CIRCULAR NQ 1 - Banco Central Do Brasil · Continuação da Circular no 1~ de 2 de julho de 1952o...

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CIRCULAR NQ 1 Rio de laneiro, 2 de julho de 1952o , Aos Estabelecimentos ... A fim de evitar falhas por vezes notadas nos balance- A tes enviados mensalmente a esta Superintendencia, em conformida- de com o item TV de nossa Instrução ng 11, de 2Úolo46, damos, em , anexo, o criterio a ser observado no preenchimento do respectivo A I I modelo, o qual continuara em vigor ate que seja adotado o plano N # de uniformizaçao de contas dos estabelecimentos em elaboraçãoo Os balancetes que servirem de base aos balanços, nos fins de exercÍcio, deverão ser levantados e remetidos com os sal A I dos finais de todas as contas, antes, porem, de efetuados os , çamentos referentes as partidas de 'Lucros e Perdas", que so de- - . , verao constar do balanço, e representarao a unica diferença en- A tre os saldos deste e os do balanceteo Cabe-nos esclarecer que o balanço deve ser confeccio- ,. nado no mesmo modelo de balancete a que nos referimos acima e igualmente nos deve ser enviado. de se observar, outrossim, que o exame de grande nú- mero das demonstraçÕes da conta de "Lucros e Perdasu enviadas a êste Órgão oferece Óbices de difÍcil senão imposs:ÍYel apuração pelo simples confronto entre o balancete e o balanço remetidoso ... , A# Resulta o fato nao so de falhas cometidas na contecçao dos balancetes e balanços analÍticos, mas também da maneira im- ' A I .., I perfeita, as vezes contraria a disposiçoes legais, por que e N A N borada aquela demonstraçao. Numerosos, em conseqUencia, sao os ... pedidos de esclarecimentos ou notificaçoes feitos a estabeleci- mantos baD.cários, o que redunda em evidente perda de tempo pa- - continua - S.M.C.3

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CIRCULAR NQ 1

Rio de laneiro, 2 de julho de 1952o ,

Aos Estabelecimentos Bancarias~

... A fim de evitar falhas por vezes notadas nos balance-

A

tes enviados mensalmente a esta Superintendencia, em conformida-de com o item TV de nossa Instrução ng 11, de 2Úolo46, damos, em , anexo, o criterio a ser observado no preenchimento do respectivo

A I I

modelo, o qual continuara em vigor ate que seja adotado o plano N #

de uniformizaçao de contas dos estabelecimentos bancarios~ em elaboraçãoo

Os balancetes que servirem de base aos balanços, nos fins de exercÍcio, deverão ser levantados e remetidos com os sal

A I

dos finais de todas as contas, antes, porem, de efetuados os 1~ ~ ,

çamentos referentes as partidas de 'Lucros e Perdas", que so de-- . , verao constar do balanço, e representarao a unica diferença en-A

tre os saldos deste e os do balanceteo Cabe-nos esclarecer que o balanço deve ser confeccio-,.

nado no mesmo modelo de balancete a que nos referimos acima e igualmente nos deve ser enviado.

~ de se observar, outrossim, que o exame de grande nú­mero das demonstraçÕes da conta de "Lucros e Perdasu enviadas a êste Órgão oferece Óbices de difÍcil senão imposs:ÍYel apuração pelo simples confronto entre o balancete e o balanço remetidoso

... , A#

Resulta o fato nao so de falhas cometidas na contecçao dos balancetes e balanços analÍticos, mas também da maneira im-

' A I .., I

perfeita, as vezes contraria a disposiçoes legais, por que e e~ N A N

borada aquela demonstraçao. Numerosos, em conseqUencia, sao os ... pedidos de esclarecimentos ou notificaçoes feitos a estabeleci-

(Yp.~ mantos baD.cários, o que redunda em evidente perda de tempo pa-

- continua -

S.M.C.3

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Continuação da Circular no 1~ de 2 de julho de 1952o NO 2

A P N ra estes, como para nos, ante a necessidade de verificaçoes e

p A A

calcules por vezes demorados, correspondencia etco - A Nao tendo sido, ainda, aprovado o modelo para a de-

monstração da conta de "Lucros e Perdas", de que trata o artD no 175 do Decreto-lei no 2627, de 26o9o40, resolvemos, entretan to, para o fim de evitar os supracitados incanvenientes,recamen

p ~ A ~

dar aos estabelecimentos bancarias a adoçao do modelo proviso-' ~ rio que juntamos a presente com esclarecimentos sobre sua con-

':l.~fecçãoo \:'\il"1 Fica cancelada a Circular de 25 de janeiro de 1946o

SaudaçÕes

SUPERINTEND~NCIA DA MOEDA E DO C~DITO

,. (aso) Antonio Halmalo da Silva

p

Secretario Geral

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INSTRUÇOES PARA O PREENCHIMENtO DO MOD!LO DE BALANCETE ANALiTICO

ATIVJl. ·

A ~ D I S P O N Í V E L

C A I X A

Em moeda corrente (1001)

Nesta rubrica deve figurar, exelusivamen ~ p

te~ o numeraria em especieo

Em depÓsito no Banco do Brasil (1002) " Idem~ idem~ o saldo de depositas no Ban-

~ " co a margem, em conta livre? isto e, os classificados pelo Banco do Brasil S/A como .,DepÓsitos Bancários 7

' 1 conta corrente ou con­ta de compensaçãoo

À ordem da Superintendência da Moeda e do Crédito (1003) (*) " Idem? idem? o saldo do deposito em di-

nheiro no Banco do Brasil S/A, ~ nossa ordem, por fÔrça do arte 4g do Decreto-lei ng 7293~ de 2o2o45, considerado disponibilida­de pelo artO 13 do Decreto=lei nO 8495, de 28ol2o45o

p " ' N O T A - Os demais depositas em especie a nossa ordem 9

inclusive os recolhimentos das quantias rece-., bidas dos soeios ou acionistas·para efeito de constit-uição ou aunielito de capital, de que trata o Decreto-lei no 5956, de lolle43? devem ser computados na verba 2802 t1Qutros Créditos Realizáveis "" Diversos'8

o

Os depÓsitos em t!tulos ~ nossa ordem ... permanecerao na verba de origemo

" ~ ~ , "Em deposito a ordem da Superintendencia da Moeda e do Cre-... -dito" do modelo de publicaçaoo

- continua ...

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no 2 ... continuação -

Em outras espécies (1004) Esta verba destina~se ao registro de:

a) cheques e ordens a cobrar, que, entretanto, não poderão nela permanecer por tempo superior a 48 horas, expirado o qual, se não forem cobrádos, compensados ou debitados aos sacados, de­verão ser transferidos para a rubrica "Diversos .... 2802" do subgrupo "Outros Créditos Realizáveis", de onde serão baixa­dos quando liquidados;

b) saldo do depÓsito feito, com autorização cia, em Banco (que não o Banco do Brasil

,. desta Superintenden-S/A), por intermédio

do qual se processa a compensação de cheques do estabelecimen to;

c) facultativamente, o valor dos selos e estampilhas existentes em caixao

B-REALIZ.!VEL

LETRAS DO TESOURO {2101) ( *)

Esta verba destina-se ao registro do to­tal das Letras do Tesouro Federal adq~iridas pelo estabelecimen to o

N O T A - Os juros percebidos sÔbre êsses títulos devem ser classificados na verba 8007 "Rendas de tÍtulos e valores mobiliários"o

EMPmfSTIMOS EM CONTA CORRENTE (2201 a 2226) Neste titulo devem figurar os emprésti­

mos concedidos em conta corrente, garantidos ou a descoberto,deA A

dobrados de acordo com as atividades dos devedoreso

N O T A - Juros percebidos - devem ser qualificados na ver-. ,. ,

ba "Juros sobre emprestimos ., 8001 '9 o

Garaptias - oferecidas pelos devedores - serão cla,a sificadas na verba "Valores Caucionados - 500l"o

, ~ . N

"Letras do Tesouro Nacionaltt do modelo de publicaçaoo

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tlo 3 - continuação -

EMP~STIMOS HIPOTECÁRIOS (2301 e 2306:)

Neste titulo devem figurar os p

empresti-A

mos concedidos sobre hipotecas~ desdob~dos em rurais e urbanoso

N O T A - Juros percebidos = devem ser classificados na verba "Juros a~bre empréstimos = 8001 2

' ..

Garantias = oferecidas pelos devedores - se­rão classificadas na verba '1Valores Hipoteca­dos - 5002" o

TÍTULOS DESCONTADOS (?40l a ?4?6) Nesta rubrica devem figurar os t!tulos

A

descontados emitidos a favor do banco ou a ele endossados, desd~ brados segundo as atividades dos devedoreso

LETRAS A RECEBER DE CONTA PRÓPRIA (2501 e 250?)

Nesta rubrica devem figurar os tÍtulos emitidos em favor do estabelecimento9 decorrentes de acordos ou de composiçÕes para liquidação de diVida~ não classificáveis co­mo ttTftulos Descontadosno

AG~NCIAS NO PA!S (2601) = AGiNCIAS NO EXTERIOR (2611)

Nestas verbas deyem figurar os totais A

dos saldos devedores das agencias do estabelecimento~ respectiva mente no Pais e no Exterioro Na verba 2611? também será classi­ficado o saldo devedor da Matriz dos bancos cujas sedes estão 1~ calizadas no Exterioro

CORRESPONDENTES NO PAÍS (2602)=CORRESPONDENTES NO EXTERIOR(2612)

Nestas verbas devem figurar os totais dos saldos devedores dos correspondentes do estabelecimento~ re~ pectivamente no Pa!s e no Exterioro

OUTROS VALORES EM MOEDA ESTRANGEIRA (2623)

Neste titulo devem figurar os demais va­~lores em moeda estrangeira em poder do estabelecimentoo

- continua -

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fl.o4- continuação -

CAPITAL A REALIZAR (~

Neste t!tulo deve figurar o total das ~ ... p

portancias a receber dos socios ou acionistas do estabelecimento, para integralização ou aumento de capital.

OUTROS CRfDITOS REALIZÂ~S (*)

Créditos em Liquidação (2801) ' Nesta verba devem ser lançados, obrigatg-

,~iam~~~ os créditos de difÍcil liquidação, observando-se, por ocasião do balançoj o dispo:;to no arto 129 do Decreto-lei no 2627o

N O T A = A reserva de que trata o arto 129 do Decre­to-lei no 2627 deve ser classificada na ru­brica uFundo de Previsão - 6014"o Os crédi­tos prescritos ou perdidos não podem figurar nesta verba como em nenhuma outra do ativo, devendo ser contabilizados como prejuÍzoo

Diversos (2802) Nesta rubrica devem figurarg

a) o depÓsito feito no Banco do Brasil S/A, ~ ordem da Superin-A p A

tendencia da Moeda e do Credito 9 de acordo com o Decreto-lei A A

no 5956, relativo a toda e qualquer importancia recebida dos sÓcios ou acionistas do estabelecimento, para integralização ou aumento de capitalo

b) idem 9 idem, relativo ao Decreto-lei no 9159, de 10.4.46, le­tra ,g,, artO 14o

c) eventuais saldos devedores de contas de depÓsitos. A

d) cheques e ordens a cobrar duja permanencia em caixa tenha ex-cedido o perÍodo de 48 horaso

e) outros créditos que não se enquadrem nas verbas antes citadas e que não devam ser c~assificados em título especial, de acÔ~ do com a presente circulare

P A -"Outros Creditaste do modelo de publicaçaoo - continua -

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n.6- continuação -

dependên' .. ias do estabelecimento e doe quais êste tenha t! tulo de posse devidamente legalizadoo

NOTA- ""' A avaliaçao de tais bens deve ser feita de A .

acordo com o que determina a letra A, artg 129 do Decreto-lei ng 2627o

MÓveis e UtensÍllos (3002) " Nesta verba deve figurar o valor dos mo-

veis e utensÍlios de u~o do estabelec!mento.

N O 'l A - A. avaliação dos mesmo~:, deve obedecei) ao que prescreve a letra ~ do arto 129 do Decreto­lei nO 2627o

Material de expediente (3003) Nesta verba deve figurar o valor do mata

rial em estoque, destinado aos serviçoso

N O T A - Os consumidos devem ser transferidos para a verba "Despesas Gerais 11

- 4005o

InstalaçÕes (3004)

Nesta verba deve de benfeitorias e utilidades removÍveis,

" ~ " drem na classificaçao generica de moveis

ser registrado o custo ... mas que nao se enqua-

e utensÍlioso Não de-vem, entretanto 9 incluir-se nesta rubrica as despesas referentes a consertos ou pequenas modificaçÕes Em instalaçÕes diversas,que devem ser lançadas na verba "Despesas Gerais" - 4005o

D-RESULTADOS PENDENTES A

Os saldos das rubricas pertencentes ae.a, te grupo, abaixo discriminadas~deverão ser crescentes,salyo ~-

" aos es~eeiais, de que o estabelecimento nos dara sempre cgnheci . H -menta PAmtnoriz•dQoPor ocasiao de balanço,serao os saldos trans

- continua -

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H

fio 7 ... continuaçao ....

feridos para a conta de Lucros e Perdas, com exceção das parce­las transportadas para o exercÍcio seguinte, tais como "descon­tos do semestre futuro" etc(>

Juros e descontos sÔbre empréstimos passivos (4001) (*)

Nesta rubrica devem ser computados os j~ ros pagos pelo estabelecimento, em virtude das operações passi­vas enquadradas, nas verbas 7311 a 7313 -"TÍtulos Redescontados", ncaixa de Mobilização Bancária" e "Créditos de Baneos"o V9 "ou­tras responsabilidades"o

Jyros sÔbre outras exigibilidades no Pais <ü002) (*) A p

Idem, idem, os juros sobre depositas de ' ..., terceiros e os relativos as demais obrigaçoes do estabelecimento

" no Paiso

A

Juros sobre outras exigibilidades no Exterior (4003) (*)

Idem, idem, A

os juros sobre as demais o-brigaçÕes do estabelecimento no Exterioro

Impostos (4004)

Idem, idem, os pagos pelo estabeleeimen-" to, inclusive os relativos a imoveis, bem ~~,r·.o os a pagar~ refe ...

rentes ao exerc{cioo

Q.A(*) "Juros e Descontosn do modêlo de publieaçãoo

.... continua -

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fio 8 - con,tinuação =

Despesas Gerais (4005) (*) ...

Corresponde as despesas normais do esta= belecimento~ tais rios~ material de legrt::mas etco

.? como as referentes a vencimentos de funciona expediente consumido, luz, telefone,portes~ t~

Outras cantas (4006) (*)

Idem, idem, o saldo devedor da conta de Lucros e Perdas e demais saldos devedores de contas de Resulta~

dos Pendentes que não se enquadrem nas verbas 4001 a 4005, como as referentes a comissÕes pagas, preju{zos contabilizados duran= , ~

te o exercicio, amortizaçoes do ativo etco

E-CONTAS DE COMPENSAÇlO

Valores caucionados (5001) (**)

Nesta rubrica devem ser computados os va ~ .

lores dados pelos mutuari~s do estabelecimento, em garantia de .... .,

suas operaçoes de emprestimos, de qualquer natureza, salvo hipo"'· "' teearioso

Valore§ Hipotecados (5002) (**)

Idem, idem, o valor dos bens hipotecados ao estabelecimentoo

Valores em custÓdia (5003)

Idem, idem, os valores entregues ao esta belec1mento para guardao

(*) Publicar sob o tÍtulo "Despesas Gerais e Outras Contas ..

~~(••> "Valores em Garantia" do modêlo de publicação,

- continua =

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n. 9- continuação -

TÍtulos a receber de conta alheia (5011 e 5012)

Na verba 5011 (sÔbre o Pais>, devem fi~ rar os t!tulos de terceiros entregues ao estabelecimento para c~ brança," pag~veis no Pa!s, mesmo que remetidos do Exterioro Na verba 5012 (sÔbre o Exterior), devem figurar os tÍtulos recebi~ dos para cobrança, pagáveis no Exterior. Os tÍtulos entregues ao estabelecimento para cobr·ança e que estejam garantindo emprésti­mos feitos pelo mesmo,. devem ser classificados na verba "Valores Caucionados - 5001•o

Outras Contas (50?4)

Nesta rubrica devem figurar: o valor n~ minal dos titulas depositados no Banco do Brasil S.A., à ordem da Superintendência da Moeda e do Crédito; o depÓsito feito no

- A Tesouro Nacional em garantia das operaçoes de cambio; os demais " ... valores eompensaveis que nao se enquadrem nas verbas anteriores

:i ~ dê ste grupo o

\~~l

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n.10 PASSIVO

F-NlO EXIGÍVEL

Capital autorizado (6001) {*)

Neste t!tulo deve figurar o valor do ca= pital com que o estabelecimen o foi autorizado a funcionar, in­clu!dos os aumentos, depois de terem sido aprovados pelo Minis tro da Fazendao

Aumento de Capital (6002)

Idem, idem, o aumento de capital já deli , -

b~rado por assembleia geral ou por alteraçao do contrato socia1 9 - , -e pendente de aprovaçao dos orgaos governamentaiso Depois de a= provado, será inclu!do na verba 600lo

Fundo de Reserva Legal (6013-1

Idem, idem, o saldo credor desta conta e relativo a 5'1 dos lucros l:Íquidos do estabelecimento sujei to ao Decreto-lei ng 2627, transferidos de acÔrdo com o arto 130 do referido diploma legalc

Fundo de Previsão {6014) Á

Idem, idem, o saldo das importancias de~ tinadas a amparar situaçÕes indecisas ou pendentes que passam de um exercÍcio para outro, como referido no § 32, artg 130 do De= ereto-lei ng 2627o

' Á ' "/, (*) Capital do modelo de publicaçãoo i fl -,\ \'~ !

- continua =

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tl. 11- continuação -

Fundo de Amortização do Ativo Ftxo (6015) (*)

' Idem, idem, o saldo relativo as provi--soes feitas, em cada balanço, independentemente de lucros havi-A N N

dos, que tem por fim assegurar a substituiçao ou a conservaQao ' N do valor dos bens destinados a exploraçao do objeto social.

Outras Reservas (6Q16) (*)

Nesta rubrica deve figurar o valor das H

demais reservas feitas pelo estabelecimento e que nao se enqua-drem nas verbas 6013 a 6015.

i.Q~ (*) "Outras Reservas" do modêlo de publicação. ·.

- continua -

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r1.12- continuação -

G-EXIGÍVEL

À vista e a curto pra!2

" ' Neste grupo devem figurar os depositas a D • D

vista e de aviso previo inferior a 90 dias: os de poderes publi-cas nas verbas 7101 a 7103; os de autarquias na rubrica 7111; os de diversos nas rubricas 7121 a 7126 (**),classificando-se nesta Última os que não se enquadrem nas anterioresoA rubrica 7127 (**) destina-se ao registro dos saldos credores que porventura apre-, sentem as contas de emprestimose

A prazo ' ,

Neste grupo devem figurar os deposites a p ,

prazo e de aviso previo de 90 dias ou mais: os de poderes publi-cas nas verbas 7201 a 7203; os de autarquias na rubrica 7211; os de diversos nas rubricas 7221 a 7224 9 classificando-se na verba

, -7223 os deposites que nao se enquadrem nas verbas precedentes e A

na rubrica 7224 as Letras a Premio.

A - , N O T A - Sobre a classificaçao dos deposites devem ser observadas as "InstruçÕes" em vigor desta Su-

"' perintendenciao

Corresponde às verbas 7126 e 7127 o t!tulo "Outros DepÓsi­tos" do subgrupo "DepÓsitos ~ vista ou a curto prazo:' mod.i lo de publicaçãoo

- continua -

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.. flol3 - continuaçao ..,

OUTRAS RESPONSABILIDADES

TÍtulos Redescontados (7311) (*) ,

Nesta rubrica deve figurar o debito do estabelecimento por tÍtulos redescontados na Carteira de Redes­contos do Banco do Brasil BoA., e em outros bancos.

N O T A - Os juros provenientes dessas operaçÕes devem ser classificados, no ativo, na verba hOOl.

Caixa de Mobilizacão Bancária {7312) (**)

Nesta verba deve ,

figurar o debito do , estabelecimento por emprestimos obtidos na Caixa de Mobilização

p

Banc .. ria.

N O T A - Os juros relativos a essas operaçÕes devem ser classificados no ativo, na rubrica 4001.

Créditos de Bancos (7313) (**) ,

Nesta rubrica deve figurar o debito do estabelecimento por e~préstimos obtidos em outros Bancos,que não

- . A contrariem o disposto na Instruçao no 3 desta Superintendenciao ,

N O TA - '-S juros provenientes dos emprestimos repr,e

(**

sentados por essa verba devem ser classifi­cados, no ativo, na rubrica 4001.

A Instrução no 24 permite que os tÍtulos redescontados sejam registrados, no balancete de publicação,- em 110brigaçÕes Di­versas".

N A -"Obrigaçoes Diversas'E do modelo de publicaçao. Devem figurar , A I ,

tambem sob esse t1tulo os suprimentos de socios feitos nas condiçÕes estabelecidas no item 2 da Instrução nO 19, de 19.8.46, os quais, no balancete an·alÍtico,devem ser classif.1 cados na rubrica "Outros Créditos" - 7316.

continua -

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fls .lLi - c on ': :::n·or.: .: :

Letras a Pagar '7314) Nesta verba deve figurar a responsabilidade

do estabelecimento por t!tulos de sua emissão ou aceite.

N o T A - Os juros relativos a essa rubrica devem ser "' computados na verba 4002. As Letras a Pre-

mio, modalidade de depÓsito a prazo fixo ,

devem ser classificadas na verba na 7224.

Letras Hipotecárias (7315)

Nesta rubrica deve figurar o valor das

letras hipotecárias emitidas pelo estabelecimento que estiver au-...

torizado a fazer operaçoes dessa natureza.

N O T A - Os juros provenientes de tais operaçÕes

devem ser classificadas, no ativo, na

verba 4002.

- continua -

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... .. lo 15- continuaçao -

Outros Créditos {7316) {***)

Nesta verba devem figurar: a) o valor relativo a suprimentos feitos ao estabelecimento, por

seus sÓcios, nas condiçÕes estabelecidas no item 2 da Instru­ção na 19, de 19e8o46, desta Superintendência;

b) as provisÕes para pag~ento posterior, de despesas referentes ao exercÍcio (juros, imp~sto de renda etc.);

~ A

c) os depositas feitos sobre cobrança estrangeira (Decreto 24038); ... ...

d) outras obrigaçoes que nao se enquadrem nas rubricas 7311 a

7315o

N O T A - As provisões de que trata o item h devem ser I'

cont.abilizadas antes do balanço, a debito das competentes contas de resultados penden­tes~ de onde serão transferidas para ''Lucros e Perdas" no fim do exArc{cioo

AGfNCIAS NO PAÍS (749;1.) - A~NCIAS NO EXTERIOR (7411)

Nestas rubricas devem figurar os totais A

dos saldos credores das Agencias do estabelecimento, resp~ctiva-mente no Pais e no Exterior o O saldo credor da conta "ll{atriz", ou equivalente dos bancos cujas sedes estão localizadas no es­trangeiro,incl.Jsive o montante dos rendimentos de capital que e.a

A

te·~am aguardando cobertura cambial para a dev:t da transferencia, deve ser inclUÍdo na verba 7hlle

"Ordens de Pagamento e outros créditos" do modêlo de publi. ... , caçaoo EnLretanto, os suprimentos de socios em conformida-de com o item 2 da Instrução ng 19, erglobados na rubrica 7316 do balancete analÍtico devem, na publicação, incluir­se no tÍtulo "Obrigações diversas"o

- continua -

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... tl.l6- continuaçao -

CORRESPONDENTES NO PAÍS (7402)-CORRESPONDENTES NO EXTERIOR\7412)

Nestas rubricas deve figurar o total dos saldos credores dos eorr9spondentes do estabelecim~nto, respec­tivamente no PaÍs e no Exterior.

OUTRIB RESPONSABILIDADES NO EXTERIOR ('lll23)

Neste t!tulo deve figurar o valor das o­brigaçÕes do estabelecimento no Exterior, exceto os saldos cre~ res computáveis nas verbas 7316 (item S. acima) enas 7411 e 7412 • .

• ORDENS DE PAGAMENTO {7501} (***)

Neste titulo deve figu·ar o valor das o~ dens de pagamento emitidas pelo estabelecimento, sÔbre o Pa!s, e ainda não cumpridaso

DIVIDENDOS A PAGAR (7601)

iste tÍtulo destina-se aoregistro.dos ~ , videndos ou lucros a distribuir aos socios, acionistas ou quotla tas do estabelecimentoo

(***) "Ordens de pagamento e outros créditosn do modêlo de publl. - , caçao. Entreta.n.to, os suprimentos de socic·s em conformida-de com o item 2 da Instrução nG 19, eng7 obados na rubrica 7316 do balancete anal!tico,devem, na publicação, incluir­se no tÍtulo "ObrigaçÕes diversas".

- continua -

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rt.l7 - continuaçao -

H-RESULTADOS PENDENTES

~}· \\;~~

A

Os saldos das rubricas pertencentes a e~ te grupo~ abaixo discriminadas,deverão ser crPscentes, salvo ca-

, :a sos especiais, d~ aMe o estabelecimento nos dara, sempre, cgnbe-

N N .

cimento pormenorizadoo Por ocasiao dos balanços serao os saldos ...

transferidos para a conta de Lucros e Perdas, com exceçao das parcelas transportada;;;; para o exerci cio seguir.te o

A # ) Juros sobre emprestimos (800L

Nesta vel,"ba devem figu.:rar os ::uros dos , emprestimos concedidos pelo estabelecimento, em conta <~orrente e , hipotecarioso

Juros sÔbre outras aplicaçÕes no Pais (8002) A

Juros sobre ou-tras ~plicaçÕes no Exterior (8003)

Nestas rubricas deve~ figurar os juros das aplicaçÕes feitas pelo estabelecimentv' 7 inclusive os de dep.Q sitos no Banco do Brasil ~oAo (8002), respectivamente no Pais e no Exterior, qu-:: não se enquadrem nas demais VPrbaso

Descontos (8004)

Esta verba destina-se ao registro dos j~ ros cobrados antecipadamente (descontos) pelo estabelecimento,r~ sultantes de empré::,tiroos feitos sob forma de "Ti tulos Descon­tadc.·~:;" o

N O T A - Por ocasião de balanço, manter-se-ão na ru­brica 11Descontos':, os descontos correspon­dentes ao exercÍcio seguinteo

ComissÕes (8005)

Nesta rubrica devem-se computar as camta ... ... ... soes cobradas pelo estabelecimento, e relativas as operaçoes at~

. , vas efetuadas, bem assim a serviços bancarios prestados, tais.c~

- continua -

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.. mo, cobrança por canta alheia, custOdia de cação de cofres para a guarda de va~ores, , credito e ordens de pagamento etc.

f"l.l.S- ..:;ontinuação -

tÍtulos e valores, 1~ emissão de cartas de

N O T A - As comissões pagas ou creditadas pelo esta­belecimento devem, no balancete, figurar no ativo, na VE:rba 4006, a nda que o estabele-

p ,

cimento so mantenha can a unica para com.s-sÕes, quer ativas, quer passivas.

Renda de ImÓveis (8006)

Nesta v ba deve-se canputar a renda pr,e , duzida pelos imoveis de propried de do estabelecimento.

N O T A - Os impostos predial e erri orial, as~im como taxas A ,p

que incidam sobre os !movei devem ser classificados no ativo na verba 4004, n-o po endo, pois~, ser deduzidos da renda produzida.

Rendas de tÍtulos e valores mobiliários (8007)

Nesta rubrica deve figurar a renda aufe­rida pelo estabelectaento da aplicação em títulos e valores mob~ , liarios de sua propriedade.

Lucros e Per4as (8008)

Idem, idem, o sa·do não distribuÍdo da conta de Lucros e Perdas, inclusive "lucros suspensos''.

Outras Rendas ( 8009)

Nesta rubrica deve-se canputar a rend:, aJ.l

ferida pelo estabelecimento 9 que não se enquadre nas verbas 8001 ~ V a 8008, como juros de mora~ lucros de câmbio etc. ",, Jt' \

" # ' ~

- continua -

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H

n.19 - continuaçao -

I-CONTAS DE COMPENSAÇIO

Depositantes de valores em garantia e em custÓdia (9001)

Esta verba deve ser utilizada no regis­tro dos saldos de contas em nome dos clientes do estabelecimento que entregarem bens, vâlores, tÍtulos, inclusive efeitos comer-, ciais etco, tanto em garantia real dos emprestimos obtidos, como simplesmente para guarda.

' N O T A ~ Serve, por isso, de contra-partida as verbas do ativo seguintes: "5001 - valores caucionados", "5002 - valo­res hipotecados" e ·•5003 - valores em custÓdia", a cujo valor global : eve corresponder.

Depositantes de tÍtulos a cobrança do Pa!s (2011)

Depositantes de tÍtulos ~.cobrança no Exterior (9012)

Estas rubricas destinam-se ao registro dos saldos de contas em noaé dos clientes do estabelecimento, que en~ t:regaram, para cob:t-tpct·simples, t:!ttilos, respectivame"te remeti­dos do Pa!s e do Exterioro

-.:.J

Outras Contas (9023)

Esta rubrica destina-se ao registro dos valores compensáveis que,no ativo, figuram na verba 5024, corres­pendendo, portanto, ao valor nominal dos tÍtulos depositados no

~ A Banco do Brasil SoAo, a ordem da Superintendencia da Moeda e do Crédito; ao depÓsito feito no Tesouro Nacional, em garantia das operaçÕes de c~bio, e aos demais valores que no ativo não se en-

\1 quadrem nas verbas 5001 a 501Zo

i~\

- continua -

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I O TAS

.. , NJ

1 - Na o e permitida a compensaçao ou balanceamento de saldos d:'.;vedo-

2 -

3.-

res caa credores, de forma que nos balancetes secompute apenas a , diferença resultante, como e 9 caso, por exemplo, da representa-.. , çao, em verba unica do ativo ou do passivo, d.~. saldo de contas que porventura o estabelecimento mantenha para a contabilização de juros, comissÕes etc~, e nas quais se registre quer a d.espe­sa, quer a receitao

Tendo ha '"ido pequenas modificações no " ... criterio de classificaçao A

de contas segundo as rubricas do modelo /)

de balancete, notar-se-a -que algumas das instruçoes aqui dadas a A

esse respeito diferem de outras anteriormente for.aecidas.

I' A

Qualq~er duvida que ocorra sobre a feitura dos balanços e balan-, A

cetes devera ser imediatasente submetida aesta Superintendencia, , -que a esc:!arecerao Nao deve, pois, o estabelecimento fazer alte-

ração nos modelos de balanços e balancetes, sem nosso prévio as­sentimentoo

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DEMONSTRAÇlO DA CONTA DE LUCROS E PERDAS

(Modêlo ProvisÓrio)

D ~ B I T O

1 - Saldo Devedor do Exercício Anterior 2 - Despesas Gerais ••••••••• 3 - Gastos de Ma ter:i.ai • ., ••••••• 4 - Impostos 5 - Despesas de Juros 6 Outras Contas 7 - AmortizaçÕes do Ativo 8 - Perdas Diversas

Subtota1 9 - Fundo de Reserva Léga1

""' 10 Fundo de Previsao 11 12 13

Outras Rese;rvas Dividendos aos Acionistas , -

Lucro a Distribuir aos Socios ou Quotistas 1h - Percentagens a Pagar aos Diretores 15 - Percentagens ou Gra~icaçÕes Pa-

gas (ou a Pagar) aos Funcionários 16 - Saldo que se transfere P&

a b

c d

e -

ra 6 . exerc~cio seguinte

TOTAL

. . DI~RIMINAÇÃO D~S <!J"ROS PAGOS OU CREDITADOS

DEPÓSITOS À VISTA K A CURTO PRAZO

de Poderes PÚblicos de Autarquias Sem Limites Limitados Populares de Aviso (menos de 90 dias) ., Outros Depositos (inclusive saldos,credores

de contas de Emprestimos)

O O·e"'o··- O O O O O O O O O O

• •••••••••••••• eooooeeoooooooo

................ oee,oo••••••••o•

................ ooooooooooooooo

••••••••••••••• •••••••••••••••

.......... ., ....

.......... .,., .. .,. •••••••••••••••

ooooooooeoooooe

oooooooooooooeo

oooooooooooeooe

(Instrução ng 40)

••••••••••••••• ooeoooooooooooo

oooeooooooooooo

000000000000000

••••••••••••••• ooooeoooeoooooo

ooeoooeoooooeoo

continua ...

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f1.22- continuação -

DEPÓSITOS A PRAZO

h- de ,

Poderes Públicos i - de Autarquias j - de Prazo Fixo ,

{de 90 dias ou mais) k - de Aviso PreVio 1

, - Outros Deposites

"' m de Letras a Premio

DEMONSTRAÇIO DA CONTA DE LUCROS B PERDAS

(Modêlo ProvisÓrio)

1

2

C R É D I T O

Saldo não DistribuÍdo do ExercÍcio anterior Receita de Juros Menos os do exercÍcio seguinte

3 - Descontos Menos os do exercÍcio seguinte

4 Comissões Recebidas ou Debitadas 5 - Rendas de TÍtulos e Valores MobiliÁ

6 7

8

rios ... "' Lucro em Operaçoes de Cambio

RendasHde Capitais não Empregados em Operaçoes Sociais Outras Rendas

..

9 - RecuperaçÕes de PrejuÍzos Lançados em Lucros e Perdas

10 Prejuizo que passa para o EOCerc!cio Seguinte

TOTAL

0000000

••••••• ••••••• etoooooe

............... 0

••••••••••••••• ooooooooooooooo

ooooooooooooooo

ooooooooooeoooe

oooooooooeooooe

000000000000000

ooooooooooooooo

ooooeoooooooooc

oooeooooooooooo

000000000000()00

ooooooooooooeeo

ooooooooooooooe

oooooooooo,ooeoo

oooooooeooooeoo

oooooooooooooeo

ooooooooooooooo

DISCRIMINAÇÃO DOS:d"UROS RECEBIDOS OU DEBITADOS (INSTRUÇÃO Na 40)

a de b de

\~{c - de

Empréstimos em C/Corrente Empréstimos Hipotecários Mora sÔbre TÍtulos Descontados

G e O O O O O O e O O G O O O

eooeGeo•oeoooo.o

- continua -

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n.23 - t' on tinuação -

DISvRIMINAÇÃO D~;~2~SSÕES RECEPIDAS OU DEBl!ADAS SÔBRE EMPRgSTIMOS ( INSTRTJÇlO ND 40)

d SÔbre Abertura e Renovação de Empréstimos em C/C A N #

e - Sobre Abertura e Renovaçao e Emp. Hipotecarias ·······••oeGeOO f SÔbre TÍtulos Descontados a o o • • • G • o o o o o • a

N O T A - As COMISSÕES a discriminar são apenas as aue se referirem propriamente a EMPagSTLMOS. As que resultarem de serviços de cobrança, guarda de

. , .

valores, guarda de t~tulos, ordens de pagamento ete. não devem ser ~ncluÍdas nessa discrimina--çao.

... OBSEBVAÇOES

1 - Deverão ser suprimidas da demonstração da conta de Lucros e Per-,. -das as rubricas do modelo nao utilizadas.

2 - As discriminaçÕes referentes ~ Instrução na 40, de 18.12o51, ~

na o - ' serao obrigatoriamente publicadaso

ESCLARECIMENTOS SÔBJE.;}:A UTILIZACÃO DAS RUBRICAS CONSIGNADAS NA DEMONS­

TRAÇÃO DA CONTA DE LUCRQS E PE'IIDAS E SÔBRE AS VERBAS DO BALANCETE E BALANÇO ANALÍTICOS EM CORRESPO~DiNCIA COM AS MESMAS.

DgBITO

1 - Saldo Deve®r ao E:xerc:Ício Anterior - nesta conta devem classifi­car os prejuÍzos de exercÍcios anteriores que figuravam no balan= cate anal:Ítiêo na verba "Outras Contas - 4006n.

" 2 - Despesas Gerais ... idem, idem~ as c,.gDta.s.. .®.c.de,sp.~qli,~,ã~ acha, ..

vam. classificadas na verba "Despesas Gerais - 4005"•

3 - Gastos de Material - idem, idem, o material consumido no exercí­eio, e que se achava classifJ.cado na rubrica "Despesas Gerais =

4005"o ... continua ...

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tlo24 - continuação -

4 - Impostos - idem, idem, os impostos pagos no exercÍcio, que se achavam classificados na verba "Impostos - 4004"o

. ~- "' 5 - Despesas de Juros - idem, idem,os juros referentes a emprest~ mos passivos e outras exigibilidades no País ou no Exterior (verbas 4001 a 4003).

6 - Outras Contas ~ idem 7 idem, as outras despesas que não se en­quadram nas verbas acima, que se achavam classificadas na ru-brica "Outras Contas = 4006" o ,.,

7 - AmortizaçÕes do Ativo - idem, idem, as amortizaçÕes relativas ll'O grupo "C - Imobilizado", do balancete analÍtico, excetuada a verba .. Material de Expedienteno

Os fundos respectivos ou abatimentos dir~ tos nas prÓprias contas podam ser feitos no correr ou no fim do exercÍcio, mas antes de levantado o balanço, a débito de

. , contas de resultados pendentes elassificavel na verba "Outras Contas - 4006" do balaneeteo Os estabelecimentos que adotarem o processo de abatimentos nas contas devem enviar a esta Sup~

A '~ N

rintendencia~ juritamente com a demonstraçao da conta de Lucros e Perdas, declaração das datas em que- os fizeram e respecti-... vas importanciaso

8 - fer4as Diversas = idem, idem, os prejuÍzos. ocorridos duran~ te o exercÍcio com Empréstimos,. TÍtulos Pescontados etco As respectivas verbas do ativo decres~erão do balancete para o balanço, a men<, que o prejuÍzo tenha sido contabilizado du­rante o exercÍeioo ·Neste caso, o montante será procurado na verb.a "Outras Contas - 4006~ do balancete, juntando-se extra-

' .... to a demonstraçao da conta de Lucros e Perdaso

9 - Egndo de Reserva Legal - idem, idem, o equivalente a 5% do ln ero liquido apuradoj que deve ser creditado em dita verba no 6013, do balanço anàlÍticoo

10 - Fundo de Previsão ~ idem, idem, as dotaçÕes feitas a êste f~ do, .e que devem classificar-se na rubrica "Fundo de Previsão - 6014u, do balanço anal:Íticoo.

- continua -

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n.25 - continuação -

,.. 11 - OutrAS Reservas - idem, idem, as dotaçoes feitas a outros ~-

~' que não os acima, e que devem ser discriminadas, esclare-, ~

cendo-se a sua finalidade. O montante sera le~ado a rubrica "Outras Re·servas - 6016", do balanço anal! ti co.

12 - Dividendos aos Ac_ionistas - idem, idem, os di'~i~\ den?os que cou­h2rem aos acionistas, devendo ser creditados em "Dividendos a Pagar - 7601•·, do balanço analÍtico. •

13 - L4cro a Distr1bu1r aos SÓcios ou Quotista§ - idem, idem,a dis­tribuição que couber a cada um, do lucro apurado, devendo o montante figurar na verba "DiVidendos a Pagar - 7601 11

, do ba­lanço analÍtico.

14 - P~rcentagens a Pagar aos Diretores - idem, idem, as credita­das a cada um, devendo o montante aparecer na verba "Outros Créditos - 7316", do balanço analÍtico.

15 - Percentagens cu 9ratif'icaçÕes Pagas ou a Pagar aos Funcionários~ idem, idem, idemo No caso de pagamento imediato, o seu valor , , correspondera a um decrescimo na verba ';'Caixa - Em moeda cor-rente - lOOl"o

16 - Saldo que se Transfere para o ExercÍcio Seguinte - idem, idem, o saldo não distribuÍdo que passa para o exercÍcio seguinte, devendo ser' classificado no balanço anal:Í tico na verba 1'Lucros

V e Perdas - 8008" e

t,\ft'\ ~

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n.26 ,

CREDITO

1 - Saldo não DistribuÍdo do ExercÍcio Anterior - nesta conta de­vem classificar o lucro não distribuÍdo do exercÍcio anterior, que se achava contabilizado na verba uLucros e Perdas - 8008tt;

2 - Receita de Juros - idem, idem, os juros que se achavam classi­ficados nas verbas 8001 a 8003. Serão deduzidos, como indica­do no mod~lo, os pertencentes ao exercÍcio futuro, os quais devem figurar no balanço nas verr;.as de origem (8001. a 8003)o

3 • Descontos - idem, idem, os descontos recebidos e que se acha­vam classificados na. verba ·•Descontos - 8004" o Serão deduzi­dos, como indicado no modêlo, os pertencentes ao exercÍcio fu­turo, os quais devem figurar no balanço na verba de origem (8004).

4 - ComissÕes Recebidas ou Debitadas - idem, idem, as comissões que se achavam classificadas na verba ucomissões - 8005".

5 - Rendas de T{ tulos e Valores Mobiliári~.! - i':~.em, o dem, a ren­da de tÍtulos e valores mobiliários pertencentes ao estabele­cimento e que se achava classificada na verba "Rendas de -r'{tu­los e Valores Mobiliários - 8007".

6 - Lucro em Operações de C~bio - idem, idem, o lucro apurado na A

compra e venda de cambio.

7 - Rendas de Capitais não Empregados na§ OperaçÕes Social§ -idem, , idem, a renda a.purada com alugueres de i,:t.oveis e as demais

N H

rendas de capitais nao empregados nas operaçoes sociais, que se achavam classificada$, respectivamente, nas verbas ttRendas de ImÓveis - 8006" e ''Outras Rendas - 8009".

8 - Qutras Rend s - idem, idem, as contas de receita que se acha­vam classificadas na verba "Outras Rendas - 8009", com exce=

\)~' ção das que figuram nos itens 6, 7 e 9. \ .J ~\

- continua ""'

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tl.'t!l - continuação -

9 - Recuperações de PreJuÍzos Lançados_em Lucros e Perdas - idem, idem, as recuperaçÕes de prejUÍzos lançados anteriormente em lucros e perdas, e que se achavam classificadas na verba "Ou­tras Rendas - 8009".

10 - PrejUÍzo que Passa para o ExercÍcio Seguinte - idem, idem, o prejuÍzo verificado n~ balanço, que deva ser transportado pa~ ra o exere!cio seguinte, classificado na verba "Outras Con­tas - 400618 • A permanência dêsse prejUÍzo na verba 4006, cita

# # - # A da, dependera, porem, de aprovaçao previa desta Superintenden A

cia quando o resultado do balanço subseqUente for igualmente N

negativo, ou, se positivo, nao der para reduzir substancial~ mente o deficit anterior.

- A Para a obtençao dessa anuencia, o es-, , ' . ,. tabelecimento submetera a materia a Superintendencia da Moe-da e do Crédito 30 dias antes, com todos os informes necessá­

·." ~rios e a previsão do resultado no seu prÓXimo balanço • . . ; ·" ·}I' ...