CIRCULAR 263, de 10/07/1975 - bcb.gov.br

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Circular n°263, de 10 de julho de 1975 1 CIRCULAR N° 263 Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão de 9 de ju- lho de 1975, tendo em vista o disposto no Regulamento anexo à Resolução nº 323, de 8 de maio de 1975, decidiu aprovar as normas gerais de Contabilidade consubstanciadas na Padronização Contábil constante do anexo, a serem observadas pelas Sociedades de Investimento - autorizadas ou que venham a ser autorizadas a funcionar por este Órgão - para o registro dos atos e fatos de sua gestão. Anexo. Brasília (DF), 10 de julho de 1975. Sérgio Augusto Ribeiro Diretor Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.

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Circular n°263, de 10 de julho de 1975

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CIRCULAR N° 263

Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão de 9 de ju-

lho de 1975, tendo em vista o disposto no Regulamento anexo à Resolução nº 323, de 8 de maio

de 1975, decidiu aprovar as normas gerais de Contabilidade consubstanciadas na Padronização

Contábil constante do anexo, a serem observadas pelas Sociedades de Investimento - autorizadas

ou que venham a ser autorizadas a funcionar por este Órgão - para o registro dos atos e fatos de

sua gestão.

Anexo.

Brasília (DF), 10 de julho de 1975.

Sérgio Augusto Ribeiro

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

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SOCIEDADES DE INVESTIMENTO – Padronização Contábil

INTRODUÇÃO

1. As normas consubstanciadas na presente Padronização visam a uniformizar o

registro contábil dos atos e fatos administrativos das sociedades de investimento.

2. Independentemente das disposições contidas na presente Padronização, devergo

ser observadas ainda as determinações legais e regulamentares em vigor, bem como os

princ(pios de contabilidade geralmente aceitos.

3.A presente Padronização compreende 5 (cinco) Capítulos:

Capítulo 1 –Disposições Preliminares

A)Método de Apropriação Contábil B) Rédito do Exercício

Capítulo II –Planode Contas

A)Elenco e Classificação das contas que integram o Plano;

B)Números-Código: formação;

C)Função e Funcionamento das Contas~

D)Digrafograma Parcial de Operações n . 1.

Capítulo III –Modelos Padronizados de balanços e balancetes e demonstrativos de

resultados.

Anexo 111-1 –Modelo Analítico do Balancete Mensal/Balanço;

Anexo 111-2 –Modelo Analítico do Demonstrativo de Resultado do Exercício;

Anexo 1 1 -3 –Modelo Sintético do Balancete Mensal/Balanço;

Anexo 111-4 –Modelo Sintético do Demonstrativo de Resultado do Exercício.

Capítulo IV –Carteira de Títulos de Renda Variável

A)Ações e Debêntures Conversíveis em Açôes (com negociabilidade diária);

Ai – Normas de Escrituração Contábil;

A2 – Normas de Escrituração Extracontábil.

Anexo IV-i – modelo i –Ficha de Controle de Avaliação a Preço de Custo

Anexo IV-2 – modelo 2 –Ficha de Controle de Avaliação a Preço de Mercado

B)Ações em Tesouraria: Normas de Escrituração Contábil e Extra-contábil;

C)Movimentação da Carteira de A~ões – Exemplo Prático:

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Anexo IV-3 – Digrafograma n . 2

IV-4 – Preenchimento do Modelo n? 1 (Anexo lV-i)

IV-5 – Preenchimento do Modelo n~? 2 (Anexo IV-2)

D)Critérios Gerais de Avaliação da Carteira de Títulos;

E)Critérios de apresentação gráfica da Carteira de Ações e Debêntures em balan-

cetes e balanços;

F)Quadros demonstrativos Mensais – Anexo IV-6 – Composiçêo e Diversificação

da Carteira de Títulos. Anexo lV-7 – Fontes e Aplicações de Recursos.

Capítulo V –Carteira de Títulos de Renda Fixa – Debêntures e Títulos Públicos

Federais

A)Normas de Escrituração Contábil;

B)Normas de Escrituraçêo Extracontábil;

Anexo V-i – Ficha-modelo de Controle de Avaliaçêo

C)Apresentação gráfica da Carteira de Debêntures em Balancetes e Balanços;

D)Títulos Públicos Federais.

CAPÍTULO 1 – Disposições Preliminares

A – Método de Apropriação Contábil – prevalecerá o regime de competência para

o registro de receitas e despesas da sociedade, obedecidos os seguintes critérios:

1.Receitas e Lucros

1.i –Os lucros em operações de compra e venda de títulos se registrarêo dire-

tamente na conta “Lucros na Venda de Títulos”.

1.2 –As valorizações na Carteira de Títulos serêo computadas, por ocasiêo do ba-

lanço, como receita do exercício, a crédito de Lucros e Perdas, por transferência do saldo credor

da conta “Valorizações e/ou Desvalorizações da Carteira de Títulos”.

1.3 –Os rendimentos gerados pelos títulos de renda fixa que componham a Cartei-

ra da Sociedade, a serem recebidos no exercício em curso e/ou em exercícios futuros, serêo dia-

riamente escriturados a débito da conta“Rendimentos de Debêntures Apropriados”, a crédito de

“Renda Financeiras”, independentemente de seu efetivo recebimento. Recebi-dos tais rendimen-

tos, far-se-á o crédito correspondente na aludida conta “ Rendimentos de Debêntures Apropria-

dos”.

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1 .4 –Dividendos e/ou Bonificações em dinheiro gerados por títulos de renda vari-

ável, serão escriturados na data em que forem disponíveis, a débito de “Dividendos e/ou Bonifi-

cações em Dinheiro a Receber”, a crédito de “Dividendos Auferidos” ou “Bonificações Auferi-

das em Dinheir~ independentemente de seu recebimento efetivo.

Recebidos tais direitos, far-se-á o crédito correspondente na conta

“Dividendos e/ou Bonificações em Dinheiro a Receber”.

2.Despesas e Prejuízos

2.1– Os prejuízos em operações de compra e venda de títulos se registrar~o dire-

tamente na conta “Prejuízos na Venda de Títulos”.

2.2– As desvalorizações na Carteira de Ações serão computadas, por ocasi~o do

balanço, como despesa do exercício, a débito de “Lucros e Perdas”, por transferência do saldo

devedor da conta “Valorizações e/ou Desvalorizações da Carteira de Títulos”.

2.3 –As despesas gerais de funcionamento da Sociedade de competência de exer-

cícios futuros, eventualmente existentes, serto lançadas inicial-mente a débito de “Despesas de

Exercícios Futuros”, procedendo-se a sua reversêo para a conta efetiva de despesa, observado o

regime de competência. Despesas de competência do exercício em curso ser~ diretamente regis-

tradas nas contas de despesas efetivas.

B – Rêdito do Exercício: apuração e destinaçêo

1.Apuração – O resultado do exercício será obtido mediante a diferença entre os

componentes positivos e negativos do rédito.

Constituem elementos positivos do rédito

1 . Lucros na Venda de Títulos

2.Dividendos Auferidos

3.O saldo credor da conta “Valorizações e/ou Desvalorizações na Carteira de Títu-

los”

4.Bonificações Auferidas em Dinheiro

5.Rendas Financeiras

6.Rendas Eventuais

Constituem elementos negativos do rédito

1 . Taxa de Administração

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2.Despesas Operacionais

3.Prejuízos na Venda de Títulos

4.O saldo devedor da conta “Valorizações e/ou Desvalorizações na Carteira de Tí-

tulos”

5.Despesas Tributárias

6.Despesas Administrativas

7.Despesas Eventuais

2.Destinação – O rédito positivo do exercício balanceado após as reversões de Re-

servas e/ou Previsões, Lucros ou Prejuízos de Exercícios Anteriores, terá a seguinte destinação,

respeitadas normas regulamentares em vigor e os estatutos da sociedade:

a)Reservas Legais

b)Previsões

c)Reservas de Lucros

d)Dividendos e/ou Bonificações em Dinheiro Distribuídos

3.Após a distribuição dos resultados, o saldo da conta “ Lucros e Perdas” se cra-

dor será transferido para a conta “Lucros Acumulados” do Passivo Não Exigi-vel. Se devedor,

será transferido para a conta retificadora “Prejuízos Acumula-dos”.

Observação:Os critérios para o registro contábil e extracontábil da Carteira de Tí-

tulos da Sociedade, inclusive para ações em tesouraria, encontram-se consubstanciados nos Capí-

tulos IV e V desta Padronização.

CAPÍTULO II – Plano de Contas

1.O registro dos atos e fatos administrativos das Sociedades de Investimento será

feito de maneira uniforme, utilizando-se as contas relacionadas no presente Capítulo, com fiel

observância dos respectivos títulos, subtítulos, classificação, função e funciona-mento das con-

tas.

2.Os títulos e subtítulos das contas são codificados para efeito do sistema de apu-

ração mecanizada. Os números-código precederão, sempre, a designação de cada título e subtítu-

lo da conta, sendo obrigatória essa indicação em todos os documentos contábeis em que figurem.

3.Ouando, a critério da Sociedade, forem criados subtítulos não constantes do

Plano, a fim de evidenciarem titulares de contas devedoras ou credoras, ou a natureza da opera-

ção, tais especificações só terão efeitos na empresa que as adotar.

4.O presente Capítulo está assim dividido:

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A.Elenco e Classificação das Contas que integram o Plano;

B.Números-Código: formação;

C.Função e Funcionamento das Contas;

D.Digrafograma Parcial de Operações n? 1.

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B.Nú-

meros – código: formação

B.1– Cada grupo, subgrupo, título e subtítulo de contas de ativo ou passivo têm

um número código específico.

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B.2– Os grupos caracterizados pelo primeiro dígito do código – e os subgrupos –

identificados pela função dos três primeiros dígitos do código – são os seguintes:

ATIVO PASSIVO

oDISPONÍVEL5NÃO EXIGÍVEL

010Disponível51 1Capital Subscrito e Integralizado

1REALIZÁVEL523Reservas

182Ações545Previsões

185Debêntures6EXIGÍVEL

192Créditos620Exigível

3RESULTADO PENDENTE7RESULTADO PENDENTE

332Contas de Resultado732Contas de Resultado

395Outras Contas795Outras Contas

4DE COMPENSAÇÃO8DE COMPENSAÇÃO

430De Compensação830De Compensação

B.3– O código é formado de oito dígitos, e se decompõe em 5 partes, a saber:

a)la. parte – 1 dígito – indica o grupo a que pertence o título;

b)2a. parte – 2 dígitos – indica o subgrupo a que pertence o título;

c)3a. parte – 2 dígitos – caracteriza um título dentro do grupo e subgrupo;

d)4a. parte – 2 dígitos – caracteriza um subtítulo de um título definido pelos 5 dí-

gitos anteriores. Quando a conta n~o possuir subtítulo padronizado, utilizar-

-se-ão os dígitos 00;

e)5a. parte – 1 dígito – dígito verificador.

EXEMPLO:Código 5 11 10 62 6 doSubtítulo”DeDomiciliadosnoExtenor” da con-

ta “Capital”.

a)O dígito 5 indica que a conta pertence ao grupo “Não Exigível”;

b)Os dígitos 11 indicam o subgrupo “Capital Subscrito e Integralizado”;

c)Os dígitos 10 caracterizam a conta “Capital”;

d)Os dígitos 62 caracterizam a subconta “De Domiciliados no Exterior”;

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e)O dígito 6 é o “dígito verificador”.

B.4– Para efeitos de codificação do “Demonstrativo de Resultado do Exercício”

(Demonstração da Conta Lucros e Perdas), modelos analítico e condensado, foram codificados,

como subtítulos da conta “Lucros e Perdas”, diversos itens constantes dos aludidos modelos,

muito embora referida conta não apresente no Plano nenhum desdobramento, por se tratar uni-

camente de „ „Conta de Apuração”. Assim, tem-se:

a)código 3958200. 1 – para o registro da reversão obrigatória do saldo anterior de

“Prejuízos Acumulados”;

b)código 7956500.2 – para o registro da reversão obrigatória do saldo anterior de

“ Lucros Acumulados”;

c)código 7957500.9 – para o registro da reversão obrigatória do saldo anterior de

“Reservas de Lucros”;

d)código 7954500.8 – para o registro da reversão obrigatória do saldo anterior de

“Previsões”;

e)código 7959000.8 – para o registro do saldo final de exercício de “Lucros Acu-

mulados”;

f)c~ go 3959000.0 – para o registro do saldo final de exercício de “Prejuízos A-

cumulados”.

6.5– Os códigos criados pela sociedade, a fim de evidenciarem subtítulos, válidos

somente em sua escrituração, não deverão constar, em hipótese alguma, dos modelos analíticos

padronizados. Tais códigos, portanto, só terão efeitos na sociedade que os adotar.

C.Função e Funcionamento das Contas

1.No presente subcapítulo encontram-se relacionados, separadamente, todos os tí-

tulos que integram o Plano de Contas das Sociedades de Investimento, bem como os subtítulos

padronizados determinados para algumas contas.

2.Em hipótese alguma, poderá a Sociedade alterar ou modificar qualquer elemento

caracterizador da conta padronizada: código, título, subtítulo, função ou funcionamento.

CÓD 1 GO

TÍTULO:AÇÕESAEMITIR4302500.4

SUBTÍTULO: –

CLASSIFICAÇÃO:Ativo de Compensação

FUNÇAO:Registrar, em contrapartida com a conta “CAPITAL AUTORIZADO”,

as ações a serem emitidas pela Sociedade com base no seu capital autorizado.

FUNCIONAMENTO: Debitada para o registro das ações a serem emitidas, e creditada para re-

gistro das emissões efetuadas em contrapartida com a conta “Ações Emitidas”. Saldo devedor,

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representando o montante autorizado de ações ainda não emitidas. Nota n? 1 : O registro desta

conta será sempre pelo valor nominal da açêo.

CÓD 1 GO

TÍtULO:AÇÕES CAUCIONADAS4301000.2

SUBTÍ1ULO: –

CLASSIFICAÇÃO:Ativo de Compensação

FUNÇAO:Registrar a caução das ações da sociedade, recebidas em garantia da

gestão de seus diretores, nos termos das normas vigentes.

FUNCIONAMENTO:Debitada, em contrapartida com “CAUÇÃO DA

DIRETORIA”, para registro das ações recebidas; e creditada para registro das cauções levanta-

das, Saldo devedor,

CÓDIGO

TÍTULO:AÇÕES EM TESOURARIA1829900.9

SUBTI~rULO: –

CLASSIFICAÇÃO:Conta Retificadora do Passivo Não Exigível

FUNÇÃO:Registrar, pelo custo de aquisição, as ações de emissão da sociedade,

adquiridas através da liquidação, em dinheiro, de investimentos externos, na forma da regula-

mentação vigente.

FUNCIONAMENTO:Debitada para registro do custo de ações adquiridas, e cre-

ditada para registro do custo médio de aquisição de ações em tesouraria recolocadas no merca-do

externo ou definitivamente retiradas de circulação. Saldo devedor representando o custo das a-

ções da espécie, em tesouraria, não recolocadas, Nota n . 1 : Ver Capítulo IV, item 8 “Ações em

Tesouraria – Normas de Escrituração Contábil e Extracontábil”, Nota n0 2: Ver funcionamento

das contas “Capital Excedente”, “Reservas de Lucros” e “Lucros Acumulados”.

Nota n? 3: Nos balancetes e balanços da Sociedade o saldo desta conta deverá ser

apre-sentado subtrativamente dos saldos das contas do subgrupo “Reservas” do Passivo Não E-

xiqívei

B.Números – código: formação

B.1– Cada grupo, subgrupo, título e subtítulo de contas de ativo ou passivo têm

um número código específico.

B.2– Os grupos caracterizados pelo primeiro dígito do código – e os subgrupos –

identificados pela função dos três primeiros dígitos do código – são os seguintes:

ATIVO PASSIVO

oDISPONÍVEL5NÃO EXIGÍVEL

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010Disponível51 1Capital Subscrito e Integralizado

1REALIZÁVEL523Reservas

182Ações545Previsões

185Debêntures6EXIGÍVEL

192Créditos620Exigível

3RESULTADO PENDENTE7RESULTADO PENDENTE

332Contas de Resultado732Contas de Resultado

395Outras Contas795Outras Contas

4DE COMPENSAÇÃO8DE COMPENSAÇÃO

430De Compensação830De Compensação

B.3– O código é formado de oito dígitos, e se decompõe em 5 partes, a saber:

a)la. parte – 1 dígito – indica o grupo a que pertence o título;

b)2a. parte – 2 dígitos – indica o subgrupo a que pertence o título;

c)3a. parte – 2 dígitos – caracteriza um título dentro do grupo e subgrupo;

d)4a. parte – 2 dígitos – caracteriza um subtítulo de um título definido pelos 5 dí-

gitos anteriores. Quando a conta n~o possuir subtítulo padronizado, utilizar-

-se-ão os dígitos 00;

e)5a. parte – 1 dígito – dígito verificador.

EXEMPLO:Código 5 11 10 62 6 doSubtítulo”DeDomiciliadosnoExtenor” da con-

ta “Capital”.

a)O dígito 5 indica que a conta pertence ao grupo “Não Exigível”;

b)Os dígitos 11 indicam o subgrupo “Capital Subscrito e Integralizado”;

c)Os dígitos 10 caracterizam a conta “Capital”;

d)Os dígitos 62 caracterizam a subconta “De Domiciliados no Exterior”;

e)O dígito 6 é o “dígito verificador”.

B.4– Para efeitos de codificação do “Demonstrativo de Resultado do Exercício”

(Demonstração da Conta Lucros e Perdas), modelos analítico e condensado, foram codificados,

como subtítulos da conta “Lucros e Perdas”, diversos itens constantes dos aludidos modelos,

muito embora referida conta não apresente no Plano nenhum desdobramento, por se tratar uni-

camente de „ „Conta de Apuração”. Assim, tem-se:

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a)código 3958200. 1 – para o registro da reversão obrigatória do saldo anterior de

“Prejuízos Acumulados”;

b)código 7956500.2 – para o registro da reversão obrigatória do saldo anterior de

“ Lucros Acumulados”;

c)código 7957500.9 – para o registro da reversão obrigatória do saldo anterior de

“Reservas de Lucros”;

d)código 7954500.8 – para o registro da reversão obrigatória do saldo anterior de

“Previsões”;

e)código 7959000.8 – para o registro do saldo final de exercício de “Lucros Acu-

mulados”;

f)c~ go 3959000.0 – para o registro do saldo final de exercício de “Prejuízos A-

cumulados”.

6.5– Os códigos criados pela sociedade, a fim de evidenciarem subtítulos, válidos

somente em sua escrituração, não deverão constar, em hipótese alguma, dos modelos analíticos

padronizados. Tais códigos, portanto, só terão efeitos na sociedade que os adotar.

C.Função e Funcionamento das Contas

1.No presente subcapítulo encontram-se relacionados, separadamente, todos os tí-

tulos que integram o Plano de Contas das Sociedades de Investimento, bem como os subtítulos

padronizados determinados para algumas contas.

2.Em hipótese alguma, poderá a Sociedade alterar ou modificar qualquer elemento

caracterizador da conta padronizada: código, título, subtítulo, função ou funcionamento.

CÓD 1 GO

TÍTULO:AÇÕESAEMITIR4302500.4

SUBTÍTULO: –

CLASSIFICAÇÃO:Ativo de Compensação

FUNÇAO:Registrar, em contrapartida com a conta “CAPITAL AUTORIZADO”,

as ações a serem emitidas pela Sociedade com base no seu capital autorizado.

FUNCIONAMENTO: Debitada para o registro das ações a serem emitidas, e creditada para re-

gistro das emissões efetuadas em contrapartida com a conta “Ações Emitidas”. Saldo devedor,

representando o montante autorizado de ações ainda não emitidas. Nota n? 1 : O registro desta

conta será sempre pelo valor nominal da açêo.

CÓD 1 GO

TÍtULO:AÇÕES CAUCIONADAS4301000.2

SUBTÍ1ULO: –

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CLASSIFICAÇÃO:Ativo de Compensação

FUNÇAO:Registrar a caução das ações da sociedade, recebidas em garantia da

gestão de seus diretores, nos termos das normas vigentes.

FUNCIONAMENTO:Debitada, em contrapartida com “CAUÇÃO DA

DIRETORIA”, para registro das ações recebidas; e creditada para registro das cauções levanta-

das, Saldo devedor,

CÓDIGO

TÍTULO:AÇÕES EM TESOURARIA1829900.9

SUBTI~rULO: –

CLASSIFICAÇÃO:Conta Retificadora do Passivo Não Exigível

FUNÇÃO:Registrar, pelo custo de aquisição, as ações de emissão da sociedade,

adquiridas através da liquidação, em dinheiro, de investimentos externos, na forma da regula-

mentação vigente.

FUNCIONAMENTO:Debitada para registro do custo de ações adquiridas, e cre-

ditada para registro do custo médio de aquisição de ações em tesouraria recolocadas no merca-do

externo ou definitivamente retiradas de circulação. Saldo devedor representando o custo das a-

ções da espécie, em tesouraria, não recolocadas, Nota n . 1 : Ver Capítulo IV, item 8 “Ações em

Tesouraria – Normas de Escrituração Contábil e Extracontábil”, Nota n0 2: Ver funcionamento

das contas “Capital Excedente”, “Reservas de Lucros” e “Lucros Acumulados”.

Nota n? 3: Nos balancetes e balanços da Sociedade o saldo desta conta deverá ser

apre-sentado subtrativamente dos saldos das contas do subgrupo “Reservas” do Passivo Não E-

xiqívei

de Subscrição”, pelo registro da responsabilidade contratual; e debitada pela sua

extinçk. Saldo credor representando a contrapartida do valor dos contratos firmados e em vigor.

Nota n? 1 : As responsabilidades registradas nesta conta devem achar-se inventa-

riadas, com a devida individuaç~o dos agentes de subscrição.

cÓo GO

TftULO: AJUSTES DA CARTEIRA DE AÇÕES1826900.8

SUBTÍTULO: –

CLASSIFICAÇÃO:Retificadora do Ativo Realizável – Aç6es

FUNÇAO: Registrar as valorizaç6es e/ou desvalorizaç5es da carteira de ações a-

puradas

em decorrência da reavaliaç5o diária de referidos títulos.

FUNCIONAMENTO:

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Debitada

a)diariamente, a crédito de “Valorizaçôes e/ou Desvalorizações da Carteira de Tí-

tulos”, para registro de Valorizações apuradas;

b)por ocasião dos balanços, a crédito das respectivas contas do Ativo Realizável

que registram as ações em carteira, pela incorporaç~o àquelas contas do saldo credor desta conta,

em decorrência da apropriaçêo, como despesa do exercício balanceado, de desvalorizações apu-

radas e conseqüente diminuição do custo dos títulos;

c)na data do evento, a crédito de “Valorizações e/ou Desvalorizações da Carteira

de Títulos” para registro da baixa de desvalorizações registradas no crédito desta conta, em de-

corrência de vendas, subscriç5es, registros de bonificaç5es, absorç5o de custos, etc. Saldo deve-

dor, nos balancetes mensais, representando valorizações da Carteira de Ações.

craditada

a)diariamente, a débito de “Valorizações e/ou Desvalorizações da Carteira de Tí-

tulos”, para registro de desvalorizações apuradas;

b)por ocasião dos balanços, a débito das respectivas contas do Ativo ReaLizável,

que registram as ações em carteira, pela incorporação àquelas contas do saldo devedor desta con-

ta, em decorrência da apropriação, como receita do exercício balanceado, de valo-rizações apu-

radas, e conseqüente aumento do custo dos títulos;

c)na data do evento, a débito de “Valorizações e/ou Desvalorizações da Carteira

de Títulos”, para registro da baixa de Valorizações registradas no débito desta conta em decor-

rência de vendas, subscrições, registros de bonificações, absorções de custo, etc. Saldo credor,

nos balancetes mensais, representando desvalorizações da carteira de a~ões.

Nota n . 1 : Ver Digrafograma n? 2, (Anexo IV-3)

Nota n~ 2: Nos balancetes mensais da Sociedade, o saldo devedor ou credor desta

conta será, respectivamente, apresentado aditiva ou subtrativamente ao montante dos custos to-

tais das ações registradas em contas do Ativo Realizável.

CÓDIGO

Tí‟rULO: AJUSTES DA CARTEIRA DE DEBÊNTURES CONVERSIVEIS

1856900.7

SUBTl~ULO: –

CLASSIFICAÇÃO:Retificadora do Ativo Realizável – Debêntures

FUNÇÃO: Registrar as valorizações e/ou desvalorizações da carteira de debêntu-

res conversíveis da Sociedade, com negociabilidade diária, apuradas em decorrência da reavalia-

çêo de referidos títulos.

FUNCIONAMENTO:

Debitada

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a)diariamente, a crédito de “Valorizações e/ou Desvalorizações da Carteira de Tí-

tulos”, para registro de Valorizações apuradas;

b)por ocasi5o dos balanços, a crédito da respectiva conta do Ativo Realizável que

registra as Debêntures conversíveis pela incorporação àquela conta do saldo credor desta conta,

em decorrência da apropriação, como despesa do exercício balanceado, de desvalorizações apu-

radas e conseqüente diminuiçõo do custo dos títulos;

c)na data do evento, a crédito de “Valorizações e/ou Desvalorizações da Carteira

de T(tulos” para registro da baixa de desvalorizações registradas no crédito desta conta, em de-

corrência de vendas, subscrições, registros de bonificações, absorção de custos, etc.

SaIdo devedor, nos balancetes mensais, representando valorizações de Debêntures

Conversíveis com negociabilidade diária.

creditada

a)diariamente, a débito de “Valorizações e/ou Desvalorizações da Carteira de Tí-

tulos”, para registro de desvalorizações apuradas;

b)por ocasião dos balanços, a débito da respectiva conta do Ativo Realizável que

registra debêntures conversíveis, pela incorporação àquela conta do saldo devedor desta conta,

em decorrência da apropriação, como receita do exercício balanceado, de valorizações apuradas

e conseqüente aumento do custo dos títulos;

c)na data do evento, a débito de “Valorizações e/ou Desvalorizações da Carteira

de Títulos” para registro da baixa de valorizações registradas no débito desta conta em decorrên-

cia de vendas, subscrições, registros de bonificações, absorções de custo, etc.

Saldo credor, nos balancetes mensais, representando desvalorizações de debêntu-

res conversíveis,~ com negociabilidade diária.

Nota n‟~ 1 : Ver digrafograma n~? 2. (Anexo lV-3)

Nota nt? 2: Nos balancetes mensais da Sociedade, o saldo desta conta devedor ou

credor, será, respectivamente, apresentado aditiva ou subtrativamente ao montante dos custos to-

tais da Carteira de Debêntures da Sociedade.

Nota n~ 3: As debêntures conversíveis da Sociedade, sem negociabilidade diária,

ser5o reavaliadas com base nos critérios determinados no capítulo V para os títulos de renda fi-

xa.

CÓDIGO

T$‟IULO:AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE EMISSÃO PRÓPRIA8304000.1

SUBTI‟tULO: –

CLASSIFICAÇÃO : Passivo de Compensação

FUNÇAO:Registrar, pelo valor nominal, a contrapartida do registro, de ações de

emis$~o da Sociedade, por ela adquiridas, na forma de reguIamentaç~o vigente.

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FUNCIONAMENTO:Creditada pela contrapartida do registro das ações adquiri-

das, e debitada pela recoIocaç~o dos títulos no mercado externo, ou excepcionalmente, pela de-

finitiva retirada de circulação das ações por redução do capital subscrito da Sociedade. SaLdo

credor.

CÓDI GO

TI‟IULO:AUMENTOS DE CAPITAL5115100.1

SUBTI‟lULO: –

CLASSIFICAÇÃO:Passivo N5o Exigível – Capital Subscrito e Integralizado

FUNÇAO:Registrar, transitoriamente, até a aprovação do aumento, os aumentos

de capital da Sociedade, por incorporaç~p de reservas de lucros, efetuados na forma da regula-

mentação vigente.

FUNCIONAMENTO:Creditada para o registro dos aumentos deliberados e debi-

tada para a transferência à conta “Capital”, quando da aprovação oficial e registro final dos atos

praticados. Saldo Credor, representando aumentos de capital, não transferidos à Conta “Capital”.

Nota n0 1 : Os aumentos de capital por incorporação de „Reservas de Lucros” de-

pendem de aprovação prévia do Banco Central do Brasil.

Nota n~? 2: A Sociedade n~o poderá aumentar o capital subscrito, seja em dinhei-

ro, seja por incorporação de reservas de lucros, enquanto n~o recolocadas todas as ações de sua

emissão, em tesouraria.

CÓDIGO

TI1ULO: BANCO CENTRAL DO BRASIL – CONTA DEPÓSITOS1923300.2

SUBTl‟1~ULO: Constituição do Capital Inicial1923309.5

Recursos Externos a Aplicar1923320.8

Outros1923395.4

CLASSIFICAÇAO: Ativo Realizável – Créditos

FUNÇAO: Registrar os depósitos efetuados pela Sociedade de Investimento junto

ao Banco Central ou à sua ordem, nos termos da regulamentação vigente.

FUNCIONAMENTO: Debitada para registro dos depósitos efetuados e creditada

pelas liberações parciais ou totais. Saldo devedor representando os créditos da espécie.

Nota n~? i : No subt(tulo “Constituiç5o do Capital Inicial” serão registrados os

depósitos efetuados para a constituiç5o do capital inicial da Sociedade, a ser liberado após a a-

provaç~o oficial do respectivo processo de constituição.

Nota n~ 2: No subt(tulo “Recursos Externos a Aplicar” serão registrados os depó-

sitos transitoriamente efetuados, no Banco Central, nos termos do artigo 52 do Regulamento a-

nexo à Resolução n? 323, de 08.05.75.

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

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CÓDIGO

TI1ULO: BANCOS – CONTA DE MOVIMENTO0105000.4

SUBTI‟WLO: –

CLASSIFICAÇÃO: Ativo Disponível

FUNÇAO: Registrar os depósitos de livre movimentação efetuados pela socieda-

de na rede bancária comercial, devidamente individuados por Estabelecimento depositário.

FUNCIONAMENTO: Debitada para o registro dos depósitos a créditos efetiva-

dos; e creditada pelas retiradas ou transferências dos recursos e outros débitos avisados pelos

bancos depositários. Saldo devedor representando os recursos depositados, de livre mo-

vimentaç~o.

CÓDIGO

Tl‟WLO: BONIFICAÇÕES AUFERIDAS EM DINHEIRO7324000.0

SUBTÍTULO: –

CLASSIFICAÇÃO: Passivo de Resultado Pendente – Contas de Resultado

FUNÇAO: Registrar as bonificações em dinheiro atribuídas às ações que compo-

nham a

Carteira da Sociedade.

FUNCIONAMENTO: Creditada para registro das bonificações da espécie; e debi-

tada,

por ocasião do balanço, a crédito de “ Lucros e Perdas”, para apuração do resulta-

do do

exercício. Saldo credor representando as rendas da espécie.

Nota n? 1 : Ver funcionamento da conta “Dividendos e/ou Bonificaçôes em Di-

nheiro a

Receber”.

CÓDIGO

TÍTULO:CAIXA0102100.2

SUBTI1ULO: –

CLASSIFICAÇÃO:Ativo Disponível

FUNÇAO: Registrar transitoriamente a existência e movimentaç5o de valores

numerários, pendentes de depósito.

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

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FUNCIONAMENTO: Debitada para o regi~tro da entrada de numerário; e credi-

tada pelas saídas desses valores. Saldo devedor, representando a existência transitória de valores

em espécie.

Nota n0 1 : Os recursos das Sociedades, quando em espécie, deverão ser imedia-

tamente depositados em Estabelecimento Bancário Comercial.

CÓDIGO

TI1ULO:CAPITAL5111000.4

SUBTÍTULO: De Domiciliados no País5111011.4

De Domiciliados no Exterior51 11062.6

CLASSIFICAÇAO:Passivo N~o Exigível – Capital Subscrito e Integralizado

FUNÇAO: Registrar as subscrições do capital inicial da Sociedade e seus aumen-

tos em dinheiro ou por incorporação de reservas de lucros.

FUNCIONAMENTO: Creditada nos subtítulos próprios, pelas subscrições do ca-

pital inicial e para o registro dos aumentos efetuados;

Debitada: excepcionalmente, em casos de redução do capital, liquidação, fusão,

transformaç~o, etc. Saldo credor, representando o capital subscrito da sociedade.

Nota n? 1 : o subtítulo “De Domiciliados no Exterior” admitirá registros auxiliares

onde se destacarão as incorporaçõesprovenientes de subscrições de capital em dinheiro por in-

vestidor externo, as transferências de participação do capital inicial da sociedade e as incorpora-

ções de reservas de lucros.

Nota n~? 2: No subt(tulo “De Domiciliados no País”, serão registradas as subs-

criç5es do capital inicial da sociedade. Por ocasião da transferência de ações subscritas com re-

cursos internos para os investidores externos, nos termos das normas vigentes, o valor das ações

transferidas se transferirá para o subtítulo “De Domiciliados no Exterior”. Nota n~ 3: A socieda-

de n~o poderá aumentar o capital subscrito enquanto n~o colocadas as açôes existentes em te-

souraria.

CÓDIGO

TÍTULO: CAPITAL AUTORIZADO8303000.4

SUBTÍTULO: –

CLASSIFICAÇÃO:Passivo de Compensação

FUNÇAO: Registrar, em contrapartida com “AÇÕES A EMITIR”, o capital soci-

al auto-rizado da Sociedade.

FUNCIONAMENTO: Creditada pela aprovaçto do capital inicial autorizado e

seus au-mentos; e debitada, excepcionalmente. pela diminuição do limite de capital autorizado.

Saldo credor, representando o montante do capital autorizado para a Sociedade. Nota n~? i : De-

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

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pendem de aprovaç3o do Banco Central do Brasil as deliberaç6es de au-mento e de redução de

“Capital Autorizado”.

CÓDIGO

TÍTULO:CAPITAL ESTRANGEIRO REGISTRADO8306000.5

SUBTI‟rULO: –

CLASSIFICAÇÃO:Passivo de Compensaçào

FUNÇAO: Registrar, em contrapartida com “Registros de Capital Estrangeiro”, o

montante dos recursos externos captados, e aplicados na subscrição ou aquisição de aç6es de e-

missão da Sociedade, devidamente regularizados na FIRCE.

FUNCIONAMENTO: Creditada para o cômputo do valor inicial dos recursos re-

gistrados e pelos reajustes cambiais, a maior, de registros efetuados. Debitada para o cômputo de

baixas de registros efetuados em decorrência do retorno, parcial ou total, de recursos para o exte-

rior, ou para o registro de reajustes cambiais, a menor. Saldo credor representando o montante

reajustado em cruzeiros de recursos captados no exterior e registrados no Banco Central.

Nota n~? i : As responsabilidades registradas nesta conta devem achar-se perfei-

tamente jnventariadas com a devida individuação dos titulares.

CÓDIGO

TÍTULO:CAPITAL EXCEDENTE5231200.7

SUBTI~ULO: –

CLASS1FICAÇÃO:Passivo N5o Exig(vel – Reservas

FUNÇAO: Registrar, as importâncias recebidas, além do valor nominal, nas subs-

criçôes do capital inicial da Sociedade e de seus aumentos em dinheiro, bem como as diferenças

resultantes entre o preço de custo e o preço de recolocaçâo, no mercado externo, de ações da so-

ciedade, em tesouraria.

FUNCIONAMENTO:

Debitada:

a)para registro de importâncias recebidas, além do valor nominal, de aç6es subs-

critas;

b)para registro de diferenças, a maior, entre o preço de recolocação e o preço mé-

dio de custo de ações em tesouraria recolocadas;

Debitada:

a)para registro de diferenças, a menor, entre o preço de recolocação e o preço mé-

dio de custo de ações em tesouraria recolocadas;

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

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b)para registro do custo médio de ações em tesouraria, não recolocadas no prazo

regulamentar, retiradas definitivamente de circulação.

Saldo credor representando, nos termos da regulamentação vigente, o capital ex-

cedente da sociedade.

Nota n~ 1 : Ver Cap(tulo IV, tem B – Ações em Tesouraria: Normas Contébeis e

Extra-contábeis.

CÓD 1 GO

TÍTULO: CAUÇÃO DA DIRETORIA8301000.0

SUBTÍTULO: –

CLASSIFICAÇÃO : Passivo de Compensação

FUNÇAO: Registrar a responsabilidade da Sociedade pela caução das ações rece-

bidas em garantia da gestão de seus Diretores.

FUNCIONAMENTO:Creditada, em contrapartida com “AÇÕES

CAUCIONADAS”, para o registro da responsabilidade pelas ações recebidas; e debitada pelas

baixas ou devoluções ocorridas. Saldo credor representando as responsabilidades da espécie.

CÓDIGO

T(TULO:CONTRATOS DE AGENTES DE SUBSCRIÇÃO4305000.0

SUBTI‟TULO: –

CLASSIFICAÇÃO:Ativo de Compensação

FUNÇAO: Registrar, de acordo com as normas vigentes, o valor dos contratos

firmados com agentes do exterior, para captação de recursos a serem aplicados na subscrição ou

aquisição de ações da Sociedade de Investimento.

FUNCIONAMENTO:Debitada, em contrapartida com “Agentes de Subscrição

Contra-tados”, para registrar os valores representativos do contrato de agenciamento de subscri-

ção firmado, e creditada pelo registro do valor dos contratos rescindidos. Saldo devedor. Nota n0

1 : Os contratos de agenciamento de subscrição deverão estar registrados junto ao Banco Central

do Brasil.

CÓDIGO

TÍTULO:CONTRIBUIÇÕES E ENCARGOSA RECOLHER6208000.6

SUBTÍTULO: Impostos e Taxas6208005.1

. Contribuições da Previdência Social6208020.2

Outras6208095.8

CLASSI F 1CAÇAO : Passivo Exig(vel

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

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FUNÇAO Para registro transitório dos encargos fiscais, parafiscais e outros devi-

dos pela Sociedade de Investimento ou de cujo recolhimento esteja encarregada, tais como:

contribuiç5es de previdência, imposto de renda na fonte, imposto sobre serviços,

contribuição sindical, etc.

FUNCIONAMENTO:Creditada, nos subt(tulos próprios, pelo registro das contri-

bui. ções ou encargos a recolher; e debitada pelos recolhimentos efetuados. Saldo credor repre-

sentando as obrigações da espécie não recolhidas aos respectivos órgãos.

CÓDIGO

TrTUL0:CRED0RESDIVERS0sNO EXTERIOR6206100.1 SUBTI‟TULO: –

CLASSI F ICAÇÃO : Passivo Exigível FUNÇAO: Registrar, transitoriamente, a responsabilida-

de para com investidores ex-ternos, por captações contratadas e eventuais obrigações da Socie-

dade para com ter-ceiros no exterior. FUNCIONAMENTO: Creditada para o registro dos mon-

tantes devidos e debitada para o registro da liquidação parcial ou total das responsabilidades.

Saldo credor, representando as obrigações da espécie. Nota n~? i : Esta conta, obrigatoriamente,

será desdobrada em subtítulos adequados à perfeita individuação dos credores.

CÓDIGO

TÍTULO: CREDORES DIVERSOS NO PAÍS6205600.9

SUBTÍTU LO : Sociedade Administradora6205605.4

Prestadores de Serviços 6205620.5

Outros6205695.1

CLASSIFICAÇAO:Passivo Exigível

FUNÇAO: Para registro transitório das importâncias devidas pela Sociedade de

Investimento a pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no País, inclusive as resultantes de exer-

cício de mandato.

FUNCIONAMENTO:Creditada para registro das importâncias devidas; e debita-

da para registro da liquidação parcial ou total das responsabilidades. Saldo credor representando

as obrigações da espécie.

CÓDIGO

TÍTULO:DEBÊNTURESCOMUNSDESOCIEDADESDECAPITAL1851800.3

ABERTO – CAPITAIS PRIVADOS NACIONAIS

SUBTI1ULO:–

CLASSIFICAÇÃO:Ativo Realizável – Debêntures

FUNÇAO: Registrar, pelo valor de aquisição, as debêntures não conversíveis ad-

quiridas pelas sociedades de investimento, de acordo com os limites regulamentares fixados para

as aplicações da espécie.

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

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FUNCIONAMENTO:Debitada, para o registro das aquisições efetuadas; e credi-

tada pelo registro do custo dos títulos vendidos ou resgatados. Saldo devedor representando o va-

Ior de aquisição das aplicações da espécie.

Nota nt? 1 : A atualização das aplicações da espécie pela apropriação de seus ren-

dimentos, far-se-á conforme detalhado no Capítulo V, desta Padronização Contábil (Carteira de

Debêntures – Normas de Escrituração Contábil e Extracontábil).

Nota n~? 2: Ver especialmente o funcionamento das contas “Rendimentos de De-

bêntures Apropriadas” e “Receitas Financeiras”.

Nota n~ 3: Os t(tulos componentes da carteira deverão ser custodiados em Banco

Co-mercial, Banco de Investimento ou em Bolsa de Valores.

CÓDIGO

TI1ULO:DEBÊNTURESCONVERSÍVEIS DESOCIEDADE DE1851100.0

CAPITAL ABERTO – CAPITAIS PRIVADOS NACIONAIS

SUBTI1ULO: –

CLASS!F ICAÇÃO : Ativo Realizável – Debêntures

F UNÇAO : Registrar o custo das debêntures conversíveis em aç6es emitidas por

sociedades anônimas de capital aberto, controladas por capitais nacionais privados, adquiridas

por subscrição ou em Bolsas de Valores.

FUNCIONAMENTO:

Debitada:

a)para o registro das aquisições ou subscrições efetuadas;

b)por ocasi5o dos balanços, pela absorção de Valorizações apuradas em títulos da

espécie com negociabilidade diária em Bolsas de Valores, apropriados como receita do exercício

balanceado.

Creditada:

a)para o registro do custo de títulos vendidos, ou resgatados;

b)por ocasião dos balanços, pela absorção de Desvalorizações apuradas em títulos

da espécie com negociabilidade diária em Bolsas de Valores, apropriados como despesa do exer-

cício balanceado. Saldo devedor representando o custo total dos títulos da espécie.

Nota n~? 1 : Ver os Capítulos IV e V desta Padronização.

Nota n~? 2: Ver o funcionamento das contas “Ajustes da Carteira de Debêntures

Conversíveis” e “Receitas Financeiras”.

Nota n? 3: Os títulos componentes desta carteira deverão ser custodiados em Ban-

co Co-mercial, Banco de Investimento ou em Bolsa de Valores.

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

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CÓDIGO

TÍTULO: DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA4302000.9

SUBTl1~ULO: –

CLASSIFICAÇÃO : Ativo de Compensac5o

FUNÇAO: Registrar, em contrapartida com “Valores Custodiados à Nossa Or-

dem”, a responsabilidade de Banco Comercial, Banco de Investimento ou Bolsa de Valores, por

títulos ou valores mobiliários componentes da Carteira da Sociedade, obrigatoriamente entregues

a quaisquer dessas instituições para custódia.

FUNCIONAMENTO: Debitada, em nome da instituição depositária, para o regis-

tro das responsabilidades; e creditada pelas baixas dessas responsabilidades. Saldo devedor.

CÓDIGO

TÍTULO : DESPESAS ADMIN ISTRATIVAS3325100.8

SUBTÍTULO: Constituição da Sociedade3325104.6

Honorários3325113.2

Pessoal3325119.4

Material de Expediente3325128.0

Viagens3325137.6

Comunicações3325145.5

Encargos Sociais3325156.5

Seguros3325168.2

Custas Judiciais3325179.2

eOutras3325195.0

CLASSIFICAÇAO:Ativo de Resultado Pendente – Contas de Resultado

FUNÇAO: Para registro, por espécie, das despesas administrativas de competên-

cia do semestre e admitidas como encargos da Sociedade pela legislação vigente.

FUNCIONAMENTO: Debitada, nos subtítulos próprios, pelas despesas apropria-

das, de competência do exercício; e creditada, por ocasião do balanço, a débito de “ Lucros e

Perdas”~ para apuração do resultado do exercício da Sociedade.

Nota n . 1 : As eventuais despesas da espécie, ocorridas no semestre em curso,

mas de competência de semestres futuros, serão contabilizadas diretamente na conta “Despesas

de Exercícios Futuros”, procedendo-sena oportunidade, a sua reversão para esta conta, nos subtí-

tulos próprios.

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

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CÓDIGO

TÍTULO: DESPESAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS3956400.5

SUBTl1~ULO: –

CLASSIFICAÇÃO:Ativo de Resultado Pendente – Outras Contas

FUNÇAO: Registrar, em caráter eventual, as despesas da Sociedade, efetuadas no

semestre, mas de competência de semestres seguintes.

FUNCIONAMENTO: Debitada pelo diferimento das despesas, e creditada, no i-

nício do exercício competente a débito da conta específica de despesa, pelas apropriações efe-

tuadas. Saldo devedor representando eventuais despesas efetuadas, de exercícios futuros. Nota n?

1 : A fim de que seja feita a reversão do saldo desta conta às adequadas contas de despesas, no

exercício competente, é necessário que a natureza das despesas efetua-das seja perfeitamente i-

dentificável através de relações discriminativas.

CÓDIGO

TÍTULO: DESPESAS EVENTUAIS3328700.3

SUBTÍrULO: –

CLASSIFICAÇÃO:Ativo de Resultado Pendente – Contasde Resultado

FUNÇAO: Registrar eventuais despesas da Sociedade, n~o enquadráveis nas de-

mais contas de despesas específicas, de competência do exercício.

FUNCIONAMENTO: Debitada, para o registro das despesas ocorridas; e credita-

da, para apuraçào do resultado de exercício, pela transferência do saldo para “ Lucros e Perdas”.

Saldo devedor representando as despesas da espécie.

Nota n~? 1 : Esta conta admitirá, a critério da sociedade, subtítulos próprios para

individuaç~o das despesas efetuadas.

Nota n~? 2: As despesas da espécie efetuadas no semestre em curso, mas de com-

petência de semestres futuros, serão contabilizadas diretamente na conta “Despesas de Exer-

cícios Futuros”, procedendo-se, na oportunidade, a sua reversão para esta conta nos sub-títulos

próprios.

CÓDIGO

TÍTULO: DESPESAS OPERACIONAIS3322700.1

SUBTÍTULO: Auditoria „3322705.6

Corretagens3322713.5

Custódia e Serviços Decorrentes3322725.2

Processamento de Dados3322740.3

Outras3322795.3

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

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CLASSIFICAÇÃO:Ativo de Resultado Pendente – Contas de Resultado

FUNÇÃO: Para registro, por espécie, das despesas operacionaisda Sociedade.

FUNCIONAMENTO: Debitada, nos subtítulos próprios, pelas despesas de com-

petência de exercício; e creditada, por ocasião do balanço, a débito de “ Lucros e Perdas”, para

apuração do resultado do exercício da sociedade.

Nota n~? 1 : As despesas da espécie, efetuadas no semestre em curso, mas de

competência de semestres futuros, serào contabilizadas diretamente na conta “Despesas de Exer-

cícios Futuros”, procedendo-se, na oportunidade, a reversão para esta conta, em seus subt(tuba

próprios.

CÓD 1 GO

TI~tULO: DESPESAS TRIBUTÁRIAS3323900.6

SUBTI1ULO: –

CLASSIFICAÇÃO: Ativo de Resultado Pendente – Contas de Resultado

FUNÇAO: Para registro, por espécie, das despesas tributérias que constituam encargos daSocie-

dade de Investimento.

FUNCIONAMENTO: Debitada pelas despesas de competência do exercício e

creditada, por ocasião do balanço, a débito de “Lucros e Perdas”, para apuraçêo do resultado de

exerc(cio da sociedade.

Nota n~ 1 : As despesas da espécie efetuadas no semestre em curso, mas de com-

petência de semestres futuros, serêo contabilizadas diretamente na conta “Despesas de Exercí-

cios Futuros”, procedendo-se,na oportunidade, a sua reversão para esta conta,

CÓDIGO

TITULO: DEVEDORES DIVERSOS NO EXTER1OR1928700.3

SUBTI‟rULO: –

CLASSIFICAÇÃO:Ativo Realizável – Créditos

FUNÇÃO: Registrar eventuais créditos da Sociedade, junto a pessoas físicas ou

jurídicas,domiciliadas no exterior, FUNCIONAMENTO : Debitada, para registro dos créditos e

creditada pelos recebimentos totais ou parciais desses créditos. Saldo devedor representando os

créditos da espéde.

CÓDIGO

TI1‟ULO: DEVEDORES DIVERSOS NO PAÍS1925600.3

SUBTI‟rULO : Sociedades Administradoras192561 1~3

Prestadores de Serviços1925630.2

Outros1925695.5

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

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CLASS1FICAÇAO: Ativo Realizável – Créditos

FUNÇAO: Para registro de eventuais créditos da Sociedade junto a pessoas físicas

ou jurídicas domiciliadas no País.

FUNCIONAMENTO: Debitada, nos subtítulos próprios, para registro dos créditos

e treditada pelos recebimentos totais ou parciais desses créditos. Saldo devedor representando os

créditos da espécie.

CÓD 1 GO

TI1‟ULO: DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS4309000.8

SUBTÍTULO: –

CLASSIFICAÇÃO : Ativo de Compensaçêo

FUNÇÃO: Registrar, em contrapartida com “Diversas Contas de Compensaçêo

Passivas”, os atos administrativos que n~o se enquadrem nas demais contas do sistema de dom-

pensaç~o.

FUNCIONAMENTO: Debitada para registro do ato administrativo; e creditada

pelas baixas. Saldo devedor.

Nota n? 1 : Em caso de bonificação em ações, ainda não recebidas, subtítulos pró-

prios deverão ser criados nesta conta, para registro, pelo valor nominal, das ações a receber. Re-

cebidas as ações, proceder-se-á à competente reversão.

CÓDIGO

TÇWLO: DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS8309000.6

SUBTI‟I‟ULO: –

CLASSIFICAÇÃO: Passivo de Compensação

FUNÇÃO: Registrar, a débito de “Diversas Contas de Compensação Ativas”, a

contra-partida de atos administrativos que nêo se enquadrem nas demais contas do sistema de

dompensaç~o.

FUNCIONAMENTO: Creditada, para registro da contrapartida; e debitada pelas

baixas procedidas. Saldo credor.

Nota n? 1 : Em caso de bonificação em ações, ainda n~o recebidas, subtítulos

próprios deverêo ser criados nesta conta, para registro, pelo valor nominal, das ações a receber.

Recebidas as ações, proceder-se-á à competente reversão.

CÓD GO

TI‟l‟ULO: DIVIDENDOS AUFERIDOS7322000.6

SUBTI‟lULO: –

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

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CLASSIFICAÇÃO: Passivo de Resultado Pendente – Contas de Resultado

FUNÇAO: Registrar a apropriação de dividendos distribuídos às ações componentes da carteira

de títulos de renda variável da Sociedade.

FUNCIONAMENTO : Creditada pelos dividendos apropriados e debitada, por

ocasião do balanço, a crédito de “ Lucros e Perdas” para apuraçêo do resultado de exercício da

sociedade. Saldo credor representando as rendas da espécie.

Nota n~ 1 : Ver o funcionamento da conta “Dividendos e/ou Bonificações em Di-

nheiro a Receber”.

CÓDIGO

TI‟l~ULO: DIVIDENDOS E/OU BONIFICAÇÕES EM DINHEIRO

ARECEBER1921500.6

SUBTI‟WLO: –

CLASSIFICAÇÃO : Ativo Realizável – Créditos

FUNÇAO: Registrar dividendos e/ou bonificações a receber, devidos aos títulos

de renda variável da carteira de títulos da Sociedade.

FUNCIONAMENTO: Debitada pela apropríaçêo das rendas da espécie, na data

em que forem disponíveis; e creditada para registro dos recebimentos efetivados. Saldo devedor

representando as rendas da espécie, já apropriadas e não recebidas.

Nota n? 1: Ver funcionamento das contas “Dividendos Auferidos” e “Bonifica-

ções Auferidas em Dinheiro”.

CÓDIGO

TÍTULO: DIVIDENDOS E/OU BONIFICAÇÕES EM DINHE1RO

DISTRIBUÍDOS6209000.3

SUBTI‟WLO: –

CLASSIFICAÇÃO: Passivo Exigível

FUNÇAO: Registrar, transitoriamente, o montante de dividendos e/ou bonifica-

ções em dinheiro distribuídos pela Sociedade.

FUNCIOFJAMENTO: Creditada para o registro dos montantes distribuídos e de-

bitada pela transferência dos créditos aos investidores internos ou externos ou pelo registro do

pagamento direto, se for o caso, a investidores do País. Saldo credor representando as obrigações

da espécie.

CÓDIGO

T(ÏULO: INVESTIDORES EXTERNOS6202500.9

SUBTI‟IULO: Produto da Venda de Ações6202505.4

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

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Dividendos e/ou Bonificações em Dinheiro6202520.5

Diferenças na Subscrição ou Venda de Ações6202550.4

CLASSIFICAÇAO: Passivo Exigível

FUNÇAO: Registrar, por espécie, as obrigações da Sociedade junto a investidos-

es externos‟

FUNCIONAMENTO: Creditada, nos subtítulos próprios, para registro dos crédi-

tos devi. dos; e debitada pelas remessas ou pagamentos efetuados. Saldo credor, representando as

obrigações da espécie.

Nota n? 1 . Ver o funcionamento da conta Registros de Capital Estrangeiro”. Nota

n0 2: No subtítulo “Produto da Venda de Ações” será registrado o resultado lÍquido de aquisi-

ções de ações de emissão própria, efetuadas pela Sociedade, na forma da regulamentaç~o vigen-

te; no subt(tulo “Dividendos e/ou Bonificações em Dinheiro”, o montante desses direitos atribuí-

dos aos investidores externos; no subtítulo “Diferenças na Subscrição ou Venda de Ações”, o

saldo de recursos remetidos, n~o aplicados na subscriç~o ou na aquisição de títulos de emissão

daSociedade.

CÓDIGO

TÍTULO: LUCROS ACUMULADOS7959000.8

SUBTI1ULO:–

CLASSIFICAÇÃO: Passivo N~o Exigível – Lucros ou Prejuízos Acumulados

FUNÇAO: Registrar os lucros n~o distribuídos pela sociedade, à disposição da Assembléia Ge-

ral.

FUNCIONAMENTO: Creditada para registro dos lucros n~o distribuídos e debi-

tada pela destinação do montante acumulado nos termos determinados pela Assembléia Geral ou

pela reversão obrigatória do saldo n~o destinado para o crédito da conta de Lucros e Perdas, por

ocasião dos balanços.

Saldo credor representando lucros n~o distribuídos à disposição da Assembléia

Geral. Nota n? i : Os recursos registrados nesta conta, na forma da regulamentação vigente, po-

derão ser aplicados na aquisição de ações de emissão da sociedade para liquidaçâo de investi-

mentos externos.

Nota n0 2: Por ocasião dos balanços, para apuraçào do resultado de exercício, o

saldo credor desta conta será obrigatoriamente revertido para o crédito de “ Lucros e Perdas”.

CÓDiGO

TÍTULO: LUCROS E PERDAS3957200.4

7957200.2

SUBTÍl~ULO: –

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

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CLASSIFICAÇÃO:Conta de Apuração – Ativo Conta de Apuração – Passivo

FUNÇÃO: Registrar, por ocasião dos balanços da Sociedade, a apuração do rédito

do

exercício balanceado, bem como destinação.

FUNCIONAMENTO:

Debitada:

a)pela transferência dos saldos devedores das contas que registram as despesas de

competência do semestre balanceado, nestas incluídas desvalorizaçôes da carteira de títulos;

b)pela reversão do saldo da conta “Prejuízos Acumulados”;

c)pela destinação do rédito positivo do exercício, a crédito das contas respectivas.

Creditada:

a)pela transferência dos saldos das contas que registram as receitas de competên-

cia do semestre balanceado, nestas incluídas valorizações da carteira de títulos;

b)pela reversão do saldo da conta “Lucros Acumulados”; e

c) pela reversão do saldo de reservas ou previsões contabilizadas e nào utilizadas.

Saldo nulo.

CÓD GO

TÍTULO:LUCROSNAVENDADETÍÍULO57326300.1

SUBTI1ULO: Ações7326307.0

Debêntures Conversíveis em Ações7326312.8

Debêntures7326319.7

Títulos Federais de Curto Prazo7326347.2

CLASSIFICAÇÃO: Passivo de Resultado Pendente – Contas de Resultado

FUNÇAO: Registrar, nos subtítulos próprios, os lucros apurados pela Sociedade em operações

de venda de títulos.

~1JNCIONAMENTO: Creditada para registro dos lucros apurados; e debitada pa-

ra apuração do resultado do exercício pela transferência do saldo para “ Lucros e Perdas”. Saldo

credor representando os lucros da espécie.

Nota n? 1 : Ver as explicações contidas nos Capítulos IV e V desta Padronizaçêo

(“Normas de Escrituração Contábil e Extracontébil”).

CÓDIGO

TÍTULO : PREJUÍZOS ACUMU LADOS3959000.0

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

30

SUBTI‟lULO:–

CLASSIFICAÇÃO: Conta Retificadora do Passivo N~o Exigível – Lucros ou

Preju(zos Acumulados

FUNÇAO: Registrar os prejuízos acumulados da sociedade.

FUNCIONAMENTO: Debitada para o registro dos prejuízos apurados e creditada

pela compensação ou reversão, por ocasiêo dos balanços, do saldo acumulado para o débito da

conta de “ Lucros e Perdas”. Saldo devedor, representando prejuízos acumulados. Nota n? i :

Nos balanços e balancetes da sociedade o saldo desta conta deverá ser apre-sentado subtrativa-

mente dos saldos das contas do grupo N~o Exigível.

Nota n? 2: Por ocasião dos balanços, para apuraçâo do resultado de exercício, o

saldo remanescente desta conta será obrigatoriamente revertido para o débito da conta “ Lucros e

Perdas”.

CÓDIGO

Tl~ULO: PREJUÍZOS NA VENDA DE TÍTULOS3326300.3

SUBTÍTULO: Ações3326307.2

Debêntures Conversíveis em Ações3326312.0

Debêntures3326319.9

Títulos Federais de Curto Prazo3326347.4

CLASSIFICAÇAO: Ativo de Resultado Pendente – Contas de Resultado

FUNÇAO: Registrar, nos subtítulos próprios, os prejuízos eventualmente apurados pela Socie-

dade nas operações de venda de títulos.

FUNCIONAMENTO: Debitada, para registro dos prejuízos apurados; e creditada

para apuração do resultado do exercício pela transferência do saldo para “ Lucros e Perdas”. Sal-

do devedor representando os prejuízos da espécie.

Nota n? i : Ver as explicações contidas nos Capítulos IV e V desta Padronizaç3o

(“Nor-mas de Escrituração Contábil e Extracontébil”).

CÓDIGO

TI1~ULO: PREVISÃO PARA CORREÇÃO CAMBIAL DE RECURSOS

EXTERNOS5454800.6

SUBTf~ULO: –

CLASSIFICAÇÃO: Passivo N~o Exigível – Previsões

FUNÇÃO: Registrar as parcelas de lucros destinadas a preservar a integridade dos

recur505 externos aplicados na sociedade, em funç5o de variações cambiais.

FUNCIONAMENTO: Creditada, a débito de Lucros e Perdas, para registro das parcelas aparta-

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

31

das do lucro do exercício; e debitada pela sua utilizaçêo, na compensaçêo de prejuízos ou pela

reversão do saldo nêo utilizado. Saldo credor representando saldo n~o utilizado da previsão

constituída.

Nota n0 1 : Por ocasião dos balanços, o saldo porventura remanescente nesta con-

ta será obrigatoriamente revertido para o crédito de “ Lucros e Perdas”.

CÓDIGO

TI1ULO: PREVISÃO PARA OSCILAÇÃO DE TI1ULOS5452300.7

SUBTI1ULO: –

CLASSIFICAÇÃO: Passivo N~o Exigível – Previsões

FUNÇAO: Registrar, por ocasi~o dos balanços, as parcelas destinadas à formação

de previsão para eventual cobertura de desvalorizações que se verificarem na Carteira de Títulos

da Sociedade.

FUNCIONAMENTO: Creditada para o registro da previsão constituída e debitada

pela sua utilizaç5o ou reversão do saldo n~o utilizado. Saldo credor, representando saldo nâo uti-

lizado da previsão constituída.

Nota n? i : Por ocasi5o dos balanços, o saldo porventura remanescente nesta conta

será obrigatoriamente revertido para o crédito de “ Lucros e Perdas”.

CÓDIGO

TITULO: REGISTROS DE CAPITAL ESTRANGEIRO4306000.7

SUBTI1~ULO: –

CLASSIFICAÇÃO : Ativo de Compensação

FUNÇÃO: Registrar a contrapartida do montante de recursos externos captados,

conforme determina a regulamentação vigente.

FUNCIONAMENTO: Debitada, a crédito de “Capital Estrangeiro Registrado”,

para o registro da contrapartida; e creditada pelas baixas procedidas. Saldo devedor. Nota n? 1 :

Ver o funcionamento da conta “Capital Estrangeiro Registrado”.

CÓDIGO

TI‟tULO: RENDAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS7956400.3

SUBTI1ULO: –

CLASSIFICAÇÃO: Passivo de Resultado Pendente – Outras Contas

FUNÇÃO: Registrar, em caráter eventual, as rendas da Sociedade recebidas ou

apropriadas no semestre, mas de competência de semestres futuros.

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

32

FUNCIONAMENTO: Creditada para o registro das rendas e debitada, no início

do exercício competente a crédito da conta específica de receita, pelas apropriações efetuadas.

Saldo credor representando as rendas da espécie não apropriadas nos se-mestres competentes.

Nota n‟? i : A fim de que seja feita a reversão do saldo desta conta às adequadas

contas de receitas no exercício competente, é necessário que a natureza das receitas seja perfei-

tamente identificável, através de relações discriminativas.

CÓDIGO

TItULO: RENDAS EVENTUAIS7328700.1

SUBTI1ULO: –

CLASSiFICAÇÃO: Passivo de Resultado Pendente – Contas de Resultado

FUNÇAO: Para registro de eventuais rendas da sociedade, de competência do semestre, nêo

classificáveis em outras contas de resultado.

FUNCIONAMENTO: Creditada pelo registro das rendas apropriadas; e debitada,

por ocasião do balanço, a crédito de “ Lucros e Perdas”, para apuração do resultado do exercício.

Saldo credor representando as rendas da espécie apropriadas.

CÓDIGO

TÍTULO: RENDAS FINANCEIRAS7328200.6

SUBTÍTULO: Juros7328215.4

Correção Monetária7328230.5

Qutras7328295.8

CLASSIFICAÇAO: Passivo de Resultado Pendente – Contas de Resultado

FUNÇÃO: Para registro, por espécie, dos rendimentos de competência do semestre, gerados por

títulos de renda fixa da Sociedade.

FUNCIONAMENTO: Creditada nos subtítulos próprios pelas rendas apropriadas;

e debitada, por ocasião do balanço, a crédito de “ Lucros e Perdas” para apuraçêo do resultado do

exercício. Saldo credor representando as rendas da espécie.

Nota n? 1 : Ver funcionamento da conta “Rendimentos de Debêntures Apropria-

das”. Nota n? 2: Os rendimentos gerados por títulos de curto prazo, registrados no Ativo Dis-

ponível, serão registrados diretamente no crédito desta conta, a débito de “Títulos Federais de

Curto Prazo”.

CÓDIGO

TÍTULO: RENDIMENTOS DE DEBÊNTURESAPROPRIADOS1858200.8

SUBTÍTULO: –

CLASSiFICAÇÃO : Ativo Realizável – Debêntures

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

33

FUNÇAO: Registrar, diariamente, pela apropriação como receita efetiva, os ren-

dimentos da carteira de debêntures da Sociedade (comuns e conversíveis sem negociabilidade

diária em Bolsa), calculados pelo método linear.

FUNCIONAMENTO: Debitada, a crédito dos subtítulos próprios da conta “Ren-

das Financeiras”, pela apropriação diária; e creditada, por ocasião do recebimento efetivo dos

rendimentos, em função do resgate ou aIienaç~o de títulos da espécie. Saldo devedor represen-

tando rendimentos da espécie apropriados e n~o recebidos.

Nota n~? 1 : Ver Capítulo V desta Padronização e Conta “Rendas Financeiras”.

CÓDIGO

TI~rULO: RESERVAS DE LUCROS5237500.6 SUBTI‟RJLO: –

CLASSIFICAÇÃO: Passivo Não Exigível – Reservas

FUNÇÃO: Registrar as reservas da Sociedade, oriundas de lucros não distribuí-

dos, consignadas nos Estatutos ou aprovadas por Assembléia Geral.

FUNCIONAMENTO: Creditada para registro da constituição ou reforço da reser-

va; e debitada pela sua utilização ou reversão a outras contas. Saldo credor, representando reser-

vas de lucros da Sociedade, nêo utilizadas.

Nota n? i : Por ocasião dos balanços, o saldo porventura remanescente nesta conta

será obrigatoriamente revertido para o crédito de “ Lucros e Perdas”.

Nota n? 2: A constituição das reservas registradas nesta conta será efetuada a dé-

bito de ,, Lucros e Perdas”, e, conforme sua destinação, serêo contabilizadas em subtítulos ade-

quados

Nota n~ 3: Os aumentos de capital deliberados com incorporação destas reservas

dependem de~prévia autorização do Banco Central do Brasil.

Nota n . 4: Os recursos registrados nesta conta, na forma da regulamentaç5o vi-

gente, poder~o ser aplicados na aquisição de ações de emissão da Sociedade para Iiquidaçêo de

investimentos externos.

CÓD IGO

T~1ULO: RESERVAS LEGAIS5233100.2

SUBTI‟rULO : Reserva Legal5233105.7

Outras Reservas Legais5233195.4

CLASSIFICAÇÃO: Passivo N~o Exigível – Reservas

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

34

FUNÇAO: Registrar as reservas obrigatórias, determinadas por legislaçãoespecí-

fica,

inclusive a destinada a assegurar a integridade do capital social, nos termos do ar-

tigo 130 do Decreto-lei n~? 2.627, de 26.9.40.

FUNCIONAMENTO:Creditada pela constituição ou reforço da reserva; e debita-

da, em casos ex~pcionais, pela sua diminuiçêo ou extinçâo. Saldo credor, representando as re-

servas da espécie.

Nota n~? 1 : A “Reserva Legal” deixará de ser obrigatória quando atingir montan-

te equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, que será reintegradoquando sare‟ dimi-

nuiçào (artigo 130, citado).

CÓDIGO

TÍTULO:TAXA DE ADMINISTRAÇÃO3321500.6

SUBTÍTULO: –

CLASSIFICAÇÂO: Ativo de Resultado Pendente – Contas de Resultado

FUNÇAO: Registrar a taxa de administração contratual, devida à Sociedade Administradora de

Carteira, nos termos da regulamentação vigente.

FUNCIONAMENTO: Debitada pelo registro da despesa da espécie e de compe-

tência do semestre; e creditada por ocasiêo do balanço, a débito de “ Lucros e Perdas” para apu-

ração do resultado do exercício. Saldo devedor indicando o montante de despesas da espécie, a-

propriado.

Nota n? i : o contrato de administração da carteira firmado entre a Sociedade oe

Investimento e a lnstituiçêo Administradora depende de prévia autorização do Banco Central do

Brasil.

CÓDIGO

TÍTULO:Tl~ULOS FEDERAIS DE CURTO PRAZO0106500.6

SUBTÍTULO: –

CLASSIFICAÇÃO:Ativo Dispon(vel

FUNÇÃO: Registrar as aquisições de Letras do Tesouro Nacional vinculadas às

operarn ções de Mercado Aberto, nos limites autorizados pela reguIamentaç~o vigente.

FUNCIONAMENTO: Debitada pelas aquisições efetuadas e pela apropriação diária dos rendi-

mentos gerados; e creditada pelo valor de venda ou de resgate dos títulos. Saldo devedor repre-

sentando os valores da espécie.

Nota n? 1 : Os lucros ou prejuízos apurados na venda de títulos registrados nesta

conta serêo contabilizados respectivamente no crédito de “Lucros na Venda de Títulos” e no dé-

bito de “Prejuízos na Venda de Títulos”.

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

35

Nota n‟? 2: Os rendimentos dos títulos da espécie serêo apropriados diariamente

em funç~o de seus prazos de resgate, no crédito do subtítulo próprio da conta “Rendas Finan-

ceiras”, a débito desta conta.

Nota n~? 3: O controle extracontábil dos títulos registrados nesta conta obedecerá,

no que couber, às normas consubstanciadas no Capítulo V.

CÓDIGO

TÍTULO:VALORESCUSTODIADOS À NOSSA ORDEM8302000,7

SUBTÍTULO: –

CLASSIFICAÇÃO:Passivo de Compensação

FUNÇÃO: Registrar, em contrapartida com “Depositários de Valores em Custó-

dia”, títulos ou valores mobiliários componentes da Carteira da Sociedade, obrigatoriamente en-

tregues, para custódia, a Banco Comercial, Banco de Investimento ou Bolsa de Valores.

FUNCIONAMENTO: Creditada para registro dos valores entregues em custódia;

e de-bitada pela devolução parcial ou total dos valores, Saldo credor,

CÓDIGO

TÍTULO: VALORIZAÇÕES E/OU DESVALORIZAÇÕES DA33275008

CARTEIRA DE TÍTULOS7327500.6

SUBTl~rULO: –

CLASSIF ICAÇÃO:Ativo de Resultado Pendente – saldo devedor Passivo de Re-

sultado Pendente – saldo credor

FUNÇÃO: Registrar as valorizações e/ou desvalorizaçôes da Carteira de Ações e

Debêntures Conversíveis em Ações com negociabilidade diária da sociedade, apuradas em fun-

ç~o do valor atual diário de referidos títulos.

FUNCIONAMENTO:

Debitada:

a)diariamente, a crédito de “Ajustes da Carteira de Ações” ou “Ajustes da Carteira

de Debêntures Conversíveis”, para o registro de desvalorizações apuradas;

b)por ocasião dos balanços, a crédito de “ Lucros e Perdas” pela apropriação co-

mo receita do exercício balanceado do saldo credor desta conta representativo de valo-rizações

apuradas;

c)na data do evento, a crédito de “Ajustes da Carteira de Ações” ou “Ajustes da

Carteira de Debêntures Conversíveis” para registro da baixa de valorizações registradas no crédi-

to desta conta, em decorrência de vendas, subscrições, registros de bonifica-ç~o, absorçáo de

custos, etc.

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

36

Saldo devedor, nos balancetes mensais, representando desvalorizações da carteira

de títulos.

Creditada:

a)diariamente, a débito de “Ajustes da Carteira de Ações” ou “Ajustes da Carteira

de Debêntures Conversíveis” para o registro de valorizações apuradas;

b)por ocasião dos balanços, a débito de “ Lucros e Perdas” pela apropriação, como

despesa do exercício, do saldo devedor desta conta, representativo de desvalorizações apuradas;

c)na data do evento, a débito de “Ajustes da Carteira de Ações” ou “Ajustes da

Cartel-ra de Debêntures Conversíveispara o registro da baixa de desvalorizações registradas no

débito desta conta, em decorrência de vendas, subscrições, registros de bonificaç~o, absorção de

custos, etc.

Saldo credor, nos balancetes mensais, representando valorizações apuradas.

Nota n‟? 1 : As valorizações ou desvalorizações da Carteira de Ações e Debêntu-

res a serem

registradas nesta conta serto apuradas diariamente na forma da “Ficha de Controle

de

Avaliação a Preço de Mercado” (Anexo IV-1 e IV-2).

Ver digrafograma n? 2 (Anexo n~? lV-3 e Capítulo IV).

D.Digrafograma Parcial de Operações n° 1

1.O Digrafograma Parcial de Operações introduzido neste Capítulo tem por fina-

lidade demonstrar, em linhas gerais, o funcionamento de algumas contas que integram o Pia-no

de Contas das Sociedades de Investimento.

2.No aludido Digrafograma foram resumidos os principais movimentos quanto

aos se-

guintes atos e fatos da gestêo da Sociedade:

a)constituição da Sociedade;

b)captaç5o de recursos externos;

c)crédito de dividendos a investidores externos;

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

37

d)aquisição de ações de emissão da Sociedade, pela liquidação de investimentos

ex-ternos (Ações em Tesouraria);

e)recolocação de Ações em Tesouraria,

3.Pela dificuldade prática de serem contemplados no Digrafograma n? 1 todas as

par-ticularidades e natureza dos atos e fatos da gestêo da Sociedade, sua consulta se limitará aos

eventos nele relevados.

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

38

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

39

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

40

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

41

ANEXO 111-4

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

42

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

Modelo Sintético

Em11

NOME DA SOCIEDADE:

ENDEREÇO:

–~1 T E N 5CódigoTítulo

1. Lucros na Venda de Títulos 7326300.1$

2. Dividendos Auferidos7322000.6$

a Bonificações Auferidas em Dinheiro7324000.0$

4. Rendas Financeiras7328200.6$

5. Valorizações da Carteira de Títulos7327500.6$

a Taxa de Administração3321 500.6$

7. Despesas Operacionais 3322700.1$

8. Prejuízos na Venda de Títulos3326300.3$

a Desvalorizações da Carteira de Títulos 3327500.8$

lo. Lucro/Prejuízo Operacional$

(1) + (2) + (3) + (4) + (5) – (7) – (8) – (9)($)

ii. Despesas Administrativas3325100.8$

12. Despesas Tributárias3323900.6$

ia Rendas Eventuais7328700.1$

14. Despesas Eventuais3328700.3$

15. Lucro LíquidoiPrejuízo do Exercício$

(1O)–(11) – (12) + (13) – (14)($)

ia Saldo anterior de Lucros ou Prejuízos

Acumulados (reversão)7956500.2$

(3958200.1)($)

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

43

17.Reversão de Reservas de Lucros7957500.9$

18.Reversão de Previsões7954500.8$

iaReservas do Exercício5230000.2$

20.Previsões do Exercício5450000.6$

21.Dividendos e/ou Bonificações em Dinheiro

Distribuídos6209000.3$

22.Saldo de “ Lucros e Perdas”

(15) t (16) + (17) + (18) – (19) – (20) – (21)

22.1– Sal-

do Atual de Lucros Acu-

mulados

1 7

959000.8

$

22.2 –Saldo

Atual de Prejuízos Acumula-

dos2

(

3959000.0

)

(

$)

(1)– Se o valor do item 22 for positivo (2) – Se o valor do item 22 for negativo

Local e Data:

Assinaturas dos DiretoresVisto do Conselho Fiscal

Diretor

DiretorContador ou Técnico

em Contabilidade

Registro n0

Diretor

CAPI1ÜLO IV – Carteira de Títulos de Renda Variável

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

44

A – Ações e Debêntures Conversíveis em Ações (com negociabilidade diária):

Escrituraçâo Contábil e Extracontábil

Ai – Normas de Escrituração Contábil

i.As compras ser5o registradas pelo respectivo preço de custo a débito das contas

que componham a Carteira de Títulos. Despesas de Corretagens serão registradas no subtítulo

próprio da conta “Despesas Operacionais”.

2.Nas operações de vendas, o custo dos títulos vendidos, apurado através da ficha

de CUSTO (Anexo lV-1), será registrado a crédito das contas específicas da Carteira de Títulos.

a Bonificações em Ações serão registradas quando da disponibilidade do direito,

independentemente do recebimento físico dos títulos, obedecidos os seguintes critérios:

aiRegistro extracontábil das quantidades recebidas ou a receber na ficha de custo

(Modelo 1, Anexo lV-1), por valor O (zero), com conseqüente diIuiç~o do custo do estoque pré-

existente.

3.2No caso de ações a receber, caberá registro contábil no Sistema de Compensa-

ção, em subtítulos próprios das contas “Diversas Contas de Compensaç~o Ativas” e “Diversas

Contas de Compensação Passivas”, pelo valor nominal das ações a receber. Recebidos os títulos,

far-se-á a reversão dos registros efetuados naquelas Contas.

3.3Reajuste do valor das ações e direitos em estoque (ações havidas por bonifica-

çâo mais o estoque pré-existente) pela cotação média de Bolsa “ex-bonificação”.

4.As subscrições de ações novas serão contabilizadas pelo montante despendido a

débito das contas específicas da Carteira de Títulos. Despesas com a subscriçáb, se houver, serão

escrituradas a débito de “Despesas Operacionais”.

4.1Subscritas as ações novas, o estoque de ações e direitos (estoque pré-existente

mais subscrições efetuadas) será reavaliado pela cotação média das ações em Bolsa “ex-subs-

criçao

5.Lucros ou prejuízos na venda de títulos apurados (preço de venda menos custo

dos títulos vendidos), serão contabilizados, respectivamente, no crédito da conta “Lucros na

Venda de Títulos” e no débito da conta “Prejuízos na Venda de Títulos”.

6.Dividendos distribuídos às ações em Carteira servo contabilizados na data em

que foram disponíveis, independentemente de seu recebimento efetivo, a crédito da conta “Di.

videndos Auferidos” e a débito de “Dividendos e/ou Bonificações em Dinheiro a

Receber”. Recebidos tais rendimentos, far-se-á competente crédito nesta última conta.

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

45

7. Diariamente far-se-á a reavaliaç~o dos títulos de renda variável em estoque

com base na cotação média desses títulos em Bolsa de Valores, ou pelo valor nominal ou patri-

monial, se for o casoS Para reavaliaç~o de títulos negociados em Bolsa, o preço da cotação mé-

dia diária a ser considerado deverá guardar rigorosa relação com a natureza dos títulos em esto-

que objetos de reajuste e os direitos a eles inerentes. Por exemplo, ações em estoque com direito

a dividendos já contabilizados pela sociedade, servo reavaliadas a preço médio de Bolsa “ex-

dividendos”; ações em estoque com direitos de subscrição já exercidos, serão reajustadas a preço

médio de Bolsa “ex-subscrição”.

7.1 Valorizações ou desvalorizações encontradas na reavaliaçâo diária do estoque

de títulos terão o seguinte tratamento contábil:

a)Valorizações: (coluna 9 da ficha de controle de Avaliação a Preço de Mercado –

Anexo IV-2 modelo 2) – débito na conta “Ajustes da Carteira de Ações” ou “Ajustes na Carteira

de Debêntures Conversíveis” e crédito na conta “Valorizações e/ou Desvalorizações da Carteira

de Títulos” do Passivo de Resultado Pendente (“Contas de Resultado”).

b)Desvalorizações: (coluna 10 da ficha de controle de Avaliação a Preço de Mer-

cado

–Anexo lV-2 modelo 2), débito na conta “Valorizaçôes e/ou Desvalorizações na

Carteira de Títulos”, do Ativo de Resultado Pendente “Contas de Resultado” – e crédito na conta

“Ajustes na Carteira de Ações” ou “Ajustes na Carteira de Debêntures Conversíveis”.

7.2 As valorizaçôes ou desvalorizações anteriores de determinada categoria de tí-

tulos, já contabilizadas, deverão ser estornadas, sempre que o estoque e/ou o custo daqueles títu-

los sofrerem modificações por novas compras, vendas parciais ou totais, bonifica-ções recebidas

e subscrições efetuadas (ver normas de Escrituração Extracontábil, Exemplo Prático e Digrafo-

grama n?2 deste Capítulo).

8. No caso de Debêntures Conversíveis em Açôes, utilizar-se-á o critério de apro-

pria-ção de resultados, idêntico ao atribuído às ações, somente para os títulos daquela espécie

com negociabilidade diária em Bolsa de Valores.

A2 – Normas de Escrituração Extracontábil

1. O controle extracontábil dos custos das ações ou de debêntures conversíveis em

ações com negociabilidade diária se fará particularmente através da ficha “Controle de Ave-

liação a Preço de Custo” (Anexo lV-1 modelo 1). Nesta ficha se controlarêo todos os eventos que

demandarem modificações no custo unitário ou total dos títulos. Haverá, por conseguinte, uma

ficha para cada espécie de título que a Sociedade possuir.

2. Na ficha-modelo 1 os eventos deverêo ser caracterizados com base na seguinte

relação de Códigos numéricos:

1 – Compras

2 – Vendas

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

46

3 – Subscrições Efetuadas

4 – Bonificações Recebidas

5 – Transferência de Bonificações (saídas)

6 – Transferência de Subscrições (saídas)

7 – Bonificações Transferidas (entradas)

8 – Subscrições Transferidas (entradas)

9 – Absorção de Custo por Valorizações

lo – Absorçõo de Custo por Desvalorizações

1 1 – Baixa pela venda total de estoque

3. Embora o enunciado de cada coluna seja bastante elucidativo, damos abaixo, a

função de cada coluna da ficha-modelo n? 1:

COLUNAFUNÇÃO

1Registro da data do evento

2Caracterização do evento, segundo o código-número

3Quantidade de títulos ou direitos entrados

4Quantidade de títulos ou direitos saídos

5Quantidade de títulos ou direitos em estoque

6Valor de entradas por operações realizadas

7Valor de saídas por operações realizadas

8Valor unitário de títulos vendidos ou transferidos

9Valor total do custo de títulos vendidos ou transferidos

loValor total do estoque na data imediatamente anterior, registra-do na coluna 1 1

1 1Valor total de custo dos títulos em estoque, obtido pela soma

do valor da coluna 10 mais o valor da coluna 6 ou, conforme o

caso, pela diferença entre os valores consignados nas colunas 10

e7

12Custo unitário dos títulos em estoque, obtido pela divisão do vaor total dos títu-

los, pela quantidade em estoque

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

47

13Lucros em venda de títulos, quando o valor da coluna 7 for maior que o valor

da coluna 9

14Prejuízos em vendas de títulos, quando o valor consignado na coluna 9 for mai-

or que o valor consignado na coluna 7

4. Para efeito de melhor apropriação de custo de bonificações ou subscrições de

direitos

de ações de tipo diferente daquelas que lhes deram origem, o registro de tais boni-

fica-

ções e/ou subscrições obedecerão aos seguintes critérios:

4. 1 No caso de bonificações em ações

4.1.1Registro dos títulos recebidos ou a receber, como segue, na ficha modelo 1

(Custo) dos títulos que lhes deram origem:

a)na coluna 1, data em que os títulos passaram a ser disponíveis;

b)na coluna 2, caracterização do evento (Código 4);

c)na coluna 3, a quantidade de títulos a receber;

d)na coluna 5, o novo saldo de títulos e/ou direitos;

e)nas colunas 10 e 1 1, repetir o saldo anterior, registrado na coluna 11, relativo ao

custo total da carteira;

f)na coluna 12, o novo preço unitário, apurado em função do valor da coluna 1 1 e

o saldo da coluna 5.

4.1.2Imediatamente após os registros da entrada dos títulos, conforme 4,1.1, farse-

á a transferência desses títulos para a ficha de custo própria (igualmente, modelo 1), com base

nos seguintes registros de transferência, efetuados na ficha de custo dos títulos originais:

a)na coluna 1, data da transferência (mesma data da entrada ou registro); b) na co-

luna 2, caracterização do evento (Código 5);

c)na coluna 4, a quantidade transferida;

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

48

,

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d)na coluna 5, o novo saldo de títu‟os;

e)nas colunas 8 e 9,os valores unitários e total dos títulos transferidos;

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f)na coluna 10, repetir o total anterior consignado na coluna 1 1;

g)na coluna 1 1, o valor atual de custo do saldo de títulos que permanecerão no es-

toque;

h)na coluna 12, o custo unitário dos títulos remanescentes, que continuará igual ao

anterior.

4.1.3As ações havidas por bonificações, transferidas da ficha de custo das açôes

que lhes deram origem, serão registradas na ficha do tipo próprio como segue:

a)na coluna 1 , data da transferência;

b)na coluna 2, caracterização do evento (Código 7);

c)na coluna 3, a quantidade entrada;

d)na coluna 5, o saldo atual dos títulos da espécie;

e)na coluna 6, o montante dos títulos transferidos (idêntico ao valor inscrito na co-

luna 9 da ficha de custo das ações originais);

f)na coluna 10, repetir o valor inscrito na coluna 1 1, na data imediatamente ante-

rior;

g)na coluna 1 1, inscrever a soma dos valores inscritos nas colunas 8 e 6; h) na co-

luna 12, inscrever o novo custo unitário das ações da espécie.

4.2No caso de subscriçêo de direitos em açôes diferentes daquelas que lhes deram

origem, proceder-se-á do mesmo modo que o indicado em 4.1 a saber:

4.2. 1 Na ficha de custo das ações originais:

a)na coluna 1, data da subscriçêo;

b)na coluna 2, caracterização do evento (Código 3);

c)na coluna 3, a quantidade de títulos ou direitos subscritos;

d)na coluna 5, o saldo dos títulos e/ou direitos existentes;

e)na coluna 6, o valor total da operaçêo de subscriçêo de títulos ou direitos;

f)na coluna 10, o valor total na data anterior consignado na coluna 11;

g)na coluna 1 1, a soma dos valores das colunas 10 e 6;

h)na coluna 12, o novo custo unitário.

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

51

4.2.2Imediatamente após os registros conforme 4.2.1, proceder da mesma forma

consignada em 4.1.2 e 4.1.3, para as aç6es havidas por bonifica~ão.

5.O controle diário das Valorizações ou Desvalorizaçôes da Carteira de Ações, e

Debêntures Conversíveis em Ações com negociaçio diária, se fará, particularmente, através da

“Ficha de Controle de Avaliação a Preço de Mercado” (Modelo 2, Anexo IV). Es-

te mo delo procura facilitar referido controle, a par de demonstrar diariamente, a avaliação de

cada título. A função de cada coluna na aludida ficha pode ser assim resumida:

COLUNA 1 – Registro da data da avaIiaç~o ou reavaIiaç~o

2 –Caracterização do evento

3 –Registro da quantidade do estoque atual de títulos

4 –Registro do custo unitário médio dos títulos

5 –Registro do valor unitário médio de cotação dos títulos

6 –Registro da avaliação total do estoque existente

7 –Registro da avaliação total do estoque existente na data anterior, ou reavaliação

do custo do estoque

8 –Registro do custo total atual do estoque existente (coluna 11 da ficha de custo)

9 –Valorizações apuradas em relação ao preço de mercado na data anterior

lo –Desvalorizações apuradas em relaçáo ao preço de mercado na data ante. nor

1 1 –Saldo de desvalorizações (–) ou valorizações (+) apuradas.

5.1Antes da reavaliaçio diária do estoque de títulos, o saldo anterior de valoni-

zaç~es ou desvalorizações consignado na coluna 1 1 deverá ser revertido sempre que ocor~ rer

no dia da reavaliação um dos seguintes eventos:

a)compra ou venda de títulos;

b)subscrições ou registro de bonificações;

c)incorporação de valorizações ou desvalorizações no custo da carteira.

5.2No caso de venda do estoque total haverá, igualmente, a reversão do saldo de

valo. nizações ou desvalorizações para encerramento da ficha.

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6.Os registros diários nos modelos 1 e 2 são obrigatórios e somente senão dispen-

sadas referidas fichas, se substituídas por registros que contemplem as informações nelas pre vis-

tas.

7.Por ocasião dos balanços, após a reavaliação do estoque existente a preços de

mer~~ do do dia de seus levantamentos, far-se-á a apropriação na ficha de custo da Sociedade do

saldo das desvalorizações ou valorizações apuradas no exercício, até aquela data. Valorizações

apropriadas ao custo dos títulos em carteira acanretar~o acréscimo desse custo e a nova base de

custo prevalecerá para quaisquer apurações futuras. Inversamen. te, desvalorizações apropriadas

ao custo dos títulos acarretarão decréscimo desse custo, e a nova base de custo prevalecerá para

quaisquer operações futuras.

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B – Ações em Te~uraria – Normas de Escrituração Contábil e Extracontábij

1.As açôes de emissão da sociedade, por ela adquiridas em decorrência da iquida-

çêo

de investimentos externos, na forma da regulamentaçêo em vigor, serêo registra-

das

pelo custo da aquisiçêo, no débito da conta “Ações em Tesouraria”.

2.A recolocação das ações em tesouraria obedecerá ao seguinte esquema:

a)apuração do custo das ações recolocadas, que será o custo médio das ações exis-

tentes em tesouraria antes da recolocaçâo (preço total de custo dividido pelo número total de a-

ções em tesouraria);

b)para controle do custo das ações em tesouraria, a sociedade manterá registros

apropriados.

a No caso de recolocaçáo de ações em tesouraria por valor superior ao do custo

médio apurado, a diferença a maior será creditada diretamente na conta “Capital Excedente”. In-

versamente, na recolocação por valor inferior ao de custo médio, as diferenças a menor serêo re-

Circular n°263, de 10 de julho de 1975

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gistradas no débito da conta “Capital Excedente”, até o limite do saldo credor desta conta, em

contrapartida com a conta “Ações em Tesouraria”. Se encerrado o saldo da conta “Capital Exce-

dente”, referidas diferenças se registrar~o nas contas “Lucros Acumulados” ou “Reservas de Lu-

cros” (Ver digrafograma n? 1).

4. No caso de aquisição de ações da sociedade com base em recursos do capital

subscrito, por inexistência de recursos de capital excedente, reservas de lucros ou lucros acumu-

lados, se nêo recolocadas as ações adquiridas no prazo regulamentar de 360 dias, o montante das

ações obrigatoriamente retiradas de circulaçêo será creditado na conta “Ações em Tesouraria”, a

débito da conta “Capital”.

5, ~ esclarecido que para o cálculo do valor do patrimônio líquido da Sociedade, o

valor das ações em tesouraria nêo se incluirá, em hipótese alguma, ao seu ativo. O saldo da conta

“Ações em Tesouraria” será evidenciado nos balanços e balancetes da Sociedade, padronizados

conforme anexos 111-1 e 111-3, subtrativamente aos saldos das contas do subgrupo “Reservas”

do Passivo N5o Exigível.

6. Na forma da regulamentação vigente, n~o serão feitas emissões de ações para

au-mento de capital subscrito enquanto nto colocadas todas as ações em tesouraria adquiridas,

com preferência para a recolocaçêo, primeiramente, das ações adquiridas com recursos do capital

subscrito.

C – Movimentaçêo da Carteira de Ações – Exemplo Prático

1. O exemplo prático seguinte demonstra os registros contábeis e extracontábeis

de uma

Carteira de Ações Ordinárias Nominativas e Preferenciais ao Portador, procuran-

do abarcar a maioria das operações da Carteira. Para tanto, convencionou-se:

a)que embora a reavaliação da carteira deva ser efetuada diariamente, para facili-

dade de exposiçêo, foram feitas as reavaliações nas datas dos eventos e ao fim de cada mês, para

efeitos de balancete e balanço;

b)as bonificações em títulos foram registradas na data em que as ações que lhes

deram origem passaram a ser negociadas “ex-bonificação”, em Bolsa de Valores.

2.O digrafograma n? 2 (Anexo IV-3) demonstra os registros contábeis que devam

ser

efetuados com base nas operações prev~stas no Exemplo Prático, enquanto os a-

nexos IV-4 e IV-5 demonstram os registros a serem feitos nas fichas-Modelo 1 e 2.

DATASEVENTOS

15/4Compra de 10000 ações ordinárias nominativas da Cia. Alfa, negocia-das na

Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, ao preço unitário de Cr$ 1 ,50, mais despesas de corretagens

de Cr$ 200,00. Referidas ações detêm os seguintes direitos:

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a)bonificação de 50% em ações do mesmo tipo (ordinárias nominativas);

b)subscrição de 50% em ações preferenciais ao portador, pelo valor nominal de

Cr$ 1,00;

c)dividendos integrais de 12%.

Cotação média do dia 15/4 de referidas ações: Cr$ 1,60.

30/4Reajuste da Carteira pela cotação média do dia de Cr$ 1,50;

02/5Subscrição de 5.000 ações preferenciais ao portador, no montante de Cr$

5000,00; cotação média do dia: Cr$ 1,42 (ON) e Cr$ 1,80 (PP);

15/5Recebimento dos dividendos no montante de Cr$ 1.200,00; cotação média do

dia: Cr$ 1,30 (ON) e Cr$ 1,90 (PP);

31/5Reajuste da Carteira pela cotação média do dia de Cr$ 1,20 (ON) e Cr$ 2,10

(PP);

15/6As ações (ON) da Cia. Alfa passaram a ser negociadas ex-bonificação; cota-

ção média do dia: Cr$ 0,85;

30/6Reajuste da Carteira pela cotação média do dia de Cr$ 0,90 (ON) e Cr$ 1,90

(PP);

15/7Venda de 8000 ações ordinárias nominativas, ao preço unitário de venda de

Cr$ 0,92; despesas de corretagens de Cr$ 1 10,40; cotação média do dia (ON): Cr$ 0,80; (PP):

Cr$ 1,90;

31/7Reajuste da Carteira pela cotação média do dia: Cr$ 0,95 (ON) e Cr$ 1,70

(PP);

15/8Venda de 3000 ações preferenciais ao portador, ao preço unitário de Cr$ 1,80;

despesas de corretagens de Cr$ 81,00; cotação média do dia:Cr$ 1,90;

31 /8Reajuste da Carteira; cotações médias: Cr$ 2,05 (PP) e Cr$ 1 ,20 (ON);

15/9Venda de 2000 ações (PP) restantes, ao preço unitário de Cr$ 2,10; despesas

de corretagens: Cr$ 63,00;

30/9Reajuste para efeito de balanço. Cotação média das ações (ON):

Cr$ 1,10; apropriação do saldo de valorizações ou desvalorizações como resultado

do exercício;

02/10Reavaliaç~o ao preço médio do dia a Cr$ 0,85;

05/10Venda do estoque de ações (ON) ao preço unitário de venda de Cr$ 0,85;

despesas de corretagens de Cr$ 126,00.

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D –Critérios Gerais de Avahaç~o da Carteira de Tftulos

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1.Valor de Mercado – Para a avaliação das ações e debêntures conversíveis com

nego-dabilidade diária, observar-se-á o critério estabelecido no artigo 17 do Regulamento anexo

à Resoluçáo n? 323, de 08.05.75, sendo que, no caso de títulos negociados em Bolsa, não cota-

dos há mais de 6 (seis) meses, a reavaliaçâo será feita com base no valor patrimonial, calculado

pelo último balanço da sociedade emissora, ou pelo valor nominal, se inferior àquele.

2.Base de Cotação – Da Bolsa do Rio ou de S~o Paulo, naquela em que os títulos

tiverem maior liquidez no semestre civil anterior àquele em que ocorrer o evento ou reajuste da

carteira; se n~o cotados nessas Bolsas, naquela em que forem cotados.

E –Critério de apresentação gráfica da Carteira de Ações e Debêntures em balan-

cetes e balanços

1.Os saldos das contas que registrarem ações e debêntures, conversíveis ou n~o,

que componham o Ativo Realizável da Sociedade, deverão representar o custo total (valor de a-

quisiçáo mais custos absorvidos) desses títulos.

2.O saldo credor ou devedor das contas “Ajustes da Carteira de Ações” e “Ajustes

da Carteira de Debêntures Conversíveis” representarão nos balancetes mensais, respectiva-

mente, as desvalorizaç6es ou valorizações das ações ou debêntures conversíveis da Sociedade,

estas se com negociabilidade diária em Bolsa, apuradas com base no custo total dos títulos con-

tabilizados.

3.Quando devedor o saldo da conta “Ajustes da Carteira de Ações” ou “Ajustes da

Carteira de Debêntures Conversíveis”, este se enunciará nos balancetes da Sociedade aditiva-

mente aos saldos das contas que compôem a carteira de ações ou debêntures conversíveis com

negociabilidade diária.

4.Quando credor o saldo da conta “Ajustes da Carteira de Ações” ou “Ajustes da

Carteira de Debêntures Conversíveis”, este se enunciará nos balancetes da Socie-

dade subtrativamente aos saldos das contas que compõem a carteira de ações ou debêntures con-

versíveis com negociabilidade diária.

5.O saldo devedor da conta “Rendimentos de Debêntures Apropriados” represen-

ta-rá, nos balancetes mensais e balanços, os rendimentos de debêntures ou debêntures conversí-

veis em ações, quando estas nêo tiverem negociabilidade diária em Bolsa, diariamente apurados

em obediência ao regime de competência linear, ainda n~o recebidos.

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F – Quadros Demonstrativos Mensais

1.Os quadros constantes dos anexos IV-6 e IV-7 destinam-se, respectivamente, a

de-

monstrar a composiçio e diversificação da carteira de títulos, bem como as fontes

e

aplicações de recursos da Sociedade.

2.O quadro a que se refere o anexo IV-6 será levantado com base nos títulos e di-

rei-tos da Sociedade no último dia útil do mês a que se referir.

3.O quadro mensal de Fontes e Aplicações de Recursos (anexo lV-7) será igual-

mente elaborado com base na posição do último dia útil do mês a que se referir. Os valores que

integrarto referido quadro serão aqueles efetivamente disponíveis na data do evantamento (regi-

me de caixa). Vale dizer que entradas e/ou saídas de recursos contratadas e n~o efetivadas, ainda

que de competência do período considerado, riSo serêo incorporadas.

4.Os referidos demonstrativos, juntamente com os balancetes ou balanços da So-

ciedade,dever~o ser remetidos ao Banco Central do Brasil, até o dia 15 de cada mês, subseqüente

ao do seu levantamento.

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ANEXO IV-7

SOCIEDADES DE INVESTIMENTO

QUADRO MENSAL DE FONTES E APLICAÇÕES DE RECURSOS (1)

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MÊS:

1 –FONTES DE RECURSOSCr$

1)Saldo do mês anterior

2)Venda de Aç6es

3)Venda de Outros Títulos

4)Ingresso de Recursos Externos

5)Outros Recursos

5.1–

5.2–

A)Total de Recursos

11 – APLICAÇÕES DE RECURSOS

1)Ações

1.1 –Aquisições em Bolsa

1.2 –Subscrições

1.3 –

2)Debêntures e DCA

3)LT.N

4)Outras Aplicações

4. 1 –Aquisiçêo de Ações de Emis

s~o Própria

4.2 –Divídendos Distribuídos . . .

4.3 –

B) Total de Aplicações

C) = (A – B) = Saldo para o mês seguinte

(1)A ser preenchido com base no regimede Caixa (ver Capítulo IV, letra F).

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CAPÍTULO V

CARTEIRA DE TÍTULOS DE RENDA FIXA

DEBÊNTURES E TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS

Normas de Escrituraçêo Contábil e Extracontábil

A – Normas de Escrituração Contábil – A contabilização das aplicações de recur-

sos das Sociedades de Investimento em títulos de renda fixa, representados por debêntures co-

muns, se fará no título próprio do Ativo Realizável “Debêntures”.

2.No caso das Debêntures Conversíveis em Ações, utilizar-se-á t~o somente o cri-

tério de apropriação dos seus resultados conforme previsto neste Capítulo para os papéis da espé-

cie que não tenham negociabilidade diária em Bolsa de Valores.

3.A atualização dessas aplicações, apuradas diariamente, em função dos rendi-

mentos inerentes, será registrada, respectivamente, a débito da conta “Rendimentos de Debên-

tures Apropriados” do Ativo Realizável, e a crédito daconta “Rendas Financeiras” do Passivo de

Resultado Pendente

4.As compras efetivadas serêo registradas pelo respectivo preço de custo, a débito

da conta apropriada de debêntures. Despesas de Corretagens serão registradas no subtítulo pró-

prio de “Despesas Operacionais”.

5.Os lucros apurados na venda de títulos da espécie, em função de seu valor atua-

lizado, servo contabilizados no subtítulo próprio da conta “ Lucros na Venda de Títulos” e os

prejuízos apurados no subtítulo próprio da conta “Prejuízos na Venda de Títulos”.

6.Diariamente far-se-á a atualizaçáo dos títulos de renda fixa em estoque, tendo-se

como base os rendimentos líquidos atribuídos aos mesmos (juros, correçêo monetária). Os resul-

tados apurados conforme a coluna 9 da ficha de controle de avaliaçêo (Anexo Vi) serão registra-

dos no débito da conta “Rendimentos de Debêntures Apropriados” a crédito da conta “Rendas

Financeiras” do Passivo de Resultado Pendente, dentro dos subtítulos adequados.

7. A apropriação dos rendimentos far-se-á peIométod~de apropriação linear em

parcelas de igual valor, durante o respectivo prazo do título, independentemente de seu efetivo

recebimento.

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B – Normasde Escrituração Extracontábil – 1. O controle extracontábil dos títulos

de renda fixa far-se-á através da ficha de “Controle de Avaliação” (Anexo V-1). Haverá uma fi-

cha de controle para cada lote de títulos adquiridos, de caracter(sticas idênticas, tais como: valor

nominal, vencimento, taxa de rendimento, instituiçêo aceitante e/ou emitente e data de aquisição.

Vale dizer que quaisquer alienações de títulos, que houver, serêo registradas na ficha a que cor-

responder o lote adquirido. Cada lote de títulos ad-quiridos deverá ser identificado por número-

código.

2. Ficha de Controle de Avaliaçêo (Anexo V-1) – nesta ficha serão controlados

todos os eventos que demandarem modificaçôes na estrutura total da carteira de títulos da espé-

cie. As funções das colunas podem ser assim resumidas:

COLUNAS FUNÇÃO

1Registro da data do evento

2Caracterização do evento (compra, venda, apropriação, etc.)

3Quantidade de títulos adquiridos

4Quantidade de títulos baixados

5Quantidade de títulos estocados

6Montante bruto ou líquido das operações realizadas (compra ou venda)

7Valor atual dos títulos vendidos, para o caso de vendas efetua-das

8Para registro dos rendimentos mensais ou totais dos títulos a se-rem apropriados

diariamente, até a data do resgate ou venda total do lote

9Registra a apropriação diária dos rendimentos, obtida pela divisêo dos rendimen-

tos nêo apropriados constantes da coluna 8, pelo prazo a decorrer

loValor atualizado do estoque na data imediatamente anterior, registrado na colu-

na 1 1

1 1Valor atualizado total dos títulos, obtido seja pela diferença entre os valores

das colunas 10 e 7, ou pela soma dos valores das colunas 10 e 9

12Valor unitário atual dos títulos, obtido pela divisão dos valores da coluna 1 1

pelo saldo inscrito na coluna 5

13Lucros apurados em vendas de títulos de renda fixa obtidos pela diferença exis-

tente entre os resultados inscritos nas colunas 6 e7

14Prejuízos apurados em vendas de títulos de renda fixa obtidos pela diferença e-

xistente entre os resultados inscritos nas colunas 7e6

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C – Apresentação gráfica da Carteira de Debêntures em Balancetes e Balanços –

1.

O saldo da conta “Debêntures” deverá representar, diariamente, o valor de aquisi-

ção dos

títulos que compõem a Carteira. Igual procedimento deverá ser feito para as de-

bêntures

conversíveis em ações que não apresentarem negociabilidade diária em Bolsa de

Valores.

2. O valor atualizado das debêntures (valor de aquisição mais rendimento apropri-

ados) será expresso no balanço através da adiçáo ao saldo da conta “Debêntures” do valor da

conta “Rendimentos de Debêntures Apropriados”.

D – Títulos Públicos Federais – Os rendimentos de tais títulos serêo igualmente

apropriados diariamente, em função de seu prazo de resgate, a débito da conta “Títulos Públicos

Federais” e a crédito dos subtítulos próprios da conta “Rendas Financeiras”.

2. Lucros ou prejuízos na venda de títulos públicos federais se registrarão no cré-

dito ou débito dos subtítulos próprios das contas “Lucros na Venda de Títulos” ou “Prejuízos na

Venda de Títulos”, respectivamente.

3_ A Sociedade deverá manter para os títulos públicos federais todos os controles

ex-tracontábeis exigidos para os demais títulos de renda fixa.

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