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UNIFACEX
C E N TRO
UN IVERSITÁRIO
F A C E X
MISSÃO INSTITUCIONAL
D i s s e m i n a r o s s a b e r e s , en t en den do o con t ex t o e a t en den do à
s o c i e d a d e por melo do
e n s i n o ,
da
p e s q u i s a
e da extensão,
compr omet i do com o desen volv i men t o pol í t i co , é t i co ,
cu l t u r a l e soc i oam b i en t a l .
Carta Ci rcular 01 /20 15
Nata l ,
02 de março de 2015.
Prezado a luno contratante do FIES,
Vimos através desse instrumento, esclarecer os fatos a respei to do problema do FIES
cuja repercussão oco rreu e m tod o o país. O Gov erno Federal de ma nei ra in fo rm al
l im i tou o rea jus te do f inanc iam ento em 6 ,4 1 de fo rm a l inear para todos os con t ra tos
de f inanciamento com base no valor que fo i adi tado no semestre anter ior (2014.2) .
Es ta p rá t i ca , a lém de abso lu tamente in fo rma l , porquanto não t raz ida por qua lquer a to
no rm at ivo vál ido , o que, por não se tra tar de ato adm inistr at ivo , é capaz, por s i só, de
conf i rma r sua abso lu ta i l ega l idade , tem a inda o ev iden te c ondão de indev idam ente
revogar a Lei n^ 9.870/1999, que d ispõe sobre o valor das anuidades escolares e dá
outras providências.
Portanto essa s i tuação evidencia a lguns problemas que vamos re latar a segui r :
1.
Para os aluno s que financ iara m 100 da sem est ral ida de do curs o, o FIES não
mais cobr i rá o valor da tota l idade da semestra l idade;
2. Os alunos que adi ta ram n o sem estre ante r ior com um valor me nor que o da
sem estra l idade, só pod erão ad i tar a sem estra l idad e atual com o valor do
semest re an te r io r acresc ido 6,41 , po r tan t o m eno r do que o va lo r da
semest ra l idade do curso ;
3 . Os a lunos que m uda ram de curso , cu jo curso de dest ino tenha uma
mensal idade super ior ao curso de or igem, só poderão adi tar o valor do novo
curso com o rea jus te de 6 ,4 1 sobre o va lo r do curso de o r ige m, po r tan to
menor do que o valor da semestra l idade do novo curso;
4.
Nen hum a d isc ip l ina de depend ênc ia , op ta t i va ou es tudos d i r ig idos podem ser
acrescidas ao con tr at o de FIES, pois excederá o l im ite d e 6,4 1 ;
5. Não será fe i to n enh um a d i tam ento co m va lo r in fe r io r ao da semest ra l idade ,
po is acar re ta rá novos p rob lemas em fu tu ros ad i tamentos .
Diante deste cen ár io, vem à d i f icu ldad e da inst i tu içã o e m a di tar o FIES nesse sem estre,
porque o va lo r que será l i berado pe lo f i nanc iamento não cobr i rá o va lo r to ta l d
sem estra l idade co ntra tad o pe lo a luno . Deve-se destacar que a l imi tação de reajuste
impos ta pe lo MEC fere a Lei do FIES, em que o prog ram a assume o com prom isso de
f inanciar a sem estra l idad e do a luno ind epe nde nte do rea juste. Tal con duta vai de
Rua
Oriando Silva, 2896 - Capim M acio - Natal / R N | CEP 59080 020
Tel.:
(84) 3235 1415 | www.unifacex.com.br | E-mail: [email protected]
CNPJ: 08.241.911/0001 12 |
C redenciado
pela Portaria MEC n 1099/2012, de 31/08/2012.
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•MISSÃO INSTITUCIONAL
D i s s e m i n a r os
s a b e r e s ,
en t en den do o con t ex t o e a t en den do à
s oc ie da de
por melo do
e n s i n o ,
da
p esqu isa
e da extensão,
compr omet i do com o desen volv i men t o pol í t i co , é t i co ,
cu l t u r a l e soc i oam b len t a l .
enco ntra ao te or da Lei 9.8 70/1 999 , pois esta garan te as prerro gat iva s adm inistrat ivas
e acadêmicas das inst i tu ições de ensino, não cabendo ao MEC def in i r o preço das
mensal idades das inst i tu ições part icu lares.
Apesar do Min is tér io da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de De senv olv im ento da
Educação (FNDE) não d isponib i l izarem para os a lunos os f inanciamentos em valores
suf ic ientes para cobr i r os valores in tegra is de ta is semestra l idades, é bom elucidar que
o contr ato d o Centro Univ ers i tár io é com o a lun o, que é o responsável em ho nrar os
comprom issos co m a ins t i tu i ção , por ta n to a ins t i tu i ção i rá so li c ita r todos os
adi ta me ntos dos contra tos de FIES, com os valores perm i t ido s pelo f ina ncia m en to,
con fo rme expusemos an te r io rmente , e que as d i fe renças geradas, somadas a
discip l inas de dependência, optat iva ou estudo d i r ig ido que venham a serem
ret i f icadas serão lançadas em uma parcela extra com a d i ferença a ser paga integra l ou
parc elada me nte pe lo a luno, que deverá ser negociada jun to à Centra l de
Re lac ionamento . Ped imos e n c a r e c i da m e n t e a os
a lunos
que ev i tem a reaber tura do
adi tamento do FIES, para a lterar o valor lançado pela Inst i tuição, pois
esse
valor foi o
teto máximo permi t ido pe lo
FNDE
para
esse s e m e s t r e .
Caso reabra para a lterar o
valor , possa ser que ainda haja diminuição do valor já disponibi l izado.
A Inst i tu ição não abr i rá mã o de sua aut on om ia adm inistrat iva e acadêm ica na gestão
de suas mensal idades, estará apenas adequando provisor iamente às novas exigências,
não oficiais do FIES, para qu e os alunos n ão sejam p reju dica dos com essas med idas
intem pest iva s do G overn o Federal . In fo rm am os, a inda que a FENEP (Federação
Nacional das Escolas Particulares), ANUP (Associação Nacional das Universidades
Part icu lares) e a SEMESP (Sindicato das Ent idades M ant ene dor as de Estabelecim entos
de Ensino Sup erior d o Estado de SP), já judic ial iza ram process os a f i m de ple i tea r seu
di re i to const i tuc ional , para possib i l i tar ao a luno adi tar seu contrato sobre o valor da
sem estra l idade da inst i tu ição e da inst i tu ição em garan t i r a apl icação orça me ntár ia
aprovada nos conselhos super iores.
Lamentamos todo o t rans to rno , mas reg is t ramos que o p rob lema não fo i c r iado pe las
inst i tu ições de ensino , mas s im pelo FNDE, órgão ge stor d o FIES. Reaf i rma mos o
com prom isso com a qua l idade do ens ino e esperamos que o Governo Federa l
normal ize o quanto antes esta s i tuação.
A tenc i osamen te ,
leira
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