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PAULO REIS CÁLCULO E PROCEAMENTO SALARIAL 5 . ª EDIÇÃO ATUALIZADA

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CÁLCULO E PROCE�AMENTO SALARIAL

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A legislação �scal e laboral está em constante mudança e obriga os técnicos da área administrativa e processual a atualizarem-se continuamente. Esta nova edição aborda importantes alterações com implicações no cálculo e processamento salarial, como as que se referem ao Código do Trabalho e Reforço da Parentalidade – em vigor desde 01 de outubro de 2019 –, dando-se igualmente especial atenção às regras e critérios das pensões que, desde 2016, têm sido modi�cadas.

Por outro lado, esta obra vem dar resposta a mudanças estruturais, como a crescente mobilidade funcional e geográ�ca dos trabalhadores, com introdução de novas formas de subsidiação à contratação de trabalhadores fora da sua área geográ�ca de residência, bem como à conversão de contratos a termo em sem termo, novas formas de regulamentação do trabalho no regime do banco de horas com a possi-bilidade de um regime grupal sem a intervenção das Convenções Coletivas de Trabalho, novas regras no pagamento do trabalho extraordinário (tributação em IRS), contenção na contratação a termo e reforço da contratação sem termo, e um forte reforço nos direitos da parentalidade, nomeadamente na proteção dos direitos dos pais e da criança.

Esta 5.ª edição atualizada e aumentada destaca a relação das empresas com a Segurança Social e as principais propostas no âmbito da proteção social. Na sequência da entrada em vigor das Leis n.º 93/2019 e n.º 90/2019 de 04 de setembro, entre outros diplomas, houve o cuidado de atualizar e criar novos casos práticos, através dos quais é possível conhecer as reais implicações destas mudanças na gestão da política salarial das empresas. Contém as principais novidades do OE 2020 com impacto no processamento salarial: tratamento �scal da atribuição de passe social e da bilhética na utilização de transportes públicos, valorização em sede de IRS de jovens licenciados que concluam a licenciatura em 2020, entre outras alterações.

Pelos conteúdos que aborda, esta obra é dirigida a um público bastante vasto, no qual se incluem diretores, responsáveis e técnicos de recursos humanos, técnicos de gestão de pessoal, administrativos, assim como todos os interessados em aprofundar conhecimentos nas práticas administrativas e processuais de trabalho.

PAULO REISConsultor e formador em Gestão Administrativa de Recursos Humanos, Processamento Salarial e Segurança Social, entre outras áreas. Diretor de Recursos Humanos em institui-ção de ensino universitário. Administrador da empresa Paulo J. S. Reis – Consultoria e Formação, Lda.. Coordenador da área de Gestão de Recursos Humanos no Citeforma. Desenvolve projetos de consultoria no âmbito do desenvolvimento do potencial humano.

5.ªEDIÇÃO

ATUALIZADA

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PAULO REISPAULO REIS

CÁLCULO E PROCE�AM

ENTO SALARIAL 5.ª

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Edição e DistribuiçãoLidel – Edições Técnicas, Lda.Rua D. Estefânia, 183, r/c Dto – 1049 ‑057 LisboaTel: +351 213 511 448 [email protected] de edição: [email protected]

LivrariaAv. Praia da Vitória, 14 A – 1000 ‑247 Lisboa Tel: +351 213 511 [email protected]

Copyright © 2020, Lidel – Edições Técnicas, Lda.ISBN edição impressa: 978‑989‑752‑434‑91.ª edição impressa: fevereiro de 20095.ª edição impressa: março de 2020

Paginação: Tipografia Lousanense, Lda. – LousãImpressão e acabamento: Tipografia Lousanense, Lda. – LousãDep. Legal: n.º 468473/20

Capa: José Manuel ReisImagem da capa: © Golden Sikorka

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Índice

O Autor ........................................................................................................................................................................................ XINota à 5.ª edição .................................................................................................................................................................... XIIISiglas e acrónimos ................................................................................................................................................................ XV

1 NOÇÕES DE PROCESSAMENTO SALARIAL ................................................................................................... 11.1 Retribuição versus remuneração .................................................................................................................. 1

1.1.1 Princípio geral da retribuição – ser irredutível ........................................................................... 51.2 Diferença entre salário base e vencimento base .................................................................................. 61.3 Retribuição horária ............................................................................................................................................ 81.4 Retribuição total ................................................................................................................................................. 91.5 Descontos – considerações gerais .............................................................................................................. 12

1.5.1 Descontos TSU ........................................................................................................................................ 131.5.1.1 Alterações para os trabalhadores a recibos verdes – trabalhadores indepen-1.5.1.1 dentes a partir de janeiro de 2019 ................................................................................... 14

1.5.2 Isenção de descontos de TSU ........................................................................................................... 161.5.3 Descontos de IRS ................................................................................................................................... 161.5.4 Isenção de descontos de IRS ............................................................................................................. 18

1.6 Cálculo das contribuições – arredondamentos ..................................................................................... 191.7 Formas de pagamento da retribuição ....................................................................................................... 191.8 Proteção do trabalhador em caso de não pagamento pontual da retribuição ........................ 201.9 Local e prazo de pagamento ........................................................................................................................ 21

1.10 Suspensão do contrato individual de trabalho ...................................................................................... 211.11 Juros de mora ..................................................................................................................................................... 21

2 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO E DESVINCULAÇÃO LABORAL ................................. 232.1 Contrato individual de trabalho................................................................................................................... 23

2.1.1 A forma ...................................................................................................................................................... 242.1.2 Trâmites legais necessários à contratação ................................................................................... 242.1.3 Duração do trabalho............................................................................................................................. 252.1.4 Contratação a termo – regras gerais .............................................................................................. 27

2.1.4.1 Estipulação do prazo e renovação do contrato ........................................................ 302.1.4.2 Contrato de trabalho a tempo parcial ........................................................................... 322.1.4.3 Contrato a termo incerto ..................................................................................................... 37

2.2 Contrato de prestação de serviços ............................................................................................................. 402.2.1 Admissibilidade ...................................................................................................................................... 40

2.3 Contrato de trabalho temporário ............................................................................................................... 412.3.1 Fundamentação ...................................................................................................................................... 422.3.2 Formalidades ........................................................................................................................................... 432.3.3 Duração ..................................................................................................................................................... 432.3.4 Caducidade do contrato de trabalho temporário ..................................................................... 442.3.5 Comunicações ......................................................................................................................................... 442.3.6 Inobservância do prazo ....................................................................................................................... 442.3.7 Contratos sucessivos ............................................................................................................................ 44

2.4 Cessação do contrato de trabalho .............................................................................................................. 452.5 Caducidades e avisos prévios ....................................................................................................................... 49

2.5.1 Revogação por mútuo acordo ........................................................................................................... 51

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2.5.1.1 De acordo com a Lei n.º 23/2012 de 25 de junho – art.º 366 (aditamento ao2.5.1.1 CT – art.º 6)/Compensação em caso de cessação de contrato de trabalho ..... 52

2.5.2 Despedimento por extinção de postos de trabalho ................................................................ 562.5.2.1 Acordos por revogação devido a extinção de posto de trabalho ....................... 58

2.5.3 Despedimento por inadaptação ...................................................................................................... 592.5.4 Despedimento coletivo ....................................................................................................................... 60

2.5.4.1 Aviso prévio .............................................................................................................................. 612.5.4.2 Crédito de horas ..................................................................................................................... 612.5.4.3 Compensação .......................................................................................................................... 612.5.4.4 Novas regras de compensação ......................................................................................... 622.5.4.5 Adesão obrigatória ao Fundo de Compensação do Trabalho, Mecanismo2.5.4.5 Equivalente e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho ....................... 652.5.4.6 Decreto-Lei n.º 210/2015 de 25 de setembro – alterações no Fundo de2.5.4.6 Compensação do Trabalho e no Fundo de Garantia de Compensação do2.5.4.6 Trabalho ...................................................................................................................................... 67

2.5.5 Cessação do contrato por iniciativa do trabalhador ................................................................ 702.5.6 Despedimento por facto imputável ao trabalhador ................................................................ 712.5.7 Morte do empregador e extinção ou encerramento da empresa ...................................... 732.5.8 Insolvência e recuperação de empresa ......................................................................................... 732.5.9 Ilicitude do despedimento ................................................................................................................. 732.5.10 Reintegração ......................................................................................................................................... 742.5.11 Substituição da reintegração .......................................................................................................... 752.5.12 Abandono do posto de trabalho .................................................................................................. 75

2.5.12.1 Reintegrar ou não o colaborador na empresa? ..................................................... 752.6 Períodos experimentais ................................................................................................................................... 762.7 Destacamento de trabalhadores ................................................................................................................. 77

2.7.1 Forma e conteúdo de contrato com trabalhador estrangeiro ou apátrida .................... 772.7.2 Destacamento em território português ........................................................................................ 78

2.7.2.1 Condições de trabalho de trabalhador destacado .................................................... 782.7.3 Destacamento para outro Estado .................................................................................................... 79

3 HORÁRIOS DE TRABALHO. REGIME DE ADAPTABILIDADE. BANCO DE HORAS.3 TRABALHO SUPLEMENTAR ..................................................................................................................................... 85

3.1 Regime de adaptabilidade ............................................................................................................................. 853.1.1 Duração média do trabalho ............................................................................................................... 87

3.2 Banco de horas individual (Lei n.º 23/2012 de 25 de junho – art.º 208-A) ................................ 913.3 Banco de horas grupal .................................................................................................................................... 913.4 Compensação do crédito de horas ............................................................................................................ 933.5 Obrigatoriedade e controlo de entradas e saídas (assiduidade) .................................................... 93

3.5.1 Estratégias para reduzir o absentismo no trabalho ................................................................. 963.5.1.1 Ausências por doença ........................................................................................................... 963.5.1.2 Prática diária da redução do absentismo no trabalho ............................................. 973.5.1.3 Modelos de boa prática ....................................................................................................... 98

3.5.2 Riscos do absentismo em horários especiais .............................................................................. 993.5.2.1 Trabalho por turnos/noturno ............................................................................................. 993.5.2.2 Sanções pelo absentismo .................................................................................................... 993.5.2.3 Algumas causas que podem originar elevados índices de absentismo............ 100

3.6 Mapas de trabalho e registo de trabalho suplementar ...................................................................... 1003.6.1 Horários de trabalho............................................................................................................................. 1003.6.2 Alteração do horário de trabalho .................................................................................................... 1043.6.3  Afixação e envio do mapa de horário de trabalho ................................................................... 104

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3.6.4 Redução ou dispensa de intervalo de descanso ....................................................................... 1043.6.5 Período de funcionamento/Laboração contínua ...................................................................... 1043.6.6 Registo de tempos de trabalho/Forma de registo/Local onde deve ser mantido ....... 1053.6.7 Registo dos tempos de trabalho do art.º 202/Trabalhadores com isenção do horário3.6.7 de trabalho ............................................................................................................................................... 1063.6.8 Registo de trabalho suplementar/Modelo para efetuar o registo ..................................... 106

3.6.8.1 Condições da prestação de trabalho suplementar ................................................... 1083.6.8.2 Limites da duração do trabalho suplementar ............................................................. 1083.6.8.3 Direitos que o trabalho suplementar confere ............................................................. 1083.6.8.4 Descanso compensatório .................................................................................................... 110

3.6.9 Incidências no regime do contrato de trabalho em funções públicas ............................. 1113.6.9.1 Trabalho extraordinário (art.os 158 a 165 e art.º 212) ............................................... 1113.6.9.2 Trabalho por turnos (art.os 149 a 152 e art.º 211) ....................................................... 1133.6.9.3 Trabalho noturno (art.º 21 da Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro, art.os 1533.6.9.3 a 157 e 210 do Anexo I e art.os 108 a 111 do Anexo II do regime do contrato3.6.9.3 de trabalho em funções públicas) .................................................................................... 114

4 FALTAS JUSTIFICADAS COM E SEM REMUNERAÇÃO VERSUS INJUSTIFICADAS/4 /FÉRIAS/FERIADOS........................................................................................................................................................ 1154.1  Faltas justificadas com e sem remuneração versus injustificadas/Ficha técnica da Autoridade4.1 para as Condições do Trabalho .......................................................................................................................... 115

4.1.1 Indicadores de absentismo ...................................................................................................................... 1164.1.2  Faltas justificadas ............................................................................................................................................ 117

4.1.2.1 Imperatividade ................................................................................................................................ 1194.1.3  Efeitos das faltas justificadas .................................................................................................................... 1224.1.4 Efeitos das faltas no direito a férias ....................................................................................................... 123

4.2 Feriados .......................................................................................................................................................................... 123 4.3 Férias ................................................................................................................................................................................ 125

4.3.1 Aquisição do direito a férias ...................................................................................................................... 1254.3.2 Duração do período de férias ................................................................................................................... 1254.3.3 Acumulação de férias ................................................................................................................................... 1264.3.4 Encerramento da empresa ou estabelecimento .............................................................................. 1264.3.5 Doença no período de férias .................................................................................................................... 1274.3.6 Efeitos da suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado ................. 1274.3.7 Efeitos da cessação do contrato de trabalho .................................................................................... 1274.3.8 Violação do direito a férias ........................................................................................................................ 1284.3.9 Pagamento do subsídio de férias ........................................................................................................... 128

4.3.9.1 Deduções para IRS ........................................................................................................................ 1284.3.9.2 Fórmulas de cálculo ...................................................................................................................... 129

4.4 Isenção do horário de trabalho ........................................................................................................................... 1454.4.1  Mudança para tempo parcial por causa dos filhos ......................................................................... 149

4.4.1.1 Pedido de passagem para trabalho a tempo parcial ou a sua prorrogação ....... 1504.4.2 Condições da isenção do horário de trabalho .................................................................................. 1504.4.3 Efeitos da isenção do horário de trabalho .......................................................................................... 151

4.5  Mobilidade geográfica/Transferência temporária ....................................................................................... 1524.5.1 Transferência temporária ............................................................................................................................ 152

4.6 Apoio à mobilidade – desempregados – critérios ....................................................................................... 1524.7  Formação profissional do pessoal do quadro/contratados a termo .................................................. 154

4.7.1 Objetivos da formação de ativos (art.os 30 e 34) .............................................................................. 1544.7.1.1 Crédito de horas e subsídio para formação contínua ................................................... 1554.7.1.2 Conteúdo da formação contínua ............................................................................................ 1564.7.1.3 Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação ........................ 156

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4.7.2  Formação contínua – conceito de formação certificada .............................................................. 1584.7.3 Entidades formadoras – enquadramento legal ................................................................................ 1594.7.4 Créditos de horas – formação contínua ............................................................................................... 1604.7.5 Efeitos do incumprimento do direito à formação ........................................................................... 1614.7.6  Formação profissional na contratação a termo ................................................................................ 1634.7.7 Informação e consulta (art.º 167 do RCT – Lei n.º 35/2004 de 29 de junho) ...................... 1634.7.8 Formação dos trabalhadores com contrato a tempo parcial ..................................................... 1644.7.9 Formação ministrada por entidades estrangeiras ........................................................................... 1644.7.10 Cheque-Formação (Portaria n.º 229/2015 de 03 de agosto) ................................................... 1654.7.11  Relatório Anual de Formação Profissional ....................................................................................... 165

4.7.11.1 Forma de apresentação do Relatório Anual de Formação ...................................... 1674.7.12 Contraordenações ....................................................................................................................................... 167

5 PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA SEGURANÇA SOCIAL ........................................................... 1695.1 Isenção de contribuições para a segurança social .............................................................................. 169

5.1.1 Apoios à contratação – benefícios e redução de encargos com a Segurança Social ...... 1705.1.1.1 Medida Contrato-Emprego ................................................................................................ 1705.1.1.2 Medida – Convert + .............................................................................................................. 1725.1.1.3 Incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de5.1.1.3 desempregados de longa duração e de muito longa duração ............................ 1755.1.1.4  Estágios profissionais ............................................................................................................ 177

5.2 Proteção social no âmbito da Segurança Social ................................................................................... 1815.2.1 Licença de parentalidade inicial ....................................................................................................... 1815.2.2 Subsídio por licença parental complementar ............................................................................. 1835.2.3 Subsídio de doença............................................................................................................................... 184

5.2.3.1 Período de concessão ........................................................................................................... 1845.2.3.2 Montante ................................................................................................................................... 1845.2.3.3  Certificação da doença ......................................................................................................... 1855.2.3.4  Certificação da doença em situações especiais .......................................................... 1855.2.3.5 Suspensão do pagamento .................................................................................................. 185

5.2.4 Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros de natureza5.2.4 análoga ...................................................................................................................................................... 185

5.2.4.1 Condições de atribuição ...................................................................................................... 1855.2.4.2 Montante ................................................................................................................................... 1865.2.4.3 Requerimento .......................................................................................................................... 186

5.2.5  Deveres dos beneficiários ................................................................................................................... 1865.2.5.1 Alterações na comparticipação de baixas médicas – Decreto-Lei n.º 133/20125.2.5.1 de 27 de junho, em vigor desde 01 de julho de 2012, e OE 2013 ...................... 1865.2.5.2 Limite ao montante do subsídio de doença ................................................................ 187

5.2.6  Verificação da situação de doença por médico designado pela Segurança Social ..... 1875.2.6.1 Procedimento ........................................................................................................................... 188

5.2.7 Abono de Família Pré-Natal .............................................................................................................. 1885.2.7.1 Condições de acesso ............................................................................................................. 1885.2.7.2 Variação do montante .......................................................................................................... 1885.2.7.3 Como se apura o rendimento de referência ................................................................ 1895.2.7.4 Rendimentos a considerar para determinação do escalão .................................... 1895.2.7.5 Qual o período de atribuição ............................................................................................ 1905.2.7.6 Como requerer o Abono de Família Pré-Natal ........................................................... 190

5.2.8 Licença de maternidade ...................................................................................................................... 1905.2.8.1 Período de concessão ........................................................................................................... 1905.2.8.2 Períodos de licença parental exclusiva da mãe .......................................................... 191

5.2.9 Dispensas para amamentação e aleitação ................................................................................... 1925.2.9.1 Procedimento de dispensa para amamentação ou aleitação ............................... 193

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5.2.10 Assistência a menores ....................................................................................................................... 1935.2.11  Assistência a filho deficiente ou com doença crónica .......................................................... 1935.2.12 Assistência a netos .............................................................................................................................. 1935.2.13 Alterações da parentalidade inicial – Lei n.º 120/2015 de 01 de setembro, em vigor5.2.13 desde setembro de 2015, e com entrada em vigor no OE 2016 e Lei n.º 90/20195.2.13 de 04 de setembro .............................................................................................................................. 1935.2.14 Proteção no desemprego ................................................................................................................ 194

5.2.14.1 Quem tem direito ao subsídio de desemprego? .................................................. 1945.2.14.2 Quem não tem direito ao subsídio de desemprego?.......................................... 1955.2.14.3 Quais são as condições necessárias para ter acesso ao subsídio de desem-5.2.14.3 prego? .................................................................................................................................... 1955.2.14.4 Qual é o prazo de garantia? .......................................................................................... 1965.2.14.5 O que conta para o prazo de garantia? .................................................................... 1965.2.14.6 Qual é a relação desta prestação com outras que já recebo ou posso vir a5.2.14.6 receber? ................................................................................................................................. 1975.2.14.7 Pensão de velhice antecipada por desemprego de longa duração ............... 1975.2.14.8 Pagamento do montante único das prestações de desemprego ................... 1985.2.14.9 Como pedir? Que formulários e documentos entregar? ................................... 1985.2.14.10 Como funciona esta prestação? Quanto e quando vou receber? ................ 1985.2.14.11 Plano Pessoal de Emprego .......................................................................................... 2035.2.14.12 Subsídio Social de Desemprego ................................................................................ 203

5.2.15 Regime geral – reformas .................................................................................................................. 2045.2.15.1 Aumento anual das pensões ......................................................................................... 2055.2.15.2 Valor de referência para cálculo da reforma ........................................................... 2065.2.15.3 Penalizações ......................................................................................................................... 2065.2.15.4 Pré-reforma .......................................................................................................................... 2065.2.15.5 Acumulação ......................................................................................................................... 2065.2.15.6 Abono ..................................................................................................................................... 2065.2.15.7 Sobrevivência ...................................................................................................................... 2065.2.15.8 Código .................................................................................................................................... 2075.2.15.9 Contagem do prazo de garantia.................................................................................. 208

5.2.16 Administração Pública – reformas ................................................................................................ 2085.2.17 Convergência das reformas ............................................................................................................. 209

5.2.17.1 Idade de reforma ............................................................................................................... 2095.2.17.2 Novo fator de sustentabilidade.................................................................................... 2095.2.17.3 Aumentos graduais a partir de 2016.......................................................................... 2095.2.17.4 Longas carreiras menos penalizadas .......................................................................... 2105.2.17.5 Revalorização ....................................................................................................................... 2105.2.17.6 Reformas antecipadas – critérios ................................................................................. 211

5.2.18 Novidades .............................................................................................................................................. 2125.2.18.1 Em 2016 ................................................................................................................................. 2125.2.18.2 Em 2019 ................................................................................................................................. 213

6 FLEXISSEGURANÇA E AS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO ...................................... 2176.1 Flexissegurança ................................................................................................................................................. 217

6.1.1  Como implementar a flexissegurança em Portugal ................................................................. 2176.2 Alterações ao Código do Trabalho ............................................................................................................. 218

6.2.1 Lei n.º 23/2012 de 25 de junho ........................................................................................................ 2186.2.2 Tempo de trabalho ................................................................................................................................ 2186.2.3 Férias ........................................................................................................................................................... 2196.2.4 Cessação do contrato de trabalho .................................................................................................. 220

6.2.4.1 Condicionalismos ................................................................................................................... 2206.2.4.2 Linhas orientadoras ............................................................................................................... 220

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6.2.4.3 Art.º 391 ..................................................................................................................................... 2226.2.4.4 Cessação por iniciativa do trabalhador .......................................................................... 223

6.3  Medidas de simplificação ............................................................................................................................... 2236.4 Lei n.º 93/2019 de 04 de setembro ............................................................................................................ 2246.5 Relatório anual relativo à informação sobre a atividade social da empresa .............................. 2256.6 Livrete individual de controlo (Portaria n.º 983/2007 de 27 de agosto)...................................... 238

6.6.1 Autenticação do livrete individual de controlo .......................................................................... 2386.6.2 Deveres do empregador ..................................................................................................................... 2386.6.3 Deveres do trabalhador ....................................................................................................................... 2386.6.4 Contraordenações ................................................................................................................................. 239

6.7 Declaração Mensal de Remunerações – Autoridade Tributária – Portaria n.º 6/2013 de6.7 10 de janeiro, OE 2019 e OE 2020 .............................................................................................................. 239

6.7.1 Rendimentos a declarar ....................................................................................................................... 2396.7.2 Novos códigos na Declaração Mensal de Remunerações – Autoridade Tributária em6.7.2 2019............................................................................................................................................................. 2426.7.3  Impressos oficiais ................................................................................................................................... 243

6.7.3.1 Declaração mensal de remunerações – Autoridade Tributária ............................. 2436.8 Principais alterações introduzidas no OE 2019 e no OE 2020 ......................................................... 244

6.8.1 Lei n.º 71/2018 de 31 dezembro – Orçamento do Estado para 2019 ............................... 2446.8.1.1  Algumas especificidades ..................................................................................................... 250

6.9 Novidades OE 2020 – Impacto no processamento salarial............................................................... 2516.9.1 Rendimentos do trabalho – jovens trabalhadores .................................................................... 2516.9.2 Deduções dos dependentes .............................................................................................................. 2516.9.3 Aquisição de passes sociais ............................................................................................................... 2526.9.4 Tributação autónoma ........................................................................................................................... 252

6.10 Código de Ética – assédio no local de trabalho .................................................................................. 252

Anexo ........................................................................................................................................................................................... 255 Bibliografia ....................................................................................................................................................................... 277Índice remissivo ............................................................................................................................................................. 279

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Nota à 5.ª edição

Em 2016, na publicação da 4.ª edição, já tínhamos presentes as principais alterações legislativas que até essa data tinham implicações significativas nesta temática. Nesta edição, reforçamos  a  atualização  das modificações  introduzidas  até  ao momento,  relativamente  à Declaração Mensal de Remunerações – Autoridade Tributária (DMR – AT); aos programas de estímulo ao emprego; ao pagamento do trabalho suplementar – tributação autónoma a vigo-rar desde 01 de janeiro de 2019; às mudanças nas vantagens fiscais para empresas e trabalha-dores na introdução do Ticket Infância e do Ticket Educação de filho menor; à tributação de viaturas para uso exclusivo a favor do trabalhador; às regras no apuramento dos montantes sujeitos a tributação de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e Taxa Social Única (TSU).

Nesta edição, procuramos continuar a dar resposta a estas novas necessidades na gestão salarial, apresentando novos casos práticos que integram as principais alterações introduzi-das pelos Orçamentos do Estado para 2018 (OE 2018), 2019 (OE 2019) e 2020 (OE 2020) e as mais recentes modificações na legislação laboral com implicações no cálculo e processa-mento salarial.

Daremos especial atenção à redefinição das taxas de IRS aplicadas em 2019 e aos novos limites de deduções fiscais que foram introduzidas até à publicação da presente edição. Con-tinuaremos a dar destaque aos critérios de aplicação das ajudas de custo (nacional/estran-geiro) e dos subsídios de alimentação. As mudanças no Código Contributivo da Segurança Social na nova tributação dos trabalhadores independentes a partir de 01 de janeiro de 2019, a subsidiação das baixas médicas e as regras no cálculo da parentalidade inicial, bem como os novos programas ativos de emprego que promovem o reembolso da TSU em 2019 são, entre outros, temas desenvolvidos nesta edição.

São ainda abordados aspetos ligados à isenção de descontos para com a Segurança Social e em sede de IRS e respetivas variáveis, com reporte de descontos de TSU e IRS.

As prestações complementares, como o apuramento do vencimento hora, o subsídio de turno, a prestação do trabalho noturno, a rotatividade dos horários de trabalho, os descansos intercalares e compensatórios e as respetivas fórmulas de cálculo aplicadas ao seu pagamento são apresentadas com a exposição de casos práticos atualizados.

A contratação individual de trabalho sem termo e a termo e os direitos e os deveres terão especial destaque, nomeadamente no que respeita à denúncia do contrato antes do seu ter-mo, com e sem aviso prévio cumprido. A cessação por acordo implica que determinadas com-pensações fiquem desde  logo asseguradas e que sejam respeitadas todas as componentes retributivas para os colaboradores e salvaguardados os interesses das organizações. Daremos ainda importância às modificações na legislação laboral introduzidas em 2019 com impacto no cálculo e processamento salarial.

Daremos a conhecer os novos critérios das pensões antecipadas a vigorar em 2019.As implicações na componente retributiva das faltas justificadas e injustificadas com e sem 

retruibuição, as baixas médicas, as licenças de maternidade e paternidade, as licenças sem vencimento e os acidentes de trabalho são explicados através de casos práticos, uma vez que importa saber o que o colaborador terá direito a receber.

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Os enquadramentos especiais do Código do Trabalho (CT), como o regime da adaptabili-dade, a formação profissional, o controlo das entradas e saídas dos colaboradores e o registo e o cadastro das relações laborais são objeto de análise, sendo apresentados casos práticos que ajudam a consolidar conhecimentos.

Este projeto visa possibilitar, aos técnicos responsáveis pela área de compensação e bene-fícios e a todos os quadros e restante pessoal com funções administrativas e processuais, reciclar os seus conhecimentos e dar a conhecer os princípios básicos do processamento de vencimentos, contemplando a componente variável que cada vez mais compõe a massa sala-rial dos colaboradores.

Este trabalho pretende igualmente dotar todas as micro, pequenas, médias e grandes empresas de um instrumento de fácil consulta que possa potenciar o esclarecimento de dúvi-das e a consolidação de conhecimentos sobre estas matérias, tendo presente as mais recentes alterações legislativas na área laboral.

O Autor

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2.2 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.2.1 AdmissibilidadeNa realização deste tipo de contratos, devemos ter em atenção o seguinte:•Redução a escrito do contrato;• Tradução dos honorários e não da retribuição;•Carga horária de trabalho semanal e mensal flexível;•A atividade desempenhada não tem de prefigurar a categoria profissional;•Avisos prévios de caducidade (confinada ao projeto a desenvolver);•Direitos e deveres de âmbito geral.

Nota

Atenção ao risco de este tipo de contratos poder passar a sem termo, se o objeto da admissibilidade for idêntico aos dos trabalhadores por conta de outrem.

Exemplo

Contrato de prestação de serviços

Entre o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, contri‑buinte n.º xxxxxxxxxxxxx, representado neste ato por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, como Primeiro Outorgante, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do B.I./C.C. n.º xxxxxxxxx, emitido pelo Arquivo de Identificação de xxxxxxx em xxx/xxx/xxxx, contribuinte n.º xxxxxxxxx, como Segundo Outorgante, é celebrado o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ªO Segundo Outorgante prestará serviços através da elaboração de um itinerário de formação e

materiais para o Curso de xxxxxxxxxxxxxxx, que servirá como suporte nos cursos desta área que o Primeiro Outorgante irá promover.

Cláusula 2.ªO Primeiro Outorgante pagará ao Segundo Outorgante a título de honorários um quantitativo

horário de xxxxx €, respeitante à elaboração de referencial de formação e do manual, acrescido de correspondente valor de IVA, se for devido.

Cláusula 3.ªO Segundo Outorgante concluirá a sua prestação num total de xxx horas, distribuídas por duas

fases. A primeira respeita à Estruturação, Conteúdo e Planificação do Curso e a segunda à elaboração do Manual propriamente dito, correspondente ao montante global de xxxxxx €.

Cláusula 4.ªApós a prestação de serviço, é emitido recibo a favor do Primeiro Outorgante, devendo este pro‑

ceder ao pagamento do valor apresentado, após conferido, e se devido por prestação de serviço efeti‑vamente prestado.

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Cláusula 5.ªO Primeiro Outorgante reserva a possibilidade de proceder aos necessários ajustamentos, quando,

por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, não puder cumprir integralmente o plano de ação previsto, devendo sempre comunicar tais factos ao Segundo Outorgante.

Cláusula 6.ªA titularidade do Direito de Autor, abrangendo todos os poderes aí incluídos, é do Primeiro Outor‑

gante, nos termos dos art.os 12 e 14 do Decreto -Lei n.º 63/85 de 14 de março.

Cláusula 7.ªO presente contrato inicia ‑se a xx/xx/xxxx e deverá estar concluído no dia xx/xx/xxxx.

Cláusula 8.ªSe por motivos imputáveis ao formador, este não cumprir com alguma cláusula do presente con‑

trato, ficará obrigado a indemnizar nos termos gerais o Primeiro Outorgante de todos os prejuízos que eventualmente advenham do incumprimento.

Cláusula 9.ªPara resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, as partes elegem o foro da

Comarca de xxxxxxxxx com expressa exclusão de qualquer outro.

xxxxxxx, xx de xxxxxxxxxxx de 20xx

O Primeiro Outorgante          O Segundo Outorgante

         

2.3 CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIOComo sabemos, estamos perante a vigência da Lei n.º 19/2007 de 22 de maio na regulamenta ­

ção da prestação de trabalho temporário, aditada pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, art.os 172 a 190, pelo Decreto ­Lei n.º 260/2009 de 25 de setembro e pela Lei n.º 93/2019 de 04 de setembro. Em síntese, esta prestação de trabalho considera ­se:

a) “Empresa de trabalho temporário”, a pessoa singular ou coletiva cuja atividade consiste na cedência temporária a utilizadores da atividade de trabalhadores que, para esse efeito, admite e retribui;

b) “Trabalhador temporário”, a pessoa que celebra com uma empresa de trabalho temporá­rio um contrato de trabalho temporário ou um contrato de trabalho por tempo indetermi­nado para cedência temporária;

c) “Utilizador”, a pessoa singular ou coletiva, com ou sem fins lucrativos, que ocupa, sob a sua autoridade e direção, trabalhadores cedidos por uma empresa de trabalho temporário;

d) “Contrato de trabalho temporário”, o contrato de trabalho a termo celebrado entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador, pelo qual este se obriga, mediante retri­buição daquela, a prestar temporariamente a sua atividade a utilizadores, mantendo o vínculo jurídico­laboral à empresa de trabalho temporário;

e) “Contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária”, o con­trato de trabalho por tempo indeterminado celebrado entre uma empresa de trabalho tem­porário e um trabalhador, pelo qual este se obriga, mediante retribuição daquela, a pres­tar temporariamente a sua atividade a utilizadores, mantendo o vínculo jurídico ­laboral à empresa de trabalho temporário;

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Quando se considera que há destacamento de trabalhadores?Há destacamento de trabalhadores quando, no âmbito de uma prestação de serviços,

a entidade empregadora desloca um trabalhador para um estabelecimento seu ou para outro destinatário da atividade no estrangeiro. A relação de trabalho mantém ­se com a empresa que o destaca.

Quais são os principais direitos do trabalhador destacado?O trabalhador português destacado no estrangeiro tem direito às mesmas condições de

trabalho dos nacionais do país de destino, se estas forem mais favoráveis (nomeadamente no que diz respeito ao pagamento de salário, à proteção social, às mesmas condições gerais de trabalho e de segurança, higiene e saúde que os trabalhadores nacionais do país de destino têm direito, à reparação emergente de acidentes de trabalho, a condições especiais se houver acordo nesse sentido).

Qual a informação que o trabalhador deve recolher antes da sua partida para o estrangeiro?

O trabalhador tem direito à seguinte informação escrita a prestar obrigatoriamente, pelo empregador, até à data da sua partida:• Identificação, sede ou domicílio do empregador;• Local de trabalho;•Categoria do trabalhador e caracterização das suas funções;•Data de celebração do contrato e início dos seus efeitos;•Duração previsível do período de trabalho a prestar no estrangeiro;•Duração das férias;• Prazo de aviso prévio a observar pelo empregador e pelo trabalhador para a cessação do

contrato;• Valor, periodicidade e moeda em que é efetuada a retribuição, bem como respetivo lugar

de pagamento;• PNT;•Condições de eventual repatriamento;•Acesso a cuidados de saúde;• Acesso à formação profissional adequada à sua qualificação, permitindo a valorização e a

atualização profissional.Quais são as formas mais vulgares de destacamento?As formas mais vulgares de destacamento de trabalhadores verificam ‑se através do regime

de trabalho temporário e da cedência ocasional de trabalhadores.O que deve conter o contrato de trabalho temporário?O contrato de trabalho temporário está sujeito à forma escrita e, desse contrato, devem

constar, nomeadamente:•Nome e residência do trabalhador, denominação e sede do empregador;• Número e data do alvará de licenciamento para o exercício de atividade da empresa de

trabalho temporário;• Indicação dos motivos que justificam a celebração do contrato;•Atividade contratada:• Local e PNT (horário de trabalho);

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• Retribuição (deve referir, além do salário base, o subsídio de alimentação e outros que existem);

•Data de início e fim do contrato, bem como data da sua celebração.Quais são as principais obrigações da empresa de trabalho temporário?• Celebrar o contrato de trabalho com o trabalhador com as indicações obrigatórias ante­

riormente referidas;• Pagar a retribuição ao trabalhador (o trabalhador temporário tem direito a auferir a retri­

buição mínima fixada na lei ou IRCT aplicável ao utilizador para a categoria profissional correspondente às funções desempenhadas, a não ser que outra mais elevada seja por este praticada para o desempenho das mesmas funções, sempre com ressalva de retri­buição mais elevada consagrada em IRCT aplicável à empresa de trabalho temporário);

• Efetuar os descontos para a Segurança Social;• Assegurar as prestações médicas, medicamentosas e hospitalares aos trabalhadores,

sempre que estes não beneficiem das mesmas prestações no país de destino, através de seguro que garanta o pagamento dessas despesas (seguro contra acidentes de trabalho);

• Assegurar o regresso dos trabalhadores findo o trabalho objeto do contrato, verificando‑­se a cessação do contrato de trabalho ou, ainda, no caso de falta de pagamento pontual da retribuição.

E se a empresa de trabalho temporário não assegurar o regresso nestas situações?A pedido dos trabalhadores, o IEFP procede ao pagamento das despesas com o regresso.Qual a retribuição a que o trabalhador temporário tem direito?O trabalhador temporário tem direito a auferir a retribuição mínima fixada na lei ou IRCT

aplicável ao utilizador para a categoria profissional correspondente às funções desempenhadas, a não ser que outra mais elevada seja por este praticada para o desempenho das mesmas fun­ções, sempre com ressalva de retribuição mais elevada consagrada em IRCT aplicável à empresa de trabalho temporário. O trabalhador tem ainda direito, na proporção do tempo de duração do contrato de trabalho temporário, a férias, a subsídio de férias e de Natal e a outros subsídios regulares e periódicos que pelo utilizador sejam devidos aos seus trabalhadores por idêntica prestação de trabalho.

Quais os direitos em matéria de proteção social, como, por exemplo, numa situação de doença?

Deverá dirigir ­se à Segurança Social para obter informações mais concretas.Quais são as principais obrigações da empresa utilizadora para com os trabalhadores?• Estabelecer o modo como o trabalho é prestado;• Elaborar o horário de trabalho;•Marcar as férias;•Assegurar as condições de segurança, higiene e saúde.Quais são os aspetos que se deve ter em atenção na cedência ocasional de trabalha‑

dores?A cedência ocasional de um trabalhador deve ser feita por documento assinado pelo em­

pregador que cede e por quem o recebe, identificando o trabalhador cedido temporariamente, a atividade a executar, a data de início da cedência e a duração desta, bem como a declaração de concordância do trabalhador.

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Suplemento�às�Condições�Gerais�da�Formação�Profissional(elementos essenciais)

Curso: .............................................................................................................................................Colaborador: ................................................................................................................... n.º ...................Departamento: ..............................................................................................................................Entidade formadora: .....................................................................................................................Valor: ..............................................................................................................................Data de início: ..............................................................................................................................Data de conclusão: ..............................................................................................................................Período de permanência obrigatória: ............................................................................ Anos ................O Colaborador declara que leu e lhe foram respondidas todas as dúvidas relativamente às condições gerais suprarreferidas. Mais declara que as aceita, pelo que subscreve o presente documento.xxxxxxxxxx, xx de xxxxxxxx de xxxx

Pela XPTO           O Colaborador

A formação contínua de ativos deve abranger, em cada ano, pelo menos, 10% dos traba‑lhadores com contrato sem termo de cada empresa. Impõe ‑se desde já um comentário: se só se deve ter em atenção 10% dos efetivos da empresa, uma empresa com 1 000 colaboradores levaria 10 anos a formar o pessoal todo e, se um colaborador saísse da empresa ao fim de três anos de permanência, a entidade patronal teria de afirmar ao colaborador que ainda não estaria incluído nos 10% que a lei estipula, para que não fossem liquidados os créditos de formação vencida e não ministrada sob a responsabilidade da entidade patronal. Daí que a empresa tenha de ministrar formação a todos os efetivos da empresa. Se no primeiro ano deu a oportuni‑dade a 10% dos colaboradores de terem tido formação, no segundo ano terá de ministrar formação aos restantes 90%, perfazendo a totalidade dos trabalhadores da empresa.

Se no primeiro ano um colaborador não teve uma hora de formação ministrada pela empre‑sa, e se esta, no segundo ano, ministrar 80 horas de formação, cumpriu o desígnio emanado no CT; se ministrou 80 horas no primeiro ano, no segundo ano pode não conceder qualquer hora de formação, porque os créditos podem ser antecipados ou protelados agora por dois anos, conforme o que está expresso no art.º 132 do CT.

4.7.2 Formação�contínua�–�Conceito�de�formação�certificadaO Decreto ‑Lei n.º 405/91 de 01 de outubro, que veio estabelecer o regime jurídico específico 

da formação profissional inserida no mercado de emprego, tendo como objetivo credenciar na medida em que tal se justifique, as entidades formadoras e assegurar, mediante certificação ade‑quada, o reconhecimento das formações.

Este  diploma  transfere  para  lei  própria  a  regulamentação  da  certificação  profissional:  o Decreto ‑Lei n.º 95/92 de 23 de fevereiro, que estabelece o regime da certificação profissional baseada  em  formação  inserida  no mercado  de  emprego,  não  distingue  formação  inicial  de contínua.

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Dos diplomas  enquadradores da  formação profissional  referidos  resulta que toda a for‑mação profissional, sem excepção, deve ser objeto de certificação (art.º 8, do Decreto ‑Lei n.º 401/91).

A certificação profissional consiste na comprovação de formação, experiência ou qualifica‑ções profissionais (art.º 2, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 35/2002 de 23 de abril) e opera ‑se pela emissão, pela entidade formadora, do respetivo certificado profissional (art.º 5, n.º 1, do Decreto ‑Lei n.º 95/92 de 23 de maio).

O certificado de formação profissional é o documento comprovativo de que o seu titular atingiu os objetivos definidos nos programas dos cursos ou das ações de formação profissional. Este certificado tem um conteúdo definido legalmente (art.º 6, a) a f), do Decreto ‑Lei n.º 95/92) e deve obedecer a referenciais precisos (art.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 26 de no‑vembro), que se referem a perfis profissionais (Decreto ‑Lei n.º 401/91 e Decreto ‑Lei n.º 95/92):

Tais perfis devem reportar ‑se aos seguintes itens:iii.  Área profissional;iii.  Códigos nacionais e internacionais;iii.  Competências gerais e específicas;iv.  Nível de qualificação.

4.7.3 Entidades�formadoras�–�Enquadramento�legalPodem considerar ‑se como entidades formadoras as empresas, as associações patronais e 

empresariais (art.º 11 ‑b, do Decreto ‑Lei n.º 401/91), sendo que podem, ainda, realizar formação as entidades seguintes (art.º 1, n.º 2, do Decreto ‑Lei n.º 405/91):

iii.  Empresas;iii.  Centros de formação;iii.  Outras entidades empregadoras ou formadoras.No âmbito das obrigações da entidade empregadora, refere ‑se que a formação certificada 

relevante para um número mínimo de horas anuais de formação (art.º 131 do CT e art.º 163, n.º 1 do RCT) tanto pode ser realizada pelo empregador como por uma entidade formadora acreditada (art.º 163, n.º 2 do RCT).

No presente momento, a formação certificada não se limita a formação ministrada por enti‑dade acreditada nem por formadores certificados com frequência e com aproveitamento de um curso homologado pelo  IEFP. Com efeito, no quadro  legal atual11, tais regras são o suporte da garantia da qualidade do financiamento da formação realizada com apoios de fundos públicos, comunitários e nacionais.

A concretização desta obrigação foi  feita através da Portaria n.º 782/97 de 29 de agosto, a qual, no seu preâmbulo, especifica que não se configura como obrigatória a acreditação para as entidades que operam, exclusivamente, fora do âmbito da formação cofinanciada.

No mesmo sentido, a ACT refere que o art.º 163, n.os 1 e 2 do RCT fixa que a formação certi‑ficada, para cumprimento de um número mínimo de horas anuais de formação e realizada atra‑vés de uma ou mais ações de formação, pode ser efetuada diretamente pelo empregador.

11 O Decreto Regulamentar n.º 15/96, de 23 de novembro, após proclamar tais objetivos no seu preâmbulo, veio, no seu art.º 14/1, fixar a obrigação de estarem acreditadas, a partir de 01 de junho de 1997, as entidades formadoras que utilizassem verbas do Fundo Social Europeu (FSE), definindo no seu n.º 2 e seguintes o procedimento para essa acreditação. A mesma solução se alcança tendo presente o Decreto Regulamentar n.º 12 ‑A/2000 de 15 de setembro (art.º 22/1/2) em matéria do QCA III (Quadro Comunitário de Apoio).

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Cálculo e Processamento Salarial188

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porque em breve será visitado pelos inspetores da Segurança Social. Além disso, se o traba‑lhador faltar aos exames médicos, os dias de doença serão considerados como dias de férias. Colocamos duas questões: E se o trabalhador em causa já gozou todos os dias de férias do ano da ausência, vamos descontar férias do ano subsequente pressupondo que este vai continuar na empresa? E se não continuar?

Pensamos que seria mais sensato que estas ausências fossem consideradas dias de faltas injustificadas, se o motivo da ausência aos exames não fosse devidamente justificado.

5.2.6.1 ProcedimentoOs serviços da Segurança Social devem, no prazo de 24 horas a contar da receção do

requerimento, dar cumprimento ao disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do art.º 192 da RCT. No prazo de oito dias a contar da apresentação do requerimento, a comissão deve proceder à reavaliação da situação de doença do trabalhador e comunicar o resultado da mesma a este e ao empregador. O empregador não pode fundamentar qualquer decisão desfavorável para o trabalhador no resultado da verificação da situação de doença do mesmo, efetuada nos termos dos art.os 192 ou 193, enquanto decorrer o prazo para requerer a intervenção da comissão de reavaliação, nem até à decisão final, se esta for requerida.

Após se ter cumprido todo o disposto anterior, pode a empresa contratar um médico (sem que este nunca tenha tido vínculo contratual com esta, não podendo ser designado o médico responsável pela medicina no trabalho dessa entidade) para fiscalizar uma ausência por doença.

5.2.7 Abono de Família Pré ‑NatalPrestação atribuída à mulher grávida que atinja a 13.ª semana de gestação.

5.2.7.1 Condições de acessoA mulher grávida deve:•Apresentar requerimento;• Fazer prova clínica do tempo de gravidez e do número de nascituros;• Declarar e comprovar o rendimento do agregado familiar, para apuramento do respeti‑

vo rendimento de referência. O rendimento de referência não pode ser superior a cinco vezes o valor do IAS.

Os escalões de rendimentos de referência são os estabelecidos para efeitos de atribuição do Abono de Família para Crianças e Jovens.

O montante do Abono de Família Pré ‑Natal corresponde ao valor do Abono de Família para Crianças e Jovens no primeiro ano de vida e varia consoante o escalão de rendimentos de refe‑rência do agregado familiar.

5.2.7.2 Variação do montanteO montante varia de acordo com:•A idade da criança ou jovem;•O nível de rendimento de referência do respetivo agregado familiar.O rendimento de referência apurado insere ‑se em escalões de rendimentos estabelecidos

com base no IAS:

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Proteção social no âmbito da Segurança Social 189©

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Escalões de rendimento Abono de Família Pré ‑Natal Abono de Família Pré ‑Natal para

famílias monoparentais

1.º 149,85 € 202,30 €

2.º 123,69 € 166,98 €

3.º 97,31 € 131,37 €

4.º• 48,35 € (até 30/06/2019)

• 58,39 € (a partir de 01/07/2019)• 65,27 € (até 30/06/2019)

• 78,83 € (a partir de 01/07/2019)

Adaptado�de�www.seg�‑social.pt/abono�‑de�‑familia�‑pre�‑natal2.�Valores�devem�ser�atualizados�ao�IAS�que�estiver�em�vigor.

5.2.7.3 Como se apura o rendimento de referênciaO escalão é determinado pelo valor do rendimento de referência do agregado familiar.

Este resulta da soma do total de rendimentos de cada elemento desse agregado a dividir pelo número de titulares de direito ao abono nele integrados, acrescido de um.

Sempre que haja modificação da composição do agregado familiar que determine alteração dos rendimentos de referência (incluindo o número de crianças ou jovens inseridos nesse agre‑gado com direito ao abono), o escalão deve ser reavaliado.

Para determinação do escalão, o valor do IAS a considerar é o fixado para o ano a que se referem os rendimentos do agregado familiar que serviram de base ao apuramento do rendi‑mento de referência do mesmo agregado.

5.2.7.4 Rendimentos a considerar para determinação do escalãoRendimentos anuais ilíquidos do agregado familiar auferidos em território nacional ou no

estrangeiro provenientes de:• Trabalho dependente;•Atividades empresariais e profissionais;•Capitais;•Rendimentos prediais;• Incrementos patrimoniais;• Pensões;• Prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos de trabalho

(por exemplo, doença, desemprego, maternidade e RSI).

Exemplo

A�Beatriz�está�grávida�de�gémeos.�Vive�com�o�marido�e�a�filha.O marido tem um rendimento anual bruto de 14 000,00 €�e�a�Beatriz�de�11 200,00 €.Para calcular o rendimento de referência:

• Soma‑se�14�000,00�+�11�200,00�=�25�200,00• Soma‑se�1�filha�+�2�bebés�por�nascer�+�1�=�4• Divide‑se�25�200,00�por�4�=�6�300,00O�rendimento�de�referência�da�Beatriz�é�6 300,00 €.

Page 19: CÁLCULO ATUALIZADA E CÁLCULO E PROCE˜AMENTO SALARIAL · SALARIAL CÁLCULO E PROCE˜AMENTO SALARIAL ISBN 978-989-752-434-9 A legislação ˜scal e laboral está em constante mudança

PAULO REIS

CÁLCULO EPROCE�AMENTOSALARIAL

CÁLCULO E PROCE�AMENTO SALARIAL

ISBN 978-989-752-434-9

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A legislação �scal e laboral está em constante mudança e obriga os técnicos da área administrativa e processual a atualizarem-se continuamente. Esta nova edição aborda importantes alterações com implicações no cálculo e processamento salarial, como as que se referem ao Código do Trabalho e Reforço da Parentalidade – em vigor desde 01 de outubro de 2019 –, dando-se igualmente especial atenção às regras e critérios das pensões que, desde 2016, têm sido modi�cadas.

Por outro lado, esta obra vem dar resposta a mudanças estruturais, como a crescente mobilidade funcional e geográ�ca dos trabalhadores, com introdução de novas formas de subsidiação à contratação de trabalhadores fora da sua área geográ�ca de residência, bem como à conversão de contratos a termo em sem termo, novas formas de regulamentação do trabalho no regime do banco de horas com a possi-bilidade de um regime grupal sem a intervenção das Convenções Coletivas de Trabalho, novas regras no pagamento do trabalho extraordinário (tributação em IRS), contenção na contratação a termo e reforço da contratação sem termo, e um forte reforço nos direitos da parentalidade, nomeadamente na proteção dos direitos dos pais e da criança.

Esta 5.ª edição atualizada e aumentada destaca a relação das empresas com a Segurança Social e as principais propostas no âmbito da proteção social. Na sequência da entrada em vigor das Leis n.º 93/2019 e n.º 90/2019 de 04 de setembro, entre outros diplomas, houve o cuidado de atualizar e criar novos casos práticos, através dos quais é possível conhecer as reais implicações destas mudanças na gestão da política salarial das empresas. Contém as principais novidades do OE 2020 com impacto no processamento salarial: tratamento �scal da atribuição de passe social e da bilhética na utilização de transportes públicos, valorização em sede de IRS de jovens licenciados que concluam a licenciatura em 2020, entre outras alterações.

Pelos conteúdos que aborda, esta obra é dirigida a um público bastante vasto, no qual se incluem diretores, responsáveis e técnicos de recursos humanos, técnicos de gestão de pessoal, administrativos, assim como todos os interessados em aprofundar conhecimentos nas práticas administrativas e processuais de trabalho.

PAULO REISConsultor e formador em Gestão Administrativa de Recursos Humanos, Processamento Salarial e Segurança Social, entre outras áreas. Diretor de Recursos Humanos em institui-ção de ensino universitário. Administrador da empresa Paulo J. S. Reis – Consultoria e Formação, Lda.. Coordenador da área de Gestão de Recursos Humanos no Citeforma. Desenvolve projetos de consultoria no âmbito do desenvolvimento do potencial humano.

5.ªEDIÇÃO

ATUALIZADA

9 789897 524349

PAULO REISPAULO REIS

CÁLCULO E PROCE�AM

ENTO SALARIAL

5.ªEDIÇÃO

ATUALIZADA

18 mm16,7 mm x 24cm 16,7 mm x 24cm

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