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Data de Criação: 11/02/2020 Criado por: Biblioteca Clipping SCA Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização da Siqueira Castro - Advogados

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Data de Criação: 11/02/2020

Criado por: Biblioteca

Clipping SCA

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Sumário das

Matérias:

Noxis Energy busca sócio para refinaria

Valor ––11 de fevereiro.............................................01

Mudança facilita entrada de estrangeiro em licitação

Valor ––11 de fevereiro.............................................03

Maia nega taxação de fortunas, mas quer tributo para dividendos

Valor ––11 de fevereiro.............................................05

Aliados alertam para vencimento de MPs

Valor ––11 de fevereiro.............................................07

Por que a concessão de patentes é tão demorada?

Valor ––11 de fevereiro.............................................09

Viracopos pode aprovar devolução nesta quinta

Valor ––11 de fevereiro.............................................12

Movimento Falimentar

Valor ––11 de fevereiro.............................................14

Arrecadação com internet das coisas pode atingir R$ 15 bi

Valor ––11 de fevereiro.............................................17

Ministério cria o ‘Núcleo China’

Valor ––11 de fevereiro.............................................19

Planejar sucessão evita disputa familiar e prejuízos

Valor ––11 de fevereiro.............................................21

Justiça autoriza cálculo de ITBI pelo valor pago em leilão de bem

Valor ––11 de fevereiro.............................................25

PL sobre falências deve ser votado até o Carnaval

Valor ––11 de fevereiro.............................................28

A reforma da falência e o ‘fresh start’

Valor ––11 de fevereiro.............................................30

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EUA retiram Brasil da lista de nações em desenvolvimento e restringem benefícios comerciais ao país

Folha ––11 de fevereiro.............................................33

Estados defendem mudanças mais rígidas nas propostas de pacto federativo

Globo ––11 de fevereiro.............................................35

Dono de empresa poluente falida arca com obrigações de tratado com MP

Conjur ––11 de fevereiro.............................................37

Pais indenizarão ex-namorada do filho por divulgação de fotos íntimas

Conjur ––11 de fevereiro.............................................39

União aguarda acórdão de julgamento sobre suplementação do Fundef

Jota ––11 de fevereiro..................................................40

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Valor Econômico

Caderno: Primeira Página, terça-feira 11 de fevereiro de 2020.

Noxis Energy busca sócio para refinaria

Projeto de US$ 700 milhões mira

produção de bunker

Por Rodrigo Polito — Do Rio

11/02/2020 05h01 Atualizado há 4

horas

Orçada em US$ 700 milhões, o país

poderá ver em breve o início da

construção da primeira refinaria

privada em mais de 50 anos. A Noxis

Energy, criada por investidores e

técnicos oriundos do mercado de refino,

já tem a licença ambiental prévia e

busca fundos de investimento

interessados em participar do projeto

de uma refinaria em Sergipe, com foco

na produção de óleo combustível com

baixo teor de enxofre para navios.

01

Noxis planeja construir refinaria em Sergipe

Projeto de US$ 700 milhões mira

produção de bunker

Por Rodrigo Polito — Do Rio

Gabriel Debellian, sócio e presidente da recém-

criada Noxis Energy, tenta tirar do papel a

primeira refinaria privada do Brasil depois de

mais de 50 anos — Foto: Leo Pinheiro/Valor

A construção da primeira refinaria

privada do país depois de mais de 50

anos pode sair do papel ainda neste

ano. A recém-criada companhia

brasileira Noxis Energy, por

investidores e técnicos experientes do

mercado de refino, obteve no último

mês a licença ambiental prévia para a

implantação de uma refinaria de

pequeno porte em Sergipe. Com

investimentos estimados em US$ 700

milhões, a unidade terá capacidade

prevista para processar 35 mil

barris/dia de petróleo.

O plano estratégico da Noxis é produzir

e fornecer principalmente óleo

combustível utilizado por navios,

conhecido como bunker, com baixo teor

de enxofre. A exigência para o uso do

bunker menos poluente pelas

embarcações, estipulada pela

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Organização Marítima Internacional

(IMO, na sigla em inglês), entrou em

vigor este ano. Além do bunker, a

refinaria também produzirá diesel

marítimo e nafta.

A Noxis busca agora fundos de

investimentos interessados em aportar

recursos no projeto em troca de uma

participação na sociedade. Além disso, a

companhia mantém conversas com três

grupos de engenharia brasileiros para

fechar o contrato de EPC (sigla em

inglês para o modelo que inclui a

construção, montagem e compra dos

equipamentos) da refinaria.

Em paralelo, segundo o presidente

executivo da Noxis, Gabriel Debellian, a

empresa está em negociação com a

multinacional de origem americana

Fluor para o desenvolvimento do

projeto e a construção dos módulos.

Também são mantidas negociações com

a Siemens para o fornecimento dos

equipamentos. A ideia, de acordo com o

executivo, é que a refinaria seja

integralmente informatizada.

O executivo conta que a companhia já

possui uma carta de intenções assinada

com a Petrochina para adquirir o

petróleo necessário para a refinaria, por

um período de dez anos. Na outra

ponta, a Noxis possui outra carta de

intenções com a trading multinacional

de origem dinamarquesa Bunker One

para fornecer o combustível marítimo,

pelo mesmo período. A demanda da

Bunker One responderia por cerca de

50% da capacidade de processamento

da refinaria.

Debellian explica que as cartas

assinadas com a Petrochina e a Bunker

One são “bankable”, ou seja, podem ser

consideradas para a contratação de uma

02

linha de financiamento para a

construção da refinaria.

Na etapa atual do empreendimento, a

companhia deve investir entre US$ 4

milhões e US$ 5 milhões no

detalhamento do projeto, enquanto

busca a licença ambiental de instalação.

Segundo Debellian, a licença pode ser

emitida em cerca de oito meses. Até o

momento, já foram investidos

aproximadamente US$ 3,5 milhões no

projeto.

A refinaria ocupará uma área de 500

mil metros quadrados (sendo 350 mil

metros quadrados de área útil)

contratada junto à Companhia de

Desenvolvimento Econômico de

Sergipe (Codise), em Barra dos

Coqueiros, na região metropolitana de

Aracaju (SE). Situada em uma região

portuária, a refinaria tem localização

estratégica tanto para receber o

petróleo quanto para fornecer o

combustível. Dessa forma, explica o

executivo, a companhia não fica

dependente da utilização de

infraestrutura logística de outras

empresas.

A expectativa é que o empreendimento

movimente 2,8 milhões de toneladas de

petróleo e combustível por ano.

Em mais longo prazo, a companhia tem

planos de adquirir e refinar petróleo de

pequenos produtores terrestres do país,

que, por falta de opção, hoje são

obrigados a vender a produção para a

Petrobras, que aplica um desconto

sobre o preço do produto. Nessa linha, a

Noxis tem em carteira projetos para

construir outras duas refinarias, no

Espírito Santo e no Maranhão.

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Valor Econômico

Caderno: Brasil, terça-feira 11 de fevereiro de 2020.

Mudança facilita entrada de estrangeiro em licitação

Exigência de parceria nacional já

no momento do cadastro para

disputa deixa de existir

Por Mariana Ribeiro — De Brasília

Instrução normativa publicada hoje

pelo governo federal permitirá que

empresas estrangeiras participem de

licitações no país de forma direta, sem

uma representante nacional. Para o

Ministério da Economia, a mudança

trará mais competição ao mercado, ao

facilitar a entrada de fornecedores

internacionais em disputas envolvendo

bens, serviços e obras.

Hoje, empresas estrangeiras já podem

entrar em processos licitatórios, mas é

exigida uma parceria nacional (com

uma pessoa física ou jurídica) já no

momento do cadastro para disputa.

Com a mudança, que passa a valer em

maio, essa exigência será mantida

apenas no caso de a empresa de fora do

país vencer a licitação.

“Estamos mexendo em alguns

procedimentos no nível infralegal que

acabavam dificultando a participação

de empresas estrangeiras”, disse o

secretário de Gestão do Ministério da

Economia, Cristiano Heckert, ao Valor.

“Agora, somente na hora da assinatura

03

do contrato, será necessário indicar um

representante no Brasil.”

Uma mudança mais ampla, que

dispensasse o fornecedor internacional

de uma parceria local em todo o

processo, demandaria uma alteração

legal, como a aprovação da nova lei das

licitações, em tramitação no Congresso

Nacional.

Além das licitações de bens e serviços,

empresas internacionais poderão

participar de forma direta de disputas

envolvendo obras de infraestrutura

feitas pelo Regime Diferenciado de

Contratação (RDC). Criado para agilizar

as contratações, o sistema é usado por

grandes contratadores, como

Departamento Nacional de

Infraestrutura de Transportes (Dnit) e

Empresa de Planejamento e Logística

(EPL).

O secretário afirmou que a instrução

normativa se insere em um conjunto de

medidas pensadas para abrir o mercado

de licitações. No ano passado, por

exemplo, foi extinta a exigência de

tradução juramentada. “São barreiras

que dificultam a entrada de empresas

que estão só prospectando. Sem esses

entraves, elas podem participar da

licitação de qualquer lugar do mundo",

afirmou, completando que, como

próximo passo, o sistema de cadastro

de fornecedores será traduzido para o

inglês.

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Heckert afirmou ainda que a mudança

está em consonância com as exigências

para adesão ao Acordo de Compras

Governamentais (GPA, na sigla em

inglês) da Organização Mundial do

Comércio (OMC), anunciada no mês

passado.

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/02/11/m

udanca-facilita-entrada-de-estrangeiro-em-

licitacao.ghtml

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04

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Valor Econômico

Caderno: Brasil, terça-feira 11 de fevereiro de 2020.

Maia nega taxação de fortunas, mas quer tributo para dividendos

Presidente da Câmara acredita

que reforma tributária estará

aprovada pelo Congresso antes

das eleições municipais

Por Gabriel Vasconcelos — Do Rio

Maia: “Nunca tratei [de taxação de] grandes

fortunas e não vou tratar” — Foto: Leo

Pinheiro/Valor

O presidente da Câmara dos

Deputados, Rodrigo Maia (DEM), foi

enfático, ontem, ao negar que trabalha

com a possibilidade de taxar grandes

05

fortunas no âmbito da reforma

tributária. “Nunca tratei [de taxação de]

grandes fortunas e não vou tratar”,

disse a jornalistas na saída de almoço

com empresários na Associação

Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ).

Em seguida, Maia deu outros contornos

à discussão: “Na minha agenda está a

possibilidade de tributar lucros e

dividendos, reduzindo, ao mesmo

tempo, a alíquota para pessoa jurídica.

Não tem aumento de carga tributária

nessa operação.” Segundo o deputado, a

medida estimularia que as empresas

reinvistam parte maior dos lucros, em

vez de optar pela distribuição de

dividendos.

Maia se disse “mais otimista do que

deveria” com a tramitação da reforma

tributária no Congresso, segundo ele, a

de maior importância para o país. “A

proposta do [deputado, MDB-SP]

Baleia Rossi pode ser aprovada em

quatro ou cinco meses. Estou confiante

que, apesar dos problemas, vamos

conseguir criar um IVA nacional com

transição de dez anos”, disse. Ele crê em

aprovação total da matéria do

Congresso antes mesmo das eleições

municipais de outubro.

A maior resistência à tramitação da

PEC 45/19 - proposta que unifica

impostos sobre consumo em um único

imposto federal - viria do setor de

serviços, cujos representantes temem

aumento de carga tributária. Maia

negou a tese à plateia de empresários,

muitos do setor terciário.

Por essa razão, ele acredita que a

reforma tributária sofrerá maior

resistência do que, por exemplo, o novo

modelo do serviço público. Essa

proposta, que Maia se nega a chamar de

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“reforma”, estaria pacificada após a

opção do governo de só mudar as regras

para futuros entrantes na carreira

pública e manter as vantagens de

concursados antigos, como a

estabilidade e a progressão por tempo

de trabalho. O presidente da Câmara

disse esperar, ainda esta semana, uma

proposta definitiva do governo para o

funcionalismo e, embora trate a matéria

como encaminhada, disse que “termos

pejorativos” não ajudam no debate -

uma crítica implícita ao ministro da

Economia, Paulo Guedes, que chamou

servidores de “parasitas” na semana

passada.

O presidente da Câmara também

rechaçou a criação de tributo análogo à

CPMF, ideia que ronda a equipe

econômica com mais ou menos força

desde o início do governo. “Se alguém

acha que, ao criar uma CPMF, terá um

imposto único, não está trabalhando

com dados corretos. É óbvio que o IVA

vai continuar existindo”, disse.

Questionado por um empresário sobre

eventuais aspirações de compor uma

candidatura de centro ao lado de nomes

como Luciano Huck (sem partido), João

Doria (PSDB) ou mesmo Ciro Gomes

(PDT), Maia evitou nomes, mas não

refugou, dizendo que há sim espaço

para a construção de uma terceira via.

“Vejo que, depois da saída do

presidente Lula de Curitiba, deu uma

reduzida no espaço do PT na política.

Reduzindo o lado de lá [PT], reduz o

lado de cá [Bolsonaro], e aí abre espaço

para um terceiro campo”, analisou.

Maia aproveitou o ensejo para dizer que

tem sido muito atacado, nas redes

sociais, pelos apoiadores do presidente

Jair Bolsonaro, a quem chamou de

“bolsominions”. “Eu apanho forte dos

bolsominions nas redes sociais. Quando

06

eu 'elogio' o ministro da Educação, aí é

que apanho mesmo e falo mais”, disse,

arrancando risadas da plateia.

Rodrigo Maia informou, por fim, ter

fechado acordo com a Presidência para

ratificar o orçamento impositivo no

caso de emendas parlamentares

individuais, que somarão R$ 16,6

bilhões em 2020. Maia afirmou que

estão em negociação com o governo

federal o prazo de 90 dias para

execução dessas emendas e a punição

caso isso não seja observado. A

dinâmica impositiva dá ao Congresso o

direito de emendar o Orçamento,

obrigando o governo federal a executar

emendas. Bolsonaro fez uma série de

vetos ao projeto do orçamento

impositivo sob o argumento de risco de

rombo orçamentário e, agora, a equipe

e

https://valor.globo.com/politica/noticia/2020/02/11/

maia-nega-taxacao-de-fortunas-mas-quer-tributo-

para-dividendos.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Politica, terça-feira 11 de fevereiro de 2020.

Aliados alertam para vencimento de MPs

Prazo para votação das matérias

termina no dia 16; até agora, não

foram criadas comissões para

análise dos temas

Por Matheus Schuch e Raphael Di

Cunto — De Brasília

11/02/2020 05h00 Atualizado há 5

horas

O ministro da Secretaria de Governo,

Luiz Eduardo Ramos, já foi informado

por parlamentares aliados que o

governo amargará duas derrotas nesta

semana, com o vencimento das

Medidas Provisórias 895 e 896. A

primeira criou a Carteira de

Identificação Estudantil, a segunda

desobrigava a publicação de atos da

administração pública em jornais.

Emissários do Planalto tentaram

reverter a situação nos últimos dias,

mas não obtiveram sucesso. O prazo

para votação das matérias termina no

dia 16. Até agora, nem sequer houve

formação de comissões para análise dos

temas. Com a perda de validade, as

mudanças implementadas pelas MPs

perderão efeito.

07

Chamada de ID Estudantil, a carteira

criada pela MP 895 passou a ser

emitida pelo Ministério da Educação,

de forma gratuita. A proposta foi

considerada uma ofensiva do governo

contra a União Nacional dos Estudantes

(UNE) e outras entidades que obtinham

exclusividade para concessão do

documento.

Já a MP 896 dispensou os órgãos da

administração pública de publicarem

editais de licitação, tomadas de preços,

concursos e leilões em jornais de grande

circulação. O governo enviou a proposta

sob argumento de que se trata de um

gasto desnecessário e que as

publicações poderiam ser feitas em

sites. Uma parcela do Parlamento,

porém, enxergou a medida como

tentativa de intimidar e fragilizar

veículos de imprensa. Atendendo a um

pedido do Rede Sustentabilidade, o

ministro Gilmar Mendes, do Supremo

Tribunal Federal (STF), suspendeu a

validade do texto.

A percepção dos parlamentares, de

maneira geral, é de que houve um

boicote às MPs como forma de

retaliação a áreas em que há

descontentamento com a condução do

governo Jair Bolsonaro.

Em conversa com o Valor, um

parlamentar que tentou articular a

votação das MPs admitiu que a pressão

de parte do Congresso sobre o ministro

da Educação, Abraham Weintraub, foi

decisiva para a derrubada da MP 895.

As críticas partiram até mesmo do

presidente da Câmara, Rodrigo Maia,

para quem o ministro “representa a

bandeira do ódio”.

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“O clima está muito ruim, o pessoal

[parlamentares] pegou no pé do

Weintraub”, disse outro deputado

alinhado ao Planalto, que preferiu não

se identificar. “Eu não acho que foi

problema de articulação, quando a

Câmara não quer, não tem jeito”,

complementou.

Outra MP que poderá tomar o mesmo

caminho é a 904, que extingue a

cobrança do seguro obrigatório DPVAT,

cuja tramitação está se arrastando. A

medida chegou a ser suspensa pelo

presidente do STF, Dias Toffoli, no fim

do ano passado. Depois, ele

reconsiderou a decisão e determinou a

redução no valor do seguro. Assim, o

preço pago pelos motoristas caiu entre

68% e 86%, segundo dados da

Advocacia-Geral da União.

Procurada, a Secretaria de Governo

afirmou que “o Congresso é soberano

em suas decisões”.

https://valor.globo.com/politica/noticia/2020/02/11/

aliados-alertam-para-vencimento-de-mps.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Opinião, terça-feira 11 de fevereiro de 2020.

Por que a concessão de patentes é tão demorada?

Dada a velocidade de inovação,

muito antes de o Inpi conceder a

patente ela já terá sido superada

pela concorrência

Por Humberto Gomes Ferraz

Tomohiro Ohsumi/Bloomberg

Um termômetro para aferir o ambiente

de inovação de um país é verificar a sua

posição no Global Innovation Index

(GII) 2019, da World Intellectual

Property Organization (WIPO),

encabeçado pela Suíça, Suécia e Estados

Unidos.

Entre as 130 economias analisadas, o

Brasil está na 66ª colocação, embolado

com Qatar, Colômbia e Arábia Saudita.

Quanto aos nossos parceiros nos Brics,

a China vem em 14º, Rússia em 46º e

Índia em 52º. A nação latino-americana

09

melhor colocada é o Chile (51º), seguida

por Costa Rica (55º), México (56º) e

Uruguai (62º). Como melhorar a

performance brasileira?

Entre os quesitos que compõem o GII,

dois se destacam. Um deles é o total de

investimento em P&D feito por

governos, empresas e universidades.

Em tal quesito, pode-se apostar que a

colocação brasileira no índice deverá

despencar nos próximos anos, dada a

falta de interesse com que o atual

governo enxerga a ciência e a

tecnologia.

Outro parâmetro que pesa no GII é o

indicador de proteção intelectual de

cada país, ou seja, a quantidade dos

pedidos de patente e de registros de

marcas e de desenhos industriais que

são anualmente depositados nos

escritórios nacionais de registro de

patentes e marcas.

No Brasil, quem faz este trabalho é o

Instituto Nacional de Propriedade

Industrial (Inpi). Em 2018, o Inpi

recebeu 27,5 mil pedidos de patente e

concedeu 11,1 mil pedidos, ao mesmo

tempo que mantinha um estoque de

208 mil pedidos pendentes, muitos

depositados há mais de uma década.

Como fica o desempenho brasileiro em

relação a outros países? De acordo com

o World Intellectual Property

Indicators, da WIPO, em 2018 foram

depositados 3,17 milhões de pedidos de

patentes em todo o mundo. A China

respondeu por 43%, com 1,38 milhão de

pedidos. Em segundo vieram os Estados

Unidos (606 mil), seguidos por Japão

(318 mil), Coreia do Sul (204 mil) e

União Europeia (166 mil).

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Não chega a surpreender que entre as

economias mais avançadas, mais

inovadoras, nas quais governo e

sociedade reconhecem a importância do

investimento em educação, ciência,

pesquisa e desenvolvimento como pré-

condições para o desenvolvimento e

crescimento econômico e social, o

volume de patentes seja muito maior do

que no Brasil.

De nada adiantaria se os pedidos de

patente permanecessem pendentes.

Patentes precisam ser concedidas, e isto

leva tempo. Os pedidos devem ser

analisados por especialistas para

verificar a originalidade da inovação e o

direito de propriedade intelectual que

se busca resguardar.

O Escritório de Patentes e Marcas dos

EUA (USPTO), que havia registrado

606 mil pedidos de patente em 2017,

concedeu no mesmo ano 150 mil

patentes. O tempo de espera até a

outorga durou, em média, 23,8 meses.

No Inpi a situação é bem diferente. O

tempo médio para a concessão de uma

patente é 10 anos. Tal prazo varia de

acordo com o ramo de atividade no qual

a patente se insere. O pesquisador que

depositar um pedido na área de

metalurgia e materiais, por exemplo,

pode se preparar para esperar 7,85 anos

até a concessão da patente, informa o

Relatório de Atividades do Inpi. No

caso dos setores mais inovadores da

economia do século XXI, a coisa piora.

Se o pedido de patente for de

biotecnologia, aguarda-se 10,17 anos. Se

for de computação e eletrônica será

preciso esperar 11,4 anos. De

telecomunicações, 13 anos.

10

Dada a velocidade de inovação, muito

antes de o Inpi finalmente conceder a

patente de um produto, técnica,

invenção ou inovação, estes já terão

sido superados pela concorrência e pelo

avanço tecnológico.

Na divisão técnica do Inpi responsável

pela concessão de patentes de fármacos,

são necessários inacreditáveis 13,13

anos de espera, ou 158 meses. Este caso

específico me interessa pessoalmente,

pois 13,5 anos foi o tempo que levou

para ser deferida a patente que deu

origem ao medicamento Vonau Flash,

da Biolab Farmacêutica.

Em 2002, fui contactado pela Biolab

para fazer uma nova formulação para

administrar o fármaco contra náuseas

ondansetrona. No mesmo ano, aqui na

Universidade de São Paulo, desenvolvi

formulação na qual o comprimido

passou a dissolver instantaneamente na

boca.

O pedido de patente, do qual sou o

inventor, foi depositado no Inpi em 1º

de setembro de 2004. Com o depósito,

Biolab e USP passaram a dividir os

royalties do medicamento, lançado em

2006 com o nome Vonau Flash.

Nos anos seguintes, o medicamento foi

ganhando mercado, até se tornar um

sucesso de vendas. Segundo a Biolab,

em 2018 o faturamento com o Vonau

Flash foi de R$ 135 milhões, o que

rendeu à USP royalties de cerca de R$ 3

milhões. Das 1.300 patentes vigentes de

propriedade da USP, a patente do

Vonau Flash responde sozinha por

cerca de 90% de todos os royalties

auferidos pela universidade. Segundo a

Agência USP de Inovação, nos últimos

dez anos, os royalties do Vonau Flash

renderam à USP mais de R$ 10

milhões.

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Esta trajetória de sucesso correu à

margem da análise do pedido de

patente pelo Inpi, concedida em 13 de

março de 2018, 13,5 anos após o

depósito do pedido. É tempo demais.

Isso já virou rotina no Brasil,

infelizmente.

Tal realidade não pode nos impedir de

avançar e não impede a interação entre

universidades e empresas. No período

em que a patente do Vonau Flash esteve

sob análise, o Biolab recolheu,

religiosamente, os royalties à USP.

Afinal, por que a concessão de patentes

aqui é tão demorada? Como todo órgão

público, o Inpi está sujeito a uma série

de regras que dificultam sua atuação. O

principal argumento levantado pelo

Inpi é a falta crônica de pessoal.

Para contornar este gargalo, o

Ministério da Economia anunciou em

2019 medidas para reduzir o total de

pedidos de patentes para análise em

80% até 2021. O governo almeja baixar

de dez para dois anos o prazo de

concessão de patentes no INPI. A

principal medida diz respeito à análise

dos pedidos de patente de invenção,

nacionais ou estrangeiros, que já foram

avaliados em outro país (e que

totalizam 80% do estoque de pedidos

de patente para análise).

Assim, desde julho passado, o Inpi vem

incorporando ao exame desses pedidos

as análises de patentes realizadas nos

escritórios de patentes do exterior. Faz

sentido. No caso das patentes

estrangeiras, todas já aprovadas nos

seus países de origem, por que fazer

repetir a pesquisa? Não se trata de uma

autorização de patente automática, mas

do aproveitamento das análises já feitas

em outros países.

11

Ao acelerar a análise e aprovação das

patentes estrangeiras, o Inpi desafogará

o trabalho de seus técnicos, liberando-

os para focar na análise dos pedidos de

patentes brasileiros e que ainda não

foram avaliados no exterior. Tal medida

merece aplausos, pois aponta na

direção certa, que é acelerar a

concessão de patentes no Brasil.

Humberto Gomes Ferraz é

docente na Faculdade de Ciências

Farmacêuticas da Universidade

de São Paulo, onde coordena o

Laboratório de Desenvolvimento

e Inovação Farmacotécnica

(Deinfar)

https://valor.globo.com/opiniao/coluna/por-que-a-

concessao-de-patentes-e-tao-demorada.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Empresas, terça-feira 11 de fevereiro de 2020.

Viracopos pode aprovar devolução nesta quinta

Embora a concessionária tenha

aceitado devolver seu contrato, a

votação de plano de recuperação

segue cercada de incertezas e

conflitos

Por Taís Hirata — De São Paulo

Às vésperas da assembleia de credores

do aeroporto de Viracopos, a

concessionária ainda tenta fechar um

acordo para aprovar a devolução do

contrato e evitar sua falência. A

reunião, que já foi adiada diversas

vezes, está marcada para esta quinta-

feira, em Campinas (SP).

Representantes da companhia têm

travado conversas com os principais

credores de Viracopos: a Agência

Nacional de Aviação Civil (Anac) e o

BNDES.

No entanto, a votação segue cercada de

incertezas, e a relação entre

concessionária e os credores continua

conflituosa.

Em janeiro, a Anac esteve perto de

votar a caducidade da concessão de

Viracopos - na prática, a anulação do

contrato. O processo só foi

interrompido porque a companhia

conseguiu, na última hora, uma liminar

do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

que bloqueou a discussão.

12

A concessionária Aeroportos Brasil

Viracopos (ABV) é controlada pela

Triunfo e pela UTC, duas empresas

envolvidas na Lava-Jato que também se

encontram em grave situação

financeira.

O grupo entrou em recuperação judicial

em maio de 2018. Desde então, tenta

renegociar suas dívidas bilionárias ou

vender o negócio. Diversas ofertas

chegaram a ser feitas, porém nenhuma

se concretizou.

Sem alternativa e pressionados pelo

governo federal, os acionistas da ABV

acabaram por aceitar a devolução do

contrato, para que o aeroporto possa

ser relicitado. Um novo plano de

recuperação judicial, prevendo essa

solução, foi protocolado em dezembro.

A ideia é que as dívidas com os credores

do aeroporto sejam quitadas com os

recursos da indenização (que será paga

em troca da devolução). A proposta

ainda terá que ser aprovada na

assembleia de credores.

Essa tem sido a saída defendida pelo

governo e pela própria Anac. O plano de

recuperação, porém, também inclui

uma série de cláusulas que deverão ser

alvo de negociações. Há, por exemplo, a

exigência de que todas as pendências

entre a concessionária e Anac sejam

levadas a um tribunal arbitral. Além

disso, a ABV pede que o fluxo de caixa

da operação possa ser usado para pagar

parte dos credores menores.

Além das negociações em torno do

plano em si, há uma incerteza em

relação a qual o peso a Anac terá na

votação da assembleia de credores - o

que poderá ser determinante no

resultado final, considerando a forte

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resistência da agência. A dúvida é em

relação ao tamanho da dívida da

agência no âmbito da recuperação - o

peso do voto é definido pelo valor a

receber.

Há dois cenários possíveis: no primeiro,

os créditos da Anac seriam de cerca de

R$ 2 bilhões, e a decisão final ficaria

com os bancos, principalmente BNDES;

no segundo, a agência teria cerca de R$

5 bilhões a receber, e passaria a ser o

principal credor na assembleia.

Hoje, a determinação judicial é que a

votação de quinta seja feita duas vezes,

com ambos cenários - o que, segundo

pessoas que acompanham o processo,

pode gerar insegurança jurídica. No

entanto, como a decisão é liminar,

ainda há chances de uma revisão do

formato.

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/02/1

1/viracopos-pode-aprovar-devolucao-nesta-

quinta.ghtml

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13

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Valor Econômico

Caderno: Empresas, terça-feira 11 de fevereiro de 2020.

Movimento Falimentar

Falências Requeridas

Requerido: Construtora Presidente S/A

- CNPJ: 33.265.695/0001-92 -

Endereço: Rua Real Grandeza, 86,

Lojas a e B, Bairro Botafogo -

Requerente: Elias Aparecido da Cruz -

Vara/Comarca: 2a Vara Empresarial do

Rio de Janeiro/RJ

Requerido: Empreendimentos Mm

Ltda. - CNPJ: 18.734.954/0001-93 -

Endereço: Rua Professor Arduino

Bolivar, 79, Bairro Santo Antonio -

Requerente: Belo Bombas Eireli Epp -

Vara/Comarca: 2a Vara de Belo

Horizonte/MG

Requerido: Mercosul Foods Ltda. -

CNPJ: 27.604.062/0002-40 -

Endereço: Rua Marechal Bitencourt,

414, Sala 702, 7º Andar, Centro -

Requerente: Fundo de Investimento em

Direitos Creditórios Não Padronizado

Multissetorial Prévia - Vara/Comarca:

2a Vara de Santa Cruz do Rio Pardo/SP

Requerido: Super Grill X Indústria e

Comércio de Alimentos Ltda. - CNPJ:

13.758.096/0001-01 - Endereço: Av.

José Biscio, 53, Distrito Empresarial -

Requerente: Graphic Packaging

International do Brasil Embalagens

Ltda. - Vara/Comarca: 1a Vara de

Guariba/SP

14

Requerido: União de Lojas Leader S/A -

CNPJ: 30.094.114/0001-09 - Endereço:

Av. Visconde do Rio Branco, 511,

Centro, Niterói/rj - Requerente:

Grendene S/A - Vara/Comarca: 5a Vara

Empresarial do Rio de Janeiro/RJ

Falências Decretadas

Empresa: Bloco Renger Indústria,

Comércio e Serviço de Engenharia

Eireli - CNPJ: 69.162.089/0001-99 -

Endereço: Rua Neuraci da Silva

Rodrigues, 310, Bairro Recanto Fortuna

- Administrador Judicial: O Próprio

Administrador Judicial da Recuperação

Judicial Rescindida, Dr. Josué Mastrodi

Neto - Vara/Comarca: 5a Vara de

Campinas/SP - Observação:

Recuperação Judicial convolada em

Falência.

Processos de Falência Extintos

Requerido: João de Mello Neto &

Companhia Ltda. Me, Nome Fantasia

Porto de Areia Anhembi - CNPJ:

60.085.081/0001-00 - Endereço:

Rodovia Sp 247, S/nº, Bairro Fazenda

São Luiz, Anhembi/sp - Requerente:

Disbra Diesel Comércio de Derivados

de Petróleo Ltda. - Vara/Comarca: 1a

Vara de Conchas/SP - Observação: Face

ao acordo extrajudicial entabulado

entre as partes.

Requerido: Rocha Amorim Engenharia

Ltda. - CNPJ: 01.578.396/0001-11 -

Requerente: Robson Barbosa Moreira -

Vara/Comarca: 1a Vara Empresarial do

Rio de Janeiro/RJ - Observação:

Petição inicial indeferida.

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Recuperação Judicial Deferida

Empresa: Bar Luiz Ltda. - CNPJ:

33.100.405/0001-50 - Endereço: Rua

Nestor Pinto Alves, 100, Loja 13, Bairro

Alcântara, São Golçalo/rj -

Administrador Judicial: Nascimento &

Rezende Advogados - Vara/Comarca: 1a

Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ

Empresa: Charque 500 Indústria e

Comércio Ltda. - CNPJ:

36.492.502/0001-24 - Endereço: Rua

Joaquim Eugênio Santos, 500, Centro -

Administrador Judicial: Matuch de

Carvalho Advogados Associados,

Representada Pelo Dr. Júlio Matuch de

Carvalho - Vara/Comarca: 2a Vara de

Maricá/RJ

Empresa: Culinária Alemã Bar e

Restaurante Eireli - CNPJ:

11.404.699/0001-71 - Endereço: Rua da

Carioca, 39, Centro - Administrador

Judicial: Nascimento & Rezende

Advogados - Vara/Comarca: 1a Vara

Empresarial do Rio de Janeiro/RJ

Empresa: Distrilimp Indústria e

Comércio de Produtos de Limpeza e

Derivados Ltda. - CNPJ:

11.573.253/0001-70 - Endereço: Rua

Lúcia Mormito Biason, 223, Bairro

Sertãozinho, Mauá/sp - Administrador

Judicial: Onbehalf Auditores e

Consultores Ltda. - Vara/Comarca: 2a

Vara Regional de Competência

Empresarial e de Conflitos

Relacionados À Arbitragem da 1ª Raj,

Foro Especializado da 1ª Raj/SP

Empresa: Dona Clara Comércio de

Produtos de Limpeza Ltda. - CNPJ:

23.803.196/0001-58 - Endereço: Rua

Lúcia Mormito Biason, 245, Bairro

Sertãozinho, Mauá/sp - Administrador

Judicial: Onbehalf Auditores e

Consultores Ltda. - Vara/Comarca: 2a

15

Vara Regional de Competência

Empresarial e de Conflitos

Relacionados À Arbitragem da 1ª Raj,

Foro Especializado da 1ª Raj/SP

Empresa: Jc Construções e

Empreendimentos Imobiliários Ltda. -

Endereço: Não Consta - Administrador

Judicial: Sr. Eustáquio Tenório Toledo -

Vara/Comarca: 7a Vara de Maceió/AL

Empresa: Mobiliadora Arasul Ltda. ME

- CNPJ: 07.843.335/0001-10 -

Endereço: Rua Jurutau, 2786, Parque

Industrial Ii - Administrador Judicial:

Valor Consultores - Vara/Comarca: 1a

Vara de Arapongas/PR

Empresa: Mobisul Indústria Moveleira

do Paraná Ltda. - CNPJ:

05.156.911/0001-26 - Endereço: Av.

Itamaraty, 1990, Parque Industrial,

Rolândia/pr - Administrador Judicial:

Valor Consultores - Vara/Comarca: 1a

Vara de Arapongas/PR

Empresa: Smp Indústria e Comércio de

Móveis Ltda. - CNPJ:

06.276.902/0002-12 - Endereço: Rua

Arapacu Listrado, 115, Bairro Parque

Industrial Ii - Administrador Judicial:

Valor Consultores - Vara/Comarca: 1a

Vara de Arapongas/PR

Empresa: Transportadora Jer Ltda. -

CNPJ: 11.977.201/0001-60 - Endereço:

Rua Juriti, 126, Portão 20, Vila

Industrial - Administrador Judicial:

Valor Consultores - Vara/Comarca: 1a

Vara de Arapongas/PR

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Cumprimento de Recuperação

Judicial

Empresa: Supermercado São Lucas

Matão Ltda. - CNPJ: 69.296.838/0001-

70 - Endereço: Rua Durval de Souza,

663, Bairro Jardim Santa Rosa -

Vara/Comarca: 2a Vara de Matão/SP -

Observação: Face ao cumprimento do

plano aprovado pela assembleia geral

de credores.

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/02/1

1/movimento-falimentar.ghtml

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16

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Valor Econômico

Caderno: Empresas, terça-feira 11 de fevereiro de 2020.

Arrecadação com internet das coisas pode atingir R$ 15 bi

Estudo indica potencial de

negócios se projeto de

desoneração do segmento for

aprovado

Por Ivone Santana — De São Paulo

Marcos Ferrari: o projeto se alinha ao

que já vem ocorrendo pelo mundo —

Foto: Leo Pinheiro/Valor

16

Se nos últimos 20 anos as pessoas

reinaram na comunicação por meio de

telefone celular, o caminho já está

praticamente pavimentado para que os

objetos subam ao trono. A era da

internet das coisas e da comunicação

entre máquinas começou a ser

descortinada aos poucos nos últimos

anos.

Agora, estão sendo dados os últimos

retoques para que as siglas conhecidas

em inglês como IoT e M2M comecem a

imperar no Brasil. Essas tecnologias já

estão presentes no dia a dia das áreas

de saúde, em aplicativos de trânsito, na

automação de máquinas agrícolas, no

monitoramento das redes de água e de

energia. Mas ainda há desafios para

crescer.

O projeto de lei 7.656/17, do deputado

Vitor Lippi (PSDB/SP), aprovado em

dezembro pela Câmara Federal e

enviado ao Senado, aguarda designação

de relator. O PL, com nº 6.549 no

Senado, isenta os dispositivos M2M da

cobrança de quatro taxas. Se for

aprovado, a expectativa das empresas é

que caiam os custos dos serviços e

aumente a demanda.

O objetivo do projeto é eliminar a Taxa

de Fiscalização de Instalação, a Taxa de

Fiscalização de Funcionamento, a

Contribuição para o Fomento da

Radiodifusão Pública e a Contribuição

para o Desenvolvimento da Indústria

Cinematográfica Nacional (Condecine).

Marcos Ferrari, presidente-executivo do

SindiTelebrasil, disse que entregou o

estudo ao Ministério da Ciência,

Tecnologia, Inovações e Comunicações,

e também tem conversado com

senadores. “O projeto se alinha ao que

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já vem ocorrendo pelo mundo. Os

resultados do estudo trazem conforto

para aprovação do projeto e sanção pelo

Executivo, pois temos um impacto

positivo sobre a arrecadação do governo

federal”, disse Ferrari. Sua expectativa é

que o projeto seja aprovado ainda neste

ano.

As projeções indicam que a arrecadação

acumulada em três anos no Brasil

atinge R$ 1,8 bilhão, se mantidas as

tarifas. Mas, num cenário de

desoneração pelo efeito fiscal do projeto

de lei, a arrecadação total no período

cresce para R$ 15,3 bilhões.

Arrecadação com internet das coisas

pode atingir R$ 15 bi — Foto: Valor

Os dispositivos M2M fazem parte do

ecossistema de IoT e compõem o

mercado das tecnologias da informação

e comunicação (TIC). Esse segmento

movimentou R$ 241,2 bilhões em 2018,

de acordo com relatório da Brasscom, a

17

associação que representa as empresas

dessa área. M2M representou 9,5% do

montante, ou R$ 22,8 bilhões. Ao

somar o segmento de telecomunicações,

a receita alcançou R$ 479,1 bilhões,

equivalente a 7% do Produto Interno

Bruto.

Para a empresa de pesquisa IDC Brasil,

IoT será o elemento central da

automação nas empresas em 2020.

Estudo da IDC indica que esse mercado

deverá crescer 20% neste ano, para US$

9,9 bilhões, considerando

equipamentos, software, conectividade

e serviços. “Em 2020, IoT se torna a

ferramenta capaz de permitir que a

automação seja efetivamente realizada

na escala que as empresas precisam”,

afirma no relatório Luciano Saboia,

gerente de pesquisa e consultoria de

TIC da IDC Brasil.

Em dezembro de 2019, o Brasil contava

com 24,7 milhões de dispositivos M2M

em operação, segundo o último

relatório da Agência Nacional de

Telecomunicações. A Anatel divide os

dispositivos em M2M Padrão, cujo

acesso é com intervenção humana,

como as máquinas de cartão de crédito

e de ponto de venda; e M2M Especial,

que são todos os demais dispositivos

automatizados, que usam redes de

telecomunicações para transmitir

dados, fazem monitoramento, medição

e controle.

Só em relação ao M2M Especial, a LCA

estima que se forem mantidas as tarifas,

o Brasil terá 17,1 milhões desse tipo de

conexão no acumulado de três anos -

hoje são 9,66 milhões. Mas com a

desoneração, serão alcançadas 26,4

milhões de conexões especiais. O total,

incluindo os modelos padrão, seria de

47,9 milhões no cenário sem

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desoneração e 57,2 milhões com

desoneração.

As projeções não consideram a adoção

desses dispositivos para uso em redes

de quinta geração de telefonia móvel.

Com 5G, a demanda será maior ainda,

bem como o impacto na arrecadação,

dependendo de como será a

implantação da tecnologia ao longo dos

próximos anos, disse Ferrari.

Uma das facetas de 5G está relacionada

à internet das coisas, “tanto de IoT

massivo quanto de IoT para aplicações

que requerem menor latência (sensíveis

ao atraso), diz Leonardo Euler de

Morais, presidente da Anatel. É o caso,

por exemplo, dos carros autônomos,

que precisam de comunicação em

tempo real.

Embora o Plano Nacional de IoT,

estabelecido por decreto em junho de

2019, tenha excluído as máquinas de

cartão dessa categoria, a Anatel ainda

não alterou essa classificação.

De acordo com a LCA, a conectividade

dos dispositivos M2M pode representar

até 60% do valor de uma solução -

equipamento, software e serviço -

vendida. O custo médio de uma

conexão Especial é de R$ 43,4 por ano,

enquanto para o M2M Padrão é de R$

51. Cada empresa pode ter centenas ou

milhares desses dispositivos, o que

multiplica os valores, inviabilizando

certos projetos. A proposta do PL é

reduzir os custos.

“A tecnologia IoT é um dos casos mais

complexos [na abordagem de TIC], pois

afeta muitos aspectos que impactam

diretamente a vida das pessoas,

incluindo dispositivos em residências,

locais de trabalho, escolas, hospitais e

espaços públicos”, diz Paulo Spacca,

18

presidente da Associação Brasileira de

Internet das Coisas, numa análise sobre

o tema para 2020. “As políticas

existentes de privacidade, segurança de

dados, assistência médica, transporte e

tecnologia serão afetadas pelos avanços

da IoT.”

Para Spacca, governos, líderes de ramos

de atividades e organizações

internacionais devem trabalhar juntos

para fortalecer e padronizar a

infraestrutura de internet e proteger os

dados e a privacidade, “de forma a

permitir o desenvolvimento da IoT e

não colocar as pessoas em risco”.

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/02/1

1/arrecadacao-com-internet-das-coisas-pode-atingir-r-

15-bi.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Agornegócios, terça-feira 11 de fevereiro de 2020.

Ministério cria o ‘Núcleo China’

Com a nova assessoria, governo

quer diversificar exportações e

atrair investimentos

Por Rafael Walendorff e Daniel

Rittner — De Brasília

Larissa Wachholz, que comandará o novo

núcleo: sustentabilidade no foco — Foto:

Divulgação

A ministra da Agricultura, Tereza

Cristina, buscou na iniciativa privada a

comandante da nova unidade especial

que cuidará das relações com a China,

principal destino das exportações

brasileiras do agronegócio. Ex-diretora

19

da consultoria de investimentos Vallya

e com mestrado em Estudos

Contemporâneos da China pela

Universidade de Renmin, Larissa

Wachholz morou em Pequim por cinco

anos e fala mandarim. Em dezembro,

ela aceitou o convite de Tereza Cristina

para assumir o “Núcleo China”, ligado

diretamente a seu gabinete.

A criação da unidade estratégica foi

uma surpresa até para quem trabalha

na área internacional do ministério. A

ideia partiu da ministra, que não contou

a novidade para ninguém antes de

anunciá-la em encontro com ministros

chineses em outubro de 2019, durante

visita ao país.

Para o longo prazo, Larissa Wachholz

estabeleceu quatro áreas prioritárias de

atuação: abertura comercial, atração de

investimentos, central de informações e

ações de inovação e sustentabilidade.

Mas a agenda emergencial não escapa

do radar. Um dos desafios imediatos

tem sido monitorar os efeitos do

coronavírus e da trégua comercial

Estados Unidos-China sobre as

exportações agrícolas brasileiras. No

caso do cessar-fogo entre Washington e

Pequim, ela conta ter recebido uma

mensagem tranquilizadora das

autoridades chinesas. “Elas têm nos

dito que vão operar de acordo com

regras de mercado.”

Em bom português: mesmo diante dos

compromissos assumidos de aumentar

as compras de produtos agrícolas

americanos, a China prometeu ao Brasil

manter suas escolhas de fornecedores

com base em preço, não em questões

políticas. “Mas temos avaliado o

assunto com lupa”, diz Larissa. Apesar

disso, ela constata que haverá redução

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nos embarques brasileiros de soja à

China, que terão de ser redirecionados a

outros mercados.

Destino de mais de um terço das

exportações agrícolas brasileiras - US$

31 bilhões em compras em 2019 -, a

China é o principal parceiro comercial

do Brasil, mas a pauta setorial de

exportações é baseada em soja e carnes.

Uma das metas do novo núcleo é

promover a diversificação do comércio

com a abertura para novos produtos,

como frutas. O movimento pode

estabilizar os fluxos comerciais e

diminuir “solavancos” do mercado

mundial.

O desafio também é entender melhor as

complexidades do maior comprador dos

produtos agrícolas nacionais e

identificar oportunidades. Larissa

avalia, por exemplo, que os chineses

confiam na qualidade do alimento

brasileiro, mas estão cada vez mais

atentos aos debates sobre

sustentabilidade. “É uma preocupação

que tende a crescer e a gente quer

mostrar a sustentabilidade do agro

brasileiro e dar ao consumidor chinês

esse conforto”.

O núcleo também quer atrair

investimentos de empresas chinesas

para o Brasil, tanto na área de logística

como na de construção de ferrovias e

rodovias para ajudar no escoamento

das exportações. Atrair aportes em

indústrias de processamento de

alimentos também está nos planos.

Seria uma forma de elevar o valor

agregado das exportações - vender

farelo em vez de soja em grão, café

torrado e moído no lugar de café verde,

cortes de carne no lugar do produto in

natura.

20

O setor produtivo fez o caminho inverso

para se aproximar mais da China. Em

janeiro, a Confederação da Agricultura

e Pecuária do Brasil (CNA) abriu um

escritório de negócios em Xangai. A

entidade contratou uma consultora

chinesa, fluente em português e que já

morou no Brasil, para representar os

produtores brasileiros, mapear

oportunidades comerciais e prospectar

mais abertura de mercados.

“Comércio é olho no olho, precisa ter

confiança”, diz Lígia Dutra,

superintendente de Relações

Internacionais da CNA. A entidade quer

impulsionar cinco segmentos: lácteos,

mel, fresh (hortaliças, frutas e flores),

cafés especiais e aquicultura. Outra

unidade deve ser aberta na Ásia, em um

país a definir, em 2021. “Precisamos da

China para fazer negócio hoje”, disse.

https://valor.globo.com/agronegocios/noticia/2020/0

2/11/ministerio-cria-o-nucleo-china.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Finanças, terça-feira 11 de fevereiro de 2020.

Planejar sucessão evita disputa familiar e prejuízos

Processos judiciais levam até dez

anos e ameaçam patrimônio

Por Rafael Gregorio — De São Paulo

Ana Claudia Utumi: sucessão abortada e custos

maiores com impostos — Foto: Silvia

Costanti/Valor

Poucas coisas preocupam tanto um

chefe de família quanto a necessidade

de conversar com seus entes queridos

sobre a divisão e a administração do

patrimônio. Além do temor de deixar os

filhos desamparados, não são raras

restrições e preferências sobre como

21

deve ser a sucessão e quem deve - ou

não - administrar imóveis, aplicações

financeiras e empresas.

Nesses casos, é essencial dialogar,

dizem especialistas. Afinal, estão em

jogo não só bens materiais, mas

relações afetivas e expectativas que,

uma vez frustradas, desencadeiam

decepções e afastamentos.

“O que não funciona é não conversar. E

esse costuma ser o caminho escolhido,

porque é uma discussão difícil, na qual

patriarca ou matriarca precisam abrir

que a divisão não vai ser igual, ou que

um filho vai ter mais poder que outro”,

afirma Mariana Oiticica, sócia do BTG

Pactual e chefe da área de planejamento

patrimonial. Em caso de disputa, os

processos judiciais levam até uma

década e, ainda que terminem em

acordo, todo mundo perde. “São anos

de briga. Enquanto isso, empresas e

investimentos ficam sem liderança, e há

prejuízos”, explica.

Entre as preocupações mais frequentes

costuma estar uma bastante comum:

“Há uma resistência das pessoas em

tratar da sucessão delas mesmas;

ninguém gosta de pensar na própria

morte”, diz Ricardo Zamariola Junior,

sócio da área de contencioso e

arbitragem do escritório LUC

Advogados. Depois, ele afirma, costuma

vir a pretensão de deixar o patrimônio

dentro da família imediata - pai, mãe,

filhos - e “evitar que esposas e

namorados tenham direitos autônomos

ou possam interferir na gestão”.

Daí que nos relatos dos gestores se

repitam alguns temores, como o

namorado da filha. “Esse é um

clássico”, diz Oiticica. “Geralmente a

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preocupação do cliente nunca é consigo

mesmo; ainda que seja casado pela

quinta vez [risos], ele costuma achar

que está seguro e que o problema é o

genro.”

Receios em relação a cônjuge dos

filhos e divisão não igualitária de

bens geram preocupação de

patriarcas

Os especialistas também veem um

aumento da complexidade com as

mudanças no conceito de família. Essa

evolução começou com a legalização do

divórcio, que, no Brasil, se deu há

quatro décadas; depois, com a

normalização dos novos casamentos; e

com as uniões homoafetivas,

reconhecidas pelo Judiciário nos

mesmos efeitos que as uniões estáveis.

Como resultado, há mais hipóteses a

contemplar. Quem entre os filhos de

diversos casamentos deverá

administrar o negócio versus quem só

receberá dividendos? Com que idade

cada herdeiro vai acessar um fundo de

previdência?

“Também é frequente o receio com

alguém que ainda não se estabilizou na

profissão; a gente pode traçar arranjos

para que, na sucessão, essa pessoa não

tenha acesso imediato aos recursos”,

comenta Oiticica. Exemplos desse tipo

de solução são fundos fechados que

permitam saques apenas uma vez ao

ano e mediante consenso dos outros

cotistas, ou planos de previdência com

retiradas só a cada dez anos.

Em jogo não está só um cuidado com as

relações, como evidenciam casos tal

qual o recente imbróglio envolvendo o

espólio do apresentador Antônio

Augusto Moraes Liberato, o Gugu

(1959-2019). Evitar conversas em vida,

22

reiteram os especialistas, é o caminho

para dilapidar empresas e

investimentos e pôr em risco o bem-

estar futuro dos familiares.

“Quando chefes de família morrem, há

uma descentralização do poder. Sem

preparação, o patrimônio acaba

dividido em direitos e deveres iguais. E,

se não há alinhamento entre essas

partes, se prejudica a gestão - às vezes,

a ponto de paralisá-la”, diz Zamariola.

É quando sobrevêm as perdas, ele

detalha: “A empresa familiar passa a

operar pior, os imóveis se deterioram,

toda sorte de problemas acontece; não

são raros os casos em que o patrimônio

construído a duras penas é destruído

por herdeiros que não conseguiram se

entender”.

Um exemplo é o espólio de Henry

Maksoud (1929-2014). Empresário de

sucesso, construiu patrimônio a partir

de uma empresa de engenharia que, nos

anos 1970, fez obras como a da usina de

Itaipu. Depois, investiu em outros

setores, mas teve no hotel Maksoud

Plaza, inaugurado em 1979, seu bem

mais marcante. Após a morte dele,

porém, sobreveio uma disputa entre os

herdeiros: de um lado, os dois filhos,

Claudio e Roberto, e, de outro, um neto

- Henry Maksoud Neto, o Henrynho - e

a segunda esposa do patriarca,

Georgina Célia, além de uma filha dele

fora do casamento.

A disputa se tornou belicosa, com

direito a inquéritos policiais para

averiguar suspeitas como a de que a

assinatura no testamento deixando

parcela relevante para o neto teria sido

falsificada. Em jogo, estava um

patrimônio à época avaliado em R$ 500

milhões.

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“Para você ter uma ideia, hoje há o

inventário, uma ação anulatória de

testamento, outra ação anulatória de

uma cessão de quinhão hereditário,

reclamações trabalhistas e um processo

tentando bloquear a venda da mansão

onde ele morava. E, em cada um deles,

os advogados de todas as partes...”, ele

comenta.

As consequências foram severas: graças

à dívida trabalhista, o hotel, símbolo

paulistano, foi arrematado pelo preço

mínimo de R$ 70 milhões. Há um

processo pedindo a anulação desse

leilão.

Zamariola, que representa o filho

Claudio Maksoud, diz que a situação

causou tantas perdas que Claudio hoje

procura um investidor disposto a

financiar os litígios para, ao menos,

poder manter as ações na Justiça.

Em outro inventário, cujo nome o

advogado prefere não divulgar,

impostos não foram pagos enquanto se

arrastavam processos entre os

herdeiros. Resultado: uma família que

capitaneou a instalação da indústria

petroquímica no país corre o risco de

perder tudo em tributos, multas e juros,

porque faltou conversar.

E os riscos que a falta de diálogo sobre

sucessão causa nos negócios são ainda

maiores quando há uma recessão, diz

Oiticica. “Nesses momentos, é preciso

tomar decisões rápidas, senão a

companhia segue em direção errada. O

mesmo vale para finais de crises: a

empresa deve decidir entre se recolher

ou crescer, e, se faltar consenso, acaba

perdendo espaço para a concorrência e

valendo menos.”

Mas há casos de parentes que

enfrentaram o assunto e, ainda que

23

tenham passado por dificuldades, viram

a situação se acomodar. E há outros em

que a conversa foi além e serviu

também para resolver divergências

vocacionais; afinal, cuidar do negócio

da família nem sempre é o que o

herdeiro deseja. Foi assim, por

exemplo, com Alexandre Birman, que

preferiu primeiro abrir seu negócio de

design de sapatos de luxo para, depois,

assumir a Arezzo, a rede de lojas de

vestuário criada pelo pai.

“Como nem sempre a família entende a

necessidade de um consultor para a

mediação, a gente acaba sendo um

pouco psicólogo”, diz Zamariola. “Mas

nosso papel é expor opções do ponto de

vista técnico, sem emoção.”

O advogado também ressalta o aspecto

tributário. A sucessão, afinal, é fato

gerador de imposto: “Claro que [a

família] vai pagar tributo, mas é

possível reduzir esse custo dos

herdeiros-contribuintes”, ele diz.

A advogada Ana Cláudia Utumi, sócia

fundadora da Utumi Advogados,

especialista em direito tributário com

foco em gestão de patrimônios e

mercado financeiro, dá um exemplo.

Um caso em que ela atuou dizia respeito

ao imposto estadual sobre sucessões e

doações, que, em São Paulo, se chama

ITCMD e tem alíquota de 4% sobre o

patrimônio transmitido. Em 2015,

quando vários Estados discutiram

aumentos nas alíquotas desses

impostos, Utumi conduziu um projeto

de sucessão que acabou abortado pelo

próprio patriarca. Ela remonta o

episódio.

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“Assessorei uma família controladora

de uma companhia aberta que tinha

tudo pronto para a sucessão em vida

por meio de doações e usufrutos. Mas,

na última hora, o patriarca ficou

reticente sobre perder o controle dos

bens e resolveu não prosseguir. Ele

morreu no ano seguinte, quando a

alíquota no Estado onde morava tinha

acabado de ser duplicada.”

O resultado? R$ 50 milhões de imposto

a mais. “Mesmo que aquele empresário

entendesse a questão tributária, e por

mais que a conversa tivesse sido boa e

ele confiasse nos filhos, para ele era

mais importante manter sua liberdade.

Fazer o quê?”

https://valor.globo.com/financas/noticia/2020/02/11

/planejar-sucessao-evita-disputa-familiar-e-

prejuizos.ghtml

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24

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Valor Econômico

Caderno: Legislação e Tributos, terça-feira 11 de fevereiro de 2020.

Justiça autoriza cálculo de ITBI pelo valor pago em leilão de bem

Pelo menos dez tribunais de

Justiça possuem jurisprudência

favorável ao comprador

Por Adriana Aguiar — De São Paulo

Bruno Sigaud: grande parcela das

aquisições imobiliárias passou a ser

realizada por meio de leilões judiciais —

Foto: Silvia Zamboni

Quem adquiriu imóveis por meio de

leilão judicial tem conseguido na

Justiça decisões para recolher o

Imposto sobre a Transmissão de Bens

Imóveis (ITBI) de acordo com o

montante pago na hasta pública e não

sobre o valor venal do bem, como

cobrado por algumas prefeituras.

25

A medida pode representar grande

economia para o contribuinte, pois

imóveis leiloados são normalmente

adquiridos por valores mais baixos. Em

caso analisado recentemente pelo

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-

SP) um imóvel com valor venal de R$

30 milhões foi arrematado por R$ 5,9

milhões. As alíquotas cobradas de ITBI

variam entre os municípios, em São

Paulo e Brasília é de 3%, por exemplo.

No Rio de Janeiro corresponde a 2%.

O tema tem decisões favoráveis aos

contribuintes em pelo menos dez

tribunais de Justiça (São Paulo, Minas

Gerais, Rio de Janeiro, Distrito federal,

Rio Grande do Sul, Paraná, Sergipe,

Alagoas, Ceará e Mato Grosso), segundo

pesquisa do escritório de advocacia

Sigaud Advogados. O Superior Tribunal

de Justiça (STJ) também tem

julgamentos recentes no mesmo

sentido.

O advogado Bruno Sigaud, do escritório

que leva seu sobrenome, afirma que a

discussão é relevante porque, em razão

da crise econômica dos últimos anos,

diversas empresas e pessoas físicas

tiveram bens penhorados judicialmente

para quitar dívidas. Nesse sentido,

grande parcela das aquisições

imobiliárias passou a ser realizada por

meio de leilões judiciais, segundo ele.

Nos últimos três anos, por exemplo, 184

imóveis foram leiloados pelo TJ-SP

O mercado de leilões de imóveis tem

sido usado cada vez mais como forma

de investimento, segundo o advogado

da área imobiliária Luis Rodrigo

Almeida, do Viseu Advogados. “A

procura de clientes que me consultam

sobre o tema está impressionante”,

afirma.

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No leilão, um leiloeiro anuncia o bem

imóvel e o arrematante que der o maior

lance, faz a aquisição. Ao registrar o

imóvel, o cartório exige o ITBI sobre a

base de cálculo do valor venal do imóvel

ou do valor de avaliação para o leilão,

conforme estabelecer a lei do

município. Neste momento, os

contribuintes têm entrado com pedidos

de liminares para pagar o ITBI com

base no valor arrematado do imóvel e

somente no seu registro.

Segundo Sigaud, como o valor de

aquisição representa o efetivo valor de

mercado do imóvel, o ITBI deveria ser

obrigatoriamente recolhido sobre o

valor de arrematação. Diversos

municípios, porém, exigem o ITBI

sobre bases distintas do valor de

arremate ainda no momento do registro

de arrematação. “Neste momento, os

contribuintes devem entrar na Justiça

para recolher o ITBI sobre o valor do

arremate e somente na hora do registro

do imóvel, sem pagamento de multas e

juros, apenas de atualização”, diz.

De acordo com o advogado, o mesmo

raciocínio tem sido usado para leilões

extrajudiciais, nos casos em que os

bancos leiloam imóvel que foi

financiado e não quitado. “Nesses casos

a jurisprudência é um pouco menos

pacífica, mas temos alguns julgados

favoráveis, até mesmo no STJ”, diz.

Entre eles, está o Recurso Especial nº

1.803.169.

As diferenças de valores pagas de ITBI

podem ser significativas. Em um caso

julgado em janeiro pela 18ª Câmara de

Direito Público do TJ-SP, o município

de Caieiras (SP) cobra o ITBI pelo valor

venal de imóvel de R$ 30, 9 milhões.

Contudo, o bem foi arrematado por R$

5,7 milhões por um empreendimento

imobiliário. Os desembargadores

26

mantiveram sentença que determinou o

valor de arrematação como fato gerador

de ITBI, que deve ser recolhido

somente no registro do imóvel.

O município de Caieiras alegou no

recurso ao tribunal que a base de

cálculo do ITBI é o valor venal, com

fundamentação da Lei Complementar

nº 5.118, de 2018. Segundo a defesa, “a

utilização do preço pago em

arrematação em leilão extrajudicial

como base de cálculo do ITBI,

considerando que a absoluta

necessidade de venda pública do bem

provoca sensível queda no seu valor,

que então não representa, de forma

alguma, o verdadeiro valor venal do

imóvel”.

Ao analisar o caso (apelação/remessa

necessária nº 1001783-

22.2019.8.26.0106), o relator,

desembargador Ricardo Chimenti,

entendeu que apesar do artigo 38 do

Código Tributário Nacional (CTN)

estabelecer que a base de cálculo do

ITBI é o valor venal dos bens, ao tratar

da aquisição de bens levados em hasta

pública, o STJ diz que incide sobre o

valor de arrematação.

As três câmaras que julgam o assunto

no TJ-SP (14ª, 15ª e 18ª) possuem

entendimento consolidado a favor dos

contribuintes, segundo Bruno Sigaud.

Recentemente, a 2ª Turma do STJ

confirmou decisão do TJ-SP contra o

município de São Paulo. Segundo o

relator, ministro Herman Benjamin, o

entendimento do tribunal está de

acordo com o do STJ de que, no caso de

hasta pública, o valor venal corresponde

ao valor arrematado, para fins de

cálculo do ITBI (processo 1.542.296).

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Já no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-

CE), o desembargador Luiz Evaldo

Gonçalves Leite, confirmou o direito de

um empreendimento imobiliário de

recolher o ITBI com base no valor de

um imóvel arrematado em Fortaleza

por R$ 3,6 milhões - sobre o valor deve

incidir a alíquota de 2%, que

corresponderá a R$ 72,8 mil. Segundo a

decisão do desembargador (processo

0187419-70.2013.8.06.0001),

“tratando-se de imóvel arrematado

judicialmente, é pacífico o

entendimento de que deve ser

considerado como valor venal do

imóvel, para fins de definição da base

de cálculo, o valor alcançado em hasta

pública (de arrematação)”

O advogado tributarista Carlos Navarro,

do Viseu Advogados, afirma que esse

tema é uma nova vertente de uma

antiga disputa que tratou do valor de

mercado (VVR) ou valor da transação.

Isso porque as vezes os imóveis são

vendidos bem abaixo do mercado, o que

vem gerando precedentes favoráveis aos

contribuintes. Para Navarro, essas

decisões são acertadas, e caso o VVR

supere o valor de transação, este último

é que deve ser usado como base de

cálculo.

A única ressalva que o advogado faz

está nas situações em que existem

eventuais dívidas que seriam quitadas

pelo arrematante. “Em casos como

esses, entendo que o valor de mercado

do bem seria equivalente ao valor de

arrematação mais o valor das dívidas”,

afirma.

27

Procuradas pelo Valor, os municípios

de São Paulo, Caieiras e Fortaleza não

retornaram até o fechamento da

reportagem.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/02/1

1/justica-autoriza-calculo-de-itbi-pelo-valor-pago-em-

leilao-de-bem.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Legislação e Tributos, terça-feira 11 de fevereiro de 2020.

PL sobre falências deve ser votado até o Carnaval

Mudanças no projeto tratam do

prazo para empreender após

falência e extensão da

recuperação judicial a empresas

do mesmo grupo

Por Beatriz Olivon e Raphael Di

Cunto — De Brasília

Deputado Hugo Leal deve apresentar projeto na

Câmara com modificações — Foto: Divulgação

O projeto de reforma da Lei de

Recuperação Judicial e Falência (PL nº

10.220, de 2018) passou por novas

modificações, que devem ser

formalmente apresentadas na Câmara

dos Deputados nos próximos dias pelo

28

relator, o deputado Hugo Leal (PSD-

RJ). As principais mudanças referem-se

ao prazo para empreender depois da

falência e a extensão da recuperação

judicial a outras empresas do mesmo

grupo.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia

(DEM-RJ), afirmou ontem que

pretende aprovar o PL até o Carnaval. O

texto, então, seguirá para debate no

Senado.

As alterações são um meio termo entre

o parecer apresentado em novembro

pelo relator e a Lei de Recuperação

Judicial que está em vigor hoje,

segundo o advogado Pedro Teixeira,

especialista em insolvência empresarial

que auxilia o deputado Hugo Leal no

desenvolvimento do texto. O

complemento, ao qual o Valor teve

acesso, ainda será lido na sessão.

Ao contrário do substitutivo anterior,

que vedava a extensão da falência ou de

seus efeitos, o novo texto passa a

admitir que os efeitos da falência

alcancem eventuais sociedades não

sócias ou administradoras da empresa

falida. A extensão deverá observar os

requisitos do Código Civil para abuso de

personalidade jurídica, como confusão

patrimonial e desvio de finalidade.

Outra mudança, que desagradou

advogados da área, afeta o chamado

fresh start, o prazo para extinção de

obrigações do falido, que, na prática, só

poderá voltar a empreender depois

disso. Hoje esse prazo é de cinco anos a

partir do encerramento da falência.

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O substitutivo previa três anos a partir

da decretação da falência. Agora,

considerando que alguns

procedimentos podem demorar mais de

três anos, contados da decretação da

falência, o marco temporal do fresh

start passou a ser a sentença de

encerramento da falência. Isso é um

problema, na opinião de advogados,

pois muitas vezes não ocorre o trânsito

em julgado da falência, o que faria com

que o prazo nunca começasse a ser

contado.

As mudanças atingem dois pontos

essenciais do projeto, afirma Renato

Scardoa, sócio do Franco Advogados.

“O problema no Brasil é a falência.

Porque em qualquer economia mais

madura é natural um empreendimento

dar errado”, afirma. Segundo o

advogado, o trânsito em julgado pode

demorar de dez anos “até o infinito”, o

que impede o empreendedor de voltar

ao mercado. “Há falências que não

acabam”, diz. O segundo ponto também

incomoda, defende Scardoa, pois deixa

mais fácil estender a falência a outras

empresas do grupo mesmo que não

ocorra fraude.

O PL nº 10.220, de 2018, entrou e saiu

da pauta do plenário da Câmara

algumas vezes no fim de 2019. A

votação esbarrou em divergências

políticas e na extensão da proposta, que

tem duas centenas de páginas.

Na última sessão do ano, o texto quase

foi votado por acordo, mas o líder do

PDT na Câmara, deputado André

Figueiredo (CE), disse que o PL

contrariava interesses do setor

produtivo e favorecia os bancos. Sem

consenso, a votação foi adiada para

fevereiro, mas ainda persistem

divergências com a oposição. “Estão

debatendo, mas não há acordo para

29

votar”, disse o líder do PT, deputado

Ênio Verri (PR).

A versão que será votada na Câmara

começou a ser costurada em março do

ano passado, quando Maia designou

Hugo Leal - que é advogado - para a

relatoria. Para facilitar o consenso e a

tramitação, pontos polêmicos, como

alienação fiduciária (garantia aos

bancos em empréstimos e

financiamentos) e a recuperação

judicial do produtor rural, ficaram de

fora do relatório.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/02/1

1/pl-sobre-falencias-deve-ser-votado-ate-o-

carnaval.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Legislação e Tributos, terça-feira 11 de fevereiro de 2020.

A reforma da falência e o ‘fresh start’

O empresário falido não pode

carregar a pecha de

imoral,arruinado ou qualquer

outro adjetivo de cunho

depreciativo

Por Bruno Pereira Portugal

Após aprovação do regime de urgência,

o Projeto de Lei n° 6.229/2005, que

visa a reforma da Lei de Recuperação

de Empresas e Falência, ingressou na

pauta do Plenário da Câmara dos

Deputados. A expectativa é de que sua

deliberação aconteça em breve.

Em meio a vários aprimoramentos nos

sistemas legais existentes, chama

atenção no projeto a intenção de se

permitir o célere retorno do empresário

falido ao mercado. Não por outro

motivo, um dos princípios que

expressamente nortearam as alterações

propostas é o incentivo à aplicação

produtiva dos recursos econômicos, ao

empreendedorismo e ao rápido

recomeço (fresh start).

O empresário falido não pode

carregar a pecha de imoral,

arruinado ou qualquer outro

adjetivo de cunho depreciativo

30

A mencionada intenção representa uma

mudança de concepção sobre a falência.

É que, culturalmente, esta é encarada

em tom pejorativo, como espécie de

punição ao empresário, que acaba

carregando verdadeiro fardo durante a

morosa tramitação do processo,

impedido que fica de exercer nova

atividade empresarial, e, com isso, girar

a roda da economia. Por óbvio, essa

forma de pensar é inapropriada.

Afinal, a prática da empresa cumpre

inquestionável função social, pois,

através dela, se produz riqueza para o

Estado (tributos) e para o particular

(empreendedores, trabalhadores,

fornecedores e consumidores). Não se

pode desconsiderar que, pela nossa

Constituição, a livre iniciativa

fundamenta não apenas a ordem

econômica (art. 170), mas também a

própria República Federativa do Brasil

(art. 1°, IV), revelando evidente opção

por uma economia de mercado (modelo

capitalista), em que a produção da

riqueza nacional é primordialmente

atribuída aos agentes privados.

Nada obstante, o exercício da empresa

envolve risco, muitas vezes por

circunstâncias externas, sem nenhum

controle por parte do gestor. Por sua

vez, a falência é simplesmente uma

forma regular de encerramento da

atividade do empresário, a possibilitar a

realocação produtiva e eficaz dos

respectivos bens. Nesse sentido, a ideia

do “fresh start” é permitir o quanto

antes o recomeço do empresário,

deixando-o livre para explorar outra

atividade, sem qualquer entrave em sua

nova chance. A rigor, é preciso que o

empreendedorismo seja objeto de

estímulo; nunca de desincentivo.

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O fresh start é largamente difundido no

direito falimentar americano, sendo o

seu maior expoente a figura do

“discharge”, fixada na Seção 727 do

Capítulo 7 (Liquidation) do Bankruptcy

Code, pela qual, sob certas condições, o

falido fica exonerado de suas obrigações

anteriores, para que retorne novamente

à economia ativa. Na verdade, a

legislação de recuperação de empresas e

falência brasileira já era inspirada no

direito americano, porém, quando da

edição daquela, não se adotaram

medidas que assegurassem de modo

efetivo o fresh start.

Nesse contexto, o projeto modifica o

artigo 75 da lei atual, cujo inciso III

passa a dispor que a falência, ao

promover o afastamento do devedor de

suas atividades, visa a fomentar o

empreendedorismo, inclusive por meio

da viabilização do retorno célere do

empreendedor falido à atividade

econômica. Imbuído desse espírito,

propõe alterações que buscam conferir

maior velocidade ao processo

falimentar e encurtar os prazos de

extinção das obrigações do falido.

Fato é que, originalmente, constava no

texto do projeto a previsão de que tal

extinção de obrigações aconteceria com

o decurso do prazo de três anos da

decretação da falência, ressalvada a

utilização dos bens arrecadados

anteriormente e que serão destinados à

liquidação para a satisfação dos

credores habilitados ou com pedido de

reserva realizados.

Isso permitiria que o falido retornasse

de modo mais rápido ao mercado, sem

ter que esperar o término do penoso

processo de falência. Porém, antes

ainda de ser votado no Plenário, houve

substancial modificação, passando a

dispor que a extinção das obrigações se

31

dará com o decurso do prazo de três

anos da sentença de encerramento da

falência, e não mais da sua decretação.

De fato, comparado à lei atualmente

vigente, foi reduzido o prazo, que é de

cinco anos do encerramento da falência

(dez anos em caso de condenação por

crime falimentar) - a hipótese de

extinção das obrigações já no

encerramento, por depender do

pagamento de mais de 50% dos créditos

quirografários, na prática, nunca

ocorre. Contudo, não é suficiente para

garantir efetivamente o “fresh start”.

Ora, a extinção das obrigações do falido

permanece atrelada a prazo cujo termo

inicial é a sentença de encerramento da

falência. Daí que, para que aquela

aconteça e o empresário possa retornar

ao mercado, continuaria sendo preciso

aguardar por anos e anos o desfecho do

processo, que por sua vez demanda

diversas formalidades - tais como

realização do ativo, acertamento do

passivo e o pagamento dos credores -

que o tornam excessivamente lento.

Trata-se, portanto, de caso em que a

norma proposta não alcança a

finalidade declarada de permitir a

célere reabilitação do empresário.

Melhor seria a manutenção do texto em

que a decretação da falência é o marco

inicial do prazo para a extinção das

obrigações. Poder-se-ia, sim, discutir

lapso maior do que três anos, e até

criação de mecanismos que mitigassem

sua fluência caso o falido não

contribuísse com a regular tramitação

do processo. Não dá é condicionar ao

encerramento da falência. Pois de que

adianta declarar a intenção de efetivar o

fresh start e propor lei que impeça que

esse objetivo seja atingido?

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O empresário falido não pode carregar a

pecha de imoral, arruinado ou qualquer

outro adjetivo de cunho depreciativo.

Ao revés, deve ser sempre estimulado a

celeremente voltar a empreender e

gerar nova riqueza. A combalida

economia brasileira agradece.

Bruno Pereira Portugal é

advogado em Vitória/ES; sócio

fundador de Da Luz Advogados;

especialista em Direito Tributário

e Direito Societário pela FGV

Direito Rio; especialista em

Recuperação Judicial e Falência

pelo Instituto Brasileiro de

Direito da Empresa.

Este artigo reflete as opiniões do

autor, e não do jornal Valor

Econômico. O jornal não se

responsabiliza e nem pode ser

responsabilizado pelas

informações acima ou por

prejuízos de qualquer natureza

em decorrência do uso dessas

informações.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/02/1

1/a-reforma-da-falencia-e-o-fresh-start.ghtml

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Caderno: Mercado, terça-feira 11 de fevereiro de 2020.

EUA retiram Brasil da lista de nações em desenvolvimento e restringem benefícios comerciais ao país

Principal objetivo americano é atingir

China, que também se apresenta na

OMC como país em desenvolvimento

Marina Dias

WASHINGTON

O governo de Donald Trump publicou

nesta segunda-feira (10) uma norma

que retira o Brasil da lista de nações

consideradas em desenvolvimento e

que dava ao país determinados

privilégios comerciais.

Além do Brasil, foram afetados outros

18 países, como Argentina, Índia e

Colômbia, que agora podem ser alvo

dos EUA caso seja comprovado que eles

subsidiam produtos acima de um

determinado teto, por exemplo.

Durante visita a Washington, Jair Bolsonaro

aceitou abrir mão de seu status de país em

desenvolvimento na OMC em troca do apoio dos

EUA à entrada do Brasil na OCDE - Alan

Santos/PR

33

O principal objetivo do governo Trump,

segundo nota, é reduzir o número dos

países em desenvolvimento que

poderiam receber tratamento especial

sem serem afetados por barreiras

contra seus produtos.

O americano quer atingir

principalmente a China, potência

asiática com quem trava uma guerra

comercial há anos e que também se

apresenta na OMC (Organização

Mundial do Comércio) como país em

desenvolvimento.

Diplomatas brasileiros dizem que a lista

restringe apenas o cálculo de medida

compensatória para a investigação de

subsídios, mudança considerada

pequena e que não vai afetar temas

importantes relacionados ao comércio

internacional. Ainda segundo eles, a

mudança de teto de subsídios baixou

pouco, com variações de 1% a 2%.

Durante a visita de Jair Bolsonaro a

Washington, em março do ano passado,

o presidente brasileiro aceitou abrir

mão de seu status de país em

desenvolvimento na OMC em troca do

apoio dos EUA à entrada do Brasil na

OCDE (Organização para a Cooperação

e Desenvolvimento Econômico), o clube

dos países ricos.

Na OMC, não há definições de países

desenvolvidos ou em desenvolvimento.

Os integrantes anunciam por si mesmos

qual status em que se colocam, mas

outros membros podem contestar a

auto-nomeação.

Entre os benefícios dados aos países

emergentes estão prazos mais longos

para implementação de acordos e

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compromissos, medidas para aumentar

oportunidades comerciais, entre outros.

Com a decisão publicada nesta segunda

pelo USTr, o representante comercial

americano, os EUA abrem margem para

impor barreiras a produtos brasileiros

que antes poderiam estar protegidos

pelo status de "em desenvolvimento" do

país e confronta no mínimo

simbolicamente a relação que o governo

brasileiro diz ter com Trump.

Num primeiro momento, porém,

especialistas fazem coro aos integrantes

do Itamaraty e afirmam que a medida

não deve afetar tão significativamente o

Brasil.

Mesmo na OMC o país já vem usando

pouco esse instrumento e, na última

grande negociação, de facilitação de

comércio, em 2013, renunciou à

flexibilidade em quase todos os

compromissos, utilizando apenas da

extensão de alguns prazos.

Para os EUA, o Brasil está no G20, por

exemplo, grupo de economias

desenvolvidas e, portanto, não poderia

seguir com status de emergente.

Entre as consequências práticas de

deixar o status na OMC –mas não na

mudança da lista dos EUA– poderia

estar o fim da isenção unilateral de

tarifas em exportações, pelo SGP

(Sistema Geral de Preferências), do

direito a acordos parciais de comércio

com outros países em desenvolvimento

e de parte dos empréstimos do Banco

Mundial.

Um dos principais objetivos dos EUA é

acabar com a possibilidade de países se

autodefinirem como "em

desenvolvimento", para tentar atingir a

34

China, com quem os americanos travam

uma guerra comercial há anos.

Os chineses se declaram emergentes na

OMC e os EUA propõem que países que

são membros ou estão em processo de

acesso à OCDE, além de membros do

G20, por exemplo, como é o caso de

Pequim, não possam se autodeclarar

nesse status.

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/02/eu

a-retiram-brasil-da-lista-de-nacoes-em-

desenvolvimento-e-restringe-beneficios-comerciais-

ao-pais.shtml

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Caderno: Mercado, terça-feira 11 de fevereiro de 2020.

Estados defendem mudanças mais rígidas nas propostas de pacto federativo

Secretários de Fazenda estaduais

propuseram a criação de um novo

gatilho para reduzir gastos em situações

emergenciais

Gabriel Shinohara

10/02/2020 - 18:21 / Atualizado em

10/02/2020 - 18:55

Cédulas de real, a moeda oficial

do Brasil Foto: Pixabay

BRASÍLIA - O Comitê Nacional de

Secretários Estaduais de Fazenda

(Comsefaz) decidiu nesta segunda-feira

apresentar uma emenda à Proposta de

Emenda à Constituição (PEC) do Pacto

Federativo que cria um novo gatilho

para reduzir os gastos dos estados em

situações emergenciais.

Os secretários defendem a criação de

um gatilho quando a proporção entre

despesa corrente e receita corrente

atingir 90%. Originalmente, a proposta

previa apenas um gatilho quando essa

35

mesma proporção atingisse 95%. No

caso do primeiro gatilho, as vedações de

gastos seriam mais brandas, como

criações de novos cargos. No segundo

gatilho, de 95%, as vedações ficariam

mais rígidas, como não dar reajuste aos

funcionários.

O endurecimento da proposta começou

a ser construído na primeira reunião

que tratou do tema, no fim de janeiro.

Naquela reunião, os secretários já

haviam decidido que as medidas

previstas no gatilho seriam acionadas

obrigatoriamente e automaticamente,

diferente do que prevê originalmente a

PEC.

- Os dois gatilhos, um mais brando e

outro mais rigoroso, de 90% e 95%

seriam vedações obrigatórias e

automáticas pela nossa proposta, pelo

que está na PEC seria apenas uma

possibilidade - disse o presidente do

Comsefaz e secretário de Fazenda do

Piauí, Rafael Fonteles.

Rafael Fonteles disse que o nível dos

gatilhos ainda pode mudar durante a

tramitação dos projetos no Congresso

Nacional. Ele defende que eles sejam

calibrados para que possam ter efeito

preventivo, antes que o estado entre em

um “colapso” fiscal.

- A ideia é ainda calibrar esses

parâmetros, no decorrer da discussão

legistlativa, calibrar esses parâmetros

para que eles fiquem mais próximos da

realidade fiscal dos estados e que

realmente sirvam para evitar o colapso

e não gerar medidas que só surtem

efeito quando o colapso já está

instalado, nossa ideia é atuar

preventivamente - disse o secretário.

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No entanto, os secretários decidiram

deixar com que outra proposta, a de

redução da carga horária e do salário de

funcionários públicos em situações

emergenciais continuasse como uma

possibilidade.

A medida é uma das principais

propostas do chamado “Plano Mais

Brasil”, apresentado pelo governo

federal como um junção das PECs dos

Fundos, emergencial e do pacto

federativo.

Segundo o presidente do Comsefaz, a

maioria dos estados se colocou contra a

proposta porque não teria utilidade.

Fonteles argumentou que os estados

são prestadores de serviço, como

educação e saúde, e não poderiam

deixar de fornecer esses serviços porque

a demanda não diminui.

- Os estados consideram que são hoje

grandes prestadores de serviço, então

você tem carências muito grandes na

saúde, educação e segurança. Então

como reduzir se a demanda da

sociedade é cada vez mais crescente por

esses serviços? Não teria grande

utilidade pelos estados haja vista que

ele teria que manter esses serviços

funcionando perfeitamente, foram

eleitos para isso - afirmou.

As propostas apresentadas pelos

secretários ainda precisam passar pelo

aval dos governadores. Eles vão se

reunir na terça-feira em Brasília no

Fórum Nacional de Governadores e

devem deliberar sobre as propostas

apresentadas nesta segunda.

36

Além desse encontro, os secretários têm

reunião marcada com o ministro da

Economia, Paulo Guedes, na quarta-

feira desta semana e devem discutir o

assunto.

https://oglobo.globo.com/economia/estados-

defendem-mudancas-mais-rigidas-nas-propostas-de-

pacto-federativo-24241097

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Terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Dono de empresa poluente falida arca com obrigações de tratado com MP

11 de fevereiro de 2020, 8h16

Por Jomar Martins

A falência de uma empresa não impede

que os sócios respondam, pessoal e

solidariamente, pela reparação dos

prejuízos causados ao meio ambiente e

pelo adimplemento das obrigações

pactuadas no termo de ajuste de

conduta (TAC) assinado com o

Ministério Público.

Agência Câmara de Notícias

Falência não impede que sócios respondam

pela reparação dos prejuízos causados ao

meio ambiente

A conclusão é da 22ª Câmara Cível do

Tribunal de Justiça do Rio Grande do

Sul ao confirmar sentença que

desacolheu exceção de pré-

executividade oposta pelo sócio

majoritário de uma indústria contra

execução de TAC, em face do

descumprimento das obrigações nele

assumidas.

37

Para o colegiado, a responsabilização da

empresa não exclui a dos demais

partícipes, sendo evidente que a

constituição de pessoa jurídica não se

presta a imunizar aqueles que, sob seu

manto, causam danos ao meio

ambiente.

‘‘Aplica-se à espécie, pois, a teoria

menor da desconsideração da

personalidade jurídica, a permitir a

responsabilização pessoal dos sócios da

empresa ajustante independentemente

da existência de desvio de finalidade ou

de confusão patrimonial (CC,

artIGO 50, caput), bastando a

demonstração da impossibilidade dessa

de, face à sua insolvência, cumprir com

as obrigações assumidas no TAC’’,

agregou o relator do agravo de

instrumento, desembargador Miguel

Ângelo da Silva.

Execução de TAC

A Polyu Poliuretanos Ltda, que

fabricava solas de sapato na cidade de

Novo Hamburgo, e seus dois

sócios assinaram termo de ajustamento

de conduta (TAC) com o Ministério

Público gaúcho para cessar danos ao

meio ambiente constatados na

localidade de Lomba Grande. O

inquérito civil, para apurar as causas da

poluição ambiental, foi instaurado em

julho de 2009.

Como a obrigação de bancar os custos

de recuperação da área degradada não

foi cumprida, o MP promoveu a

execução do título extrajudicial. E,

nesta, incluiu, como coexecutados, os

dois sócios da Polyu. O argumento: os

sócios são responsáveis solidários em

caso de danos causados ao meio

ambiente.

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Exceção de pré-executividade

O sócio com 99% das ações e único

administrador da companhia,

empresário Moacir Bilhar Costa,

contestou a legalidade da cobrança dos

‘‘valores confessados’’ no TAC. Por meio

de exceção de pré-executividade

proposta em desfavor do MP, informou

que a empresa foi à falência em

dezembro de 2014.

Assim, ele, pessoa física, não seria parte

legítima arcar com obrigação de pessoa

jurídica já extinta. Afinal, a falência é

forma regular de extinção da empresa,

motivo por que não autoriza o

redirecionamento de débitos para o

administrador e/ou sócios.

Sentença improcedente

A 1ª Vara Cível da Comarca de Novo

Hamburgo desacolheu a exceção de

pré-executividade por entender que a

responsabilidade civil ambiental, além

de objetiva, calcada na teoria do risco

integral, é também solidária. É que o

artigo 3º, inciso IV, da Lei 6.938/81,

reconhece esta responsabilidade ao

tomar por poluidor “a pessoa física ou

jurídica, de direito público ou privado,

responsável, direta ou indiretamente,

por atividade causadora da degradação

ambiental”. E o artigo 14, parágrafo 1º,

da mesma lei, sujeita o poluidor à

reparação do dano causado.

‘‘Outrossim, em sendo solidária a

responsabilidade dos sócios, ainda que

não tenham aderido em nome próprio

ao pacto assumido, a quebra da

empresa poluidora não afasta a

responsabilidade do excipiente [sócio

majoritário, autor da exceção de pré-

executividade] ou dos demais sócios,

especialmente quando não

condicionado o cumprimento do ajuste

38

à saúde financeira da empresa aderente.

Logo, o excipiente detém

responsabilidade integral pelos estritos

termos do cumprimento do ajuste

firmado nos autos do inquérito civil’’,

cravou na sentença a juíza Mirna

Benedetti Rodrigues.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 019/1.18.0015828-6

(Comarca de Novo Hamburgo)

Jomar Martins é correspondente da

revista Consultor Jurídico no Rio

Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 11 de

fevereiro de 2020, 8h16

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Terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

DANOS MORAIS

Pais indenizarão ex-namorada do filho por divulgação de fotos íntimas

10 de fevereiro de 2020, 18h58

Com base nos artigos 932, 933 e 935,

todos do Código Civil, a 9ª Câmara de

Direito Privado do Tribunal de Justiça

de São Paulo condenou os pais de

rapaz, menor de idade, que

compartilhou pelo Whatsapp fotos

íntimas da ex-namorada. Os pais

deverão indenizar a menina por danos

morais. O valor foi fixado em R$ 15 mil.

ReproduçãoPais de menor de idade que

divulgou fotos íntimas da ex deverão

indenizar a vítima

A decisão negou recurso do casal e

também manteve a determinação de

que o aplicativo impeça o

compartilhamento das imagens. Consta

nos autos que, após o fim do

relacionamento, o jovem compartilhou

pelo Whatsapp as fotos íntimas da ex-

namorada. A exposição

indevida causou transtornos

psicológicos na vítima.

39

A Justiça foi acionada e, em outro

processo, o jovem foi condenado

por ato infracional tipificado no

Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em seu voto, o relator, desembargador

Galdino Toledo Júnior, julgou

improcedente a apelação dos pais do

rapaz, que terão de arcar com a

indenização por danos morais.

“Como bem anotado pelo julgador

monocrático, aplicável também no caso

específico, a exegese dos artigos 932,

933 e 935, todos do Código Civil, sendo

corretamente imputada a

responsabilidade dos réus pelo ilícito

cometido por seu filho, menor de idade

na época dos fatos”, afirmou.

O magistrado negou pedido para que o

aplicativo indenize a jovem, com o

fundamento de que a empresa não foi

responsável pelos danos, bem como não

é possível exigir a exclusão do

conteúdo, já que as mensagens são

criptografadas e não permanecem na

rede. O caso está em segredo de

Justiça. Com informações da

assessoria de imprensa do TJ-SP.

Revista Consultor Jurídico, 10 de

fevereiro de 2020, 18h58

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Terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

União aguarda acórdão de julgamento sobre suplementação do Fundef

Em 2017, o STF determinou que a

União deve pagar a suplementação

das verbas do Fundef, que vigorou

entre 1997 e 2007

• HYNDARA FREITAS

BRASÍLIA

Vola às aulas na Escola Estadual Tiradentes.

Curitiba / Crédito: Pedro Ribas/ANPr

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal

(STF) determinou que a União deve

pagar a suplementação das verbas do

Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento do Ensino

Fundamental e Valorização do

Magistério (Fundef) aos estados,

referentes ao período de 1998 a 2007.

A União tentava amenizar a derrota

por meio de embargos de declaração,

que foram negados pelo STF em

dezembro do ano passado. Agora, a

União aguarda a publicação do

acórdão. A depender do teor do

documento, a AGU não deverá mais

recorrer da decisão.

40

A suplementação das verbas do

Fundef é discutida no âmbito das

ações cíveis originárias (ACOs) 648,

660, 669 e 700, ajuizadas pelos

estados da Bahia, do Amazonas, de

Sergipe e do Rio Grande do Norte,

respectivamente. As ações estão entre

os 25 processos que o Ministério da

Economia acompanha com mais

atenção na Corte, conforme lista

obtida com exclusividade pelo JOTA.

De acordo com a decisão do STF ao

julgar o mérito das ações, o valor

mínimo repassado por aluno em cada

unidade da federação não pode ser

inferior à média nacional apurada, e a

complementação ao fundo, fixada em

desacordo com a média nacional,

impõe à União o dever de

suplementação desses recursos. O

Fundef foi extinto em 2007, e

substituído pelo Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos

Profissionais da Educação (Fundeb).

Também ficou estabelecido que os

recursos recebidos retroativamente

deverão ser destinados

exclusivamente à educação. Na

ocasião, a Advocacia-Geral da União

(AGU) informou que os repasses

causariam impacto de mais de R$ 50

bilhões.

A decisão do STF teve como base a

interpretação do parágrafo 3º do

artigo 60 das Disposições Transitórias

da Constituição (ADCT), anterior à

emenda que permitiu a criação do

Fundeb. O voto vencedor foi do

ministro relator Edson Fachin, que

disse que, em face da prevalência do

princípio federativo, “merece guarida

a demanda do recálculo do Valor

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Mínimo Nacional por Aluno e

consequente indenização aos autores,

decorrente do montante pago a menor

a título de complementação pela ré (a

União) no período de vigência do

Fundef, isto é, os exercícios

financeiros de 1998 a 2007”.

Na ocasião, foi fixada a seguinte tese:

“O valor da complementação da

União ao Fundef deve ser calculado

com base no valor mínimo por aluno,

respeitada a média nacional”.

Em dezembro de 2019, o STF

concluiu o julgamento de embargos

de declaração nas ações. Nos

embargos, a União alegava que o

acórdão foi omisso ao não limitar o

pagamento das diferenças ao valor

comprovadamente investido por

aluno pelos estados, e que não

explicitou o índice de correção

monetária que deveria ser utilizado.

Por unanimidade, os embargos foram

rejeitados pelo plenário do STF e a

decisão de 2017 foi confirmada. Até o

momento, porém, o acórdão deste

julgamento não foi publicado. Após a

publicação, a União pode, se assim

desejar, entrar com segundos

embargos.

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