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    UNIFACEX

    C E N TRO

     UN IVERSITÁRIO

      F A C E X

    MISSÃO INSTITUCIONAL

    D i s s e m i n a r  o s s a b e r e s ,  en t en den do o con t ex t o e a t en den do à

    s o c i e d a d e  por melo do

      e n s i n o ,

      da

      p e s q u i s a

      e da extensão,

    compr omet i do com o desen volv i men t o pol í t i co , é t i co ,

    cu l t u r a l e soc i oam b i en t a l .

    Carta Ci rcular 01 /20 15

    Nata l ,

      02 de março de 2015.

    Prezado a luno contratante do FIES,

    Vimos através desse instrumento, esclarecer os fatos a respei to do problema do FIES

    cuja repercussão oco rreu e m tod o o país. O Gov erno Federal de ma nei ra in fo rm al

    l im i tou o rea jus te do f inanc iam ento em 6 ,4 1 de fo rm a l inear para todos os con t ra tos

    de f inanciamento com base no valor que fo i adi tado no semestre anter ior (2014.2) .

    Es ta p rá t i ca , a lém de abso lu tamente in fo rma l , porquanto não t raz ida por qua lquer a to

    no rm at ivo vál ido , o que, por não se tra tar de ato adm inistr at ivo , é capaz, por s i só, de

    conf i rma r sua abso lu ta i l ega l idade , tem a inda o ev iden te c ondão de indev idam ente

    revogar a Lei n^ 9.870/1999, que d ispõe sobre o valor das anuidades escolares e dá

    outras providências.

    Portanto essa s i tuação evidencia a lguns problemas que vamos re latar a segui r :

    1.

      Para os aluno s que financ iara m 100 da sem est ral ida de do curs o, o FIES não

    mais cobr i rá o valor da tota l idade da semestra l idade;

    2.  Os alunos que adi ta ram n o sem estre ante r ior com um valor me nor que o da

    sem estra l idade, só pod erão ad i tar a sem estra l idad e atual com o valor do

    semest re an te r io r acresc ido  6,41 ,  po r tan t o m eno r do que o va lo r da

    semest ra l idade do curso ;

    3 . Os a lunos que m uda ram de curso , cu jo curso de dest ino tenha uma

    mensal idade super ior ao curso de or igem, só poderão adi tar o valor do novo

    curso com o rea jus te de 6 ,4 1 sobre o va lo r do curso de o r ige m, po r tan to

    menor do que o valor da semestra l idade do novo curso;

    4.

      Nen hum a d isc ip l ina de depend ênc ia , op ta t i va ou es tudos d i r ig idos podem ser

    acrescidas ao con tr at o de FIES, pois excederá o l im ite d e  6,4 1 ;

    5. Não será fe i to n enh um a d i tam ento co m va lo r in fe r io r ao da semest ra l idade ,

    po is acar re ta rá novos p rob lemas em fu tu ros ad i tamentos .

    Diante deste cen ár io, vem à d i f icu ldad e da inst i tu içã o e m a di tar o FIES nesse sem estre,

    porque o va lo r que será l i berado pe lo f i nanc iamento não cobr i rá o va lo r to ta l d

    sem estra l idade co ntra tad o pe lo a luno . Deve-se destacar que a l imi tação de reajuste

    impos ta pe lo MEC fere a Lei do FIES, em que o prog ram a assume o com prom isso de

    f inanciar a sem estra l idad e do a luno ind epe nde nte do rea juste. Tal con duta vai de

    Rua

     Oriando Silva, 2896 - Capim M acio - Natal / R N |  CEP 59080 020

    Tel.:

     (84) 3235 1415  | www.unifacex.com.br |  E-mail: [email protected]

    CNPJ: 08.241.911/0001 12  |

     C redenciado

     pela Portaria MEC n  1099/2012, de 31/08/2012.

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    UNIFÂCEX

    C E N T R O  UN IVERSITÁRIO  F A C E X

    •MISSÃO INSTITUCIONAL

    D i s s e m i n a r  os

     s a b e r e s ,

      en t en den do o con t ex t o e a t en den do à

    s oc ie da de

      por melo do

      e n s i n o ,

      da

      p esqu isa

      e da extensão,

    compr omet i do com o desen volv i men t o pol í t i co , é t i co ,

    cu l t u r a l e soc i oam b len t a l .

    enco ntra ao te or da Lei 9.8 70/1 999 , pois esta garan te as prerro gat iva s adm inistrat ivas

    e acadêmicas das inst i tu ições de ensino, não cabendo ao MEC def in i r o preço das

    mensal idades das inst i tu ições part icu lares.

    Apesar do Min is tér io da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de De senv olv im ento da

    Educação (FNDE) não d isponib i l izarem para os a lunos os f inanciamentos em valores

    suf ic ientes para cobr i r os valores in tegra is de ta is semestra l idades, é bom elucidar que

    o contr ato d o Centro Univ ers i tár io é com o a lun o, que é o responsável em ho nrar os

    comprom issos co m a ins t i tu i ção , por ta n to a ins t i tu i ção i rá so li c ita r todos os

    adi ta me ntos dos contra tos de FIES, com os valores perm i t ido s pelo f ina ncia m en to,

    con fo rme expusemos an te r io rmente , e que as d i fe renças geradas, somadas a

    discip l inas de dependência, optat iva ou estudo d i r ig ido que venham a serem

    ret i f icadas serão lançadas em uma parcela extra com a d i ferença a ser paga integra l ou

    parc elada me nte pe lo a luno, que deverá ser negociada jun to à Centra l de

    Re lac ionamento . Ped imos  e n c a r e c i da m e n t e a os

      a lunos

      que ev i tem a reaber tura do

    adi tamento do  FIES,  para  a lterar o valor lançado pela Inst i tuição,  pois

     esse

     valor foi o

    teto  máximo permi t ido pe lo

      FNDE

      para

      esse  s e m e s t r e .

      Caso  reabra para a lterar o

    valor , possa ser que  ainda  haja diminuição do valor já disponibi l izado.

    A Inst i tu ição não abr i rá mã o de sua aut on om ia adm inistrat iva e acadêm ica na gestão

    de suas mensal idades, estará apenas adequando provisor iamente às novas exigências,

    não oficiais do FIES, para qu e os alunos n ão sejam p reju dica dos com essas med idas

    intem pest iva s do G overn o Federal . In fo rm am os, a inda que a FENEP (Federação

    Nacional das Escolas Particulares), ANUP (Associação Nacional das Universidades

    Part icu lares) e a SEMESP (Sindicato das Ent idades M ant ene dor as de Estabelecim entos

    de Ensino Sup erior d o Estado de SP), já judic ial iza ram process os a f i m de ple i tea r seu

    di re i to const i tuc ional , para possib i l i tar ao a luno adi tar seu contrato sobre o valor da

    sem estra l idade da inst i tu ição e da inst i tu ição em garan t i r a apl icação orça me ntár ia

    aprovada nos conselhos super iores.

    Lamentamos todo o t rans to rno , mas reg is t ramos que o p rob lema não fo i c r iado pe las

    inst i tu ições de ensino , mas s im pelo FNDE, órgão ge stor d o FIES. Reaf i rma mos o

    com prom isso com a qua l idade do ens ino e esperamos que o Governo Federa l

    normal ize o quanto antes esta s i tuação.

    A tenc i osamen te ,

    leira

    Rua

     Oriando Silva, 2896 - Capim Macio - Natal / R N |  CEP 59080 020

    Tel.: (84)

     3235 1415

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      E-mail:

     secretaría@un facex.com.br

    CNPJ: 08.241.911/0001 12  |

     C redenciado

     pela Portaria ME C n  1099/2012, de 31/08/2012.