CIRCULAR NQ 1 - Banco Central Do Brasil · Continuação da Circular no 1~ de 2 de julho de 1952o...
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CIRCULAR NQ 1
Rio de laneiro, 2 de julho de 1952o ,
Aos Estabelecimentos Bancarias~
... A fim de evitar falhas por vezes notadas nos balance-
A
tes enviados mensalmente a esta Superintendencia, em conformida-de com o item TV de nossa Instrução ng 11, de 2Úolo46, damos, em , anexo, o criterio a ser observado no preenchimento do respectivo
A I I
modelo, o qual continuara em vigor ate que seja adotado o plano N #
de uniformizaçao de contas dos estabelecimentos bancarios~ em elaboraçãoo
Os balancetes que servirem de base aos balanços, nos fins de exercÍcio, deverão ser levantados e remetidos com os sal
A I
dos finais de todas as contas, antes, porem, de efetuados os 1~ ~ ,
çamentos referentes as partidas de 'Lucros e Perdas", que so de-- . , verao constar do balanço, e representarao a unica diferença en-A
tre os saldos deste e os do balanceteo Cabe-nos esclarecer que o balanço deve ser confeccio-,.
nado no mesmo modelo de balancete a que nos referimos acima e igualmente nos deve ser enviado.
~ de se observar, outrossim, que o exame de grande número das demonstraçÕes da conta de "Lucros e Perdasu enviadas a êste Órgão oferece Óbices de difÍcil senão imposs:ÍYel apuração pelo simples confronto entre o balancete e o balanço remetidoso
... , A#
Resulta o fato nao so de falhas cometidas na contecçao dos balancetes e balanços analÍticos, mas também da maneira im-
' A I .., I
perfeita, as vezes contraria a disposiçoes legais, por que e e~ N A N
borada aquela demonstraçao. Numerosos, em conseqUencia, sao os ... pedidos de esclarecimentos ou notificaçoes feitos a estabeleci-
(Yp.~ mantos baD.cários, o que redunda em evidente perda de tempo pa-
- continua -
S.M.C.3
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Continuação da Circular no 1~ de 2 de julho de 1952o NO 2
A P N ra estes, como para nos, ante a necessidade de verificaçoes e
p A A
calcules por vezes demorados, correspondencia etco - A Nao tendo sido, ainda, aprovado o modelo para a de-
monstração da conta de "Lucros e Perdas", de que trata o artD no 175 do Decreto-lei no 2627, de 26o9o40, resolvemos, entretan to, para o fim de evitar os supracitados incanvenientes,recamen
p ~ A ~
dar aos estabelecimentos bancarias a adoçao do modelo proviso-' ~ rio que juntamos a presente com esclarecimentos sobre sua con-
':l.~fecçãoo \:'\il"1 Fica cancelada a Circular de 25 de janeiro de 1946o
SaudaçÕes
SUPERINTEND~NCIA DA MOEDA E DO C~DITO
,. (aso) Antonio Halmalo da Silva
p
Secretario Geral
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INSTRUÇOES PARA O PREENCHIMENtO DO MOD!LO DE BALANCETE ANALiTICO
ATIVJl. ·
A ~ D I S P O N Í V E L
C A I X A
Em moeda corrente (1001)
Nesta rubrica deve figurar, exelusivamen ~ p
te~ o numeraria em especieo
Em depÓsito no Banco do Brasil (1002) " Idem~ idem~ o saldo de depositas no Ban-
~ " co a margem, em conta livre? isto e, os classificados pelo Banco do Brasil S/A como .,DepÓsitos Bancários 7
' 1 conta corrente ou conta de compensaçãoo
À ordem da Superintendência da Moeda e do Crédito (1003) (*) " Idem? idem? o saldo do deposito em di-
nheiro no Banco do Brasil S/A, ~ nossa ordem, por fÔrça do arte 4g do Decreto-lei ng 7293~ de 2o2o45, considerado disponibilidade pelo artO 13 do Decreto=lei nO 8495, de 28ol2o45o
p " ' N O T A - Os demais depositas em especie a nossa ordem 9
inclusive os recolhimentos das quantias rece-., bidas dos soeios ou acionistas·para efeito de constit-uição ou aunielito de capital, de que trata o Decreto-lei no 5956, de lolle43? devem ser computados na verba 2802 t1Qutros Créditos Realizáveis "" Diversos'8
o
Os depÓsitos em t!tulos ~ nossa ordem ... permanecerao na verba de origemo
" ~ ~ , "Em deposito a ordem da Superintendencia da Moeda e do Cre-... -dito" do modelo de publicaçaoo
- continua ...
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no 2 ... continuação -
Em outras espécies (1004) Esta verba destina~se ao registro de:
a) cheques e ordens a cobrar, que, entretanto, não poderão nela permanecer por tempo superior a 48 horas, expirado o qual, se não forem cobrádos, compensados ou debitados aos sacados, deverão ser transferidos para a rubrica "Diversos .... 2802" do subgrupo "Outros Créditos Realizáveis", de onde serão baixados quando liquidados;
b) saldo do depÓsito feito, com autorização cia, em Banco (que não o Banco do Brasil
,. desta Superintenden-S/A), por intermédio
do qual se processa a compensação de cheques do estabelecimen to;
c) facultativamente, o valor dos selos e estampilhas existentes em caixao
B-REALIZ.!VEL
LETRAS DO TESOURO {2101) ( *)
Esta verba destina-se ao registro do total das Letras do Tesouro Federal adq~iridas pelo estabelecimen to o
N O T A - Os juros percebidos sÔbre êsses títulos devem ser classificados na verba 8007 "Rendas de tÍtulos e valores mobiliários"o
EMPmfSTIMOS EM CONTA CORRENTE (2201 a 2226) Neste titulo devem figurar os emprésti
mos concedidos em conta corrente, garantidos ou a descoberto,deA A
dobrados de acordo com as atividades dos devedoreso
N O T A - Juros percebidos - devem ser qualificados na ver-. ,. ,
ba "Juros sobre emprestimos ., 8001 '9 o
Garaptias - oferecidas pelos devedores - serão cla,a sificadas na verba "Valores Caucionados - 500l"o
, ~ . N
"Letras do Tesouro Nacionaltt do modelo de publicaçaoo
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tlo 3 - continuação -
EMP~STIMOS HIPOTECÁRIOS (2301 e 2306:)
Neste titulo devem figurar os p
empresti-A
mos concedidos sobre hipotecas~ desdob~dos em rurais e urbanoso
N O T A - Juros percebidos = devem ser classificados na verba "Juros a~bre empréstimos = 8001 2
' ..
Garantias = oferecidas pelos devedores - serão classificadas na verba '1Valores Hipotecados - 5002" o
TÍTULOS DESCONTADOS (?40l a ?4?6) Nesta rubrica devem figurar os t!tulos
A
descontados emitidos a favor do banco ou a ele endossados, desd~ brados segundo as atividades dos devedoreso
LETRAS A RECEBER DE CONTA PRÓPRIA (2501 e 250?)
Nesta rubrica devem figurar os tÍtulos emitidos em favor do estabelecimento9 decorrentes de acordos ou de composiçÕes para liquidação de diVida~ não classificáveis como ttTftulos Descontadosno
AG~NCIAS NO PA!S (2601) = AGiNCIAS NO EXTERIOR (2611)
Nestas verbas deyem figurar os totais A
dos saldos devedores das agencias do estabelecimento~ respectiva mente no Pais e no Exterioro Na verba 2611? também será classificado o saldo devedor da Matriz dos bancos cujas sedes estão 1~ calizadas no Exterioro
CORRESPONDENTES NO PAÍS (2602)=CORRESPONDENTES NO EXTERIOR(2612)
Nestas verbas devem figurar os totais dos saldos devedores dos correspondentes do estabelecimento~ re~ pectivamente no Pa!s e no Exterioro
OUTROS VALORES EM MOEDA ESTRANGEIRA (2623)
Neste titulo devem figurar os demais va~lores em moeda estrangeira em poder do estabelecimentoo
- continua -
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fl.o4- continuação -
CAPITAL A REALIZAR (~
Neste t!tulo deve figurar o total das ~ ... p
portancias a receber dos socios ou acionistas do estabelecimento, para integralização ou aumento de capital.
OUTROS CRfDITOS REALIZÂ~S (*)
Créditos em Liquidação (2801) ' Nesta verba devem ser lançados, obrigatg-
,~iam~~~ os créditos de difÍcil liquidação, observando-se, por ocasião do balançoj o dispo:;to no arto 129 do Decreto-lei no 2627o
N O T A = A reserva de que trata o arto 129 do Decreto-lei no 2627 deve ser classificada na rubrica uFundo de Previsão - 6014"o Os créditos prescritos ou perdidos não podem figurar nesta verba como em nenhuma outra do ativo, devendo ser contabilizados como prejuÍzoo
Diversos (2802) Nesta rubrica devem figurarg
a) o depÓsito feito no Banco do Brasil S/A, ~ ordem da Superin-A p A
tendencia da Moeda e do Credito 9 de acordo com o Decreto-lei A A
no 5956, relativo a toda e qualquer importancia recebida dos sÓcios ou acionistas do estabelecimento, para integralização ou aumento de capitalo
b) idem 9 idem, relativo ao Decreto-lei no 9159, de 10.4.46, letra ,g,, artO 14o
c) eventuais saldos devedores de contas de depÓsitos. A
d) cheques e ordens a cobrar duja permanencia em caixa tenha ex-cedido o perÍodo de 48 horaso
e) outros créditos que não se enquadrem nas verbas antes citadas e que não devam ser c~assificados em título especial, de acÔ~ do com a presente circulare
P A -"Outros Creditaste do modelo de publicaçaoo - continua -
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~ ~=. l·t~rt • t•~ftrl r . l-=~• f ra ••!"• I r fJ • I - -. a •t
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n.6- continuação -
dependên' .. ias do estabelecimento e doe quais êste tenha t! tulo de posse devidamente legalizadoo
NOTA- ""' A avaliaçao de tais bens deve ser feita de A .
acordo com o que determina a letra A, artg 129 do Decreto-lei ng 2627o
MÓveis e UtensÍllos (3002) " Nesta verba deve figurar o valor dos mo-
veis e utensÍlios de u~o do estabelec!mento.
N O 'l A - A. avaliação dos mesmo~:, deve obedecei) ao que prescreve a letra ~ do arto 129 do Decretolei nO 2627o
Material de expediente (3003) Nesta verba deve figurar o valor do mata
rial em estoque, destinado aos serviçoso
N O T A - Os consumidos devem ser transferidos para a verba "Despesas Gerais 11
- 4005o
InstalaçÕes (3004)
Nesta verba deve de benfeitorias e utilidades removÍveis,
" ~ " drem na classificaçao generica de moveis
ser registrado o custo ... mas que nao se enqua-
e utensÍlioso Não de-vem, entretanto 9 incluir-se nesta rubrica as despesas referentes a consertos ou pequenas modificaçÕes Em instalaçÕes diversas,que devem ser lançadas na verba "Despesas Gerais" - 4005o
D-RESULTADOS PENDENTES A
Os saldos das rubricas pertencentes ae.a, te grupo, abaixo discriminadas~deverão ser crescentes,salyo ~-
" aos es~eeiais, de que o estabelecimento nos dara sempre cgnheci . H -menta PAmtnoriz•dQoPor ocasiao de balanço,serao os saldos trans
- continua -
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H
fio 7 ... continuaçao ....
feridos para a conta de Lucros e Perdas, com exceção das parcelas transportadas para o exercÍcio seguinte, tais como "descontos do semestre futuro" etc(>
Juros e descontos sÔbre empréstimos passivos (4001) (*)
Nesta rubrica devem ser computados os j~ ros pagos pelo estabelecimento, em virtude das operações passivas enquadradas, nas verbas 7311 a 7313 -"TÍtulos Redescontados", ncaixa de Mobilização Bancária" e "Créditos de Baneos"o V9 "outras responsabilidades"o
Jyros sÔbre outras exigibilidades no Pais <ü002) (*) A p
Idem, idem, os juros sobre depositas de ' ..., terceiros e os relativos as demais obrigaçoes do estabelecimento
" no Paiso
A
Juros sobre outras exigibilidades no Exterior (4003) (*)
Idem, idem, A
os juros sobre as demais o-brigaçÕes do estabelecimento no Exterioro
Impostos (4004)
Idem, idem, os pagos pelo estabeleeimen-" to, inclusive os relativos a imoveis, bem ~~,r·.o os a pagar~ refe ...
rentes ao exerc{cioo
Q.A(*) "Juros e Descontosn do modêlo de publieaçãoo
.... continua -
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fio 8 - con,tinuação =
Despesas Gerais (4005) (*) ...
Corresponde as despesas normais do esta= belecimento~ tais rios~ material de legrt::mas etco
.? como as referentes a vencimentos de funciona expediente consumido, luz, telefone,portes~ t~
Outras cantas (4006) (*)
Idem, idem, o saldo devedor da conta de Lucros e Perdas e demais saldos devedores de contas de Resulta~
dos Pendentes que não se enquadrem nas verbas 4001 a 4005, como as referentes a comissÕes pagas, preju{zos contabilizados duran= , ~
te o exercicio, amortizaçoes do ativo etco
E-CONTAS DE COMPENSAÇlO
Valores caucionados (5001) (**)
Nesta rubrica devem ser computados os va ~ .
lores dados pelos mutuari~s do estabelecimento, em garantia de .... .,
suas operaçoes de emprestimos, de qualquer natureza, salvo hipo"'· "' teearioso
Valore§ Hipotecados (5002) (**)
Idem, idem, o valor dos bens hipotecados ao estabelecimentoo
Valores em custÓdia (5003)
Idem, idem, os valores entregues ao esta belec1mento para guardao
(*) Publicar sob o tÍtulo "Despesas Gerais e Outras Contas ..
~~(••> "Valores em Garantia" do modêlo de publicação,
- continua =
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n. 9- continuação -
TÍtulos a receber de conta alheia (5011 e 5012)
Na verba 5011 (sÔbre o Pais>, devem fi~ rar os t!tulos de terceiros entregues ao estabelecimento para c~ brança," pag~veis no Pa!s, mesmo que remetidos do Exterioro Na verba 5012 (sÔbre o Exterior), devem figurar os tÍtulos recebi~ dos para cobrança, pagáveis no Exterior. Os tÍtulos entregues ao estabelecimento para cobr·ança e que estejam garantindo empréstimos feitos pelo mesmo,. devem ser classificados na verba "Valores Caucionados - 5001•o
Outras Contas (50?4)
Nesta rubrica devem figurar: o valor n~ minal dos titulas depositados no Banco do Brasil S.A., à ordem da Superintendência da Moeda e do Crédito; o depÓsito feito no
- A Tesouro Nacional em garantia das operaçoes de cambio; os demais " ... valores eompensaveis que nao se enquadrem nas verbas anteriores
:i ~ dê ste grupo o
\~~l
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n.10 PASSIVO
F-NlO EXIGÍVEL
Capital autorizado (6001) {*)
Neste t!tulo deve figurar o valor do ca= pital com que o estabelecimen o foi autorizado a funcionar, inclu!dos os aumentos, depois de terem sido aprovados pelo Minis tro da Fazendao
Aumento de Capital (6002)
Idem, idem, o aumento de capital já deli , -
b~rado por assembleia geral ou por alteraçao do contrato socia1 9 - , -e pendente de aprovaçao dos orgaos governamentaiso Depois de a= provado, será inclu!do na verba 600lo
Fundo de Reserva Legal (6013-1
Idem, idem, o saldo credor desta conta e relativo a 5'1 dos lucros l:Íquidos do estabelecimento sujei to ao Decreto-lei ng 2627, transferidos de acÔrdo com o arto 130 do referido diploma legalc
Fundo de Previsão {6014) Á
Idem, idem, o saldo das importancias de~ tinadas a amparar situaçÕes indecisas ou pendentes que passam de um exercÍcio para outro, como referido no § 32, artg 130 do De= ereto-lei ng 2627o
' Á ' "/, (*) Capital do modelo de publicaçãoo i fl -,\ \'~ !
- continua =
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tl. 11- continuação -
Fundo de Amortização do Ativo Ftxo (6015) (*)
' Idem, idem, o saldo relativo as provi--soes feitas, em cada balanço, independentemente de lucros havi-A N N
dos, que tem por fim assegurar a substituiçao ou a conservaQao ' N do valor dos bens destinados a exploraçao do objeto social.
Outras Reservas (6Q16) (*)
Nesta rubrica deve figurar o valor das H
demais reservas feitas pelo estabelecimento e que nao se enqua-drem nas verbas 6013 a 6015.
i.Q~ (*) "Outras Reservas" do modêlo de publicação. ·.
- continua -
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r1.12- continuação -
G-EXIGÍVEL
À vista e a curto pra!2
" ' Neste grupo devem figurar os depositas a D • D
vista e de aviso previo inferior a 90 dias: os de poderes publi-cas nas verbas 7101 a 7103; os de autarquias na rubrica 7111; os de diversos nas rubricas 7121 a 7126 (**),classificando-se nesta Última os que não se enquadrem nas anterioresoA rubrica 7127 (**) destina-se ao registro dos saldos credores que porventura apre-, sentem as contas de emprestimose
A prazo ' ,
Neste grupo devem figurar os deposites a p ,
prazo e de aviso previo de 90 dias ou mais: os de poderes publi-cas nas verbas 7201 a 7203; os de autarquias na rubrica 7211; os de diversos nas rubricas 7221 a 7224 9 classificando-se na verba
, -7223 os deposites que nao se enquadrem nas verbas precedentes e A
na rubrica 7224 as Letras a Premio.
A - , N O T A - Sobre a classificaçao dos deposites devem ser observadas as "InstruçÕes" em vigor desta Su-
"' perintendenciao
Corresponde às verbas 7126 e 7127 o t!tulo "Outros DepÓsitos" do subgrupo "DepÓsitos ~ vista ou a curto prazo:' mod.i lo de publicaçãoo
- continua -
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.. flol3 - continuaçao ..,
OUTRAS RESPONSABILIDADES
TÍtulos Redescontados (7311) (*) ,
Nesta rubrica deve figurar o debito do estabelecimento por tÍtulos redescontados na Carteira de Redescontos do Banco do Brasil BoA., e em outros bancos.
N O T A - Os juros provenientes dessas operaçÕes devem ser classificados, no ativo, na verba hOOl.
Caixa de Mobilizacão Bancária {7312) (**)
Nesta verba deve ,
figurar o debito do , estabelecimento por emprestimos obtidos na Caixa de Mobilização
p
Banc .. ria.
N O T A - Os juros relativos a essas operaçÕes devem ser classificados no ativo, na rubrica 4001.
Créditos de Bancos (7313) (**) ,
Nesta rubrica deve figurar o debito do estabelecimento por e~préstimos obtidos em outros Bancos,que não
- . A contrariem o disposto na Instruçao no 3 desta Superintendenciao ,
N O TA - '-S juros provenientes dos emprestimos repr,e
(**
sentados por essa verba devem ser classificados, no ativo, na rubrica 4001.
A Instrução no 24 permite que os tÍtulos redescontados sejam registrados, no balancete de publicação,- em 110brigaçÕes Diversas".
N A -"Obrigaçoes Diversas'E do modelo de publicaçao. Devem figurar , A I ,
tambem sob esse t1tulo os suprimentos de socios feitos nas condiçÕes estabelecidas no item 2 da Instrução nO 19, de 19.8.46, os quais, no balancete an·alÍtico,devem ser classif.1 cados na rubrica "Outros Créditos" - 7316.
continua -
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fls .lLi - c on ': :::n·or.: .: :
Letras a Pagar '7314) Nesta verba deve figurar a responsabilidade
do estabelecimento por t!tulos de sua emissão ou aceite.
N o T A - Os juros relativos a essa rubrica devem ser "' computados na verba 4002. As Letras a Pre-
mio, modalidade de depÓsito a prazo fixo ,
devem ser classificadas na verba na 7224.
Letras Hipotecárias (7315)
Nesta rubrica deve figurar o valor das
letras hipotecárias emitidas pelo estabelecimento que estiver au-...
torizado a fazer operaçoes dessa natureza.
N O T A - Os juros provenientes de tais operaçÕes
devem ser classificadas, no ativo, na
verba 4002.
- continua -
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... .. lo 15- continuaçao -
Outros Créditos {7316) {***)
Nesta verba devem figurar: a) o valor relativo a suprimentos feitos ao estabelecimento, por
seus sÓcios, nas condiçÕes estabelecidas no item 2 da Instrução na 19, de 19e8o46, desta Superintendência;
b) as provisÕes para pag~ento posterior, de despesas referentes ao exercÍcio (juros, imp~sto de renda etc.);
~ A
c) os depositas feitos sobre cobrança estrangeira (Decreto 24038); ... ...
d) outras obrigaçoes que nao se enquadrem nas rubricas 7311 a
7315o
N O T A - As provisões de que trata o item h devem ser I'
cont.abilizadas antes do balanço, a debito das competentes contas de resultados pendentes~ de onde serão transferidas para ''Lucros e Perdas" no fim do exArc{cioo
AGfNCIAS NO PAÍS (749;1.) - A~NCIAS NO EXTERIOR (7411)
Nestas rubricas devem figurar os totais A
dos saldos credores das Agencias do estabelecimento, resp~ctiva-mente no Pais e no Exterior o O saldo credor da conta "ll{atriz", ou equivalente dos bancos cujas sedes estão localizadas no estrangeiro,incl.Jsive o montante dos rendimentos de capital que e.a
A
te·~am aguardando cobertura cambial para a dev:t da transferencia, deve ser inclUÍdo na verba 7hlle
"Ordens de Pagamento e outros créditos" do modêlo de publi. ... , caçaoo EnLretanto, os suprimentos de socios em conformida-de com o item 2 da Instrução ng 19, erglobados na rubrica 7316 do balancete analÍtico devem, na publicação, incluirse no tÍtulo "Obrigações diversas"o
- continua -
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... tl.l6- continuaçao -
CORRESPONDENTES NO PAÍS (7402)-CORRESPONDENTES NO EXTERIOR\7412)
Nestas rubricas deve figurar o total dos saldos credores dos eorr9spondentes do estabelecim~nto, respectivamente no PaÍs e no Exterior.
OUTRIB RESPONSABILIDADES NO EXTERIOR ('lll23)
Neste t!tulo deve figurar o valor das obrigaçÕes do estabelecimento no Exterior, exceto os saldos cre~ res computáveis nas verbas 7316 (item S. acima) enas 7411 e 7412 • .
• ORDENS DE PAGAMENTO {7501} (***)
Neste titulo deve figu·ar o valor das o~ dens de pagamento emitidas pelo estabelecimento, sÔbre o Pa!s, e ainda não cumpridaso
DIVIDENDOS A PAGAR (7601)
iste tÍtulo destina-se aoregistro.dos ~ , videndos ou lucros a distribuir aos socios, acionistas ou quotla tas do estabelecimentoo
(***) "Ordens de pagamento e outros créditosn do modêlo de publl. - , caçao. Entreta.n.to, os suprimentos de socic·s em conformida-de com o item 2 da Instrução nG 19, eng7 obados na rubrica 7316 do balancete anal!tico,devem, na publicação, incluirse no tÍtulo "ObrigaçÕes diversas".
- continua -
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rt.l7 - continuaçao -
H-RESULTADOS PENDENTES
~}· \\;~~
A
Os saldos das rubricas pertencentes a e~ te grupo~ abaixo discriminadas,deverão ser crPscentes, salvo ca-
, :a sos especiais, d~ aMe o estabelecimento nos dara, sempre, cgnbe-
N N .
cimento pormenorizadoo Por ocasiao dos balanços serao os saldos ...
transferidos para a conta de Lucros e Perdas, com exceçao das parcelas transportada;;;; para o exerci cio seguir.te o
A # ) Juros sobre emprestimos (800L
Nesta vel,"ba devem figu.:rar os ::uros dos , emprestimos concedidos pelo estabelecimento, em conta <~orrente e , hipotecarioso
Juros sÔbre outras aplicaçÕes no Pais (8002) A
Juros sobre ou-tras ~plicaçÕes no Exterior (8003)
Nestas rubricas deve~ figurar os juros das aplicaçÕes feitas pelo estabelecimentv' 7 inclusive os de dep.Q sitos no Banco do Brasil ~oAo (8002), respectivamente no Pais e no Exterior, qu-:: não se enquadrem nas demais VPrbaso
Descontos (8004)
Esta verba destina-se ao registro dos j~ ros cobrados antecipadamente (descontos) pelo estabelecimento,r~ sultantes de empré::,tiroos feitos sob forma de "Ti tulos Descontadc.·~:;" o
N O T A - Por ocasião de balanço, manter-se-ão na rubrica 11Descontos':, os descontos correspondentes ao exercÍcio seguinteo
ComissÕes (8005)
Nesta rubrica devem-se computar as camta ... ... ... soes cobradas pelo estabelecimento, e relativas as operaçoes at~
. , vas efetuadas, bem assim a serviços bancarios prestados, tais.c~
- continua -
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.. mo, cobrança por canta alheia, custOdia de cação de cofres para a guarda de va~ores, , credito e ordens de pagamento etc.
f"l.l.S- ..:;ontinuação -
tÍtulos e valores, 1~ emissão de cartas de
N O T A - As comissões pagas ou creditadas pelo estabelecimento devem, no balancete, figurar no ativo, na VE:rba 4006, a nda que o estabele-
p ,
cimento so mantenha can a unica para com.s-sÕes, quer ativas, quer passivas.
Renda de ImÓveis (8006)
Nesta v ba deve-se canputar a renda pr,e , duzida pelos imoveis de propried de do estabelecimento.
N O T A - Os impostos predial e erri orial, as~im como taxas A ,p
que incidam sobre os !movei devem ser classificados no ativo na verba 4004, n-o po endo, pois~, ser deduzidos da renda produzida.
Rendas de tÍtulos e valores mobiliários (8007)
Nesta rubrica deve figurar a renda auferida pelo estabelectaento da aplicação em títulos e valores mob~ , liarios de sua propriedade.
Lucros e Per4as (8008)
Idem, idem, o sa·do não distribuÍdo da conta de Lucros e Perdas, inclusive "lucros suspensos''.
Outras Rendas ( 8009)
Nesta rubrica deve-se canputar a rend:, aJ.l
ferida pelo estabelecimento 9 que não se enquadre nas verbas 8001 ~ V a 8008, como juros de mora~ lucros de câmbio etc. ",, Jt' \
" # ' ~
- continua -
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H
n.19 - continuaçao -
I-CONTAS DE COMPENSAÇIO
Depositantes de valores em garantia e em custÓdia (9001)
Esta verba deve ser utilizada no registro dos saldos de contas em nome dos clientes do estabelecimento que entregarem bens, vâlores, tÍtulos, inclusive efeitos comer-, ciais etco, tanto em garantia real dos emprestimos obtidos, como simplesmente para guarda.
' N O T A ~ Serve, por isso, de contra-partida as verbas do ativo seguintes: "5001 - valores caucionados", "5002 - valores hipotecados" e ·•5003 - valores em custÓdia", a cujo valor global : eve corresponder.
Depositantes de tÍtulos a cobrança do Pa!s (2011)
Depositantes de tÍtulos ~.cobrança no Exterior (9012)
Estas rubricas destinam-se ao registro dos saldos de contas em noaé dos clientes do estabelecimento, que en~ t:regaram, para cob:t-tpct·simples, t:!ttilos, respectivame"te remetidos do Pa!s e do Exterioro
-.:.J
Outras Contas (9023)
Esta rubrica destina-se ao registro dos valores compensáveis que,no ativo, figuram na verba 5024, correspendendo, portanto, ao valor nominal dos tÍtulos depositados no
~ A Banco do Brasil SoAo, a ordem da Superintendencia da Moeda e do Crédito; ao depÓsito feito no Tesouro Nacional, em garantia das operaçÕes de c~bio, e aos demais valores que no ativo não se en-
\1 quadrem nas verbas 5001 a 501Zo
i~\
- continua -
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I O TAS
.. , NJ
1 - Na o e permitida a compensaçao ou balanceamento de saldos d:'.;vedo-
2 -
3.-
res caa credores, de forma que nos balancetes secompute apenas a , diferença resultante, como e 9 caso, por exemplo, da representa-.. , çao, em verba unica do ativo ou do passivo, d.~. saldo de contas que porventura o estabelecimento mantenha para a contabilização de juros, comissÕes etc~, e nas quais se registre quer a d.espesa, quer a receitao
Tendo ha '"ido pequenas modificações no " ... criterio de classificaçao A
de contas segundo as rubricas do modelo /)
de balancete, notar-se-a -que algumas das instruçoes aqui dadas a A
esse respeito diferem de outras anteriormente for.aecidas.
I' A
Qualq~er duvida que ocorra sobre a feitura dos balanços e balan-, A
cetes devera ser imediatasente submetida aesta Superintendencia, , -que a esc:!arecerao Nao deve, pois, o estabelecimento fazer alte-
ração nos modelos de balanços e balancetes, sem nosso prévio assentimentoo
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DEMONSTRAÇlO DA CONTA DE LUCROS E PERDAS
(Modêlo ProvisÓrio)
D ~ B I T O
1 - Saldo Devedor do Exercício Anterior 2 - Despesas Gerais ••••••••• 3 - Gastos de Ma ter:i.ai • ., ••••••• 4 - Impostos 5 - Despesas de Juros 6 Outras Contas 7 - AmortizaçÕes do Ativo 8 - Perdas Diversas
Subtota1 9 - Fundo de Reserva Léga1
""' 10 Fundo de Previsao 11 12 13
Outras Rese;rvas Dividendos aos Acionistas , -
Lucro a Distribuir aos Socios ou Quotistas 1h - Percentagens a Pagar aos Diretores 15 - Percentagens ou Gra~icaçÕes Pa-
gas (ou a Pagar) aos Funcionários 16 - Saldo que se transfere P&
a b
c d
e -
ra 6 . exerc~cio seguinte
TOTAL
. . DI~RIMINAÇÃO D~S <!J"ROS PAGOS OU CREDITADOS
DEPÓSITOS À VISTA K A CURTO PRAZO
de Poderes PÚblicos de Autarquias Sem Limites Limitados Populares de Aviso (menos de 90 dias) ., Outros Depositos (inclusive saldos,credores
de contas de Emprestimos)
O O·e"'o··- O O O O O O O O O O
• •••••••••••••• eooooeeoooooooo
................ oee,oo••••••••o•
................ ooooooooooooooo
••••••••••••••• •••••••••••••••
.......... ., ....
.......... .,., .. .,. •••••••••••••••
ooooooooeoooooe
oooooooooooooeo
oooooooooooeooe
(Instrução ng 40)
••••••••••••••• ooeoooooooooooo
oooeooooooooooo
000000000000000
••••••••••••••• ooooeoooeoooooo
ooeoooeoooooeoo
continua ...
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f1.22- continuação -
DEPÓSITOS A PRAZO
h- de ,
Poderes Públicos i - de Autarquias j - de Prazo Fixo ,
{de 90 dias ou mais) k - de Aviso PreVio 1
, - Outros Deposites
"' m de Letras a Premio
DEMONSTRAÇIO DA CONTA DE LUCROS B PERDAS
(Modêlo ProvisÓrio)
1
2
C R É D I T O
Saldo não DistribuÍdo do ExercÍcio anterior Receita de Juros Menos os do exercÍcio seguinte
3 - Descontos Menos os do exercÍcio seguinte
4 Comissões Recebidas ou Debitadas 5 - Rendas de TÍtulos e Valores MobiliÁ
6 7
8
rios ... "' Lucro em Operaçoes de Cambio
RendasHde Capitais não Empregados em Operaçoes Sociais Outras Rendas
..
9 - RecuperaçÕes de PrejuÍzos Lançados em Lucros e Perdas
10 Prejuizo que passa para o EOCerc!cio Seguinte
TOTAL
0000000
••••••• ••••••• etoooooe
............... 0
••••••••••••••• ooooooooooooooo
ooooooooooooooo
ooooooooooeoooe
oooooooooeooooe
000000000000000
ooooooooooooooo
ooooeoooooooooc
oooeooooooooooo
000000000000()00
ooooooooooooeeo
ooooooooooooooe
oooooooooo,ooeoo
oooooooeooooeoo
oooooooooooooeo
ooooooooooooooo
DISCRIMINAÇÃO DOS:d"UROS RECEBIDOS OU DEBITADOS (INSTRUÇÃO Na 40)
a de b de
\~{c - de
Empréstimos em C/Corrente Empréstimos Hipotecários Mora sÔbre TÍtulos Descontados
G e O O O O O O e O O G O O O
eooeGeo•oeoooo.o
- continua -
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n.23 - t' on tinuação -
DISvRIMINAÇÃO D~;~2~SSÕES RECEPIDAS OU DEBl!ADAS SÔBRE EMPRgSTIMOS ( INSTRTJÇlO ND 40)
d SÔbre Abertura e Renovação de Empréstimos em C/C A N #
e - Sobre Abertura e Renovaçao e Emp. Hipotecarias ·······••oeGeOO f SÔbre TÍtulos Descontados a o o • • • G • o o o o o • a
N O T A - As COMISSÕES a discriminar são apenas as aue se referirem propriamente a EMPagSTLMOS. As que resultarem de serviços de cobrança, guarda de
. , .
valores, guarda de t~tulos, ordens de pagamento ete. não devem ser ~ncluÍdas nessa discrimina--çao.
... OBSEBVAÇOES
1 - Deverão ser suprimidas da demonstração da conta de Lucros e Per-,. -das as rubricas do modelo nao utilizadas.
2 - As discriminaçÕes referentes ~ Instrução na 40, de 18.12o51, ~
na o - ' serao obrigatoriamente publicadaso
ESCLARECIMENTOS SÔBJE.;}:A UTILIZACÃO DAS RUBRICAS CONSIGNADAS NA DEMONS
TRAÇÃO DA CONTA DE LUCRQS E PE'IIDAS E SÔBRE AS VERBAS DO BALANCETE E BALANÇO ANALÍTICOS EM CORRESPO~DiNCIA COM AS MESMAS.
DgBITO
1 - Saldo Deve®r ao E:xerc:Ício Anterior - nesta conta devem classificar os prejuÍzos de exercÍcios anteriores que figuravam no balan= cate anal:Ítiêo na verba "Outras Contas - 4006n.
" 2 - Despesas Gerais ... idem, idem~ as c,.gDta.s.. .®.c.de,sp.~qli,~,ã~ acha, ..
vam. classificadas na verba "Despesas Gerais - 4005"•
3 - Gastos de Material - idem, idem, o material consumido no exercíeio, e que se achava classifJ.cado na rubrica "Despesas Gerais =
4005"o ... continua ...
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tlo24 - continuação -
4 - Impostos - idem, idem, os impostos pagos no exercÍcio, que se achavam classificados na verba "Impostos - 4004"o
. ~- "' 5 - Despesas de Juros - idem, idem,os juros referentes a emprest~ mos passivos e outras exigibilidades no País ou no Exterior (verbas 4001 a 4003).
6 - Outras Contas ~ idem 7 idem, as outras despesas que não se enquadram nas verbas acima, que se achavam classificadas na ru-brica "Outras Contas = 4006" o ,.,
7 - AmortizaçÕes do Ativo - idem, idem, as amortizaçÕes relativas ll'O grupo "C - Imobilizado", do balancete analÍtico, excetuada a verba .. Material de Expedienteno
Os fundos respectivos ou abatimentos dir~ tos nas prÓprias contas podam ser feitos no correr ou no fim do exercÍcio, mas antes de levantado o balanço, a débito de
. , contas de resultados pendentes elassificavel na verba "Outras Contas - 4006" do balaneeteo Os estabelecimentos que adotarem o processo de abatimentos nas contas devem enviar a esta Sup~
A '~ N
rintendencia~ juritamente com a demonstraçao da conta de Lucros e Perdas, declaração das datas em que- os fizeram e respecti-... vas importanciaso
8 - fer4as Diversas = idem, idem, os prejuÍzos. ocorridos duran~ te o exercÍcio com Empréstimos,. TÍtulos Pescontados etco As respectivas verbas do ativo decres~erão do balancete para o balanço, a men<, que o prejuÍzo tenha sido contabilizado durante o exercÍeioo ·Neste caso, o montante será procurado na verb.a "Outras Contas - 4006~ do balancete, juntando-se extra-
' .... to a demonstraçao da conta de Lucros e Perdaso
9 - Egndo de Reserva Legal - idem, idem, o equivalente a 5% do ln ero liquido apuradoj que deve ser creditado em dita verba no 6013, do balanço anàlÍticoo
10 - Fundo de Previsão ~ idem, idem, as dotaçÕes feitas a êste f~ do, .e que devem classificar-se na rubrica "Fundo de Previsão - 6014u, do balanço anal:Íticoo.
'·
- continua -
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n.25 - continuação -
,.. 11 - OutrAS Reservas - idem, idem, as dotaçoes feitas a outros ~-
~' que não os acima, e que devem ser discriminadas, esclare-, ~
cendo-se a sua finalidade. O montante sera le~ado a rubrica "Outras Re·servas - 6016", do balanço anal! ti co.
12 - Dividendos aos Ac_ionistas - idem, idem, os di'~i~\ den?os que couh2rem aos acionistas, devendo ser creditados em "Dividendos a Pagar - 7601•·, do balanço analÍtico. •
13 - L4cro a Distr1bu1r aos SÓcios ou Quotista§ - idem, idem,a distribuição que couber a cada um, do lucro apurado, devendo o montante figurar na verba "DiVidendos a Pagar - 7601 11
, do balanço analÍtico.
14 - P~rcentagens a Pagar aos Diretores - idem, idem, as creditadas a cada um, devendo o montante aparecer na verba "Outros Créditos - 7316", do balanço analÍtico.
15 - Percentagens cu 9ratif'icaçÕes Pagas ou a Pagar aos Funcionários~ idem, idem, idemo No caso de pagamento imediato, o seu valor , , correspondera a um decrescimo na verba ';'Caixa - Em moeda cor-rente - lOOl"o
16 - Saldo que se Transfere para o ExercÍcio Seguinte - idem, idem, o saldo não distribuÍdo que passa para o exercÍcio seguinte, devendo ser' classificado no balanço anal:Í tico na verba 1'Lucros
V e Perdas - 8008" e
t,\ft'\ ~
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n.26 ,
CREDITO
1 - Saldo não DistribuÍdo do ExercÍcio Anterior - nesta conta devem classificar o lucro não distribuÍdo do exercÍcio anterior, que se achava contabilizado na verba uLucros e Perdas - 8008tt;
2 - Receita de Juros - idem, idem, os juros que se achavam classificados nas verbas 8001 a 8003. Serão deduzidos, como indicado no mod~lo, os pertencentes ao exercÍcio futuro, os quais devem figurar no balanço nas verr;.as de origem (8001. a 8003)o
3 • Descontos - idem, idem, os descontos recebidos e que se achavam classificados na. verba ·•Descontos - 8004" o Serão deduzidos, como indicado no modêlo, os pertencentes ao exercÍcio futuro, os quais devem figurar no balanço na verba de origem (8004).
4 - ComissÕes Recebidas ou Debitadas - idem, idem, as comissões que se achavam classificadas na verba ucomissões - 8005".
5 - Rendas de T{ tulos e Valores Mobiliári~.! - i':~.em, o dem, a renda de tÍtulos e valores mobiliários pertencentes ao estabelecimento e que se achava classificada na verba "Rendas de -r'{tulos e Valores Mobiliários - 8007".
6 - Lucro em Operações de C~bio - idem, idem, o lucro apurado na A
compra e venda de cambio.
7 - Rendas de Capitais não Empregados na§ OperaçÕes Social§ -idem, , idem, a renda a.purada com alugueres de i,:t.oveis e as demais
N H
rendas de capitais nao empregados nas operaçoes sociais, que se achavam classificada$, respectivamente, nas verbas ttRendas de ImÓveis - 8006" e ''Outras Rendas - 8009".
8 - Qutras Rend s - idem, idem, as contas de receita que se achavam classificadas na verba "Outras Rendas - 8009", com exce=
\)~' ção das que figuram nos itens 6, 7 e 9. \ .J ~\
- continua ""'
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tl.'t!l - continuação -
9 - Recuperações de PreJuÍzos Lançados_em Lucros e Perdas - idem, idem, as recuperaçÕes de prejUÍzos lançados anteriormente em lucros e perdas, e que se achavam classificadas na verba "Outras Rendas - 8009".
10 - PrejUÍzo que Passa para o ExercÍcio Seguinte - idem, idem, o prejuÍzo verificado n~ balanço, que deva ser transportado pa~ ra o exere!cio seguinte, classificado na verba "Outras Contas - 400618 • A permanência dêsse prejUÍzo na verba 4006, cita
# # - # A da, dependera, porem, de aprovaçao previa desta Superintenden A
cia quando o resultado do balanço subseqUente for igualmente N
negativo, ou, se positivo, nao der para reduzir substancial~ mente o deficit anterior.
- A Para a obtençao dessa anuencia, o es-, , ' . ,. tabelecimento submetera a materia a Superintendencia da Moe-da e do Crédito 30 dias antes, com todos os informes necessá
·." ~rios e a previsão do resultado no seu prÓXimo balanço • . . ; ·" ·}I' ...