CIRCULAR NQ 1 - Banco Central Do Brasil · Continuação da Circular no 1~ de 2 de julho de 1952o...
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CIRCULAR NQ 1
Rio de laneiro, 2 de julho de 1952o ,
Aos Estabelecimentos Bancarias~
... A fim de evitar falhas por vezes notadas nos balance-
A
tes enviados mensalmente a esta Superintendencia, em conformida-de com o item TV de nossa Instrução ng 11, de 2Úolo46, damos, em , anexo, o criterio a ser observado no preenchimento do respectivo
A I I
modelo, o qual continuara em vigor ate que seja adotado o plano N #
de uniformizaçao de contas dos estabelecimentos bancarios~ em elaboraçãoo
Os balancetes que servirem de base aos balanços, nos fins de exercÍcio, deverão ser levantados e remetidos com os sal
A I
dos finais de todas as contas, antes, porem, de efetuados os 1~ ~ ,
çamentos referentes as partidas de 'Lucros e Perdas", que so de-- . , verao constar do balanço, e representarao a unica diferença en-A
tre os saldos deste e os do balanceteo Cabe-nos esclarecer que o balanço deve ser confeccio-,.
nado no mesmo modelo de balancete a que nos referimos acima e igualmente nos deve ser enviado.
~ de se observar, outrossim, que o exame de grande número das demonstraçÕes da conta de "Lucros e Perdasu enviadas a êste Órgão oferece Óbices de difÍcil senão imposs:ÍYel apuração pelo simples confronto entre o balancete e o balanço remetidoso
... , A#
Resulta o fato nao so de falhas cometidas na contecçao dos balancetes e balanços analÍticos, mas também da maneira im-
' A I .., I
perfeita, as vezes contraria a disposiçoes legais, por que e e~ N A N
borada aquela demonstraçao. Numerosos, em conseqUencia, sao os ... pedidos de esclarecimentos ou notificaçoes feitos a estabeleci-
(Yp.~ mantos baD.cários, o que redunda em evidente perda de tempo pa-
- continua -
S.M.C.3
Continuação da Circular no 1~ de 2 de julho de 1952o NO 2
A P N ra estes, como para nos, ante a necessidade de verificaçoes e
p A A
calcules por vezes demorados, correspondencia etco - A Nao tendo sido, ainda, aprovado o modelo para a de-
monstração da conta de "Lucros e Perdas", de que trata o artD no 175 do Decreto-lei no 2627, de 26o9o40, resolvemos, entretan to, para o fim de evitar os supracitados incanvenientes,recamen
p ~ A ~
dar aos estabelecimentos bancarias a adoçao do modelo proviso-' ~ rio que juntamos a presente com esclarecimentos sobre sua con-
':l.~fecçãoo \:'\il"1 Fica cancelada a Circular de 25 de janeiro de 1946o
SaudaçÕes
SUPERINTEND~NCIA DA MOEDA E DO C~DITO
,. (aso) Antonio Halmalo da Silva
p
Secretario Geral
INSTRUÇOES PARA O PREENCHIMENtO DO MOD!LO DE BALANCETE ANALiTICO
ATIVJl. ·
A ~ D I S P O N Í V E L
C A I X A
Em moeda corrente (1001)
Nesta rubrica deve figurar, exelusivamen ~ p
te~ o numeraria em especieo
Em depÓsito no Banco do Brasil (1002) " Idem~ idem~ o saldo de depositas no Ban-
~ " co a margem, em conta livre? isto e, os classificados pelo Banco do Brasil S/A como .,DepÓsitos Bancários 7
' 1 conta corrente ou conta de compensaçãoo
À ordem da Superintendência da Moeda e do Crédito (1003) (*) " Idem? idem? o saldo do deposito em di-
nheiro no Banco do Brasil S/A, ~ nossa ordem, por fÔrça do arte 4g do Decreto-lei ng 7293~ de 2o2o45, considerado disponibilidade pelo artO 13 do Decreto=lei nO 8495, de 28ol2o45o
p " ' N O T A - Os demais depositas em especie a nossa ordem 9
inclusive os recolhimentos das quantias rece-., bidas dos soeios ou acionistas·para efeito de constit-uição ou aunielito de capital, de que trata o Decreto-lei no 5956, de lolle43? devem ser computados na verba 2802 t1Qutros Créditos Realizáveis "" Diversos'8
o
Os depÓsitos em t!tulos ~ nossa ordem ... permanecerao na verba de origemo
" ~ ~ , "Em deposito a ordem da Superintendencia da Moeda e do Cre-... -dito" do modelo de publicaçaoo
- continua ...
no 2 ... continuação -
Em outras espécies (1004) Esta verba destina~se ao registro de:
a) cheques e ordens a cobrar, que, entretanto, não poderão nela permanecer por tempo superior a 48 horas, expirado o qual, se não forem cobrádos, compensados ou debitados aos sacados, deverão ser transferidos para a rubrica "Diversos .... 2802" do subgrupo "Outros Créditos Realizáveis", de onde serão baixados quando liquidados;
b) saldo do depÓsito feito, com autorização cia, em Banco (que não o Banco do Brasil
,. desta Superintenden-S/A), por intermédio
do qual se processa a compensação de cheques do estabelecimen to;
c) facultativamente, o valor dos selos e estampilhas existentes em caixao
B-REALIZ.!VEL
LETRAS DO TESOURO {2101) ( *)
Esta verba destina-se ao registro do total das Letras do Tesouro Federal adq~iridas pelo estabelecimen to o
N O T A - Os juros percebidos sÔbre êsses títulos devem ser classificados na verba 8007 "Rendas de tÍtulos e valores mobiliários"o
EMPmfSTIMOS EM CONTA CORRENTE (2201 a 2226) Neste titulo devem figurar os emprésti
mos concedidos em conta corrente, garantidos ou a descoberto,deA A
dobrados de acordo com as atividades dos devedoreso
N O T A - Juros percebidos - devem ser qualificados na ver-. ,. ,
ba "Juros sobre emprestimos ., 8001 '9 o
Garaptias - oferecidas pelos devedores - serão cla,a sificadas na verba "Valores Caucionados - 500l"o
, ~ . N
"Letras do Tesouro Nacionaltt do modelo de publicaçaoo
tlo 3 - continuação -
EMP~STIMOS HIPOTECÁRIOS (2301 e 2306:)
Neste titulo devem figurar os p
empresti-A
mos concedidos sobre hipotecas~ desdob~dos em rurais e urbanoso
N O T A - Juros percebidos = devem ser classificados na verba "Juros a~bre empréstimos = 8001 2
' ..
Garantias = oferecidas pelos devedores - serão classificadas na verba '1Valores Hipotecados - 5002" o
TÍTULOS DESCONTADOS (?40l a ?4?6) Nesta rubrica devem figurar os t!tulos
A
descontados emitidos a favor do banco ou a ele endossados, desd~ brados segundo as atividades dos devedoreso
LETRAS A RECEBER DE CONTA PRÓPRIA (2501 e 250?)
Nesta rubrica devem figurar os tÍtulos emitidos em favor do estabelecimento9 decorrentes de acordos ou de composiçÕes para liquidação de diVida~ não classificáveis como ttTftulos Descontadosno
AG~NCIAS NO PA!S (2601) = AGiNCIAS NO EXTERIOR (2611)
Nestas verbas deyem figurar os totais A
dos saldos devedores das agencias do estabelecimento~ respectiva mente no Pais e no Exterioro Na verba 2611? também será classificado o saldo devedor da Matriz dos bancos cujas sedes estão 1~ calizadas no Exterioro
CORRESPONDENTES NO PAÍS (2602)=CORRESPONDENTES NO EXTERIOR(2612)
Nestas verbas devem figurar os totais dos saldos devedores dos correspondentes do estabelecimento~ re~ pectivamente no Pa!s e no Exterioro
OUTROS VALORES EM MOEDA ESTRANGEIRA (2623)
Neste titulo devem figurar os demais va~lores em moeda estrangeira em poder do estabelecimentoo
- continua -
fl.o4- continuação -
CAPITAL A REALIZAR (~
Neste t!tulo deve figurar o total das ~ ... p
portancias a receber dos socios ou acionistas do estabelecimento, para integralização ou aumento de capital.
OUTROS CRfDITOS REALIZÂ~S (*)
Créditos em Liquidação (2801) ' Nesta verba devem ser lançados, obrigatg-
,~iam~~~ os créditos de difÍcil liquidação, observando-se, por ocasião do balançoj o dispo:;to no arto 129 do Decreto-lei no 2627o
N O T A = A reserva de que trata o arto 129 do Decreto-lei no 2627 deve ser classificada na rubrica uFundo de Previsão - 6014"o Os créditos prescritos ou perdidos não podem figurar nesta verba como em nenhuma outra do ativo, devendo ser contabilizados como prejuÍzoo
Diversos (2802) Nesta rubrica devem figurarg
a) o depÓsito feito no Banco do Brasil S/A, ~ ordem da Superin-A p A
tendencia da Moeda e do Credito 9 de acordo com o Decreto-lei A A
no 5956, relativo a toda e qualquer importancia recebida dos sÓcios ou acionistas do estabelecimento, para integralização ou aumento de capitalo
b) idem 9 idem, relativo ao Decreto-lei no 9159, de 10.4.46, letra ,g,, artO 14o
c) eventuais saldos devedores de contas de depÓsitos. A
d) cheques e ordens a cobrar duja permanencia em caixa tenha ex-cedido o perÍodo de 48 horaso
e) outros créditos que não se enquadrem nas verbas antes citadas e que não devam ser c~assificados em título especial, de acÔ~ do com a presente circulare
P A -"Outros Creditaste do modelo de publicaçaoo - continua -
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n.6- continuação -
dependên' .. ias do estabelecimento e doe quais êste tenha t! tulo de posse devidamente legalizadoo
NOTA- ""' A avaliaçao de tais bens deve ser feita de A .
acordo com o que determina a letra A, artg 129 do Decreto-lei ng 2627o
MÓveis e UtensÍllos (3002) " Nesta verba deve figurar o valor dos mo-
veis e utensÍlios de u~o do estabelec!mento.
N O 'l A - A. avaliação dos mesmo~:, deve obedecei) ao que prescreve a letra ~ do arto 129 do Decretolei nO 2627o
Material de expediente (3003) Nesta verba deve figurar o valor do mata
rial em estoque, destinado aos serviçoso
N O T A - Os consumidos devem ser transferidos para a verba "Despesas Gerais 11
- 4005o
InstalaçÕes (3004)
Nesta verba deve de benfeitorias e utilidades removÍveis,
" ~ " drem na classificaçao generica de moveis
ser registrado o custo ... mas que nao se enqua-
e utensÍlioso Não de-vem, entretanto 9 incluir-se nesta rubrica as despesas referentes a consertos ou pequenas modificaçÕes Em instalaçÕes diversas,que devem ser lançadas na verba "Despesas Gerais" - 4005o
D-RESULTADOS PENDENTES A
Os saldos das rubricas pertencentes ae.a, te grupo, abaixo discriminadas~deverão ser crescentes,salyo ~-
" aos es~eeiais, de que o estabelecimento nos dara sempre cgnheci . H -menta PAmtnoriz•dQoPor ocasiao de balanço,serao os saldos trans
- continua -
H
fio 7 ... continuaçao ....
feridos para a conta de Lucros e Perdas, com exceção das parcelas transportadas para o exercÍcio seguinte, tais como "descontos do semestre futuro" etc(>
Juros e descontos sÔbre empréstimos passivos (4001) (*)
Nesta rubrica devem ser computados os j~ ros pagos pelo estabelecimento, em virtude das operações passivas enquadradas, nas verbas 7311 a 7313 -"TÍtulos Redescontados", ncaixa de Mobilização Bancária" e "Créditos de Baneos"o V9 "outras responsabilidades"o
Jyros sÔbre outras exigibilidades no Pais <ü002) (*) A p
Idem, idem, os juros sobre depositas de ' ..., terceiros e os relativos as demais obrigaçoes do estabelecimento
" no Paiso
A
Juros sobre outras exigibilidades no Exterior (4003) (*)
Idem, idem, A
os juros sobre as demais o-brigaçÕes do estabelecimento no Exterioro
Impostos (4004)
Idem, idem, os pagos pelo estabeleeimen-" to, inclusive os relativos a imoveis, bem ~~,r·.o os a pagar~ refe ...
rentes ao exerc{cioo
Q.A(*) "Juros e Descontosn do modêlo de publieaçãoo
.... continua -
fio 8 - con,tinuação =
Despesas Gerais (4005) (*) ...
Corresponde as despesas normais do esta= belecimento~ tais rios~ material de legrt::mas etco
.? como as referentes a vencimentos de funciona expediente consumido, luz, telefone,portes~ t~
Outras cantas (4006) (*)
Idem, idem, o saldo devedor da conta de Lucros e Perdas e demais saldos devedores de contas de Resulta~
dos Pendentes que não se enquadrem nas verbas 4001 a 4005, como as referentes a comissÕes pagas, preju{zos contabilizados duran= , ~
te o exercicio, amortizaçoes do ativo etco
E-CONTAS DE COMPENSAÇlO
Valores caucionados (5001) (**)
Nesta rubrica devem ser computados os va ~ .
lores dados pelos mutuari~s do estabelecimento, em garantia de .... .,
suas operaçoes de emprestimos, de qualquer natureza, salvo hipo"'· "' teearioso
Valore§ Hipotecados (5002) (**)
Idem, idem, o valor dos bens hipotecados ao estabelecimentoo
Valores em custÓdia (5003)
Idem, idem, os valores entregues ao esta belec1mento para guardao
(*) Publicar sob o tÍtulo "Despesas Gerais e Outras Contas ..
~~(••> "Valores em Garantia" do modêlo de publicação,
- continua =
n. 9- continuação -
TÍtulos a receber de conta alheia (5011 e 5012)
Na verba 5011 (sÔbre o Pais>, devem fi~ rar os t!tulos de terceiros entregues ao estabelecimento para c~ brança," pag~veis no Pa!s, mesmo que remetidos do Exterioro Na verba 5012 (sÔbre o Exterior), devem figurar os tÍtulos recebi~ dos para cobrança, pagáveis no Exterior. Os tÍtulos entregues ao estabelecimento para cobr·ança e que estejam garantindo empréstimos feitos pelo mesmo,. devem ser classificados na verba "Valores Caucionados - 5001•o
Outras Contas (50?4)
Nesta rubrica devem figurar: o valor n~ minal dos titulas depositados no Banco do Brasil S.A., à ordem da Superintendência da Moeda e do Crédito; o depÓsito feito no
- A Tesouro Nacional em garantia das operaçoes de cambio; os demais " ... valores eompensaveis que nao se enquadrem nas verbas anteriores
:i ~ dê ste grupo o
\~~l
n.10 PASSIVO
F-NlO EXIGÍVEL
Capital autorizado (6001) {*)
Neste t!tulo deve figurar o valor do ca= pital com que o estabelecimen o foi autorizado a funcionar, inclu!dos os aumentos, depois de terem sido aprovados pelo Minis tro da Fazendao
Aumento de Capital (6002)
Idem, idem, o aumento de capital já deli , -
b~rado por assembleia geral ou por alteraçao do contrato socia1 9 - , -e pendente de aprovaçao dos orgaos governamentaiso Depois de a= provado, será inclu!do na verba 600lo
Fundo de Reserva Legal (6013-1
Idem, idem, o saldo credor desta conta e relativo a 5'1 dos lucros l:Íquidos do estabelecimento sujei to ao Decreto-lei ng 2627, transferidos de acÔrdo com o arto 130 do referido diploma legalc
Fundo de Previsão {6014) Á
Idem, idem, o saldo das importancias de~ tinadas a amparar situaçÕes indecisas ou pendentes que passam de um exercÍcio para outro, como referido no § 32, artg 130 do De= ereto-lei ng 2627o
' Á ' "/, (*) Capital do modelo de publicaçãoo i fl -,\ \'~ !
- continua =
tl. 11- continuação -
Fundo de Amortização do Ativo Ftxo (6015) (*)
' Idem, idem, o saldo relativo as provi--soes feitas, em cada balanço, independentemente de lucros havi-A N N
dos, que tem por fim assegurar a substituiçao ou a conservaQao ' N do valor dos bens destinados a exploraçao do objeto social.
Outras Reservas (6Q16) (*)
Nesta rubrica deve figurar o valor das H
demais reservas feitas pelo estabelecimento e que nao se enqua-drem nas verbas 6013 a 6015.
i.Q~ (*) "Outras Reservas" do modêlo de publicação. ·.
- continua -
r1.12- continuação -
G-EXIGÍVEL
À vista e a curto pra!2
" ' Neste grupo devem figurar os depositas a D • D
vista e de aviso previo inferior a 90 dias: os de poderes publi-cas nas verbas 7101 a 7103; os de autarquias na rubrica 7111; os de diversos nas rubricas 7121 a 7126 (**),classificando-se nesta Última os que não se enquadrem nas anterioresoA rubrica 7127 (**) destina-se ao registro dos saldos credores que porventura apre-, sentem as contas de emprestimose
A prazo ' ,
Neste grupo devem figurar os deposites a p ,
prazo e de aviso previo de 90 dias ou mais: os de poderes publi-cas nas verbas 7201 a 7203; os de autarquias na rubrica 7211; os de diversos nas rubricas 7221 a 7224 9 classificando-se na verba
, -7223 os deposites que nao se enquadrem nas verbas precedentes e A
na rubrica 7224 as Letras a Premio.
A - , N O T A - Sobre a classificaçao dos deposites devem ser observadas as "InstruçÕes" em vigor desta Su-
"' perintendenciao
Corresponde às verbas 7126 e 7127 o t!tulo "Outros DepÓsitos" do subgrupo "DepÓsitos ~ vista ou a curto prazo:' mod.i lo de publicaçãoo
- continua -
.. flol3 - continuaçao ..,
OUTRAS RESPONSABILIDADES
TÍtulos Redescontados (7311) (*) ,
Nesta rubrica deve figurar o debito do estabelecimento por tÍtulos redescontados na Carteira de Redescontos do Banco do Brasil BoA., e em outros bancos.
N O T A - Os juros provenientes dessas operaçÕes devem ser classificados, no ativo, na verba hOOl.
Caixa de Mobilizacão Bancária {7312) (**)
Nesta verba deve ,
figurar o debito do , estabelecimento por emprestimos obtidos na Caixa de Mobilização
p
Banc .. ria.
N O T A - Os juros relativos a essas operaçÕes devem ser classificados no ativo, na rubrica 4001.
Créditos de Bancos (7313) (**) ,
Nesta rubrica deve figurar o debito do estabelecimento por e~préstimos obtidos em outros Bancos,que não
- . A contrariem o disposto na Instruçao no 3 desta Superintendenciao ,
N O TA - '-S juros provenientes dos emprestimos repr,e
(**
sentados por essa verba devem ser classificados, no ativo, na rubrica 4001.
A Instrução no 24 permite que os tÍtulos redescontados sejam registrados, no balancete de publicação,- em 110brigaçÕes Diversas".
N A -"Obrigaçoes Diversas'E do modelo de publicaçao. Devem figurar , A I ,
tambem sob esse t1tulo os suprimentos de socios feitos nas condiçÕes estabelecidas no item 2 da Instrução nO 19, de 19.8.46, os quais, no balancete an·alÍtico,devem ser classif.1 cados na rubrica "Outros Créditos" - 7316.
continua -
fls .lLi - c on ': :::n·or.: .: :
Letras a Pagar '7314) Nesta verba deve figurar a responsabilidade
do estabelecimento por t!tulos de sua emissão ou aceite.
N o T A - Os juros relativos a essa rubrica devem ser "' computados na verba 4002. As Letras a Pre-
mio, modalidade de depÓsito a prazo fixo ,
devem ser classificadas na verba na 7224.
Letras Hipotecárias (7315)
Nesta rubrica deve figurar o valor das
letras hipotecárias emitidas pelo estabelecimento que estiver au-...
torizado a fazer operaçoes dessa natureza.
N O T A - Os juros provenientes de tais operaçÕes
devem ser classificadas, no ativo, na
verba 4002.
- continua -
... .. lo 15- continuaçao -
Outros Créditos {7316) {***)
Nesta verba devem figurar: a) o valor relativo a suprimentos feitos ao estabelecimento, por
seus sÓcios, nas condiçÕes estabelecidas no item 2 da Instrução na 19, de 19e8o46, desta Superintendência;
b) as provisÕes para pag~ento posterior, de despesas referentes ao exercÍcio (juros, imp~sto de renda etc.);
~ A
c) os depositas feitos sobre cobrança estrangeira (Decreto 24038); ... ...
d) outras obrigaçoes que nao se enquadrem nas rubricas 7311 a
7315o
N O T A - As provisões de que trata o item h devem ser I'
cont.abilizadas antes do balanço, a debito das competentes contas de resultados pendentes~ de onde serão transferidas para ''Lucros e Perdas" no fim do exArc{cioo
AGfNCIAS NO PAÍS (749;1.) - A~NCIAS NO EXTERIOR (7411)
Nestas rubricas devem figurar os totais A
dos saldos credores das Agencias do estabelecimento, resp~ctiva-mente no Pais e no Exterior o O saldo credor da conta "ll{atriz", ou equivalente dos bancos cujas sedes estão localizadas no estrangeiro,incl.Jsive o montante dos rendimentos de capital que e.a
A
te·~am aguardando cobertura cambial para a dev:t da transferencia, deve ser inclUÍdo na verba 7hlle
"Ordens de Pagamento e outros créditos" do modêlo de publi. ... , caçaoo EnLretanto, os suprimentos de socios em conformida-de com o item 2 da Instrução ng 19, erglobados na rubrica 7316 do balancete analÍtico devem, na publicação, incluirse no tÍtulo "Obrigações diversas"o
- continua -
... tl.l6- continuaçao -
CORRESPONDENTES NO PAÍS (7402)-CORRESPONDENTES NO EXTERIOR\7412)
Nestas rubricas deve figurar o total dos saldos credores dos eorr9spondentes do estabelecim~nto, respectivamente no PaÍs e no Exterior.
OUTRIB RESPONSABILIDADES NO EXTERIOR ('lll23)
Neste t!tulo deve figurar o valor das obrigaçÕes do estabelecimento no Exterior, exceto os saldos cre~ res computáveis nas verbas 7316 (item S. acima) enas 7411 e 7412 • .
• ORDENS DE PAGAMENTO {7501} (***)
Neste titulo deve figu·ar o valor das o~ dens de pagamento emitidas pelo estabelecimento, sÔbre o Pa!s, e ainda não cumpridaso
DIVIDENDOS A PAGAR (7601)
iste tÍtulo destina-se aoregistro.dos ~ , videndos ou lucros a distribuir aos socios, acionistas ou quotla tas do estabelecimentoo
(***) "Ordens de pagamento e outros créditosn do modêlo de publl. - , caçao. Entreta.n.to, os suprimentos de socic·s em conformida-de com o item 2 da Instrução nG 19, eng7 obados na rubrica 7316 do balancete anal!tico,devem, na publicação, incluirse no tÍtulo "ObrigaçÕes diversas".
- continua -
rt.l7 - continuaçao -
H-RESULTADOS PENDENTES
~}· \\;~~
A
Os saldos das rubricas pertencentes a e~ te grupo~ abaixo discriminadas,deverão ser crPscentes, salvo ca-
, :a sos especiais, d~ aMe o estabelecimento nos dara, sempre, cgnbe-
N N .
cimento pormenorizadoo Por ocasiao dos balanços serao os saldos ...
transferidos para a conta de Lucros e Perdas, com exceçao das parcelas transportada;;;; para o exerci cio seguir.te o
A # ) Juros sobre emprestimos (800L
Nesta vel,"ba devem figu.:rar os ::uros dos , emprestimos concedidos pelo estabelecimento, em conta <~orrente e , hipotecarioso
Juros sÔbre outras aplicaçÕes no Pais (8002) A
Juros sobre ou-tras ~plicaçÕes no Exterior (8003)
Nestas rubricas deve~ figurar os juros das aplicaçÕes feitas pelo estabelecimentv' 7 inclusive os de dep.Q sitos no Banco do Brasil ~oAo (8002), respectivamente no Pais e no Exterior, qu-:: não se enquadrem nas demais VPrbaso
Descontos (8004)
Esta verba destina-se ao registro dos j~ ros cobrados antecipadamente (descontos) pelo estabelecimento,r~ sultantes de empré::,tiroos feitos sob forma de "Ti tulos Descontadc.·~:;" o
N O T A - Por ocasião de balanço, manter-se-ão na rubrica 11Descontos':, os descontos correspondentes ao exercÍcio seguinteo
ComissÕes (8005)
Nesta rubrica devem-se computar as camta ... ... ... soes cobradas pelo estabelecimento, e relativas as operaçoes at~
. , vas efetuadas, bem assim a serviços bancarios prestados, tais.c~
- continua -
.. mo, cobrança por canta alheia, custOdia de cação de cofres para a guarda de va~ores, , credito e ordens de pagamento etc.
f"l.l.S- ..:;ontinuação -
tÍtulos e valores, 1~ emissão de cartas de
N O T A - As comissões pagas ou creditadas pelo estabelecimento devem, no balancete, figurar no ativo, na VE:rba 4006, a nda que o estabele-
p ,
cimento so mantenha can a unica para com.s-sÕes, quer ativas, quer passivas.
Renda de ImÓveis (8006)
Nesta v ba deve-se canputar a renda pr,e , duzida pelos imoveis de propried de do estabelecimento.
N O T A - Os impostos predial e erri orial, as~im como taxas A ,p
que incidam sobre os !movei devem ser classificados no ativo na verba 4004, n-o po endo, pois~, ser deduzidos da renda produzida.
Rendas de tÍtulos e valores mobiliários (8007)
Nesta rubrica deve figurar a renda auferida pelo estabelectaento da aplicação em títulos e valores mob~ , liarios de sua propriedade.
Lucros e Per4as (8008)
Idem, idem, o sa·do não distribuÍdo da conta de Lucros e Perdas, inclusive "lucros suspensos''.
Outras Rendas ( 8009)
Nesta rubrica deve-se canputar a rend:, aJ.l
ferida pelo estabelecimento 9 que não se enquadre nas verbas 8001 ~ V a 8008, como juros de mora~ lucros de câmbio etc. ",, Jt' \
" # ' ~
- continua -
H
n.19 - continuaçao -
I-CONTAS DE COMPENSAÇIO
Depositantes de valores em garantia e em custÓdia (9001)
Esta verba deve ser utilizada no registro dos saldos de contas em nome dos clientes do estabelecimento que entregarem bens, vâlores, tÍtulos, inclusive efeitos comer-, ciais etco, tanto em garantia real dos emprestimos obtidos, como simplesmente para guarda.
' N O T A ~ Serve, por isso, de contra-partida as verbas do ativo seguintes: "5001 - valores caucionados", "5002 - valores hipotecados" e ·•5003 - valores em custÓdia", a cujo valor global : eve corresponder.
Depositantes de tÍtulos a cobrança do Pa!s (2011)
Depositantes de tÍtulos ~.cobrança no Exterior (9012)
Estas rubricas destinam-se ao registro dos saldos de contas em noaé dos clientes do estabelecimento, que en~ t:regaram, para cob:t-tpct·simples, t:!ttilos, respectivame"te remetidos do Pa!s e do Exterioro
-.:.J
Outras Contas (9023)
Esta rubrica destina-se ao registro dos valores compensáveis que,no ativo, figuram na verba 5024, correspendendo, portanto, ao valor nominal dos tÍtulos depositados no
~ A Banco do Brasil SoAo, a ordem da Superintendencia da Moeda e do Crédito; ao depÓsito feito no Tesouro Nacional, em garantia das operaçÕes de c~bio, e aos demais valores que no ativo não se en-
\1 quadrem nas verbas 5001 a 501Zo
i~\
- continua -
I O TAS
.. , NJ
1 - Na o e permitida a compensaçao ou balanceamento de saldos d:'.;vedo-
2 -
3.-
res caa credores, de forma que nos balancetes secompute apenas a , diferença resultante, como e 9 caso, por exemplo, da representa-.. , çao, em verba unica do ativo ou do passivo, d.~. saldo de contas que porventura o estabelecimento mantenha para a contabilização de juros, comissÕes etc~, e nas quais se registre quer a d.espesa, quer a receitao
Tendo ha '"ido pequenas modificações no " ... criterio de classificaçao A
de contas segundo as rubricas do modelo /)
de balancete, notar-se-a -que algumas das instruçoes aqui dadas a A
esse respeito diferem de outras anteriormente for.aecidas.
I' A
Qualq~er duvida que ocorra sobre a feitura dos balanços e balan-, A
cetes devera ser imediatasente submetida aesta Superintendencia, , -que a esc:!arecerao Nao deve, pois, o estabelecimento fazer alte-
ração nos modelos de balanços e balancetes, sem nosso prévio assentimentoo
DEMONSTRAÇlO DA CONTA DE LUCROS E PERDAS
(Modêlo ProvisÓrio)
D ~ B I T O
1 - Saldo Devedor do Exercício Anterior 2 - Despesas Gerais ••••••••• 3 - Gastos de Ma ter:i.ai • ., ••••••• 4 - Impostos 5 - Despesas de Juros 6 Outras Contas 7 - AmortizaçÕes do Ativo 8 - Perdas Diversas
Subtota1 9 - Fundo de Reserva Léga1
""' 10 Fundo de Previsao 11 12 13
Outras Rese;rvas Dividendos aos Acionistas , -
Lucro a Distribuir aos Socios ou Quotistas 1h - Percentagens a Pagar aos Diretores 15 - Percentagens ou Gra~icaçÕes Pa-
gas (ou a Pagar) aos Funcionários 16 - Saldo que se transfere P&
a b
c d
e -
ra 6 . exerc~cio seguinte
TOTAL
. . DI~RIMINAÇÃO D~S <!J"ROS PAGOS OU CREDITADOS
DEPÓSITOS À VISTA K A CURTO PRAZO
de Poderes PÚblicos de Autarquias Sem Limites Limitados Populares de Aviso (menos de 90 dias) ., Outros Depositos (inclusive saldos,credores
de contas de Emprestimos)
O O·e"'o··- O O O O O O O O O O
• •••••••••••••• eooooeeoooooooo
................ oee,oo••••••••o•
................ ooooooooooooooo
••••••••••••••• •••••••••••••••
.......... ., ....
.......... .,., .. .,. •••••••••••••••
ooooooooeoooooe
oooooooooooooeo
oooooooooooeooe
(Instrução ng 40)
••••••••••••••• ooeoooooooooooo
oooeooooooooooo
000000000000000
••••••••••••••• ooooeoooeoooooo
ooeoooeoooooeoo
continua ...
f1.22- continuação -
DEPÓSITOS A PRAZO
h- de ,
Poderes Públicos i - de Autarquias j - de Prazo Fixo ,
{de 90 dias ou mais) k - de Aviso PreVio 1
, - Outros Deposites
"' m de Letras a Premio
DEMONSTRAÇIO DA CONTA DE LUCROS B PERDAS
(Modêlo ProvisÓrio)
1
2
C R É D I T O
Saldo não DistribuÍdo do ExercÍcio anterior Receita de Juros Menos os do exercÍcio seguinte
3 - Descontos Menos os do exercÍcio seguinte
4 Comissões Recebidas ou Debitadas 5 - Rendas de TÍtulos e Valores MobiliÁ
6 7
8
rios ... "' Lucro em Operaçoes de Cambio
RendasHde Capitais não Empregados em Operaçoes Sociais Outras Rendas
..
9 - RecuperaçÕes de PrejuÍzos Lançados em Lucros e Perdas
10 Prejuizo que passa para o EOCerc!cio Seguinte
TOTAL
0000000
••••••• ••••••• etoooooe
............... 0
••••••••••••••• ooooooooooooooo
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000000000000000
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000000000000()00
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DISCRIMINAÇÃO DOS:d"UROS RECEBIDOS OU DEBITADOS (INSTRUÇÃO Na 40)
a de b de
\~{c - de
Empréstimos em C/Corrente Empréstimos Hipotecários Mora sÔbre TÍtulos Descontados
G e O O O O O O e O O G O O O
eooeGeo•oeoooo.o
- continua -
n.23 - t' on tinuação -
DISvRIMINAÇÃO D~;~2~SSÕES RECEPIDAS OU DEBl!ADAS SÔBRE EMPRgSTIMOS ( INSTRTJÇlO ND 40)
d SÔbre Abertura e Renovação de Empréstimos em C/C A N #
e - Sobre Abertura e Renovaçao e Emp. Hipotecarias ·······••oeGeOO f SÔbre TÍtulos Descontados a o o • • • G • o o o o o • a
N O T A - As COMISSÕES a discriminar são apenas as aue se referirem propriamente a EMPagSTLMOS. As que resultarem de serviços de cobrança, guarda de
. , .
valores, guarda de t~tulos, ordens de pagamento ete. não devem ser ~ncluÍdas nessa discrimina--çao.
... OBSEBVAÇOES
1 - Deverão ser suprimidas da demonstração da conta de Lucros e Per-,. -das as rubricas do modelo nao utilizadas.
2 - As discriminaçÕes referentes ~ Instrução na 40, de 18.12o51, ~
na o - ' serao obrigatoriamente publicadaso
ESCLARECIMENTOS SÔBJE.;}:A UTILIZACÃO DAS RUBRICAS CONSIGNADAS NA DEMONS
TRAÇÃO DA CONTA DE LUCRQS E PE'IIDAS E SÔBRE AS VERBAS DO BALANCETE E BALANÇO ANALÍTICOS EM CORRESPO~DiNCIA COM AS MESMAS.
DgBITO
1 - Saldo Deve®r ao E:xerc:Ício Anterior - nesta conta devem classificar os prejuÍzos de exercÍcios anteriores que figuravam no balan= cate anal:Ítiêo na verba "Outras Contas - 4006n.
" 2 - Despesas Gerais ... idem, idem~ as c,.gDta.s.. .®.c.de,sp.~qli,~,ã~ acha, ..
vam. classificadas na verba "Despesas Gerais - 4005"•
3 - Gastos de Material - idem, idem, o material consumido no exercíeio, e que se achava classifJ.cado na rubrica "Despesas Gerais =
4005"o ... continua ...
tlo24 - continuação -
4 - Impostos - idem, idem, os impostos pagos no exercÍcio, que se achavam classificados na verba "Impostos - 4004"o
. ~- "' 5 - Despesas de Juros - idem, idem,os juros referentes a emprest~ mos passivos e outras exigibilidades no País ou no Exterior (verbas 4001 a 4003).
6 - Outras Contas ~ idem 7 idem, as outras despesas que não se enquadram nas verbas acima, que se achavam classificadas na ru-brica "Outras Contas = 4006" o ,.,
7 - AmortizaçÕes do Ativo - idem, idem, as amortizaçÕes relativas ll'O grupo "C - Imobilizado", do balancete analÍtico, excetuada a verba .. Material de Expedienteno
Os fundos respectivos ou abatimentos dir~ tos nas prÓprias contas podam ser feitos no correr ou no fim do exercÍcio, mas antes de levantado o balanço, a débito de
. , contas de resultados pendentes elassificavel na verba "Outras Contas - 4006" do balaneeteo Os estabelecimentos que adotarem o processo de abatimentos nas contas devem enviar a esta Sup~
A '~ N
rintendencia~ juritamente com a demonstraçao da conta de Lucros e Perdas, declaração das datas em que- os fizeram e respecti-... vas importanciaso
8 - fer4as Diversas = idem, idem, os prejuÍzos. ocorridos duran~ te o exercÍcio com Empréstimos,. TÍtulos Pescontados etco As respectivas verbas do ativo decres~erão do balancete para o balanço, a men<, que o prejuÍzo tenha sido contabilizado durante o exercÍeioo ·Neste caso, o montante será procurado na verb.a "Outras Contas - 4006~ do balancete, juntando-se extra-
' .... to a demonstraçao da conta de Lucros e Perdaso
9 - Egndo de Reserva Legal - idem, idem, o equivalente a 5% do ln ero liquido apuradoj que deve ser creditado em dita verba no 6013, do balanço anàlÍticoo
10 - Fundo de Previsão ~ idem, idem, as dotaçÕes feitas a êste f~ do, .e que devem classificar-se na rubrica "Fundo de Previsão - 6014u, do balanço anal:Íticoo.
'·
- continua -
n.25 - continuação -
,.. 11 - OutrAS Reservas - idem, idem, as dotaçoes feitas a outros ~-
~' que não os acima, e que devem ser discriminadas, esclare-, ~
cendo-se a sua finalidade. O montante sera le~ado a rubrica "Outras Re·servas - 6016", do balanço anal! ti co.
12 - Dividendos aos Ac_ionistas - idem, idem, os di'~i~\ den?os que couh2rem aos acionistas, devendo ser creditados em "Dividendos a Pagar - 7601•·, do balanço analÍtico. •
13 - L4cro a Distr1bu1r aos SÓcios ou Quotista§ - idem, idem,a distribuição que couber a cada um, do lucro apurado, devendo o montante figurar na verba "DiVidendos a Pagar - 7601 11
, do balanço analÍtico.
14 - P~rcentagens a Pagar aos Diretores - idem, idem, as creditadas a cada um, devendo o montante aparecer na verba "Outros Créditos - 7316", do balanço analÍtico.
15 - Percentagens cu 9ratif'icaçÕes Pagas ou a Pagar aos Funcionários~ idem, idem, idemo No caso de pagamento imediato, o seu valor , , correspondera a um decrescimo na verba ';'Caixa - Em moeda cor-rente - lOOl"o
16 - Saldo que se Transfere para o ExercÍcio Seguinte - idem, idem, o saldo não distribuÍdo que passa para o exercÍcio seguinte, devendo ser' classificado no balanço anal:Í tico na verba 1'Lucros
V e Perdas - 8008" e
t,\ft'\ ~
n.26 ,
CREDITO
1 - Saldo não DistribuÍdo do ExercÍcio Anterior - nesta conta devem classificar o lucro não distribuÍdo do exercÍcio anterior, que se achava contabilizado na verba uLucros e Perdas - 8008tt;
2 - Receita de Juros - idem, idem, os juros que se achavam classificados nas verbas 8001 a 8003. Serão deduzidos, como indicado no mod~lo, os pertencentes ao exercÍcio futuro, os quais devem figurar no balanço nas verr;.as de origem (8001. a 8003)o
3 • Descontos - idem, idem, os descontos recebidos e que se achavam classificados na. verba ·•Descontos - 8004" o Serão deduzidos, como indicado no modêlo, os pertencentes ao exercÍcio futuro, os quais devem figurar no balanço na verba de origem (8004).
4 - ComissÕes Recebidas ou Debitadas - idem, idem, as comissões que se achavam classificadas na verba ucomissões - 8005".
5 - Rendas de T{ tulos e Valores Mobiliári~.! - i':~.em, o dem, a renda de tÍtulos e valores mobiliários pertencentes ao estabelecimento e que se achava classificada na verba "Rendas de -r'{tulos e Valores Mobiliários - 8007".
6 - Lucro em Operações de C~bio - idem, idem, o lucro apurado na A
compra e venda de cambio.
7 - Rendas de Capitais não Empregados na§ OperaçÕes Social§ -idem, , idem, a renda a.purada com alugueres de i,:t.oveis e as demais
N H
rendas de capitais nao empregados nas operaçoes sociais, que se achavam classificada$, respectivamente, nas verbas ttRendas de ImÓveis - 8006" e ''Outras Rendas - 8009".
8 - Qutras Rend s - idem, idem, as contas de receita que se achavam classificadas na verba "Outras Rendas - 8009", com exce=
\)~' ção das que figuram nos itens 6, 7 e 9. \ .J ~\
- continua ""'
tl.'t!l - continuação -
9 - Recuperações de PreJuÍzos Lançados_em Lucros e Perdas - idem, idem, as recuperaçÕes de prejUÍzos lançados anteriormente em lucros e perdas, e que se achavam classificadas na verba "Outras Rendas - 8009".
10 - PrejUÍzo que Passa para o ExercÍcio Seguinte - idem, idem, o prejuÍzo verificado n~ balanço, que deva ser transportado pa~ ra o exere!cio seguinte, classificado na verba "Outras Contas - 400618 • A permanência dêsse prejUÍzo na verba 4006, cita
# # - # A da, dependera, porem, de aprovaçao previa desta Superintenden A
cia quando o resultado do balanço subseqUente for igualmente N
negativo, ou, se positivo, nao der para reduzir substancial~ mente o deficit anterior.
- A Para a obtençao dessa anuencia, o es-, , ' . ,. tabelecimento submetera a materia a Superintendencia da Moe-da e do Crédito 30 dias antes, com todos os informes necessá
·." ~rios e a previsão do resultado no seu prÓXimo balanço • . . ; ·" ·}I' ...