Cita (1)

15
Página 1 de 15 C.I.T.A.

Transcript of Cita (1)

Página 1 de 15

C.I.T.A.

Código Iscalino de Tradição Académica

A Tradição Académica, o Espirito Académico e a Praxe Académica são um conjunto de costumes

e práticas, geradas entre estudantes do Ensino Superior e que há muitos anos vêm a ser transmitidas de

geração em geração. É um modo de vida característico dos estudantes e que enriquece a cultura

lusitana com tradições criadas e desenvolvidas pelos que nos antecederam no uso de Capa e Batina. É

uma cultura herdada que nos compete a nós preservar e transmitir às próximas gerações.

É preciso não esquecer o verdadeiro propósito e espírito da Praxe Académica. Esta serve para ajudar o

recém-chegado a integrar-se no Ensino Superior, a criar amizades e a desenvolver laços de verdadeira

camaradagem. É através da Praxe que o estudante desenvolve um profundo amor e orgulho pela

instituição que frequenta, a sua segunda casa.

Mas a Praxe Académica também ajuda o indivíduo a preparar-se para a sua futura vida profissional

através de várias "missões impossíveis" que o praxado tem de desempenhar, pois este vai-se tornando

cada vez mais desinibido habituando-se a improvisar em situações para as quais não estava preparado.

A função educativa também está presente na Praxe. Por exemplo a sanção de punir um caloiro quando

apanhado na rua a partir de certas horas tem origem na intenção de o obrigar a estudar.

Não se pode confundir Praxe Académica com as "pseudo-Praxe" executadas por indivíduos ignorantes

na matéria. A Praxe não pode ser sinónimo de humilhação ou de actos de violência levados a cabo por

alguns frustrados que não sabem o que são as tradições académicas e só usam o traje para se exibirem,

na esperança de serem notados.

O Espírito Académico não se trata apenas de festas e de copos. O uso da Capa e Batina representam

humildade e o respeito pelos outros. O Traje Académico deve ser usado com orgulho, mas sem

arrogância, pois este deve simbolizar a igualdade entre todos os estudantes.

A Praxe Académica tem um respeito inerente que, ao ser desrespeitada acaba por culminar em

verdadeiros insultos à Tradição Académica. A própria palavra PRAXIS significa prática, modo de

agir, o que revela uma estrutura e regras que lhe são características e que têm de ser respeitadas por

todos.

A Tradição Académica é demasiado rica em costumes para se circunscrever na sua totalidade num

papel. Por experiência própria e confrontado por alguns indivíduos que após leitura de um outro

código da Praxe, de um momento para o outro, se julgam iluminados, aqui vão três avisos:

1. O ISCAL tem tradições próprias e não é igual a outras instituições de Ensino Superior

2. É impossível fixar em escrito todas as normas da PRAXE

3. A experiência é a mãe de todas as coisas...

Ricardo Abreu - DUX

Página 3 de 15

CAPÍTULO PRIMEIRO

PRAXIS

Artigo 1º

Dos períodos da PRAXE

O período de PRAXE vigora durante todo o ano lectivo, no entanto existe períodos propícios para o

exercício de PRAXE como os primeiros dias de aulas do ano lectivo, todos os eventos académicos e

outros impostos pelo Conselho de Veteranos.

Artigo 2º

Hierarquias

1. A Tradição Académica no ISCAL está sujeita à seguinte hierarquia:

a) DUX (Presidente do Conselho de Veteranos);

b) DUXorum (Titulo Honorífico)

b) Doutor Veterano (membro do Conselho de Veteranos);

c) Doutor (alguém com mais de 3 inscrições mas que não pertence ao Conselho de Veteranos)

d) Veterano (possuidor de 3 inscrições no ISCAL);

e) Puto (possuidor de 2 inscrições no ISCAL)

f) Caloiro (Aquele que procede à matricula e consequente 1ª inscrição no ISCAL).

2. A PRAXE está sujeita à seguinte hierarquia:

a) DUX

b) DUXorum

b) Conselho de Veteranos

c) Comissão de Praxe

d) Doutor

e) Veterano

f) Puto

g) Caloiro

Artigo 3º

Das condições gerais para o exercício de PRAXE

1. Só podem exercer a PRAXE os estudantes que estiverem matriculados no ISCAL;

2. A terceira (3ª) inscrição no ISCAL confere ao estudante o direito de PRAXAR, devendo o mesmo

respeitar a hierarquia de PRAXE existente e encontrar-se devidamente Trajado;

3. Todos os Veteranos poderão PRAXAR desde que não interfiram com o regular funcionamento da

Comissão de PRAXE;

4. Toda a PRAXE deverá ser executada com bom senso e tendo em conta as leis da PRAXE vigentes;

5. Deve ser respeitada obrigatoriamente a integridade física e psicológica do animal.

CAPITULO SEGUNDO

Órgãos reguladores da Tradição Académica

Artigo 4º

Conselho de Veteranos

1. É o órgão supremo da comunidade académica ISCALINA, sendo soberano em todos os assuntos

relacionados com a Tradição Académica no ISCAL. Se assim o entender, e caso haja motivo para tal,

poderá condenar todo e qualquer membro do Instituto, que tenha desvirtuado o Espírito Académico, a

Tradição ou PRAXE do ISCAL, independentemente da sua hierarquia na PRAXE, com excepção do

DUX;

2. É presidido pelo DUX, a quem também compete, ou por quem este designar, presidir a todos os

movimentos académicos que visem salvaguardar o prestígio da Tradição Académica no ISCAL;

3. Anualmente, e até ao último dia de aulas do segundo semestre, deverá realizar-se pelo menos uma

Reunião do Conselho de Veteranos com vista a dar parecer sobre a actividade da PRAXE, evolução

das tradições académicas e eventual eleição de novos membros.

4. Os membros deste Conselho não podem fazer parte da Comissão de PRAXE, salvo expressa

autorização do DUX.

5. Os Doutores Veteranos poderão usar uma fita de grelo negra com as iniciais CV bem como uma

bengala preta durante a PRAXE, como símbolo do conhecimento, estando reservado ao DUX o uso da

Colher de Pau, símbolo máximo da PRAXE.

6. Em caso de inexistência do Conselho de Veteranos, cabe à Comissão de PRAXE, nomear novos

elementos para o CV de entre os elementos que componham a Comissão de PRAXE do ano lectivo

anterior.

Página 5 de 15

Artigo 5º

Composição do Conselho de Veteranos

1. O Conselho de Veteranos é a assembleia constituída exclusivamente por Doutores Veteranos, em

número não superior a 9 (nove) elementos e sempre em número ímpar, nas condições e com as

finalidades que resultam dos números e artigos seguintes.

2. O Doutor Veterano é eleito em Reunião do Conselho de Veteranos

3. As reuniões do Conselho de Veteranos são constituídas por todos os Doutores Veteranos do

Instituto

4. Poderão fazer parte do Conselho de Veteranos, Veteranos adiante designados por caloiros do CV,

que assim se manifestem, cumpram os requisitos de conhecimento, maturidade, imparcialidade e

sujeição à PRAXE do ISCAL e cuja admissão seja votada favoravelmente em reunião do CV.

5. Sempre que o DUX considere pertinente, os Veteranos da academia poderão participar nas reuniões

do Conselho de Veteranos.

Artigo 6º

Das Reuniões do Conselho de Veteranos

1. O Conselho de Veteranos reúne ordinariamente mediante uma convocatória, a afixar na porta

principal da AEISCAL, evento Publico nas redes sociais do Conselho ou placar informativo do nosso

ilustre Instituto, com pelo menos 48 horas de antecedência, devendo ser assinada pelo DUX, ou por

quem legalmente o substitua, ou sendo impossível contactar com ele ou estando vago o cargo, por um

Doutor Veterano.

2. As deliberações são tornadas públicas se o conselho assim o entender, devendo ser assinadas pelo

DUX, e/ou pelos Doutores Veteranos presentes.

3. Visando a convocatória da reunião do Conselho de Veteranos para apreciar o pedido de demissão

ou exoneração do DUX, a rubrica seguinte será consignada à proposição de candidatos, de entre os

Doutores Veteranos. A reunião para eleição do novo DUX deverá realizar-se no máximo uma semana

mais tarde, com a máxima publicidade junto do Instituto. Uma vez propostos candidatos, o Conselho

de Veteranos continuará em funções até a eleição do novo DUX.

4. Sendo o DUX um elemento da comunidade académica com elevada experiência apenas igualada

por Doutores Veteranos o mesmo só poderá ser eleito de entre os Doutores Veteranos membros ou ex-

membros do Conselho de Veteranos.

5. Sempre que se verifique um impedimento e que haja a necessidade de substituição do DUX, os

Doutores Veteranos que o substituírem ficam solidariamente responsáveis perante o Conselho de

Veteranos pela autenticidade do impedimento e pelos actos praticados durante a ausência do DUX.

6. Se à hora marcada não estiver reunido a totalidade dos membros, a reunião iniciar-se-á meia hora

mais tarde com os presentes, com plena competência deliberativa.

Artigo 7º

Assiduidade, direito a voto e ilegibilidade

1. Em caso de pedido de demissão, falta de assiduidade permanente ou ausência frequente do Instituto,

os Doutores Veteranos poderão ser substituídos por outros Veteranos caloiros do Conselho de

Veteranos que cumpram os requisitos propostos, em reunião marcada para esse efeito.

2. No caso de se verificar a situação do ponto anterior, primeiro vota-se o pedido de

demissão/exoneração do Doutor Veterano, e só depois, de entre os caloiros do Conselho de Veteranos,

é eleito aquele que reunir a maioria absoluta dos votos. Se for caso disso, recorrer-se-á a uma segunda

volta entre os dois mais votados.

3. Apenas possuem capacidade eleitoral activa e passiva, os Doutores Veteranos que tiverem

participado em pelo menos duas das últimas quatro reuniões do Conselho de Veteranos. O DUX pode

exigir ou não, o cumprimento deste ponto.

4. Em caso de empate em qualquer votação o DUX tem voto de qualidade.

Artigo 8º

Competências do Conselho de Veteranos

1. Aceitar o pedido de demissão ou exonerar, com base no presente código, qualquer Doutor Veterano,

incluindo o DUX;

2. Nomear e eleger os candidatos à eleição para os cargos de DUX e Doutor Veterano;

3. Tomar todas as decisões relacionadas com a Tradição Académica, que achar oportunas e

aconselháveis;

4. Servir de tribunal de apelação;

5. Julgar qualquer membro do Instituto que desrespeite as disposições contidas no presente código ou

cometa qualquer abuso de PRAXE;

6. Propor a destituição da Comissão de PRAXE à Direcção da AEISCAL, quando se comprove abusos

de praxe ou desrespeito pela tradição Académica;

7. Discutir e avaliar a evolução das tradições académicas no ISCAL e alterar o presente código se

assim for necessário;

8. Discutir e votar, a exoneração de membros do Conselho de Veteranos, mediante requerimento

prévio, fundamentado, assinado por dez (10) Doutores, dirigido ao DUX.

9. O Conselho de Veteranos poderá atribuir o título honorífico de DUXorum a todos os actuais ou

velhos Doutores que:

a) Tenham pertencido ao Conselho de Veteranos durante um mínimo de 3 períodos da PRAXE

consecutivos.

b) Tenham possuído a categoria de Doutor ou superior

§ A atribuição da categoria honorífica de DUXorum será feita pelo Conselho de Veteranos, sendo

necessária a unanimidade na votação. A aceitação do visado, uma vez reconhecida pelo respectivo,

torna-se Vitalícia.

Página 7 de 15

Artigo 9º

Comissão de PRAXE

É nomeada anualmente pela Direcção da AEISCAL sob supervisão e o aval do Conselho de Veteranos

e tem como seu dever incutir o Espírito Académico, a Tradição e a PRAXE do ISCAL nos recém-

chegados caloiros. Esta está sujeita ao presente código e demais regulamentos emanados do Conselho

de Veteranos e da AEISCAL.

O uso do gorro da PRAXE é reservado aos membros da Comissão de PRAXE, mas este não pode ter

borla nem terminar em bico.

Artigo 10º

Momentos Solenes

1. No Baptismo o padrinho/madrinha deverá verter água sobre a cabeçorra do animal, proferindo

algumas palavras de sabedoria.

2. O traçar da Capa é o acto no qual o padrinho/madrinha poderá baptizar a capa do caloiro e deverá

proferir algumas palavras de sabedoria. Só depois poderá traçar a capa ao seu afilhado(a).

3. A Bênção das fitas é organizada pela Comissão de Finalistas, nomeada pela AEISCAL, e que

também se rege por este código.

Artigo 11º

Competência do Doutor, enquanto indivíduo

1. Intervir e tomar as decisões relacionadas com a PRAXE, que achar oportunas e aconselháveis,

sendo solidariamente responsáveis pelos seus actos perante o Conselho de Veteranos;

2. O Doutor, nos termos da hierarquia da PRAXE e devido à sua responsabilidade na Academia, ocupa

um lugar da hierarquia superior na PRAXE, logo abaixo da Comissão de PRAXE, independentemente

do número de inscrições.

3. Os Doutores poderão aplicar sanções aos faltosos, no momento em que ocorram as infracções,

desde que entre o sancionador e o sancionado existam pelo menos 2 (duas) inscrições de diferença, na

impossibilidade de tal as sanções deverão ser aplicadas por um Doutor Veterano.

4. De acordo com a sequência das ocorrências ou gravidade crescente das infracções, estas poderão ser

as seguintes:

i) Advertência aos faltosos;

ii) Participação ao Conselho de Veteranos, que poderá aplicar outras sanções;

Artigo 12º

Do abuso na PRAXE

1. Todo o Bicho deve passar pela PRAXE. É no entanto necessário que haja moderação e saber no

PRAXAR. Todo o Bicho deve ser tratado com a justiça que lhe é devida.

2. Todas as queixas consideradas graves serão primeiramente encaminhadas para a Comissão de

PRAXE, que, dependendo da gravidade das ofensas ou incapacidade para agir, deve encaminhar as

queixas para o Conselho de Veteranos.

Artigo 13º

Condenação dos faltosos

1. As faltas à PRAXE acontecem quando há abusos na PRAXE ou desconhecimento manifesto das

tradições académicas, por isso e para evitar estas situações desagradáveis, apenas devem exercer a

PRAXE quem estiver devidamente habilitado.

2. O Conselho de Veteranos poderá condenar os faltosos às seguintes penas e por ordem crescente de

gravidade ou dependendo da reincidência dos casos:

a) Advertência aos faltosos;

b) Aplicação de sanções;

c) Apreensão da capa e proibição do uso do traje;

d) Corte da Gravata;

e) "Caloiro Vitalício";

f) Expulsão e desvinculação da PRAXE com as prerrogativas dos Objectores à PRAXE.

3. As sanções só poderão ser aplicadas por quem na hierarquia da tradição académica estiver na

condição de Doutor ou acima deste. Recomenda-se a estes que ao aplicarem sanções, que usem o bom

senso na aplicação das mesmas de forma a não banalizar, estupidificar, desacreditar e/ou embrutecer a

PRAXE e a tradição académica.

§ As sanções só poderão ser aplicadas ao infractor por membros do Instituto que tenham mais de duas

inscrições que o infractor ou na impossibilidade por um Doutor Veterano. Todas as penas aplicadas

deverão ter o aval de um membro do Conselho de Veteranos. O membro do Instituto que tenha grau

superior ao de Puto, só poderá ser sancionado dentro de um Círculo de Veteranos.

Artigo 14º

Apadrinhamento

1. Só os possuidores de grau de Veterano ou superior poderão apadrinhar os novos espécimes. Poderão

ter um conjunto de afilhados/as em número igual ao número de inscrições no ISCAL menos uma, ou

seja, três inscrições equivalem a dois bichanos.

2. Em casos excepcionais o Conselho de Veteranos poderá determinar um acréscimo no número total

de apadrinhamentos, no caso de o considerar pertinente.

Página 9 de 15

Artigo 15º

Bicho-do-M.A.T.A.

1. O estudante mancebo que se declare anti-PRAXE, não tem o direito a participar em qualquer evento

académico durante o resto do curso. Deverá preencher a declaração de anti-PRAXE e entregá-la à

comissão de PRAXE.

2. Caso pretenda, num futuro próximo, ingressar nas tradições académicas do nosso ilustre Instituto

deverá enviar uma petição ao Conselho de Veteranos que responderá num prazo oportuno e sujeitar-se

à praxe.

CAPÍTULO DO ANIMAL

Dedicado em especial a todos os recém-chegados ao nosso querido e estimado ISCAL

Artigo 16º

Da condição de Caloiro

Este pobre estafermo tem os seguintes direitos:

a) O direito de ser Praxado;

b) O direito de estar calado;

c) O direito de não revelar partes íntimas (pirilau, pipi, maminhas, tutuzinho), no entanto se o fizer de

forma voluntária deverá fazê-lo mediante supervisão de pelo menos um Veterano;

d) O direito a não fumar;

e) O direito de escolher apenas um padrinho/madrinha de qualquer curso, do sexo oposto ao seu.

Dever este que não se impõe ao Veterano, que pode se assim o entender recusar a apadrinhar tal

bicheza.

f) O direito a apelar ao Conselho de Veteranos, por um novo/a padrinho/madrinha, caso prove que

existe falta ou incumprimento dos deveres de apadrinhamento.

Nota: Caso não possua padrinho/madrinha, estamos perante uma falta de capacidade social do caloiro.

O mesmo será baptizado pelo Conselho de Veteranos, não havendo lugar a adopções de afilhados(as)

ou outras mariquices semelhantes.

Artigo 17º

Deveres e Obrigações

1. Obediência total a todos os estudantes do ISCAL de uma categoria hierarquicamente superior.

2. Cuidar da limpeza dos sapatos dos Veteranos, assim como do asseio de todo o nosso querido

Instituto.

3. Transportar todos os objectos de "pseudo" estudo dos Veteranos.

4. Abster-se de ingerir álcool sempre que um Veterano assim o desejar.

5. Estar bem caladinho até ser chamado a intervir, pedindo sempre licença antes de o fazer.

6.Fazer tudo aquilo que os estudantes do ISCAL de uma categoria hierarquicamente superior achem

por bem que faça, com um largo sorriso.

7. Fazer-se acompanhar a todo o tempo do conhecimento integral deste sagrado Código.

Artigo 18º

Protecções

Não têm qualquer espécie de protecção os animais contra os quais haja sentença de condenação por

julgamento à revelia.

a) Os caloiros que levarem consigo guitarra ou viola, ou qualquer outro instrumento musical e

demonstrarem perante qualquer estudante do ISCAL de uma categoria hierarquicamente superior

devidamente trajado, que sabem tocar, ficam protegidos, durante o tempo que estiverem a tocar. Esta

protecção tem o nome de: "Tunum protectum".

b) Todos os que estiverem fortemente embriagados ficam automaticamente protegidos. A simulação

deste estado é considerada uma ofensa ao Deus Baco, patrono dos estudantes embriagados, e como tal

implica uma sanção extremamente dolorosa. Esta protecção tem o nome de: "Bacus protectum".

c) Todo o Caloiro que se digne a amenizar o sofrimento das gargantas dos estudantes do ISCAL de

uma categoria hierarquicamente superior com qualquer tipo de bebida à escolha dos tais, fica

protegido durante o tempo que essa bebida durar. Esta protecção tem o nome de: "Vino Ventas

protectum".

Artigo 19º

Imigrante

Os estudantes provenientes desta ou de outras academias, independentemente do número de inscrições

que detenham na instituição de ensino superior de origem, devem na sua admissão ao ISCAL sujeitar-

se a PRAXE como qualquer outro caloiro, podendo no ano seguinte solicitar ao CV o reconhecimento

das inscrições infracitadas por forma a serem elevados à condição de Veterano.

Esse reconhecimento exige que o aluno faça prova, através de documento oficial, das inscrições que

indica possuir, sendo depois sujeito a diferimento do cito CV.

Artigo 20º

Casos Omissos

Os casos omissos ao presente código, serão resolvidos pelo Conselho de Veteranos ou na falta ou

impossibilidade deste pelo DUX.

Página 11 de 15

ANEXO - Normas do Traje Académico

Para os Homens

Sapatos pretos lisos, sem fivelas nem adornos metálicos;

É proibido o uso de botins ou botas altas.

Meias pretas simples e lisas;

Calça preta lisa, de corte clássico, com pelo menos duas pinças à frente;

O bolso posterior da calça, tendo casa, tem de ter botão;

Colete preto não de abas ou cerimónia, deve ter somente dois bolsos, o último botão não se aperta, tal

como na batina;

Batina preta que não seja de modelo eclesiástico;

A Batina deve ter pregados, na parte média posterior, dois botões de tamanho maior e apresentar em

cada uma das mangas de um ou três botões, mas de modo a que o número destes seja o mesmo num e

noutro punho.

O colete e a Batina deverão ter um número de botões pregados correspondente ao número de casas.

Na falta do colete, a batina deve apresentar-se abotoada;

Para as Mulheres

Sapato preto fechado, de modelo simples, com tacão de três ou cinco centímetros, sem adornos;

Meia preta de vidro, sendo proibido que a meia seja opaca. No caso de usar meia de ligas, ter atenção

à altura da liga para que esta não seja visível em qualquer situação;

Fato saia e casaco, preto e de modelo simples;

O casaco não pode ter golas de seda ou pele;

A saia não pode ser rodada e deve usar-se três dedos acima ou três dedos abaixo do joelho, deve ser

tido em atenção ao comprimento da abertura posterior da saia para que esta não seja excessiva;

É proibido o uso de colete;

É proibido o uso de qualquer tipo de maquilhagem;

Caso exista necessidade de usar elástico e gancho para o cabelo, este deve ser preto e simples sem

qualquer tipo de desenho ou brilhante;

O último botão do casaco não pode ser abotoado;

É expressamente proibido o uso de verniz de qualquer tipo de cor, porém é permitido uma película de

verniz transparente nas unhas;

A roupa interior não é sujeita a "inspecção", contudo a mulher deve ter o bom senso de usar uma roupa

interior básica de preferência cor da pele, sem padrões.

Para Ambos

Camisa branca e lisa, de manga comprida, com colarinho de modelo comum sem botões, gomado ou

não, e com punhos com botões normais;

Gravata preta e lisa;

Capa preta, com ou sem rasgões na parte inferior e sem etiquetas na parte interior.

O uso do gorro da PRAXE é facultativo, mas este só poderá ser usado pelos membros do Conselho de

Veteranos e de Comissão de PRAXE.

É proibido o uso de luvas, boinas, chapéus, pulseiras, colares, brincos, anéis (à excepção do anel de

curso ou aliança de compromisso) e outros adornos ou sinais externos de vaidade ou riqueza;

O Estudante que possui piercings em locais descobertos deve retirar o piercing quando trajado, ou

tapá-lo com adesivo cor-de-pele;

É proibido o uso de relógio, com excepção de um relógio de bolso;

É proibido o uso de telemóvel visível. Quem não quiser prescindir dele deve guardá-lo num dos

bolsos;

Não é permitido o uso de guarda-chuva, a capa é um bom resguardo;

Os pins e madeiras de curso não são proibidos, devem usar-se na lapela direita e em número ímpar.

Aconselhando-se o uso de um único pin: o da instituição ou o do curso;

Não são permitidos pins religiosos ou de conotação politica

A Capa nunca se lava, pois lavá-la é apagar e renunciar todas as recordações da vida de estudante e

além disso, "dá azar", dizem os supersticiosos.

A Capa não se deve encontrar a uma distância superior a 7 (sete) passos do seu proprietário, caso este

se encontre trajado (com batina ou casaco);

Não existe qualquer proibição no uso de óculos de leitura, ou de sol, sendo que no caso destes últimos

devem ser sóbrios de armação e lentes de cor preta sem qualquer tipo de brilhantes, desenhos ou

apliques (excepto a marca);

A Capa pode usar-se dobrada sobre o braço esquerdo com a gola para trás ou sobre os ombros, com

um número de dobras na gola correspondente ao número de inscrições mais 1 (uma) pela instituição.

A Capa dobrada em quatro partes é usada sobre o ombro esquerdo de modo a que a gola esteja virada

para a frente, ou seja, a parte mais larga da capa fica caída nas costas.

Podem colocar-se emblemas e insígnias pessoais na Capa (após os obrigatórios) na parte interior

esquerda (conforme esquema);

Os grelos são fitas de 9 mm, dispostas em leque, que devem ser fixadas com o pin do ISCAL, e cuja

cor (Azul e Vermelho) e emblema estampado, representam o ISCAL. Somente os finalistas podem

aplicar os grelos.

Não é permitido o uso de mala ou mochila com o traje, dessa forma quando trajado só é permitido o

uso de uma pasta preta de estudante, pasta Quintanista ou pasta Institucional.

Excepções

A Tuna Iscalina deverá reger-se pelo citado neste código. Contudo possui procedimentos

independentes e costumes próprios advindos da sua actividade musical e da interacção com outras

tunas do país.

As mulheres pandeiretas e as mulheres bandeiras/estandartes estão autorizadas caso o prefiram, a usar

sapatos rasos pretos e simples e saia-calção no decorrer da sua actuação.

Página 13 de 15

Capa / Emblemas

Não é obrigatório a colocação de emblemas na capa, mas se assim o entenderem, só o poderão fazer a

partir da segunda inscrição, devendo ser colocados da seguinte ordem:

Sendo que os diversos representam o percurso académico:

Emblemas de localidade ou países onde esteve trajado, ou em actividades da vida académica;

Localidades ou universidades de amigos com relações académicas;

Universidades onde esteve trajado ou em actividades académicas;

Outros que considere importantes e com conotações académicas;

Emblema de finalista (sempre em último lugar);

Estes devem ser cosidos manualmente com linha preta em ponto invisível e esta não deve trespassar a

capa.

A Capa não pode ser trespassada por objectos metálicos.

A soma dos emblemas da Capa tem de ser ímpar quer em cada linha quer no total.

Os emblemas da Capa não podem ser visíveis estando esta traçada ou sobre os ombros.

A Capa traça-se sempre sobre o ombro esquerdo.

§Não é permitida a subtracção de qualquer dos emblemas obrigatórios. Exemplo: se os pais e o

estudante forem de Lisboa, este terá de colocar 3 (três) emblemas de Lisboa, podendo contudo se

quiser, substitui-los pelos das respectivas freguesias.

Pasta e Fitas

Só são permitidas as seguintes fitas de finalista:

Fitas azuis e vermelhas, timbradas com o símbolo do ISCAL ou não, que devem ser distribuídas por

entre os colegas, amigos e familiares, a fim de serem assinadas pelos mesmos.

Fita Branca, timbrada com o símbolo do ISCAL ou não, de uso facultativo, dependendo das crenças

religiosas de cada um, deve ser assinada e benzida por um sacerdote.

Fita Preta, timbrada com o símbolo do ISCAL ou não, é uma fita pessoal do finalista e serve para que

nela sejam escritos/inscritos os maus momentos durante a sua passagem pelo ensino superior. Esta

deverá ser queimada na totalidade.

Fita de Finalista é de cor verde e com o nome do curso timbrado.

Homenagens

Por vezes, quando se pretende homenagear alguém, coloca-se-lhe uma capa caída pelos ombros. Em

ocasiões muito especiais colocam-se as capas estendidas no chão para que o homenageado possa

passar por cima delas, sendo que esta é a maior homenagem académica que se pode fazer a alguém.

Em cerimónias Especiais

Deve usar-se a Batina ou Casaco abotoada e a Capa estendida ao longo do corpo, sem as respectivas

dobras.

Em situação de dança, e por uma questão de mera comodidade, poder-se-á dançar com a capa enrolada

pelas pontas e atada no tronco e na diagonal.

Na Missa e na Bênção das Fitas

Deve usar-se a Batina ou Casaco abotoado e a Capa estendida ao longo do corpo, sem dobras.

Nunca se traça a Capa durante uma cerimónia religiosa.

Durante o Luto

Em caso de luto, a Batina ou Casaco deve apresentar as abas fechadas, encontrando-se a Capa caída

pelos ombros abotoada com os colchetes no colarinho ou traçada. Os pins são ocultados ou retirados

da lapela da Batina ou Casaco.

No Fado e nas Serenatas

Todos os estudantes presentes devem ter as capas traçadas, evitando que se veja o branco do colarinho

e dos punhos.

Deve imperar o silêncio e as manifestações de apoio devem ser comedidas durante as serenatas.

Caloiros

Ao trajarem pela primeira vez a capa deve obrigatoriamente ser usada dobrada em quatro sobre o

braço esquerdo com a gola para dentro, sendo-lhes vedado traçá-la, fazer-lhe rasgões ou colocar-lhe

emblemas e/ou insígnias pessoais.

As situações especiais referidas anteriormente não se aplicam aos caloiros.

Só poderão usar pins ou similares do caloiro ou da instituição na lapela da Batina ou Casaco.

Página 15 de 15

Os alunos que estão matriculados pela primeira vez no ISCAL só podem trajar a partir do (primeiro) 1º

dia da Semana Académica de Lisboa, e apenas se lhes for traçada a capa na cerimónia do Traçar das

Capas.

O Traçar das Capas são feitos pelo padrinho/madrinha, ou por um(a) Veterano(a) com elevada estima

e relação académica para com o caloiro, após respectiva PRAXE de baptismo.

O caloiro a quem lhe foi traçada a capa, após juramento, poderá a partir desse momento trajar

cumprindo as restrições supra mencionadas.

O caloiro a quem NÃO lhe foi traçada a capa só poderá voltar a trajar após a segunda inscrição no

ISCAL e traçar a capa após nova cerimónia do Traçar das Capas, sendo-lhe vedado, nos restantes dias

da Semana Académica de Lisboa, esse direito.

Aprovado pelo Conselho de Veteranos do ISCAL a 24 de Janeiro de 2013

Ricardo Abreu – DUX Alexandre Aguiar – Doutor Veterano

Cândido Peres – Doutor Veterano Joana Pinto – Doutora Veterana

Luís Castro – Doutor Veterano Luís Santos – Doutor Veterano

Telmo Viveiros – Doutor Veterano Vasco Gonçalves – Doutor Veterano