 iniciou-se o processo de atualizao das normas
existentes bem como a criao de normas para atender situaes de riscos existentes em
setores especficos em que NR 05 no abrangia. Diante disso em:
12.04.1988 a Portaria 3067 aprova as Normas Regulamentadoras Rurais e
dentre elas a NNR 03 que cria quesitos especificas para as CIPAS das empresas rurais;
04.07.1995 a Portaria 04 alterou a NR 18 incluindo quesitos especficos s
Cipas das empresas da Construo Civil;
17.12.1997 a Portaria 53 criou a NR 29 com quesitos especficos para s das
empresas Porturias;
23.02.1999 a Portaria 08 alterou profundamente a NR 05 criando uma melhor
estruturao do processo eleitoral, inclusive, com a constituio de Comisso Eleitoral; um rol
de atribuies compatveis com uma Cipa eficiente; um curso objetivo a compreenso dos
determinantes dos acidentes e doenas do trabalho. Definiram-se, ainda, as relaes das Cipas
das empresas contratantes com as das contratadas, das Cipas de estabelecimentos de uma
mesma empresa em um mesmo municpio e das Cipas dos Shoppings ou de conglomerados
de empresas.
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Ressaltamos, ainda, a reduo de burocracias, tanto para as empresas quanto para o
Ministrio do Trabalho e Emprego. Esta redao faz com que a sociedade, atravs das
representaes de trabalhadores e empregadores e as prprias Cipas, efetivamente,
desenvolvam aes necessrias preveno de Acidentes e de doenas decorrentes do
trabalho.
A nova norma abona o critrio de grau de risco criando agrupamento de empresas com
base em similaridade de processo produtivo ou em critrios de negociao coletiva.
Entedeu-se que a classificao de empresas em grau de risco no mais
condizente com a realidade, na qual se percebeu aumento significativo de problemas
sade em setores anteriormente considerados como de baixo grau de Risco. (Fonte manual
da Cipa DRT).15.12.1999 a portaria 2037m alterou a NR 22 incluindo quesitos especficos para as
Cipas das empresas de Minerao;
08.08.2001 a Portaria 19 criou a NR 30 com quesitos especficos para as Cipas das
empresas Aquavirias;
22.10.2002 a Portaria 30 criou a NR 31 com quesitos especficos para as Cipas das
empresas com atividades no campo;
11.11.2005 A Portaria GM 485 aprova a NR 32 com quesitos para trabalhos na rea dasade;
22.12.2006 A portaria SIT 202 aprova a NR 33 com quesitos para trabalho em
Espaos Confinados.
Para que algum possa se iniciar devidamente no vasto campo da Segurana do
trabalho, deve seguir, acima de tudo, uma das leis mais antigas do mundo, primordial mesmo:
Tal lei poderia ser definida:PROCURAR RESOLVER DE FORMA RACIONAL E
LGICA QUALQUER PROBLEMA QUE LHESEHJA PROPOSTO, BUSCANDO
ABORDA-LO POR SEU NGULO MAIS FAVORAVEL, MANTENDO SEMPRE EM
MENTE QUE SOLUES POSSVEIS DEVEM ESTAR EM HARMONIA COM O BEM
ESTAR DE SEUS COLEGAS E SEU PROPRIO, APRENDENDOCOK O DESENROLARDO PROCESSO E REPASSANDO O APRENDIZADO A SEUS PARES.
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J para avanarmos com sucesso no campo da segurana do trabalho, necessria a
participao ativa de todas as pessoas envolvidas na organizao, participao essa que por
sua vez, depende da boa comunicao, fundamental para a correta troca de conceitos e o
entrosamento de idias.
Mas se importante ter idias e manter canais de comunicao abertos entre as
pessoas, imprescindvel o correto registro das idias e solues que deram/do certo.
Foi pensado em tal registro e na importncia da segurana no trabalho que o
Ministrio do trabalho estabeleceu normas regulamentadoras, que apresentam o mnimo
exigvel das empresas em matria de segurana e medicina do trabalho. Em especial as
normas que apontam as diretrizes para a organizao e o funcionamento das CIPAs para cada
setor especifico. (NR 05, 18, 22,30).
A CIPA CONSIDERA O FATO DE O ACIDENTE DO TRABALHO SER FRUTO
DE CAUSAS QUE PODEM SER ELIMINDAS OU ATENDIDAS OU ATENUADAS,
ORA PELO EMPREGADOR, ORA PELO EMPREGADO OU PELA AO
CONJUGADA DE AMBOS.
Alm de disso, fora de dvida que tento o empregador como o empregado temrazes muito srias para se unirem no esforo contra o acidente do trabalho.
CONSTITUIO E ORGANIZAO DA CIPA.
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mant-la em regular
funcionamento as empresas privadas, pblicas, sociedades de economia mista, rgos da
administrao direta e indireta, instituies beneficentes, associaes recreativas,cooperativas, bem como outras instituies que admitam trabalhadores como empregados.
5.1 a Comisso Interna de Preveno de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a
preveno de acidentes e doenas decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatvel
permanentemente o trabalho com a preservao da vida e a promoo da sade do
trabalhador. Atravs do relato das condies de risco dos ambientes de trabalho, observados
pelos componentes da Cipa que solicitaro imediatas providncias a quem de direito , possa
REDUZIR OU NEUTRALIZAR os riscos de acidentes.
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5.3 As disposies contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores
avulsos e s entidades que lhes tomem servios, observadas a disposio estabelecida em
Normas Regulamentadoras de setores econmicos especficos.
5.4 A empresa que possuir em um mesmo municpio dois ou mais estabelecimentos,
dever garantir a integrao das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de
harmonizar as polticas de segurana e sade no trabalho.
5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecero, atravs de
membros de CIPA ou designados, mecanismos de integrao com objetivo de promover o
desenvolvimento de aes de preveno de acidentes e doenas decorrentes do ambiente e
instalaes de uso coletivo, podendo contar com a participao da administrao do mesmo.
A Cipa ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de
acordo com as propores mnimas estabelecidas no Quadro I da NR 05. Ressalvadas as
alteraes em setores econmicos especficos.
5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes sero por eles
designados.
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, sero eleitos em
escrutnio secreto, do qual participem, independentemente de filiao sindical,
exclusivamente os empregados interessados.
5.11 O empregador designar entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os
representantes dos empregados escolhero entre os titulares o vice-presidente.
Voc sabia?Que todas as
empresas precisamter pelo menos umapessoa com curso
de Cipa?
5.6.4 Quando o estabelecimento no se enquadrar no Quadro I, aempresa designar um responsvel pelo cumprimento dos objetivosdesta NR, podendo ser adotados mecanismos de participao dosempregados, atravs de negociao coletiva. 5.6.4 Quando oestabelecimento no se enquadrar no Quadro I, a empresa designar um
responsvel pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo seradotados mecanismos de participao dos empregados, atravs denegociao coletiva.
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5.13 Ser indicados, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretrio e seu
substituto, entre os componentes ou no da comisso, sendo neste caso necessria a
concordncia do empregador.
O PROCESSO ELEITORAL
5.38 Compete ao empregador convocar eleies para escolha dos representantes dos
empregados na CIPA, no prazo mnimo de 60 (sessenta) dias antes do trmino do mandatoem curso.
5.38.1 A empresa estabelecer mecanismos para comunicar o incio do processo eleitoral
ao sindicato da categoria profissional.
5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituiro dentre seus membros, no prazo
mnimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do trmino do mandato em curso, a Comisso
Eleitoral - CE, que ser a responsvel pela organizao e acompanhamento do processo
eleitoral.
5.39.1 Nos estabelecimentos onde no houver CIPA, a Comisso Eleitoral ser constituda
pela empresa.
5.40 O processo eleitoral observar as seguintes condies:
a) publicao e divulgao de edital, em locais de fcil acesso e visualizao, no prazomnimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do trmino do mandato em curso;
b) inscrio e eleio individual, sendo que o perodo mnimo para inscrio ser de
quinze dias;
c) liberdade de inscrio para todos os empregados do estabelecimento,
independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de
comprovante;
d) garantia de emprego para todos os inscritos at a eleio;
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e) realizao da eleio no prazo mnimo de 30 (trinta) dias antes do trmino do mandato
da CIPA, quando houver;
f) realizao de eleio em dia normal de trabalho, respeitando os horrios de turnos e
em horrio que possibilite a participao da maioria dos empregados.
g) voto secreto;
h) apurao dos votos, em horrio normal de trabalho, com acompanhamento de
representante do empregador e dos empregados, em nmero a ser definido pela
comisso eleitoral;
i) faculdade de eleio por meios eletrnicos;
j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos eleio, por um perodo
mnimo de cinco anos.
5.41 Havendo participao inferior a cinqenta por cento dos empregados na votao,
no haver a apurao dos votos e a comisso eleitoral dever organizar outra votao que
ocorrer no prazo mximo de dez dias.
5.43 Assumiro a condio de membros titulares e suplentes, os candidatos mais
votados.
5.44 Em caso de empate, assumir aquele que tiver maior tempo de servio no
estabelecimento.
5.45 Os candidatos votados e no eleitos sero relacionados na ata de eleio e
apurao, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeao posterior, em caso de
vacncia de suplentes.
A eleio dever ser realizada durante o expediente normal da empresa, respeitados osturnos.
5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA ter a durao de um ano, permitida uma
reeleio.
O membro titular perder o mandato, sendo substitudo pelo suplente, quando faltar a
mais de 4 (quatro) reunies ordinrias sem justificativa.
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O Suplente assumir como o membro titular nas condies a seguir discriminadas,
devendo o empregador comunicar ao rgo regional do MTB as alteraes e justificar os
motivos:
a) Quando tiver participado de mais quatro reunies ordinrias da Cipa, como
substituto do titular que faltou por motivo no justificado previamente.
b) Quando ocorrer cessao do contrato de trabalho do membro titular.
No caso de afastamento definitivo do presidente o empregador indicar o substituto,
em dois dias teis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
O empregador pode substituir o presidente da Cipa por empregado que no seja
membro da comisso. No caso de substituio por pessoa no integrante, dever ser
promovido seu treinamento.
5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da
representao dos empregados, escolhero o substituto, entre seus titulares, em dois dias teis.
5.8 vedada a dispensa arbitrria ou sem justa causa do empregado eleito para cargo
de direo de Comisses Internas de Preveno de Acidentes desde o registro de sua
candidatura at um ano aps o final de seu mandato.
Caso desejar sair da empresa, o empregado dever primeiramente solicitar por escrito
sua renuncia ao mandato ou do direito da garantia de emprego, quando o mandato j houver
encerrado. A empresa dever enviar correspondncia ao MTE. Comunicando o fato e a
substituio do membro da Cipa por suplente.
5.9 Sero garantidas aos membros da CIPA condies que no descaracterizem suas
atividades normais na empresa, sendo vedada transferncia para outro estabelecimento sem
a sua anuncia, ressalvado o disposto nos pargrafos primeiro e segundo do artigo 469, da
CLT.
Ao empregador vedado transferir o empregado, sem anuncia, para localidade
diversa da que resultar do contrato, no se considerando transferncia a que no acarretar
necessariamente mudana de domicilio.
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ATRIBUIES DA CIPA
A Cipa ter por atribuio:
a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com
a participao do maior nmero de trabalhadores, com assessoria do SESMT,
onde houver;
A Cipa no tem como atribuio fazer avaliaes quantitativas para
identificao dos riscos. A atribuio de medir e quantificar do SESMET, ou do
responsvel pelo PPRA. A Cipa deve identificar os riscos para poder elaborar o mapa de
riscos que uma metodologia de avaliao qualitativa e subjetiva dos riscos presentes no
trabalho.
b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ao preventiva na soluo deproblemas de segurana e sade no trabalho;
A Cipa dever fazer um plano de trabalho simples o qual conter objetivos, metas,
cronogramas de execuo e estratgia de ao. A elaborao de plano do trabalho foi
escolhida dentro da viso de que a Cipa deve ser uma comisso proativa, que pretenda
efetivamente contribuir, dentro de suas possibilidades, para a melhoria das condies de
trabalho. Cabe ressaltar que o mesmo pode estar estruturado na prpria ata, no necessitando
constituir documento separado. importante que a empresa garanta aos membros da Cipa o
tempo necessrio para que este plano seja elaborado e monitorado.
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Segue modelo de plano de trabalho.
AES A SEREM DESENVOLVIDAS:
PERIODICIDADE AO RESPONSVEL
INSPEO PARA ELABORAO DO MAPA DE RISCO
Agendar no ms, a data e horrio mais adequado para verificao do ambiente de trabalho,visando anteceder a situao de risco. Emitindo o Relatrio para avaliao na Reunio da
Ordinria da CIPA.
PREVISO SETORES RESPONSVEIS
MAPA DE RISCO
Classificar os riscos identificados com entrevista aos colegas e demonstrar em forma degrfico nos setores.
PREVISO AO RESPONSVEIS
SIPAT
PREVISO PALESTRAS RESPONSVEIS
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CAMPANHAS
AVALIAO E DESENVOLVIMENTO
PREVISO AO RESPONSVEIS
PROCESSO ELEITORAL DA PRXIMA GESTO
DATA DOCUMENTO AO
Convocao da EleioDocumento assinado pelo empregador (preposto) comunicandoa todos os funcionrios para eleio.
Comunicao ao SindicatoComunicar a data de realizao da eleio para Sindicato daCategoria.
Constituio da Com. Eleitoral.Selecionar funcionrios que sero responsveis peladivulgao, inscrio e acompanhamento de todo Processo deEleio.
Publicao e Divulgao do EditalComunicao aos funcionrios da abertura do Processo deeleio, divulgando a todos o perodo de inscries.
Abertura das inscries dosCandidatos
Perodo mnimo de inscrio de 15(quinze) dias e entrega deComprovante de Inscrio.
Relao de Candidatos InscritosDivulgao dos Candidatos inscritos para eleio, fixando arelao nos mura da empresa.
Ata de Eleio dosRepresentantes dos Empregados
Imprimir este documento em 03(trs) vias que sero enviadasao sindicato e MTE, retornando a empresa 01(uma) viacarimbada pelos mesmos.
Ata de Instalao e Posse Imprimir este documento em 03(trs) vias que sero enviadasao sindicato e MTE, retornando a empresa 01(uma) viacarimbada pelos mesmos.
Calendrio de ReuniesImprimir este documento em 03(trs) vias que sero enviadasao sindicato e MTE, retornando a empresa 01(uma) viacarimbada pelos mesmos.
c) Participar da implementao e do controle da qualidade das medidas de
preveno necessrias, bem como da avaliao das prioridades de ao nos
locais de trabalho;
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d) Realizar, periodicamente, verificaes nos ambientes e condies de trabalho
visando identificao de situaes que venham a trazer riscos para a
segurana e sade dos trabalhadores;
e) Realizar, a cada reunio, avaliao do cumprimento das metas fixadas em seu
plano de trabalho e discutir as situaes de risco que foram identificadas;
f) Divulgar aos trabalhadores informaes relativas segurana e sade no
trabalho;
g) A melhor forma de despertar o interesse dos trabalhadores para a segurana e
sade atravs da divulgao de informaes.
h) Participar, com o SESMT, onde houver, das discusses promovidas pelo
empregador, para avaliar os impactos de alteraes no ambiente e processo detrabalho relacionado segurana e sade dos trabalhadores;
i) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisao de
mquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente segurana e
sade dos trabalhadores;
j) 9.6.3. O empregador dever garantir que, na ocorrncia de riscos ambientais
nos locais de trabalho que coloquem em situao de grave e iminente risco
um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato assuas atividades, comunicando o fato ao superior hierrquico direto para as
devidas providncias. (NR 09 Programa de Preveno de Riscos
Ambientais).
k) Colaborar no desenvolvimento e implementao do PCMSO e PPRA e de
outros programas relacionados segurana e sade no trabalho;
l) Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem
como clusulas de acordos e convenes coletivas de trabalho, relativas segurana e sade no trabalho;
m)Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da
anlise das causas das doenas e acidentes de trabalho e propor medidas de
soluo dos problemas identificados;
n) Requisitar ao empregador e analisar as informaes sobre questes que tenham
interferido na segurana e sade dos trabalhadores;
o) Requisitar empresa as cpias das CAT emitidas;
p) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana
Interna de Preveno de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
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q) Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de
Preveno da AIDS.
5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessrios aodesempenho de suas atribuies, garantindo tempo suficiente para a realizao das tarefas
constantes do plano de trabalho.
O tempo e os meios necessrios para o desempenho das funes previstas no plano de
trabalho da Cipa devero ser garantidos pelo empregador.
CABE AOS MEMBROS DA CIPA
Cabe ao Presidente da Cipa:
a. Convocar os membros para as reunies da CIPA;
b. Coordenar as reunies da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT,
quando houver, as decises da comisso;
c. Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d. Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e. Delegar atribuies ao Vice-Presidente;
Cabe ao Vice-Presidente:
a. Executar atribuies que lhe forem delegadas;
b. Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus
afastamentos temporrios;
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, tero as seguintes
atribuies:
a. Cuidar para que a CIPA disponha de condies necessrias para o
desenvolvimento de seus trabalhos;
b. Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os
objetivos propostos sejam alcanados;
c. Delegar atribuies aos membros da CIPA;
d. Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
e. Divulgar as decises da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
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f. Encaminhar os pedidos de reconsiderao das decises da CIPA;
g. Constituir a comisso eleitoral.
O Secretrio da CIPA ter por atribuio:
a. Acompanhar as reunies da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para
aprovao e assinatura dos membros presentes;
b. Preparar as correspondncias; e
c. Outras que lhe forem conferidas.
CABE AO EMPREGADOR
O empregador dever garantir que seus indicados tenham a representao
necessria para a discusso e encaminhamento das solues de questes de
segurana e sade no trabalho analisadas na CIPA.
5.32 A empresa dever promover treinamento para os membros da CIPA,
titulares e suplentes, antes da posse.
FUNES DOS EMPREGADOS
Cabe aos empregados:
a. Participar da eleio de seus representantes;
b. Colaborar com a gesto da CIPA;c. Indicar CIPA, ao SESMT e ao empregador situaes de riscos e apresentar
sugestes para melhoria das condies de trabalho;
d. Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendaes quanto
preveno de acidentes e doenas decorrentes do trabalho.
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TREINAMENTO
A empresa dever promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e
suplentes, antes da posse.
O treinamento devera ser repetido quando o trabalhador for novamente indicado ou
reeleito ou mesmo quando indicado ou eleito j houver feito curso anteriormente, em outros
estabelecimentos ou em outra empresa. O curso deve ser realizado para cada membro de cadamandato da Cipa.
5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato ser realizado no prazo mximo
de trinta dias, contados a partir da data da posse.
5.32.2 As empresas que no se enquadrem no Quadro I, promovero anualmente
treinamento para o designado responsvel pelo cumprimento do objetivo desta NR.
5.34 O treinamento ter carga horria de vinte horas, distribudas em no mximo oito
horas dirias e ser realizado durante o expediente normal da empresa.
O treinamento para a CIPA dever contemplar, no mnimo, os seguintes itens:
a. Estudo do ambiente, das condies de trabalho, bem como dos riscos
originados do processo produtivo;
b. Metodologia de investigao e anlise de acidentes e doenas do trabalho;c. Noes sobre acidentes e doenas do trabalho decorrentes de exposio aos
riscos existentes na empresa;
d. Noes sobre a Sndrome da Imunodeficincia Adquirida - AIDS, e medidas de
preveno;
e. Noes sobre as legislaes trabalhistas e previdenciria relativas segurana e
sade no trabalho;
f. Princpios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;g. Organizao da CIPA e outros assuntos necessrios ao exerccio das
atribuies da Comisso.
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EMPRESAS CONTRATANTES E EMPRESAS CONTRATADAS.
5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de servios, considera-
se estabelecimento, para fins de aplicao desta NR, o local em que seus empregadosestiverem exercendo suas atividades.
O dimensionamento da Cipa, para empreiteiras ou empresas prestadoras de servio,
calculado com base no nmero de seus empregados em cada estabelecimento, separadamente,
no podendo ser somados com os empregados do estabelecimento onde prestam suas
atividades.
5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, aCIPA ou designado da empresa contratante dever, em conjunto com as das contratadas ou
com os designados, definir mecanismos de integrao e de participao de todos os
trabalhadores em relao s decises das CIPA existentes no estabelecimento.
5.48 A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, devero
implementar, de forma integrada, medidas de preveno de acidentes e doenas do trabalho,
decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nvel de proteo em matria de
segurana e sade a todos os trabalhadores do estabelecimento.
5.49 A empresa contratante adotar medidas necessrias para que as empresas
contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele
estabelecimento recebam as informaes sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho,
bem como sobre as medidas de proteo adequadas.
5.50 A empresa contratante adotar as providncias necessrias para acompanhar ocumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de
segurana e sade no trabalho.
Os itens 5.47,5. 48,5. 49 e 5.50 tratam da relao e das responsabilidades de
contratantes e contratadas. A norma responsabiliza, solidariamente, contratantes e contratadas
na criao de mecanismos de integrao de polticas de segurana e sade e de CIPA ou
designados, de forma a garantir o mesmo nvel de proteo a todos os trabalhadores do
estabelecimento. A Contratante deve: passar informaes sobre os riscos presentes nos
ambientes de trabalho s contratadas, s Cipas ou designados e aos demais trabalhadores do
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estabelecimento; definir as medidas de proteo adequadas aos riscos da empresa e
acompanhar a implantao das medidas indicadas. A forma como se dar o cumprimento
desses itens dever ser definida pela empresa ou estabelecimento em acordos e convenes
coletivas.
REUNIO DA CIPA
COMO FAZER?
Todos os membros da Cipa devem reunir-se uma vez por ms, obedecendo a um
calendrio anual, em local apropriado e durante o expediente normal, para que os problemas
referentes segurana sejam discutidos em conjunto.
5.23 A CIPA ter reunies ordinrias mensais, de acordo com o calendrio
preestabelecido.
5.24 As reunies ordinrias da CIPA sero realizadas durante o expediente normal da
empresa e em local apropriado.
5.25 As reunies da CIPA tero atas assinadas pelos presentes com encaminhamento
de cpias para todos os membros.
5.26 As atas ficaro no estabelecimento disposio dos Agentes da Inspeo do
Trabalho - AIT.
5.27 Reunies extraordinrias devero ser realizadas quando:
a) Houver denncia de situao de risco grave e iminente que determine aplicao
de medidas corretivas de emergncia;
b) Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) Houver solicitao expressa de uma das representaes.
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Objetivos da Reunio:
Receber e analisar informaes e sugestes referentes preveno
de acidentes, vindos de membros de Cipa ou no;
Elaborar concluses para situaes de risco encontradas;
5.28 As decises da CIPA sero preferencialmente por consenso.
5.28.1 No havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociao direta ou com
mediao, ser instalado processo de votao, registrando-se a ocorrncia na ata da reunio.
5.29 Das decises da CIPA caber pedido de reconsiderao, mediante requerimento
justificado.
5.29.1 O pedido de reconsiderao ser apresentado CIPA at a prxima reunio
ordinria, quando ser analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os
encaminhamentos necessrios.
Promover a divulgao de assuntos que vissem a reduo de acidentes; Analisar acidentes e afastamentos;
ESTRUTURA GERAL DE UMA REUNIO
TIPICA
Ler a ata da ultima reunio; Verificar oque foi feito; Determinar pendncias e descobrir o por
que; Propor novos assuntos e designar
responsveis; Fazer analise de acidentes;
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SEMPRE REALIZAR A AVALIAO DA REUNIO:
Os objetivos da reunio foram alcanados?
Que medidas de preveno apresentam dificuldades de soluo e porqu?
Todos os participantes tiveram oportunidade de se manifestar durante
a reunio?
Com base na experincia de hoje oque podamos acrescentar ou
modificar?
Quais novas sugestes foram apresentadas?
No final de cada reunio deve-se definir o dia, local e horrio do prximo
encontro.
Devemos lembrar que a estrutura geral de reunio colocada acima apenas um
exemplo e que cada grupo poder encontrar a rotina de trabalho mais adequada para si.
ACIDENTES DE TRABALHO
CONCEITO LEGAL (CLT)
todo aquele acidente que ocorre pelo exerccio do trabalho, a servio da empresa,
provocando leso corporal, perturbao funcional, doena que cause a morte, a perda ou a
reduo permanente ou temporria.
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CONCEITO PREVENCIONISTA (NBR 14280/99)
Ocorrncia imprevista e indesejvel, instantnea ou no, relacionado com o
exerccio do trabalho, que provoca leso pessoal ou de que decorre prximo ou remotodessa leso.
So considerados acidentes de trabalho, os acidentes ocorridos durante o horrio
de trabalho e no local de trabalho em conseqncia de:
Agresso fsica;
Ato de sabotagem;
Brincadeiras;
Conflitos;
Ato de imprudncia;
Negligencia ou impercia;
Desabamento;
Inundao;
Incndio
OS ACIDENTES OCORRIDOS FORA DO LOCAL DE TRABALHO:
Quando o empregado estiver executando ordem ou realizando servio sob o
mando do empregador; Em viagem a servio da empresa;
No percurso da residncia para o local de trabalho;
Do trabalho para casa;
Nos perodos de descanso, ou por ocasio da satisfao de necessidades
fisiolgicas, no local de trabalho;
As doenas de contaminao acidental do empregado no exerccio de sua
atividade.
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DOENAS PROFISSIONAIS:
Quando so considerados acidentes de trabalho?
So aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exerccio do trabalho peculiar a
uma determinada atividade, e possuam nexo com a atividade que a empresa
realize.
COMUNICADO DE ACIDENTES DO TRABALHO (CAT)
O que ?
um formulrio que deve ser preenchido quando ocorrer acidente de trabalho.
O acidente de trabalho dever ser comunicado a empresa imediatamente,
quando possvel pelo acidentado.
Isto est baseado na necessidade de que os fatores ocasionais do acidente devem
ser investigados o mais rapidamente possvel, para que todas as medidas de correo e
preveno sejam prontamente tomadas, alm de serem imediatamente efetuados osprimeiros socorros ao acidentado.
A CAT deve ser emitida pela empresa do acidentado em at 24 horas teis apos
o acidente. Em caso de morte deve ser emitida imediatamente, alm de ser comunicada
autoridade policial.
CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
So vrias as causas dos acidentes, que sejam eles de trabalho, de trajeto, ou
doenas profissionais.
Essas causas so basicamente separadas em trs grupos, a saber:
AES INSEGURAS
Ao ou omisso que, contrariando preceito de segurana, pode causar ou
favorecer a ocorrncia de acidentes.
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Exemplos:
Agir sem permisso, sabendo que deve pedi-la;
Brincar em local de trabalho; Inutilizar dispositivos de segurana, sendo conhecedor de suas necessidades;
Dirigir perigosamente, sendo habilitado;
No usar EPI, sabendo que para us-lo;
No cumprir as normas de segurana, sendo conhecedor das mesmas.
FATOR PESSOAL DE INSEGURANA:
Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar ocorrncia do
acidentado ou prtica do Ato inseguro.
Dividem-se em dois grupos:
Erro inconsciente do acidentado, ou seja, quando ele no sabe ou no
percebe que est errando;
Distrao;
Esquecimento;
Falta de conhecimento
Falhas orgnicas:
Desmaio;
Cibras;
Ataque epiltico;
CONDIO AMBIENTE DE INSEGURANA:
Condio do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrncia.
OBS: A PALAVRA AMBIENTE SIGNIFICA TUDO O QUE SE REFERE AOMEIO, DESDE A ATMOSFERA DO LOCAL D ETRABALHO AT AS
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ISNTALAES, EQUIPAMENTOS, SUBSTANCIAS UTILIZADAS E METODOS DE
TRABALHO EMPREGADOS. (NBR 14280/99)
a) Na construo e instalaes em que se localiza a empresa: reas insuficientes,piso fracos e irregulares, excesso de rudo e trepidaes, falta de ordem e de
limpeza, instalaes eltricas imprprias ou com defeitos, falta de sinalizao;
b) No maquinrio: localizao imprpria das maquinas, falta de proteo em partes
moveis e pontos de agarramento, mquinas apresentando defeitos;
c) Na proteo do trabalhador: proteo insuficiente ou totalmente ausente, roupas
no apropriadas, calados imprprios, equipamentos de proteo com defeito;
sabido que as partes mveis das mquinas formam pontos de agarramento que
representam constante fonte de perigo para o operador.
Eis alguns exemplos de pontos de agarramento:
Cilindros;
Polias;
Correias; Correntes;
Partes sobressalentes;
Engrenagens
Eis algumas partes que podero ser agarradas:
Cabelos compridos;
Roupas soltas;
Camisa e mangas compridas; Adornos.
Todos os aspectos precisam ser observados, estudados e tratados para conseguir
resultados duradouros ou definidos, mas algumas providncias podem ser tomadas de
imediato para minimizar os riscos.
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RISCOS AMBIENTAIS
Consideram-se riscos ambientais, tudo que tem potencial para gerar
acidentes ou doenas no trabalho, em funo de sua natureza, concentrao, intensidadee tempo de exposio. Dividem-se em agentes
Fsicos, qumicos, biolgicos, ergonmicos e de acidentes.
A norma regulamentadora NR 09, no subitem 9.1.1 trata dos riscos ambientais,
onde estabelece a obrigatoriedade da elaborao e implantao do PPRA- Programa de
Preveno dos Riscos Ambientais, no qual a CIPA tem sua participao conforme est
prevista na NR 09 subitem 9.2.2.1
9.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaborao
e implementao, por parte de todos os empregadores e instituies que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Preveno de Riscos Ambientais - PPRA,
visando preservao da sade e da integridade dos trabalhadores, atravs da antecipao,
reconhecimento, avaliao e conseqente controle da ocorrncia de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em considerao a proteodo meio ambiente e dos recursos naturais. (109.001-1 / I2)
9.2.2.1. O documento-base e suas alteraes e complementaes devero ser
apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5,
sendo sua cpia anexada ao livro de atas desta Comisso. (109.008-9 / I2)
Agentes Fsicos
Estes so Representados pelas condies fsicas no ambiente de trabalho, tais
como vibrao, radiao, rudo, calor e frio que, de acordo com as caractersticas do
posto de trabalho, podem causar danos sade.
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Vibrao
Os problemas orgnicos motivados pela vibrao aparecem na grande maioria
dos casos, aps longo tempo de exposio. Nos casos de vibrao de todo o corpo, podemaparecer problemas renais e casos de dores fortes na coluna.
As vibraes localizadas nos braos e mos provocam
deficincias circulatrias e nas articulaes.
Exemplo de vibrao localizada: Mangote vibrador de concreto, martelete
pneumtico, compactador pneumtico e motosserra.
MEDIDAS DE CONTROLE:
a) Instalao de suportes antivibratrios;
b) Podem ser usados: plstico, borracha, fibras e cortia como absorventes;
c) Manuteno adequada;
d) EPI;
e) Limitao de tempo de tempo de exposio.
f) Treinamento e exames peridicos.
CALOR
Os Trabalhadores expostos a trabalhos de fundio, siderrgica, indstria de
vidro, etc., so os mais propensos a problemas como: desidratao, cibras e, em alguns
casos, de problemas com o cristalino do globo ocular, mais conhecido como catarata.
Convm esclarecer que os fatores comentados, geralmente, aparecem devido exposio
excessiva ao calor.
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MEDIDAS DE CONTROLE:
a) Uso de barreira;
b) Isolamento da operao;c) Controle de trabalhador;
d) Limitao de tempo de tempo de exposio.
RUDO
Certas mquinas, equipamentos ou operaes produzem um rudo agudo e
constante. Estes nveis sonoros, quando acima da intensidade, conforme legislao
especifica e, de acordo com a durao de exposio no ambiente de trabalho, provocam,
em principio, a irritabilidade ou uma sensao de audio do rudo mesmo estando em
casa. Com passar do tempo, a pessoa comea a falar mais alto ou a perguntar
constantemente, por no ter entendido. Este o inicio de uma surdez parcial que, com o
tempo, passar a ser total e irreversvel.
Exemplos: Trnsito, sala de mquinas, geradores, serrarias, teares e prensas.
MEDIDA DE CONTROLE:
a) Controle de rudo na fonte;
b) Controle de rudo na trajetria;
c) Controle de rudo no trabalhador;
PROGRAMA DE CONTROLE AUDITIVO PCA
A implantao do uso de protetores auriculares requer acompanhamento e
treinamento do trabalhador. Este EPI com muitos outros, precisa de um perodo de
adaptao do usurio, alm de superviso mdica.
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Frio
Os casos mais comuns que se destacam pela ao do frio so: dermatites, gripes,
inflamaes das amdalas e da laringe, resfriados, algumas alergias, congelamento nos
ps, mos e problemas circulatrios.
Geralmente essas ocorrncias predominam em empresas, tais como:
industrializao de pescados, frigorficos, indstria de alimentos congelados, etc.
Radiaes
Ionizante: Causam queda de cabelo, tumores, cncer de pele, leucemia e at
morte. Esto na radiao solar, nos procedimentos de radiologia e gamografia,
em usinas atmicas.
No ionizantes: Causam queimaduras na pele e nos olhos. Esto presentes nos
processos de soldagem, em aparelhos de microondas, em fornos e sistema de
aquecimento. Esto geralmente relacionados ao calor.
MEDIDAS DE CONTROLE:
Os trabalhadores expostos a radiao ionizantes devem portar dosimetro, o
tempo de exposio deve ser limitado, o controle radiometrico tem que ser feito
periodicamente, para ver se foram ultrapassados os limites de tolerncia epis especiais.
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Quanto radiao no ionizante, podemos nos proteger usando: barreiras na
trajetria, treinamento do trabalhador, epis como culos com lente apropriada, luvas,
aventais, protetores faciais, mascaras de soldador, etc.
Presses Anormais
Causa embolia, aneurisma, derrame. Esto relacionadas a servios de mergulho,
construo de tneis ou de fundaes submersas, de pontes, escavaes de reas de
alicerces.
Umidade
Causa problemas de pele, fuga de calor do organismo. Pode ser proveniente de
qualquer processo que utilize a gua (lavagem de maquinas e ambientes, lavagem de
alimentos), pintura de ambientes com produo de vapor (estufas), ou tambm do
prprio clima.
AGENTES QUMICOS
Os agentes qumicos podem ser encontrados na forma, gasosa, lquida, slida e/oupastosa. Quando absorvidos pelo nosso organismo, produzem, na grande maioria dos
casos, reaes diversas, dependendo da natureza, da quantidade e da forma da
exposio substncia.
Riscos Qumicos
Poeiras:
So partculas slidas dispersas no ar por ao mecnica, ou seja, por ao do
vento, de lixadeiras, servios de raspagem e abraso, polimento, acabamento, escavao,
colheita, etc. Dependendo do tamanho da partcula, podem causar pneumoconiose (caso
da slica) ou at tumores de pulmo (caso do amianto); as poeiras mais grossas causam
alergias e irritaes nas vias respiratrias.
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Fumos:
So partculas slidas dispersas no ar, originadas da condensao de gases
provenientes de alguma queima, por exemplo, durante processo de soldagem. Tambm
podem causar pneumoconiose (caso da siderose, em siderrgicas) ou envenenamento por
metais pesados (caso do saturnismo provocado pelo chumbo, em fundies).
Nvoas:
So partculas liquidas dispersas no ar por ao mecnica, ou seja, por ao do
vento, de jatos de esguicho, de spray etc. Podem provocar os efeitos da umidade, ou
outros efeitos diversos, conforme a natureza do liquido que foi disperso, por exemplo,
uma nvoa de leo da mquina pode provocar dermatite se cair na pele, ou pode causar
problemas alrgicos e pulmonares se for respirada.
Neblina
So partculas liquidas dispersas no ar, originadas da condensao de gases
provenientes de algum processo trmico, por exemplo, cozimento de produtos
alimentcios. Podem causar efeitos da umidade, ou outros efeitos, em razo da natureza
do liquido que foi evaporado, por exemplo, uma neblina de cidos pode se formar dentro
de uma galvanizadora, irritando os olhos, a pele e as vias respiratrias das pessoas.
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Gases:
So elementos ou substncias que, na temperatura normal, esto no estado
gasoso. Podem ser asfixiantes (gs de cozinha, acetileno, argnio, gs carbnico) ou
txicos (monxido de carbono, amnia, cloro).
Vapores
So elementos ou substncias que, em temperaturas acima do normal, esto no
estado gasoso. Podem causar efeitos diversos, conforme sua natureza. Esto geralmente
relacionados aos efeitos da umidade e das neblinas.
Substncia, compostas ou produtos qumicos em geral:
Seus efeitos esto relacionados natureza de sua composio, podendo ser
corrosivos, custicos irritantes, alergnicos, etc. Como exemplo pode-se citar os cidos,
os lcalis (soda), detergentes, desumidificantes, sabes, dentro de uma lista infindvel de
produtos.
Ao no Organismo
VIA RESPIRATRIA
Nas operaes de transformao de um produto, pelo processamento industrial,
dispersam-se na atmosfera substncias, tais como: gases, vapores, nvoa, fumo e poeiras.
Exemplos:
Pintura, pulverizao, cidos, fumos de solda.
Esses elementos penetram no organismo, pela via respiratria, atingindo desde as
vias areas superiores at os alvolos e o tecido pulmonar, originando casos de asma,
bronquites, pneumoconiose.
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VIA CUTNEA
Existem vrios grupos de substncias qumicas que penetram, principalmente
pelos poros, algumas substncias e vapores tem o poder de fixar-se no tecido adiposo.
Uma vez absorvida, a substncia txica entra na circulao sangunea,
provocando alteraes, aos quais podero criar quadros de anemia, alterao nos
glbulos vermelhos e problemas da medula ssea.
O fgado tem propenso a assimilar o chumbo, mercrio, arsnio etc. benzeno
fixa-se na medula ssea e pode provocar leucemia. A substncia, uma vez no rgo de
afinidade, inicia no organismo distrbios, prejudicando seriamente a sade.
VIA DIGESTIVA
Certos hbitos como roer as unhas, comer no ambiente de trabalho e fumar so
as principais causas de ingesto de substncias txicas.
EXISTEM OUTRAS VIAS DE ACESSO COMO SEROSA (OUVIDO) E
CONJUNTIVAL (OLHOS),
MEDIDAS DE CONTROLE:
a) Substituio do produto txico;
b) Mudana ou alterao do processo;
c) Enclausuramento da operao;
d) Segregao da operao;
e) Ventilao geral diluidora;f) Ventilao geral exaustora.
g) EPI
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Agentes Biolgicos:
So microorganismos presentes no ambiente de trabalho tais como: bactria,
fungos, vrus, bacilos, parasitas e outros.
Estes agentes biolgicos so capazes de produzir doenas, deteriorao de
alimentos, mau cheiro, etc. Apresentam muita facilidade de reproduo, alm de
contarem com diversos processos de transmisso
Os casos mais comuns de manifestao so:
Ferimentos e machucados que podem provocar infeco por ttano, hepatite,
tuberculose, micoses de pelo, etc, e podem ser levados por outros funcionrios para o
ambiente de trabalho;
Diarrias causadas pela falta de asseio e higiene em ambientes de alimentao;
Alergias provocadas por bolor;
Pediculoses e escabiose.
MEDIDAS DE CONTROLE;
So aplicadas no ambiente e ao trabalhador: rigorosa higiene pessoal das roupase dos ambientes de trabalho, esterilizao, vacinao, EPI e controle mdico.
Agentes Ergonmicos:
Ergonomia estuda a relao do entre o homem e seu ambiente de trabalho. Taisconhecimentos so fundamentais ao planejamento de tarefas, postos e ambientes de
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trabalho, ferramentas, mquinas e sistema de produo, a fim de que sejam utilizados
com o mximo de conforto, segurana e eficincia.
Os casos mais comuns de problemas ergonmicos so:
Esforo fsico intenso: Podem causar fadiga progressiva, levando a problemas
como: enfraquecimento muscular, alteraes articulares e queda das reservas de
energia do corpo.
Levantamento e transporte manual de peso: Sendo o peso excessivo e a forma
para seu transporte. Cada pessoa tem um limite de peso que pode levantar,
transportar e descarregar.
Exigncia de postura inadequada: Trabalhar constantemente em p ou
constantemente sentado, dobras, encurvar, torcer a coluna de maneira excessiva,
podem causar desvios de coluna vertebral, distenses, luxaes, cibras,
deformaes musculares.
Controle Rgido de produtividade;
Imposio de ritmo excessivo;
Trabalho em turnos diurnos e noturnos: Este tipo de atividade causa descontrole
do relgio biolgico, faz com que o funcionamento do organismo seja alterado,
causando insnia, m digesto etc.
Jornadas de trabalho prolongadas;
Monotonia e Repetitividade
Outras situaes causadoras de stress fsico/ ou psquico:
Iluminao inadequada;
Rudo perturbador; Odores incmodos;
Poluentes;
Comunicao visual descontrolada;
Clima muito seco;
Trabalho em ambiente confinado;
Excesso de responsabilidade.
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MEDIDAS DE CONTROLE:
Os agentes ergonmicos podem ser prevenidos ou minimizados atravs de
mudana no processo e organizao do trabalho, ajustes e bancadas, alteraes nas
dimenses de mveis e utenslios, inspees de segurana, treinamentos e outras.
Risco de Acidentes
So todos aqueles que podem ocasionar algum tipo de leso a integridade fsica
do trabalhador
Arranjo fsico inadequado: mquinas em posio incmoda, materiais mal
dispostos, mveis sem boa localizao;
Falta de ordem e limpeza: passagens obstrudas, obstculos que impedem
o trnsito de pessoas; Obstculo que possa provocar queda; Cho sujo de leo e graxa.
Mquinas e equipamentos sem proteo: correias, polias, correntes,
esteiras, eixos rotativos;
Ferramenta inadequada ou defeituosa;
Eletricidade;
Probabilidade de incndio ou exploso;
Armazenamento inadequado;
Animais peonhentos;
Outras situaes que podero contribuir para a ocorrncia de acidentes:
Falta de treinamento, EPI inadequado, falta de sinalizao, falta de manuteno em
equipamentos; maquinrio muito antigo, piso escorregadio etc..
MEDIDAS DE CONTROLE:
As condies inseguras presentes nos postos de trabalho podem ser detectadas
atravs de um programa de inspeo de segurana.
Antes da ocorrncia dos acidentes, temos tempo para fazer um exame criterioso
de todas as mquinas e instalaes, com o objetivo de levantar problemas e adoo demedidas preventivas, reparando as situaes de risco potencial.
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Atividade.
No primeiro quadro os riscos esto distribudos de maneira errada, pesquisa e
ordeneos conforme o grupo no quadro abaixo:
R I S C O SRISCO
Qumico (Fsicos)(Biolgicos) (Ergonmicos)
(Mecnicos)
CIPA COMISSO QUE DEFINE ATIVIDADES POR CONSENSO.DESTAQUE ENTRE OS RISCOS ABAIXO QUAIS EXISTEM NA EMPRESA E ONDE VOCSOS ENCONTRAM.
RISCOFSICO
Ondeesto...
RISCOQUMICO
Ondeesto...
RISCOBIOLGICO
Ondeesto...
RISCOERGONMICO
Ondeesto...
RISCO DEACIDENTES
Ondeesto...
RudoPoeira Vrus
Esforo fsicointensos
Arranjo Fsicoinadequado
VibraesFumos Bactria
Levantamento etransp. de peso
Mquinas eequipamentos semproteo
RadiaesIonizantes
NvoasProtozorios
Exigncia dePosturainadequada
Ferramentasinadequadas oudefeituosas
RadiaesNoIonizantes Neblinas Fungos
Controle rgido deprodutividade
Iluminaoinadequada
FrioGases Parasitas
Imposio deritmo excessivo
Eletricidade
CalorVapores Bacilos
Situaescausadoras deStress fsico epsquico
Probabilidade deincndio ouexploso
UmidadeJornada deTrabalhoprolongada
ArmazenamentoInadequada
MAPA DE RISCO
Mapa de risco uma representao grfica dos pontos de risco encontrados em
cada setor. uma maneira fcil e rpida de representar os riscos de acidentes do
trabalho.
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Para que Serve?
Indicar todos os pontos de risco que a Cipa encontrar;
Tornar possvel a visualizao do ambiente, do ponto de vista dos riscosencontrados, por todos os trabalhadores do local, pelo SESMET;
Facilitar a discusso e escolha das prioridades a serem trabalhadas pela
Cipa;
Como elaborar?
Para a elaborao do mapa, convencionou-se atribuir uma cor para cada tipo de
risco e representa-lo em crculos:
VERDE: RISCO FSICO
VERMELHO: RISCO QUMICO
MARROM: RISCO BIOLGICO
AMARELO: RISCO ERGONMICO
AZUL: RISCO DE ACIDENTES
Para evidenciar o grau de risco, utilizam-se trs tamanhos:
Risco Pequeno
Quando num mesmo ponto h incidncia de mais de um risco de igual gravidade,
utiliza-se o mesmo crculo, dividindo-se em partes, conforme exemplo abaixo:
Risco
Grande RiscoMdio
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ETAPAS DE ELABORAO
a) Conhecer o processo de trabalho no local analisado:
Os instrumentos e matrias de trabalho;
As atividades exercidas; O ambiente.
b) Identificar os riscos existentes no local analisado;
c) Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficcia;
Medidas de protees coletivas;
Medidas de organizao do trabalho;
Medidas de proteo individual;
Medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatrios, vestirios, armrios,
bebedouro, refeitrio, rea de laser.
d) Identificar os indicadores de sade:
Queixas mais freqncias e comuns entre os trabalhadores expostos aos membros
riscos;
Acidentes de trabalho ocorridos;
Doenas profissionais diagnosticadas;
Causas mais freqentes de ausncia ao trabalho.
e) Conhecer os levantamentos ambientes j realizados no local;
f) Elaborar o mapa de risco, sobre o layout da empresa, indicando atravs de circulo:
O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor;
O nmero de trabalhadores; A especificao do agente (por exemplo: qumico slica, hexano, acido
clordrico etc..);
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A intensidade do risco, de acordo com a percepo dos trabalhadores, que deve ser
representada por tamanhos proporcionalmente diferentes dos crculos;
Como Utilizar?
Uma vez preenchido o Mapa de risco, o mesmo dever ser analisado, observando-se:
a) Os riscos de maior gravidade e os que merecem prioridade no saneamento das
irregularidades;
b) Que, medida que forem sendo corrigidas as irregularidades, os crculos
indicativos do problema devem ser retiradas do mapa;
c) Se o problema foi apenas atenuado, retira-se o crculo e substitui-se por outromenor, desde que a atenuao signifique reduo no risco encontrado;
d) Se novos riscos forem encontrados, devem-se adicionar no mapa os crculos
correspondentes.
EQUIPAMENTO DE PROTEO
Todo e qualquer dispositivo individual (EPI) ou (EPC), de fabricao em srie ou
desenvolvido especialmente para o caso, destinado a proteger a sade e a integridade
fsica do trabalhador, projetado conforme os riscos levantados e os tempos de exposio
observados, instalado em campo por pessoal especializado, segundo as peculariedades do
ambiente e/ou do trabalhador que ser treinado no correto emprego do dispositivo - e
tendo seus resultados monitorados para averiguao da manuteno de sua eficincia.
EQUIPAMENTOS DE PROTEO COLETIVA EPC
So equipamentos instalados no local de trabalho, que servem para proteger mais
de uma pessoa ao mesmo tempo.
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Por exemplo: biombos, exaustores, ventiladores, paredes acsticas e trmicas,
iluminao de emergncia, alarmes, extintores, exausto localizada para solda,
dispositivo anti-vibratrio, cabine pintura com exausto e cortina da gua, isolante
termo acstico, enclausuramento acstico e isolamento trmico.
A legislao vigente, em matria de segurana e medicina do trabalho, da nfase
ao uso de equipamentos de proteo coletiva, devendo estar em primeiro lugar em
Programas e Sistemas de Proteo.
Os EPCs so importantes como medidas de controle perante a ao de agentes
potencialmente insalubres, tendo como objetivo a neutralizao ou eliminao da
insalubridade, conseqentemente a preservao da sade e integridade fsica do
trabalhador.
Equipamentos de Proteo Individual EPI
Os equipamentos de proteo individual so identificados usualmente pela sigla
EPI.
So recursos amplamente utilizados para ampliar a segurana do trabalhador,
assumindo papel de grande responsabilidade, tanto por parte da empresa no tocante
seleo. Escolha e treinamento dos usurios, como tambm do prprio empregado em
dele fazer uso do bem da sua prpria integridade fsica diante da existncia dos mais
variados riscos aos quais se expe nos ambientes de trabalho.
Os epis so empregados quando:
a) Sempre que as medidas de ordem geral no ofeream completa proteo contra os
riscos de acidentes do trabalho ou de doenas profissionais e do trabalho;
Exemplos: Em operao com o esmeril, em processos de pintura
b) Enquanto as medidas de proteo coletiva estiverem sendo implantadas; exemplo:
Enquanto uma proteo acstica estiver sendo implantada;
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Exigncia Legal para Empregador e Empregado:
Aspectos Legais:
A lei n6514 de 22/12/77, que alterou o captulo V Ttulo II, da CLT-
Consolidao das Leis do Trabalho, relativo Segurana e Medicina do Trabalho, em
seu artigo 166 Do Equipamento de Proteo Individual, informa que:
Art. 166. A empresa abrigada a fornecer aos empregados gratuitamente,
equipamento de proteo individual adequado ao risco e em prefeito estado de conservao e
funcionamento sempre que as medidas de ordem geral no ofeream completa proteo contra
os riscos de acidentes e danos sade dos empregados.
Art. 157. Cabe s empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurana e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, atravs de ordens de servio, quanto s precaues a tomar
no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenas ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo rgo regional competente;
IV - facilitar o exerccio da fiscalizao pela autoridade competente.
Art. 158. Cabe aos empregados:
I - observar as normas de segurana e medicina do trabalho, inclusive as instrues de
que trata o item II do artigo anterior;
II - colaborar com a empresa na aplicao dos dispositivos deste Captulo.
Pargrafo nico. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
DEVEMOS TER EM MENTE QUE OS EPIS NEUTRALIZAM OS EFEITOSNOCIVOS DECORRENTES DOS AGENTES AGRESSIVOS EXISTENTES NOMEIO AMBIENTE DE TRABALHO, DESDE QUE DEVIDAMENTESRECOMENDADOS PELOPPRA
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a) observncia das instrues expedidas pelo empregador na forma do item II do
artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteo individual fornecido pela empresa
Art. 167. O equipamento de proteo s poder ser posto venda ou utilizado com a
indicao do Certificado de Aprovao do Ministrio do Trabalho.
Cabe a.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3)
b) Exigir seu uso; (206.006-0 /I3)
c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo rgo nacional competente
em matria de segurana e sade no trabalho; (206.007-8/I3)
d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservao;
(206.008-6 /I3)
e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I3)
f) Responsabilizar-se pela higienizao e manuteno peridica; e, (206.010-8
/I1)
g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (206.011-6 /I1)
6.7 Cabe ao empregado
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se pela guarda e conservao;
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c) Comunicar ao empregador qualquer alterao que o torne imprprio para uso;
e,
d) Cumprir as determinaes do empregador sobre o uso adequado.
A escolha do Epi
O EPI deve ser escolhido de acordo com a necessidade de uso e a parte do corpo queprecisa ser protegida. Em funo dos riscos especficos, a cada atividade so
desenvolvidos vrios modelos de Epis, com formatos e materiais distintos, como luvasde borracha, de PVC, de couro, etc.
Implantao
Passos para correta implantao de um epi:
1 Identifique e reconhea a existncia do risco;
2 Avalie o risco;
3 Amostra de EPI
4 Testando EPI
5 Treinando o Pessoal
Nas empresas desobrigadas de constituirCIPA, cabe ao cipeiro designado,
mediante orientao de profissionaltecnicamente habilitado, recomendar o
EPI adequado proteo do trabalhador.
Todo o Epi dever apresentar em caracteresindelveis e bem visveis, o nomecomercial da empresa fabricante, o lote defabricao e o numero do CA, ou, no casode importador, o nome do importador, o
lote de fabricao e o nmero do CA.
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Guarda e Conservao do EPI
necessrio que se ajude o usurio a conservar o seu equipamento de proteo
individual, no s conscientizando-se de que com a conservao ele estar se protegendo
como, tambm, oferecendo-lhe lugar prprio para guarda-lo aps o seu uso.
Caractersticas e Classificao dos Epis:
Proteo para a cabea
Cita-se aqui a proteo para o crnio e para os cabelos ou couro cabeludo.
A. Capacete para segurana consiste em um casco e uma suspenso (carneira e
coroa), sendo que aquele tem como funo principal, receber impactos, e a ultima
de absorve-los, distribuindo adequadamente a fora de impacto.
B. Capuz de segurana, contra riscos de origem trmica, respingos de produtos
qumicos e onde exista risco de contato com partes giratrias ou mveis de
mquinas.
Proteo de Olhos e face
Citam-se os diversos tipos de culos e protetores faciais com visor, mascara e escudopara soldar.
NO SE ESQUEA DE ANOTAR E REGISTRAR EMDOCUMENTO APROPRIADO A DATA DOTREINAMENTO, COLHENDO NOMES E ASSINATURAS
DE TODOS OS QUE FORAM TREINADOS.
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Protetores
culos: A alma deste EPI reside fundamentalmente em suas lentes. As lentes so
constitudas de vidro tico, devidamente endurecidas ou de resina sintticas de boa qualidade.
Outra pea fundamental a proteo lateral.
Tipos:
Contra impacto de partculas slidas e fagulhas;
Contra gases e vapores;
Contra aerodispersides e respingos lquidos (poeiras, fumaas, fumos, nvoas eneblinas);
Contra Ofuscamento e radiaes lesivas (infravermelha, ultravioleta e trmica).
Protetores Facias
Consistem essencialmente de um anteparo especifico, articulado a uma suspenso
ajustvel e, quando necessrio, um protetor para a cabea, como adicional.
Funo:
Visam das protees face e ao pescoo, contra impacto de partculas volantes e
respingo de lquidos prejudiciais e, tambm, a dar proteo contra ofuscamento em calorradiante, onde necessrio. Destacam-se cinco tipos bsicos, a saber:
Visor de plstico incolor;
Visor de plstico com tonalidade;
Visor de tela;
Anteparo de tela com visor de plstico;
Anteparo aluminizado com visor.
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Proteo Respiratria.
Riscos
Os riscos que requerem proteo respiratria so:
Deficincia de oxignio no ambiente, assim entendida de oxignio abaixo de
um limite crtico definido como 18% em volume.
Contaminantes nocivos presentes no ambiente, que so os gases, os vapores e
os aerodispersides, com partculas slidas (ps e fumos) e lquidas (nvoas e
neblinas)
Protetores
Respirador purificador de ar
a) Respirador purificar de ar das vias respiratrias contra poeiras e nvoas;
b) Respirador purificador de ar para proteo das vias respiratrias contra poeiras,
nvoas e fumos;
c) Respirador purificador de ar para proteo das vias respiratrias contra poeiras,
nvoas e fumos e radionucldeos;
d) Respirador purificador de ar para proteo das vias respiratrias contra vapores
orgnicos ou gases cidos em ambientes com concentrao inferior a 50ppm;
e) Respirador purificador de ar para proteo das vias respiratrias contra partculas e
gases de produtos qumicos;
f) Respirador purificador de ar motorizado das vias respiratrias contra poeiras,
nvoas, fumos e radionucldeos;
Respirador de aduo de ar;
Respirador de fuga
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Descarte:
Os protetores de insero moldados perdem suas propriedades fsicas com o tempo,
por isso devem ser substitudos periodicamente.
2. Protetores de Insero Moldveis
So constitudos de algodo, ou polmero-espuma. Devem ser formados e inseridos
com as mos limpas, evitando que a presena de sujeiras venha causar irritao ou
inflamao.
Protetores moldveis tm a vantagem sobre os moldados de serem adaptveis aqualquer tamanho de canais auditivos, e por outro lado, por serem descartveis, torna o seu
uso normalmente mais caro.
Protetores Auditivos Circum-auricular
So tambm chamados tipo concha. Constam de duas conchas sustentadas
firmemente por uma haste. Apresentam-se em um s tamanho para as diversas
conformaes de cabeas.
Manuteno:
Observar a compresso da haste e a vedao oferecida pela parte acolchoada para
protetor, a fim de garantir a atenuao esperada. Manter os protetores limpos.
Descarte:
Os protetores circum-auriculares devem ser substitudos quando perderem suas
caractersticas de atenuao.
Proteo para o Tronco
Riscos
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Cortes e atributos, projeo de partculas, golpes, abraso, calor radiante, respingos de
material fundente, respingos de cidos, substncias nocivas, umidade.
Protetores
Aventais, jaquetas ou conjunto de jaqueta, cala e capas. A proteo oferecida por
estes equipamentos no se limita unicamente ao tronco, mas protege tambm outras partes do
corpo. Estes protetores podem ser constitudos dos mais diversos materiais, conforme o risco
envolvido. Assim, entram na confeco o couro, PVC, neoprene, amianto, amianto
aluminizado, tecido, borracha, plstico, malha de ao.
Proteo para os Membros Superiores
Anatomicamente, divididos os membros superiores em trs partes: brao, antebrao e
mo. Temos protetores especficos para as partes ou que englobam as trs partes, dependendo
da atividade executada e do risco envolvido. Material de confeco: couro, borracha,
neoprene, cloreto de polivinita (PVC), amianto, tecidos, malha de ao.
Riscos
Golpes, cortes, abraso, substncias qumicas, queimaduras, choque eltrico, radiaes
ionizantes.
Protetores
- Luvas
a) Luva de segurana para proteo das mos contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) Luva de segurana para a proteo das mos contra agentes cortantes e
perfurantes;
c) Luva de segurana para a proteo das mos contra choques eltricos;
d) Luva de segurana para a proteo das mos contra agentes trmicos;
e) Luva de segurana para a proteo das mos contra agentes biolgicos;
f) Luva de segurana para a proteo contra agentes qumicos;
g) Luva de segurana para a proteo das mos contra vibraes;
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h) Luva de segurana para proteo das mos contra radiaes ionizantes.
Creme Protetor
Creme protetor de segurana para proteo dos membros superiores contra agentes
qumicos, de acordo com a Portaria SSST n 26, de 29/12/1994.
Este EPI deve ser usado da seguinte forma:
1. Antes de iniciar o trabalho, ou o servio envolvendo substncias qumicas
(leo, graxa, solvente, thinner, tinta, gasolina, verniz, cal cimento, querosene,
etc.). Aplique o creme com as mos secas e limpas, cobrindo toda a mo e, se
necessrio, os braos.
2. Reaplique o produto sempre que reiniciar o servio, ou seja, aps as refeies
ou mesmo aps lav-las ou ir ao banheiro.
Ateno: h diferentes marcas de creme j disponveis no mercado, devendo-se ter
cuidado com o tipo e sua especificao.
Exemplos:
Creme protetor- leo resistente (hidrossolvel);
Creme protetor- pintura leo resistente (hidrossolvel);
Creme protetor- gua resistente (hidroresistente);
Creme protetor- pintura gua e leo resistente (hidrorresistente);
Creme protetor Biolgico.
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Manga
a) Manga de segurana para proteo do brao e do antebrao contra choques
eltricos;b) Manga de segurana para proteo do brao e do antebrao contra agentes
abrasivos e escoriantes;
c) Manga de segurana para proteo do brao e do antebrao contra agentes
cortantes e perfurantes;
d) Manga de segurana para proteo do brao e do antebrao contra umidade
proveniente de operaes com uso de gua;
e) Manga de segurana para proteo do brao e do antebrao contra agentestrmicos.
- Braadeira
Braadeira de segurana para proteo do antebrao contra agentes cortantes.
- Dedeira
Braadeira de segurana para proteo do antebrao contra agentes cortantes.
Proteo para os Membros Inferiores
Riscos
Superfcies cortantes e abrasivas, objetos perfurantes, substncias qumicas, choque
eltrico, agente trmicos, impacto de objetos, esttica (compresso), umidade.
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Protetores
- Calados:
a) Calado de segurana para proteo contra impactos de quedas de objetos sobre os
artelhos;
b) Calado de segurana para proteo dos ps contra choques eltricos;
c) Calado de segurana para proteo dos ps contra agentes trmicos;d) Calado de segurana para proteo dos ps contra agentes cortantes e escoriantes;
e) Calado de segurana para proteo dos ps e pernas contra umidade proveniente
de operaes com uso de gua;
f) Calado de segurana para proteo dos ps e pernas contra respingos de produtos
qumicos.
- Meia
Meia de segurana para proteo dos ps contra baixas temperaturas.
- Perneira
a) Perneira de segurana para proteo da perna contra agentes abrasivos e
escoriantes;b) Perneira de segurana para proteo
c) Perneira de segurana para proteo da perna contra agentes respingos de produtos
qumicos;
d) Perneira de segurana para proteo da perna contra agentes cortantes e
perfurantes;
e) Perneira de segurana para proteo da perna contra umidade proveniente de
operaes com uso de gua.
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d) Conjunto de segurana, formado por cala e bluso ou jaqueta ou palet, para
proteo do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas.
- Vestimenta de corpo inteiro
a) Vestimenta de segurana para proteo de todo o corpo contra respingos de
produtos qumicos;
b) Vestimenta de segurana para proteo de todo o corpo contra umidade
proveniente de operaes com gua.
Proteo contra quedas com diferena de nvel
Riscos
Trabalhos em altura acima de 2 ( dois) metros.
Protetores
- Dispositivo trava-queda
Dispositivo trava-queda de segurana para proteo do usurio contra quedas em
operaes com movimentao vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturo desegurana para proteo contra quedas.
- Cinturo
a) Cinturo de segurana para proteo do usurio contra riscos de queda em
trabalhos em altura;
b) Cinturo de segurana para proteo do usurio contra riscos de queda no
posicionamento em trabalhos em altura.
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Inspeo de Segurana
O que ?
So vistorias e observaes que se fazem nas reas de trabalho para descobrir
situaes de risco sade e integridade fsica do trabalhador.
As inspees de segurana so fontes de informaes que auxiliam na determinao de
medidas que previnem a ocorrncia dos acidentes de trabalho. Devem ser aplicadas em toda
extenso para proporcionar resultados compensadores.
Quando bem processadas e envolvendo todos os que assumir sua parte de
responsabilidade, as inspees atingem os seguintes objetivos:
Possibilitam a determinao de meios prevencionistas antes da ocorrncia de
acidentes;
Ajudam a fixar nos trabalhadores a mentalidade da segurana do trabalho e da higiene
do local de trabalho; Encorajam os prprios trabalhadores a agirem inspecionando o seu ambiente de
trabalho;
Melhoram o entrelaamento entre o servio de segurana e os demais departamentos
da empresa;
Divulgam e consolidam nos trabalhadores o interesse da empresa pela segurana do
trabalho;
Despertam nos trabalhadores a necessria confiana na administrao e angariam acolaborao de todos para a preveno de acidentes.
NOTA: O PRESENTE ANEXO PODER SER ALTERADO POR PORTARIAESPECFICA A SER EXPEDIDA PELO RGO NACIONAL COMPETENTE EM
MATRIA DE SEGURANA E SADE NO TRABALHO, DEPOIS DE OBSERVADO ODISPOSTO NO SUBITEM 6.4.1.
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MODALIDADES DE INSPEO
a) Inspeo Geral
Quando abrangem reas geograficamente distintas da empresa ou toda a empresa, com
o objetivo de vistoriar de um modo geral os aspectos de segurana e da higiene do trabalho.
b) Inspeo Parcial
So as que se limitam a parte da rea total de determinadas atividades ou a certos
equipamentos ou mquinas existentes dividindo-se em:
1. Inspeo de Rotina
So as mais comuns, esto sempre na ordem do dia das atividades de vrias
pessoas, como por exemplo: tcnicos de segurana, supervisores, trabalhadores, pessoal de
manuteno e membros da cipa.
2. Inspeo Peridica / Manuteno Preventiva
So as efetuadas a intervalos regulares, de acordo com programas previamente
estabelecidos para cada caso. Em alguns casos instituda por lei, como no caso de caldeiras,
fornos, extintores. Deve ser feita por profissional especializado.
3. Inspeo Programada
realizada seguindo uma determinada ordem de datas, horrios e locais.
4. Inspeo Eventual
So as efetuadas esporadicamente sem dias ou perodos estabelecidos.
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5. Inspees Oficiais
So as efetuadas pelos rgos governamentais do trabalho ou securitrios.
6. Inspeo Especial / Levantamento Ocupacional
So as que requerem conhecimento e/ou aparelhos especializados, caracterizando-se
por levantamento profundo no ambiente de trabalho.
CICLO COMPLETO DAS INSPEES DE SEGURANA
As inspees de segurana devem ser formalizadas e completar ciclo para que sejam
corretas. Este tipo se compe de cinco fases:
1 Fase
Observao:
Saber observar o que se pretende ver de fundamental importncia. A habilidade de
descobrir falhas por meio da observao a melhor maneira de se conduzir a inspeo para se
obter a necessria colaborao de quem quer que seja.
Nesta fase o inspetor dever observar cuidadosamente os atos das pessoas em seu
trabalho, as condies da mquina, dos equipamentos e dos ambientes da empresa.
Embora nem todas as situaes possam ser resolvidas de imediato, necessrio que
tudo seja observado, pois sempre possvel que se encontre solues parciais para situaes
mais complexas, e solues totais para a maior parte dos problemas observados.
Atos inseguros podem no ocorrer durante uma inspeo de segurana que, muitas
vezes, acontecem em poucos segundos. Por este motivo, interessante que, junto com as
observaes das condies inseguras durante a inspeo, seja feito um levantamento com os
empregados sobre seus atos no trabalho.
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Com trs perguntas bsicas, possvel decompor uma operao para verificar riscos
individualizados.
a. O que feito? Deve ser feito isso que est sendo observado ou existe algum riscoque sugere alterao?
b. Como feito? A tcnica desenvolvida correta? Contm riscos que podem ser
eliminados com pequenas alteraes?
c. Por que feito? O objetivo da atividade ser alcanado corretamente e em
segurana? Quando so eliminados os riscos, o porqu feito justificar de
modo lgico tudo o que feito?
4 Fase
Encaminhamento
O relatrio de inspeo deve ser encaminhado a quem de direito e ao **SESMT, para
estudo e tomada de medidas preventivas/corretivas.
5 Fase
Acompanhamento
importante que os membros da CIPA procurem acompanhar as providncias
sugeridas na Inspeo de Segurana. Nas inspees que efetua, o inspetor deve verificar
todos os aspectos de segurana.
Para tanto, dispe de formulrios prprios, como os apresentados em anexo, para
verificao de:
Condies gerais de segurana;
Preveno de incndios;
EPI-Equipamento de Proteo Individual;
Outros de destinao especfica.
VIA DE REGRA AS EMPRESAS
DESCONHECEM O MONTANTE DOSPREJUZOS CAUSADOS PELOS ACIDENTES.
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(inspeo de segurana)
LISTAGEM BSICA DE POSSVEIS IRREGULARIDADES QUE PODERO
SER OBSERVADAS NA INSPEO DE SEGURANA:
1.Corredores
- Inexistentes;
- Obstrudos;
- Pintura desbotada;- Esburacados;
- Sujos ou molhados.
2.Piso
- Escorregadio;
- Sujo;
- Esburacado.
1. Parede
- Sem pintura;
- Rachada;
- Suja.
2. Teto
- Com furos ou vazamentos;
- Rachado;
- Sujo ou sem pintura.
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7. Equipamentos de Transporte
- Carrinhos de transporte com rodas danificadas;
- Caminhes ou camionetes com carga malfeita, alta velocidade, defeitos
mecnicos;
- Transporte de cilindros de acetileno noamarrados, deitados ou sem capacete de
proteo;
- Vagonetes com defeito;
- Trilhos com defeitos;
- Monovias trancadas ou mal fixadas.
- Ponte-Rolante:
Cabo-de-ao arrebentado, oxidado, falta de inscrio da capacidade mxima, sem
chave de desligamento de emergncia ou fim-de-curso, botoeiras no funcionando, ganchos
com defeitos, colaboradores ou outras pessoas sem habilitao usando a ponte-rolante;
- Escadas de mo com defeitos ou fora de lugar, sem sapatas ou travas;
- Escadas fixas com defeito ou sem proteo.
- Empilhadeiras;
- Sem buzina sem freio, em alta velocidade (no buzinar nas curvas ou entradas e
sadas), excesso de carga obstruindo a viso, transportando pessoas, mquinas com
defeitos.
8. Mquinas equipamentos
Sem proteo ou proteo mal fixada ou provisria;
Com defeito: defeito que dispara sozinha, esmeril com eixo torto, rebolo trincado;
Mquinas mal fixadas ou no fixadas (prensas, moinhos);
Mquinas sem sinalizao de segurana (ex. use culos);
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Falta de iluminao;
Mquinas ou equipamentos sem aterramento;
Manuteno de mquina com esta em movimento;
- Sistema Hidrulico:
Encanamento de gua com vazamento, ou com defeitos, mangueiras mal fixadas ou
amarradas com arame, sem pintura.
- Sistema Pneumtico:
Encanamento de ar com vazamento, com defeitos, soltos, amarrados com arame,
mangueiras jogadas, instalaes malfeita, encanamento sem pintura, falta de suporte para
mangueira.
- Sistema Eltrico
Eletrodos danificados;
Fios eltricos desencapados ou expostos;
Extenses muito longas por falta de tomadas, ou com excesso de emendas;
Ligaes improvisadas;
Falta de iluminao;
Lmpadas queimadas ou piscando;
Interruptores danificados ou com defeitos (aquecendo);
Painis eltricos com defeitos ou sem sinalizao (indicar o que desliga);
No utilizao de luvas apropriadas para alta tenso;
10. Dispositivos de Segurana
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Ferramentas manuais com defeitos ou usadas de forma incorreta;
Extintores de incndios obstrudos;
Extintores vazios (sem presso- ver manmetro)- extintores sem sinalizao;
Hidrantes com defeitos e desobstrudos;
rea perigosa sem isolamento ou sinalizao de segurana.
INVESTIGAO E ANLISE DE ACIDENTES
Uma das principais funes da Cipa prevenir acidentes. Porm, quando eles
ocorrem, cabe a CIPA estudar as causas, circunstncias e conseqncias dos acidentes, ou
participar de seu estudo. A isso chamamos de
INVESTIGAO DE ACIDENTES.
A investigao dos Acidentes tem por objetivo descobrir as causas de um acidente,
estuda-las e propor medidas que eliminem/neutralizem essas causas evitando assim acidentes
da mesma natureza.
Ela deve ser livre de implicao disciplinar.No interessa verificar a falta de
cuidado do trabalhador, mas as razes que o levaram a ter falta de cuidado.
Passos que devem ser seguidos numa investigao:
COLETA DE DADOS: Possibilita a identificao da rea, atividade, mquina,
material, etc. causador do acidente.
REGISTRO: Os dados sero registrados em formulrios prprios.
ANLISE DOS FATOS: Compreendem o exame do ocorrido e a ponderao
dos efeitos sobre os indivduos, o grupo e a produo.
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PROPOSIAO DE MEDIDAS: Medidas devem ser proposta para que o fato no se
repita.
VERIFICAO DE RESULTADOS: Acompanhar a aplicao das medidas,verificando os resultados obtidos.
Anlise de Acidentes
o estudo do acidente para a pesquisa das causas, circunstncias e
consequncias.
A primeira informao que se tem para iniciar uma anlise a leso sofrida e ondeesta se localiza. Portanto deve-se apurar os seguintes fatores:
A)SEDE DA LESO: a parte do corpo onde se encontra a leso: crnio, olhos,
mo etc..
B) NATUREZA DA LESO: a expresso que identifica o acidente segundo
suas caractersticas: corte, perfurao, escoriao, contuso, queimadura, etc..
C) Agente da leso: Aquilo que em contato com a pessoa provocou o acidente:prensa, furadeira
Leso o ferimento causado
H trs tipos que podem ser agentes de leso:
1. Riscos locais: Piso escorregadio.
2. Riscos Ambientais: Fsico, qumico, biolgico, ergonmico.
3. Risco de operao: Ferramentas defeituosas.
Risco de Operao- Ferramentas defeituosas, facas, etc.
Geralmente, os acidentes ocorridos por ricos locais e riscos de operao, provocam
leses diretas e imediatas no trabalhador.
Os riscos do ambiente podem afetar a sade do trabalhador a mdio e longo prazo
provocando as doenas chamadas ocupacionais ou do trabalho. Essas doenas equiparam-se a
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acidente do trabalho para efeitos legais. Mas, os riscos ambientais, tambm podem provocar
leses imediatas, como por exemplo, intoxicao aguda, com conseqncias graves sade
do trabalhador, advinda da emanao de gases txicos.
Acidente Tipo:
a maneira como as pessoas sofrem a leso, isto , como se d o contato entre a
pessoa e o objeto causador da leso, seja este contato violento ou no. Ex.: batida por, batidacontra, quedas de objetos, exposio, etc.
Ato Inseguro:
a maneira como a pessoa se expe, consciente ou inconscientemente, ao risco de
sofrer acidentes. Ex: efetuar trabalhos sem autorizao, limpar mquinas em movimento,
correr, brincar em servio, etc.
Condio Insegura:
aquela decorrente diretamente das condies do local ou do ambiente de trabalho ou
das caractersticas do prprio trabalho. Ex: falta de proteo no agente ou leso, iluminao
inadequada do EPI usado, etc.
Fator Pessoal de Ato Inseguro:
So as falhas inerentes s pessoas como tal ou como profissional, e que do origem
aos atos inseguros ou permitem que eles continuem existindo. Ex.: excesso de confiana,
defeitos fsicos, alcoolismo, etc.
Fator Pessoal de Condio Insegura:
So falhas inerentes s pessoas como tais ou como profissional, e que do origem s
condies inseguras ou permitem que elas continuem existindo, Ex.: falta ou falha no exame
admissional, falha de projeto, etc.
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Todos ns temos caractersticas pessoais que podem interferir diretamente no
andamento normal do trabalho.
Elas podem ser fsicas ou mentais, normais ou no.
Quando essas caractersticas interferem negativamente no andamento normal das
atividades so chamados de Atos Inseguros.
Como exemplo de caractersticas pessoais que podem provocar atos inseguros e, em
conseqncia, acidentes, podem ser citados:
Tempo de reao e estmulos;
Falta de boa coordenao motora;
Instabilidade emocional.
Extroverso;
Agressividade;
Nvel de inteligncia;
Grau de ateno;
Percepo
Deficincia fsica;
Fora muscular.
muito importante, na pesquisa das causa dos acidentes, verificar se determinadosatos inseguros so ou no conseqncia de um fator pessoal de insegurana.
Os relatrios do estudo dos acidentes pela CIPA, presta-se orientao quanto
medida que a empresa pode e deve tomar.
A repetio de um acidente comum pode revelar possveis falhas nas medidas de
preveno anteriormente adotadas que, por alguma razo determinada, no esto impedindo a
ocorrncia de acidentes. J o estudo de um acidente raro, pode revelar a existncia de causa
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ainda no conhecida, que permaneceria oculta e que ainda sido notada pelos encarregados da
segurana.
A anlise completa de um acidente deve envolver:
Identificao da empresa, do funcionrio e das condies de trabalho.
Investigao do acidente: agentes do acidente, fonte, natureza e localizao da
leso, etc.
Comunicao do acidente empresa (verbal) e ao INSS (CAT).
Registros e estudo dos acidentes e acidentados: por meio do cadastro dosacidentes, medidas de segurana, clculos de dias perdidos e debitados, estudos e
estatsticas.
fundamental ressaltar que a investigao e anlise dos acidentes tm carter
eminentemente tcnico e no punitivo.
Campanhas de Segurana
Uma das maneiras de transmitir a seriedade e importncia da preveno dos acidentes
do trabalho fazer, pelo menos uma vez por ano, uma campanha bem organizada e
sistemtica sobre o assunto.Vrios tipos de atividades podem ser desenvolvidas, encontrado-
se sugestes em texto legal.
O Decreto n 68.255, de 16 de fevereiro de 1971, cria, em carter permanente, a
CAMPANHA NACIONAL DE PREVENAO DE ACIDENTE DE TRABALHO, cabendo
Secretaria de Segurana e Medicina do Trabalho a promoo e realizao da campanha. Os
rgos da administrao direta ou indireta, bem como as fundaes institudas pelo Poder
Pblico, devero colaborara com o Ministrio do Trabalho e da Previdncia Social nodesenvolvimento da Campanha, prestando-lhe integral apoio e a assistncia solicitada.
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Constituem atividades obrigatrias da Campanha:
O Congresso Nacional de Preveno do Acidente de Trabalho- CONPAT;
A Semana Interna de Preveno de Acidente do Trabalho- SIPAT;
do Trabalho- SIPAT
Entre as atribuies da CIPA, esto includas:
Despertar o interesse dos empregados pelos assuntos ligados preveno de acidentes
e doenas do trabalho, propor cursos e treinamentos para os empregados e promover
Semana Interna de Preveno de Acidente ( essas so promovias anualmente, no so pelas
Delegacias Regionais do Trabalho ( DRTs) como tambm pelas empresas em geral).
O primeiro objetivo de uma Semana Interna de Preveno de Acidentes, fazer com
que a maioria , seno todos os elementos que dela participam, receba as mensagens e as
coloque em prtica. Para isso necessrio:
Que planeje cuidadosamente a SIPAT, elaborando um cronograma, no s da data,
horrio e educao das palestras, como tambm com atividades que desenvolvero durante o
evento.
Que se faa um levantamento de necessidade e caractersticas das pessoas que
participaro da SIPAT.
A motivao e o interesse dos participantes das SIPATs
Algumas atividades podero colaborar para motivao e o interesse dos participantes
das campanhas de segurana. Para tanto importante que se saiba o que significa, motivo e
como se pode motivar esses participantes.
Motivo- tudo que inicia um comportamento. Um incentivo largamente usado para
produzir comportamento motivados so os estmulos que levam ao.
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8/14/2019 Cipa Oque
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Trs caractersticas so atribudas ao comportamento motivado: direo, vontade ou
desejo e excitao. Explicando com mais detalhes: se o individuo se encontra motivado para a
tarefa ou certo assunto, ele apresentar um estado de prontido e abertura para assimilar tudo
o que diz respeito aquele assunto (excitao); apresentar vontade de participar em atividade
tanto quanto de entender o que se passa naquela rea; seu pensamento focalizar, durante um
certo tempo, aquele assunto especifico (direo).