Circular 1/2016/DGO

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1 Circular 1/2016/DGO Assunto: Instruções relativas às previsões mensais e acompanhamento da execução do Orçamento do Estado de 2016 I – Enquadramento 1. As presentes instruções têm como objetivo transmitir os procedimentos a seguir no reporte à DGO das previsões mensais de execução do Orçamento do Estado de 2016 (OE) e respetiva revisão, por parte dos serviços/entidades 1 . 2. O instrumento de previsão de execução mensal configura uma importante ferramenta de acompanhamento e controlo da execução dos programas orçamentais, designadamente: (i) Para a obtenção de uma previsão atualizada da execução do orçamento do programa orçamental; (ii) Para a identificação de eventuais necessidades/excedentes e riscos orçamentais; (iii) Para complemento à definição dos Fundos Disponíveis de receitas gerais; (iv) Para a elaboração de estimativas de execução no âmbito da Administração Central. 3. Mantêm-se em linhas gerais os procedimentos adotados em anos anteriores: - A previsão mensal da execução do OE2016 reportada à DGO abrange todos os serviços/entidades da Administração Central incluídos nos subsetores dos Serviços Integrados e Serviços e Fundos Autónomos (incluindo todas as Entidades Públicas Reclassificadas, ainda que abrangidas pelo regime simplificado); - A previsão é realizada em função das necessidades mensais de tesouraria; - Compete aos serviços/entidades fundamentar os desvios da execução orçamental face ao previsto; - As Entidades Coordenadoras (EC) dos programas orçamentais têm um papel de monitorização, através da validação das previsões, identificação de eventuais necessidades/excedentes e riscos orçamentais bem como da análise de desvios da execução face ao previsto e respetivos fatores explicativos, elaborando, mensalmente, o relatório de acompanhamento da execução orçamental do programa 2 ; - O sistema de informação de suporte a este processo continua a viabilizar a utilização e visualização da informação por parte de todos os intervenientes, com perfis diferenciados (os serviços/entidades terão acesso ao seu orçamento, as EC a todos os orçamentos do programa orçamental e a DGO a todo o OE); 4. Tanto as previsões mensais iniciais do OE2016 como as revisões mensais subsequentes devem ser efetuadas nos Serviços On-line portal da DGO. 1 Nos termos do previsto no n.º 2 do art.º 6.º e alínea a) do n.º 1 do art.º 19.º do DL 18/2006. 2 Determinado na alínea b) do n.º 1 do art.º 19.º do DL 18/2006.

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Circular 1/2016/DGO

Assunto: Instruções relativas às previsões mensais e acompanhamento da execução do Orçamento do Estado de 2016 I – Enquadramento

1. As presentes instruções têm como objetivo transmitir os procedimentos a seguir no reporte à DGO das previsões mensais de execução do Orçamento do Estado de 2016 (OE) e respetiva revisão, por parte dos serviços/entidades1.

2. O instrumento de previsão de execução mensal configura uma importante ferramenta de acompanhamento e controlo da execução dos programas orçamentais, designadamente:

(i) Para a obtenção de uma previsão atualizada da execução do orçamento do programa orçamental; (ii) Para a identificação de eventuais necessidades/excedentes e riscos orçamentais; (iii) Para complemento à definição dos Fundos Disponíveis de receitas gerais; (iv) Para a elaboração de estimativas de execução no âmbito da Administração Central.

3. Mantêm-se em linhas gerais os procedimentos adotados em anos anteriores:

- A previsão mensal da execução do OE2016 reportada à DGO abrange todos os serviços/entidades da Administração Central incluídos nos subsetores dos Serviços Integrados e Serviços e Fundos Autónomos (incluindo todas as Entidades Públicas Reclassificadas, ainda que abrangidas pelo regime simplificado);

- A previsão é realizada em função das necessidades mensais de tesouraria;

- Compete aos serviços/entidades fundamentar os desvios da execução orçamental face ao previsto;

- As Entidades Coordenadoras (EC) dos programas orçamentais têm um papel de monitorização, através da validação das previsões, identificação de eventuais necessidades/excedentes e riscos orçamentais bem como da análise de desvios da execução face ao previsto e respetivos fatores explicativos, elaborando, mensalmente, o relatório de acompanhamento da execução orçamental do programa2;

- O sistema de informação de suporte a este processo continua a viabilizar a utilização e visualização da informação por parte de todos os intervenientes, com perfis diferenciados (os serviços/entidades terão acesso ao seu orçamento, as EC a todos os orçamentos do programa orçamental e a DGO a todo o OE);

4. Tanto as previsões mensais iniciais do OE2016 como as revisões mensais subsequentes devem ser efetuadas nos Serviços On-line portal da DGO.

1 Nos termos do previsto no n.º 2 do art.º 6.º e alínea a) do n.º 1 do art.º 19.º do DL 18/2006. 2 Determinado na alínea b) do n.º 1 do art.º 19.º do DL 18/2006.

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II – Procedimentos e operacionalização do reporte das previsões mensais de execução

1. A previsão de execução mensal do OE2016 a elaborar e a reportar pelos serviços/entidades abrange os orçamentos de receita e despesa, e é realizada tendo por referência dois momentos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Previsão mensal de execução do OE aprovado (inicial) • O primeiro reporte de previsão a efetuar pelos serviços/entidades destina-se a fazer uma distribuição

mensal do orçamento inicial aprovado, devendo ser respeitado o limite do orçamento aprovado abatido dos cativos determinados pela Lei do OE de 20163 e pelo Decreto-Lei de Execução Orçamental4;

• Dado ser conhecida a execução dos meses de janeiro a abril, a mesma será disponibilizada em substituição das previsões dos respetivos meses, concorrendo para o limite identificado no ponto precedente, com exceção da receita dos serviços integrados, que deverá ser distribuída pelos doze meses;

• As linhas de execução sem enquadramento no orçamento inicial não estão sujeitas a preenchimento ou a validação, nem concorrem para os limites do exercício inicial, relevando apenas para as revisões mensais subsequentes;

• As previsões iniciais relativas a despesas com pessoal não devem incluir o efeito da reversão da redução salarial;

• Esta previsão só é objeto de revisão em duas situações e com anuência da EC e da DGO:

- Quando se verifiquem aprovações de orçamentos retificativos pela Assembleia da República; - Quando se reconheçam incorreções significativas nas previsões mensais reportadas pelos

serviços/entidades, à data da realização das mesmas.

b) Revisão mensal da previsão de execução5 • Atualização da previsão inicial de acordo com as necessidades decorrentes da evolução da execução

orçamental, com limitação ao total do orçamento, mas indicando e justificando complementarmente as necessidades/excedentes adicionais:

- O orçamento a repartir por meses será o orçamento corrigido (atualizado das alterações orçamentais registadas até final do mês anterior a que respeita o reporte da previsão mensal6); - No caso da despesa, o orçamento corrigido é ainda abatido de cativos (cativos líquidos); - Indicação e distribuição mensal das eventuais necessidades/excedentes decorrentes da execução orçamental e a sua justificação.

2. Quanto ao nível de detalhe, as previsões de receita e de despesa são especificadas ao nível das classificações orgânica e económica e da fonte de financiamento com o seguinte detalhe de desagregação:

- Classificação orgânica detalhada por ministério, secretaria de estado, capítulo, divisão e subdivisão7; - Classificação económica de receita desagregada por capítulo e grupo; - Classificação económica de despesa, repartida por agrupamento e subagrupamento;

3 Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, art.º 3.º. 4 Decreto-Lei n.º 18/2016 de 13 de abril. 5 Às Entidades Públicas Reclassificadas do regime simplificado não são aplicáveis as regras relativas à revisão da previsão de execução mensal (alínea a) do n.º 1 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril). 6 As alterações orçamentais são registadas pelos serviços nos sistemas Gerfip e SGR ou SIGO-SFA. 7 A atualização das previsões da receita bem como a respetiva execução não são especificadas por classificação orgânica, apresentam-se detalhadas por código de serviço/entidade.

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- Fontes de financiamento (FF), agrupadas em Receitas Gerais, Receitas Próprias, Fundos Europeus e Transferências no âmbito das AP (o anexo 4 às presentes instruções apresenta o conteúdo de cada um destes grupo de FF);

2.1. As previsões de classificações económicas de transferências, juros de e para a Administração Central (receita e despesa), bem como os fluxos no âmbito da venda de bens e serviços e aquisição de bens e serviços no Programa da Saúde, são detalhadas por serviço/entidade dador e beneficiário através do código de serviço/entidade, de forma a permitir o exercício de consolidação de fluxos, quer dentro do programa orçamental, quer a nível global8;

2.2. As linhas orçamentais relativas às dotações específicas são individualizadas através da designação que consta da tabela no anexo 1 às presentes instruções. Qualquer alteração durante a execução deve dar lugar à identificação da respetiva linha com a designação atribuível ou <Não Aplicável>;

2.3. Os serviços/entidades que inscreveram no orçamento receitas gerais devem efetuar as previsões mensais

desse tipo de receita. 3. Nas situações em que os serviços/entidades não procedam ao reporte da previsão dentro do prazo estipulado, o

mesmo deverá ser efetuado pela EC do respetivo programa orçamental.

4. A EC promove a validação das previsões reportadas pelos serviços/entidades do respetivo programa orçamental.

5. A EC promove a reabertura do reporte em caso de necessidade de correção das previsões reportadas pelos serviços/entidades do respetivo programa orçamental.

III – Modelo da análise de desvios das previsões mensais e identificação de necessidades/excedentes

O processo de acompanhamento da execução orçamental compreende ainda a análise de desvios de execução, resultante da comparação entre a execução e a previsão mensal, a respetiva classificação qualitativa e a apresentação da justificação dos mesmos, pelos serviços/entidades e EC. Os procedimentos a adotar para a operacionalização deste modelo de análise são concretizados nos anexos 2 e 3 à presente circular.

8 Este procedimento destina-se apenas à recolha no âmbito das previsões mensais iniciais, não se aplica à atualização das previsões.

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III – Calendarização

Calendário aplicável à previsão mensal do Orçamento Inicial Fase Entidade Data limite

1 Disponibilização do modelo das PME nos SOL DGO 16 de maio 2016 2 Carregamento das previsões mensais iniciais Serviços/Entidades 20 de maio 2016 2 Validação das previsões mensais iniciais Entidade Coordenadora 27 de maio 2016

Calendário corrente - revisão da previsão mensal de execução e análise de desvios - maio 2016 a janeiro 2017 Fase Entidade Data limite

1 Disponibilização do orçamento atualizado DGO Calendário próprio

Anexo 5 2 Carregamento/revisão das previsões mensais Serviços/Entidades 3 Explicação de desvios da execução face à previsão Serviços/Entidades 4 Validação das previsões mensais e análise de desvios Entidade Coordenadora

Direção Geral do Orçamento, em 12 de maio de 2016.

A Diretora Geral,

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Anexo 1- Lista das Dotações Específicas

Programa Orçamental Designação de Dotação Específica

Transferências Administrações Locais - Lei das Finanças LocaisTransferências Administrações Locais - OutrasTransferências Administrações Locais - Participação Variável dos municípios no IRS (Continente)Transferências Regiões Autónomas - Fundo CoesãoTransferências Regiões Autónomas - Lei Finanças RegionaisAssembleia da República

003 - Representação Externa Quotizações para Organizações InternacionaisAtivos financeirosBonificação juros - SubsídiosBonificação juros - TransferênciasCapítulo 60 - outrasDotação Centralizada - Reversão Redução RemuneratóriaEncargos c/ protocolo de cobrançaSubsídios e Indemnizações compensatóriasTransferência de receita consignada - Cobranças coercivasTransferência de receita consignada - Contribuições sobre o setor bancárioTransferências UE (cap. 70 do Ministério Finanças)

005 - Gestão da Dívida Pública JurosLei de Programação MilitarForças Nacionais DestacadasPensões e reformasEncargos com saúdePensões e reformasEncargos com saúdeTransferência de receita consignada - Contribuição sobre o audiovisualSubsídios e Indemnizações compensatórias

010 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Ensino Superior e ação socialTransferências Ensino Particular e CooperativoEducação Pré-escolarTransferências Segurança Social - Lei de BasesTransferências Segurança Social - IVA SocialTransferências Segurança Social - Pensões dos BancáriosPensões e reformasTransferência de receita consignada - Contribuição extraordinária da indústria farmacêuticaTransferências Serviço Nacional de SaúdeTransferência de receita consignada - Contribuição de serviço rodoviárioSubsídios e Indemnizações compensatóriasTransferência de receita consignada - Contribuição extraordinária sobre o setor energéticoTransferência de receita consignada - IVA TurismoTransferência de receita consignada - Imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e Adicional ao ISPSubsídios e Indemnizações compensatórias

017 - Agricultura, Florestas, Desenvolvimento Rural e Mar Transferência de receita consignada - Imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e Adicional ao ISP

012 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

013 - Saúde

014 - Planeamento e Infraestruturas

015 - Economia

016 - Ambiente

011 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar

001 - Órgãos de Soberania

004 - Finanças

006 - Defesa

007 - Segurança Interna

009 - Cultura

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Anexo 2 - Previsões mensais de execução da Administração Central e análise de desvios

Enquadramento

1. Concluído o exercício de previsão realizado sobre o orçamento inicial, pelos serviços/entidades e monitorizado pelas EC, deve proceder-se de seguida ao reporte dos elementos que integram as fases seguintes e ao processo de análise:

I – Reporte mensal subsequente pelos serviços e organismos:

1. Revisão das previsões mensais de execução, se necessário; 2. Identificação de necessidades e/ou excedentes orçamentais bem como de potenciais riscos orçamentais; 3. Identificação de desvios da execução face as previsões e respetivas justificações.

Os reportes de informação têm periodicidade mensal e são efetuados nos Serviços on-line da DGO (SOL) pelos serviços/entidades;

II – Validação de informação e análise de desvios pelas Entidades Coordenadoras.

2. Os prazos de referência para 2016 são os apresentados no anexo 5 à presente circular.

I – Reporte pelos serviços e organismos

1. Revisão das previsões mensais de execução

Tem como finalidade obter estimativas atuais de execução orçamental para o conjunto do ano, devendo ter em conta os seguintes aspetos:

a) A revisão das previsões mensais de execução tem como referência o orçamento corrigido (abatido de cativos) do mês anterior a que respeita o reporte. O orçamento corrigido é disponibilizado nos SOL pela DGO;

b) A atualização das previsões apenas deverá ser efetuada para os meses em que ainda não ocorreu execução. Para os períodos em que já exista execução orçamental, os valores das previsões são automaticamente substituídos pelos montantes de execução;

c) Deverá ficar assegurada pelos serviços/entidades a integral distribuição do orçamento disponível líquido de cativos9.

2. Identificação de necessidades e/ou excedentes orçamentais

Deve ser efetuada nos moldes a seguir referidos:

a) No momento da revisão das previsões mensais, assinalado no ponto anterior, devem igualmente os serviços/entidades indicar, com o mesmo nível de detalhe orçamental, as necessidades e/ou excedentes orçamentais existentes;

b) Nas situações de necessidades orçamentais, deverá ser indicada a forma de cobertura orçamental (gestão flexível, utilização de saldos de gerência, descativos ou dotação provisional).

O reporte destes elementos é efetuado em campos próprios.

9 O orçamento disponível líquido de cativos corresponde ao orçamento corrigido abatido de cativos e da execução orçamental ocorrida até ao mês anterior ao de reporte de informação.

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3. Identificação e explicação de desvios

A explicação deverá ser efetuada para a receita e a despesa, em 2 etapas: apuramento quantitativo dos desvios; e indicação de fatores explicativos dos desvios:

(i) O apuramento quantitativo dos desvios é efetuado por comparação da execução orçamental com a previsão inicial de execução. Esta análise deverá ser efetuada em termos mensais e acumulados.

Carecem de explicação os desvios que se enquadram dentro dos limites seguintes:

- Na análise de desvios mensal - desvios que ascendam a montantes superiores a 3 M€;

- Na análise de desvios acumulados - desvios que ascendam a montantes superiores a 5 M€;

(ii) A análise dos referidos desvios consiste na sua classificação e na apresentação de justificação clara;

a. Os desvios deverão ser classificados de acordo com as seguintes categorias:

- Carry-over - Desvios que se observam no mês, ou até ao momento, mas que há expetativa que serão absorvidos no decurso dos meses (ou ano) subsequentes (ocorrência de antecipação do momento da execução) – classificação aplicável a receita e despesa; pode ser negativo ou positivo;

- Poupança (na despesa) ou Redução (na receita) (-) – Desvios que claramente configuram situações de montantes que, embora orçamentados, não se irão realizar de todo;

- Excesso ou necessidade (na despesa) ou Excedente (na receita) (+) - Desvios que configuram situações de montantes que, embora não previstos no OE inicial, foram cobrados ou pagos, ou se situaram em montantes superiores ao previsto.

b. Os desvios devem ser explicados mediante referência aos factos geradores e, no caso das despesas

com pessoal, deve também ser indicado o tipo de movimentos que o fundamentam:

- Reversão salarial; - Alterações de leis orgânicas; - Mobilidade; - Regresso; - Admissões externas a serviços da Administração Central; - Aposentação; - Rescisão; - Outros motivos.

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II – Validação de informação e análise de desvios pelas Entidades Coordenadoras

4. A EC procede à validação das revisões das previsões mensais reportadas e de necessidades e/ou excedentes apresentados pelos serviços/entidades, indicadas no subpontos 2 e 3 do ponto I. As faltas de reporte dos serviços deverão ser colmatadas pelas EC; Esta validação inclui uma avaliação das justificações carregadas nos SOL pelos serviços/entidades e, em caso de necessidade, solicitação de informação adicional aos mesmos;

5. A EC elabora o Relatório mensal de análise de desvios da Administração Central do PO, que é enviado à DGO, através da extranet, nos prazos definidos no calendário. O relatório deve seguir o modelo e estrutura divulgados no anexo 3 à presente circular, devendo ter em conta que:

(i) Devem identificar os desvios mensais e acumulados mais significativos do PO, por capítulo/agrupamento de classificação económica;

(ii) Os desvios deverão ser analisados de acordo com critérios de materialidade, atendendo às diferentes especificidades de cada um dos PO, sendo que, no mínimo, 80% do desvio do PO deve ser explicado;

(iii) Devem identificar riscos orçamentais, justificações e soluções possíveis para a sua cobertura. Caso a solução não se perspetive como possível no âmbito da gestão interna do Programa, esta impossibilidade deve ser fundamentada e quantificada.

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Anexo 3 – Modelo do relatório mensal de análise de desvios – EC RELATÓRIO MENSAL DE ANÁLISE DE DESVIOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL Programa Orçamental: Mês: Janeiro

ESTRUTURA

1. Síntese Global 2. Análise de desvios da receita e da despesa do Programa

2.1. Desvios Mensais 2.2. Desvios acumulados de janeiro a (…)

3. Necessidades e excedentes acumulados e eventuais riscos orçamentais 3.1. Explicação breve das necessidades identificadas 3.2. Riscos Orçamentais 3.3. Apreciação e soluções possíveis

1. SÍNTESE GLOBAL

Resume as principais conclusões da análise relativa a:

a) Análise de desvios da execução orçamental face a previsão inicial: referir os montantes globais dos desvios de receita e despesa mensal e acumulada; onde incidem os desvios relevantes e respetiva justificação; - Análise de desvios mensais (Quadros 1 e 2) - Análise de desvios acumulados (Quadros 3 e 4)

b) Identificação de necessidades líquidas e riscos orçamentais e proposta de cobertura orçamental (gestão flexível, descativações ou dotação provisional) (Quadro 5) Por riscos orçamentais entende-se: Necessidades conhecidas mas que ainda não são evidenciadas em face do orçamento ou execução orçamental; Poupanças assumidas que não se espera sejam possíveis; Quebras de receita própria ainda não evidenciadas, mas que se esperam; Responsabilidades decorrentes de decisões ou atos de gestão assumidas, que se espera venham a gerar encargos não cobertos.

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2. ANÁLISE DE DESVIOS

2.1. ANÁLISE DE DESVIOS MENSAL

Quadro 1 – Desvios mensais do Programa orçamental

Fonte: Serviços On-Line da DGO, SCC e SIGO-SFA

EM M€

PREVISÃO EXECUÇÃO DESVIO =

EXECUÇÃO-PREVISÃO

ESTADO SFA (com EPR)

RECEITA EFETIVA 0 0 0 0 0RECEITA CORRENTE 0 0 0 0 0

Impostos Diretos 0Impostos Indiretos 0Contribuições para a SS, CGA e ADSE 0Taxas, Multas e outras Penalidades 0Rendimentos de Propriedade 0Venda de Bens e Serviços Correntes 0Transferências correntes 0 0 0 0 0

Administração Central 0Outros subsetores das AP 0União Europeia e Exterior 0Outras transferências 0

Outras receitas correntes 0RECEITA DE CAPITAL 0 0 0 0 0

Venda de Bens de Investimento 0Transferências de capital 0 0 0 0 0

Administração Central 0Outros subsetores das AP 0União Europeia e Exterior 0Outras transferências 0

Outras receitas de capital 0DESPESA EFETIVA 0 0 0 0 0DESPESA CORRENTE 0 0 0 0 0

Consumo Público 0 0 0 0 0Despesas com pessoal 0Aquisição de bens e serviços 0Outras despesas correntes 0

Juros e outros encargos 0Transferências correntes 0 0 0 0 0

Administração Central 0Outros subsetores das AP 0União Europeia e Exterior 0Outras transferências 0

Subsídios 0DESPESA DE CAPITAL 0 0 0 0 0

Investimento 0 Transferência de capital 0 0 0 0 0

Administração Central 0Outros subsetores das AP 0União Europeia e Exterior 0Outras transferências 0

Outras despesas de capital 0SALDO GLOBAL 0 0 0 0 0

MÊS: JANEIRO

DESVIO POR SUBSETOR

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (com EPR)

CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

PROGRAMA ORÇAMENTAL:

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Quadro 2 - Análise de desvios mensal

Notas: • Os desvios devem ser detalhados de forma a colocar uma justificação por linha com o correspondente montante

na respetiva coluna do tipo de desvios. • Para os desvios em despesas com o pessoal devem ser indicado o motivo, tendo em conta os movimentos

possíveis: - Reversão salarial;

- Alterações de leis orgânicas; - Mobilidade; - Regresso; - Admissões externas a serviços Administração Central;

- Aposentação; - Rescisões;

- Outros motivos.

Receita superior ao estimado (+)

/Poupança despesa (-)

Quebra na receita (-)/

Excesso despesa (+)

Carry-Over (+) ou (-)

Impostos DiretosImpostos Indiretos(…)

Consumo PúblicoJuros e outros encargos(…)

ANÁLIDE DESVIOS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

RECEITA

DESPESA

PROGRAMA ORÇAMENTAL: MÊS: JANEIRO

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2.2. ANÁLISE DE DESVIOS ACUMULADOS DE JANEIRO A (…)

Quadro 3 – Desvios acumulados do Programa Orçamental

Fonte: Serviços On-Line da DGO, SCC e SIGO-SFA

EM M€

PREVISÃO EXECUÇÃO DESVIO =

EXECUÇÃO-PREVISÃO

ESTADO SFA (com EPR)

RECEITA EFETIVA 0 0 0 0 0RECEITA CORRENTE 0 0 0 0 0

Impostos Diretos 0Impostos Indiretos 0Contribuições para a SS, CGA e ADSE 0Taxas, Multas e outras Penalidades 0Rendimentos de Propriedade 0Venda de Bens e Serviços Correntes 0Transferências correntes 0 0 0 0 0

Administração Central 0Outros subsetores das AP 0União Europeia e Exterior 0Outras transferências 0

Outras receitas correntes 0RECEITA DE CAPITAL 0 0 0 0 0

Venda de Bens de Investimento 0Transferências de capital 0 0 0 0 0

Administração Central 0Outros subsetores das AP 0União Europeia e Exterior 0Outras transferências 0

Outras receitas de capital 0DESPESA EFETIVA 0 0 0 0 0DESPESA CORRENTE 0 0 0 0 0

Consumo Público 0 0 0 0 0Despesas com pessoal 0Aquisição de bens e serviços 0Outras despesas correntes 0

Juros e outros encargos 0Transferências correntes 0 0 0 0 0

Administração Central 0Outros subsetores das AP 0União Europeia e Exterior 0Outras transferências 0

Subsídios 0DESPESA DE CAPITAL 0 0 0 0 0

Investimento 0 Transferência de capital 0 0 0 0 0

Administração Central 0Outros subsetores das AP 0União Europeia e Exterior 0Outras transferências 0

Outras despesas de capital 0SALDO GLOBAL 0 0 0 0 0

MÊS: JANEIRO A

DESVIO POR SUBSETOR

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (com EPR)

CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

PROGRAMA ORÇAMENTAL:

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Quadro 4 – Análise de desvios acumulados

Notas: • Os desvios devem ser detalhados de forma a colocar uma justificação por linha com o correspondente montante

na respetiva coluna do tipo de desvios. • Para os desvios em despesas com o pessoal devem ser indicado o motivo, tendo em conta os movimentos

possíveis: - Reversão salarial;

- Alterações de leis orgânicas; - Mobilidade; - Regresso; - Admissões externas a serviços Administração Central;

- Aposentação; - Rescisões;

- Outros motivos.

Receita superior ao estimado (+)

/Poupança despesa (-)

Quebra na receita (-)/

Excesso despesa (+)

Carry-Over (+) ou (-)

Impostos DiretosImpostos Indiretos(…)

Consumo PúblicoJuros e outros encargos(…)

ANÁLIDE DESVIOS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

RECEITA

DESPESA

PROGRAMA ORÇAMENTAL: MÊS: JANEIRO A

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3. NECESSIDADES E RISCOS ORÇAMENTAIS

Quadro 5 – Necessidades Orçamentais Identificadas

Nota: Necessidades e riscos (-) / Excedentes (+) 3.1. Explicação breve das necessidades identificadas 3.2. Riscos Orçamentais

- Necessidades conhecidas mas que ainda não são evidenciadas em face do orçamento ou execução orçamental; - Poupanças assumidas que não se espera sejam possíveis; - Quebras de receita própria não evidenciadas, mas que se esperam; - Responsabilidades decorrentes de decisões ou atos de gestão assumidas, que se espera venham a gerar encargos não cobertos.

3.3. Apreciação e soluções possíveis

EM M€

CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL

RECEITA EFETIVA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0RECEITA CORRENTE 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Impostos DiretosImpostos IndiretosContribuições para a SS, CGA e ADSETaxas, Multas e outras PenalidadesRendimentos de PropriedadeVenda de Bens e Serviços CorrentesTransferências correntes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Administração CentralOutros subsetores das APUnião Europeia e ExteriorOutras transferências

Outras receitas correntesRECEITA DE CAPITAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Venda de Bens de InvestimentoTransferências de capital 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Administração CentralOutros subsetores das APUnião Europeia e ExteriorOutras transferências

Outras receitas de capitalDESPESA EFETIVA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0DESPESA CORRENTE 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Consumo Público 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0Despesas com pessoalAquisição de bens e serviçosOutras despesas correntes

Juros e outros encargosTransferências correntes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Administração CentralOutros subsetores das APUnião Europeia e ExteriorOutras transferências

SubsídiosDESPESA DE CAPITAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Investimento Transferência de capital 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Administração CentralOutros subsetores das APUnião Europeia e ExteriorOutras transferências

Outras despesas de capitalSALDO GLOBAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

PROGRAMA ORÇAMENTAL:

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ANEXOS

Gráficos

- Previsão e Desvios da Receita - Global - Principais Económicas - Previsão e Desvios da Despesa - Global - Principais Económicas Exemplos:

1 TOTAL REVENUE - CGjan feb mar apr may jun july aug sept oct nov dec

2013 - Prediction 0,080 0,081 0,079 0,079 0,081 0,079 0,102 0,082 0,081 0,082 0,086 0,0882013 Implementation 0,078 0,077 0,073 0,070 0,081 0,076 0,066 0,099 0,073 0,085

Source: DGO

2 TOTAL REVENUE- CG - IMPLEMENTATION VS PREDICTION (Complete)

jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dezPREDITION 1.897,3 1.943,0 1.893,3 1.882,8 1.922,4 1.876,8 2.249,6 2.333,8 1.971,5 2.098,7 2.183,5 2.602,8

IMPLEMENTATION 1.920,6 1.883,3 1.784,7 1.716,7 1.997,5 1.873,2 1.631,2 2.427,7 1.803,8 2.085,5 - - PREDITION (Cumulated) 1.897,3 3.840,3 5.733,5 7.616,3 9.538,7 11.415,5 13.665,1 15.998,9 17.970,4 20.069,0 22.252,5 24.855,3

IMPLEMENTATION (Cumulated) 1.920,6 3.803,9 5.588,6 7.305,3 9.302,8 11.176,0 12.807,3 15.235,0 17.038,8 19.124,3 - - jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez

DEVIATION 23,4 59,7 - 108,6 - 166,0 - 75,1 3,6 - 618,3 - 94,0 167,7 - 13,2 -

Source: DGO Source: DGO

-

500,0

1.000,0

1.500,0

2.000,0

2.500,0

3.000,0

jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez

Mill

ion

Euro

Meses

Revenue CG

PREDITION

IMPLEMENTATION

0,010

0,030

0,050

0,070

0,090

0,110

0,130

0,150

jan feb mar apr may jun july aug sept oct nov dec

TOTAL REVENUE

2013 - Prediction

2013 Implementation

-

5.000,0

10.000,0

15.000,0

20.000,0

25.000,0

30.000,0

jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez

Mill

ion

Euro

s

Meses

Revenue CG - Cumulate Values

PREDITION (Cumulated)

IMPLEMENTATION(Cumulated)

Page 16: Circular 1/2016/DGO

16

1 TOTAL EXPENDITURE - CG (Complete)jan feb mar apr may jun july aug sept oct nov dec

2013 - Prediction 0,073 0,082 0,075 0,080 0,082 0,099 0,084 0,073 0,076 0,102 0,083 0,0912013 Implementation 0,067 0,069 0,074 0,074 0,081 0,093 0,080 0,074 0,073 0,105

Source: DGO

2 TOTAL EXPENDITURE - CG - IMPLEMENTATION VS PREDICTION (Complete)

jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dezPREDITION 4.455,5 4.993,6 4.609,2 4.894,2 5.047,7 6.064,6 5.503,8 4.687,3 4.923,2 6.508,2 5.906,4 5.995,9

IMPLEMENTATION 4.130,1 4.299,8 4.550,3 4.606,0 5.030,3 5.748,0 4.949,8 4.573,9 4.527,8 6.480,2 - - PREDITION (Cumulated) 4.455,5 9.449,1 14.058,3 18.952,5 24.000,2 30.064,7 33.868,3 38.555,5 43.478,8 49.987,0 55.893,3 61.889,2

IMPLEMENTATION 4.130,1 8.429,9 12.980,2 17.586,2 22.616,5 28.364,5 33.314,3 37.888,2 42.416,0 48.896,2 jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez

DEVIATION 325,4 - 693,8 - 58,9 - 288,2 - 17,3 - 316,6 - 554,0 - 113,3 - 395,5 - 27,9 -

Source: DGO Source: DGO

-

1.000,0

2.000,0

3.000,0

4.000,0

5.000,0

6.000,0

7.000,0

jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez

Mill

ion

Euro

Meses

Expenditure- CG

PREDITION

IMPLEMENTATION

0,050

0,060

0,070

0,080

0,090

0,100

0,110

0,120

0,130

jan feb mar apr may jun july aug sept oct nov dec

TOTAL EXPENDITURE - CG

2013 - Prediction

2013 Implementation

-

10.000,0

20.000,0

30.000,0

40.000,0

50.000,0

60.000,0

jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez

Mill

ion

Euro

s

Meses

CG EXPENDITURE - Cumulate Values

PREDITION (Cumulated)

IMPLEMENTATION

Page 17: Circular 1/2016/DGO

17

Anexo 4 - Grupos de Fontes de Financiamento

Receitas Gerais Receitas Próprias Fundos Europeus Transferências no âmbito das AP

Serviços Integrados

111 - RG não afectas a projectos cofinanciados;151 - RG afetas a projetos cofinanciados a157 - RG afetas a projetos cofinanciados;141 - Receitas Gerais (A).

113 - Saldos de RG não afetas a projetos cofinanciados (A);121 - Saldos de RP transitados (A);122 -RP do ano sem possibil idade de transição;123 - RP do ano com possibil idade de transição;142 - Receitas Próprias (A);158 - Saldos de RG afetas a projetos cofinanciados (A);161 - RP afetas a projetos cofinanciados a167 - RP afetas a projetos cofinanciados;168 - Saldos de RP afetas a projetos cofinanciados (A).

Fontes de Financiamento 200e

810 - Saldos de Fundos Europeus (B)

119 - Transferências de RG entre organismos;129 - Transferências de RP entre organismos;143 - Transferências no âmbito das Administrações Públicas (A);159 - Transferências de RG afetas a projetos cofinanciados entre organismos;169 - Transferências de RP afetas a projetos cofinanciados entre organismos.

Serviços e Fundos Autónomos

311 - RG não afectas a projectos cofinanciados;351 RG afetas a projetos cofinanciados a357 RG afetas a projetos cofinanciados;330 Financiamento Nacional RG por conta de fundos comunitários (A).

313 - Saldos de RG não afetas a projetos cofinanciados (A);320 - Créditos externos consignados pelo Estado;358 - Saldos de RG afetas a projetos cofinanciados (A);361 - RP afetas a projetos cofinanciados a 367 - RP afetas a projetos cofinanciados;368 - Saldos de RP afetas a projetos cofinanciados (A);510 - Receita própria do ano;520 - Saldos de RP transitados (A);530 - Financiamento Nacional RP por conta de fundos europeus (A);710 - No sistema bancário interno;720 - No sistema bancário externo.

Fontes de Financiamento 400e

910 - Saldos de Fundos Europeus (B)

319 - Transferências de RG entre organismos;359 - Transferências de RG afetas a projetos cofinanciados entre organismos;369 - Transferências de RP afetas a projetos cofinanciados entre organismos;540 - Transferências de RP entre organismos;550 - Transferências no âmbito das AP de RP por conta de fundos europeus (A).

A) A uti l i zar apenas durante a execução orçamenta l

B) A uti l i zar apenas durante a execução orçamenta l e independentemente do fundo

Códigos de Fonte de Financiamento

Page 18: Circular 1/2016/DGO

18

Anexo 5- Calendário 2016 – Previsão mensal de execução e análise de desvios

Meses do anoRelativo à execução

orçamenta l de:Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom Seg

junho 2016 maio 2016 6 78

Rep9 F 11 12 F 14

15Orç

16 17 18 1920

Pr.MExpl.

21 22 2324

Val+Rel

25 26 27

julho 2016 junho 2016 4 5 6 78

Rep9 10 11 12

13Orç

14 15 16 1718

Pr.MExpl.

19 20 2122

Val+Rel

23 24 25

agosto 2016 julho 20168

Rep9 10

11Orç

12 13 14 F 1617

Pr.MExpl.

18 19 20 21 2223

Val+Rel

24 25 26 27 28 29

setembro 2016 agosto 2016 5 6 78

Rep9 10 11 12

13Orç

14 1516

Pr.MExpl.

17 18 19 20 2122

Val+Rel

23 24 25 26

outubro 2016 setembro 2016 3 4 F 6 7 8 910

Rep11 12

13Orç

14 15 16 1718

Pr.MExpl.

19 20 21 22 2324

Val+Rel

novembro 2016 outubro 2016 78

Rep9 10

11Orç

12 13 14 1516

Pr.MExpl.

17 18 19 20 2122

Val+Rel

23 24 25 26 27 28

dezembro 2016 novembro 2016 5 6 7 F9

Rep10 11 12 13

14Orç

15 16 17 1819

Pr.MExpl.

20 21 2223

Val+Rel

24 F 26

janeiro 2017dezembro 2016 (provisória)

2 3 4 5 6 7 89

Rep10 11

12Orç

13 14 15 1617

Pr.MExpl.

18 19 20 21 2223

Val+Rel

Legenda:

F Feriado Nacional

Rep SFA - Reporte de execução pelos SFA: dia 8

Orç DGO - Disponibi l i zação do Orçamento Atual i zado

Pr.M Serviços - Atua l i zação de previsões

Expl. Serviços - Introdução de expl icações para os desvios

Val+Rel

EC - Va l idação das previsões e preparação relatório desvios

Validação das previsões mensais e análise de desvios por parte das EC.

CALENDÁRIO 2016 - PREVISÃO MENSAL DE EXECUÇÃO E ANÁLISE DE DESVIOS

Reporte de execução pelos SFA.

Disponibilização de ficheiro com o orçamento atualizado pela DGO.

Carregamento / revisão das previsões mensais por parte dos Serviços.

Explicação dos desvios da execução face à previsão Inicial por parte dos serviços.