Cláudio Andrade - A ciência política e seus marcos epistemológicos

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PROF. CLÁUDIO CESAR CONSULTORIA JURÍDICA CIÊNCIA POLÍTICA COM ELEMENTOS DE TEORIA DO ESTADO FACULDADE DE DIREITO – UFPE TEXTO 01: refere-se à primeira unidade programática (“A Ciência Política e seus marcos epistemológicos”) – texto didático elaborado pelo professor da disciplina. TEXTO 01 A CIÊNCIA POLÍTICA E SEUS MARCOS EPISTEMOLÓGICOS - Cláudio César de Andrade 1.Conceito e Noção da Ciência Política : Cumpre inicialmente lembrar a asserção de Garcia Maynez 1 de que “todo concepto se refiere a uno objeto, si por tal entendemos lo que puede recibir uno predicado qualquiera”. João Maurício Adeodato 2 afirma que o conceito pode ser definido como “um esquema de natureza ideal dentro do qual fixam-se as características básicas de um determinado objeto. A definição, por seu turno, consiste na explicitação dos elementos do conceito, configurando, a rigor, uma tautologia, uma vez que se propõe o significado de algo intrinsecamente dotado de significado. O mesmo autor recorda Edmund Husserl, na sua obra “Investigações Lógicas”, para quem “a definição correlaciona conceitos em um juízo, com a ressalva de que apenas um desses conceitos já está plenamente dotado de significado; o outro conceito adquirirá sentido pleno justamente a partir da referência àquele outro conceito já conhecido”. 1 MAYNEZ, Eduardo Garcia. Logica del Concepto Jurídico. México – Buenos Aires: Fundo de Cultura Economica, 1959, p. 14. 2 ADEODATO, João Maurício. Ética e Retórica. São Paulo: Ed. Saraiva, 2002, p. 17 Rua 48, nº 138 - Espinheiro , Recife-PE - CEP 52020-060 , Pabx (81) 2122-1600, Fax: (81)2122-1690 E-mail: dr.clá[email protected]. br 1

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CIÊNCIA POLÍTICA COM ELEMENTOS DE TEORIA DO ESTADO FACULDADE DE DIREITO – UFPE

TEXTO 01: refere-se à primeira unidade programática (“A Ciência Política e seus marcos epistemológicos”) – texto didático elaborado pelo professor da disciplina.

TEXTO 01

A CIÊNCIA POLÍTICA E SEUS MARCOS EPISTEMOLÓGICOS- Cláudio César de Andrade

1.Conceito e Noção da Ciência Política:

Cumpre inicialmente lembrar a asserção de Garcia Maynez1 de que “todo concepto se refiere a uno objeto, si por tal entendemos lo que puede recibir uno predicado qualquiera”.

João Maurício Adeodato2 afirma que o conceito pode ser definido como “um esquema de natureza ideal dentro do qual fixam-se as características básicas de um determinado objeto. A definição, por seu turno, consiste na explicitação dos elementos do conceito, configurando, a rigor, uma tautologia, uma vez que se propõe o significado de algo intrinsecamente dotado de significado. O mesmo autor recorda Edmund Husserl, na sua obra “Investigações Lógicas”, para quem “a definição correlaciona conceitos em um juízo, com a ressalva de que apenas um desses conceitos já está plenamente dotado de significado; o outro conceito adquirirá sentido pleno justamente a partir da referência àquele outro conceito já conhecido”.

1 MAYNEZ, Eduardo Garcia. Logica del Concepto Jurídico. México – Buenos Aires: Fundo de Cultura Economica, 1959, p. 14.2 ADEODATO, João Maurício. Ética e Retórica. São Paulo: Ed. Saraiva, 2002, p. 17 Rua 48, nº 138 - Espinheiro , Recife-PE - CEP 52020-060 , Pabx (81) 2122-1600, Fax: (81)2122-1690

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Conceituar uma ciência no início do seu estudo implica em conhecer o seu objeto, o que, parafraseando a advertência oportuna de Nicolas Timasheff3, formulada em relação à Sociologia, tende a provocar uma espécie de círculo vicioso: a ciência deverá ser definida como ciência do seu objeto (a política), mas este, no entanto, deverá ser definido pela ciência. Daí concluir-se que a definição de uma ciência cabe melhor no final do que no início dos manuais.

Já o cientista político Maurice Duverger4, por sua vez, asseverou que “as definições só tem valor em matemática ou em direito (sem grifos no original), porque elas criam o próprio objeto que é definido: a circunferência nada mais é que sua própria definição; o homicídio por imprudência é considerado como infração jurídica pela definição do legislador” (sem grifos no original). Para o mestre francês, nas ciências que ele denomina da observação, “as definições são apenas sínteses provisórias de fatos já conhecidos, que a descoberta de outros fatos recoloca constantemente em foco: em vez de ser um ponto de partida, elas são, de certo modo, um ponto de chegada”.

Em resumo, somente quando desenvolvido o estudo do seu objeto é que caberia propor um conceito da ciência política, ciência da observação como denomina Duverger, mas talvez nessa etapa final da pesquisa o tema já não desperte maior interesse.

No início do estudo de uma ciência qualquer, porém, a nossa mente imediatamente questiona o que é ou o que faz essa ciência, indagação que nos leva a estabelecer uma noção sobre o objeto de estudo. Esta nos é dada de forma imediata e intuitiva através da conotação da palavra política. Neste sentido, ciência política conota o estudo científico da política, servindo a palavra política para denotar ou referir o objeto do estudo. Daí decorre ser proveitoso compreender inicialmente o que vem a ser o tipo de ciência que vamos estudar

2. Breve noção de ciência da observação

3 TIMASHEFF, Nicolas S. Teoria sociológica - Trad. Antonio Bulhões: Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1965, p. 16.4 DUVERGER, Maurice. Ciência política teoria e método – Trad. Heloísa de Castro Lima: Rio de Janeiro, Zahar Editores, 2ª ed., 1976, p. 9.

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PROF. CLÁUDIO CESAR CONSULTORIA JURÍDICA Se o estudo de uma ciência da observação em particular, como a Ciência Política, deve deixar a elaboração do seu conceito para uma etapa final da pesquisa, ou melhor, não se preocupar, pelo menos inicialmente, com a elaboração desse conceito, é produtivo investigar, “ab initio”, o conceito de ciência e ciência da observação.

O estabelecimento dos marcos epistemológicos de uma ciência, em regra, começa pelo exame da tipologia do conhecimento, de modo a se firmar também o que não é ciência. Segundo a formulação clássica de Herbert Spencer, existiriam três modalidades hierarquizadas de conhecimento: um conhecimento do senso comum ou vulgar, a ciência e a filosofia, esta por ele situada no nível mais alto, como saber totalmente unificado. Abstraindo-se a hierarquização, a diferença em relação ao senso comum costuma ser apresentada com base no caráter sistemático e no desenvolvimento metodológico da ciência, inclusive no aspecto da unificação parcial. A filosofia, no entanto, é também rigorosamente sistemática, até porque, no prisma histórico, o que se passou a denominar de ciência, incluindo a lógica, é um conjunto de conhecimentos que se desenvolveram inicialmente no interior da filosofia, a partir da clássica separação feita por Platão5 entre a simples opinião (doxa) e o conhecimento racionalmente bem fundado (epistéme). O conhecimento racionalmente bem fundado, nessa formulação platônica, seria a ciência, na acepção grega clássica.

A palavra Sistema tem sido empregada para significar uma articulação lógica e rigorosamente interdependente de conceitos, proposições, teoremas e teorias, e não uma mera justaposição deles. A filosofia, como vimos, também se caracteriza pelo rigor sistemático. As ciências da observação ou empíricas, contudo, primam pela observação sistemática com o emprego predominante das inferências indutivas, assim denominadas segundo os cânones da lógica tradicional, valendo acrescentar que essa observação associada ao método indutivo e a abdução remete o pesquisador à necessidade da experiência probatória (empírica). No campo das ciências da natureza a experiência probatória passa até pelo experimento laboratorial, enquanto no campo das ciências humanas as evidências empíricas são obtidas através da observação sistemática dos fatos. Esses fatos, todavia, não nos são dados em si, em estado “puro”, como acreditavam os positivistas, mas resultam de uma mediação, que implica numa espécie de reconstrução do objeto. Embora exista uma realidade objetiva em si, exterior ao sujeito, os objetos da observação sistemática passam por uma espécie de reelaboração do sujeito

5 MORENTE, Manuel Garcia. Fundamentos de Filosofia – Lições Preliminares. São Paulo: Editora Mestre Jou, 1980, 8ª edição, p. 26. Rua 48, nº 138 - Espinheiro , Recife-PE - CEP 52020-060 , Pabx (81) 2122-1600, Fax: (81)2122-1690

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PROF. CLÁUDIO CESAR CONSULTORIA JURÍDICAna relação do conhecimento. A observação é sistemática, ou seja, é teoricamente orientada. A sistematização científica é também metodológica. A esse respeito é interessante ler, complementarmente, o excelente livro de Marilena Chaui6 intitulado “Convite à Filosofia”, especialmente as unidades 3, 4, 5 e 7, e a obra clássica “Teoria do Conhecimento” de Johannes Hessen7.

Os fatos sistematicamente observados pelas ciências humanas não são quaisquer fatos, mas os que apresentam regularidade, mensurável por meio de registros de freqüência (estatística), ou que expressam formas regulares de agir associadas a determinadas situações, o que na linguagem sociológica e antropológica constitui os denominados padrões de comportamento. Essa é uma característica essencial das ciências da observação, como a Ciência Política.

Apesar da crítica que hoje se faz ao positivismo, inclusive atribuindo-se-lhe a ilusão típica de um realismo ingênuo quanto à observação “pura” dos fatos, reconhece-se habitualmente como uma das elaborações importantes do filósofo francês Augusto Comte a de que o desenvolvimento histórico da ciência se fez segundo uma tendência à complexidade crescente e a uma generalidade decrescente. Na Grécia antiga de Parmênides e Heráclito, de Platão e Aristóteles, entre outros, o que atualmente denominamos de ciência estava compreendido no interior da Filosofia. Com o passar do tempo, as ciências se libertam e adquirem autonomia em relação à filosofia. É um movimento histórico no qual a complexidade e especialização crescente das ciências reduz o campo da filosofia, agora circunscrito à ontologia (compreendendo a metafísica e a ontognoseologia), à gnoseologia-epistemologia (teoria do conhecimento e teoria da ciência), à axiologia (teoria dos valores) e à antropologia filosófica. A propósito é interessante consultar Luiz Washington Vita8.

3. Historicidade do objeto e evolução da Ciência Política

No texto de Maurice Duverger9, indicado para leituras e debatido em aula, há uma interessante síntese de momentos marcantes da evolução histórica da Ciência Política, passando por Platão e Aristóteles (moralista mas também observador sistemático de fatos), na antiguidade clássica, verbi gratia, os utopistas Morus e Campanella (tradição iniciada por Platão), Maquiavel inaugurando o realismo axiologicamente neutro, Hobbes, Locke,

6 CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Editora Ática, 1995, 3ª edição.7 HESSEN, Johannes. Teoria do Conhecimento. São Paulo, Ed. Martins Fontes, 1999. 8 VITA, Luiz Washington. Introdução à Filosofia. São Paulo: 1965, 2ª edição.9 DUVERGER, Maurice. Ibidem: p.p. 10 a 27, e p.p.39 a 59. Rua 48, nº 138 - Espinheiro , Recife-PE - CEP 52020-060 , Pabx (81) 2122-1600, Fax: (81)2122-1690

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PROF. CLÁUDIO CESAR CONSULTORIA JURÍDICARousseau e Montesquieu, depois Karl Marx e Aléxis Tocqueville, para citar apenas alguns clássicos estudiosos da política 10.

Em relação aos marcos epistemológicos, essa evolução histórica coloca duas questões importantes: parafraseando Hegel11, tratar-se-ia esse longo desenvolvimento da ciência política de uma mera galeria de opiniões ? Essa contraposição, por vezes, de teses, implicaria na inexistência de uma verdade científica em relação ao conhecimento da política ?

No sentido já expresso, da diferença entre opinião (doxa) e ciência (epistéme), formulada por Platão, a evolução histórica da ciência política não reflete uma mera galeria de opiniões, mas o desenvolvimento de um conhecimento racionalmente fundado e que, a partir da sistematização das ciências humanas com a sociologia, vai se caracterizando como ciência da observação, já explicitado esse aspecto anteriormente.

Cabe nesse ponto da exposição advertir que Maurice Duverger sofreu uma certa influência do seu conterrâneo e antepassado Augusto Comte, na medida em que a sistematização sociológica devida ao filósofo positivista francês influiu decisivamente para o advento das ciências humanas como ciências da observação.

Fazemos aqui, de passagem, um registro no sentido de salientar que a questão da verdade é bastante complexa, devendo ser pesquisada em obras de filosofia. Recomendamos o livro de Marilena Chaui12, já indicado, podendo ser complementada a leitura com a pesquisa em bons dicionários de Filosofia, como Ferrater Mora 13, Nicola Abbagnano14 e André Lalande15, e o livro de Luiz Washington Vita16, dentre outros.

A evolução histórica da Ciência Política como de qualquer ciência da observação evidencia que a verdade científica é parcial e cumulativa, o que não significa que essa verdade científica parcial não constitua efetivamente verdade, ou que seja uma meia verdade. O objeto da Ciência política se desenvolve e se modifica no espaço-tempo, ou, em outras palavras, é histórico.

10 WEFFORT, Francisco. Os Clássicos da Política. Volumes I e II. São Paulo: 1991, Ed. Ática, 3ª edição. 11 HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Introdução à História da Filosofia. Armênio Amado, 2ª ed., Coimbra, 2001, p. 49 e ss.12 CHAUI, Marilena. Ibidem.13 MORA, José Ferrater. Diccionario de Filosofia – Tomo II. Buenos Aires: Editorial Sudamericana, 1969, p. 884. 14 ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Ed. Mestre Jou, 1970, p. 957.15 LALANDE, André. Vocabulário Técnico e Crítico da Filosofia. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1996, p. 1.200.16 VITA, Luiz Washington. Introdução à Filosofia. São Paulo: 1965, 2ª edição.

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Só a filosofia mantém a pretensão de constituir um saber totalmente unificado. Como, porém, não é possível a um homem dominar todas as formas do saber científico do seu tempo, significa esse ideal da unificação total do saber, - e a correlata aspiração a uma concepção racional do universo (no domínio cosmológico) -, efetivamente, a integração epistemológica multidisciplinar, no campo da reflexão crítica, mediante a qual o epistemólogo, verbi gratia, correlaciona o princípio da indeterminação elaborado pelo físico Heisemberg com o debate epistemológico sobre determinismo e indeterminismo e o dogma paradigmático da exatidão na Física, ainda consagrado v. g. na nomenclatura da UFPE quando se fala no “Centro de Ciências Exatas”, de modo que pode sugerir a alguém desavisado que outros Centros da UFPE, como o nosso das Ciências Jurídicas (CCJ) ou o Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), sejam centros de ciências inexatas...

4. Historicismo e Ciências Humanas.

Os sistemas filosóficos do idealismo alemão, que compreenderam as elaborações dos filósofos Kant, Fichte, Schelling e Hegel, tiveram em comum a afirmação de que a razão é histórica.

No século XIX, inspirados no desenvolvimento das ciências da natureza, os positivistas procuraram transplantar para as ciências humanas procedimentos característicos do método experimental, comparando os fatos sociais a coisas, como fez, por exemplo, Emile Durkheim17.

Houve, porém, uma forte reação ao positivismo, cujos protagonistas foram pensadores ligados ao idealismo, que insistiram na existência de uma diferença profunda entre o homem e a natureza. Marilena Chauí18 resume bem esse enfoque “historicista”, como passou a ser chamado esse movimento, no seguinte texto: “Os fatos humanos são históricos, dotados de valor e de sentido, de significação e finalidade e devem ser estudados com essas características que os distinguem dos fatos naturais. As ciências do espírito ou da cultura não podem e não devem usar o método da observação-experimentação, mas devem usar o método da explicação e compreensão do sentido dos fatos humanos, encontrando a causalidade histórica que os governa”.

17 DURKHEIM, Emile, As Regras do Método Sociológico”. São Paulo: 1990, 14ª edição, Companhia Editora Nacional.18 CHAUI, Marilena. Ibidem, pp. 272/273. Rua 48, nº 138 - Espinheiro , Recife-PE - CEP 52020-060 , Pabx (81) 2122-1600, Fax: (81)2122-1690

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“O fato humano é histórico ou temporal: surge no tempo e se transforma no tempo. Em cada época histórica, os fatos psíquicos, sociais, políticos, econômicos, técnicos e artísticos possuem as mesmas causas gerais, o mesmo sentido e seguem os mesmos valores, devendo ser compreendidos, simultaneamente, como particularidades históricas ou “visões do mundo” específicas ou autônomas como etapas ou fases do desenvolvimento geral da humanidade, isto é, e um processo causal que é o progresso.

Marilena Chauí salienta também que “o historicismo resultou em dois problemas que não puderam ser resolvidos por seus adeptos: o relativismo (numa época em que as ciências humanas buscavam a universalização de seus conceitos e métodos) e a subordinação a uma filosofia da História (numa época em que as ciências humanas pretendiam separar-se da filosofia).

“Relativismo: as leis científicas são válidas apenas para uma determinada época e cultura, não podendo ser universalizadas. Filosofia da História: os indivíduos humanos e as instituições socioculturais só são compreensíveis se seu estudo subordinar-se a uma teoria geral da História que considere cada formação sociocultural seja como “visão do mundo” particular, seja como etapa de um processo histórico universal.

E conclui a eminente pensadora brasileira que “Para escapar dessas conseqüências, o sociólogo alemão Max Weber propôs que as ciências humanas – no caso a sociologia e a economia – trabalhassem seus objetos como tipos ideais e não como fatos empíricos. O tipo ideal, como o nome indica, oferece construções conceituais puras, que permitem compreender e interpretar fatos particulares observáveis. Assim, por exemplo, o Estado se apresenta como uma forma de dominação social e política sob vários tipos ideais (dominação carismática, dominação pessoal burocrática, etc.), cabendo ao cientista verificar sob qual tipo encontra-se o caso particular investigado”.

Uma leitura resumida, porém muito bem elaborada, da principais obras de sociologia de Max Weber19 poderá ser feita no livro intitulado “Ensaios de Sociologia”, indicado na bibliografia.

19 WEBER, Max. Ensaios de Sociologia – Organização e Introdução de Hans H. Gerth e C. Wright Mills.. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 4ª edição, 1979. Rua 48, nº 138 - Espinheiro , Recife-PE - CEP 52020-060 , Pabx (81) 2122-1600, Fax: (81)2122-1690

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Bibliografia referida:

1. ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Ed. Mestre Jou, 1970.2. CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Editora Ática, 1995, 3ª edição.3. DUVERGER, Maurice. Ciência política teoria e método – Trad. Heloísa de Castro Lima: Rio de Janeiro: Zahar Editores, 2ª ed., 1976. 4. HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Introdução à História da Filosofia. Coimbra, Armênio Amado, 2ª Ed., 1961. 5. HESSEN, Johannes. Teoria do Conhecimento. São Paulo, Ed. Martins Fontes, 1999.6.WEBER, Max. Ensaios de Sociologia – Organização e Introdução de Hans H. Gerth e C. Wright Mills.. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 4ª edição, 1979.7. WEFFORT, Francisco, Os Clássicos da Política. Volumes I e II. São Paulo: 1991, Ed. Ática, 3ª edição.8. LALANDE, André. Vocabulário Técnico e Crítico da Filosofia. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1996,.9. MAYNEZ, Eduardo Garcia. Logica del concepto jurídico. México – Buenos Aires: Fundo de Cultura Economica, 1959.10. MORA, José Ferrater. Diccionario de Filosofia – Tomo II. Buenos Aires: Editorial Sudamericana, 1969. 11. MORENTE, Manuel Garcia. Fundamentos de Filosofia – Lições Preliminares. São Paulo: Editora Mestre Jou, 1980, 8ª edição12. TIMASHEFF, Nicolas S. Teoria sociológica - Trad. Antonio Bulhões: Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1965.13. VITA, Luiz Washington. Introdução à Filosofia. São Paulo: 1965, 2ª edição.

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