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y:{ > t C- /\ ( <j'tl(tf< 9rtc C:LJCtt() rt11tr"tt Governo de Trabalho e Amor LE I N." 777, 09 DE NOVEM:BRO DE 2017. Autógrafo N." 924 /2 017 . Projeto de Lei N. º 017 /2017-L Denomina "Rua Vitóri a" o logradouro públi co inominado que especifica. LILI ANA ME DEIROS DE ALMEIDA A YMAR BECHARA, Prefeita do Município de , \ra çariguama, localizada no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçôcs legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e que ela sanciona e promul ga a seg uinte lei. Art. l". h ca den om inado "R ua \' it <'H ia" o logradouro público irnlminado, co nrorrnc o crm 1u i co 11 s1an1c do . \nexo l: nico <..1uc faz parte integrante desta J ,ei. Art. 2 º. O Poder Executivo providencia rá, por interméd io do s setores competentes, o d evido emplacamento da rua de que trata esta Lei. Art. 3º. .\ s despe sas dc co rrenres da execução desta Lei co rr erão a co111a das dota ç()cs orçamentárias própri as, s uplementadas se ncc css{ 1ri o. Art. 4º. E sta Lei entra cm vigor na data de sua p ubli cação . . \ra carig w1ma, ()<)de Jc :20 17. aça nguama Publica do e rcgist rndo no Cabine te da P\efcira, na data supra. J MOISÉS ARRUDA Secretário de Governo \ , > Ru a Leopoldo da Sil \'a, n" 1000, Lo t\·;11ncnto Jardim Bela Vista, Bairr o Terra Baixa - Ara ça ri gua ma/ SP, CE P 18147-000 - ( 11)4136-4900

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Governo de Trabalho e Amor

LE I N." 777, 09 DE NOVEM:BRO DE 2017.

Autógrafo N." 924 /2017. Projeto de Lei N.º 017 /2017-L

Denomina "Rua Vitória" o logradouro público

inominado que especifica.

LILI ANA ME DEIROS DE ALMEIDA A YMAR BECHARA,

Prefeita do Município de , \raçariguama, localizada no Estado de São Paulo, no uso

de suas atrib uiçôcs legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e que ela

sanciona e promulga a seguinte lei.

Art . l". h ca denominado "R ua \ ' it <'Hia" o logradouro público

irnlminado, conrorrnc o crm 1ui co 11 s1an1c do .\nexo l: nico <..1uc faz parte integrante

desta J ,ei.

Art. 2º. O Poder Executivo providenciará, por intermédio dos setores

competentes, o devido emplacamento da rua de que tra ta esta Lei.

Art. 3º. . \ s despesas dccorrenres da execução desta Lei correrão a

co111a das dotaç()cs orçamentárias próprias, suplementadas se ncccss{1rio.

Art. 4º. E sta Lei entra cm vigor na data de sua p ublicação .

. \racarig w1ma , ()<)de ~ o,-cmlm> Jc :20 17 .

açanguama

Publicado e rcgist rndo no C abine te da P \efcira, na data supra.

J MOISÉS ARRUDA ,-I:j\~

Secretário de Governo \ , > Ru a Leopoldo da Sil \'a, n" 1000, Lo t\·;11ncnto Jardim Bela Vis ta, Bairro Terra Ba ixa -

Araçariguam a / SP, CE P 18147-000 - (11)4136-4900

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