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Classificados Parte integrante da edição nº 669 do A Nação de 25 de Junho de 2020. Não pode ser vendido separadamente. No quadro do Programa Climate Promise (Promessa Climática) do PNUD que foi lançada durante a Cúpula de Ação Climática da ONU para apoiar 100 países a melhorar o cumprimento das promessas nacionais de Clima (Contribuições Deter- minadas Nacionais ou NDCs), o Escritório Comum do PNUD, UNFPA e UNICEF em Cabo Verde, através do presente anúncio, faz saber que se encontra aberto Con- cursos (consultoria nacional) destinado à: 1. Treinamento sobre ferramentas ODS, Nexus de Ação Climática (ferramenta SCAN) para avaliar e alinhar as ações de adaptação do país com seus objeti- vos de desenvolvimento, NDC e implementação ODS - RFP/04/2020; 2. Elaboração de uma estratégia de comunicação e plano de ação para uma maior divulgação e sensibilização para os objetivos NDC - RFP/05/2020; Os interessados deverão consultar o Request for Proposal (RFP), e os termos de referência da consultoria publicados no site da Nações Unidas em Cabo Verde: https://caboverde.un.org/pt/jobs , secção empregos. As empresas deverão apresentar as suas propostas de candidatura até às 23:59Hrs do dia 6 de Julho de 2020. Ver condições de apresentação no Request for Proposal - Description of Requirements. Contacto para pedido de esclarecimento: [email protected] O Escritório Comum do PNUD, UNFPA e UNICEF em Cabo Verde reserva-se o direito de anular o concurso, caso as propostas concorrentes não apresentem as condições mínimas estipuladas nos termos de referência. ANÚNCIO DE CONCURSO O Escritório Comum do PNUD, UNFPA e UNICEF em Cabo Verde leva ao co- nhecimento do público que tem aberto um concurso para o recrutamento de um consultor nacional local para realizar o “Estudo para avaliar os impactos socioe- conómicos dos objetivos e medidas NDC, bem como as oportunidades inerentes aos vários setores”. Os(as) candidatos(as) interessados(as) poderão consultar os Termos de Referência no site das Nações Unidas em Cabo Verde https://caboverde.un.org/pt/jobs e www. facebook.com/onucv As candidaturas deverão ser enviadas até ao dia 13 de Julho de 2020, 16h30 (hora de Cabo Verde) para [email protected], com referência: Consultoria nacional – “Estudo para avaliar os impactos socioeconómicos dos objetivos e medidas NDC, bem como as oportunidades inerentes aos vários setores”. Os dossiers incompletos e não identificados corretamente serão excluídos. Serão contactados apenas os(as) candidatos(as) pré-seleccionados(as). Quaisquer pedidos de esclarecimento devem ser enviados, por escrito para o se- guinte endereço: [email protected] Tipo de contrato: IC- Individual Contract Data provável do recrutamento: 20 Julho 2020 Duração do contrato: 65 dias úteis “O Escritório Comum do PNUD/UNFPA/UNICEF reserva-se o direito de não re- crutar as candidaturas recebidas que não preencham os requisitos exigidos para este concurso” ANÚNCIO ANÚNCIO O Escritório Comum do PNUD, UNFPA e UNICEF em Cabo Verde leva ao co- nhecimento do público que tem aberto um concurso para o recrutamento de um consultor nacional local para realizar o “Levantamento das ações prioritárias, das opções tecnológicas e dos seus custos no âmbito do NDC (Contribuição Determinada em Nível Nacional)”. Os(as) candidatos(as) interessados(as) poderão consultar os Termos de Referência no site das Nações Unidas em Cabo Verde https://caboverde.un.org/pt/jobs e www. facebook.com/onucv As candidaturas deverão ser enviadas até ao dia 13 de Julho de 2020, 16h30 (hora de Cabo Verde) para [email protected], com referência: “Levanta- mento das ações prioritárias, das opções tecnológicas e dos seus custos no âm- bito do NDC”. Os dossiers incompletos e não identificados corretamente serão excluídos. Serão contactados apenas os(as) candidatos(as) pré-seleccionados(as). Quaisquer pedidos de esclarecimento devem ser enviados, por escrito para o se- guinte endereço: [email protected] Tipo de contrato: IC- Individual Contract Data provável do recrutamento: 3 de Agosto 2020 Duração do contrato: 55 dias úteis “O Escritório Comum do PNUD/UNFPA/UNICEF reserva-se o direito de não re- crutar as candidaturas recebidas que não preencham os requisitos exigidos para este concurso” ANÚNCIO O Escritório Comum do PNUD, UNFPA e UNICEF em Cabo Verde leva ao conhe- cimento do público que tem aberto um concurso para o recrutamento de um consul- tor nacional local para “Terminal Evaluation Project: Cabo Verde Appliances & Building Energy-Efficiency (CABEEP-PIMS 4996)”. Os(as) candidatos(as) interessados(as) poderão consultar os Termos de Referência e demais documentos no site das Nações Unidas em Cabo Verde https://caboverde. un.org/pt/jobs e www.facebook.com/onucv As candidaturas deverão ser enviadas até ao dia 13 de Julho de 2020, 16h30 (hora de Cabo Verde) para [email protected], com referência: National consultant - Terminal Evaluation Project: Cabo Verde Appliances & Building Energy-Efficiency (CABEEP-PIMS 4996)” Os dossiers incompletos e não identificados corretamente serão excluídos. Serão contactados apenas os(as) candidatos(as) pré-seleccionados(as). Quaisquer pedidos de esclarecimento devem ser enviados, por escrito para o se- guinte endereço: [email protected] Tipo de contrato: IC- Individual Contract Data provável do recrutamento: 20 Julho 2020 Duração do contrato: 35 dias úteis – 10 semanas “O Escritório Comum do PNUD/UNFPA/UNICEF reserva-se o direito de não re- crutar as candidaturas recebidas que não preencham os requisitos exigidos para este concurso”

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| Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 | I

Classificados Parte integrante da edição nº 669 do A Nação de 25 de Junho de 2020. Não pode ser vendido separadamente.

No quadro do Programa Climate Promise (Promessa Climática) do PNUD que foi lançada durante a Cúpula de Ação Climática da ONU para apoiar 100 países a melhorar o cumprimento das promessas nacionais de Clima (Contribuições Deter-minadas Nacionais ou NDCs), o Escritório Comum do PNUD, UNFPA e UNICEF em Cabo Verde, através do presente anúncio, faz saber que se encontra aberto Con-cursos (consultoria nacional) destinado à:

1. Treinamento sobre ferramentas ODS, Nexus de Ação Climática (ferramenta SCAN) para avaliar e alinhar as ações de adaptação do país com seus objeti-vos de desenvolvimento, NDC e implementação ODS - RFP/04/2020;

2. Elaboração de uma estratégia de comunicação e plano de ação para uma maior divulgação e sensibilização para os objetivos NDC - RFP/05/2020;

Os interessados deverão consultar o Request for Proposal (RFP), e os termos de referência da consultoria publicados no site da Nações Unidas em Cabo Verde: https://caboverde.un.org/pt/jobs , secção empregos.

As empresas deverão apresentar as suas propostas de candidatura até às 23:59Hrs do dia 6 de Julho de 2020. Ver condições de apresentação no Request for Proposal - Description of Requirements.

Contacto para pedido de esclarecimento: [email protected]

O Escritório Comum do PNUD, UNFPA e UNICEF em Cabo Verde reserva-se o direito de anular o concurso, caso as propostas concorrentes não apresentem as condições mínimas estipuladas nos termos de referência.

ANÚNCIO DE CONCURSOO Escritório Comum do PNUD, UNFPA e UNICEF em Cabo Verde leva ao co-nhecimento do público que tem aberto um concurso para o recrutamento de um consultor nacional local para realizar o “Estudo para avaliar os impactos socioe-conómicos dos objetivos e medidas NDC, bem como as oportunidades inerentes aos vários setores”.

Os(as) candidatos(as) interessados(as) poderão consultar os Termos de Referência no site das Nações Unidas em Cabo Verde https://caboverde.un.org/pt/jobs e www.facebook.com/onucv

As candidaturas deverão ser enviadas até ao dia 13 de Julho de 2020, 16h30 (hora de Cabo Verde) para [email protected], com referência: Consultoria nacional – “Estudo para avaliar os impactos socioeconómicos dos objetivos e medidas NDC, bem como as oportunidades inerentes aos vários setores”.

Os dossiers incompletos e não identificados corretamente serão excluídos. Serão contactados apenas os(as) candidatos(as) pré-seleccionados(as).

Quaisquer pedidos de esclarecimento devem ser enviados, por escrito para o se-guinte endereço: [email protected]

Tipo de contrato: IC- Individual Contract Data provável do recrutamento: 20 Julho 2020Duração do contrato: 65 dias úteis

“O Escritório Comum do PNUD/UNFPA/UNICEF reserva-se o direito de não re-crutar as candidaturas recebidas que não preencham os requisitos exigidos para este concurso”

ANÚNCIO

ANÚNCIOO Escritório Comum do PNUD, UNFPA e UNICEF em Cabo Verde leva ao co-nhecimento do público que tem aberto um concurso para o recrutamento de um consultor nacional local para realizar o “Levantamento das ações prioritárias, das opções tecnológicas e dos seus custos no âmbito do NDC (Contribuição Determinada em Nível Nacional)”.

Os(as) candidatos(as) interessados(as) poderão consultar os Termos de Referência no site das Nações Unidas em Cabo Verde https://caboverde.un.org/pt/jobs e www.facebook.com/onucv

As candidaturas deverão ser enviadas até ao dia 13 de Julho de 2020, 16h30 (hora de Cabo Verde) para [email protected], com referência: “Levanta-mento das ações prioritárias, das opções tecnológicas e dos seus custos no âm-bito do NDC”.

Os dossiers incompletos e não identificados corretamente serão excluídos. Serão contactados apenas os(as) candidatos(as) pré-seleccionados(as).

Quaisquer pedidos de esclarecimento devem ser enviados, por escrito para o se-guinte endereço: [email protected]

Tipo de contrato: IC- Individual Contract Data provável do recrutamento: 3 de Agosto 2020Duração do contrato: 55 dias úteis

“O Escritório Comum do PNUD/UNFPA/UNICEF reserva-se o direito de não re-crutar as candidaturas recebidas que não preencham os requisitos exigidos para este concurso”

ANÚNCIOO Escritório Comum do PNUD, UNFPA e UNICEF em Cabo Verde leva ao conhe-cimento do público que tem aberto um concurso para o recrutamento de um consul-tor nacional local para “Terminal Evaluation Project: Cabo Verde Appliances & Building Energy-Efficiency (CABEEP-PIMS 4996)”.

Os(as) candidatos(as) interessados(as) poderão consultar os Termos de Referência e demais documentos no site das Nações Unidas em Cabo Verde https://caboverde.un.org/pt/jobs e www.facebook.com/onucv

As candidaturas deverão ser enviadas até ao dia 13 de Julho de 2020, 16h30 (hora de Cabo Verde) para [email protected], com referência: National consultant - Terminal Evaluation Project: Cabo Verde Appliances & Building Energy-Efficiency (CABEEP-PIMS 4996)”

Os dossiers incompletos e não identificados corretamente serão excluídos. Serão contactados apenas os(as) candidatos(as) pré-seleccionados(as).

Quaisquer pedidos de esclarecimento devem ser enviados, por escrito para o se-guinte endereço: [email protected]

Tipo de contrato: IC- Individual Contract Data provável do recrutamento: 20 Julho 2020Duração do contrato: 35 dias úteis – 10 semanas

“O Escritório Comum do PNUD/UNFPA/UNICEF reserva-se o direito de não re-crutar as candidaturas recebidas que não preencham os requisitos exigidos para este concurso”

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| Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 | 2

Nos termos legais e estatutários, são convocados os Exmos. Senhores Acionistas da SITA - SOCIEDADE INDUSTRIAL DE TINTAS, S.A., para a reunião or-dinária da Assembleia Geral, no dia 02 de Julho de 2020, pelas 18H00, numa das salas de reunião do Hotel Praia-Mar, Cidade da Praia, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

1. Apreciação e aprovação do Relatório e Contas de 2019, bem como do pa-recer do Fiscal Único;

2. Apreciação e aprovação da proposta de Aplicação dos Resultados do Exer-cício económico de 2019;

3. Apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade;4. Eleições de novos corpos sociais da sociedade;5. Informações Gerais.

Cidade da Praia, 05 de Junho de 2020

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

Sede e Fábrica: C. Postal n.º 246- Tira Chapéu- Praia – Rep. Cabo Verde Tel.- (238) 2629960/2627267/ Fax - (238) 2627273/2629877 S. Vicente – C.Postal 926 – Chã Cemitério Tel. – (238) 2324574/2328540 Fax – (238) 2324573 Sal- Espargos Fone/Fax - (238) 2411231 Email: [email protected] Site www.sita.cv NIF: 200130439.

CONVOCATÓRIA O Serviço Social da Polícia Nacional, adiante (SES), com sede no edifício da Polícia Nacional no Palmarejo, vem por este meio e ao abrigo do disposto no artigo 382º do Código Laboral vigente, adiante (CL) conjugado com os nºs 1 e 3, do artigo 226º do Código Processo Civil vigente, adiante (CPC) notificar o tra-balhador Mamadú Baldé, funcionário do quadro civil do SES, que encontra-se em parte incerta na Guiné Bissau, que contra ele decorre um Processo Discipli-nar por abandono de lugar, mandado instaurar por despacho do Senhor Diretor do SES datado de 24 de Março, uma vez que, o mesmo não comparece ao ser-viço desde do dia 02 de setembro de 2019, perfazendo um total de mais de 10 (dez) dias úteis de faltas seguidas e que, ainda, contra si foi deduzida acusação no âmbito do referido processo disciplinar;

Mais, fica notificado de que, nos termos dos artigos 228º e 231º, nº 2, alínea d), ambos do CPC, por remissão do nº 2, do artigo 382º do CL, o mesmo, dispõe do prazo de 8 (oito) dias úteis mais 30 (trinta) dias úteis de dilação, contados a partir da data da publicação do presente aviso edital para apresentar a sua defe-sa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo no SES, sito no edifício da Polícia Nacional no Palmarejo.

Serviço Social da Polícia Nacional na Praia aos 11 de Junho de 2020.

(Notificação do trabalhador em parte incerta)

Processo Disciplinar nº 20DNDIS0005

O Serviço Social da Polícia Nacional, adiante (SES), com sede no edifício da Po-licia Nacional no Palmarejo, vem por este meio e ao abrigo do disposto no artigo 382° do Código laboral vigente, adiante (CL) conjugado com os nºs 1 e 3, do artigo 226° do Código Processo Civil vigente, adiante (CPC) notificar o trabalhador Mário da Graça Barros dos Santos, funcionário do quadro civil do SES, que encontra-se em parte incerta em Portugal que contra ele decorre um Processo Disciplinar por abandono de lugar, mandado instaurar por despacho do Senhor Diretor do SES datado de 24 de março, uma vez que, o mesmo não comparece ao serviço desde do dia 21 de janeiro de 2020, perfazendo um total de mais de 10 (dez) dias uteis de faltas seguidas e que, ainda, contra si foi deduzida acusação no âmbito do referido processo disciplinar;

Mais, fica notificado de que, nos termos dos artigos 228° e 231°, nº 2, alínea d), am-bos do CPC, por remissão do nº 2, do artigo 382° do CL, o mesmo, dispõe do prazo de 8 (oito) dias úteis mais 30 (trinta) dias úteis de dilação, contados a partir da data da publicação do presente aviso edital para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo no SES, sito no edifício da Policia Nacional no Palmarejo.

Serviço Social da Polícia Nacional na Praia aos 11 de junho de 2020.

(Notificação do trabalhador em parte incerta)

Processo Disciplinar nº 20DNDIS0006

FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justi-ficação Judicial, registado sob o nº 76/2020, movido pelo autor ANTERO ALVES MON-TEIRO, maior de idade, natural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente e emigrante nos EUA, representa-do pelo mandatário judicial constituído Dr. MANUEL ROQUE SILVA, JÚNIOR, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS INTERESSADOS INCERTOS, são citados os réus, com as seguintes advertên-cias legais:

a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzirem, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descrimi-nado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja copia en-contra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;

DESCRIÇÃO DOS PRÉDIOS - a) Pré-dio rústico de semeadura, no sítio de salinas, freguesia de São Lourenço, inscrito na matriz sob nº 4637/0, confrontando a Norte com Rai-mundo José da Silva, Sul com Adolfo Gomes da Rosa, Este com Rocha e Oeste com Praia, com uma área de 81.28 metros quadrado; b) Prédio rústico de semeadura, no sitio de São Jorge, freguesia de São Lourenço, inscrito na matriz sob nº 4644/0, confrontando a Norte com António Sabino Baptista, Sul com Rega-to, Este com António Sabino Baptista e Oeste com Rocha, com uma área de 264.16 metros

quadrado; c) Prédio rústico de semeadura, no sítio de São Jorge, freguesia de São Louren-ço, inscrito na matriz sob nº 4638/0, confron-tando a Norte com Fidélio Bernardino Bran-dão, Sul com Miguel Tavares Brandão, Este com Constança de Pina e Oeste com Praia, com uma área de 48.600 metros quadrado; d) Prédio rústico de semeadura, no sítio de Salinas, freguesia de São Lourenço, inscrito na matriz sob nº4633/0, confrontando a Norte com Regato, Sul, Este com Rocha e Oeste, com uma área de 81.28 metros quadrado;

FAZ SABER ainda, de que e obrigató-ria a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS, a contar da data da entrega da contes-tação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, sob pena de cobrança deste acrescido da taxa de justiça de igual montante, nos termos do artigo 110º do Códi-go das Custas judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação a Ordem dos Ad-vogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprova-tivos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, con-tados da citação.

REPÚBLICA DE CABO VERDETRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO

JUÍZO CÍVEL

= ANÚNCIO =REG. Nº30 /JP/TJCSF/2019/20

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A ELECTRA, pretende recrutar 1 Técnico Superior, para a Unidade de Serviços Corporativos, nas seguintes condições:

1. Perfil da Função

• Sólidos conhecimentos em elaboração e avaliação de estudos de impactos ambientais;

• Formação complementar pertinente para a função pretendida;• Conhecimento especializado e domínio sobre as leis ambientais, segurança e

saúde no trabalho de Cabo Verde;• Capacidade de expressão oral e escrita;• Conhecimentos das línguas francesa e inglesa (fator preferencial);• Bons conhecimentos informáticos, dos softwares correntes (Word, Excel, Au-

tocad, MSProject, Power Point);• Domínio da língua portuguesa, e conhecimento das línguas inglesa e francesa;• Capacidade de liderança;• Capacidade de organização, planeamento e controle;• Disponibilidade imediata;• Capacidade de trabalhar em equipe;• Forte sentido de responsabilidade e relacionamento interpessoal.

2. Requisitos de Admissão

• Habilitações Literárias - Licenciatura em Engenharia Ambiental, Segurança e Saúde no Tralhado, ou áreas afins relevantes para a função;

• Experiência profissional mínima de 3 anos.

3. Atribuições

• Seguimento, análise e avaliação dos Planos de Gestão Ambiental e Social a serem apresentados às Autoridades Ambientais;

• Monitorização e controlo da implementação e recomendações dos Planos de Gestão Ambiental e Social, nos projetos e nas instalações entregues à explo-ração;

• Elaborar e controlar os procedimentos em termos de análise de riscos ambien-tais, de saúde e segurança;

• Elaborar, acompanhar os Planos de Monitorização Ambiental das Centrais Eléctricas e Dessalinizadoras da ELECTRA, a nível de ruído, emissão de ga-ses e dos efluentes líquidos e oleosos;

• Elaborar relatórios ambientais de seguimento periódicos (mensais, trimestrais e anuais);

• Elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);• Elaboração de Mapas de Risco em todas as instalações da empresa;

• Criação de procedimentos de higiene e de segurança do trabalho;• Realização de programas de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças

profissionais;• Elaboração de planos de combate a incêndio, incluindo informação e manu-

seamento dos equipamentos de combate a incêndios, medidas e procedimen-tos para evacuação dos locais de trabalho em segurança;

• Conceber programas de desenvolvimento de medidas de prevenção e de pro-teção;

• Coordenar atividades de segurança e higiene no trabalho;• Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenien-

tes nos locais de trabalho;• Desenvolver as relações da empresa com os organismos da Rede Nacional de

Prevenção de Riscos Profissionais;

Documentos exigidos

• Carta de Motivação; • O Curriculum Vitae com detalhes relevantes do percurso profissional; • Fotocópia de certificado de habilitações Literárias; • Fotocópia de certificado de equivalência; • Comprovativos de Experiência profissional e de formação complementar re-

levante para o desempenho da função; • Fotocópia do Bilhete de identidade ou passaporte; • Carta de Condução;• Outros documentos que entender relevantes.

4. Oferece

• Salário compatível;• Outras regalias vigentes na Empresa;

5. Local de trabalho

• Unidade de Serviços Corporativos, Cidade da Praia, mas com disponibilidade para deslocação em serviço às restantes ilhas;

6. Método de Seleção

A seleção será feita com base na análise curricular e entrevista.

7. Prazo e local da entrega das candidaturas

• As candidaturas, indicando claramente a vaga a que se pretende candidatar, deverão ser entregues até às 16H00 do dia 08 de Julho de 2020, na UARH Sede em São Vicente, na UARH – SUL na Gamboa, ou através do e-mail [email protected]

• A candidatura deve ser dirigida a:

Unidade de Serviços Administrativos e de Recursos Humanos da Electra, SA.“Concurso para admissão de 1 Técnico Superior - Engenheiro (a) Ambiental, Segurança e Saúde no Trabalho, para Unidade de Serviços Corporativos”.

RECRUTAMENTO DE UM TÉCNICO SUPERIOR EM AMBIENTE, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

EMPRESA DE ELECTRICIDADE E ÁGUA, SASede Social: * Avª Dr. Baltazar Lopes da Silva nº 10 C.P. 137 – Mindelo

Telefone + 238. 230 30 30 Fax + 238. 232 44 46 email: [email protected] ; web.: www.electra.cvS.Vicente – CABO VERDE

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| Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 | 4

Référence de l’accord de financement : 2100150033943

Nº d’Identification du Projet : P-CV-IBO-003

Le Gouvernement de la République du Cabo Verde a reçu un prêt de la Banque Africaine de Développement d’un montant de 470 000 UC approuvé en 9 no-vembre 2015, en vue du financement du Projet d’enquête démographique et santé reproductive. Il est prévu qu’une partie des sommes accordées au titre du prêt soit utilisée pour effectuer les paiements nécessaires dans le cadre du contrat des services relatifs au recrutement d’un Cabinet d’Audit étude chargé de vérification des États financiers et Comptables du Projet pour les exercices budgétaires 2017, 2018, 2019 et 2020.

Le Service d’audit doit être mené conformément à la normes internationale (ISA), par un cabinet d’audit qualifié. Les services prévus au titre de l’audit comptable et financier comprennent, entre autres, les tâches suivantes: (i) s’assurer de la bonne utilisation des ressources mises à la disposition du Pays selon les dispositions de l’Accord de prêt, dans un souci d’économie et d’efficience et uniquement aux fins pour lesquels elles ont été fournies (ii) s’assurer de la bonne tenue et la conser-vation des pièces justificatives, des documents et livres comptables relatifs aux activités; (iii) s’assurer du respect des règles et procédures en vigueur de tenue des comptes spéciaux; (iv) s’assurer que les états financiers ont été produits conformé-ment aux normes et procédures comptables internationales et donnent une image fidèle et sincère de la situation financière du prêt. L’Institut National des Statistiques du Cabo Verde, à travers l’équipe de Coordina-tion de l’étude invite par le présent avis, les Consultants (firmes, Cabinet d’audit, Cabinet de Consultance) à présenter leur candidature en vue de fournir les services décrits ci-dessus. Les Consultants intéressés doivent produire les informations sur leur capacité et expérience démontrant qu’ils sont qualifiés pour les prestations (documentation, référence de prestations similaires, expérience dans des missions comparables, disponibilité du personnel qualifié, etc.). Les critères d’éligibilité, l’établissement de la liste restreinte et la procédure de sélection seront conformes aux Règles et Procédures pour l’utilisation des Consul-tants de la Banque Africaine de Développement, (Édition Mai 2008, révisées en juillet 2012, qui sont disponibles sur le site web de la Banque à l’adresse : http://www.afdb.org.

Les consultants intéressés peuvent obtenir des informations supplémentaires à l’adresse mentionnée ci-dessous aux jours et heures ouvrables, du lundi au vendre-di de 08:30 à 12:30 et de 13:30 à 16:30 (heure locale).

Les expressions d’intérêt doivent être rédigées en langue française et déposées ou envoyés par voie électronique, à l’adresse mentionnée ci-dessous sous pli fermé, au plus tard le 30 de juin à 16:00 et portées expressément la mention « Réponse à l’Avis de Manifestation d’intérêt pour la réalisation de l’audit DES ÉTATS FINANCIERS et COMPTABLE DU PROJET D’ENQUETE DEMOGRA-PHIQUE ET DE SANTE REPRODUCTIVE

L’adresse à la laquelle les dossiers de manifestation d’intérêt doivent être en-voyés est la suivante :

INSTITUT NATIONAL DES STATISTIQUES

DEPARTEMENT DE L’ADMINISTRATIONAdresse: Rue Caixa Econónica nº 18 – Fazenda – Praia - CP 116Tel: +(238) 333 6567 | 333 6540 | 261 3827 | 261 3960Pays: Cabo VerdeAdresse électronique: [email protected]; [email protected] à contacter: Maria Gorete Varela de Carvalho - Directrice – Départe-ment de l’administration / Khyra Mendes – Division des Études, Planification et de la Coordination Statistique

AVIS À MANIFESTATION D’INTÉRÊT

RECRUTEMENT D’ENTREPRISE POUR L’AUDIT DES ÉTATS FINANCIER DU PROJET D’ENQUETE DEMOGRAPHIQUE ET DE

SANTE REPRODUCTIVE

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Référence de l’accord de financement: 5500155008202

N° d’Identification du Projet: P-CV-KFO-004

Le Gouvernement de la République du Cabo Verde a reçu un don de la Banque Afri-caine de Développement d’un montant de 797 730 UC approuvé en 16 décembre 2014, en vue du financement du Projet d’enquête sur les dépense et les revenus des ménages et l’élaboration du profil de la pauvreté. Il est prévu qu’une partie des som-mes accordées au titre du don soit utilisée pour effectuer les paiements nécessaires dans le cadre du contrat des services relatifs au recrutement d’un Cabinet d’Audit étude chargé de vérification des États financiers et Comptables du Projet pour les exercices budgétaires 2015, 2016, 2017 et 2020.

Le Service d’audit doit être mené conformément à la normes internationale (ISA), par un cabinet d’audit qualifié. Les services prévus au titre de l’audit comptable et financier comprennent, entre autres, les tâches suivantes: (i) s’assurer de la bonne utilisation des ressources mises à la disposition du Pays selon les dispositions de l’Accord du don, dans un souci d’économie et d’efficience et uniquement aux fins pour lesquels elles ont été fournies (ii) s’assurer de la bonne tenue et la conservation des pièces justificatives, des documents et livres comptables relatifs aux activités; (iii) s’assurer du respect des règles et procédures en vigueur de tenue des comptes spéciaux; (iv) s’assurer que les états financiers ont été produits conformément aux normes et procédures comptables internationales et donnent une image fidèle et sincère de la situation financière du don. L’Institut National des Statistiques du Cabo Verde, à travers l’équipe de Coordina-tion de l’étude invite par le présent avis, les Consultants (firmes, Cabinet d’audit, Cabinet de Consultance) à présenter leur candidature en vue de fournir les servi-ces décrits ci-dessus. Les Consultants intéressés doivent produire les informations sur leur capacité et expérience démontrant qu’ils sont qualifiés pour les prestations (documentation, référence de prestations similaires, expérience dans des missions comparables, disponibilité du personnel qualifié, etc.). Les critères d’éligibilité, l’établissement de la liste restreinte et la procédure de sé-lection seront conformes aux Règles et Procédures pour l’utilisation des Consultants de la Banque Africaine de Développement, (Édition Mai 2008, révisées en juillet 2012, qui sont disponibles sur le site web de la Banque à l’adresse : http://www.afdb.org.

Les consultants intéressés peuvent obtenir des informations supplémentaires à l’adresse mentionnée ci-dessous aux jours et heures ouvrables, du lundi au vendre-di de 08:30 à 12:30 et de 13:30 à 16:30 (heure locale).

Les expressions d’intérêt doivent être rédigées en langue française et déposées ou envoyés par voie électronique, à l’adresse mentionnée ci-dessous sous pli fermé, au plus tard le 30 juin à 16:00 et portées expressément la mention « Réponse à l’Avis de Manifestation d’intérêt pour la réalisation de l’audit DES ÉTATS FINAN-CIERS et COMPTABLE DU PROJET D’ENQUETE SUR LES DEPENSE ET LES REVENUS DES MENAGES ET L’ELABORATION DU PROFIL DE LA PAUVRETE

L’adresse à la laquelle les dossiers de manifestation d’intérêt doivent être en-voyés est la suivante:

INSTITUT NATIONAL DES STATISTIQUES

DEPARTEMENT DE L’ADMINISTRATIONAdresse: Rue Caixa Econónica nº 18 – Fazenda – Praia - CP 116Tel: +(238) 333 6567 | 333 6540 | 261 3827 | 261 3960Pays: Cabo VerdeAdresse électronique: [email protected]; [email protected] à contacter: Maria Gorete Varela de Carvalho - Directrice du Départe-ment de l›administration / Khyra Mendes – Division des Études, Planification et de la Coordination Statistique

AVIS À MANIFESTATION D’INTÉRÊT

RECRUTEMENT D’ENTREPRISE POUR L’AUDIT DES ÉTATS FI-NANCIER DU PROJET D’ENQUETE SUR LES DEPENSE ET LES

REVENUS DES MENAGES ET L’ELABORATION DU PROFIL DE LA PAUVRETE

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Na sequência do anúncio anteriormente lançado para manifestação de interesse, a Câmara Municipal do Sal, vem através desta, informar a todos os interessados que se encontra aberto, a partir da data de publicação deste anúncio, o concurso público para construção e exploração de uma Esplanada no Miradouro na Cidade de Espargos.

Todos que tenham interesse em participar, devem entregar proposta contendo o projeto e proposta de execução da Esplanada.Só poderão participar do presente concurso aqueles que tenham sede em Cabo Verde e que comprovem capacidade financeira para execução do projeto.

Propostas:As propostas devem ser entregues até ao dia 12 de Julho de 2020, no Balcão Único desta Câmara Municipal, sito no Largo Atlântico CP 141 Estragos, em envelopes fechados com a menção ao concurso “Construção e Exploração de Esplanada”.Todas as propostas devem ser redigidas em língua portuguesa.Devem acompanhar as propostas os documentos de demonstração de capacida-de financeira, identificação do concorrente, em caso de pessoa coletiva certidão de registo comercial, declaração de que se compromete a executar o projeto de acordo com apresentado e declaração de compromisso de requalificação da zona envolvente.

Condições de Avaliação:Serão tidas em considerações os seguintes fatores:- Qualidade do projeto apresentado nomeadamente a nível arquitetónico e am-biental- Capacidade Financeira apresentada- Prazo de execução do projeto de requalificação da zona envolvente e constru-ção da Esplanada.

Adjudicatário:1. Àquele a quem for adjudicada a sua proposta deve, obrigatoriamente, requalificar a zona abrangente a Esplanada.2. A execução do projeto deve ser iniciada, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de concessão.3. A partir da data de notificação de adjudicação deve ser entregue, no prazo máximo de 10 (dez) dias, documentos referentes à INPS e às Finanças, compro-vando a regularização da situação perante estas instituições.

Ilha do Sal, 18 de Junho de 2020

República de Cabo VerdeCÂMARA MUNICIPAL DO SAL

República de Cabo VerdeCÂMARA MUNICIPAL DO SAL

Na sequência do anúncio anteriormente lançado para manifestação de interesse, a Câmara Municipal do Sal, vem através desta, informar a todos os interessados que se encontra aberto, a partir da data de publicação deste anúncio, o concurso público para construção e exploração de um Beach Club na Praia da Palmeira.

Todos que tenham interesse em participar, devem entregar proposta contendo o projeto e proposta de execução do Beach Club.Só poderão participar do presente concurso aqueles que tenham sede em Cabo Verde e que comprovem capacidade financeira para execução do projeto.

Propostas:As propostas devem ser entregues até ao dia 12 de Julho de 2020, no Balcão Único desta Câmara Municipal, sito no Largo Atlântico CP 141 Estragos, em envelopes fechados com a menção ao concurso “Construção e Exploração do Beach Club”.Todas as propostas devem ser redigidas em língua portuguesa.Devem acompanhar as propostas os documentos de demonstração de capacidade financeira, identificação do concorrente, em caso de pessoa coletiva certidão de registo comercial, declaração de compromisso para execução o projeto de acordo com apresentado e declaração de compromisso de requalificação da zona envol-vente.

Condições de Avaliação:Serão tidas em considerações os seguintes fatores:Qualidade do projeto apresentado nomeadamente a nível arquitetónico e ambientalCapacidade Financeira apresentadaPrazo de execução do projeto de requalificação da zona envolvente e construção do beach club.

Adjudicatário:1. Àquele a quem for adjudicada a sua proposta deve, obrigatoriamente, requalificar a zona abrangente ao Beach Club.2. A execução do projeto deve ser iniciada, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de concessão.3. A partir da data de notificação de adjudicação deve ser entregue, no prazo máximo de 10 (dez) dias, documentos referentes à INPS e às Finanças, compro-vando a regularização da situação perante estas instituições.

Informações:O Projeto deve ter em consideração que o Beach Club deve ser construído no perímetro dos 80 metros da Orla Marítima.

O projeto do Beach Club deve ter em consideração as condições impostas na legislação vigente.

lha do Sal, 18 de Junho de 2020

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1. Entidade AdjudicanteCâmara Municipal de Ribeira Grande de Santiago, Rua Calhau, Cidade Velha – Santiago – República de Cabo Verde, C.P. nº02, Telef:2671140/3510100. Endereços eletrónicos: [email protected] ou [email protected]Órgão competente para a decisão de contratar e órgão competente para autorizar despesaCâmara Municipal de Ribeira Grande de Santiago

2. Entidade responsável pela condução do procedimento e para contratarCâmara Municipal de Ribeira Grande de Santiago, Rua Calhau, Cidade Velha – Santiago – República de Cabo Verde, C.P. nº02, Telef:2671140/3510100. Endereços eletrónicos: [email protected] ou [email protected] despesas inerentes à celebração do contrato são financiadas pelo Governo de Cabo Verde e Câmara Municipal da Ribeira Grande de Santiago.

3. Objeto do Concurso e Local da execução do contratoO presente concurso destina-se a à “Empreitada para “Arrelvamento do Estádio Mu-nicipal de São Martinho Grande”, Cidade Velha, Ilha de Santiago.

4. Preço baseO preço proposto não pode exceder o preço base de 10.500.000 ECV (Dez Milhões e Quinhentos Mil Escudos cabo-verdianos) sem IVA.

5. Obtenção e Custo dos documentos do concursoOs documentos relativos ao presente concurso podem ser obtidos junto do Balcão Único da Câmara Municipal de Ribeira Grande de Santiago no endereço indicado no ponto 3, nos dias úteis, entre às 08h30 e às 13:00 horas. O preço de compra dos documentos é de 20.000,00 (Vinte Mil escudos cabo-verdianos). O pagamento deve ser efetuado junto da Secretaria Geral da Camara Municipal da Ribeira Grande de Santiago.

6. Requisitos de admissãoPodem ser admitidas as empresas nacionais que não se encontrem em nenhuma das situa-ções referidas no artigo 70.º do Código da Contratação Pública. Só podem ser admitidos os concorrentes que tenham as habilitações profissionais requeridas para execução das prestações do contrato e alvará compatível.

7. Língua e Modo de apresentação das propostas:As propostas serão apresentadas de acordo com o estabelecido no Programa de Concurso/Caderno de Encargos. As propostas e todos os documentos que a acompanham devem ser redigidos em língua portuguesa.

8. Data de apresentação de propostas:Os interessados devem entregar as propostas até às 10:30 horas do dia 03 de Julho de 2020, no endereço indicado no ponto 3.

9. Prazo de manutenção das propostasOs concorrentes ficam vinculados à manutenção das propostas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da sua data de abertura.

10. Critério de adjudicaçãoO critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com as seguintes pontuações:

• Proposta técnica: 40 Pontos • Proposta financeira: 60 Pontos

11. Ato públicoO ato público de abertura das propostas tem lugar às 11:00 horas do dia 03 de Julho de 2020, numa das salas de reuniões da Câmara Municipal da Ribeira Grande de Santiago. No endereço indicado no ponto 3, podendo no mesmo intervir todos os concorrentes e os representantes dos concorrentes devidamente credenciados para o efeito.

12. Não há lugar a negociação13. Cauções e garantias

De adiantamento e de boa execução conforme programa de concurso14. Visita técnica obrigatória ao local da obra

A visita técnica obrigatória será realizada no dia 23 de Junho de 2020, pelas 10:30 horas, com concentração no local da obra.

15. Consulta dos documentos do concursoOs documentos relativos ao presente concurso podem ser consultados na Câmara Muni-cipal da Ribeira Grande de Santiago, sita no endereço indicado no ponto 3, nos dias úteis e nas horas normais de expediente.

16. Identificação do autor do anúncio:Câmara municipal da Ribeira Grande de Santiago

17. Lei aplicável ao procedimento: Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pela Lei nº 88/VIII/2015 de 14 de Abril e pelo Regime Jurídico dos Contratos Administrativos (RJCA), aprovado pelo Decreto--lei nº50/2015 de 23 de Setembro.

Data do envio do anúncioCidade Velha, 12 de Junho de 2020

O Presidente da CMRGS___________________________

Manuel Monteiro de Pina

ANÚNCIO DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/UGA/CMRGS/2020EMPREITADA PARA “ARRELVAMENTO DO ESTADIO MUNICIPAL DE

SÃO MARTINHO GRANDE” CIDADE VELHA, ILHA DE SANTIAGO

Câmara Municipal- Gabinete do Presidente -

The Luxembourg Agency for Development Cooperation (LuxDev) launches a Call for expressions of interest for the acquisition of services for Technical Assistance to carry out the Feasibility Study for the Construction of a Pump Storage Sta-tion (PSP) in Santiago island - Cabo Verde on behalf of Programme CVE/083 receiving financial support from the Governments of the Republic of Cabo Verde and the Grand Duchy of Luxembourg. The specific objective is to conduct a full fea-sibility study of the proposed Santiago island Pump Storage Project (PSP) while in-forming the necessary strategy to advance with the next phases of implementation.

Previous studies confirmed the importance of the PSP for the electricity system of Santiago island under the assumption that the renewable energy (RE) penetration would be in the range of at least 50% or higher. As such, the PSP was retained as one of the candidate energy storage solutions for the Santiago power system expansion and primary frequency regulation.

Services providers that are invited to express their interest to offer the services men-tioned above are all legally established companies governed by private law (exclu-ding non-governmental organisations, not-for-profit organisations and public ope-rators) and specialised in the areas of technical and natural sciences related to the construction of hydroelectricity pump-storage facilities associated with intermittent renewable energy (RE) plants such as wind and solar.

Indicatively, services providers will have to demonstrate their technical capacity and at least 10 years experience in hydropower pumped storage project (PSP) site suitability assessment, layout, engineering design, and social, environmental, eco-nomic and financial assessment. In case of a consortium, at least one of the members must have the 10 years of experience requested. The consulting team must be able to communicate in Portuguese language and the team must include a national expert.

The start of the contract is foreseen for November 2020 and for a duration of 10 (ten) months. Services providers must be available for the entire period foreseen and willing to intervene in Praia (Santiago Island) – Cabo Verde. The maximum budget available for this contract is estimated at 350 000 EUR (all taxes excluded).

Interested services providers are invited to submit sufficient documentation to res-pond to the selection criteria. The dossier, including the selection criteria and the application form is available on request at the address given below.

The shortlist of candidates invited to submit a full offer will be established of mini-mum three (3) and maximum eight (8) candidates evaluated as qualified and ranked if necessary against the selection criteria.

Expressions of interest, exclusively drawn up in English, must reach the following address by email no later than 15.07.2020 at 10h00 am (local time):

Email: [email protected] c/c: [email protected]

Requests for clarifications shall be sent to the email address given above.

Only shortlisted candidates will be invited to submit a full offer.

Services providers interested by this Call for expressions of interest may also consult LuxDev’s website: www.luxdev.lu (Tender notices: Services – Status: Information – Area: Africa)

NOTICE OF CALL FOR EXPRESSIONS OF INTEREST CVE/083 • 20 2976

Title: Technical Assistance to carry out the Feasibility Study for the Construction of a Pumped-Storage Station in Santiago island - Cabo Verde

Maximum budget: 350,000 EUR – performance period of 10 months

Program CVE/083PASER

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Cet avis est lancé par et selon les procédures de LuxDev, l’agence luxembourgeoise pour la Coopération au développement, pour le compte du programme CVE/082 re-cevant un appui financier des gouvernements de la République du Cabo Verde et du Grand-Duché de Luxembourg.

1. Identification et financement du Programmea) Intitulé: CVE/082 Programme d’Appui au Secteur de l’Eau et de l’Assainissement - PASEA b) Source de financement : Le Gouvernement de la République du Cabo Verde et le Gouvernement du Grand-Duché de Luxembourg comme défini dans le Proto-cole de Programme n°CVE/082 du 02 juin 2016c) Situation du financement : Approuvé

2. Identification du Marchéa) Type de Marché : Biensb) Objet : Acquisition d’un véhicule type Camion de vidange de fosses septiquesc) Numéro : CVE/082•20 2825d) Nombre de lots : 1e) Groupement de lots : N/A

3. Critères d’éligibilité et d’évaluationa) Origine : pas de restrictionb) Éligibilité : les entreprises qui satisfont aux critères inclus dans la déclaration sur l’honneur et dans les clauses déontologiques de la réglementation généralec) Évaluation : l’offre administrativement conforme et techniquement substan-tiellement conforme la moins disante sera déclarée attributaired) Variantes : aucune variante ne sera prise en compte

4. Lieux et délaisa) Localisation du Programme : Cabo Verde - île de Santiago - Praia b) Conditions et lieu de livraison : Incoterm DDP au Bureau du Programme CVE/082 à Praia sur l’île de Santiago au Cabo Verde c) Délai d’exécution du Marché : 4 moisd) Délai de validité des offres : 90 jours à compter de la date limite pour la ré-ception des offres

5. Définitions a) Pouvoir adjudicateur: LuxDevb) Autorité contractante: LuxDev c) Bénéficiaire: Águas e Energia do Maiod) Superviseur : Luca Bernasconi, ATI du Programme CVE/082e) Bailleur de Fonds: Grand-Duché de Luxembourgf) Représentant du Bailleur de Fonds: LuxDev

6. Dossier d’Appel d’Offres (DAO)a) Type : appel d’offres ouvert, à prix unitaires fermes et non révisablesb) Conditions d’acquisition: le DAO peut être acquis, par email :

Email. : [email protected] ; [email protected]

c) Notifications et communications écrites, à envoyer au : LuxDev Bureau Cabo VerdeEdifício da Embaixada do Grão-Ducado de LuxemburgoC.P. 458Quebra Canela – Praia Email.: [email protected] c/c [email protected]

d) Date limite pour les demandes d’informations complémentaires : 14 jours avant la date limite de réception des offrese) Date limite pour la fourniture d’explications aux soumissionnaires : 8 jours avant la date limite de réception des offres

7. Langue, monnaie, réception et ouverture des offresa) Langue : La langue de la procédure est le français. Toutefois, certains docu-ments techniques et administratifs (CST) sont en portugais.b) Monnaie : EURc) Adresse pour la réception et l’ouverture: Par voie électronique à l’adresse suivante :

Email : [email protected] c/c [email protected]

en indiquant le numéro de dossier CVE/082•20 2825.d) Date et heure limite pour la réception des offres: 03.07.2020 à 10h00 (heure locale)e) Date et heure pour la séance non publique d’ouverture: 03.07.2020 à 10h30. L’ouverture des offres sera effectuée à huis clos. Le rapport d’ouverture des sou-missions sera transmis à tout soumissionnaire qui en fera la demande.

8. Garantiesa) Garantie de soumission: N/Ab) Garantie de Bonne exécution: 10% du montant du Marchéc) Autres : voir DAO

9. PaiementsTous les paiements éligibles dans le cadre du présent Marché seront effectués par LuxDev pour le compte du programme CVE/082.

10. Réunion d’information et/ou Visite des lieuxN/A.

11. Prestations complémentaires ou additionnellesLe présent Marché ne prévoit pas d’acquisition de biens complémentaires ou additionnels. En cas d’acquisition de biens complémentaires ou additionnels (non prévue initialement), leur valeur sera limitée à maximum 50 % du montant du Marché initial.

12. Renseignements complémentaires: voir DAO

AVIS D’APPEL D’OFFRES Nº CVE/082•20 2825TITRE : Acquisition d’un véhicule type Camion de vidange de fosses septiques (Biens)

dans le cadre du programme CVE/082 financé sur des ressources des gouvernements de la République du Cabo Verde et du Grand-Duché de Luxembourg

Programme CVE/082Programme d’Appui au Secteur de l’Eau et de

l’Assainissement - PASEA

Ministério da Agriculturae Ambiente

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• Le Ministère des Infrastructures, de l’Aménagement du Territoire et du Logement de la République du Cap Vert (ci-après nommé « l’Acheteur ») a reçu un financement auprès de la Banque Africaine de Développement (Prêt No.: 2000130010181) pour couvrir le coût du « Projet d’extension et de modernisation de l’Aéroport International de Praia - Nelson Man-dela », et entend affecter une partie du produit de ce prêt aux paiements relatifs au marché pour lequel le présent appel d’offres est lancé. La Banque n’effectuera les paiements qu’à la demande du Ministère des Infrastructures, de l’Aménagement du Territoire et du Logement, après avoir approuvé lesdits paiements, conformément aux clauses et conditions de l’accord de financement. Ledit accord de prêt interdit tout retrait du compte de prêt destiné au paie-ment de toute personne physique ou morale, ou de toute importation de fournitures lorsque, ledit paiement, ou ladite importation, tombe sous le coup d’une interdiction prononcée par le Conseil de Sécurité de l’Organisation des Nations Unies, au titre du Chapitre VII de la Char-te des Nations Unies. Aucune partie autre que l’Acheteur ne peut se prévaloir de l’un que-lconque des droits stipulés dans l’accord de prêt ni prétendre détenir une créance sur prêt.

• L’Acheteur sollicite maintenant des offres en vue de la fourniture des biens ci-après: « Appui institutionnel au MF/UASE / Fourniture d’équipements informatiques/communication », ci-après désignés par « les Fournitures ». Pour de plus amples renseignements sur les Four-nitures, veuillez consulter la liste des biens, auprès de l’adresse indiqué ci-dessous :

Liste synthétique des biensNom des biens Quantités

Système d’audio et de traduction en simultané 1Système de vidéoconférence (salle de conférences) 1Système de vidéoconférence (salle de réunion) 3Tableau interactif tactile 1Ordinateur i7 20Ordinateur i5 20Moniteur 30Imprimant 30Projecteur 4

• Critère d’éligibilité des Fournisseurs : voir dossier d’appel d’offres

• Critères de qualification des Fournisseurs :

- Chiffre d’affaires : avoir un minimum de chiffre d’affaires annuel moyen de deux cent mil Euros (200.000 EUR),

- Capacité de financement : montrer qu’il a accès à des financements tels que des avoirs liquides, actifs immobiliers non utilisés, lignes de crédit, autres que l’avance de démarrage éventuelle, à hauteur de :

(i) besoins en financement du marché :

(ii) besoins en financement pour ce marché et les autres engagements en cours.

Pour plus de renseignements veuillez consulter le dossier d’appel d’offres.

• Le Fournisseur garantit que les Fournitures sont neuves et n’ont jamais été utilisées. Le Fournisseur garantit en outre que les Biens seront exemptés de tous défauts liés à une action ou à une omission du Fournisseur ou liés à un défaut de conception, de matériaux et de fa-brication, de nature à empêcher leur utilisation normale dans les conditions particulières du pays de destination finale. Période de garantie de 6 mois.

• Les Fournitures livrées en exécution du marché seront entièrement assurées en monnaie librement convertible d’un pays éligible, contre toute perte ou dommage découlant de leur fabrication ou acquisition, de leur transport, leur entreposage et leur livraison.

• Lieu de livraison et d’installation : Ville de Praia / Installations du MF/UASE

• Les prix indiqués devront correspondre à la totalité (100%) des articles, et à la totalité (100%) de la quantité indiquée pour chaque article de la liste des biens.

• Les Fournisseurs doivent présenter leurs offres sur la base des prix CIP (port payé, assurance

comprise, jusqu’au lieu de destination convenu), conformément à la liste des biens et des services connexes (voir dossier d’appel d’offres). Tous les prix doivent être libellés en CVE.

• Les fournitures des biens qui font l’objet du présent appel d’offres, sont exemptés des droits d’importation et autres taxes d’importation, conformément à la législation applicable en vigueur (notamment le DL 39/88 du 28/05/1988 et altérations).

• Délais de la livraison des Biens et l’achèvement des Services connexes seront effectués conformément au calendrier de livraison et d’achèvement ci-dessous (à compter de la date de signature du contrat) :

Délai de livraison : 4 mois après la signature du contratDélai d’installation et mise en service : 15 jours après l’arrivée au lieu de livraison

• Conditions de paiement :

- 15% du montant du contrat après les documents d’attestation de l’embarquement des

biens et polices d’assurance

- 40% du montant du contrat après confirmation de l’arrivée au port de Praia

- 20% du montant du contrat après installation des équipements

- 10% du montant du contrat après inspections et essais

- 15% du montant du contrat après la fin de la période de garantie.

• Tous les biens et services connexes faisant l’objet du présent marché et financés par la Banque devront avoir pour pays d’origine un pays éligible conformément aux Règles et Pro-cédures pour l’Acquisition de Biens et Travaux de la Banque. Pour être éligibles, les biens à fournir doivent être produits/fabriqués/assemblés dans un pays membre dans la forme où ils sont achetés.

• L’offre comprendra les formulaires/documents de soumission dûment remplis, conformé-ment aux dispositions du dossier d’appel d’offres.

• Le Fournisseur remettant son offre par courrier ou la déposant en personne, placera l’original de son offre et chacune de ses copies, dans des enveloppes séparées et cachetées. (a) Les enveloppes devront porter la mention « ORIGINAL » ou « COPIE DE L’OFFRE ». Toutes ces enveloppes seront elles-mêmes placées dans une même enveloppe extérieure cachetée. Les enveloppes intérieure et extérieure doivent :

a) porter le nom et l’adresse du Fournisseur ;b) être adressées à l’Acheteur en application ;c) mentionner l’identification de l’appel d’offres ;d) porter un avertissement signalant de ne pas ouvrir avant la date et l’heure fixées pour l’ouverture des offres.

• Les offres doivent être soumises à l’adresse indiquée ci-dessous au plus tard le 06/07//2020 à 15 :00.

• Les offres doivent être valides durant une période de 60 jours suivant la date limite de dépôt des offres. Les offres seront ouvertes en présence des représentants des Fournisseurs qui souhaitent être présents à l’ouverture, le 06/07/2020 à 15 :15, à l’adresse indiquée ci--dessous.

• Les Fournisseurs éligibles intéressés peuvent obtenir des informations supplémentaires (co-pie du dossier d’appel d’offres) dans les bureaux de la Direction Générale des infrastructu-res, Rue Judice Biker, Ponta Belem, Ville de Praia, Cap Vert / BP :114 / Tel : 002382608354 / Fax : 002382616885 / Email : [email protected], de 09 :00 à16 :00 pendant les jours ouvrables.

• Une société sera choisie, dont l’offre aura été évaluée la moins-disante et jugée confor-me aux spécifications techniques et aux conditions administratives et juridiques du dossier d’appel d’offres. Le seul critère qui sera appliquée pour l’évaluation des offres et la détermi-nation de l’offre évaluée la moins-disante est le coût.

• L’acquisition des biens et services connexe seront financés intégralement par la BAD.

• Pour plus de renseignement sur l’appel d’offres veuillez consulter les dispositions du dossier d’appel d’offres.

Direcção-Geral das Infra-estruturasCélula de Execução do Projecto PEMAP

Avis d’Appel d’OffresRef : 02/CF/PEMAP/DGI/20

PROJET D’EXTENSION ET MODERNISATION DE L’AÉROPORT INTERNATIONAL DE PRAIA – NELSON MANDELAAPPUI INSTITUTIONNEL AU MF/UASE

FOURNITURE D’ÉQUIPEMENTS INFORMATIQUES/COMMUNICATION

Ministério das Infra-Estruturas, do Ordenamento do Território e Habitação

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Descrição: Contratação de um consultor nacional para elaboração do Manual de Procedimentos Administrativo e de Gestão Financeira do Fundo de Promo-ção do Emprego e da Formação (FPEF)

1. A República de Cabo Verde assinou com o Banco Mundial um acordo de crédito no valor de US $10 milhões para financiar o Projeto de Reforço de Educação e de Desenvolvimento de Competências (PREDC). O projeto tem como objetivo fortalecer as habilidades fundamentais na educação e melhorar a relevância dos programas de formação para o plano de desenvolvimento estratégico do bene-ficiário.

2. A Unidade de Implementação, a UGPE, pretende aplicar parte dos recursos para recrutamento de um consultor nacional para elaboração do Manual de Pro-cedimentos Administrativo e de Gestão Financeira do Fundo de Promoção do Emprego e da Formação (FPEF). O período previsto para a execução da consultoria é 60 dias. Os trabalhos da consultoria iniciar-se-ão imediatamente após a assinatura do contrato.

3. Informações detalhadas são fornecidas nos Termos de Referência que pode ser solicitado através dos endereços de correios eletrónicos abaixo indicados, ou consultado no endereço do escritório durante o horário normal de funcionamen-to, ou ainda através dos links:

https://www.mf.gov.cv/documents/89288/208073/26_UGPE_2020_Termos_de_Refer%C3%AAncia.pdf

https://www.mf.gov.cv/documents/89288/208073/26_UGPE_2020_Anuncio_do_Concurso.pdf

4. A UGPE convida os consultores individuais elegíveis e qualificados a apre-sentarem a sua manifestação de interesse, fornecendo dados e informações que confirmem a sua experiência e capacidade técnica necessária para elaboração do referido Manual. Uma Carta de Manifestação de Interesse e Curriculum Vitae atualizado, no modelo europas, indicando, a descrição de atribuições semelhantes, experiência e referências de contactos em funções semelhan-tes são exigidas.

5. Os critérios de seleção são os seguintes: a) Ter pelo menos o grau de licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade ou Finanças. Mestrado em Economia, Finanças e/ou outras áreas financeiras constituem uma mais valia. b) Conhecimento aprofundado em Contabilidade, com pelo menos cinco anos de experiência profissional na área financeira;c) Ter pelo menos, 5 anos de experiência relevante como consultor/especialista na área financeira;d) Conhecimento dos procedimentos da execução financeira dos projetos fi-

nanciados por instituições financeiras internacionais de apoio ao desenvolvi-mento. Conhecimento dos procedimentos da execução financeira dos projetos financiados pelo Banco Mundial constitui uma mais valia;e) Experiência de trabalho com projetos financiados pelo Banco Mundial ou o Banco Africano de Desenvolvimento ou outras instituições financeiras interna-cionais de apoio ao desenvolvimento;f) Consultor com domínio técnico aprofundado e experiência comprovada na elaboração de manuais de procedimentos;g) Proficiência em língua portuguesa (oral e escrita); h) Disponibilidade imediata.

6. Os consultores individuais devem ter em atenção os parágrafos 3.14, 3.16 e 3.23, do Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Finan-ciamento de Projetos de Investimento, julho 2016 e revisto em novembro de 2017, e agosto 2018 estabelecendo a política do Banco Mundial sobre conflito de interesses e elegibilidade. O referido documento pode ser encontrado no site www.worldbank.org.

7. O consultor individual será selecionado em conformidade com os procedimen-tos especificados nas diretrizes do Banco Mundial Regulamento de Aquisições para mutuários de operações de financiamento de Projetos de Investimento, julho 2016 e revisto em novembro de 2017 e agosto 2018 e de acordo com a modalidade de seleção de consultores individuais (IC).

8. A Unidade de Gestão de Projetos Especiais (UGPE) reserva-se o direito de não selecionar qualquer técnico, caso não sejam satisfeitas as condições requeridas.

9. Os interessados poderão obter informações adicionais sobre o concurso através dos endereços de correio eletrónico indicados abaixo durante o horário normal de trabalho, das 08:00 às 16:00 horas.

Correio Eletrónico: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] C/C: [email protected]

10. A Manifestação de Interesse deve ser entregue por escrito e em língua portugue-sa, no endereço abaixo indicado (envelope fechado) ou pelo correio eletrónico nos endereços acima indicado, até o dia 10 de Julho de 2020, até as 15:00 (horas de Cabo Verde).

Unidade de Gestão de Projeto Especiais (UGPE)Ministério das Finanças Avenida China, Prédio Tribunal Constitucional, 3º andar, Chã de Areia, Cidade da PraiaTelefone (238) 261 7584/5939

PAÍS: CABO VERDEPROJETO: REFORÇO DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIASCredit N. º: 6331-CVProject ID N. º: P164294

Data: 24 de junho de 2020

REPÚBLICA DE CABO VERDE

SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

EOI: Nº 027/UGPE/PESDE/2020

Ministério das FinançasUnidade de Gestão de Projetos Especiais

Page 10: Classificados Edição n 6 do A Nação 2 de unho de 2020 ...€¦ · 6. Os consultores individuais devem ter em atenção os parágrafos 3.14, 3.16 e 3.23, do Regulamento de Aquisições

| Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 | 10

REPÚBLICA DE CABO VERDETRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO

JUÍZO CÍVEL

= ANÚNCIO =

FAZ SABER que neste juízo, correm ter-mos uns autos de Acção Especial de Justifica-ção Judicial, registado sob o nº 85/2020, movi-do pelos autores JOSÉ GOMES FONSECA PIRES, casado, maior de idade, residente em Tongom e MARIA DE FÁTIMA GOMES FONSECA PIRES, maior de idade, viúva, operária, ambos naturais do Fogo, residente e emigrante nos EUA, representados pelo man-datário judicial constituído Dr. UBALDO LO-PES, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS INTERESSADOS INCER-TOS, são citados os réus, com as seguintes advertências legais:

a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzirem, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se deposi-tado neste Cartório para ser entregue logo que for solicitado;

VERBA I - Prédio Urbano, coberto de be-tão armado, tendo rés-do-chão, com uma sala jantar, uma sala visita, dois quartos, uma cozi-nha, uma dispensa, uma casa de banho, uma cisterna, uma varanda e área de circulação, confrontando ao Norte com Ribeira, Sul com Via Pública, Este com Terreno + Lote 48A e Oeste com Terreno + Lote 48º com valor ma-tricial de 2.408.976.00 (dois milhões, quatro-centos e oito mil, novecentos e setenta e seis escudos) e área de 163.8 metros quadrados.

VERBA II - Prédio Urbano (lº Andar) coberto de betão armado, com três quartos, uma sala comum, duas casas de banho, uma cozinha e uma varanda. No rés-do-chão, duas garagens e escada de acesso ao 1º andar, con-frontando ao Norte com Ribeira + Lote 48, Sul com Via Pública, Este com Terreno + Lote 48 e Oeste com Terreno + Lote 48, com valor matricial de 3.841.560.00 (três milhões, oito-centos e quarenta e um mil, quinhentos e ses-senta escudos), com uma área de 151.2metros quadrados.

FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, sob pena de cobrança deste acres-cido da taxa de justiça de igual montante, nos termos do artigo ll0º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para junta-mente com a oposição, requerer o benefício de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a desig-nação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insufi-ciência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.

REG. Nº 31 /FA/TJCSF/2019/20

Autos: Execução da Sentença n.º 18/2017.Exequente: Juvenal Tavares Lopes da Costa e Outros.Executado: Mindelhotel, Lda.

-0-

FAZ SABER que, no processo e Juízo acima indicados, correm éditos de VINTE

DIAS, contados da segunda e última publicação deste anúncio, citando os credores desco-

nhecidos do executado, para no prazo de DEZ DIAS, posterior ao dos éditos, reclamarem

o pagamento dos seus créditos e que tenham garantia real pelo produto do veículo auto-

móvel de Mercedes Benz, tipo passageiro, modelo Vito 115 CDI, cor azul, tipo fechado,

chapa de matrícula com letras e números SV-49.CL, pertencente a executada acima refe-

rida, penhorado nos supracitados autos.

Mindelo, 05 de Junho de 2020

= ANÚNCIO JUDICIAL=

Tribunal Judicial da Comarca de São Vicente2º Juízo Cível

Caixa Posta nr. 63 telefone 2307813

Assignment Title: Technical Assistance to prepare a legal, policy and regulatory asses-sment to identify gaps and gray zones, notably for forward-looking NextGen Telecom-munications (e.g., 5G), data governance and emerging technologies deployment (i. e Sandbox and Scaling)

1. The Government of the Republic of Cabo Verde has received an advance financing in the amount not to exceed two million US dollars ($2, 000 000) from the International Develo-pment Association (World Bank) toward the cost to facilitate the preparation of proposed DIGITAL CABO VERDE PROJECT, designed to contribute to transforming Cabo Verde into a regional digital hub for accelerating its digital economy through enhanced digital infrastructure and strengthened demand of digital services and skills, and intends to apply part of the proceeds for consulting services.

2. The objective of this Consulting Services (“the Services”) –is to assist ARME- Agên-cia Reguladora Multissetorial da Economia, as a National Regulatory Authority –NRA, to conduct a legal, policy and regulatory assessment, identifying gaps and gray areas, mainly for the new generation telecommunications facing the future (for example, 5G and beyond), data governance and implementation of emerging technologies, namely the Regulatory Sandbox and its dimensioning. The assignment is expected to take about 4 months to complete.

3. The detailed Terms of Reference (TOR) for the assignment shall be requested at the address e-mail given below, from 8 a.m. until 4 p.m. (local time), during the working day, can be found at the following website www.compraspublicas.cv

4. The implementing entity MF-UGPE now invites eligible consulting firms (“Consultants”) to indicate their interest in providing the Services. Interested Consultants should provide information demonstrating that they have the required qualifications and relevant expe-rience to perform the Services. (Relevant material must not exceed 30 pages overall).

5. The shortlisting criteria are:• Core business and years in the related business;• Relevant experience for this assignment;• Specific experience in countries with similar conditions or context of Cabo Verde; • The technical and managerial capability of the firm;

6. Key Experts will not be evaluated at the shortlisting stage.7. The attention of interested Consultants is drawn to Section III, paragraphs, 3.14, 3.16, and 3.17 of the World Bank’s “Procurement Regulations for IPF Borrowers”, dated July 2016 and revised in November 2017 and August 2018 (“Procurement Regulations”), setting forth the World Bank’s policy on conflict of interest. 8. Consultants may associate with other firms to enhance their qualifications but should indi-cate clearly whether the association is in the form of a joint venture and/or a sub-consultancy. In the case of a joint venture, all the partners in the joint venture shall be jointly and severally liable for the entire contract, if selected.

9. A consultant will be selected under the Quality and Cost Based Selection (QCBS) method set out in the World Bank’s “Procurement Regulations for IPF Borrowers”, dated July 2016 and revised in November 2017 and August 2018.10. Interested Consultants may obtain further information at the emails address below from 8 a.m. until 4 p.m. (local time), during working days.

Email: [email protected] / [email protected] ;/ [email protected]

11. Expressions of interest in the English must be delivered in a written form to the address below, or by e-mail to the email address below indicated by June 30, 2020, until 15:00 Cabo Verde time. Unidade de Gestão de Projetos Especiais Ministério das Finanças Attn: Nuno Gomes – UGPE CoordinatorAv. China, Edifício Tribunal Constitucional, 3º AndarChã d´Areia - Cidade da Praia, Ilha de SantiagoC.P.nº 145, Republica de Cabo VerdeTel: + 238 - 261 7584/261-6198

Email: [email protected] C/C: [email protected] / [email protected]

REPUBLIC OF CABO VERDEMINISTÉRIO DAS FINANÇAS

UNIDADE DE GESTÃO DE PROJETOS ESPECIAISREQUEST FOR EXPRESSIONS OF INTEREST

(CONSULTING SERVICES – FIRMS SELECTION)

COUNTRY: CABO VERDEPROJECT PREPARATION ADVANCE (PPA) – DIGITAL CABO VERDE PROJECT Advance Agreement for Project preparation Advance Nº: IDA V3050 Project ID No. P171099Date: June 11, 2020Reference Procurement Plan/Notice Number: EOI - 01/CS/DCVP/UGPE/2020

Ministério das FinançasUnidade de Gestão de Projetos Especiais

Page 11: Classificados Edição n 6 do A Nação 2 de unho de 2020 ...€¦ · 6. Os consultores individuais devem ter em atenção os parágrafos 3.14, 3.16 e 3.23, do Regulamento de Aquisições

| Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 | 11

FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justi-ficação Judicial, registado sob o nº 79/2020, movido pelo autor JOÃO PINA GOMES, maior de idade, natural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residen-te e emigrante nos EUA, representado pelo mandatário judicial constituído Dr. MA-NUEL ROQUE SILVA, JÚNIOR, com es-critório e residência nesta cidade, contra os RÉUS INTERESSADOS INCERTOS, são citados os réus, com as seguintes advertên-cias legais:

a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzirem, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descri-minado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;

DESCRIÇÃO DOS PRÉDIOS - a). Lote nº 12, no sítio de Xaguate Hotel ou Xaguate Litoral, medindo 275.16 metros quadrados, confrontando ao Norte com via pública, Sul com lote nº 76, Este com lote nº 10 e Oeste com via pública; b) Lote nº76, no sítio de Xaguate Hotel ou Xaguate Litoral, medindo 207.62 metros quadrados, confron-

tando a Norte com Lote nº12, Sul com via pública, Este com lote indefinido e Oeste com via pública.

FAZ SABER ainda, de que é obrigató-ria a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS, a contar da data da entrega da con-testação na Secretaria do Tribunal da Co-marca do Fogo – São Filipe, sob pena de cobrança deste acrescido da taxa de justiça de igual montante, nos termos do artigo 110º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o benefício de Assistência Judiciá-ria, devendo este ser em requerimento autó-nomo e que poderá fazê-lo em relação à Or-dem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elemen-tos comprovativos da sua insuficiência eco-nómica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.

São Filipe, 09 de Junho de 2020.

S.Filipe/Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338174 - Fax #(0238)2812829 - Cabo Verde

REPÚBLICA DE CABO VERDETRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO

JUÍZO CÍVEL

REG. Nº 29/JP/TJCSF/20l9/20= ANÚNCIO =

Autos: Acção Especial de Revisão e Con-firmação de Sentença Estrangeira regis-tados sob nº 12/2020.Requerente: José Mendes, nascido no dia 28 de Março de 1964, natural da Freguesia de São Miguel, Concelho do Tarrafal, emi-grante em França.Requerida: Maria Monteiro Robalo, nas-cido no dia 03 de Abril de 19666, filha de Marcelino Dias Robalo e de Arminda Dias Monteiro, natural do Freguesia e Concelho de Santa Catarina, emigrante em França em parte incerta, com última residência conhe-cida em Cabo Verde - Figueira do Naus.

A Dr.ª Helena Maria Alves Barreto, Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Sotavento

Faz saber que, no processo e no Tribu-nal acima indicados, correm éditos de 30 (trinta) dias, contados da segunda e última publicação do anúncio, citando a requerida, para no prazo de 10 (Dez) dias, posterior àqueles dos éditos, querendo, deduzir a sua oposição ao presente pedido de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, (Di-vórcio Decretado pelo Tribunal de Gran-de de Creteil) pelos factos e fundamentos constantes da petição inicial depositada

nesta Secretaria para levantamento a qual-quer momento.

Mais se notifica a requerida de que é obrigatória a constituição de Advogado nesta acção, que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prazo de cinco dias a contar do data da apresentação do oposição na Secretaria, no montante de 12.000$00, sob pena do seu pagamento, acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua importância (24.000$00), nos termos das conjugações dos artigos 5º, 55º, al. b), 61º,al. d) e 66,º do CCJ, com ad-vertência de que a falta deste pagamento (36.000$00), implica a imediata instaura-ção de execução especial para sua cobrança coerciva, nos termos do CCJ, e que pode re-querer o benefício de Assistência Judiciária.

Para constar se passou o presente e mais um de igual teor, que serão legalmente publicados.

Cidade de Assomada, aos dezanove dias do mês de Fevereiro de dois mil e Vin-te.

REPÚBLICA DE CABO VERDETRIBUNAL DA RELAÇÃO DE SOTAVENTO

Anúncio – 2ª publicação

A Dr.ª ZAIDA GISELA FONSECA LIMA LUZ, JUIZ DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO SE SOT A VENTO;

Faz saber que pelo Cartório do Tribu-nal da Relação de Sotavento, nos autos de Acção Especial de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, registado sob o nº 23/2018, movida pelo requerente Silvério Pires contra a requerida FELISBERTA GOMES, residente nos EUA, com última residência conhecida em Cabo Verde, em Achada Grande, Mosteiros, correm editos de 10 (DEZ) DIAS, que se contarão depois de finda a dilação de 30 (TRINTA) DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, CITADO a requerida acima re-ferida; para, querendo, deduzir oposição ao presente pedido, pelos fundamentos cons-tantes do duplicado da petição inicial, que se encontra à disposição da mesma no Car-tório deste Tribunal e que consiste em rever e confirmar a sentença do Tribunal Civil de Sucessões e de Família de Plymouth que de-cretou o divórcio entre as partes.

Faz ainda saber a requerida acima refe-rido, de que é obrigatória a constituição de

advogado, que, com a oposição, se a dedu-zir, deverá, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, efectuar o preparo inicial, no montante de 12.000$00 (doze mil escudos), sob pena da sua cobrança acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, art.º 66.º do C.C.J e que poderá requerer o benefício de Assistência Judiciária, junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde.

Optando a requerida por requerer o benefício de Assistência Judiciária junto da O.A.C.V, deverão fazê-lo no prazo de 2 (DOIS) DIAS, a contar da segunda e últi-ma publicação deste anúncio, requerer à O .A.C.V, a nomeação de patrono, apresen-tando logo os elementos comprovativos das suas insuficiências económicas.

Para constar se passou este edital e ou-tros três de igual teor que serão afixados nos lugares que a lei designa. (nº 2 do art. 226º, do novo Código do processo Civil);

Cartório do Tribunal da Relação de So-tavento, 10 dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte.

Tribunal da Relação de Sotavento. Tel. 3338914

TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE SOTAVENTO

EDITAL Nº / 2020

Ministério da Justiça e Trabalho

Certifico, para efeitos de publicação, que a presente fotocópia, está conforme o original extraido do livro de notas para escrituras diversas número 13/A das fo-lhas 06&07 do Cartório Notarial de São Domingos, no dia Treze do mês de Setem-bro de dois mil e dezanove, foi exarada uma justificação Notarial pela justificante Maria Anunciação Lopes de Brito, NIF- 100898408, casada, natural de São Nicolau Tolentino, Concelho de São Domingos, residente na Várzea da Igreja, São Do-mingos, titular do B.I nº 8984 emitido em 25.04.2005, pelo arquivo nacional de iden-tificação, nos termos seguintes se declara:

Que é dona e legítima possuidora, com exclusão de outrem, de um prédio rústico, situado na zona de tenda, mais concreta-mente em capela, com a área de três mil, seiscentos e noventa, metros quadrados, confrontando do Norte com Fernando Bor-ges, Sul com Estradas, Este com Reinalda Aguiar Barreto, e Oeste com João António Carvalho Varela, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de São Nicolau To-lentino, sob o número quatro mil e trinta

e cinco barra zero com o valor matricial de três milhões, seiscentos e noventa mil es-cudos, omisso nesta Conservatória.

Que esse prédio rústico veio à posse da JUSTIFICANTE, mediante uma doa-ção feita pelo MDR, atual MAA, desde os anos de 1988.

Que desde essa altura, portanto há mais de trinta anos, a JUSTIFICANTE na invocada qualidade vem exercendo su-cessivamente, em nome própria juntamen-te, uma posse pública, pacífica, continua, de boa fé, sem interrupção e ostensivamen-te com conhecimento de toda a gente e com aproveitamento de todas as utilidades, pelo que adquiriu o direito de propriedade por usucapião, o que ora invoca para efeito de primeira inscrição no registo predial.

Conservatória/ Cartório Notarial de São Domingos, aos 16 de Setembro do ano de dois mil e dezanove.

Conta:287/2019

Cartório Notarial de São DomingosNotária: Lic. Cláudia Celeste Vaz Pereira

Extracto

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| Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 | 12

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

CERTIFICO narrativamente, para efeitos da Segunda publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo Decreto--Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que nes-te Cartório Notarial, a meu cargo, no dia 23.01.2020, de folhas 87 a 88 do livro de notas para escrituras diversas número 230, foi exarada uma escritura de justificação Notarial, em que é justificante Paulino de Miranda Gomes, contribuinte fiscal núme-ro 113057113, solteiro, maior, residente em Palmarejo, Praia, nos termos seguintes:

Que se declara, com exclusão de ou-trem, dono e legitime possuidor de um automóvel de marca Renault, modelo R5, categoria Ligeiro, tipo passageiros, ano fabrico 1989, cor vermelho, lotação 5 lu-gares, matriculado no Serviço de Viação da Praia sob o número ST-91-DK, que se acha registado na Conservatória dos Re-gistos Comercial e Automóvel com NURA ST91DK6151025031999, com inscrição re-gistada sob o número 615 AP.10/25.03.1999, a favor de. João Varela, solteiro, maior, resi-dente em parte incerta.

Que se encontra na posse do referi-do veiculo há pelo menos quatro anos, por compra particular que fizera a um senhor conhecido por Carlos Alberto Mendes, no ano de 2015.

Que o negócio de aquisição não foi formalizado, portanto, não tem título de

aquisição que o permita registar o referido veiculo em seu nome no registo automóvel. -

Que a sua posse tem vindo a ser pú-blica, pacifica e continua há pelo menos quatro anos, o que conduziu à aquisição da propriedade do mencionado veiculo por usucapião, que invoca para justificar o seu direito de propriedade.

Podem os interessados, querendo, im-pugnar, judicialmente, a referida escritura, nos termos do n.º 5 do artigo 86-A e do arti-go 87° do Código do Notariado.

Cartório Notarial da Região de Primei-ra Classe da Região da Praia, no dia 13 de fevereiro de 2020. --

1° Cartório Notarial da Praia, Avenida da China - Encosta da Achada de Santo An-tónio, CP 286 A - Praia (Telefone n.º 261 74 25 /VOIP: 333-6916; 333- 6928; 333-6914)

CONTA: 200/2020Art. 20.4.2 1000$00Selo de Ato 20$00Total 1.200$00. Importa o pre-

sente em mil e duzentos escudosDireção Geral dos Registos, Notariado e identificação, Ministério da Justiça e Trabalho, CP 286/A, Rua Cidade do Funchal, Achada Santo António, Praia, Cabo Verde

EXTRACTO

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

CERTIFICO, para efeito da primeira publicação nos termos do disposto no artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia treze de Mar-ço de dois mil e dezanove, no Cartório No-tarial, sito na Cidade de João Teves, perante mim, Oficial Ajudante Felismino Monteiro Benchimol, Conservador Notário do Car-tório Notarial de São Lourenço dos Órgãos, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número 6/A, de folhas 50 a 51, a se-guinte habilitação:

Que no dia sete de março do ano dois mil e dezoito, faleceu em freguesia de São Lourenço dos Órgãos, sem testamento ou dis-posição de última vontade o Sr. Mário Fer-nandes de Sousa, no estado de casado com Rosalina Vieira, sob regime de comunhão geral de bens, natural que foi da freguesia de São Lourenço - Órgãos e com última residên-cia em João Gote - Órgãos.

Que lhe sucedeu como seu único herdei-ro, o filho legitimário:

a) ANA MARIA VIEIRA SOUSA, no estado de divorciada, natural da freguesia de São Lourenço dos Órgãos, residente em Sa-fende. b) CESALTINA VIEIRA DE SOU-SA, no estado de solteira, natural da freguesia de São Lourenço dos Órgãos, residente em Pensamento. c) MARIA DA LUZ VIEIRA DE SOUSA, no estado de viúva/natural da

freguesia de São Lourenço dos Órgãos resi-dente em Portugal, d) ANTONIO MARIO VIEIRA DE SOUSA, no estado de solteiro, natural da freguesia de São Lourenço dos Órgãos/residente em João Gotô. f) ALDINA VIEIRA DE SOUSA, no estado de solteira, natural da freguesia de São Lourenço dos Órgãos, residente em João Gotô. f) JOSÉ MARIO VIEIRA DE SOUSA, no estado de solteiro, natural da freguesia de São Louren-ço dos Órgãos, residente em Pedra Molar. g) SILVINO VIEIRA DE SOUSA, no estado de solteiro, natural da freguesia de São Lou-renço dos Órgãos, residente em João Gotô.

Que não há outras pessoas que segundo a lei prefiram os mesmos herdeiros ou que com eles possam concorrer na sucessão

ESTÁ CONFORMECartório Notarial da Região de Segunda

Classe de São Lourenço dos Órgãos, de dois mil e vinte.

CONTA:Artº.20.4.2 ………………… 1.000$00Imposto de Selo ……………... 200$00Total …………………….…. 1.200$00

Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação, Ministério da Justiça e Trabalho, CP 286/A, Rua Cidade do Funchal, Achada Santo António, Praia, Cabo Verde

DIRECÇÃO GERAL DOS REGISTOS, NOTARIADO E IDENTIFICAÇÃONome do serviço: Conservatória/cartório de São Lourenço dos ÓrgãosEndereço/Morada: João TevesTelefone/fax/email: 2711041 - email- [email protected]

EXTRACTO

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

EXTRACTONotaria: Lic. Jandira dos Santos Cardoso Vieira

Certifico narrativamente para efeitos de primeira publicacao, nos termos do nº 3 do

artigo 100º do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei número 45/2014 de 20 de

Agosto, que no dia nove de Março de dois mil e vinte, no Cartório Notarial da Região de

Segunda Classe de Santa Catarina, perante mim, Lic. Jandira dos Santos Cardoso Viei-

ra, Notária por substituição, no livro de notas para escrituras diversas número setenta e

dois, a folhas cinquenta a cinquenta e um e verso, foi lavrada uma escritura pública de

Justificação Notarial, em que Francisco da Silva Moreira, contribuinte fiscal núme-

ro um um seis cinco oito um sete sete oito, e esposa Maria Madalena Silva Moreira,

contribuinte fiscal número um três sete oito três três seis zero um, naturais da freguesia e

concelho de Santa Catarina, casados sob o regime de comunhão de adquiridos, residentes

em Palmarejo, cidade da Praia, declaram ser donos e legítimos possuidores com exclusão

de outrem, do prédio urbano, rés-do-chão e primeiro andar, construído de blocos de ci-

mento e areia, sendo rés-do-chão composto por uma sala comum, três quartos de dormir,

uma cozinha, um WC, um corredor e um quintal, e primeiro andar composto por uma

sala comum, três quartos de dormir, uma cozinha, um WC um hall de entrada, situado em

Nhagar, freguesia e concelho de Santa Catarina, com a área de cento e cinquenta metros

quadrados, confrontando do Norte com via pública, Sul com moradia D. Eunice, Este

com espaço cercado com bloco e Oste com casa Teté, omisso nas Conservatórias dos Re-

gisto Predial de Santa Catarina e da Praia, inscrito na matriz predial da freguesia de Santa

Catarina sob o número 4800/0, com valor matricial de três milhões oitocentos e oitenta

e cinco mil quatrocentos e sessenta e seis escudos.

Que o dito prédio lhes veio à posse por compra do terreno onde construíram o imóvel

objeto de Justificação, feita a Senhora Lídia Pereira Fernandes, herdeira de Marcos Fer-

nandes, no ano de mil novecentos noventa, pelo preço de cinquenta mil escudos, sem que,

no entanto, ficassem a disporem de título formal que lhes permitam o respetivo registo na

Conservatória dos Registos da Região de Segunda Classe de Santa Catarina, mas desde

logo entraram na posse e fruição do prédio, posse essa que é exercida sem interrupção ou

ocultação de quem quer que seja.

Que a posse foi adquirida e mantida, sem violência, sem oposição, sem interrupção

e ostensivamente com conhecimento de toda agente, desde o ano de mil novecentos e

noventa, portanto, há mais de vinte anos, agindo sempre por forma correspondente ao

exercício do direito de propriedade, com aproveitamento de todas as utilidades do prédio,

nomeadamente, construindo, usufruindo e suportando os respetivos encargos, pelo que

adquiriram o direito de propriedade por usucapião, o que invocam para efeitos de inscri-

ção no registo predial.

Mas se informa que, nos termos do número 2 do artigo 101º do Código Notariado,

podem os interessados, querendo, interpor recurso hierárquico ou impugnação judicial da

referida escritura de Justificação Notarial, no prazo de quarenta e cinco dias a contar da

segunda publicação do extrato no jornal.

Está conforme o original.

Cartório Notarial de Santa Catarina, aos dezoito dias do mês de março do ano dois

mil e vinte.

Emol: 1.000.00

Imp. de selo: 200.00

Total: 1.200.00 (mil e duzentos escudos)

Conta nº 1121 /2020

Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Santa Catarina -Palácio da Justiça, rés-do·chão direito, Avenida da Liberdade, cidade de Assomada, República de Cabo Verde | Tell: (+238)

2655499 / Voip Notária: 333 6932; Secretaria: 6933 / e-mail da Notaria: [email protected]

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| Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 | 13

EXTRACTOCertifico, para efeito da segunda publicação nos termos do disposto no Artigo 100 do

Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei nº 45° 12014, de 20 de Agosto BO nº 50 - Ia Série, que, nesta Conservatória dos Registos e Cartório Notarial, se encontra exarada uma escritura de Justificação Notarial no livro de notas para escrituras diversas nº 7, de folhas 25 a 25 V, outorgada no dia 26/12/2019, na qual, Arminda Tavares dos Santos da Fonseca, casada, com Manuel Monteiro da Fonseca, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cabo Verde, de nacionalidade Portuguesa, residente em Luxemburgo, se declara que ela e os herdeiros habilitados de Alberto Maria Alves: a) - Mirela Patrícia Tavares Alves, residente em Luxemburgo; b) - Risiane Gil Baptista Alves, residente em Passo - Paul; c) ,- Nixon Jorge dos Santos Alves, residente na cidade das Pombas; d) - Telma Benízia Fonseca Alves, residente em São Vicente; e) - Alsione Gilda dos Santos Alves, residente em Luxemburgo; f) - Dory Sandro Alves Lima, residente na cidade da Praia; g) - Mirco Jónin Tavares Alves, residente em Luxemburgo, todos solteiros, maiores, o sexto natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário - concelho da Ribeira Grande e os restantes naturais da freguesia de Santo António das Pombas - Concelho do Paul, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do prédio urbano, de primeiro - andar, composto no rés-do-chão por uma sala comum, uma cozinha, um quarto de dormir e uma casa de banho e no primeiro andar por dois quartos de dormir, uma casa de banho e uma sala, situado em Pombas, inscrito na matriz predial da freguesia de Santo António das Pombas sob o número 1113/0, com uma área de 66,37 metros quadrado, confrontado do Norte com Cristina Maria Luiza; Sul com Manuel Pires; Este com Praia do Mar e Oeste com Maria Rosa Alves. Que a justificante meeira e o falecido Alberto Maria Alves, eram casa-dos em primeiras núpcias e juntos adquiriram o terreno, sobre o qual foi edificado o prédio objeto desta justificação, desde o ano 1978, por herança deixada pelo pai de Alberto Maria Alves, e que desde logo entraram na posse e fruição do prédio, em nomes próprios, posse essa que detiveram sem interrupção ou ocultação de quem quer que seja. Que os herdeiros justificantes entraram na posse do imóvel com o falecimento do pai ocorrido em 1988, há vinte e dois anos, portanto. Que, no entanto, não ficaram a dispor de título formal suficiente que lhes permite fazer o respetivo registo na Conservatória competente. Que, essa posse, apesar de não titulada, foi adquirida e mantida, há mais de quarenta anos, sem violência e sem oposição, ostensivamente, com conhecimento de toda a gente, em nome próprio e com o aproveitamento de todas as utilidades do prédio, agindo sempre por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, quer usufruindo como tal o imóvel, quer suportando os respetivos encargos, pelo que adquiriram o direito de propriedade por usucapião, o que invocam para efeitos de primeira inscrição no registo predial.

Os interessados, querendo, podem impugnar a escritura no prazo de 45 dias a contar da data da última publicação.

ESTÁ CONFORME.Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Paul, 11 de Junho de 2020.

Conta nº: 289/2020

Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Paul - Largo Cândido de Oliveira - Cidade do PaulTel:( +238)223 1683 - email: [email protected]

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

EXTRACTO

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

Certifico narrativamente, para efeitos de segunda publicação que, a fls. 78 a 79 do livro

de notas para escrituras diversas número 43-B desta Conservatória/Cartório, se encontra

exarada uma escritura de Habilitação Notarial, com a data de doze de Novembro dois

mil e dezanove, na qual se declara que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e oito, na

freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, faleceu EDUINO LOPES, de setenta e

quatro anos de idade, natural da freguesia São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente

que foi em Ponta Verde, no estado de casado no regime de comunhão de bens adquiridos

com Maria de Fátima Soares Rosa Lopes, sua viúva meeira.

Que o falecido não fez testamento, nem qualquer outra disposição de última vontade,

tendo deixado como herdeiros os filhos:

a) Adilson Soares Rosa Lopes, solteiro, maior, residente nos Estados Unidos da Amé-

rica.

b) Eduino Soares Rosa Lopes, solteiro, maior, residente nos Estados Unidos da Amé-

rica.

c) Iolanda Lopes Soares Baptista, casada com Manuel Lopes Baptista no regime de

comunhão de adquiridos, residente nos Estados Unidos da América.

d) Idalina Soares Rosa Lopes, solteira, maior, residente nos Estados Unidos da Amé-

rica.

e) Pedro Rosa Lopes, casado com Joana Teixeira Cardoso no regime de comunhão de

adquiridos, residente nos Estados Unidos da América.

f) Lucilena Rosa Lopes, solteira, maior, residente nos Estados Unidos da América.

g) Joana Soares Rosa Lopes Teixeira, casada com Manuel António Barbosa Teixeira

no regime de comunhão de adquiridos, residente em Portugal.

h) Ivaltino Agnelo Rosa Lopes, solteiro, maior, residente nos Estados Unidos da Amé-

rica.

i) Domingos Soares Rosa Lopes, solteiro, maior, residente nos Estados Unidos da

América, todos naturais da freguesia de São Lourenço, concelho de São Filipe.

Que, não há outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionados herdeiros ou

que com eles possam concorrer a herança do falecido.

São Filipe e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de São Filipe,

aos vinte e dois de novembro de dois mil e dezanove.

Conta: Reg. Sob o n.º77/11

Artigo 20°. 4.2……………1.000$00

Selo do acto……….….….….200$00

Soma:……………………..1.200$00 - São: Mil e duzentos escudos.-

CONSERVATÓRIA/CARTÓRIO DA REGIÃO DE 2ª CLASSE DE SÃO FILIPE AV. Amílcar Cabral, C.P. 13-A- São Filipe - Telefone nº2811371/2811154

Certifico narrativamente, para efeitos de segunda publicação que, a fls. 69 vº a 70 do livro de notas para escrituras diversas número 2-A desta Conservatória/Cartório, se encontra exarada uma escritura de Habilitação Notarial, com a data de quatro de Junho de dois mil e vinte, na qual se declara que no dia treze de Novembro de dois mil e dezanove, na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de São Filipe, faleceu ALBERTO VIEIRA DE ANDRADE, de oitenta e quatro anos de idade, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, concelho dos Mos-teiros, residente que foi em Corvo, no estado de casado no regime de comunhão de adquiridos com Maria Fidalga de Barros, sua viúva meeira.

Que o falecido não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiros os filhos:

a) Maria Filipa de Andrade Gomes, casada com Juvenal Alves Monteiro Gomes, no regi-me de comunhão de adquiridos.

b) Flora Vieira de Andrade, solteira, maior.

c) Francisca Vieira Andrade, solteira, maior, todos naturais da freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, concelho dos Mosteiros, residentes nos Estados Unidos da América.

Que, não há outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionados herdeiros ou que com eles possam concorrer a herança do falecido.

Cova Figueira e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Santa Catarina do Fogo, aos oito de Junho de dois mil e vinte.

Conta: Reg. Sob o n.º 05/06Artigo 20º.4.2 ……………. 1.000$00Selo do acto ………………... 200$00Soma: …………………….. 1.200$00 - São: Mil e duzentos escudos.-

CONSERVATÓRIA/CARTÓRIO DA REGIÃO DE 2ª CLASSE DE SANTA CATARINA DO FOGO Cova Figueira - Telefone nº2821050

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| Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 | 14

CERTIFICO, para efeito da segunda Publicação nos termos do disposto no artigo 86ºA do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº45/2014 de 20 de Agosto B.O.nº50-Iª Série, no Cartório Notarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, perante mim, lic. Tirza Francisca Pires Fernandes, Notária em Acumulação, no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número A/ 68, a folhas 35F á 36 verso, a escritura de justificação notarial, na qual Pedro Arnaldo Xavier de Me-dina, contribuinte fiscal número um zero nove dois um zero um zero sete, e cônjuge Ema Bernarda Dias Lopes de Medina, contribuinte fiscal número um um zero seis seis dois seis um zero, casados entre si sob o regime de comunhão geral de bens, segundo declaram, ambos naturais da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente – Cabo Verde, onde residem, em Bela Vista, cidade do Mindelo, declaram com exclusão de outrem que são donos e legítimos possuidores do veículo automóvel de Marca NISSAN, Modelo Sunny 1.4 SLX, Matrícula SV-24-AK, Categoria Ligeiro, Tipo Passageiro, ano de fabrico 1994, número de chassi JN1FCAN14V0146242, Motor Número de Cilindros 4, Cilindrada 1.392 c.c./cm3, Combustível Gasolina, D.E.E. 2,43 m, Caixa Dimensões 4,23x1,67x1,39 m, Tipo Fechada, Cor Branco, registado na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel da Região da Primeira Classe de São Vicente, à favor da sociedade comercial com a firma “GROWELA CABO VERDE, S.A.R.L.”, atualmente dissolvida, inscrita em trinta de Maio de mil novecentos e noventa e cinco, no livro IP número 3 sob o número 187. Os Justificantes alegam na referida escritura, que o aludido veículo automóvel lhes veio a posse e titularidade através de um encontro de contas referente a dívidas existente para com Pedro Arnaldo Xavier de Medina por parte da Growela Cabo Verde SARL. Que o dito mó-vel já vinha sendo utilizado por Pedro Arnaldo Xavier de Medina, desde o ano de dois mil e um, na altura responsável da dita sociedade, e com a interrupção da produção da fábrica e consequente encerramento em finais de dois mil e três, foi autorizado que o automóvel permanecesse na sua posse dada as constantes deslocações que tinha que fazer a empresa. Em finais de dois mil e quatro tendo em conta as dívidas existentes para como o primeiro outorgante, Pedro Arnaldo Xavier de Medina, ficou acordado a cedência em definitivo do au-tomóvel para liquidação das referidas dívidas, e sem que tivessem formalizado a transmissão nos termos legais visto ainda não se encontravam reunidas todas as condições para o efeito, portanto, lhe veio à posse, hà quinze anos. No entanto, recebeu da sociedade GROWELA CABO VERDE, S.A.R.L., a documentação do automóvel e a nota de aceitação do encontro de contas para efeitos do registo automóvel, o qual foi recusado com fundamento de que os documentos deveriam ser assinados não só pelo Presidente do Conselho de Administração, como também pelos demais representantes da sociedade.

O processo foi-se arrastando e, entretanto, a dita sociedade foi dissolvida, tendo o auto-móvel permanecido na sua posse, e fruição, em nome próprio, posse assim, que detêm sem interrupção ou ocultação de quem quer que seja, há mais de quinze anos. Que, essa posse foi adquirida e mantida, sem violência e sem oposição, ostensivamente, com conhecimento de toda a gente, em nome próprio e com aproveitamento de todas as utilidades do automó-vel, agindo sempre por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, quer usufruindo como tal do móvel, quer suportando os respetivos encargos, pelo que adquiriu o seu direito de propriedade, por usucapião o que invocam para justificar o seu direito de propriedade para efeitos de inscrição no registo de automóvel da Conservatória competente.

ESTÁ CONFORMECartório Notarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, em Mindelo aos onze

do mês de maio de dois mil e vinte.Conta:Artº. 20º.4.2…………………. 1.000$00Imposto de Selo ……………200$00Total ………………………. 1200$00 (Importa em mil e duzentos escudos)Processo nº_________________/2020Conta Reg. Sob o nº. _________/2020

EXTRACTO da Escritura de Justificação Notarial de Pedro Arnaldo Xavier de Medina e Ema Bernarda Dias Lopes de Medina

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CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE PRIMEIRA CLASSE DE SÃO VICENTE

CERTIFICO, para efeito da segunda Publicação nos termos do disposto no artigo 86ºA do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº45/2014 de 20 de Agosto B.O.nº50-Iª Série, que no dia três de Fevereiro de dois mil e vinte, no Cartório Notarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, sito em Alto São Nicolau, ilha de São Vicente, perante a Notária por acumulação, Drª Tirza Francisca Pires Fernandes, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número E/67, a folhas 95V á folhas 96F a Habilitação de Herdei-ros, por óbito de: JOSÉ VITORINO BRITO, natural da referida freguesia e concelho, no estado de casado com Ana Rosa de Brito, sob o regime de comunhão geral de bens, com última residência nesta cidade do Mindelo, falecido no dia vinte e um de Fevereiro de mil novecentos e setenta e sete,.- Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra dispo-sição de última vontade e deixou como únicos herdeiros legitimários. A saber a) – Antónia Nascimento Brito da Rocha, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, Concelho de São Vicente, residente em Monte Sossêgo, cidade do Mindelo, à data do óbito, casada com Jerónimo José da Rocha, sob o regime de comunhão de adquiridos, atualmente viúva; b) – Rosa Ana Brito, à data do óbito solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, residente em Holanda; c) – Rosa Maria Leão Melício, à data do óbito, casada com Humberto António Melício, sob o regime de comunhão de ad-quiridos, atualmente viúva, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, residente nesta cidade do Mindelo. E que faleceu ANA ROSA DE BRITO, que também usava ANA ROSA MORAIS, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, no estado de viúva, de José Vitorino Brito, falecida no dia oito de Abril de mil novecentos e oitenta e cinco, numa residência nesta cidade do Mindelo, São Vicente, onde teve a sua última residência. Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e deixou como únicos herdeiros legitimários: A saber a) – Antónia Nascimento Brito da Rocha, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, Concelho de São Vicente, residente em Monte Sossêgo, cidade do Mindelo, à data do óbito, casada com Jerónimo José da Rocha, sob o regime de comunhão de adquiridos, atualmente viúva; b) – Rosa Ana Brito, à data do óbito solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, residente em Holanda. Mas se informa que, nos termos do nº5 do artigo 86-A e do Artigo 87 do Código do Notariado, po-dem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros.

ESTÁ CONFORME Cartório Notarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, em Mindelo onze de

junho de dois mil e vinte.

Conta:Artº. 20º.4.2…………. 1.000$00Imposto de Selo ………200$00Total …………………. 1200$00 (Importa em mil e duzentos escudos)Processo nº_____________/2020Conta Reg. Sob o nº. _____/2020

= EXTRACTO=

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CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE PRIMEIRA CLASSE DE SÃO VICENTE

EXTRACTO

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

CERTIFICO, narrativamente, para efeitos da Segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que no dia oito do mês de Junho do ano de dois mil e vinte, de folhas 34 a 35 do livro de notas para escrituras diversas número 236, deste Cartório Notarial, a cargo, da Notaria, Lic em Direito, Cátia Sofia Teixeira Andrade, foi exarada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Elísio Semedo Cunha, nos termos seguintes:

Que no dia vinte e três do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, no Hospital Agos-tinho Neto, freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, faleceu Elísio Semedo Cunha, aos cinquenta anos de idade, no estado civil de solteiro, maior, natural que foi da fregue-sia de São Lourenço dos Órgãos, concelho de Santa Cruz, filho de Domingos Tavares Cunha e de Maria Semedo Cunha, que teve a sua última residência habitual em Ponta D’Água, Praia.

Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, tendo-lhe sucedido como únicos herdeiros seus filhos:

Jéssica Gilmara Andrade Cunha; Edmara Elisiane Andrade Cunha; e Junior Eliseu

Andrade Cunha, todos solteiros, maiores, naturais da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia e residentes em Ponta D’Água, Praia.

Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhe prefira ou com ela possa concorrer a sucessão.

Os interessados, querendo, podem proceder a impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.º 9/2010, de 29 de Março.

Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, aos 09 de Junho de 2020.

CONTA: 58/2020Art. 20.4.2 …………… 1000$00Selo do Acto ………….. 200$00Total …………………. l.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos

1º Cartório Notarial da Praia, Telefone-Fax-2617935-CP-184, Avenida da China, Encosta de Achada Santo António,Notária. Lic.: Cátia Sofia Teixeira Andrade - NIF- 353331112

Page 15: Classificados Edição n 6 do A Nação 2 de unho de 2020 ...€¦ · 6. Os consultores individuais devem ter em atenção os parágrafos 3.14, 3.16 e 3.23, do Regulamento de Aquisições

| Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 | 15

CERTIFICO, para efeito da segunda Publicação nos termos do disposto no artigo 86ºA do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº45/2014 de 20 de Agosto B.O.nº50-Iª Série, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, no Cartório No-tarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, sito em Alto São Nicolau, ilha de São Vicente, perante a Notária por acumu-lação, Drª Tirza Francisca Pires Fernandes, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número C/68 a folhas 60F á 60V, a Habilitação de Herdeiros, por óbito de AU-GUSTO ANTÓNIO COSTA JUNIOR, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, no esta-do de casado com Maria de Fátima Longino Monteiro Lima Costa sob o regime de co-munhão geral de bens, com última residên-cia em Rua Angola-São Vicente, falecido no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, na sua residência em rua Angola--São Vicente. Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e na referida escritura foi declarado como Herdeiros legitimários os seus filhos: a)– GISELA MARIA LIMA

COSTA, a data do óbito casada com Rui Manuel de Almeida Paisana sob o regime de Separação de bens, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, onde reside em Madeiralzinho; b)– PAULO AUGUSTO LIMA COSTA, a data do óbito solteiro, maior, natural da fre-guesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, residente em Lisboa -Portugal. Mas se informa que, nos termos do nº5 do artigo 86-A e do Artigo 87 do Có-digo do Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referi-da escritura de habilitação de herdeiros.

ESTÁ CONFORMECartório Notarial da Região de Primei-

ra Classe de São Vicente, em Mindelo aos nove do mês de Junho de dois mil e vinte.

Conta:Artº. 20º.4.2………. 1.000$00Imposto de Selo … …200$00Total ………. 1200$00 (Importa em mil e duzentos escudos)Processo nº_______/2020Conta Reg. Sob o nº. ____/2020

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CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE PRIMEIRA CLASSE DE SÃO VICENTE

= EXTRACTO= CERTIFICO, para efeito da segunda

Publicação nos termos do disposto no artigo

86ºA do Código do Notariado, aditado pelo

Decreto-Lei nº45/2014 de 20 de Agosto

B.O.nº50-Iª Série, que no dia vinte um de

Maio de dois mil e vinte, no Cartório No-

tarial da Região de Primeira Classe de São

Vicente, sito em Alto São Nicolau, ilha de

São Vicente, perante a Notária por acumu-

lação, Drª Tirza Francisca Pires Fernandes,

foi lavrada no livro de notas para escrituras

diversas número C/ 68, a folhas 43/F á 43/V,

a escritura de Habilitação de Herdeiros, por

óbito de ARLINDO FERNANDES SOU-

SA, natural da freguesia de Nossa Senhora

da Luz, concelho e ilha de São Vicente, no

estado de solteiro, com última residência na

cidade do Mindelo, falecido no dia um de

Abril de dois mil e vinte, no Hospital Dr.

Baptista de Sousa, em São Vicente.- Na re-

ferida escritura foi declarado como único

herdeiro legitimário o seu filho: a)– AD-

MILSON DELGADO SOUSA, a data do

óbito solteiro, maior, natural da freguesia de

Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de

São Vicente, residente na Rua Palmeira –

número 19, Rés do Chão, Direito, Amadora,

Portugal. Mas se informa que, nos termos

do nº5 do artigo 86-A e do Artigo 87 do Có-

digo do Notariado, podem os interessados,

querendo, impugnar judicialmente a referi-

da escritura de habilitação de herdeiros.

ESTÁ CONFORME

Cartório Notarial da Região de Primei-

ra Classe de São Vicente, em Mindelo aos

vinte e seis do mês de Maio de dois mil e vinte.

Conta:Artº. 20º.4.2…………. 1.000$00Imposto de Selo…………200$00Total …………. 1200$00 (Importa em

mil e duzentos escudos)Processo nº_____________/2020Conta Reg. Sob o nº. _____/2020

= EXTRACTO=

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE PRIMEIRA CLASSE DE SÃO VICENTE

= EXTRACTO=

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE PRIMEIRA CLASSE DE SÃO VICENTE

CERTIFICO, para efeito da primeira Publicação nos termos do disposto no artigo 86ºA do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº45/2014 de 20 de Agosto B.O.nº50-Iª Série, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte, no Cartório No-tarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, sito em Alto São Nicolau, ilha de São Vicente, perante a Notária por acumu-lação, Drª Tirza Francisca Pires Fernandes, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número C/68, a folhas 41/Fá 42/V, a escritura de Habilitação de Herdeiros, por óbito de MARIA BEATRIZ, natural da fre-guesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, no estado de soltei-ra, com última residência em Fonte Filipe, falecida no dia cinco de Março de dois mil e onze, numa residência em Fonte Filipe – São Vicente.- Na referida escritura foi declarado como Herdeiros legitimários os seus filhos: a)– VERÓNICA MARIA RO-DRIGUES, a data do óbito divorciada, na-tural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, onde resi-de; b)– DIONISIA MARIA PORTELA E PRADO, a data do óbito solteira, maior, na-tural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, residente em Luxemburgo; c)– GRACIETE MARIA

BEATRIZ, a data do óbito solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, resi-dente em Amsterdão – Holanda; d)– AIDA MARIA DUARTE SILVA, a data do óbi-to casada com Octávio Costa Silva, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, resi-dente na cidade da Praia. Mas se informa que, nos termos do nº5 do artigo 86-A e do Artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar judi-cialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros.

ESTÁ CONFORME Cartório Notarial da Região de Pri-

meira Classe de São Vicente, em Mindelo aos vinte e seis do mês de Maio de dois mil e vinte.

Conta:Artº. 20º.4.2…………. 1.000$00Imposto de Selo ………200$00Total ……………. 1200$00 (Importa

em mil e duzentos escudos)Processo nº________/2020Conta Reg. Sob o nº. _______/2020

= EXTRACTO=

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE PRIMEIRA CLASSE DE SÃO VICENTE

CERTIFICO, para efeito da primeira Publicação nos termos do disposto no artigo 86ºA do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº45/2014 de 20 de Agosto B.O.nº50-Iª Série, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte, no Cartório No-tarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, sito em Alto São Nicolau, ilha de São Vicente, perante a Notária por acumu-lação, Drª Tirza Francisca Pires Fernandes, foi lavrada no livro de notas para escritu-ras diversas número C/68, a folhas 42F á 42V, a Habilitação de Herdeiros, por óbito de AURÉLIO SANTOS SILVA, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Brava, ilha de São Ni-colau, no estado de viúvo, com última resi-dência em Bela Vista, falecido no dia vinte e um de Maio de dois mil e doze, no Hospital Dr. Baptista de Sousa, em São Vicente.- Na referida escritura foi declarado como Her-deiros legitimários os seus filhos: a)– VAN-DA MARIA ANDRADE SILVA, a data do óbito solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, residente em Lisboa; b)– MA-RIA AUXILIADORA ANDRADE SILVA, a data do óbito solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, conce-lho e ilha de São Vicente, residente em Bela Vista; c)– ARLINDA ANDRADE SILVA,

a data do óbito solteira, maior, atualmente casada com Andres Bea Fernandez, sob o regime de comunhão de bens adquiridos na-tural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, residente em Espanha; d)– ADRIANO ANDRADE RO-DRIGUES SILVA, a data do óbito divor-ciado, atualmente casado com Teodolinda Vezo Rodrigues Silva, sob o regime de co-munhão geral de bens, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, residente em Bela Vista. Mas se informa que, nos termos do nº5 do arti-go 86-A e do Artigo 87 do Código do No-tariado, podem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros.

ESTÁ CONFORMECartório Notarial da Região de Primei-

ra Classe de São Vicente, em Mindelo aos vinte e nove do mês de Maio de dois mil e vinte.

Conta:Artº. 20º.4.2…………. 1.000$00Imposto de Selo ………200$00Total …………. 1200$00 (Importa em

mil e duzentos escudos)Processo nº________/2020Conta Reg. Sob o nº. ___/2020

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| Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 | 16

CERTIFICO, para efeito da segun-

da Publicação nos termos do disposto no

artigo 86ºA do Código do Notariado, adi-

tado pelo Decreto-Lei nº45/2014 de 20 de

Agosto B.O.nº50-Iª Série, que no dia doze

de Maio de dois mil e vinte, no Cartório No-

tarial da Região de Primeira Classe de São

Vicente, sito em Alto São Nicolau, ilha de

São Vicente, perante a Notária por Acumu-

lação, Drª Tirza Francisca Pires Fernandes,

foi lavrada no livro de notas para escrituras

diversas número C/ 68, a folhas 3 á 3 V, Que

por escritura de Habilitação de Herdeiros,

lavrada no dia vinte de Dezembro de dois

mil e dezanove, a folhas quarenta e quatro,

a quarenta e quatro verso, do livro de notas

para escrituras diversas número D/Sessen-

ta e sete, deste Cartório foi feita a escritu-

ra de habilitação por óbito de ANTÓNIO

SOARES SPENCER. Que, por lapso, de-

clararam que o falecido deixou como único

herdeiro legitimário o seu filho ANTÓNIO

OMAR LEITE SPENCER, quando na

verdade deixou como herdeiros legitimá-

rios os seus filhos: a)- ANTÓNIO OMAR

LEITE SPENCER, devidamente identi-

ficado na referida escritura e; b)- VALDA

FONSECA SPENCER, solteira, maior,

natural da freguesia de Nossa Senhora da

Luz, concelho e ilha de São Vicente, resi-

dente em Portugal. Que nos termos que an-

tecedem consideram retificada a menciona-

da escritura, mantendo-se tudo o resto nos

termos exarados.

ESTÁ CONFORME

Cartório Notarial da Região de Primei-

ra Classe de São Vicente, em Mindelo aos

dois do mês de Junho de dois mil e vinte.

Conta:Artº. 20º.4.2…………. 1.000$00Imposto de Selo………200$00Total ………………. 1200$00 (Importa em mil e duzentos escudos)Processo nº___________/2020Conta Reg. Sob o nº. ______/2020

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE PRIMEIRA CLASSE DE SÃO VICENTE

= EXTRACTO= = EXTRACTO=

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE PRIMEIRA CLASSE DE SÃO VICENTE

CERTIFICO, para efeito da segunda

Publicação nos termos do disposto no artigo

86ºA do Código do Notariado, aditado pelo

Decreto-Lei nº45/2014 de 20 de Agosto

B.O.nº50-Iª Série, que no dia vinte e oito de

Maio de dois mil e vinte, no Cartório No-

tarial da Região de Primeira Classe de São

Vicente, sito em Alto São Nicolau, ilha de

São Vicente, perante a Notária por acumu-

lação, Drª Tirza Francisca Pires Fernandes,

foi lavrada no livro de notas para escrituras

diversas número C/68 folhas 56V á folhas

57F, a Habilitação de Herdeiros, por óbito

de JORGE ALBERTO ALMEIDA SAN-

TOS ÉVORA, natural da freguesia de Nos-

sa Senhora da Luz, concelho e ilha de São

Vicente, no estado de solteiro, com última

residência em Espia, falecido no dia dois de

Janeiro de dois mil e vinte, no Hospital Dr.

Baptista de Sousa, em São Vicente.- Que o

falecido não deixou testamento ou qualquer

outra disposição de última vontade e foi

declarado como única herdeira legitimária

a sua filha: a)– MÍRCIA SOFIA FER-

REIRA ALMEIDA ÉVORA, a data do

óbito solteira, maior, natural da freguesia

de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha

de São Vicente, onde reside em Espia. Mas

se informa que, nos termos do nº5 do artigo

86-A e do Artigo 87 do Código do Notaria-

do, podem os interessados, querendo, im-

pugnar judicialmente a referida escritura de

habilitação de herdeiros.

ESTÁ CONFORME

Cartório Notarial da Região de Primei-

ra Classe de São Vicente, em Mindelo aos

nove do mês de Junho de dois mil e vinte.

Conta:Artº. 20º.4.2…………. 1.000$00Imposto de Selo ………200$00Total …………………. 1200$00 (Im-

porta em mil e duzentos escudos)Processo nº______________/2020Conta Reg. Sob o nº. _____/2020

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

Certifica narrativamente para efeitos de segunda publicação termos do n. º 3 do ar-tigo 100.º, do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agos-to, que neste Cartório Notarial, se encontra exarada uma escritura de JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL, lavrada em 09/06/2020, de fo-lhas 25 a 26, vº, no livro de notas para escritu-ras diversas número 48/A, na qual, Belarmi-no Rodrigues de Carvalho e Joana Cabral Gomes de Carvalho, casados no regime de comunhão geral de bens, naturais das fregue-sias de São Miguel Arcanjo, concelho de São Miguel, residentes em Veneza, Calheta, con-tribuintes fiscais 126005982 e 126005397, se declaram serem donos e legítimos possui-dores de um Prédio urbano, rés-do-chão, lote número 66, quarteirão A, construído de alvenaria de pedra basáltica, blocos de betão assentes em argamassa, coberto de laje de be-tão armado, composto por sala de visita, três quartos de dormir, casa de banho, corredor, cozinha, quintal, garagem e caixa de escada que dá acesso ao terraço, com a área de cen-to e quinze ponto vinte metros quadrados, situado em Veneza, anteriormente inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São Miguel Arcanjo, sob o número 1863 e actual-mente sob o número 3922/0 confrontando do Norte com Lote, Sul com Passagem, Este com Lote e Oeste com Estrada, com o valor matricial de 5.000.000$00,o qual não se en-contra descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Cruz.

Que, terreno lhes vieram à posse no ano de mil, novecentos e oitenta e quatro,

por ocupação e mais tarde por questões de legalização para a construção da mesma foi lançado e aprovado projecto na Agência Ad-ministrativa da Calheta na altura, o qual não dispõe de qualquer título formal para efeitos de registos predial na Conservatória.

Que durante todo esse período, os JUSTIFICANTES vêm exercendo suces-sivamente, em nomes próprios, uma posse pública, pacífica, contínua, de boa-fé, sem in-terrupção e ostensivamente com conhecimen-to de toda a gente e com aproveitamento de todas as utilidades do prédio, nomeadamente suportando todos encargos, contribuições e impostos, pelo que adquiriram o direito de propriedade por usucapião, o que ora invo-cam para efeitos de primeira inscrição no re-gisto predial.

Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 101ºdo Código do Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida escritura de justifica-ção notarial.Está conforme o original.Cartório Notarial de Santa Cruz, aos 12/06/2020. Custas 1.000.00 Imp. de selo .... 200.00Total:1.200.00Reg. sob o n.º 996 /2020 .

Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação, Mi-nistério da Justiça e Trabalho, CP 286/A, Rua Cidade do Funchal, Achada Santo António, Praia, Cabo Verde

NOTÁRIA: Lic. Elisângela de Jesus Varela Moreira

EXTRACTOCertifica narrativamente para efeitos

de segunda publicação, nos termos do n.º 5 do artigo 86.º-A, do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, se encontra exarada uma escritura de HABI-LITAÇÕES DE HERDEIROS, lavrada em 19/03/2019, de fls 11 a 12, verso, no livro de notas para escrituras diversas n.º 48/A e que têm pleno conhecimento, que no dia 25/01/1989, na freguesia de São Miguel Arcanjo, concelho de São Miguel, faleceu Ermelinda Lopes Vaz, no estado de casada no regime de comunhão geral de bens com Atanásio Varela, filha de José António Vaz e de Mariana Lopes, natural que foi da su-pramencionada freguesia e concelho, com última residência no sitio de Ribeireta, São Miguel.

Que, a falecida não deixou testamento, nem qualquer disposição de última vontade, tendo- lhe sucedido como únicos e univer-sais herdeiros, seus filhos: Raulina Lopes Varela, casada no regime de comunhão de adquiridos com João Pereira Tavares, Ca-rolina Lopes Varela, casada no regime de comunhão de adquiridos com Inácio Gomes, Mafalda Lopes Varela e Olinda Lopes Va-rela, ambas solteiras, maiores, todas naturais da freguesia de São Miguel Arcanjo, conce-lho de São Miguel e residentes em Achada Batalha, Calheta.

Que, têm pleno conhecimento que no dia 22/12/1999, na freguesia de Sao Miguel

Arcanjo, concelho de São Miguel, faleceu Atanázio Varela, no estado de viuvo, filho de José Varela e de Sabina Gomes, natural que foi da supramencionada freguesia e con-celho, com sua última residência no sitio de Calheta.

Que, o falecido não deixou testamento, nem qualquer drsposição de última vontade, tendo-lhe sucedido como únicos e universais herdeiros, seus filhos: Raulina Lopes Vare-la, Carolina Lopes Varela, Mafalda Lopes Varela e Olinda Lopes Varela, todas supra-mencionadas e identificadas.

E, que não existem outras pessoas que segundo a lei possam concorrer à herança dos “de cujus”.

Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 86º-A e do artigo 87º do Código do Notariado, podem os interessados, que-rendo, impugnar judicialmente a referida es-critura de habilitações de herdeiros.

Está conforme o original.Cartório Notarial de Santa Cruz,

04/06/2020. Custas 1.000.00Imp. de selo. 200.00= Total: 1.200.00

- Reg. sob o n.º 998/2020.

Direção Geral dos Registos, Notariado e ldentificação, Ministério da Justiça e Trabalho, CP 286/A, Rua Cidade do Funchal, AchadaSanto Antonio, Praia, Cabo Verde

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

NOTÁRIA: Lic. Elisângela de Jesus Varela Moreira

EXTRACTO

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| Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 | 17

Certifico, narrativamente, para efeitos de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100º do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei nº45/2014 e 20 de Agosto, que de fls. 68 a fls 69 do livro de notas para escrituras diversas numero 45-B desta Conservatória/Cartório se encontra exarada uma escritura de JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL, com a data de quatro de Junho de dois mil e vinte, na qual ALBERTO AN-DRADE LOPES que também usa o nome de ALBERTO LOPES, com NIF154251500, e MARIA MANUELA MIRANDA LOPES que também usa MARIA MANUELA LO-PES, com NIF173557201, casados, no regime de comunhão de adquiridos, residentes nos Estados Unidos da América, se declaram com exclusão de outrem, donos e legítimos possuidores de um Prédio urbano construído de blocos, pilares e vigas de betão, composto no rés-do-chão por um jardim, uma garagem, duas caixas de escada, sendo uma interna e outra externa de acesso a primeiro e segundo piso, uma sala de visita, dois quartos de dormir, uma cozinha, uma casa de banho, um Wall, corredores, cimentados, rebocados, pintados, com pavimento revestido a mosaico. Primeiro piso, composto por três quartos de dormir, varandas, um escritório, uma sala de visita, um Wall, duas cozinhas, três casas de banho, um espaço aberto, cimentados, rebocados, pintados e com pavimento revestido a mosaico. No segundo piso composto por um espaço aberto, um quarto de dormir, uma casa de banho e uma cozinha, cimentados, rebocados, pintados e com pavimento revesti-do a mosaico, situado em Queimada Guincho, com área de trezentos metros quadrados, confrontando ao norte com via pública, sul com Domingos Pedro. Lopes, este com An-tónio Ribeiro e oeste com outros, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, sob o número 1600/0, com o valor matricial de quatro milhões de escudos, omisso no registo predial.

Que o referido prédio foi por eles construído de raiz, com recurso a seu material e dinheiro, num terreno com área de trezentos metros quadrados, comprado por escrito par-ticular no Sr. João Aqueleu Jenner Barbosa Amado, por volta dos anos noventa, sem que pudesse, no entanto dispor de título bastante para efeitos de registo predial.

Que, está na posse e fruição do imóvel e o vem exercendo sucessivamente e em nome próprio, de forma pacífica, contínua, de boa fé e ostensivamente com conhecimento de toda a gente e aonde vem atuando como verdadeiros proprietários e sem oposição de outrem, pelo que julgam ter adquirido nas circunstâncias descritas o direito de proprie-dade sobre o referido imóvel, por usucapião, o que ora invocam para efeitos de primeira inscrição no registo predial.

Está conforme o original.Cova Figueira e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Santa

Catarina do Fogo, aos oito de junho de dois mil e vinte.Conta: Reg. Sob o n.º 02/06Artigo 20º. 4.2 ……………… 1.000$00Selo do acto ………………….. 200$00Soma: …………………1.200$00 – São: Mil e duzentos escudos.

CONSERVATÓRIA/CARTÓRIO DA REGIÃO DE 2ª CLASSE DE SANTA CATARINA DO FOGOCova Figueira- Telefone nº2821050

EXTRACTO

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

Certifico narrativamente para efeitos de primeira publicação, nos termos do nº 3 do artigo 100º do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei número 45/2014 de 20 de Agosto, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte, no Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Santa Catarina, perante mim, Lic. Jandira dos Santos Cardoso Vieira, Notária por substituição, no livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, a folhas oitenta e dois a oitenta e três verso, foi lavrada uma escritura pública de Justifi-cação Notarial, em que Daniel David Lopes Rocha, contribuinte fiscal número um sete dois quatro um oito um zero zero, e cônjuge Maria de Lourdes Lopes Tavares Rocha, contribuinte fiscal número um sete dois quatro dois um quatro zero três, casados sob regi-me de comunhão de adquiridos, residentes em França, declaram que são donos e legítimos possuidores com exclusão de outrem, do prédio urbano, rés-do-chão construído de pedra e blocos coberto de betão armado, composto por uma sala comum, dois quartos de dormir, uma cozinha, uma casa de banho e um quintal, situado no centro da cidade, concelho de Santa Catarina, com a área de cento e cinquenta e seis ponto trinta e sete metros qua-drados, confrontando do Norte, Sul, Este e Oste com Margarida Lopes Rocha, omisso nas Conservatórias dos Registo Predial de Santa Catarina e da Praia, inscrito na matriz predial da freguesia de Santa Catarina anteriormente sob o número 11492 e atualmente sob o nú-mero 4160/0, com valor matricial de quinhentos e dez mil escudos.

Que o dito prédio lhes veio à posse por doação do terreno, onde construíram o imó-vel objeto de justificação, feita pelos pais do justificante varão, Manuel João da Rocha e Margarida Lopes Rocha, no ano de mil novecentos e oitenta e três, sem que, no entanto, ficassem a dispor de título formal que lhes permitam o respetivo registo na Conservatória dos Registos da Região de Segunda Classe de Santa Catarina, mas desde logo entraram na posse e fruição do prédio, posse essa que é exercida sem interrupção ou ocultação de quem quer que seja.

Que a posse foi adquirida e mantida, sem violência, sem oposição, sem interrupção e ostensivamente com conhecimento de toda agente, desde o ano de mil novecentos oitenta e três, portanto, há mais de trinta anos, agindo sempre por forma correspondente ao exer-cício do direito de propriedade, com aproveitamento de todas as utilidades do prédio, usu-fruindo e suportando os respetivos encargos, pelo que adquiriram o direito de propriedade por usucapião, o que invoca para efeitos de inscrição no registo predial.

Mas se informa que, nos termos do número 2 do artigo 101º do Código Notariado, podem os interessados, querendo, interpor recurso hierárquico ou impugnação judicial da referida escritura de Justificação Notarial, no prazo de quarenta e cinco dias a contar da segunda publicação do extrato no jornal.

Está conforme o original.Cartório Notarial de Santa Catarina, aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil

e vinte.Emol: 1.000.00Imp. de selo: 200.00Total: 1.200.00 (mil e duzentos escudos) Conta nº 1293/2020

Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Santa Catarina -Palácio da Justiça, rés-do-chão direito, Ave-nida da Liberdade, cidade de Assomada, República de Cabo Verde Telf: (+238) 2655499 | Voip Notária: 333 6932: Secretaria: 6933 | e-mail da Notária: [email protected]

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

EXTRACTONotaria: Lic. Jandira dos Santos Cardoso Vieira

CERTIFICO, para efeito da segunda Publicação nos termos do disposto no artigo 86ºA do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº45/2014 de 20 de Agosto B.O.nº50-Iª Série, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte, no Cartório Notarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, sito em Alto São Nicolau, ilha de São Vicente, perante a Notária por acumulação, Drª Tirza Francisca Pires Fernandes, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número B/ 68, a folhas 89verso á 90 frente, a Habilitação de Herdeiros, por óbito DANIEL MANUEL VE-RÍSSIMO, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente – Cabo Verde, com última residência em Fernando Pó – São Vicente, no estado de solteiro, falecido no dia dez de Fevereiro de dois mil e catorze, numa residência em Fernando Pó – São Vicente .- Na referida escritura foi declarado como única Herdeira legitimária a sua filha: a)– Serafina Soares Veríssimo, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente – Cabo Verde, onde reside, em Fernando Pó. Mas se informa que, nos termos do nº5 do

artigo 86-A e do Artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros.

ESTÁ CONFORMECartório Notarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, em Mindelo aos oito do mês

de Maio de dois mil e vinte.

Conta:Artº. 20º.4.2………. 1.000$00Imposto de Selo…………200$00Total ………………. 1200$00 (Importa em mil e duzentos escudos)Processo nº 209344/2020Conta Reg. Sob o nº. 202030678/2020

= EXTRACTO=

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE PRIMEIRA CLASSE DE SÃO VICENTE

Page 18: Classificados Edição n 6 do A Nação 2 de unho de 2020 ...€¦ · 6. Os consultores individuais devem ter em atenção os parágrafos 3.14, 3.16 e 3.23, do Regulamento de Aquisições

| Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 | 18

CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS E CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃODE SEGUNDA CLASSE DE RIBEIRA GRANDE - SANTO ANTÃO

Ministério da Justiçae Trabalho

EXTRACTOCERTIFICO, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo

100º do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Serie, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte, na Conservatória dos Re-gistos e Cartório Notarial da Região de 2a Classe de Ribeira Grande - Santo Antão, perante o Conservador-Notário P/Substituição, José Carlos Brandão de Oliveira, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas n.º 70, de folhas 69 a 70, a Justificação Notarial em que e justificante João Baptista Delgado, casado, com Iria Firmina do Rosário Delgado, sob o regime de comunhão Adquiridos, natural de Cabo Verde de nacionalidade Holande-sa, residente em Holanda, se declara com exclusão de outrem dono e legítimo possuidor dos seguintes prédios: 1- Prédio urbano de 2º andar, construído de pedra, argamassa e blocos de cimento, coberto de betão 1-Prédio rústico de regadio com Casa dentro - Desane-xado do prédio nº1013/0, situado em passagem - Figueiral, medindo 442 m2, inscrito nas matriz predial da freguesia de Santo Crucifixo sob o nº 12662/0, confrontando do Norte, com Manuel Miguel Delgado; Sul com Manuel Maria Pinheiro, Este com Maria Antónia Pereira e do Oeste com Estrada. 2- Prédio rústico de regadio, desanexado do prédio nº 1013/0, situado em passagem, Figueiral, medindo 483 m2, inscrito na matriz predial da freguesia de Santo Crucifixo sob o nº 12661/0, confrontando do Norte, com Manuel Mi-guel Delgado; Sul com Manuel Maria Pinheiro, Este com Maria Antónia Pereira e do Oeste com Estrada. 3- Prédio rústico de sequeiro, situado em Figueiral, medindo 5530 m2, ins-crito na matriz predial da freguesia de Santo Crucifixo sob o nº 12658/0, confrontando do Norte, Manuel Lima Ramos; Sul e Este com Antão Antónia Gomes e do Oeste com Rufino Miguel Fortes. 4- Prédio rústico de regadio, situado em Figueiral, medindo 174m2, ins-crito na matriz predial da freguesia de Santo Crucifixo sob o nº 12657/0, confrontando do Norte, com Ribeira; Sul, com Herdeiros de Cesário Fonseca; Este com Herdeiros de Pru-dêncio Fonseca e do Oeste com Amância Fonseca. 5- Prédio rústico de regadio com casa em ruina, situado em Figueiral, medindo 622 m2, inscrito nas matriz predial da freguesia de Santo Crucifixo sob o nº 1001/0, confrontando do Norte, António Manuel da Cruz; Sul e Este com Caminho e do Oeste com Fernando José Lopes. 6- Prédio rústico de sequeiro (merada), situado em Travessa, medindo 1628 m2, inscrito nas matriz predial da freguesia de Santo Crucifixo sob o nº 1159/0, confrontando do Norte, com António José Fonseca; Sul com Vicente Lourenço Duarte; Este com Alexandra Ana Gomes e do Oeste com Antão Antónia Gomes. 7- Prédio rústico de sequeiro (maia), situado em Travessa, medindo 2054 m2, inscrito na matriz predial da freguesia de Santo Crucifixo sob o nº 1200/0, confron-tando do Norte, com Borda; Sul com Francisca Ana Rocha, Este e do Oeste com Roberto António Maurício. 8- Prédio rústico de sequeiro, desanexado do prédio nº 1596/0, situado em Raízes - Corda, medindo 3083 m2, inscrito nas matriz predial da freguesia de Santo Crucifixo sob o nº 12659/0, confrontando do Norte, com Francisca Ana da Rocha; Sul com Mateus João dos Santos, Este com Teófilo Manuel Gomes e do Oeste com Caminho Carroçável. 9- Prédio rústico de sequeiro, situado em Ladeira de Galego - Boca de Coruja, medindo 2607 m2, inscrito nas matriz predial da freguesia de Santo Crucifixo sob o nº 6046/0, confrontando do Norte, com Maria Rosa Pereira; Sul com José Miguel Pereira, Este com José António Dongo e do Oeste com Lombo. 10- Prédio rústico de regadio com casa em ruina, situado em Chã de Laranjeira, Figueiral medindo 353.5 m2, inscrito nas matriz predial da freguesia de Santo Crucifixo sob o nº 910/0, confrontando do Norte, com Estrada; Sul com António Pedro Miranda; Este com Luís António Costa e do Oeste com Caminho. 11- Prédio rústico de regadio, situado em passagem, medindo 229 m2, inscrito na matriz predial da freguesia de Santo Crucifixo sob o nº 12656/0, confrontando do Nor-te, com Maria Alexandra Fonseca; Sul com Manuel Miguel Delgado, Este com José Pedro Miranda e do Oeste com António José Delgado. 12- Prédio rústico de regadio, situado em Chã de Laranjeira, Figueiral, medindo 112.5 m2, inscrito nas matriz predial da freguesia de Santo Crucifixo sob o nº 915/0, confrontando do Norte, com António Nascimento Fortes e herdeiros de Carlos Alberto F. Medina; Sul e Este com Estrada e do Oeste com Herdeiros de Carlos Alberto F. Medina.

O justificante alega que os referidos prédios lhe veio a posse, por compra por docu-mento particular no senhor Miguel Delgado Fortes, já falecido e nesse caso os referidos prédios ficaram a pertencer a ele justificante, o mesmo fez as inscrições dos referidos pré-dios na matriz camararia em seu nome e desde então tem suportado os encargos de obras de conservação, pagando as respectivas contribuições e impostos e não tendo título aquisitivo válido para efeito de primeira inscrição no registo predial, vem invocar a usucapião como forma de aquisição, de forma correspondente ao exercício de direito de propriedade, visto que exerce uma posse pública, pacífica, continua e em nome próprio.

Os potênciais interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a desta publicação para eventual impugnação.

ESTÁ CONFORME.Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Ri-

beira Grande - Santo Antão, aos 05 dias do mês de Junho de dois mil e vinte.Valor: 1.200$00Registado sob o n.º 855/20

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

NOTÁRIA: Lic. Elisângela de Jesus Varela Moreira

EXTRACTOCertifica narrativamente para efeitos de segunda publicação, nos termos do n.º 5 do ar-

tigo 86.º-A, do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto,

que neste Cartório Notarial, se encontra exarada uma escritura de HABILITAÇÕES DE

HERDEIROS, lavrada em 29/05/2020, de fls. 19 a 20, verso, no livro de notas para escri-

turas diversas n.º 48/A e que, tem pleno conhecimento que no dia três do mês de Abril do

ano de dois mil e treze, na freguesia de São Tiago Maior, concelho de Santa Cruz, faleceu

João Da Cruz Correia Duarte Tavares, no estado de solteiro, maior, filho de Camilo Lo-

pes Tavares e de Domingas Correia Duarte, natural que foi da supramencionada freguesia e

concelho, com última residência no sítio de Achada Fátima, Pedra Badejo.

Que, o falecido não deixou testamento, nem qualquer disposição de última vontade,

tendo-lhe sucedido como únicos e universais herdeiros, seus filhos: Erica Sofia Vaz Tava-

res e Aquelino De Jesus Furtado Tavares, solteiros, maiores, naturais da freguesia de São

Tiago Maior, concelho de Santa Cruz, residentes em Achada Fátima, Pedra Badejo.

Que, têm pleno conhecimento que no dia vinte e cinco do mês de Janeiro do ano de

dois mil e dezassete, na freguesia de São Tiago Maior, concelho de Santa Cruz, faleceu

Camilo Lopes Tavares, no estado de casado no regime de comunhão geral de bens com

Gregória Mendes Furtado, natural que foi da freguesia de São Salvador do Mundo, concelho

de São Salvador, com sua última residência no sítio de Achada Igreja, Pedra Badejo.

Que, o falecido não deixou testamento, nem qualquer disposição de última vontade,

tendo-lhe sucedido como únicos e universais herdeiros, seus filhos: Bernardina Pereira

Tavares, casada no regime de comunhão de adquiridos com José Semedo Fernandes, resi-

dente em Achada Fátima, Pedra Badejo, Maria Augusta Pereira, solteira, maior, residente

em Achada Fátima, Pedra Badejo, Jerónima Pereira Tavares, solteira, maior, residente em

Achada Fátima, Pedra Badejo, Maria Da Conceição Pereira Tavares, divorciada, residente

em Luxemburgo, Maria Celina Correia Tavares, solteira, maior, residente em Cancelo,

Santa Cruz, Camilo Filipe Teixeira Tavares, casado no regime de comunhão de adquiridos

com Tomásia Garcia Tavares, residente em Achada Fátima, Pedra Badejo, Domingos An-

tónio Teixeira Tavares, solteiro, maior, residente em Achada Fátima, Pedra Badejo, João

Da Cruz Correia Duarte Tavares, solteiro, maior, já falecido, Maria Arcângela Pereira

Tavares, casada no regime de comunhão geral de bens com Filomeno Borges Gomes Se-

medo, residente em Achada Fazenda, Pedra Badejo, Maria Dulcelena Furtado Tavares,

solteira, maior, residente em Achada Fátima, Pedra Badejo, Maria Dulcelina Furtado Ta-

vares, solteira, maior, residente em França e Maria Sábado Furtado Tavares, solteira,

maior, residente em Achada Fátima, Pedra Badejo, todos naturais da freguesia de São Tiago

Maior, concelho de Santa Cruz, à excepção dos três últimos da freguesia de Nossa Senhora

da Graça, concelho da Praia.

E, que não existem outras pessoas que segundo a lei possam concorrer à herança dos

“de cujus”.

Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 86º-A e do artigo 87º do Código do

Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida escritura de

habilitações de herdeiros.

Está conforme o original.

Cartório Notarial de Santa Cruz, 05/06/2020.

Custas ………………. 1.000.00

Imp. de selo. ……………200.00 = Total: 1.200.00 - Reg. sob o n.º 1000/2020.-

Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação, Ministério da Justiça e Trabalho, CP 286/A, Rua Cidade do Funchal, Achada Santo António, Praia, Cabo Verde

Conservatória dos Registos e Cartório Notarial de Santa Cruz

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| Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 | 19

CERTIFICO, para efeito da primeira Publicação nos termos do disposto no artigo 86ºA do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº45/2014 de 20 de Agosto B.O.nº50-Iª Série, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, no Cartório Notarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, sito em Alto São Nicolau, ilha de São Vicente, perante a Notária por acumulação, Drª Tirza Francisca Pires Fernandes, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número C/68, a folhas 57/V á folhas 58/ F a Habilitação de Herdeiros, por óbito de: EDUÍNO ANTÓNIA LIMA, natural da freguesia de São João Baptista, concelho do Por-to Novo, ilha de Santo Antão, no estado de casado com Matilde Lima Barbosa, sob o regime de comunhão geral de bens, falecido no dia vinte e sete de Maio de dois mil e dezoito com última residência na cidade do Porto Novo.- Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e deixou como únicos herdeiros legitimários. A saber a)ARMINDO MARIA DAS DORES LIMA, a data do óbito divorciado, natural da freguesia de São João Baptista, con-celho do Porto Novo, ilha de Santo Antão, onde reside na cidade do Porto Novo; b)– INÊS DINORA BARBOSA LIMA ZÊGO, a data do óbito casada com João Sérgio Zêgo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da freguesia de São João Baptista, concelho do Porto Novo, ilha de Santo Antão, residente em França; c)– ALCIDES BARBOSA LIMA, a data do óbito casado com Albertina Maria Costa Miranda Lima, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da freguesia de São João Baptista, concelho do Porto Novo, ilha de Santo Antão, resi-dente nesta cidade do Mindelo; d)– AMÍLCAR BARBOSA LIMA, a data do óbito divorciado, natural da freguesia de São João Baptista, concelho do Porto Novo, ilha de Santo Antão, residente em Luxemburgo; e)– RAMIRO BARBOSA LIMA a data do óbito solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho do Porto Novo, ilha de Santo Antão, residente em Luxemburgo; f)– ANACLETO BARBOSA LIMA, a data do óbito solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho do Porto Novo, ilha de Santo Antão, residente em Luxemburgo; g)– MICHEL LENINE BARBOSA LIMA, a data do óbito solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho do Porto Novo, ilha de Santo Antão, re-sidente em Luxemburgo; h)– RUI JORGE LIMA, a data do óbito solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho do Porto Novo, ilha de Santo Antão, residente na Cidade da Praia-ilha de Santiago; i) ANDRÉ MARCELINO DELGADO LIMA, a data do óbito casado com Arlete Margarida Santos Delgado sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São João Baptista, concelho do Porto Novo, ilha de Santo Antão, residente em Luxemburgo. Mas se informa que, nos termos do nº5 do artigo 86-A e do Artigo 87 do Código do Nota-riado, podem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros.

ESTÁ CONFORME Cartório Notarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, em Mindelo

nove de Junho de dois mil e vinte.

Conta:Artº. 20º.4.2……………………. 1.000$00Imposto de Selo …………………200$00Total ………………………………. 1200$00 (Importa em mil e duzentos es-

cudos)Processo nº_______/2020Conta Reg. Sob o nº. ___/2020

= EXTRACTO=

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE PRIMEIRA CLASSE DE SÃO VICENTE

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

CERTIFICO, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 1º Série, que no dia três de Março de dois mil e vinte, no Segundo Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, perante a Notária, Ana Teresa Ortet Lopes Afonso, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número duzentos e trinta e três/A, de folhas nove a dez, uma escritura de habilitação de herdeiros, nos termos seguintes:

Que no dia três de Abril de dois mil e treze, na Freguesia e Concelho de Santa Catarina, faleceu ERNESTO CABRAL no estado de casado com Victoriana Moreira no regime de Comunhão de Adquiridos, natural que foi da Freguesia e Concelho de Santa Catarina, com última residência habitual em Junco, Santa Catarina.

Que o falecido não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, ten-do- Ihe sucedido como herdeiros seus filhos:

a) JOÃO CABRAL, casado no regime de Comunhão de Adquiridos com Maria Eduar-da Varela Semedo Cabral, natural da Freguesia e Concelho de Santa Catarina, residente em Assomada;

b) ATINA GONÇALVES CABRAL, viúva, natural da Freguesia e Concelho de Santa Catarina, residente em França:

c) MARIA PALMIRA CABRAL, casada no regime de Comunhão de Adquiridos com Agostinho Ramos de Brito, natural da Freguesia e Concelho de Santa Catarina, residente em França;

d) ERMELINDA MOREIRA CABRAL, divorciada, natural da Freguesia e Concelho de Santa Catarina, residente em França;

e) ERNESTINA MOREIRA CABRAL, solteira, maior, natural da Freguesia e Concelho de Santa Catarina, residente em Assomada;

f) MARIA CONCEIÇÃO MOREIRA CABRAL MENDES, casada com Emílio Men-des, no regime de Comunhão de Adquiridos, natural da Freguesia e Concelho de Santa Cata-rina, residente em França:

g) ALICE MOREIRA CABRAL MORENO, casada com Emílio Lopes Moreno, no regime de Comunhão de Adquiridos, natural da Freguesia e Concelho de Santa Catarina, residente em França;

h) EDNA MARIA GOMES CABRAL FURTADO, casada com Felisberto Ramos Fur-tado no regime de Comunhão de Adquiridos, Freguesia da Freguesia e Concelho de Santa Catarina, residente em França;

i) OCTÁVIO MOREIRA CABRAL casado com Maria Júlia Semedo Mendes Cabral, no regime de Comunhão de Adquiridos natural da Freguesia e Concelho de Santa Catarina, residente em França:

j) MARIA BRUCILINA MOREIRA CABRAL, solteira, maior, natural da Freguesia e Concelho de Santa Catarina, residente em França:

k) AGNELO GOMES CABRAL, solteiro, maior, natural da Freguesia e Concelho de Santa Catarina, residente em França:

I) IVANILDA GOMES CABRAL, solteira, maior, natural da Freguesia e Concelho deSanta Catarina, residente em Assomada.Que não há outras pessoas que segundo a lei prefiram os mesmos herdeiros ou que com

eles possam concorrer na sucessão.Mais se informa, que nos termos do n.º 5 do artigo 86 - A e do artigo 87 do Código do

Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros.

ESTÁ CONFORMESegundo Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, aos quatro dias do

mês de Março de dois mil e vinte. CONTA:Artº.20.4.2...... 1.000$00Impasto de Selo ... 200$00Tetal 1.200$00 (Importa em mil e duzentos escudos)Reg. sob o nº 202005646/2020.

DlRECÇÃO GERAL DOS REGISTOS, NOTARIADO E IDENTIFICAÇÃO2º CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE 1º CLASSE DA PRAIA ACHADA SANTO ANTÓNIO - CP 404-A - PRAIATel.2626205/ 2626209

Notária: Ana Teresa Ortet Lopes Afonso

EXTRACTO

O Dr. ANTERO CARLOS LUBRANO VARELA, JUIZ DE DIREITO deste JUÍZO e nos autos de PROCESSO EXECUTIVO N.º 07/2019, em que são:

EXEQUENTE: FRANCISCO DAVID LIMA, residente nesta cidade.EXACUTADO: MÁRCIO ANDRÉ DE OLIVEIRA RODRIGUES ausente em parte

incerta.VALOR: 160.000$00Fica citado o executado MÁRCIO ANDRÉ DE OLIVEIRA RODRIGUES, para no prazo

de 10 dias, acrescida da dilação de 30 dias, que se começará a contar da 2ª e última publicação deste anúncio, deduzir oposição à execução ou pagar a quantia de 160.000$00, mais juros e custas prováveis, sob pena ser devolvido ao exequente o direito de nomeação de bens e penhora.

Caso deduzir oposição, deverá no prazo de CINCO (5) DIAS, efectuar o pagamento do preparo inicial, sob pena da cobrança deste acrescido de taxa de justiça de igual montante, nos

termos do art.º 66 do CCJ, e que tem a faculdade para requerer em requerimento autónomo, tanto para o Juízo como para a Ordem dos advogados de Cabo Verde, sendo para esta (Ordem), em assistência judiciária, o qual em relação à Ordem, deverá ser no prazo máximo de DOIS (2) DIAS, a contar da data da citação, apresentando desde logo elementos comprovativos da sua insuficiência económica.

O duplicado do requerimento inicial encontra-se neste Cartório à disposição do executado.Cidade da Praia, 03 de Junho de 2019.

Palácio da Justiça, Cidade da Praia, Plateau, Praça Alexandre de Albuquerque- 2º Juízo CívelTel. N.º 3336465-Paulina Silva/3336446-João Correia/3336447-Tyenne Cabral/Carla Brito.

Fax 2613880 Caixa Postal 99

ANÚNCIO n.º 31/2019TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA PRAIA2.º JUÍZO CÍVEL

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| Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 Classificados | Edição nº 669 do A Nação | 25 de Junho de 2020 | 20

Terreno na localidade de Covão Lourenço no concelho de São Domingos – Santiago, com 406.10m2. Uso habitação Misto.

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SÃO FILIPEAch. São Filipe - T: 264 72 56

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MINDELOMindelo - T: 232 74 65

QUINTA - 25 de Junho

SEXTA -26 de Junho

SÁBADO - 27 de Junho

DOMINGO - 28 de Junho

SEGUNDA - 29 de Junho

TERÇA - 30 de Junho

QUARTA - 01 de Julho

HIGIENEMindelo - T: 231 00 06

AFRICANAAV. Amílcar Cabral - T: 261 59 55

FARMÁCIA 2000Achadinha Baixo - T: 261 56 55

Certifico narrativamente, para efeitos de primeira publicação que, a fls. 29 a 30 do

livro de notas para escrituras diversas número 45-B desta Conservatória/Cartório, se encon-

tra exarada uma escritura de Habilitação Notarial, com a data de nove de Junho dois mil e

vinte, na qual se declara que no dia quatro de Setembro de dois mil e dezoito, na freguesia

de Nossa Senhora da Conceição, concelho de São Filipe, faleceu RAUL VALDIMIRO

ALVES, de oitenta e oito anos de idade, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora

da Conceição, concelho de São Filipe, residente que foi em Lém de Meio-São Filipe, no

estado de casado, no regime de comunhão de adquiridos com Matilde Barros Alves, sua

viúva meeira.

Que o falecido não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade,

tendo deixado como herdeiros os filhos:

a) Maria do Carmo Alves Amado, casada, com Marino de Jesus Barros Amado, no

regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição,

concelho de São Filipe, residente em São Filipe.

b) Raul José Valdemiro Alves, casado com Maria de Fátima Andrade Barros, no

regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Nossa da Conceição, concelho

de São Filipe, residente em São Filipe.

c) Carlos Alberto Valdemiro Alves, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa

Senhora da Conceição, concelho de São Filipe, residente em São Filipe.

d) Maria Alina Alves, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa da Conceição,

concelho de São Filipe, residente nos Estados Unidos da América.

e) Sediney Flávio Barros Alves, casado com Ziney Patrícia Alves Barbosa Amado, no

regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Nossa Senhora da conceição,

concelho de São Filipe residente em São Filipe.

f) Ivon Patrick de Barros Alves, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senho-

ra da Conceição, concelho de São Filipe, residente em São Filipe; e netos, em representação

da pré falecida Adelina Lurdes Alves:

g) Danielson Alves Diniz, solteiro, maior, residente em São Filipe.

h) Danildo Daniel Alves Diniz, solteiro, maior, residente em São Filipe.

i) Yannick Silas Alves Semedo, casado com Santa Cardoso Pires Semedo, no regime

de comunhão de adquiridos, residente em São Filipe, todos naturais da freguesia de Nossa

Senhora da conceição, concelho de São Filipe.

Que, não há outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionados herdeiros ou

que com eles possam concorrer a herança dos falecidos.

São Filipe e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de São Filipe,

aos nove de junho de dois mil e vinte.

Conta: Reg. Sob o n.º 31/06

Artigo 20°. 4.2 ……………. 1.000$00

Selo do acto ………………… 200$00

Soma: ……………………… 1.200$00 - São: Mil e duzentos escudos.-

CONSERVATÓRIA/CARTÓRIO DA REGIÃO DE 2aCLASSE DE SÃO FILIPEAV. Amílcar Cabral, C.P. 13-A- São Filipe - Telefone nº 2811371/2811154

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

EXTRACTO

Consulte mais anúncios e comunicados na página 05

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| A Nação | Nº 669 | 25 de Junho de 2020 A Nação | Nº 669 | 25 de Junho de 2020 | 5CLASSIFICADOS

Certifico, narrativamente, para efeitos de primeira publicação nos termos do dis-posto no artigo 100º do Código do Notaria-do, alterado pelo Decreto-Lei nº45/2014 e 20 de Agosto, que de fls. 41 vº a fls 42 vº do livro de notas para escrituras diversas nú-mero 45-B desta Conservatória/Cartório se encontra exarada uma escritura de JUSTI-FICAÇÃO NOTARIAL, com a data de de-zanove de junho de dois mil e vinte, na qual Sr. ARMANDO BARROS MONTEIRO, com NIF 147736862, solteiro, maior, natu-ral da freguesia de São Lourenço, concelho de São Filipe, residente em Campanas de Baixo, se declara com exclusão de outrem, dono e legítimo possuidor de um prédio urbano, coberto de betão armado, tendo rés-do-chão com: uma garagem amplo, um quarto, uma casa de banho e uma caixa de escada, situado em Campanas de Baixo, ocupando área de cento e trinta vírgula três metros quadrados, confrontando ao Norte com baldio, Sul com linha de água, Este com baldio e Oeste com via pública, inscri-to na matriz predial urbana da freguesia de São Lourenço, sob o número 3378/0, com o valor matricial de um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta escudos, omisso no registo predial.

Que o referido prédio, foi por ele cons-truído de raiz, com seu recurso, material e dinheiro, num terreno com área de cento e trinta vírgula três metros quadrado, lhe doa-

do de forma verbal pela mãe e outros co - herdeiros com esta, anteriores possuidores do mesmo há mais de vinte anos, sem que pudessem, dispor de título bastante para efeitos de registo predial.

Que, está na posse e fruição do imóvel e o vem exercendo sucessivamente e em nome próprio, de forma pacífica, contínua, de boa fé e ostensivamente com conheci-mento de toda a gente e aonde vem atuando como verdadeiro proprietário e sem oposi-ção de outrem, pelo que julga ter adquirido nas circunstâncias descritas o direito de pro-priedade sobre o referido imóvel, o que ora invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial.

Está conforme o original.São Filipe e Conservatória dos Regis-

tos e Cartório Notarial da Região de São Filipe, aos vinte e dois de Junho de dois mil e vinte.

Conta: Reg. Sob o n.º 58/06Artigo 20º. 4.2 ……… 1.000$00Selo do acto ……... 200$00Soma: ………… 1.200$00 – São: Mil

e duzentos escudos.

CONSERVATÓRIA/CARTÓRIO DA REGIÃO DE 2ª CLASSE DE SÃO FILIPE AV. Amílcar Cabral, C.P. 13-A- São Filipe - Telefone nº2811371/2811154

EXTRACTO

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

Certifica narrativamente para efeitos de segunda publição, nos termos do n.º 3 do artigo 100.º, do Código do Notariado, aditado pelo Decreta-Lei n.o 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, se encontra exarada uma escritura de JUS-TIFICAÇÃO NOTARIAL, lavrada em 09/06/2020, de folhas 23 a 24, verso, no livro de notas para escrituras diversas nú-mero 48/A, na qual, Filomena Soares Ta-vares, solteira, maior, natural da freguesia de São Miguel Arcanjo, concelho de São Miguel, residente em França, contribuin-te fiscal 108399102, se declara ser dona e legítima possuidora de um prédio urbano, rés-do-chão e primeiro andar, construído de alvenaria de pedra basáltica, blocos de be-tão assentes em argamassa, coberto de laje de betão armado, composto por rés-do-chão com quarto de dormir, duas casa de banho, sala comum, cozinha, corredor, garagem, varanda, quintal e caixa de escada que da acesso ao primeiro andar com dois quartos de dormir, quarto com casa de banho pri-vada, casa de banho, sala visita, cozinha e corredor, com a área de 150m2, situado em Veneza, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São Miguel Arcanjo, sob o nú-mero 4058/0, confrontando do Norte, Sul e Oeste com Lote e Este com Estrada, com o valor matricial de 1.667.040$00, o qual não se encontra descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Cruz.

Que, o referido o terreno lhe veio à pos-se no ano de 1980, por ter sido doada não ti-tulada pela irmã mcp Maria Soares Gomes Tavares e edificada o prédio urbano, tendo

adquirido por aquisição originária, por o ter construído com o seu trabalho e material, o qual não dispõe de qualquer título formal para efeitos de registos predial na Conser-vatoria.

Que durante todo esse periodo, a JUS-TIFICANTE vem exercendo sucessiva-mente, em nome própria, uma posse pública, pacífica, continua, de boa-fé, sem interrup-ção e ostensivamente com conhecimento de toda a gente e com aproveitamento de to-das as utilidades do prédio, nomeadamente suportando todos encargos, contribuições e impostos, pelo que adquiriu o direito de propriedade por usucapião, o que ora invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial.

Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 101º do Código do Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida escritura de justifi-cação notarial.

Esta conforme o original.Cartório Notarial de Santa Cruz, aos

11/06/202.Custas .................. 1.000.00Imp. de selo ............ 200.00=Total:

1.200000- Reg. sob o n.º 991 /2020.

Direção Geral dos Registos, Notariado e Identifi-cação, Ministério da Justiça e Trabalho, CP 286/A, Rua

Cidade do Funchal, AchadaSanto Antonio, Praia, Cabo Verde

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

NOTÁRIA: Lic. Elisângela de Jesus Varela Moreira

EXTRACTO

CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS E CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃODE SEGUNDA CLASSE DE RIBEIRA GRANDE - SANTO ANTÃO

Ministério da Justiçae Trabalho

EXTRACTOCERTIFICO, para efeito de segunda

publicação nos termos do disposto no arti-go 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agos-to, B.O. nº 50 – Iª Serie, que no dia três de Março de dois mil e vinte, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Ribeira Grande - San-to Antão, perante o Conservador/Notário, P/Substituição José Carlos Brandão de Oliveira, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número 70 de folhas 25 á 25 v, a Escritura de Habilitação de Herdei-ros, por óbitos de:

Primeira Habilitação, Marcelino Januário Gomes, ocorrido no dia 28-12-1998, na sua Residência em Figueiral da Ri-beira Grande, ilha de Santo Antão no estado de solteiro, filho de Januário José Gomes e de Alexandra Ana Fortes, natural que foi da Freguesia de Santo Crucifixo, concelho da Ribeira Grande, tendo como a sua última residência em Figueiral da Ribeira Grande, Santo Antão e tendo deixado como únicos herdeiros os seus filhos: 1- Manuel Mar-celino Gomes, solteiro, maior, residente em Figueiral; 2- Natália Alexandra Ana Gomes, solteira, maior, residente em Figuei-ral; 3- Maria dos Santos Gomes, solteira, maior, residente em Bélgica; 4- Henrique Sousa Gomes, solteiro, maior, residente em Figueiral; 5- David Marcelino Gomes, sol-teiro, maior, residente em Figueiral, todos os herdeiros, são naturais da freguesia de Santo Crucifixo, concelho da Ribeira Grande.

Segunda Habilitação, Matilde Antó-nia Évora, solteira, maior, ocorrido no dia 19-11-2014, no Hospital João Morais - Ci-dade da Ribeira Grande, ilha de Santo Antão, filha de Marcelino José Évora e de Antónia Francisca Sousa, natural que foi da Fregue-sia de Santo Crucifixo, concelho da Ribeira Grande, tendo como a sua última residência em Figueiral da Ribeira Grande e tendo dei-xado como único herdeiros os acima identi-ficados os seus filhos.

Que os falecidos não deixaram testa-mento ou qualquer disposição de última von-tade, tendo deixado como herdeiros os acima mencionados.

Que, não há quem com os indicados herdeiros possam concorrer a sucessão na herança dos falecidos.- Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 86-A e do ar-tigo 87 do Código do Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar judicial-mente a referida escritura de habilitação de herdeiros.ESTÁ CONFORME

Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Ribeira Grande – Santo Antão, aos vinte e um dias do mês de Maio de dois mil e vinte.

Valor: 1.200$00Registado sob o n.º 243/20

EXTRACTO

Ministério da Justiça e TrabalhoDireção Geral dos Registos, Notariado e Identificação

Certifico narrativamente, para efeitos de primeira publicação que, a fls. 39 e Vº do livro de notas para escrituras diversas número 45-B desta Conservatória/Cartório, se encontra exarada uma escritura de Habi-litação Notarial, com a data de dezassete de Junho dois mil e vinte, na qual se declara que no dia dezanove de Junho de dois mil e treze, na freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, faleceu GRA-CIETE SOCORRO BARROS NOGUEI-RA GONÇALVES, de cinquenta e cinco anos de idade, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de São Filipe, residente que foi nesta Cida-de de São Filipe, no estado de solteira.

Que a falecida não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vonta-de tendo deixado como herdeiros os filhos:

a) Sofia Gabriela Brito Fernandes, solteira, maior, residente nos Estados Uni-dos da América.

b) Elisângela Helena Barros Brito Fernandes, solteira, maior, residente em São Filipe.

c) Liliane Karine Brito Fernandes,

solteira, maior, residente em São Filipe.d) João Ailton de Barros Fernandes,

solteiro, maior, residente nos Estados Uni-dos da América.

e) Jasan Hilário Barros Fernandes, solteiro, maior, residente em São Filipe, to-dos naturais da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de São Filipe.

Que, não há outras pessoas, que se-gundo a lei, prefiram aos mencionados her-deiros ou que com eles possam concorrer a herança da falecida.

São Filipe e Conservatória dos Regis-tos e Cartório Notarial da Região de São Filipe, aos dezanove de junho de dois mil e vinte.

Conta: Reg. Sob o n.º 51/06Artigo 20º. 4.2 …………… 1.000$00Selo do acto …………...…… 200$00Soma: …………………… 1.200$00 –

São Mil e duzentos escudos.

CONSERVATÓRIA/CARTÓRIO DA REGIÃO DE 2ª CLASSE DE SÃO FILIPEAV. Amílcar Cabral, C.P. 13-A- São Filipe - Telefone nº2811371/2811154