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APONTAMENTOS HISTÓRIA E ORGANIZAÇÃO DA PSP O que é a polícia? “Instituição encarregada de manter a ordem e a segurança públicas e de velar pelo cumprimento das leis relativas a essa ordem e segurança, na multiplicidade dos seus aspetos.” Introdução: Desde os primórdios da civilização que o termo “Polícia” começou por designar a atividade global do Estado, cujo fim visava assegurar o exercício dos seus poderes legislativo, executivo e judicial, o que se espraiou ao longo de milénios. No Egipto faraónico do séc. XI AC, existia um “Chefe de Polícia”. Em Roma existiam os Questores, assistidos por Edis e Censores, a quem competiam funções policiais. A Alta Idade Média conheceu entre os Francos a orgânica policial, destacando-se as medidas de Carlos Magno. Na Idade Média a defesa da ordem pública estava a cargo das comunidades, rurais ou urbanas, dos senhores feudais e dos tribunais. À medida que se foram constituindo os Estados, a Polícia foi-se estruturando com a missão de vigilância sobre todas as esferas da vida pública. Princípios da Polícia em Portugal: Em Portugal, no que respeita a documentação escrita, existem poucos documentos referentes à administração da Justiça até à segunda metade do séc. XV. Só com o reinado de D. Afonso V (embora sob a regência de seu tio, Infante D. Pedro), nos aparecem as primeiras “Ordenações”, com alguma matéria penal, ficando conhecidas 1

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APONTAMENTOS HISTÓRIA E ORGANIZAÇÃO DA PSP

O que é a polícia?

“Instituição encarregada de manter a ordem e a segurança públicas e de velar pelo cumprimento das leis relativas a essa ordem e segurança, na multiplicidade dos seus aspetos.”

Introdução:

Desde os primórdios da civilização que o termo “Polícia” começou por designar a atividade global do Estado, cujo fim visava assegurar o exercício dos seus poderes legislativo, executivo e judicial, o que se espraiou ao longo de milénios.

No Egipto faraónico do séc. XI AC, existia um “Chefe de Polícia”. Em Roma existiam os Questores, assistidos por Edis e Censores, a quem competiam funções policiais.

A Alta Idade Média conheceu entre os Francos a orgânica policial, destacando-se as medidas de Carlos Magno. Na Idade Média a defesa da ordem pública estava a cargo das comunidades, rurais ou urbanas, dos senhores feudais e dos tribunais.

À medida que se foram constituindo os Estados, a Polícia foi-se estruturando com a missão de vigilância sobre todas as esferas da vida pública.

Princípios da Polícia em Portugal:

Em Portugal, no que respeita a documentação escrita, existem poucos documentos referentes à administração da Justiça até à segunda metade do séc. XV.

Só com o reinado de D. Afonso V (embora sob a regência de seu tio, Infante D. Pedro), nos aparecem as primeiras “Ordenações”, com alguma matéria penal, ficando conhecidas como “Ordenações Afonsinas”. Tendo começado por ser redigidas por ordem de D. João I, acabaram por só serem impressas em 1514, após sofrerem várias alterações, como nome de “Ordenações Manuelinas”.

No entanto, conhecem-se algumas medidas de âmbito judicial empreendidas pelos nossos primeiros reis. Assim, D. Afonso Henriques mandava encarcerar as mulheres que se amantizavam com elementos do clero e no tempo de D. Afonso II, sob influência do “Código Visigótico” e do “Direito Romano”, aparecem as primeiras leis gerais. D. Afonso III castigava como enforcamento aquele que assaltasse a casa de outrem para roubar. D. Pedro I, “O Justiceiro”, decreta que a todos os que falsificassem moeda ou objetos de ouro ou prata lhe fossem amputados os pés e as mãos.

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Mas os criminosos dispunham de alguns locais de abrigo para fuga à justiça: igrejas, mosteiros e terrenos coutados (tanto rurais como urbanos, os chamados “bairros de

privilégio”).

Tornaram-se estes portos de abrigo, que eram as terras coutadas, autênticos covis de ladrões, o que levou D. João I a extingui-los, à semelhança do que já fizera D. Fernando

I com os “bairros”. Apenas restaram as igrejas e os conventos.

O primeiro corpo de agentes policiais foi criado por D. Fernando I, os chamados Quadrilheiros, com um efetivo de 20 elementos, tendo recebido um Regimento, datado de 12 de Setembro 1383, que refere no seu preâmbulo a grande criminalidade que grassava na cidade de Lisboa.

Estes Quadrilheiros (recrutados à força, entre os homens mais fortes fisicamente) ficavam subordinados à Edilidade, por três anos consecutivos, e obrigados por juramento a terem as suas armas (uma Vara, que devia estar sempre à porta de cada um deles, a qual representava o sinal de Autoridade para prenderem e conduzirem o criminoso perante a Justiça dos Corregedores).

Mas, como os Quadrilheiros não recebiam pagamento por este trabalho, bastante perigoso, que lhes era imposto, muitos deles fugiam a essa função.

Chegaram a ser intoleráveis e a gozar de nenhum prestígio, sendo várias vezes espancados e feridos na execução das suas missões, principalmente nos alaridos entre as peixeiras da “Baixa” e os vendilhões ambulantes. Assim, em1418, já não eram obrigados a rondar a cidade.

D. Afonso V, em função da anarquia criminosa, dá aos Quadrilheiros em10 de Junho de 1460, alguns privilégios de âmbito social e económico, de que ressalta a dispensa de trabalharem nas obras públicas. Com o tempo estes privilégios foram desaparecendo.

Impotentes pelas ameaças e pela desautorização que recebiam dos próprios nobres e das autoridades camarárias, donde dependiam, a sua moral para o trabalho forçado que exerciam era muito baixa.

Outras determinações vieram depois de D. Afonso V, em prol da ordem pública, mas, Leis, Regulamentos, Avisos e Ordenações mostraram-se ineficazes. D. Sebastião promulga as leis de 31 de Janeiro de 1559, 17 de Janeiro de 1570, 12 de Julho e 13 de Agosto de 1571, que mais não eram que reforços às leis de D. Fernando I, D. Duarte e D. Afonso V. Como medida de compensação, os Quadrilheiros são dispensados do pagamento de impostos e do serviço militar.

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Ainda no reinado de D. Sebastião é determinado que Lisboa seja dividida em Bairros e que para cada um fosse nomeado um Oficial de Justiça, com poderes praticamente discricionários.

A 12 de Março de 1603, o Rei Filipe II manda dar um novo Regulamento aos Quadrilheiros, reforçando-lhe a autoridade.

Mas, apesar de todas estas medidas aliciatórias e repressivas, ao Quadrilheiro continuava a desagradar-lhe o seu trabalho. Como resultado de toda esta atmosfera compulsiva, muitos deles eram autoridades de dia e proscritos de noite.

Na primeira metade do séc. XVIII a situação pouco se modificou. Continuou-se com a falta de policiamento, como nos provam as leis de 1701, 1702 e 1714. Foram criadas mais rondas à cidade mas, em pouco tempo, os criminosos sabiam que as leis se transformavam em farrapos esquecidos. Continuaram os Quadrilheiros, mau grado todas as suas limitações, a personificar a pouca ordem existente.

Poder-se-á, de certa forma, considerar que a realidade do pós-Terramoto de 1755 obrigou à nascença de muitas Resoluções e Leis para manter a Ordem Pública, numa filosofia de que o público exemplo do castigo de alguns que se aproveitaram da desolação e anarquia reinante, servisse de freio aos maus e de tranquilidade aos bons.Neste contexto, Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, viu-se na imperiosa necessidade de criar um organismo que centralizasse todas as leis já publicadas. Assim, pela Lei de 25 e Junho de 1760, é criada a Intendência da Polícia da Corte e do Reino.

1867Por decreto do Rei D. Luís I de 2 de julho, é criado o Corpo de Polícia Civil de Lisboa e o Corpo de Polícia Civil do Porto. Estes corpos são independentes entre si, sendo cada um deles chefiado por um comissário-geral subordinado diretamente ao respetivo governador civil do distrito e, por intermédio dele, ao ministro do reino.Cada corpo era dividido em divisões, chefiadas por comissários, correspondendo cada uma a um dos bairros de Lisboa e Porto, que se subdividiriam em esquadras chefiadas por chefes de esquadra cada uma, correspondendo a uma circunscrição de esquadra e estas, em, postos de polícia, chefiados por cabos de secção.

1893Por decreto do Rei D. Carlos I, de 29 de agosto, a Polícia Civil de Lisboa passa a ser dividida em três secções: Polícia de Segurança Pública, Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva e Polícia de Inspeção Administrativa.

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A secção de Polícia de Segurança Pública - responsável pelo policiamento geral uniformizado - constitui o grosso da Polícia Civil, sendo a antecedente direta da atual PJ.

1910Na sequência da implantação da república a Polícia Civil de Lisboa - considerada próMonárquica - é saneada de grande parte dos seus elementos, passando a designar-se de Polícia Cívica.

1918Os serviços policiais são reorganizados pelo Decreto-Lei nº 4166 de 27 de abril. As várias polícias distritais passam a estar subordinadas a um órgão central, mas sem constituir um corpo nacional unificado. O órgão central da Polícia é a Direção-Geral deSegurança Pública (DGSP), à qual está subordinada a Repartição de Polícia de Segurança, para além das repartições de Polícia de Investigação, Polícia Administrativa, Polícia Preventiva, Polícia de Emigração e Polícia Municipal. Os comissários-gerais das polícias distritais estão subordinados à Repartição da Polícia de Segurança, mas superintendem também os restantes serviços policiais.

1922Os serviços da Polícia Cívica são reorganizados pelo Decreto n.º 8435 de 21 de outubro.A anterior Polícia de Segurança volta a designar-se "Polícia de Segurança Pública (PSP)", constituindo uma das quatro grandes secções em que se divide a Polícia Cívica.

1925Pela Lei nº 1173 de 30 de abril é extinta a Direção Geral de Segurança Pública, passando o órgão superior da Polícia Cívica a ser a Inspeção Superior de SegurançaPública.

1927 Pelo Decreto nº 13 242 de 8 de março é restaurada a Direção-Geral de Segurança Pública que passa a superintender a ação de todas as polícias, incluindo a da Guarda Nacional Republicana. Posteriormente, pelo decreto 14 657 de 5 de dezembro do mesmo ano, a Polícia de Investigação Criminal deixa de estar dependente da DGSP e passa para dependência do Ministério da Justiça.

1928A DGSP dá lugar à Intendência-Geral de Segurança Pública (IGSP), pelo Decreto nº 15 825 de 8 de agosto é prevista a criação de um quadro único de pessoal, a nível

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nacional, para a PSP e a GNR, medida esta que não chega a tomar forma, sendo revogada pouco depois.As restantes polícias, que ainda dependiam da DGSP, deixam de depender da IGSP.

1935Pelo Decreto-Lei nº 35 046 de 22 de outubro a DGSP é, definitivamente, extinta, sendo criado o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, como órgão central da PSP.O cargo de comandante-geral passa a ser desempenhado por um oficial superior ou general do Exército. As restantes polícias tornam-se autónomas.

1999O Comando-Geral da PSP passa a designar-se Direção Nacional, segundo a Lei nº 5/99 de 27 de Janeiro. A chefia da PSP deixa de ser exercida por um oficial do Exército e passa a ser exercida por um oficial da própria Polícia.

CONTINÊNCIAS E HONRAS ► Continência ▪ Constitui a forma tradicional e obrigatória de saudação e de reconhecimento entre polícias ▪ Saúdam primeiro os Policias hierarquicamente inferiores▪ Polícias uniformizados podem fazer continência para saudar indivíduos civis ► Como se faz? ▪ Inicia-se para que o superior se possa aperceber-se da sua execução e corresponder a tempo ▪ Elevando a mão direita aberta com um gesto vivo, no prolongamento do antebraço com os dedos estendidos e unidos de modo que a ultima falange do indicador vá ficar a tocar no sobrolho direito ou no ponto correspondente da cobertura da cabeça, com a palma da mão um pouco inclinada para baixo sensivelmente horizontal e no alinhamento dos ombros ▪ Desfaz-se, levando o braço energicamente ao lado do corpo ► Como se faz com arma (Polícia Armado)? ▪ Apresentar Arma ▪ Funeral Arma ▪ Ombro Arma ▪ Sentido

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► A Quem se presta Continência? ▪ Bandeira Estandarte Hino Nacional (Inicia-se a 10 metros antes, termina 5 metros depois) ▪ Presidente da República (Inicia-se a 10 metros antes e termina 5 metros depois) ▪ Presidente da Assembleia da República ▪ Primeiro-Ministro ▪ Presidente do Supremo Tribunal de Justiça ▪ Membros do Governo ▪ Presidentes das Assembleias e dos Governos Regionais (nas suas áreas) ▪ Governadores Civis (nas suas áreas) ▪ A todos os Superiores Hierárquicos que sejam Subchefes ou Oficiais ▪ Todos os Oficiais das Forças Armadas e GNR ► Em Serviços de Policiamento Formaturas, Desfiles, Regularização de Trânsito, quando Considerados em Formatura Apenas se presta continência a: ▪ Bandeira Estandarte Hino Nacional ▪ Presidente da República ▪ Superiores hierárquicos que se lhe dirijam diretamente ▪ Devendo sempre que for possível tomar a posição de sentido á passagem dos seus superiores e Oficiais das Forças Armadas.

► Disposições Gerais ▪ Superiores têm obrigação de responder ás continências excepto se tiverem em formaturas que Não comandem ▪ Reunidos Informalmente vários superiores a continência deve ser respondida por todos ▪ Em cerimónias a continência é dirigida á pessoa que a preside e apenas respondida por ela

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▪ A Bandeira o Hino o Estandarte o Presidente da Republica estão acima de Toda a hierarquia todos os policias têm obrigação de lhes fazer continência e se descobrirem e perfilarem quando em trajo civil ▪ Governadores civis têm direito a honras de Oficiais Generais (Excelência) ▪ Polícias fardados ou á civil devem sempre Cumprimentar todos os seus superiores hierárquicos mesmo que eles não estejam uniformizados, desde que os reconheçam ou eles se identifiquem ▪ Acompanhando um superior hierárquico uniformizado só presta continências a quem esses superior fizer ▪ Quando superior estiver Trajado Civilmente, o polícia presta continência ás hierarquias superior e corresponde ás que lhe forem dirigidas ▪ O Inferior Hierárquico Falando com um Superior, designa-o por o Posto ou Função com a Palavras MEU ou SENHOR antes ▪ Os Oficiais Generais têm direito ao tratamento de EXCELÊNCIA ▪ O Policia NÃO tem o direito de dispensar as honras devidas ao seu posto ao Cargo, a não ser em casos que as circunstâncias o justifiquem (Investigação Criminal).

► Continências e Deferências dos Policiais Isolados ▪ Policia Desarmado faz continência quer a Pé Firme quer em Marcha ▪ Armado de Espada Embainhada, Pistola, Espingarda ou Metralhadora em Bandoleira faz continência como se estivesse desarmado ▪ Com objetos na mão Direita, passa-os para a mão esquerda ▪ Com as duas mãos ocupadas toma uma atitude Respeitosa, dirigindo a cara para quem recebe o cumprimento ▪ Conduzindo animal, limita-se a dirigir a cara para quem recebe o cumprimento ▪ Em Acelerado toma previamente a Cadência Ordinária ▪ Conduzindo Viaturas não faz continência ▪ Conduzidos em viatura fazem continência ou se há civil cumprimentam ▪ Quando se encontre repetidamente com um superior só precisa de fazer continência uma vez ▪ Nos agrupamentos sem constituir formatura o 1º avistar um superior anuncia-o em voz alta indicando-o pelo seu posto ou cargo para que seja individualmente prestada a continência ▪ Deve sempre ter todas as Deferências (Respeito, Atenções) para com os superiores no que respeito a Fumar, passagens apertadas, passar pela frente, entrar e sair das viaturas ▪ Toma a Posição de sentido sempre que um superior se lhe dirigir efetua a continência e só toma outra posição enquanto o superior não se retirar ou autorizar a outra posição, a saída do superior efetua de novo continência

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▪ DESARMADO A PÉ FIRME mete-se em sentido volve de forma a ficar paralelamente a quem tem que cumprimentar e faz continência, durante o desfile de qualquer força toma a mesma atitude mas só sai da posição de sentido após a passagem da mesma. ▪ DESARMADO EM MARCHA faz continência sem interromper o movimento, Excepto Quando seja o Estandarte Nacional ou Presidente da República caso em que interrompe a marcha e volve de forma a tomar frente paralela à direção dos mesmos ▪ De cabeça DESCOBERTA NÃO se faz continência, se estiver me movimento vira a cara francamente, nos restantes casos coloca-se em sentido voltado para quem recebe o cumprimento ▪ Quando o Presidente da República ou o Estandarte Nacional estiverem parados o policia DESARMADO EM MARCHA para volve ao flanco e presta continência e retoma a marcha ► Polícia Armado a Pé Firme Faz as seguintes Continências ● Apresentar Arma ▪ Bandeira Estandarte Hino Nacional ▪ Presidente da república ▪ Presidente da Assembleia da república ▪ Primeiro-Ministro ▪ Presidente do Supremo Tribunal de Justiça ▪ Membros do Governo ▪ Oficiais de 1ª e 2ª Categoria (Subintendente para cima) ▪ Presidentes das Assembleias e dos Governos Regionais (nas suas áreas) ▪ Governadores Civis (nas suas áreas) ● Ombro Arma ▪ Aos Oficiais de 3ª Categoria (Subcomissários e Comissários) ● Sentido ▪ Categoria 4ª Subchefes e Chefes ● Funeral Arma ▪ A passagem de Qualquer féretro ▪ Durante o Desfile de qualquer força o policia toma a posição de sentido.

► Polícia Armado em Marcha faz continência ▪ A todos os Oficiais e Subchefes que sejam seus superiores ▪ Ao comandante de qualquer força, que seja seu superior e que tenha direito ▪ Ao Estandarte Nacional Presidente da Republica (A Pé Firme após ter feito alto) ► Como se Dirigir a um Superior Hierárquico ▪ Aproxima-se a uma distância que possa ser ouvido e pára ▪ Menciona-o pelo posto ou função que exerce com a palavra MEU ou SENHOR antes ao mesmo tempo que pede licença e faz continência ▪ Obtida Licença avança até cerca de 2 passos do superior o coloca-se a sua frente

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▪ Para se retirar pede licença ao mesmo tempo que faz continência em seguida volvendo para o lado que vai seguir e retira-se ► Polícia Armado Não em Formatura ▪ Permanece em Ombro Arma na presença do superior se este for da 1ª 2ª 3ª categoria ▪ Permanece em sentido se este for da 4ª categoria [chefe] ► Polícia em Formatura ▪ Sendo da 4ª categoria ou inferior toma sempre a posição de sentido quando se lhe dirija um superior ► Polícia em Gabinete ▪ Mantêm-se em sentido ► Polícia Armado Nunca se Descobre ► Polícia Uniformizado Desarmados descobrem-se apenas: ▪ Entrem em Locais onde usualmente os civis se descubram ▪ Em actos públicos de culto que tomem parte fora dos actos de serviço ► Sentinelas ▪ Fazem as mesma continências que o Policia Armado a Pé Firme ▪ Sempre que possível no Posto e Sentinela ▪ Quando não seja possível param onde estiverem tomando a frente do Posto e fazendo continência ▪ Prestam continência aos Oficiais e Subchefes até a uma distância de 10 metros ▪ Fazem Funeral Arma ▪ Tomam a Posição de sentido durante o desfile de corte religiosos Polícias em Marcha quer a Pé firme Encontrando se ou não em sentinela Perante dificuldade de se certificarem com oportunidade da categoria de um superior hierárquico prestam sempre a devida continência ainda que essa seja inferior a que lhe seja devida (Ver perguntas Pág 12,13,14 livro Continências muito boas) ► Forças ▪ É uma Força a que tiver efetivo mínimo de dois agentes devidamente comandados ▪ Considera-se desarmada a força que não leve arma alguma ou que as leve recolhidas ou em bandoleira ou tiracolo

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► Forças fazem Continência a: ▪ Ao Estandarte Bandeira Hino Nacional ▪ Presidente da república ▪ Altas entidades Previstas na Lei ▪ Às Hierarquias superiores ao Comandante da Força ▪ Ás outras forças excepto a escoltas conduzindo Presos ► Escoltas Conduzindo Presos ▪ Não Prestam nem Correspondem a continências.

► Hino ▪ Como saudação á Pátria só é tocado pelas Bandas Policiais e Militares durante a Continência á: - Bandeira e Estandarte Nacional – Presidente da Republica – Chefes de Estado Estrangeiros – Embaixadores – Elementos de Famílias Reais ▪ Concluído nunca é recomeçado ▪ Durante a execução do hino por banda militar ou civil em Actos oficiais, toma-se a posição de sentido e fazem continência, ou descobrem-se e perfilam quando em traje civil ▪ Forças Desarmadas fazem sentido e abrem Fileiras e os comandantes fazem continência ▪ Forças ou polícias armados fazem Apresentar armas ► Bandeira ● Representa: - A Soberania – Independência – Unidade – Integridade ● É Hasteada - Aos domingos – Feriados – Dias de Cerimónias Oficiais – Em Atos Solenes de carácter Público – Quando Determinado pelo Primeiro-ministro ▪ É içada as 09H00 e arriada á hora legal do pôr-do-sol ▪ Polícias presentes nas unidades, mas fora de formatura, e os que passem no exterior a menos de 100 metros tomam a posição de sentido ▪ Continência dura enquanto a bandeira sobe ou desce ▪ Se a bandeira não for visível tomam apenas a posição de sentido ▪ É içada por um Graduado ▪ Ocupa sempre o Lugar de honra em território nacional: - Havendo 2 Mastros Ocupa o Lado Direito - Havendo 3 Mastro ocupa o Lugar do Meio - Havendo Mais de 3 Mastros: - Colocados em Edifícios Ocupa o do Centro ou o da direita a contar do Centro - Não colocadas em edifícios Ocupa o da direita

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▪ Quando determinado o Luto Nacional fica a meia Haste (vai primeiro ao cimo e só depois a meio) ▪ Sempre no Mastro mais alto ▪ Não pode ter dimensões inferiores a outras bandeiras desfraldadas juntamente ▪ Os mastros devem ser colocados em lugar honroso no solo, nas Fachadas ou Topo dos Edifícios ● Obrigações dos Policias para com a Bandeira ▪ Policias isolados transportados em viaturas que não sejam transportes públicos, ao passarem a menos de 100 metros do local onde se está a prestar honras á bandeira, param apeiam e fazem continência ou descobrem-se e perfilam quando a civil ▪ As forças não param nem apeiam, mas o Comandante faz continência. Se tiver de haver paragem o comandante apeia e faz continência ► Estandarte Nacional O ESTANDARTE NACIONAL tem várias condecorações, salientando-se a Ordem Militar da Torre e Espada ( a mais alta das condecorações portuguesas ), a Ordem Militar de Cristo e a Medalha de Ouro de Serviços Distintos.É um Símbolo Nacional, que em si, encerra todo o historial de actos de bravura e coragem, civismo, espírito de corpo e sentido do dever, praticados por gerações e gerações de Portugueses.O Estandarte Nacional, talhado em seda, difere da Bandeira Nacional pelo facto de ter a forma quadrangular.A esfera armilar é rodeada por duas hastes de loureiro, em ouro, unidas por um laço branco em forma de listel.Naquele, em letras de elzevir, inscreve-se a imortal legenda de Camões:«Esta é a Ditosa PátriaMinha Amada».▪ Em formaturas que levem o estandarte este é conduzido por um subcomissário, escoltados por dois Subchefes e um agente Principal ▪ Os Estandarte ou Guiões das unidades não Têm escoltas e não lhes é prestada continência.

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LEI ORGÂNICA (ver livro)

► PSP ▪ É uma força de Segurança com a Natureza Público dotado de autonomia administrativa, que tem por funções defender a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos do disposto na Constituição e na lei. ▪ Depende do MAI Ministério da Administração Interna. Do membro do governo responsável pela administração interna e a sua organização é única para todo o território nacional. ▪ Organizada Hierarquicamente ► Competências

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► Medidas de Policia

► Órgãos de Policial Criminal

▪ Todos os Agentes da PSP com funções Policiais

► Autoridade de Policia Criminal

▪ Diretor Nacional

▪ Diretores Nacionais Adjuntos

▪ Inspetor-geral

▪ Comandantes Metropolitanos Regionais e comandos de Policia

▪ Comandantes do CI GOE CSP

▪ Comandantes de Divisão Secção e Esquadra

► Quem tem Direito a Estandarte Nacional?

▪ A Direção Nacional

▪ Comandos Metropolitanos, Regionais e de Policia

▪ CI GOE CSP

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▪ O Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança interna

▪ A Escola Prática de Polícia

► PSP é composta por:

▪ Direção Nacional (Órgãos de Consulta Conselho Superior de policia, conselho Superior de Deontologia e Disciplina e Comissão de Explosivos)

▪ Comandos Metropolitanos, Regionais e de Policia

▪ CI

▪ GOE

▪ CSP

▪ O Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança interna

▪ A Escola Prática de Polícia

► Área de Operações e Segurança

▪ Departamento de Operações

▪ Departamento de Informações Policiais

▪ Departamento de Armas e Explosivos

▪ Departamento de Comunicações

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► Área de Recursos Humanos

▪ Departamento de Recursos Humanos

▪ Departamento de Formação

▪ Departamento de Saúde e Assistência na Doença

▪ Departamento de Apoio Geral

► Área de Logística e Finanças

▪ Departamento de Equipamento e Fardamento

▪ Departamento de Obras e Infra-Estruturas

▪ Departamento material e Transportes

▪ Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial

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► Segredo Profissional

▪ Os elementos da PSP estão subordinados ao Segredo de Justiça:

▪ Ações de Prevenção, Investigação Criminal, Coadjuvação das Autoridades Judiciarias estão sujeitas ao Segredo de Justiça

▪ Processos de Contra Ordenações e disciplinares também estão sujeitos ao segredo de Justiça

► Serviço Permanente

▪ O serviço da PSP é de Carácter Permanente e obrigatório

► Identificação do Pessoal da PSP

▪ Está Identificado quando Devidamente Uniformizado

▪ Deve sempre Exibir a sua Carteira Profissional sempre que isso lhe seja solicitado ou as circunstâncias de serviço o exijam

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(ver livro)

► Situações em Relação ao Quadro

▪ No Quadro – Pessoal que Ocupa as Respectivas vagas e é contado nas dotações aprovadas

▪ Adido ao Quadro:

▪ Supranumerário:

- Em Comissão Normal de Serviço Não sendo Adido que não tenha Vaga no Quadro, resultante de:

- Promoção por Distinção

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- Regresso da Situação de Adido

- Por Reabilitação em consequência de revisão do processo disciplinar

► Dever Profissional

▪ O Pessoal da PSP com funções Policiais ainda que se encontre fora do horário normal de trabalho e da área de jurisdição do local onde exerça funções deve tomar até a intervenção da autoridade competente, as providencias Urgentes e necessárias dentro da sua esfera de competência para evitar a prática ou para descobrir e capturar agentes de qualquer crime.

► Residência

▪ Deve ser a menos de 50 KM de onde se presta serviço

▪ Se for a mais que 50 KM é necessária autorização do Diretor Nacional.

REGULAMENTO DISCIPLINAR (ver livro)

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