Civel - Natal

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA CIVIL DA COMARCA DE NATAL-RIO GRANDE DO NORTE. MARIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, mecanico, portador do RG. nº 9.129.157-6 (SSP-PR) e do CPF. nº 068.549.559-04, residente e domiciliado na Rua Alberto Faria Cardoso nº 537, Centro , CEP. 86.345-000 - Natal (RN), por sua advogada subscritora DRª. FERNANDA MATSUBARA, inscrito na OAB-PR 9.082, instrumento de procuração anexo, com escritório situado à Av. Edelina Meneghel Rando, nº 442, CEP 86.360-000, onde recebe avisos e intimações, vem, com todo respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência com fundamento nos arts. 304, 334 e 335 inciso III do Código de Civil e o art. 895 do Código do Processo Civil para requerer a AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E PEDIDO DE LIMINAR contra AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 007943976/0001-47, situada à Rua Um nº 02, Centro em Natal(RN), antigo endereço, por se hoje endereço incerto, pelas razões de fato e de direito, que passa expender: PRELIMINAR 1. Requer, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, os benefícios da assistência judiciária, na forma do que estatui o artigo 1º, § 2º, da Lei 5.478/68.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA CIVIL DA COMARCA DE NATAL-RIO GRANDE DO NORTE.

MARIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, mecanico, portador do RG. nº 9.129.157-6 (SSP-PR) e do CPF. nº 068.549.559-04, residente e domiciliado na Rua Alberto Faria Cardoso nº 537, Centro , CEP. 86.345-000 - Natal (RN), por sua advogada subscritora DRª. FERNANDA MATSUBARA, inscrito na OAB-PR 9.082, instrumento de procuração anexo, com escritório situado à Av. Edelina Meneghel Rando, nº 442, CEP 86.360-000, onde recebe avisos e intimações, vem, com todo respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência com fundamento nos arts. 304, 334 e 335 inciso III do Código de Civil e o art. 895 do Código do Processo Civil para requerer a

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E PEDIDO DE LIMINAR

contra AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 007943976/0001-47, situada à Rua Um nº 02, Centro em Natal(RN), antigo endereço, por se hoje endereço incerto, pelas razões de fato e de direito, que passa expender:

PRELIMINAR

1. Requer, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, os benefícios da assistência judiciária, na forma do que estatui o artigo 1º, § 2º, da Lei 5.478/68.

2. A Requerente requer liminarmente seja efetuado o cancelamento do protesto, para que possa efetuar financiamentos.

3. O pedido de liminar se torna possível quando presentes os pressupostos do “fumus boni uitis” e do “periculum in mora”.

Estes pressupostos estão demonstrados pelo receio de ser atingido em seu direito por algo que não estava em sua capacidade, uma vez que pretende e quer fazer o pagamento da dívida,

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mas não encontra o credor. Afeta o direito que cada um tem em pagar sua obrigação e extinguir seu débito, fato que demonstra o “fumus boni uiris”.

Este fato faz com que o nome da credora se mantenha efetivado no Cartório de Protesto, causando dificuldades na efetivação de uma transação comercial iminente, o que caracteriza o “periculum in mora”.

Portanto, pede-se a concessão da liminar para evitar lesão grave e de difícil reparação.

DOS FATOS

4. A O Requerente contratou a Requerida para conserto do carro, após efetuado o trabalho a Requerida vendeu uma peça para o Requerente, onde foi acordado que o Requerente pagaria o valor de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

5. Ocorre que, ao tempo em que o beneficiário do cheque tentou sacar o valor deste, no dia 17 de agosto de 2006, no caixa da agência supramencionada, não havia, na conta-corrente do emitente, provisão de fundos. Devido à um problema de força maior e pessoal. E com isso foi incluso o nome do Requerente no serviço de proteção ao crédito em 26/8/2006, pelo seu banco. No entanto, o requerente somente veio a saber da existência desse débito no mês de setembro desse mesmo ano.

6. O Requerente procurou a empresa beneficiária do título, para, assim, possibilitar o seu pagamento, mas, apesar de várias tentativas empreendidas, não conseguiu localizá-la. Conforme atesta a certidão emitida pela junta comercial de Natal – RN (em anexo), houve alteração na propriedade e o novo dono não foi encontrado no endereço fornecido como a sede da empresa. Dessa maneira o endereço da Requerida se tornou incerto não podendo a Requerente efetuar o pagamento.

DO PEDIDO

8. Isto posto, com todo o respeito e acatamento, requer a Vossa Excelência se digne:

8.1. Seja autorizado o depósito em juízo, no valor de R$ 858,50 (oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), referente ao valor principal de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) atualizado pela correção monetária mais juros de 1 % ao mês sobre o valor atualizado;

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8.2. A citação, via edital, da empresa credora para levantar os valores depositados, ou, se quiser, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;

8.3. Que seja liminarmente decretada o cancelamento do protesto e a confirmação por sentença da medida liminar.

9. Conforme conste documentação nos autos, protesta a Requerente provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial através de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas a serem arroladas abaixo caso julgue necessário Vossa Excelência.

10. Requer ainda que se digne julgar procedente, em todos os seus termos, a presente ação e condenar o Requerido no pagamento das custas processuais, honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência, e demais cominações legais.

Dá à causa o valor de R$ 195,69 (cento e noventa e cinco e sessenta e nove centavos).

Nestes termos, pede deferimento.

Natal (RN), 18 de setembro de 2006.

DRª. FERNANDA MATSUBARA

OAB-PR 9.082