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CLIPPING DO IBRAC 2011 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 40 7 a 13 de novembro de 2011 EVENTOS IBRAC 2011 .................................................................................................................................................. 3 17.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ...................................................... 3 25 e 26.11.2011 Casa Grande Hotel Resort & Spa , Guarujá SP ............................................................................... 3 Consulta Pública SDE n° 17 ........................................................................................................................................... 5 Formação de Grupo de Trabalho................................................................................................................................ 6 Consulta Pública n.º 03/2011 ......................................................................................................................................... 6 Formação de Grupo de Trabalho sobre a Consulta n.º 3 do CADE ........................................................................... 6 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011 ............................................................................ 7 NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA ............................................................................................... 7 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011 ............................................................................ 7 NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA ............................................................................................... 7 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 ............................................................................ 7 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 7 RETIFICAÇÃO ......................................................................................................................................................... 7 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 ............................................................................ 7 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 7 ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 660, REALIZADA EM 9 DE NOVEMBRO DE 2011 ................... 7 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................... 8 DESPACHOS DO SECRETÁRIO ............................................................................................................................ 8 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 .......................................................................... 10 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 10 ATA DA 503ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 9 DE NOVEMBRO DE 2011 ... 10 DESPACHOS DO PRESIDENTE ........................................................................................................................... 16 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 17 DESPACHO DO SECRETÁRIO ............................................................................................................................ 17 DESPACHO DO DIRETOR ................................................................................................................................... 17 DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL ..................................................................................................... 18 VALOR ECONÔMICO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011 ....................................................................................... 18 Globex quer terminar integração em 2011 ................................................................................................................... 18 OdontoPrev não prevê sanções do Cade....................................................................................................................... 19 Para economista italiano, Brasil deve fortalecer oligopólios nacionais ........................................................................ 19 FOLHA DE SÃO PAULO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011 ................................................................................... 20 Plenário do Senado aprova dois novos conselheiros da Anatel .................................................................................... 20 VALOR ECONÔMICO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011 ....................................................................................... 20 Senado aprova indicações para a Anatel ...................................................................................................................... 20 Japão e Coreia elevam o tom contra IPI de carro importado ........................................................................................ 21 FOLHA DE SÃO PAULO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 ................................................................................... 21 Cade faz novas exigências para aprovar mudanças na Cimpor .................................................................................... 21 VALOR ECONÔMICO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 ....................................................................................... 22 Defesa da concorrência impulsiona o crescimento ....................................................................................................... 22 BB vai recorrer novamente contra decisão do Cade sobre consignado ........................................................................ 23 Brasil vê brecha para frear subsídios agrícolas russos .................................................................................................. 23 FOLHA DE SÃO PAULO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 ................................................................................... 24 Americana Pepsico adquire fabricante de biscoitos Mabel .......................................................................................... 24 Governo pede condenação de Votorantim e Camargo Corrêa por cartel ..................................................................... 24 O ESTADO DE SÃO PAULO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 ............................................................................. 25 Com Mabel, PepsiCo terá novas frentes de expansão .................................................................................................. 25 SDE recomenda condenação de cimenteiras por cartel ................................................................................................ 25 VALOR ECONÔMICO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 ....................................................................................... 26 Camargo Corrêa diz que vai contestar acusação de cartel ............................................................................................ 26 Apenas duas empresas se livraram do processo de cartel no cimento .......................................................................... 26 SDE recomenda ao Cade a cisão de empresas de cimento ........................................................................................... 27 Troca de ações entre TAM e LAN deve ocorrer no 2º tri de 2012 ............................................................................... 27

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CLIPPING DO IBRAC 2011 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional

N.º 40 7 a 13 de novembro de 2011

EVENTOS IBRAC 2011 .................................................................................................................................................. 3

17.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ...................................................... 3

25 e 26.11.2011 Casa Grande Hotel Resort & Spa , Guarujá SP ............................................................................... 3

Consulta Pública SDE n° 17 ........................................................................................................................................... 5

Formação de Grupo de Trabalho ................................................................................................................................ 6

Consulta Pública n.º 03/2011 ......................................................................................................................................... 6

Formação de Grupo de Trabalho sobre a Consulta n.º 3 do CADE ........................................................................... 6

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011 ............................................................................ 7

NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA ............................................................................................... 7

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011 ............................................................................ 7

NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA ............................................................................................... 7

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 ............................................................................ 7

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 7

RETIFICAÇÃO ......................................................................................................................................................... 7

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 ............................................................................ 7

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 7

ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 660, REALIZADA EM 9 DE NOVEMBRO DE 2011 ................... 7

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................... 8

DESPACHOS DO SECRETÁRIO ............................................................................................................................ 8

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 .......................................................................... 10

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 10

ATA DA 503ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 9 DE NOVEMBRO DE 2011 ... 10

DESPACHOS DO PRESIDENTE ........................................................................................................................... 16

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 17

DESPACHO DO SECRETÁRIO ............................................................................................................................ 17

DESPACHO DO DIRETOR ................................................................................................................................... 17

DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL ..................................................................................................... 18

VALOR ECONÔMICO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011 ....................................................................................... 18

Globex quer terminar integração em 2011 ................................................................................................................... 18

OdontoPrev não prevê sanções do Cade....................................................................................................................... 19

Para economista italiano, Brasil deve fortalecer oligopólios nacionais ........................................................................ 19

FOLHA DE SÃO PAULO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011 ................................................................................... 20

Plenário do Senado aprova dois novos conselheiros da Anatel .................................................................................... 20

VALOR ECONÔMICO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011 ....................................................................................... 20

Senado aprova indicações para a Anatel ...................................................................................................................... 20

Japão e Coreia elevam o tom contra IPI de carro importado ........................................................................................ 21

FOLHA DE SÃO PAULO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 ................................................................................... 21

Cade faz novas exigências para aprovar mudanças na Cimpor .................................................................................... 21

VALOR ECONÔMICO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 ....................................................................................... 22

Defesa da concorrência impulsiona o crescimento ....................................................................................................... 22

BB vai recorrer novamente contra decisão do Cade sobre consignado ........................................................................ 23

Brasil vê brecha para frear subsídios agrícolas russos .................................................................................................. 23

FOLHA DE SÃO PAULO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 ................................................................................... 24

Americana Pepsico adquire fabricante de biscoitos Mabel .......................................................................................... 24

Governo pede condenação de Votorantim e Camargo Corrêa por cartel ..................................................................... 24

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 ............................................................................. 25

Com Mabel, PepsiCo terá novas frentes de expansão .................................................................................................. 25

SDE recomenda condenação de cimenteiras por cartel ................................................................................................ 25

VALOR ECONÔMICO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 ....................................................................................... 26

Camargo Corrêa diz que vai contestar acusação de cartel ............................................................................................ 26

Apenas duas empresas se livraram do processo de cartel no cimento .......................................................................... 26

SDE recomenda ao Cade a cisão de empresas de cimento ........................................................................................... 27

Troca de ações entre TAM e LAN deve ocorrer no 2º tri de 2012 ............................................................................... 27

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Cade nega recurso do BB na exclusividade de crédito ................................................................................................. 27

Cade coloca restrições a mudanças na Cimpor ............................................................................................................ 28

Governo decidiu questionar a UE na OMC por causa da carne ................................................................................... 28

País vai à OMC contra europeus .................................................................................................................................. 29

FOLHA DE SÃO PAULO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 ................................................................................... 30

Votorantim vende Nitro Química para fundo e deixa setor .......................................................................................... 30

Com fim das negociações, entrada da Rússia na OMC fica acertado ........................................................................... 30

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 ............................................................................. 31

Cimenteira suíça Holcim nega prática de cartel no Brasil ............................................................................................ 31

SDE pede punição de cimenteiras por cartel ................................................................................................................ 31

Camargo Corrêa vai contestar condenação da SDE ..................................................................................................... 32

VALOR ECONÔMICO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 ....................................................................................... 32

Holcim nega acusações de cartel na indústria cimenteira............................................................................................. 32

Dilma nomeia novos conselheiros da Anatel ............................................................................................................... 32

Cade pode rever fusões no cimento .............................................................................................................................. 33

PL anticorrupção recebe sugestões de instituto ............................................................................................................ 33

Propostas incluem criação de órgão similar ao Cade ................................................................................................... 33

SDE pede revisão geral do setor de cimento ................................................................................................................ 34

Rússia se filia à OMC em condições mais favoráveis que a China .............................................................................. 35

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2011 ............................................................................. 37

Holcim nega irregularidades no Brasil ......................................................................................................................... 37

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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EVENTOS IBRAC 2011

17.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

25/11/2011 Casa Grande Hotel Resort & Spa , Guarujá SP

QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011

20:30 - Entrega do Prêmio IBRAC/TIM 2011

21:00 - Jantar de confraternização

SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011

8:30h - Credenciamento

9:00h - Abertura: Presidente do IBRAC, Presidente do CADE

9:15 - 10:45h

PAINEL 1 A NOVA LEI DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA - ENTREVISTA COM SECRETÁRIOS DE

ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, DIREITO ECONÔMICO E PRESIDENTE DO CADE

Moderador: Marcelo Calliari - Presidente do IBRAC

Antônio Henrique Pinheiro Silveira - Secretário de Acompanhamento Econômico

Vinícius Marques de Carvalho - Secretário de Direito Econômico

Fernando de Magalhães Furlan - Presidente do CADE

10:45 - 11:00 - coffee break

11:00 - 12:00h PAINEL 2 - ICN/2012: PRIORIDADES EM DIREÇÃO ÀS MELHORES PRÁTICAS EM ANÁLISE DE

MÉRITO DE ATOS DE CONCENTRAÇÃO

Moderador: Gustavo Madi Rezende - LCA Consultores

Palestrante 1: Olavo Zago Chinaglia - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

Palestrante 2: Maria Coppola - Counsel for International Antitrust at the US Federal Trade Commission

Palestrante 3: Gesner Oliveira - GO Associados

12:00 - 12:30 “PARALISIA E MOVIMENTO NO DIREITO ANTITRUSTE” Calixto Salomão Filho - Professor Titular da Faculdade de Direito da USP - FADUSP

12:30 - 14:00h - Almoço

14:00 - 15:30h

SALÃO NOBRE SALÃO OURO PRETO

14:00 - 15:30h PAINEL 3 PARÂMETROS PARA DEFINIÇÃO DE

RESTRIÇÕES EM ATO DE CONCENTRAÇÃO

Moderador: Jorge Fagundes - Fagundes &

Associados Consultoria Econômica

Provocador: Eduardo Caminatti - Lino Beraldi

Bueno e Belluzzo Advogados

Palestrante 1: Marcos Paulo Veríssimo - Conselho

Administrativo de Defesa Econômica - CADE

Palestrante 2: César Mattos - Fagundes &

Associados Consultoria Econômica

14:00 - 15:30h

PAINEL 5 LIMITES PARA TROCA DE

INFORMAÇÕES E INICIATIVAS COLETIVAS

EM ASSOCIAÇÕES DE CLASSE

Moderador: Tito Amaral de Andrade - Machado

Meyer Sendacz Opice Advogados

Expositor 1: Fernando Figueiredo - Presidente da

ABIQUIM

Expositor 2: Paulo Leonardo Casagrande - Brasil,

Pereira Neto, Galdino, Macedo Advogados - BPGM

Expositor 3: Gilvandro Vasconcelos Coelho de

Araújo - Procurador Geral do CADE

SALÃO NOBRE SALÃO OURO PRETO

15:30 - 16:00 - coffee break

16:00 - 17:30h

PAINEL 4 O CONTROLE PRÉVIO DE

ESTRUTURAS - DESAFIOS EM FACE DA

NOVA LEI

15:30 - 16:00 - coffee break

16:00 - 17:30h

PAINEL 6 - PAPEL DOS GRUPOS

ECONÔMICOS NA ANÁLISE DE

CONCENTRAÇÃO ECONÔMICA

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Moderador: Carlos Emmanuel Ragazzo - Conselho

Administrativo de Defesa Econômica - CADE

Provocador: Cristianne Zarzur - Pinheiro Neto

Advogados

Palestrante 1: Fiona A. Schaeffer - Jones Day

Palestrante 2: Heloisa Ribeiro - M&A Counsel Latin

America - General Electric

Palestrante 3: Rodrigo Castro - Guedes Nunes,

Oliveira e Roquim Advogados

Moderador: Lauro Celidônio

Expositor 1: Olavo Zago Chinaglia - Conselho

Administrativo de Defesa Econômica - CADE

Expositor 2: Luiz Leonardo Cantidiano Varnieri

Ribeiro - advogado e ex-presidente da CVM

SÁBADO, 26 DE NOVEMBRO DE 2011

9:00 - 10:15h PAINEL 7 O COMBATE AOS CARTEIS: COORDENAÇÃO ENTRE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS E

ADMINISTRATIVAS E AÇÕES PRIVADAS DE INDENIZAÇÃO

Moderador: Barbara Rosenberg - Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados

Provocador: Pedro Dutra - Pedro Dutra Advogados

Palestrante 1: Fernando de Magalhães Furlan - Presidente do CADE

Palestrante 2: Arthur Lemos - GEDEC/MP

Debatedor: Diogo Thomson de Andrade - Diretor do DPDE/SDE, Procurador Federal, membro da

Advocacia-Geral da União (AGU)

10:15h - 10:30 coffee break

10:30 - 11:00: “A LEI ANTITRUSTE CHINESA” Wei Dan - Professora da Universidade de Macau -

China

11:00 - 12:00h

PAINEL 8 RADIOGRAFIA DE UMA BUSCA-E-APREENSÃO

Moderadores : Mauro Grinberg - Grinberg, Cordovil e Barros Advogados

e Pedro Zanotta - Albino Advogados Associados

Debatedor: Ravvi Madruga – DPDE/SDE

Debatedor: Reinaldo Silveira - Solvay

Debatedor: Guilherme Ribas - Mundie Advogados

Debatedor: Luciene Pandolfo - Liquigás

Debatedor: Tulio Freitas do Egito Coelho -Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Debatedor: Miguel Rato - Shearman & Sterling LLP

Debatedor: Laércio Farina - L.Farina Advogados

12:00 - Encerramento

PROGRAMA SUJEITO A ALTERAÇÕES

INCRIÇÕES: www.ibrac.org.br

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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CONSULTA PÚBLICA SDE N° 17

Em 28 de setembro de 2011

O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 31 da Lei n°

9.784, de 29 de janeiro de 1999, comunica que se encontra disponível na Internet, para consulta pública, no

endereço http://www.mj.gov.br/sde, minuta de Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de

1990, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, tendo em vista o interesse

geral de que se reveste a matéria. O período de consulta pública se estenderá até o dia 28 de novembro de

2011, inclusive, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam oferecer contribuições, sempre por escrito e

preferencialmente pelo endereço eletrônico [email protected], ou enviadas à Secretaria de Direito Econômico,

no endereço Esplanada dos Ministérios – Bloco T – 5° andar, CEP 70064-900 Brasília DF, contendo

referência expressa no envelope “Consulta Pública n° 17/2011”

Vinicius Marques de Carvalho

Secretário de Direito Econômico

PROJETO DE LEI Nº XXXX DE 2011

Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei nº 8.884, de 11

de junho de 1994.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Constitui crime contra a ordem econômica:

I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência

mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas ou impedimento à constituição, funcionamento ou

desenvolvimento de empresa concorrente;

II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:

a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;

b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;

c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, multa e interdição de direitos.

§ 1º A multa prevista no caput terá valor fixado entre R$ 300.000,00 (trezentos mil) e R$ 8.000.000,00 (oito

milhões de Reais).

§ 2º Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou

excessiva onerosidade da multa prevista no caput, poderá diminuí-la até a décima parte ou elevá-la ao

décuplo.

§ 3º A pena de interdição de direitos prevista no caput pode ser de:

I – inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

II – impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das

sociedades sujeitas a esta Lei;

III – proibição de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

§ 4o Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas

para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados”.

Art. 2º A Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, fica acrescida dos seguintes artigos:

“Art. 17-A. A competência para julgar os crimes previstos no art. 4º será da Justiça Federal, quando houver

repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes previstos no art.

4º que tenham por objeto, no todo ou em parte, a produção de efeitos no território nacional ou que, de

qualquer modo, produzam os referidos efeitos no mercado nacional”.

Art. 3º O art. 90 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 90. ...................................................................

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1º A multa prevista no caput terá valor fixado entre R$ 500.000 (quinhentos mil) e R$ 10.000.000,00 (dez

milhões) de reais.

§ 2º Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou

excessiva onerosidade da multa prevista no caput, poderá diminuí-la até a décima parte ou elevá-la ao

décuplo.

Art. 4º O art. 29 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Art. 29. Os prejudicados e os legitimados previstos no art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro, de 1990,

poderão propor ação para obter a cessação de práticas que constituam infração da ordem econômica; o

recebimento de indenização por perdas e danos e a execução da decisão prevista no art. 28-A.

§ 1º A propositura de ação judicial não suspenderá o curso de processo administrativo em tramitação junto ao

CADE.

§ 2º Os prejudicados terão direito ao ressarcimento em dobro pelos prejuízos sofridos em razão de infrações à

ordem

econômica, sem prejuízo das eventuais sanções aplicadas na esfera administrativa e penal.

§3º Não se aplica o disposto no §1º aos co-autores de infração à ordem econômica que tenham assinado

acordo de leniência cujo cumprimento tenha sido declarado pelo CADE, os quais responderão somente pelos

prejuízos causados aos prejudicados”.

Art. 5º. A Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

“Art. 28-A. A decisão de condenação proferida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE

obrigará a empresa a indenizar as vítimas pelos prejuízos causados.

Parágrafo único. A decisão prevista no caput terá caráter executivo em relação aos consumidores

prejudicados’.

“Art. 35-D. Divulgar, sem justa causa, informações confidenciais relativas a acordo de leniência, assim

definidas por órgão do CADE.

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

Art. 6°. Ficam revogados os arts. 5º, 6º e o inciso I do art. 9º, I, da Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Formação de Grupo de Trabalho

“O IBRAC está formando um Grupo de Trabalho para apresentação de comentários à anexa consulta pública,

que trata de alterações à Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, à Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e à

Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994. O prazo para apresentação de comentários expira em 28.11.2011.

Assim, solicitamos aos interessados que manifestem sua disposição em integrar o Grupo de Trabalho, em e-

mails endereçados à Cristianne Zarzur ([email protected]) e ao Francisco Todorov

([email protected]), até a próxima quinta-feira, dia 20.10.”

CONSULTA PÚBLICA N.º 03/2011

Período para contribuições: de 01/11/2011 a 01/12/2011

Endereço eletrônico para recebimento de contribuições: [email protected]

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso de suas

atribuições, tendo em vista o disposto no art. 31 da lei n. 9.784/99, comunica que se encontra disponível na

internet, no endereço eletrônico http://www.cade.gov.br, proposta de Resolução que estabelece

recomendações para pareceres técnicos submetidos ao CADE, nos termos do art.48 da Resolução CADE n°

45/07 – Regimento Interno do CADE (RICADE).

O período de consulta pública será de 30 (trinta) dias, com término no dia 01 de dezembro de 2011, inclusive,

a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam oferecer contribuições, sempre por escrito e enviadas ao

Conselho Administrativo de Defesa Econômica, no endereço Setor Comercial Norte – SCN – Quadra 02 –

Projeção C – CEP 70712-902 – Brasília – DF, contendo referência expressa no envelope ‘Consulta Pública n.º

03/2011’, ou ainda pelo endereço eletrônico ‘[email protected]’.

Acesse a Minuta de Resolução

Formação de Grupo de Trabalho sobre a Consulta n.º 3 do CADE

O IBRAC está formando um grupo de trabalho sobre a Consulta Pública n.º 3 do CADE que “estabelece

recomendações para pareceres técnicos submetidos ao CADE, nos termos do art.48 da Resolução CADE n°

45/07 – Regimento Interno do CADE (RICADE)”.

Solicitamos aos interessados que entrem em contato com Bernardo Macedo que coordenará o grupo de

trabalho: ([email protected])

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011

NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011

NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

RETIFICAÇÃO

Na ata da 659ª Sessão Ordinária de Distribuição, realizada em 03 de novembro de 2011, publicada no DOU

no- 212, Seção 1, do dia 04 de novembro de 2011, página 21, onde se lê: "Ato de Concentração no-

53500.023199/2011", leia-se: "Ato de Concentração no- 53500.023704/2011", Requerentes: Abril

Comunicações S.A., Telefônica Brasil S.A..

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 660, REALIZADA EM 9 DE NOVEMBRO DE 2011

Hora: 10h

Presidente: Fernando de Magalhães Furlan

Secretário: Clovis Manzoni dos Santos Lores

A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros

interessados dos atos de concentração protocolados perante o Sistema

Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos do art. 54 da lei n.8.884/94.

Foram distribuídos por conexão os seguintes feitos:

Ato de Concentração no- 08012.011728/2011-09 (Conexo ao AC 08012.011729/2011-45)

Requerentes: Rolls-Royce PLC, United Tecnologies Corporation

Advogado(s): Daniel Costa Rebello, Carolina Maria Matos Vieira, José Alexandre Buaiz Neto, Leonardo

Peres da Rocha e Silva, Tito Amaral de Andrade, Érica Sumie Yamashita Relator: Conselheiro Elvino de

Carvalho Mendonça

Ato de Concentração no- 08012.011729/2011-45 (Conexo ao AC 08012.011728/2011-09)

Requerentes: Rolls-Royce PLC, United Technologies Corporation

Advogado(s): José Alexandre Buaiz Neto, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Daniel Costa Rebello, Tito

Amaral de Andrade, Érica Sumie Yamashita, Carolina Maria Matos Vieira, Erika Vieira Sang

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:

Ato de Concentração no- 08012.011617/ 2011- 94

Requerentes: Posto Vale da Lua Ltda.

Advogado(s): Guilherme Coelho

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Ato de Concentração no- 08012.011652/ 2011- 11

Requerentes: CONFIDENCIAL

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Ato de Concentração no- 08012.011656/ 2011- 91

Requerentes: CNH Latino Americana Ltda., Semeato S.A. Indústria e Comércio

Advogado(s): Francisco Ribeiro Todorov, Aylla Mara de Assis

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Ato de Concentração no- 08012.011690/ 2011- 66

Requerentes: Medley Indústria Farmacêutica Ltda., Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda.

Advogado(s): Carolina CadaVid, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Ato de Concentração no- 08012.011715/ 2011- 21

Requerentes: NatureWorks LLC, PTT Chemical Public Company Limited

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Advogado(s): Paola Regina Petrozziello Pugliese, Marina de Santana Souza

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Ato de Concentração no- 08012.011717/ 2011- 11

Requerentes: Forjas Taurus S.A., Lupatech S.A.

Advogado(s): Rabih A. Nasser, Adriana Mourão Nogueira

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Ato de Concentração no- 08012.011727/ 2011- 56

Requerentes: Lanxess AG, Unitex Chemical Corporation

Advogado(s): Joana Temudo Cianfarani, Denis Alves Guimarães

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Ato de Concentração no- 08012.011730/ 2011- 70

Requerentes: BRE GM Holdings LLC, Merrill Lynch L.P. Holdings, Inc.

Advogado(s): Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira, Fernando J.B. Ehrensperger

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Ato de Concentração no- 08012.011731/ 2011- 14

Requerentes: Camil Alimentos S.A., Canadá Participações Ltda.

Advogado(s): Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Tito Amaral de Andrade

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Ato de Concentração no- 08012.011753/ 2011- 84

Requerentes: Camil Alimentos S/A, GIF Codajás Participações S.A

Advogado(s): Joyce Midori Honda, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Ato de Concentração no- 08012.011755/ 2011- 73

Requerentes: LPG Técnicas en Extinción de Incendios, S.L., Tyco International Ltd.

Advogado(s): Joana Temudo Cianfarani, Denis Alves Guimarães, Cláudio Coelho de Souza Timm,

Alessandro Pezzolo Giacaglia

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Ato de Concentração no- 08012.011762/ 2011- 75

Requerentes: Autostrade Concessões e Participações Brasil Ltda., Leão e Leão Ltda.

Advogado(s): Fábio Amaral Figueira, Leonardo Maniglia Duarte, Vitor Luís P. Jorge, Aleandro Sérgio

Terezan, Clodomiro Bonutti Neto

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Ato de Concentração no- 08012.011766/ 2011- 53

Requerentes: Faro Capital Fundo de Investimento em Participações, Votorantim Industrial S.A.

Advogado(s): Gianni Nunes de Araújo, Cyro Goldstein Troper

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Ato de Concentração no- 08012.011767/ 2011- 06

Requerentes: TAC Holdings LLC, Terphane Holdings LLC

Advogado(s): Leonardo Peres da Rocha e Silva, Leonardo

Felisoni Torre, Renê Guilherme da Silva Medrado

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Averiguação Preliminar no- 08012.000255/2007-20

Representantes: Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Espírito Santo - CREA/ES,

Representadas: Telemar Norte Leste S.A.

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN

Presidente do Conselho

CLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORES

Secretário do Plenário

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

Em 9 de novembro de 2011

O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei

no- 8.884, de 11 de Junho de 1994, e com base no disposto na Lei no- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, opina

pela:

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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No- 888. Aprovação do Ato de Concentração no- 08012.010012/ 2011- 86 em que são Requerentes: Johnson

& Johnson e Refresh Holdings, Inc. Advs.: Paola Petrozziello Pugliese e Marina de Santana Souza.

No- 889. Aprovação do Ato de Concentração no- 08012.011590/ 2011- 30 em que são Requerentes: Logbras

Participações e Desenvolvimento Logístico S/A; Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço; Espírito Santo Property Brasil S/A e TRX Investimentos Imobiliários S/A. Advs.: Renata Foizer

Silva e Maurílio Monteiro de Abreu.

No- 890. Aprovação do Ato de Concentração no- 08012.010173/ 2011- 70 em que são Requerentes: Mitsui

Chemicals Agro, Inc. e Iharabrás S/A Indústrias Químicas. Advs.: Lauro Celidonio Neto e outros.

No- 891. Aprovação do Ato de Concentração no- 08012.010032/ 2011- 57 em que são Requerentes: Carlyle

Partners V, L.P.; Hellman & Friedman Corporate Investors VII, Ltd. e Pharmaceutical Product Development,

Inc. Advs.: Amadeu Carvalhaes Ribeiro e outros.

No- 892. Aprovação do Ato de Concentração no- 08012.010145/ 2011- 52 em que são Requerentes: United

Technologies Corporation e Goodrich Corporation Advs.: Tito Amaral de Andrade e outros.

No- 893. Aprovação do Ato de Concentração no- 08012.009863/ 2011- 86 em que são Requerentes: Prosegur

Tecnologia em Sistemas de Segurança Eletrônica e Incêndios Ltda. e Prover Eletro Eletrônica Ltda. Advs.:

Sérgio Varella Bruna e outros.

No- 894. Aprovação do Ato de Concentração no- 08012.009986/ 2011- 17 em que são Requerentes: Fibria

Celulose S/A e Oji Paper Co. Ltd. Advs.: Mário Roberto Villanova Nogueira e outros.

No- 895. Aprovação do Ato de Concentração no- 08012.009949/ 2011- 17 em que são Requerentes: Kirin

Holdings Company, e Aleadri- Schinni Participações e Representações S/A. Advs.: José Augusto Regazzini e

outros.

No- 896. Aprovação do Ato de Concentração no- 08012.009948/ 2011- 64 em que são Requerentes: Nippon

Steel Corporation e Sumitomo Metal Industries, Ltd. Advs.: José Augusto Regazzini e outros.

No- 897. Aprovação do Ato de Concentração no- 08012.010164/ 2011- 89 em que são Requerentes: BTG

Pactual Principal Investments Fundo de Investimento em Participações e CCRR Participações S/A. Advs.:

Barbara Rosenberg e outros.

No- 898. Aprovação do Ato de Concentração no- 08012.011518/ 2011- 11 em que são Requerentes: EDP

Renováveis Brasil S/A e Norvento Brasil Energias Renováveis Ltda. Advs.: Fabíola C. L. Cammarota de

Abreu e outros.

No- 899. Ato de Concentração no- 08012.004687/2011-96. Requerentes: Halliburton Energy Services, Inc. e

Turbopower Holdings, Co., SAL. Advs.: Leonardo Maniglia Duarte e outros. Pelos princípios da economia

processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1o- do artigo 50 da Lei no- 9.784/99, e

da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ no- 33/2006, concordo com o teor do parecer da Secretaria de

Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como

sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser

encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §

6o- do art. 54, da Lei no- 8.884/94.

No- 900. Consulta Pública no- 17/2011. O Secretário de Direito Econômico, no uso de suas atribuições, com

fulcro no artigo 31 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve prorrogar por 30 dias o prazo para o

envio de contribuições no âmbito da Consulta Pública no- 17, relativa à minuta de Projeto de Lei que altera a

Lei no- 8.137, de 27 de dezembro de 1990, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei no- 8.884, de 11 de

junho de 1994. As contribuições devem ser oferecidas por escrito e preferencialmente pelo endereço

eletrônico [email protected], ou enviadas à Secretaria de Direito Econômico, no endereço Esplanada dos

Ministérios - Bloco T - 5° andar, CEP 70064-900 Brasília DF, contendo referência expressa no envelope

"Consulta Pública n° 17/2011"

No- 901. Processo Administrativo n.o- 08012.011142/2006-79. Representante: SDE ex officio.

Representados: Votorantim Cimentos S.A.; Camargo Corrêa Cimentos S.A.; Lafarge Brasil S.A.; Cimpor

Cimentos do Brasil Ltda.; Holcim Brasil S.A.; Itabira Agro Industrial S.A. (Grupo Nassau); Empresa de

Cimentos Liz S.A.; Companhia de Cimentos Itambé; Associação Brasileira das Empresas de Serviços de

Concretagem - ABESC; Associação Brasileira de Cimento Portland - ABCP; Sindicato Nacional da Indústria

do Cimento - SNIC; Sr. Anor Pinto Filipi (Votorantim); Sr. Renato Giusti (Votorantim); Sr. Marcelo Chamma

(Votorantim); Sr. Sérgio Bandeira (Camargo Corrêa); Sr. Sérgio Maçães (Grupo Nassau); e Sr. Karl Franz

Bühler (Holcim). Advogados: Rosa Maria Motta Brochado, Alessandra R. B. Oshiro, Barbara Rosenberg,

Gabriela Ribeiro Nolasco, José Carlos da Matta Berardo; Lauro Celidonio Neto; Carlos Eduardo de Souza

Félix; Patrícia Avigni; Ubiratan Mattos; Maria Cecília Andrade; Fernando de Oliveira Marques; Ana Carolina

Lopes de Carvalho; Ivo Waisbert; Marcus Vinicius Vita Ferreira; Raquel Cândido; Luciano Inácio de Souza;

Gianni Nunes de Araújo; Carlos Francisco de Magalhães; Francisco Amaral; Pedro Zanotta; Adriana Mourão

Nogueira; Maria Lucia Cantidiano; Renato de Góes Ribeiro; e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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pelo Diretor do DPDE, Dr Diogo Thomson de Andrade, e com base no art. 50, § 1o- , da Lei no- 9.784/99,

integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, (i) pela rejeição das

preliminares levantadas em sede de alegações finais, por falta de amparo fático e/ou legal; (ii) pela remessa

dos presentes autos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para julgamento, conforme

preceituam o art. 39 da Lei no- 8.884/94 e o art. 49 da Portaria MJ no- 456/2010, com recomendação de

aplicação de multa por infração à ordem econômica para os Representados Holcim do Brasil S.A., Votorantim

Cimentos S.A., Camargo Corrêa Cimentos S.A., Cimpor Cimentos do Brasil LTDA., Itabira Agro Industrial

S.A., Companhia de Cimento Itambé, Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem

(ABESC), Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), Sindicato Nacional da Indústria do Cimento

(SNIC), Anor Pinto Filipi, Renato Giusti, Marcelo Chamma, Sérgio Bandeira, Sérgio Maçães e Karl Buhler,

nos termos do art. 23, incisos I, II e III, da Lei n.o- 8.884/94, sem prejuízo da aplicação das penalidades

previstas no art. 24 da mesma lei; (iii) pelo arquivamento do processo, recorrendo-se de ofício ao CADE, nos

termos do art. 39 da Lei n.o- 8.884/94 e do art. 49 da Portaria MJ no- 456/2010, em relação às Representadas

Lafarge Brasil S.A., por força do Termo de Compromisso de Cessação de Prática ("TCC") celebrado junto ao

CADE e caso entendase pelo seu efetivo cumprimento, e Empresa de Cimentos Liz S.A., por insuficiência de

provas de sua participação na conduta investigada; (iv) pela recomendação ao CADE para que, sem prejuízo

das demais penalidades cabíveis, aplique a pena prevista no art. 24, inciso V, da Lei no- 8.884/94, nos termos

da nota técnica; (v) pela recomendação ao CADE para que, nos termos do art. 55 da Lei no- 8.884/94, revise

os atos de concentração envolvendo a Lafarge Brasil S.A. que foram objeto de coordenação decorrente da

infração ora investigada, conforme disposto na nota técnica; (vi) pela abertura, por parte desta SDE, de

Procedimento Administrativo para, nos termos do art. 14, incisos I e II e III, da Lei no- 8.884/94, realizar

inquérito setorial que avalie as condições de produção e fornecimento dos insumos de cimento, devendo, para

tanto, ser extraídas cópias da nota técnica e dos documentos lá indicados para dele fazerem parte, mantendo-

se o mesmo regime de confidencialidade dos presentes autos; (vii) pela extração de cópias dos documentos

mencionados na nota técnica e sua juntada aos processos lá indicados, mantendo-se o mesmo regime de

confidencialidade dos presentes autos.

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ATA DA 503ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 9 DE NOVEMBRO DE 2011

Às 10h20 do dia nove de novembro de dois mil e onze, o

Presidente do CADE, Fernando de Magalhães Furlan, declarou aberta a presente sessão. Participaram os

Conselheiros do CADE, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, Alessandro Octaviani

Luis, Elvino de Carvalho Mendonça e Marcos Paulo Verissimo. Presentes o Procurador-Geral do CADE,

Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o representante do Ministério Público Federal, Franklin Rodrigues

da Costa e o Secretário do Plenário, Clovis Manzoni dos Santos Lores. Ausente justificadamente o

Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.

O Presidente do CADE, Fernando de Magalhães Furlan, registrou a presença de Especialistas em Políticas

Públicas em período de estágio na Autarquia.

O Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo solicitou a retificação da ata da 502ª

Sessão Ordinária de Julgamento. Em síntese, o Procurador-Geral argumentou que houve um equívoco na

prolação dos processos retirados de pauta e votados em "bloco". Neste sentido, pede-se que a presente ata

tenha o condão de corrigir a ata da 502ª Sessão Ordinária de Julgamento para: i) indicar que o item 18 fora, na

verdade, conhecido e aprovado sem restrições; e ii) o item 19 fora retirado de pauta. A solicitação foi acatada

pelo Plenário do CADE, à unanimidade.

Julgamentos

03. Ato de Concentração no- 08000.012137/ 2011- 80

Requerentes: Rei dos Ventos 3 Geradora de Energia S.A., Furnas Centrais Elétricas S.A., Centrais Elétricas do

Norte do Brasil S.A. e J. Malucelli Energia S.A.

Advogados: Pablo Henriques Salgado

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator.

04. Ato de Concentração no- 08000.012138/ 2011- 24

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Requerentes: Brasventos Miassaba 3 Geradora de Energia S.A., Furnas Centrais Elétricas S.A., Centrais

Elétricas do Norte do Brasil S.A. e J. Malucelli Energia S.A.

Advogados: Pablo Henriques Salgado

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator.

22. Ato de Concentração n° 08012.000332/2011-28

Requerentes: Banco do Brasil S.A., Banco Bradesco S.A. e Caixa Econômica Federal

Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outros

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator.

31. Ato de Concentração no- 08012.009494/ 2011- 21

Requerentes: Chevron Phillips Chemical Company LLC e Neste Oil Corporation

Advogados: Amadeus Carvalhaes Ribeiro e outros

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator.

02. Processo Administrativo no- 08012.006923/2002-18

Representante: SDE "ex officio"

Representada: Associação Brasileira de Agências de Viagem do Rio de Janeiro - ABAV/RJ

Advogados: Ubiratan Mattos, Marcelo Antônio Muriel, Maria Cecília Andrade e outros

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Marcos Paulo Verissimo.

14. Ato de Concentração no- 08012.011136/ 2010- 06

Requerentes: NOV Downhole Comercialização de Equipamentos para Petróleo Ltda. e Christensen Roder

Produtos e Serviços de Petróleo Ltda.

Advogados: Ricardo Madrona Saes, Rafael Massachi Prado Hosoi e outros

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

25. Ato de Concentração n° 08012.009021/2011-24

Requerente: Anglo Coal Canada Inc. e Peace River Coal Inc.

Advogados: Tito Amaral de Andrade, Helena Cyrino de Sá

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

28. Ato de Concentração n° 08012.009481/2011-52

Requerente: International Business Machines Corporation e Fitch Risk Management, Inc.

Advogados: Eduardo Caminati Anders e Luís Cláudio Nagalli Camargo

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

42. Averiguação Preliminar no- 08000.007208/1997-40

Representante: Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais - SINDUSCON/MG

Representado: Camargo Corrêa Cimentos S.A. (atual denominação de Cimento Cauê S.A.), Holcim Brasil

S.A. (atual denominação de Holdercim Brasil S.A. e de Ciminas S.A.) e Lafarge Brasil S.A. (atual

denominação de Companhia Materiais Sulfurosos - Matsulfur e de Cimento Mauá S.A.)

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

35. Ato de Concentração no- 08012.000045/ 2011- 18

Requerentes: Elemídia Consultoria e Serviços de Marketing S.A., AOH S.A. e Shopping Mídia Consultoria e

Serviços de Marketing Ltda.

Advogados: Tiago Machado Cortez e Eloy Rizzo Neto

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

36. Ato de Concentração no- 08012.004484/ 2011- 08

Requerentes: Embraer Defesa e Segurança Participações S.A. e AEL Sistemas S.A.

Advogados: Michelle Marques Machado, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Marcio Dias Soares

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

39. Ato de Concentração no- 08012.008745/ 2011- 51

Requerentes: Kinea I Real Estate Equity Fundo de Investimento em Participações e Stxrock 10

Desenvolvimento Imobiliário S.A.

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Luís Bernardo Coelho Cascão e outros

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

05. Ato de Concentração no- 08012.011679/2010-15 (b)

Requerente: Alpha Beta Enterprise Co. Ltd. e 3M Company

Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Milena Fernandes Mundim , Milena

Fernandes Mundim e outros

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

06. Ato de Concentração no- 08012.012317/2010-41(b)

Requerente: Harris Corporation e Schlumberger Limited

Advogados: Lauro Celidonio Neto, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Marcelo Calliari, Vivian Anne Fraga do

Nascimento Arruda e outros

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação

e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

07. Ato de Concentração no- 08012.012911/ 2010- 32( b)

Requerente: Lanxess AG e Royal DSM N.V.

Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Frederico Carrilho Donas

e outros

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

08. Ato de Concentração no- 08012.000110/ 2011- 13( b)

Requerente: Novozymes A/S e Merck KGAA

Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Marco Aurélio M. Barbosa, Barbara Rosenberg, Masrcos A.T.

Exposto Jr. e outros

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

09. Ato de Concentração no- 08012.007012/ 2011- 07( b)

Requerente: ICAL - Indústria de Calcinação Ltda. e Pedreiras Omacil Comércio e Indústria Ltda.

Advogados: Marcus Phelipe Barbosa de Souza, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Viviane Greche

Gonçalves Pranckevicius e outros

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

10. Ato de Concentração no- 08012.009088/ 2011- 69( b)

Requerente: GRKR Administração e Participações S.A. e Scalina S.A.

Advogados: Barbara Rosenberg, José Inacio F. de Almeida Prado Filho, Sandra Terepins, Fabíola C.L.

Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda, Karina Schulte e outros

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

11. Ato de Concentração no- 08012.009623/ 2011- 81( b)

Requerente: Amsterdam Fertilizers B.V. e Soquimich European Holdings B.V.

Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão, Mariana Moreira Vieira Rocha, Patrícia

Pitaluga Peret, Thaís de Sousa Guerra e outros

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

12. Ato de Concentração no- 08012.009654/ 2011- 32( b)

Requerente: Glencore International e Carlo Colombo S.p.A

Advogados: Paola Pugliese, Marina de Santana Souza e outros

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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13. Ato de Concentração no- 08012.009787/ 2011- 17( b)

Requerente: Tyco International Ltd. e Visonic Ltd.

Advogados: Joana Temudo Cianfarani, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, Cláudia Coelho de Souza

Timm e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

15. Ato de Concentração no- 08012.003264/ 2011- 59( b)

Requerentes: Pontomobi Tecnologia Informática Ltda. e Mobmidia Tecnologia Ltda.

Advogados: Alexandre Ditzel Faraco e Frederico Carrilho Donas

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

18. Ato de Concentração no- 08012.009303/ 2011- 21( b)

Requerentes: Jabil Circuit, Inc. e Telmar Network Technology, Inc.

Advogados: Roberto Lima Pessoa e Arthur Pinto de Lemos Netto

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

19. Ato de Concentração no- 08012.009460/ 2011- 37( b)

Requerentes: Sony Pictures Entertainment Inc. e Fox Film do Brasil Ltda.

Advogados: Mauro Grinberg, Francisco Ribeiro Todorov e outros

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

20. Ato de Concentração no- 08012.009671/ 2011- 70( b)

Requerentes: Colfax UK Holdings Ltd. e Charter International plc

Advogados: Barbara Rosenberg e André Previato

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

23. Ato de Concentração n° 08012.002237/2011-69(b)

Requerentes: LF Tel S.A., AG Telecom Participações S.A., Contax Participações S.A., Portugal Telecom

SGPS S.A. e Mobitel S.A.

Advogados: Schermann Chrystie Miranda e Silva, Caio Mário da Silva Pereira Neto e outros

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

24. Ato de Concentração n° 08012.008776/2011-10(b)

Requerentes: Suzlon Energia Eólica do Brasil Ltda. e Martifer Renováveis Eólica do Brasil Ltda.

Advogados: Francisco Ribeiro Todorov e outros

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

26. Ato de Concentração n° 08012.009380/2011-81(b)

Requerentes: INTRAG - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Kinea I Real Estate Equity

Fundo de Investimentos em Participações

Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo e outros

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

27. Ato de Concentração n° 08012.009440/2011-66(b)

Requerentes: U.C.I. S.A. e Província Participações S.A.

Advogados: Diego Vega Possebon da Silva, Igor Ramos Silva e outros

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

29. Ato de Concentração n° 08012.009577/2011-11(b)

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Requerente: Halliburton Energy Services, Inc. e Multi-Chem Group, LLC

Advogados: Mariana Villela e Vitor Luís Pereira Jorge

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

30. Ato de Concentração no- 08012.007090/ 2011- 01( b)

Requerentes: Telefonaktiebolaget LM Ericsson e Telcordia Technologies Inc.

Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

32. Ato de Concentração no- 08012.009616/ 2011- 80( b)

Requerentes: Cebrace Cristal Plano Ltda. e Multivetro Indústria e Comercio de Vidros Especiais Ltda.

Advogados: Pedro Jorge da Costa Nassar Cury e outros

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

33. Ato de Concentração no- 08012.009729/ 2011- 85( b)

Requerentes: BP PLC e Tropical Bioenergia S.A.

Advogados: Paola Regina Petrozziello Pugliese e Marina de Santana Souza

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

34. Ato de Concentração no- 08012.006260/2010-41(b)

Requerentes: Saint-Gobain Abrasivos Ltda. e Nikkon Ferramentas de Corte Ltda.

Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de

Albuquerque Maranhão, Luciano Inácio de Souza, Murilo Machado Sampaio Ferraz

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

38. Ato de Concentração no- 08012.006552/ 2011- 65( b)

Requerentes: Odebrecht Óleo e Gás S.A. e Teekay Holdings Limited

Advogados: Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade, João Berchmans Correia Serra, Adriana Cordeiro da

Rocha

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação

e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

40. Ato de Concentração no- 08012.008932/ 2011- 34( b)

Requerentes: Desenvix Energias Renováveis S.A. e SN Power Energia do Brasil Ltda.

Advogados: André Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos, Natália Oliveira Felix, Andrea Fabrino

Hoffmann Formiga e outros

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Veríssimo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

41. Ato de Concentração no- 08012.009496/ 2011- 11( b)

Requerentes: Brenntag UK Holding Limited e Grupo Multisol Limited

Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis de Oliveira e

outros

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

Embargos de Declaração no Processo Administrativo no-08700.003070/2010-14

Embargante: Banco do Brasil S/A.

Advogados: Erika Cristina Fragenti Santoro, Jefferson Luís Mathias Thomé e outros.

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e negou-lhes provimento, nos

termos do voto do Conselheiro Relator.

01. Ato de Concentração no- 08012.011114/ 2007- 32

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Requerentes: Nova Logística S.A. e Empreendimentos Comerciais Mesquita Ltda.

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Maria Eugenia Del Nero e

outros

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Impedido o Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça.

Decisão: Após prolação do voto-vista do Presidente Fernando de Magalhães Furlan, o Plenário, à

unanimidade, conheceu da operação e, por maioria, aprovou-a condicionada à adequação do aspecto

geográfico da cláusula de não-concorrência, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do voto-vista do

Presidente Fernando de Magalhães Furlan; vencidos o Conselheiro-Relator e o Conselheiro Marcos Paulo

Verissimo quanto ao escopo da condição de adequação do aspecto geográfico da cláusula de não-

concorrência.

16. Ato de Concentração no- 08012.008653/ 2011- 71

Requerentes: EDP - Energias do Brasil S.A. e MPX Energia S.A.

Advogados: Pedro Paulo Salles Cristofaro e Maria de Carvalho Barbosa Donati

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, com imposição de

multa por intempestividade a ser recolhida em 30 (trinta) dias, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

17. Ato de Concentração no- 08012.008654/ 2011- 15

Requerentes: EDP - Energias do Brasil S.A. e MPX Energia S.A.

Advogados: Pedro Paulo Salles Cristofaro e Maria de Carvalho Barbosa Donati

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, com imposição de

multa por intempestividade a ser recolhida em 30 (trinta) dias, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

21. Ato de Concentração n° 08012.004238/2010-62

Requerentes: São Cristóvão Administração e Participações Ltda. e Empresa Auto Ônibus Manoel Rodrigues

S.A.

Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Ana Carolina Lopes de Carvalho Engel e outros

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

37. Ato de Concentração no- 08012.004670/ 2011- 39

Requerentes: Vanguarda Participações S.A. e Veremonte Participações S.A.

Advogados: Paola Petrozziello Pugliese, Marina de Santana Souza e outros

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário:

Despachos PRES no- 147/2011 (AC 08012.001885/2007-11), 148/2011 (AC 08012.002340/2011-17),

149/2011 (AC 08012.003177/2011-00), 150/2011 (PA 65/1992), 151/2011 (PA 08700.005071/2011-85),

152/2011 (RE 08700.005071/2011-85), 153/2011 (PA 08012.005071/2002-41), apresentados pelo Presidente

Fernando de Magalhães Furlan;

Despacho OZC no- 25/2011 (AC 08012.009497/2010-84) e ofícios no- 2309/2011 2415/2011 e 2435/2011

(AC 08000.012137/2011-80), 2310/2011 2414/2011 e 2438/2011 (AC 08000.012138/2011-24), 2347/2011

(AC 08012.004902/2010-78), 2358/2011 (AC 08012.000110/2011-13), apresentados pelo Conselheiro Olavo

Zago Chinaglia;

Despacho CEJR no- 41/2011 (CONFIDENCIAL) e ofícios 2352/2011 e 2433/2011 (AC 08012.007166/2011-

91), 2401/2011 (Requerimento de equivalência de curso), 2413/2011 (AC 08012.001656/2010-01), 2444/2011

(AC 08012.011136/2010-06), apresentados pelo Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo;

Despachos ASOL no- 12/2011 (AC 08012.007196/2010), 13/2011 (MC 08700.000628/2010-18 Impedido o

Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça) e ofícios no- 2317/2011 e 2350/2011 (AC 08012.005526/2010-

39), 2318/2011 e 2407/2011 (AC 08012.010274/2010-60), 2330/2011 (AC 08012.000170/2011-28),

2331/2011 (AC 08012.007196/2010-16), 2335/2011 (AC 08012.008347/2011-34), 2343/2011 (AC

08012.003886/2011-87), 2349/2011 e 2418/2011 (AC 08012.009021/2011-24), 2353/2011 (MC

08700.000628/2010-18), 2365/2011 (AC 08012.004238/2010-62), 2373/2011 e 2374/2011 (AC

08012.001879/2010-60, AC 08012.002018/2010-07 e AC 08012.001875/2010-81), 2402/2011 (AC

08012.009481/2011-52), 2409/2011 (AC 08012.009044/2011-39 AC 08012.009045/2011-93 e AC

08012.009046/2011-28), 2423/2011 (AC 08012.007477/2011-50), apresentados pelo Conselheiro Alessandro

Serafin Octaviani Luis;

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Ofícios ECM no- 2325/2011 (AC 08012.009347/2011-51), 2362/2011 (AC 08012.007491/2011-53),

2395/2011 (AC 08012.008300/2011-71), 2400/2011 2411/2011 e 2412/2011 (53500.031787/2006),

apresentados pelo Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça;

Despacho MPV no- 06/2011 (CONFIDENCIAL) e ofícios no- 2307/2011 (PA 08012.008506/1998-90),

2316/2011 (AC 08012.009540/2011-92), 2320/2011 e 2394/2011 (AC 08012.009230/2011-78), 2328/2011

(AC 08012.008932/2011-34), 2334/2011 e 2399/2011 (AC 08012.010473/2009-34), 2348/2011 2372/2011 e

2340/2011 (AC 08012.008697/2011-09), 2393/2011 (AC 08012.009342/2011-29), 2422/2011 (AC

08012.004857/2009-18) apresentados pelo Conselheiro Marcos Paulo Verissimo.

Aprovação da Ata

O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.

Às 12h30 do dia nove de novembro de dois mil e onze, o Presidente do CADE, Fernando de Magalhães

Furlan, declarou encerrada a sessão.

FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN

Presidente do Conselho

CLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORES

Secretário do Plenário

DESPACHOS DO PRESIDENTE

Em 8 de novembro de 2011

No- 147/2011 Ato de Concentração no- 08012.001885/ 2007- 11 Requerentes: Owens Corning e Compagnie

de Saint - Gobain Advogados: Vicente Bagnoli, Alexandre augusto Reis Bastos e outros. Nos termos do § 1o-

do artigo 50 da Lei 9.784/99, acolho a Nota Técnica PFECADE/PGF/AGU/2011 no- 92 para determinar o

arquivamento dos autos, tendo em vista que a decisão do CADE foi devidamente cumprida. Ao Plenário para

homologação. Após, arquivem- se e remetam-se os autos para a Pro-CADE.

Em, 08 de novembro de 2011.

No- 148/2011 Ato de Concentração no- 08012.002340/2011-17 Requerentes: Brazil Pharma S.A e Drogaria

Mais Econômica Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Luís Bernardo Coelho

Cascão e outros. Nos termos do § 1o- do artigo 50 da Lei 9.784/99, acolho a Nota Técnica SCD/PROCADE/

PGF/AGU/2011 no- 91 para declarar o cumprimento da decisão proferida pelo Plenário do CADE e

determinar o arquivamento dos autos. Ao Plenário para homologação. Após, publique-se e arquivemse os

autos.

No- 149/2011 Ato de Concentração no- 08012.003177/2011-00 Requerentes: LG Eletronics Inc. (LGE) e LS

Mtron Co., Ltd. (LSM) Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos A. T. Exposto Jr e outros. Nos termos do §

1o- do artigo 50 da Lei 9.784/99, acolho a Nota Técnica SCD/PROCADE/PGF/AGU/2011 no- 90 para

declarar o cumprimento da decisão proferida pelo Plenário do CADE e determinar o arquivamento dos autos.

Ao Plenário para homologação. Após, e arquivem-se os autos.

No- 150/2011 Processo Administrativo no- 65/92 Representante: DNPDE "ex officio" Representado:

Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - CRMV-SP Advogados: não constados

autos. Trata-se de proposta de acordo ofertada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de

São Paulo - CRMVSP, na qual se compromete a pagar a multa principal corrigida monetariamente, bem como

a publicar, por dois dias consecutivos, a decisão proferida pelo plenário do CADE em jornal de maior

circulação no Estado de São Paulo. Isso desde que o CADE desconsiderasse as astreintes e a obrigação de

comunicação da decisão a cada associado. A Pro-CADE ressaltou que desconsiderar as astreintes seria o

mesmo que banalizá-la, retirando a força e a credibilidade das decisões impostas pelo CADE. Além disso, é

inconteste que a multa diária tem previsão legal na lei 8.884/94 e que o Código de Processo Civil aplica-se

apenas subsidiariamente. Portanto, seria factível reduzir proporcionalmente as astreintes, desde que paga a

multa principal e cumprida a obrigação de fazer, mas nunca desconsiderálas integralmente. Nos termos do §

1o- do artigo 50 da Lei 9.784/99, acolho a Nota Técnica no- 63/2011 para recusar a proposta de acordo

apresentada pelo Representado. Ao Plenário para homologação. Após, encaminhem-se os autos para a Pro-

CADE.

No- 151/2011 Pet. Procedimento Administrativo no- 08700.005071/2011-84 Requerente: Conselho Regional

de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - CRMV-SP Advogados: não constados autos. Nos termos do

§ 1o- do artigo 50 da Lei 9.784/99, acolho a Nota Técnica SCD/PROCADE/PGF/AGU/2011 no- 87 para

determinar o arquivamento dos autos, haja vista a ausência de pedido a ser apreciado. Ao Plenário para

homologação. Após, arquivem-se os autos.

No- 152/2011 Requerimento no- 08700.005226/2011-82 Requerente: Sarpav Mineradora Ltda. Advogados:

Pedro S. C. Zanotta, Rodrigo Orlandini, Adriana Mourão Nogueira e outros. Nos termos do inciso IV, do art.

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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10, da Lei 8.884/94, encaminho os autos para o Ministério Público Federal junto ao CADE para que se

manifeste sobre a celebração de Acordo Judicial proposta pela Requerente. Ao Plenário para homologação.

Após, encaminhem-se os autos.

No- 153/2011 Processo Administrativo no- 08012.005071/2002-41 Representadas: Unimed Leste Paulista e

outras Representante: Ministério Público Federal Advogados: Luiz Carlos Galvão de Barros, João Filipe

Franco de Freitas, Henrique Furquim Paiva e outros. Trata-se de reformulação de proposta de acordo judicial

oferecida pela Unimed Leste Paulista - Cooperativa de Trabalho Médico, na qual se compromete a pagar

integralmente e à vista a multa principal imposta nos processos administrativos n° 08000.011866/94-84 e

08012.005071/2002-01, com desconto de 20% relativo aos honorários, a pagar à vista as multas diárias

impostas nos mencionados, até o equivalente ao valor das multas principais citadas, também com desconto de

20% relativo aos honorários, a pagar as custas judiciais, assim como assumir os honorários advocatícios dos

patronos da requerente. A Pro-CADE posicionou-se pela possibilidade de realização do acordo judicial na

medida em que é entendimento consolidado do CADE que os acordos dessa natureza devem compreender o

pagamento da multa principal e o cumprimento das obrigações de fazer e não- fazer para que seja concedida,

em contrapartida, a redução das astreintes e isenção do pagamento de honorários a parte proponente. O

Ministério Público Federal não se opôs a celebração do acordo, nos termos propostos pela Pro-CADE. Nos

termos do § 1o- do artigo 50 da Lei 9.784/99, acolho a Nota Técnica no- 61/2011 para declarar o cumprimento

da decisão proferida pelo Plenário do CADE e determinar o arquivamento dos autos. Ao Plenário para

homologação. Após, encaminhem-se os autos para a Pro-CADE.

FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DESPACHO DO SECRETÁRIO

Em 10 de novembro de 2011

No- 902. Processo Administrativo no- 08012.000778/2011-52. Representante: Conselho Administrativo de

Defesa Econômica (CADE). Representados: Luiz Antonio Cury Galebe; MC 3 Vídeo Produções Ltda.; Léo

Produções e Publicidade Ltda.; Shop Tour Internacional; e Shop Tour TV Ltda. Acolho a Nota Técnica de fls.

aprovada pela Coordenadora Geral Substituta da CGSI Carolina Helena Antunes Coelho, e, com base no art.

50, § 1o- , da Lei no- 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação.

Decido, pois, determinar: (i) o deferimento do pedido de produção de prova testemunhal, por meio da oitiva

do Sr. Marcos Alberto Sant'Anna Bitelli; (ii) o deferimento do pedido de depoimento pessoal do Sr. Luiz

Antônio Cury Galebe; (iii) a notificação dos Srs. Marcos Alberto Sant'Anna Bitelli e Luiz Antônio Cury

Galebe para que compareçam a esta SDE nos locais, datas e horários indicados na referida Nota Técnica; e

(iv) que seja dada, a todos os Representados do presente Processo Administrativo, ciência das datas e dos

horários designados para a realização da oitiva da testemunha e do depoimento pessoal, para que compareçam

às audiências, se assim quiserem. Cumpra-se.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Substituto

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA

DESPACHO DO DIRETOR

Em 10 de novembro de 2011

No- 2 . Processo Administrativo no- 08012.009885/2009-21. Representante: Companhia de Saneamento

Básico do Estado de São Paulo (SABESP). Representados: SAENGE Engenharia de Saneamento e

Edificações Ltda.; Ônix Construções S.A. (atual denominação de CONCIC Construções Especiais S.A.); Luiz

Arnaldo Pereira Mayer; Marcos Assumpção Pacheco de Medeiros; Antonio Silva de Goes; João Antônio da

Silva Saramago; Paulo Bie; Marcus Perdiz da Silva. Advogados: Antônio Araldo F. Dal Pozzo, Augusto

Neves Dal Pozzo, João N. Neto, Percival José B. Júnior, Francisco R. Mendes, Camilla G. Tomaselli, Renan

M. Fachinatto, Rodrigo Felipe Cusciano, Felipe Faiwichow Estefam, André Astur, Bruno M. Guerra,

Fernanda C. Queiroga, Antonio A. C. P. de Albuquerque, José O. Inglez de Souza, Natalia R. Takeno

Camargo, Rodrigo Regis Gomes, Fernanda Quevedo Rial, André Marques Gilberto, Natália O. Felix, Natali

de V. Santos, Andrea Fabrino H. Formiga, Alberto dos Santos Formiga Júnior, Ricardo Fonseca Mirante,

Cecília Chitarrelli Cabral de Araújo e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., elaborada pela Coordenadora-

Geral da CGCP, Sra. Fernanda Garcia Machado, e, com fulcro no § 1o- do artigo 50, da Lei no- 9.784/99,

integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo deferimento do

pedido formulado pelo Representado Luiz Arnaldo Pereira Mayer, para que as oitivas dos Srs. Orlando

Zuliane Cassetari, Clovis Francisco Nascimento Filho e Antonio Marsiglia Neto sejam realizadas no dia

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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17.11.2011, respectivamente, às 15h00, 16h30 e 13h30. Caberá ao referido Representado a notificação de tais

testemunhas acerca da alteração do horário da oitiva. Ficam mantidas as oitivas das demais pessoas indicadas

na Nota Técnica e Despacho de fls. 1740/1744, ficando os Representados do presente Processo Administrativo

notificados das datas e dos horários designados para a realização das oitivas das testemunhas e informantes,

para que compareçam às audiências, se assim quiserem.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE DE INFRAÇÕES NO SETOR DE COMPRAS PÚBLICAS

DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL

Em 10 de novembro de 2011

No- 36. Processo Administrativo no- 08012.002925/2009-12. Representante: Secretaria Especial de Portos da

Presidência da República. Representados: Bandeirantes Dragagem e Construção Ltda.; Chec Dredging Co.

Ltd.; Dragabras Serviços de Dragagem Ltda.; DEME - Dredging, Environmental and Marine Engineering

N.V.; Dratec Engenharia Ltda.; DTA Engenharia Ltda.; EIT - Empresa Industrial Técnica S.A.; Enterpa

Engenharia Ltda.; Equipav S.A.; Jan De Nul do Brasil Dragagem e Engenharia Ltda.; Sofidra S.A.; Odebrecht

Serviços de Engenharia e Construção S.A.; Somar Serviços de Operações Marítimas Ltda.; Van Oord

Dragagens do Brasil Ltda.; Van Oord Dredging and Marine Contractors B.V. Advogados: Alessandra R.

Bernardes Oshiro, Djenane Coutinho, Eduardo Humberto Dalcamim, Ewald Possolo Correa da Veiga, Fábio

A. Figueira, Fabrício Paulo Bagueira Bandeira Neto, Heloísa Helena Monteiro de Lima, Leonardo Macedo de

Carvalho, Maria Cecília Andrade, Maria Eugênia Del Nero Poletti, Mariana Villela, Mário Roberto Villanova

Nogueira, Pedro. C. E. Vicentini, Stefanie Christine Schmitt, Tito Amaral de Andrade, Ubiratan Mattos,

Maria Eugência Novis de Oliveira, Érica Sumie Yamashita, Carolina Maria Matos Vieira, Daniel Vieira

Bogéa Soares. Acolho a Nota Técnica da CGCP de fls., do Especialista em Políticas Públicas e Gestão

Governamental, Dr. Felipe Leitão Valadares Roquete, e, com fulcro no §1o- do art. 50, da Lei no- 9.784/99,

integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pela concessão de

prazo de 05 (cinco) dias, contados em dobro, nos termos do art. 191 do Código de Processo Civil, para que os

Representados se manifestem acerca da acuidade da degravação das oitivas realizadas no âmbito do presente

Processo Administrativo.

FERNANDA GARCIA MACHADO

VALOR ECONÔMICO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011

GLOBEX QUER TERMINAR INTEGRAÇÃO EM 2011

Por Adriana Mattos | De São Paulo

Raphael Klein, presidente da nova Globex: "Poucas coisas ficarão para 2012"

Entre as frentes de trabalho definidas pelo grupo Pão de Açúcar para este ano, duas principais relacionadas à

Globex foram destaque nos resultados do terceiro trimestre da companhia - e devem nortear parte do trabalho

do comando em 2012.

A Globex, formada pelos negócios de Ponto Frio e Casas Bahia, quer finalizar o processo de integração das

empresas neste ano para que os ganhos de sinergia possam ser mais rapidamente colhidos no ano que vem,

conta Raphael Klein, presidente da Globex. Inclusive, esse é um dos tópicos de atenção nos relatórios de

analistas sobre os últimos resultados do grupo. "Poucas coisas ficarão para 2012. O trabalho de integração

acaba neste ano", disse Klein ao Valor.

Além disso, o grupo acredita que consegue fazer o braço de negócios de eletroeletrônicos ser tão rentável

quanto o alimentar, apesar de serem modelos de operação não comparáveis, ressalta Hugo Bethlem, vice-

presidente-executivo do grupo.

Dados publicados pelo grupo na noite de quinta-feira mostram que a margem Ebitda consolidada (incluindo o

braço alimentar e o eletrônico) foi de 6,5% de julho a setembro, inferior à taxa de 6,9% do ano passado, "em

função da consolidação de Globex, cuja margem é inferior", relata o balanço. Na Globex, a taxa foi de 5,4%

no intervalo (acima dos 3,3% e 4,5% dos dois trimestre anteriores). No segmento alimentar, o índice é maior -

está em 7,4%, a mesma taxa do terceiro trimestre de 2010. "São negócios que não se pode comparar, mas

achamos hoje que o Ebitda de Globex pode chegar nesses 7,4% e até superar a taxa. É uma questão de tempo

para que a operação responda ao trabalho que tem sido feito", afirma Bethlem.

Relatório da equipe de análise do UBS informa que os resultados de Globex "têm mostrado melhorias" e que a

direção tem feito progressos "na redução de despesas operacionais e na busca de estabilidade financeira".

Os analistas reforçam, no entanto, que o negócio de varejo alimentar é mais "defensivo", enquanto a Globex é

mais "exposta às oscilações do mercado".

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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A Globex, na formação atual, registrou pela primeira vez lucro líquido em um trimestre. O valor foi de R$ 7,8

milhões, frente a um prejuízo de R$ 7,4 milhões no trimestre anterior.

Segundo os dados publicados, o lucro líquido do grupo Pão de Açúcar somou R$ 133,5 milhões de julho a

setembro, 1,5% a menos que o verificado no mesmo período do ano passado. A soma teve impacto de R$ 62,1

milhões de despesas com a integração da Globex, sendo R$ 48,7 milhões referentes aos gastos com a troca de

sistemas das lojas e R$ 13,4 milhões com outras iniciativas relacionadas à união das estruturas.

A operação de união de Ponto Frio e Casas Bahia ainda não foi julgada pelo Cade, órgão de defesa da

concorrência. As redes não podem, por exemplo, unir lojas ou acabar com marcas. Segundo relatório assinado

pela equipe de análise do Goldman Sachs, "as despesas operacionais da Globex permanecem teimosamente

altas, assim como as sinergias ainda estão limitadas aos contratos e ao 'back office'", informou o relatório.

"Acreditamos que as diferenças filosóficas entre os dois donos sobre a abordagem comercial pode obstruir um

'downsizing' [contenção] mais radical das despesas com vendas." A companhia diz que os ganhos de sinergia

têm sido aprofundados ao longo do ano e que não há divergências na condução do negócio. A Globex ainda

informou que planeja abrir quinze lojas até o fim do ano, sendo dez da Casas Bahia e cinco do Ponto Frio

ODONTOPREV NÃO PREVÊ SANÇÕES DO CADE

Por Beth Koike | De São Paulo

Diante das investidas do Conselho de Defesa Econômica (Cade) na área da saúde, analistas de mercado

perguntaram, na sexta-feira, à direção da OdontoPrev se a operadora de planos odontológicos não teme

também alguma sanção por parte do órgão regulador.

Desde a oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) em 2007, a empresa já promoveu sete aquisições e

importantes parcerias como, por exemplo, com a Bradesco Dental e Banco do Brasil.

O mercado de planos dentais conta com 15,7 milhões de beneficiários, sendo que 5,4 milhões são clientes da

OdontoPrev, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O presidente da OdontoPrev, Randal Zanetti, disse acreditar que o setor de planos dentais não sofrerá

restrições.

"O Cade tem feito questionamentos pontuais em relação à Bradesco Dental, que estão sendo respondidas sem

problemas", disse Zanetti.

O executivo observou que o setor de saúde vem passando por um processo de discussão e revisão que poderá

gerar um ambiente regulatório mais transparente.

No fim de outubro, a Dasa e a MD1 Diagnósticos assinaram dois acordos com o Cade em que as empresas vão

manter separadas suas marcas, laboratórios e estruturas de funcionamento até o julgamento final da fusão.

PARA ECONOMISTA ITALIANO, BRASIL DEVE FORTALECER OLIGOPÓLIOS NACIONAIS

Por Diogo Martins | Valor

RIO – “Proponho que países emergentes construam oligopólios domésticos capazes de competir com

oligopólios estrangeiros, tanto no âmbito nacional quanto no internacional.” A proposta é do professor italiano

de economia Giovanni Dosi, da Escola de Estudos Avançados de Sant’Anna, em Pisa, na Itália. Para ele, o

Brasil deveria desenvolver essa política industrial para fazer frente aos concorrentes, adicionando ao modelo

medidas protecionistas com o objetivo de preservar e alavancar a tecnologia desenvolvida no país.

Dosi diz que foi criando grandes grupos que ocorreram processos de industrialização bem-sucedidos, como

nos Estados Unidos. Afirma que são as empresas nacionais que dão sustentação ao processo de

industrialização de um país por meio da inovação tecnológica.

Ao contrário do que muitos pregam e outros tantos imaginam, diz o professor, as companhias internacionais

são muito rápidas em transferir e mesmo adaptar sua tecnologia para se instalarem em mercados emergentes,

mas não são inovadoras.

Quando prega o protecionismo, Dosi se diz a favor do aumento de impostos apenas para os fabricantes

estrangeiros, a fim de diminuir suas margens de lucro, de forma que seja preservado o preço final do produto e

o consumidor doméstico não seja prejudicado com a elevação de preços. Por isso, se posiciona contra a

elevação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros que não possuam ao menos 65% de

conteúdo nacional ou sejam fabricados fora do Mercosul ou do México, medida adotada pelo governo

brasileiro e que entrará em vigor em dezembro.

Dosi diz que, há dez anos, nas relações com a China, o Brasil era basicamente um país exportador, não só de

commodities, e agora o país passou a ser importador de todos os tipos de bens.

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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“Que fazer?”, pergunta. “Acho que o Brasil precisa de mais proteções domésticas contra a China. Eu sei que

há a OMC (Organização Mundial do Comércio) para regular o mercado, mas acho essencial controlar a

indústria doméstica”, diz.

Para o Brasil desenvolver seu parque industrial e ser competitivo internacionalmente, o país precisa reduzir

sua taxa básica de juros (Selic), tornando o custo do crédito mais baixo, e garantir linhas de financiamento de

longo prazo, como vem fazendo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), diz. “Reduzir

juros é uma questão essencial para o Brasil, mas não o suficiente.”

Depois de quatro anos sem vir ao país, Dosi está no Rio de Janeiro para participar do seminário “Novo

Pensamento Econômico – Contribuições do Brasil para um Diálogo Global”, organizado pelo Think Tank

Minds e pela Fundação Ford. Em sua palestra, na terça-feira, ele abordará o tema política industrial.

Nesses quatro anos, Dosi diz ter visto evoluções no Brasil, como o aumento do mercado consumidor

doméstico e o trabalho do BNDES, mas o país continua a carecer de uma “educação generalizada”. “Mais

poderia ser feito, especialmente nas educações primária e secundária”, afirma.

Como exemplos de empresas brasileiras competitivas e com acúmulo de tecnologia, Dosi cita a Vale e a

Embraer, companhias que predominam em seu segmento de atuação no mercado doméstico e fazem frente a

seus pares internacionais. “Tipos de empresas como essas norteiam a dinâmica dos oligopólios domésticos.”

Para ele, o Brasil precisaria ter mais empresas como Vale e Embraer espalhadas por outros setores da

atividade industrial.

Com o atual cenário macroeconômico, no qual as economias centrais do mundo crescem a baixas taxas ou

próximas da estagnação, avalia Dosi, o Brasil ainda terá sua indústria de base aquecida em razão da demanda

chinesa. Ele projeta que a China continuará a impulsionar a economia mundial, mas em ritmo bem mais

moderado que anteriormente.

“A China seguirá demandando commodities de países como o Brasil e bens de capital (máquinas e

equipamentos) de países como a Alemanha”, afirma Dosi.

(Diogo Martins | Valor)

FOLHA DE SÃO PAULO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011

PLENÁRIO DO SENADO APROVA DOIS NOVOS CONSELHEIROS DA ANATEL

SOFIA FERNANDES

DE BRASÍLIA

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira as indicações de Marcelo Bechara e Rodrigo Zerbone para o

Conselho Diretor da Anatel. Bechara recebeu 48 votos favoráveis, quatro contrários, e houve duas abstenções.

Zerbone recebeu 56 votos favoráveis e seis contrários, sem abstenções.

Eles entram no lugar do conselheiro Antônio Bedran e do ex-presidente da agência, Ronaldo Sardenberg. O

mandato de Bechara vai até novembro de 2015, e o de Zerbone até novembro de 2016, tendo em vista a data

da abertura de cada vaga.

Bechara deixa o cargo de procurador-geral da Anatel. Antes, foi consultor jurídico do Ministério das

Comunicações. É advogado pós-graduado em Direito da Economia e da Empresa pela FGV (Fundação

Getúlio Vargas). É especialista em Direito de Tecnologia e certificado em Direito da Propriedade Intelectual

pela World Intellectual Property Organization Academy.

Zerbone era até então consultor jurídico do Ministério das Comunicações. É graduado em Direito pela Ufes

(Universidade Federal do Espírito Santo), e integra o Conselho Consultivo da Anatel desde abril de 2011,

como representante do poder Executivo. Trabalhou como assessor no STJ (Superior Tribunal de Justiça), no

Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e na Casa Civil.

VALOR ECONÔMICO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011

SENADO APROVA INDICAÇÕES PARA A ANATEL

Por Daniela Martins | Valor

BRASÍLIA - O plenário do Senado aprovou as indicações de Marcelo Bechara de Souza Hobaika (48 votos a

favor, 4 contra e duas abstenções) e Rodrigo Zerbone Loureiro (56 favoráveis e 6 contrários) para o Conselho

Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Os dois nomes, que foram indicados pelo Executivo, seguem para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Bechara, atualmente, é procurador-geral da Anatel e tem passagem pela consultoria do Ministério das

Comunicações. Loureiro, por sua vez, é conselheiro fiscal da Telebrás e trabalhou na assessoria do Conselho

Diretor da Anatel, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e no Ministério da Casa Civil.

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Em sabatina na Comissão de Infraestrutura do Senado, no fim do mês passado, Rodrigo Zerbone apontou a

necessidade de mudança de foco na política de sanções aplicadas pela Anatel às empresas prestadoras de

serviços de telecomunicações.

Marcelo Bechara, por sua vez, defendeu que a agência passe por uma atualização relacionada às últimas

demandas do setor. E apontou, na ocasião, que a Anatel deve adotar outras medidas, além das multas, como

forma de sanção às empresas que descumprirem determinações ou registrarem problemas na execução dos

serviços.

Bechara disse também que a agência deve atuar na questão da concorrência, já que ela convive com

incorporações e fusões de companhias. Tanto Bechara quanto Zerbone defenderam para o senadores a

abertura das reuniões do conselho da Anatel ao público.

(Daniela Martins / Valor)

JAPÃO E COREIA ELEVAM O TOM CONTRA IPI DE CARRO IMPORTADO

Por Assis Moreira | De Genebra

O Brasil sofreu mais pressões ontem na Organização Mundial do Comércio (OMC) por causa do aumento do

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados. Ao mesmo tempo, o país protagonizou

uma cena inédita, bloqueando uma ajuda da União Europeia (UE) para o Paquistão, quando até a Índia, rival

tradicional dos paquistaneses, resolveu retirar sua objeção depois de um ano de discussões.

As duas ações, ocorridas no Comitê de Bens da OMC, reforçaram o sentimento entre parceiros sobre a

mudança na orientação comercial brasileira, agora mais defensiva e que vem sendo justificada pelas

autoridades em razão da valorização excessiva do real.

O Japão e a Coreia do Sul, que já tinham atacado o Brasil no Comitê de Acesso ao Mercado, desta vez

subiram o tom no Comitê de Bens, advertindo, no jargão da OMC, que podem acionar rapidamente os juízes

da entidade contra o país, se suas exportações continuarem afetadas pela alta do IPI.

China, EUA, União Europeia, Canadá, Hong Kong, Austrália, Colômbia e vários outros países também

atacaram a medida. A maioria mostrou-se preocupada com o exemplo que o Brasil dá, como país do G-20,

que não cessa de proclamar compromisso contra medidas protecionistas. A credibilidade brasileira na OMC

está sendo corroída, conforme a mensagem dos parceiros.

O embaixador brasileiro na OMC, Roberto Azevedo, contestou as acusações, dizendo que a alta do IPI não é

protecionismo "porque é tributação interna e não discrimina nenhuma empresa em função da origem de seu

capital".

A delegação brasileira insistiu que "circunstâncias excepcionais" levaram o país a modificar

"temporariamente" a taxação no setor automotivo. Ela argumentou que a ebulição do mercado automotivo no

Brasil foi "exacerbado pela apreciação do real", provocando enorme alta das importações de carros, pulando

de US$ 2,6 bilhões em 2006 para US$ 10,8 bilhões em 2010.

Somente da Coreia do Sul, segundo o Brasil, as importações subiram de US$ 44 milhões para mais de US$

1,2 bilhão entre 2008-2010. E de quase todos os parceiros, as importações de carros continuaram em alta no

período. A delegação brasileira observou que o país poderia ter adotado medida com impacto comercial muito

mais profundo, mas que escolheu "incentivos positivos" para promover investimentos e inovação.

Por sua vez, a União Europeia tentou de novo aprovar uma autorização (waiver) para eliminar unilateralmente

as tarifas na importação de mais de 70 produtos do Paquistão, para ajudar o país a se recuperar depois de uma

inundação que destruiu muitas indústrias. A UE precisa ter o sinal verde da OMC, porque as regras

estabelecem que uma concessão deve ser estendida a todos os outros países

Por quase um ano, a Índia, feroz adversário do Paquistão, bloqueou o pedido europeu. Só que recentemente a

situação bilateral melhorou e os dois países passaram a negociar um acordo de livre comércio. Ontem, a Índia

deu apoio ao incentivo para o Paquistão, mas o Brasil foi na direção oposta, alegando que precisa continuar

negociando com a UE algumas preocupações comerciais envolvendo têxteis e calçados.

FOLHA DE SÃO PAULO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

CADE FAZ NOVAS EXIGÊNCIAS PARA APROVAR MUDANÇAS NA CIMPOR

LORENNA RODRIGUES

DE BRASÍLIA

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou nesta quarta-feira pedido da cimenteira

Cimpor (Cimentos de Portugal) para mudar a empresa de sociedade limitada para sociedade anônima.

Para isso, porém, impôs novas condições para garantir que nem a Votorantim nem a Camargo Corrêa

comprem ações da Cimpor Brasil direta ou indiretamente.

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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No ano passado, Votorantim e Camargo Corrêa compraram parte da Cimpor, com sede em Portugal.

O Cade então firmou um acordo congelando a operação no Brasil e proibindo as duas empresas de

participarem de qualquer decisão envolvendo o braço brasileiro da cimenteira portuguesa.

O congelamento vale até a análise definitiva pelo Cade, ainda sem prazo para ocorrer.

Para autorizar agora o pedido de mudança do tipo societário da Cimpor, o Cade impôs novas condições.

Votorantim e Camargo Corrêa e pessoas físicas ligadas ás duas empresas nos últimos cinco anos não poderão

comprar participação na Cimpor.

A cimenteira terá que enviar ao Cade relatórios mensais sobre alterações societárias. Todo novo acionista terá

que ser informado do acordo com o Cade e dos riscos de o negócio não ser aprovado pelo conselho.

CONSIGNADO

Na sessão desta quarta-feira o Cade negou ação do Banco do Brasil contra decisão do conselho tomada no fim

de agosto, quando determinou o fim de contratos de exclusividade do banco em contratos de empréstimos

consignados (com desconto na folha de pagamentos).

O BB alegou que o Cade não tem competência para analisar a questão, que caberia ao Banco Central. O Cade,

porém, negou o pedido de reconsideração do banco e manteve a decisão.

VALOR ECONÔMICO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

DEFESA DA CONCORRÊNCIA IMPULSIONA O CRESCIMENTO

Por José Del Chiaro e Ademir Antonio Pereira Jr

A aprovação pelo Congresso da nova Lei de Defesa da Concorrência transborda o microcosmo dessa política

pública e alcança a agenda de desenvolvimento do país, na dimensão pública e no que diz respeito ao

ambiente de negócios.

Em 1994, quando da promulgação da atual lei de Defesa da Concorrência, o país escolhia os modelos de

políticas públicas de intervenção sobre a economia. Esse período foi marcado por alterações na Constituição

de 1988 que visavam adequar a disciplina constitucional a uma intervenção moderada sobre a economia. Após

um período de forte intervenção do Estado, com mecanismos de controle de preços e atuação direta por meio

de empresas públicas, na tradicional metáfora, o pêndulo passou a pender para o mercado, eleito como

ambiente capaz de selecionar produtos e agentes. O Estado procurava deixar de ser um provedor direto para

fiscalizar as atividades dos particulares.

Nesse contexto, ocorreram as privatizações de empresas públicas, desenvolveram-se políticas setoriais de

controle de alguns mercados específicos - adotando-se o modelo de agências, com instituições como Anatel

(Agência Nacional de Telecomunicações), Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e Anac (Agência

Nacional de Aviação Civil) - e uma política de defesa da concorrência geral, aplicável a todos os setores. Essa

política tem como finalidade buscar assegurar que o processo competitivo entre os agentes econômicos não

seja obstado por mudanças em sua estrutura (como no caso de fusões e aquisições) ou por comportamentos

dos agentes (como no caso de um cartel). Assim, a política de defesa da concorrência aposta na intervenção do

Estado para manutenção do processo competitivo, que seria um meio eficiente de garantir aos consumidores

preços baixos, qualidade dos produtos e inovação.

Desenvolvimento do ambiente de negócios no Brasil exigia uma melhora da análise de fusões e aquisições Essa nítida racionalidade da política de defesa da concorrência já marcava a Lei de 1994. No entanto, as

ferramentas e instituições traçadas para alcançar essa finalidade eram, em certa medida, ainda experimentais.

A política de defesa da concorrência iniciava-se efetivamente no Brasil naquele período (a despeito de existir

formalmente desde a década de 1960), e era necessário experimentar, evoluir e consolidar. A qualificação

"experimental" não contém nenhum demérito às instituições e agentes que integraram a trajetória dessa

política. Ao contrário, reforça seus êxitos: mesmo com um arranjo institucional complexo e instrumentos de

ação às vezes não tão precisos, a defesa da concorrência no Brasil se desenvolveu e se consolidou como uma

política a ser levada a sério pela iniciativa privada e pelo próprio governo. No jargão popular, trata-se de lei

que "pegou".

Na dimensão pública, a política de defesa da concorrência demonstrou que pode minimizar prejuízos aos

consumidores e, ao mesmo tempo, conviver com a realidade de um país em desenvolvimento, em que a

atuação estatal em certos mercados para fomento de algumas atividades e atração de investimentos é essencial.

Assim, ela sinalizou que concorrência não se defende por si mesma, mas somente enquanto beneficiar os

consumidores. Se um monopólio for mais benéfico aos consumidores (ou seja, apresentar eficiências líquidas),

ele não será um problema para a defesa da concorrência.

Na dimensão privada, o desenvolvimento da política de defesa da concorrência se coaduna com esforços para

aperfeiçoamento das instituições jurídicas, mediante, por exemplo, o aprimoramento de institutos contratuais,

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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instituições judiciárias e formas de coerção civil. A defesa da concorrência consolidou-se como parte

integrante do ambiente de negócios, e angariou o respeito dos empresários à medida que foi capaz de se

mostrar previsível, técnica em suas decisões e capaz de compreender que concorrência não se dá somente em

preço, mas também pela geração de inovação.

Assim, a política de defesa da concorrência foi posta à prova e a edição da nova lei atesta o sucesso das

últimas duas décadas de contínuo aprendizado institucional: a racionalidade da atuação se firmou, as

ferramentas de ação foram remodeladas para garantir maior vigor e as instituições foram rearranjadas para que

sejam mais eficientes e se coadunem com o Brasil de hoje.

E mais, a nova disciplina legal garante um local para a política de defesa da concorrência no contexto de

desenvolvimento da agenda pública de intervenção sobre a economia e do ambiente de negócios. Na dimensão

pública, isso fica evidente pela reforma das instituições, com a concentração das atividades de investigação

em um só órgão, o "Novo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)", e a melhor dotação desse

órgão, com a contratação de mais funcionários. Na dimensão privada, a análise prévia de atos de concentração

é representativa.

Todo e qualquer ato ou contrato que possa alterar a estrutura de mercados deve ser submetido ao Cade.

Atualmente, as transações podem ser concluídas e depois apresentadas para aprovação, o que gera insegurança

jurídica em razão da possibilidade de desfazimento do negócio e dá margem a casos de impossibilidade de

reversão de uma transação ao final da análise, já que em razão de uma transação as empresas podem ter

demitido funcionários, descontinuado unidades ou marcas.

O desenvolvimento do ambiente de negócios no Brasil exigia um aperfeiçoamento da análise de fusões e

aquisições: seguindo as práticas de países desenvolvidos, a nova lei estabelece que as transações deverão ser

aprovadas antes de sua conclusão (controle prévio) e confere ao Cade uma dinâmica e estrutura que visam

acelerar a análise. Assim, pretende-se conferir maior dinamismo ao ambiente negocial, incrementando a

segurança jurídica e tornando mais efetiva a defesa da concorrência.

Um passo fundamental é dado com a nova lei. O aprimoramento dessa política, no entanto, dependerá ainda

da contratação dos funcionários prevista na lei e do aperfeiçoamento do diálogo entre as autoridades de defesa

da concorrência, dos empresários, dos advogados e economistas especializados, enfim, dos agentes envolvidos

nesse contínuo processo de aprendizado, para que a nova disciplina efetivamente alcance os objetivos

propostos.

José Del Chiaro é ex-secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça

Ademir Antonio Pereira Jr. é especialista em Direito Econômico.

BB VAI RECORRER NOVAMENTE CONTRA DECISÃO DO CADE SOBRE CONSIGNADO

Por Juliano Basile | Valor

BRASÍLIA - O Banco do Brasil informou que vai recorrer contra a decisão do Conselho Administrativo de

Defesa Econômica (Cade) que determinou que sejam retirados de seus contratos as cláusulas de exclusividade

para a concessão de empréstimos consignados.

A decisão foi tomada em 1º de setembro e confirmada nesta quarta-feira no julgamento de um recurso do BB.

“Não se esgotaram as alternativas e recursos possíveis tanto na esfera administrativa quanto no âmbito do

Judiciário”, informou a assessoria do banco. “O BB sempre vai se empenhar por manter seus direitos”,

completou.

O BB parou de utilizar essas cláusulas a partir de janeiro, quando o Banco Central proibiu a exclusividade no

consignado na Circular nº 3.522. Mas a decisão alcança os contratos anteriores do BB que teriam de ser

modificados.

(Juliano Basile | Valor)

BRASIL VÊ BRECHA PARA FREAR SUBSÍDIOS AGRÍCOLAS RUSSOS

Por Assis Moreira | De Genebra

A esperança de exportadores agrícolas em limitar o impacto dos crescentes subsídios agrícolas que a Rússia

continuará fornecendo a seus produtores está em uma regra que o Brasil conseguiu incluir no acordo para a

entrada de Moscou na Organização Mundial do Comércio.

A regra estabelece que os subsídios não podem ser concentrados em alguns poucos produtos. Ou seja, haverá

limite de ajuda por produto especifico, de forma que a Rússia não poderá focar os recursos apenas no aumento

de sua produção de carnes, por exemplo.

Na cena comercial, em Genebra, a avaliação é de que os russos vão entrar na OMC com a bizarra

possibilidade de aumentar os subsídios por uma razão simples: os Estados Unidos, a maior potência e grande

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exportador agrícola do mundo, não fez pressão nesse ponto sobre Moscou. Os russos dão US$ 5 bilhões de

subsídios agrícolas que podem distorcer o comércio, e poderão amplia-los para US$ 9 trilhões em 2012-2013,

até baixa-los gradualmente para US$ 4 4,4 bilhões em 2018.

Sobre as cotas de carnes, negociadores acreditam que os exportadores em geral estão contentes, mesmo sem

prazos para a Rússia transformar os limites quantitativos a importação em tarifas, um antigo pleito brasileiro.

A avaliação é que as condições do comércio brasileiro mudaram bastante com a forte apreciação do real, e os

produtores brasileiros não têm o preço tão baixo como antes do inicio das negociações. Assim, pelo menos

fica assegurado o acesso via cotas, comparado a dúvida sobre a competitividade no caso de tarifa de

importação mais alta no mercado russo. Só para os suínos a cota anual de 400 mil toneladas, sem tarifa, será

eliminada em dezembro de 2019. A partir daí, Moscou aplicará alíquota de 25%.

FOLHA DE SÃO PAULO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

AMERICANA PEPSICO ADQUIRE FABRICANTE DE BISCOITOS MABEL

DE SÃO PAULO

A gigante americana do setor alimentício Pepsico anunciou nesta quinta-feira a aquisição da fabricante

brasileira de biscoitos Mabel por um valor não revelado.

No Brasil, a Pepsico é conhecida sobretudo pelas marcas Elma Chips (salgadinhos), Quaker (cereais), Toddy e

Toddynho (bebidas lácteas). Já a Mabel é uma das líderes em seu segmento no Brasil, com uma linha de 200

produtos, detendo cinco plantas industriais que juntas podem fabricar 1 milhão de biscoitos por dia. Em 2010,

a empresa registrou vendas de R$ 481,1 milhões.

Segundo John Compton, CEO da PepsiCo Américas Foods, a aquisição da empresa brasileira visa reforçar o

portfólio de produtos do conglomerado americano em "macrosnacks" (salgadinhos, biscoitos e bolachas de

água e sal).

"O Brasil é um mercado extremamente relevante para a Pepsico e essa aquisição irá nos posicionar de forma

estratégica em um segmento chave na categoria de 'snacks'", afirma Compton.

Com essa aquisição, o quadro de funcionários da empresa americana deve atingir a casa dos 12 mil no Brasil,

distribuídos por 19 plantas industriais. A operação ainda precisa passar pelo crivo do Cade (Conselho

Administrativo de Defesa Econômica).

GOVERNO PEDE CONDENAÇÃO DE VOTORANTIM E CAMARGO CORRÊA POR CARTEL

LORENNA RODRIGUES DE BRASÍLIA

A SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça, publicou hoje parecer pedindo a

condenação de seis empresas e três associações por formação de cartel no setor de cimentos. As empresas

acusadas são Votorantim, Camargo Corrêa, Cimpor, Holcim, Itabira e Companhia de Cimento Itambé.

A expectativa é que, se condenadas, as empresas tenham que pagar multa bilionária que pode chegar a 30% do

faturamento. O parecer segue para o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que julgará o

caso, ainda sem data prevista.

Juntas, essas empresas têm mais de 90% do mercado de cimento e concreto no país. Segundo a secretaria, o

cartel pode ter causado prejuízos de mais de R$ 1 bilhão por ano à economia brasileira, já que o preço dos

insumos foi aumentado em pelo menos 10%.

Foi pedida a condenação também da Abesc (Associação Brasileira das Empresas de Serviço de Concretagem),

ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland) e do SNIC (Sindicato Nacional da Indústria do Cimento),

além de seis diretores das empresas.

A investigação começou em 2006, após denúncia de um ex-funcionário da Votorantim. No ano seguinte, a

SDE fez uma operação de busca nas empresas e associações e apreendeu documentos e 820 mil arquivos

eletrônicos que mostram como funcionava o esquema.

Segundo a secretaria, as empresas combinavam os preços, dividiam os mercados em que cada uma atuaria e

combinava até a compra de concorrentes para evitar que novas empresas entrassem no mercado.

OUTRO LADO Em nota, o grupo Camargo Corrêa "reafirma que sua conduta empresarial sempre foi pautada pelo respeito à

ética e legislação concorrencial vigente". Acrescenta que até o presente momento, não teve acesso à íntegra da

nota técnica da SDE, mas "desde já destaca que irá contestar a recomendação de sua condenação perante o

Cade".

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O ESTADO DE SÃO PAULO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

COM MABEL, PEPSICO TERÁ NOVAS FRENTES DE EXPANSÃO

10 de novembro de 2011 | 15h 30

REUTERS

A companhia norte-americana Pepsico anunciou nesta quinta-feira a compra da fabricante brasileira de

biscoitos Mabel.

A empresa não informou os valores da transação. "A compra da Mabel --cujas marcas incluem Mabel, Elbi's,

Kelly e Skinny --complementa o portfólio de alimentos da PepsiCo e cria novas frentes para expansão", diz

comunicado da companhia.

"A operação deve fortalecer os negócios da empresa no país, a quarta maior operação da PepsiCo no mundo e

uma das que apresenta maior crescimento."

A Mabel está presente há 58 anos no Brasil e possui cinco fábricas no país, com estrutura para produção de

mais de um milhão de pacotes de biscoito por dia.

A PepsiCo divulgou que com a aquisição passará a empregar 12 mil funcionários no Brasil e contará com 19

fábricas no Brasil.

O negócio ainda está sujeito á aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e segundo

a PepsiCo deve ser finalizado ainda esse ano.

(Por Juliana Schincariol)

SDE RECOMENDA CONDENAÇÃO DE CIMENTEIRAS POR CARTEL

REUTERS

SÃO PAULO/BRASÍLIA - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) recomendou nesta quinta-feira a

condenação de seis empresas do setor cimenteiro por formação de cartel, num processo que pode ter causado

prejuízo de até 1,5 bilhão de reais por ano, segundo o órgão.

As empresas envolvidas são a suíça Holcim, a portuguesa Cimpor e as brasileiras Votorantim, Camargo

Corrêa, Itabira Agro Industrial e Companhia de Cimentos Itambé. A decisão da SDE foi publicada no Diário

Oficial desta quinta-feira.

"(As empresas) faziam acordos para preços, aumento de preços, divisão de mercado, participação coordenada

não só na indústria de cimento, mas na indústria de concreto", disse a jornalistas o secretário de direito

econômico, Vinícius de Carvalho.

Juntas, as empresas citadas têm cerca de 90 por cento do mercado de cimento e concreto do país.

De acordo com Carvalho, há indícios de que a aquisição de indústrias de cimento e de concreteiras e a troca de

ativos tenham sido parte da ação coordenada do cartel, para impedir a entrada de empresas independentes no

mercado.

Entre 2009 e 2010, a Companhia Siderúrgica Nacional tentou comprar a Cimpor, mas acabou desistindo da

operação depois que Camargo Corrêa e Votorantim compraram participações na empresa portuguesa.

Além das empresas, a SDE inclui na recomendação de condenação a Associação Brasileira das Empresas de

Serviços de Concretagem (Abesc), a Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP) e o Sindicato

Nacional da Indústria do Cimento (SNIC). Seis pessoas físicas também estão incluídas.

As associações seriam usadas para a troca e coordenação de informações sobre o mercado, disse o secretário.

Representantes do Snic, Holcim, Votorantim e Camargo Corrêa não comentaram o assunto de imediato. A

ABCP não se pronunciou e representante da Abesc não estava disponível para falar sobre o assunto.

O Brasil é o quinto maior produtor de cimento do mundo, atrás de China, Índia, Estados Unidos e Turquia. O

número de produtores brasileiros caiu de 19 na década de 1990 para cerca de 10 no ano passado.

PERDAS

"O faturamento total da indústria em 2008 foi de 15 bilhões, se a gente pensar que o cartel aumentava em 10

por cento os preços, a gente tem 1,5 bilhão de prejuízo por ano para a sociedade brasileira", disse Carvalho. O

secretário afirmou que o esquema de cartel foi comprovado em 2007, mas não comentou quando ele teria sido

iniciado.

O caso será encaminhado para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em cerca de 15 dias

para ser avaliado pelo órgão. Em seu despacho, Carvalho recomendou a "aplicação de multa por infração à

ordem econômica", que pode chegar a 30 por cento do faturamento bruto das empresas no ano anterior à

instauração do processo. Ele evitou comentar sobre valores.

"(Mas), dado o fato de que é um setor que tende a essa conduta cartelizadora, a gente pode sugerir que o Cade

faça a cisão de algumas empresas", disse ele.

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Em nota a SDE afirmou que "considera necessária penas de cisão de ativos nos mercados de cimento e

concreto para que a concorrência seja estabelecida", mas o secretário não comentou sobre em quais empresas

uma divisão de ativos seria necessária.

A investigação, que confirmou a existência do cartel em 2007, foi iniciada em 2006, após a denúncia de um

ex-funcionário da Votorantim sem envolvimento no caso. Carvalho disse que uma nova investigação poderá

ser aberta caso haja indícios de que a prática segue em andamento.

No caso, a SDE decidiu arquivar o processo contra a Lafarge, que acertou acordo com o Cade, e contra a

Cimentos Liz "por insuficiência de provas de sua participação na conduta investigada".

(Por Hugo Bachega, em Brasília; e Alberto Alerigi Jr., em São Paulo)

VALOR ECONÔMICO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

CAMARGO CORRÊA DIZ QUE VAI CONTESTAR ACUSAÇÃO DE CARTEL

Por Eduardo Laguna e Juliano Basile | Valor

SÃO PAULO – O grupo Camargo Corrêa informou que vai contestar a acusação de formação de cartel na

indústria cimenteira apresentada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) ao Conselho Administrativo de

Defesa Econômica (Cade).

A companhia disse que ainda não teve acesso à nota técnica da SDE, mas adiantou que vai se defender perante

ao Cade da condenação recomendada no relatório.

A SDE - órgão do Ministério da Justiça responsável por investigações à ordem econômica - apontou prática de

cartel no setor e recomendou que sejam revistas, e até mesmo anuladas, algumas fusões e aquisições

realizadas entre fabricantes de cimento e concreto nos últimos anos.

Além da compra da Cimec pela Camargo Corrêa, foram citadas pelo secretário Vinícius Carvalho as compras

da cimenteira Ribeirão Grande pela Votorantim e da Cimentos Davi pela Lafarge entre as operações que

precisam ser reavaliadas pela autoridade antitruste.

Conforme a SDE, a prática de cartel no setor de cimentos pode ter causado prejuízo de aproximadamente R$

1,5 bilhão por ano à economia brasileira. O cartel teria funcionado de maneira ativa entre 2006 e 2007. Mas

depoimentos colhidos pelo órgão indicam que o setor vive uma situação de cartel desde os anos de 1960.

A SDE pediu a condenação de seis empresas: Holcim, Votorantim Cimentos, Camargo Corrêa Cimentos,

Cimpor, Itabira Agro Industrial e Companhia de Cimento Itambé. Se condenadas pelo Cade, elas terão que

pagar multas que vão de 1% e 30% de seus faturamentos.

Também foram acusados pela SDE a Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem

(Abesc), a Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP) e o Sindicato Nacional da Indústria do

Cimento (SNIC). Essas entidades, que podem ser obrigadas a pagar até R$ 6 milhões se condenadas,

informaram que não vão se manifestar sobre o tema.

Cimpor e Itambé também preferiram não fazer comentários, enquanto a Votorantim Cimentos informou que

irá se pronunciar pelos meios legais após tomar conhecimento e analisar detalhadamente o relatório da SDE.

A Holcim afirmou que só vai se manifestar após ter um parecer de seus advogados, que ainda não tiveram

acesso ao texto da SDE. Nenhum representante da Itabira Agro Industrial foi encontrado para comentar o

assunto.

Por sua vez, a cimenteira de origem francesa Lafarge disse que não comentaria a orientação da SDE de que a

compra da Cimentos Davi – realizada em setembro de 2006 - deve ser reavaliada.

(Eduardo Laguna e Juliano Basile | Valor)

APENAS DUAS EMPRESAS SE LIVRARAM DO PROCESSO DE CARTEL NO CIMENTO

Por Juliano Basile | Valor

BRASÍLIA - Apenas duas empresas do setor de cimento se livraram do parecer da Secretaria de Direito

Econômico (SDE) do Ministério da Justiça que pediu a condenação de um cartel no setor.

São: a Lafarge e a Cimentos Liz. A primeira fez um acordo com o Cade, em 18 de novembro de 2007, e pagou

R$ 43 milhões para se livrar do processo. O valor equivaleu a 10% do faturamento da empresa.

A Cimentos Liz é um empresa de menor porte e foi absolvida pela SDE, pois não havia provas suficientes de

que ela estaria aliada às demais na definição de preços e de estratégias comerciais que teriam elevado os

custos do cimento e do concreto no Brasil.

O cartel de cimento começou a ser investigado, em 2006, por causa de uma denúncia feita por um funcionário

da Votorantim. Em 2007, a SDE fez uma operação de busca e apreensão de documentos na sede das empresas

e iniciou as investigações.

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

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Ao todo, o cimento representa entre 7% a 9% do custo de moradia e a SDE estima que o cartel retirou R$ 1,5

bilhão por ano da economia brasileira.

Hoje, a SDE pediu ao Cade que condene as empresas Holcim, Votorantim Cimentos, Camargo Corrêa

Cimentos, Cimpor Cimentos do Brasil, Itabira Agro Industrial e Companhia de Cimento Itambé. Elas podem

ter que pagar multa entre 1% e 30% de seus respectivos faturamentos. A secretaria também recomendou ao

Cade que faça cisões nas empresas de modo a aumentar a competição no setor.

As empresas negaram às acusações feitas pela SDE.

(Juliano Basile | Valor)

SDE RECOMENDA AO CADE A CISÃO DE EMPRESAS DE CIMENTO

Por Juliano Basile | Valor

BRASÍLIA - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça recomendou, hoje, ao Cade

que faça uma revisão de fusões e aquisições que aconteceram, nos últimos anos, nos setores de cimento e

concreto. Na avaliação da SDE, muitos desses negócios foram direcionados por um cartel no setor e deveriam

ser revistos ou até mesmo anulados.

"Pelas características do setor e pelos anos em que o cartel se perpetuou, estamos sugerindo a cisão de

algumas empresas", afirmou o secretário Vinícius Carvalho.

Ele citou três exemplos de aquisições que teriam sido feitas por conta de supostos acordos do cartel. Primeiro,

foi a compra da Companhia de Cimento Ribeirão Grande pela Votorantim. Em seguida, a aquisição da

Cimentos Davi pela Lafarge. E, por último, a compra da Cimec pela Camargo Corrêa.

Na avaliação de Carvalho, o Cade pode impor sanções estruturais às empresas, como determinar a cisão de

companhias, ou até mesmo a venda de participações. "A aquisição de plantas industriais, de empresas e até

mesmo a troca de ativos foram coordenadas pelo cartel", disse o secretário.

O Cade não tem prazo para julgar o caso.

(Juliano Basile | Valor)

TROCA DE AÇÕES ENTRE TAM E LAN DEVE OCORRER NO 2º TRI DE 2012

Por Alberto Komatsu | Valor

SÃO PAULO - A TAM Linhas Aéreas planeja convocar uma assembleia de acionistas até o fim do primeiro

trimestre de 2012, quando se espera a conclusão da fusão com a chilena LAN, para poder efetuar a troca de

ações entre a LAN e a TAM no segundo trimestre do ano que vem, informou nesta manhã o presidente da

holding TAM S.A, Marco Antonio Bologna, em teleconferência com analistas de mercado para comentar os

resultados da companhia no terceiro trimestre, divulgados nesta manhã.

De acordo com o presidente da holding, na semana que vem terá início a preparação para a realização da

assembleia, com o arquivamento dos documentos necessários para esse processo na Comissão de Valores

Mobiliários (CVM) e sua equivalente americana (SEC), além da Superintendência de Valores e Seguros do

Chile.

“Esperamos a avaliação do Cade até o fim deste ano”, afirmou Bologna. O executivo se referiu ao Conselho

Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a última autoridade que falta para dar o aval à criação da Latam.

A fusão entre a LAN e a TAM já foi aprovada por todas as autoridades necessárias na Europa e no Chile. No

Brasil, a negociação recebeu parecer favorável da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do

ministério da Fazenda, e da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça.

(Alberto Komatsu | Valor)

CADE NEGA RECURSO DO BB NA EXCLUSIVIDADE DE CRÉDITO

Por Juliano Basile | De Brasília

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou, ontem, um último recurso do Banco do

Brasil e, com isso, determinou que a instituição retire de seus contratos as cláusulas de exclusividade para a

concessão de empréstimos consignados.

Pela decisão, o BB terá de fazer as alterações assim que a decisão for publicada no "Diário Oficial", prevista

para sexta-feira. Caso descumpra o que foi determinado pelo órgão antitruste, o banco terá de pagar multa

diária de R$ 1 milhão.

O BB informou que vai recorrer novamente. "Não se esgotaram as alternativas e recursos possíveis tanto na

esfera administrativa quanto no âmbito do Judiciário", informou a assessoria do banco. "O BB sempre vai se

empenhar por manter seus direitos", completou.

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O BB parou de utilizar essas cláusulas a partir de janeiro, quando o Banco Central proibiu a exclusividade no

consignado. Mas, a decisão alcança os contratos anteriores do BB que teriam de ser modificados.

O banco ingressou com embargos alegando contradições e omissões na decisão do Cade, que foi tomada em

31 de agosto. "Mas, eu não vislumbro qualquer obscuridade, omissão ou contradição no despacho", afirmou,

ontem, o relator do processo, conselheiro Marcos Paulo Veríssimo. "O que o embargante (BB) busca é rever a

decisão de mérito", completou.

Veríssimo ressaltou que a multa está longe de ser desproporcional. "Ela equivale a dois décimos de milésimos

da carteira do embargante."

Já o mercado de consignado é considerado valiosíssimo pelos bancos. Segundo estimativas do Cade, esse tipo

de contrato, pelo qual os bancos descontam os valores dos empréstimos diretamente da folha de pagamento

dos servidores públicos, movimenta R$ 140 bilhões no Brasil.

O voto de Veríssimo foi seguido pelo demais conselheiros e, com isso, o recurso do BB foi negado por

unanimidade.

Para o advogado Vicente Bagnoli, que defende a Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais

e Estaduais (Fesempre), entidade que ingressou no órgão antitruste contra a exclusividade no consignado,

todos os contratos do BB devem ser alterados, inclusive aqueles que foram assinados com exclusividade, antes

da circular do BC. "A decisão do Cade afeta diretamente todos os contratos", disse Bagnoli.

Segundo o advogado, o monopólio do BB no consignado foi quebrado e qualquer instituição financeira pode

oferecer empréstimos com desconto em folha a prefeituras ou a órgãos públicos. "Basta a prefeitura passar

informações dos servidores para os bancos que eles estão aptos a fazer o contrato diretamente com o

servidor", exemplificou Bagnoli.

Já o BB entende que deve seguir a circular do BC e, portanto, os contratos anteriores com cláusula de

exclusividade não precisariam ser modificados. Por isso, o banco decidiu que vai continuar recorrendo. Ele

quer manter a regulação do setor tal como foi determinada pelo BC.

O BC também é um crítico da posição do órgão antitruste. Para a Procuradoria do banco, a decisão do Cade é

"juridicamente inadequada" e provoca insegurança no mercado financeiro

CADE COLOCA RESTRIÇÕES A MUDANÇAS NA CIMPOR

Por Juliano Basile | De Brasília

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) impôs condições para eventual aumento de

participações que a Camargo Corrêa e a Votorantim possam fazer na Cimpor. A Camargo já comprou 31,8%

da cimenteira portuguesa e a Votorantim adquiriu 21,2%. No mês passado, surgiram notícias de que ambas

teriam intenção de elevar as participações e ter controle total da Cimpor.

Por causa dessas notícias, o Cade resolveu se antecipar e proibiu as duas de indicar ou nomear administradores

para a Cimpor. O órgão antitruste também vetou que as empresas tenham acesso a informações estratégicas da

cimenteira portuguesa e determinou o envio de relatórios mensais para monitorar eventuais aquisições de

títulos da empresa.

As condições foram necessárias para preservar a competição no mercado de cimento. O Cade teme que a

Camargo e a Votorantim controlem a Cimpor, o que pode prejudicar a concorrência. O órgão antitruste quer

manter a Cimpor independente, caso conclua que a empresa deva ser vendida para outras empresas no futuro.

"É preciso garantir a manutenção das atividades da Cimpor Cimentos Brasil, o pleno funcionamento da

empresa e impedir a ingerência da Votorantim e da Camargo em seus negócios", justificou o relator do

processo, conselheiro Alessandro Octaviani.

Em janeiro de 2010, a Camargo e a Votorantim compraram participações na cimenteira de modo a afastar a

oferta feita pela CSN para adquiri-la. A CSN ofereceu US$ 5,53 bilhões pela Cimpor, em dezembro de 2009.

A proposta foi recusada e, no mês seguinte, a Camargo e a Votorantim fizerem a aquisição. Com isso, o

mercado perdeu uma concorrente. A CSN é considerada pelo Cade como uma empresa que faria rivalidade

com a Camargo e a Votorantim.

O conselheiro advertiu que estão autorizadas as alterações societárias que transformaram a Cimpor do Brasil

de sociedade limitada para sociedade anônima.

GOVERNO DECIDIU QUESTIONAR A UE NA OMC POR CAUSA DA CARNE

Por Sergio Leo | De Brasília

É "decisão unânime" do governo brasileiro abrir na Organização Mundial do Comércio (OMC) um processo

contencioso contra a União Europeia, por restrições à importação de carne, informou ontem ao Valor o

secretário de Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Célio Porto. A decisão, discutida pelos

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técnicos dos ministérios da Câmara de Comércio Exterior há cerca de seis meses, dependia apenas da decisão

do setor privado de arcar com os custos da disputa na OMC. Não depende mais: a Associação Brasileira das

Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) assumirá a conta.

Os executivos da Abiec informaram ao governo que já concluíram a engenharia financeira para custear o

processo, que nesses casos pode chegar às centenas de milhares de dólares e será financiado com contribuição

dos exportadores segundo um percentual de suas vendas ao exterior. Segundo Porto, a Abiec quer formar um

"colchão", até o começo do próximo ano, antes de abrir formalmente o contencioso, em decisão a ser

oficializada pela Camex.

O caso contra a União Europeia - que a Camex também ameaça processar na OMC por barreiras à carne de

frango - será baseado na contestação das exigências de uma decisão comunitária conhecida como resolução

61, que cria credenciamento individual de fazendas brasileiras por veterinários europeus, além da obrigação de

rastreamento dos bovinos desde o desmame. Segundo um técnico que acompanha o assunto, a exigência, que

não é feita a outros países, foi criada com base nas demandas de controle da doença da vaca louca, inexistente

no Brasil.

Enquanto não oficializa a decisão, o governo segue negociando a flexibilização das exigências da União

Europeia, sem sucesso até agora - e com poucas chances de êxito, tratando-se de um interlocutor imerso em

profunda crise econômica e política. Na primeira quinzena de outubro, em Bruxelas, o chefe do departamento

de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias do Ministério da Agricultura, Otávio Cansado, chefiou uma

missão de negociações com as autoridades europeias, em que os técnicos deixaram claro que só o alto escalão

político da União Europeia tem poder sobre a questão.

Em contatos mais recentes com Brasília, os europeus deram sinais de que poderia haver boa vontade da

Comissão Europeia, mas o governo brasileiro está cético em relação à possibilidade de resolver o caso antes

da abertura do contencioso na OMC. As exigências contra a carne brasileira têm o aval do conselho de

ministros da Europa, onde representantes de países como a Irlanda são ativos na defesa de barreiras à carne

brasileira. Com as restrições na compra de carne, as vendas aos europeus reduziram-se a quase um quinto do

que eram há seis anos, e os exportadores brasileiros não conseguem volume suficiente de gado dentro das

especificações europeias para cumprir a chamada cota Hilton, de cortes bovinos de maior qualidade e melhor

preço.

O tema chegou a fazer parte dos pontos a serem levados pela presidente Dilma Rousseff aos encontros com

líderes europeus na viagem presidencial a Bruxelas em outubro. Mas o governo preferiu evitar esse tipo de

assunto e concentrar a discussão na crise europeia e na agenda positiva entre o Brasil e o bloco. Há outro

problema entre Brasil e Europa em relação às exportações de carnes, com a proibição europeia de entrada de

carne suína contendo a substância raptomanina. Essa discussão, porém, está em discussão em outra instância,

o Codex Alimentarius, que registra substâncias aprovadas para consumo humano, no âmbito das Nações

Unidas e da Organização Mundial da Saúde.

A abertura de processo contra a União Europeia pelas restrições à venda de carne bovina é vista no governo

como uma forma de abrir espaço na agenda política europeia para remoção das barreiras que prejudicam o

Brasil, admite Célio Porto. O momento exato da oficialização do contencioso está nas mãos do setor privado.

"O Itamaraty está pronto para iniciar o contencioso, tão logo haja fundos", garante. Fontes do Itamaraty

confirmaram a disposição oficial.

PAÍS VAI À OMC CONTRA EUROPEUS

Por Sergio Leo | De Brasília

O governo brasileiro decidiu abrir na Organização Mundial do Comércio (OMC) um processo contra a União

Europeia, por restrições à importação de carne. O secretário de Relações Internacionais do Ministério da

Agricultura, Célio Porto, disse ao Valor que a decisão foi unânime no governo. O tema vem sendo discutido

pelos técnicos dos ministérios e da Câmara de Comércio Exterior há seis meses. A abertura do processo

dependia apenas da decisão do setor privado de arcar com os custos da disputa na OMC. Agora, a Associação

Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne decidiu assumir a conta, que pode chegar a centenas de

milhares de dólares.

O caso contra a UE será baseado na contestação à decisão conhecida como Resolução 61, que exige o

credenciamento de fazendas brasileiras por veterinários europeus e a obrigação de rastreamento dos bovinos.

As exigências, que não atingem outros países, seriam despropositadas porque se baseiam em demandas para o

controle da vaca louca, doença inexistente no Brasil.

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FOLHA DE SÃO PAULO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

VOTORANTIM VENDE NITRO QUÍMICA PARA FUNDO E DEIXA SETOR

DO VALOR

O grupo Votorantim vendeu a fabricante de resinas sintéticas Nitro Química ao fundo de investimento Faro

Capital, que é formado por investidores privados e é administrado pela gestora BRL Trust. O valor da

transação não foi divulgado.

A companhia da família Ermírio de Moraes, que com o negócio deixa de atuar na indústria química, diz que a

operação segue a estratégia de ajustar o portfólio para se concentrar em seus principais negócios, como

cimentos, celulose e metais.

Com uma fábrica de nitrocelulose em São Paulo e minas na região de Criciúma, em Santa Catarina, a Nitro

Química fornece resinas usadas pelas indústrias de tintas e vernizes, cosméticos e defensivos agrícolas.

A Votorantim diz que o negócio foi submetido ao aval do Cade (Conselho Administrativo de Defesa

Econômica).

Por conta dos termos de confidencialidade do contrato, a BRL Trust informou que não pode dar mais detalhes

da operação.

Dentro dos ajustes de portfólio que resultaram na alienação de ativos no setor químico, a Votoratim vendeu

em 2007 a fabricante de soda e derivados Igarassu à Celera, empresa do grupo Produquímica. Antes disso,

passou para a Arch Chemical as ações que detinha na joint-venture Nordesclor.

COM FIM DAS NEGOCIAÇÕES, ENTRADA DA RÚSSIA NA OMC FICA ACERTADO

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DA EFE, EM GENEBRA

As negociações oficiais para a incorporação da Rússia à OMC (Organização Mundial do Comércio)

terminaram na quinta-feira em Genebra com a assinatura dos documentos de adesão, que deverá acontecer no

início de 2012.

O grupo de trabalho especial para a adesão russa finalizou suas tarefas na manhã de quinta e as conclusões

serão encaminhadas à conferência ministerial que a OMC fará em sua sede de Genebra, na Suíça, entre os dias

15 e 17 de dezembro para a aprovação definitiva.

A adesão deverá ser validada depois pelo Parlamento russo, um trâmite que não deve enfrentar problema, já

que o partido do governo tem uma ampla maioria na Duma. Após 30 dias da validação parlamentar em

Moscou, a Rússia passará a ser membro de pleno direito da OMC.

O grupo de trabalho se reuniu um dia depois de representantes da Rússia e da Geórgia assinarem acordo

alfandegário que abriu o caminho à adesão da única grande economia do mundo que até o momento não

integra a OMC.

O protocolo de adesão, com 700 páginas, incluirá todos os compromissos da Rússia para a comercialização de

bens serviços e a abertura de seus mercados.

Os documentos assinados -- conhecidos no jargão da OMC como "pacote de adesão" -- contêm os

procedimentos e condições de entrada e o Protocolo de Adesão, além dos prazos para os compromissos de

acesso aos mercados de bens e serviços acordados entre a Rússia e os Estados-membros.

A Rússia apresentou sua candidatura à OMC em junho de 1993 e a primeira reunião do grupo foi feita em

julho de 1995.

Os analistas consideram que a Rússia será beneficiada com a abertura de seus mercados para o mundo, que

precisa de seus recursos naturais. Por outro lado, isso deve representar um importante ajuste no país, que terá

que diminuir consideravelmente as tarifas das importações.

A Rússia é o país com as maiores reservas de gás natural do mundo, a segunda maior reserva mundial de

carvão e a oitava de petróleo, matérias-primas que com a metalurgia, a madeira e os equipamentos de defesa,

constituem 80% de suas exportações.

A União Europeia é o maior parceiro comercial da Rússia, com 46,8% do total de transações comerciais em

2010, e de longe o maior investidor, com 75% do investimento estrangeiro direto.

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O ESTADO DE SÃO PAULO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

CIMENTEIRA SUÍÇA HOLCIM NEGA PRÁTICA DE CARTEL NO BRASIL

ÁLVARO CAMPOS - Agencia Estado

ZURIQUE - A fabricante de cimento suíça Holcim negou hoje qualquer irregularidade nas suas operações no

Brasil, após a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça brasileiro pedir ao Conselho

Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação de seis empresas, duas associações e do Sindicato

Nacional da Indústria do Cimento por formação de cartel.

A Holcim confirmou que suas operações estão sob investigação, mas disse que "não participou de nenhum ato

ilícito", que discorda do relatório da SDE e que vai se defender das acusações.

De forma inédita, a SDE solicitou ontem que algumas aquisições de empresas do setor de cimentos sejam

desfeitas, por violarem regras concorrenciais. A SDE analisou 12 mil páginas e 820 mil arquivos eletrônicos

apreendidos nas empresas desde 2006, quando o processo começou. O prejuízo causado aos consumidores

atingiria cerca de R$ 1 bilhão por ano e o cartel teria começado em 1986.

Além da Holcim, as empresas envolvidas são: Votorantim Cimentos, Camargo Corrêa Cimentos, Cimpor

Cimentos do Brasil, Itabira Agroindustrial e Companhia de Cimento Itambé. A Associação Brasileira de

Empresas de Serviço de Concretagem (Abesc), a Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP) e o

Sindicato Nacional da Indústria do Cimento também podem receber multas, se considerados culpados pela

prática de cartel pelo Cade. Com informações da Dow Jones.

SDE PEDE PUNIÇÃO DE CIMENTEIRAS POR CARTEL

Seis empresas controlam 90% do setor e são acusadas de causar prejuízo de R$ 1 bi

IURI DANTAS / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Seis empresas de cimento, que controlam 90% do setor, combinaram preços, dividiram o mercado nacional e

impediram a entrada de novos concorrentes de 1986 a 2007, provocando prejuízo de até R$ 1 bilhão por ano

ao consumidor.

O diagnóstico faz parte de uma investigação de cinco anos concluída ontem pela Secretaria de Direito

Econômico (SDE) do Ministério da Justiça. O processo foi encaminhado ao Conselho Administrativo de

Direito Econômico (Cade), com recomendação para que as empresas sejam multadas pela prática de cartel.

De forma inédita, a SDE concluiu que o cartel também decidiu comprar algumas empresas para evitar maior

competição e, consequentemente, menores preços para o consumidor, segundo alguns dos 820 mil

documentos apreendidos nas empresas. A secretaria solicitou, então, que o Cade desfaça algumas das fusões.

Se condenadas, as cimenteiras terão que pagar multas de até 30% do faturamento obtido em 2005, ano anterior

ao início da investigação.

O processo envolve as empresas Holcim do Brasil S.A., Votorantim Cimentos S.A., Camargo Corrêa

Cimentos S.A., Cimpor Cimentos do Brasil LTDA., Itabira Agro Industrial S.A. e Companhia de Cimento

Itambé. A Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (Abesc), a Associação Brasileira

de Cimento Portland (ABCP) e o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC) também são apontados

como integrantes do esquema e, se condenados pelo Cade, podem pagar multas de até 6 milhões de Ufirs, o

equivalente a R$ 6 milhões.

Compras. Segundo a investigação da SDE, as cimenteiras monitoravam os concorrentes e as concreteiras.

Quando uma empresa de concreto se tornava um risco para o cartel, acertava-se a compra dela por uma das

empresas do grupo. Para os técnicos da SDE, as aquisições da Ribeirão Grande pela Votorantim, da Cimentos

Davi pela Lafarge e a compra, pela Camargo Corrêa, da Companhia Industrial e Mercantil de Cimentos

(Cimec), são exemplos dessa estratégia.

Os executivos do cartel se reuniam no sindicato e nas associações, onde discutiam quanto iriam cobrar pelo

cimento em seus respectivos mercados geográficos. Também havia "razoável pressão". Quando algo saía

errado, os executivos conversavam por telefone, mas a SDE não gravou essas ligações.

Uma das empresas do esquema contratou um escritório de advocacia para simular uma operação de busca e

apreensão, segundo anotações encontradas pelos investigadores. Depois do simulado, o escritório apontou

preocupação com a "ausência de competição no setor." Anotações também indicaram, segundo a SDE,

preocupação dos executivos com uma investigação do governo. Em uma agenda, um funcionário escreveu que

era preciso pensar na estratégia de ação porque o "Cade estava preocupado com isso". Em outra anotação, o

executivo dizia que o Cade estranhava "por que a gente não ataca São Paulo e não compete com a

Votorantim."

Denunciante. O processo administrativo começou em 2006 a partir da denúncia de um funcionário "em nível

de gerência" de uma cimenteira.

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Segundo o titular da SDE, Vinícius de Carvalho, uma operação de busca e apreensão foi feita em 2007 e

"todos os documentos colhidos confirmaram quase todas as denúncias." Não é possível dizer, segundo o

secretário, se o cartel continuou operando ou não.

"O mercado de cimento e concreto é investigado no mundo todo, muitas dessas empresas investigadas aqui

são transacionais." Segundo a SDE, o cartel poderia causar prejuízo de até R$ 700 milhões no Minha Casa,

Minha Vida, que pretende construir 2 milhões de casas populares, se estivesse ativo. O cimento representa de

7% a 9% do custo de uma obra residencial, de acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A secretaria não identificou prejuízo aos cofres públicos em compras diretas de cimento.

Indagado sobre a duração do processo, Carvalho citou o grande volume de documentos apreendidos e o fato

de que apenas três servidores se dedicaram integralmente ao caso. As cimenteiras investigadas também

dificultaram o trabalho com liminares na Justiça, disse o secretário.

A Camargo Corrêa informou, em nota, que sua conduta "sempre foi pautada pelo respeito à ética e legislação

concorrencial vigente" e que vai "contestar a recomendação de sua condenação perante o Cade." Os demais

acusados não se pronunciaram sobre a investigação.

CAMARGO CORRÊA VAI CONTESTAR CONDENAÇÃO DA SDE

AE - Agencia Estado

O GBRASÍLIA - rupo Camargo Corrêa divulgou nota hoje em que "reafirma que sua conduta empresarial

sempre foi pautada pelo respeito à ética e legislação concorrencial vigente". A Secretaria de Direito

Econômico (SDE) do Ministério da Justiça pediu hoje ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica

(Cade) a condenação de seis empresas, entre elas a Camargo Corrêa, por formação de cartel no setor de

cimentos. O Grupo Camargo Corrêa informa que ainda não teve acesso à íntegra da nota técnica da SDE, mas

destaca que "irá contestar a recomendação de sua condenação perante o Cade".

VALOR ECONÔMICO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

HOLCIM NEGA ACUSAÇÕES DE CARTEL NA INDÚSTRIA CIMENTEIRA

Por Eduardo Laguna | Valor

SÃO PAULO – A Holcim afirmou hoje que discorda da acusação de cartel na indústria cimenteira feita pela

Secretária de Direito Econômico (SDE), órgão do Ministério da Justiça que recomendou a condenação de seis

empresas do setor.

Além da Holcim, estão na lista Votorantim Cimentos, Camargo Corrêa Cimentos, Cimpor, Itabira Agro

Industrial e a Companhia de Cimento Itambé. A SDE ainda pediu a revisão de algumas fusões e aquisições

realizadas nos últimos anos, como as compras da Ribeirão Grande pela Votorantim, da Cimentos Davi pela

Lafarge e da Cimec pela Camargo Corrêa.

Em nota enviada à imprensa, a Holcim diz que seus advogados ainda não tiveram acesso ao relatório sobre o

processo administrativo da SDE, de modo que não pode se posicionar no momento.

Contudo, a empresa diz que não concorda com as conclusões contidas no despacho. Afirma também que já

Informou diversas vezes à SDE que não praticou qualquer conduta ilícita e que continuará se defendendo das

acusações.

O relatório da SDE ainda terá que ser apreciado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE),

que irá julgar a necessidade de punições às empresas. Também são citadas no processo três entidades: a

Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (Abesc), a Associação Brasileira de Cimento

Portland (ABCP) e o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC). Essas entidades podem ser

obrigadas a pagar até R$ 6 milhões se condenadas.

(Eduardo Laguna | Valor)

DILMA NOMEIA NOVOS CONSELHEIROS DA ANATEL

Por Rafael Bitencourt | Valor

BRASÍLIA – A presidente da República, Dilma Rousseff, nomeou hoje Rodrigo Zerbone Loureiro e Marcelo

Bechara de Souza Hobaika como novos membros do conselho diretor da Agência Nacional de

Telecomunicações (Anatel).

Zerbone ocupará a vaga do ex-presidente Ronaldo Sardenberg. O conselho diretor é hoje presidido por João

Rezende. Bechara assumirá a cadeira do ex-conselheiro Antonio Bedran. O decreto de nomeação foi publicada

hoje no "Diário Oficial da União".

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CADE PODE REVER FUSÕES NO CIMENTO

Por Juliano Basile | De Brasília

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça pediu a condenação de seis empresas por

formação de cartel no mercado de cimento e recomendou ao Cade que reveja as últimas aquisições no setor.

Com isso, ao menos três negócios poderão ser desfeitos: a compra da Companhia de Cimento Ribeirão Grande

pela Votorantim, a aquisição da Cimentos Davi pela Lafarge e a compra da Cimec pela Camargo Corrêa.

Segundo a SDE, além de combinar preços e dividir áreas de atuação, as empresas teriam adotado estratégia

comum para adquirir companhias menores. Elas também agiam para evitar que competidores de maior porte

entrassem no mercado. As empresas poderão ser condenadas a pagar multas de 1% a 30% do faturamento.

PL ANTICORRUPÇÃO RECEBE SUGESTÕES DE INSTITUTO

Por Cristine Prestes | De São Paulo

Advogados que representam empresas brasileiras e multinacionais entregaram ontem à Controladoria-Geral da

União (CGU) e à Câmara dos Deputados um conjunto de 14 propostas de alteração no projeto de lei que

responsabiliza pessoas jurídicas pela prática de corrupção. As sugestões foram reunidas em um documento de

49 páginas produzido pelo comitê anticorrupção e compliance do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial

(Ibrademp). Entre as principais mudanças sugeridas está a previsão de regras claras para que as empresas que

investem em programas de compliance para evitar a corrupção e que cooperem com investigações por

violação à lei possam se beneficiar com a redução ou exclusão das sanções a serem aplicadas. Os advogados

também sugeriram a criação de instâncias específicas para processar e julgar as infrações à legislação - uma

espécie de "Cade da corrupção" (leia matéria abaixo).

As propostas foram desenvolvidas por um grupo de 20 advogados - oito deles trabalham em multinacionais

brasileiras e estrangeiras dos setores automobilístico, químico, de infraestrutura, software, tecnologia e

telecomunicações e 12 em escritórios de advocacia que atuam na área de prevenção à corrupção e compliance.

No documento, eles se manifestam de forma favorável à aprovação do projeto, que prevê a responsabilização

administrativa e cível das empresas por atos de corrupção, com sanções administrativas que incluem multa de

1% a 30% de seu faturamento bruto e sanções cíveis como a suspensão ou interdição da companhia e até

mesmo o seu fechamento. No entanto, apontam alguns dispositivos que deveriam ser alterados.

Os advogados querem, por exemplo, que o projeto detalhe com precisão as práticas empresariais que poderão

estar sujeitas a reduções ou exclusões de sanções aplicadas às empresas. O texto atual do Projeto de Lei nº

6.826, de 2010, elaborado pela CGU e em tramitação na comissão da Câmara criada especialmente para

elaborar um parecer sobre a proposta, prevê que a existência de mecanismos internos de prevenção e auditoria

nas empresas será levada em conta na aplicação das sanções. Os defensores das empresas acreditam que a

concessão de benefícios deve incentivar a criação de programas de compliance. No entanto, pedem que o

projeto contenha os elementos necessários para que os programas de prevenção estejam sujeitos aos benefícios

e que estes sejam detalhados. "Na prática, somente se estiverem claros os benefícios para as empresas é que

elas serão estimuladas a criar seus programas", diz o texto do documento. "Para que o combate à corrupção

seja efetivo deve haver uma mudança de mentalidade", afirma o advogado Bruno Maeda, sócio do escritório

Trench, Rossi e Watanabe e um dos coordenadores do grupo formado pelo Ibrademp.

Maeda também destaca, entre as principais sugestões feitas pelo grupo, a inclusão da possibilidade de acordos

de leniência e termos de ajustamento de conduta. O texto atual do projeto não inclui os dispositivos e prevê

apenas que a cooperação das empresas na apuração das infrações será considerada para a aplicação das

sanções. Mas, segundo os advogados, acordos de leniência favorecem a denúncia espontânea de atos de

corrupção, traz ao conhecimento das autoridades informações que não seriam obtidas de outras formas e

contribui para a identificação de outros envolvidos.

PROPOSTAS INCLUEM CRIAÇÃO DE ÓRGÃO SIMILAR AO CADE

Por De São Paulo

Uma das sugestões do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp) que pode gerar um amplo debate

na Câmara dos Deputados é a inclusão, no Projeto de Lei nº 6.826, de um órgão específico para julgar

infrações à legislação anticorrupção, nos moldes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Na

prática, os advogados propõem a criação de um "Cade da corrupção".

De acordo com o documento apresentado ontem pelo Ibrademp à Controladoria-Geral da União (CGU) e à

Câmara dos Deputados, os advogados sugerem a instalação de um órgão com jurisdição em todo o território

CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2011 07 a 13 de novembro de 2011

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nacional, vinculado ao Ministério da Justiça e com participação do Ministério Público, para instaurar

processos administrativos relacionados a atos de corrupção e julgar as infrações.

Ainda segundo o documento que contém as propostas de alteração no projeto, "na esfera judicial, a

centralização também é aconselhável". O Ibrademp acredita que isso possa ser feito por meio da criação de

varas de Justiça e promotorias especializadas em corrupção, a exemplo do que acontece com as varas federais

criminais especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro. (CP)

SDE PEDE REVISÃO GERAL DO SETOR DE CIMENTO

Por Juliano Basile | De Brasília

Ao pedir a condenação de seis empresas por cartel no setor de cimento, ontem, a Secretaria de Direito

Econômico (SDE) do Ministério da Justiça também recomendou que as últimas aquisições no setor sejam

revistas pelo Cade.

Com isso, ao menos três aquisições podem ser desfeitas pelo órgão antitruste: a compra da Companhia de

Cimento Ribeirão Grande pela Votorantim, a aquisição da Cimentos Davi pela Lafarge e a compra da Cimec

pela Camargo Corrêa.

A SDE pediu a condenação da Holcim do Brasil, da Votorantim Cimentos, da Camargo Corrêa Cimentos, da

Cimpor Cimentos do Brasil, da Itabira Agro Industrial e da Companhia de Cimento Itambé. Elas detêm mais

de 90% do mercado de cimento no Brasil e, agora, podem ser condenadas a pagar multas entre 1% e 30% de

seus respectivos faturamentos.

"Eu não me espantaria se o Cade decidisse pela multa máxima", afirmou Vinícius Carvalho, secretário de

Direito Econômico. Se essa hipótese for confirmada, as penas somadas podem chegar até R$ 3 bilhões. Seria a

maior condenação da história do Cade. Até aqui, a pena mais alta foi imposta a empresas do setor de gases

industriais, que foram condenadas a pagar R$ 2,3 bilhões por cartel, em 2010. Naquele caso, o órgão antitruste

aplicou penas equivalentes a 20% do faturamento das empresas. Carvalho espera que, no caso das cimenteiras,

seja aplicado, no mínimo, o percentual de 20%.

"As empresas trocaram informações sobre preços, dividiram o mercado e adotaram estratégias comuns para

comprar empresas menores e concreteiras", justificou Carvalho. Ele estima que o cartel gerou prejuízos de R$

1,5 bilhão por ano. Esse montante é equivalente a 10% do faturamento do setor. Em 2008, segundo o IBGE, a

indústria do cimento faturou R$ 15,8 bilhões. Ao todo, o cimento representa entre 7% a 9% do custo de

moradia.

Segundo a SDE, as provas do cartel vão até 2007. Se o acordo entre as empresas do setor atingisse um

programa social do governo, como o Minha Casa, Minha Vida, que prevê a construção de dois milhões de

moradias com 60 metros quadrados e previsão de demanda de 12 milhões de toneladas de cimento, o prejuízo

seria de R$ 700 milhões.

As investigações do Ministério da Justiça sobre o setor começaram no fim dos anos 1990, mas o processo só

foi instaurado em 2007, após a cooperação de um ex-funcionário da Votorantim, que procurou o Ministério da

Justiça para entregar provas e relatar o funcionamento do cartel. Com base nessa cooperação e num estudo que

indicou que as cimenteiras evitavam competir entre si, a SDE fez uma operação de busca e apreensão de

documentos na sede das empresas, na qual encontrou mais provas.

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O documento mais antigo revelando trocas de informações entre empresas é de 1986. Em depoimentos que

foram coletados pela Secretaria, testemunhas dizem que existe um cartel de cimento desde os anos 1960. Há

documentos em que uma empresa alerta a outra para ter cuidado com o Cade. Também há provas indicando

que uma empresa preferia não atacar a outra em determinada região.

Ao todo, o processo tem 12 mil páginas e 820 mil arquivos eletrônicos e está sob sigilo. "O processo foi todo

judicializado", disse Carvalho. As empresas recorreram sistematicamente à Justiça para evitar que as

investigações corressem em tempo mais ágil. "Parece que eu tirei uma tonelada de cimento das costas", disse

o secretário, ao concluir o processo.

A SDE também pediu a condenação de seis diretores das companhias e das associações Brasileira das

Empresas de Serviços de Concretagem (Abesc), de Cimento Portland (ABCP) e do Sindicato Nacional da

Indústria do Cimento (SNIC). Se condenadas, essas entidades podem pagar multas de até R$ 6 milhões. Os

diretores podem sofrer penas que vão de dois a cinco anos de prisão ou multas.

Segundo a secretaria, além de combinar preços e dividir áreas de atuação, as empresas teriam adotado uma

estratégia comum de adquirir companhias menores que procuravam vender a preços menores. Elas também

evitavam que companhias de maior porte entrassem no mercado. Foi o que aconteceu com a CSN, que tentou

adquirir a Cimpor, em dezembro de 2009, e, um mês depois, foi surpreendida com a compra de participações

da empresa portuguesa pela Votorantim e pela Camargo Corrêa. Esse caso está sob investigação do Cade, que,

na quarta-feira, manifestou preocupação com a falta de competição no setor de cimento.

Além das seis empresas, a Lafarge e a Cimentos Liz também foram acusadas do cartel, mas se livraram do

processo. A primeira fez um acordo com o Cade, em novembro de 2007, e pagou R$ 43 milhões para encerrar

o processo. O valor equivaleu a 10% do faturamento da empresa, em 2006. A Cimentos Liz é uma empresa de

menor porte e foi absolvida pela SDE, pois não havia provas suficientes de que ela estaria aliada às demais na

definição de preços e de estratégias comerciais que teriam elevado os custos do cimento e do concreto no

Brasil.

A reportagem do Valor procurou todas as empresas e entidades citadas pela SDE. O grupo Camargo Corrêa

informou que vai contestar a acusação de formação de cartel. A companhia disse que ainda não teve acesso à

nota técnica da SDE, mas adiantou que vai se defender perante ao Cade da condenação recomendada no

relatório.

Cimpor e Itambé preferiram não fazer comentários, enquanto a Votorantim Cimentos informou que irá se

pronunciar pelos meios legais após tomar conhecimento e analisar detalhadamente o relatório da SDE.

A Holcim afirmou que só vai se manifestar após ter um parecer de seus advogados, que ainda não tiveram

acesso ao texto da SDE. Nenhum representante da Itabira Agro Industrial foi encontrado para comentar o

assunto.

Por sua vez, a cimenteira de origem francesa Lafarge disse que não comentaria a orientação da SDE de que a

compra da Cimentos Davi - realizada em setembro de 2006 - deve ser reavaliada.

As entidades do setor citadas pela SDE - a Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem

(Abesc), a Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP) e o Sindicato Nacional da Indústria do

Cimento (SNIC) - informaram que não vão se manifestar sobre o tema. (Colaborou Eduardo Laguna, de

São Paulo)

RÚSSIA SE FILIA À OMC EM CONDIÇÕES MAIS FAVORÁVEIS QUE A CHINA

Por Assis Moreira | De Genebra

A Rússia conseguiu limitar as concessões para abertura de seu mercado no acordo concluído ontem para se

filiar à Organização Mundial do Comércio (OMC) durante a conferência ministerial de dezembro, em

Genebra.

Após 18 anos de negociações, o pacote de condições foi fechado com o diretor-geral da OMC, Pascal Lamy,

estimando que a abertura do mercado russos será significativamente maior do que os chineses fizeram há dez

anos.

No entanto, entre vários negociadores a constatação é diferente. "A China sofreu exigências draconianas para

ser sócio, enquanto a Rússia conseguiu um acordo bem mais flexível na maioria das áreas", disse um

importante embaixador, enquanto na OMC a palavra de ordem era de "acordo histórico".

Na negociação para ser aceito como sócio, o país conseguiu ter o direito de estabelecer tarifa de exportação de

21% sobre o gás, produto do qual a Europa é dependente e que tem a Rússia como maior vendedor mundial.

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Moscou obteve o direito de dar subsídio agrícola que poderá dobrar em 2012-13 em relação ao que concede

hoje (US$ 5 bilhões), baixando depois para US$ 4 bilhões em 2018. Além disso, conseguiu não se

comprometer em eliminar restrições na importação de carnes bovina e de frango.

A entrada de carnes no mercado russo terá tarifa menor através de cotas, mas as alíquotas tornam-se bem

elevadas no que exceder o limite quantitativo imposto por Moscou. O período mais longo para redução

tarifária, dentro e fora de cota, será para carne de frango, de oito anos, seguido por sete anos para importação

de carros, helicópteros e automóveis.

A margem de manobra de Moscou também será grande para bloquear importação de carnes em geral. Vai

manter as exigências de declaração dos produtos em pontos aduaneiros específicos.

No caso do açúcar, a tarifa de importação cairá de US$ 243 por tonelada para US$ 223. O compromisso russo

é de liberalizar mais as importações já em 2012.

A Rússia era a última grande economia fora da OMC. Sua entrada significa que os outros 153 países da

entidade vão ter melhor acesso a 141 milhões de consumidores. A Rússia importou US$ 248,7 bilhões no ano

passado e exportou US$ 400 bilhões.

Moscou baixará as tarifas agrícolas na média de 13,2% para 10,8%. Para produtos industriais, passará de 9,5%

para 7,3% também na média. Há dez anos, a China entrara na OMC baixando suas alíquotas de importação

agrícola, que atingiam até 65%, para 15% na média, e no caso de produtos industriais, para 8,9% na média.

Agora, as regras comerciais russas terão de ser mais previsíveis e transparentes. E os países afetados poderão

recorrer aos juízes da OMC no caso de práticas incompatíveis com as regras.

"O selo de qualidade da OMC é extremamente importante para investidores internacionais e é o que a Rússia

merece", afirmou Lamy.

Maxim Medvedkov, o principal negociador russo, disse que o exemplo da China estimulou a Rússia a entrar

na OMC. Na verdade, desde Brejnev a então União Soviética tentava paradoxalmente abrir negociações para

entrar no sistema que facilita a liberalização econômica e comercial.

Medvedkov não quis responder sobre como a Rússia vai agora se posicionar na cena comercial. Mas as

indicações são de que Moscou vai engrossar a fileira dos protecionistas, pelo menos na sua primeira fase.

Também está em aberto o impacto da filiação russa. A China pulou de sexta para segunda economia, tornou-

se o maior exportador mundial de mercadorias e o segundo maior importador.

Há um sentimento de que a elite russa está menos inclinada a liberalismo econômico. Basta ver as condições

duras para estrangeiros. A visão russa é de que as reduções tarifárias fazem parte de concessões aos parceiros,

mais do que uma forma de estimular comércio e concorrência, como nota o pesquisador Dominic Fean.

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No setor de serviços, os russos conseguiram, por exemplo, limitar a 50% a participação estrangeira em bancos.

Atualmente, já há banco estrangeiro controlado por estrangeiros e esse direito será mantido, mas não mais

repetido no futuro.

Quanto ao sensível setor automotivo, construtores vão manter o beneficio de importar peças com tarifa menor

até 2018, o que dá uma margem competitiva importante em relação aos estrangeiros.

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2011

HOLCIM NEGA IRREGULARIDADES NO BRASIL

ZURIQUE - O Estado de S.Paulo

A fabricante de cimento suíça Holcim negou qualquer irregularidade nas suas operações no Brasil, após a

Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça pedir ao Conselho Administrativo de Defesa

Econômica (Cade) a condenação de seis empresas, duas associações e do Sindicato Nacional da Indústria do

Cimento por formação de cartel.

A Holcim confirmou que suas operações estão sob investigação, mas disse que "não participou de nenhum ato

ilícito", que discorda do relatório da SDE e que vai se defender das acusações. De forma inédita, a SDE

solicitou que algumas aquisições de empresas do setor de cimentos sejam desfeitas, por violarem regras

concorrenciais. / DOW JONES