Cleber Correa - a Lei Fiduciária de Imóveis DW Debate 22/08/2014 Parte 2

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1 WORKSHOP SOBRE A LEI DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL “Por uma Justiça mais eficaz no Sector Imobiliário” República de Angola 04 de junho de 2013 Marcelo Manhães de Almeida

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Cleber Correa, membro da Associação dos Profissionais Imobiliários de Angola (APIMA) falou sobre o tema de uma análise da proposta da Lei angolana relacionada com a alienação fiduciária de bens imóveis. A transferência dos direitos de propriedade legais são fatores importantes que influenciam o investimento público e privado em habitação e tanto o desenvolvimento urbano e rural. Ele argumenta que há uma necessidade em Angola para a criação de novas garantias para a proteção do direito ao crédito. APIMA Tem vindo a promover a adaptação do modelo de prática jurídica brasileira em um projeto de lei que ainda precisa ser aprovado pelo parlamento angolano que, potencialmente, podem fornecer a base para o crescimento saudável do mercado imobiliário. O apresentador falou sobre o projeto de lei elaborado pelo Ministério da Justiça em Angola, que deverá ser publicado em paralelo à lei de financiamento habitacional atual (ou lei da hipoteca). Cleber Côrrea demonstrou a necessidade de a nova lei que reduziria drasticamente o tempo de execução de cancelamento e cliente inadimplente (a partir de três anos para seis ou nove meses), incentivar o investimento privado (nacional e internacional), aumentar a oferta de imóveis e, portanto, melhorar a qualidade de vida da população angolana. http://dw.angonet.org/forumitem/1383 English version: Cleber Correa, a member of APIMA - Associação dos profissionais imobiliários de Angola spoke on the theme of an analysis of the proposed Angolan Law related to alienation of real-estate property. The transference of legal property rights are important factors influencing private and public investment in housing and both urban and rural development. He argues that there is a need in Angola for the creation of new guarantees for the protection of the right to credit. .APIMA has been promoting the adaptation of the model of Brazilian legal practice in a draft law that remains to be approved by the Angolan parliament that potentially can provide the base for the healthy growth of the housing market. The presenter spoke about the bill prepared by APIMA for the Ministry of Justice in Angola that should be published in parallel to the current housing finance law (or law of the mortgage). Cleber Côrrea demonstrated the need for the new law that it would dramatically reduce the execution time of cancellation and delinquent customer (from three years to six or nine months), encourage private investment (domestic and international), increase the supply of homes and therefore improve the quality of life of the Angolan population. http://dw.angonet.org/forumitem/1383

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1

WORKSHOP SOBRE A LEI DA

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL

“Por uma Justiça mais eficaz no Sector Imobiliário”

República de Angola

04 de junho de 2013

Marcelo Manhães de Almeida

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Apresentação do tema

- Evento dezembro/11: “A Justiça face o desenvolvimento do setor imobiliário”

- Enfoque da palestra

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CENÁRIO SÓCIO-ECONÔMICO

1. Déficit habitacional e urbanização

2. Indústria imobiliária: iniciativa privada e parcerias

público-privadas

3. Geração de emprego

4. Captação de recursos financeiros que procuram

rentabilidade e segurança jurídica

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CENÁRIO JURÍDICO

1. Incumprimento geração de processos judiciais

2. Novos processos custo estatal acúmulo morosidade

3. Decisões judiciais insegurança pelo tempo e pelo mérito

fuga de capital/investidor

4. Custo do processo judicial para as partes contratantes

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“A partir, precipuamente, do século passado, (falava ele

do Século XIX) se tem sentido, cada vez mais, a

necessidade da criação de novas garantias reais para a

proteção do direito de crédito. As existentes nos

sistemas jurídicos de origem romana - e são elas a

hipoteca, o penhor e a anticrese - não mais satisfazem a

uma sociedade industrializada, nem mesmo nas

relações creditícias entre pessoas físicas, pois

apresentam graves desvantagens pelo custo e

morosidade em executá-las, e pela superposição a elas

de privilégios em favor de certas pessoas,

especialmente o Estado”, José Carlos Moreira Alves, ex-

ministro do Supremo Tribunal Federal”

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$ crédito

garantia

(alienação fiduciária)

títulos $$$

construtora comprador

Agente

financeiro

imóvel

Investidores

ESTRUTURAÇÃO COM FINANCIAMENTO

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7

construtora comprador

securitizadora

imóvel

Investidor

$ $ + juros (título de crédito)

$ = prestações

recebível/crédito

$

antecipação

dos recebíveis

ESTRUTURAÇÃO COM SECURITIZAÇÃO

recebível

garantia

(alienação fiduciária)

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DADOS ESTATÍSTICOS

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Unidades Financiadas (recursos SBPE)

Em 2000 37.752

Em 2004 53.827

Em 2006 113.873

Em 2008 299.685

Em 2010 421.385

Em 2011 492.489

Em 2012 453.312

* Observação: a lei 9514 foi promulgada em dezembro de 1997 e

bastante debatida nos anos de 1998 e 1999. A Caixa Econômica

Federal passou a adotar a AF em maior grau somente a partir de

2004.

Fonte:ABECIP

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COMPARATIVO – HIPOTECA X ALIENAÇÃO

FIDUCIÁRIA EM BRASÍLIA – DF

ANO Alienação fiduciária Hipoteca

2002 281 577

2003 344 663

2004 737 509

2005 654 674

2006 1277 617

Fonte: ABECIP – 1º Cartório de Registro de Imóveis do D.F

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COMPARATIVO – HIPOTECA X ALIENAÇÃO

FIDUCIÁRIA EM BELO HORIZONTE

ANO Alienação fiduciária hipoteca

2002 98 535

2003 47 466

2004 293 238

2005 408 248

2006 820 103

2007 1148 79

2008 1357 41

2009 1557 34

Fonte: ABECIP – 4º Oficio de Registro de Imóveis de Belo Horizonte

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INCUMPRIMENTO DOS CONTRATOS COM RECURSOS

DA CADERNETA DE POUPANÇA (%)

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Índice de incumprimento do Banco de Desenvolvimento do

Espírito Santo

1995 15,81%

1996 18,40%

1997 40,40%

1998 34,03%

1999 15,16% portaria

2000 2,99%

2001 3,65%

2002 1,14%

2003 1,36%

2004 0,92%

2005 1,04%

2007 1,88%

2008 2,06%

2009 1,41%

2010 1,01%

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CIRCULO VIRTUOSO POSITIVO

Baixo índice de incumprimento

Satisfação do financiamento

Novos financiamentos

Novas moradias

Equilíbrio dos preços Mais emprego

Novos compradores

Novo ciclo virtuoso positivo

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Financiamento com boa garantia

Execução segura e célere

Recuperação do valor financiado

Equilíbrio nas interesse em

taxas de juros financiar

Ampliação do mercado

tomador do financiamento

Novo ciclo virtuoso positivo

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CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA ALIENAÇÃO

FIDUCIÁRIA - BR

● contrato de alienação fiduciária com escopo de

garantia

● devedor transfere a propriedade resolúvel ao credor

● contrato acessório

● pode ser pactuado por pessoas singulares e jurídicas

e recair sobre terrenos, imóveis prontos ou em

execução

● sua execução, em caso de incumprimento se dá

administrativamente (sem interferência do judiciário).

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EFICIÊNCIA DA

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

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Vencimento da

parcela A

(01/03)

Vencimento da

parcela B

(01/04)

Elaborar,

notificar e

encaminhar

para CRI

(20/04)

Providência

s no

cartório e

notificação

do devedor

(20/05)

Prazo para

Purgar a

mora

(06/06)

Com a

purgação,

3dd para

liberar $

Sem

purgação

da mora

Levantame

nto

do $

(09/06)

Cartório de

Registro de

Imóveis

certifica o

fato (11/06)

Credor

paga ITBI

(21/06)

15

dd

5 dd 10 dd

20 dd 30 dd

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Consolidação

da

propriedade

(26/06)

Publicaçã

o do edital

para leilão

(01/07)

1º e 2º

leilões

(16/07)

Eventual

restituição

e quitação

da dívida

(< 05

meses)

Posse =

instauração

de ação

judicial

(30/07)

Despacho

judicial

fixando

prazo de até

60 dd

(15/08)

Intimação /

citação e

concessão

de prazo de

60dd (30/08)

Desocupação

em 30/10

5 dd 5 dd 15 dd 5 dd

10 dd 15 dd 15 dd <

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OBSERVAÇÕES:

● não temer a execução do crédito

● o atendimento da demanda social, mediante a

construção de moradias, anula os infortúnios das

retomadas de imóveis

● criação de um ambiente jurídico favorável à captação

de recursos externos de longo prazo

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● Prever instância de composição amigável (mediação e

arbitragem)

● Avaliar os custos com as transferências imobiliárias

(venda e compra / consolidação da propriedade /

arrematação) e realização de leilão.

● Adotar a alienação fiduciária para garantir qualquer

operação, inclusive aquelas realizadas por pessoas

singulares. (como credor fiduciário).

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OBRIGADO ANGOLA

MARCELO MANHÃES DE ALMEIDA

[email protected]