Clipping Eletrônico

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20/07/2011 132 XIX

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20 julho 2011

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20/07/2011132XIX

Com nomeações de Dilma Rousseff, será formado o novo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Nele, nosso amigo e procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais Jarbas Soares Júnior terá assento como

membro do Estado eleito pelo Colégio de Procuradores Ge-rais de Justiça. A posse será na Procuradoria Geral da Repú-blica, em Brasília, no dia 10 de agosto.

Cinco marcas de açúcar tiveram a suspensão do fornecimento e apre-ensão do material em Divinópolis, no Centro-Oeste mineiro. De acordo com os primeiros laudos periciais do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi confirmada a contamina-ção por material ferromagnético como cobalto, níquel e ferro nas marcas Doce Mel, Campo Doce, Tip Top, Maxçúcar e Bonzão.

A decisão foi do promotor de Jus-tiça de Defesa do Consumidor de Di-vinópolis, Sérgio Gildin, representan-do a Medida Administrativa do Procon-MG. O promotor também explica que

a apreensão do material contaminado “acontece com a visita de um agente da vigilância sanitária ao estabelecimento. Há a suspensão da venda e a nomeação do comerciante como responsável pela carga”.

Outra irregularidade é a ausência das informações do fabricante nas em-balagens. Sobre essa falha, Sérgio Gil-din diz que “ainda não possui informa-ções suficientes a respeito”.

A fiscalização foi realizada após denúncias na Associação de Defesa do Consumidor do Centro-Oeste de Mi-nas (Adeccom), que deve entrar com uma ação civil pública para estender as

medidas determinadas pelo Ministério Público às demais marcas que, porven-tura, venham a estar na mesma situação de irregularidade.

A presidente da entidade, Tereza Lada, adverte que “a ação é uma me-dida cautelar para o consumidor, uma vez que a situação pode ser prejudicial à saúde”.

FlashDenúncia. Os consumidores que

ainda identificarem açúcar em situ-ação irregular podem encaminhá-lo para análise no Departamento Defesa do Consumidor, que enviará o material para laboratório.

O tempO-p.4 cadernO magazine 20/07/2011paulo navarro

Dá-lhe Jarbas

O tempO-p.12 20/07/2011produto contaminado

Ministério Público proíbe venda de 5 marcas de açúcar em Divinópolis

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cOnt...O tempO-p.22 20/07/2011 minientrevista

Daniel SouzadeLegadO

“Eles nunca serão presos”

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O tempO-p.23 20/07/2011 rOnda

Governo distribui mil novas viaturas à Polícia Militar

O tempO-p.24 20/07/2011

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FOLHa de sp-p.e2 19/07/2011

MÔNICA BERGAMO

BUENOS AIRES, Argentina. Caso encerra-do. Depois de dois meses de perícias realizadas por uma equipe de especialis-tas chilenos e estrangei-ros, o Serviço Médico Le-gal (SML) do Chile con-firmou ontem que, como sempre sustentaram seus

familiares, o presidente Salvador Allende suici-dou durante o golpe de Estado de 11 de setembro de 1973. Depois de quase quatro décadas de debate, hoje foi definitivamente descartada a hipótese de assassinato.

O tempO-p.16 cadernO mundO 20/07/2011História

Salvador Allende suicidou, confirma

nova perícia chilena

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O tempO-p.7 20/07/2011

Brasília. A 35ª Vara Cí-vel de Belo Horizonte pu-blicou o despacho de vista às partes envolvidas na ação movida pelo senador Aécio Neves (PSDB) contra o de-putado federal e secretário nacional de Comunicação Social do PT, André Vargas (PR). O despacho foi publi-cado na página na internet do Tribunal de Justiça de

Minas.Na ação, ajuizada no

auge da campanha eleitoral de 2010, Aécio Neves pede indenização de R$ 500 mil por dano moral. Na época, Vargas o acusou de estar por trás de um suposto dos-siê montado contra o então candidato presidencial José Serra (PSDB).

O tempO-p.7 20/07/2011dano moral

Juiz abre vista do processo de Aécio contra Vargas

FERNANDO CAPEZA internação involuntária

do dependente, uma importan-te ferramenta, é autorizada por lei; na rua, jamais se libertará da escravidão do seu vício

A violência assusta a todos nós.

O sono interrompido por meliantes invadindo nosso lar. O semáforo que tarda a sina-lizar a luz verde, submetendo-nos a intermináveis momentos de tensão ao nosso redor. Os filhos que saem de casa para se expor aos perigos urbanos, gerando em nós a angústia da espera.

Pior que a própria insegu-rança, só mesmo sua inquietan-te sensação. Dados recentes do IBGE apontam que 35,7% dos lares brasileiros possuem gra-de em suas portas ou janelas. Quem tem condições se prote-ge como pode.

O rentável mercado da se-gurança privada floresce, ali-mentando a indústria do medo. Blindagem de automóveis, con-domínios fechados, vigilância particular em ruas e residên-cias e mundos interiores fecha-dos esvaziam espaços públicos e ceifam a convivência social, sombreados pelo fantasma da criminalidade. Na gênese disso

tudo está a disseminação ilícita das drogas.

Triunfantes em sua bata-lha na mente do jovem, os en-torpecentes têm dragado vidas ainda incipientes ao abismo da dependência sem volta. An-tecedidas, em regra, por um histórico de desprezo, maus-tratos, abandono, abuso sexu-al, comportamento omisso ou inadequado dos pais ou res-ponsáveis, ou mesmo pela falta de perspectiva de projetos po-sitivos, crianças e adolescentes perambulam pelas cracolândias da vida em busca de drogas ba-ratas e mortais.

Há uma dupla vitimiza-ção: do viciado, impelido pelo incontrolável desejo de con-sumo, que acaba por se tornar um delinquente, e dos inocen-tes, que por uma infelicidade cruzam seu caminho durante a ação criminosa.

Nessa perspectiva, o uso indevido de drogas deve ser reconhecido como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua re-lação com a comunidade (lei nº 11.343/2006, art. 19, inciso I).

A internação involuntária do dependente que perdeu sua capacidade de autodetermina-ção está autorizada pelo art. 6º,

inciso II, da lei nº 10.216/2001 como meio de afastá-lo do am-biente nocivo e deletério em que convive.

Tal internação é importante instrumento para sua reabilita-ção. Na rua, jamais se libertará da escravidão do vício. As alte-rações nos elementos cognitivo e volitivo retiram o livre-arbí-trio. O dependente necessita de socorro, não de uma consulta à sua opinião.

A internação compulsória por ordem judicial pressupõe uma ação efetiva e decidida do Estado no sentido de aumentar as vagas em clínicas públicas criadas para esse fim, sob pena de o comando legal inserto na lei nº 10.216/2001 tornar-se le-tra morta.

Espera-se que o poder pú-blico não se porte como um mero espectador, sob o cômodo argumento do respeito ao direi-to de ir e vir dos dependentes químicos, mas, antes, faça pre-valecer seu direito à vida.

FERNANDO CAPEZ, mestre pela USP e doutor pela PUC-SP, procurador de Justiça licenciado, é deputado estadual de São Paulo pelo PSDB. Site: www.fernandocapez.com.br.

FOLHa de sp-p.a3 19/07/2011tendÊncias/deBates

Drogas: internação compulsória e educação

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FOLHa de sp-p.a2 19/07/2011

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