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1, I Exmo. Sr. Moacir Gregolin Câmara Municipal de Pato Branco Presidente Câmara Municipal de Pato Branco PROTOCOLO GERAL 1159/2020 Data : 15/05/2020 - Horário: 09:56 Legislativo - PLO 86/2020 Os Vereadores, Joecir Bernardi - PSD e Vilmar Maccari - PODEMOS, infra- assinados no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Pato Branco o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 86/2020 Denomina Escola Municipal da Comunidade de Nossa Senhora do Carmo - Cachoeirinha de "Cremilda Caldato De Col". Art. 1° Fica denominada de "Cremilda Caldato De Col", a Escola Municipal da Comunidade de Nossa Senhora do Carmo, localizada em Cachoeirinha, Pato Branco, Paraná. Art. O Executivo Municipal emplacará o referido prédio público, contendo a denominação estipulada no art. 1 º desta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação da presente Lei. Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. / Vilmar Maccari Vereador - PODEMOS Pato Branco, 15 de maio de 2020. Arariboia, 491, Centro - 85501-262 - Pato Branco - Paraná ,,(46) 3272 - 1500 / 3272 - 1540 [email protected]

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Exmo. Sr. Moacir Gregolin

Câmara Municipal de Pato Branco

1111111111111111~1111~ Presidente Câmara Municipal de Pato Branco PROTOCOLO GERAL 1159/2020

Data : 15/05/2020 - Horário: 09:56 Legislativo - PLO 86/2020

Os Vereadores, Joecir Bernardi - PSD e Vilmar Maccari - PODEMOS, infra­assinados no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Pato Branco o seguinte Projeto de Lei:

PROJETO DE LEI Nº 86/2020

Denomina Escola Municipal da Comunidade de Nossa Senhora do Carmo - Cachoeirinha de "Cremilda Caldato De Col".

Art. 1° Fica denominada de "Cremilda Caldato De Col", a Escola Municipal da Comunidade de Nossa Senhora do Carmo, localizada em Cachoeirinha, Pato Branco, Paraná.

Art. 2° O Executivo Municipal emplacará o referido prédio público, contendo a denominação estipulada no art. 1 º desta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação da presente Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Vilmar Maccari Vereador - PODEMOS

Pato Branco, 15 de maio de 2020.

~Rua Arariboia, 491, Centro - 85501-262 - Pato Branco - Paraná ,,(46) 3272 - 1500 / 3272 - 1540 ~http://www. patobranco.pr. leg .br/ [email protected]

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JUSTIFICATIVA

Feliz é a cidade onde seus governantes são gratos ao trabalho e pioneirismo de seu povo.

Buscamos com o presente Projeto de Lei atender uma solicitação justa da Família De Col, através da denominação da escola Municipal da Comunidade de Nossa Senhora do Carmo - Cachoeirinha, com o nome de Cremilda Caldato De Col.

A presente denominação homenageia uma membra de uma família tradicional e pioneira de nossa cidade, assim as futuras gerações saberão quem foram os pioneiros que aqui com suas famílias iniciaram a história deste Município pujante.

Assim, contamos com o apoio dos colegas vereadores e do Poder Executivo para esta justa homenagem.

Pato Branco, 15 de maio de 2020.

/Vil~~ Vereador - PODEMOS

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BIOGRAFIA - CREMILDA CALDA TO DE COL

Cremilda Caldato De Cal, nascida em 5 de maio de 1949. Filha de Cirilo Caldato e Estela Cassemarek Caldato. Sua família fora composta por desbravadores que pelas terras de Vila Nova, chegaram na década de 1930, à época, confins do município de Clevelândia. Nestes tempos, radicou-se a Família Caldato nas comunidades de Rio Gavião e Rio Tamanduá, esta última, depois, renomeada, Passo da Ilha.

Registra-se que os pioneiros Caldato teriam sido uma das cinco primeiras famílias a palmilharem estas terras, juntamente com a família Menozzo, dentre outras. Por aqui chegaram, oriundos da linha Rio Tigre, hoje município de Sananduva/RS, depois de uma odisséia com duração de 8 dias, sobre uma carroça movida a tração animal. Consigne-se o DNA desbravador da família, já que seus Bisavôs foram pioneiros desbravadores, juntos na primeira leva de imigrantes italianos a chegarem na região do rio das antas, também na atual Sananduva, ainda ao crepúsculo do século 19.

Cremilda nasceu na propriedade de seus pais, na linha Rio Tamanduá, terceira de uma bela "escadinha" de 1 O filhos, cinco homens e cinco mulheres. Nesta propriedade, residiu com seus pais, até se casar. Desde pequena, se comparada à média das crianças da época, era descrita pelos seus contemporâneos como mais reservada, delicada, fina e amorosa, sensível e boa ouvinte. Seus primeiros contatos com as letras se deram na extinta escolinha do "Vasquinho dos Roldo", pequena escola rural edificada em madeira serrada de um pinheiro que fora doado pelo seu pai, Sr. Cirilo Caldato, pinheiro este, convertido em tábuas brutas na serraria da Família Roldo. Nesta escola, foi aluna da Professora Genar Roldo. Após o estudo primário, cumpriu parcialmente o Ginásio no Colégio dos Irmãos Lassalistas, existente até a presente data, na rua Araribóia, em Pato Branco. Também, por um ano, esteve na condição de "interna" em um hoje extinto, colégio-internato das irmãs de caridade, no vizinho município de Vitorino; já adulta concluiu sua formação ginasial e de equivalente segundo grau técnico profissionalizante através de um projeto de estudo de nome Logos li, promovido pelo departamento de educação da Prefeitura Municipal, nos anos finai s da década de 1970.

Em 1 O de Março de 1973, casou-se com Darci Antônio De Cal, com quem teve três filhos : Marcos Antônio, Mareio Antônio e Marcello Antônio. Seu esposo, nascido em 1949, também filho e neto de desbravadores, pioneiros desta cidade, que aqui chegaram igualmente nos anos 1930, fixando residência na comunidade de São João Batista. Seu esposo é filho da Professora Edelvira Roldo de Cal, também pioneira da educação, que teve sua atuação reconhecida, com seu nome dado à escola municipal existente no bairro São Francisco, nesta cidade.

Com seu casamento, Cremilda mudou sua residência à propriedade do esposo, na comunidade de São Miguel, linha Cachoeirinha, onde residiu pelo restante de sua vida. A região se situa mais distante do centro urbano, à época bastante populosa e composta por notável pobreza. No ano seguinte ao casamento, iniciou suas atividades docentes, em escola multisseriada naquela localidade, onde se manteve como segunda professora até 1977, quando recebeu a titularidade da escola, das mãos de sua sogra, pela mudança desta à zona urbana do município. Durante quase duas décadas foi ali a única professora. Eram outros tempos. Cremilda acumulava as funções de professora, educadora, merendeira e zeladora; em meados dos anos 1980, no contexto da nuclearização de ensino, a "Escolinha de São Miguel" foi desativada, tendo seus alunos

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sido recepcionados pelo núcleo da escola de Nossa Senhora do Carmo, comunidade vizinha, onde Cremilda exerceu a docência até sua aposentadoria, já nos anos 1990.

Homenagear a Professora Cremilda não perfaz reconhecimento individual apenas. Há que se registrar o histórico de pioneirismo familiar na educação, nos primórdios deste município. Sua sogra Edelvira, como já citado, dedicou toda sua vida profissional à educação infantil. Outras três irmãs de Edelvira, quais sejam, as senhoras Genar, Gema e Vilma Roldo durante toda a vida profissional, dedicaram-se ao ensino primário. As Irmãs de Cremilda, Sras. Nair Caldato Oldoni e Tereza Caldato Martello também atuaram como professoras primárias, na mesma escolinha do "Vasquinho dos Roldo". Sua cunhada, irmã do esposo e filha de Edelvira, a Sra. Enerci De Col Batistus foi professora primária, durante toda sua vida profissional. Suas primas Lurdes Caldato e Pierina Caldato também dedicaram suas vidas à docência primária em momento contemporâneo a Cremilda. Seu primo Pedro Cassemarek, além de professor a mais de duas décadas, atualmente é diretor da escola Nossa Senhora do Carmo, que ora se propõe a lhe dar nome. Todas as pessoas até aqui citadas, atuaram na docência primaria em Pato Branco. Ainda como legado familiar, sua sobrinha Marlova Estela Caldato atua professora de ensino superior na UTFPR - campus Pato Branco, carrega o título de Pos-Doutora em Matemática, com trabalhos reconhecidos de pesquisa e extensão em universidades europeias e, finalmente, seu filho, Marcos Antônio De Col atuou na docência de ensino superior, por mais de uma década, no então CEFET/PR (hoje UTFPR) campus Pato Branco, FADEP (hoje UNIDEP) e Faculdade Mater Dei.

Os nomes familiares Caldato, De Col, Roldo e Cassemarek, junto a outros, encontram-se assentados nas obras histórico-literárias da série O Retorno, que se propôs a registrar a história do município, sob autoria do saudoso Professor Sittilo Voltolini. Consigne-se aqui assentar que Cremilda desempenhou suas atividades docentes, sob subordinação direta do Professor Sittilo nos anos 1980, período que este esteve à frente do Departamento Municipal de Educação neste município.

Encerrou sua jornada dentre nós, em 08 de setembro de 2017, aos 68 anos, em decorrência de tumor hipofisário. Ao longo de sua atuação, Cremilda acumulou atos de reconhecimento, sejam individuais, pela evolução e sucesso de seus alunos, sejam de reconhecimento público, com em episódio no qual, por iniciativa do departamento de educação do município, nos anos 1980, se promoveu concurso de "Melhor Educador do Município", título que foi conferido a Cremilda. Suas características de boa ouvinte, sua liderança nata, sua polidez e bom trato e, notoriamente, sua sabedoria lhe tornaram respeitada e amada por seus pares; foi líder comunitária, foi ativa promotora da educação, foi catequista, foi conselheira, esposa, mãe e avó, contribuiu para a universalização da "liberdade das letras" em um tempo em que estas eram restritas aos mais abastados, e o fez com louváveis resultados, em condições adversas, com fração do volume de recursos e ferramentas que nossos dias atuais dispõe.

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CÂMARA MUNICIPAL DE

CREMILDA CALDATO DE COL

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• ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO

DECRETO NQ 2.301

Súmula: Substitui o nome da Escola Rural Municipal Nossa Senhora do carmo para Escola Munici­pal Cachoeirinha, Ensino de lQ Grau.

O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas Art . 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal,

do pelo

D E C R E T A:

Art. 10 - A Escola Rural Municipal Nossa Senhora do Carmo, criada pelo Resolução nQ 178/86 da SEED , passa a se denominar Escola Municipal Cachoeirinha , Ensino de lQ Grau.

Art. 2Q - Este Decreto entra em vigor nesta data , revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de janeiro ·de 1994.

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CÂMARA MUNICIPAL DE

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PROCURADORIA JURÍDICA

Recebi nesta data, na cond ição de PROCURADOR JURÍDICO,

abaixo assinado, conforme estabelece o § 1° do artigo 133-A do Regimento

Interno do Poder Leg islativo Municipal, 01Projeto de ~ . .u ~ é?.tz/zow. I

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Pato Branco , f 1 ltJf> /'Z-020

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Estado do Paranú

PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI Nº 86/2020

Pretende os ilustres Vereadores Joecir Bernardi - PSD e Vilmar Maccari -Podemos, através do Projeto de Lei em apreço, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa para denominar a Escola Municipal da Comunidade de Nossa Senhora do Carmo - Cachoeirinha, de "Cremilda Caldato De Col".

Em síntese, justificam os autores, ser justa a homenagem a sra. Cremilda Caldato De Col, conforme verifica-se da biografia anexa.

É o brevíssimo relatório .

A proposição está acompanhada de documentos e justificativas que evidenciam o mérito da homenagem, conforme reza o artigo 3º da Lei nº 2.34 7, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para a denominação de próprios, vias e logradouros públicos do Município de Pato Branco.

Cumpre-nos ressaltar que através da Lei nº 3.439, de 28 de agosto de 2010, foi incluído ao texto da legislação municipal originária disposição estipulando que para a denominação de próprios municipais, a pessoa homenageada preferencialmente tenha atuado nas áreas profissionais a que se destina o próprio municipal.

Tal assertiva, encontra sustentação na norma contida no art. 2°, inciso III, da Lei nº 2.34 7 /2004, que assim preconiza:

"Art. 2º A proposta para a denominação de próprios e logradouros públicos será objeto de projeto de lei, devendo observar as seguintes regras:

III - Devem guardar as tradições locais, dando-se preferência as pessoas pioneiras e personalidades ilustres e representativas com notória participação pública, comunitária, artística, religiosa, social e humanitária da história municipal, estadual, nacional e internacional." (redação dada pela Lei nº 3 .53 7, de 17 .03.2011)

No presente caso, verifica-se da biografia anexa, que a homenageada exercia atividade profissional na área da educação como professora.

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Estado do Para.nú

A matéria encontra consonância na legislação municipal pertinente, estando apta a seguir sua regimental tramitação, cabendo as comissões permanentes procederem a análise da mesma sob o enfoque de mérito.

É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.

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Luciano Beltrame \ Procurador Legislativ0

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e-mail: [email protected] - site: www.camarapatobranco.com.br

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CÂMARA MUNICIPAL DE

PAT B

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Recebi nesta data, na condição de Presidente da

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, abaixo assinado, conforme

estabelece o artigo 133-A, do Regimento Interno do Poder Legislativo

Municipal, o Projeto de f_;i uc.i et/zoÇQ

Presidente

Data: Âo / o t; I b ) -0.

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 86/2020

Câmara Municipal de Pato Branco

lllllllllillllllllllllllllllllllllll PROTOCOLO GERAL 1663/2020 Data: 17/06/2020 · Horário: 14:57

Legislativo • PCRJ 33/2020

Os Vereadores Joecir Bernardi - PSD e Vilmar Maccari -Podemos, propuseram o Projeto de Lei nº 86/2020 que denomina Esco la Municipal da Comunidade de Nossa Senhora do Carmo - Cachoeirinha de "Cremilda Caldato De Col".

Aduzem os proponentes que a demanda tem por objetivo atender solicitação da família De Col, família tradicional de nosso Município, chegada em nossa região na década de 1930, nesta época Pato Branco pertencia ao município de Clevelândia.

Ao analisar a matéria em tela verificou-se que dona Cremilda Caldato De Col, nasceu em 5 de maio de 1949, na linha Rio Tamanduá, na propriedade da família, que seus primeiros contatos com as letras se deram na extinta escolinha do "Vasquinho dos Reido", pequena escola rural, após o estudo primário, cumpriu parcialmente o Ginásio no Colégio dos Irmãos Lassalistas, existente até a presente data, na rua Araribóia, em Pato Branco. Que em 1973, casou-se com Darci Antônio De Col, residindo na comunidade de São Miguel, linha Cachoeirinha, onde resid iu pelo restante de sua vida.

No ano seguinte ao casamento, iniciou suas atividades docentes, em escola multisseriada naquela localidade, onde se manteve

como segunda professora até 1977, quando recebeu a titularidade da escola. Durante quase duas décadas atuou como a única professora, acumulando

funções de professora, educadora, merendeira e zeladora.

Em meados dos anos 1980, no contexto da nuclearização de ensino, a "Escolinha de São Miguel" foi desativada, seus alunos foram recepcionados na comunidade vizinha, na Escola de Nossa Senhora do Carmo, local onde exerceu a docência até sua aposentadoria, em 1990.

Convém notar outrossim que, ao finalizar a biografia da homenageada, os proponentes ressaltam a importância em homenagear a Professora Cremilda Caldato De Col, tendo em vista seu história de pioneirismo fam iliar na educação, em nosso município .

! Rua Arariboia, 49 1, Centro - 85501 -2 62 - Pato Branco - Paraná ~-io.~ :t!l ~ (46) 3272 - 1500 / 3272 - 1534 ~~. (8) http://www.patobranco .pr.leg.br / vereadorrod rigo@potob~ l!I\ '. ,,;,

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CÂMARA MU1Nl1CIPAL DE

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Após análise da matéria pelos membros da Comissão de Justiça e Redação, especialmente a análise criteriosa deste relator, atendendo ao que preceitua o art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, optou-se por exarar PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação do Projeto de Lei 86/2020.

Pato Branco, 16 de junho de 2020.

~ · ~ Rodrig~ Correia - Podemos Membro- Relator

A~ki-PL Membro

~uR.Qi}PWl Membro

! Rua Ara riboia , 49 ·1, Centro - 85501 -262 - Pato Branco - Paraná l!I.~~~ .. ;(!] ~ .. (46) 3272 - 1500 / 3272 - 1534 ~ ~~· j

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1·º' .•

CÂMARA MUNICIPAL DE

PROJETO DE LEI Nº 86/2020

Denomina Escola Municipal da Comunidade de Nossa Senhora do Carmo - Cachoeirinha de "Cremilda Caldato De Col".

Art. 1° Fica denominada de "Cremilda Caldato De Col", a Escola Municipal da Comunidade de Nossa Senhora do Carmo, localizada em Cachoeirinha, Pato Branco, Paraná.

Art. 2° O Executivo Municipal emplacará o referido prédio público, contendo a denominação estipulada no art. 1° desta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação da presente Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Esta Lei é de autoria dos vereadores Joecir Bernardi - PSD e Vilmar Maccari - Podemos.

~Rua Arariboia, 491, Centro - 85501 -262 - Pato Branco - Paraná ~' (46) 3272 - 1500 181http://www.patobranco .pr.leg.br/ legislativo@patobranco .pr.leg.br

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0610712020 Prefeitura Municipal de Pato Branco

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO

SECRETARIA DE GABlNETE

LEI Nº 5.541, DE 30 DE JUNHO DE 2020

LEI Nº 5.541, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Denomina Escola Municipal da Comunidade de Nossa Senhora do Carmo - Cachoeirinha de "Cremilda Caldato De Col".

A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada de "Cremilda Caldato De Col", a Escola Municipal da Comunidade de Nossa Senhora do Carmo, localizada em Cachoeirinha, Pato Branco, Paraná. Art. 2° O Executivo Municipal emplacará o referido prédio público, contendo a denominação estipulada no art. 1 º desta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação da presente Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei é de autoria dos vereadores Joecir Bernardi e Vilmar Maccari

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2020.

A UGUSTINHO ZUCCHI Prefeito

Publicado por: Ana Cristina Rocha da Silva Piacentini

Código ldeutificador:OC34088D

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/07/2020. Edição 2045 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

www.diariomunicipal.eom.br/amp/materia/OC34088D/03AGdBq25FVSyPxDZw0Wq-zMV2YWCl<oxwl<6ffhkW8ABnBzt1EW4HAGM-WVl<-YZVR.. . 1/1

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DIÁRIO DO SUDOESTE

Publicações Leg Caderno lnte rante da Edi ão n° 7671 Pato Branco, 3 de ·ulho de 2020

Este espaço é destinado a publicação de editais públicos ou privados que tem como finalidade tornar público as informações a cerca dos atos e fatos ocorridos, dando transparência as ações dos órgãos públicos e das empresas. Os leitores podem acompanhar nos editais toda e qualquer

medida adotada pelas prefeituras, câmaras municipais, empresas de economia mista, autarquias, entidades, associações, instituições, empresas e outras denominações que tenham a necessidade de tornar públicos seus atos.

R EP Ú BLI C A F E D E RATIVA 00 B R A S IL 1• SER'AÇO OE REGISTRO OE l'AÕVEIS OA COl.lARCA OE PATO BRNfCG.PR

U ONAROO LUIZ SEUU.CH • OflC:IAL ITTlJl.AR

EDITAL DE LOTEAMENTO

LCOHAAOO LUIZ SElBACH. CY...ri!I r.u.u õJ ? ' Sf't\..4.;o d.? R~o Get"d de kr·~.-t>°"õ da Ç.c.rw.;.a d,,ii P.:11) &'NC'>f'R, í Al POBl.JCO, para~ d! i.:dr...s os linktc.-s~.C11<~.i.>~!.>Mi!W1 19d.lldrr' 67W7i,qxfJiSO lUt.S lARiHI. CPf n• º" 12a o»-64. U-s.\do ((lm CUsu.JíE DOS S.A.'ITO'S uo:ncmo LA.Q1•.t. CPr n• COJ.)lfl89J..57, n$da-A;s e~!\,) RuJ C..s.emi"<l da J.Ueu.111, P 8.;l &~o · PR, 1eq..i;!feu, t(;S lb'mos do art 18 dJ Ltl n•6 7W19. 01e~11od-tktM/rd".:.õcb~~1Y.ibn" 3 4 415,c.cins.&Jrte ru L>.ro 2 deW Sct'\~ Re-1~&. c.un • A't.l ~de H ChJ,O?m•, Y.ilJo M lo'..e ºS.'>:> ..... ,...do t~ ~ Ré'o. IU PbW l.ttau do'~ M P4.» &N'\:o-PR. ~ ' LOTEAJ.WtTO 00 PARQUE', kNI> úS> o Pt<t;,e-".o '-P.WA1.> pt}l tAr~ M P.ID & M<O ·PR. nJ kwm.J dJ ~do! Aprw~ 6! Lo~rtll n• 06n0M. de 12/l l/1019, c.an J<CtT~ d.t ~'"º"•~ p.:16 1n,11•·k$µJtb.i~ cm 1 1.~120ro. CA.Y/Qr,e ~ n• N'XiN dJ SoctdJt'lJ 00 ~.J,.~ lkbl.J\J 6o M .. ri~i~ d;? Pl-'.o> & ;Ji1"1Gi>PRedo) J.Nyd n• 219l7nõ10. d.3 C6\'l6/l..UO Syl k?J r,;01 U}"-T! c;trrbl<'H ~ 1161. CM! W .61m'. OJr.9>s.!J p.:.t OJ txu; ~· fUT, ~-n 6. l s.5.4'4.17', ~.ti P4' 14 A.:Jts. 0»-h 2 1$2. ~ 1.Ul.61m'. co.~ p:,, 06 etu, ~ 2'5.J. c.otn 6. 1e4.#-n', uno.» 2.21a. 4'1.r.1, ~ po101 bitJ • '~.01m1co.~JD ptb 1âl Ol t~Uf\~ ~1;~412'.Sf, CG'T1l.754,aJ.,,..,~p.l' 1' b.i!-.t. ~ 11$.5. co.-n 11~>&,1~. urdo dJ...'J,~2. co..~SU PJ' " b!-4?.s, e lf.6U,~1• c~pt.8 Â"ll de füu.. ..... ;Jode!Uon4& H..d"b.u (APRRH)

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:cAU·"1"5S:.'IJ.!)Of LEONARDO LUIZ SELOACH

Of ICW. TITIJlAA

SO'!Ul.A DE RECEBIMi HTO OE RCUOVA.Ç).O DA UCEliÇA DE OPERAÇÃO Co.,yroAgo'~Ccqxt.>:io"J WnJ µ..tilco~ t~tbw ó>IAP • .>Reron.:..!.> d.J U:exa de Opefa.;,l..'l patl ptAJo doe ,t<et:Wr~ de ~ v.ui.n & qoWd<:os ns.ubd.l Rua lti' liM. J/ fl.t.l. 1113. P.dT\H ·PR, vJidl IU 1.Y1 IY1010

$0VULA DE ~EOU!R;VEIHO OE RO tOVJ.Ç.AO DA UCCllÇA OE OPERAÇÃO Colrt'ü1'4~C«ÇJ!t.!WI \..YN p.ll:.lqu.e \'"a f~U a.J IAT. J Rei\':u~;Ao dl U:,en.;..> Ó! Opuaçb> p 3 ~ Ô} ,C:.::~ ó.:!~ V.>zll.S Ô}

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A COl.'PAllH!A OE HABITAÇÃO DO PARANA - COHAPAR. laN ~..tlko "" Rl:OUEREU "" IAT . • RM0-1oç.\o d• L.k.ença de lnstllaç.lo pora ~o do Mlfe~o C.H. Corontl OO<Nngos So</ts l'l (1' El!p>). IY..illlilo ro 11''..ri<Jftl de C<l<onel Domngos So<i•S. E~ oo Pa-al\I. (U 1921.S)

MU~ICIPIO UI: PATO llRA NCO HmtOLDGAÇÃO. TmfADA OE PREÇOS 1'· 02J2020. OllJETO: conlnli{io de empt·e.u pan Construç-1o d~ Pnç-i1 do BJJrro PWli1h o., locallud1 n• R111 .W Anpoogll. CooslroçJo d.o Praç• dõ BJlrro Viu t.ubtl. loc.lllnd1 .. Ru• SllY• l lldlm. CorntruçJo d• Praça do BJino Sio Crlllo\·l o, lonlJztd.ri n.1 RuJ d~ ~I~ ~ CooUN("lo do P.u~ue SJo JoJo loaUndo PI Ru• Mohamld Omu Awldl. trn att odIDM"nlo M ntt~d.id(';S d.1. St<'rf'lub MunJc.J~I de EspottC' e Laztt e Seaet.uli1 Munlclp.il de Engtnhub e Obn.s, puJ as tmp<...s : CIVILAR CONSTRUÇÕES EIREU CNPJ n• 28.0 ~.77HJOO l -88. com o valot gloNl dt RS 512.001.55 e S.A FOLU.t ER COl\STRUÇÃO E SERVIÇOS · ME. CNPJ n• 17.193.871!.ll001·93. com o '"'"'°' glohll do RS 895.777.19. P•lo Bnnco, 23 dt j unho de 2020. Augusllnho ZlKchl • Pr<f• lla.

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Ml!l\1 CIPIO DE PATO DIU:'\CO Extnlo THlDO dt AdltJIDl'nlo n' OlflOW • Contnto n• 1Hf2019 GP. ln<Xlg!bWcL>de n• HnOl9, Cluoumen10 PUbUco n• 03.'2019. PARTES: Munlclplo de P•lo Bruico e l.oogbl dt OU\·t.lra & Ollnln U.U. OllJETO: Pr~.lo de ..n1ços •m procedlm•nlo.s d< Mé<ll• • Alta Compl<Xld.de Ambubto1hl \1w>do atenda •os usuirlo.s do Slslenu Unlco clt S>úde - SUS , .. 1denles no Munldplo d• P•lu Brlll<o, ~m como aos usu1rlos rdtttocUdoJ coníonnt paduiações nmudas \1J Staot.rl• MunldpJI dt Saúde dt P>IO Br.inco. com valo< .. coruUl\I .. d• Tabtl• do SUS M unlclp.>I. ADrfAM ENTO: Com N.st nJ ltl 8.6e6193, de 21 de j unho clt 1993 ... p«hlm<nle tm .s.u M .tgo 57. ln<l>o D. alnd• . coufonnt pmf • CUusub Quaru, lncl>o l do Coolnlo oogln•I. t, dt acordo com • >0llcltJçJo • p1<Stnw!• ptll S.Crewll Mui~clp.>I de S.tldt, as~.,. pactu•m • p<Nrog;tçlo do pnzo llx• do para uecuçio do objtlo "f o dl• 2 R de j uobn dt 2021. DO AJUSIB DOS QUMITTATIVOS ll DO VALOR: Coruld.rnido a tw. leg•I J! menclo!Ud.A. conc001Jt..11nttmcnte com-.> 3rt. 6S, f, -b"' dJ Lei 8.666'93, as plclcs p;;Ktu•m 1dftJ\'o dt \'"llor, com ~upt cssJo dt quantf1<1ll\-os <k ltt ru do contraio oogtn.i l, Jwllílc•d• pelo O.part•mm10 de Audlloo•. Conl!ol< e Rtgull{Jo. d• foon• qut ugue: pell suJlfnslO em 25% do qUJnUt..11\'o dw lltru: 33 e 34 do lol• 4; pola SUp< .. sJo lõlll do quo1J1tltJtl\'o do lltm 40 do lo!• 5. O.S.. forma o ,-,1or conlnlu•I. e.<Umado P'l3 o por1odo de 12 m<..s. url do RS 3 1.254.2~ (Ulnl• e um mll, duuntm e clnqOt-nla e quatro f'Uls e \ tnte e qu.1lto cenu•·o.<). DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE • 08.03 MEDIA E ALTA CO~tPU:XIDADE · 103020043.2. 11 7000 Mlllultnçlo d<ll ath1d ados do Sl5ttnu Munlc1P' I de Audl!oo• · 3.3.90.39.00.00.00 OlTTROS SERVICOS DE TERCEIROS • PESSOA JURIOICA (Do!Jçlo: 12 U Foole: 303 S.údelp..-cenllul \1ncv.slrecel1J lmpa>lo - Desdobramento: 5806); 3.3.90.39.00.00.00 0 1.JTROS S ERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA JURIDICA (000çlo: l216 Fonlt: 494 llloco d• Custeio d u Açõts • Sen1ço.< 1'11. - o.esdobrarn.nlo: H 3 4); (OoUçlo: 1263 Fonlt: 303 llloco clt C111tdo <W Ações • StrvlçM 1'11. - Desdobranitnlo: 9712). Ptmue<« m <m pltn• vtghlcl• tod., as d •nub cl.lusulu e condlçõts qu< não coníllltm coru o pr«<nle Temi<>. P•lo llnn<o, 25 de j unho dt 2020. AugusUnbo ZlK<hl · Pr t ftllo. ~-lblo Júnl0< de Ollnln · RtPJ"e:swlJnlt i.ti?•I.

.\WNlC IPtO Dt: PATO BKANCO E.unto Tenoo dt AdlUmenlo n• Ol/'2020 • Cootnto n• 8.f/2018. GP. Clum.i<b dt Projtlos n' 0 1'2016, Dlsp<IW dt Uc!Uç-lo n• 55'2018. Proa.s.so n• 107n018. PARTES: ~funlclplo dt P• lo llr'll<o t Sidney Gupai1. OBJETO: A rogullmenl•çlo d.., rellçõt.i tnlrt • ITTCPll/PR • lncul»dora de Emp<...s d. Bue Ttcno!ógtc• de P•lo Bnnco'Pann.I . da Seaetuf• Munldp>I do Cl1'ncll. TKMl<>gll e b101-açJo · S~ICTI • o Sr. Stdnty Gupart, .. mod.ill<bde de lncubldJ rt:ifdfnle, plJJ o dest.n\'Oh 1nlf:llto de tmpcecndlnlffilOS,

t>Ubtltctndo condições dt penn~ dt uso • titulo proclrlo. de <Spl{O fulco ow cltpendlncw d• ITTCPIJ/PR . blClll»dora de Emprt>:ll d• li.IM Ttcnológla d• P•lo Branc<>IPumi. d. sob de ntgóclos~eunlões. d;u ileu comuns e UJnhlm d.is fu111d.id<.5 • •polns ofettcld°" • de s.w obrlgaçõts e direitos. ADrrMIENTO: Do Pr.uo: Com lw< n.> Cl.lu.sull O!U•·•. lncl>o 1 e D do Trrmo de Pennl.u.lo d e U50 n' t1-1nOl8, btm como Art. 20 do R<glmenlo lntomo da lncub•don. -">llclUÇ-.lo ap<estnUda pell S..: reluf• Munlclp.>I de Cl~orl'- Tt cnologla t lno\'açlo. as part<S p>clum p<onog•ç-Jo do pra.zo do •1&fflcl• contn tual para mais 12 m«es, oo stj •. • lf 22 de Junho de 2021. Penn•nectm em p1.,,. •1gffic l1 lodas as ck nuls cUusub.s e condlçõ.s que nlo conn1tm1 com o p<tstnlt T<rmo. Pato Branco, 22 do junho de 2020. Augustlnho Zuccht . Prtftllo. Sldntv Guoarl · Ptmtls.slon1rlo.

M UNIC IPIO DE PATO BRANCO Extraio Contrato n• 8612020. Tomada d e Pm;ru n' 02no20. Prc>c....,.. n' 2 112020 . PARTES: Munldpln d e Palo Branco e S.A Follmer Construçoo • Sen1ços U d• • ME. OBJETO: A Construção da Pnça do Bal1To Vlb ts.~I. localizada na Rw S iivo Jardim, Construção da p,,.ça do BalrTo SJo Crlslovi o, loc•llud• n• Rua da.s Bandeiras. •m •ltndlmento as ntetl<ldades d• Secrtlula Municipal de Esporte e Laztr e Sect<larl• Mun l<IJ>3I de Eng•nl,.rla • Obras. VA WR: RS 895.777.19. PRAZO DE VIG!WCIA: 300 d!ll. PAGAMENTO: O 1'3g•meu lo url tftlu•do coof0<rn• C1onogram• Flslco/Fln>neelro aprovado. DOTAÇÃO: 12194 · 12200. GfSTOR: Se<rell rlo Municipal de Esporte e Lau t. P• lo Branco. 23 de ju1J10 d o 2020. Augustlnl10 Zucdtl - Prefeito. Genon Rog&to Folbntr - Repreunl•nle t.•ll.

MU.'-.'C!PIOO( MA\..~ Oc-n-•U;\º llt~~·O..u: t~)'N!f w-.&.a.:.Utt OkSM .,~ s.,.ic._a01 w Õf(UW..U i.t \l•Wcf;W U \f~ f"->' .1 • 1vrrldo.i.c!-t:t..

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Abençoadinhos do Samba farão live em prol do Gama e menino Valentim

Redação red!G!o~diatlod<K-e.com.br

No dia 12 de julho. domingo. às 11 h, o grupo Abençoadinhos do Samba realizará uma 1i1·e benefi· cellle em prol do Gania de Palo Branco e do menino Valentim, que foi diagnos· tlcado com Alrofia Muscu­lar Espinhal (AME). tipo 1, aos s~ls meses de vida.

A AME é uma doença neurodegenerativa. rara e mulm gra1·e, que no Bra· sll não foi aprovado o Ira· lamen10 1>ara esla doença. mas nos Esrndos Unidos

pode ser feito e cusla cer· ca de RS 9 milhões. Assim, para salvar a vida do me­nino Valentim, é lmpor1an-1e a ajuda de lodos, pois o tratamento de\•e ser feito até os dois anos de vida e ele já está com 0110 meses.

O Gama, que também será beneficiado com a live. é uma associação de assistência socla.1 de cará­ter fllamróplco. sem fins lucra1lvo.~. que atua na pre-1•ençào ao câncer e outros agra1·os. no auxílio ao setor de saúde e apolo a paclen· tes e familiares que estão enfrentando a luta contra

o câncer e outra~ doenças. As doações serão destina­das para auxiliar nas des· pesas de manutenção da Casa de Apolo do Gama.

O grupo Abençoadl· nhos do Samba agradecem as pe.ssoas e empresas que estão colaborando com a li1·e. Ha1-er<I sorteio de prê­mios para aqueles que fi . zerem doações e comparti· lharem a live.

A trans mlssão será fel · la pelo Youtube Abenço· adlnhos do Samba, Face· book do Olho Vivo Paraná e dil'Ulgação 110 lnstagram Amo Palo Branco.

dlarlodosudoeste.com.br 4 e 5 de julho de 2020

Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco segue com campanha de vacinação Assessoria

A Campanha Nacional de Vacinação contra a ln­nuenza foi prorrogada pdo Ministério da Saúde, alé o dia 24 de julho. para os gru­pos prlorl!árfos e também estendida à população em geral. Em Pato Branco, ape· sar da ampliação e esforços da Secre1arla ~lunlclpal de Saúde, para atingir a meia de 90%. os resul1ados ain­da es1ão abaixo da mela es· labeleclda.

A campanha buscava a Imunização dos grupos prio­ritários. fom1ado por Idosos com 60 anos ou mais. lra· balhadores da saúde, mem· bros das forças de seguran· ç.a ou sah'amemo. pessoas com doenças crónicas ou condições clínkas especiais. caminhonelros. motorlslas e cobradores de transpor· 1e colelll'O. trabalhadores portuários, povos lndlgc­nas. adolescentes e jovens de 12 a 2 1 anos sob medi· das socloeduca1lvas. popu­lação privada de liberda­de. funcionários do sistema prisional, pessoas com de·

Vacinação na rua Golanases será no sistema drive thru

ficlcntla. professores de es­colas públicas e privadas. crlaJlças de 6 meses a me· nores de 6 aJlos, ges1an1es. puérperas (pós· parto alé 4 5 dias) e pe.ssoas de 55.59 anos de Idade.

Para Intensifica r a co· bertura vacinai. a Secrela· ria Municipal de Saúde. com apolo do Departarnemo Mu· nlclpal de Trãnsilo (Depa· lran), realizará na segunda e terça-feira (6 e 7). das 8h às 19h, sem imervalo para o ai· moço, na ma Goianases.jun­to à Feira do Produtor. mais uma edição do ·or1ve lhru·, contemplando o público·af·

1•0 acima de 1 O anos. As doses pem1aneccm

sendo aplicadas na Sala de Vacina da Unidade Central. das 8h às J Ih e das 13hi5 às 16h45; e em lodas assa· las de 1•aclna das Unidades Básicas de Saúde (UBS) da área urbana. das 8h às 1 1 h e das 1 3h30 às 16h30; UBS São João. das 8h às 1Ih1 5 e das l 3h30 às 16h; UBS São Caetano, na t • e 3• quar­la·felra do mês. das l 4h às 16h: UBS Sede Dom Carlos. iodas as lerças-felras das 14h às 16h e UBS Sede Ga· vião. iodas as quinlas·felras, das 14h às 16h.

Sancionada Lei que denomina a Escola Municipal Cremilda Caldato de Col

l ei foi sancionada na quinta-feira (2), com a presença de fa miliares de Cremilda Caldalo De Col

Assessoria O prefeito Augusllnho

Zucchi sancionou. na quln· la·felra (2). a l ei n" 5.54 1. de amorfa dos vereadores Joecir Bernard! (PSD) e VII­mar Maccarl (Podemos), a qual denomina a Escola Mu· nlclpal da Comunidade de Nossa Senhora de Carmo de Escola Municipal Cremllda Caldalo De Col. O reconhe­clmemo dos vereadores é uma homenagem à dedica· ção da professora Cremllda, que deixou um legado para a educaçao de Palo Branco e foi, por mais de 20 anos. educadora. merendeira. ze­ladora. llder comunitária e calequlsla. Cremilda faleceu aos 68 anos. em 2017, \'íti· ma de câncer.

Para o vereador Vilmar Maccari, o reconheclmen· to é mais do que juslo. ·i;

uma linda homenagem fel· ta pela Câmara de Vereado· res. que resgata a hlslória de uma pioneira que multo rnmrlbulu para a educação de Palo Branco e o desen· volvlmento das crianças que foram alunos dela. J; a 1•alo· rfzação de uma pessoa que teve um papel único. em sua famflia e na sociedade". res­sahou ~laccarf.

·A hlslórla dela também é a de Pato Branco, pois comrlbulu para o aprendi· 1ado de várias gerações. Ela 1ransmflla vivacidade e paz. em um mundo nnde Isso é lão necessário. Fico mui· lo feliz cm poder deL~ar re­gistrado. por melo desta Lei que denomina a Escola. a bcllsslma passagem dela nesta l'lcla·. disse Bernard!.

O prefeito Auguslinho Zucchl annnou que é uma

obrigação do Poder Público reconhecer quem ser\'e de exemplo. "Ensinar é uma \'O­

cação divina. pois ninguém ensina o que não sabe. A ho­menagem seí\1rá para que a fa mília preencha a lacuna da saudade com as lembranças e oportunlzará aos que não a conheceram. saber de sua hlslórfa·. explicou ZucchL

Alguns membros da fa. mílla parUclparam da assi­natura da Lei, relembraram momemos vividos com Cre­milda. e ncaram emociona· dos com a homenagcnL •EJa sempre foi uma pe.<..o;oa dedl· cada em tudo que fazia. em casa. na escola e na comunl· dade. Para nós. enquan10 fa. mília, é reconfortanle 1·er que o seu empenho foi reconhe· cldo de uma fomta ião bonl· la·, dl~ Marcos De Col. wn dos filhos da homenag~ada.

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CÂMARA MUNICIPAL DE

PLO 86/2020 - Projeto de Lei Ordinária

Ementa: Denomina Escola Municipal da Comunidade de Nossa Senhora do Carmo -Cachoeirinha de "Cremilda Caldato De Col". (Fica denominada de "Cremilda Caldato De Col", a Escola Municipal da Comunidade de Nossa Senhora do Carmo, localizada em Cachoeirinha, Pato Branco, Paraná)

Autores: Joecir Bernadi - PSD e Vilmar Maccari - Podemos

Protocolo: 1159/2020 Data de entrada: 15 de maio de 2020

Leitura em Plenário: 18 de maio de 2020

Comissão de Justiça e Redação Distribuído em: 9 de junho de 2020 Relator: Rodrigo José Correia - Podemos Data Anexação do Parecer Favorável: 17 de junho de 2020

VOTAÇÃO NOMINAL

PRIMEIRA VOTAÇÃO: 22 de junho de 2020 -Aprovado com 11 (onze) votos a favor. Votaram a favor: Amilton Maranoski - PL, Carlinho Antonio Polazzo - DEM, Claudemir Zanco -PL. Fabricio Preis de Mello - PSD, Joecir Bernardi - PSD, José Gilson Feitosa da Silva - PT, Marines Boff Gerhardt - PSDB, Moacir Gregolin - Republicanos, Rodrigo José Correia - Podemos, Ronalce Moacir Dalchiavan - PSD e Vilmar Maccari - Podemos.

* O Vereador Amilton Maranoski - PL assumiu (30/10/2019) a vaga do vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PSD, em razão da extinção de seu mandato, conforme Ato da Mesa nº 1/2019.

SEGUNDA VOTAÇÃO: 24 de junho de 2020 -Aprovado com 11 (onze) votos a favor. Votaram a favor: Amilton Maranoski - PL, Carlinho Antonio Polazzo - DEM, Claudemir Zanco -PL. Fabricio Preis de Mello - PSD, Joecir Bernardi - PSD, José Gilson Feitosa da Silva - PT, Marines Boff Gerhardt - PSDB, Moacir Gregolin - Republicanos, Rodrigo José Correia - Podemos, Ronalce Moacir Dalchiavan - PSD e Vilmar Maccari - Podemos.

* O Vereador Amilton Maranoski - PL assumiu (30/10/2019) a vaga do vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PSD, em razão da extinção de seu mandato, conforme Ato da Mesa nº 1/2019.

REDAÇÃO FINAL: Ofício nº 314/2020/DL, de 24 de junho de 2020.

SANÇÃO:Lei nº 5541, de 30 de junho de 2020.

PUBLICAÇÃO: Publicada na página 81 do Jornal Diário do Sudoeste, edição nº 7671, de 3 de julho de 2020 e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 6/7/2020. Edição nº 2045.

~Rua Arariboia, 491, Ce ntro - 85501-262 - Pato Branco - Paran·á ~ ,, (46) 3272 - 1500 18)http://www.patobranco.pr.leg.br/ [email protected]