CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO ESTADO DO RIO … · termos do art. 100, §§ 3° e 4° da...

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Sessão Ordinária 27/2015 - 09/06/2015 Tribuna Livre para senhora Suzana Amaral Gonçalves Uma Indicação (protocolo 227) vereadora Nazi Medeiros Um Pedido de Informações (protocolo 228) vereador Marco Aurélio. Um Pedido de Informações (protocolo 232) vereador Marco Aurélio Um pedido de informações (protocolo 229) vereador Chiquinho Silveira Um pedido de informações (protocolo 230) vereador Chiquinho Silveira Um pedido de informações (protocolo 231) vereador Chiquinho Silveira Relatório Final da CPI do Saibro em discussão e votação Projeto de Lei 086/2014 em discussão e votação Projeto de Lei 027/2015 com emenda em votação Projeto de Lei 038/2015: ás comissões

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Sessão Ordinária 27/2015 - 09/06/2015

Tribuna Livre para senhora Suzana Amaral GonçalvesUma Indicação (protocolo 227) vereadora Nazi MedeirosUm Pedido de Informações (protocolo 228) vereador MarcoAurélio.Um Pedido de Informações (protocolo 232) vereador MarcoAurélioUm pedido de informações (protocolo 229) vereadorChiquinho SilveiraUm pedido de informações (protocolo 230) vereadorChiquinho SilveiraUm pedido de informações (protocolo 231) vereadorChiquinho SilveiraRelatório Final da CPI do Saibro em discussão e votaçãoProjeto de Lei 086/2014 em discussão e votaçãoProjeto de Lei 027/2015 com emenda em votaçãoProjeto de Lei 038/2015: ás comissões

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

INDICAÇÃOPKO.TOCOLO

Excelentíssima. SenhoraPresidente da Câmara MunicipalNesta.

RECEBIDO EMQ^/Cfe/.\5,

A Vereadora subscrita requer que após tramitação regimental, seja

encaminhada a Secretaria de Obras e Meio Ambiente a seguinte indicação:rt

f,

Solicita que seja feito com a máxima URGÊNCIA o ensaibramento detoda a extensão da Rua José Gonçalves de Mattos, Jardim América.

Justificativa

Justifica esta vereadora, que foi procurada por moradores da

referida Rua que reclamam das péssimas condições que a mesma se encontra,

principalmente no entroncamento com a Avenida Eliseu Maciel, cabe salientar que a

rua está em péssimas condições de trafegabilidade.

Sendo o que se apresenta para o momento desde já agradeço.

Atenciosamente

Sala das Sessões, 08 de junho de 2015.

Nazi Medeiros

Vereadora PDT

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Pedido de Providencio5?fcOTOCOLO

Exmo. SENHORPresidente da Câmara de VereadoresNesta.

RECEBIDO E

O Vereador subscrito requer que após tramitação, seja enviado aoSenhor Prefeito municipal Cláudio Victória, o seguinte:

Solicito a vossa excelência, que seja feita a patrolagem e a colocaçãode saibro na rua Clodomiro quadros em frente ao numero 413 em toda extensão damesma localidade no bairro parque fragata.

jus t i f icat iva

Justif ico este pedido, devido ao fato de ter sido procurado pelosmoradores da referida localidade. O local esta praticamente intransitável, devido aosburacos e esse pedido já e antigo relatado por moradores pois um funcionário daprefeitura vai até o local olha e fica de voltar para fazer e nunca mais volta.

Sala das Sessões, 02 de junho de 2015.

MARCO

Avenida Narciso Silva, 2245-CCC-87.691.507/0002/06Capão do Leão - RS. Fone/fax (053)3275-1362- Cep-96160.000

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Pedido de Informaçãoj .,£«<> TO COLO~'~ ;

Exmo. SENHORPresidente da Câmara de VereadoresNesta.

RECEBIDO c

O Vereador subscrito requer que após tramitação, seja enviado aoSenhor Prefeito municipal Cláudio Victória, o seguinte:

Solicito a vossa excelência, que seja realizado algunsquestionamentos.

1° Copia do livro ponto dos médicos que recebem por (RPA)2° Quantos médicos recebem por[ RPA)3° Desde qual data esses médicos passaram a receber por (RPA)4° Valor mensal de todos os médicos que recebem por [RPA) desde o inicio.

Justificativa

Justifico este pedido, conforme solicitação dos moradores que fizeramquestionamentos sobre esses itens acima.

Sala das Sessões, 08 de junho de 2014.

^

Avenida Narciso Silva, 2245-CGC-87.691.507/0002/06Capão do Leão - RS. Fone/fax (053)3275-1362- Cep-96160.000

CAMARÁ DE VEREADORESDO CAPÃO DO LEÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO

PEDIDO DE INFORMAÇÃOPftOTOGOLO

Exma. Sr3

Presidente da Câmara de VereadoresNesta.

! RECEBIDO c

O vereador subscrito requer que após tramitação regimental sejaencaminhado ao Sr. Prefeito Municipal o seguinte pedido informação:

Reiteramos o Pedido de Informação "218/2015", onde solicitamos osdocumentos relativos ao Pregão Presencial "189/2014", e seu contrato, aditivo epagamento.

Salientamos que a documentação enviada erroneamente corresponde aoprocesso administrativo 189 que não foi o solicitado.

Aguardamos as respostas dentro do prazo de 10 dias, conforme previsto na lei orgânica, com folhasnumeradas e a numeração descrita no ofício de resposta. Também solicitamos que seja subscrito peloprefeito, garantindo assim o seu conhecimento sobre o assunto.

Capão do Leão, 08 de junho de 2015.

Ver. C H l U NHO DA SILVEIRA

CAMARÁ DE VEREADORESDO CAPÃO DO LEÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO

PEDIDO DE INFORMAÇÃO

T OA^^-ioctoI^ *'

N* "

Exma. Sr3

Presidente da Câmara de VereadoresNesta.

.i.tí«o na. :.>L-.oSA3>/ \

O vereador subscrito requer que após tramitação regimental sejaencaminhado ao Sr. Prefeito Municipal o seguinte pedido informação:

• Considerando que a Zona Rural possui um maquinário novo do PAC;

• Considerando a importância económica da produção rural para omunicípio;

• Considerando o péssimo estado da estrada do Pavão.

Questionamos:

1. Há quanto tempo não é feita a manutenção na referida estrada?

2. Existe uma previsão de manutenção?

Aguardamos as respostas dentro do prazo de 10 dias, conforme previsto na lei orgânica, com folhasnumeradas e a numeração descrita no ofício de resposta. Também solicitamos que seja subscrito peloprefeito, garantindo assim o seu conhecimento sobre o assunto.

Capão do Leão, 08 de junho de 2015.

Ver. qHIQUlNHO DA SILVEIRA

CÂMARA DE VEREADORESDO CAPÃO DO LEÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PEDIDO DE INFORMAÇÃOPROTOCOLO

Exma. Sr3

Presidente da Câmara de VereadoresNesta.

N» 331RECEBIDO E

O vereador subscrito requer que após tramitação regimental sejaencaminhado ao Sr. Prefeito Municipal o seguinte pedido informação:

1. Como está a situação do convénio entre Prefeitura e Correios, visando àcontinuidade dos serviços no Passo das Pedras?

2. Segundo informações, existem dois interessados, é procedente aInformação?

2.1 Se afirmativo, quais os interessados?

2.2 Qual a posição com relação a existência de dois interessados, comose dará a escolha?

Aguardamos as respostas dentro do prazo de 10 dias, conforme previsto na lei orgânica, com folhasnumeradas e a numeração descrita no ofício de resposta. Também solicitamos que seja subscrito peloprefeito, garantindo assim o seu conhecimento sobre o assunto.

Capão do Leão, 08 de junho de 2015.

Ver. l Cfl QUINHO DA SILVEIRA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO

GABINETE DO PREFEITOAv. Narciso Silva, 1620 - CEP 96160-000

[email protected]/0001-17

Mensagem n° 038/2015

Excelentíssima Senhora Presidente:Ilustríssimos Senhores Vereadores

Ao cumprimentar-lhes cordialmente, encaminho para apreciação dessa Egrégia Casa, oProjeto de Lei n° 034/2015, que dispõe sobre o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Capãodo Leão, nos termos do art. 100, §§ 3° e 4° da Constituição Federal, decorrentes de decisões judiciais,considerados de pequeno valor (RPV).

O Projeto de Lei n° 034/2015 é enviado para estudo e apreciação de Vossas Senhorias,dispondo o mesmo sobre o pagamento de débitos ou obrigações do Município, decorrentes de decisõesjudiciais, consideradas Obrigações de Pequeno Valor/RPV.

Com a alteração dada ao Art. 100 da Constituição Federal pela emenda constitucional 62,de 2009, ficaram as Fazendas Públicas estaduais e municipais autorizadas a editar leis, fixando os valorespara pagamentos de RPVs, ou seja requisições de pequeno valor. Não se deve confundir as RPVs comprecatórios, que são aquelas obrigações de valores mais elevados.

O parágrafo 4° da Emenda Constitucional 62, de 2009, diz literalmente: "Para os fins dodisposto no parágrafo 3° poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades dedireito público, segundo as diferentes capacidades económicas, sendo o mínimo igual ao valor domaior benefício do regime geral de previdência social".

Assim sendo, através deste Projeto de Lei n° 034/2015 ficam fixadas as Requisições dePequeno Valor/RPVs do Município de Capão do Leão fixadas no valor do maior benefício do regime geral deprevidência social. Repita-se este será o valor máximo a ser pago através de RPVs, sendo que a partir desteteto, os valores passarão a fazer parte de precatórios.

Para que não pairem dúvidas, a fixação do valor para o pagamento das RPVs pelaSecretaria Municipal de Finanças, levou-se em conta o atual valor do maior beneficio do regime geral deprevidência social, nos termos do parágrafo 4° do Art. 100, de da Emenda Constitucional 62, de 09 dedezembro de 2009, fixado atualmente em R$ 4.663,75 (quatro mil cento e cinquenta e nove reais), conformeart. 6° da Portaria Interministerial MPS/MF n° 13 de 09 de janeiro de 2015 (DOU de 12/01/2015).

A razão maior do estabelecimento deste teto das Requisições de PequenoValor/RPVs é visando um melhor e mais seguro fluxo de caixa, porquanto os pagamentos dependem dasdecisões judiciais e o prazo estabelecido para o pagamento das RPVs é de 60 (sessenta) dias. E para opagamento das mesmas serão utilizados recursos constantes da dotação orçamentaria própria, conformereza o Art. 7° deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

Exma. Sra.Vereadora Jane GomesDDa Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

PROJETO DE LEI N° 038/2015

Dispõe sobre o pagamento de débitos ou obrigaçõesdo Município de Capão do Leão, nos termos do art.100, §§ 3° e 4°, da Constituição Federal, decorrentesde decisões judiciais, considerados de pequeno valor(RPV), revogando a Lei n° 1056/2005 em sua íntegra.

Art. 1° O pagamento de débitos ou obrigações do Município de Capão do Leão,

decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, considerados de pequeno valor, nos

termos do art. 100, §§ 3° e 4° da Constituição da República Federativa do Brasil, será feito

diretamente pela Secretaria Municipal de Finanças, à vista do ofício requisitório expedido pelo

juízo competente.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos

ou obrigações de até o valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

Art. 2° Os pagamentos das requisições de pequeno valor de que trata esta Lei

serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentarias e financeiras do Município,

atendida a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolizados na Secretaria Municipal de

Finanças.

Art. 3° É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor do débito,

considerado o valor por litigante, nos casos de litisconsórcio ativo facultativo, nos termos do § 8°

do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, facultado ao credor renunciar ao

valor excedente ao fixado no parágrafo único do art. 1° desta Lei, para fins de recebimento do seu

crédito por meio de requisição de pequeno valor.

Art. 4° Os titulares de crédito com a Fazenda Pública Municipal de natureza

alimentar que tenham 60 (sessenta) anos ou mais ou sejam portadores de doença grave, assim

definido na forma da lei, a Lei 7.713/1988 (art. 6°, inciso XIV,), com a redação dada pela Lei n.°

11.052, de 2004, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor

equivalente ao triplo do fixado no parágrafo único do art. 1° desta Lei, admitido o fracionamento

para essa finalidade.

Parágrafo único. O saldo remanescente do pagamento efetuado nas condições

previstas no caput desse artigo será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

Art. 5° O requerimento para a obtenção da preferência de que trata o artigo 4° des-

ta Lei poderá ser feito a qualquer momento, endereçado ao juízo da execução, quando ainda não

expedido o precatório, ou ao Presidente do Tribunal a que se vincula o juízo da execução, quando

já expedido ou apresentado.

Art. 6° Não se aplicam as disposições desta Lei ao cessionário de crédito de preca-

tório devido pela Fazenda Pública Municipal.

Art. 7° Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria

consignada na lei orçamentaria.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capão do Leão, aos 29 de maio de 2015.

CLÁUDIO LUÍS VITORIAPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

LUÍS CARLOS SCHMIDTSecretário de Governo