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Câmara Municipal de Guarujá Estado de São Paulo PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2021 PROCESSO N.º 427/2021 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 Processo Administrativo: 427/2021 Interessado: Setor de Serviços Gerais Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem, nas dependências da Câmara Municipal de Guarujá. Tipo de Licitação: Menor Preço Global Entregas dos Envelopes: 27/08/2021 ÀS 09:30hs Sessão Pública: 27/08/2021 ÀS 09:30hs Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei Complementar 123/06, Resolução Municipal nº 023/2008 e alterações posteriores. A Câmara Municipal do Guarujá, através da Pregoeira, nomeada pelo Ato da Mesa nº 080/2021, faz público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação em epígrafe e receberá os envelopes “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), na Câmara Municipal com sede à Avenida Leomil, nº 291, Município de Guarujá, Estado de São Paulo. A presente licitação tramitará sob o rito da Lei 8.666/93, conforme possibilidade prevista no Artigo 191 da lei 14.133/21, o que foi regulamentado por Ato da Presidência desta Casa de Leis, conforme documento anexo. 1 – DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1 – Integram o presente edital, como parte indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Termo de Credenciamento;

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2021 PROCESSO N.º 427/2021

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021

Processo Administrativo: 427/2021

Interessado: Setor de Serviços Gerais

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de

copeiragem, nas dependências da Câmara Municipal de Guarujá.

Tipo de Licitação: Menor Preço Global

Entregas dos Envelopes: 27/08/2021 ÀS 09:30hs

Sessão Pública: 27/08/2021 ÀS 09:30hs

Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, do

Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei Complementar 123/06, Resolução Municipal

nº 023/2008 e alterações posteriores.

A Câmara Municipal do Guarujá, através da Pregoeira, nomeada pelo Ato da

Mesa nº 080/2021, faz público, para conhecimento dos interessados, que

realizará a licitação em epígrafe e receberá os envelopes “A” (PROPOSTA) e

“B” (HABILITAÇÃO), na Câmara Municipal com sede à Avenida Leomil, nº 291,

Município de Guarujá, Estado de São Paulo.

A presente licitação tramitará sob o rito da Lei 8.666/93, conforme

possibilidade prevista no Artigo 191 da lei 14.133/21, o que foi

regulamentado por Ato da Presidência desta Casa de Leis, conforme documento

anexo.

1 – DOCUMENTOS INTEGRANTES

1.1 – Integram o presente edital, como parte indissociáveis, os seguintes

anexos:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II - Termo de Credenciamento;

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Anexo III - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte;

Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial;

Anexo V - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;

Anexo VI - Modelo de Declaração de Dispensa de Vistoria;

Anexo VII - Minuta de Termo de Contrato;

Anexo VIII – Modelo de Planilha de Composição de Custos;

Anexo IX - Modelo de Declaração que após a emissão do certificado de

Registro Cadastral, não ocorreu fato superveniente impeditivo contra sua

habilitação;

Anexo X - Modelo de Declaração, sob as penalidades cabíveis, de estar

ciente da obrigatoriedade de informar fato superveniente impeditivo de

habilitação;

Anexo XI - Modelo de Declaração de que não utiliza mão-de-obra infantil,

nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da constituição Federal de 1988

(Lei Federal nº 9.854/1999);

Anexo XII - Declaração da licitante que os valores apresentados na Planilha

de Composição de Custos contemplam a prestação dos Serviços objeto do

presente Edital.

2 – DO OBJETO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1 - O presente certame tem como objetivo a contratação de empresa

especializada na prestação de serviços de copeiragem, nas dependências da

Câmara Municipal de Guarujá. em conformidade com as especificações

constantes do Anexo I – Termo de Referência

2.2 – O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de

recebimento da ordem de início dos serviços”, emitida pela Câmara

Municipal, após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, até o

limite legal estabelecido no Art.57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

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2.2.1 – A empresa deverá dar início à execução dos serviços no prazo máximo

de 03 (três) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de início dos

serviços.

3 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

3.1 – As condições de execução dos serviços deverão estar em conformidade

com o Anexo I – Termo de Referência e Anexo VII – Minuta de Termo de

Contrato.

4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Não poderá participar desta licitação:

4.1 – Empresas impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos

da Administração do Estado de São Paulo nos termos do inciso III do artigo

87 da lei Federal nº 8.666/93 e alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº

10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de SP.

4.2 – Empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da

Lei Federal nº 9.605/98;

4.3 – Empresas das quais participe, a qualquer título, servidor público

Municipal.

4.4 – Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer

órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal,

estadual ou municipal.

4.5 – Empresas em consórcio.

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4.6 – Empresas com falência decretada, concordatária ou em recuperação

judicial ou extrajudicial.

4.7 – Empresas estrangeiras que não funcionem no país.

4.8 – Cooperativas, nos termos de Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de

junho de 2010 atualizado pelo decreto nº 57.159, de 21 de julho de 2011.

4.9 - Ficarão impedidas de participar entidades que não possam ceder mão-

de-obra em regime de subordinação previsto no art. 3º da Consolidação das

Leis do Trabalho e, consequentemente, não possam assegurar aos

trabalhadores prestadores de serviços todos os direitos sociais,

trabalhistas e previdenciários estabelecidos no art. 7º da Constituição

Federal.

5 – CREDENCIAMENTO

5.1 – No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as

licitantes deverão estar representadas por agentes credenciados, com

poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos

inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as

fases licitatórias.

5.2 – O credenciamento far-se-á através:

a) da identificação do representante, por cédula de identidade, original

ou cópia autenticada, ou documento equivalente;

b) da apresentação de Termo de Credenciamento, de acordo com o Anexo II –

Termo de Credenciamento, ou de procuração em instrumento público ou

particular, em original ou cópia autenticada, que confira ao procurador os

poderes mínimos constantes do referido anexo;

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c) ato constitutivo da empresa e posteriores alterações, em original ou

cópia autenticada;

d) declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de

habilitação, conforme modelo do Anexo V.

5.2.1 – Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante,

estará dispensado de apresentar o Termo de Credenciamento ou procuração.

5.3 – Os Documentos de credenciamento deverão ser entregues em separado dos

envelopes “A- PROPOSTA COMERCIAL” e “B - HABILITAÇÃO”.

5.4 – A irregularidade dos documentos citados no item 5.2, ou a sua não

apresentação, não impossibilita o credenciamento da licitante, mas impede o

interessado de se manifestar e de responder pela licitante durante a sessão

pública.

5.5 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.

5.6 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Apoio ao

Pregoeiro e juntados ao processo administrativo.

5.7 – Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de pequeno

Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de pregão, juntamente com os

documentos de credenciamento, a declaração constante do Anexo III –

Declaração de condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

5.8 – Caso a licitante que declarar a sua condição de Micro Empresa ou

Empresa de Pequeno Porte não a comprovar, poderá ainda participar do

certame sem os benefícios concedidos pela LC 123/06 e alterada pela LC

147/14.

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6 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

6.1 – Os Envelopes “A” – PROPOSTA e “B” HABILITAÇÃO deverão ser

apresentados separadamente, em envelopes lacrados, contendo

preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

PREGÃO Nº 005/2021

ENVELOPE A: PROPOSTA COMERCIAL

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

CNPJ / MF xx xxx xxx /xxxx-xx

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

PREGÃO Nº 005/2021

ENVELOPE B: HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

CNPJ / MF xx xxx xxx /xxxx-xx

6.2 – A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para

desclassificação da licitante que poderá inseri-los nas informações

faltantes.

6.3 – Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope B – HABILITAÇÃO

antes do envelope A – PROPOSTA COMERCIAL, por falta de informação na parte

externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu

conteúdo e rubricado o lacre por todos os representantes.

7 – CONTEÚDO DOS ENVELOPES

7.1 – ENVELOPE “A” – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta do

licitante, a Planilha de Composição de Custos para a prestação de serviços

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(ANEXO VIII), bem como a declaração do Anexo XII, de acordo com o disposto

no item 8.

7.2 – ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata

o item 9.

8 – ENVELOPE A – PROPOSTA COMERCIAL

8.1 – A proposta deverá ser datilografada/ digitada, datada, rubricada e

assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, no Modelo de

Proposta Comercial – Anexo IV, contendo o seguinte:

8.1.1 – O valor mensal e global do serviço constante do Termo de Referência

expresso em números com no máximo duas casas decimais.

8.1.1.1 – Na hipótese de apresentação de preços com mais de duas casas

decimais, a Equipe de Apoio ao Pregão Presencial desprezará todos os

valores a partir da 3º casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para

efeito de julgamento.

8.1.2 – Planilha de Composição de Custos em conformidade com o modelo

constante no Anexo VIII, cuja análise do mérito de seu conteúdo será

realizada apenas após o encerramento da fase de lances e após a abertura do

envelope de habilitação, sem prejuízo da previsão dos itens 8.9 e seguintes

deste edital.

8.1.3 – Declaração da licitante que os valores apresentados na Planilha de

Composição de Custos contemplam a prestação dos Serviços objeto do presente

Edital, conforme Anexo XII.

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8.2 – No caso de divergência entre e o preço unitário e o global,

prevalecerá o primeiro, devendo a Equipe de Pregão refazer o cálculo para

fins de julgamento.

8.3 - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos

operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir

sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba

direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou

indiretos.

8.3.1 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas,

omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como

inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título,

ficando a Câmara Municipal de Guarujá livre de ônus adicionais.

8.4 – A Apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante:

8.4.1 – Do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias contados da

data da entrega da proposta, e validade do lance, de 60 (sessenta) dias

contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses

prazos, sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes

liberadas dos compromissos assumidos.

8.5 – Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original

de validade das propostas, a Pregoeira poderá solicitar que as licitantes

estendam o período de validade das propostas para um período especifico

adicional. Essa solicitação, bem como as respostas das proponentes serão

feitas por escrito. A proponente poderá recusar a solicitação resultando na

desistência da participação do processo licitatório, sem que a ela sejam

imputadas penalidades por tal ato.

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8.6 – A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem

alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a

ter mais de um resultado.

8.7 – O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL,

satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.

8.8 – Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:

8.8.1 – Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da

legislação aplicável.

8.8.2 - Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou

defeitos capazes de dificultar o julgamento.

8.8.3 - Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às

condições estabelecidas neste edital.

8.8.4 - Que basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem

reduções sobre as propostas mais vantajosas.

8.9.1 – Que apresentarem preços considerados conflitantes aos valores

aceitáveis para o objeto, quando comparados aos preços de mercado

pesquisados pela Câmara Municipal de Guarujá;

8.9.2 – Que apresentarem preços considerados conflitantes aos apurados pela

Câmara Municipal de Guarujá, junto ao SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS

DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA E ÁREAS VERDES DE SANTOS, CNPJ nº

03.561.490/0001-93 e junto ao SIND DAS EMPRESAS DE A E CONSERV NO EST DE

SAO PAULO, CNPJ nº 62.812.524/0001-34 para a elaboração de sua Planilha de

Composição de Custos.

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8.9.3 - Em desacordo com o descrito no Termo de Referência – Anexo I deste

Edital, e que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que

consigne valores excessivos ou manifestamente inexequíveis.

9 – ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO

9.1 - Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar

os documentos elencados nos itens 9.4 a 9.8 deste edital e cumprir os

requisitos nele especificados.

9.2 - Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:

9.2.1 – A não apresentação da documentação exigida para habilitação.

9.2.2 - A apresentação de documentos com prazo de validade vencido.

9.2.3 – A substituição dos documentos exigidos para habilitação por

protocolos de requerimento de certidão.

9.2.4 - A mesclagem de documentos de regularidade fiscal de

estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o FGTS e

INSS, quando houver recolhimento centralizado desses tributos.

9.2.5 – O não cumprimento dos requisitos de habilitação.

9.3 – Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão ser

originais, cópia autenticada por Cartório ou por publicação de órgãos da

imprensa oficial ou comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a

verificação da autenticidade e/ou validade.

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9.3.1 – Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados

ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a

facilitar a análise.

9.3.2 - Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e

certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação

judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar da lei ou do próprio

documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua

expedição e a data para entrega dos envelopes.

9.4 - Habilitação Jurídica

A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto

social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:

9.4.1 – Para empresa Individual: Registro Comercial.

9.4.2 – Para a sociedade Comercial (Sociedades Empresárias e geral): Ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações

subsequentes, devidamente registrados.

9.4.3 – Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato

constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de

eleição de seus administradores, em exercício.

9.4.4 - Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato

constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no registro

Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em

exercício.

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9.4.5 – Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País:

Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.5 – Regularidade Fiscal e Trabalhista

9.5.1 – A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao

estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o

contrato.

9.5.1.1 – É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos,

exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de

Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando

houver recolhimento centralizado desses tributos.

9.5.1.2 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP),

havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua

regularização o prazo de 5(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual

período a critério da Administração, contados a partir do 1º(primeiro) dia

útil após a abertura do envelope de habilitação, sob pena de decadência do

direito, sujeitando-se em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida

no subitem 14.2.

9.5.2 – A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou

Certidão Positiva com efeitos de Negativa.

9.5.2.1 - Considera-se Positiva com efeitos de negativa a certidão de que

conste a existência de créditos não vencido; em curso de cobrança executiva

em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja

suspensa por moratória ou depósito de seu montante integral, ou reclamações

e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário

administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.

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A documentação relativa à Regularidade fiscal e Trabalhista consistirá em:

9.5.3 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

do Ministério da Fazenda ou Comprovante de inscrição e de Situação

Cadastral.

9.5.4 – Prova de inscrição no Cadastros de Contribuintes pertinente ao seu

ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:

9.5.4.1 – Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar

prova de inscrição estadual.

9.5.4.2 – Se o ramo da atividade da empresa for prestação de serviço,

deverá apresentar prova de inscrição municipal.

9.5.4.3 – Se o ramo da atividade da empresa envolver comércio e prestação

de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.

9.5.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e

Municipal, conforme segue:

9.5.5.1 – A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada

através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a

Tributos Federais e à Dívida da União expedida pela Secretaria da Receita

Federal ou através do sistema eletrônico, ficando sua aceitação

condicionada à verificação de veracidade via Internet.

9.5.5.2 - A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada

pela apresentação de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do

Estado.

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9.5.5.3 – A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada

pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a

Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento

estiver situado.

9.5.6 – Prova de regularidade relativa ao fundo de Garantia por Tempo de

Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, emitido

pela Caixa Econômica Federal, ou através do sistema eletrônico, ficando sua

aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.

9.5.7 – Declaração que após a emissão do certificado de Registro Cadastral,

não ocorreu fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, para

empresas cadastradas, Anexo IX;

9.5.8 - Declaração, sob as penalidades cabíveis, de estar ciente da

obrigatoriedade de informar fato superveniente impeditivo de habilitação,

Anexo X

9.5.9 - Certidão negativa de débitos trabalhistas.

9.5.10 - Declaração de que não outorga trabalhos noturnos, perigosos ou

insalubres a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de

16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

(catorze) anos de idade. Conforme Anexo XI

9.6 – Qualificação Técnica

A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:

9.6.1 – No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por

pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, que

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comprove já ter realizado prestação de serviço objeto deste Edital, com

pelo menos 50% dos funcionários exigidos no presente Edital.

9.6.1.1 – Admitir-se-á somatória do quantitativo dos atestados, desde que

comprovada que a prestação dos serviços tenha sido executada

concomitantemente.

9.6.2- Atestado de vistoria técnica ou declaração de dispensa de vistoria,

no modelo do anexo VI.

9.7 – Qualificação Econômico – Financeira

De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-financeira, as

licitantes deverão:

9.7.1 – Apresentar Certidão negativa de falência, concordata, de

recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da

sede da pessoa jurídica, com data não superior a 06 (seis) meses da data

limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar o

documento.

9.7.2 – Apresentar balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último

exercício social assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis,

legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional,

que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica vedada a sua

substituição por balancetes ou Balanços Provisórios.

9.7.2.1 – No caso especifico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresarial

do Tipo S.A), o Balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados

por publicação no Diário Oficial do Estado ou cópia dos referidos

documentos devidamente registrados na Junta Comercial.

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9.7.2.2 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda

que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial

assinado por bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente

habilitado, constando nome completo e registro profissional, referente ao

último exercício social exigível.

9.7.2.3 – As sociedades constituídas a menos de 12 (doze) meses, no

exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.

9.7.3 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão

apresentar um dos seguintes documentos:

a) Certidão expedida pela junta Comercial, caso exerçam atividade

comercial.

b) Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem

em outra área que não a comercial.

c) Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de

Tributos e Contribuições – Simples Nacional.

9.7.4 – Comprovar que possuem Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de

Liquidez Geral (ILG) iguais ou maiores que 01 (um).

9.7.4.1 – Caso a empresa tenha ILG menor do que 01 (um), estará habilitada

neste item se comprovar que possui índice de solvência geral (ISG) igual ou

maior que 1,5 (um e meio).

9.7.4.2 – As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste

subitem:

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ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – indica quanto a empresa possui em

recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer

face ao total de suas dívidas de curto prazo.

ILC = ___Ativo_Circulante__

Passivo Circulante

ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – indica quanto à empresa possui em

disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício

seguintes para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo

período.

ILG = Ativo Circulante + Realizável a longo prazo

Passivo Circulante + exigível a longo prazo

ÍNDICE DE SOLVENCIA GERAL (ISG) – indica o quanto que a empresa dispõe em

Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos

recursos líquidos, também os permanentes.

ISG = ATIVO TOTAL_______________

Passivo Circ. + Exigível a Longo Prazo

9.7.5 – Prova de Capital Social de, no mínimo 10% (dez por cento) do valor

estimado para a presente licitação, podendo o mesmo ser atualizado até a

data da entrega das propostas, comprovado através da apresentação do Ato

Constitutivo em vigor ou Certidão simplificada.

10- A SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO

10.1 – No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão

pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação,

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devendo os interessados proceder ao respectivo credenciamento nos termos do

item 5 do edital.

Opção 10.2 – Aberta a Sessão, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio receberão

dos representantes das empresas toda a documentação relativa ao

Credenciamento, item 5 deste Edital, inclusive as declarações relativas ao

Anexo III - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte, se for o caso, e Anexo V - Declaração de Cumprimento dos Requisitos

de Habilitação, e encerrado o credenciamento, os envelopes “A – PROPOSTA

COMERCIAL” e “B – HABILITAÇÃO”, que serão devidamente protocolados e

rubricados.

10.2.1 – A Equipe de Apoio à Pregoeira procederá a análise da documentação

apresentada e informará aos presentes quantas e quais empresas cumpriram os

requisitos do Credenciamento.

10.3 – O presente pregão será processado e julgado de acordo com o

procedimento estabelecido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pela Lei

Complementar nº 123/2006, pelo Decreto federal 3.555/2000 e

subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993, suas alterações posteriores e

demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação,

consoante as condições determinadas neste instrumento convocatório e seus

anexos.

10.3.1 – A Equipe de Apoio à Pregoeira procederá a abertura dos envelopes

contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.

10.4 – As propostas apresentadas serão analisadas, desclassificando-se as

que não atenderem as especificações, prazos e condições fixados no edital.

10.4.1 – Sendo necessário a Sessão Pública será suspensa por até 24 (vinte

e quatro) horas para a análise das Propostas Comerciais e as respectivas

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Planilhas de Composição de Custos visando a classificação, ou

desclassificação das propostas que não atenderem o mínimo exigido no item 8

deste Edital.

10.5 – Em seguida todas as propostas serão cadastradas sendo classificadas

as de preço superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor valor,

em ordem decrescente.

10.5.1 – Não havendo, no mínimo, três propostas válidas, e remanescendo

propostas não classificadas nos termos do subitem 10.5, essas serão

chamadas para fase de lances, em ordem crescente, até que não haja mais

propostas ou que se atinja a quantidade mínima de três participantes.

10.5.2 – Em caso de empate de propostas classificadas, todos os

representantes serão convidados a participar dos lances verbais.

10.6 – O tempo para formulação dos lances verbais para determinação do

valor entre lances e para saneamento da documentação de habilitação, caso

se aplique, é acordado entre os representantes e a Pregoeira, por ocasião

do início da fase de lances.

10.7 – A seguir é iniciada a etapa de apresentação de lances verbais,

formulados de forma sucessiva, com valor inferior à proposta de menor

preço, para o primeiro lance, e inferior ao lance anterior, para os demais.

10.8 – A Pregoeira convida os representantes das licitantes selecionadas,

individualmente, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir

da proposta de maior preço, e os demais, em ordem decrescente.

10.8.1 – A ausência de representante credenciado ou a desistência em

apresentar lance verbal, quando convocado, implicará na exclusão da

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licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do preço da proposta ou

do último lance apresentado.

10.8.2 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a

classificação será efetuada por sorteio.

10.8.3 – Quando comparecer somente uma licitante ou houver apenas uma

proposta válida, caberá à Pregoeira a verificar a aceitabilidade do preço

ofertado.

10.9 – O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados, os

representantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.

10.10 – Declarada encerrada a etapa de lances e estando classificados na

ordem decrescente de valor, a Pregoeira examina a aceitabilidade do preço

obtido.

10.10.1 – Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou

empresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior

ao da licitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP, a proposta de

menor preço dentre as ME e EPP será considerada empatada com aquela,

podendo o seu proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não

havendo o desempate, serão chamadas as demais ME ou EPP empatadas, na ordem

de suas classificações, para o exercício do mesmo direito.

10.10.2 – O valor do lance de desempate deverá ser igual ou menor ao valor

acordado como lance mínimo.

10.10.3 – Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as

MEs ou EPPs exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito

pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta

originalmente mais bem classificada.

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10.11 – Caso sejam licitados mais de um item ou lote, a habilitação da

licitante vencedora será feita ao final da etapa de lance de cada item ou

lote.

10.11.1 – Havendo exigência de capital social integralizado como requisito

de habilitação, em licitação com mais de um item ou lote, se a licitante

for a vencedora de um determinado item ou lote, o valor exigido do capital

social para esse item ou lote será considerado indisponível para os

subsequentes.

10.12 – Constatado o atendimento das exigências de Habilitação, a licitante

é declarada vencedora.

10.13 – Nas situações previstas nos subitens 10.8, 10.10 e 10.14, a

Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido

melhor preço.

10.14 – Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, a Pregoeira

examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação da proponente na

ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma

proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada

vencedora.

10.15 – Recursos

10.15.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar

motivadamente a sua intenção de interpor recurso, observando-se o rito

previsto no inciso XVIII do artigo 4º da lei nº 10.520/2002 e artigo 15,

incisos XVIII e seguintes da Resolução Municipal nº 023/2008, para

apresentação das correspondestes razões, ficando os demais licitantes desde

logo intimados para apresentar contra - razões em igual número de dias, que

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começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos autos.

10.15.2 – A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no

final da sessão, com registro em ata, quando então, a licitação seguirá um

dos procedimentos constantes do item 11.

10.15.3 – O recurso contra decisão da Pregoeira e sua Equipe de Apoio terá

efeito suspensivo.

10.15.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

10.15.5 – A falta de manifestação motivada da licitante na sessão importará

a decadência do direito de recurso.

10.16 – Encerramento da Sessão

10.16.1 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes

de cumpridas todas as fases preestabelecias, o envelope que irá guardar os

documentos de Habilitação, devidamente rubricados pela pregoeira e pelas

licitantes, ficam sob a guarda da Pregoeira, sendo exibidos às licitantes

na reabertura da sessão previamente marcada para prosseguimento dos

trabalhos.

10.16.2 – Todos os documentos são colocados à disposição dos presentes para

livre exame e rubrica.

10.16.3 – Todos os atos ocorridos durante a sessão pública são registrados

em ata, que é assinada pelos representantes das licitantes presentes, pela

Pregoeira e Equipe de Apoio.

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11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1 – Caso não haja recurso, a Pregoeira na própria sessão pública,

adjudicará o objeto do certame ao autor do menor valor total, encaminhando

o processo para homologação pelo Senhor Presidente.

11.2 – Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais,

dirigidos à Pregoeira pessoalmente na Câmara Municipal de Guarujá, no prazo

de três dias úteis contados da data da adjudicação, ficando as demais

licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual

número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término

do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.

11.2.1 – Nessa hipótese, o Senhor Presidente decidirá sobre os recursos e,

constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o

procedimento licitatório.

11.3 – A homologação desta licitação não obriga a Câmara Municipal do

Guarujá à contratação do objeto licitado.

11.4 – O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do

Município, facultada sua divulgação na Internet no site

www.camaraguaruja.sp.gov.br

12 – DA CONTRATAÇÃO

12.1 – Para o cumprimento estipulado nesta licitação, a CÂMARA MINICIPAL DE

GUARUJÁ se valerá de nota de empenho e instrumento de contrato.

12.1.1 – Homologada a licitação, a adjudicatária será convocada pela

Diretoria de Finanças, para prazo previsto na Notificação, assinar o termo

de Contrato, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito

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ao contrato, podendo, ainda sujeitar-se à penalidade estabelecida no

subitem 14.2

12.1.2 – O prazo para assinatura do termo de Contrato poderá ser prorrogado

uma vez, desde que o solicitado por escrito, antes do término do prazo

previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser

aceito pela Administração.

12.1.3 – A Câmara Municipal de Guarujá poderá exercer pelo período de até

06 (seis) meses a convocação da adjudicatária para assinatura do contrato.

Decorrido esse período sem que ocorra a convocação prevista no item 12.1.1

do edital, a adjudicatária decairá do direito ao contrato, podendo, ainda

sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 14.2.

12.2 - No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes

documentos:

12.2.1 – Procuração ou Contrato Social

12.2.2 – Cédula de identificação

12.3 – Quando a adjudicatária convocada, dentro do prazo de validade de sua

proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o

contrato, será convocado outra licitante, observada a ordem de

classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem

prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 14

do presente edital.

12-4 – Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos

de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada

por 15 (quinze) dias.

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13 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1 – A Câmara Municipal de Guarujá, procederá ao pagamento na forma e

condições estabelecidas no Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato.

14 – PENALIDADES

14.1 – A licitante que apresentar documentação inverossímil ou praticar

atos lícitos ou falta grave será inabilitada, sujeitando-se ainda à

aplicação das seguintes penalidades:

14.1.1 – A Suspensão temporária do direito de licitar com o Município, bem

como impedimento de com ele contratar, ou declaração de inidoneidade, na

hipótese de pratica de atos ilícitos ou falta grave, ambos por prazo de até

05 (cinco) anos, independentemente da aplicação de outras penalidades

previstas neste item.

14.1.2 – Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, antes

de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

será concedida se a licitante ressarcir a Câmara Municipal de Guarujá pelos

prejuízos resultantes.

14.2 – A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua

validade, a não apresentação da Proposta readequada e da Planilha de

Composição de Custos readequada no prazo estabelecido ou a não

regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou

a recusa em assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos,

ensejarão a cobrança pela Câmara Municipal de Guarujá, por via

administrativa ou judicial, de multa até 30% (trinta por cento) do valor

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total da proposta, lance ou oferta, sem prejuízo da aplicação da

penalidade prevista no subitem 14.1.1.

14.3 – As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente

com as penalidades estabelecidas no Anexo VII – Minuta de Termo de

Contrato, garantida, a defesa prévia do interessado, no respectivo

processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade e prazo

de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.

15 – RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

15.1 – No recebimento e aceitação do objeto da licitação serão observadas,

no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da lei Federal

nº 8.666/93 e suas alterações.

15.2 – Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as

condições previstas no Anexo I – Termo de Referência.

15.3 – O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados

em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.

16 – DA SUBCONTRATAÇÃO

16.1 – É vedada a subcontratação dos serviços deste objeto.

17 – REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS

17.1 – A Câmara Municipal do Guarujá procederá ao reajuste e revisão na

forma e condições estabelecidas no Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato.

18 – DISPOSIÇÕES FINAIS

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18.1. Esta licitação está sendo realizada na modalidade Pregão Presencial e

o seu valor estimado é de R$ 234.501,12 (duzentos e trinta e quatro mil

quinhentos e um reais e doze centavos);

18.2 Em até cinco dias úteis antes da data fixada para a Sessão Pública,

qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão mediante

petição protocolada na Secretaria desta Câmara.

18.2.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que

decidirá no prazo de até três dias uteis.

18.2.2 – Acolhida petição contra o ato convocatório, será designada nova

data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a

alteração no edital não afetar a formulação da proposta.

18.3 - Informações gerais e questionamentos poderão ser obtidos com a

Equipe do Pregão Presencial, através do email

[email protected], devidamente identificadas, no prazo de até

cinco dias uteis antes da data fixada para a Sessão Pública.

18.4 – A apresentação dos Envelopes implica a aceitação tácita e irrestrita

pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e

seus anexos.

18.5 – Não serão aceitos envelopes de proposta e habilitação enviados por

via postal ou entregues após o horário estabelecido.

18.6 – É facultada à Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a

complementar a instrução do processo.

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18.6.1 - A Pregoeira poderá, sob o amparo do que estabelece o artigo 43,

parágrafo 3º da Lei 8.666/93, exigir que a licitante apresente nota fiscal

ou fatura comprobatória da realização do fornecimento ou da prestação do

serviço indicado em atestados de qualificação técnica por ela apresentados.

A falta de comprovação sujeita a responsável às penalidades estabelecidas

neste instrumento convocatório e em seus anexos.

18.7 – Fica assegurado a Câmara Municipal do Guarujá, por intermédio da

autoridade competente, o direito de, por razões de interesse público

decorrente de fato superveniente, revogar a qualquer tempo, no todo ou em

parte, a presente licitação ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por

provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da

legislação vigente.

18.8 – As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação

de suas propostas e esta Câmara Municipal não será, em nenhum caso,

responsável por estes custos, independentemente do resultado do processo

licitatório.

18.9 – As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das

informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

18.9.1 - Nos termos da instrução normativa que regulamenta a Lei

Complementar nº 123, a contratada não pode se beneficiar da condição de

optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no §5º da alínea

C do art. 18 da Lei Complementar acima mencionada.

18.10 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será

automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo

horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação

da pregoeira em contrário.

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18.11 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos,

excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-

se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em

contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Câmara.

18.12 – Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, e

Lei Complementar 123/06 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e

suas alterações.

18.13 – Fica designado o foro da Comarca de Guarujá para dirimir quaisquer

questões judiciais oriundas deste edital.

Guarujá, 16 de agosto de 2021

Rafaela de Lima Teixeira

Pregoeira

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETO 1.1 O objetivo deste documento é estabelecer condições para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de COPEIRAGEM, que por sua natureza são considerados serviços continuados, a serem executados nas dependências da Câmara Municipal de Guarujá, conforme especificações e condições constantes deste documento. 1.2 A contratação de empresa para prestação dos serviços de COPEIRAGEM, tem o intuito de dar apoio às atividades comuns da Câmara Municipal de Guarujá. 1.3 Os serviços referenciados neste documento, dados as suas características, enquadram-se no conceito de bens e serviços comuns, conforme definido no parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que institui o pregão. 1.4 Com os benefícios resultantes desta contratação espera-se melhor atender às demandas do público interno e externo da Câmara Municipal de Guarujá, contribuindo assim, com o desenvolvimento de suas atribuições legais e regimentais voltadas às atividades finalísticas e ao alcance dos seus objetivos.

2- DA JUSTIFICATIVA

A contratação de empresa especializada faz-se necessária considerando que o rol de atividades desenvolvidas, decorre da inexistência de pessoal para sua execução. Assim sendo, a contratação de empresa especializada evidencia-se em vantajosidade para a Administração, como também uma melhor e mais eficaz qualidade dos serviços, redundando ainda em economia e rapidez na sua execução. 3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de execução dos serviços continuados de copeiragem será de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, a ser prestado na Câmara Municipal de Guarujá, sendo: 04 (quatro) postos de copeiragem a ser prestados na Câmara Municipal de Guarujá, localizada na Av Leomil, 291, Centro, Guarujá -SP. 4 - MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO PREGÃO 005/2021 do tipo menor preço.

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5 - CONTRATAÇÃO DE POSTOS DE SERVIÇOS 5.1 A contratação dar-se-á de acordo com o quadro abaixo:

FUNÇÃO QUANTIDADE Copa 04

5.2 A execução dos serviços deverá atender plenamente ao horário de funcionamento da Câmara Municipal de Guarujá, conforme descrição. 5.3 A execução será mediante o regime indireto por preço por item, de trabalho diurno, na escala de 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira. 6 – LOCAL DE EXECUÇÃO Os serviços contratados serão executados nas dependências da Câmara Municipal de Guarujá, localizado Av. Leomil, 291, Municipio de Guarujá, Estado de São Paulo. A licitante poderá realizar Vistoria Técnica nas dependências desta Câmara Municipal de Guarujá, em até 5 (dias) úteis após a publicação do Edital, a fim de obter Atestado de vistoria técnica, mediante prévio agendamento através do telefone (13) 4009-2133 ramal 2189.

7- PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO

7.1 O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA em até 10 (dez)

dias após o recebimento definitivo da prestação de serviços e após

apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo FISCAL do

Contrato, que deverá ser entregue na Diretoria de Finanças da Câmara

Municipal de Guarujá. A partir do segundo mês da prestação dos serviços, o

pagamento somente será efetuado após comprovação, por parte da CONTRATADA,

dos pagamentos dos salários dos colaboradores, referentes ao período

anterior.

À CONTRATADA fica determinada a responsabilidade de enviar uma Nota Fiscal / Fatura referente aos serviços prestados.

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7.2 Para comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários exigidos, a CONTRATADA deverá apresentar cópia dos documentos relacionados a seguir, sendo autenticadas em Cartório as que constarem autenticação bancária: 7.2.1 Cópia do comprovante de pagamento (contracheque ou recibo de pagamento) de cada trabalhador locado em suas dependências referente ao mês do serviço prestado; 7.2.2 Comprovante de entrega do vale-transporte referente ao mês do serviço prestado; 7.2.3 Folha de Pagamento Analítica referente ao mês do serviço prestado; 7.2.4 Comprovante de entrega de vale-alimentação referente ao mês do serviço prestado; 7.2.5 Aviso prévio de férias e o comprovante do referido pagamento; 7.2.6 Cópia dos comprovantes de verbas rescisórias pagas no mês; 7.2.7 Folha de Ponto; 7.2.8 Guia de recolhimento do INSS; 7.2.9 Guia de recolhimento do FGTS; 7.2.10 Protocolo de Envio do Conectividade Social; 7.2.11 Relação dos Trabalhadores (RE); 7.2.12 Relação do Tomador de Serviço/ Obra (RET); 7.2.13 Relatório Analítico de GPS; 7.2.14 Relatório Analítico de GRF; 7.2.15 Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social; 7.3 Os Vales-Transportes deverão ser entregues pela CONTRATADA aos seus empregados no último dia útil de cada mês anterior ao da respectiva utilização. Já os salários dos empregados da CONTRATADA deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao seu vencimento.

8- DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

• SERVIÇO DE COPEIRAGEM

a) Zelar pela organização da copa, limpando-a, guardando os

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utensílios nos respectivos lugares, retirando louças quebradas, mantendo a ordem e higiene do local;

b) Zelar pelos equipamentos e objetos da Administração, em especial aqueles que utiliza no desempenho de suas funções;

c) Recolher, limpar e guardar os utensílios e equipamentos após cada uso, mantendo-os em ordem e, principalmente, em bom estado de higiene, assim como das instalações;

d) Limpar os locais onde tenham sido efetuadas refeições rápidas ou onde tenham sido servidas bebidas, mantendo-os asseados;

e) Manter em bom estado de conservação e organização o material de limpeza, bem como panos de copa, esponjas, toalhas e assemelhados

f) Providenciar diariamente, o preparo do café e/ou chá no período da manhã e da tarde, ou quando solicitado pela Presidência e demais salas de vereadores;

g) Abastecer pelo menos 2 (duas) vezes em cada período, manhã e tarde, com café e/ou chás de infusão, as garrafas térmicas situadas nos postos sob sua responsabilidade;

h) Abastecer os postos sob sua responsabilidade, pelo menos 2 (duas) vezes a cada período, manhã e tarde, com copos descartáveis fornecidos pela CONTRATADA;

i) Manipular e servir café e/ou chá em reuniões, ou quando solicitado pela unidade;

j) Transportar bandejas com alimentação e louças;

k) Organizar mesas, louças e efetuar a limpeza, inclusive em dias de Sessões e eventos;

l) Informar com antecedência a Contratante sobre a necessidade de aquisição de gás de cozinha;

m) Permanecer no local de trabalho durante o horário que lhe foi especificado, salvo autorização dada pela chefia imediata da CONTRATADA, devidamente acordado com a fiscalização do contrato, ou por motivo de força maior, devidamente justificado ao preposto;

n) Executar as demais atividades inerentes ao cargo;

o) Utilizar corretamente os EPIs que lhe forem fornecidos;

p) Organização do lanche da sessão.

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9 - HABILIDADES / PRÉ-REQUISITOS Os profissionais a serem alocados nas atividades deverão possuir as seguintes habilidades/pré-requisitos: 9.1 Agilidade física e manual; 9.2 Comportamento cortês e prestativo; 9.3 Aptidão para o trabalho em equipe; 9.4 Ser disciplinado, proativo e participativo. 10 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

b) Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados ao seu

serviço, para comprovar o registro de função profissional; c) Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados,

descontando-se o equivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;

11 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

a) manter durante a execução deste contrato as condições de habilitação

e de qualificação que ensejaram sua contratação;

b) apresentar cópias autenticadas das alterações do ato constitutivo,

sempre que houver;

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c) efetuar o pagamento de seguros, tributos, encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, comerciais, assim como quaisquer outras despesas

diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste ajuste, designar

preposto e líder;

d) manter, durante a realização de serviços nas dependências da Câmara

Municipal, os seus empregados e prepostos uniformizados, devidamente

identificados e munidos dos equipamentos de proteção e segurança do trabalho,

quando for o caso;

e) manter preposto para este ajuste que irá representá-lo sempre que

for necessário;

f) cumprir o que estabelece a legislação e normas vigentes para os

serviços objeto desta avença, inclusive sobre o atendimento a pessoas com

deficiência, com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015;

g) arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da

fiscalização do contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias

para correção de fatos e circunstâncias que prejudiquem a execução do evento,

o cumprimento do objeto e/ou os níveis de eficiência, economicidade e

efetividade, evitando repetição desses fatos e falhas no evento em execução ou

subsequentes;

h) comunicar, previamente e por escrito, toda e qualquer anormalidade

ou impropriedade que possa impactar a execução regular e rotineira do evento

programado e autorizado, prestando os esclarecimentos necessários, durante a

fase de planejamento do evento;

i) comunicar à Câmara Municipal de Guarujá, por escrito, toda e

qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do serviço

apresentando razões justificadoras;

j) abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus para a Câmara

Municipal de Guarujá, se não previstas neste instrumento ou expressamente

autorizadas pela Câmara Municipal de Guarujá;

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k) substituir, durante a execução da Ordem de Serviço, qualquer

empregado que não atenda às exigências contratuais ou cuja conduta seja

inconveniente ou incompatível à boa ordem, às normas disciplinares, ao

exercício das funções que lhe forem designadas e/ou aos resultados finais dos

eventos;

l) sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Câmara

Municipal de Guarujá, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma

tempestiva, suficiente, clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às

reclamações formuladas;

m) responsabilizar-se pelos empregados incumbidos da execução dos

serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Câmara Municipal

de Guarujá, sendo remunerados única e exclusivamente pela CONTRATADA e a ela

vinculados;

n) responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus

empregados ou subordinados, bem como por qualquer prejuízo causado;

o) responsabilizar–se, no que diz respeito a seus empregados, pela

alimentação, transporte, atendimento médico ou outro benefício de qualquer

natureza, ficando tais encargos por conta da CONTRATADA, de acordo com a

legislação em vigor.

p) enviar nome completo e RG dos funcionários, para controle, e manter a

Administração informada sobre todas as alterações no quadro de funcionários,

de imediato. O funcionário que não constar na relação, não terá o acesso

liberado para ingresso na Câmara Municipal de Guarujá.

12 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a:

a) solicitar os serviços com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis

à realização do evento, salvo em casos excepcionais, quando o pedido poderá

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ser feito em prazo menor, em comum acordo entre Câmara Municipal de Guarujá e

CONTRATADA;

b) indicar a pessoa responsável pelo evento por parte da Câmara

Municipal de Guarujá e que será responsável também pelo aceite provisório por

parte da Câmara Municipal de Guarujá;

c) promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os

aspectos quantitativo e qualitativo, anotando as falhas detectadas, quando

houver, e comunicando, por escrito e de maneira tempestiva, as ocorrências de

quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;

d) solicitar a substituição ou correção dos profissionais considerados

inadequados, motivadamente, observados os prazos de execução dos serviços;

e) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre falhas ou irregularidades

no objeto e nas condições de execução do serviço, para que sejam adotadas as

medidas corretivas necessárias, sem prejuízo das sanções cabíveis.

13- DAS PENALIDADES

A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às

seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:

a) Advertência;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação,

devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da

notificação;

c) Declaração de inidoneidade;

d) Rescisão.

14- PROPOSTA

14.1 A proposta deverá ser apresentada e deverá conter as seguintes

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informações:

a) Preços unitários e totais de todos os itens que compõem o objeto, com duas casas decimais, escritos em algarismos e por extenso. Em caso de divergência entre os preços unitários e os totais, prevalecerão os primeiros e entre os valores em algarismos e os expressos por extenso, serão levados em conta estes últimos;

b) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a

contar da data da sessão. As propostas que omitirem os prazos de validade das

mesmas serão entendidas como válidas pelo período supracitado;

c) Declarar que conhece todos os dados dos serviços para a execução do

objeto licitado;

d) Planilha de composição de preços geral, por categoria de funcionário,

bem como encargos sociais e BDI.;

e) Razão Social, endereço, telefone, CNPJ, e-mail, dados bancários.

14.2 Será desclassificada a proposta em desacordo com os termos deste

Termo de Referência, a que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou

a que consigne valores considerados excessivos ou manifestamente inexequíveis.

14.3 A proposta deverá apresentar preços devendo incluir todas as

despesas, tais como tributos, seguros e demais custos incidentes sobre o

objeto licitado, sendo considerados como inclusos esses preços

independentemente de declaração do licitante.

15- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

15.1 A proponente, no ato da sessão, deverá apresentar as seguintes documentações:

a) Comprovação de capacidade técnica, em quantidade de, no mínimo, 50%

(cinquenta por cento) do objeto da licitação, emitidas por pessoa jurídica de

direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e

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compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;

b) Apresentar proposta comercial;

c) Ato constitutivo de pessoa jurídica;

d) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – CNPJ;

e) Inscrição Estadual e/ou Municipal;

f) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa Estadual;

g) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa Municipal;

h) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais

e à Dívida Ativa da União, Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;

i) Certificado de Regularidade do FTGS;

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

k) Certidão negativas de Falência, Concordata Recuperação Judicial;

l) Relação de empresas onde tenha prestado o tipo de serviço objeto

do Pregão.

15.2 Ficarão impedidas de participar entidades que não possam ceder mão-

de-obra em regime de subordinação previsto no art. 3º da Consolidação das Leis

do Trabalho e, consequentemente, não possam assegurar aos trabalhadores

prestadores de serviços todos os direitos sociais, trabalhistas e

previdenciários estabelecidos no art. 7º da Constituição Federal.

15.3 É vedada a subcontratação de outra empresa para prestação dos serviços

contratados.

15.4 Ficarão impedidas de participar as Empresas inidôneas pela

Administração Pública.

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ANEXO II

TERMO DE CREDENCIAMENTO

A empresa , com sede na , CNPJ nº

, representada pelo(a) Sr(a) ,

CREDENCIA o(a) Sr(a) ___________________________, portador(a) do RG nº

e CPF nº , para

representá-la perante a Câmara Municipal de Guarujá na modalidade Pregão

Presencial nº _____/20___ (Contratação de empresa para prestação de

serviços de copeiragem, nas dependências da Câmara Municipal de Guarujá),

podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes

ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases

licitatórias).

____________________________

NOME

____________________________

RG

____________________________

CARGO

Obs: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(a ser entregue juntamente com o credenciamento)

PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/20___

INTERESSADO: Setor de Serviços Gerais

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de

copeiragem, nas dependências da Câmara Municipal de Guarujá.

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas

neste ato convocatório, que a empresa (denominação

da pessoa jurídica), CNPJ nº , é

microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do

enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar

nº: 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº

16.187/08, para fins do que estabelece aquela Lei.

Guarujá, ____ de ___________ de 20___.

____________________________

NOME

____________________________

RG

____________________________

ASSINATURA

Obs: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.

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ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/20___

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de

copeiragem, nas dependências da Câmara Municipal de Guarujá.

A empresa.................... sediada (endereço completo) apresenta sua

proposta comercial para o objeto especificado, de acordo com as condições

estabelecidas no edital do pregão em epígrafe:

PROPOSTA:

Item Descrição do Serviço Valor Mensal

(R$)

Valor Global

(R$) *

01 Serviços de copeiragem

Valor Global por extenso.

*Valor Global = valor mensal x 12

Condições de pagamento = O pagamento será realizado até o dia 10 (dez) de

cada mês, para isso a contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal com 10

dias de antecedência, para que o Câmara Municipal de Guarujá de o aceite

encaminhando para pagamento.

Validade da proposta = 60 (sessenta) dias

DECLARO que, se vencedora, apresentarei, em até 24 horas os seguintes

documentos:

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1. Planilha de Composição de Custos atualizada de acordo com o lance

vencedor;

2. Proposta Comercial atualizada de acordo com o lance vencedor.

Informar:

BANCO Nº

AGÊNCIA Nº

NOME DA AGÊNCIA

NÚMERO DA CONTA CORRENTE E O DV

________________________________________________________

Representante legal

RG nº

CPF nº

Obs: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(a ser entregue juntamente com o credenciamento, podendo ser preenchida e

assinada na sessão pública do Pregão Presencial)

A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara

sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação

através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição

às penalidades previstas no item 14 do Edital do Pregão Presencial nº

______/20___ (Contratação de empresa especializada na prestação de serviços

de copeiragem, nas dependências da Câmara Municipal de Guarujá.

EMPRESA:________________________________________________

CNPJ Nº:_________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL: ___________________________________

CARGO: _________________________________________________

RG:_____________________________________________________

CPF:____________________________________________________

ASSINATURA:____________________________________________

Obs: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA

A empresa ________________________________________________________,

CNPJ ______________________________________, por intermédio do(a) Senhor(a)

__________________________________________________________________________,

indicado expressamente como seu representante, declara ter conhecimento do

serviço a ser prestado como objeto do Edital do Pregão Presencial nº

______/_________ e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria “in

loco”.

Declara, ainda, que lhe foi oferecido prazo para ter acesso às

dependências da Câmara Municipal de Guarujá e que dispensou a oportunidade

por ter conhecimento suficiente para a prestação dos serviços com as

informações constantes do Termo de Referência e Edital e, por fim, que se

responsabiliza pela dispensa e por situações supervenientes que possam

ocorrer em razão dela.

________________________________________________________

Representante legal

RG nº

CPF nº

Obs: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.

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ANEXO VII

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

INTERESSADO: Setor de Serviços Gerais

MODALIDADE: Pregão Presencial nº _____/20____

A Câmara Municipal de Guarujá, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 48.703.045/0001-

59, com sede a Avenida Leomil, n° 291, Pitangueiras, CEP: 11410-901,

Município de Guarujá, Estado de São Paulo , devidamente representado (dados

do Presidente da CMG), doravante denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA

, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , por seu

representante legal (dados do representante da empresa), doravante denominada

CONTRATADA, acordam firmar o presente instrumento de Contrato, em

conformidade com o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno

conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito

estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes

cláusulas:

PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contratação de empresa para prestação de

serviços de copeiragem, em conformidade com as especificações constantes do

Anexo I – Termo de Referência e nas condições estabelecidas neste

instrumento.

SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

2.1. Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados em

conformidade com o estabelecido na Termo de Referência – Anexo I, que passa

a fazer parte integrante deste instrumento.

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TERCEIRA – DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

3.1. O prazo de execução do objeto da presente licitação, obedecerá às

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e terá prazo de 12 (doze)

meses, iniciando sua vigência na data de sua assinatura, podendo a vigência

ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, desde que demonstrado o

interesse público e a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta)

meses, na forma prevista no Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.

3.1.1. Em caso de prorrogação, o valor poderá ser corrigido pelo Índice de

Preços IPCA, Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE (Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística) ou qualquer outro que vier a ser

pactuado entre as partes, se menor.

3.1.2.A empresa deverá dar início à execução dos serviços no prazo máximo de

03 (três) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de início dos

serviços.

QUARTA – DOS PREÇOS

4.1 Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, fará jus a

Contratada ao recebimento dos preços abaixo discriminados:

Item Descrição do Serviço Valor

Mensal (R$)

Valor Global (12

meses)(R$)

01 Serviços de copeiragem

4.1.1 - As partes atribuem a este Contrato, para efeito de direito,

o valor global de R$ _( ).

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4.2 Estão incluídos nos preços, todos os custos operacionais e os

tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais

despesas diretas e indiretas, não cabendo a Câmara Municipal de Guarujá

nenhum custo adicional.

QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 – As despesas referentes ao presente Contrato no valor estimado

de R$___________(___) foram previamente empenhadas e processadas por

conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no orçamento da

Câmara sob os números pela dotação orçamentária nº

02.01.00.01.031.4005.2.001-3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-obra

5.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa,

ficando o Contratante obrigado a apresentar no início de cada exercício a

respectiva Nota de Empenho, estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota

de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.

SEXTA - DO REAJUSTE

6.1 O preço mensal constante deste contrato poderá ser reajustado após o

período de 12 meses, em conformidade com o estabelecido pela Lei Federal no

10.192 de 14 de fevereiro de 2001, de acordo com o seguinte:

PR = P0 X (variação acumulada do IPCA1 até o IPCA12)

Onde:

PR = Preço mensal Reajustado;

P0 = Preço Mensal vigente;

IPCA – Índice Geral = Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Índice Geral,

publicado pleo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística );

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IPCA1 = Índice do mês da data da apresentação das propostas;

IPCA12 = Índice do 12º mês contado a partir do mês de apresentação da proposta.

6.2 A apreciação de eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do

contrato pela Contratante, sob amparo do que prescreve o Art. 65 da lei

8.666/93, dependerá de comprovação, pela Contratada, da quebra do equilíbrio

econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha

detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a ocorrência de

álea econômica extraordinária e extracontratual, tais como notícias de

jornais e da internet, análises conjunturais e econômicas, ou, caso se

aplique, a criação ou alteração de tributos ou de encargos legais ou ainda

a superveniência de disposições legais que tenham impacto sobre o preço

contratado.

6.2.1 A autorização de revisão do(s) preço(s) contratado(s) dependerá de

aprovação pela Contratante, após análise técnica, contemplando os pagamentos

dos serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão

no Setor de Expediente do Contratante, ou da data de vigência da criação ou

alteração de tributos ou, ainda, da superveniência de disposições legais.

6.2.2 Enquanto as solicitações de revisão do(s) preço(s) contratado(s)

estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender os serviços e

os pagamentos serão realizados ao(s) preço(s) vigente(s).

6.2.3 A Contratante, nos casos de revisão de preços, irá lavrar Termo Aditivo

com o(s) preço(s) revisado(s) e emitir Nota de Empenho complementar,

inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção

monetária, em relação aos pagamentos dos serviços realizados a partir da

data do protocolo do pedido de revisão protocolado no Setor de Expediente da

Contratante, ou da data de vigência da criação ou alteração de tributos ou,

ainda, da superveniência de disposições legais.

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6.2.4 Na hipótese de solicitação de revisão dos preços contratados pela

Contratante, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-

financeiro do contrato, em prejuízo a Câmara Municipal de Guarujá.

SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA em até 10 (dez)

dias após o recebimento definitivo da prestação de serviços e após

apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo FISCAL do

Contrato, que deverá ser entregue na Diretoria de Finanças da Câmara

Municipal de Guarujá. A partir do segundo mês da prestação dos serviços, o

pagamento somente será efetuado após comprovação, por parte da CONTRATADA,

dos pagamentos dos salários dos colaboradores, referentes ao período

anterior.

À CONTRATADA fica determinada a responsabilidade de enviar uma Nota Fiscal

/ Fatura referente aos serviços prestados.

Para comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e

previdenciários exigidos, a CONTRATADA deverá apresentar cópia dos documentos

relacionados a seguir, sendo autenticadas em Cartório as que constarem

autenticação bancária:

a) Cópia do comprovante de pagamento (contracheque ou recibo de pagamento)

de cada trabalhador locado em suas dependências referente ao mês do serviço

prestado;

b) Comprovante de entrega do vale-transporte referente ao mês do serviço

prestado;

c) Folha de Pagamento Analítica referente ao mês do serviço prestado;

d) Comprovante de entrega de vale-alimentação referente ao mês do serviço

prestado;

e) Aviso prévio de férias e o comprovante do referido pagamento;

f) Cópia dos comprovantes de verbas rescisórias pagas no mês;

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g) Folha de Ponto;

h) Guia de recolhimento do INSS;

i) Guia de recolhimento do FGTS;

j) Protocolo de Envio do Conectividade Social;

k) Relação dos Trabalhadores (RE);

l) Relação do Tomador de Serviço/ Obra (RET);

m) Relatório Analítico de GPS;

n) Relatório Analítico de GRF;

o) Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência

Social;

Os Vales-Transportes deverão ser entregues pela CONTRATADA aos seus

empregados no último dia útil de cada mês anterior ao da respectiva

utilização. Já os salários dos empregados da CONTRATADA deverão ser pagos

até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao seu vencimento.

7.2 A Nota Fiscal deverá vir acompanhada de relatório contendo o nome de

cada profissional e local onde se encontra prestando serviços e as

modificações ocorridas durante o mês a fim de que sejam feitas as

considerações pelos responsáveis.

7.3 Para a emissão da Nota Fiscal, deverá ser considerado o valor mensal da

prestação dos serviços, descontados os períodos de serviços não trabalhados.

7.3.1 O valor do desconto por falta de funcionário será equivalente ao valor

diário dos serviços de um funcionário multiplicado pelo número de faltas,

valor esse que será obtido pela divisão do valor mensal pelo número de

funcionários, multiplicando o resultado pelo número de dias de faltas

apurados pela equipe de gestão do contrato.

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7.3.2 A ausência será configurada após 02 (duas) horas da comunicação da

Câmara Municipal de Guarujá ao encarregado da Contratada e esta não

providenciar a reposição.

7.4 Após o aceite, a fatura será encaminhada para pagamento acompanhada de

relatório assinado pelos responsáveis da Diretoria de Finanças da Câmara

Municipal.

7.5 O pagamento será realizado somente após o aceite na Nota Fiscal pela

unidade gestora do contrato

7.6 A Contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após

apresentação, pela Contratada, de certidões atualizadas, de regularidade

quanto as contribuições previdenciárias (INSS), bem como do FGTS. O

recolhimento do INSS será efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº

8.212/91 (alterado pela Lei 9.711/98), referente ao objeto da contratação,

nos termos da Lei Municipal nº 12.392/05, regulamentada pelo Decreto

Municipal 15.356/2005.

OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 Dar início à prestação dos serviços no prazo máximo de até 03 (três)

dias úteis, contado da data do recebimento da ordem de início de serviço,

expedida pelo Setor de Serviços Gerais / Diretoria Administrativa.

8.2 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do

Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com a

proposta da Contratada, com os documentos e especificações estabelecidas no

Edital de Licitação e seus anexos.

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8.3 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação

pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local

dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e

disciplina.

8.4 Comunicar à Fiscalização do Contratante, de imediato, qualquer ocorrência

anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

8.5 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante,

ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre os

serviços.

8.6 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do contrato.

8.7 Fornecer uniforme completo e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

se necessário, de acordo com sua função, de forma a atender a legislação de

segurança do trabalho em vigência.

8.8 Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite as Normas de Segurança,

Higiene e Medicina do Trabalho.

8.9 Atender a todas as legislações e normas vigentes pertinentes à prestação

dos serviços objeto da presente contratação, bem como à execução das

respectivas atividades de manutenção e conservação.

8.10 Treinar os profissionais para a execução dos respectivos serviços.

8.11 Fornecer, na forma das legislações vigentes, transporte e alimentação.

8.12 Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada,

em tudo o que se relacionar com o fornecimento.

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8.13 Atender as demais condições previstas no Termo de Referência – Anexo I.

NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1. O CONTRATANTE obriga-se a:

9.1.1 Fornecer à Contratada a ordem de início dos serviços que será expedida

pela Câmara Municipal de Guarujá.

9.1.2 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à prestação

dos serviços.

9.1.3 Acompanhar direta e indiretamente a qualidade dos serviços executados,

verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas.

9.1.4 Analisar e aprovar os serviços prestados.

9.1.5 Efetuar os pagamentos devidos.

9.1.6 Atender as demais obrigações previstas no Termo de Referência – Anexo

I.

DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações

assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão

aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88

da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:

10.1.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca

gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.

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10.1.2 Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por

dia de atraso na retirada da ordem de início dos serviços, até o quinto dia

corrido do atraso, após o que, a critério da Câmara Municipal de Guarujá,

poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato.

10.1.3 Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) da ordem de serviço, por dia

de atraso injustificado em iniciar os serviços, podendo resultar na rescisão

unilateral do contrato pela Câmara Municipal de Guarujá.

10.1.4 Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, sempre que,

for observado atraso injustificado no desenvolvimento do serviço, ou for

constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela

Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral

do contrato pela Câmara Municipal de Guarujá.

10.1.5 Suspensão temporária do direito de licitar com a Câmara Municipal de

Guarujá, bem como impedimento de com ele contratar, na hipótese de

descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pela contratada, e

declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta

grave, ambos por prazo de até 05 (cinco) anos, independentemente da aplicação

de outras penalidades previstas neste item.

10.1.6 Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Câmara, decorrente do

que preveem os subitens 10.1.2 a 10.1.4, ou de qualquer descumprimento de

outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa

de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a

gravidade da infração.

10.3 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das

demais, quando cabíveis.

10.4 As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção

administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu

ato venha a acarretar ao Contratante.

10.5 O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações

que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se

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tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente

justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se

no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos

termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.

DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1 - A CONTRATANTE poderá, antes do término da vigência, rescindir o

presente contrato nas seguintes hipóteses:

11.1.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas

contratuais, exceto se impossibilitado pelo não cumprimento das obrigações

do CONTRATANTE.

11.1.2 - O cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução dos serviços;

11.1.3 – Por estar a CONTRATADA, impossibilitada de entregar os serviços

contratados em conformidade com as especificações constantes do contrato;

11.1.4 - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da

CONTRATADA, que prejudique a execução deste CONTRATO.

11.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;

11.1.6 - Dissolução da sociedade CONTRATADA;

11.1.7 - Por razões de interesse público de alta relevância e amplo

conhecimento, desde que justificadas e determinadas pela autoridade

competente, exaradas em respectivo processo administrativo;

11.1.8 - Caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada;

11.2 - A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer

procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, retenção

dos créditos dele decorrentes, até o limite dos prejuízos causados, sem

prejuízo das sanções previstas neste contrato e em Lei, até a completa

indenização dos danos.

11.3 – À CONTRATANTE é assegurado, no interesse público, o direito de exigir

que a CONTRATADA em qualquer hipótese de rescisão ou na falta de prorrogação

do Contrato, continue a execução do serviço, nas mesmas condições

contratuais, durante um período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar a

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brusca interrupção na prestação dos serviços objeto deste instrumento.

DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO

12.1 No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, será observado, no

que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n°

8.666/93.

12.2 Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as

condições previstas no Anexo I – Termo de Referência.

12.3 O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em

desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.

DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

13.1 Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02 e Lei

Complementar 123/06 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas

alterações.

DÉCIMA QUARTA – DA LICITAÇÃO

14.1 Para a execução do objeto do presente Contrato, foi realizada licitação

na modalidade Pregão Presencial nº 005/2021, cujos atos encontram-se no

Processo Administrativo nº 427/2021.

DÉCIMA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À

PROPOSTA

15.1. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o

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instrumento convocatório da licitação, propostas e ANEXOS. O presente

Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão

Pública de Fls a do

Processo Administrativo em epígrafe.

DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

16.1. É vedada a subcontratação dos serviços objeto deste Contrato.

DÉCIMA SÉTIMA – DO PESSOAL

17.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora

avençado não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá

demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado

judicialmente, a Contratada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em

decorrência disso venha a desembolsar.

DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

18.1 O Contratante, efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante,

solicitando à Contratada, sempre que julgar conveniente, informações do seu

andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao

Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar

o bom andamento ou o resultado final dos serviços.

18.1.1 A chefia do setor de Serviços Gerais da Câmara será a área responsável

pelo acompanhamento da execução dos serviços, e pela interlocução com a

empresa Contratada.

18.2 No desempenho de suas atividades, é assegurado à Câmara Municipal de

Guarujá, direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste

em todos os termos e condições.

18.3 A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá

a Contratada da total responsabilidade de prestar os serviços, com toda

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cautela e boa técnica.

18.4 A fiscalização dos serviços será exercida por representante designado

pela Contratante, de acordo com o Art. 67, da Lei nº 8.666/93, e suas

alterações;

18.5 A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada,

mesmo se perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços,

inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação

e/ou habilitação necessária, não implicando corresponsabilidade do

Contratante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70, da Lei nº 8.666/93);

18.6 A Contratante, por intermédio do Fiscal do Contrato procederá,

diariamente, a competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de

comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual;

18.8 O Fiscal do Contrato não poderá, sob nenhuma hipótese, permitir que a

mão-de-obra execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no

Instrumento Contratual;

18.9 O Fiscal do Contrato poderá exigir, uma vez comprovado a necessidade,

o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da contratada que

deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se

conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções

que lhes foram acometidas.

18.10 O Fiscal do Contrato deverá emitir relatórios sobre a execução do

CONTRATO, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação

dos serviços, a exigência de cumprimento de condições contratuais

estabelecidas, a proposta e aplicação de sanções, caso ocorra o

descumprimento de alguma cláusula contratual.

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DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

19.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

VIGÉSIMA - DO FORO

20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Guarujá-SP, com renúncia de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões

oriundas deste contrato.

20.2 E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente

instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas

testemunhas.

Guarujá, ____ de __________________ de 20___.

CONTRATANTE

CONTRATADA

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ANEXO VIII

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Estimativa de Composição de Custos de Terceirização de Mão-de-Obra SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA: COPEIRAGEM

Copeira

I – MÃO DE OBRA

REMUNERAÇÃO

01 – Salário Normativo R$ 0,00

02 – Adicionais R$ 0,00

03 – Outros (Especificar) R$ 0,00

TOTAL I – MÃO DE OBRA R$ 0,00

II – ENCARGOS SOCIAIS

GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS % R$

01 - INSS 0,0000% R$ 0,00

02 - SESI 0,0000% R$ 0,00

03 - SENAI 0,0000% R$ 0,00

04 - INCRA 0,0000% R$ 0,00

05 - SEBRAE 0,0000% R$ 0,00

06 - Salário Educação 0,0000% R$ 0,00

07 - Seguro Contra Acidentes de Trabalho 0,0000% R$ 0,00

08 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS 0,0000% R$ 0,00

TOTAL GRUPO A 0,0000% R$ 0,00

GRUPO B - TEMPO REMUNERADO E NÃO TRABALHADO % R$

09 - Férias 0,0000% R$ 0,00

10 - Ausência por Enfermidade (igual ou menor que 15 dias) 0,0000% R$ 0,00

11 - Ausências Legais 0,0000% R$ 0,00

12 - Licença Paternidade 0,0000% R$ 0,00

13 - Acidente de Trabalho 0,0000% R$ 0,00

14 - Aviso Prévio Trabalhado 0,0000% R$ 0,00

TOTAL GRUPO B 0,00% R$ 0,00

GRUPO C - ADICIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO % R$

15 - Adicional de Férias 0,0000% R$ 0,00

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16 - 13º Salário 0,0000% R$ 0,00

TOTAL GRUPO C 0,0000% R$ 0,00

GRUPO D - OBRIGAÇÕES RESCISÓRIAS % R$

17 - Aviso Prévio Indenizado % 0,0000% R$ 0,00

18 - Incidência do FGTS sobre aviso prévio 0,0000% R$ 0,00

19 - Incidência da Multa FGTS e da Contribuição Social Sobre os depósitos FGTS

0,0000% R$ 0,00

20 - Incidência da multa FGTS e da Contribuição Social sobre o aviso-prévio indenizado

0,0000% R$ 0,00

21 - Incidência da multa FGTS e da Contribuição Social sobre o aviso-prévio trabalhado

0,0000% R$ 0,00

TOTAL GRUPO D 0,0000% R$ 0,00

GRUPO E - APROVISIONAMENTO DE CASOS ESPECIAIS % R$

Incidência do Grupo A sobre afastamento por licença-maternidade 0,0000% R$ 0,00

Incidência do FGTS sobre o acidente de Trabalho (igualo ou menor que 15 dias)

0,0000% R$ 0,00

Percentual Referente a Abono Pecuniário 0,0000% R$ 0,00

Percentual Referente a Reflexo do Aviso-Prévio Indenizado Sobre Férias e 13º Salário

0,0000% R$ 0,00

Incidência do FGTS Sobre Reflexo do Aviso-Prévio Indenizado Sobre o 13º Salário

0,0000% R$ 0,00

TOTAL GRUPO E 0,0000% R$ 0,00

GRUPO F - INCIDÊNCIAS CUMULATIVAS % R$

Grupo A x (Grupo B + Grupo C)

Incidência do Grupo A Sobre Grupo B 0,0000% R$ 0,00

Incidência Grupo A Sobre o Grupo C 0,0000% R$ 0,00

TOTAL GRUPO F 0,0000% R$ 0,00

TOTAL II - ENCARGOS SOCIAIS 0,0000% R$ 0,00

III – INSUMOS

01 – Uniforme R$ 0,00

02 – Vale transporte R$ 0,00

03 – Ticket ou Vale Alimentação R$ 0,00

04 – Auxílio Refeição R$ 0,00

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05 – Benefício Social Familiar R$ 0,00

06 – Auxílio Saúde R$ 0,00

07 - Outros (especificar) R$ 0,00

TOTAL III - INSUMOS R$ 0,00

IV – DEMAIS COMPONENTES

01 – Despesas administrativas/operacionais 0,00% R$ 0,00

02 – Lucro 0,00% R$ 0,00

TOTAL IV - DEMAIS COMPONENTES – R$ 0,00

V – TRIBUTOS (ISSQN+COFINS+PIS+IRPJ/CSLL) *

01 – ISSQN 0,0000% R$ 0,00

02 – COFINS 0,0000% R$ 0,00

03 – PIS 0,0000% R$ 0,00

04 - IRPJ/CSLL 0,0000% R$ 0,00

TOTAL V - TRIBUTOS 0,0000% R$ 0,00

TOTAL GERAL (I+II+III+IV+V) - PREÇO HOMEM/MÊS R$ 0,00

QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS X PREÇO HOMEM/MÊS 4 R$ 0,00

NÚMERO DE MESES 12 R$ 0,00

TOTAL R$ 0,00

Obs: devem ser acrescidos outros benefícios que, por ventura, sejam concedidos aos trabalhadores,

seja por força da convenção coletiva da categoria ou por decisão da empresa.

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO

(APENAS PARA EMPRESAS CADASTRADAS)

Eu, (nome completo ), representante legal da empresa (nome da pessoa

jurídica ), interessada a participar do Pregão nº , da Câmara Municipal de

Guarujá, DECLARO, sob as penas da lei, de que após a emissão do certificado

de Registro Cadastral, não ocorreu fato superveniente impeditivo contra sua

habilitação.

Guarujá, _____ de _______________________________ de 20_____.

(carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina )

Obs: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.

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ANEXO X

DECLARAÇÃO

Eu, ( nome completo), representante legal da empresa ( nome da pessoa

jurídica ), interessada em participar do Pregão n º ______/20___, da Câmara

Municipal de Guarujá, DECLARO, sob as penas da lei, de estar ciente da

obrigatoriedade de informar fato superveniente impeditivo de habilitação.

Guarujá, _____de _______________de 20____.

(carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina)

OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.

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ANEXO XI

DECLARAÇÃO

Eu, _____________________________________, Representante legal da empresa

____________________, interessada em participar do processo licitatório

acima epigrafado, da ___________, DECLARO, sob as penas da lei que, a

__________________________, não descumpre as proibições quanto a utilização

de mão-de-obra infantil, menor de 16 anos, bem como não emprega menores de

18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, encontrando-se em

situação regular perante o ministério do Trabalho, conforme o disposto no

Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Data e local

(carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina)

OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.

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ANEXO XII

DECLARAÇÃO

Eu, _____________________________________, Representante legal da empresa

____________________, interessada em participar do processo licitatório

acima epigrafado, da ___________, DECLARO, sob as penas da lei que os

valores apresentados na Planilha de Composição de Custos contemplam a

prestação dos Serviços objeto do presente Edital.

Data e local

(carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina)

OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.