CÂMARA DE COLOMBO À SANDRA APARECIDA ......CÂMARA DE COLOMBO elétrica da porta dianteira...

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o, 17 de de 2018. V NER BRANDÃO Presidente Fone Fax 3656.8200 Postal CÂMARA À DE COLOMBO SANDRA APARECIDA MENDES Divisão de Administração e Finanças Em face da considerável depreciação dos atuais veículos automotores que servem esta Casa, sendo que apenas um deles apresenta razoáveis condições de circulação, é necessária a realização de licitação para aquisição de dois veículos novos. As especificações dos modelos, bem como, a existência de orçamento para as futuras aquisições deverão ser apresentadas pelos setores competentes, sob a forma de estudo, com os devidos orçamentos e características mínimas, sem definição de marca/fabricante capaz de ofender a isonomia entre os potenciais concorrentes e interessados. O modelo deverá atender as necessidades da Casa, em especial pela observação das atividades diariamente desenvolvidas pelos motoristas deste Legislativo, levando em consideração a eficiência, a economicidade e o interesse público. Com a instauração do processo pertinente e as informações solicitadas, retomem os autos a esta Presidênqla para autorização.

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o, 17 de de 2018.

V NER BRANDÃO Presidente

Fone Fax 3656.8200 Postal

CÂMARA

À DE COLOMBO

SANDRA APARECIDA MENDES Divisão de Administração e Finanças

Em face da considerável depreciação dos atuais veículos automotores que servem esta Casa, sendo que apenas um deles apresenta razoáveis condições de circulação, é necessária a realização de licitação para aquisição de dois veículos novos.

As especificações dos modelos, bem como, a existência de orçamento para as futuras aquisições deverão ser apresentadas pelos setores competentes, sob a forma de estudo, com os devidos orçamentos e características mínimas, sem definição de marca/fabricante capaz de ofender a isonomia entre os potenciais concorrentes e interessados.

O modelo deverá atender as necessidades da Casa, em especial pela observação das atividades diariamente desenvolvidas pelos motoristas deste Legislativo, levando em consideração a eficiência, a economicidade e o interesse público.

Com a instauração do processo pertinente e as informações solicitadas, retomem os autos a esta Presidênqla para autorização.

CÂMARA DE COLOMBO

Ao Senhor ÉRICO DE SOUZA COSTA Chefe de Frotas Câmara Municipal de Colombo

Atendendo solicitação da presidência, solicito a Vossa Senhoria, que realize estudos e apresente especificações, características mínimas, sem definição de marca/fabricante de automóveis, para atender as necessidades deste Legislativo no desempenho das atividades diárias, bem como, no mínimo três orçamentos.

Colombo, 25 de julho de 2018.

SANDRA MENDES Chefe Divisão de Administração e Finanças

Francisco

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CÂMARA DE COLOMBO

À

SANDRA APARECIDA MENDES

Divisão de Administração e Finanças

Em resposta ao requerimento supra assinado, reitero que se faz justa a abertura de processo licitatório para aquisição de dois novos veículos que, possibilitando condições efetivas de segurança e economia, atendam às necessidades e demandas deste Legislativo; respeitando os princípios de isonomia e da razoabilidade.

1 — Descrição da frota:

A frota possui veículos com alta quilometragem e mais de 7 (sete) anos de uso, ocasionando a paralisação dos mesmos por extensos períodos para realização das devidas manutenções; tais condições acarretam em baixa produtividade e custos inviáveis em face a depreciação dos bens.

A seguir descrevo as condições gerais da frota:

Corsa Sedã Placa ATV 5031 — Veículo ano e modelo 2011, com 95915 quilômetros rodados de aparência geral precária e diversos riscos por toda a lataria, a pintura apresenta-se desgastada pela ação do tempo principalmente na região do teto do veículo, o para-choque dianteiro está solto e com o revestimento do para-lamas dianteiro direito quebrado faltando o friso lateral, os faróis dianteiros estão soltos e a lanterna traseira esquerda está quebrada. Possui itens a serem substituídos como o conjunto de escapamento, calotas (duas faltantes) e o rolamento da roda traseira direita; precisa de limpeza/ e lubrificação no sistema de partida (motor de arranque), o ar condicionado e o aparelho de som não funcionam, bem como os retrovisores elétricos e a trava

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CÂMARA DE COLOMBO

elétrica da porta dianteira direita. Necessita de revisão no motor, pois a tampa do cabeçote vaza óleo.

Corsa Sedã ATV 5030 — Veículo ano e modelo 2011 com 147096 quilômetros rodados de aparência geral precária e diversos riscos por toda a lataria, a pintura apresenta-se desgastada pela ação do tempo principalmente na região do teto do veículo. Seu motor necessita revisão pois vaza óleo pela tampa do cabeçote, as travas elétricas não funcionam de acordo.

Palio AMD 3485 - Veículo ano 2004 e modelo 2005 com 216813 quilômetros rodados de aparência geral precária e diversos riscos por toda a lataria, a pintura apresenta-se desgastada pela ação do tempo principalmente na região do teto do veículo. Seu motor necessita de revisão pois vaza óleo pela tampa do cabeçote, o para-choque dianteiro encontra-se amassado, necessita de revisão geral dos freios, o conjunto de embreagem deve ser trocado bem como o conjunto de escapamento, bateria, amortecedores, batentes e pneus dianteiros.

2 — Utilização da frota

Abaixo listo as atividades exercidas pelos motoristas que os novos veículos deverão atender:

- Entrega de ofícios produzidos por este legislativo destinados às secretarias e órgãos públicos diversos.

- Atendimento às demandas gerada pelos gabinetes dos vereadores: votos de pesares, congratulações e indicações às secretarias municipais e órgãos públicos diversos.

- Atendimento às demandas geradas pela secretaria da presidência: correspondências, materiais, transporte de documentos e servidores.

- Atendimento às demandas geradas pelo setor administrativo: traslado de servidores para cursos e treinamentos; compras e transporte de materiais, equipamentos e suprimentos para todos os setores que compõe a Câmara Municipal de Colombo.

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- Logística e distribuição de suprimentos para os eventos em sessões realizadas no plenário deste legislativo.

- Traslado de vereadores e da presidência para eventos diversos, em sua maioria viagens e reuniões agendadas pelos gabinetes e pela secretaria.

Para tais fins julgo necessário a aquisição de dois veículos modelo "Sedã" (três volumes). Já existindo dois veículos com esta característica na frota, entendo que atendem com praticidade, objetividade e economicidade às necessidades de uso pertinentes às funções que lhes são atribuídas, não havendo justificativa justa para alterar-se esta configuração.

3 - Especificações dos novos veículos:

Veículos automotores zero km de fabricação nacional do modelo sedã, ano de fabricação 2018 sendo o modelo mínimo 2019, com 4 (quatro) portas mais o porta-malas, capacidade para 5 (cinco) passageiros, motor de quatro cilindros de no mínimo 1400 cilindradas, bicombustível e câmbio manual de no mínimo 5 velocidades (marchas) mais a marcha ré. Veículos com garantia mínima de 12 meses.

Quantidade: 02 (dois) veículos.

3.1 — Configurações mínimas:

3.1.1 - Motorização

T ipo Dianteiro transversal, Gasolina e Etanol.

Número de Cilindros 4 em linha Injeção eletrônica combustível

de M.P.F.I.

Cilindradas Mínimo 1400

3.1.2 — Transmissão

Tipo Manual de no mínimo 5 velocidades (5 para frente e uma ré)

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3.1.3 —Freios

Sistema Hidráulico Dianteiros Disco Ventilado com sistema ABS Traseiros Tambor ou disco ventilado

3.1.4 —Direção

Tipo

Elétrica assistida ou hidráulica

3.1.5 — Rodas e Pneus

Rodas 4 unidades de Aço estampado ou lega leve, com aro de no mínimo 14 polegadas mais roda socorro e calotas.

Pneus 4 unidades, configuração mínima 185/65 R14 mais pneu socorro.

3.1.6 — Dimensões

Comprimento/Largura/Altura Veículos sedã Tanque de Combustível Mínimo 40 litros Porta malas Mínimo 250 litros

3.2 — Itens de segurança

- Alarme Antifurto com ativação e desativação pelo controle da chave

- Brake Ligth

- Cintos de segurança dianteiros com ajuste de altura

- Bancos com encostos de cabeça dianteiros e traseiros

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CÂMARA DE COLOMBO

- Freios ABS nas rodas dianteiras

- Protetor de cárter

- Chave reserva.

3.3 —Aparência

- Pintura sólida na cor branca.

3.4 — Equipamentos de Conforto

- Ar condicionado

- Coluna de direção com regulagem de altura

- Desembaçador elétrico (temporizado)

- Espelhos retrovisores externos elétricos

- Tomada de força 12v

- Trava elétrica de portas

- Vidro elétrico no mínimo nas portas dianteiras, com acionamento por "um toque" anti-esmagamento e fechamento automático pelo controle da chave.

- Travamento elétrico nas 4 (quatro) portas com acionamento pelo controle da chave.

- Bancos em tecido

- Banco motorista com regulagem de altura

- Jogo de tapetes de borracha

3.5 — Sistema de som

Conjunto de alto-falantes com 4 unidades, Radio AM/FM estéreo, MP3/WMA player, Bluetooth, entrada auxiliar leitor USB.

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E SOUZA COSTA

CÂMARA DE COLOMBO

4— Quadro comparativo de orçamentos

Fabricante Modelo Motorização Valor Fiat Cronos 1.8 R$ 63 990,00 Chevrolet Prisma 1.4 R$ 55,990,00 Renault Logan 1.6 R$57.190,00 Toyota Etios 1.5 R$53.610,00 Nissan Versa 1.6 R$ 48.990,00

Sem mais, apresento este estudo com suas justificativas, e anexo 5 (cinco) de modelos semelhantes para avaliação e comparação de valores.

Colombo, 13 de agosto de 20187

Chefe de Frotas

Francisco

Busato,

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Combustível

Flex (Gasolina e Etanol) Torque (kgfm@rpm) 16,0 kgfm (Gasolina) /16.0 kgfm (Etanol) @ 4.000 rpm

Tipo de tração Dianteira Potência (cv) 115 cv (Gasolina) @ 5.500

rpm /118 cv (Etanol) @5.500

Número de marchas 5 velocidades Tipo de caixa de câmbio Câmbio Manual de 5 marchas

Número de válvulas 16 Potência máxima 115 cv (Gasolina) @ 5.500

(cv@rpm) rpm /118 cv (Etanol) @ 5.500 rpm

https://www.renault.com.br/veiculos/conheca-nossa-gama/logan/monte-o-seu.html#summary/Au-12044F 1/3

06/08/2018

Renault LOGAN 1 Monte o seu 1 Renault Brasil

DIMENSÕES

Altura exterior 4349 mm

Largura exterior - excluindo 1733 mm Distância entre eixos 2635 mm

os retrovisores

CARROCERIA

Número de portas 5 portas Tipo de carroceria

Sedan

CONSUMO

Emissões. (unidades de N/I emissões)

MONTE O SEU

Caixa de Câmbio Manual Rodas Calotas 15" modelo Magiceo

PESO (KG)

Peso total (kg) 1.062

ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO ANO/MODELO

2018/2019

DES1GN

Adesivo preto na coluna "B" Retrovisor na cor da carroceria

Maçanetas internas cromadas Maçanetas na cor da carroceria

SEGURANÇA

Air bag condutor Air bag Passageiro

Freios ABS Tecnologia ESM

Sistema Stop & Start Alerta de cinto de segurança

Alarme perimétrico

CONFORTO

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Volante com regulagem em altura Desembaçador do vidro traseiro

Comando de satélite

Vidros dianteiros com função one touch e sistema antiesmagamento

Rádio 2DIN, MP3, USB, entrada auxiliar/iPod e Bluetooth Computador de bordo

Travas Elétricas

Ar - condicionado

Sistema CAR

06/08/2018 Renault LOGAN I Monte o seu I Renault Brasil

Iluminação no porta-malas •

Banco do motorista com ajuste em altura

Bancos traseiros rebatíveis 3/3 Luz permanente no painel

Direção Eletro - hidráulica

EQUIPAMENTOS

Emissões de CO2:N/I unidades de emissões

O consumo de emissões e de combustível pode variar dependendo do equipamentoescolhido.0 preço e as opções podem mudar com a atualização da tabela. Confira comseu concessionário Renault.Fizemos todos os esforços para fornecer estas informações, descrições eimagens corretas no momento da publicação . Algumas imagens podem no entantomudar sobre a versão exata que você selecionou."

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CÂMARA DE COLOMBO

AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Encaminhe-se o Processo Administrativo n° 255/2018 ao Departamento de Contabilidade para indicação dos recursos disponíveis e dotação orçamentária, nos termos da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, para aquisição de dois veículos novos.

Colombo, 21 de agosto de 2018.

SANDRA MENDESMENDES Divisão de Administração e Finanças

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Francisco

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8005 Fone/ Fax

3656.8200

Postal 83414-290

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CÂMARA DE COLOMBO

À DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ

Conforme solicitação, informo que os recursos disponíveis para aquisição de dois veículos novos são:

Classificação da Despesa: VEICULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA

Dotação Orçamentária n° 4.4.90.52.52.00.00

Saldo Atual — R$ 508.101,64

Colombo, 22 de agosto de 2018.

ALCE IjW Z MOTTIN Contador

Francisco

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Centro

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CÂMARA DE COLOMBO

EXECELENTíSIMO SENHOR PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO — PARANÁ.

Solicito a Vossa Excelência, fixação do preço máximo para realização do certame licitatório na compra de dois veículos conforme Processo Administrativo n° 255/2018, tendo em vista que o Setor de Contabilidade informou que há recursos disponíveis na dotação orçamentária n2 4.4.90.52.52.00.00 do Orçamento deste Legislativo.

Respeitosamente,

Colombo, 23 de agosto de 2018.

SANDRA MENDES Chefe Divisão de Administração e Finanças

Francisco

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Busato

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3656.8200 Postal 83414-290 www.camaraco ombo.pr:gov.br

23 de ag. de 2018.

CÂMARA DE COLOMBO

À Assessoria Jurídica Câmara Municipal Colombo - PR

Conforme solicitação da Divisão de Administração e Finanças desta Casa, fixo o valor máximo em R$ 111.900,00 para a aquisição de dois veículos, conforme Processo Administrativo n°255/2018.

Portanto encaminho referido Processo Administrativo para devidas providências.

VA R BRANDÃO PRESIDENTE

Francisco

Busato

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Posta

83414-290

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CÂMARA DE COLOMBO

PARECER JURÍDICO no. 046/2018

Protocolo no 13773.

Processo no. 255/2018 — Licitação para aquisição de veículos.

1. RELATÓRIO

Trata-se de processo administrativo instaurado a pedido da r. Presidência

desta Casa com o objetivo de adquirir dois veículos automotores novos para

utilização nos serviços deste Legislativo.

Às fls. 03-08, o Chefe do Setor de Frotas da Câmara de Colombo teceu

percuciente parecer acerca do tema, ressaltando a necessidade dos veículos novos, a

forma da sua utilização, apresentando orçamentos de modelos variados, embora

similares, que atenderiam às demandas da Casa (fls. 09-17).

Em seguida, há manifestação do Contador, Sr. Alceu Mottin, apresentando a

existência de orçamento na Câmara para as aquisições pretendidas, apontado para o

caso a rubrica Veículos de Tração Mecânica, no. 4.4.90.52.52.00.00.

O Presidente, Sr. Vagner Brandão, fixou o valor máximo da licitação em R$

111.900,00 (cento e onze mil e novecentos reais), fls. 21.

Vieram os autos ao Setor Jurídico para apreciação.

É o breve relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Parecer n° 046/2018. Tomada veículos. Página! de 24

Francisco

Busato

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CÂMARA DE COLOMBO

Trata-se de processo administrativo no qual se pretende a compra (art. 60,

III, da Lei no. 8666/93) de dois automóveis novos, conforme especificações

apresentadas pelo Setor de Frotas desta Casa.

Quanto à conveniência e oportunidade no atendimento da solicitação de

compra dos veículos, é critério discricionário da Presidência desta Casa a escolha do

momento para realizar tais aquisições, sendo que a determinação vem amparada em

diversos argumentos, em especial no estado de depreciação dos atuais veículos e

nos gastos decorrentes para sua manutenção.

No minucioso trabalho apresentado pelo Chefe do Setor de Frotas, há

informação precisa acerca dos atuais veículos que servem à Casa, sendo três

automóveis, a saber: Corsa Sedã 2011/2011; Corsa Sedã 2011/2011; e, Palio

2004/2005. Tais veículos possuem, respectivamente, 96.000km (noventa e seis mil

quilômetros) rodados, 147.000km (cento e quarenta e sete mil quilômetros) rodados

e 217.000 (duzentos e dezessete mil) quilômetros percorridos (fls. 03-04).

Evidente que com o passar dos anos e a regular utilização dos automóveis,

os gastos com manutenção e peças passam a ser rotineiros e cada vez mais

elevados, impondo-se adotar a solução mais adequada para o atendimento das

finalidades institucionais desta Casa, facilitadas e viabilizadas pelo uso de veículo

automotor novo e seguro, respeitados o mercado local e a devida concorrência.

Tal medida atende aos princípios da eficiência e economicidade, que dizem

respeito à devida prestação do serviço público, corp os menores ônus ao erário.

Também há informação nos autos acerca das diversas atividades realizadas

pelos motoristas da Casa, o que também serve como fundamento para apoiar a

realização da licitação pretendida e a necessidade de manutenção no patrimônio de

veículos adequados para suas finalidades.

Às fls. 05 e ss. estão as características que devem ter os veículos

pretendidos, ao que tudo indica, especificadas de forma minuciosa, mas sem definir

Parecer n° 046/2018. Tomada veículos. Página 2 de 24

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eventual modelo e marca, o que poderia importar em violação à livre concorrência e

à isonomia essenciais aos certames.

Tais especificações deverão consubstanciar texto "anexo" ao Edital para fins

de delimitação do bem pretendido.

Ao final, apresenta-se orçamento entre veículos conhecidos do mercado,

conforme o tipo do modelo pretendido, e ante a pluralidade existente no mercado de

veículos similares, com pequenas diferenças entre si, mas preços variados.

Os orçamentos orientam parâmetros acerca da precificação para fins de

fixação do valor da licitação, inclusive com juntada de orçamentos oriundos das

páginas virtuais (sites) das indústrias fabricantes dos carros.

Vale destacar orientação extraída da jurisprudência recente do Tribunal de

Contas da União, que destaca: "Os preços de referência para aquisição de veículos

pela Administração Pública são aqueles divulgados pela Fundação de Pesquisas

Econômicas (Fipe) ." (Acórdão 7277/2016. 2a Câmara. Rel. Conselheiro Raimundo

Carreiro).

E adiante, esclarece:

" (...) vem se consolidando na jurisprudência dessa Corte de Contas o entendimento de que os preços de referência dos veículos são aqueles pesquisados pela Fundação de Pesquisas Econômicas/Fipe, segundo a qual, as tabelas baseiam-se em pesquisas de preços médios praticados em 24 estados brasileiros, descartando valores muito abaixo ou acima da média (Acórdãos 2.877/2011, 3.019/2011, 5.324/2011, 5.325/2011, 6.758/2011, 7.723/2011, todos da 2a Câmara) . Em sendo assim, a variação causada pelas diferenças regionais já se encontra precificada nas tabelas de referência."

Assim, sugere-se à Divisão de Administração e Finanças que apresente os

orçamentos, nos termos da Tabela FIPE, o que poderá representar um melhor

atendimento formal das exigências jurisprudenciais para o caso ora em discussão.

Evidente que as concessionárias, no ato da licitação, poderão apresentar

valores ainda mais vantajosos, sabendo-se do senso comum que carros para pessoas Parecer n°046/2018. Tomada veículos. Página 3 de 24

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jurídicas, via de regra, apresentam descontos na sua aquisição, bem assim, ante a

possível redução nas margens de pagamentos de comissões e pagamentos à vista, já

que a aquisição se dará de forma legal, via certame.

Portanto, não se encontram óbices legais ou jurídicos para tramitação

do presente processo administrativo de licitação, seguindo-se, em anexo, as

minutas sugestivas de edital e contrato a ser firmado, onde se poderão especificar

exigências, tais como, emplacamento, garantias e outros detalhes pertinentes.

Considerando as peculiaridades do pedido, orienta-se pela adoção da

modalidade licitatária TOMADA DE PREÇO, nos termos dos artigos 22, II, §2o1; e

23, II, "b", da Lei no. 8666/93.

Quanto ao tipo de licitação, tratando-se de bens com ampla venda no

mercado em geral, pode-se considerar apenas o menor preço, uma vez que o

pedido já traz todas as especificações técnicas pertinentes e, consequentemente, o

edital e o contrato farão o mesmo.

Como se tratam de dois veículos iguais, o julgamento final se dará pelo

atendimento das especificações formuladas e pelo "menor preço global" obtido entre

as propostas.

Ante o exposto, salvo melhor juízo, orienta-se pela adoção do tipo "menor preço global", para a licitação necessária, respeitando-se amplamente o disposto

na legislação, e os princípios aplicáveis à Administração Pública e aos processos

licitatários, em especial, a legalidade, eficiência, isonomia, proposta mais vantajosa,

dentre outros, com a ressalva acima referida no tocante ao valor da licitação.

3. CONCLUSÃO

Desta forma, pugna-se pelo encaminhamento do presente parecer à Chefe

da Divisão de Administração e Finanças, para prosseguimento na aquisição dos itens

Art. 22. São modalidades de licitação: (...) II — Tomada de Preços; (...) §T Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

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pleiteados, na forma ora sugerida: TOMADA DE PREÇO e MENOR PREÇO

GLOBAL, acompanhando esta manifestação os devidos anexos, a saber, Edital,

documentos vinculados, e minuta do Contrato a ser firmado com a vencedora no

certame.

Colombo-PR, 06 de setembro de 2018.

DA EL FREITAS — A2

OAB/PR no. 43.892

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EDITAL PARA TOMADA DE PREÇOS No XX/2018

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ZERO QUILÔMETRO

1 - PREÂMBULO

1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, representada

pelo seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Vereador VAGNER BRANDÃO,

através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria no

12/2017, de conformidade com o disposto na Lei no 8.666, de 21 de junho de

1993 e suas alterações, bem como no Processo Administrativo no 255/2018,

torna pública a realização de procedimento de licitação na modalidade

TOMADA DE PREÇOS no XX/2018, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no dia

XX/XX/2018, às XXh (xxxx horas), na sala de reuniões localizada no prédio

principal da Câmara Municipal de Colombo, situada na Rua Francisco Busato,

no. 8005, na Cidade de Colombo, Estado do Paraná, tendo como objetivo a

contratação de empresa para o fornecimento de DOIS VEÍCULOS

AUTOMOTORES ZERO QUILÔMETRO, nas condições estabelecidas neste

Edital e seus Anexos.

1.2 - O protocolo de recebimento dos Envelopes dos interessados, conforme

abaixo explanado, dar-se-á até às XXhXXmin (xx horas e xx minutos), do dia

XX/XX/2018, na Secretaria da Câmara Municipal de Colombo, no endereço

acima mencionado.

2- OBJETO

2.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para o

fornecimento de dois veículos automotores zero quilômetro, para a Câmara dos

Vereadores de Colombo, com as especificações e características apresentadas em

anexo.

2.2 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de

Menor Preço Global.

2.3 - Os veículos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias da assinatura do'

contrato, livres de ônus, devidamente emplacados e providos de todos os acessórios

exigidos pela legislação de trânsito brasileira.

2.4 - A garantia mínima deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses, contados do•

recebimento definitivo do veículo pela Administração Pública. Parecer n°046/2018. Tomada veículos. Página 6 de 24

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2.5 - Durante o período de garantia a empresa vencedora deverá prover a

assistência técnica, ampla e completa dos veículos (peças, motor, elétrica, lataria e

demais opções), nos termos da legislação pertinente, fornecida por concessionária

autorizada pelo fabricante, nas cidades de Colombo ou Curitiba - Paraná.

3- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - HABILITAÇÃO:

3.1 - Nos termos do §20, do art. 22, da Lei 8666/93, poderão participar da presente

Licitação somente os interessados que possuam CADASTRO atualizado na Prefeitura

Municipal de Colombo, ou aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para

cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,

observada a necessária qualificação e o atendimento das disposições previstas neste

edital.

3.2 - Os documentos e certidões desatualizados (com expedição superior a 180

dias), deverão ser entregues de forma atualizada, sendo ônus do participante

averiguar as datas de expedição e validade de seus documentos, bem como a

regularidade do seu cadastro.

3.3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados da seguinte

forma: em original; por qualquer processo de cópia autenticada por cartório

competente, ou por servidor da administração pública licitante; ou, publicação em

órgão da imprensa oficial.

3.4 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o

procedimento de licitação, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento,

conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.

3.5 - Na abertura da licitação, os licitantes deverão entregar, além da ficha cadastral

acima citada, os seguintes documentos:

a) Cartão de CNP.) obtido junto ao site da Receita Federal do Brasil; b) Ato Constitutivo (contrato social, estatuto, qual seja) em vigor e

consolidado, inclusive a última alteração correspondente, devidamente registrada no órgão competente; e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores;

c) Certidão da Junta Comercial do Paraná; d) Carta de credenciamento, conforme item 3.2; e) Declaração de cumprimento das normas relativas ao trabalho do

menor, conforme modelo constante no Anexo III; f) Declaração de idoneidade, conforme modelo constante no

Anexo IV;

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g) Declaração de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo V.

3.6 - Os documentos referidos neste capítulo deverão ser acondicionados em

envelope devidamente lacrado e rubricado pelo representante legal da proponente, e

protocolado com a seguinte identificação:

À CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO TOMADA DE PREÇOS No XX/2018 ENVELOPE No 01 - DOCUMENTOS <RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE> <CNP) DA LICITANTE> <NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL> <CPF DO REPRESENTANTE LEGAL>

3.7 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam

cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei no. 8.666/93.

3.8 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio e a

representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante, sendo

respeitadas, contudo, as disposições da Lei Complementar 123/2006 e alterações,

que favorecem as microempresas e empresas de pequeno porte.

3.9 - Somente poderão participar da licitação as empresas regularmente

estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atuação principal estejam

relacionados ao objeto do presente certame e que satisfaçam integralmente as

condições deste Edital.

4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

4.1 - A proposta de Preço deverá ser entregue na data, horário e local indicados no

preâmbulo deste Edital, em envelope devidamente fechado e rubricado pelo

representante legal da proponente, e protocolado junto com o Envelope no. 01, 7'

constando o seguinte em sua face:

À CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO TOMADA DE PREÇOS No. XX/2018 ENVELOPE No 02 - PROPOSTA DE PREÇO

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<RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE> <CNP3 DA LICITANTE> <NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL> <CPF DO REPRESENTANTE LEGAL>

4.2 - A Comissão Permanente de Licitação não acolherá propostas apresentadas em

desacordo com o horário, data e local especificados neste Edital, sendo que será

considerada válida a hora constante do protocolo da Secretaria da Câmara Municipal

de Colombo.

4.3 - A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de

que a proponente:

a) examinou todos os documentos da Tomada de Preço e recebeu as informações

necessárias sobre o certame;

b) considerou que os elementos desta Licitação permitem a elaboração de uma

proposta e fornecimento condizente com o objeto e suas especificidades.

5- PREÇO, PRAZOS E VALIDADE DA PROPOSTA

5.1 - A Proposta de preço deverá ser apresentada impressa por computador, sem

rasuras, contendo, imprescindivelmente:

a) A apresentação dos preços individualizados de cada objeto especificado no

item 2.1, deste Edital, bem como o preço (somatória) global de todos os

itens;

b) A validade da proposta, que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta)

dias;

c) Relação contendo a demonstração de que o objeto comercializado pela

proponente atende a cada uma das especificidades listadas no Anexo I do

presente Edital.

5.2 Considerar-se-ão os preços propostos completos, ou seja, neles incluídos os

tributos, taxas, encargos sociais, seguro, transporte (frete) e quaisquer outras

despesas necessárias que incidam sobre o objeto desta Licitação.

5.3 - O preço deverá ser apresentado em moeda corrente do país (REAL).

5.4 - Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se

decorrente de erro ou má interpretação deste Edital por parte da Licitante; a omissão

de valor de qualquer item correrá sempre às custas da empresa Licitante.

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5.5 - Os prazos de fornecimento podem ser revistos nas hipóteses indicadas no art.

57, § 10, da Lei 8.666, de 21.06.1993.

5.6 - Sob pena de indeferimento da proposta, os preços apresentados pela

proponente deverão representar aqueles normalmente praticados em suas lojas, em

especial, com os descontos ofertados para pessoas jurídicas, pagamento à vista, e

outras decorrências habitualmente adotadas no mercado capazes de influenciar nos

preços.

6- PROCEDIMENTO

6.1 - Serão abertos os Envelopes de "número 01", contendo a documentação referente à

habilitação dos proponentes, e procedida à verificação individualizada de cada um deles, nos termos deste Edital, em especial os capítulos 3 e 4, acima.

6.2 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos

exigidos de conformidade com o presente Edital, estiverem rasurados, violados, ou com outros vícios de ordem formal (da forma) ou material (do conteúdo).

6.3 - Não serão aceitos documentos sob condição futura ou pendente, ressalvadas os

benefícios previstos na legislação de incentivo às micro e pequenas empresas.

6.4 - Os Envelopes de número 02, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados

aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.

6.5 - Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo,

decorrente de fato superveniente e aceito de imediato e expressamente pela Comissão Permanente de Licitação.

6.6 - Os recursos em face das habilitações e inabilitações deverão ser interpostos preferencialmente de imediato, de forma oral, no ato da Sessão, com a suspensão da

continuidade do certame, ou julgamento imediato pela Comissão presente, a critério do seu Presidente.

6.7 - Não havendo recursos, ou ainda, após o julgamento daqueles interpostos, conforme a decisão proferida, serão abertos os Envelopes de "número 02", contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados.

6.8 - Os recursos em face da classificação ou desclassificação das propostas também deverão

ser interpostos preferencialmente de imediato, de forma oral, nos termos do item 6.6 acima.

6.9 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no

capítulo 5 deste Edital de Tomada de Preço, promovendo-se a desclassificação das,

propostas em desconformidade ou incompatíveis.

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6.10 - Dos recursos interpostos oralmente nas sessões poderão se manifestar os

demais licitantes, caso tenham interesse, também de imediato e preferencialmente

de forma oral.

7- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 - A Comissão Permanente de Licitação considerará vencedor o licitante que

apresentar o menor preço global, respeitado o preço máximo estimado no item 8.1

deste Edital.

7.2 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por

sorteio, na mesma reunião, ou em ato público, para o qual todos os proponentes

serão convocados.

7.3 - Será desclassificado a proposta de preço que:

a) não atender as exigências deste Edital;

b) apresentar valor superior ou inferior em 50% (cinquenta por cento) à média

daqueles apresentados, analisados pelo seu valor global.

7.4 - Não serão consideradas vantagens não previstas neste ato convocatório ou

qualquer oferta sobre propostas de outros concorrentes.

7.5 - O Proponente deverá observar exatamente as especificações apresentadas

para os veículos objeto da presente licitação, sendo inaceitável a entrega de

modelos/itens diversos, ainda que melhores, exceto quando o item respectivo assim

o permitir.

8- PREÇO MÁXIMO DO CONTRATO

8.1 - O preço máximo estimado para o fornecimento do objeto licitado é de R$

xloc.000,00 (xmoc mil reais).

9- HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

9.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto, a Câmara Municipal de

Colombo convocará o adjudicatário para assinar o contrato em até 05 (cinco) dias

úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

no art. 81, da Lei no 8.666/93.

10- DA CONTRATAÇÃO

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10.1 - As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas por meio de

termo contratual, observadas as condições deste Edital, seus Anexos, a proposta

apresentada e a legislação correspondente.

10.2 - A não assinatura do contrato por parte da proponente vencedora, por

qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação

conforme item 9, supra declinado, sendo facultado o chamamento por ordem de

classificação das demais licitantes, quando houver, para a assinatura do contrato, em

igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive

quanto aos preços; ou, ainda, podendo-se efetuar a revogação da licitação.

10.2.1 - Não se aplicam as penalidades aos licitantes convocados nos termos deste

item, que não aceitarem a contratação nas condições propostas pelo primeiro

vencedor.

10.3 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos e supressões que a Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e

cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

11- DO PROCEDIMENTO PARA A ENTREGA DO PRODUTO

11.1 - Os veículos adquiridos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta)

dias contados da assinatura do contrato a ser firmado entre a Câmara Municipal de

Colombo e a vencedora do certame seja na sede informada pela vencedora, ou

diretamente na sede da Câmara, conforme livremente combinado entre as partes.

11.2 - Demais detalhes com relação a entrega do produto poderão ser definidos na

minuta do Contrato, que acompanha o presente Edital.

12- DO PAGAMENTO

12.1 - O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo máximo de 07 (sete)

dias úteis, contados a partir da aprovação da Nota Fiscal entregue para Câmara

Municipal de Colombo, que se dará em até 10 (dez) dias após a sua entrega, com

recibo, na sede da Contratante.

12.2 - Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária.

12.3 - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação

correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária no 4.4.90.52.52.00.00

- Veículos de Tração Mecânica, do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo.

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12.4 - Os preços não serão reajustados até a entrega do bem, respeitando-se o

valor apresentado na reunião de licitação que sagrou a licitante vitoriosa no certame.

13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

CONTRATUAL

13.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato, além das hipóteses e condições

estabelecidas nos artigos 77 a 79 da Lei n.o 8.666/93, a subcontratação total ou a

parcial sem consentimento da Contratante, do fornecimento objeto deste Edital.

13.2 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Câmara Municipal de Colombo

poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no art.

87 da Lei no 8.666/93 e multa equivalente de até 5% (cinco por cento) sobre o valor

total do contrato.

14- RECURSOS

14.1 - Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, cabem

recursos orais, no ato da sessão, ou por escrito, pelos licitantes, nos termos do

disposto no art. 109, da Lei no 8.666/93.

14.2 - Sem embargos dos recursos orais citados no capítulo 6, deste Edital, e não

havendo desistência expressa de novas insurgências, poderão ser interpostos

recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de divulgação das

decisões da Comissão Permanente de Licitação, do qual será feita comunicação aos

demais licitantes, que poderão impugná-lo, igualmente no prazo de 05 (cinco) dias

úteis.

14.3 - Não serão aceitos recursos e impugnações via fax símile, ou eletrônica. O

recurso deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de Colombo, em

tempo hábil, e dirigido à Comissão Permanente de Licitação.

15- VIGÊNCIA

15.1 - O Contrato terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 7'

sua assinatura, podendo ser prorrogado de forma justificada e consoante legislação

vigente, no interesse exclusivo da Administração, restringindo-se, após a entrega do

bem, aos direitos e deveres decorrentes da garantia dos veículos.

16- EDITAL

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16.1 - Integram o Edital os seguintes documentos:

ANEXO I - Especificações do Objeto; ANEXO II — Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO III - Declaração de Cumprimento das Normas Relativas ao Trabalho do Menor; ANEXO IV - Declaração de Idoneidade; ANEXO V - Declaração de Responsabilidades; ANEXO VI - Minuta do Contrato.

16.2 - Os interessados poderão obter o Edital na sala da Secretaria da Câmara

Municipal de Colombo, no endereço indicado no item 1.1 deste instrumento.

16.3 - A retirada do Edital poderá ser feita em dias úteis, no horário das 9h às 12h e

das 14h às 17h, mediante assinatura de recebimento.

17- DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Esclarecimentos referentes à presente licitação e às condições para

atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente

serão prestados quando solicitados por escrito, dirigidos ao Presidente da Comissão

Permanente de Licitação e protocolados na Secretaria da Câmara Municipal de

Colombo, ou pelo e-mail camaracolombo(&onda.com.br, até 05 (cinco) dias úteis

antes da data prevista para protocolização dos Envelopes 01 e 02.

17.2 - A Câmara Municipal de Colombo, por meio da Comissão Permanente de

Licitação, dará conhecimento de sua resposta, por escrito, sobre os esclarecimentos

adicionais que venham a ser solicitados, antes da data referida no preâmbulo deste

Edital, exclusivamente por meio de e-mail, desde que fornecido pelo interessado, ou

por fixação da resposta no mural doa recepção da Câmara, conforme for o meio

adotado pelo interessado para esclarecimentos.

17.3 - Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições

apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os

termos deste Edital e dos documentos que o integram, bem como a legislação

aplicável e os posicionamentos da Comissão de Licitações.

17.4 - A Câmara Municipal de Colombo reserva-se no direito de revogar, anular ou

transferir o presente certame, em caso de interesse público devidamente justificado.

17.5 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos

Membros da Comissão Permanente de Licitação e proponentes presentes.

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17.6 - À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos

com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou

solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.

Colombo-PR, em XX de xxxxx de 2018.

ASSINATURA

Presidente da Câmara/Comissão de Licitações

ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

(conforme Setor de Frotas - juntar)

Veículos automotores zero quilômetro de fabricação nacional modelo sedã, ano de fabricação 2018 modelo 2019, com 4 (quatro) portas mais o porta-malas, capacidade para 5 (cinco) passageiros, motor de quatro cilindros de no mínimo 1380 cilindradas, bicombustível e câmbio manual de no mínimo 5 velocidades (marchas) mais a marcha ré. Veículos com garantia mínima de 24 meses.

Quantidade: 02 (dois) veículos.

1 — Configurações mínimas:

1.1 - Motorização

Tipo Dianteiro transversal ou longitudinal

Número de Cilindros 4 em linha

Injeção eletrônica combustível

de M.P.F.I.

Cilindradas Mínimo 1380

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Combustível Flex (etanol, gasolina)

1.2 — Transmissão

Tipo Manual de no mínimo 5 velocidades (5 para frente e uma ré)

1.3 —Freios

Sistema Hidráulico

Dianteiros Disco com sistema ABS

Traseiros Tambor ou disco

1.4— Direção

Tipo Elétrica assistida ou hidráulica

1.5 — Rodas e Pneus

Rodas 4 unidades em Aço estampado ou liga leve, com aro de no mínimo 14 polegadas mais roda socorro e calotas.

Pneus 4 unidades, configuração mínima 185/65 R14 mais pneu socorro.

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1.6— Dimensões

Comprimento/Largura/Altura Veículos sedã

Tanque de Combustível Capacidade mínima de 40 litros

Porta malas Capacidade mínima de 400 litros

2— Itens de segurança

- Alarme Antifirto com ativação e desativação pelo controle da chave

- Cintos de segurança dianteiros retrateis com ajuste de altura

- Cintos de Segurança traseiros retrateis.

- Bancos com encostos de cabeça, dianteiros e traseiros

- Freios ABS exigido para as rodas dianteiras

- Protetor de cárter

- Chave reserva.

- Os veículos deverão conter todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e demais equipamentos de segurança exigidos pela lei 9.503/1997

3 — Aparência

- Pintura sólida na cor branca.

3.4/-- Equipamentos de Conforto

- Ar condicionado

- Desembaçador do vidro traseiro elétrico

- Tomada de força

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CÂMARA DE COLOMBO

- Vidro elétrico no mínimo nas portas dianteiras

- Vidros Verdes

- Travamento elétrico das 4 (quatro) portas com acionamento pelo controle da chave.

- Jogo de tapetes de borracha

3.5 — Sistema de som

Conjunto de alto-falantes com 4 unidades, Radio AM/FM estéreo, MP3/WMA player, Bluetooth (conexão viva voz com telefone) entrada auxiliar leitor USB.6

ANEXO II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade sob no e inscrito no CPF/MF sob no , a participar do procedimento de licitação, sob "a modalidade Tomada de Preços no XX/2018, instaurada pela Câmara Municipal de Colombo, na qualidade de representante legal da empresa , CNP.I no , outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

Local e data (Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente)

OBS: A autorização deverá ser feita em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida.

ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS AO TRABAr DO MENOR

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Declaramos para os fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9854, de 27 de outubro de 1999 que a empresa (qualificação completa contendo razão social, CNPJ, endereço e representante legal), não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre, nem tampouco menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Local e data. (Identificação e assinatura do Representante Legal da Empresa proponente)

ANEXO IV DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente no procedimento de licitação, sob a modalidade Tomada de Preços no XX/2018, instaurado pela Câmara Municipal de Colombo, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Local e data. (Identificação e assinatura do Representante Legal da Empresa proponente)

ANEXO V DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaramos para os devidos fins, na qualidade de Proponente no procedimento de licitação na modalidade Tomada de Preços, sob no XX/2018, instaurado pela Câmara Municipal de Colombo, que:

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1) É de nossa responsabilidade a autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias.

2) O cadastro que mantemos junto à Prefeitura de Colombo encontra-se atualizado, inexistindo fato posterior, desde a última atualização, capaz de impedir a habilitação desta empresa.

3) Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

4) Eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de tributos incidentes sobre os objetos fornecidos, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato, até a entrega do bem, ou outras razões diversas, serão repassadas ao preço proposto para a presente licitação.

5) Garantimos a qualidade, idoneidade e origem do bem objeto do presente certame.

6) Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto nessa TOMADA DE PREÇOS e seus Anexos.

7)0s preços ora apresentados respeitam as regras praticadas pela proponente, considerando, em especial, descontos e benefícios estendidos aos demais clientes pessoa jurídica e em casos de pagamento à vista.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Local e data. (Identificação e assinatura do Representante Legal da Empresa proponente)

ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Rua Francisco Busato, 8005, inscrita no CNPJ/MF, sob n° , neste ato representada por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Vereador Vagner Brandão, portador do RG. no. 4.985.718-7 SSPPR e inscrito no CPF/MF sob no 706.658.189-04, nos termos Processo Administrativo no 255/2018, resultante da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n° XX/2018, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob no , com sede em , por seu representante legal , portador do RG no. e CPF no , doravante denominada CONTRATADA,

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Lei no 8.078, de 11.09.1990, do Código Civil Brasileiro e de outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente contrato tem como objeto a compra de dois veículos zero quilômetro da Contratada pela CONTRATANTE, conforme especificações em anexo, e sua decorrente garantia. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O veículo terá garantia de fábrica de (xmoc) meses. PARÁGRAFO SEGUNDO: A garantia mencionada refere-se àquelas previstas nas normas de direito cível e do consumidor, em especial tratando-se de peças, motor, !ataria, elétrica, hidráulica, dentre outras pertinentes.

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Os objetos contratados serão entregues em até 30 (trinta) dias contados do ato da assinatura do presente instrumento, atendidas todas as devidas especificações dos objetos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os veículos serão entregues PARÁGRAFO SEGUNDO: Cabe à CONTRATADA avisar com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) a data em que os veículos serão disponibilizados. PARÁGRAFO SEGUNDO: A Nota Fiscal referente aos veículos deverá ser emitida e entregue, com aviso de recebimento, em até dez (10) dias antes ou posteriormente à entrega dos veículos, seja ela física ou eletrônica. PARÁGRAFO TERCEIRO: As Notas Fiscais recebidas pela CONTRATANTE, na forma estabelecida pelo parágrafo anterior, serão aprovadas ou rejeitadas pelo setor pertinente da CONTRATANTE, em até 07 (sete) dias, contados a partir do seu recebimento. PARÁGRAFO QUARTO: A rejeição será sempre apresentada de forma expressa, apontando o(s) quesito(s) que deve(m) ser alterado(s).

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO O presente contrato tem o valor de R$ (. reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as despesas com transporte, tributos, contribuições, encargos sociais, seguro e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, serão de responsabilidade da CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas para o pagamento da CONTRATADA correrão à conta da dotação orçamentária no 4.4.90.52.52.00.00 — Veículos de Tração Mecânica, do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os preços apresentados na proposta da fase inicial da licitação vinculam a parte CONTRATADA, e não serão reajustados durante a vigência do Contrato, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, bem como eventuais índices de preços de mercado, estipulados por órgãos de competência.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado através de ordem bancária, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da aprovação da Nota Fiscal pela Câmara Municipal de Colombo, conforme §50, da cláusula segunda, acima.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

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CÂMARA DE COLOMBO

O presente Contrato terá vigência conforme a garantia estipulada para o bem, no caso: mc (xisxis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da legislação vigente, sem alteração de valores, ou ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem obrigações da CONTRATANTE: I - efetuar o pagamento do objeto fornecido pela CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Contrato; II - esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com referência ao fornecimento do objeto deste contrato; III - atestar a execução do fornecimento objeto do contrato; IV - apresentar preposto para contato acerca do objeto do presente contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituem obrigações da CONTRATADA: I - fornecer o objeto exatamente de acordo com as especificações deste Contrato, em especial emplacamento e itens exigidos legalmente para garantia e segurança; II - responsabilizar-se por todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto, tais como transporte, tributos, contribuições, encargos sociais, seguros e quaisquer outras despesas necessárias para o fornecimento do bem; III - responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor; IV - manter todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na Tomada de Preços no XX/2018, durante a vigência do Contrato; ✓ - responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado; VI - indicar formalmente preposto, visando estabelecimento de contatos com a CONTRATADA durante a vigência do contrato; VII - manter, sempre por escrito com a CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado. VIII - providenciar com prioridade o agendamento para eventuais problemas nos veículos e para as revisões previstas em garantia, com preposto e telefone de contato especificados formalmente perante a CONTRATANTE, no ato da assinatura do presente. PARÁGRAFO TERCEIRO: Integram, completam e vinculam o presente contrato, para todos os fins de direito, as condições expressas no Edital da Tomada de Preços no XX/2018 e a proposta da CONTRATADA, obrigando-se as partes em todos os seus termos.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL O presente Contrato poderá ser rescindido, assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso ocorram quaisquer dos fatos indicados nos artigos 77 e 78, da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa conforme princípios do direito administrativo, em especial a supremacia e indisponibilidade do interesse público, e das regras das licitações. PARAGFtAFO SEGUNDO: Além das hipóteses previstas no art. 78, acima referido, garantida a defesa prévia, constituem motivos para a rescisão do Contrato:

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CÂMARA DE COLOMBO

I - o atraso injustificado ou a desídia nas garantias prestadas aos veículos; II - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado e impeditivo da execução do objeto deste Contrato, sem prejuízo no disposto art. 79, §20, da Lei 8666/93. III - a reiterada prestação de serviços com defeito, ou de má qualidade, bem assim problemas constatáveis com a procedência dos bens (peças) objeto do presente instrumento, em todos os casos, sempre com laudo do Setor de Frota da CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE poderá considerar resolvido o contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que por isso seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a contratada: I - deixar de executar o objeto do contrato, nos prazos estabelecidos, ou infringir qualquer disposição contratada; II - tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; III - promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato. PARÁGRAFO QUARTO: A rescisão será sempre comunicada de forma expressa e motivada, sem necessidade de aviso prévio, com a declinação das razões pertinentes, respeitado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NOS CASOS DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL No caso de não cumprimento do quanto previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, será aplicável à CONTRATADA multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado para o contrato, a critério da CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos entre as partes será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. PARÁGRAFO ÚNICO: Os documentos eletrônicos também podem ser considerados como válidos, desde que contenham aviso de recebimento e leitura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com o disposto na Lei no 8.666/93 e com os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O Extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Colombo, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei n° 8.666/93, sem ônus para a CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Colombo, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.

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CÂMARA DE COLOMBO

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas estabelecidas, firmam o presente termo contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.

Local e data.

CONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunhas

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CÂMARA DE COLOMBO

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO

Conforme sugestão da Assessoria Jurídica, através do Parecer Jurídico

n° 046/2018, anexo ao Processo Administrativo n° 255/2018, referente a aquisição de dois

veículos, orçamentos nos termos da Tabela Fipe, podendo ser constatado que a diferença dos

orçamentos apresentados das páginas virtuais (sites) é superior.

Colombo, 20 de setembro de 2018.

SAJDFtAMENbES

Divisão de Administração e Finanças

Tabela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe

CÂMARA DE COLOMBO

PREÇO MÉDIO DE VEÍCULOS - CONSULTA DE CARROS E UTILITÁRIOS PEQUENOS - PESQUISA COMUM- FIPE

13/09/2018

Fundação Institutø

Pesquisas Econômi

Mês de referência: setembro de 2018

Código Fipe: 023142-8

Marca: Nissan

Modelo: VERSA S 1.6 16V FlexStart 4p Mec.

Ano Modelo: Zero KM a Gasolina

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Data da consulta quinta-feira, 13 de setembro de 2018 16:02

Preço Médio R$ 53.433,00

Francisco

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Fone/Fax

3656.8200 Postal 83414-290

www.camaracolombo.pr.gov.br

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Tabela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe

CÂMARA DE COLOMBO

PREÇO MÉDIO DE VEÍCULOS - CONSULTA DE CARROS E UTILITÁRIOS PEQUENOS - PESQUISA COMUM - FIPE

Mês de referência: setembro de 2018

Código Fipe: 025253-0

Marca: Renault

Modelo: LOGAN Expression Flex 1.6 16V 4p

Ano Modelo: Zero KM a Gasolina

Nutenticação zrtn5d2h2rp

Data da consulta quinta-feira, 13 de setembro de 2018 15:57

Preço Médio R$ 54.030,00

13/09/2018

Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas

Fundação iistittó de Pesquisas teonôrn

13/09/2018 Tabela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe

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CÂMARA DE COLOMBO

PREÇO MÉDIO DE VEÍCULOS - CONSULTA DE CARROS E UTILITÁRIOS PEQUENOS - PESQUISA COMUM - FIPE

Mês de referência: setembro de 2018

Código Fipe: 002126-1

Marca: Toyota

Modelo: ETIOS XS Sedan1.5 Flex 16V 4p Mec.

Ano Modelo: Zero KM a Gasolina

^ utenticação zrfpbm72rbp

Data da consulta quinta-feira, 13 de setembro de 2018 16:00

Preço Médio R$ 53.997,00

Francisco

Busato

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Fone/Fax

3656.8200

Postal 11!€119

83414-290

www.camaracolombo.pr.gov.br

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Tabela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe

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DE COLOMBO PREÇO MÉDIO DE VEÍCULOS - CONSULTA DE CARROS E UTILITÁRIOS PEQUENOS - PESQUISA COMUM - FIPE

Mês de referência: setembro de 2018

Código Fipe: 001503-2

Marca: Fiat

Modelo: CRONOS PRECISION 1.8 16V Flex Mec.

Ano Modelo: Zero KM a Gasolina

3tkjgsbyx2p ° utenticação

Data da consulta quinta-feira, 13 de setembro de 2018 15:54

Preço Médio R$ 64.754,00

13/09/2018

Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas

13/09/2018

Tabela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe

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CÂMARA DE COLOMBO

Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas

PREÇO MÉDIO DE VEÍCULOS - CONSULTA DE CARROS E UTILITÁRIOS PEQUENOS - PESQUISA COMUM - FIPE

Mês de referência: setembro de 2018

Código Fipe: 004433-4

Marca: GM - Chevrolet

Modelo: PRISMA Sed. LT 1.4 8V FlexPower 4p

Ano Modelo: Zero KM a Gasolina

Nutenticação 00y9j3t5hrp

Data da consulta quinta-feira, 13 de setembro de 2018 15:48

Preço Médio R$ 57.369,00

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CÂMARA DE COLOMBO

CERTIDÃO

CERTIFICO, que nesta data, foi fixado no Quadro de Editais da Câmara Municipal de Colombo, o Edital Tomada de Preço n2. 03/2018.

Colombo, 21 de setembro de 2018.

'N\-we.9N-0-c\des GILEADE DOS SANTOS MACHADO

RG n2. 10.570.748-7

Fone/Fax

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CÂMARA DE COLOMBO

CERTIDÃO

CERTIFICO, que nesta data, foi fixado no Quadro de Editais da Câmara Municipal de Colombo, o Edital Tomada de Preço n2. 03/2018.

Colombo, 21 de setembro de 2018.

M RIA DE F4 IMA PINHEIRO BELLETTI RG n2. 1.971.320-2-SESP/PR

Francisco

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Postal

83414-290

www.carnaracolornbo.pr:gov.br

25/09/2018 Prefeitura Municipal de Colombo ã Fls. (4 °I 4 1) "41)

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N.° 03/2018

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO: - A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de dois veículos automotores zero quilômetro, para a Câmara dos Vereadores de Colombo, com as especificações e características apresentadas no Anexo I do Edital.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Nos termos do §2°, do art. 22, da Lei 8666/93, poderão participar da presente Licitação somente os interessados que possuam CADASTRO atualizado na Prefeitura Municipal de Colombo, ou aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação e o atendimento das disposições previstas neste edital.

DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 16 de outubro de 2018 às 9 horas.

LOCAL: Sala de reuniões da Câmara Municipal de Colombo, localizada na Rua Francisco Busato, 8005, Centro, Colombo - PR.

RECEBIMENTO: O recebimento dos Envelopes dos interessados, dar-se-á até às 08h30min (oito horas e trinta minutos), do dia 16/10/22018, na Secretaria da Câmara Municipal de Colombo, no endereço acima mencionado.

INFORMAÇÕES: Esclarecimentos referentes à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e protocolados na Secretaria da Câmara Municipal de Colombo, ou pelo e-mail [email protected], até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para protocolização dos Envelopes 01 e 02. O edital está disponível para download no link: http://www.carnaracolombo.prgov.br/licitacoes.htm

Colombo, 21 de setembro de 2018.

ALCEU LUIZ MOTTIN Presidente da Comissão de Licitações

Publicado por: Marcelino Scrok

Código Identificador:E0D24F3D

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/09/2018. Edição 1597 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E0D24F3D/03AL4dnxqThwhn8101KOPibw1AHZjOY2qiljteZnago4t9q5C9uN-cNxAdD12QEQ0MzB... 1/1

ARAUCÁRV1 PREFEITURA DO MUNIC PIO

Aumpara co .bripu s fiei sa

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES

PREGÃO ELETRÔNICO n 7212018 'TIPO: MENOR PREÇO

Objeto: RENOVAÇÃO DE 500 (QUINHENTOS) USUÁRIOS SERVER DA FERRAMENTA ATLASSIAN JIRA SOFTVVARE E AQUISIÇÃO DE LICENÇA PARA 500 (QUINHENTOS) USUÁRIOS NO PLUGIN JIRA PORTIFOLIO, COM DIREITO A SUPORTE E ATUALIZAÇÕES DO SOFTWARE POR 24 (VINTE E QUATRO) MESES Data inicio acolhimento das propostas: 25/09/2018 Data limite acolhimento propostas: 09/10/2018 ás 14:00 h (horário de Bras/ia/DF) Data abertura das propostas: 09/10/2018 às 14:00 h (horário de Brasrlia/C/F) Inicio da fase de lances: 09/10/2018 às 14:30 h (horário de Brasília/ DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio. 1° andar A integra do edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico 069.S.~..11PLRIS.121.10.)61e ou :6._."(Y.W. ii_CtIRCOO.SzexC9.01 br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, edital poderá ser solicitado através do endereço de e-mail [email protected], 646,pr. Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Património, Rua Álvaro Ramos, n° 157, 4° andar, Curitiba PR, fone n° (41) 3250-6541 e 3250-6542.

Curitiba. 21 de setembro de 2018

MARIANA DA COSTA TURRA BRANDÃO Diretora do Departamento do Património

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.° 03/2018

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO, - A presente licitação teor como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de dois velculos automotores zero quilômetro, para a Câmara dos Vereadores de Colombo, com as especificações e características apresentadas no Anexo Ido Edital. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Nos termos do §2°, do ai. 22. da Lei 8666/93, poderão participar da presente Licitação somente os interessados que possuam CADASTRO atualizado na Prefeitura Municipal de Colombo, ou aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para °adestramento até o terceiro dia anterior á data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação e o atendimento das disposições previstas neste edital. DATA E HORÁRIO DA ABERTURA, 16 de outubro de 2018 ás 9 horas. LOCAL: Sala de reuniões da Câmara Municipal de Colombo, localizada na Rua Francisco Busato, 8005, Centro. Colombo. PR. RECEBIMENTO: O recebimento dos Envelopes dos interessados, dar-se-á ate ás 08h3Omin (oito horas e trinta minutos), do dia 16/10/22018. na Secretaria da Câmara Municipal de Colombo, no endereço acima mencionado. INFORMAÇÕES: Esclarecimentos referentes à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito. dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e protocolados na Secretaria da Câmara Municipal de Colombo, ou pelo e.mail [email protected]. até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para protocolização dos Envelopes 01 e 02. O edital está disponivel para download no link: http:~w.cantaracolornbo.pr.gov.br/licitacoes.him

Colombo, 21 de setembro de 2018 Alceu Luiz Mottin

Presidente da Comissão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 01 075/2018

• DATA LIMITE PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/10f2018 às 08530min.

• DATA PARA ABERTURA DA SALA DE DISPUTA: 09/10/2018 as 09000min.

Objeto: 'CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE A SER INSTALADO NO PARQUE MUNICIPAL AMBIENTAL ANIBAL KHURY", Valor Máximo: RE 64.860,53 (sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos).

Informações Complementares: O Edital poderá ser retirado por meio do endereço eletrônico 00737578 ou no site da Prefeitura, através do Portal da Transparência rittps,d_e, gov.betha.ccm britrans.p9renclat01033-01310010 licitacees.faces. Duvidas atreves dos telefones: (41) 3699-8654 i 3699-8643 1 3699-8655 / 3699-8674.

Almirante Tamandare. 21 de setembro de 2018. SANDRA MARIA CUMIN

Pregoeira Oficial

ARAUCÁRIA PREFEITURA DO MUNIC PIO

Ata de Registro de Preços N°264/2018 Edital de Pregão (Presencial) N° 073/2018 PROCESSO LICITATORIO N° 10421/2018

Interessado: SMOP Aos quatro dias do mês de setembro de 2018, no Município de Araucária. Estado do Paraná, na Prefeitura Municipal de Araucária, situada na Rua Pedro Druszcz, 111, reuniram-se o Sr. FABIANO MELO DOS SANTOS, Secretário Municipal de Obras Públicas e Transportes, CPF 025.545.219-56, representando o Município de Araucária, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa SETIM & TITON LTDA. CNPJ 20.862.784/0001-74, com sede na RUA COMENDADOR ROSEIRA, PRADO VELHO, CURITIBA neste ato representada(s) por LUCAS SETIM TITON, CPF 071.525.889-37. RG 9.888.657-5 , como CONTRATADA para proceder, nos termos do Decreto Municipal n° 16.928 de 02 de maio de 2002 e do Edital de Pregão Presencial N° 73/2018. ao Registro de Preços para Aquisição de Pneus, Câmaras de Ar e Protetores novos, primeiro uso, certificados pelo INMETRO, para uso em veículos leves, pesados e máquinas da frota municipal, para atender as Secretarias Municipais de Araucária, no valor de R$ 544,00 (quinhentos e quarenta e quatro reais).

OBS: os quadros descritivos encontram-se disponíveis. Integralmente, no Diário Oficial Eletrônico do Município, site: htlp://diariooficialaraucaria.prgov.bil, para consulta e impressão.

Fabiano Melo dos Santos SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E

TRANSPORTES

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

CURIMISO

AVISO DE ucrrAÇÃO CONCORRÉNCIA PURLICNEDITAL N. 024/2018-5MMA

O MUNICIPIO DE CURITIBA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA vem através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria 00 38, pubiicada em 12/09/2018, tornar púbico, a quem intereSSur possa que fará realizar licitação na modalidade Concorréncia Pública, visando à contratação de empresa do ramo da construção civil, para executar obras e serviços de engenharia para Implantação de BCBU (Bosque de Conservação da Biodiversidade Urbana) na Rua Heitor Cresto x Rua Guilherme Martini x Rio Barigui, Bairro Santa Ouiténa, Regional Portão, no Murecípio de Curitiba. DATA, HORÁRIO, E LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 25/1012016 às 09h00m,n, na Sala da Comissão Permanente de Licitação da SMMA, situada no Bloco "E" Piso superior, na Av. Manoel Ribas n" 2727, Bairro: Mercês - Curitiba/Paraná. LOCAL DE OBTENÇÃO DO EDITAL: no size da Prefeitura (htto://), no banner - "Acompanhe as licitações da Prefeitura". LOCAL DE OBTENÇÃO DO ANEXO X - Memorial Descritivo. Orçarnento Estimativo, Cranograrna-Fisico-Financeiro e Projetos no sito da Prefeitura supracitado, no banner - "Acompanhe as licitações da Prefeitura" em "Documentos da Licitação". OUTRAS INFORMAÇÕES: Podera ser obtida Junto a Comissão Permanente de Licitação da SMMA, através do telefone: (41) 3353-9229. em horário comercial. Curitiba, 24 de setembro de 2018.

CÉLIA MARIA DE LARA TAVARES PrEArlrer, li?

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

AVISO N.° 525/2018 CONCORRÊNCIA N.° 055/2018 - DERVT

N.° NO GMS 182/2018 ABERTURA DE LICITAÇÃO

OBJETO Execução dos serviços para readequaç-ão e restauração da rodovia PR.412, numa extensão de 0,900 km; e implantação do binário na rua Iguaçu, com inicio junto á rodovia PR.407 e término na rua Romeno Martins, com extensão de 1,236 km, em Pontal do Paraná, conforme discriminado no Projeto Executivo de Engenhado erro Termo de Referência -Anexo 01 do Edital. DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, Até o dia 25/10/2018 - No Protocolo Geral do DER/PR no periodo compreendido entre 8:30 ás 12:00 horas e das 13:30 as 17:30 horas, DATA DA ABERTURA: 26 de outubro de 2018 - 14:50 horas. VALOR: Rã 9.823.551,78 N.° DO PROCESSO: 15.280.285.4 AUTORIZAÇÃO: e) Para realização de despesas: Jose Luiz Elmo - Secretario de Estado da Fazenda - em 18/09/2018. b) Para a licitação: Paulo Tadeu Dziedricki - Diretor Geral do DER/PR - em 20/09/2018. INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO: Coordenadoria de Licitações, localizada na Avenida Iguaçu, n.° 420, andar térreo, Curitiba/PR. • fane 41 - 3304-8209 nona oãgina eletrônica wvamcomprasparana.pcgov.br. link Licitações do Poder Executivo, consulta editais, orgão DER.

Curitiba. 21 de setembro de 2018. Janice Kazrnierczak Soares

Presidente da Comissão

\ de c 55 )s

.„5.> Curitiba, segunda-feira, 24 de setembro 20ffisedisid_222L. Publicidade Legal. c (,,ne 1.• .i.a k•tt., e r ana . 0.11. b r

Q▪ I

REGISTRO DE INOVEIS COMARCA DE MATINHOS - ESTADO DO PARARA

OFICIAL: ALCESTE RIRAS DE MACEDO FILHO Rua Lée Vi, Cury nr 232 Cerro -Fone 14113457-1061 - CEP 83280.000

0Eeer er 109,20,8 - NAF ~rd., 27 de Agosto de 2918.

MARYNE MENDES DE OLIvEIRA .CFF 045.57,1D.

Assear /rerraoo 17 devo., -Pu: FOL. isr. de 5 50 da Lr, 9.514 e•20/11/197:0

Fremem I ....11É.10 Ger1.0 de Mega, Ivraer Vlaunheir-N. mmumle

eteder.L. pem cl de da Slead, ner Fome 0. aedo,. SADIA ECONÓMICA FEDERAL CE, enetanne par. ur irAtrana. wvaNa verde e mar.. de Arava da., e 1,344/00 le:DuAr'm cru same, IV reeH • eive,' leaamem da 100,.asSe. 000105 • 4.10,..71., daledu . DS.MAIDIA resAlmea Cd e El dl, e Pra. o amuare da .111.10 C" a? .7. doma Eereeetm Mara. 01.nMael euraPrem ••,11 RliOli,.bO ne 06 1,651. 1.0n ontem'. 06 CONDÓMINI0 RESIDENCIAL VITÓRIA :apoda ne:M Munic DF e Conmad: .

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0. 011

AVISO DE LICITAÇÃO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE PREGÃO (PRESENCIAL) PREGÃO N°093/2018 PROCESSO N°13,390/2018

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME, EPP e MEI. OBJETO: Aquisição de bobina de papel para utilização em

máquina plotter, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos.

DO PROTOCOLO E SESSÃO DE AB,ERTURA: OS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO DEVERA° SER PROTOCOLADOS NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS da Prefeitura do Município de Araucária, sito à Rua Pedro Druszcz, n° 160, sobreloja, Centro, Araucária-PR, até as 09:30 horas do dia 08 de outubro de 2018 e a abertura se dará na mesma data e local às 10:00 horas.

O Edital completo e possíveis alterações està(ão) disponivel(iveis) no site ~.,ALBLI0:61.I0 P1'.,g0Y,Dr. ou no Departamento de Licitações e Compras, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 as 16000. Informações pelos telefones: (41) 3614- '490 (DLC)/36a1u4-1468 (Pregoeiro), e-ma!):

,p ernandaereirajMarQ an_a~2r. Araucária, 21 de setembro de 2018.

FERNANDA PEREIRA REGATIERI PREGOEIRO

AVISO DE LICITAÇÃO TIPO MENOR PREÇO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 15541 /2018 TOMADA DE PREÇOS N°009/2018

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para construção de rampa de acesso de pessoas com deficiância física ou portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos.

VALOR MÁXIMO: O preço total máximo é de R$ 75.709,02 (setenta e cinco mil, setecentos e nove reais e dois centavos).

DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: Os envelopes de habilitação e proposta cleveráo ser protocolados no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS da Prefeitura do MunicipIo de Araucária, sito à Rua Pedro Druszcz, n° 160. sobreloja, Centro, Araucária-PR, até às 13:30 h do dia 15 de outubro de 2018 e a abertura se dará na mesma data e local, às 14:00 horas.

O edital completo está disponível no - site www.araucaria ..gov br ou no Departamento de Licitaçes e Compras. das 09h00 às 12h00 e das 13h00 ás 16h00. Informações pelo telefone (41) 3614-1490 - e-mail: r.o.5.gnemuzA@AtompAciA,p.r,so.v:br .

OBS: As empresas que não apresentarem o Certificado de Registro Cadastral do Município de Araucária, impreterivelmente deverão observar e atender a parte final do subitem 8.2.1.2. do Edital.

Araucária, 21 de setembro de 2018.

AIRTON MOREIRA PINTO Presidente da Comissão Permanente de Licitação de

Obras e Serviços de Engenharia

5.10,01-1 .7731 I ,sus.7.1 7.,31

1.31:5 :S0

CÂMARA DE COLOMBC

ERRATA DA PORTARIA N° 06/2018

Errata da Portaria n° 006/2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/02/2018, Edição 1444, pag. 40

O Presidente da Câmara Municipal de Colombo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 25, VI da Lei Orgânica Municipal, alterada pela Emenda à Lei Orgânica n° 08/2005,

Retifica a data constante na Portaria n° 006/2018

Onde se lê:

"Colombo, 09 de fevereiro de 2017"

Leia-se:

"Colombo, 09 de fevereiro de 2018."

Colombo 12 de setembr de 2018.

ER BRANDÃO Presidente

Rua Francisco &nato 8005

Ceritro

Fone/Fax 41

3656.8200

Caixa :Postal

CEP, 83414-290

ww.carnaracolornbapr.gov r

AMARA E COLOMBO

PORTARIA N.° 006/2018

O Presidente da Câmara Municipal de Colombo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no art. 51 da .Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e art. 37 do Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais

RESOLVE

Constituir e nomear Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 09 de fevereiro de 2018, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações a serem realizadas na Câmara Municipal de Colombo, tendo como integrantes os servidores abaixo indicados:

Alceu Luiz Mottin - portador do CRC n° 21.187-PR e inscrito no CPF/MF sob n° 088.514.849-53 - Presidente;

Gabriel Heinrik Rezende e Silva Grohs - podador da Cédula de Identidade RG n°. 13.548.003-7 e inscrito no CPF/MF sob n°. 086.107.047-00 — membro;

Sandra Aparecida Mendes Dallavechia - portadora da RG n° 4.537.678-8-SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n° 648.556.279-68 — membro;

Marcelino Scrok — portador da RG n° 5.051.635-0-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n°866.014.319-15 — membro.

Colombo, 09 de feveri iro de 2017.

VAGI ER BRAN1JCf-10. V/M4147/1,

' Presidente

R ' a Francisco &sato, 8005

centro

Fone Fax 41

3656.8200

Caixa Postai 151

CEP 83414-290

w:carnaracolombo.pr.gov.bt

CÂMARA DE COLOMBO

TOMADA DE PREÇOS n2 03/2018 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ZERO QUILÔMETRO

1- PREÂMBULO 1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, representada pelo seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Vereador VAGNER BRANDÃO, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria n2 06/2018, em conformidade com o disposto na Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no Processo Administrativo n2 255/2018, torna pública a realização de procedimento de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n2 03/2018, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que acontecerá no dia 16/10/2018, às 09h (nove horas), na sala de reuniões localizada no prédio principal da Câmara Municipal de Colombo, situada na Rua Francisco Busato, n2. 8005, na Cidade de Colombo, Estado do Paraná, tendo como objetivo a contratação de empresa para o fornecimento de DOIS VEÍCULOS AUTOMOTORES ZERO QUILÔMETRO, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2 - O protocolo de recebimento dos Envelopes dos interessados, conforme abaixo explanado, dar-se-á até às 08h3Omin (oito horas e trinta minutos), do dia 16/10/22018, na Secretaria da Câmara Municipal de Colombo, no endereço supracitado.

2 - OBJETO 2.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de dois veículos automotores zero quilômetro, para a Câmara dos Vereadores de Colombo, com as especificações e características apresentadas em anexo. 2.2 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de Menor Preço Global. 2.3 — Os veículos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, livres de ônus, devidamente emplacados e providos de todos os acessórios exigidos pela legislação de trânsito brasileira. 2.4 — A garantia mínima deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses, contados do recebimento definitivo do veículo pela Administração Pública.

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Postal 834 4-290

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CÂMARA DE COLOMBO

2.5 — Durante o período de garantia a empresa vencedora deverá prover a assistência técnica, ampla e completa dos veículos (peças, motor, elétrica, lata ria e demais opções), nos termos da legislação pertinente, fornecida por concessionária autorizada pelo fabricante, nas cidades de Colombo ou Curitiba — Paraná.

3- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - HABILITAÇÃO: 3.1 — Nos termos do §2°, do art. 22, da Lei 8666/93, poderão participar da presente Licitação somente os interessados que possuam CADASTRO atualizado na Prefeitura Municipal de Colombo, ou aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação e o atendimento das disposições previstas neste edital. 3.2 — Os documentos e certidões desatualizados (com expedição superior a 180 dias), deverão ser entregues de forma atualizada, sendo ônus do participante averiguar as datas de expedição e validade de seus documentos, bem como a regularidade do seu cadastro. 3.3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados da seguinte forma: em original; por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração pública licitante; ou, publicação em órgão da imprensa oficial. 3.4 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento de licitação, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 3.5 - Na abertura da licitação, os licitantes deverão entregar, além da ficha cadastral acima citada, os seguintes documentos:

a) Cartão de CNPJ obtido junto ao site da Receita Federal do Brasil;

b) Ato Constitutivo (contrato social, estatuto, qual seja) em vigor e consolidado, inclusive a última alteração correspondente, devidamente registrada no órgão competente; e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores;

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CÂMARA DE COLOMBO

c) Certidão de inteiro teor expedida pela Junta Comercial do local de sua sede;

d) Certificado de regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal (válido também aquele expedido pela internet);

e) Prova de regularidade em relação a tributos federais (Receita Federal do Brasil e INSS — certidão conjunta), expedida a partir do domicílio ou sede do proponente;

f) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente;

h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente;

i) Certidão Negativa de débitos trabalhistas prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (www.tst.jus.br/certidão).

j) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da proponente;

k) Carta de credenciamento, conforme Anexo II, abaixo. I) Declaração de cumprimento das normas relativas ao

trabalho do menor, conforme modelo constante no Anexo III;

m) Declaração de idoneidade, conforme modelo constante no Anexo IV;

n) Declaração de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo V.

3.6 — Os documentos referidos neste capítulo deverão ser acondicionados em envelope devidamente lacrado e rubricado pelo representante legal da proponente, e protocolado com a seguinte identificação:

@b2, Francisco Fone/Fax 8005 Postal 3656.8200 Busato, 3~0 83414-290 www.camaraco om o.pr.gov.br

CÂMARA DE COLOMBO

À CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO TOMADA DE PREÇOS N2 03/2018 ENVELOPE N2 01— DOCUMENTOS <RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE> <CNPJ DA LICITANTE> <NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL> <CPF DO REPRESENTANTE LEGAL>

3.7 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n2. 8.666/93. 3.8 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante, sendo respeitadas, contudo, as disposições da Lei Complementar 123/2006 e alterações, que favorecem as microempresas e empresas de pequeno porte. 3.9 - Somente poderão participar da licitação as empresas regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atuação principal estejam relacionados ao objeto do presente certame e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital.

4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 4.1 - A proposta de Preço deverá ser entregue na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, em envelope devidamente fechado e rubricado pelo representante legal da proponente, e protocolado junto com o Envelope n2. 01, constando o seguinte em sua face:

À CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO TOMADA DE PREÇOS N2. 03/2018 ENVELOPE N2 02— PROPOSTA DE PREÇO <RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE> <CNPJ DA LICITANTE> <NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL> <CPF DO REPRESENTANTE LEGAL>

CÂMARA DE COLOMBO

4.2 - A Comissão Permanente de Licitação não acolherá propostas apresentadas em desacordo com o horário, data e local especificados neste Edital, sendo que será considerada válida a hora constante do protocolo da Secretaria da Câmara Municipal de Colombo. 4.3 - A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente: a) examinou todos os documentos da Tomada de Preço e recebeu as informações necessárias sobre o certame; b) considerou que os elementos desta Licitação permitem a elaboração de uma proposta e fornecimento condizente com o objeto e suas especificidades.

5- PREÇO, PRAZOS E VALIDADE DA PROPOSTA 5.1. - A Proposta de preço deverá ser apresentada impressa por computador, sem rasuras, contendo, imprescindivelmente:

a) A apresentação dos preços individualizados de cada objeto especificado no item 2.1, deste Edital, bem como o preço (somatória) global de todos os itens; b) A validade da proposta, que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias; c) Garantia mínima de dois anos para manutenções e revisões dos veículos; d) Relação contendo a demonstração de que o objeto comercializado pela proponente atende a cada uma das especificidades listadas no Anexo 1 do presente Edital.

5.2 - Considerar-se-ão os preços propostos completos, ou seja, neles incluídos os tributos, taxas, encargos sociais, seguro, transporte (frete), descontos e quaisquer outras despesas necessárias que incidam sobre o objeto desta Licitação. 5.3 — O preço deverá ser apresentado em moeda corrente do país (REAL). 5.4 - Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrente de erro ou má interpretação deste Edital por parte da Licitante; a omissão de valor de qualquer item correrá sempre às custas da empresa Licitante. 5.5 — Os prazos de fornecimento podem ser revistos nas hipóteses indicadas no art. 57, § 1°, da Lei 8.666, de 21.06.1993.

Francisco

Busato

8005

Fone/ Fax

3656.8200 1102D Postal 9331}(a)

83414-290

www.camaracolombo.pr.gov.br

CÂMARA DE COLOMBO

5.6 — Sob pena de indeferimento da proposta, os preços apresentados pela proponente deverão representar aqueles normalmente praticados em suas lojas, em especial, com os descontos ofertados para pessoas jurídicas, pagamento à vista, e outras decorrências habitualmente adotadas no mercado capazes de influenciar nos preços.

6- PROCEDIMENTO 6.1 - Serão abertos os Envelopes de "número 01", contendo a documentação referente à habilitação dos proponentes, e procedida à verificação individualizada de cada um deles, nos termos deste Edital, em especial os capítulos 3 e 4, acima. 6.2 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos em conformidade com o presente Edital, estiverem rasurados, violados, ou com outros vícios de ordem formal (da forma) ou material (do conteúdo). 6.3 - Não serão aceitos documentos sob condição futura ou pendente, ressalvadas os benefícios previstos na legislação de incentivo às micro e pequenas empresas. 6.4 - Os Envelopes de número 02, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 6.5 - Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito de imediato e expressamente pela Comissão Permanente de Licitação. 6.6 — Os recursos em face das habilitações e inabilitações deverão ser interpostos preferencialmente de imediato, de forma oral, no ato da Sessão, com a suspensão da continuidade do certame, ou julgamento imediato pela Comissão presente, a critério do seu Presidente. 6.7 — Não havendo recursos, ou ainda, após o julgamento daqueles interpostos, conforme a decisão proferida, serão abertos os Envelopes de "número 02", contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados. 6.8 - Os recursos em face da classificação ou desclassificação das propostas também deverão ser interpostos preferencialmente de imediato, de forma oral, nos termos do item 6.6 acima.

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6.9 — Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no capitulo 5 deste Edital de Tomada de Preço, promovendo-se a desclassificação das propostas em desconformidade ou incompatíveis. 6.10 — Dos recursos interpostos oralmente nas sessões poderão se manifestar os demais licitantes, caso tenham interesse, também de imediato e preferencialmente de forma oral.

7- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 - A Comissão Permanente de Licitação considerará vencedor o licitante que apresentar o menor preço global, respeitado o preço máximo estimado no item 8.1 deste Edital. 7.2 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, na mesma reunião, ou em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados. 7.3 - Será desclassificada a proposta de preço que: a) não atender as exigências deste Edital; b) apresentar valor superior ou inferior em 50% (cinquenta por cento) à média daqueles apresentados, analisados pelo seu valor global. 7.4 - Não serão consideradas vantagens não previstas neste ato convocatório ou qualquer oferta sobre propostas de outros concorrentes. 7.5 — O Proponente deverá observar exatamente as especificações apresentadas para os veículos objeto da presente licitação, sendo inaceitável a entrega de modelos/itens diversos, ainda que melhores, exceto quando o item respectivo assim o permitir.

8- PREÇO MÁXIMO DO CONTRATO 8.1 - O preço máximo estimado para o fornecimento do objeto licitado é de R$ 111.900,00 (cento e onze mil e novecentos reais).

9- HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 9.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto, a Câmara Municipal /7 de Colombo convocará o adjudicatário para assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n° 8.666/93.

10- DA CONTRATAÇÃO

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10.1 - As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas por meio de termo contratual, observadas as condições deste Edital, seus Anexos, a proposta apresentada e a legislação correspondente. 10.2 - A não assinatura do contrato por parte da proponente vencedora, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação conforme item 9, supra declinado, sendo facultado o chamamento por ordem de classificação das demais licitantes, quando houver, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços; ou, ainda, podendo-se efetuar a revogação da licitação. 10.2.1 - Não se aplicam as penalidades aos licitantes convocados nos termos deste item, que não aceitarem a contratação nas condições propostas pelo primeiro vencedor. 10.3 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que a Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

11- DO PROCEDIMENTO PARA A ENTREGA DO PRODUTO 11.1 — Os veículos adquiridos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato a ser firmado entre a Câmara Municipal de Colombo e a vencedora do certame, seja diretamente na sede da Câmara, ou na concessionária indicada, conforme livre e expressamente combinado entre as partes. 11.2 - Demais detalhes com relação a entrega do produto poderão ser definidos na minuta do Contrato, que acompanha o presente Edital.

12- DO PAGAMENTO 12.1 - O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da aprovação da Nota Fiscal entregue para Câmara Municipal de Colombo, que se dará em até 10 (dez) dias após a sua entrega, com recibo, na sede da Contratante. 12.2 - Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária. 12.3 - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária n2 4.4.90.52.52.00.00 — Veículos de Tração Mecânica, do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo.

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12.4 — Os preços não serão reajustados até a entrega do bem, respeitando-se o valor apresentado na reunião de licitação que sagrou a licitante vitoriosa no certame.

13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 13.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato, além das hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 77 a 79 da Lei n.2 8.666/93, a subcontratação total ou a parcial sem consentimento da Contratante, do fornecimento objeto deste Edital. 13.2 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Câmara Municipal de Colombo poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n2 8.666/93 e multa equivalente de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.

14- RECURSOS 14.1 - Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, cabem recursos orais, no ato da sessão, ou por escrito, pelos licitantes, nos termos do disposto no art. 109, da Lei n2 8.666/93. 14.2 — Sem embargos dos recursos orais citados no capítulo 6, deste Edital, e não havendo desistência expressa de novas insurgências, poderão ser interpostos recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de divulgação das decisões da Comissão Permanente de Licitação, do qual será feita comunicação aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, igualmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.3 - Não serão aceitos recursos e impugnações via fax símile, ou eletrônica. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de Colombo, em tempo hábil, e dirigido à Comissão Permanente de Licitação.

15- VIGÊNCIA 15.1 - O Contrato terá vigência pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de forma justificada e consoante legislação vigente, no interesse exclusivo da Administração, restringindo-se, após a entrega do bem, aos direitos e deveres decorrentes da garantia dos veículos.

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16 - EDITAL 16.1 - Integram o Edital os seguintes documentos:

ANEXO 1- Especificações do Objeto; ANEXO II— Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO III - Declaração de Cumprimento das Normas Relativas ao Trabalho do Menor; ANEXO IV - Declaração de Idoneidade; ANEXO V - Declaração de Responsabilidades; ANEXO VI - Minuta do Contrato; ANEXO VII— Modelo de Proposta de Preço.

16.2 - Os interessados poderão obter o Edital na sala da Secretaria da Câmara Municipal de Colombo, no endereço indicado no item 1.1 deste instrumento. 16.3 - A retirada do Edital poderá ser feita em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, mediante assinatura de recebimento.

17- DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 - Esclarecimentos referentes à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e protocolados na Secretaria da Câmara Municipal de Colombo, ou pelo e-mail [email protected], até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para protocolização dos Envelopes 01 e 02. 17.2 - A Câmara Municipal de Colombo, por meio da Comissão Permanente de Licitação, dará conhecimento de sua resposta, por escrito, sobre os esclarecimentos adicionais que venham a ser solicitados, antes da data referida no preâmbulo deste Edital, exclusivamente por meio de e-mail, desde que fornecido pelo interessado, ou por fixação da resposta no mural 7. doa recepção da Câmara, conforme o meio adotado pelo interessado para esclarecimentos. 17.3 - Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram, bem

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como a legislação aplicável e os posicionamentos da Comissão de Licitações. 17.4 - A Câmara Municipal de Colombo reserva-se no direito de revogar, anular ou transferir o presente certame, em caso de interesse público devidamente justificado. 17.5 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e proponentes presentes. 17.6 - À Comissão de Licitação é facultado solicitar, das proponentes, esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.

Colombo-PR, em mbro d 2018.

ALCEILW MOTTIN Presidente da Comissão de Licitações

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ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

Veículos automotores zero quilômetro de fabricação nacional modelo sedã, ano de fabricação 2018 modelo 2019, com 4 (quatro) portas mais o porta-malas, capacidade para 5 (cinco) passageiros, motor de quatro cilindros de no mínimo 1380 cilindradas, bicombustível e câmbio manual de no mínimo 5 velocidades (marchas) mais a marcha ré. Veículos com garantia mínima de 24 meses.

Quantidade: 02 (dois) veículos.

1 — Configurações mínimas:

1.1 - Motorização

Tipo Dianteiro transversal ou longitudinal

Número de Cilindros 4 em linha

Injeção eletrônica combustível

de M.P.F.I.

Cilindradas Mínimo 1380

Combustível Flex (etanol, gasolina)

1.2 — Transmissão

Tipo Manual de no mínimo 5 velocidades (5 para frente e uma ré)

1.3 — Freios

Sistema Hidráulico

Dianteiros Disco com sistema ABS

Traseiros Tambor ou disco

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1.4— Direção

Tipo Elétrica assistida ou hidráulica

1.5 — Rodas e Pneus

Rodas 4 unidades em Aço estampado ou liga leve, com aro de no mínimo 14 polegadas mais roda socorro e calotas.

Pneus 4 unidades, configuração mínima 185/65 R14 mais pneu socorro.

1.6 — Dimensões

Comprimento/Largura/Altura Veículos sedã

Tanque de Combustível Capacidade mínima de 40 litros

Porta malas Capacidade mínima de 400 litros

2 — Itens de segurança

- Alarme Antifurto com ativação e desativação pelo controle da chave

- Cintos de segurança dianteiros retrateis com ajuste de altura

- Cintos de Segurança traseiros retrateis.

- Bancos com encostos de cabeça, dianteiros e traseiros

- Freios ABS exigido para as rodas dianteiras

- Protetor de cárter

- Chave reserva.

- Os veículos deverão conter todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e demais equipamentos de segurança exigidos pela lei 9.503/1997

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3 — Aparência

- Pintura sólida na cor branca.

4— Equipamentos de Conforto

- Ar condicionado

- Desembaçador do vidro traseiro elétrico

- Tomada de força

- Vidro elétrico no mínimo nas portas dianteiras

- Vidros Verdes

- Travamento elétrico das 4 (quatro) portas com acionamento pelo controle da chave.

- Jogo de tapetes de borracha

5 — Sistema de som

Conjunto de alto-falantes com 4 unidades, Radio AM/FM estéreo, MP3/WMA player, Bluetooth (conexão viva voz com telefone) entrada auxiliar leitor USB.6

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ANEXO ll MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade sob n2 e inscrito no CPF/MF sob n2 , a participar do procedimento de licitação, sob a modalidade Tomada de Preços n2 XX/2018, instaurada pela Câmara Municipal de Colombo, na qualidade de representante legal da empresa , CNPJ

n2 , outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

Local e data (Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente)

OBS: A autorização deverá ser feita em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida.

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ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR

Declaramos para os fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9854, de 27 de outubro de 1999 que a empresa (qualificação completa contendo razão social, CNPJ, endereço e representante legal), não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre, nem tampouco menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Local e data. (Identificação e assinatura do Representante Legal da Empresa proponente)

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ANEXO IV DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente no procedimento de licitação, sob a modalidade Tomada de Preços n2 XX/2018, instaurado pela Câmara Municipal de Colombo, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Local e data. (Identificação e assinatura do Representante Legal da Empresa proponente)

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ANEXO V DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaramos para os devidos fins, na qualidade de Proponente no procedimento de licitação na modalidade Tomada de Preços, sob n2 XX/2018, instaurado pela Câmara Municipal de Colombo, que:

1) É de nossa responsabilidade a autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias.

2) O cadastro que mantemos junto à Prefeitura de Colombo encontra-se atualizado, inexistindo fato posterior, desde a última atualização, capaz de impedir a habilitação desta empresa.

3) Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

4) Eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de tributos incidentes sobre os objetos fornecidos, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato, até a entrega do bem, ou outras razões diversas, serão repassadas ao preço proposto para a presente licitação.

5) Garantimos a qualidade, idoneidade e origem do bem objeto do presente certame.

6) Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto nessa TOMADA DE PREÇOS e seus Anexos.

7) Os preços ora apresentados respeitam as regras praticadas pela proponente, considerando, em especial, descontos e benefícios estendidos aos demais clientes pessoa jurídica e em casos de pagamento à vista.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Local e data. (Identificação e assinatura do Representante Legal da Empresa proponente)

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ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Rua Francisco Busato, 8005, inscrita no CNPJ/MF, sob n° , neste ato representada por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Vereador Vagner Brandão, portador do RG. n2. 4.985.718-7 SSPPR e inscrito no CPF/MF sob n2 706.658.189-04, nos termos Processo Administrativo n2 255/2018, resultante da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n° XX/2018, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n2 , com sede em , por seu representante legal , portador do RG n2 e CPF n2 , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas em seguida, sob a égide da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, da Lei n2 8.078, de 11.09.1990, do Código Civil Brasileiro e de outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente contrato tem como objeto a compra de dois veículos zero quilômetro da Contratada pela CONTRATANTE, conforme especificações em anexo, e sua decorrente garantia. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O veículo terá garantia de fábrica de (xxxx) meses. PARÁGRAFO SEGUNDO: A garantia mencionada refere-se àquelas previstas nas normas de direito cível e do consumidor, em especial tratando-se de peças, motor, lataria, elétrica, hidráulica, dentre outras pertinentes.

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

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Os objetos contratados serão entregues em até 30 (trinta) dias contados do ato da assinatura do presente instrumento, atendidas todas as devidas especificações dos objetos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os veículos serão entregues PARÁGRAFO SEGUNDO: Cabe à CONTRATADA avisar com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) a data em que os veículos serão disponibilizados. PARÁGRAFO SEGUNDO: A Nota Fiscal referente aos veículos deverá ser emitida e entregue, com aviso de recebimento, em até dez (10) dias antes ou posteriormente à entrega dos veículos, seja ela física ou eletrônica. PARÁGRAFO TERCEIRO: As Notas Fiscais recebidas pela CONTRATANTE, na forma estabelecida pelo parágrafo anterior, serão aprovadas ou rejeitadas pelo setor pertinente da CONTRATANTE, em até 07 (sete) dias, contados a partir do seu recebimento. PARÁGRAFO QUARTO: A rejeição será sempre apresentada de forma expressa, apontando o(s) quesito(s) que deve(m) ser alterado(s).

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO O presente contrato tem o valor de R$ (. reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as despesas com transporte, tributos, contribuições, encargos sociais, seguro e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, serão de responsabilidade da CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas para o pagamento da CONTRATADA correrão à conta da dotação orçamentária n2 4.4.90.52.52.00.00 — Veículos de Tração Mecânica, do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os preços apresentados na proposta da fase inicial da licitação vinculam a parte CONTRATADA, e não serão reajustados durante a vigência do Contrato, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, bem como eventuais índices de preços de mercado, estipulados por órgãos de competência.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

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O pagamento será efetuado através de ordem bancária, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da aprovação da Nota Fiscal pela Câmara Municipal de Colombo, conforme §32, da cláusula segunda, acima.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência correspondente ao prazo de garantia estipulada para o bem, no caso: xx (xisxis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da legislação vigente, sem alteração de valores, ou ônus para a CONTRATANTE, exceto os habitualmente fixados para manutenções e revisões, em preços praticados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem obrigações da CONTRATANTE: I - efetuar o pagamento do objeto fornecido pela CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Contrato; II - esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com referência ao fornecimento do objeto deste contrato; III - atestar a execução do fornecimento objeto do contrato; IV — apresentar preposto para contato acerca do objeto do presente contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituem obrigações da CONTRATADA: I - fornecer o objeto exatamente de acordo com as especificações deste Contrato, em especial emplacamento e itens exigidos legalmente para garantia e segurança; II - responsabilizar-se por todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto, tais como transporte, tributos, contribuições, encargos sociais, seguros e quaisquer outras despesas necessárias para o fornecimento do bem; III - responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor; IV - manter todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na Tomada de Preços n2 XX/2018, durante a vigência do Contrato;

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V - responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado; VI - indicar formalmente preposto, visando estabelecimento de contatos com a CONTRATADA durante a vigência do contrato; VII - manter, sempre por escrito com a CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado. VIII — providenciar com prioridade o agendamento para eventuais problemas nos veículos e para as revisões previstas em garantia, com preposto e telefone de contato especificados formalmente perante a CONTRATANTE, no ato da assinatura do presente. PARÁGRAFO TERCEIRO: Integram, completam e vinculam o presente contrato, para todos os fins de direito, as condições expressas no Edital da Tomada de Preços n° XX/2018 e a proposta da CONTRATADA, obrigando-se as partes em todos os seus termos.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL O presente Contrato poderá ser rescindido, assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso ocorram quaisquer dos fatos indicados nos artigos 77 e 78, da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa conforme princípios do direito administrativo, em especial a supremacia e indisponibilidade do interesse público, e das regras das licitações. PARÁGRAFO SEGUNDO: Além das hipóteses previstas no art. 78, acima referido, garantida a defesa prévia, constituem motivos para a rescisão do Contrato: I - o atraso injustificado ou a desídia nas garantias prestadas aos veículos; II - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado e impeditivo da execução do objeto deste Contrato, sem prejuízo no disposto art. 79, §22, da Lei 8666/93. III — a reiterada prestação de serviços com defeito, ou de má qualidade, bem assim problemas constatáveis com a procedência dos bens (peças) objeto do presente instrumento, em todos os casos, sempre com laudo do Setor de Frota da CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE poderá considerar resolvido o contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou

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notificação judicial ou extrajudicial, sem que por isso seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a contratada: I - deixar de executar o objeto do contrato, nos prazos estabelecidos, ou infringir qualquer disposição contratada; II - tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; III - promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato. PARÁGRAFO QUARTO: A rescisão será sempre comunicada de forma expressa e motivada, sem necessidade de aviso prévio, com a declinação das razões pertinentes, respeitado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NOS CASOS DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL No caso de não cumprimento do quanto previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, será aplicável à CONTRATADA multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado para o contrato, a critério da CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos entre as partes será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. PARÁGRAFO ÚNICO: Os documentos eletrônicos também podem ser considerados como válidos, desde que contenham aviso de recebimento e leitura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93 e com os princípios gerais de direito.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O Extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Colombo, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei n° 8.666/93, sem ônus para a CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Colombo, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas estabelecidas, firmam o presente termo contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.

Local e data.

CONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunhas

8005 Francisco B sato Postal 3656.8200 Fone Fax (Èike @IP 83414-290 w .camaracolombo.pr.gov.br

CÂMARA DE COLOMBO

ANEXO VII— MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.

1) Descrição dos veículos:

2) Valor do bem (individual e total):

3) Descontos praticados (individual e total):

4) Valor final da proposta: (em algarismos e por extenso)

Tempo de garantia para os veículos:

Locais para cumprimento das garantias (manutenções e revisões):

Prazo de validade da proposta:

Local e data (Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente)

OBS: A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida.

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Camara

De: "Sidney Marques" <[email protected]> Data: quinta-feira, 11 de outubro de 2018 17:01 Para: <[email protected]> Assunto: Aquisição de veiculo

At. Sr. Alceu Luiz Mottin - Comissão de Licitações

Com referência à TOMADA DE PREÇOS n° 03/2018, para aquisição de veículos, consultamos sobre a possibilidade de alteração do prazo de entrega para 60 (sessenta) dias.

off

Sidney N. Marques Repres.Vendas Governo Volkswagen do Brasil CNPJ 59.104.422/0024-46 (41) 98511 -0737

15/10/2018

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Camara

De: "Dárien Ferreira" <[email protected]> Data: quarta-feira, 10 de outubro de 2018 13:14 Para: <[email protected]> Assunto: SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

Boa Tarde prezados, por gentileza gostaria da relação de documentos necessária para realização do CRC, pra participação de tomada de preços.

Dárien Ferreira

(16)3432-6055

15/10/2018

HABILITAÇÃO Unidade Anchieta Estrada Marginal Via Anchieta, km 23,5 CEP: 09823-gol São Bernardo do Campo— SP

CREDENCIAMENTO

Através da presente, credenciamos o Sr. Sidney Neves Marques, portador do RG: 1.617.507-2 e inscrito no CPF: 254.174.609-15 a

participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Colombo, na modalidade Tomada de Preços n° 03/2018 - Processo n° 255/2018,

na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes

para pronunciar-se em nome da empresa VOLKSWAGEN DO BRASIL

INDÚSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, pessoa jurídica de

direito privado, estabelecida na Av. Carlos Pedroso da Silveira, 10.000,

bairro Piracangaguá, Taubaté/SP, Cep 12.043-000, inscrita no CNPJ sob

o n° 59.104.422/0024-46, bem como assinar e rubricar propostas,

declarações e atas de sessão pública, formular lances e ofertas de

preços, negociar preços, manifestar intenção de recorrer e interpor

recursos, renunciar ao direito de interpor recursos, enfim, praticar todos

os demais atos inerentes ao certame, exceto assinar Ata de Registro de

Preços e Contrato Administrativo de fornecimento. É vedado o

substabelecimento de poderes a terceiros.

Taubaté/SP, 15 de outubro de 2018.

- Gus vo Ge.. a Cinquegrana Representante Legal/Consultor de Vendas Corporativas

RG: 7.391.327-6/ CPF: 033.188.679-00 Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda

Fone +55 (41) 98739-5249 qustavo.cinqueqranaavolkswagen.com.br

http://www.vw.com.br

Unidade Anchieta Estrada Marginal Via Anchieta, km 23,5 CEP: 09823-901 São Bernardo do Campo—SP

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLOMBO

CNPJ: 76.105.634.0001-70

RUA, XV de Novembro, N° 105- Centro, Colombo - PR - CEP: 83414-000

Home Page: www.colombo.pr.gov.br - Email: [email protected]

Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores - CRCF N° 73

Data de Emissão: Data de Validade: 15/10/2018 14/10/2019

Certificamos que a empresa abaixo descrita, atendeu os dispositivos da Lei 8.666/93 e suas alterações, no que se refere às exigências Para o adastramento de fornecedores junto à esta Entidade Municipal, estando habilitada a participar de licitações em que se inscrever perante órgão

da Administração Direta e Indireta, nos termos da Legislação Federal vigente, ressalvadas outras exigências previstas em processos icitatórios.

Dados da Empresa: RaZão Social: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA

CNPJ: 59.104.422/0024-46

me Fantasia: JLKSWAGEN DO BRASIL LTDA

Inscrição Estadual: 688.027.786.114

apitai Social: R$4.514.747.633,00(quatro bilhões e quinhentos - quatorze milhões e setecentos e quarenta e ete mil e seiscentos e trinta e três reais)

Patrimônio Líquido: Reg. na Junta Comercial: 35213533285

Endereço: • VENIDA CARLOS PEDROSO DA SILVEIRA - 10.000

CEP: 89.194-000

Bairro: CENTRO

Cidade: Mirim Doce

UF: SC

elefone Res: 'Telefone Com: 11 4347-4476

Fax: Site: Email: [email protected]

Objeto Social: • Sociedade tem por objeto a fabricação, o comércio, a importação e a exportação de veículos automotores, veículos e aparelhos de locomoção ou de transporte, por terra, água e ar, motores, máquinas e ferramentas, peças, componentes, acessórios, implementos e eeui eamentos e a orestação de servi os relacionados com as suas atividades industriais e operacionais.

Quadro Societário

59.104.422/0001-50 VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA Demais membros do quadro societário ')n 492.265/0001-61 VOLKSWAGEN FINANCE LUXEMBURG S.A Demais membros do quadro societário

Colombo, 15 de outubro de 2018.

José Cari. s Vieira Divisão de'IJCita9ã0

0\5\c‘pal de Colornb o ,,•§Ç\ Confere com o original 'te;

(c) / 6 / / g °".'

76.105.634/0001-70' PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RUA XV DE NOVEMBRO, N° 105 B CENTRO — CEP 83414-000

COLOMBO—PR

13/09/2018

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Contribuinte,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.

s..— .- REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ,..

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 59.104.42210024-46 FILIAL

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 84 CADASTRAL DATA DE ABERRATU 27/07/19

NOME EMPRESARIAL VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ****Int-Ir*

PORTE DEMAIS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 29.10-7-01 - Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet 69.20-6-01 - Atividades de contabilidade 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária 85.93-7-00 - Ensino de idiomas 71.12-0-00 - Serviços de engenharia

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada

LOGRADOURO AV CARLOS PEDROSO DA SILVEIRA

NÚMERO 10000

COMPLEMENTO

CEP 12.043-000

BAIRRO/DISTRITO PiFtACANGAGUA

MUNICIPIO TAUBATE

UF SP

ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (11) 4347-4892

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) m**

SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 03/11/2005

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL ~MV*

DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL inkide****

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.

Emitido no dia 13/09/2018 às 09:23:41 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

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A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página

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Av. Marechal Flarlano Peixoto, 6155 81.650-000 • Boqueirão • Curitiba PR

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Mônica NP G. de do Dafta Vecchla CENTIFICO OME °SELO D AUTENTKIOADE DE ATOS FOI AFINADO NA JUIN FOLNA DO DOCUMENTO E ENTREGUE PARA A PANTE.

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VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.

C.N.P.J.IM. F. N° 59.104.422/0001-50 N.I.R.E. 35.213,533.285

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE 18 DE MAIO DE 2017

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo assinadas:

VOLKSWAGEN FINANCE LUXEMBURG S.A., sociedade constituída e existente de acordo com as leis de Luxemburgo, com sede em 291, route d'Arlon, L-1150, Luxemburgo, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n°20.492.265/0001-61, por sua procuradora, Dra. Fernanda Cristina Silva, .brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade R.G. n° 33.619.022-0-SSP/SP, inscrita no C.P.F./M.F, sob o n° 226.760.878-27, com endereço comercial na Estrada Marginal da Via Anchieta, Km 23,5, Demarchi, Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, CEP 09823-901; e,

EDUARDO DE AZEVEDO BARROS, brasileiro, casado, advogado, 'portador da Cédula de Identidade R.G. n° 4.131.703-SSP/SP, inscrito no C.P.F./M.F. sob õ n° 471.962.468-53, por seu procurador, Dr. Rogério Luiz Guidugli Varga, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade R.G. n° 25.768.371-9-SSP/SP, inscrito na. 0.A.B./SP sob n° 242.434 e no C.P.F./M.F. sob n° 171.429.438-23, ambos com endereço comercial na Estrada Marginal da Via Anchieta, Km 23,5, Demarchi, Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, CEP 09823-901;

na qualidade de únicos sécios da VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Estrada Marginal da Via Anchieta, Km 23,5 Ala 17, Demarchi, CEP 09823-901, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n° 59.104.422/0001-50, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o N.I.R.E. 35.213.533.285 e última alteração do Contrato Social arquivada na JUCESP sob o n°90.434/17-1, em sessão de 21 de fevereiro de 2017 ("Sociedade"); e,

2018 A

00.40tto A AOr CART ACATADO

Mônica M. G. de acedo Dana Vecchla CERTIFICO ODE O SE DE AUTENTICIDADE DE ATOS FOI AFIXADO NA Dt'illsA POLUA DO DOCUMENTO e ENTREGUE FACA A PARTE.

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C.N.P.J./M.F. sob o n° 10.347,114/0001-66, por sua procuradora, Dra. Fernanda Cristina Silva, qualificada acima;

têm entre si justo e acordado alterar o Contrato Social da Sociedade, nos termos e condições abaixo transcritos:

1. Transferência de quotas

1.1 o sócio EDUARDO DE AZEVEDO BARROS retira-se da Sociedade, cedendo e transferindo 1 (uma) quota de emissão da Sociedade que possui, no valor de R$1,00 (um Real), totalmente integralizada, com tudo que a mesma representa, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, dividas ou gravames, à VOLKSWAGEN INTERNATIONAL FINANCE N.V., acima qualificada, que ingressa na condição de sócia da Sociedade, sendo tal transferência realizada com a expressa anuência da sócia Volkswagen Finance Luxemburg S.A., que renuncia ao seu direito de preferência na aquisição dessa quota;

1.2 em decorrência da alteração acima, a Cláusula 5a do Contrato Social passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula & - CAPITAL SOCIAL - O capital social é de R$ 4.514.747.633,00 (quatro bilhões, quinhentos e quatorze milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta e três Reais), totalmente subscrito é integralizado em dinheiro e bens, dividido em 4.514.747.633 (quatro bilhões, quinhentos e quatorze milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentas e trinta e três) quotas, com valor nominal unitário de R$ 1,00 (um Real), assim distribuídas:

(1) a sócia VOLKSWAGEN FINANCE LUXEMBURG S.A. é titular de 4.514.747.632 (quatro bilhões, quinhentos e quatorze milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentas e trinta e duas) quotas, no valor nominal total de 4.514.747.632,00 (quatro bilhões, quinhentos e quatorze milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta e dois Reais); e,

(ii) a sócia VOLKSWAGEN INTERNATIONAL FINANCE N.V. é titular de 1 (uma) quota, no valor nominal total de R$ 1,00 (um Real)".

Il. Consolidação do Contrato Social

2.1 permanecem inalteradas as demais cláusul consolidação abaixo:

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A Aorta ao DOCIINENTO OMS1A PAU.

Mônica M cedo Dada Vecchla CERTIFICO OVE O co AUTINTICIOADE DE ATOS FOI APEÁMOS NA *CENA POUSA 00 DOCUIRENTO E ENTSEGyE PARA Á PARTE.

"CONTRATO SOCIAL DA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.

Cláusula 18 - DENOMINAÇÃO DA SOCIEDADE - A sociedade empresária limitada, deverá, sob a denominação de "VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.", operar de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e com os dispositivos legais aplicáveis e, supletivamente, de acordo com a Lei n° 6.404/76 — Lei das Sociedades Anônimas.

Cláusula 28 - ENDEREÇO DA SEDE SOCIAL - A Sociedade tem sua sede social na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Estrada Marginal da Via Anchíeta, Km 23,5, Ala 17, Bairro Andrea Demarchi, CEP 09823-901.

Parágrafo Único - FILIAIS, ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO, DEPÓSITOS FECHADOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES - A Sociedade poderá, mediante decisão da Diretoria, abrir ou fechar filiais, escritórios de representação, depósitos fechados ou estabelecimentos similares, no Brasil ou no exterior.

Cláusula 3a - PRAZO DE DURAÇÃO - A Sociedade terá duração por prazo indeterminado.

Cláusula 48 - OBJETO SOCIAL - A Sociedade tem por objeto a fabricação, o comércio, a importação e a exportação de veículos automotores', veículos e aparelhos de locomoção ou de transporte, por terra, água e ar, motores, máquinas ' e ferramentas, peças, componentes, acessórios, implementos e equipamentos e a prestação de serviços relacionados com as suas atividades Industriais e operacionais.

Parágrafo Único - PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES - A Sociedade poderá participar de outras sociedades, ainda que não seja meio de realizar o objeto social.

Cláusula 58 - CAPITAL SOCIAL - O capital social é de R$ 4.514.747.633,00 (quatro bilhões, quinhentos e quatorze milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta e três Reais), totalmente subscrito e integralizado em dinheiro e bens, dividido em 4.514.747.633 (quatro bilhões, quinhentos e quatorze milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentas e trinta e três) quotas, com valor nominal unitário de R$ 1,00 (um Real), assim distribuídas:

(iii) a sócia VOLKSWAGEN FINANCE LUXEMBURG (quatro bilhões, quinhentos e quatorze milhões, setecentos

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Mônica M. G. de Mac o Deita Vecchla CERTIFICO QUE O SELO UTENTKIDADE DE ATOS FOI AFIXADO NACO. FOLHA DO DOCUMENTO E ENTREGUE PARA A PARÍE.

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trinta e duas) quotas, no valor nominal total de 4.514.747.632,00 (quatro bilhões, quinhentos e quatorze milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta e dois Reais); e,

(iv) a sócia VOLKSWAGEN INTERNATIONAL F1NANCE N.V. é titular de 1 (uma) quota, no valor nominal total de R$ 1,00 (um Real).

Cláusula 6a - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - A responsabilidade dos sócios é, de acordo com o artigo 1052, do Código Civil Brasileiro, restrita ao valor de suas quotas respondendo todos solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula r - INDIVISIBILIDADE DAS QUOTAS E DIREITO DE VOTO - As quotas são indivisíveis em relação à Sociedade e a cada uma corresponderá um voto nas Reuniões de Sócios.

Cláusula 8a - REUNIÃO DE SÓCIOS - Os sócios reunir-se-ão anualmente em Reunião Ordinária de Sócios nos 4 (quatro) meses seguintes ao encerramento do exercício social a fim de aprovar o balanço anual e decidir sobre a destinação dos resultados. Os sócios deverão reunir-se em Reuniões Extraordinárias de Sócios sempre que os interesses da Sociedade assim o exigirem. As Reuniões de Sócios têm o poder de decidir sobre todos os assuntos de interesse da Sociedade.

- CONVOCAÇÃO DAS REUNIÕES - As Reuniõés'de Sócios deverão ser convocadas, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data da respectiva realização, por qualquer dos administradores ou, nos termos do artigo 1.073 do Código Civil Brasileiro, por qualquer dos sócios, mediante comunicação escrita, enviada por carta registrada ou fac-símile, contendo indicação do local, data, horário e ordem do dia. As convocações para as Reuniões de Sócios poderão ser dispensadas, se estiverem presentes sócios representando a totalidade do capital social ou se todos os sócios declararem, por escrito, estar cientes do local, data, horário e ordem do dia.

§2° - QUÓRUM DAS REUNIÕES - Para que as Reuniões de Sócios possam se instalar é necessária a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social e, em segunda com qualquer número, e para validamente deliberar, é necessária a presença de: (a) sócios representando, no mínimo, três quartos do capital social nos casos de (i) modificação do Contrato Social; (ii) incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou cessação do estado de liquidação; e (iii) designação dos administradores sócios no Contrato Social; (b) sócios representando dois terços do capital social nos casqc riça ripcinnarAn (IP ar4 inistradores não sócios no Contrato Social ou em ato separado; (c) sóci s r esetandwalais la metade do capital social nos casos de (i) designação dos administr dq ORios v?rt ato separado; (ii)

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Mônica M. G. CERTIFICO OVE O SELO DE A FOI AFORADO NA OLTIMA F ENTREGUE PARA A PARTE.

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destituição dos administradores; (iii) modo de remuneração dos administradores; e, (iv) pedido de recuperação judicial; e (d) sócios representando a maioria do capital social nos demais casos, conforme dispõem os artigos 1.061, 1.063, 1.074 e 1.076, do Código Civil Brasileiro.

§30 - LIVRO DE ATAS E DIREÇÃO DAS REUNIÕES - A Sociedade terá um livro para registro das atas das Reuniões de Sócios. As Reuniões de Sócios serão dirigidas por um Presidente e assistidas por um Secretário, escolhidos entre os Sócios presentes. As Reuniões de Sócios tomam-se dispensáveis quando todos os sócios ou quando sócio ou sócios representando percentual do capital da Sociedade suficiente ao atendimento do quorum aplicável, decidirem por escrito sobre a matéria que seria objeto das mesmas Reuniões, através de instrumento particular.

Cláusula 9a - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE - A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta de, no mínimo, 5 (cinco) membros, podendo ser um "Diretor Presidente" e os demais, "Diretores" sem designação específica.

§1° - NOMEAÇÃO E DESTITUIÇÃO DOS DIRETORES - A nomeação dos Diretores será consubstanciada em Ata de Reunião de Sócios, ou em outrp -ato separado, que constituirá evidência suficiente da nomeação e dos poderes dos Diretores: Os Diretores permanecerão em seus cargos pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.

42° - DEVERES DOS DIRETORES - Os Diretores distribuirão entre si as atribuições e funções administrativas, de acordo com os cargos por eles ocupados, incumbindo a cada um o cumprimento do Contrato Social, bem como das decisões das Reuniões de Sócios e Reuniões de Diretoria, a prática de qualquer ato de interesse da administração da Sociedade e a representação desta perante qualquer órgão público federal, estadual e municipal ou entidades independentes.

§30 - ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE - Todos e quaisquer documentos de que resultem responsabilidade para a Sociedade, tais como cheques, contratos ou documentos similares, serão assinados por 2 (dois) Diretores ou por 1 (um) Diretor e 1 (um) procurador ou por 2 (dois) procuradores, constituídos de acordo com os termos deste Contrato Social. A emissão de duplicatas e o seu endosso para cobrança bancária, caução ou desconto, bem como o endosso de cheques para depósito em contas bancárias da Sociedade e atos de rotina perante entidades públicas ou repartições serão válidos com apenas 1 (uma) assinatura, seja de 1 (um) Diretor, como de 1 (um) procurador, devidamente constituído com poderes expressos para tanto.

§4° - PROCURAÇÕES - As procurações outorgadas para a assinadas conjuntamente por 2 (dois) Diretores e esp

Página 5 de 8

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04 OUT, 2018

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podendo, no caso de procuração "ad judicia", incluir os poderes para receber citação e prestar depoimento pessoal. Fica autorizada também a representação da Sociedade por procuradores junto à ICP-Brasil ou órgãos equivalentes para, dentre outros, a emissão e a renovação de certificados digitais. Com exceção das procurações outorgando poderes "ad judicia", que poderão ser por prazo indeterminado, as procurações terão o prazo máximo de duração de 2 (dois) anos. A representação da Sociedade, nos termos deste Parágrafo 40, far-se-á sempre através de dois procuradores, independentemente da ordem de nomeação, exceto para os atos de representação da Sociedade em juízo e aqueles efencados na parte final do Parágrafo anterior.

§5° - REUNIÕES DE DIRETORIA - Todos os assuntos de importância para a Sociedade serão decididos conjuntamente pelos Diretores, os quais se reunirão sempre que os interesses da Sociedade determinarem. As reuniões de Diretoria serão convocadas pelo Diretor Presidente ou, em caso de sua ausência, por qualquer Diretor, e serão instaladas com o comparecimento de no mínimo três Diretores. Cada Diretor terá direito a um voto nas reuniões de Diretoria e as decisões serão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes. O Diretor Presidente terá direito ao voto de desempate.

§6° - LIVRO DE ATAS DAS REUNIÕES DE DIRETORIA - A Sociedade manterá um livro de atas das reuniões de Diretoria no qual serão lavradas referidas atas. As reuniões serão dirigidas pelo Diretor Presidente e assistidas por um Secretário, que será indicado peio Diretor Presidente. O Secretário pode ser ou não membro da Diretoria.

47° - EMISSÃO DE NOTAS PROMISSÕRIAS PARA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO - Compete à Diretoria deliberar sobre a emissão de títulos de dívida para distribuição pública, incluindo, Mas não se limitando, a emissão de notas promissórias para oferta pública de distribuição. A aprovação de tais assuntos se dará de acordo com o disposto no §5° desta Cláusula 9°,.

Cláusula 10 - REMUNERAÇÃO DA DIRETORIA - Os Diretores receberão remuneração mensal, podendo ser-lhes atribuída, também, remuneração adicional de desempenho, não condicionada à apuração de lucro no exercido.

Cláusula 11 - EXERCICIO SOCIAL - O exercício social terá início em primeiro de janeiro e terminará em trinta e um de dezembro de cada ano.

Cláusula 12 - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Ao t levantado um balanço e demais demonstrações fi determinações legais aplicáveis. Após terem sido fe

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depreciações e provisões, a Reunião Ordinária de Sócios decidirá sobre a destinação do lucro líquido.

Parágrafo Único - BALANÇOS INTERMEDIÁRIOS E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - Além do balanço anual, a Sociedade levantará, ainda, balanços trimestrais, podendo, por decisão da Reunião de Sócios, efetuar a distribuição de lucros com base nesses balanços.

Cláusula 13 - AUDITORES EXTERNOS - A Sociedade terá os seus livros e contabilidade auditados e o balanço anual e demais demonstrações financeiras certificadas por auditores externos indicados pelos sócios.

Cláusula 14 - CESSÃO DE QUOTAS - Nenhum sócio alienará ou de qualquer maneira transferirá qualquer das suas quotas sem o prévio consentimento de sócio ou sócios representando a maioria do capital social.

Cláusula 15 - ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL - Este Contrato Social poderá ser livremente alterado por decisão tomada em Reunião de Sócios, observado o quárum previsto no §2°, da Cláusula 8a.

Cláusula 16 - RETIRADA, MORTE OU EXCLUSÃO - A retirada, morte ou exclusão de sócio ou sócios representando a minoria do capital social não dissolverá a Sociedade, que prosseguirá com os remanescentes, a menos que o sócio ou sócios representando a maioria do capital social resolva(m) liquidá-la.

Cláusula 17 - LIQUIDAÇÃO - A Sociedade entrará em liquidação nos. casos previstos em lei ou por decisão de sócios representando a maioria do capital social.

,? Cláusula 15 - EXCLUSÃO DE SÓCIO - Por deliberação de sócio ou sócios representando a maioria do capital social, qualquer sócio poderá ser excluido da Sociedade, por justa causa, caracterizada por atos de inegável gravidade, nos termos do artigo 1.085 do Código Civil Brasileiro.

Cláusula 19 - TRANSFORMAÇÃO E CISÃO - A Sociedade poderá ser transformada de um tipo jurídico em outro, bem como poderá ser objeto de cisão, estando ambas as operações sujeitas a deliberação tomada em Reunião de Sócios, por voto de sócio ou sócios representando a maioria do capital social.

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SERVIÇO DISTRITAL DO BOQUEIRÃO

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Cláusula 20 - FORO DE ELEIÇÃO - Para todas as questões oriundas deste contrato fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja."

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas.

São Bernardo do Campo, 18 de maio de 2017

VOLKSWA EN FINANCE LUXEMBURG S.A. p.p. Fernanda Cristina Silva

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Nome: Rematei° Nilo de Moura RG: 27.507.075-X-SSP/SP CPF/MF: 269.934.718-33

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ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA REALIZADA EM 18 DE AGOSTO DE 2014

DA , HORA E LOCAL: Aos dezoito dias de agosto de 2014, às 8h00, na sede social da VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. ("Sociedade"), localizada na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Estrada Marginal da Via Anchieta, Km 23,5, s/ri, Ala 17, Bairro Demarchi, CEP 09823-901. PRESENÇA: A totalidade dos membros da Diretoria da Sociedade. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Sr. Thomas Schmall; Secretário: Dr. Eduardo de Azevedo Barros. ORDEM DO DIA: Deliberar acerca da das atividades secundárias das filiais localizadas nas Cidades de Vinhedo, Taubaté e São Carlos, ambas no Estado de São Paulo. DELIBERAÇÕES: por unanimidade, os Srs. presentes aprovaram (1) a inclusão das atividades de serviços de engenharia, de processamento de dados, serviços. contábeis, avaliação de conhecimento e treinamento empresarial, locação cie bens móveis e ensino de idiomas, além das atividades já cadastradas, para as filiais da Sociedade localizadas no Estado de São Paulo, (a) na Av. das Indústrias, s/n, Distrito Industrial, CEP 13280-000, Cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo (NIRE 35.902.690.247 e C.N.P.J./M.F. sob o n° 59.104.422/0018-06); (b) na Av. Carlos Pedroso da Silveira, 10.000, Bairro Piracangaguá, CEP 12043-000, Cidade de Taubaté (NIRE 35.902.462.040 e inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n° 59.104.422/0024-46); e, (c) na Rodovia Luiz Augusto de Oliveira, s/n, Km 148,8, Parque Tecnológico, CEP 13573-902, Cidade de São Carlos (NIRE 35.901.798,630, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n° 59.104.422/0098-82); e (ii) a inclusão cio CNPJ de filial da Sociedade nos documentos de registro da Junta Comercial, qual seja, Estrada Marginal da Via Anchieta, Km 23,5, s/n, Bairro Demarchi, Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n° 59.104.422/0057-04 (NIRE 35.901.297.231). Ficam aprovadas, outrossim, todas as demais providências perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, e ratificados todos os atos porventtira praticados até a presente data, relativamente às filiais constantes da presente. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada esta Reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. São Bernardo do Campo, 18 de agosto de 2014. Thomas Schmall, Presidente da Mesa; Eduardo de Azevedo Barros, Secretário da Mesa, O.A.B./SP n° 32.731. ASSINATURAS: Thomas Schmall, Carsten lsensee, Josef Baumann, Otto Manfred Joos, Holger Karl Wilhelm Rust,

Certifico que a presente ata é cópia fiel da lavrada em livro próprio.

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Thomas Schmall Presidente da Mesa

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Eduardo de Azevedo Barros Secretário da Mesa O.A.B./SP n°32.731

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ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA, REALIZADA EM 10 DE MAIO DE 2002

DATA, HORA E LOCAL: aos 10 dias do mês de maio de 2002, às 10:00 horas, em sua sede social, na Estrada Marginal da Via Anchieta, Km 23,5, Ala 17, na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo. PRESENÇA: Srs. Herbert Hubert Demel, Winfried Vahland, Berthold Krueger, Ricardo Luiz dos Santos Carvalho, João Francisco Rached de Oliveira e Carlos Alberto Salin. COMPOSIÇÃO DA MESA: Eduardo de Azevedo Barros, Presidente e Fernanda de Almeida Braga Pacheco, Secretária. BREVE HISTÓRICO: os Diretores, deliberaram aprovar, em Reunião de Diretoria, realizada em 10 de agosto de 1.973, a instalação de um complexo industrial na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, na Av. Carlos Pedroso da Silveira, 10.000, CEP 12043-000. Dito ato societário está registrado perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob n° 524.670, em sessão de 23 de outubro de 1.973. DELIBERAÇÕES: por unanimidade, os Srs. Diretores presentes aprovaram a convalidação do ato referente à' abertura da filial situada na Cidade de Taubaté, a fim de obter o Número de Inscrição no Registro. do Comércio — NIRE, inscrição esta não conferida até a presente data. Ficam, outrossim, desde já ratificados todos os atos anteriormente praticados pelos 'administradores da sociedade, no que se refere à matéria ora aprovada, bem como aprovados os ditos administradores a proceder a todos os atos necessários para a regularização de tal filial perante os órgãos públicos municipais, estaduais e federais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada esta Reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. São Paulo, 10 de maio de 2002. ASSINATURAS: Herbêrt Hubert Demel, Winfried Vahland, Berthold Krueger, Ricardo Luiz dos Santos Carvalho, João Francisco Rached de Oliveira e Carlos Alberto Salin.

Certifico que a presente é cópia fiel do original lavrado em livro próprio.

F rnanda de Al eida raga Pacheco ecretária da Mesa

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Av. Marechal Ploriano Pehosto, 8155 81.650-000 -Boqueirão • Curitiba • PR

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VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.

CNPJ/MF N° 59.104.422/0001-50 N1RE 35.213.533.285

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2018

VOLKSWAGEN FINANCE LUXEMBURG S.A., sociedade constituída e existente de acordo com as leis de Luxemburgo, com sede em 19-21 route d'Arlon Bloc B, L-8009, Strassen, Luxemburgo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 20.492.265/0001-61, por sua bastante procuradora, Dra. Fernanda Cristina Silva, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade RO n° 33.619.022-0/SSP-SP, inscrita na OAB/SP sob n° 298.138 e no CPF/MF sob o n° 226.760.878-27, com endereço comercial na Estrada Marginal da Via Anchieta, Km 23,5, Demarchi, Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, CEP 09823-901; e,

VOLKSWAGEN INTERNATIONAL FINANCE N.V., sociedade constituída e existente de acordo com as leis da Holanda, com sede em Paleisstraat 1, 1012 RB, Amsterdam, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.347,114/0001-66, por seu procurador, Dr. Rogérib Luiz, Guidugli Varga, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n25.768.371-9-SSP/SP, inscrito na OAB/SP sob n°242.434 e no CPF/MF sob n° 171.429.438-23fcbm'endereço comercial na Estrada Marginal da Via Anchieta, Km 23,5, Demarchi, Cidade de Sflo'Bémardo do Campo, Estado de São . , Paulo, CEP 09823-901;

na qualidade de únicos sócios da VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., sociedade empresaria limitada, com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Estrada Marginal da Via Anchieta, Km 23,5 — Ala 17, Demarchi, CEP 09823-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 59.104.422/0001-50, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o N1RE 35.213.533.285 e última alteração do Contrato Social arquivada na JUCESP sob o n° 122,788/18-7, em sessão de 9 de março de 2018 (a "Sociedade"), reunidos na sede social da Sociedade, nesta data, às 08h00, deliberam, por unanimidade, o que segue: . •

(i) eleger o Sr. OLIVER SCHMIDT, alemão, casado, administrador, de empresas, portador da Cédula de Identidade para Estrangeiros RNE n° G414317-B, inscrito no• CPF/MF sob o n° 086.742.601-28, com endereço comercial na Estrada Marginal da Via Anchieta, Km 23,5, Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, para ocupar o cargo de DIRETOR da Sociedade, com prazo de mandato até 26 de abril de 2020, em substituiçãmeameareQffia~ io Herreria

todos assinado.

v_Ãrà Fernanda Cristina Silva Secretária da Mesa OAB/SP n° 298.138

São Bernardo do Campo, 26 de abril de 2018

Rogério Luiz Guidu Presidente da Mesa

Av. Marechal Florlano Peixoto, 3155 81.650-000 Roqueira,' • Curitiba -

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Garcia, que renunciou ao cargo em 22 de agosto de 2017, conforme carta de renúncia arquivada na sede social da Sociedade;

(li) reeleger os membros da diretoria, com prazo de mandato até 26 de abril de 2020, a saber: DIRETOR-PRESIDENTE, Sr. PABLO ROMAN Dl SI, argentino, casado, economista, portador da Cédula de Identidade para Estrangeiros RNE n° V337223-S, inscrito no CPF/MF sob o n° 227.887.448-97; DIRETORES, Srs. ANTONIO AFONSO REYNAUD DE MELO PIRES, português, casado, engenheiro mecânico, portador da Cédula de Identidade para Estrangeiros R.N.E. n° V445281-B, inscrito na CPF/MF sob o n° 232.045.078-58; THOMAS OWSIANSKI, alemão, casado, economista, portador da Cédula de Identidade para Estrangeiros R.N.E. n° G295757-I, inscrito no CPF/MF sob o n° 238.762.858-60; e MARCELLUS PUIG, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG n° 13.335.471-4-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 125.927.318-06, todos com o mesmo endereço comercial da Sociedade; e,

(iii) considerando a deliberação acima, ratificar a composição da Diretoria da Sociedade, com prazo de mandato até 26 de abril de 2020, a saber DIRETOR-PRESIDENTE, Sr. PABLO ROMAN Dl Si; DIRETORES, Srs. ANTONIO AFONSO REYNAUD DE MELO PIRES, THOMAS OWSIANSKI, MARCELLUS PUIG e OLIVER SCHMIDT, todos acima qualificados.

- Os membros ora eleitos declaram, neste ato, não terem praticado os atos previstos no artigo 1011, em seu §1°, do Código Civil, que os impeçam de exercer administração de sociedades comerciais.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrado o presente documento que, lido e achado conforme, foi por •

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SERVIÇO DISTRITAL DO BOCIVEIRÂO

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INDÚSTRIA' DE VEÍCULOS'AÚTOMOTORES.LTDA., com sede na Estrada Marginal da Via Anchleta:r-krn

23,5, Ala1.7) em Sião Bernardo do Campo, rieSte a i tado Inscrita no CNPJ/MF sob o n5' 59.104.422/0001-5d, J'\•., - 1 ' l

com estabelecimentos fabris situados na Estrada Marginal da'Via Anchieta, km 23;5, erni São‘ãernardo do 1,....f. ,, f r"-• ) i.

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o 10.000, Pii-=acangaguá, em Taubaté, neste- Oado (CNJ/MFob o no 1 1 1.. stadual no 680.027.786 1,1, na ,RácioVla LUizsAugustá, Oliveira, ,Stn, km .1

148,8, Zona Rural, em São-Car os, 'neste Estado, (ÇNFJ/MF "sob o n9 59104.422/0098-82, Inscrição 'ata-dual

. n9 637.123.069Ál2Vna 'Rlia Antóritio-Singer„no/6.75.j.,,-)Carnpo; Largo Roseira, emSãà José ckiS Pinhaís, ..,„ , 1 .' i Estado do Paraná (CNPJ/MF:Sol-.\.o no 59.104.422/01031-84/e Inscrão, Estadual n° 91363/71) e ,na

Avenida das Indústrias,,,-S/n, Distrito Industrial, _em V‘hedo, neste Estado (CNPJ/MF sob o no i . \_/ , , - , _.I

(,. „7--, 59.107L422/0018-06, e Inscrição Estadual re- 714.091.560.119), càm seuCàtratá

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Social arquivado na 1

-,:iiiCESP sob o no 98.658, em 29.0-7155, NIRE 35/.213:533. 85, e - Poste4res alteriçõeS, 'eriCloa última' delas, i-

) ' .x' \L ., conálidada-,pelo Instrumento Particular de Altera,ção„) o Contrato Social de 11.0120167-arquivada na'

J1JESP sob o no 152.958/16-2, '(em sessão dê' 06.04.016, cuja cópia:) aute.jiitidada esta( arquivada

digitalmente nestas notas (protocolo nO,0390/16-P), neste, ato, representada ha forma do §40 da cláusula 9a 1 ‘

.._- - \-,'1----- do Á/1 Contrato Sociar consolidado, por seus Diretores: NILTON DE ALMEIDA 3UNIOR, brasileiro, 1 , ----\ (." 1 ") (..

. , -- ) separado judicialmente, advogado, portador da Cédula' de Identjdade RG no 20.717,13r.2-SSP-SP, ,iiScrito 1

_.. ._ no 'CPF/Mi 'Frsob o no 107.539.628-02,' e ANTONIO AFONSOiREYNAUD 6E-MELO PIRES, português, 1 ° i .., =I 1 1 ,,

, -casado, engenfieiránmecanico, portador da Cédula de Identidade de Estrang) eiro RNE. V445281-B, inscrito rio rs,1 ; , CP\ itilf sob p no 232.045`.07/8-385Ieitos 'or deliberação na Reunião Extt'aordinária de Sócios, realizada-éM 1' (

1, 'i \.1 29.04.201.6, com a respectiva ata arquivada' na Junta Cdmercial do Estado d, São Paulo - JUCESP sob o no'l

291.700.16-u; em, sessão de 27.062016, a)qual/por'cópíafautenticada/esta arquivada digrImenteÀ-iestas 1

notas (Protoco!o nO 0792/16-P). A Ficha ,Cadastral Completa, emitida p la 4iCESP nesta data, fic arquivada í ) 1 ' — ‘ á '\ ' .„,- digitalmente nestas notas e neste pi-dtocolo.' 9s representantes da 9.iitOrgáge' declaram, sob as, pena's da 1. _ ) ' , _.,- ,

Lei, due>514)existàn alterações contratuais consolidas e delões dkdiretoria posteriores àquelas ora I

mencionadas. Os presentes; aqui de passagem, recophecidos corno os próprios ,cle que trato, à vista dos

docurrientos api3santadoSy'do que dáti fé; E, assim, pela Outorgante. e ria forma representáa, me foi dito

instrument e !

‘ , if i

'que, por este :}1nafelhor forma de direito, nárneia(.' e constitui seus' pfuradoreS: ALAM / ---\ \ '. CUZZIOLi, brasileiro, casado, administrador-de empresas, portador _da Cedula de, Identidade RG,,_ no

23.82)3360:}1-\SSP-SP,--inscrito no CPF/M-F-S'pb orno 192./i54.688-59,;, ALBERTO GRAVB; braàeiro, casado, , .

PA=4:N°"-ooè,iliï LIVRO N° 0775-P PAGINA N°009

Avenida 'Carlos Pedroso

59.104:422/0024-46; Inscrição -

E:lã-Às:Y-1)S" N TAS E DE °TESTO:DE MS'

U ,S'DE. ,'SA0)C1NETAN-9 D9 1ABELIÂ: SILV A , \ I GdIMÕ''ALVèibE URVAIJi0 DAISéí4

'‘ - ;-;'pApiNÁ. N° 00

PRAÇA CAROEAL ARCO VERDE;39 SÃO CAETANO DO SOL - SP - CEP 09510-030 ‘e) FONE (11) 422-5020 / FAX: (11) 4223;5027

cartóriosds.com.br

019171,111211p0-;121271681821:17R61.0115012017111611101101:2161.:1191,1111 II

Unlaolntemacional---ido Natarlado Latinâ • (Fundaaa âm 1948)

‘‘`N ./ ' Cédula de Identidade RG no 18.758.799-SSP-$P, inscrito nO CPF/MFi sob o n \,

o 135.208.638-71; GUSTAVO 1 )

`dEBÁRA CINQUEGRÁN'A, ',brÁSileiro, solteiro, economista, portador' da Cédula de Identidade RG n9 4 /1, . i',., , o) ,,,_ ,t,‘, ,.. 1 .

, , ;) 73.1.327-6-SSP-PR, inscrito no) CPUMF scio4 o n 033488.6)-00; FILIO -CARNEIRO Be.)RÉA JUNIOR,

brasileiro, casadO, adMinistraddr de einpreãS, portador dalCédulai.?c'le'Identida1cleNR-G/no 5.324.529-5SP-PE, 1 -

( 1 's_ (7

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-; inSditOkpOCPRMES9b bno\332.662.434z04;30SÉ RENATO ,POLYCENo BERNARDES„ordsile iro, Casado, - ( -.

, { publiciàrã, portador da Cedula dejceopdade RG no 18.364.265-7-SSPSP, inscrito no CPF/MF sob o no

i

,3,

144.264.918-60; LEANDRO DINII4ONDELI, brasileiro,

. /

casado, analista de sisternáS, portador da Cédula 1.! __--, ''. ' -`-, (, i ' 1 deIdentidade RG- no 25.650.778-87SSF/.-S, inscrito rã CPF/MF sob o no 284,.447.27R-81; LEONARDO DE '-

'-. ALMEIDA VERGUEIRO TOSELLOárasileíror, -casado, administrador de'empresas,--portador da Cédula dei /

, 1 . Identidade, RG no 30.014.452-0-SSF-SP, inscrito no(CPF/MF 'Sob o no ,286:124468-75; LUIS GUSTAVO, ) ' „, , , , ,EncoLucoi, -brasileiro, solteiro-\administrador-cle empresas Portador da Cédula 5ie Identidade RG 'no 1 , , , i

( 32.733:074-0-)SSP-SP-, inscrito no CPF/MF sob o -n9-'302.711.49.8-09; LUIZ CESAR MOLEZ, brasileiro, ---.._x i

casado, administrador de empresas, pOrta1dor da Cédula de Identidade RG no ‘22'.72'6671ei-SSP-SP, inscrií

/ - 2, ,, • (,. , ,,,) 'no CPF/MF) sob c), no 165.174.928-01; MARCO ANTÔNIO TONDELI, brassileiro,_casado, engenheiro, 1 ` ,-

) \ I - *p'ortácior:da' -dédul a de Idehtidage 49 n9 18.014:616:SSP4,, inS.C.rito no CPF/MF sob o no 101.615.008-38; . ) '

' MARCELO OLIVAL, ngenheiro," m casado, e ecânico, portadorrda Cédula de Identidade RG no ._ , E 13.243.537-SSP-SP, inscrito no CFF/MF 9.'ob" o :,00 075.437.928-00; •MAURiCIOIGIOVAEITI BARRETO 1,')

: ,-, ,

7' • ) -

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" í'(1 ,-

illliilliíltililligjamh ' ,

, ,,...:). PR4ACARDEAL ARCO VEÈfiDE, 38 1

, FONE: (11) 4223-502,0 / FAX: (11) 4223-5027 SÃO CAETANO DO SUL -SP - CEP 09510-030

, , / __ ''.1(t9(7, 2 P:0-827 ''t00. 6277 '37:.("-- \'-- Site: www.4caaprioscs.com,br -

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1.2Actaczar c a c;

ffil 4A‘MPÁI0i brasileiro, casado, ° bacharel em ciências da :

- : co pUtaça P

..,,, , ! I ) Identidade RG11:0 3.466.476-90-SSr i5-BA, inscrito no CPF/MF s b o no 855.862.25-5,5; , Ár`Er""A"À-6"1.

.

1 , l 9 1 n ; FILHÓ brasileiro, divorciadarquiteto, pOrtadorioa Cédula de Identidade RG no 1.056.621-SSP-DF, in

t' .\ ( ( no CPF/MF sob o no 552.96,4.911-4 ÉMErigOk DOS SANTOSSETTIN; brasileiro, Casadorcont

pOriaclor:- da-)Cédula de(., Identidade --\Re:no 405.606:i75.9-SSP-:RS/ inscrito no CPF/MF sob,

(' 632.797.9i0-34; EVERTON FLAUZINO CARDOSO,braleiro,\átefro;_engenheirci, içiagior da Cédula d

i I 's ,

I i Idehtidade/RG no 33.

• ?16.976-5-SSfs-SM inscrito no CPF/MF sob o no 213.374.158-5; 'FABIO AYUDARTE, f , ... I '`.. - ., ./

/ - . • ..„„ .. ,;

/ \ t

/ '

brasileiro, solteiro, economista, portador cia Cédula de Identidade RG no' 18.93S.266-SSP-SP, Ificrito no'

y CPF/MEsOb o no 194.90.47k-122; 'FÁBIO-1:01S CATARAW;brasileiro,, casado, contadOr, portador dà Cédula-

'd . • ') de Identidade\ RG no ..94Q :958-i\-SSP-SP, insè ritO n.P2CPF/MÉl,b é, o :no 022â ,,, 5.789-10;)FABIO MIGUEL )\ _, \,.___ \ , ) i

- LAIZ, (brasileiro-, casado, bacharel em comdnicaçao social, portador_ da Cédula ,,de Identidade ..R.G no •

' N -, ,

32.075.30-6-5SP-5'P, inscrito rã) CPF/MF sob o no 311.832.468-62; 'FABRICIO COLARES S T )EIXEIRA,

3/ brasileirs, solteiro, admirOstrador de --empresá, pcirtador da Cédüla de Identidade RG no : i \ \

.. ,,, \- .. ' • , .:‘ -7.638.545-SSP-MG, inscrito nó (CPF/MF sob o no 616.182.696-34; GILBERT LIMA NOGUEIRA DE ,I, , ..) , f 1

FREITAS, brasileiro, casado, engenneiro, portador da 'cédula de Identidade RG no M.876.524;SSP-kG ."7--- \ , ( I...

)\. h-inscrito o .CPF/MF/ sob' o n'o\ lÁ4.157.73/-97; GISELt CARRARO DE OLIVÉIRA COSTA, brasileira, '( .) ,,,

casada,. administradora de empresas, 'portadora da Cédula de,Jdentidade Rjá no 43.187.913-8-SSP-SP,

... inscrita 'no CPFLMF sob O no 311.254.548-6T; GIULIANO."-MAC'Fiâõ IF1INEZI, ;bras i'leiro., çasadO, (;

„- , \... ''.) engenheiro, portador da Cédula ,des, dentidade RG no 5,5Á19:331-5-SSP-SP, inscrito nO CPF/MF sdb o no

a ) 016.46.à9-10; Glii -, HERMS \DE REZÈNDE, brasilei?o; casado, adminisbador defimpresas,- portatlor da 1':,,, '

BELIÃQ DE NoTAS .PROTESTqDE -,LETRA, • ``.

U 10 13 E ,SAWC ETAN,9

bT-j•Ná0004/17 LIA/RO 10,0775-P `-,_ AGINAM 013 \ . ' '1 ' \ À: , veroaimente ou por mefo eletrônico' lances de preço, firmar declarações, desistir QU apresentar,as razões de ir - -, . . „ ‘ :; • (recurso 'e-\ assinar a ',ata; e (47) isoladamente,-Andèpendentemente da oridem qe nomeação, I, • s4Istabelecer O' t) oder (70 acihia, no tàdo ou em parte/s-em\pre copixeserva cie iguaiS i‘oderes } - , /- -, i - • ; .--"S

: para si, sendo rdado o- substabelecirnento ,-,do podgr (210), no )

todo mi ernparte. Ficam- i

-.) 5 ) ratificados

„ todos oS'atos, porventurájá praticados pelos otárgados nos termos deste mandato, vigorará' •

\ ..,,, • . (-- \ / )até o .dia onze (11) Ide janeiro dg (dois mil e dezenor (2019). -E-sá procuração revoga a , i / i '\. i-. anteriormente ; lavrada nestas notas, nas péginas 102/106 /do•i, livro 0767-P \- (Protocálin no i

13450.6=P), eirn $1.10.2016, sendo autorizadas tdclaS• as anotações(\qua se fizerem,t-Lecessárias. E, de1 ' \ ' / 9 ' » 1 , i ') \. lf.

com_o/assim‘o disseijariXjdou fé, mie pediram e lbee avrei este instrumento, o qual feitoili, aceitam, e I

m as‘nam.Eu, (a) (Adalberto Moraisule Souza), auxilia>, colhi asáinaturas. E , u, (a) (Floriano Fedrighl), 1 i , 1 ,...... .•,.,_ . Substituto dá Tat&eliã, 'a lavrei e subscfeVit (0) NIL3ON DE ALmEIDA'JUNIOR, ANTONIO AFONSO i

REYNAUD DE MELO PIRES; Ct4Stás:(Ao Tabelo:' R$ 255,06, Ao Estado(' R$ 72,4, Ao-Ip4-: R$ 37;36,1, -V - „N Ao impOsto Miuncipal R$ 5,10, Ao Reg. Civil: R$ 1, 1 3 47 Ao-Tribunal de Justiça: R-$ 17,50, A Santá Casa: R$ 1

, , ,,

, 2,56, Ao Mi i téri t_Público:__R$12,24,-) TOtal:' R$ 415,72•.- Nada Mais. T(asladad em_. seguida. 1

f

i .v, , _ .,

Eu, -, -‘ 's ..- 1„.•.:. , (Floriano Fedrighi), 5‘ubstituto dá Tabeliã, a ,digitei, ánferi, subscrevi, achei l - I- 3 '- -Y ,) .'.,-, \., •,_ 7 --\ )

- •-\ r I i . conforme, dou fe e assino em público é' raso, - -•\ , , =

- (:

- - ' ' I ( , ,, \, 1 i ,

\ \- -- ,,,,N4 . - o'OiN

Em_ Testernunbo.--- . a yercladef 0 - -Çe'0' kes\r ( \- ; •-) O à \O • 05‘)1

09 k'è° ó S

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) '' \•”, `--

BEUÂ DDN'ÇALVÉ'â/DE CARYA1:0 DAL

PÁGINA N? 00

Floriano Fedrighi '

Substituto-da Tabeliã

SERVIÇO DISTRITAL DO,E1O0UEIRÃO

t 81.$5 Fo 12g-eiC Curitiba , PR

eàe-2'.aC2O h..

OUT. i98 P—né

nIct MI G. de Macedo Dana Vecchia _e412„; %Mc, Dc

ADITOEOU PÁRA A PARTE.

o Inierneclonal ido Nota/lado Latino Mn. (Fun eda e 1548)

II ,

ÇA CARSEAL6RC,0 VEROE, 3.8 SÃO CAETANO DaSUL -(SP - CEP'0951 h-030 FONE: (11) 4223=.50?0 / FM: (11)'422à-5027

Site: www.4certorioscs.com.br 1,1 1 11171 1111.11161.17611.01.11011.111

P:07827 R0052701 \

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E I

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

CERTIDÃO SIMPLIFICADA

CESP Junta Comen:át do Esta.clo Sào Pauto

CERTIFICAMOS QUE AS INFORMAÇÕES ABAIXO CONSTAM DOS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESTA JUNTA COMERCIAL E SÃO VIGENTES NA DATA DE SUA EXPEDIÇÃO.

SE HOUVER ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, ESTA CERTIDÃO PERDERÁ SUA VALIDADE.

A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO E A EXISTÊNCIA DE ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, SE HOUVER, PODERÃO SER CONSULTADAS NO SITE VVWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DO DOCUMENTO.

REGISTRO DATA DA CONSTITUIÇÃO

29/12/1995 • . INICIO DAS ATWIDADES

01/12/1995 - PRAZO DE DURAÇÃO NIRE

35213533285

NOME COMERCIAL

VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA TIPO JURÍDICO

SOCIEDADE LIMITADA

NUMERO

S/N N.P.J.

J9.104.422/0001-50 ENDEREÇO

ESTR.MARG. DA VIA ANCHIETA KM 23,5 COMPLEMENTO

ALA 17

MUNICIPIO

SA0 BERNARDO DO CAMPO SP CEP

09823-990

FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS COMÉRCIO POR ATACADO DE AUTOMÓVEIS; CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS E USADOS - COMERCIO A VAREJO E POR ATACADO DE PECAS E ACESSORIO PARA VEICULOS AUTOMOTORES REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS E USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

4116 NOME

ANTONIO AFONSO REYNAUD DE MELO PIRES

BAIRRO

DEMARCHI MOEDA

R$ VALOR CAPITAL

15.010.043.265,00

,ÉRRO

MUNICÍPIO

SÃO BERNARDO DO CAMPO UF

SP CEP

ENDEREÇO

-STRAD MARGINAL DA VIA ANCHIETA NÚMERO COMPLEMENTO

KM 23,5

CPF

232.045.078-58

NOME

MARCELLUS PUIG

CARGO

DIRETOR E ADMINISTRADOR QUANTIDADE COTAS

ENDEREÇO

ESTRADA MARGINAL DA VIA ANCHIETA COMPLEMENTO

KM.23,5 NÚMERO

S/N

UF

SP

BAIRRO

DEMARCHI MUNICÍPIO

SAO BERNARDO DO CAMPO CEP

09823-901 RG

133354714 CPF

125.927.318-06 CARGO

DIRETOR E ADMINISTRADOR QUANTIDADE COTAS

NOME

Página 1 de 87

CiNi

Documento Gratuito Proibida a Comercialização

OLIVER SCHMIDT

ENDEREÇO

EST MARGINAL DA VIA ANCHIETA KM 23,5 NÚMERO

SN COMPLEMENTO

BPJRRO MUNICÍPIO

SAO BERNARDO DO CAMPO UF

SP CEP RG

G414317B

CPF

086.742.601-28 CARGO

DIRETOR E ADMINISTRADOR QUANTIDADE COTAS

NOME

PABLO ROMAN Dl SI

NÚMERO

S/N ENDEREÇO

ESTRADA MARGINAL DA VIA ANCHIETA COMPLEMENTO

KM.23,5-A.17

MUNICÍPIO

SAO BERNARDO DO CAMPO RG

V337223S

BAIRRO

DEMARCHI UF,

CEP

09823-901 CPF

227.887.448-97 CARGO

DIRETOR PRESIDENTE E ADMINISTRADOR QUANTIDADE COTAS

Ërbittfi.N. STRADOR NOME

THOMAS OWSIANSKI

NÚMERO

S/N ENDEREÇO

ESTRADA MARGINAL DA VIA ANCHIETA COMPLEMENTO

KM.23,5

CEP.

09823-901

BAIRRO

DEMARHI 'MUNICÍPIO

SAO BERNARDO DO CAMPO UF

SP

QUANTIDADE COTAS CPF

238.762.858-60 CARGO

DIRETOR 'E ADMINISTRADOR

RG

RNEG295757L

NOME

VOLKSWAGEN FINANCE LUXEMBURG S.A

ENDEREÇO NÚMERO COMPLEMENTO

BAIRRO MUNICÍPIO UF " CEP

CARGO

SÓCIO

,CUMENTO

, .492265000 QUANTIDADE COTAS

15.010.043.264,00

NOME

VOLKSWAGEN INTERNATIONAL FINANCE N.V.

ENDEREÇO NÚMERO COMPLEMENTO

BAIRRO MUNICÍPIO UF CEP

DOCUMENTO

10347114000 QUANTIDADE COTAS

1,00

CARGO

SÓCIO

NOME

Documento Gratuito Proibida a Comercialização

Página 2 de 8

NÚMERO

10000

DANIELA DE AVILEZ DEMORO -<,,,,4.........../ .40

ENDEREÇO

ESTRADA MARGINAL DA VIA ANCHIETA NÚMERO

S/N COMPLEMENTO

KM 23,5 BAIRRO

DEMARCHI MUNICÍPIO

SAO BERNARDO DO CAMPO UF

SP CEP

09823-901 RG

79080 CPF

002.229.777-44 CARGO

REPRESENTANTE QUANTIDADE COTAS

"ÍÍÍÍÍ,

NOME

ROGERIO LUIZ GUIDUGLI VARGA NÚMERO

291 ENDEREÇO

RUA VOLKSWAGEN COMPLEMENTO

1 A MUNICÍPIO

SAO PAULO BAIRRO

JABAQUARA UF

SP CEP

QUANTIDADE COTAS CARGO

PROCURADOR CPF

171.429.438-23

NIRE

35902462040 CNPJ

59.104.422/0024-46 NÚMERO

10000

ENDEREÇO

AV. CARLOS PEDROSO DA SILVEIRA COMPLEMENTO

BAIRRO

PIRACANGAGUA CEP •

12043-000 UF

SP MUNICÍPIO

TAUBATE

NIRE

35900299320 ENDEREÇO

AV. CARLOS PEDROSO DE SILVEIRA BAIRRO

PIRACANGAGUA MUNICIPIO

TAUBATE

COMPLEMENTO

ALAS 3 E 4 UF

SP CEP

12043-000

NIRE

35900299281 CNPJ

ÍEREÇO

AV. MARIA SERVIDEI DEMARCHI NÚMERO

1015 COMPLEMENTO

MUNICÍPIO

SAO BERNARDO DO CAMPO CEP

NIRE

35900299273 CNPJ

BAIRRO

DEMARCHI UF

SP

ENDEREÇO

AV. MARIA SERVIDEI DEMARCHI NÚMERO

871 COMPLEMENTO

CEP

NIRE

35900299265 CNPJ

BAIRRO

DEMARCHI MUNICÍPIO

SAO BERNARDO DO CAMPO UF

SP

ENDEREÇO NÚMERO COMPLEMENTO

Documento Gratuito Página 3 de 8 Proibida a Comercialização

UF

SP

BAIRRO

SANTO AMARO UF

PE CEP

50100-000

ENDEREÇO

AVENIDA CASTELO BRANCO

BAIRRO

ESPLANADA DOS ANICU

CEP

20960-040

BAIRRO

PIRACANGAGUA

COMPLEMENTO

17 ANDAR

CEP

30360-740

AV.CARLOS PEDROSO DA SILVEIRA 10000 ALA 3

MUNICÍPIO BAIRRO

PIRACANGAGUA CEP

12043-000 TAUBATE

NIRE

35900299249 CNPJ

ENDEREÇO

ESTRADA VELHA SAO PAULO RIO NÚMERO

S/N COMPLEMENTO

KM 122

MUNICÍPIO

TAUBATE BAIRRO UF

SP CEP

NIRE

26999040415 CNPJ

59.104.422/0036-80 ENDEREÇO

AVENIDA NORTE MIGUEL DE ARRAES ALENCAR NÚMERO

53-9

COMPLEMENTO

MUNICÍPIO

RECIFE

NIRE CNPJ

59.104.422/0040-66 2999049995

COMPLEMENTO

5330 mumpipio GOIANIA

UF

GO CEP

74433-205

CNPJ NIRE

33999153347

ENDEREÇO

RUA ANA GUIMARAES NÚMERO

92 COMPLEMENTO

BAIRRO

ROCHA MUNICÍPIO

RIO DE JANEIRO UF

RJ

CNPJ NIRE

35900299338

"NÚMERO ENDEREÇO

AV. CARLOS PEDROSO DA SILVEIRA COMPLEMENTO

AMBULATORIO 10000 MUNICÍPIO

TAUBATE UF - SP

CEP

12043-000

'E

1999148082

CNPJ

ENDEREÇO

RUA MARIA LUIZA SANTIAGO NÚMERO

200

MUNICÍPIO

BELO HORIZONTE BAIRRO

SANTA LUCIA UF

MG

NIRE

35901297231 CNPJ

ENDEREÇO

VIA ANCHIETA NÚMERO COMPLEMENTO

KM 23,5 BAIRRO MUNICÍPIO

SAO BERNARDO DO CAMPO UF

SP CEP

NIRE CNPJ

43900632629 59.104.422/0089-91

Documento Gratuito Página 4 de 8 Proibida a Comercialização

ENDEREÇO

AVENIDA ASSIS BRASIL NÚMERO

7032 COMPLEMENTO

BAIRRO

SARANDI MUNICÍPIO

PORTO ALEGRE UF

RS CEP

91140-000

NIRE

35901466441 CNPJ

59.104.422/0090-25

ENDEREÇO

ESTRADA MARGINAL DA VIA ANCHIETA NÚMERO

S/N COMPLEMENTO

KM 25,5 BAIRRO

DEMARCHI MUNICÍPIO

SAO BERNARDO DO CAMPO ' UF

SP CEP

09823-901

NIRE

35901798630 CNPJ

59.104.422/0098-82 ENDEREÇO

RODOVIA LUIZ AUGUSTO OLIVEIRA NÚMERO

SN, ' COMPLEMENTO

KM. 148,8 BAIRRO

PARQUE TECNOLOGICO MUNICÍPIO

SAO CARLOS UF

SP CEP

13573-902

'RE

J5901979901 CNPJ

59.104A22/0100-31 ENDEREÇO

AVENIDA CARLOS GRIMALDI NUMERO

1701 COMPLEMENTO

SALA 3 - LADO BAIRRO

JARDIM CONCEICAO MUNICÍPIO

CAMPINAS UF

SP CEP

13091-908

NIRE

43999005451 CNPJ

ENDEREÇO

RUA SETE DE SETEMBRO NÚMERO

730 COMPLEMENTO

13 ANDAR BAIRRO

CENTRO MUNICÍPIO

PORTO ALEGRE UF

RS CEP

90010-190

NIRE

53999033364 CNPJ

ENDEREÇO

SCN, QUADRA 4, BLOCO B NÚMERO

100 COMPLEMENTO

SALA 604 BAIRRO

ASA NORTE MUNICÍPIO

BRASILIA UF

DF CEP

70714-900

,E

41999122103 CNPJ

59.104.422/0103-84 ENDEREÇO

RUA ANTONIO SINGER NÚMERO

6751 COMPLEMENTO

BAIRRO

CAMPO LARGO DA ROSE MUNICÍPIO

SAO JOSE DOS PINHAIS UF

PR CEP

83090-901

NIRE

41900580520 CNPJ

59.104.422/0103-84 ENDEREÇO

RUA ANTONIO SINGER NÚMERO

6751 COMPLEMENTO

BAIRRO

CAMPO LARGO DA ROSE MUNICÍPIO

SAO JOSE DOS PINHAIS UF

PR CEP

83090-901

NIRE CNPJ

Documento Gratuito Proibida a Comercialização

Página 5 de 8

35902690247 -.~.~.

59.104.422/0018-06

ENDEREÇO

AVENIDA DAS INDUSTRIAS NÚMERO

S/N COMPLEMENTO

BAIRRO

CENTRO MUNICÍPIO

VINHEDO UF

SP CEP

13280-000

NIRE

33999080838 CNPJ

ENDEREÇO

AVENIDA DAS AMERICAS/ SLS 605.606 E 607 NÚMERO

3434 COMPLEMENTO

BLOCO 7 BAIRRO

CT.EMP.M.H.SIMONSEN MUNICÍPIO

BARRA DA TIJUCA - UF

RJ CEP

22631-003

NIRE

33900222023 CNPJ

59.104.422/0026-08 ENDEREÇO

AVENIDA DAS AMERICAS NÚMERO

3434 ' COMPLEMENTO

BL 7 SL 605 , BAIRRO

BARRA DA TIJUCA MUNICÍPIO

RIO DE JANEIRO UF

RJ CEP

22640-102

NIRE

26999019581 CNPJ

ENDEREÇO

RUA PADRE CARAPUCEIRO NÚMERO

733 COMPLEMENTO

5 AND. SL 502 BAIRRO

BOA VIAGEMN MUNICÍPIO

RECIFE i PE UF CEP

51020-280

NIRE

41999112442 •CNPJ

ENDEREÇO

RUA HEITOR STOCKLER DE FRANCA ' NUMERO

396 COMPLEMENTO

6 AND SL 604 BAIRRO

CENTRO CIVICO MUNICÍPIO

CURITIBA, UF

PR CEP

80030-030

NIRE

41999118793 CNPJ

ENDEREÇO

RUA BOM JESUS DE IGUAPE. NÚMERO

1617 COMPLEMENTO

BAIRRO

\UER MUNICÍPIO

CURITIBA , UF

PR CEP

81610-040

NIRE

33900262068 CNPJ

ENDEREÇO

RUA ANA GUIMARAES NÚMERO

92 COMPLEMENTO

BAIRRO

ROCHA MUNICÍPIO

RIO DE JANEIRO UF

RJ CEP

20960-040

NIRE

35904100234 CNPJ

ENDEREÇO

RUA JOSE PONCE DE AZEVEDO NÚMERO

655 COMPLEMENTO

BAIRRO

DISTRITO INDUSTRIAL MUNICÍPIO

SAO JOSE DO RIO PRETO UF

SP CEP

15092-603

Documento Gratuito Página 6 de 8 Proibida a Comercialização

yav torit NUMERO

866.800/18-9 SITUAÇÃO

PENDÊNCIA JUDICIAL DATA

'/05/2018

JC - N° 1105851/18 DE 15/05/2018.. TRATA-SE DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELACAO (51012) N. 5008176-28.2018.4 .03.0000,NO MANDADO DE SEGURANCA COLETIVO (119) N. 5003654-25.2017.4.03.6100 / 1. VARA CIVEL FEDERAL DE SAO PAULO. IMPETRANTE: CENTRO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO, IMPETRADO: PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO. O MM. JUIZ DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO A APELACAO INTERPOSTA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANCA N. 5003654-25.2017.4.03.6100, RESTABELENCENDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA NAQUELE WRIT, PARA QUE A AUTORIDADE IMPETRADA SE ABSTENHA DE APLICAR AOS ASSOCIADOS DA IMPETRANTE OS DITAMES DE DELIBERACAO JUCESP N.2, DE 25/03/2015,QUANDO SOCIEDADES LIMITADAS DE GRANDE PORTE,ATE O JULGAMENTO DA APELACAO INTERPOSTA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANCA N. 5003654 25 2017 4 03 6100. MANTENDO-SE A EXPRESSA° "PENDENCIA JUDICIAL" NA FOLHA DE ROSTO DA FICHA CADASTRAL, ATE ULTERIOR DELIBERACAO DO JUIZO.

ULTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO'

eN de co/o

Fls Z" 2 . All g i os

NIRE

26999069472 CNPJ

ENDEREÇO

AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO NUMERO

2842 COMPLEMENTO

SALA 11 BAIRRO

CANDEIAS MUNICÍPIO

JABOATAO DOS GUARARAPES UF

PE CEP

54440-050

NIRE

35904431842 CNPJ

ENDEREÇO

AVENIDA WASHINGTON LUIZ NÚMERO

4984 COMPLEMENTO

BAIRRO

SANTO AMARO MUNICÍPIO

SAO PAULO UF

SP CEP

04626-000

NIRE

26900147255 CNPJ

59.104.422/0036-80 ENDEREÇO

AVENIDA NORTE MIGUEL DE ARRAES ALENCAR NUMERO

539 COMPLEMENTO

BAIRRO

ANTO AMARO MUNICIPIO

RECIFE UF

PE CEP

50100-000

NIRE

35904854492 CNPJ

59.104.422/0117-80 ENDEREÇO

ESTRADA MARGINAL DA VIA ANCHIETA NÚMERO

S/N COMPLEMENTO

KM 23,5 - ALA BAIRRO

DEMARCHI MUNICÍPIO

SAO BERNARDO DO CAMPO UF

SP CEP

09823-901

NIRE

41999157691 CNPJ

ENDEREÇO

AVENIDA PORTUARIA NÚMERO

S/N COMPLEMENTO

BAIRRO

D. PEDRO II MUNICÍPIO

PARANAGUA UF

PR CEP

83221-570

Documento Gratuito Página 7 de 8 Proibida a Comercialização

d

DATA

01/08/2018 NÚMERO

358.948/18-6

CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 15.010.043.265,00 (QUINZE BILHÕES, DEZ MILHÕES, QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS).

REMANESCENTE MARCELLUS PUIG, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 125.927.318-06, RG/RNE: 133354714, RESIDENTE À ESTRADA MARGINAL DA VIA ANCHIETA, S/N, KM.23,5, DEMARCHI, SAO BERNARDO DO CAMPO - SP, CEP 09823-901, COMO DIRETOR E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA.

REMANESCENTE PABLO ROMAN Dl SI, NACIONALIDADE ARGENTINA, CPF: 227.887.448-97, RG/RNE: V337223-S, RESIDENTE À ESTRADA MARGINAL DA VIA ANCHIETA, S/N, KM.23,5-A.17, DEMARCHI, SAO BERNARDO DO CAMPO - SP, CEP 09823-901, COMO DIRETOR PRESIDENTE E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA.

REMANESCENTE THOMAS OWSIANSKI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 238.762.858-60, RG/RNE: RNEG295757-L, RESIDENTE À ESTRADA MARGINAL DA VIA ANCHIETA, S/N, KM.23,5, DEMARHI, SAO BERNARDO DO CAMPO - SP, CEP 09823-901, COMO DIRETOR E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PEIA EMPRESA.

REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE VOLKSWAGEN FINANCE LUXEMBURG S.A, DOCUMENTO: 20492265000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 15.010.043.264,00.(SEDE: 19-21 ROUTE D ARLON BLOC B, L8009, STRASSEN, LUXEMBURGO)

REMANESCENTE ANTONIO AFONSO REYNAUD DE MELO PIRES, NACIONALIDADE PORTUGUESA, CPF: 232.045.078-58, RESIDENTE À ESTRAD MARGINAL DA VIA ANCHIETA, KM 23,5, SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP, COMO DIRETOR E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA.

REMANESCENTE VOLKSWAGEN INTERNATIONAL FINANCE N.V. , DOCUMENTO: 10347114000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1,00.(SEDE: PALEISSTRAAT 1, 1012 RB, AMSTERDAM)

RETIRA-SE DA SOCIEDADE FERNANDA CRISTINA SILVA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 226.760.878-27, RESIDENTE À ES. MARGINAL VIAL ANCHIETA, SN, KM 23,5, DEMARCHI, SAO BERNARDO DO CAMPO - SP, CEP 09823-901, REPRESENTANDO VOLKSWAGEN FINANCE LUXEMBURG S.A, COMO PROCURADOR.

REMANESCENTE OLIVER SCHMIDT, NACIONALIDADE ALEMÃ, CPF: 086.742.601-28, RG/RNE: G414317B, RESIDENTE À EST MARGINAL DA VIA ANCHIETA KM 23,5, SN, SAO BERNARDO DO CAMPO - SP, COMO DIRETOR E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA.

REMANESCENTE ROGERIO LUIZ GUIDUGLI VARGA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 171.429.438-23, RESIDENTE À RUA VOLKSWAGEN, 291, 1 A, JABAQUARA, SAO PAULO - SP, REPRESENTANDO VOLKSWAGEN INTERNATIONAL FINANCE N.V., COMO PROCURADOR.

CITADO DANIELA DE AVILEZ DEMORO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 002.229.777-44, RG/RNE: 79080, RESIDENTE À ESTRADA MARGINAL DA VIA ANCHIETA, S/N, KM 23,5, DEMARCHI, SAO BERNARDO DO CAMPO - SP, CEP 09823-901, REPRESENTANDO VOLKSWAGEN FINANCE LUXEMBURG S.A

CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.

FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35213533285 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 02/10/2018

gioturovme assinada

díOssfittente

Certidão Simplificada emitida para ROSIELE FENDRICH : 04823697952. Documento certificado por FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES, Secretária Geral da Jucesp. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 107382189, quarta-feira, 3 de outubro de 2018 às 15:15:22.

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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: 59104422/0024-46 Razão Social: VOLKSWAGEN DO BRASIL IND DE VEIC AUTOMOTORES LTDA Endereço: AV CARLOS P.DA SILVEIRA 10000 / QUIRIRIM / TAUBATE / SP /

12043-000

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 01/10/2018 a 30/10/2018

Certificação Número: 2018100115170406174690

Informação obtida em 05/10/2018, às 16:03:03.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

CA XA ECON.5M

A A. FEDEPAL.

05/10/2018 https://www.sifge.caixa.gov.br/Ernpresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp

https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapeLasp

14/05/2018

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E Ã DIVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA CNPJ: 59.104.422/0001-50

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e

2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 07:54:40 do dia 14/05/2018 <hora e data de Brasília>. Válida até 10/11/2018. Código de controle da certidão: 2ACE.4616.09FF.7312 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Observações RFB: Contribuinte possui arrolamento de bens, conforme Lei n' 9532/1997.

018

s-troAta.

ecchia ATOS

NT° E

Curitiba d 4 GUT

Mônica MG. do M caarialcc cul,ga

ENTREGuE 00 A A PARTE

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE TAUBATÉ DRT-03 POSTO FISCAL - TAUBATÉ

Travessa Rocbi Antônio Bonafé, n° 50 -Jd. Sandra Maria - Taubaté - SP 12- 3608-2000

FOLHA INICA

N° CERTIDÃO

• 187/2018

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA

CNPJ BASE: 59.104.422 RAZÃO SOCIAL: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA

CONTRIBUINTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 688.027.786.114 p.N.P.J.: 59.104.422/0024-46

SITUAÇÃO CADASTRAL: ATIVA DATA DA I.E. NO ESTADO: 03/09/1973

DRT: DRT-03VALE DaPARAIBA. _POSTO FISCAL: PF- TAUBATÉ

CERTIFICO QUE CONSTAM DÉBITOS FISCAIS RELATIVOS AO ICMS, INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA, ATE A DATA DE EMISSÃO DESTE DOCUMENTO, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA, A SABER:

• CNPJ.: 59.104.422/0057-04 I.E.: N/D: CDA 1.252.081.346. OBS: CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA, AUTORIZADA A EMISSÃO DA PRESENTE CERTIDÃO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO - SECCIONAL DE SANTO ANDRÉ, NO rDOC N° 16555-343895/2018.

sERvICO 01ETRI1Alib DO BOQUEIRÃO

Av. Marethal Florlano Peixoto. 8155 81.650.000. Boqueira°. Curitiba PR

"J.: 59.104.422/0057-04 I.E.: N/D CDA 1.091.741.762, 1.006.574.507 E 1.006.952.223. OBS: CERTIDÃO XI ERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA, AUTORIZADA A EMISSÃO

A PRESENTE CERTIDÃO PELA PROCURADORIA REGIONAL DE MARILIA, NO GDOC N° 18995-04776/2018.

NPJ.: 59.104.422/005704 I.E.: N/D CDA 1.006.884.329. OBS: CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COM A XIGD3ILIDADE SUSPENSA, CONFORME CERTIDÃO EMITIDA PELA DRT-07-BAURU, CRDA N° 9306446.

'NP,I : 59 104 422/057-04 LE,: N/D: CDA 1.091.831.694. OBS: CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COM A ÈXIGIBILIDADE SUSPENSA, AUTORIZADA A EMISSÃO DA PRESENTE CERTIDÃO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO SECCIONAL DE DIADEMA/SBC, NO GDOC N° 16555-343833/2018.

• CNPJ.: 59.104.422/057-04 I.E.: N/D: CDA 1.138.917.041. OBS: CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA, AUTORIZADA A EMISSÃO DA PRESENTE CERTIDÃO PELA PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA, NO GDOC N° 18846-402783/2018.

• CNPJ.: 59.104.422/057-04 I.E.: N/D: CDA 1.001.688.340. OBS: CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA, AUTORIZADA A EMISSÃO DA PRESENTE CERTIDÃO PELA PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA, NO GDOC N° 18846-402783/2018.

• CNPJ.: 59.104.422/0057-04 I.E.: N/C: CDA 1.157.681.458. OBS: CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA, AUTORIZADA A EMISSÃO DA PRESENTE CERTIDÃO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PROCURADORIA GERAL SÃO PAULO NO GDOC 1000084-384876/2018.

• CNPJ.: 59.104.422/0024-46 I.E.: N/C: CDA 1.202.561.982. OBS: CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COM A EXIGIBI~E-S-13-SPENSAUTGRIZADA-A-EIVIISSÃO DA PRESENTE CERTIDÃO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PROCURADORIA GERAL SÃO PAULO NO GDOC N° 1000084-384876/2018.

• CNPJ.: 59.104.422/0001-50 I.E.:N/C CDA 1.005.632.240 E 1.005.989.970. OBS: CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA, AUTORIZADA A EMISSÃO DA PRESENTE CERTIDÃO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PROCURADORIA GERAL SÃO PAULO NO GDOC ° 1000084-384876/2018.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE TAUBATÉ - DRT-03 POSTO FISCAL - TA1JBATÉ

Travessa Rochi Antônio Bonafé, n° 50 - Jd. Sandra Maria - Taubaté - SP 12- 3608-2000

""- 04 OUT. 2018

SERVIÇO DISTRITAL I DO SOOUEIRÃO

Av. Marechal Floriano Peixoto, 2155 51.650.000 - Douueiráo - Curitiba - pR

• CNPJ.: 59.104.422/0057-04 I.E.: N/C CDA 1.064433.763. OBS: CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA, AUTORIZADA A EMISSÃO DA PRESENTE CERTIDÃO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO SECCIONAL DE DIADEMA/SBC NO GDOC N° 11655-389883/2018.

• CNPJ.: 59.104.422/0057-04 I.E.: N/C CDA 1.006.835.771. OBS: CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA, AUTORIZADA A EMISSÃO DA PRESENTE CERTIDÃO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO SECCIONAL DE DIADEMA/SBC NO GDOC N° 16555-389828/2018.

• CNPJ.: 59.104.422/0057-04 I.E.:N/C CDA 1.177.145.912. OBS: CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA, AUTORIZADA A EMISSÃO DA PRESENTE CERTIDÃO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO SECCIONAL DE DIADEMA/SBC NO GDOC N° 16555-389822/2018.

CNPJ.: 59.104.422/0057-04 LE.: N/C CDA 1.179.093.698. OBS: CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA, AUTORIZADA A EMISSÃO DA PRESENTE CERTIDÃO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO SECCIONAL DE DIADEMA NO GDOC N° 11655-389822/2018.

CNPJ.: 59.104.422/0024-46 I.E.: N/C CDA 1.060.998.425, 1.166.856.585 E 1.163.371.614 OBS: CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA, AUTORIZADA A EMISSÃO DA PRESENTE CERTIDÃO PEIA PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBATÉ, NO GDOC N° 19010-390617/2018.

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OBS.: FORAM SOLICITADOS E PESQUISADOS DÉBITOS DE ICMS. A PRESENTE CERTIDÃO NÃO CONTEMPLA A PESQUISA DE OUTROS TRIBUTOS (ICM, IPVA, TAXAS, ITCMD E ITBI (CAUSA MORTES E DOAÇÕES)) E DE MULTAS.

FINALIDADE: OUTRAS FINALIDADES (PORTARIA CAT N.° 20/1998, ART. r, INC 11)

1- A PRESENTE CERTIDÃO Só É VÁLIDA EM RELAÇÃO AO INTERESSADO E DEMAIS DADOS INDICADOS. 2- FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA DO ESTADO DE EXIGIR, A QUALQUER TEMPO, CRÉDITOS

TRIBUTÁRIOS QUE VENHAM A SER APURADOS. 3- A TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DEVIDA FOI RECOLHIDA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO

VIGENTE. 4. PRAZO DE VALIDADE DA CERTIDÃO: (SEIS) MESES CONFORME PORTARIA CAT N°20 DE 01/04/98 (DOE DE

02/04/98).

LOCAL DE EMISSÃO:

DATA DE EMISSÃO:

POSTO FISCAL - TAUBATÉ/DRT-03

30 DE AGOSTO DE 2018

EMITIDO POR: RESPONSÁVEL:

ROSANGELA FRA- 813 N F1 GONIO SILVA MARCUS' S

IRAMALHO MACHADO TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL CHEFE DO PO O SCAL-TAUBATÉ/DRT-03

Marechal %dano Peixoto, 8155 81.6$0-000 • Boqueira,' • Curitiba • PR

A• sTNICAngtVorgrZtrOKIA.

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TAPECADO tIA ÚLTIMA FOLHA 1.0 •OCUMENTO e _cot PAR* MIM

Prefeitura Municipal d Estado de São Paulo

Tabehonato Exdusivo

AutenlicaÇão FOY224

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ÁREA DA RECEITA

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Certidão: 1.300/06/2018 Requerente: Danilo Castro e Silva Processo n°: 31.134/2018

Certifico, em razão de requerimento devidamente protocolado sob n° 31.134/2018, e de acordo com os assentamentos existentes nesta Divisão, que em nome de "Volkswagen do Brasil Industrio de Veículos Automotores Ltda" inscrita no CNRI/MF sob n°: 59.104.422/0024-46 verificou-se constar o quanto segue: TRIBUTOS MOBILIÁRIOS RCF: 4.343 - Inscrição Municipal n° 5.248 — Início: 15/02/1974. Atividade: Industria Automobilística - Serv. De maunt. e Inspeção de Extintores. Endereço: Avenida Carlos Pedroso da Silveira, 10.000

Não há débitos fiscais apurados provenientes de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, Taxa de Licença para Localização, Taxa de Fiscalização de Funcionamento, Taxa de Licença para Publicidade e Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial até a presente data.

TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS a Há débitos fiscais apurados ISSQN sobre a ConstruçãO Civil no exercício de 2011, sobre o imóvel sito

Avenida Carlos Pedroso da Silveira, 10.000, localizado no BairroPitacangagua, cadastrado para efeito de tributos sob o BC n° 4.6.137.001.001. Sendo que há impugn"ação ao lançamento do Tributo nos termos do Artigo 337 a 340, da Lei Complementar 002 de I 7/12/1990,conforme Processo Administrativo n° 39.926/2007

e Não há débitos fiscais_apuraflos provenientes de Imposto Predial Territorial Urbano, Preço de Serviço de Calçamento eni-Peasseio Público e Contribuição de Melhoria até a presente data.

Certi/rico finalmente, que fica ressalvado o direito da Fazenda Pública do Município, na cjobrança de débitos ovenientes de Impostos, Taxas e Multas que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação aos tributos e períodos referidos nesta certidão. É o que cumpre éertificar e, para cons r foi esta certidão, na presente data, conferida por mim.

ferido é verdade, e dou fé, e assino.

Eu, digi

Alexandre Augusto Cruz Rodrigues (matrícula 24.538),

Divisão d Arreca ação, 11 de junho de 2018. ,•

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..... -------- -- AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAMA POSTAL 320 - TELEFONE PASX (0xx12) 3625- 00 - FAX: (0xx12) 3621-6444

NADA

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS COM EFEITO DE NEGATIVA

Nome: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA (MATRIZ E FILIAIS)CNPJ: 59.104.422/0024-46

Certidão n°: 149217699/2018 Expedição: 30/04/2018, às 10:35:39 Validade: 26/10/2018 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

Certifica-se que VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES A

(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 59.104.422/0024-46, CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas em face do inadimplemento de obrigações estabelecidas no(s) processo(s) abaixo, com débito garantido ou exigibilidade suspensa: 0167300-32.1996.5.01.0015 - TRT Ola Região 0073800-96.1996.5.02.0462 - TRT 02a Região 0185600-18.1985.5.02.0462 - TRT 02a Região 0216600-64.2007.5.02.0462 - TRT 02a Região 0279500-45.1991.5.02.0462 - TRT 02a Região 0013800-41.2007.5.02.0464 - TRT 02a Região 0033500-62.1991.5.02.0464 - TRT 02a Região 0037900-75.1998.5.02.0464 - TRT 02a Região 0094900-28.2001.5.02.0464 - TRT 02a Região 0099000-65.1997.5.02.0464 - TRT 02a Região 0143500-12.2003.5.02.0464 - TRT 02a Região 0160500-79.1990.5.02.0464 - TRT 02a Região 0180200-12.1988.5.02.0464 - TRT 02a Região 0199300-88.2004.5.02.0464 - TRT 02 4

Região

0239000-28.1991.5.02.0464 - TRT 02a Região 0059300-69.2003.5.02.0465 - TRT 02a Região 0125300-85.2002.5.02.0465 - TRT 02a Região 0142700-78.2003.5.02.0465 - TRT 02a Região 0178100-90.2002.5.02.0465 - TRT 02a Região 0078500-06.2008.5.06.0003 - TRT 06a Região 0123500-59.2004.5.06.0006 - TRT 06a Região 0000526-61.2013.5.09.0122 - TRT 09a Região 0000549-70.2014.5.09.0122 - TRT 09a Região 0001179-29.2014.5.09.0122 - TRT 09a Região

Dúvidas e sugestões: endtetst.jusiar

0000088-11.2011.5.09.0670 0002057-27.2012.5.09.0670 0070500-40.2006.5.09.0670 0072000-73.2008.5.09.0670

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

TRT 09a Região TRT 09a Região TRT 09a Região TRT 09a Região

0193500-77.2006.5.09.0670 TRT 09a Região 0443100-15.2008.5.09.0670 TRT 09a Região 0000155-52.2012.5.09.0892 TRT 09a Região 0001604-45.2012.5.09.0892 TRT 09a Região 0002638-94.2008.5.09.0892 TRT 09a Região

0009600-70.2007.5.09.0892 TRT 09a Região 0423900-69.2007.5.09.0892 TRT og a Região 0554700-25.2006.5.09.0892 TRT 09a Região 0577800-09.2006.5.09.0892 TRT 09a Região 0595900-12.2006.5.09.0892 TRT 09a Região 0000950-04.2010.5.09.0965 TRT 09a Região 0001140-25.2014.5.09.0965 TRT 09a Região 0224300-71.2009.5.09.0965 TRT 09a Região 0500100-24.2009.5.09.0965 TRT 09a Região 0070000-32.2004.5.15.0102 TRT 15a Região 0192900-80.2005.5.15.0102 TRT 15a Região 0001246-28.2010.5.15.0102 TRT 15a Região

Certidão n° 149217699/2018. Página 2 de 3

* Débito garantido por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes. ** Débito com exigibilidade suspensa. Total de processos: 45.

Certidão emitida com base no art. 642.-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.

Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

A Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da negativa (art. 642-A, § 2°, da Consolidação das Leis do

Duvidas e sugestões: [email protected]

Certidão n° 149217699/2018. Página

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

Trabalho), atesta a existência de registro do CPF ou do CNPJ da pessoa sobre quem versa a certidão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, cujos débitos estejam com exigibilidade suspensa ou garantidos por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes.

Dúvidas e sugestões: [email protected]

20/09/2018 8229010

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FOLHA: 1/1 CERTIDÃO N°: 96169

A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça.

A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Cíveis do(a) Comarca de São Paulo - Capital, no uso de suas atribuições legais,

CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de PEDIDOS DE FALÊNCIA, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, anteriores a 19/09/2018, verificou CONSTAR como réu/requerido/interessado em nome de:

VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, CNPJ: 59.104.422/0024-46, conforme indicação constante do pedido de certidão.*************************

As seguintes distribuições:*** * * * ***** * * ******************************* ******

SÃO BERNARDO DO CAMPO » Foro de São Bernardo do Campo - l' Vara Cível. Processo: 0018952-57.2018.8.26.0564 r(00l88599-9=6.6~a03,5).~FaIeW-dia-de-EMp±~±±0Socieda~SMpreieriele ;MicrOemprésas e Empresas de Pequeno Porte. Assunto: Recuperação judicial,e Falência:

p:).tà,-í 12/09 /2018. Regte: Metalzul Indústria Metalúrgica e Comércio Limitada.**** ! Lo Foro -'dê-São - Bernardo do Campo - I' Vara Cível. Processo: 1013365-08.2016.9.26.0564 , Situação: Em grau derecurso. Ação: Falência _de_ Empresários, Sociedades Empresariais, Microernpresas e Empresas dg'Pequeno Port'erAsStinto:Obrigações. Data: 0406/20,16. Reqt'e. M alzul Indústria Metalúrgica e Comércio Limitada.

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:.'F0r0 d' - , par do Campo ,-,i,yarà,Çive.L. Processo: lo1,457.1,91~~6, itua â-,6 grau de recurso. Ação: Falência de Empresários, ,Sociedades A,es.. .,.is, Microempresas e Empresas él,p Pequeno Porte. AssuntgA~ápléáentgt;

Data: 05 07/2015: Recite: MBM Fundo de Investimento EITUDireitos Creditario-S -- -"kao Padronizados. ***.N.,(- ,,i- ?e***,k-r**************************,4:********,**************

-,-,- ., » Foro de rSão' Bernardo do Campo - 2' Vara Cível. Processo: r1-02818,3,m62,201-678.26.,0564. Ação: Falência de "Empresários, SociedãáesiEmpresáriais'; !Micrpem~sas è Empresas de Pequeno Porte. Assunto: rinadieleMento. Data

10/2,.,1/201.6Reqté: Kélper Tecnologia de Assentos Automotivos Ltda.-MASSA FALIDA. ' -

Esta certidão não aponta ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome foi pesquisado figura como autor(a). São apontados os feitos com situação em andamento já cadastrados no sistema informatizado referentes á todas et Comarcas/Foros' Regionais e Distritais

5 'í 0. Z.' '- '"Á , 1: '', ., ', ' ' .:. • , '' ,','. t '' ' do Estado de São Paulo.

A data de informatização de cada Comarca/Foro pode ser verificada no Comunicado n° 53/2015.

Esta certidão só tem validade mediante assinatura digital.

Esta certidão é sem custas.

São Paulo, 21 de setembro de 2018.

PEDIDO N°:

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - 1' VARA CÍVEL Rua Vinte e Três de Maio, 107, 2° Andar, Vila Tereza - CEP 09606-000 Fone: (11) 4330-1011, São Bernardo do Campo-SP - E-mail: [email protected] Horário de Atendimento ao Público: das 12h3Omin às19h0Omin

CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ

Giselle Aguirre Brasileiro do Nascimento, Coordenador do Cartório da 1'. Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, na forma da lei,

CERTIFICA que, pesquisando em Cartório, a seu cargo, verificou constar:

PROCESSO DIGITAL N°: 1011834-18.2015.8.26.0564 - CLASSE - ASSUNTO: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - (Processo Extinto)

DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/06/2015 VALOR DA CAUSA: R$ 90.752,57

REQUERENTE(S): AEROSOFT CARGAS AÉREAS LTDA., CNPJ 01.014.373/0002-65. Com endereço à Avenida Damasceno Vieira, 135, Vila Mascote, CEP 04363-040, São Paulo - SP

REQUERIDO(S): VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., CNPJ 59.104.422/0057-04. Com endereço à Estrada Marginal da Via Anchieta, sem n°, Km. 23,5, Demarchi, CEP 09823-901, São Bernardo do Campo - SP

OBJETO DA AÇÃO: Recebimento da importância de R$ 90.752,57, crédito referente ao transportes de mercadorias e produtos via aérea e rodoviária.

SITUAÇÃO PROCESSUAL: - Em 13/06/2016 — Acórdão proferido: Improcedência da ação — Parte dispositiva: "A sentença, nesse sentido, bem observou: Já os títulos, de fato, não são suficientes a demonstrar a efetiva prestação do serviço. Em que pese a ré tenha juntado aos autos as duplicatas e efetuado os devidos protestos, não há assinatura nos canhotos a comprovar que o serviço foi finalizado. Assim, os documentos carreados aos autos não se prestam a instruir o pedido de falência, que exige mais do que ajuntada das notas fiscais e instrumentos de protesto, nos termos da Súmula 248, do STJ. Não basta, pois, a assinatura nos instrumentos de protesto. Necessário era que a ré trouxesse aos autos os canhotos das notas fiscais devidamente rubricados, com identificação do recebedor, o que não foi feito. Logo, ausente o requisito legal, o pedido da autora é mesmo improcedente, de maneira que a sentença, que assim decidiu a controvérsia, deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso." - Em 15/07/2016 - Trânsito em julgado. - Em 04/07/2018 — Os autos encontram-se arquivados (Processo Extinto) NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. São Bernardo do Campo, 24 de agosto de 2018.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Ao Estado: Isento (Provimento CSM n° 2.356/2016)

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1' VARA CÍVEL Rua Vinte e Três de Maio, 107, 2° Andar, Vila Tereza - CEP 09606-000, Fone: (11) 4330-1011, São Bernardo do Campo-SP - E-mail: [email protected] Horário de Atendimento ao Público: das 12h3Omin às19h0Omin

CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ

Giselle Aguirre Brasileiro do Nascimento, Coordenadora do Cartório da 1'. Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, na forma da lei,

CERTIFICA que, pesquisando em Cartório, a seu cargo, verificou constar:

PROCESSO DIGITAL N°: 1014571-91.2015.8.26.0564 Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento

DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/07/2015 VALOR DA CAUSA: R$ 929.786,12

REQUERENTE: MBM Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Nao Padronizados, CNPJ 20.209.230/0001-72

REQUERIDO: Volkswagen do Brasil S/A, CNPJ 59.104.422/0057-04.

OBJETO DA AÇÃO: Recebimento da importância de R$ 929.786,12, representada pelas duplicatas ri% 1 060083, 1 098520, 1 098569, 1 098586, 1 098590, 1 098609, 2 031639, 2 031642, 2 031650, 2 031662, 2 031665, 1 043672, 1 043673, 1 043675, 1 043677, 1 043680, 1 043681, 1 043687, 1 043689, 1 043693, 1 043694, 1 043698, 1 043702, 1 043703, 1 060112, 1 060113, 1 060116, 1 060120, 1 060121, 1 060122, 1 060127, 1 060128, 1 060129, 1 060130, 1 060131, 1 060132, 1 060133, 1 060134, 1 060137, 1 060142, 1 060143, 1 060144, 1 060146, 1 098735, 1 098737, 1 098738, 1 098743, 1 098745, 1 098746, 1 098747, 1 043847, 1 043849, 1 060244, 1 060248, 1 060249, 1 060255, 1 099128, 1 099150, 1 099164, 1 099196, 2 031697, 1 043791, 1 043799, 1 043805, 1 043815, 1 043816, 1 060185, 1 060187, 1 060200, 1 060206, 1 060212, 1 060213, 1 099004, 1 099017, 1 099027, 1 099029, 1 099030, 1 099034, 1 099035, 1 099037, 1 099038, 1 099048, 1 099060, 1 043807, 1 060233, 1 098753, 1 098782, 1 098832, 1 098860, 1 098880, 2 031680, 2 031681, 2 031682, cujos direitos creditórios foram cedidos pela empresa Metalúrgica Quasar Ltda.

SITUAÇÃO PROCESSUAL: Recebido os autos pelo Juizo de admissibilidade, determinou-se a citação da requerida, nos termos dos artigos 94 a 98 da Lei Falimentar n° 11.101/2005. CERTIFICA MAIS QUE, contestação Juntada em 17/08/2015 - N° Protocolo: N° Protocolo: WSB0.15.70115448-3. CERTIFICA MAIS QUE, efetuado depósito elisivo pela ré no valor de R$ 1.114.080,27, conta judicial 1600116014562, em 13/08/2015. CERTIFICA MAIS QUE, prolatada sentença em 11 de setembro de 2015, tópico final a seguir transcrito: "ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido de falência. Condeno a requerente no pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, com fundamento no art. 20, parágrafo 40, do CPC, em R$ 5.000,00. P. R. I." CERTIFICA MAIS QUE, interposto Embargos de Declaração, foram recebidos, conforme a decisão a seguir transcrita: "Vistos. Recebo os embargos de declaração, para sanar as omissões apontadas. Considerando-se que foi declarada ineficaz a cessão realizada, de rigor que se cancelem definitivamente os protestos, restituindo-se à ré a caução prestada. Expeça-se o necessário. Quanto aos honorários advocatícios, o montante foi arbitrado considerando-se o trabalho desenvolvido, não havendo relação com o percentual fixado no despacho inicial para quitação do débito. Assim, acolho em parte os embargos, para acrescer ao dispositivo da sentença que os protestos ficam definitivamente cancelados, oficiando-se. Fica deferido, ainda, o levantamento da caução em favor da ré. Intime-se." CERTIFICA MAIS QUE, interposto recurso de apelação pela parte autora. CERTIFICA MAIS E FINALMENTE QUE, interposta contrarrazões ao recurso recebido, os autos encontram-se, nesta data, na Segunda Instância. NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. São Bernardo do Campo, 24 de agosto de 2018.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Página: 1 de 1 - Pedido de Certidão n° x

fls. 862

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO P

Secretaria Judiciária SJ 3.1.7 - Serv. de Proces. Rec. aos Trib. Sup. Dir. Privado 1

Conselheiro Furtado, n° 503 - 10° andar - CEP: 01511-000 - São Paulo/

CERTIDÃO

"Carlos Eduardo Negrete, Escrevente Técnico Judiciário do(a) SJ

3.1.7 - Serv. de Proces. Rec. aos Trib. Sup. Dir. Privado 1 do

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo"

CERTIFICA, atendendo a pedido de pessoa interessada que, compulsando os autos de Apelação n° 1014571-91.2015.8.26.0564, entrado neste Tribunal de Justiça ao(s) 20/11/2015, oriundo da ia Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo (PROC), comarca de São Bernardo do Campo, Redistribuição ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Carlos Alberto Garbi, com assento na SJ 3.1.7 - Serv. de Proces. Rec. aos Trib. Sup. Dir. Privado 1, em que figuram como Apelante: MBM Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Nao Padronizados (Advogado(a)(s) Krikor Kaysserlian, Octaviano Bazilio Duarte Filho - OAB 26797/SP, 173448/SP) e Apelado:Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda (Advogado(a)(s) Daniel Russo Checchinato - OAB 163580/SP), deles verificou-se tratar-se de Descrição do Objeto da Ação Não informado, com valor dado à causa de 929.786,12 - NOVECENTOS E VINTE E NOVE MIL E SETECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E DOZE CENTAVOS. CERTIFICA MAIS que houve oposição de Embargos de Declaração às fls. 771/783 que, por votação unânime, foram rejeitados conforme fls.786/790. CERTIFICA MAIS E FINALMENTE que, contra o v. acórdão, foi interposto Recurso Especial às fls. 792/829 o qual se encontra em processamento. NADA MAIS, com referência ao pedido. O referido é verdade e dá fé. São Paulo, vinte e sete de agosto de dois mil e dezoito. Eu, Carlos Eduardo Negrete, Escrevente Técnico Judiciário do(a) SJ 3.1.7 - Serv. de Proces. Rec. aos Trib. Sup. Dir. Privado 1 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assino digitalmente. Valor recolhido: ISENTO (Provimento CSM 2.356/2016 — Comunicado SPI n° 47/2016). Segredo de Justiça: NÃO.

fls. 331

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1' VARA CÍVEL Rua Vinte e Três de Maio, 107, 2° Andar, Vila Tereza - CEP 09606-000 Fone: (11) 4330-1011, São Bernardo do Campo-SP - E-mail: [email protected] Horário de Atendimento ao Público: das 12h3Omin às19h0Omin

CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ

Giselle Aguirre Brasileiro do Nascimento, Coordenadora do Cartório da 1'. Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, na forma da lei,

CERTIFICA que, pesquisando em Cartório, a seu cargo, verificou constar:

PROCESSO DIGITAL N°: 1013365-08.2016.8.26.0564 Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Obrigações

DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 03/06/2016 VALOR DA CAUSA: R$ 61.707,55

REQUERENTE: Meta lzu I Indústria Metalúrgica e Comércio Limitada, CNPJ 62.689.864/0001-10.

REQUERIDO: Volkswagen do Brasil S/A, CNPJ 59.104.422/0057-04.

OBJETO DA AÇÃO: Recebimento da importância de R$ 617.075,56, representada pelas duplicatas n's 51912; 51909; 51805; 51773; 51761; 51720; 51737; 51588.

SITUAÇÃO PROCESSUAL: Recebido os autos pelo Juízo de admissibilidade, determinou-se a citação da requerida, nos termos dos artigos 94 a 98 da Lei Falimentar n° 11.101/2005. CERTIFICA MAIS QUE, contestação Juntada em 05/08/2016 - N° Protocolo: WSB0.16.70147686-4. CERTIFICA MAIS QUE, efetuado depósito elisivo pela ré no valor de R$ 741.683,52, conta judicial 600105147365 em 03/08/2016. CERTIFICA MAIS QUE, prolatada sentença em 20 de outubro de 2016, tópico final a seguir transcrito: "ISTO POSTO, extinto o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, Vi, do Novo Código de Processo Civil, pela ausência de interesse de agir. Condeno a requerente no pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento da importância consignada em favor da ré.". CERTIFICA MAIS QUE, interposto Embargos de Declaração, foram recebidos para aclarar que o valor da causa é o que consta por extenso da petição inicial e que corresponde ao prejuízo alegado e no que toca ao protesto, determinada a expedição de oficio ao Cartório para suspensão dos efeitos do protesto, imediatamente, ante o depósito do valor controvertido. CERTIFICA MAIS QUE, em 10 de novembro de 2016 foram expedidos ofícios aos Cartórios de Protestos (1° e 2° da Comarca de São Bernardo do Campo), conforme determinação contida na sentença. CERTIFICA MAIS QUE, interposto recurso de apelação pela parte autora. CERTIFICA MAIS E FINALMENTE QUE, apresentadas contrarrazões ao recurso recebido, os autos nesta data encontram-se na Segunda Instância. NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. São Bernardo do Campo, 24 de agosto de 2018.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Ao Estado: Isento (Provimento CSM n° 2.356/2016)

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Judiciária Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de

Direito Privado 1 Rua Conselheiro Furtado, 503 - 10° andar — São Paulo — SP — CEP: 01511-000

CERTIDÃO

Rosangela Candido da Silva, Escrevente Técnico Judiciário do

Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de Direito

Privado 1 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. -.-.-.-.-.-.-

CERTIFIC A, atendendo a pedido do interessado, que

revendo os dados constantes no sistema informatizado de andamento processual da

Apelação n° 1013365-08.2016.8.26.0564, recebida em 25/01/2017, em que figura

como apelante Metalzul Indústria Metalúrgica e Comércio Limitada e como

apelado VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS

AUTOMOTORES LTDA, deles verificou tratar-se de ação referente a Direito Civil -

Depósito Elisivo, ação n° 1013365-08.2016.8.26.0564, oriunda da ia Vara Cível do

Foro de São Bernardo do Campo da Comarca de São Bernardo do Campo, tendo sido

atribuído à causa o valor de R$ 61.707,55. CERTIFICA MAIS que a Apelação foi

distribuída em 08/02/2017 ao Desembargador Relator Dr. Cesar Ciampolini, com

assento na 1' Câmara Reservada de Direito Empresarial deste Tribunal, que proferiu o

julgado: "Deram provimento ao recurso. V. U Compareceu para sustentação oral o

Dr. Gabriel B. Martins". CERTIFICA AINDA que foram opostos embargos de

declaração, os quais receberam a decisão: "Rejeitaram os embargos. V. U".

CERTIFICA MAIS que foi interposto recurso especial, recebendo quando do exame

de admissibilidade o seguinte despacho : "Ante o exposto, ADMITO o recurso especial

pelo artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. Subam os autos,

oportunamente, ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as

formalidades legais. IV. Fls. 284: É firme a jurisprudência do egrégio Superior

Tribunal de Justiça no sentido de que a excepcional concessão de efeito suspensivo a

recurso especial está condicionada à probabilidade de seu provimento (fumus boni

iuris) e à iminência de grave dano a ser causado pela decisão recorrida (periculum in

mora) (Pet. 11553/SP, rel. min. LAURITA VAZ, DJe 01.08.16). In casu, há risco de

irreversibilidade da medida, caso seja levantado o depósito elisivo da falência antes

da decisão final do recurso especial pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça. Assim,

concedo em parte o efeito suspensivo apenas para impedir o levantamento do depósito

elisivo, até que o recurso especial seja apreciado pela Corte Superior. Oficie-se, com

f1S. 333

urgência, comunicando o mm. juiz a quo. V. Fls. 290: O pedido é próprio ao

cumprimento provisório de decisão judicial, devendo ser apreciado pelo juizo que

decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (artigo 516, inciso II, do Código de

Processo Civil). Eventual óbice decorrente de suspensão ditada pelos Tribunais

Superiores deverá ser analisado, igualmente, pelo juizo de origem. O cumprimento

provisório de sentença deve ser postulado em primeira instância, por meio de

peticionamento pelo portal E-SAJ, a ser cadastrado como incidente processual, com

numeração própria e instruído com as peças necessárias oriundas do feito principal

(artigos 917 e 1285 a 1289 das N.S.C.G.J)". CERTIFICA MAIS E FINALMENTE

que os autos foram remetidos ao STJ em 05/04/2018. NADA MAIS com referência

ao pedido. NADA MAIS com referência ao pedido. O referido é verdade e dá fé. São

Paulo, aos 27 de agosto de 2018. Eu,Rosangela Candido da Silva, Escrevente Técnico

Judiciário do Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Privado 1

do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, subscrevi. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ia VARA CÍVEL Rua Vinte e Três de Maio, 107, 20 Andar, Vila Tereza - CEP 09606-000, Fone: (11) 4330-1011, São Bernardo do Campo-SP - E-mail: saobernardo I cv@tj sp.jus.br Horário de Atendimento ao Público: das 12h3Omin as19h0Omin

CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ

Giselle Aguirre Brasileiro do Nascimento, Coordenador do Cartório da 10. Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo, na forma da lei,

CERTIFICA que, pesquisando em Cartório, a seu cargo, verificou constar:

PROCESSO DIGITAL N°: 0018952-57.2018.8.26.0564 Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência

DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 12/07/2018 VALOR DA CAUSA: R$ 292.514,64

REQUERENTE(S): METALZUL INDÚSTRIA METALÚRGICA E COMÉRCIO LIMITADA, CNPJ 62.689.864/0001-10.

REQUERIDO(S): VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ 59.104.422/0103-84.

OBJETO DA AÇÃO: Falência com fundamento nos arts. 94 e 97 da Lei n° 11.101/05, aduzindo, em síntese, que é credora da importância de R$ 292.514,64, representada pelas duplicatas: 51686 com vencimento em 16/03/2016, no valor de R$ 39.096,91; 51922 com vencimento em 30/03/2016, no valor de R$ 5.526,64; 51819 com vencimento em 09/03/2016, no valor de R$ 37.295,14; 51887 com vencimento em 23/03/2016, no valor de R$ 64.936,03; 51778 com vencimento em 02/03/2016, no valor de R$ 13.104,66 e com vencimento em 24/02/2016, no valor de R$ 132.555,26, títulos já protestados, sem que a requerida efetuasse a quitação das mesmas. SITUAÇÃO PROCESSUAL: Distribuído os autos junto à 10 VARA CíVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS — PR, registrado sob n° 0018859-79.2016.8.16.0035, sendo recebido pelo Juízo de admissibilidade. CERTIFICA MAIS QUE, apresentada contestação, a requerida anexou a este, comprovante de depósito elisivo realizado em 28/10/2016, no valor de R$ 363.833,15. CERTIFICA MAIS QUE, por decisão datada de 03 de maio de 2018, foi DECLINADA a competência para conhecer e julgar a demanda, determinando à remessa à 10 Vara Cível da Comarca de São Bernardo. CERTIFICA MAIS QUE, remetidos à la Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, foi registrado sob n° de ordem 0018952-57.2018.8.26.0564. CERTIFICA MAIS QUE, em 19 de julho de 2018, foi prolatada sentença julgando IMPROCEDENTE o pedido de falência nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, condenando a requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários fixados em 10% do valor da causa. CERTIFICA MAIS QUE, interpostos embargos de declaração, foi determinada a expedição de ofício ao Juizo de São José dos Pinhais — PR, para que efetue a transferência do depósito elisivo. CERTIFICA MAIS QUE, nesta oportunidade os autos aguardam a transferência solicitada. NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. São Bernardo do Campo, 24 de agosto de 2018.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Ao Estado: Isento (Provimento CSM n° 2.356/2016)

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CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ

Giselle Aguirre Brasileiro do Nascimento, Coordenador do Cartório da 1'. Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, na forma da lei, Lr)

CERTIFICA que, pesquisando em Cartório, a seu cargo, verificou constar: cr o

PROCESSO DIGITAL N°: 1007975-68.2016.8.26.0625 - Falência de Empresários, Sociedades r•-• • C»

Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência N

a) DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 20/06/2016 VALOR DA CAUSA: R$ 532.048,14 •03 N

REQUERENTE(S): SULA METALURGICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ o co

12.773.519/0001-91. Com endereço à das Belezas, 801, Vila Plana, CEP 05731-250, São Paulo - SP co

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▪ Si OBJETO DA AÇÃO: Ação de Falência fundada nas Duplicatas Mercantis relacionadas na pág.02, RI h- o 0 emitidas/sacadas com origem em venda de mercadorias pela autora à ré e não pagas nos respectivos 00 c

vencimentos, já tendo havido protesto dos títulos, sendo apontado débito total de R$532,048,14, amparando- 00 -o

se a autora/credora no disposto no art. 94, inc. I, da Lei n. 11101/05

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SITUAÇÃO PROCESSUAL: - Em 13/12/2016 - Comprovante de Depósito Juntado (pág.121), efetuado depósito elisivo pela ré no valor de R$656.529,52, conta judicial 3400113879983, em 09/12/2016 - Em 16/08/2017 — Sentença proferida — parte dispositiva: "ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a ação, mas deixo de decretar a falência da ré em razão do depósito elisivo constante dos autos, nos termos do art. 98, parágrafo único da Lei n° 11.101/06. Condeno a requerente no pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, já depositados nos autos.Expeça-se guia de levantamento do valor depositado em favor do autor.P. R. I." - Em 28/02/2018 — Acórdão proferido — parte dispositiva: " (.) Reforma-se a sentença para julgar extinto, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, o presente pedido de falência, condenando a autora (apelada) ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado considerados, nos termos do artigo 85, § 2° do CPC de 2015, o teor dos atos processuais praticados, a longevidade da causa e a magnitude do trabalho profissional desenvolvido, determinando-se, quanto ao depósito elisivo, a expedição de guia de levantamento em favor da ré apelante. Dá-se, por isso, provimento parcial ao apelo." - Em 17/05/2018 — Trânsito em julgado. - Em 29/06/2018 - Despacho proferido: "Vistos. Oficie-se à 3" Vara Cível da Comarca de Taubaté solicitando a transferência da quantia R$ 656.529,52 - conta judicial 3400113879983, datado de 06/12/2016, à ordem e disposição deste juízo. Instruir com cópia da guia de depósito e enviar via endereço eletrônico. Serve o presente como oficio. Após, expeça-se guia de levantamento como anteriormente determinado. Intime-se." - Em 04/07/2018 — Os autos aguardam a transferência do depósito judicial para expedição de guia em favor da parte requerida (Volkswagen do Brasil). -EM 10/08/2018 — Determinada a Reiteração do oficio, informando que a transferência não ocorreu muito embora a informação de fl. 699. CERTIFICA MAIS QUE, nesta oportunidade, aguarda-se a transferência do depósito ou informações.NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. São Bernardo do Campo, 24 de agosto de 2018.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Ao Estado: Isento (Provimento CSM n° 2.356/2016)

fls. 2428

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 2 VARA CÍVEL Rua Vinte e Três de Maio, 107, ., Vila Tereza - CEP 09606-000, Fone: (11) 4330-1011, São Bernardo do Campo-SP - E-mail: [email protected] Horário de Atendimento ao Público: das 12h3Omin às19h0Omin

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CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ

SILVIA MAYUMI TANJI, Escrivão Judicial I do Cartório da 2. Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo, na forma da lei,

CERTIFICA que, pesquisando em Cartório, a seu cargo, verificou constar:

PROCESSO DIGITAL N°: 1028183-62.2016.8.26.0564 - CLASSE - ASSUNTO: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento

DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 10/11/2016 VALOR DA CAUSA: R$ 13.361.436,87

REQUERENTE(S): METALURGICA CAVELAGNI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - MASSA FALIDA, CNPJ 11.712.622/0001-69. Com endereço à Estrada Gregório Spina, 500, Ronda, CEP 18147-000, Aracariguama - SP KEIPER TECNOLOGIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA. MASSA FALIDA, CNPJ 04.527.572/0004-27. Com endereço à Avenida Papa Joao XXIII, 3580, Vila Noemia, CEP 09370-800, Maua - SP

REQUERIDO(S): VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA., CNPJ 59.104.422/0001-50. Com endereço à Estrada Marginal da Via Anchieta, Km. 23,5, s/n, Bairro Demarchi, CEP 09823-901, S.BERNARDO DO CAMPO - SP

OBJETO DA AÇÃO: Recebimento de créditos

SITUAÇÃO PROCESSUAL: Decisão - 02/02/2017 15:44:16 - Vistos.Diante do depósito realizado pela ré a fls. 1015 (R$ 15. 274.558,73), declaro a ELISÃO do pedido falimentar e assim procedo com fundamento no Art. 98 § único da Lei 11.101/2005 (LRF).Consequentemente, providencie a serventia o necessário para constar a exclusão/baixa do critério de prevenção junto ao distribuidor.F1s. 521/558 e 559/1015: Ciência ao autor para manifestação, observando-se, subsidiariamente, as regras estabelecidas ao procedimento comum.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. Despacho - 16/03/2017 18:04:17 - Vistos.Cientifique-se o Ministério Público (fls. 515 e fls. 1017 item "4").Diante da natureza da lide e das circunstâncias da discussão, concedo às partes o prazo de até 05 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho para, querendo, estabelecerem contatos por meio de seus advogados, objetivando eventual composição.Caso exista a possibilidade concreta de acordo poderão submeter à homologação do juízo, sendo que a conveniência da designação de eventual audiência, será decidida oportunamente. Não sendo viável o acordo, em não havendo interesse ma tentativa de conciliação, fica concedida oportunidade para que as partes, em até 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir justificando-as.Int. Decisão - 11/04/2017 18:37:44 - Vistos.F1s. 1727/1729: Atento ao fato de que a autora KEIPER

fls. 2429

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 2 VARA CÍVEL Rua Vinte e Três de Maio, 107, ., Vila Tereza - CEP 09606-000, Fone: (11) 4330-1011, São Bernardo do Campo-SP - E-mail: [email protected] Horário de Atendimento ao Público: das 12h3Omin às19h0Omin

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encontra-se em Recuperação Judicial, a qual tramita sob n° 1093571-43.2016.8.26.0100 perante a 1' Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital-SP (fls. 505/507), INDEFIRO o pedido de expedição de guia de levantamento relativamente ao valor incontroverso.Entretanto, determino que SE OFICIE à agência bancária local para que providencie a transferência da quantia incontroversa de R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS; e respectivos acréscimos PROPORCIONAIS; fls. 1015), para conta judicial vinculada àquele juízo onde tramita a Ação de Recuperação Judicial n° 1093571-43.2016.8.26.0100.Após o trânsito em julgado desta decisão, providencie a serventia a expedição de OFÍCIO. Oportunamente, devolvam-se os autos à conclusão.Intimem-se. Decisão - 24/04/2017 17:09:34 - Vistos.F1s. 1733/1741: Trata-se Embargos-Declaratórios opostos contra a r.Decisão proferida a fls. 1730. Insurge-se a ré VOLKSWAGEN contra a determinação de transferência de quantia supostamente incontroversa para os autos da Recuperação Judicial n° 1093571-43.2016.8.26.0100.É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO.DECIDO.Conheço dos presentes embargos, porquanto tempestivos.Objetivando adequar o feito às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, nos termos do art. 139, VI, do NCPC, deixo de aplicar a regra prevista no art. 1.023 § 2 ° do NCPC, até porque desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa e presente o fato de que não viola o art. 10 do CPC/2015 a decisão com base em elementos de fato documentados nos autos sob o contraditório. (Enunciados n° 3 e n° 5 do ENFAM).No mérito, os presentes embargos merecem acolhimento.Isso porque, revendo os autos, verifica-se que o juízo foi INDUZIDO pela autora KEIPER sobre a suposto caráter incontroverso de parte da quantia depositada nos autos (R$ 5 Milhões de reais) (item "8" de fls. 1.728). Situação esta que não deve persistir.Muito pelo contrário, aquela quantia, assim como todo o montante depositado a fls. 1015, revela-se CONTROVERSA.Com efeito, como bem esclareceu a embargante: "A despeito do que alegaram as Requerentes na petição de fls. 1.727-1.729, visando a induzir o D. Juízo a erro, o Montante em Questão não é incontroverso. Não há valor algum reconhecido pela Volkswagen, que se opôs expressa e declaradamente à totalidade do valor pleiteado pelas Requerentes. Em síntese, a Volkswagen alegou em sua contestação de fls. 521-588 que nenhum valor seria devido à Keiper e Cavelagni." (fls. 1735) (Grifei).No contexto dos autos, outra não poderia ser a medida adotada, nesta etapa processual, senão o acolhimento dos presentes embargos.Destarte, reconsidero os itens "2" e "3" de fls. 1730, para que seja declarada a inexistência de valores incontroversos e, consequentemente, indeferida qualquer transferência ao Juízo da Recuperação Judicial, mantendo-se o indeferimento do levantamento direto pelas Requerentes (item "1" de fls. 1730),Intime-se. Decisão de Saneamento do Processo - 05/07/2017 15:03:18 - Vistos.1 .Elidido o pedido de falência, o rito seguirá o comum. 2.A preliminar de ilegibilidade de alguns dos 400 documentos juntados pela autora não induz à extinção da ação, antes de intimada a parte para nova juntada. Neste ponto, tal irregularidade foi sanada com a juntada dos referidos documentos na oportunidade da réplica. 3.A outra preliminar (inadequação da via eleita) somente será constatada no curso da instrução, de maneira que este ponto se confunde com o mérito e neste contexto será apreciada. 4.Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado e fixo os pontos controvertidos: a) implemento (ou não) das condições contratuais, consubstanciado em retirada da integralidade dos ferramentais (quantidade) e na qualidade das peças automotivas, acabadas ou inacabadas; b) valor residual; c) excesso de cobrança.5.Para dirimir tais pontos controvertidos, entendo necessária a realização de perícia. Para tanto, nomeio o perito Luis Fernando Tinoco, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-o, via e-mail, para que estime seus honorários, em dez dias. 6.Assistentes técnicos e quesitos em 10 dias a contar da publicação desta, sob pena de preclusão. 7.Int. Dilig. Decisão - 15/08/2017 17:10:52 - Vistos. Fls. 1772: Recolhidas as custas devidas, expeça-se

fls. 2430

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 2a VARA CÍVEL Rua Vinte e Três de Maio, 107, ., Vila Tereza - CEP 09606-000, Fone: (11) 4330-1011, São Bernardo do Campo-SP - E-mail: [email protected] Horário de Atendimento ao Público: das 12h3Omin às19h0Omin

certidão de objeto e pé nos termos solicitados pela ré.F1s. 1799/1801 - Anote-se. Deverá a Serventia constar o nome do advogado "CÉSAR HIPÓLITO PEREIRA", OAB n. 206.913, em todas as publicações atinentes à demanda.Observando o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa, fixo os honorários provisórios em valor certo, qual seja, a quantia estimada de R$ 90.000,00, para fins de apuração da quantidade de ferramentais retirados das autoras e a quantificação do valor residual e/ou excesso de cobrança.Isso porque que os honorários ora arbitrados são compatíveis com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e, ainda, que os valores são compatíveis aos critérios previstos no regulamento da IBAPE SP.No que diz respeito à apuração da qualidade das peças, há controvérsia entre as partes a respeito da integral disponibilização dos ferramentais, tanto que tal fato é um dos objetos da perícia. A constatação em regular instrução de eventual disponibilização integral dos ferramentais importaria, salvo melhor juízo, no interesse na apuração da qualidade das peças. Sucede que as autoras solicitaram o julgamento antecipado de feito, ao passo que a ré manifestou absoluto desinteresse na apuração de eventuais defeitos de qualidade das peças. Entretanto, no item "i" dos embargos de declaração (fls. 1769), com base em considerações de Direito que podem ou não ser acolhidas em sentença, a ré insiste na afirmação de que não houve anuência sobre a possibilidade de aproveitamento das peças no processo produtivo, pleiteando deste juízo seja tal questão dada por incontroversa.A ambiguidade das mencionadas manifestações da ré nesse particular é contrária à alegação de falta de controvérsia sobre a qualidade das peças, sendo certo que, como já dito, tal questão emergirá importante caso, após regular instrução, seja constatada a disponibilização integral dos ferramentais. A verificação da qualidade das peças, por óbvio, será realizada por amostragem, já que, de fato, não é possível analisar mais de 3.273.290 peças automotivas. Também não medra o requerimento de ajuste constante do item "ii" dos embargos de declaração (fls. 1769), já que tal questão está abrangida pela apuração de eventuais valores residuais ou de excesso de cobrança, consoante constou expressamente da decisão saneadora.No que diz respeito à distribuição do ônus probatórios, a perícia foi solicitada somente pela ré e, por isso, caberá a ela arcar com a integralidade dos custos da mencionada prova. Em razão de tudo quanto foi exposto nos itens anteriores, deixo de acolher os embargos de declaração interpostos pela ré a fls. 1761 /1770.Assim, no prazo de 15 (quinze) dias deverá ser realizado o depósito pela parte-ré. Feito o depósito, comunique-se o perito (por email) para que sejam iniciados os trabalhos, com término no prazo de 150 dias, autorizado o levantamento parcial de R$ 30.000,00, a título de honorários, para custear a produção do laudo.F1s. 1773/1780 - Não vislumbro a necessidade de conhecimentos de contabilidade para a produção do laudo pericial, razão pela qual deixo de acolher a manifestação das autoras sobre a incapacidade do perito nomeado para a realização da perícia.Int.

Aguardando decurso do prazo para manifestação.

NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. São Bernardo do Campo, 30 de agosto de 2018.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO TRNot COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO * * S P FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

2 VARA CÍVEL Rua Vinte e Três de Maio, 107, ., Vila Tereza - CEP 09606-000, Fone: (11) 4330-1011, São Bernardo do Campo-SP - E-mail: [email protected] Horário de Atendimento ao Público: das 12h3Omin às19h00min

Ao Estado: Isento (Provimento CSM n° 2.356/2016)

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

À Câmara Municipal de Colombo Colombo — PR

Ref.: Tomada de Preços n° 03/2018

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR

A VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida Av. Carlos Pedroso da Silveira, 10.000 - Piracanguaga - Taubaté/SP, CEP: 09.823-901 e inscrita no CNPJ sob o n° 59.104.422/0024-46 por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, declaramos para os fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9854, de 27 de outubro de 1999 que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre, nem tampouco menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Taubaté/SP, 16 de outubro de 2018.

P/ v.:9/ Xlie(9U4S Gustavo Gebara que. ana Representante Legal/Consultor de Vendas Corporativas RG: 7.391.327-6/ CPF: 033.188.679-00 Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda Av. Carlos Pedroso da Silveira, 10.000 - Piracanguaga - Taubaté/SP CNPJ: 59.104.422/0024-46 gustavo.cinqueqranaavolkswagen.com.br http://mffl.vw.com.br

Concessionária Volkswagen Autorizada: Servopa S.A. Comércio e Industria — DN 54 Credenciado: Sidney Neves Marques RG: 16175072 / CPF: 254.174.609-15 Rua Rockfeller, n° 1118 — Rebouças Curitiba/PR CEP: 80.230-130 Telefone(s): (41) 3330-2000

À Câmara Municipal de Colombo Colombo—PR

Ref.: Tomada de Preços n° 03/2018

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida Av. Carlos Pedroso da Silveira, 10.000 - Piracanguaga - Taubaté/SP, CEP: 09.823-901 e inscrita no CNPJ sob o n° 59.104.422/0024-46 por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente no procedimento de licitação, sob a modalidade Tomada de Preços n° 03/2018, instaurado pela Câmara Municipal de Colombo, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Taubaté/SP, 16 de outubro de 2018.

Se..5-Wf* 4/Cv-C-d- /1/41,e0u0 P/ Gustavo Gebara nquegIán Representante Legal/Consultor de Vendas Corporativas RG: 7.391.327-6 / CPF: 033.188.679-00 Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda Av. Carlos Pedroso da Silveira, 10.000 - Piracanguaga - Taubaté/SP CNPJ: 59.104.422/0024-46 qustavo.cinqueqranaavolkswagen.com.br http://www.vw.com.br

Concessionária Volkswagen Autorizada: Servopa S.A. Comércio e Industria — DN 54 Credenciado: Sidney Neves Marques RG: 16175072 / CPF: 254.174.609-15 Rua Rockfeller, n° 1118 — Rebouças Curitiba/PR CEP: 80.230-130 Telefone(s): (41) 3330-2000

À Câmara Municipal de Colombo Colombo — PR Ref.: Tomada de Preços n° 03/2018

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida Av. Carlos Pedroso da Silveira, 10.000 - Piracanguaga - Taubaté/SP, CEP: 09.823-901 e inscrita no CNPJ sob o n° 59.104.422/0024-46 por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, declaramos para os devidos fins, na qualidade de Proponente no procedimento de licitação na modalidade Tomada de Preços, sob n° 03/2018, instaurado pela Câmara Municipal de Colombo, que:

1) É de nossa responsabilidade a autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias. 2) O cadastro que mantemos junto à Prefeitura de Colombo encontra-se atualizado, inexistindo fato posterior, desde a última atualização, capaz de impedir a habilitação desta empresa. 3) Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4) Eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de tributos incidentes sobre os objetos fornecidos, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato, até a entrega do bem, ou outras razões diversas, serão repassadas ao preço proposto para a presente licitação. 5) Garantimos a qualidade, idoneidade e origem do bem objeto do presente certame. 6) Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto nessa TOMADA DE PREÇOS e seus Anexos. 7) Os preços ora apresentados respeitam as regras praticadas pela proponente, considerando, em especial, descontos e benefícios estendidos aos demais clientes pessoa jurídica e em casos de pagamento à vista.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Taubaté/SP, 16 de outubro de 2018.

P/ —5)"~C /WV:-I 4'24 c,f,f Gustavo Gebara ci.Jr ana Representante Legal/Consultor de Vendas Corporativas RG: 7.391.327-6 / CPF: 033.188.679-00 Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda Av. Carlos Pedroso da Silveira, 10.000 - Piracanguaga - Taubaté/SP CNPJ: 59.104.422/0024-46 pustavo.cinpuepranaQvolkswagen.com.br http://www.vw.com.br

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Concessionária Volkswagen Autorizada: Servopa S.A. Comércio e Industria — DN 54 Credenciado: Sidney Neves Marques RG: 16175072 / CPF: 254.174.609-15 Rua Rockfeller, n°1118 — Rebouças Curitiba/PR CEP: 80.230-130 Telefone(s): (41) 3330-2000

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Taubaté/SP, 16 de outubro de 2018.

Câmara Municipal de Colombo Colombo — PR

Ref.: Tomada de Preços n° 03/2018

Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda Av. Carlos Pedroso da Silveira, 10.000 - Piracanguaga - Taubaté/SP CNPJ: 59.104.422/0024-46

Unidade Taubaté CNPJ: 59.104.422/0024-46 Taubaté/SP

Assunto: Proposta para Fornecimento de 2 veículos O km.

Prezados Senhores,

Temos a satisfação de apresentar para apreciação de V. Sas, uma proposta especial para o fornecimento de veículos da marca VOLKSWAGEN, conforme abaixo:

Item Qtde. Descrição Ano/ Modelo Combustível Cor

01 02 SEDAN VOYAGE 1.6 MPi 2018/2019

Bi- Combustível BRANCO

Descrição e especificações técnicas: Veículos novos zero KM, marca Volkswagen, fabricação nacional, tipo automóvel Sedan, modelo Voyage 1.6 MT, ano de fabricação 2018 — mod.2019, cor branca, 4 portas, motorização 1.6, bi-combustível (flex — álcool e/ou gasolina), transmissão mecânica (manual) de 5 marchas à frente e 1 à ré, potência de 104 CVs, torque de 15,6 KGFM, capacidade para 05 ocupantes, compartimento de carga para 480 L, reservatório de combustível de 55 L, carga útil de 440 KG, Dimensões do veículo: Comprimento: 4.218 mm - Distância entre-eixos: 2.467 mm

Itens de série, especificações e equipamentos incorporados: "ABS" - freios com sistema antitravamento, "EBD" - freios com distribuição eletrônica de frenagem, "ESS" - alerta de frehagem de emergência, 2 airbags (passageiro e motorista), 2 Luzes de leitura traseiras, 3 apoios de cabeça no banco traseiro com ajuste de altura, alerta sonoro de faróis acesos, alerta sonoro

Unidade Anchieta Estrada Marginal Via Anchieta, km 23,5 CEP: 0023-901 São Bernardo do Campo — SP

e visual de não utilização do cinto de segurança do motorista, antena no teto, ar-condicionado com filtro de poeira e pólen, banco do motorista com ajuste de altura, cintos de segurança dianteiros com pré-tensionador, cintos de segurança laterais traseiros retráteis, colunas centrais externas com aplique em preto fosco, desembaçador do vidro traseiro, direção hidráulica, encosto do banco traseiro rebatível, faróis simples com máscara escurecida, grade dianteira em preto, iluminação no porta-malas, limpador do para-brisa com temporizador, painel de instrumentos c/ conta-giros, velocímetro e marcador do nível de combustível, para-choques na cor do veículo, para-sol com espelho para motorista e passageiro, porta-revistas no encosto do banco do passageiro dianteiro, preparação para sistema de som com fiação, retrorrefletores no para-choque traseiro, rodas de liga leve 15", com pneus 185/65 R14 e calotas, alarme Keyless, chave tipo "canivete" com controle remoto, retrovisores e maçanetas na cor do veículo, grade de proteção do radiador pintada em preto ninja, espelhos retrovisores externos com ajuste elétrico e função tiltdown LD, espelhos retrovisores externos com luzes indicadoras de direção integradas, sensor de estacionamento traseiro, vidros elétricos dianteiros e traseiros, destravamento elétrico da tampa traseisa com controle remoto, travamento elétrico das portas com controle remoto, parasol com espelho iluminado LD/LE, faróis duplos, farol de neblina, lanterna traseira escurecida, 2 luzes de leitura dianteiras e 2 traseiras, alças de segurança no teto, coluna de direção com ajuste de altura e profundidade, sistema de som 'Compositon Touch' com App-Connect, 4 alto-falantes e 2 tweeters, volante multifuncional em couro com comando de sistema de som e doi-System" e com Shift paddles, "I-System com Eco-Comfort" - computador de bordo, suporte para celular com entrada USB, tomada 12V no console central, travamento elétrico das portas, vidros elétricos, jogo de tapetes de borracha e demais itens de série.

Informamos também nesta ocasião, que na hipótese de virmos as ser distinguidos com vossa preferência, as seguintes cláusulas e condições irão reger o respectivo fornecimento, a saber:

I - Preços Unitários e Global:

No preço proposto estão inclusos os custos dos produtos, despesas de entrega, encargos e tributos que recaiam sobre o mesmo.

Preço unitário: R$ 52.305,20 (Cinquenta e dois mil, trezentos e cinco reais e vinte centavos).

Preço total: R$ 104.610,40 (Cento e quatro mil, seiscentos e dez reais e quarenta centavos).

II — Condições de Pagamento e Reajustamento de Preço:

Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, respeitando os dispositivos da lei 8666/93.

O pagamento será efetuado em 07 (sete)dias após a entrega do objeto, conforme Edital.

O pagamento das notas fiscais devem ser feito exclusivamente a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Qualquer outra forma de pagamento, inclusive para o Concessionário Volkswagen não será reconhecida pela Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda.

III - Garantia:

Os veículos de fornecimento da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. gozam de garantia por 03 (três) anos de uso, a partir da data da Nota Fiscal de venda, independentemente da quilometragem rodada.

Os serviços de manutenção devem ser realizados a cada 12 (doze) meses ou 10.000 Km, prevalecendo o que ocorrer primeiro, com custos por conta da CONTRATANTE.

IMPORTANTE: Para pleno gozo das garantias que abrangem defeitos de material e de montagem, é imprescindível que os serviços de inspeção e troca de óleo sejam realizados nas épocas previstas no plano de manutenção constante no Livreto de Manutenção e Garantia de cada tipo de veículo e que as mesmas sejam levadas a termo exclusivamente junto à rede de Concessionárias Volkswagen e sejam aplicadas peças originais ou homologadas pela Volkswagen.

Unidade Anchieta Estrada Marginal Via Anchieta, km 23,5 CEP: 09823-902 São Bernardo do Campo —SP

IV - Assistência Técnica:

A Rede de Concessionárias VOLKSWAGEN é formada por aproximadamente 600 oficinas autorizadas, estrategicamente distribuída por todo o país, oferecendo atendimento prioritário, facilitado por um amplo e completo estoque de peças de reposição.

V — Prazo de Entrega:

O prazo de entrega do produto será de 30 (trinta)dias após a assinatura do contrato/emissão do empenho, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital.

VI— Validade:

A presente proposta tem validade de 60 (sessenta)dias, a contar da data da sua apresentação.

VII— Conta Bancária:

Pagamento via TED ou deposito na conta corrente abaixo. Banco: Banco do Brasil Agência: 2659 X Conta Corrente no. 2000 — 1Código Identificador 2023-0 Favorecido: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.

Endereço para correspondência: Avenida Marechal Floriano Peixoto, 306, 22° andar, Centro CEP 80.010-130 - Curitiba — PR

• Estamos cientes e concordamos com todos os termos e'anexos do Edital.

Atenciosamente,

Sidney Neves Ma ues Representante Lega denciado RG: 1.617.507-2 CPF: 254.174.609-15 Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda Av. Carlos Pedroso da Silveira, 10.000 - Piracanguaga - Taubaté/SP CNPJ: 59.104.422/0024-46 gustavo.cinqueorana0volkswagen.com.br vendasgoverno1agmail.com http://www.vw.com.br (41) 98511 0737 - (41) 98739 5249

Unidade Anchieta Estrada Marginal Via Anchieta, km 23,5 CEP: 09823-901 São Bernardo do Campo — SP

e visual de não utilização do cinto de segurança do motorista, antena no teto, ar-condicionado com filtro de poeira e pólen, banco do motorista com ajuste de altura, cintos de segurança dianteiros com pré-tensionador, cintos de segurança laterais traseiros retráteis, colunas centrais externas com aplique em preto fosco, desembaçador do vidro traseiro, direção hidráulica, encosto do banco traseiro rebatIvel, faróis simples com máscara escurecida, grade dianteira em preto, iluminação no porta-malas, limpador do para-brisa com temporizador, painel de instrumentos c/ conta-giros, velocímetro e marcador do nível de combustível, para-choques na cor do veículo, para-sol com espelho para motorista e passageiro, porta-revistas no encosto do banco do passageiro dianteiro, preparação para sistema de som com fiação, retrorrefletores no para-choque traseiro, rodas de liga leve 15", com pneus 185/65 R14 e calotas, alarme Keyless, chave tipo "canivete" com controle remoto, retrovisores e maçanetas na cor do veículo, grade de proteção do radiador pintada em preto ninja, espelhos retrovisores externos com ajuste elétrico e função tiltdown LO, espelhos retrovisores externos com luzes indicadoras de direção integradas, sensor de estacionamento traseiro, vidros elétricos dianteiros e traseiros, destravamento elétrico da tampa traseisa com controle remoto, travamento elétrico das portas com controle remoto, parasol com espelho iluminado LD/LE, faróis duplos, farol de neblina, lanterna traseira escurecida, 2 luzes de leitura dianteiras e 2 traseiras, alças de segurança no teto, coluna de direção com ajuste de altura e profundidade, sistema de som 'Compositon Touch' com App-Connect, 4 alto-falantes e 2 tweeters, volante multifuncional em couro com comando de sistema de som e do 1-System" e com Shift paddles, "I-System com Eco-Comfort" - computador de bordo, suporte para celular com entrada USB, tomada 12V no console central, travamento elétrico das portas, vidros elétricos, jogo de tapetes de borracha e demais itens de série.

Informamos também nesta ocasião, que na hipótese de virmos as ser distinguidos com vossa preferência, as seguintes cláusulas e condições irão reger o respectivo fornecimento, a saber:

I - Preços Unitários e Global:

No preço proposto estão inclusos os custos dos produtos, despesas de entrega, encargos e tributos que recaiam sobre o mesmo.

Preço unitário: R$ 52.305,20 (Cinquenta e dois mil, trezentos e cinco reais e vinte centavos).

Preço total: 11$ 104.610,40 (Cento e quatro mil, seiscentos e dez reais e quarenta centavos).

II — Condicões de Pagamento e Reajustamento de Preço:

Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, respeitando os dispositivos da lei 8666/93.

O pagamento será efetuado em 07 (sete)dias após a entrega do objeto, conforme Edital.

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O pagamento das notas fiscais devem ser feito exclusivamente a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Qualquer outra forma de pagamento, inclusive para o Concessionário Volkswagen não será reconhecida pela Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda.

III - Garantia:

Os veículos de fornecimento da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. gozam de garantia por 03 (três) anos de uso, a partir da data da Nota Fiscal de venda, independentemente da quilometragem rodada.

Os serviços de manutenção devem ser realizados a cada 12 (doze) meses ou 10.000 Km, prevalecendo o que ocorrer primeiro, com custos por conta da CONTRATANTE.

IMPORTANTE: Para pleno gozo das garantias que abrangem defeitos de material e de montagem, é imprescindível que os serviços de inspeção e troca de óleo sejam realizados nas épocas previstas no plano de manutenção constante no Livreto de Manutenção e Garantia de cada tipo de veiculo e que as mesmas sejam levadas a termo exclusivamente junto à rede de Concessionárias Volkswagen e sejam aplicadas peças originais ou homologadas pela Volkswagen.

Unidade Anchieta Estrada Marginal Via Anchieta, km 23,5 CEP: 09823-901 São Bernardo do Campo — SP

IV - Assistência Técnica:

A Rede de Concessionárias VOLKSWAGEN é formada por aproximadamente 600 oficinas autorizadas, estrategicamente distribuída por todo o país, oferecendo atendimento prioritário, facilitado por um amplo e completo estoque de peças de reposição.

V — Prazo de Entrega:

O prazo de entrega do produto será de 30 (trinta)dias após a assinatura do contrato/emissão do empenho, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital.

VI— Validade:

A presente proposta tem validade de 60 (sessenta)dias, a contar da data da sua apresentação.

VII— Conta Bancária:

Pagamento via TED ou deposito na conta corrente abaixo. Banco: Banco do Brasil Agência: 2659 = X Conta Corrente no. 2000 — 1Código Identificador: 2023-0 Favorecido: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.

Endereço para correspondência: Avenida Marechal Floriano Peixoto, 306, 22° andar, Centro CEP 80.010-130 - Curitiba — PR

• Estamos cientes e concordamos com todos os termos &anexos do Edital.

Atenciosamente,

Sidney Neves Ma Representante Lega denciado RG: 1.617.507-2 CPF: 254.174.609-15 Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda Av. Carlos Pedroso da Silveira, 10.000 - Piracanguaga - Taubaté/SP CNPJ: 59.104.422/0024-46 oustavo.cinquegranaCvolkswapen.com.br vendasgoverno1Cgmail.com http://www.vw.com.br (41) 98511 0737 - (41) 98739 5249

4

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Novo Voya g e Das Auto.

• • Travamento central • • •

• • • • • Banco do motorista com regulagem de alturá,

• • Coluna de direção com ajuste de altura e profundidade se//

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Iluminação no porta-malas PBM - BlueMotion Technology - Pneus 175/70 R14 com baixa resistência a • • • • • rolagem, indicador de consumo de combustível digital, indicador de troca de o

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Opcionais

• • WAA - Trend - Revestimento em "Tear Jacquard Azul", frisos laterais, • • • • • retrovisores e maçanetas na cor do veículo, tape preto na coluna 8, faróis

duplos com máscara negra, antena no teto, chave canivete sem controle remoto, alças de segurança no teto, bolsa porta-revistas nos encostos

• • • • • dianteiros, grade dianteira pintada na cor preto Ninja e fiação para 4 alto- falantes e 2 tweeters (sem alto-falantes)

WAC - I-Trend - Revestimento em "Tear Jacquard Azul", frisos laterais, retrovisores e maçanetas na cor do veículo, tape preto na coluna B, faróis duplos com máscara negra, antena no teto, chave canivete sem controle remoto, alças de segurança no teto, bolsa porta-revistas nos encostos

• e dianteiros, grade dianteira pintada na cor preto Ninja, rodas de aço 15", • • pneus 195/55 R15, supercalotas, rádio CD Player MP3 com entradas USB,

Bluetooth integrado e interface para iPod, I-System, volante multifuncional para airbag, com controle do rádio e I-System, 4 alto-falantes e 2 tweeters

• • • • e

ABS

Iluminação interna com interruptores nas portas

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Retrovisores externos elétricos com autorrebatimento LD 4 alto-falantes e 2 tweeters

Itens de serie 1.6

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Itens de série

• • • • • Tomada de 12 volts t,,7

• • Travamento central com controle remoto

• • Vidros elétricos dianteiros

• • Vidros elétricos traseiros

Luzes indicadoras de direção nos retrovisores

Limpador do para-brisa com temporizador

Luzes de leitura dianteiras e traseiras PAO - Revestimento dos bancos em couro sintético "Native Vienna Preto" e banco traseiro bipartido

Aerowischer

Airbag para motor. ta e passageiro

Alarme Keyless

Antena no teto V

Apoios de cabeça traseiros (3) V" Ar-condicionado

Banco com encosto traseiro totalmente rebativel

Faróis duplos

Frisos laterais cromados

Console central com porta-copos

Faróis de neblina

Faróis dianteiros e lanternas traseiras com máscara negra

• • • • • Revestimento das portas com tecido

• • • • • Sensor de estacionamento traseiro

Chave canivete com controle remoto ‘,7

Cintos de segurança laterais traseiros retráteis

Conta-giros IV

Desembaçador do vidro traseiro

Destravamento interno elétrico do porta-malas

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Para-choque traseiro com retrorrefletores

Para-sóis com espelho iluminado LD/LE

Para-sóis com espelho LD/LE • • • • • PC1 - Ar-condicionado

PF6 - Elevação do assoalho no porta-malas

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• • • • • PCO - Aquecimento

A Volkswagen oferece uma ampla lista de equipamentos opcionais para melhor atender às suas e • • • e necessidades. Consulte a relação completa na sua Concessionária.

— • • 4) = item de série / O= item opcional ' - = não há oferta

Porta-objetos

Porta-revistas atrás do banco do passageiro

Retrovisores e maçanetas na cor do veículo

(;) Vendas & Marketing Marketing do Produto Diagrama de oferta MY'19

Voyage 1.6 MT - 104cv 101cv* Transmissão

Manual

Mode! Code

Emissão

Edição

SUGTE4 24.04.2018 X9G /0

Sólidas: A1A1 - Preto Ninja Obriga B484 - Branco Cristal D8D8 - Vermelho Flash

Metálicas: 7Z7Z - Prata Sírius 2R2R - Cinza Platinum

Pacotes Opcionais

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Urban Completo . Rodas de liga leve 15" . Alarme Keyless . Chave tipo "canivete" com controle remoto . Retrovisores e maçanetas na cor do veiculo . Grade de proteção do radiador pintada em preto ninfa . Espelhos retrovisores externos com ajuste elétrico e função tilt down LI) . Espelhos retrovisores externos com luzes indicadoras de direção integradas . Sensor de estacionamento traseiro . Vidros elétricos dianteiros e traseiros . Destravamento elétrico da tampa traseisa com controle remoto . Trcwamento elétrico das portas com controle remoto . Paras& com espelho Iluminado LD/LE . Faróis duplos . Farol de neblina . Lanterna traseira escurecida . 2 luzes de leitura dianteiras e 2 traseiras . Alças de segurança no teto . Coluna de direção com ajuste de altura e profundidade

7'

PHC Interatividade 'Media Plus' . Sistema de som 'Media Plus' . 4 alto-falantes e 2 tweeters

PHU

Interatividade 'Composition Touch' . Sistema de som 'Media Plus' . 4 alto-falantes e 2 tweeters . Volante multffundonal com comando de sistema de som e do "7-System" . "l-System com Eco-Comfort"- computador de bordo

PR livre Descrição

OKA Sem aplique preto na coluna 8

Obriga

PHC ou PHU

Obriga

AlAl

Proíbe

PHU

PHC

Proíbe

Demais cores I

Acabamento Interno

15 - Tear "Creta" Preto

Cores

"Potência: 100% Cano! / 100% Gasolina

Principais itens de série

. "ABS" - freios com sistema antitravamento

. "EBD" - freios com distribuição eletrônica de frenagem

. "ESS" - alerta de frenagem de emergência

. 2 airbags (passageiro e motorista)

. 2 Luzes de leitura traseiras

. 3 apoios de cabeça no banco traseiro com ajuste de altura

. Alerta sonoro de faróis acesos

. Alerta sonoro e visual de não utilização do cinto de segurança do motorista • Antena no teto . Ar-condicionado com filtro de poeira e pólen . Banco do motorista com ajuste de altura . Cintos de segurança dianteiros com pré-tensionador . Cintos de segurança laterais traseiros retráteis . Colunas centrais externas com aplique em preto fosco • Desembaçador do vidro traseiro . Direção hidráulica . Encosto do banco traseiro rebativel . Faróis simples com máscara escurecida . Grade dianteira em preto . Iluminação no porta-malas .1 ¡rapador do para-brisa com temporizador

lel de instrumentos c/ conta-giros, velocímetro e marcador do nível de combustível . rara-choques na cor do veiculo . Para-sol com espelho para motorista e passageiro . Porta-revistas no encosto do banco do passageiro dianteiro . Preparação para sistema de som com fiação • Retrorrefletores no para-choque traseiro . Rodas de aço aro 14" com pneus 185/65 R14 e calotas "Xisto" . Suporte para celular com entrada USB . Tomada 12V no console central • Travamento elétrico das portas . Vidros dianteiros elétricos

• Tabela temporária e provisória, sujeita a modificações diárias. Para uso exclusivo e simples consulta por parte do profissional vendedor.

À CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO TOMADA DE PREÇOS N. 03/2018

ENVELOPE N2 02- PROPOSTA DE PREÇO VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA

CNPJ: 59.104.422/0024-46 SIDNEY NEVES MARQUES

RG: 1.617.507-2/ CPF: 254.174.609-15

À Câmara Municipal de Colombo Colombo — PR

Ref.: Tomada de Preços n° 03/2018

DECLARAÇÃO

A VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida Av. Carlos Pedroso da Silveira, 10.000 - Piracanguaga - Taubaté/SP, CEP: 09.823-901 e inscrita no CNPJ sob o n° 59.104.422/0024-46 por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, declara, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que para a prestação de serviços de assistência técnica, em equipamentos de sua fabricação, indica a Concessionária Autorizada Servopa S.A. Comércio e Industria, sediada na Rua Rockfeller, n° 1118 — Rebouças, Curitiba/PR, CEP: 80.230-130.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Taubaté/SP, 16 de outubro de 2018.

P/ A~Cdg Gustavo Geb a Cinq, egrana Representante Legal/Consultor de Vendas Corporativas RG: 7.391.327-6 / CPF: 033.188.679-00 Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda Av. Carlos Pedroso da Silveira, 10.000 - Piracanguaga - Taubaté/SP CNPJ: 59.104.422/0024-46 qustavo.cinquegranaavolkswaqen.com.br http://www.vw.com.br

Concessionária Volkswagen Autorizada: Servopa S.A. Comércio e Industria — DN 54 Credenciado: Sidney Neves Marques RG: 16175072 / CPF: 254.174.609-15 Rua Rockfeller, n° 1118 — Rebouças Curitiba/PR CEP: 80.230-130 Telefone(s): (41) 3330-2000

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À Câmara Municipal de Colombo Colombo — PR

Ref.: Tomada de Preços n° 03/2018

DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Razão Social: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. CNPJ: 59.104.422/0024-46 Inscrição Estadual: 688.027.786.114 Endereço: Av. Carlos Pedroso da Silveira, 10.000 CEP 09.823-901 Taubaté - SP

Representante Legal para assinatura do Contrato: Gustavo Gebara Cinquegrana RG: 7.391.327-6 1 CPF: 033.188.679-00

Endereço para Correspondência e remessa de documentos Avenida Marechal Floriano Peixoto, 306, 22° andar, Centro CEP 80.010-130 Curitiba—PR Aos cuidados de: Rosiele Fendrichl gerenciaQqelicprime.com.br

Dados para pagamentos: Banco N°: 001. Nome do Banco: Banco do Brasil. Agencia N°: 2659 — X Conta Corrente N°: 2000 — 1 Código Identificador: 2023-0 Beneficiário: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.

Taubaté/SP, 16 de outubro de 2018.

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Gustavo Gebara • nquegran Representante Legal/Consultor de Vendas Corporativas RG: 7.391.327-6 / CPF: 033.188.679-00 Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda Av. Carlos Pedroso da Silveira, 10.000 - Piracanguaga - Taubaté/SP CNPJ: 59.104.422/0024-46 gustavo.cinpuearanaavolkswagen.com.br http://www.vw.com.br

Concessionária Volkswagen Autorizada: Servopa S.A. Comércio e Industria — DN 54 Credenciado: Sidney Neves Marques RG: 16175072 / CPF: 254.174.609-15 Rua Rockfeller, n°1118 — Rebouças Curitiba/PR CEP: 80.230-130 Telefone(s): (41) 3330-2000

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OcunroVg:::15,6t2=2=2 VWpAtk. 't tônica M. G. de Macedo Dalla Vecchia CERTIFICO OURO SELO DE AUTENTICIDADE DE ATOS F RI AFIXADO NA ÚLTIMA FOLHA DO DOCUMENTO E

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Câmara Municipal de Colombo Estado do Paraná

Ata da Licitação Tomada de Preço n°. 03/18

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de dois veículos automotores zero quilômetro, para a Câmara dos Vereadores de Colombo, com as especificações e características apresentadas no anexo I do Edital respectivo. Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Colombo, às 09 horas, esteve reunida a Comissão Permanente de Licitação representada pelos servidores: Gabriel Heinrik Rezende e Silva Grohs — Presidente ad hoc; Marcelino Scrok e Sandra Mendes, nomeados através da Portaria n°. 06/2018; o Advogado da Casa, Daniel Paulo Paiva Freitas; e o Sr. Erico de Souza Costa, chefe do Setor de Frotas; para o recebimento de Propostas para a Tomada de Preços n°. 03/2018_ O referido Edital foi fixado no Quadro de Editais da Câmara Municipal de Colombo, conforme Certidão anexa ao processo, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Edição 1597 e no Jornal do Estado Edição n° 10998 ambos de 24 de setembro do corrente ano. Compareceu ao presente certame apenas a empresa Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores LTDA., CNPJ 59.104.422/0024-46, representada pelo Sr. Sidney Neves Marques, CPF n°. 254.174.609-15, conforme carta de credenciamento juntada ao processo. Na sequência foi aberto o envelope de habilitação. Analisados minuciosamente cada um dos documentos, foi verificado que a empresa participante apresentou a documentação completa exigida pelo Edital, viabilizando-se a sua habilitação para a fase de proposta. A seguir foi aberto o envelope de proposta de preço. A empresa Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores LTDA, apresentou o valor de R$ 52.305,20 (cinquenta e dois mil, trezentos e cinco reais e vinte centavos) para cada um dos veículos, perfazendo um total de R$ 104.610,40 (Cento e quatro mil, seiscentos e dez reais e quarenta centavos) para os dois veículos. As exigências técnicas foram analisadas de imediato pelo chefe do Setor de Frotas da Casa, estando, salvo melhor juízo, em conformidade com o exigido pelo Edital pertinente. Tendo em vista que a empresa apresentou valor conforme especificado na referida tomada de preço, bem como, atendeu as especificações técnicas, a Comissão de Licitação sugere que seja adjudicada a licitação à empresa Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores LTDA. Diante o exposto esta comissão encaminhará o Processo Administrativo n° 255/2018 à Assessoria Jurídica para exarar parecer. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrada ta a qual lida e aprovada, segue assinada.

1

CÂMARA DE COLOMBO

RESULTADO DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 03/2018

OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de dois veículos automotores zero quilômetro, para a Câmara dos Vereadores de Colombo, com as especificações e características apresentadas em anexo.

ABERTURA: 16 de outubro de 2018.

EMPRESA VENCEDORA: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores LTDA.

CNPJ: 59.104.422/0024-46

VALOR : R$ 104.610,40 (Cento e quatro mil, seiscentos e dez reais e quarenta centavos)

Colombo, 18 de o ro de 2018.

ALC MOTTIN Presidente da Comissão de Licitações

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Francisco

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8005 Fone/Fa

3656.8200

Postal

83414-290

www.camaracolombo.pr.gov.br

19/10/2018 Prefeitura Municipal de Colombo

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO RESULTADO DA LICITAÇÃO

RESULTADO DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 03/2018

OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de dois veículos automotores zero quilômetro, para a Câmara dos Vereadores de Colombo, com as especificações e características apresentadas em anexo.

ABERTURA: 16 de outubro de 2018.

EMPRESA VENCEDORA: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores LTDA.

CNPJ: 59.104.422/0024-46

VALOR : R$ 104.610,40 (Cento e quatro mil, seiscentos e dez reais e quarenta centavos)

Colombo, 18 de outubro de 2018.

ALCEU LUIZ MOTTIN Presidente da Comissão de Licitações

Publicado por: Marcelino Scrok

Código Identificador:BDFB6B7B

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/10/2018. Edição 1615 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BDFB6B7B/03AMGVjXiLbk4csJZRIxhySZj2I_VKNjaAuiFYucMUAF5qXkb5KUm01318iLurNkGml... 1/1

CÂMARA DE COLOMBO

PARECER JURÍDICO no. ,./3 /2018

Protocolo no 13773. Processo no. 255/2018 - Licitação para aquisição de dois veículos automotores.

1. RELATÓRIO

Por brevidade, e para contextualização, reitera-se relatório declinado no Parecer no. 46/2018 (fls. 22 e ss.), deste Advogado, in verbis:

Trata-se de processo administrativo instaurado a pedido da r. Presidência desta Casa com o objetivo de adquirir dois veículos automotores novos para utilização nos serviços deste Legislativo. Às fls. 03-08, o Chefe do Setor de Frotas da Câmara de Colombo teceu percuciente parecer acerca do lema, ressaltando a necessidade dos veículos novos, a forma da sua utilização, apresentando orçamentos de modelos variados, embora similares, que atenderiam às demandas da Casa (fls. 09-17). Em seguida, há manifestação do Contador, Sr. Alceu Mottin, apresentando a existência de orçamento na amara para as aquisições pretendidas, apontado para o caso a rubrica Veículos de Tração Mecânica, no. 4.4.90.52.52.00.00. O Presidente, Sr. Vagner Brandão, fixou o valor máximo da licitação em R$ 111.900,00 (cento e onze mil e novecentos reais), fls. 21. Vieram os autos ao Setor Jurídico para apreciação. É o breve relatório.

O Parecer sugeriu a realização do certame por Tomada de Preço e julgamento pelo Menor Preço Global, dentre outras considerações declinadas.

O processo teve seu curso, com apresentação de valores pela tabela FIPE (fls. 46-51), conforme sugerido na manifestação Jurídica acima, apenas para fins de comparação de preços de mercado por tabela 'oficial" .

O Edital foi publicado, conforme comprovado às fls. 54-56.

A reunião para abertura dos envelopes pertinentes foi realizada na manhã do dia 16/10/2018, tendo apresentado documentos e comparecido por preposto credenciado apenas a empresa VOLICSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., CNP3 no. 59.104.422/0024-46 (fis.151).

Os respectivos documentos de habilitação e proposta de preços estão encartados às fis. 85-150.

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CÂMARA DE COLOMBO

~pios da taamorniddader desenvoMmento nacional .suçtentável, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Igualmente, que seja efetuado relatório com relação ao prazo de entrega e recebimento de cada um dos bens, com as: devidas; conferências.

Portanto, em face do quanto apreciado, com fundamento nos textos legais pertinentes, bem como nos princípios aplicáveis às licitações e processos administrativos, outro não é o Parecer desta Assessoria, senão pela imediata homologação do certame e adjudicação dos objetos às licitantes vencedoras.

3. CONCLUSÃO

Desta forma, considerando inexistir qualquer razão de interesse público que afaste a aprovação do presente procedimento lidtatório, respeitando o disposto no art. 50 da Lei no 8.666/93, recomenda-se a homologação do resultado da Licitação Tomada de Preço no. 03/2018, com o fim de adjudicar à empresa vencedora, conforme descrito em ata, o objeto da presente licitação, ressalvado melhor juízo da autoridade competente.

Colombo, 26 de outubro de 2018.

Advogado — Mat. 397

Parecer 2018— conclusão lia ao veiculos . P a 3 de 3

CÂMARA DE COLOMBO

HOMOLOGAÇÃO e

ADJUDICAÇÃO

Assunto: Processo Administrativo n2. 255/2018.

O Presidente da Câmara Municipal de Colombo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório Tomada de Preços n2. 03/2018, ADJUDICANDO à empresa VOLKWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., inscrita no CNPJ sob n2 59.104.422/0024-46, para o fornecimento de dois veículos zero quilômetro, no valor R$ 104.610,40 (Cento e quatro mil, seiscentos e dez reais e quarenta centavos) conforme especificações no anexo do Edital Tomada de Preço n2 03/2018.

Câmara Municip olombo, 30 outubro de 2018.

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Francisco

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3656.8200 Postal 83414-290

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06/11/2018 Prefeitura Municipal de Colombo

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Assunto: Processo Administrativo n°. 255/2018.

O Presidente da Câmara Municipal de Colombo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório Tomada de Preços n°. 03/2018, ADJUDICANDO à empresa VOLKWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 59.104.422/0024-46, para o fornecimento de dois veículos zero quilômetro, no valor R$ 104.610,40 (Cento e quatro mil, seiscentos e dez reais e quarenta centavos) conforme especificações no anexo do Edital Tomada de Preço n°03/2018.

Câmara Municipal de Colombo, 30 de outubro de 2018.

VAGNER BRANDÃO Presidente

Publicado por: Marcelino Scrok

Código Identificador:48DDA184

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/11/2018. Edição 1625 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomtmicipal.com.br/amp/

http://www.diariomunicipalcom.br/amp/materia/48DDA184/03AMGVjX1jbpZ0HLzz-Rr2NFD-oCEZSGOsvFD3Y5pYDitYu5ve1xtDP6L1CAOfis48X)... 1/1

CÂMARA DE COLOMBO

CONTRATO N2 04/2018 Objeto: Aquisição de dois veículos zero quilômetro.

Pelo presente instrumento contratual e, nos termos Processo Administrativo n2 255/2018, resultante da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n° 03/2018, tipo MENOR PREÇO GLOBAL: CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Rua Francisco Busato, n2. 8005, inscrita no CNPJ/MF sob n° 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Vereador Vagner Brandão, portador do RG. n2. 4.985.718-7 SSPPR e inscrito no CPF/MF sob n2 706.658.189-04, doravante denominada CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n2 59.104.422/0024-46, com sede na Avenida Carlos Pedroso da Silveira, n2 10000, Taubaté — São Paulo, CEP 09.823.-901, por seu representante legal: Sr. GUSTAVO GEBARA CINQUEGRANA, portador do RG n2. 7.391.327-6 e CPF n2. 033.188.679-00, doravante denominada CONTRATADA; firmam o presente Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas em seguida, sob a égide da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, da Lei n2 8.078, de 11.09.1990, do Código Civil Brasileiro e de outras normas referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente contrato tem como objeto a compra de dois veículos zero quilômetro da Contratada, conforme resultado de licitação havida na sede da CONTRATANTE, especificações em anexo, inclusa a decorrente garantia de fábrica. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O veículo terá garantia de 03 (três) anos de uso. PARÁGRAFO SEGUNDO: A garantia mencionada refere-se àquelas previstas nas normas de direito cível e do consumidor, em especial tratando-se de peças, motor, !ataria, elétrica, hidráulica, dentre outras pertinentes.

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE FOCIMENTO I/ Contra 3/2018 —veículos. Pág. ide 6

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CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Co rato 03/2018— veículos. Pág. 2 de 6

CÂMARA DE COLOMBO

Os objetos contratados serão entregues no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente instrumento, atendidas todas as devidas especificações dos objetos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cabe à CONTRATADA avisar com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) a data em que os veículos serão disponibilizados. PARÁGRAFO SEGUNDO: A Nota Fiscal referente aos veículos deverá ser emitida e entregue, com aviso de recebimento, em até dez (10) dias antes ou posteriormente à entrega dos veículos, seja ela física ou eletrônica. PARÁGRAFO TERCEIRO: As Notas Fiscais recebidas pela CONTRATANTE, na forma estabelecida pelo parágrafo anterior, serão aprovadas ou rejeitadas pelo setor pertinente da CONTRATANTE, em até 07 (sete) dias, contados a partir do

seu recebimento. PARÁGRAFO QUARTO: A rejeição será sempre apresentada de forma expressa, apontando o(s) quesito(s) que deve(m) ser alterado(s), e encaminhada de imediato para adequação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO O presente contrato tem o valor de R$ 104.610,40 (cento e quatro mil,

seiscentos e dez reais e quarenta centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as despesas com transporte, tributos, contribuições, encargos sociais, seguro e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, serão de responsabilidade da CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas para o pagamento da CONTRATADA

correrão à conta da dotação orçamentária n2 4.4.90.52.52.00.00 — Veículos de

Tração Mecânica, do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os preços apresentados na proposta da fase inicial da licitação vinculam a parte CONTRATADA, e não serão reajustados durante a vigência do Contrato, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, bem como eventuais índices de preços de mercado, estipulados por órgãos de competência.

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O pagamento será efetuado através de ordem bancária, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da aprovação da Nota Fiscal pela Câmara Municipal de Colombo, conforme §§32 e 4°, da cláusula segunda, acima.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência correspondente ao prazo de garantia estipulada para o bem, no caso: 36 (trinta e seis) meses, contados da data da entrega dos bens, que deverá ser certificada pelas partes, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da legislação vigente, sem alteração de valores, ou ônus para a CONTRATANTE, exceto os habitualmente fixados para manutenções e revisões, nos exatos preços e descontos praticados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem obrigações da CONTRATANTE: I - efetuar o pagamento do objeto fornecido pela CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Contrato; II - esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com referência ao fornecimento do objeto deste contrato; III - atestar a execução do fornecimento objeto do contrato; IV — apresentar preposto para contato acerca do objeto do presente contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituem obrigações da CONTRATADA: I - fornecer o objeto exatamente de acordo com as especificações deste Contrato, em especial ennplacamento e itens exigidos legalmente para garantia e segurança; II - responsabilizar-se por todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto, tais como transporte, tributos, contribuições, encargos sociais, seguros e quaisquer outras despesas necessárias para o fornecimento do bem; III - responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor; IV - manter todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na Tomada de Preços n° 03/2018, até a entrega dos bens objeto • ik contrato; I/

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V - responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado; VI - indicar formalmente preposto, visando estabelecimento de contatos com a CONTRATADA durante a vigência do contrato; VII - manter, sempre por escrito com a CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado; VIII — providenciar com prioridade o agendamento para eventuais problemas nos veículos e para as revisões previstas em garantia, com preposto e telefone de contato especificados formalmente perante a CONTRATANTE, no ato da assinatura do presente. PARÁGRAFO TERCEIRO: Integram, completam e vinculam o presente contrato, para todos os fins de direito, as condições expressas no Edital da Tomada de Preços n2 03/2018 e a proposta da CONTRATADA, obrigando-se as partes em todos os seus termos.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL O presente Contrato poderá ser rescindido, assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso ocorram quaisquer dos fatos indicados nos artigos 77 e 78, da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa conforme princípios do direito administrativo, em especial a supremacia e indisponibilidade do interesse público, e das regras das licitações. PARÁGRAFO SEGUNDO: Além das hipóteses previstas no art. 78, acima referido, garantida a defesa prévia, constituem motivos para a rescisão do Contrato: I - o atraso injustificado ou a desídia nas garantias prestadas aos veículos; II - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado e impeditivo da execução do objeto deste Contrato, sem prejuízo no disposto art. 79, §22, da Lei 8666/93. III — a reiterada prestação de serviços com defeito, ou de má qualidade, bem assim problemas constatáveis com a procedência dos bens (peças) objeto do presente instrumento, em todos os casos, sempre com laudo do Setor de Frota da CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE poderá considerar resolvido o

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notificação judicial ou extrajudicial, sem que por isso seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a contratada: I - deixar de executar o objeto do contrato, nos prazos estabelecidos, ou infringir qualquer disposição contratada; II - tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; III - promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato. PARÁGRAFO QUARTO: A rescisão será sempre comunicada de forma expressa e motivada, sem necessidade de aviso prévio, com a declinação das razões pertinentes, respeitado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NOS CASOS DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL No caso de não cumprimento do quanto previsto nas Cláusulas deste contrato, em especial a Primeira e Segunda, será aplicável à CONTRATADA multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total fixado para o contrato, sempre a critério da CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos entre as partes será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. PARÁGRAFO ÚNICO: Os documentos eletrônicos também podem ser considerados como válidos, desde que contenham aviso de recebimento e leitura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93 e com os princípios gerais de direito.

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o, 05 de novr mbro de 2018.

ATANTE:

CÂMARA DE COLOMBO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O Extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Colombo, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei n° 8.666/93, sem ônus para a CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Colombo, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas estabelecidas, firmam o presente termo contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.

CÂM A MUNICIPAL DE COLOMBO VAGNER BRANDÃO - Presidente

CONTRATADA:

VOLKSWAG DO SIL INDÚSTRIA D -VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. GUSTAVO GEBARA CINQUEGRANA - Consultor de Vendas corporativas

Testemunhas 1) 'PAsAiX-Q- ,kYloktu:Ce. CPF: OR8 - . c'tn - S2 Nome: Werà-Laie, é4""0111-•

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CÂMARA DE COLOMBO

RESUMO DE CONTRATO

Processo Administrativo n2. 255/2018. Tomada de Preço n2. 03/2018. Contrato n2. 04/2018.

Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, pessoa jurídica, de direito público interno, com sede na Francisco Busato, 8005 - Centro, inscrita no CNPJ sob n2. 79.093.241/0001-82.

Contratada: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n2 59.104.422/0024-46, com sede na Avenida Carlos Pedroso da Silveira, n2 10000, Taubaté — São Paulo, CEP 09.823.-901

Objeto: O presente contrato tem como objeto a compra de dois veículos zero quilômetro da Contratada, conforme resultado de licitação havida na sede da CONTRATANTE, especificações em anexo, inclusa a decorrente garantia de fábrica.

Valor: O presente contrato tem o valor de R$ 104.610,40 (cento e quatro mil, seiscentos e dez reais e quarenta centavos).

Dotação Orçamentária Prazo: As despesas para o pagamento da CONTRATADA correrão à conta da dotação orçamentária n2 4.4.90.52.52.00.00 — Veículos de Tração Mecânica, do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo.

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06/11/2018 Prefeitura Municipal de Colombo

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO RESUMO DE CONTRATO

Processo Administrativo d. 255/2018. Tomada de Preço n°. 03/2018. Contrato n°. 04/2018.

Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, pessoa jurídica, de direito público interno, com sede na Francisco Busato, 8005 - Centro, inscrita no CNPJ sob n°. 79.093.241/0001-82.

Contratada: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 59.104.422/0024-46, com sede na Avenida Carlos Pedroso da Silveira, n° 10000, Taubaté — São Paulo, CEP 09.823.-901

Objeto: O presente contrato tem como objeto a compra de dois veículos zero quilômetro da Contratada, conforme resultado de licitação havida na sede da CONTRATANTE, especificações anexa ao contrato, inclusa a decorrente garantia de fábrica.

Valor: O presente contrato tem o valor de R$ 104.610,40 (cento e quatro mil, seiscentos e dez reais e quarenta centavos).

Dotação Orçamentária: As despesas para o pagamento da CONTRATADA correrão à conta da dotação orçamentária n° 4.4.90.52.52.00.00 — Veículos de Tração Mecânica, do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo.

Colombo, 05 de novembro de 2018.

VAGNER BRANDÃO Presidente

Publicado por: Marcelino Scrok

Código Identificador:B2EC4248

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/11/2018. Edição 1626 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.briamp/

http://www.diariomunicipal.com.briamp/materia/B2EC4248/03AMGVjXgn9MrezsLRu_MAvh-PJ1vxhh4BWECONI5FP02oDTi4VGCASAWm2pinF... 1/1

G-LIC Gestão de Licitações

Curitiba, 13 de novembro de 2018.

Ref.: Envio de contrato assinado

Prezados Senhores,

Encaminhamos contrato assinado deste órgão.

A via assinada da Volkswagen, bem como quaisquer outros documentos devem ser remetidos

à GELIC em:

Avenida Marechal Floriano Peixoto, 306, 229 Andar Centro Curitiba — PR CEP: 80.010-130 [email protected] Aos cuidados de Rosiele Fendrich

Ficamos à disposição para o que for necessário.

A GELIC deseja sucesso em seus negócios!

E-mail: [email protected]

Telefone: (41) 3513-6516

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Rosiele Fendrich Coordenadora de Licitações

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CNPJ 11.766.314/0001-16 efficacycartransportes CONTATOS: Júlio Cel.: (41) 99966-2627 T1M / 99223-2

CHECK LIST - REMOÇÃO No 3616

OS MOTORISTAS NÃO SÃO AUTORIZADOS A INDICAR OFICINAS OU SERVIÇOS DE QUALQUER ESPÉCIE A ACEITAÇÃO DE INDENIZAÇÕES SERÁ DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO

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CHECK No 3617

OS MOTORISTAS NÃO SÃO AUTORIZADOS A INDICAR OFICINAS OU SERVIÇOS DE QUALQUER ESPÉCIE A ACEITAÇÃO DE INDENIZAÇÕES SERÁ DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO

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Vendas Especiais

Termo de Entrega de Veículos Fornecedor: VOLKSWAGEN DO BRASIL IND. DE VEÍCULOS AUTOMOT LTDA CNPJ: 59.104.422/0024-46

Dados do Concessionário DN : 0054 Nome Fantasia: SERVOPA S/A — filial Paranaguá Responsável pela Entrega SIDNEY NEVES MARQUES —(41) 98511-0737

Dados do Órgão Público Nome: CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO/PR — CNPJ:

79.093.241/0001-82 Edital TOMADA DE

PREÇOS 03/2018 Empenhos N°s 000561/2018 —

CONTRATO 04/2018 Dados dos Veículos

Modelo 02(dois) - VOYAGE 1.6 4 PORTAS / BRANCO

Ano/Modelo: 2018/2019

Série N. Fiscal Chassi Faturamento Data Entrega 33 843126 KT053375 14/11/2018 04/12/2018 33 843127 KT053339 14/11/2018 04/12/2018

Observações ENTREGA DE 02 (DOIS) SEDANS, MODELO VOYAGE CARACTERÍSTICAS COLOMBO/PR, VIA PROCESSO

CONDIÇÕES DE IMEDIANTAMENTE APÓS

DADOS BANCÁRIOS BANCO DO BRASIL — VOLKSWAGEN DO BRASIL

VEÍCULOS ZERO KM, MARCA VOLKSWAGEN, TIPO AUTOMOVEIS 1.6 — 4 PORTAS, COR BRANCA, EM CONFORMIDADE COM AS

CONTRATADAS, ADQUIRIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE LICITATÓRIO TP 03/2018 — CONTRATO 04/2018.

PAGAMENTO: DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA, A ENTREGA DOS VEÍCULOS E NOTAS FISCAIS.

PARA PAGAMENTO: • AG. 2659-X — C/C 2000-1 - CODIDENTIFICAÇÃO. 2023-0

IND. DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.

IMPORTANTE: OS 02(DOIS) VEÍCULOS FICARÃO SOB A RESPONSABILIDADE TOTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO/PR, A PARTIR DA ENTREGA.

ENDEREÇO DA ENTREGA: SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO — CONTATO P/ ENTREGA: Sra. Sandra - FONE: 3656 8200 Endereço: Rua Franciso Busato 8005 -Centro - Colombo - Em frente a Igreja Matriz

NOME - RG - FUNÇÃO Responsável recebimento LAUDICEIA VIANA — RG:

Data: Visto