CIRCEA 63-1

23
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA PROTEÇÃO AO VOO CIRCEA 63-1 PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS ENTRE OS ÓRGÃOS MET, ATS, SAR E AIS 2013

Transcript of CIRCEA 63-1

  • MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA

    PROTEO AO VOO

    CIRCEA 63-1

    PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO INTERCMBIO DE INFORMAES METEOROLGICAS ENTRE OS

    RGOS MET, ATS, SAR E AIS

    2013

  • MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA

    DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAO AREO

    PROTEO AO VOO

    CIRCEA 63-1

    PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO INTERCMBIO DE INFORMAES METEOROLGICAS ENTRE OS

    RGOS MET, ATS, SAR E AIS

    2013

  • MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA

    DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAO AREO

    PORTARIA DECEA N 61 /SDOP, DE 04 DE JUNHO DE 2013.

    Aprova a reedio da Circular sobre os procedimentos adotados relativos ao intercmbio de informaes meteorolgicas entre os rgos Operacionais de Meteorologia Aeronutica (MET), de Trfego Areo (ATS), de Busca e Salvamento (SAR) e de Informao Aeronutica (AIS) do SISCEAB.

    O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE OPERAES DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAO AREO, no uso das atribuies que lhe confere o Artigo 1, inciso III, alnea f, da Portaria DECEA n 39-T/DGCEA, de 16 de abril de 2013, resolve:

    Art. 1 Aprovar a reedio da CIRCEA 63-1 Procedimentos relativos ao intercmbio de informaes meteorolgicas entre os rgos MET, ATS, SAR e AIS, que com esta baixa.

    Art. 2 Esta Circular entra em vigor em 15 de junho de 2013. Art. 3 Revogar a Portaria DECEA n 66/SDOP, de 19 de novembro de 2010,

    publicada no Boletim Interno do DECEA n 223, de 25 de novembro de 2010.

    Brig Ar JOS ALVES CANDEZ NETO Chefe do SDOP

    (Publicada no Boletim Interno do DECEA n 111, de 11 de junho de 2013)

  • CIRCEA 63-1 / 2013

    SUMRIO

    1 DISPOSIES PRELIMINARES........................................................................................ 7 1.1 FINALIDADE........................................................................................................................... 7 1.2 MBITO.................................................................................................................................... 7 1.3 RESPONSABILIDADE............................................................................................................ 7 1.4 CONCEITUAES E SIGLAS................................................................................................ 7

    2 INFORMAES METEOROLGICAS FORNECIDAS AOS RGOS DE TRFEGO AREO, DE BUSCA E SALVAMENTO E DE INFORMAO AERONUTICA..................................................................................................................... 10

    2.1 INFORMAES METEOROLGICAS PARA OS RGOS DE TRFEGO AREO............. 10 2.2 INFORMAES METEOROLGICAS PARA OS RGOS DE BUSCA E

    SALVAMENTO............................................................................................................................... 11 2.3 INFORMAES METEOROLGICAS PARA OS RGOS DE INFORMAO

    AERONUTICA.............................................................................................................................. 12

    3 PROCEDIMENTOS DO RGO MET EM CASO DE INCIDENTE/ACIDENTE...... 13

    4 ATRIBUIES DOS RGOS ATS................................................................................... 14

    5 ATRIBUIES DA EMS....................................................................................................... 15

    6 ATRIBUIES DOS RGOS AIS.................................................................................... 17

    7 FORMATAO DAS INFORMAES.............................................................................. 18

    8 ENLACE DE TELECOMUNICAES NOS CENTROS METEOROLGICOS......... 19

    9 DISPOSIES GERAIS........................................................................................................ 20

    10 DISPOSIES FINAIS.......................................................................................................... 21

    REFERNCIAS....................................................................................................................... 22

    Anexo A Exemplo de IEPV 105-15 preenchido.................................................................. 23

  • CIRCEA 63-1 / 2013

    1 DISPOSIES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE

    A presente publicao tem por finalidade estabelecer procedimentos a serem adotados para viabilizar a coordenao entre os rgos Operacionais de Meteorologia Aeronutica (MET), de Trfego Areo (ATS), de Busca e Salvamento (SAR) e de Informao Aeronutica (AIS), referentes ao intercmbio de informaes meteorolgicas.

    1.2 MBITO Esta Circular aplica-se no mbito do Sistema de Controle do Espao Areo

    Brasileiro (SISCEAB).

    1.3 RESPONSABILIDADE

    Os Provedores de Servios de Navegao Area (PSNA) possuidores de rgos Operacionais MET, ATS, SAR e AIS so responsveis pelo cumprimento do estabelecido nesta publicao.

    1.4 CONCEITUAES E SIGLAS 1.4.1 ACORDO REGIONAL DE NAVEGAO AREA

    Acordo aprovado pelo Conselho da OACI.

    1.4.2 AFIS

    Servio de Informao de Voo de Aerdromo.

    1.4.3 AIC

    Circular de Informao Aeronutica.

    1.4.4 AIP

    Publicao de Informao Aeronutica.

    1.4.5 AIREP

    Reporte de uma aeronave em voo preparado de acordo com os requisitos de informao, operacional e/ou meteorolgica.

    1.4.6 AIRMET

    Mensagem que consiste em uma descrio concisa, em linguagem clara abreviada, relativa ocorrncia ou previso de fenmenos meteorolgicos em rota, que possam afetar a segurana das operaes areas abaixo do FL100 (ou FL150 para reas montanhosas), e evoluo desses fenmenos no tempo e no espao.

  • CIRCEA 63-1 / 2013

    8/23

    1.4.7 ALERTA DE CORTANTE DO VENTO

    Consiste em informaes concisas e atualizadas relacionadas observao de cortante do vento envolvendo uma mudana no vento de proa e de cauda de 15 kt ou mais e que poderia afetar adversamente uma aeronave na trajetria de aproximao final ou na decolagem. Nos aerdromos onde a cortante do vento detectada por meio de sistema de equipamentos de deteco instalado no solo ou sensores remotos, ser emitido o Alerta de Cortante do Vento gerado por esse sistema.

    1.4.8 AVISO DE AERDROMO Consiste em informaes concisas sobre as condies meteorolgicas adversas

    que possam afetar a segurana das aeronaves no solo (inclusive as estacionadas), as instalaes e os servios do aerdromo.

    1.4.9 AVISO DE CORTANTE DO VENTO

    Consiste em informaes concisas sobre cortante do vento que possa afetar adversamente as aeronaves na trajetria de aproximao (APCH) ou de decolagem (CLIMB-OUT), ou durante o procedimento de aproximao entre o nvel da pista e uma altura de 500 m (1.600 ft) acima desta e aeronaves na pista por ocasio do pouso ou durante a corrida de decolagem.

    1.4.10 ASHTAM

    Mensagem de uma srie que notifica por meio de formato especfico modificao de uma atividade vulcnica.

    1.4.11 CENTRO DE ASSESSORAMENTO DE CICLONES TROPICAIS (TCAC)

    Centro Meteorolgico designado para fornecer informaes de assessoramento sobre ciclones tropicais aos Centros Meteorolgicos de Vigilncia.

    1.4.12 CENTRO DE ASSESSORAMENTO DE CINZAS VULCNICAS (VAAC) Centro Meteorolgico designado para fornecer informaes de assessoramento sobre cinzas vulcnicas aos Centros Mundiais de Previso de rea, Centros Meteorolgicos de Vigilncia e Centros de Controle de rea. 1.4.13 CENTRO METEOROLGICO DE AERDROMO (CMA)

    Centro Meteorolgico, situado em um aerdromo, designado para prestar apoio meteorolgico navegao area.

    1.4.14 CENTRO METEOROLGICO DE VIGILNCIA (CMV) Associado a um ACC, tem por finalidade monitorar as condies do tempo e

    elaborar previses meteorolgicas para a sua rea de responsabilidade, que corresponde a uma ou mais FIR, visando apoiar os rgos de Trfego Areo e as aeronaves que voam no espao areo sob sua responsabilidade.

  • CIRCEA 63-1 / 2013 9/23

    1.4.15 ESTAO METEOROLGICA DE SUPERFCIE (EMS) Estao Meteorolgica designada para efetuar observaes meteorolgicas

    superfcie.

    1.4.16 FIR

    Regio de Informao de Voo.

    1.4.17 IAIP

    Documentao Integrada de Informao Aeronutica.

    1.4.18 METAR

    Informe meteorolgico regular de aerdromo.

    1.4.19 NOTAM

    Aviso ao aeronavegante.

    1.4.20 OACI

    Organizao de Aviao Civil Internacional.

    1.4.21 SIGMET

    Mensagem que consiste em uma descrio concisa, em linguagem clara abreviada, relativa ocorrncia ou previso de fenmenos meteorolgicos em rota que possam afetar a segurana das operaes areas, bem como evoluo desses fenmenos no tempo e no espao.

    1.4.22 SIGWX

    Tempo significativo.

    1.4.23 SPECI

    Informe meteorolgico especial de aerdromo.

    1.4.24 TAF

    Previso de Aerdromo que consiste em uma descrio concisa das condies meteorolgicas previstas para um aerdromo durante um perodo determinado.

    1.4.25 WIND SHEAR

    a variao local do vetor vento, em qualquer de suas componentes, numa dada distncia.

  • CIRCEA 63-1 / 2013

    10/23

    2 INFORMAES METEOROLGICAS FORNECIDAS AOS RGOS DE TRFEGO AREO, DE BUSCA E SALVAMENTO E DE INFORMAO AERONUTICA 2.1 INFORMAES METEOROLGICAS PARA OS RGOS DE TRFEGO AREO 2.1.1 Os Centros Meteorolgicos, a partir de coordenao prvia com os rgos de Trfego Areo, devem fornecer aos referidos rgos informaes meteorolgicas atualizadas que sejam necessrias ao desempenho de suas atribuies. 2.1.2 A responsabilidade pelo fornecimento de informaes meteorolgicas Torre de Controle (TWR) e ao Centro de Controle de Aproximao (APP) do CMA localizado prximo aos referidos rgos. 2.1.2.1 O CMA deve fornecer TWR e ao APP, caso necessrio, o seguinte:

    a) METAR, SPECI e TAF (ou TAF AMD) para o aerdromo em questo; b) SIGMET e AIRMET; c) Avisos de Aerdromo e de Cortante do Vento (inclusive Alertas de

    Cortante do Vento, quando for o caso); d) AIREP (somente para o APP, quando relacionados ao espao areo de sua

    responsabilidade); e) informaes recebidas sobre nuvem de cinzas vulcnicas, para a qual no

    se tenha divulgado SIGMET, e sobre pr-erupo e/ou erupo vulcnica, segundo coordenao entre os rgos de Meteorologia Aeronutica e de Trfego Areo interessados; e

    f) qualquer outra informao meteorolgica, conforme acordo local.

    2.1.3 A responsabilidade pelo fornecimento de informaes meteorolgicas ao Centro de Controle de rea (ACC) do CMV localizado prximo ao referido rgo. 2.1.3.1 O CMV deve fornecer ao ACC, caso necessrio, o seguinte:

    a) METAR e SPECI (incluindo dados atuais de presso para aerdromos e outras localidades), TAF (ou TAF AMD), referentes rea do ACC e, quando solicitadas pelo referido rgo, relacionados a aerdromos em FIR vizinhas;

    b) previses de ventos e temperaturas em altitude e de fenmenos SIGWX em rota e respectivas emendas, particularmente aquelas que impactariam as operaes realizadas pelas regras de voo visual, SIGMET, AIRMET e AIREP referentes rea do ACC e, quando solicitadas pelo referido rgo, para FIR vizinhas;

    c) qualquer outra informao meteorolgica que o ACC necessite para atender s solicitaes das aeronaves em voo; caso no se disponha da informao solicitada, o CMV dever solicitar a outro Centro Meteorolgico;

  • CIRCEA 63-1 / 2013 11/23

    d) informaes recebidas sobre nuvem de cinzas vulcnicas, para as quais no se tenha divulgado SIGMET, e sobre pr-erupo e/ou erupo vulcnica, segundo coordenao entre os rgos de Meteorologia Aeronutica e de Trfego Areo interessados;

    e) informaes recebidas sobre liberao na atmosfera de materiais radioativos, segundo coordenao entre rgos de Meteorologia Aeronutica e de Trfego Areo interessados; e

    f) SIGMET relacionado com informaes recebidas sobre ciclones tropicais e cinzas vulcnicas, respectivamente, do TCAC e VAAC associados.

    NOTA: O previsor do CMV dever interagir constantemente com o chefe de equipe do ACC, visando mant-lo atualizado quanto s previses meteorolgicas.

    2.2 INFORMAES METEOROLGICAS PARA OS RGOS DE BUSCA E SALVAMENTO

    2.2.1 Os Centros Meteorolgicos, a partir de coordenao prvia com os rgos de Busca e Salvamento, devem fornecer aos referidos rgos informaes meteorolgicas atualizadas que sejam necessrias ao desempenho de suas atribuies. 2.2.2 O Centro Meteorolgico designado deve manter estreita ligao com o referido rgo ao longo de uma operao de busca e salvamento.

    2.2.3 As informaes fornecidas aos rgos de Busca e Salvamento devem incluir as condies meteorolgicas existentes na ltima posio conhecida da aeronave desaparecida e no trecho da rota prevista desta aeronave, com referncias especiais a:

    a) fenmenos SIGWX em rota; b) quantidade e tipo de nuvens, particularmente nuvens CB, e indicaes da

    altura das bases e topos; c) visibilidade e fenmenos que reduzam a mesma; d) vento superfcie e em altitude; e) estado do solo, em particular, quando coberto por neve ou inundado; f) temperatura da superfcie do mar, estado do mar, camadas de gelo e

    correntes ocenicas pertinentes rea de busca; e g) dados de presso ao nvel do mar.

    2.2.4 A pedido dos rgos de Busca e Salvamento, o Centro Meteorolgico responsvel deve fornecer cpia detalhada da documentao de voo fornecida aeronave desaparecida, juntamente com todas as informaes que foram transmitidas aeronave durante o voo. 2.2.5 Para facilitar as operaes de busca e salvamento, o Centro Meteorolgico deve fornecer, a pedido:

    a) informaes completas e detalhadas acerca das condies meteorolgicas atuais e previstas na rea de busca; e

    b) condies atuais e previstas em rota, relativas aos voos de aeronaves de busca, na ida e no regresso base onde se realizam as referidas operaes.

  • CIRCEA 63-1 / 2013

    12/23

    2.2.6 Quando solicitado, o Centro Meteorolgico responsvel deve fornecer informaes meteorolgicas necessrias aos navios e/ou barcos que estejam participando das operaes de busca e salvamento.

    2.3 INFORMAES METEOROLGICAS PARA OS RGOS DE INFORMAO AERONUTICA

    2.3.1 Os Centros Meteorolgicos, a partir de coordenao prvia com os rgos de Informao Aeronutica, devem fornecer aos referidos rgos informaes meteorolgicas atualizadas que sejam necessrias ao desempenho de suas atribuies. 2.3.2 Deve ser fornecido aos rgos de Informao Aeronutica, caso necessrio, o seguinte:

    a) informaes sobre os servios de Meteorologia Aeronutica prestados navegao area que precisem ser includas em publicaes de Informao Aeronutica;

    b) informaes necessrias elaborao de NOTAM ou ASHTAM, especialmente em relao a: - estabelecimento, suspenso ou modificaes importantes na operao dos

    servios de Meteorologia Aeronutica; - ocorrncia de atividade vulcnica; e - informaes recebidas sobre a emisso de materiais radioativos na

    atmosfera, conforme acordo entre as autoridades interessadas; e c) informaes necessrias preparao de circulares de Informao

    Aeronutica, especialmente em relao a: - modificaes importantes previstas nos procedimentos, servios e

    instalaes de Meteorologia Aeronutica; e - efeitos de determinados fenmenos meteorolgicos nas operaes das

    aeronaves.

  • CIRCEA 63-1 / 2013 13/23

    3 PROCEDIMENTOS DO RGO MET EM CASO DE INCIDENTE/ACIDENTE 3.1 Todas as informaes meteorolgicas solicitadas por rgo ATS que se encontra em comunicao com uma aeronave em emergncia devem ser fornecidas o mais rpido possvel.

    3.2 Aps uma notificao pelo rgo ATS da ocorrncia de um incidente/acidente, com uma aeronave nas vizinhanas de um aerdromo, a EMS deve:

    a) realizar uma Observao Meteorolgica Local e registr-la conforme as normas em vigor;

    b) assegurar que os dados da referida observao registrada estejam relacionados com a hora de ocorrncia do incidente/acidente; e

    c) garantir que todas as observaes e previses meteorolgicas relacionadas ao incidente/acidente sejam mantidas arquivadas por, no mnimo, 30 dias.

    3.3 Cpia da documentao de voo fornecida tripulao da aeronave envolvida no incidente/acidente deve ser arquivada ou mantida em computador do CMA por um perodo mnimo de 30 dias.

  • CIRCEA 63-1 / 2013

    14/23

    4 ATRIBUIES DOS RGOS ATS 4.1 A TWR e o AFIS devem interagir continuamente com a EMS, principalmente quando ocorrerem condies meteorolgicas crticas para a operao do aerdromo, visando atualizar ou complementar as observaes visuais fornecidas pela EMS.

    4.2 A TWR e o AFIS devem utilizar as informaes de vento provenientes:

    a) de anemmetro localizado nas proximidades do ponto de toque, para as operaes de pouso; e

    b) de anemmetro localizado ao longo da pista, para as operaes de decolagem.

    4.3 Excepcionalmente, no caso de inoperncia do anemmetro localizado nas proximidades do ponto de toque, a TWR e o AFIS podero utilizar, para as operaes de pouso, as informaes de vento de outro anemmetro localizado ao longo da pista.

    4.4 Excepcionalmente, no caso de inoperncia dos anemmetros localizados ao longo da pista, inclusive o localizado nas proximidades do ponto de toque, a TWR e o AFIS podero utilizar as informaes de vento de outro anemmetro, o mais prximo possvel do local das operaes de pouso ou de decolagem, localizado na rea do aerdromo. Nesse caso, o piloto dever ser informado sobre a localizao do anemmetro que originou a informao do vento.

    NOTA: Para efeito dessa publicao, o termo rea do aerdromo compreende a rea de movimento e a estrutura predial que contm o rgo ATS local.

    4.5 O ACC, ao receber uma mensagem AIREP contendo a Parte 3 (informaes meteorolgicas), deve adotar procedimentos, anteriormente ajustados entre a rea de Meteorologia Aeronutica e a de Trfego Areo, no sentido de que tais informaes sejam disponibilizadas no CMV.

    4.6 O rgo ATS que receber notificao de uma aeronave sobre a ocorrncia de cortante do vento (wind shear) ou de turbulncia baixa altura deve repassar, to logo seja possvel, a informao EMS local.

    NOTA: Os tipos de informaes e respectivos exemplos de notificao que devem ser repassados EMS local constam no Anexo A.

  • CIRCEA 63-1 / 2013 15/23

    5 ATRIBUIES DA EMS 5.1 A EMS, ao receber uma notificao sobre a ocorrncia de cortante do vento, dever inserir o referido registro no Sistema de Controle Operacional de Meteorologia (SISCOMET).

    5.2 Em caso de impossibilidade de insero dos dados de cortante do vento no SISCOMET, por falha de comunicao ou pane sistmica, de qualquer natureza, dever ser utilizado o IEPV 105-15, cujo exemplo preenchido encontra-se no Anexo A desta Circular. 5.3 Os dados registrados no IEPV 105-15 durante o perodo do caso citado no item anterior devem ser inseridos posteriormente no SISCOMET, to logo haja seu restabelecimento. 5.4 Os procedimentos para utilizao do SISCOMET so detalhados no MCA 105-15 Manual de Operao do SISCOMET.

    5.5 Os dados do IEPV 105-15 devero ser preenchidos conforme as seguintes instrues:

    a) Coluna 1 DATA: - data de ocorrncia do fenmeno, no formato dd/mm/aaaa;

    b) Coluna 2 HORA (UTC): - hora UTC da ocorrncia do fenmeno, no formato hhmm; c) Coluna 3 IDENT. AERONAVE:

    - conjunto de caracteres correspondente s marcas de nacionalidade e matrcula da aeronave; por exemplo, PP-VMC;

    d) Coluna 4 TIPO AERONAVE: - conjunto de caracteres correspondente ao tipo da aeronave em questo;

    por exemplo, B737-300 (Boeing 737-300), F100 (Focker 100), A202 (Airbus 202) etc.;

    e) Coluna 5 NOTIFICAO DO PILOTO: - cortante do vento (GRAD VNT); - brusca cortante do vento (BRS GRAD VNT); - forte cortante do vento (FRT GRAD VNT); - turbulncia (TURB); - forte turbulncia (FRT TURB); e - perda de velocidade (PERDA VEL);

    f) Coluna 6 - AO AERONAVE: - procedimento realizado pela aeronave, durante a ocorrncia do

    fenmeno, devendo ser preenchidas as letras AP, P, D ou AR, se as informaes se referirem a aproximao, pouso, decolagem ou arremetida, respectivamente;

    g) Coluna 7 PISTA:

  • CIRCEA 63-1 / 2013

    16/23

    - conjunto de caracteres correspondente pista na qual a aeronave realizou o procedimento descrito na alnea anterior; por exemplo, 09R;

    h) Coluna 8 ALT. VAR. (FT): - valor da variao de altitude da aeronave, em ps, em virtude do

    fenmeno; i) Coluna 9 VAR. VEL (KT):

    - valor da variao da velocidade da aeronave, em ns, quando informado, precedido do sinal (+) ou do sinal (-), se as variaes forem positivas ou negativas, respectivamente, em virtude do fenmeno; e

    j) Coluna 10 OBSERVAES: - nome do Operador ATS que forneceu as informaes, indicativo

    operacional do Observador Meteorologista que recebeu as informaes e outras informaes relevantes.

    5.6 Ao receber a referida notificao e registr-la, a EMS deve informar sobre a ocorrncia do fenmeno e seus respectivos detalhes ao CMA local, para que este realize procedimentos para que seja emitido um Aviso de Cortante do Vento para a localidade afetada.

  • CIRCEA 63-1 / 2013 17/23

    6 ATRIBUIES DOS RGOS AIS 6.1 Os rgos AIS devem atuar de forma coordenada com os rgos MET, no sentido de que as informaes meteorolgicas sejam disponibilizadas aos usurios da navegao area com confiabilidade e no tempo adequado.

    6.2 O DECEA dever realizar gestes para que as informaes e os servios meteorolgicos aeronuticos sejam includos no IAIP. NOTA: A composio do IAPI encontra-se detalhada na ICA 53-2 Sala de Informao

    Aeronutica (Sala AIS).

  • CIRCEA 63-1 / 2013

    18/23

    7 FORMATAO DAS INFORMAES 7.1 As informaes meteorolgicas disponibilizadas para apoiar os rgos ATS devem ser formatadas de modo que sejam de fcil interpretao (leitura direta, o quanto for possvel). 7.2 Os cdigos alfanumricos, quando empregados, devem ser de uso corrente pelos aeronavegantes e Operadores ATS, requerendo um mnimo de interpretao.

    7.3 Nos SIGMET e AIRMET, somente as abreviaturas previstas pela OACI podem ser utilizadas.

    7.4 Quando as informaes de vento, temperatura e umidade do ar superior so fornecidas em formato digital aos rgos ATS e aos sistemas automatizados ATS, o contedo, o formato e a frequncia das transmisses de tais informaes sero acordados entre as autoridades de Trfego Areo e de Meteorologia Aeronutica.

    7.5 Outras informaes meteorolgicas podem ser enviadas aos rgos ATS na forma grfica, mediante acordo entre rea de Trfego Areo e de Meteorologia Aeronutica. Tais informaes podem ser disponibilizadas em um display nos rgos ATS ou acopladas s informaes ATS, de fcil leitura e interpretao, gerando um mnimo de trabalho adicional.

  • CIRCEA 63-1 / 2013 19/23

    8 ENLACE DE TELECOMUNICAES NOS CENTROS METEOROLGICOS 8.1 O sistema de enlace de telecomunicaes disponvel nos Centros Meteorolgicos deve permitir que:

    a) o CMA fornea informaes meteorolgicas no aerdromo em que est localizado, principalmente onde se localizam a TWR, o APP e a Estao de Telecomunicaes Aeronuticas;

    b) o CMV fornea as informaes meteorolgicas na FIR em que est localizado, principalmente onde se localizam o ACC, o Centro de Coordenao de Busca e Salvamento e a Estao de Telecomunicaes Aeronuticas associada; e

    c) os Centros Meteorolgicos recebam os produtos meteorolgicos dos WAFC e do CNMA, requeridos pelo WAFS e pelos usurios.

    8.2 O enlace entre o CMA e TWR/APP deve permitir uma comunicao de telefonia, em que o tempo de estabelecimento de contato seja de at, aproximadamente, 15 segundos. 8.3 O enlace entre o CMV e o ACC, o rgo de Busca e Salvamento e a Estao de Telecomunicaes Aeronuticas deve permitir:

    a) comunicao de telefonia, em que o tempo de estabelecimento de contato seja de at, aproximadamente, 15 segundos; e

    b) comunicao impressa, que envolva retransmisso de mensagens, quando algum tipo de registro for necessrio, em que o perodo de trmite no deve exceder a 5 minutos.

    8.4 Os enlaces abordados nos itens 8.2 e 8.3 devem ser complementados, quando e onde for necessrio, por outras formas de comunicaes visuais ou auditivas, por exemplo, circuito fechado de televiso ou sistemas de filtragem e processamento de informaes.

  • CIRCEA 63-1 / 2013

    20/23

    9 DISPOSIES GERAIS Quando, devido s circunstncias locais, for conveniente que as funes de um

    Centro Meteorolgico, que apoia os rgos ATS, sejam divididas entre dois ou mais Centros Meteorolgicos, a diviso da responsabilidade do referido apoio ser estabelecida pelo SDOP.

  • CIRCEA 63-1 / 2013 21/23

    10 DISPOSIES FINAIS 10.1 Esta Circular entrar em vigor a partir de 0000 UTC do dia 15 de junho de 2013. 10.2 Esta Circular substitui a CIRCEA 63-1, de 1 de dezembro de 2010, aprovada pela Portaria DECEA n 66/SDOP, de 19 de novembro de 2010, publicada no Boletim Interno do DECEA n 223, de 25 de novembro de 2010.

    10.3 Os casos no previstos nesta Circular sero submetidos ao Exmo. Sr. Chefe do Subdepartamento de Operaes do Departamento de Controle do Espao Areo.

    10.4 As sugestes para o contnuo aperfeioamento desta publicao devem ser enviadas ao DECEA, por meio dos endereos eletrnicos http://publicacoes.decea.intraer/ ou http://publicacoes.decea.gov.br/, acessando o link especfico da publicao.

    10.5 Esta publicao poder ser adquirida mediante solicitao ao Parque de Material de Eletrnica da Aeronutica do Rio de Janeiro (PAME-RJ), por meio:

    a) do endereo eletrnico www.pame.aer.mil.br, acessando o link Publicaes Aeronuticas; ou

    b) dos telefones: (21) 2117-7294, 2117-7295 e 2117-7219 (fax).

  • CIRCEA 63-1 / 2013

    22/23

    REFERNCIAS BRASIL. Comando da Aeronutica, Departamento de Controle do Espao Areo. Manual de Centros Meteorolgicos MCA 105-12. Rio de Janeiro, 2012, includa a modificao de 1 de novembro de 2012.

    CANAD. OACI. Normas e Mtodos Recomendados Internacionais, Servio Meteorolgico para a Navegao Area Internacional. Anexo 3, 17 edio. Montreal, 2010, includa a Emenda 75, de 18 de novembro de 2010.

    CANAD. OACI. Manual de Coordenao entre o Servio de Trfego Areo, Servio de Informao Aeronutica e Servio de Meteorologia Aeronutica. Doc 9377, 5 edio. Montreal, 2010.

  • CIRCEA 63-1 / 2013 23/23

    Anexo A Exemplo de IEPV 105-15 preenchido