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Divisão Inicial
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• ORÇAMENTÁRIA: recursos financeiros que
entram para os cofres estatais, provindos de
quaisquer fontes, a fim de acorrer às Despesas
Orçamentárias e adicionais. Produz acréscimos
patrimoniais, sem, contudo, gerar obrigações,
reservas ou reivindicações de terceiros.
• EXTRA-ORÇAMENTÁRIA: recebimentos em
dinheiro ou em créditos de terceiros de quem o
Estado se torna devedor na condição de simples
depositário, não fazem parte do orçamento e
independem de autorização legal. Ex: Caução,
Fiança, Garantia, Depósitos Judiciais, ARO.
Divisão Inicial
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• Orçamentária Efetiva: no momento do seu
reconhecimento, aumenta a situação líquida
patrimonial da entidade. (Não há
correspondência no Passivo, não geram
obrigação). Ex: Receitas Correntes.
• Orçamentária Não-Efetiva : não altera a
situação líquida patrimonial no momento do
seu reconhecimento (alterações
compensatórias, geram obrigações). Ex:
Receitas de capital.
Divisão Inicial
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• ORIGINÁRIAS: resultante da venda de
produtos ou serviços (tarifa ou preço público)
colocados à disposição dos usuários ou da
cessão remunerada de bens e valores.
Exploração do patrimônio próprio (público).
• DERIVADAS: são obtidas pelo Estado em
função de sua autoridade coercitiva, mediante
a arrecadação de tributos (taxas) e multas.
Exploração do patrimônio alheio (privado).
Classificação da Receita por Natureza
(Lei 4.320/64 e SOF/MPOG)
• Identificação da origem do recurso
segundo seu fato gerador (Detalhe em 06
Níveis).
Classificação segundo a Vinculação
da Receita VINCULAÇÃO: FPE, FPM, Fundo de
Financiamento do Setor Produtivo das Regiões Norte, Nordeste, e Centro – Oeste, Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados – FPEX, Seguridade Social...
ESTÁGIOS DA RECEITA
1 - Previsão – estimativa.
2 - Lançamento – identificação do devedor ou da
pessoa do contribuinte.
3 - Arrecadação – contribuinte recolhe ao agente
financeiro (arrecadador).
4 - Recolhimento – agente financeiro
(arrecadador) repassa ao Tesouro.
DÍVIDA ATIVA
Todos os créditos, sejam eles de natureza
tributária ou não-tributária, regularmente
inscritos pela PGFN, depois de esgotado o prazo
fixado para pagamento, pela lei ou por decisão
proferida em processo regular.
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Classificação da Despesa quanto à
Natureza Base Legal:
• Lei 4.320/64, Art. 12 e 13: despesas orçamentárias detalhadas na LOA em categoria econômica, subcategoria econômica e elemento de despesa.
• Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001, Art. 3 e 6: detalha as despesas em categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento da despesa, mas tornando facultativo para todos os entes da federação o desdobramento das despesas em elementos.
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CATEGORIA ECONÔMICA:
• Despesas Correntes (3) - destinam-se à manutenção e ao funcionamento dos serviços legalmente criados.
• Despesas de Capital (4) - têm por finalidade concorrer para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Classificação da Despesa quanto à
Natureza
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GRUPO DE DESPESAS: agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
1 – Pessoal e Encargos Sociais
2 – Juros e Encargos da Dívida
3 – Outras Despesas Correntes
4 – Investimentos
5 – Inversões Financeiras
6 – Amortização da Dívida
Classificação da Despesa quanto à
Natureza
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MODALIDADE DE APLICAÇÃO:
• Transferências: à União, a Estados e ao Distrito Federal, a Municípios, a Instituições Privadas com/sem Fins Lucrativos, Instituições Multigovernamentais, Consórcios Públicos, ao Exterior.
• Aplicações Diretas ou Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Classificação da Despesa quanto à
Natureza
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ELEMENTO DE DESPESA: identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.
Classificação da Despesa quanto à
Natureza
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA
DESPESA
Programa de Trabalho composto dos
seguintes blocos de informação:
• Classificação por Esfera
• Classificação Institucional
• Classificação Funcional
• Estrutura Programática
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Classificação Institucional
• Identificam os responsáveis pela programação e execução das ações
• Órgão tem o sentido de órgão setorial de Governo ou unidade administrativa.
• Unidade Orçamentária: repartição do órgão ou um agrupamento de serviços que se subordinam a determinado órgão. Dotações orçamentárias são consignadas à UO, responsáveis pelos recursos financeiros (dotações) e pela realização das ações.
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Classificação Funcional
• Funções e Subfunções da Despesa (Portaria MPOG 42/1999): identifica a área de ação governamental que a despesa será realizada.
• Função: maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função está relacionada com a missão institucional do órgão.
• Subfunção: partição da função, visando
agregar determinado subconjunto de despesas
do Setor Público.
PARA CADA AÇÃO SE IDENTIFICA A
SUBFUNÇÃO E DEPOIS A FUNÇÃO (ÁREA DE
ATUAÇÃO DO ÓRGÃO/UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA)
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Classificação Funcional
FUNÇÕES SUBFUNÇÕES
10 – Saúde 301 – Atenção Básica
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
304 – Vigilância Sanitária
305 – Vigilância Epidemiológica
306 – Alimentação e Nutrição
12 – Educação 361 – Ensino Fundamental
362 – Ensino Médio
363 – Ensino Profissional
364 – Ensino Superior
365 – Educação Infantil
366 – Educação de Jovens e Adultos
367 – Educação Especial
19 – Ciência e Tecnologia 571 – Desenvolvimento Científico
572 – Desenvolvimento Tecnológico
573 – Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
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Estrutura Programática
• Atributos do Programa: Órgão responsável, Unidade responsável, Denominação, Problema, Objetivo do programa, Público-alvo, Justificativa, Objetivo setorial associado, Tipo de programa, Horizonte temporal, e Estratégia de implementação do programa.
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Estrutura Programática
• Ações: operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.
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QUESTÕES CESPE
01. A alienação de bem da administração pública não é classificada como receita efetiva.
02. O recurso financeiro proveniente de outra
pessoa de direito público pode ser
classificado como receita de capital.
03. O estágio de execução da receita
classificado como arrecadação ocorre com a
transferência dos valores devidos pelos
contribuintes ou devedores à conta específica
do Tesouro.
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QUESTÕES CESPE
04. Ao elaborar o planejamento orçamentário do seu órgão, o agente público deve considerar que as obrigações de seu ente público com terceiros compõem a dívida ativa da União.
05. A despesa orçamentária não efetiva é definida como aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo.