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CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA

ACQIO

MODALIDADE HOME OFFICE NACIONAL

VERSÃO 1 – abril/2018

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CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA

O sistema de Franquia foi regulamentado pela Lei nº 8.955, de 15 de novembro de 1.994, chamada Lei de Franchising, que define a franquia empresarial como: “O sistema pelo qual um FRANQUEADOR cede ao FRANQUEADO o direito de marca e patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detido pelo FRANQUEADOR, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”. O FRANCHISING proporciona inúmeras vantagens para o FRANQUEADO, quando comparado a iniciar um negócio independente, pois o investidor irá se aliar a uma marca já conhecida, um sistema já formatado, com produtos e serviços já testados e aprovados pelo mercado consumidor, contando com o know-how da FRANQUEADORA, que lhe fornecerá suporte na gestão da franquia e o dotará de todas as informações atuais do mercado, com relação ao NEGÓCIO FRANQUEADO. Esta Circular de Oferta de Franquia mostra detalhadamente o sistema de Franchising ACQIO. Em destaque, seus direitos e obrigações, para certificar-se de que entende clara e perfeitamente todos os termos e condições da contratação que está pretendendo firmar. A Lei de Franchising concede o prazo de 10 (dez) dias para essa leitura e análise. Caso tenha alguma dúvida, consulte o nosso departamento jurídico. Esta Circular de Oferta de Franquia “ACQIO” contém uma descrição das operações da empresa com o objetivo de melhor informar os interessados a respeito do assunto e esclarecer dúvidas mais comuns do potencial FRANQUEADO com relação ao Sistema de Franquias. Estas informações deverão ser entendidas e aceitas por ambas as partes no sentido de orientar o relacionamento comercial e operacional entre FRANQUEADORA e FRANQUEADO. Todos os detalhes operacionais serão discutidos com cada CANDIDATO para que tome conhecimento prévio das vantagens que o Sistema de Franquia Formatada “ACQIO” poderá lhe proporcionar. Este documento faz parte integrante do Contrato de Franquia em seu total conteúdo, sendo que qualquer desvio dessa orientação constituirá a suspensão ou rescisão entre as partes, sem prejuízo das ações de indenização cabíveis à parte prejudicada. O acesso às informações é permitido somente às partes do contrato de Franquia em função do conhecimento necessário às operações de Franquia “ACQIO”.

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O QUE É O SISTEMA DE FRANQUIA FORMATADA “ACQIO”?

Fundada no interior de São Paulo, a ACQIO atua no segmento de tecnologia e inovação, com soluções de pagamentos eletrônicos de cartões de credito e débito por meio de equipamentos POS (WiFi e GPRS) e Mini POS (WiFi e GPRS). A FRANQUEADORA nasceu da Joint Venture entre a Acqio Payments (empresa de tecnologia em pagamentos eletrônicos) e a SMS Digital Franchising (franquia de soluções de comunicação e relacionamento via SMS). A ACQIO surge no mercado como a primeira franquia de solução de pagamentos eletrônicos e começou sua atuação no mercado em agosto de 2015, com foco no mercado de pessoas físicas, e pequenas e médias empresas (PME). A empresa Acqio Payments foi criada em Julho/2013 na cidade de João Pessoa/PB por um Grupo de Investidores, que vislumbrou uma oportunidade de negócio no segmento de “meios de pagamento”. Desde essa época, a Acqio Payments já comercializava as “maquinetas de cartão”, tendo como foco inicial, médias e grandes empresas, contudo, ao passar dos anos a Acqio Payments resolveu voltar sua atenção, para o mercado do varejo, atingindo, as micro e pequenas empresas, onde existia uma demanda represada e carente de absorção desse tipo de pagamento.

Nosso produto é a captura e processamento das transações de débito e crédito, realizada por terminais, maquinetas de captura de transações Point of Sale (ponto de venda), conhecidas tecnicamente como POS e Mini POS.

➢ POS: E um terminal sem fio que permite que as vendas com cartões sejam realizadas na frente do cliente.

• POS GPRS – E um terminal POS sem fio que permite que as vendas com cartões sejam realizadas na frente do cliente, pois o terminal vai até ele, utiliza transmissão via celular GSM com tecnologia GPRS ou EDGE.

• POS Wifi – E um terminal POS sem fio como o acima mas que utiliza conexão wireless, via internet sem fio, mais veloz e com alcance limitado a área de atuação do access point (ponto de acesso).

➢ Mini POS: É um terminal portátil, sem fio, que permite que as vendas com cartões sejam realizadas

na frente do cliente, utiliza conecção via celular CHIP (tecnologia GPRS ou EDGE), ou também Wifi. Este equipamento não emite comprovante da venda, o terminal dispara por e-mail ou SMS o comprovante.

Diferenciais da franquia:

DESEMPENHO: Capacidade para realizar centenas de operações por segundo; SEGURANÇA: Cumprimento da resolução nº 3.919 de 25 de novembro de 2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da Cartilha Cartão de Crédito do Banco Central do Brasil. Parceria com a Global Payments e a Verifone;

COBERTURA: Presença em território nacional com acesso à rede de energia elétrica e telecomunicações;

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SIMPLICIDADE: Equipamentos familiares à empresas e clientes que funcionam com conexão WiFi ou GPRS

(Telefonia Móvel);

ATENDIMENTO PRESENCIAL: Atendimento diferencial através de um franqueado local e suporte de

profissionais experientes, tendo trabalhado em empresas líderes de mercado

como Microsoft e Google.

FORMA SOCIETÁRIA E RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA FRANQUEADORA

A empresa ACQIO FRANCHISING LTDA. é a detentora dos direitos que lhe possibilita sublicenciar a marca e a tecnologia do sistema de franquia "ACQIO", para todo o território nacional. A empresa ACQIO FRANCHISING LTDA., foi constituída no ano de 2015, sob a forma de sociedade empresária limitada e teve seu contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo. Constituída sob a forma LTDA. e tem como razão social ACQIO FRANCHISING LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MJ sob o nº 23.023.928/0001-97, com sede na Rua Jair Martins Mil Homens, nº 500, Sala 112, Cond. Navarro Building, Bairro Jardim do Centro, CEP 15090-080, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. É disponibilizado para os candidatos à Franquia ACQIO, os seguintes canais de atendimento: Telefone: (17) 3512.5550 site: https://franquias.acqio.com.br e-mail: [email protected]

A ACQIO FRANCHISING se encontra ASSOCIADA junto à ABF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANCHISING; associação esta, que congrega as empresas do setor de franquias no Brasil.

PENDÊNCIAS JUDICIAIS SOBRE O SISTEMA DE FRANQUIA “ACQIO” OU OUTROS QUESTIONAMENTOS QUE POSSAM IMPOSSIBILITAR O SEU FUNCIONAMENTO:

Em atendimento ao inciso III do Artigo 3º da Lei de Franquia, a FRANQUEADORA declara a quem possa interessar e em especial ao Candidato a uma Franquia “ACQIO”, que não possui qualquer pendência judicial em que esteja envolvida, como tampouco qualquer demanda em andamento questionando, especificamente, o Sistema de Franquia, ou ainda, litígios diversos que possam de alguma forma, diretamente vir a impossibilitar o funcionamento do negócio ora franqueado, encontrando-se livre e desembaraçada de litígios e demandas judiciais de tal natureza, inclusive quanto à Marca “ACQIO”, não havendo nenhum questionamento (oposição) sobre a mesma junto ao I.N.P.I. (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), protocolada sob o nº. 910321523 em 25/11/2015.

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DA MARCA ACQIO A FRANQUEADORA que é a titular e detentora exclusiva dos direitos da Marca “ACQIO” e está autorizada a explorá-la incondicionalmente e em especial no sistema de franchising, bem como a permitir que os franqueados ACQIO a utilizem, exclusivamente, em suas atividades de FRANQUEADO e nas condições permitidas nesta Circular de Oferta de Franquia, no Contrato de Franquia e demais documentos entregues pela FRANQUEADORA. Assim sendo, a FRANQUEADORA, está autorizada a licenciar a Marca e o know-how do Sistema de Franquia “ACQIO”, para todo o território nacional. A Marca ACQIO, de titularidade da FRANQUEADORA, está devidamente registrada no I.N.P.I. (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), desde 25/11/2015, nas classes abaixo relacionadas, senão vejamos:

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E ainda, temos o registro da Marca da empresa coligada ACQIO PAYMENTS (ESFERA 5 TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S.A.), a qual está registrada no I.N.P.I. (Instituto da Propriedade Industrial), sob o nr. 908908385, na data de 26/01/2015, conforme abaixo demonstrado:

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BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA EMPRESA FRANQUEADORA:

A FRANQUEADORA, em atendimento à Lei de Franquia, junta os Balanços e Demonstrações Financeiras relativos aos dois últimos exercícios.

- ASPECTOS DA FRANQUIA ACQIO NO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO A ACQIO surgiu para ser, além de mais uma opção de equipamento eletrônico POS, uma facilitadora de inclusão financeira. Quando o comerciante adquire uma máquina ACQIO é liberado na mesma hora, a possibilidade de parcelar o valor a ser pago pelo cliente em até 12 (doze) vezes, permitindo assim que o mesmo consiga adquirir o bem que procura com uma parcela menor. Salientando que muitas vezes o cliente (consumidor) deixa de comprar o produto pelo alto valor pago na parcela. Essa é uma maneira de incentivar os comércios menores a terem os mesmos benefícios de grandes magazines e com condições de pagamentos especiais.

DO TERRITÓRIO A ACQIO está formatada para ter a delimitação territorial de atuação das Franquias por MUNICÍPIO e de acordo com o número de habitantes. Considerando as circunstâncias geográficas e econômicas de cada região, e a estrutura da Franquia, poderão ser agregados municípios adjacentes, especialmente regiões ou polos de microrregiões de cada estado. Não é garantido ao FRANQUEADO exclusividade sobre o território de sua unidade, uma vez que esta modalidade de franquia permite que o FRANQUEADO atue em todo o território nacional, conforme as regras específicas para esta modalidade descritas nesta Circular e no Contrato de Franquia. O número de unidades franqueadas por território compreenderá uma área de abrangência definida entre as partes de acordo com o potencial populacional, comercial e econômico da região, o qual é constatado em estudos específicos. Para os municípios cujo número de habitantes for de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, será liberada uma unidade franqueada, contudo, sem exclusividade. Nas cidades com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes, poderão ser implantadas outras novas Franquias no mesmo território, na proporção de uma (1) nova Franquia para cada 50.000 (cinquenta mil) habitantes caso seja analisada a necessidade pela FRANQUEADORA. Em ambos os casos, as novas franquias que vierem a atuar no referido território, deverão seguir, rigorosa e obrigatoriamente, os mesmos parâmetros, critérios, tabelas de preços e etc, já praticados pela primeira Franquia instalada e definidos pela FRANQUEADORA. Todas as unidades atuarão livremente nesse território. O FRANQUEADO está obrigado a respeitar o território da sua unidade franqueada e não poderá instalar-se em outra região.

A região determinada no contrato poderá ser alterada pela FRANQUEADORA dependendo do desempenho do FRANQUEADO em relação ao cumprimento do plano de vendas e nível de satisfação do atendimento aos seus clientes.

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Caso a FRANQUEADORA verifique mediante avaliação mercadológica a necessidade de alteração da quantidade de FRANQUIAS, a mesma poderá alterar mediante notificação ao Franqueado, sem, contudo, depender de autorização do mesmo.

DO NEGÓCIO FRANQUEADO O negócio franqueado consiste na operação de unidades franqueadas autônomas e independentes, em território delimitado, previamente acordado.

O FRANQUEADO deverá comercializar, apenas e tão somente, os produtos que façam parte do "mix" determinado pela FRANQUEADORA, em seu território de atuação, conforme orientação da FRANQUEADORA.

Este conceito pressupõe a adoção de determinados padrões que assegurem à rede uma imagem forte e uniforme.

Por esta razão, a FRANQUIA “ACQIO" deverá estar estruturada dentro dos padrões de identificação visual determinados pela FRANQUEADORA, de acordo com os padrões nacionais da marca e deverá contar com uma equipe bem preparada para atuar em vendas a varejo. Deve-se ressaltar que, em prol da manutenção da imagem e reputação do sistema de franquias ACQIO, o uso da marca só é permitido nos estritos moldes determinados pela FRANQUEADORA. Dessa maneira, a veiculação da marca em qualquer espécie de mídia somente é permitida mediante a obtenção de aprovação prévia e expressa da FRANQUEADORA.

OBJETO DO CONTRATO

O Objeto do contrato de Franquia ACQIO consiste:

I. Na transferência, pela FRANQUEADORA, de seu know-how e segredos de negócios relativos à venda de equipamentos eletrônicos POS (WiFi ou GPRS) e Mini POS (WiFi ou GPRS), conforme padrões adotados pela FRANQUEADORA;

II. No suporte administrativo e operacional do NEGÓCIO FRANQUEADO, através dos gestores de campo.

SERVIÇOS BÁSICOS DESENVOLVIDOS PELA FRANQUIA

A Franquia realizará basicamente e prioritariamente:

a) Venda e comercialização de POS (WiFi e GPRS) e Mini POS (WiFi e GPRS) fornecidos pelo Fornecedor Homologado;

b) Realização do pós-venda, visando a qualidade do atendimento; c) Controle de pagamentos, administração, além de todas as atividades relacionadas a manutenção

de franquia.

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DOS FORNECEDORES HOMOLOGADOS

Fornecedores Homologados são as empresas credenciadas pela FRANQUEADORA para oferecer os mais diversos produtos e serviços às Unidades Franqueadas, compondo o “mix” de produtos que integra a rede de franquias “ACQIO” e com a qualidade exigida pela FRANQUEADORA.

A grande vantagem desses fornecedores, além da padronização dos produtos é que o FRANQUEADO não precisará se preocupar em identificar o melhor preço e produto junto ao mercado, pois isto já foi feito e é realizado constantemente pela FRANQUEADORA, com o escopo de manter os mesmos produtos e as mesmas condições de preço.

Todos os fornecedores homologados estão relacionados no ANEXO V, e em hipótese alguma, o FRANQUEADO poderá adquirir os produtos diretamente do FORNECEDOR ou de outra empresa, salvo autorização expressa da FRANQUEADORA.

Fica desde já estabelecido que os Fornecedores Homologados poderão ser alterados a qualquer momento pela FRANQUEADORA, não precisando requisitar autorização da rede de franqueados. Após a exclusão e tendo comunicado os FRANQUEADOS, estes não poderão mais adquirir produtos dos mesmos, sob pena de incorrer em grave descumprimento contratual.

Destaca-se como um dos principais fornecedores da ACQIO, a empresa ACQIO PAYMENTS, a qual é responsável pelo fornecimento das máquinas (POS e Mini POS) utilizadas pela rede de franquias da marca, sendo que a mesma emitirá a fatura diretamente para cada cliente final da franquia. SERVIÇOS DE ATENDIMENTO:

AO FRANQUEADO: A FRANQUEADORA disponibiliza ao franqueado um atendimento exclusivo e com pessoas aptas a fornecer todas as informações referentes às atividades da franquia, auxiliando o FRANQUEADO na operação de sua unidade. DO FRANQUEADO PARA O CLIENTE: A FRANQUEADORA deverá orientar o FRANQUEADO, na implantação/desenvolvimento do seu Plano de Negócios, o que pode variar a cada unidade franqueada.

PRAZO CONTRATUAL/RESCISÃO PRAZO CONTRATUAL

O Contrato de Franquia terá prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período sem pagamento de nova Taxa de Franquia, desde que o Franqueado cumpra com as metas estabelecidas pela FRANQUEADORA, contidas no Plano de Negócios (ANEXO II) e esteja adimplente e também siga corretamente os padrões e instruções passados pela FRANQUEADORA.

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FONTES DE RECEITAS DAS FRANQUIAS RECEITAS BÁSICAS

1) VENDA DE POS

Trata-se da comercialização/venda do equipamento POS (GPRS ou Wifi) ao cliente final, voltado a pessoa física ou jurídica. O FRANQUEADO receberá por esta venda uma comissão citada no ANEXO I que será paga uma única vez.

2) VENDA DO MINI POS

Trata-se da comercialização/venda do equipamento MINI POS (GPRS e WiFi) ao cliente final, voltado a pessoa física ou jurídica. O FRANQUEADO receberá por esta venda uma comissão citada no ANEXO I que será paga uma única vez.

3) RECORRÊNCIA POS E MINI POS

É o percentual, citado no ANEXO I, que o FRANQUEADO receberá mensalmente, sobre o faturamento mensal das máquinas POS e Mini POS dos estabelecimentos de sua carteira, seja ele valor recebido e transacionado nas máquinas como crédito ou débito. Após 02 (dois) meses consecutivos com faturamento médio, de cada cliente da sua carteira, inferior à R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o FRANQUEADO perde o direito de recebimento da recorrência do mesmo. Os percentuais referentes a recorrência, seguirão a Tabela constante do ANEXO I, ressaltando-se pelos níveis de “padrão”, “extra 1” e “extra 2”. O FRANQUEADO fica ciente de que o percentual da recorrência especificada no ANEXO III poderá sofrer alterações, quando ocorrerem negociações diferenciadas de taxas conforme solicitação do FRANQUEADO e/ou negociações que envolvam o mesmo.

4) VENDA FORA DO TERRITÓRIO DA FRANQUIA O FRANQUEADO poderá captar clientes fora do território da sua franquia. Nesta modalidade, a comissão de venda e a recorrência será rateada conforme percentuais estipulados no Anexo I, entre o FRANQUEADO que efetuar a venda e o FRANQUEADO que irá instalar e prestar suporte ao cliente final. A escolha do FRANQUEADO que irá instalar e prestar o suporte do cliente final, da venda decorrente da captação realizada fora do seu território, será realizado pela FRANQUEADORA de forma randômica. Na modalidade de franquia HOME OFFICE NACIONAL, o FRANQUEADO poderá realizar vendas fora do território da sua franquia, contudo, não poderá instalar-se em outra região, abandonando o território da sua unidade franqueada, bem como, não poderá atuar em diversas cidades ao mesmo tempo. O foco da venda a nível nacional deverá ser objeto de negociações EVENTUAIS e a atuação do FRANQUEADO fora do modelo atual da franquia ACQIO, poderá causar a rescisão do Contrato de Franquia.

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Para receber as comissões de venda do POS e Mini POS, bem como a recorrência a que tem direito, o FRANQUEADO deverá emitir nota fiscal da sua empresa no valor total informado, sendo que todos os impostos e taxas incidentes sobre o valor da referida nota é de total responsabilidade do FRANQUEADO, não podendo ser efetuado nenhum pagamento a tal título, em favor de pessoa física. O período de apuração das comissões e recorrência é compreendido do dia 1º ao 30º de cada mês e será pago no dia 15 do mês subsequente. O FRANQUEADO deverá acompanhar os valores de comissões e recorrência no Portal Acqio.

MODALIDADE DE FRANQUIA

FRANQUIA HOME OFFICE NACIONAL O FRANQUEADO poderá administrar seu negócio na forma de “Home Office”, ou seja, a FRANQUEADORA não exige do Franqueado a abertura de um local físico, tipo escritório, porém, de qualquer forma, fica a cargo do Franqueado a escolha quanto ao tema. Com isso, a FRANQUEADORA deixa de informar qualquer coisa sobre o tema por se tratar de escolha exclusiva do FRANQUEADO.

IMPORTANTE: Apesar da Franquia ter nome de Home Office, importante ficar claro que o Franqueado deverá realizar visitas in loco no comércio local, visando a busca de clientes/lojistas PJ (empresas) e PF (pessoas físicas e profissionais liberais), para realizar a venda dos equipamentos, bem como, prestar o suporte pós-venda.

INVESTIMENTOS TAXA DE FRANQUIA:

O FRANQUEADO pagará à FRANQUEADORA, a título de TAXA INICIAL DE FRANQUIA, a quantia descrita no ANEXO II, conforme condições nele estipulada, em retribuição ao ingresso na rede de Franquias ACQIO e em decorrência da licença de uso da Marca, do software, transferência de know-how e serviços de apoio ao NEGÓCIO FRANQUEADO.

Em contrapartida ao pagamento da Taxa Inicial da Franquia, concluído o Treinamento Inicial e depois de constituída a pessoa jurídica, o FRANQUEADO estará apto a iniciar suas atividades.

KIT DO FRANQUEADO E AQUISIÇÕES:

O Fraqueado ao ingressar na rede de Franquias ACQIO, na modalidade HOME OFFICE NACIONAL, deverá adquirir um KIT contendo: 500 (quinhentos) cartões de visita, 03 (três) camisetas, 1000 (hum mil) folhetos, 03 (três) canetas, 1 (um) crachá, 1(um) cordão, 1 (uma) pasta, 1 (uma) mochila, 1 (uma) apresentação comercial, 30 (trinta) fichas pessoa jurídica e 30 (trinta) fichas pessoa física.

O FRANQUEADO também deverá adquirir uma máquina POS, para dar início as operações do negócio franqueado, a qual é fornecida exclusivamente pela fornecedora homologada, qual seja, ACQIO PAYMENTS, a qual emitirá a nota fiscal de venda da máquina e o boleto.

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Se FRANQUEADO desistir da franquia no período de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato, o KIT e a máquina constante deverão ser devolvidos para a FRANQUEADORA, com todos os itens e a máquina deverá estar em perfeito estado de funcionamento e com todos os acessórios (caixa, carregador e bateria).

TAXA DE REMUNERAÇÃO MENSAL “ROYALTIES”

Pelo uso contínuo da marca franqueada, pela orientação e treinamentos contínuos recebidos da FRANQUEADORA, metodologia de atendimento e suporte, controle de qualidade, transferência do Know-how da rede de franquias ACQIO, pelo uso do sistema, deverá o FRANQUEADO mensalmente pagar à FRANQUEADORA, a título de Royalties, os valores correspondentes aos termos abaixo.

MODALIDADE VALOR

HOME OFFICE NACIONAL

R$ 477,00 (*)

(*) Valor será atualizado anualmente pelo IGP-M.

O início do pagamento dos royalties se dará no 6º (sexto) mês, contados a partir da data da assinatura do Contrato de Franquia. O vencimento dos royalties será todo dia 16 (dezesseis) de cada mês. TAXA DE TRANSFERÊNCIA Em caso de transferência da Franquia, cujo candidato deverá ser aprovado pela FRANQUEADORA, em nenhuma hipótese será permitido a cobrança de valor superior ao pago a título da Taxa de Franquia do valor da respectiva venda (transferência), visto que, o novo FRANQUEADO pagará a título da Taxa de Transferência para a FRANQUEADORA, a importância correspondente a R$ 1.000,00 (hum mil reais), referente despesas administrativas da mesma. DA TABELA DE PREÇOS A SER PRATICADA PELO FRANQUEADO A FRANQUEADORA disponibilizará uma Tabela Única de Preços e Taxas, para serem praticados por todas as franquias no Brasil, como: taxa de adesão (isento promocionalmente conforme vigência tabela), parcelamento de venda das maquinas, taxas para PJ e PF (crédito e débito). A mesma, não poderá sofrer qualquer tipo de alteração por parte do Franqueado e deverá ser observada sua validade.

PORTAL ACQIO

A FRANQUEADORA disponibilizará ao FRANQUEADO o Portal ACQIO https://portal.acqio.com.br. Este portal/sistema serve como ferramenta para o FRANQUEADO gerir sua carteira de clientes, sendo indispensável para a operação do NEGÓCIO FRANQUEADO.

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Taxa de Publicidade

A FRANQUEADORA não cobra taxa de publicidade, contudo cada Franquia deve realizar investimentos em publicidade em seu território de atuação conforme avaliação da praça e necessidade, dentro da sua condição econômica financeira e em razão das metas de desempenho pretendido. Portanto, a FRANQUEADORA, dando esta liberdade de marketing para os franqueados, não se compromete a arcar com os custos destes investimentos publicitários, porem sempre estará aberta a parcerias visando o benefício de ambos. No caso de eventual publicidade, antes da sua produção e divulgação, o Franqueado deverá encaminhar o material de campanha para a FRANQUEADORA através do e-mail [email protected] para análise e aprovação expressa, sob pena de incorrer em infração contratual e responder pelo pagamento de multa penal prevista em contrato. Oportunamente a FRANQUEADORA poderá realizar, com aprovação prévia do Conselho de Franqueados, propagandas a nível nacional e regional, voltadas ao varejo (cliente final), e quando isso ocorrer terá os valores rateados juntamente com todos os Franqueados da rede. Neste caso, a FRANQUEADORA poderá criar um Conselho de Franqueados para gerir um futuro fundo de publicidade, o qual será responsável pelas aplicações destes valores. Custos de Viagens de Treinamento

As despesas decorrentes de treinamentos in loco, quanto solicitados pelo Franqueado, deverá ter todo o custo suportado exclusivamente pelo Franqueado solicitante, cabendo ao mesmo a decisão pelo melhor “custo-benefício” das despesas inerentes ao ato.

Monitoramento

A FRANQUEADORA se reserva ao direito de, a qualquer tempo, verificar, por todos os meios à sua disposição, exame de livros e qualquer outros, a exatidão das informações contábeis e fiscais, fornecidas pelo FRANQUEADO. Poderá verificar, ainda, se a operação da unidade franqueada obedece aos padrões ditados pela FRANQUEADORA, sendo certo que os custos de tal verificação inclusive, se for o caso, os honorários dos profissionais ou das empresas que a FRANQUEADORA venha, a seu critério, contratar para proceder à mesma serão inteiramente suportados pelo FRANQUEADO, caso seja encontrada alguma irregularidade. Caso contrário, será suportado pela FRANQUEADORA.

Manutenção Mensal da Franquia / Capital de Giro

É imprescindível que o Franqueado execute na íntegra todas as recomendações operacionais e comerciais que a FRANQUEADORA orienta durante o Treinamento de Novos Franqueados, porém o Franqueado tem que dispor de um valor que será destinado a CAPITAL DE GIRO. Este recurso financeiro será utilizado para custear as despesas mensais da Franquia, especialmente nos primeiros meses de funcionamento, haja vista que nesse período de início das atividades as receitas evoluem gradativamente, pois está ainda se iniciando o processo de abertura e fidelização de clientes.

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Considerando que Capital de Giro é definido como sendo o recurso para despesas administrativas e operacionais, entre outras, que correspondam à parte do capital utilizado para o financiamento dos ativos circulantes na Unidade Franqueada, sugerimos que o FRANQUEADO tenha um capital de giro conforme exposto abaixo. A FRANQUEADORA não exige sua comprovação, sendo o FRANQUEADO responsável por tal informação. O valor do capital de giro pode ser maior ou menor, dependendo da possibilidade do volume de vendas da unidade franqueada., sendo que tal recurso será utilizado para cobrir o déficit de caixa mensal da Franquia e as despesas descritas no plano de negócios que segue anexo. Para a FRANQUIA “HOME OFFICE NACIONAL”, haverá necessidade de Capital de Giro de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Equilíbrio financeiro e retorno dos investimentos Considerando que (i) o Franqueado irá seguir rigorosamente o plano de negócios apresentado e entregue ao mesmo e (ii) seguirá todas as recomendações comerciais da F.D.A. – Franquia de Desenvolvimento de Área e também da FRANQUEADORA, estimamos que o equilíbrio financeiro deve ocorrer até o 6º (sexto) mês de operação da unidade franqueada; e até o 1º (primeiro) ano de operação deverá ocorrer o retorno do investimento (payback). Entretanto, considerando as diversas variáveis conjunturais do país e a gestão pessoal de cada franqueado, esse prazo poderá ser reduzido ou prorrogado. Variáveis Conjunturais que influenciam decisivamente no desempenho do negócio: Potencial da praça, Capacidade Administrativa, Dedicação, Empenho, Relacionamento e Situação Financeira do Franqueado; Viabilidade local de fechamentos de parcerias; Investimentos efetuados em propaganda e publicidade; Atuação dos concorrentes locais (passividade ou agressividade). IMPLANTAÇÃO DA FRANQUIA Treinamento Inicial / IMPLANTAÇÃO

A FRANQUEADORA conjuntamente com o FDA, disponibilizará ao novo Franqueado o treinamento inicial de franquia, que deverá ser de no mínimo 01 (um) dia, e ocorrerá na cidade sede do FDA (Franquia Desenvolvimento Área) ou em outro local que este indicar. O programa do treinamento está no ANEXO VI. No encerramento do treinamento, o FRANQUEADO poderá fazer o download dos modelos, que estarão disponíveis na Central de Downloads - http://www.acqio.com.br/downloads, dos cartões de visitas e folders, para confecção na sua localidade, seguindo os padrões estabelecidos pela FRANQUEADORA. Caso o Franqueado queira que outras pessoas da sua equipe participem do treinamento, além de arcar com todas as despesas de deslocamento, refeições e outras, deverá também efetuar o pagamento diretamente ao FDA (Franquia Desenvolvimento Área), até um dia antes do início do treinamento, de R$ 300,00 (trezentos reais) por pessoa. Os itens cedidos, por mera liberalidade da ACQIO FRANCHISING, serão confeccionados e produzidos por fornecedores por ela homologados, não cabendo ao Franqueado a escolha por marca ou fornecedor.

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Treinamentos Subsequentes Demais treinamentos serão disponibilizados pelo FRANQUEADO FDA (Franquia Desenvolvimento Área), obedecendo aos temas e periodicidade orientados pela FRANQUEADORA. Os custos de deslocamento, alimentação e outros, deverão ser suportados pelo franqueado.

O(A) FRANQUEADO(A)

A FRANQUEADORA procura pessoas dinâmicas que busquem o crescimento profissional e pessoal. Além disso, os franqueados são considerados parceiros no negócio que a FRANQUEADORA desenvolve e, por isso, o FRANQUEADO deverá dedicar-se a administrar e divulgar o negócio de acordo com os padrões estabelecidos pela FRANQUEADORA. Por essas razões, a FRANQUEADORA determinou as características preferenciais consideradas durante a avaliação do perfil dos interessados durante a seleção, as quais serão descritas. A seleção de franqueados para o Sistema de Franchising ACQIO, busca identificar pessoas com vocação e plenamente identificadas com o setor e com a qualidade e zelo na condução do negócio. O perfil do Franqueado ACQIO exige uma pessoa empreendedora, um parceiro persistente, criativo e capaz de se dedicar integralmente ao negócio. PRÉ – REQUISITOS - Ter já atuado diretamente com vendas ou gestão de equipe; - Conhecimento em informática (internet e e-mail), meios de pagamento, seja como cliente ou vendedor; - Situação Econômico-Financeira: Boa, com recursos já disponíveis para todos os Investimentos necessários para a implantação e manutenção mensal da sua Franquia; - Escolaridade: Curso Superior ou 2º Grau. Na seleção, há preferência para quem já possua experiência comprovada de atuação na área de vendas; - Disponibilidade: Exige-se o envolvimento pessoal direto, exclusivamente, além de dedicação diária no negócio da Franquia; - Idade e Sexo: Irrelevante na análise. ATRIBUTOS - Iniciativa, Dinamismo e Otimismo; - Ter trabalhado com vendas (vendedor/supervisor/gerente); - Liderança de equipe; - Disponibilidade; - Conhecimento em Informática básica (internet e e-mail); - Ética, Reputação Ilibada; - Visão Mercadológica, Estratégia e de Marketing; - Identidade e Perfil com Negócio da Franquia; - Facilidade de Relacionamento; - Persistência em Atingir Objetivos; - Capacidade Administrativa;

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DIREITOS E DEVERES DO FRANQUEADO

Entre outros direitos e deveres já mencionados neste instrumento, fica estabelecido que: 1. O FRANQUEADO deverá, logo após sua aprovação como franqueado da rede ACQIO FRANCHISING:

a) Efetuar no ato da assinatura do Contrato de Franquia, o pagamento da Taxa de Franquia, conforme condições contratadas;

b) Constituir empresa com personalidade juridicamente de direito privada e devidamente inscrita nos órgãos públicos, utilizando-se do CNAE sugerido pela FRANQUEADORA, conforme abaixo:

o Empresa MEI = atividade de “Promotor de Vendas”

o Simples Nacional = CNAE 82.1 (serviços de escritório e apoio administrativo)

2) Após constituída a pessoa jurídica (60 dias), o franqueado deverá enviar o Cartão CNPJ da empresa e o Contrato Social (com todas as alterações, se existentes) e assinar o termo de aditamento incluindo a pessoa jurídica no Contrato de Franquia, conforme modelo disponibilizado pela FRANQUEADORA.

3) Exercer atividade profissional compatível com as condições de FRANQUEADO, de tal sorte que não desabone a prestigiosa reputação que detém a marca ACQIO no mercado;

4) Manter a identificação visual da marca ACQIO nos materiais e objetos destinados a abordagem e venda dos produtos, conforme padrão e modalidade de Franquia exigida pela FRANQUEADORA;

5) O FRANQUEADO deverá ter sempre à disposição todos os materiais de divulgação e outros necessários no desempenho de suas atividades de franqueado;

6) O FRANQUEADO deverá utilizar o Portal ACQIO para a correta gestão do seu negócio, sendo o único canal autorizado pela FRANQUEADORA para tal situação;

7) O FRANQUEADO deverá comparecer pessoalmente ou indicar um representante legal, a fim de completar com sucesso o TREINAMENTO inicial oferecido pela FRANQUEADORA, que poderá ou não ser em conjunto com sua equipe de trabalho, nas condições estabelecidas em cláusula específica desta “COF” e capacitando-se para a operação do NEGÓCIO FRANQUEADO de maneira que satisfaça à FRANQUEADORA, arcando com todas as despesas de locomoção, hospedagens, entre outras realizadas com essas atividades.

8) O FRANQUEADO deverá manter o padrão visual, em tudo a que se referir a marca ora licenciada, abstendo-se de instalar, alocar, exibir, dispor ou colocar qualquer elemento ou objeto estranho ao padrão visual estabelecido pela FRANQUEADORA ou que não haja sido autorizado pela mesma;

9) O FRANQUEADO deverá responsabilizar-se pelo sucesso do NEGÓCIO e pela correta aplicação, tendo em vista que é empresa independente, gerida de forma autônoma, mantendo todas as informações e instruções sobre o NEGÓCIO FRANQUEADO na mais estrita confidencialidade, tendo em vista que os segredos de negócio são transmitidos desde o recebimento da Circular de Oferta de Franquia e constam nos MANUAIS e em outros documentos confidenciais;

10) O FRANQUEADO deverá responsabilizar-se pela manutenção do sigilo das informações referente ao negócio franqueado, bem como assume total responsabilidade por qualquer forma de divulgação das informações obtidas em decorrência deste instrumento, não autorizada previamente e por escrito pela FRANQUEADORA;

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11) Sigilo das informações do cliente adquiridas durante a operação do NEGÓCIO FRANQUEADO e acessadas junto ao Portal ACQIO, sendo vedada a exposição destas informações, sob pena de incorrer em infração contratual, salvo mediante ordem judicial;

12) O FRANQUEADO deverá pagar pontualmente todos os valores devidos à FRANQUEADORA ou a outra empresa coligada e ou FORNECEDORES HOMOLOGADOS, sob pena, até que seja regularizado o pagamento, de não ter acesso ao Portal ACQIO, suporte técnico e HOTLINE, podendo até ser bloqueada as operações do “POS do Franqueado”;

13) O FRANQUEADO deverá adquirir as máquinas (POS e MINI POS) e acessórios somente do Fornecedor Homologado, no caso, a ACQIO PAYMENTS;

14) As bobinas de papel serão fornecidas sem custo ao FRANQUEADO e seus clientes finais;

15) O FRANQUEADO deverá, na rescisão ou término do Contrato, retirar imediatamente e às suas expensas, todos os elementos distintivos da marca ACQIO;

16) Não oferecer vantagens enganosas dos produtos para os clientes pertencentes à sua carteira ou da FRANQUEADORA, ou de qualquer empresa coligada do Grupo, independente do Município ou Estado em que a Unidade estiver ou do local de domicílio dos clientes, sob pena de imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo das indenizações previstas neste contrato;

17) O FRANQUEADO não poderá realizar vendas pela internet/mídias sociais.

18) O FRANQUEADO não poderá criar perfis em redes sociais utilizando-se da denominação “ACQIO” ou “ACQIO Payments” ou “ACQIO”, podendo apenas compartilhar, no seu perfil pessoal, publicações disponibilizadas no perfil oficial da FRANQUEADORA.

19) Cumprir com as metas propostas pela FRANQUEADORA contidas no Plano de Negócios, para a sua área de atuação/território.

20) Manter uma empresa legalmente constituída e registrada nos órgãos competentes exigidos em lei, sob pena de não receber os repasses (Recorrência POS e Mini POS) previstos contratualmente.

21) Oferecer ao mercado “Com Exclusividade” as máquinas ACQIO - POS e Mini POS, de acordo com a tabela de preços e taxas vigentes.

22) Ter pleno conhecimento dos procedimentos operacionais da ACQIO, para poder oferecer atendimento e orientação aos estabelecimentos da sua rede.

23) Oferecer aos estabelecimentos da sua carteira atendimento “Pós-venda” (de acordo com os níveis de atendimento abaixo enumerados), e encaminhar formalmente à FRANQUEADORA, as necessidades e/ou solicitações que estes o fizerem.

A. 1º. nível = Franqueado

B. 2º. nível = FDA

C. 3º. nível = FRANQUEADORA

24) O FRANQUEADO deverá realizar o fornecimento de bobinas de papel aos estabelecimentos da sua carteira, e também na substituição de máquinas POS e Mini POS que apresentarem defeito, de acordo com a politica de troca da ACQIO Payments e ou fornecedores. A FRANQUEADORA fornecerá as bobinas e o novo equipamento quando necessário.

25) Promover os melhores esforços para colaborar e assegurar que o sucesso dos resultados da operação da FRANQUEADORA sob sua gestão, sejam tanto quantitativos como qualitativos. Dentre os esforços essenciais, o FRANQUEADO é chamado a envolver-se e colaborar ativamente:

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25.1 Em todas as fases de relacionamento com os clientes, desde a sua prospecção/validação até a fase de monitoramento periódico da licitude de suas operações transacionais;

25.2 Na execução periódica dos controles do negócio, tais como aqueles relacionados às políticas de Prevenção e Lavagem de Dinheiro e as ações de Qualificação dos Clientes (Conheça o Seu Cliente);

25.3 Relatar tempestivamente toda e qualquer situação e ameaça que possa gerar prejuizo de imagem e/ou gere a possibilidade da FRANQUEADORA tornar-se um veículo ou vítima de crimes financeiros.

25.4 Assegurar-se da completude e efetividade em assimilar os tópicos do treinamento relacionados às obrigações aqui citadas;

DIREITOS E DEVERES GERAIS DA FRANQUEADORA

São considerados Direitos e Deveres da FRANQUEADORA, entre outros já estabelecidos:

a) Garantir aos seus FRANQUEADOS o direito de utilizarem a Marca ACQIO;

b) Treinar os FRANQUEADOS, seus funcionários e colaboradores, a fim de manter a padronização e qualidade do negócio franqueado; sendo que tal treinamento será aplicado pelo Franqueado FDA do território a que pertence a unidade franqueada;

c) Orientar o FRANQUEADO na resolução de problemas localizados e específicos da franquia, através de profissionais capacitados para cada necessidade, sem que tal procedimento caracterize ingerência ou co-gestão na administração da Unidade Franqueada, a qual é uma empresa autônoma e independente da FRANQUEADORA;

d) Orientar o FRANQUEADO na oferta de produtos e serviços mais adequados conforme necessidade dos clientes;

e) Diligenciar para que os FORNECEDORES HOMOLOGADOS e produtos oferecidos pela Franquia possuam preços compatíveis e competitivos com o mercado;

f) Oferecer ferramenta para acompanhamento e controle da produção da franquia via “Portal Acqio” sem custo ao FRANQUEADO;

g) Entregar, mediante pagamento, salvo motivos de força maior e caso fortuito, todos os produtos adquiridos pelo FRANQUEADO junto à FRANQUEADORA;

h) Diligenciar no sentido de buscar inovações ao mercado em que atua, trazendo novidades, preços e oportunidades à Rede;

i) Defender o uso da Marca, bem como expandir sua abrangência em todo território nacional.

j) Entregar, o equipamento POS através do FDA (Franquia Desenvolvimento Área) ou por terceiros deste contratado, após a aprovação/validação junto ao “Portal Acqio” da ficha de credenciamento do cliente do FRANQUEADO;

k) Entregar o Mini POS diretamente ao cliente final, após a aprovação/validação junto ao “Portal Acqio” da ficha de credenciamento do cliente do FRANQUEADO;

l) Substituir os equipamentos (POS e Mini POS) com defeito de fabricação e dentro da garantia, depois de constatado o defeito pela equipe técnica da Acqio.

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RELAÇÃO FRANQUEADORA x FRANQUEADO SUPERVISÃO DA REDE DE FRANQUIAS À FRANQUEADORA ACQIO cabe supervisionar/apoiar cada empresa franqueada, em periodicidade que achar prudente e conveniente, a seu critério, por um de seus Diretores e/ou Representantes, quando então, em conjunto com visitas as principais empresas clientes, avaliação do conceito e da credibilidade da Marca ACQIO na praça, etc. A FRANQUEADORA em conjunto com o FDA (Franquia Desenvolvimento Área), possui equipes de Profissionais qualificados para prestar o melhor atendimento para os FRANQUEADOS, seja nos aspectos técnicos e operacionais, esclarecendo, ainda, dúvidas a respeito da operação da ACQIO, proporcionando uma atualização das regras que norteiam a parceira, na busca da completa harmonia entre FRANQUEADORA e FRANQUEADOS. Assim, o objetivo da Supervisão é auxiliar o FRANQUEADO na operação da unidade franqueada, garantindo o padrão de qualidade da rede e buscando gerar maior eficiência operacional em todas as atividades, tendo como consequência, aumentar o próprio faturamento da franquia com as vendas dos produtos oferecidos ao mercado.

DO FRANQUEADO F.D.A. (Franquia Desenvolvimento Área)

O Franqueado FDA, é o responsável pela exploração de um determinado território, conforme contrato estabelecido com a FRANQUEADORA, sendo este, encarregado pelo apoio e acompanhamento da performance do FRANQUEADO. Muitas das obrigações da FRANQUEADORA, serão executadas pelo Franqueado FDA, sempre com a orientação e supervisão da mesma. O FRANQUEADO poderá obter subsídios importantes para a gestão da sua unidade franqueada diretamente com o seu Franqueado FDA, o qual detém informações mercadológicas e práticas local/regional, minimizando assim, eventuais problemas futuros do FRANQUEADO.

DA DISPONIBILIZAÇÃO DE NOVOS SERVIÇOS E PRODUTOS

Ficará a critério exclusivo da FRANQUEADORA, o lançamento de novos serviços e produtos aos FRANQUEADOS, não havendo exclusividade ou preferência de qualquer que seja o FRANQUEADO. Poderá, também, a FRANQUEADORA, excluir ou incluir novos FORNECEDORES sem a necessidade de anuência dos Franqueados. SOBRE A ATUAÇÃO FORA DO TERRITÓRIO FRANQUEADO É vedado ao FRANQUEADO: 1. Realizar vendas via ferramentas eletrônicas (internet e E-commerce e outra ferramenta eletrônicas similar que surgir); 2. Instalar-se em qualquer endereço que não haja sido informado no Contrato de Franquia;

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3. Promover exportações dos produtos comercializados na unidade franqueada, ou seja, o FRANQUEADO não pode realizar a venda das máquinas, bem como, de todos os produtos em outros países. 4. Expressamente vedado comercializar produtos da franquia pela INTERNET ou qualquer outro meio eletrônico semelhante (Facebook, Whatsapp, Twitter, Linkedin, Instagram, e outros que surgirem).

CONCESSÃO DE NOVAS FRANQUIAS A UM MESMO FRANQUEADO

A concessão dos direitos de exploração de mais de uma unidade franqueada a um mesmo FRANQUEADO poderá existir, desde que o franqueado comprove a capacidade de gestão, pague a taxa de franquia da nova unidade e a nova área de atuação pretendida esteja disponível. DO PÓS VENDA DA UNIDADE FRANQUEADA Nosso grande diferencial é o atendimento presencial que é realizado através dos nossos franqueados, sendo assim o primeiro contato com o cliente sempre deverá ser feito pelo Franqueado responsável pelo mesmo. Os canais de atendimento serão por níveis a saber: 1º. Nível: O Franqueado fará o atendimento inicial ao cliente, tirando dúvidas de operação e realizará o suporte (pós-venda). O Franqueado presta atendimento quanto as dúvidas sobre produtos e ferramentas disponibilizadas aos lojistas clientes como portal e aplicativo Acqio, quanto a dúvidas e orientações sobre conciliação de vendas, dúvidas e orientações inerentes ao negócio e meios de pagamento como processo de chargeback, monitoria de risco e cancelamento de vendas. Também realiza o suporte quando algum incidente impedir o funcionamento da máquina, garantindo aplicação do adequando checklist e ações para reestabelecer o funcionamento do dispositivo ou tomando providências para a substituição do equipamento, seja oferecendo outro equipamento em empréstimo ou encaminhando o dispositivo para troca ou assistência técnica conforme procedimento vigente. 2º. Nível: O FDA (Franqueado Desenvolvedor de Área) dará suporte ao Franqueado para que este realize o atendimento ao lojista. O FDA também poderá examinar o equipamento para verificar a real necessidade de: a) Orientação e retreinamento ao lojista quanto ao uso do equipamento, b) abertura de chamado junto ao HOTLINE conforme descrito abaixo. 3º Nível: FRANQUEADORA / ACQIO - Todos os casos de atendimento e suporte que não forem solucionados nos níveis 1º e 2º níveis, serão resolvidos no HOTLINE/ACQIO através de abertura de chamado. DA RECOMPRA DA UNIDADE FRANQUEADA PELA FRANQUEADORA A FRANQUEADORA reserva-se o direito, por sua liberalidade, de recomprar a unidade franqueada, em caso de não cumprimento por parte do FRANQUEADO, das regras estabelecidas contratualmente, sendo o valor a ser negociado, restrito apenas a taxa de franquia paga pelo FRANQUEADO, deduzidas as despesas administrativas incidentes e eventuais débitos existentes para com a FRANQUEADORA. Tal recompra, se ocorrer, será em caráter excepcional, não se constituindo uma obrigação da FRANQUEADORA.

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REPASSE DA FRANQUIA PARA TERCEIROS O FRANQUEADO poderá repassar sua franquia para terceiros de acordo com as regras abaixo:

a) Esteja adimplente com a FRANQUEADORA; b) O novo comprador seja aprovado mediante os critérios da FRANQUEADORA; c) O valor negociado não poderá ser superior ao valor de 02 (duas) Taxas de Franquia vigente na data

da negociação, e também não podendo ser cobrada pela carteira de clientes (recorrência); d) Pagamento da Taxa de Transferência R$ 1.000,00 (hum mil reais) à FRANQUEADORA.

DO MANUAL DE OPERAÇÕES

Focalizando na necessidade de manter a qualidade dos serviços prestados e na padronização do Negócio Franqueado, a FRANQUEADORA disponibiliza os MANUAIS DO FRANQUEADO para que a operação da Unidade Franqueada mantenha as “Declarações” sempre presente em seu dia-a-dia. Os diversos MANUAIS, escritos de forma objetiva e fácil leitura, são detalhados e correspondem a todas as atividades, rotineiras ou não da franquia, senão vejamos a sua composição: O FRANQUEADO receberá da FRANQUEADORA, por intermédio do FDA, e/ou terá acesso a documentos contendo todas as informações necessárias para implantar, conduzir e operar uma unidade do sistema de Franquia ACQIO. Tais documentos são instrumentos de treinamento de pessoal, além de importante fonte de consulta para solucionar dúvidas surgidas na rotina diária da operação da unidade franqueada.

Tendo em vista que as informações constantes do manual e demais documentos de orientação contêm segredos de negócio protegidos pela legislação brasileira, razão pela qual o FRANQUEADO deverá guardar em estrito sigilo o seu conteúdo, assim como cuidar para que terceiros estranhos à sua unidade franqueada não tenham acesso aos mesmos, que são compostos dos seguintes: O FRANQUEADO não poderá reproduzir total ou parcialmente qualquer informação documentada entregue pela FRANQUEADORA, tendo em vista que as mesmas possuem informações consideradas segredos de negócio, cuja propriedade é exclusiva da FRANQUEADORA, posto que compõem seu patrimônio intelectual. Os manuais da empresa contêm orientações e roteiros diversos sobre a operacionalização e funcionalidade de todo o sistema, os quais poderão ser alterados e atualizados a qualquer tempo e momento de acordo com a necessidade e evolução do sistema, e que deverão ser devolvidos quando do fim do Contrato de Franquia, além do Franqueado firmar compromisso sobre a manutenção de confidencialidade dos seus conteúdos, mesmo depois de expirado o prazo contratual.

MANUAL COMERCIAL Este manual tem como objetivo orientar o Franqueado quanto as atividades comerciais da Franquia, que inicia na prospecção de clientes alvo, funil de vendas e fechamento de negócios.

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MANUAL DE USO DA MARCA E IDENTIDADE VISUAL

Este manual tem como objetivo orientar o Franqueado quanto a utilização e aplicação da LOGOMARCA e seus formatos e cores, ao uso da marca e identidade visual, e o uso correto de mídias sociais para o varejo. Outros materiais estarão disponibilizados no site da FRANQUEADORA, https://franquias.acqio.com.br, ou na Central de Downloads, no site da FRANQUEADORA. Embora a existência e aplicação do Treinamento Inicial e outros no decorrer da parceria, cada MANUAL é complementar aos treinamentos aplicados diretamente pelo FDA (Franquia Desenvolvimento Área) ou FRANQUEADORA. Os MANUAIS são recebidos pelo FRANQUEADO em regime de comodato, após a assinatura do Contrato de Franquia e antes de sua participação no Treinamento Inicial, devendo ser devolvidos à FRANQUEADORA ao final do contrato juntamente com outros materiais que tenham sido entregues na mesma condição.

MATERIAL DE APOIO DA FRANQUIA

Todo material de apoio técnico, operacional e comercial será disponibilizado aos FRANQUEADOS, tanto no Treinamento Inicial realizado pelo FDA ou FRANQUEADORA, como no decorrer da parceria, exceto os MANUAIS que, conforme já informado, serão entregues somente no Treinamento Inicial.

DOS DIREITOS AUTORAIS

O contrato de FRANQUIA que será firmado oportunamente não implicará na transferência dos direitos do autor, entre eles o software do Portal ACQIO, sendo que o conteúdo disponibilizado nos MANUAIS, treinamentos, COF e demais documentos fornecidos é de titularidade e propriedade exclusiva da FRANQUEADORA, cabendo, sim, ao FRANQUEADO, explorar os manuais e materiais de apoio diversos, nas condições a serem firmadas no contrato e no NEGÓCIO FRANQUEADO.

ALGUNS OUTROS ASPECTOS IMPORTANTES Os custos dos produtos podem ao longo do tempo sofrer reajustes, que serão de forma igualitária e justos repassados para os franqueados. PLANO DE NEGÓCIOS O PLANO DE NEGÓCIOS foi elaborado pela FRANQUEADORA e auxilia o candidato à Franquia ACQIO a ter conhecimento sobre a operação, custos e rendimento da Franquia, sendo que tal plano de negócios não gera nenhum direito, sendo apenas uma estimativa de receitas e despesas, não devendo ser considerado promessa de retorno, etc., visto que o sucesso do negócio depende exclusivamente da dedicação e envolvimento do Franqueado. (ANEXO II)

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SITUAÇÃO DO FRANQUEADO APÓS TÉRMINO DO CONTRATO OU RESCISÃO DO MESMO

Na ocorrência da rescisão do Contrato de Franquia, independentemente do motivo, o FRANQUEADO:

I. Deverá cessar de imediato qualquer uso da marca associada ao contrato, inclusive dos parceiros homologados, devendo ser retirado os materiais que identificam a Marca ACQIO;

II. Não mais poderá explorar os serviços oferecidos pela FRANQUEADORA ou usar a “marca” e materiais ACQIO;

III. Deverá devolver todos os documentos que lhe foram entregues no decorrer da parceria, inclusive os MANUAIS OPERACIONAIS em comodato;

IV. Deverá saldar eventuais débitos junto à FRANQUEADORA; V. Ficará impossibilitado de exercer, como FRANQUEADO de outra marca ou FRANQUEADOR, por

24 (vinte e quatro) meses consecutivos, as atividades relativas à área de Serviço em que atua a Rede de Franquias ACQIO, bem como outras atividades similares e concorrentes a referido segmento, que é o negócio ora FRANQUEADO, cujo know-kow é transferido pela FRANQUEADORA desde a entrega da Circular de Oferta de Franquia até o final da vigência do Contrato de Franquia; e,

VI. Não poderá atuar com a carteira de clientes formada à época de Franqueado da ACQIO, visto que a mesma é de propriedade da FRANQUEADORA, que assumirá a operação, sem que tenha que efetuar qualquer indenização;

INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SEGREDOS DE COMÉRCIO O FRANQUEADO deverá se comprometer, por si, seus sócios, prepostos e empregados a manter sigilo, não transmitindo as informações e instruções que vierem a receber da FRANQUEADORA ou de que vierem a tomar conhecimento em decorrência do presente Sistema de Franquia ACQIO e contidos nesta “Circular de Oferta de Franquia”, obrigando-se a não transcrever ou reproduzir, por qualquer meio ou forma, sob pena de incorrer em crime de Concorrência Desleal, conforme disposto na lei 9.279, de 15/05/1995 (Lei da Propriedade Industrial), sujeitando às penalidades aplicáveis, durante a vigência do contrato e mesmo após seu término ou rescisão do mesmo. Na hipótese de ficar constatada a violação das obrigações de sigilo, a FRANQUEADORA cobrará as indenizações por perdas e danos. A quebra do sigilo e confidencialidade das informações adquiridas na operação do NEGÓCIO FRANQUEADO, bem como nos treinamentos, etc. poderá ser verificada em caso de e-mail, identificando o IP da máquina (computador) conforme Lei do Marco Civil.

VISITA À FRANQUEADORA

Para melhor conhecer o sistema de franquia da ACQIO, lhe fazemos um convite para visitar a sede da nossa empresa, desta forma poderá conhecer toda a gama de produtos disponíveis e histórias de sucesso, e maiores informações relativas à localização pode ser encontradas pelo site https://franquias.acqio.com.br ou pelo telefone (17) 3512-5550. LEI DO FRANCHISING Para conhecimento do Candidato a Franqueado, a FRANQUEADORA ACQIO entrega juntamente com esta Circular de Oferta de Franquia, uma cópia impressa da Integra da Lei n.º 8.955, de 15 de dezembro de 1994. DEMAIS INFORMAÇÕES

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Após a leitura e devida análise da presente C.O.F. – Circular de Oferta de Franquias e havendo real interesse em adquirir o direito de uso da Marca ACQIO e utilizar os serviços desenvolvidos, o investidor deverá manter contato direto com o Diretor de Franquias da empresa, Sr. Antônio Brizoti Júnior para dirimir eventuais dúvidas e dar prosseguimento às negociações da aquisição da Franquia, podendo este transferir tal atendimento para o FDA – Franquia Desenvolvimento Área, do seu território. Os contatos com o Diretor de Franquias poderão ser efetuados através do telefone da empresa: (17) 3512.5550 ou através do e-mail: [email protected]

ENCERRAMENTO DA C.O.F.

Encerra-se assim, esta versão da Circular de Oferta de Franquia ACQIO, a qual foi elaborada e está de acordo com as exigências da Lei Federal n.° 8.955 de 15 de Dezembro de 1994 e possuindo 37 (trinta e sete) páginas incluindo-se esta própria, a Declaração de Recebimento de Circular de Oferta de Franquia que é destacada no momento em que o interessado recebe este documento e o Formulário de Adesão que deverá ser preenchido, assinado, destacado e entregue pelo interessado à FRANQUEADORA, caso decida ingressar ao sistema de franquia ACQIO, mediante a celebração do Contrato de Franquia com a FRANQUEADORA. A Circular de Oferta de Franquia ACQIO somente é entregue aos interessados que estejam em fase final de seleção e sua função precípua é a de fornecer subsídios suficientes para a correta tomada de decisão quanto à aquisição dos direitos condicionados e não exclusivos que Ihes possibilitarão operar uma Franquia ACQIO.

São José do Rio Preto, ____/_______/2018.

ACQIO FRANCHISING LTDA. Empresa Franqueadora

Antonio Brizoti Júnior Diretor de Franquias

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ANEXO I

RECEITAS DO FRANQUEADO

Venda de máquinas Comissão

POS R$ 203,50 Única parcela

Mini POS R$ 45,00 Única parcela

Cliente Recorrência do Franqueado

TAXAS Crédito Débito Crédito Débito

PADRÃO PJ 4,99% 2,39%

0,30% 0,12% PF 5,19% 2,59%

EXTRA 1 PJ 5,49% 2,49%

0,50% 0,16% PF 5,69% 2,69%

EXTRA 2 PJ 5,99% 2,59%

0,70% 0,20% PF 6,19% 2,79%

RECEITAS DO FRANQUEADO NA VENDA NACIONAL (FORA DO TERRITÓRIO)

COMISSÃO DE VENDA DO POS

Venda de máquinas Comissão

FRANQUEADO VENDEDOR 70% Única parcela

FRANQUEADO INSTALADOR 30% Única parcela

RECORRÊNCIA

Recorrência Comissão

FRANQUEADO VENDEDOR 30% mensalmente

FRANQUEADO INSTALADOR 70% mensalmente

OBS.1: COMISSÃO DE VENDA DO POS: O FRANQUEADO VENDEDOR, responsável por realizar a venda da máquina ao cliente final irá receber uma comissão na proporção de 70% (setenta por cento), enquanto que o FRANQUEADO INSTALADOR, do território que o cliente final integrará a carteira e que fará a instalação da máquina, além de prestar todo o suporte, receberá uma comissão na proporção de 30% (trinta por cento). OBS.2: RECORRÊNCIA: O FRANQUEADO VENDEDOR receberá mensalmente sobre o faturamento mensal das máquinas dos estabelecimentos de sua carteira referente a venda realizada fora do seu território, recorrência na proporção de 30% (trinta por cento), enquanto que o FRANQUEADO INSTALADOR do território que o cliente final integrará a carteira receberá a recorrência na proporção de 70% (setenta por cento), conforme discriminado neste anexo.

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ANEXO II

PLANO DE NEGÓCIOS

Investimento Inicial R$ 7.500,00

Taxa de Franquia R$ 5.500,00*

Capital de Giro R$ 1.000,00

KIT do Franqueado R$ 300,00**

Máquina POS R$ 700,00**

* Condições de Pagamento da Taxa de Franquia: Parcelado, 5 (cinco) parcelas de R$1.100,00 (hum mil e cem reais) através de boleto bancário a ser emitido

pela empresa ACQIO FRANCHISING. * Regras para o parcelamento: 1 – Sujeito à aprovação de cadastro do candidato; 2 – Os pagamentos serão efetuados através de boleto bancário; 3 – A inadimplência superior à 30 (trinta dias), ensejará a rescisão do Contrato de Franquia, sem a devolução de qualquer valor pago pelo Franqueado. 4 – Isenção do pagamento dos royalties durante o período do parcelamento, ou seja, 06 (seis) meses.

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EVOLUÇÃO DE VENDAS

VOLUME DE VENDA

POS

MESES 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º

Novos 5 5 5 7 7 8 8 9 9 9 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10

Acumulado 5 10 15 22 29 37 45 54 63 72 82 92 102 112 122 132 142 152 162 172 182 192 202 212

VOLUME DE VENDA MINI

ACQIO

MESES 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º

Novos 5 5 5 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7

Acumulado 5 10 15 22 29 36 43 50 57 64 71 78 85 92 99 106 113 120 127 134 141 148 155 162

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ANEXO III

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ACQIO FRANCHISING LTDA 31 DE DEZEMBRO DE 2017 - COM RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE

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ANEXO IV PENDÊNCIAS JUDICIAIS

NADA A INFORMAR.

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ANEXO V

FORNECEDORES HOMOLOGADOS

ACQIO PAYMENTS (ESFERA 5 TECNOLOGIA)

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ANEXO VI

PROGRAMAÇÃO DO TREINAMENTO DE NOVOS FRANQUEADOS

• Abertura Oficial

• Operações: o mercado de meios de pagamento

o Concorrência

o Taxas

• Vendas: credenciamento dos estabelecimentos comerciais

o Prospecção de clientes

o Fechamento de negócios

o Fichas de credenciamento e sistema Acqio Flow

o Documentação PF e PJ

o Fluxo de aprovação do credenciamento

• Manuseio dos equipamentos

• Portal ACQIO - Cliente

• Portal ACQIO - Franqueado

• Marketing e Comunicação

• Abertura da empresa do Franqueado

• Entrega dos Certificados

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ANEXO VII

TABELA DE PREÇOS

TABELA DE PREÇOS AO MERCADO

Taxa de adesão POS e Mini POS R$ 0,00 (valor isento promocionalmente)

Venda POS VX 685 ou c680 12 parcelas R$ 69,90 ou R$699,00 à vista

Venda Mini POS GPRS / WiFi 12 parcelas R$ 59,90 ou R$ 718,00 a vista

Taxa Crédito à vista (POS e Mini POS) sem antecipação

PJ 3,5% e PF 3,7%

Taxa Crédito à vista (POS e Mini POS) com antecipação

PJ 4,99% (3% + 1% + 0,99%) e PF 5,19% (3,2% + 1% + 0,99%)

Taxa de Crédito parcelado 2 a 12 vezes 1,99% por parcela

Taxa de antecipação de crédito parcelado 0,99% por parcela

Custo de parcelamento 1% por parcela

Taxa Débito (POS e Mini POS) PJ 2,39% e PF 2,59%

* Valores válidos até 31/12/2018 e poderão sofrer alterações sem prévio aviso.

IMPORTANTE: A tabela de preços ao mercado será atualizada de acordo com valores praticados pelos fornecedores, parceiros e órgãos reguladores a Acqio.

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TERMO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA – COF

(Em atendimento ao artigo 3º da Lei Federal nº 8955/94)

A Circular de Oferta de Franquia e ANEXOS, entregue para Vossa Senhoria, tem

por objetivo sua leitura e análise dos dados e informações nele contidos sobre a Franquia empresarial ACQIO.

Desta sorte, na qualidade de CANDIDATO à aquisição de uma franquia ACQIO,

sirvo-me da presente para declarar que recebi da empresa ACQIO FRANCHISING LTDA., pessoa jurídica de direito

privado, devidamente inscrita no CNPJ/MJ sob o nº 23.023.928/0001-97, com sede na Rua Jaci, nº 3133, Bairro

Redentora, CEP 15015-810, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, nesta data, em comodato, uma

cópia da Circular de Oferta da Franquia ACQIO, nos termos da Lei 8.955 de 15.12.94.

Constitui este documento parte integrante do conjunto de documentos

confidenciais de franquia, e as informações aqui contidas deverão ser entendidas e aceitas, pois são a base de nosso

futuro relacionamento comercial.

Tendo em vista as informações contidas na COF e ANEXOS, comprometo-me a

ler atentamente todas as informações contidas na Circular de Oferta mencionada e analisar criteriosamente,

conjuntamente com meus advogados estas informações, e ainda, se necessário, solicitarei esclarecimentos ou

informações adicionais a respeito da franquia, antes de firmar qualquer contrato ou ajuste de outro tipo.

Reconheço que o presente documento é meramente informativo, não

produzindo qualquer vínculo entre o candidato e a FRANQUEADORA, reconhecendo ainda, não ter recebido nenhuma

garantia de rentabilidade, faturamento ou lucratividade por parte da FRANQUEADORA.

Comprometo-me, ainda, a manter o mais absoluto sigilo com relação a todas as

informações contidas nessa Circular de Oferta de Franquia, que reconheço conter uma série de segredos do negócio

da FRANQUEADORA pelo que, não transmitirei as informações e os dados contidos na Circular de Oferta de Franquia

a terceiros, nem os transcreverei ou reproduzirei por qualquer meio ou forma, sob pena de incorrer em crime de

concorrência desleal, conforme disposto na Lei no 9.279 de 15 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial) e de

me sujeitar às penalidades aplicáveis.

Além disso, se dentro de 10 (dez) dias não concluir a aquisição da franquia,

devolverei à FRANQUEADORA, a quem o mesmo pertence e continuará a pertencer, esse exemplar da Circular de

Oferta de Franquia.

CANDIDATO INTERESSADO NA (S) CIDADE (S) _____________________________________________, ESTADO____.

São José do Rio Preto/SP, _____ de ________________de 2018.

________________________________________________ Assinatura Candidato

Nome: _____________________________________________________________ CPF: _______________________