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DIREITO PENALDIREITO PENAL

Direito PenalDireito Penal é o ramo de Direito é o ramo de Direito Público que define as infrações penais, Público que define as infrações penais, estabelecendo as penas e as medidas estabelecendo as penas e as medidas de segurança.de segurança.

A finalidade do direito penal é a A finalidade do direito penal é a tutela tutela jurídicajurídica (proteção jurídica) aos bens (proteção jurídica) aos bens jurídicos mais importantes do meio jurídicos mais importantes do meio social, tais como, a vida, a liberdade, a social, tais como, a vida, a liberdade, a propriedade, a dignidade sexual, etc.propriedade, a dignidade sexual, etc.

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I N F R A Ç Ã O P E N A LI N F R A Ç Ã O P E N A L

É todo ato que a Lei Penal definir como tal. São infrações É todo ato que a Lei Penal definir como tal. São infrações penais tanto o penais tanto o crime ou delito como a contravençãocrime ou delito como a contravenção..

O crime é previsto no Código Penal e nas legislações O crime é previsto no Código Penal e nas legislações extravagantes, e as contravenções estão previstas na Lei de extravagantes, e as contravenções estão previstas na Lei de Contravenções (decreto-lei 3688/41).Contravenções (decreto-lei 3688/41).

As contravenções são também espécies infrações de menor As contravenções são também espécies infrações de menor potencial ofensivo. potencial ofensivo. Ex. Ex. Jogos de Azar (Jogo do Bicho), Jogos de Azar (Jogo do Bicho), Vadiagem, etc. Vadiagem, etc.

INFRAÇÃO PENAL Existe diferença entre CRIME, DELITO e CONTRAVENÇÃO? No art. 1o da Lei de Introdução ao CP vem a distinção entre

crime e contravenção: “Art. 1º. Considera-se crime a infração penal a que a lei

comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.”

Alguns crimes admitem a tentativa as contravenções nunca admitem.

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TEMPO DO CRIME Tempo do crime é o momento em que ele se

considera cometido. CP. Artigo 4°: “Considera-se praticado o crime no

momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.”

Teorias sobre o tempo do crime necessário saber-se o tempo de crime ou seja a

ocasião em que foi praticado o delito - para a aplicação da lei penal ao seu autor. Teorias:

TEORIA DA ATIVIDADETEORIA DA ATIVIDADE (C.P.): tempo do crime o momento da conduta - ação ou omissão - pouco importa a consumação.

TEORIA DO RESULTADO (OU EFEITO); TEORIA MISTA.

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LUGAR DO CRIME Conceito de lugar do crimeConceito de lugar do crime:: A determinação do lugar em A determinação do lugar em

que o crime se considera praticado é decisiva no tocante à que o crime se considera praticado é decisiva no tocante à competência penal internacional.competência penal internacional.

CP. Artigo 6°: CP. Artigo 6°: ““Considera-se praticado o crime no lugar em que Considera-se praticado o crime no lugar em que

ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. “resultado. “

TEORIASTEORIAS:: Para a solução do problema têm sido Para a solução do problema têm sido preconizadas três teorias principais: preconizadas três teorias principais:

da atividadeda atividade;; do resultadodo resultado; ; da ubiqüidadeda ubiqüidade (C.P.): (C.P.): Nos termos da teoria da ubiqüidade, mista ou da unidade, Nos termos da teoria da ubiqüidade, mista ou da unidade,

lugar do crime é aquele em que se realizou qualquer dos lugar do crime é aquele em que se realizou qualquer dos momentos do iter, seja da prática dos atos executórios, seja momentos do iter, seja da prática dos atos executórios, seja da consumação.da consumação.

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A LEI PENAL NO ESPAÇO Em principio, a regra geral é a de que se aplica a lei brasileira ao crime Em principio, a regra geral é a de que se aplica a lei brasileira ao crime

praticado no território brasileiro praticado no território brasileiro (princípio da territorialidade).(princípio da territorialidade). ““CP, Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, CP, Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções,

tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. nacional.

§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.”correspondente ou em alto-mar.”

§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil”Brasil”

Ex. Assim, se uma embarcação ou aeronave publica estiver em Ex. Assim, se uma embarcação ou aeronave publica estiver em território estrangeiro, mesmo assim os crimes praticados em seu interior território estrangeiro, mesmo assim os crimes praticados em seu interior são considerados como se praticados no Brasil. (art. 5º, § 2º).são considerados como se praticados no Brasil. (art. 5º, § 2º).

Aplicam-se as mesmas regras para embarcações e aeronaves (espaço Aplicam-se as mesmas regras para embarcações e aeronaves (espaço aéreo correspondente ao alto mar) brasileiras privadas que aéreo correspondente ao alto mar) brasileiras privadas que se se encontrem em alto mar (águas internacionais)encontrem em alto mar (águas internacionais). (art. 5º, § 1º).. (art. 5º, § 1º).

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Exceções ao princípio da TerritorialidadeExtraterritorialidade

A territorialidade é a regra, mas, excepcionalmente, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a fatos ocorridos fora do território, ou seja, no estrangeiro.

A) Extraterritorialidade Incondicionada: Não depende de requisitos para a aplicação da lei penal brasileira. (art. 7º, I - CP).

Ficam sujeitos à lei brasileira embora cometidos no estrangeiro: I - OS CRIMES a) Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do DF, de

Estado, Território, Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

c) Contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado

no Brasil. OBS: Nos casos acima, o agente é punido segundo a lei

brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, contando apenas com a atenuação da pena cumprida no estrangeiro. (art. 8º - CP)

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Exceções ao princípio da TerritorialidadeExtraterritorialidade

Extraterritorialidade Condicionada (Art. 7º, II – CP). II - OS CRIMES a) Que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) Praticados por brasileiro; c) Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de

propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados;.

Nestes casos, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

1) Entrar o agente em território nacional; 2)Ser o fato punível também no país em que foi praticado; 3)Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza

a extradição; 4) Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro, ou não ter aí cumprido

a pena 5) Não ter sido o agente absolvido perdoado no estrangeiro ou por outro

motivo não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

OBS: Pela redação do art. 8º - CP: A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

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SUJEITOS DO CRIMESujeito Ativo: geralmente é pessoa física,

mas também pode ser pessoa jurídica. Embora seja o delito o resultado de uma

ação humana, a CF/88 prevê a possibilidade de punir penalmente a pessoa jurídica por ter, ela própria, praticado uma atividade lesiva ao meio ambiente, conforme se dessume da redação de seu art. 225, § 3. Lei n. 9.605/98, art. 3º.

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Sujeito Passivo Sujeito passivoSujeito passivo do crime é o titular do bem

jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa.

Há duas espécies de sujeito passivo. Fala-se em sujeito passivo constante ou formal, ou seja, o Estado que, sendo titular do mandamento proibitivo, é lesado pela conduta do sujeito ativo. Sujeito passivo eventual ou material é o titular do interesse penalmente protegido, podendo ser o homem (art. 121), a pessoa jurídica (art. 171, § 2°, V) o Estado (crimes contra a Administração Pública) e uma coletividade destituída de personalidade jurídica (arts. 209, 210).

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NEGLIGÊNCIANEGLIGÊNCIA , é a displicência, o , é a displicência, o relaxamento, a falta de atenção devida, relaxamento, a falta de atenção devida, como não observar a rua ao dirigir um como não observar a rua ao dirigir um carro.carro.

IMPRUDÊNCIAIMPRUDÊNCIA , é a conduta precipitada , é a conduta precipitada ou afoita, a criação desnecessária de um ou afoita, a criação desnecessária de um perigo, como dirigir um carro com perigo, como dirigir um carro com excesso de velocidade.excesso de velocidade.

IMPERÍCIAIMPERÍCIA é a falta de habilidade é a falta de habilidade técnica para certas atividades, como não técnica para certas atividades, como não saber dirigir direito um carro.saber dirigir direito um carro.

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FATO TÍPICO – ELEMENTOSFATO TÍPICO – ELEMENTOS3 -3 -RELAÇÃO DE CAUSALIDADERELAÇÃO DE CAUSALIDADE

TEORIA DOS ANTECEDENTES CAUSAISTEORIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS“conditio sine qua non”“conditio sine qua non”

(nexo causal entre a conduta e o resultado)(nexo causal entre a conduta e o resultado) Não basta tão somente uma conduta e um resultado. Não basta tão somente uma conduta e um resultado.

Tem-se que restar demonstrado que o resultado se deu Tem-se que restar demonstrado que o resultado se deu em decorrência da conduta. Deve-se demonstrar a em decorrência da conduta. Deve-se demonstrar a existência de uma relação de causalidade entre a existência de uma relação de causalidade entre a conduta e o resultado.conduta e o resultado.

Relação de causalidade Relação de causalidade CP, Art. 13 – “O resultado, de que depende a CP, Art. 13 – “O resultado, de que depende a

existência do crime, somente é imputável a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.ocorrido. “

Obs: Processo de eliminação hipotético.

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DA SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA INDEPENDENTEDA SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA INDEPENDENTE

Muitas vezes, uma causa, interrompendo a cadeia causal, Muitas vezes, uma causa, interrompendo a cadeia causal, desvia o curso da ação ou omissão do agente, e, por si desvia o curso da ação ou omissão do agente, e, por si só, produz o resultado danoso na vítima.só, produz o resultado danoso na vítima.

Art. 13 Art. 13 §1º §1º A superveniência de causa A superveniência de causa relativamente independente exclui a relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.imputam-se a quem os praticou.

Ex.1: A que matar B e pra isso deflagra contra Ex.1: A que matar B e pra isso deflagra contra este dois tiros, vindo B a ser socorrido por este dois tiros, vindo B a ser socorrido por uma ambulância que no trajeto vem a uma ambulância que no trajeto vem a colidir com um poste e ocasionando a morte colidir com um poste e ocasionando a morte de B.de B.

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FATO TÍPICO – ELEMENTOSFATO TÍPICO – ELEMENTOS 4 -4 - TIPICIDADE TIPICIDADE

É o último dos quatro elementos do É o último dos quatro elementos do Fato Fato TípicoTípico. Tipicidade é o encaixe perfeito entre a . Tipicidade é o encaixe perfeito entre a conduta pratica pelo agente e modelo previsto conduta pratica pelo agente e modelo previsto na lei penal (tipicidade formal), sendo tal na lei penal (tipicidade formal), sendo tal conduta ofensiva a bens relevantes para o conduta ofensiva a bens relevantes para o direito penal (tipicidade conglobante).direito penal (tipicidade conglobante).

Tipicidade penal = tipicidade formal + Tipicidade penal = tipicidade formal + tipicidade conglobante - materialtipicidade conglobante - material

Exclui a tipicidade, portanto, o Exclui a tipicidade, portanto, o princípio da princípio da insignificânciainsignificância, pois apesar de a conduta , pois apesar de a conduta praticada ser formalmente típica, não possui praticada ser formalmente típica, não possui relevância para o direito penal. relevância para o direito penal.

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Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no

exercício regular de direito. Excesso punível Parágrafo único - O agente, em qualquer das

hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

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RealReal

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RealReal

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EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO

É preciso que o agente saiba que não pode ultrapassar as regras que regulamentam esse direito, que pode ser qualquer um, por isso a lei fala em exercício regular.

É o que ocorre nos jogos esportivos, em que os jogadores , dentro das regras do esporte, a serem rigorosamente observadas, podem machucar-se uns aos outros; o direito dos pais disciplinarem seus filhos; o médico a ao operar o paciente em risco de vida não responde por lesão corporal.

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ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGALESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL Neste caso, há uma conduta obrigatória Neste caso, há uma conduta obrigatória

que o agente deve cumprir, por que o agente deve cumprir, por imposição legal. Se assim é, se do imposição legal. Se assim é, se do cumprimento desse dever, alguém por cumprimento desse dever, alguém por ele visado sofre um dano, não há ilícito a ele visado sofre um dano, não há ilícito a ser imposto a quem o pratica. ser imposto a quem o pratica.

Como exemplo, temos a prisão realizada Como exemplo, temos a prisão realizada por um policial, no cumprimento de um por um policial, no cumprimento de um mandado judicial, em que se priva mandado judicial, em que se priva alguém de sua liberdade, em alguém de sua liberdade, em cumprimento a um dever legal.cumprimento a um dever legal.

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CULPABILIDADE - ELEMENTOSCULPABILIDADE - ELEMENTOS I - IMPUTABILIDADEI - IMPUTABILIDADE Para que alguém sofra as conseqüências legais do seu Para que alguém sofra as conseqüências legais do seu

ato criminoso, precisa ser ato criminoso, precisa ser imputável, imputável, sendo, portanto, sendo, portanto, um pressuposto da responsabilidade.um pressuposto da responsabilidade.

É a capacidade para entender a ilicitude de seu ato e, É a capacidade para entender a ilicitude de seu ato e, nada obstante, querer praticá-lo nada obstante, querer praticá-lo

CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DA IMPUTABILIDADE:CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DA IMPUTABILIDADE: - BIOPSICOLÓGICOS:- BIOPSICOLÓGICOS: ““É isento de pena o agente que, por doença mental ou É isento de pena o agente que, por doença mental ou

desenvolvimento mental incompleto ou ratardado, era, desenvolvimento mental incompleto ou ratardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.acordo com esse entendimento.” ” (art. 26 do CP)(art. 26 do CP)

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A MENORIDADE PENALA MENORIDADE PENAL

No Direito Penal brasileiro, os menores, No Direito Penal brasileiro, os menores, até os dezoito anos são inimputáveis, não até os dezoito anos são inimputáveis, não podendo ser objeto de sanção penal, podendo ser objeto de sanção penal, mas, tão-somente, pelo Estatuto da mas, tão-somente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente a medidas Criança e do Adolescente a medidas sócio-educativas.sócio-educativas.

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OS SEMI-IMPUTÁVEISOS SEMI-IMPUTÁVEIS Aqueles que pelas circunstâncias Aqueles que pelas circunstâncias

possuem desenvolvimento mental possuem desenvolvimento mental incompleto, teríamos os silvícolas, não incompleto, teríamos os silvícolas, não ajustados à vida civilizada, e os surdos-ajustados à vida civilizada, e os surdos-mudos, igualmente com desenvolvimento mudos, igualmente com desenvolvimento incompleto.incompleto.

Nestes casos caberá ao juiz analisar o Nestes casos caberá ao juiz analisar o limite do entendimento do agente, limite do entendimento do agente, podendo reduzir a pena de um a dois podendo reduzir a pena de um a dois terços.terços.

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C U L P A B I L I D A D EC U L P A B I L I D A D E

Art. 28 – Não excluem a imputabilidade:Art. 28 – Não excluem a imputabilidade: I – a emoção ou a paixão;I – a emoção ou a paixão; II – a embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool II – a embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool

ou substância de efeitos análogos.ou substância de efeitos análogos.

§ 1º § 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.entendimento.

§§ 2º A pena pode ser reduzida de um a dois terços, 2º A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.se de acordo com esse entendimento.

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- - EMOÇÃOEMOÇÃO É uma reação brusca da sensibilidade, É uma reação brusca da sensibilidade,

caracterizada pela brevidade e caracterizada pela brevidade e intensidade. A ira, o medo, o prazer intensidade. A ira, o medo, o prazer erótico.erótico.

A emoção contudo, pode em certos casos, A emoção contudo, pode em certos casos, fazer reduzir a pena, como é o caso do fazer reduzir a pena, como é o caso do homicídio privilegiado, ou atenuante homicídio privilegiado, ou atenuante genérica (art. 65,III)genérica (art. 65,III)

PAIXÃOPAIXÃO É emoção prolongada e intelectualizada, É emoção prolongada e intelectualizada,

que se caracteriza pela duração e que se caracteriza pela duração e violência. O amor, o ódio, a vingança.violência. O amor, o ódio, a vingança.

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C U L P A B I L I D A D E

EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA E COMPLETA:- Actio libera in causa (ação livre na causa)

- EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA (inimputável)

- Obs: art. 45 da Lei 11.343/06: ATENÇÃO: DEPENDÊNCIA x USUÁRIO EVENTUAL

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CULPABILIDADE - ELEMENTOSCULPABILIDADE - ELEMENTOS

II – POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE II – POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

É a possibilidade de entender, na hora do fato, que a É a possibilidade de entender, na hora do fato, que a conduta praticada é contrária ao direito. Essa consciência conduta praticada é contrária ao direito. Essa consciência é a consciência comum, aquela que está ao alcance de é a consciência comum, aquela que está ao alcance de qualquer pessoa dotada de valores mínimos (captados do qualquer pessoa dotada de valores mínimos (captados do ambiente familiar, escolar, social etc.). Não há ambiente familiar, escolar, social etc.). Não há necessidade de que o agente tenha tido a plena necessidade de que o agente tenha tido a plena consciência, na hora do crime, da ocorrência da ilicitude, consciência, na hora do crime, da ocorrência da ilicitude, mas se apenas ele pudesse ter, com alguma diligência, mas se apenas ele pudesse ter, com alguma diligência, essa consciência, ele será penalizado. essa consciência, ele será penalizado.

Efeitos jurídicos da consciência, ao menos potencial, da Efeitos jurídicos da consciência, ao menos potencial, da ilicitude do que pratica:ilicitude do que pratica:

Se o agente tinha ou podia ter a consciência, no ato da Se o agente tinha ou podia ter a consciência, no ato da ação – ação – tem culpabilidadetem culpabilidade..

Se não tinha ou não podia ter a consciência da ilicitude Se não tinha ou não podia ter a consciência da ilicitude do que praticava, no ato da ação – do que praticava, no ato da ação – não tem não tem culpabilidadeculpabilidade (é isento de pena – (é isento de pena – erro de proibição:erro de proibição: art. 21 CP).art. 21 CP).

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CULPABILIDADE – ELEMENTOSCULPABILIDADE – ELEMENTOS

III. III. Exigibilidade de conduta diversaExigibilidade de conduta diversa

Refere-se ao fato de se saber se, nas circunstâncias, seria exigível que o Refere-se ao fato de se saber se, nas circunstâncias, seria exigível que o acusado agisse de forma diferente. Se era inexigível do agente outra conduta acusado agisse de forma diferente. Se era inexigível do agente outra conduta que não a praticada, fica excluída a sua culpabilidade (que o isenta da pena).que não a praticada, fica excluída a sua culpabilidade (que o isenta da pena).

CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE (...É ISENTO DE PENA...)(...É ISENTO DE PENA...)

- INIMPUTABILIDADE – - INIMPUTABILIDADE – MENORIDADE, DOENÇA MENTAL, MENORIDADE, DOENÇA MENTAL, EMBRIAGUEZ.EMBRIAGUEZ.

- ERRO DE PROIBIÇÃO – erro inevitável sobre a ilicitude do fato ERRO DE PROIBIÇÃO – erro inevitável sobre a ilicitude do fato

- DESCRIMINANTES PUTATIVASDESCRIMINANTES PUTATIVAS

- OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA – a ordem não manifestamente OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA – a ordem não manifestamente ilegalilegal

- COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVELCOAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

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Causas legais de exclusão da culpabilidade por Causas legais de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de outra condutainexigibilidade de outra conduta::

COAÇÃO IRRESISTÍVEL e OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICACOAÇÃO IRRESISTÍVEL e OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA Art. 22 SE O FATO É COMETIDO SOB COAÇÃO IRRESISTÍVEL Art. 22 SE O FATO É COMETIDO SOB COAÇÃO IRRESISTÍVEL

OU EM ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM NÃO OU EM ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL, DE SUPERIOR HIERÁRQUICO, MANIFESTAMENTE ILEGAL, DE SUPERIOR HIERÁRQUICO, SÓ É PUNÍVEL O AUTOR DA COAÇÃO OU DA ORDEM.SÓ É PUNÍVEL O AUTOR DA COAÇÃO OU DA ORDEM.

A coação pode ser A coação pode ser vis absoluta vis absoluta ( coação física ), ou ( coação física ), ou vis vis compulsiva compulsiva – coação moral. Se resistível> atenuante. Só a – coação moral. Se resistível> atenuante. Só a segunda exclui a culpabilidade, pois a coação física exclui segunda exclui a culpabilidade, pois a coação física exclui a tipicidade – conduta.a tipicidade – conduta.

Na Na obediência hierárquicaobediência hierárquica , o agente é subordinado , o agente é subordinado hierarquicamente e cumpre ordens de seu superior.hierarquicamente e cumpre ordens de seu superior.

São requisitos:São requisitos: Relação de direito administrativo, a justificar a hierarquia.Relação de direito administrativo, a justificar a hierarquia. Engano sobre a legalidade da ordem, já que não pode ser Engano sobre a legalidade da ordem, já que não pode ser

manifesta a ilegalidade dela, o que não justificaria o manifesta a ilegalidade dela, o que não justificaria o cumprimento da ordem.cumprimento da ordem.

Cumprimento estrito da ordem, não podendo o agente, a Cumprimento estrito da ordem, não podendo o agente, a pretexto de cumpri-la, praticar um delito, que não foi objetivado pretexto de cumpri-la, praticar um delito, que não foi objetivado pelo superior.pelo superior.

É necessário que haja subordinação hierárquica, de parte do É necessário que haja subordinação hierárquica, de parte do agente, e, que o superior tenha competência para dar essa agente, e, que o superior tenha competência para dar essa ordem.ordem.

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CULPABILIDADE - RESUMO

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