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CLASSIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS Dra. Dorothy Carmen Pinatti Casarini Dra. Dorothy Carmen Pinatti Casarini Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) Setor de Áreas Contaminadas - TACA Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 CEP 05489-900 - São Paulo - SP Fone: (011) 3133-3576 Fax: (011) 3133-3577 e-mail: [email protected]

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CLASSIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

Dra. Dorothy Carmen Pinatti CasariniDra. Dorothy Carmen Pinatti Casarini

Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB)Setor de Áreas Contaminadas - TACA

Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 CEP 05489-900 - São Paulo - SPFone: (011) 3133-3576 Fax: (011) 3133-3577

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SUMÁRIO

• CONSIDERAÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE: LEI6938/81 E SOBRE A POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS LEI9433/97.

• SISTEMA DE CLASSES DE QUALIDADE DE ÁGUA SUBTERRÂNEA.

• CONDIÇÕES E PADRÕES DE QUALIDADE.

• PROPOSTA DE CLASSIFICAÇÃO EM UMA BACIA HIDROGRÁFICA.• PROPOSTA DE CLASSIFICAÇÃO EM UMA BACIA HIDROGRÁFICA.

• DIRETRIZES PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DAS FONTES DEPOLUIÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DA AGUASUBTERRÂNEA.

• DIRETRIZES PARA ENQUADRAMENTO DAS AGUASSUBTERRÂNEAS.

• CONCLUSÕES.

Formular normas e planos para:

•Racionalizar o uso do solo,água e ar.

•Planejar e fiscalizar os recursos ambientais ar, água, solo,fauna e flora.

•Proteger os ecossitemas com preservação de áreas.

• Integração da Gestão - Qualidade e Quantidade do Recurso Hídrico.

• Integração do Gestão do RH com a Gestão Ambiental e o Uso do Solo.

• Integração da Gestão das bacias Hidrográficas com estuários e zonas costeiras

Política de Recursos Hídricos - 9433/97

SINGREH-CNRH Diretrizes da

Gestão de Recursos Hídricos

Política Ambiental - 6938/81

SISNAMA-CONAMA Diretrizes da Gestão Ambiental

preservação de áreas.

•Licenciar as atividades poluidoras.

•Monitorar a Qualidade ambiental e outras.

Executado por ações de controle pelo:IBAMA e Órgãos Ambientais.

Instrumentos:Padrões de qualidade, zoneamento, avaliação impacto,

licenciamento, áreas de proteção, SIGMA.

• Planejamento articulado entre usuários e gestores dos três níveis de governo.

Executado por ações participativas em colegiado pelo :

CRH Estaduais, Órgãos Gestores Estaduais, CBHs e Agências de Água.

Instrumentos: Planos de RH,enquadramento segundo uso,

outorga, cobrança, compensação a Município e SIGRH

• Os recursos ambientais águas superficiais e subterrâneas só serão recursos hídricos, se tiverem quantidade e qualidade.

• A Política Ambiental foi, complementada peloslegisladores pela Política de Recursos Hídricos em 1997,como um marco inovador, a fim de implementar ambas asPolíticas na bacia hidrográfica.Políticas na bacia hidrográfica.

• O resultado é a gestão descentralizada dos recursoshídricos nas bacias hidrográficas, integrando ações doPoder Público, da Sociedade e dos Usuários da água(Empresas, Concessionárias, Prefeituras, Autarquias), afim de executar-se o planejamento do uso sustentável dosrecursos hídricos.

CLASSIFICAÇÃO - DEFINIÇÕES

Classificação: qualificação das águas subterrâneas emfunção de padrões de qualidade que possibilite o seuenquadramento;

Classe de qualidade: conjunto de condições e padrões(VRQ e VMP) de qualidade de água necessários ao(VRQ e VMP) de qualidade de água necessários aoatendimento dos usos preponderantes, atuais e futuros;

Condição de qualidade: qualidade apresentada pelaságuas subterrâneas, num determinado momento, frenteaos requisitos de qualidade dos usos;

Valor de Referência de Qualidade – VRQ. Concentração ouvalor de um dado parâmetro que define a qualidade natural daágua subterrânea.

Valor Máximo Permitido VMP. Limite máximo permitido de umdado parâmetro, especifico para cada uso da água

CLASSIFICAÇÃO - DEFINIÇÕES

subterrânea.

VMPr+ valor máximo permitido mais restritivo entre todos osusos preponderantes.

VMPr- valor máximo permitido menos restritivo entre todos osusos preponderantes

PRINCIPAL ÓTICA DA CLASSIFICAÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS:

Os Órgãos Gestores como responsáveis,devem definir diretrizes para classificar aságuas subterrâneas na profundidade ondeestão ocorrendo as captações para os usospreponderantes:

• a caracterização hidrogeológica ehidrogeoquímica para determinar os VRQ;

• levantamento da localização das fontes depoluição para conhecer e controlar asprincipais substâncias antrópicas;

• a caracterização da vulnerabilidade daságuas subterrâneas ao risco de poluição.

PRINCÍPIOS BÁSICOS DA RESOLUÇÃO CONAMA 357 SOBRE

CLASSIFICAÇÃO DAS ÁGUAS SUPERFICIAIS

• Usa como unidade de planejamento a bacia hidrográfica ecomo unidade de enquadramento o trecho do rio;

• classifica as águas superficiais para usos preponderantes emfunção da alocação de fontes pontuais de poluição no entornodos corpos de águas superficiais;

• considera que a qualidade das águas superficiais apresentam-se em sua maioria inadequadas para consumo humano devendo• considera que a qualidade das águas superficiais apresentam-se em sua maioria inadequadas para consumo humano devendoser tratada;

• considera que a água superficial recupera rapidamente suaqualidade o que permite o lançamento de cargas poluidoras; e

• objetiva também a manutenção do volume de água no corpohídrico superficial.

Quando cada classe é estabelecida no enquadramento novasdiretrizes de uso e ocupação do solo deverão ser definidas.

• Usa como unidade de planejamento a bacia hidrográfica (ou sub-bacia) e como unidade de enquadramento o aqüífero, conjunto deaqüíferos ou porção destes;• usa como base as características hidrogeológicas ehidrogeoquímicas;• classifica as águas subterrâneas para usos preponderantes emfunção do controle das fontes pontuais e difusas de poluiçãolocalizadas principalmente nas áreas de recarga de aqüífero;• considera que a qualidade das águas subterrâneas apresentam-se

PRINCÍPIOS BÁSICOS DA RESOLUÇÃO CONAMA 396 SOBRE CLASSIFICAÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

• considera que a qualidade das águas subterrâneas apresentam-seem condições apropriadas para uso in natura e somente em escalapontual apresenta-se com desconformidades; e• considera que as águas subterrâneas têm lenta capacidade derecuperar sua qualidade não permitindo o lançamento direto decargas poluidoras, pois se as águas subterrâneas se contaminarem,exigirá grande investimento econômico e um longo tempo para suaremediação.

Quando cada classe é estabelecida no enquadramento novasdiretrizes de uso e ocupação do solo deverão ser definidas.

PADRÕES PARA CADA USO DE ÁGUA - Anexo 1

As águas subterrâneas no momento do uso, deverãoatender os seguintes Padrões:

Consumo humano: os padrões de potabilidade daPortaria 518/2004 do Ministério da Saúde ou suasucessora.

Recreação: os padrões da resolução CONAMA274/2000 ou sua sucessora.Recreação: os padrões da resolução CONAMA274/2000 ou sua sucessora.

Irrigação e dessedentação de animais: os padrõesdeverão atender legislação específica brasileira ou nasua falta, os valores recomendados pela “Food andAgricultural Organization” –

Respeitada a legislação vigente, outros usos das águas subterrâneaspoderão ter seus padrões ou valores estabelecidos pelos Órgãosdos Estados, Distrito Federal e Municipais.

Os padrões das Classes das águas subterrâneas de 1 a 4 deverão ser estabelecidos com base:

• Nos Valores de Referência de Qualidade – VRQs dassubstâncias de ocorrência natural (inorgânicos-metais), aser determinados pelos Órgãos Estaduais Ambientais ououtro Órgão competente. Os VRQs são obtidos por meio derede de monitoramento.

• Nos Valores Máximos Permitidos - VMPs das susbstânciasantrôpicas (inorgânicas-metais e orgânicas) para cada usopreponderante, observados os Limites de QuantificaçãoPraticáveis (LQP) apresentados no Anexo 1 - Padrões poruso da água, da Resolução CONAMA nº 396.

AS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS SÃO CLASSIFICADAS EM

Classe Descrição da classe PadrãoClasse especia l – As águas dosaqüíferos, conjunto de aqüíferosou porção desses destinadas àpreservação de ecossistemas em

Especial

preservação de ecossistemas emunidades de conservação deproteção integral e as quecontribuam diretamente para ostrechos de corpos de águasuperficial enquadrados comoclasse especial.

Não tem

Classe Descrição da classe Padrão

1

Águas dos aqüíferos, conjunto de aqüíferos ou porçãodesses, sem alteração de sua qualidadepor atividades antrópicas, e que não exigem tratamentopara quaisquer usos preponderantes devido às suascaracterísticas hidrogeoquímicas naturais.

VRQ

2

As águas dos aqüíferos, conjunto de aqüíferos ou porçãodesses, sem alteração de sua qualidade por atividadesantrópicas, e que podem exigir tratamento adequado,dependendo do uso preponderante, devido às suas

VRQdependendo do uso preponderante, devido às suascaracterísticas hidrogeoquímicas naturais.

3

As águas dos aqüíferos, conjunto de aqüíferos ou porçãodesses, com alteração de sua qualidade por atividadesantrópicas, para as quais não é necessário o tratamento emfunção dessas alterações, mas que podem exigir tratamentoadequado, dependendo do uso preponderante, devido àssuas características hidrogeoquímicas naturais.

VMPr+

Classe 1: o VRQ <ou = VMPr+ Classe 2: o VRQ > VMPr+

Classe Descrição da classe Padrão

4

As águas dos aqüíferos, conjunto de aqüíferosou porção desses, com alteração de suaqualidade por atividades antrópicas, e quesomente possam ser utilizadas, sem tratamento,para o uso preponderante menos restritivo.

VMPr-

5

As águas dos aqüíferos, conjunto de aqüíferosou porção desses, que possam estar comalteração de sua qualidade por atividadesantrópicas, destinadas a atividades que não têmrequisitos de qualidade para uso.

Nãotem

Anexo I

Apresenta uma lista de parâmetros com maior

probabilidade de ocorrência em águas subterrâneas,

seus respectivos Valores Máximos Permitidos (VMPs)

para cada um dos usos considerados como

preponderantes e os limites de quantificação praticáveis

(LQP), considerados como aceitáveis para aplicação da

Resolução CONAMA 396.

Anexo I

Usos Preponderantes da Água

Parâmetros Nº CAS ConsumoHumano

(a)

Dessedentaçãode animais

(b)

Irrigação

(b)

Recreação

(c)

Limite deQuantificação

Praticável -LQP

Inorgânicos µg.L-1

Alumínio 7429-90-5 200 (1) 5.000 5.000 200 50Antimônio 7440-36-0 5 5Arsênio 7440-38-2 10 200 50 8Bário 7440-39-3 700 1.000 20Berílio 7440-41-7 4 (d) 100 100 4Boro 7440-42-8 500 (e,2) 5.000 500 (c,4) 1.000 200Cádmio 7440-43-9 5 50 10 5 5Cádmio 7440-43-9 5 50 10 5 5Chumbo 7439-92-1 10 100 5.000 50 10Cianeto 57-12-5 70 100 50

Cloreto 16887-00-6 250.000 (1) 100.000 -700.000 (f)

400.000 2000

Cobalto 7440-48-4 1.000 50 10Cobre 7440-50-8 2.000 500 200 1.000 50

Crômio(Cr III + Cr VI)

Cr III(16065831)

Cr VI(18540299)

50 1.000 100 50 10

Ferro 7439-89-6 300 (1) 5.000 300 100Fluoreto 7782-41-4 1.500 2.000 1.000 500Lítio 7439-93-2 2.500 100Manganês 7439-96-5 100 (1) 50 200 100 25

O Anexo II apresenta, a titulo de ilustração,

uma derivação de padrões para algumas uma derivação de padrões para algumas

substancias escolhidas de acordo com o

artigo 12.

O Anexo II

Padrões por classe – concentração (µg.L-1)

Motivação dainclusão

Parametrosselecionados

passíveis de ser deorigem natural

Classes 1 e 2 (VRQ) Classe 3* Classe 4**

Se VRQ <10 classe 1Arsênio

Se VRQ> 10 classe 210 200

Se VRQ <300 classe 1Ferro 300 5000

Se VRQ <300 classe 1Ferro

Se VRQ> 300 classe 2300 5000

Se VRQ <10 classe 1Chumbo

Se VRQ> 10 classe 2

10 5000

Se VRQ <50 classe 1

Característicashidrogeológicas

CrômioSe VRQ> 50 classe 2

50 1000

continua

O Anexo II, continuação......Motivação da

inclusãoParâmetros de

origem antrópicaClasses 1 e 2 (VRQ) Classe 3 Classe 4

Aldicarb <3 10 54,9

Carbofuran <5 7 45Uso intensivo

na região

Pentaclorofenol <2 9 10

Benzeno <2 5 10

Etilbenzeno <5 200 200

Tolueno

Possívelinfluência de

Posto de Tolueno <24 24 24Posto degasolina

Xileno <5 300 300Se VRQ<1.000.000classe1Sólidos Totais

Dissolvidos Se VRQ>1.000.000classe2

1.000.000 1.000.000

Coliformestermotolerantes Ausentes em 100 ml

Ausentes em100 ml

4000 em100ml

Se VRQ<10.000 classe 1

Parâmetrosmínimos

obrigatórios

Nitrato (N-NO3)Se VRQ> 10.000 classe 2

10.000 90.000

A PRINCIPAL ÓTICA DO ENQUADRAMENTO INTEGRADODAS ÁGUAS SUPERFICIAS E SUBTERRÂNEAS

• O enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneosdeve ser realizado por meio de classes de qualidade (Resoluçõesdo CONAMA 357 e 396) tendo como principal ótica :

• Enquadrar na bacia hidrográfica que é a unidade degestão;

• Conhecer os usos preponderantes mais restritivos(exceção da classe 4 de água subterrânea);

• Determinar com que qualidade a água deve estar• Determinar com que qualidade a água deve estardisponível e qual a quantidade de água necessária para uso;e

• Alocar recursos financeiros a fim de desenvolver açõespara garantir a manutenção e melhoria de sua qualidade deacordo com as metas estabelecidas.

Em geral, a realidade nacional possibilita viabilizar economicamentesomente a qualidade da água que podemos ter e não a qualidade daágua que gostaríamos de ter.

O enquadramento das águas subterrâneas dar-se-á de acordo com asnormas e procedimentos definidos na Resolução do CNRH nº 91observadas as seguintes diretrizes ambientais:

1. As classes serão estabelecidas com base nos usospreponderantes mais restritivos atuais ou pretendidos, excetopara a classe 4, para a qual deverá prevalecer o uso menosrestritivo.

DIRETRIZES AMBIENTAIS PARA O ENQUADRAMENTO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS - SEGUNDO Res.CONAMA 396

2. Deve ser considerados no mínimo:

I. a caracterização hidrogeológica e hidrogeoquímica;II. a caracterização da vulnerabilidade e dos riscos de poluição;III. o cadastramento de poços existentes e em operação;IV. o uso e a ocupação do solo e seu históricoV. a viabilidade técnica e econômica do enquadramentoVI. a localização das fontes potenciais de poluição;VII. a qualidade natural e a condição de qualidade das águas

subterrâneas.

3. Deverão ser empreendidas ações de controle ambiental para aadequação da qualidade da água à sua respectiva classe, excetopara as substâncias que excedam aos limites estabelecidos devido àsua condição natural.

4. A adequação gradativa da condição da qualidade da água aospadrões exigidos para a classe deverá ser definida levando-se em

.DIRETRIZES AMBIENTAIS PARA ADEQUAÇÃO DA

QUALIDADE DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS AO PADRÃO DA CLASSE DO SEU ENQUADRAMENTO

padrões exigidos para a classe deverá ser definida levando-se emconsideração:• as tecnologias de remediação disponíveis;• a viabilidade econômica;• o uso atual e futuro do solo e das águas subterrâneas;• ser aprovada pelo órgão ambiental competente.

5. Constatada a impossibilidade da adequação da qualidade da água àClasse, deverão ser realizados estudos visando o reenquadramentoda água subterrânea.

6. Medidas de contenção das águas subterrâneasdeverão ser exigidas pelo órgão competente, quandotecnicamente justificado.

7. Os estudos para enquadramento das águassubterrâneas deverão observar a interconexãohidráulica com as águas superficiais, visando

.DIRETRIZES AMBIENTAIS PARA O ENQUADRAMENTO DAS

ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

hidráulica com as águas superficiais, visandocompatibilizar as respectivas propostas deenquadramento.

8. Ficam estabelecidos como condicionantes para oenquadramento das águas subterrâneas em Classe 5que as mesmas estejam em aqüíferos confinados eque apresentem valores de Sólidos Totais Dissolvidossuperiores a 15.000 mg/L.

1. Definição

O enquadramento dos corpos de águas superficiais esubterrâneos, é um dos instrumentos definidos na Política Nacional deRecursos Hídricos, em conjunto com os Planos de Recursos Hídricos,a Outorga, a Cobrança, o Sistema de Informações e a Compensaçãoa Municípios (Lei 9433, de 8/1/97, artigo 5º, capítulo IV).

Enquadramento dos corpos de água subterrâneos

2. Objetivo

O enquadramento dos Corpos de Água em Classes, deve sedar segundo os usos preponderantes da água, com o objetivo deassegurar às águas, qualidade compatível com os usos maisexigentes a que forem destinadas e ainda diminuir os custos decontrole da poluição das águas, mediante ações preventivaspermanentes.

3. Competência para enquadrar:

3.1 Relação CNRH e CONAMA: cabe ao CONAMAestabelecer as classes de corpos de água e ao CNRH, estabelecer ametodologia para o enquadramento.

3.2 A implementação do enquadramento deve serexecutada pelas agências de água ou de bacia ou entidadesdelegatárias das suas funções, em articulação com os órgãos

Enquadramento dos corpos de água subterrâneos

delegatárias das suas funções, em articulação com os órgãosgestores de recursos hídricos e os órgãos de meio ambiente,elaborarão e encaminharão as propostas de alternativas deenquadramento aos respectivos comitês de bacia hidrográficapara discussão, aprovação e posterior encaminhamento, paradeliberação, ao Conselho de Recursos Hídricos competente (Art.8º da Res. CNRH nº 91 e em SP Inciso VII, do artigo 25 da LeiEstadual 7663/91).

3. Competência para enquadrar:

§ 1º Na ausência de agência ou entidade delegatária, o órgãogestor de recursos hídricos, em articulação com o órgão de meioambiente, elaborará e encaminhará as propostas de alternativasde enquadramento ao respectivo comitê, para as demaisprovidências definidas no caput.

Enquadramento dos corpos de água subterrâneos

providências definidas no caput.§ 2º Até a instalação do comitê de bacia hidrográfica competente,os órgãos gestores de recursos hídricos, em articulação com osórgãos de meio ambiente, e de acordo com os procedimentosestabelecidos nesta Resolução, poderão elaborar e encaminhar aspropostas de alternativas de enquadramento ao respectivoConselho de Recursos Hídricos, para análise e deliberação.

4.Histórico da classificação das águas superficiais e subterrâneos

• O Estado de São Paulo, iniciou a atividade de classificação das águasno Brasil, em 1976 com o Decreto Estadual nº 8468 estabelecendo 4classes de qualidade e em 1977 com o Decreto 10.755 efetuou oenquadramento das águas superficiais.

• Dez anos depois em 1986, a Resolução CONAMA nº 20 adequou aclassificação das águas superficiais para 5 classes tambémapresentando as regras para o enquadramento.

• Em 2005 a CONAMA 20 foi substituída pela Resolução Conama 357, quepassa agora, ser específica somente para estabelecer diretrizes para apassa agora, ser específica somente para estabelecer diretrizes para aclassificação e para o controle do lançamento de efluentes em águassuperficiais.

• Em abril de 2008, a Resolução CONAMA nº 396, apresentou aclassificação e diretrizes ambientais para o enquadramento de corpos deáguas subterrâneos em 6 classes de qualidades distintas.

• Publicada em fevereiro de 2009, a resolução CNRH nº 91 possibilitoufinalmente aos Estados, a implantação do Enquadramento integrado dosrecursos hídricos superficiais e subterrâneos, conforme disposto na Lei9433.

O enquadramento das águas subterrâneas dar-se-á de acordo com asnormas e procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de RecursosHídricos - CNRH e Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, observadasas seguintes diretrizes ambientais:

• As classes serão estabelecidas com base nos usos preponderantesmais restritivos atuais ou pretendidos, exceto para a classe 4, para aqual deverá prevalecer o uso menos restritivo.

5. Das diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas - CONAMA 396/08

• Será realizado por aqüífero, na profundidade onde estão ocorrendo ascaptações para os usos preponderantes, devendo ser considerados nomínimo:I. a caracterização hidrogeológica e hidrogeoquímica;II. a caracterização da vulnerabilidade e dos riscos de poluição;III. o cadastramento de poços existentes e em operação;IV. o uso e a ocupação do solo e seu históricoV. a viabilidade técnica e econômica do enquadramentoVI. a localização das fontes potenciais de poluição;VII. a qualidade natural e a condição de qualidade das águas

subterrâneas.

Nos aqüíferos, onde a condição de qualidade da água subterrâneaesteja em desacordo com os padrões exigidos para a Classe do seuenquadramento, deverão ser empreendidas ações de controleambiental para a adequação da qualidade da água à sua respectivaclasse, exceto para as substâncias que excedam aos limitesestabelecidos devido à sua condição natural.

A adequação gradativa da condição da qualidade da água aos

5.Das diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas - CONAMA 396/08

A adequação gradativa da condição da qualidade da água aospadrões exigidos para a classe deverá ser definida levando-se emconsideração:

• as tecnologias de remediação disponíveis;• a viabilidade econômica;• o uso atual e futuro do solo e das águas subterrâneas;• ser aprovada pelo órgão ambiental competente.

Constatada a impossibilidade da adequação da qualidade da água àClasse, deverão ser realizados estudos visando o reenquadramentoda água subterrânea.

Medidas de contenção das águas subterrâneas deverão serexigidas pelo órgão competente, quando tecnicamentejustificado.

Os estudos para enquadramento das águas subterrâneasdeverão observar a interconexão hidráulica com as águas

5.Das diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas - CONAMA 396/08

deverão observar a interconexão hidráulica com as águassuperficiais, visando compatibilizar as respectivas propostasde enquadramento.

Ficam estabelecidos como condicionantes para oenquadramento das águas subterrâneas em Classe 5 que asmesmas estejam em aqüíferos confinados e queapresentem valores de Sólidos Totais Dissolvidos superiores a15.000 mg/L.

6.Diretrizes para o Enquadramento dos corpos de água subterrâneos – CNRH 91

Dos procedimentos para o enquadramento:

6.1 Conceitos a serem observados:

Art. 2º O enquadramento dos corpos de água se dá por meio do estabelecimento de classes de qualidade conforme disposto nas Resoluções CONAMA nos 357, de 2005 e 396, de 2008, tendo como referências básicas:

I - a bacia hidrográfica como unidade de gestão; eII - os usos preponderantes mais restritivos.

§ 1º O enquadramento de corpos de água corresponde ao estabelecimento de objetivos de qualidade a serem alcançados através de metas progressivas intermediárias e final de qualidade de água.DEFINIÇÃO.

§ 2º O processo de enquadramento pode determinar classes diferenciadas por trecho ou porção de um mesmo corpo de água, que correspondem a exigências a serem alcançadas ou mantidas de acordo com as condições e os padrões de qualidade a elas associadas.

Enquadramento dos corpos de água subterrâneos – CNRH 91

Conceitos a serem observados: continuação

§ 3º O processo de enquadramento deverá considerar as especificidades dos corpos de água, com destaque para os ambientes lênticos e para os trechos com reservatórios artificiais, sazonalidade de vazão e regime intermitente.

§ 4º O alcance ou manutenção das condições e dos padrões de qualidade, determinados pelas classes em que o corpo de água for enquadrado, deve ser viabilizado por um programa para efetivação do enquadramento.

§5º Para as águas subterrâneas de classe 4 é adotado o critério do uso menos restritivo.

Enquadramento dos corpos de água subterrâneos – CNRH 91

6.2 Etapas em relação ao Plano:

Art. 3º - A proposta de enquadramento deverá ser desenvolvida emconformidade com o Plano de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica,preferencialmente durante a sua elaboração, devendo conter o seguinte:

I - diagnóstico;

II - prognóstico;

III - propostas de metas relativas às alternativas de enquadramento;IV - programa para efetivação.IV - programa para efetivação.

§ 1º A elaboração da proposta de enquadramento deveconsiderar, de forma integrada e associada, as águas superficiais esubterrâneas, com vistas a alcançar a necessária disponibilidade de águaem padrões de qualidade compatíveis com os usos preponderantesidentificados.

§ 2º O processo de elaboração da proposta de enquadramento dar-se-á com ampla participação da comunidade da bacia hidrográfica, pormeio da realização de consultas públicas, encontros técnicos e oficinas detrabalho.

Enquadramento dos corpos de água subterrâneos – CNRH 91

6.3 Primeira fase do Enquadramento - Diagnóstico

Art. 4º - O diagnóstico deverá abordar:

I - caracterização geral da bacia hidrográfica e do uso e ocupação dosolo incluindo a identificação dos corpos de água superficiais e subterrâneos esuas interconexões hidráulicas, em escala compatível;

II - identificação e localização dos usos e interferências que alterem oregime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água,regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água,destacando os usos preponderantes;

III - identificação, localização e quantificação das cargas das fontesde poluição pontuais e difusas atuais, oriundas de efluentes domiciliares,industriais, de atividades agropecuárias e de outras fontes causadoras dedegradação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos;

IV - disponibilidade, demanda e condições de qualidade das águassuperficiais e subterrâneas;

V - potencialidade e qualidade natural das águas subterrâneas;

Continuação do item 6.3 Primeira fase do Enquadramento: DiagnósticoVI -mapeamento das áreas vulneráveis e

suscetíveis a riscos e efeitos de poluição, contaminação,superexplotação, escassez de água, conflitos de uso, cheias,erosão e subsidência, entre outros;

VII - identificação das áreas reguladas por legislaçãoespecífica;

VIII - arcabouço legal e institucional pertinente;IX - políticas, planos e programas locais e regionaisIX - políticas, planos e programas locais e regionais

existentes, especialmente os planos setoriais, dedesenvolvimento sócio-econômico, plurianuaisgovernamentais, diretores dos municípios e ambientais, e ozoneamento ecológico-econômico;

X -caracterização socioeconômica da baciahidrográfica; e

XI - capacidade de investimento em ações de gestãode recursos hídricos;

Enquadramento dos corpos de água subterrâneos,CNRH 91

6.4 Segunda fase do Enquadramento - Prognóstico:

Art. 5º - No prognóstico deverão ser avaliados os impactos sobreos recursos hídricos superficiais e subterrâneos advindos daimplementação dos planos e programas de desenvolvimentoprevistos, considerando a realidade regional com horizontes decurto, médio e longo prazos, e formuladas projeçõesconsubstanciadas em estudos de simulação dos seguintes itens:consubstanciadas em estudos de simulação dos seguintes itens:

I - potencialidade, disponibilidade e demanda de água;

II - cargas poluidoras de origem urbana, industrial, agropecuáriae de outras fontes causadoras de alteração, degradação oucontaminação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos;

III - condições de quantidade e qualidade dos corpos hídricos; e

IV - usos pretensos de recursos hídricos superficiais esubterrâneos, considerando as características específicas de cadabacia.

Enquadramento dos corpos de água subterrâneos,CNRH 91

6.4 Continuação da Segunda fase do Enquadramento: Prognóstico

§ 1º Os horizontes e prazos das projeções serão estabelecidos pela entidaderesponsável pela elaboração da proposta de enquadramento,considerando as diretrizes e as recomendações existentes para a baciahidrográfica, formuladas pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, pelo órgãogestor de recursos hídricos ou pelo Conselho de Recursos Hídricoscompetente.competente.

§ 2º Para a formulação das projeções referidas no caput deverão serconsiderados os diferentes cenários de uso e ocupação do solo, previstosnos planos e políticas públicas.

7. Estabelecimento de metas:

Art. 6º As propostas de metas relativas às alternativas deenquadramento deverão ser elaboradas com vistas ao alcance ou manutençãodas classes de qualidade de água pretendidas em conformidade com oscenários de curto, médio e longo prazos.

Enquadramento dos corpos de água subterrâneos,CNRH 91Parágrafos do Art. 6º

§ 1º As propostas de metas deverão ser elaboradas em função de umconjunto de parâmetros de qualidade da água e das vazões de referênciadefinidas para o processo de gestão de recursos hídricos.

§ 2º O conjunto de parâmetros de que trata o §1º deste artigo será definidoem função dos usos pretensos dos recursos hídricos superficiais esubterrâneos, considerando os diagnósticos e prognósticos elaborados edeverá ser utilizado como base para as ações prioritárias de prevenção,deverá ser utilizado como base para as ações prioritárias de prevenção,controle e recuperação da qualidade das águas da bacia hidrográfica.

§ 3º As metas deverão ser apresentadas por meio de quadro comparativoentre as condições atuais de qualidade das águas e aquelas necessáriasao atendimento dos usos pretensos identificados.

§ 4º O quadro comparativo deve vir acompanhado de estimativa de custopara a implementação das ações de gestão, incluindo planos deinvestimentos e instrumentos de compromisso.

Enquadramento dos corpos de água subterrâneos,CNRH 918. Programa para efetivação do enquadramento

Art. 7º O programa para efetivação do enquadramentodeve conter propostas de ações de gestão e seus prazos deexecução, os planos de investimentos e os instrumentos decompromisso que compreendam, entre outros:

I - recomendações para os órgãos gestores de recursosI - recomendações para os órgãos gestores de recursoshídricos e de meio ambiente que possam subsidiar aimplementação, integração ou adequação de seus respectivosinstrumentos de gestão, de acordo com as metas estabelecidas,especialmente a outorga de direito de uso de recursos hídricos eo licenciamento ambiental;

II - recomendações de ações educativas, corretivas e degestão, identificando-se os custos e as principais fontes definanciamento;

8. Programa para efetivação do enquadramento

III - recomendações aos agentes públicos e privadosenvolvidos, para viabilizar o alcance das metas e osmecanismos de formalização, indicando as atribuições ecompromissos a serem assumidos;

IV - propostas a serem apresentadas aos poderespúblicos federal, estadual e municipal para adequação dospúblicos federal, estadual e municipal para adequação dosrespectivos planos, programas e projetos dedesenvolvimento e dos planos de uso e ocupação do soloàs metas estabelecidas na proposta de enquadramento; e

V - subsídios técnicos e recomendações para a atuaçãodos comitês de bacia hidrográfica.

Enquadramento dos corpos de água subterrâneos,CNRH 91

9. Outras recomendações e ações:

Outros gestores de quantidade e qualidade do recurso hídrico:

9.1 As outorgas poderão definir limites progressivos para cada parâmetro de qualidade, compatíveis com as metas intermediárias e final do enquadramento.

9.2 Os atos de Outorga e Licenciamento, deverão refletir estasalterações => integração dos atos.

9.3 Monitoramento, fiscalização e avaliação das metas doenquadramento: articulação do gestor de recursos hídricos e do meioambiente.

9.4 Preparação de Relatório de acompanhamento das metas a cada 2anos dos gestores de recursos hídricos e meio ambiente e do CRH.

9.5 Estado e União devem articular-se para enquadrar rios de seusdomínios.

RESOLUÇÃO No 92, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008(Publicada no D.O.U em 04/02/2009)

Estabelece critérios e procedimentos gerais paraproteção e conservação das águas subterrâneas no

território brasileiro.

Art. 3o Os planos de recursos hídricos devem delimitar asáreas de recarga de aqüíferos e definir suas zonas deproteção.

§ 1o Para as zonas de proteção deverão ser propostasdiretrizes específicas de uso e ocupação do solo.

§ 2o No caso da inexistência de planos de recursos hídricos, o órgão gestor de recursos hídricos competente poderá propor a delimitação e definição das áreas previstas no caput, com aprovação dos respectivos Comitês de Bacias, onde houver, e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

RESOLUÇÃO No 92, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008

Art. 4o O órgão gestor de recursos hídricos competente, emarticulação com os órgãos de meio ambiente, poderá instituir comaprovação dos Comitês de Bacias, onde houver, e do ConselhoEstadual de Recursos Hídricos, áreas de restrição e controle deuso de águas subterrâneas, desde que tecnicamente justificadas,com ênfase na proteção, conservação e recuperação de:I - mananciais para o abastecimento humano e dessedentação deanimais;animais;II - ecossistemas, ameaçados pela superexplotação, poluição oucontaminação das águas subterrâneas;III - áreas vulneráveis à contaminação da água subterrânea;IV - áreas com solos ou água subterrânea contaminados; eV - áreas sujeitas a ou com identificada superexplotação.Parágrafo único. Para as áreas previstas no caput deverão serindicadas as medidas de restrição e controle, com vistas adisciplinar o uso do solo e da água subterrânea.

RESOLUÇÃO No 92, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008

Art. 10. Programas de monitoramento qualitativo e quantitativodas águas subterrâneas devem ser implementados com ênfasenas áreas de:

I - proteção;II - restrição e controle;III - influência de empreendimentos que apresentem potencial depoluição e risco de contaminação;IV - risco geotécnico;IV - risco geotécnico;V - superexplotação;VI - intrusão marinha;VII - recarga e descarga; eVIII - recarga artificial.

Parágrafo único. Os órgãos gestores dos recursos hídricos emarticulação com os órgãos ambientais e de saúde poderão exigirdos usuários o monitoramento da água subterrânea outorgadanessas áreas.

Proposta de Enquadramento dos corpos de água subterrâneos segundo a Resolução CNRH nº 91 na

UGRHI nº 10 do Estado de São PauloUGRHI nº 10 do Estado de São Paulo

UMA UNIDADE DE GERENCIAMENTO- UGRHI 10 -

HIDROGRAFIA PRINCIPALDA UGRHI 10

SUB BACIAS DA UGRHI 10

Médio Tietê Superior1

Baixo Sorocaba6

Médio Sorocaba4

Médio Tietê Inferior5

BOT UCAT U

CONCHAS

80 a 120 m³/h

3 a 23

20 a 40 40 a 80

AQÜÍFEROS SEDIMENTARES

1 a 12 7 a 100 m³/h

AQÜÍFEROS FRATURADOS

AQÜICLUDE

1 a 6

10 a 20Até 10

Potencialidade deÁgua Subterrânea-Produção por Poço--

AQÜÍFEROS DA UGRHI 10 E SUAS POTENCIALIDADES

��

SÃO ROQUE

LARANJAL PAULISTA

T IET Ê

CONCHAS

PORT O FELIZSALT O

IT U

T AT UÍ

SOROCABA

IBIÚNA

PIEDADE

0 13 26 kmFonte: DAEE/IG/IPT/CPRM (2005)

AQÜÍFERO - corpos ou camadasde materiais que armazenam águae permitem a sua circulação

OBSERVAÇÕES:

AQÜICLUDE - corpos ou camadasde materiais que mesmo armazenandoágua nos seus vazios, não permitem a sua circulação

LARANJAL PAULISTA

BOTUCATU

TIETÊ

CONCHAS

Muito Alta

Alta

Média

Baixa

Muito Baixa.

Reservatório/Rios

Suscetibilidade aProcessos Erosivos

SÃO ROQUE

TIETÊ

PORTO FELIZSALTO

ITU

TATUÍ

SOROCABA

IBIÚNA

PIEDADE0 13 26 km

Fonte: IPT (1997)

BOTUCATU

CONCHAS

0,2 - Baixo_Baixo

0,3 - Baixo_Alto

0,4 - Médio_Baixo

0,5 - Médio_Alto

0,6 - Alto_Baixo

0,7 - Alto_Alto

Sem classificação.

Reservatório/Rios

Vulnerabilidade dos Aqüíferosà Contaminação

VULNERABILIDADE DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS AO RISCO DE POLUIÇÃO

��

SÃO ROQUE

LARANJALPAULISTA

TIETÊ

CONCHAS

PORTO FELIZSALTO

ITU

TATUÍ

SOROCABA

IBIÚNA

PIEDADE

0 13 26 km

Fonte: IG/DAEE/CETESB (1997)

POÇOS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS NA UGHRI 10

1

2 4

~ 500 POÇOS PRIVADOS

70 POÇOS DE ABASTEC. PÚBLICO

2

3

4

5

6

Figura 9 - Áreas indicadas para incremento da conectividade na UGRHI 10(restauração de APP, averbação de reserva legal e criação de RPPN) (FIORAVANTI(2007) .

Quantidade de Poços por UGRHI. Licença de Operação

Quantidade de Poços por UGRHI. Licença de Operação

Quantidade de Poços por UGRHI. Licença de Operação

Quantidade de Poços por UGRHI. Licença de Operação

LARANJAL

PAULISTA

TIETÊ

CONCHAS

JUMIRIM

ANHEMBIBOTUCATU

BOFETE

SedeMunicipal por TIPO

Sem tratamento de esgotoTratamento 1 a 7% do total coletadoTratamento 50 a 95% do total coletadoTratamento de 100% do total coletadoMunicípio com sede em outra UGRHI

Proporção de esgoto domésticotratado em relação ao total coletado

em cada cidade - 2007

��

CESÁRIO

LANGE

CAPELA

DO ALTO

IPERÓ

ARAÇOIABA

DA SERRA

SALTO DE

PIRAPORA

TORRE

DE PEDRA

VARGEM GRANDE

PAULISTA

SÃO

ROQUE

MAIRINQUE

ALUMÍNIO

ARAÇARIGUAMA

PORTO

FELIZ

CABREÚVA

PIEDADE

BOITUVA

JUMIRIM

ALAMBARI

PIRAPORA DO BOM JESUS

SALTOCERQUILHOPORANGABA

SANTANA DE PARNAÍBA

TATUÍ

SOROCABA

IBIÚNA

SARAPUÍ

VOTORANTIM

PEREIRAS

ITUQUADRA

0 13 26 km

Fonte: CETESB (2007) e questionários respondidos pelas prefeituras municipais

na UGRHI 10na UGRHI 10

AQÜÍFEROS E QUALIDADE DA ÁGUA SUBTERRÂNEA

SULFATOS

NITRATO

FLUORETOS

EXEMPLO DE CLASSIFICAÇÃO

Condição de Classe 3NO3 < VMP mas indica alteração antrópica

Condição de Classe 4Contaminação por solventes

clorados em Porto FelizNo caso AS importante: Classe

2

Pode ser Classe EspecialAPA Itupararanga

Condição de Classe 2

Fluoreto e Sulfato > VMP

(origem natural)

Condição de Classe 1Concentrações

< VRQ

EXEMPLO DE ENQUADRAMENTO

Classe 3 OU Classe

2 Aq. Guarani

Classe 4 ou Classe 2 com meta para

Remediação de água subterrânea contaminada por solventes clorados. Nestes municípios AS é

importante para abastecimento

Classe 4Aq. Bauru

Classe Especial

APA Itupararanga

Classe 2 Fluoreto e Sulfato

> VMP (origem natural)

Classe 1

AS < VRQ

Enquadramento dos corpos de água subterrâneos -CNRH 91

Conclusões

• Enquadramento dever ser preferencialmenteproposto em conjunto com o Plano da Bacia.

• Enquadramento e sua Metas tem reflexo direto e• Enquadramento e sua Metas tem reflexo direto epositivo nos atos de Outorga, Licenciamento defontes de poluição e Fiscalização.

• Enquadramento tem reflexo direto na Cobrançapois o uso racional da água pode ser induzido pelacobrança sendo fundamental na gestão das águas.

Demandas para o Estado de São Paulo:• Rede de Monitoramento integrado da qualidade equantidade das águas subterrâneas nos seus principaisaqüíferos;• Sistema de informações integrados de quantidade equalidade do DAEE / CETESB / VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

Enquadramento dos corpos de água subterrâneosResolução CNRH 91

• Realizar seminários no âmbito do CORHI, para difundira “cultura” de classificação e enquadramento nosmembros representantes dos Comitês e técnicos doSistema Integrado de Recursos Hídricos.• Melhorar a relação entre o Estado e Município em vistada importância da legislação de uso do solo, paraproteção dos mananciais superficiais e subterrâneos.

PARA CLASSIFICAÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS NO ESTADO

• Obter mais informações sobre a qualidade da água:aumentando o n°de pontos de monitoramento.

• Integrar dados de outras redes de monitoramento:dados da vigilância sanitária; das autarquias,

concessionárias de água e de automonitoramento.• Iniciar o enquadramento com a seguinte priorização:

UGRHIs sobre o afloramento do Aq. Guarani e Aq. Bauru,e depois as UGRHIs do Leste do Estado.

Executar as DIRETRIZES AMBIENTAIS PARA O CONTROLE DAS

FONTES DE POLUIÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS em

cumprimento às Resoluções CONAMA 396 e CNRH 92 (sobre diretrizes

para proteção de água subterrânea) publicadas a fim de promover:

1. a proteção da qualidade da água subterrânea implementando:• áreas de Proteção de Aqüíferos;

Ações que devem ser executadas pelos Órgãos Ambientais em conjunto com os Órgãos Gestores dos recursos hídricos

• áreas de Proteção de Aqüíferos;

• perímetros de Proteção de Poços de Abastecimento; e

• áreas de Restrição e Controle do Uso da Água Subterrânea. Áreasde Restrição e Controle do Uso da Água Subterrânea, em caráterexcepcional e temporário, quando, em função da condição daqualidade e quantidade da água subterrânea, houver a necessidadede restringir o uso ou a captação da água para proteção dos

aqüíferos, da saúde humana e dos ecossistemas.

2- Controle da cunha salina em aqüíferos, sem alterar a qualidadedas águas subterrâneas. Só permitir desde que não cause alteraçãoda qualidade das águas subterrâneas e que provoque restrição aosusos preponderantes.

3- Controle da injeção para remediação sem alterar a qualidade daságuas subterrâneas do entorno. Deverá ter o controle dos órgãoscompetentes com o objetivo de alcançar ou manter os padrões de

Ações dos Órgãos Ambientais em conjunto com os Órgãos Gestores dos Recursos Hídricos

competentes com o objetivo de alcançar ou manter os padrões dequalidade para os usos preponderantes e prevenir riscos ambientaise não deverá promover a alteração da condição da qualidade daságuas subterrâneas do entorno.

4- Controle da injeção ou recarga, por meio de um programaespecífico de monitoramento da qualidade da água subterrânea.

5- Autorização da a injeção direta em águas subterrâneasenquadradas em Classe 5, mediante apresentação de estudoshidrogeológicos.

6- Autorização da aplicação e disposição de efluentes e deresíduos em solos, atendendo às seguintes exigênciastécnicas e condicionantes:

� não permitida na Classe Especial;

� não poderão conferir às águas subterrâneas

Ações dos Órgãos Ambientais em conjunto com os Órgãos

Gestores dos Recursos Hídricos

� não poderão conferir às águas subterrâneascaracterísticas em desacordo com o seuenquadramento;

� mediante apresentação de plano de aplicação eprograma de monitoramento da qualidade da águasubterrânea.

• O Enquadramento em Classes de Qualidade de ÁguasSubterrâneas resultará em um zoneamento dos aqüíferosem Unidades de Enquadramento que poderão serprotegidas de forma planejada e diferenciada tais como:

• Áreas que garantam a manutenção das áreas de proteção integral;

• áreas protegidas que garantam os usos

CONSIDERAÇÕES FINAIS

• áreas protegidas que garantam os usos preponderantes do recurso hídrico subterrâneo;

• áreas que permitam o licenciamento ambiental das atividades potencialmente poluidoras necessárias ao desenvolvimento sustentável; e

• áreas que permitam a injeção nas águas subterrâneas e aplicação de resíduos e efluentes no solo.

• O uso e a ocupação do solo e/ou fontes de poluição nas áreas acima definidas deverá ser disciplinado e planejado.

G E S T Ã O IN T E G R A D A D A Q U A N T ID A D E E Q U A L ID A D E D O SR E C U R S O S H ÍD R IC O S S U B T E R R Â N E O S N O E S P

Ó R G Ã O SG E S T O R E S

In v e n tá r io eC a d a str o d e

o u to r g aD A E E

D a d o s s o b r e q u a lid a d eC E T E S B

M a p a h id r o g e o ló g ic o em o d e lo c o n c e p tu a l

M a p aG e o ló g ic o s

IG

M a p a sH id r o ló g ic o sT o p o g r á fic o s

IG C

V o lu m e e f lu x od e á g u a A v a lia ç ã o d a

R e c a r g a (1 )

M a p a d ev u ln e r a b ilid a d e

d o a q ü ífe r o

In v e n tá r io d eF o n te s p o te n c ia is

d e P o lu iç ã o

M o d e lo sn u m é r ic o s

D e lim ita ç ã o d a á r e a d ep r o te ç ã o d e á g u a su b t.e P P P e á r e a s d er e s tr iç ã o

A v a lia ç ã o d e r is c od e c o n ta m in a ç ã o d a s

á g u a sA v a lia ç ã o e

D a d o s s o b r eP o ta b ilid a d e

S e c. S a ú d e

r e s tr iç ã oA v a lia ç ã o eP r io r iz a ç ã o d a s

d e m a n d a s d eá g u a

M o n ito r a m e n to d a q u a lid a d e ep o ta b ilid a d ed a á g u a (1 ,2 )

P la n o d e C o n tr o led a Q u a lid a d e

P la n o d e C o n tr o led a Q u a n tid a d e

G e stã o In te g r a d a e S u ste n tá v e ld e R e c u r so s H íd r ic o s

P r o g r a m a C o n tín u o d e m o n ito r a m e n to d a q u a n tid a d e ,q u a lid a d e e p o ta b ilid a d e d o s R e c u r so s H íd r ic o s

C L A S S IF IC A Ç Ã O E E N Q U A D R A M E N T O

NOTAS

(1): A interação entre a água superficial e subterrânea é um componente importante do estudo, considerando que aságuas subterrâneas mantém o fluxo de base do superficial.(2): Problemas por anomalias com fontes naturais de contaminação de águas subterrâneas podem também ser incluídos.

MODELO FUNCIONAL DE GESTÃO DA ÁGUA SUBTERRÂNEAMODELO FUNCIONAL DE GESTÃO DA ÁGUA SUBTERRÂNEA

Hirata, 2000

Grupo Tubarão - Km 68 da Castelo Branco-SP

CLASSIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS PARA A SUA GESTÃO

DEVER DE TODOS, RESPONSABILIDADE DOS ORGÃOS DE GESTÃO AMBIENTAL E DE RECURSOS HÍDRICOS.

MUITO OBRIGADA