CMDCA - Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do … · Dispõe sobre a Convocação do...
Transcript of CMDCA - Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do … · Dispõe sobre a Convocação do...
CMDCA - Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Rua 02, Qd17, Lt01, s/n Vila Leo Lynce, Goianira – Goiás.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO E
CONSELHEIRAS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE GOIANIRA, GOIÁS | GESTÃO
2016 – 2020
Relatora: Conselheira Rosângela Maria P. Costa
Interessado: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Comissão Eleitoral
Dispõe sobre a Convocação do Processo de Escolha dos Conselheiros e
Conselheiras Tutelares do Município de Goianira, Goiás, gestão 2016-
2020 a realizar-se no dia 4 de outubro de 2015, e dá outras
providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
CMDCA,
Usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 1.273 de 11 de setembro
de 2009, art. 2º, inciso XVI, do Regimento Interno e a deliberação, por unanimidade, dos
Conselheiros presentes na Assembleia ordinária realizada no dia 14 de abril de 2015, e
CONSIDERANDO QUE:
O processo de escolha/eleição para provimento dos cargos de Conselheiros e Conselheiras
Tutelares, do Município de Goianira, organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA e Coordenado pela Comissão Eleitoral designada pelo
referido Conselho, observará as normas da Lei Federal n.º 8.069/1990 e Municipal n.º
1.273/2009, e, o que prescreve este Edital;
FAZ PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS(AS) INTERESSADOS(AS), QUE
SE ACHAM ABERTAS, de 18 de MAIO a 08 de JUNHO de 2015 (18.05.15 a 08.06.15), as
inscrições para concorrerem ao processo de escolha para provimento de cinco (05) cargos de
Conselheiros (as) do Município de Goianira, Goiás.
1. DOS REQUISITOS
São requisitos para candidatar-se a exercer as funções de Conselheiros (as) do Município de
Goianira, Goiás:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a vinte e um (21) anos;
CMDCA - Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Rua 02, Qd17, Lt01, s/n Vila Leo Lynce, Goianira – Goiás.
III – residir no Município de Goianira, no mínimo há quatro (4) anos;
IV – possuir escolaridade mínima do Ensino Médio, devidamente comprovada;
V – estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de Conselheiro
(a) Tutelar;
VI – não ter sido penalizado (a) com a destituição da função de Conselheiro (a) Tutelar, nos
termos do que dispõe a Lei Municipal n.º 1.273, de 11 de setembro de 2009, nos cinco (5) anos
antecedentes a esta eleição;
VII – ser aprovado (a) em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e Políticas Públicas;
1.2. Submeter-se-ão à prova de conhecimentos os (as) candidatos (as) que preencherem os
requisitos à candidatura, constantes nos incisos I a VII do item 1.1.
1.3. A idade mínima legalmente estabelecida no inciso II do item 1.1, como condição de
elegibilidade é verificada tendo por referência à data da posse. (Vide art. 11, § 2º da Lei n.º
9.504/1997).
1.4. Não poderão participar do Processo de Escolha:
I – Qualquer cidadão ou cidadã que não preencham os requisitos previstos nos itens 1.1, 1.2 e
1.3 deste Edital.
II – Conselheiros e Conselheiras Tutelares que estão no segundo mandato consecutivo, exceto
àqueles que foram empossados em 2013, cuja duração do mandato tenha ficado prejudicada,
conforme previsto na Resolução n.º 152 de 2012, publicada pelo CONANDA.
III – Conselheiros e Conselheiras Tutelares que exerceram a função por dois mandatos
consecutivos e que tiveram o mandato estendido/prorrogado.
IV – Conselheiros e Conselheiras Tutelares que já tinham exercido o primeiro mandato e que
foram empossados para exercer um segundo mandato, nos anos de 2011 e 2012, conforme
previsto na Resolução n.º 152, de 2012, publicada pelo CONANDA.
V – Para fim de candidatura os mandatos dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares anteriores
ao Processo de Escolha em Data Unificada serão considerados com base na norma que orientou
o seu processo de escolha.
1.5. A candidatura é individual, não sendo admitida a composição de chapas, conforme
disposto no art. 31, caput e parágrafo único da Lei n.º 1.273, de 11 de setembro de 2009.
CMDCA - Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Rua 02, Qd17, Lt01, s/n Vila Leo Lynce, Goianira – Goiás.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 18/05/2015 até 08/06/2015 na sede do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente situada a Rua 02, qd17, lt01,
Vila Leo Lynce, Goianira - GO de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h00min e das
13h00min às 17h00min.
2.2. Não serão aceitos requerimentos de inscrições por via postal, internet, fax ou por
procuração e, faltando documentação.
2.3. O requerimento de inscrição, dirigido ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, disponível na sede do CMDCA e/ou no site
www.goianira.go.gov.br para impressão, deverá ser entregue na Secretaria Executiva do
CMDCA acompanhado com a documentação relacionada no item 2.5 deste Edital.
2.3.1. A Secretaria Executiva do CMDCA é o único local autorizado para recebimento dos
requerimentos de inscrição para o processo de escolha dos conselheiros tutelares do Município
de Goianira, Goiás.
2.4. No requerimento deverá constar a qualificação do (a) candidato (a), profissão atual e
anterior, o lugar em que exerceu cargo ou função pública, atividade ou emprego privado.
2.5. O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos, sendo juntados por
cópia e acompanhados dos originais para simples conferência os referentes às letras “a”, “c”,
“d” e “g”:
a) cópia da Carteira de Identidade;
Serão considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade expedida pelas
Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores ou por Órgãos ou Conselhos de Classe que
tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA,
CRM, CRO etc.), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteiras
funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade;
b) originais das Certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais, expedidas gratuitamente
no sitio do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, www.tse.jus.br; cópia do cadastro de pessoa
física – CPF;
c) cópia do comprovante de residência (talão de água, telefone fixo, energia, IPTU).
d) cópia do histórico escolar e/ou do diploma que comprove escolaridade mínima de ensino
médio;
e) originais das certidões de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual e Justiça
CMDCA - Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Rua 02, Qd17, Lt01, s/n Vila Leo Lynce, Goianira – Goiás.
Federal;
f) atestados médicos nas especialidades de: psiquiatria e clínico geral que certifiquem estar o
(a) requerente em pleno gozo das aptidões físicas e mental para o exercício do cargo de
Conselheiro (a) Tutelar, fornecidos por profissional habilitado pelo Conselho Regional de
Medicina – CRM;
(Obs.: No ato do requerimento de inscrição deverá ser entregue somente o atestado
fornecido pelo Clinico Geral e os demais poderão ser entregues até as 17h00min do
dia 11 de dezembro de 2015, na Secretaria do CMDCA. O não cumprimento
acarretará o impedimento da Diplomação e Posse do (a) candidato (a) eleito (a)).
g) Copia do certificado de reservista ou outro documento que prova que esteja em dia com o
serviço militar, somente para os homens;
h) fotografia recente do candidato nas dimensões 5x7, colorida;
i) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos,
especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou
dificultem o reconhecimento pelo eleitor; e
j) se a fotografia não estiver nos moldes exigidos nas letras m, m.1, a Comissão Eleitoral
determinará a apresentação de outra, e, caso não seja suprida a falha, o registro deverá ser
indeferido;
2.5.1. As declarações de que tratam as letras “g”, “i” e “j”, do item 2.5, só serão aceitas se
expedidas a partir da publicação deste Edital, ou seja, 29 de abril de 2015.
2.6. O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número
indicado pela ordem alfabética no Edital de Homologação de Candidaturas expedido pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
2.7. O nome indicado, que será também utilizado na urna eletrônica, terá no máximo 30 (trinta)
caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome,
cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o(a) candidato(a) é mais conhecido,
desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não
seja ridículo ou irreverente.
2.7.1. O candidato que, mesmo depois de intimado, não indicar o nome que deverá constar da
urna , concorrerá com seu nome próprio, o qual, no caso de homonímia ou de excesso de
caracteres, será adaptado pela Comissão Eleitoral no julgamento do pedido de Requerimento de
Inscrição.
2.8. Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral procederá atendendo ao
seguinte (Lei n.º 1.273/2009, art. 32, § 1º, 1 a V):
CMDCA - Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Rua 02, Qd17, Lt01, s/n Vila Leo Lynce, Goianira – Goiás.
2.8.1. Havendo dúvida, poderá exigir do (a) candidato(a) prova de que é conhecido(a) pela
opção de nome indicada no Requerimento de Inscrição;
2.8.2. Ao candidato que, até 11 de julho de 2015, estiver exercendo mandato de Conselheiro (a)
Tutelar, ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que, nesse mesmo prazo, se tenha
candidatado com o nome que indicou, será deferido o seu uso, ficando outros candidatos
impedidos de fazer propaganda com o mesmo nome;
2.8.3. Ao candidato que, por sua vida política, social ou profissional, seja identificado pelo
nome que tiver indicado, será deferido o seu uso, ficando outros candidatos impedidos de fazer
propaganda com o mesmo nome;
2.8.4. Tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos 2.8.2 e 2.8.3
deste Edital, a Comissão Eleitoral deverá notificá-los para que, em 2 (dois) dias, cheguem a
acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;
2.8.5. Não havendo acordo no caso do item 2.8.4 deste Edital, a Comissão Eleitoral registrará
cada candidato com o nome e sobrenome constantes no Requerimento de Inscrição de
Candidatura.
2.8.6. A Comissão Eleitoral poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por
determinado nome por ele indicado, quando seu uso puder confundir o eleitor (Lei n.º
1.273/2009, art. 32, § 2º).
2.8.7. Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação
nominal, será deferido o do que primeiro o tenha requerido (Súmula -TSE n.º 4).
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. O cargo de Conselheiro (a) Tutelar terá remuneração equivalente à do cargo em comissão
do Município de Goianira, que será reajustada quando verificada a conveniência
administrativa, e nunca será superior ao índice de aumento do funcionalismo público
municipal;
3.1.1. Remuneração de R$ 1.200.00 (mil duzentos reais), conforme Lei Municipal n.º
1.471/2012, de 21 de novembro de 2012.
3.2. Sendo eleito (a) funcionário (a) público municipal, fica-lhe facultado optar pelos
vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos.
3.3. A remuneração percebida pelo (a) Conselheiro (a) Tutelar, não gera relação de emprego
com a Municipalidade.
3.4. São assegurados ao (a) Conselheiro (a) Eleito (a) ) conforme Lei Federal Lei n.º 12.696, de
25 de julho de 2012 o direito a:
CMDCA - Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Rua 02, Qd17, Lt01, s/n Vila Leo Lynce, Goianira – Goiás.
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração
mensal;
IV- licença-paternidade;
V- gratificação natalina.
4. DA CARGA HORÁRIA
4.1. Para atingir seus objetivos o Conselho Tutelar funcionará diariamente, inclusive sábados,
domingos e feriados, vinte e quatro (24) horas por dia.
Parágrafo único. Para o funcionamento de vinte e quatro (24) horas por dia, os Conselheiros
poderão estabelecer regime de plantão, observando o que prescreve a seguir:
I – atendimento diário, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias santificados, com carga
horaria mínima de 40 (quarenta) horas semanais por Conselheiro;
II – plantões no período das 18:00 às 08:00 horas, na sede do Conselho Tutelar;
III – plantões diários aos sábados, domingos, feriados e dias santificados, também na sede do
Conselho Tutelar.
4.2. O horário de funcionamento e atendimento dos Conselhos Tutelares nos dias úteis será das
08:00 às 18:00 horas.
5. DA FASE PRELIMINAR
5.1. A fase preliminar compreenderá duas etapas: análise de documentos prova de
conhecimentos e prova dissertativa.
5.2. Na fase preliminar, serão considerados aptos os (as) candidatos (as) que preencherem todos
os requisitos dos itens 1 e 2 deste Edital e alcançarem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na
prova de conhecimentos e alcançarem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova dissertativa.
5.3. A prova de conhecimentos será objetiva e compreenderá quarenta (43) questões: sendo
doze (12) questões sobre conhecimentos gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA, três (03) questões sobre informática básica, doze (12) questões referentes à análise de
casos concretos envolvendo a aplicação de medidas de proteção pertinentes aos pais ou
responsável relativas ao exercício da função de Conselheiro (a) Tutelar e, dezesseis (16)
questões sobre Políticas Públicas do Município de Goianira, Goiás, nas áreas de:
5.3.1. Educação – três (3) questões;
5.3.2. Saúde – três (3) questões;
CMDCA - Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Rua 02, Qd17, Lt01, s/n Vila Leo Lynce, Goianira – Goiás.
5.3.3. Trabalho – duas (2) questões;
5.3.4. Habitação – duas (2) questões;
5.3.5. Segurança – duas (2) questões e;
5.3.6. Assistência Social – quatro (4) questões.
5.4. A prova constará de questões de múltipla escolha, com cinco (5) alternativas para resposta,
sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.
5.4.1. O Conteúdo da prova de conhecimentos será elaborado a partir das seguintes referências
bibliográficas:
5.4.1.1. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990;
5.4.1.2. Lei Municipal n.º 1.273, de 11 de setembro de 2009;
5.4.1.3.Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei n.º 9.394, de 20 de
dezembro de 1996);
5.4.1.4. Lei Federal n.º 10.097, de 19 de dezembro de 2000 – Lei do Menor Aprendiz;
5.4.1.5. Lei de Organização da Assistência Social – Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de
1993;– Dispõe sobre a celebração de parcerias entre o Poder Público Municipal e entidades da
sociedade civil sem fins lucrativos que prestam serviços de assistência social e dá outras
providências; Política Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica do Sistema
Único de Assistência Social – NOB/SUAS.
5.4.2. Como referência básica para pesquisas de documentos, revistas, resoluções, leis etc.,
sugere-se, entre outros, os seguintes endereços eletrônicos:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/_lei-principal.htm
http://www.servicosocial.ufsc.br/ferramentas/ferramentas/upload/arquivos/d/nov_versao_final.
pdf http://www.mds.gov.br
5.5. O (a) candidato (a) deverá assinalar as opções escolhidas, na Folha de Respostas
personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de
Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade
com as instruções específicas contidas no Caderno de Prova.
5.6. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) verificar se o seu caderno de prova está
completo e se as informações contidas na Folha de Respostas conferem com os seus dados de
inscrição, sob pena de não ser revista a sua pontuação e a sua classificação.
CMDCA - Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Rua 02, Qd17, Lt01, s/n Vila Leo Lynce, Goianira – Goiás.
5.7. O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica
preta. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma
resposta, emenda ou rasura, ainda que seja legível.
5.8. Motivará a eliminação do (a) candidato (a) do Processo de Escolha, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste
Edital ou a outras relativas ao Processo Eleitoral, aos comunicados, às instruções ao (a)
candidato (a) ou às instruções constantes da prova.
5.9. Será excluído do Processo de Escolha o (a) candidato (a) que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer à prova de conhecimentos, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de prova antes de decorridas 02 (duas) horas de início da mesma;
f) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação,
impresso ou qualquer outro ardil para fraudar o Processo de Escolha;
i) será eliminado do concurso, o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for
surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, MP3 e
similares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie,
óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e,
ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
5.10. A prova de conhecimentos terá duração de quatro (4) horas.
5.11. Não será permitida a entrada de Candidatos(as) que estiverem portando, mesmo
desligados, qualquer aparelho ou utensilio relacionados na letra “i” do item 5.9, deste Edital, no
local de realização das provas.
5.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da
prova de conhecimentos, em virtude do afastamento do (a) candidato (a) da sala de prova.
CMDCA - Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Rua 02, Qd17, Lt01, s/n Vila Leo Lynce, Goianira – Goiás.
5.13. O (a) candidato (a) só poderá levar consigo o caderno de questões após três (3) horas do
início da prova de conhecimentos.
5.14. O Edital de Convocação dos (as) candidatos (as) Aptos (as) para a prova de
conhecimentos a ser expedido pela Comissão Eleitoral será publicado no mural do CMDCA
e/ou no site www.goianira.go.gov.br, até o dia 19 de junho de 2015 (19/06/2015).
5.15. A aplicação da prova de conhecimentos será no dia 04 de julho de 2015 (sábado), das
13h30min às 17h30min, em local a ser divulgado pelo Órgão e/ou Instituição responsável da
execução do Processo de Escolha/Comissão Eleitoral no endereço eletrônico do CMDCA,
www.goianira.go.gov.br.
5.15.1. O (a) candidato (a) fica advertido que deverá acessar o endereço eletrônico da
Prefeitura Municipal ou no mural do CMDCA , relacionado no item 5.15 deste Edital, para
consultar o local onde será aplicada a prova de conhecimentos.
5.16. Somente será admitido na sala de provas o (a) candidato (a) que estiver portando
documento de identidade.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério
Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valham como identidade; carteira de trabalho.
5.16.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteiras de motorista ( sem foto), carteiras de estudante, nem documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.16.2. Não será aceita cópia do documento de identidade.
5.16.3. Por ocasião da realização das provas, o (a) candidato (a) que não apresentar documento
de identidade original, na forma definida no item 5.16 deste edital, não poderá fazer as provas e
será automaticamente eliminado do processo de escolha.
5.16.4. Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no
máximo, sessenta (60) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
5.17. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, em nenhuma hipótese.
5.17.1. A ausência do (a) candidato (a) à prova de conhecimentos, qualquer que seja o motivo,
caracterizará desistência e resultará em sua eliminação do Processo de Escolha.
CMDCA - Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Rua 02, Qd17, Lt01, s/n Vila Leo Lynce, Goianira – Goiás.
6. DOS RECURSOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS
6.1. Serão admitidos recursos quanto:
a) à aplicação da prova de conhecimentos;
b) às questões da prova de conhecimentos e gabaritos preliminares;
c) ao resultado preliminar da prova de conhecimentos.
6.2. O prazo para interposição de recurso será de três (3) dias úteis contados a partir da
publicação do Edital com os resultados da prova de conhecimentos, tendo como termo inicial o
primeiro dia útil subsequente à data da publicação no mural do CMDCA no site
www.goianira.go.gov.br.
6.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada hipótese descrita no item 6.1, deste
capítulo, devidamente fundamentado em formulário próprio disponibilizado no Anexo Único
do presente Edital, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
6.4. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente e/ou por Procurador formalmente
constituído, no local designado pelo Órgão e/ou Instituição responsável da execução do
Processo de Escolha/Comissão Eleitoral.
6.5. O recurso interposto fora do prazo não será reconhecido, sendo considerada, para tanto, a
data do protocolo para entrega no local designado pelo Órgão e/ou Instituição responsável da
execução do Processo de Escolha/Comissão Eleitoral.
6.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído
(s) a todos os candidatos presentes à prova, independente de formulação de recurso.
6.7. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas
serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
6.8. Na ocorrência do disposto nos itens 6.6 e 6.7 deste capítulo, poderá haver alteração da
classificação inicial obtida para outra superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.
6.9. Serão de conhecimento do público as decisões dos recursos deferidos no endereço
eletrônico, ou seja, www.goianira.go.gov.br e no mural do CMDCA.
6.10. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o julgamento,
em caráter definitivo e irrecorrível, dos pedidos de revisão de notas atribuídas à prova de
conhecimentos.
CMDCA - Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Rua 02, Qd17, Lt01, s/n Vila Leo Lynce, Goianira – Goiás.
7. DA FASE FINAL
7.1. Estarão aptos a concorrerem às eleições de Conselheiros (as) Tutelares os (as) candidatos
(as) que alcançarem 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova de conhecimentos e que,
concomitantemente, apresentaram todos os documentos exigidos no ato da inscrição.
7.2. Os (as) candidatos (as) que deixarem de atingir a média 5,0 (cinco) na prova de
conhecimentos e dissertativa, não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão
aptos a submeterem-se ao processo de escolha.
7.3. O Edital de Publicação com os nomes dos (as) candidatos (as) aptos a concorrerem ao
Processo de Escolha dos (as) Conselheiros (as) Tutelares de Goianira será publicado até o dia
06 de agosto de 2015, no mural do CMDCA, no site da Prefeitura de Goianira-Goiás
www.goianira.go.gov.br.
7.4. As eleições serão realizadas no dia 4 de outubro de 2015, das 08h00min às 17h00min nos
locais divulgados no Edital dos Locais de Votação a ser expedido pela Comissão Eleitoral e
publicação no mural do CMDCA e da Câmara Municipal e no site do Município de Goianira-
Goiás www.goianira.go.gov.br.
7.5. Poderão votar os (as) eleitores (as) que estejam inscritos (as) na Justiça Eleitoral do
Município de Goianira - Goiás cinco (5) meses antes das eleições, ou seja, até o dia 4 de maio
de 2015, nos termos do que prescrevem os artigos, 14, §1º ao 4º da Lei Municipal n.º 1.273, de
11 de setembro de 2009.
7.6. Considerar-se-ão eleitos (as) cinco (5) candidatos (as) que obtiverem maior votação, sendo
os (as) demais, pela ordem de classificação, suplentes até o número dez (10).
7.7. A cédula deverá constar o nome de todos os candidatos habilitados, podendo o eleitor votar
em apenas 01 (um) candidato.
7.8. Para eleição poderá o CMDCA requisitar servidores da Administração Municipal e
solicitar o apoio técnico da Justiça Eleitoral.
7.9. Em caso de empate no resultado da votação, terá preferência na seguinte ordem:
I - conselheiro com maior idade;
II- persistindo o empate será considerada a maior nota da prova de conhecimentos;
II- ainda persistindo o empate será considerada maior numero de acertos nas questões do ECA
da prova de conhecimentos.
CMDCA - Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Rua 02, Qd17, Lt01, s/n Vila Leo Lynce, Goianira – Goiás.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do (a) candidato (a) implicará conhecimento das presentes instruções e, tácita
aceitação das normas e condições do Processo de Escolha, tais como se acham estabelecidas
neste Edital; nas Resoluções n.º 04 do CMDCA; nas normas legais pertinentes, bem como em
eventuais aditamentos, comunicados, editais e instruções específicas para realização do
Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Goianira, Goiás a realizar-se
no dia 4 de outubro de 2015.
8.2. O acompanhamento das publicações, editais, resoluções, avisos e comunicados referentes
ao Processo de Escolha é de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a). Não serão
prestadas informações por telefone.
8.3. Todos os cálculos referentes à pontuação dos (as) candidatos (as) na prova de
conhecimentos serão realizados com duas casas decimais e, por se tratar de prova com questões
objetivas, é vedada qualquer forma de arredondamento, principalmente para cima, da nota
obtida.
Não serão fornecidos atestados, declarações e/ou certificados relativos à habilitação,
classificação ou notas de candidatos (as), valendo para tal fim a publicação do resultado final e
homologação no site do Município de Goianira-Goiás www.goianira.go.gov.br.
8.4. É de responsabilidade do (a) candidato (a) manter seu endereço residencial, e-mail e
telefone atualizados, até que se expire todo o Processo de Escolha.
8.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou tornar sem efeito a
diplomação do candidato se constatadas fraudes ou simulação nas declarações, nos
documentos, na inscrição ou na realização da prova de conhecimentos; assegurada ampla
defesa.
8.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será comunicada em edital ou aviso a ser publicado no site www.goianira.go.gov.br.
8.8. Os (as) candidatos (as) eleitos (as) deverão, obrigatoriamente, participar dos cursos de
qualificação promovidos pelo CMDCA/GOIANIRA e/ou a quem for designado por ele.
8.9. Os (as) candidatos (as) eleitos (as) no dia 4 de outubro de 2015 para os Conselhos
Tutelares do Município de Goianira, Goiás, serão diplomados(as) e empossados(as) no dia 10
de janeiro de 2016 (domingo), em local a ser confirmado pela Comissão Eleitoral e
CMDCA/GOIANIRA.
8.10. Todo o processo de escolha será fiscalizado pelos Representantes do Ministério Público
do Estado de Goiás designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
8.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ad referendum,
CMDCA - Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Rua 02, Qd17, Lt01, s/n Vila Leo Lynce, Goianira – Goiás.
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA/GOIANIRA.
Cronograma Referente ao Edital 001/2015 do CMDCA
EVENTOS BÁSICOS DATAS
Publicação do Edital 15/05/2015
Inscrições na sede do CMDCA das 08h00 às 11h00 das 13h
17h00
18/05 a 08/06/2015
Análise dos Requerimentos de inscrições 09/06 a 12/06/2015
Publicação da lista dos candidatos com
inscrições deferida no mural do
CMDCA e no site da Prefeitura de
Goianira (www.goianira.go.gov.br
12/06/2015
Prazo para recurso 12/06 a 16/06/2015
Análise dos recursos 17/06 a 19/06/2015
Divulgação do resultado dos recursos 19/06/2015
Publicação da lista definitiva dos
candidatos com inscrição deferida, em
ordem alfabética
19/06/2015
Divulgação do local e horário de
realização da
Prova.
19/06/2015
Dia de aplicação da prova e objetiva/dissertativa 04/07/2015
Publicação do gabarito oficial no mural do CMDCA e site da
Prefeitura
06/07/2015
Resultados preliminares da prova de conhecimentos/Banca
Examinadora.
10/07/2015
Prazo recurso 10/07/2015 a 15/07/2015
Análise dos recursos 16/07/2015 a 22/07/2015
Publicação da lista/edital dos (as) candidatos (as)
homologados (as) para o processo de escolha dos
Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de
Goianira, Goiás.
06/08/2015
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral
para o processo de escolha dos Conselheiros e Conselheiras
Tutelares do Município de Goianira, Goiás, gestão 2016 –
2020.
10/08/2015
Relação dos locais de votação para o processo de escolha dos
Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de
10/08/2015
CMDCA - Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Rua 02, Qd17, Lt01, s/n Vila Leo Lynce, Goianira – Goiás.
Goiânia, Goiás.
Eleição Unificada dos Conselheiros (as) Tutelares – gestão
2016/2020
04/10/2015
Posse e diplomação dos (as) Conselheiros (as) Tutelares do
município de Goianira – Goiás
10/01/2016
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE, em GOIANIRA, Goiás, aos 15 dias do mês Maio de 2015.
CMDCA - Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Rua 02, Qd17, Lt01, s/n Vila Leo Lynce, Goianira – Goiás.
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO Nome do Candidato: Nº. de inscrição: _____________________________ Nº. da identidade: ____________________________ Número da sala de realização da prova: ___________ Recurso contra: 1. Aplicação das Provas 2. Questões das Provas e Gabaritos Preliminares 3. Resultado das Provas
4. Inscrição indeferida
Fundamento: ____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Data: ______/________/_______
_____________________________________________
Assinatura
CMDCA - Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Rua 02, Qd17, Lt01, s/n Vila Leo Lynce, Goianira – Goiás.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CONSELHEIROS (AS) TUTELARES |
GESTÃO 2016 – 2020
Nome do (a) candidato (a):___________________________________________________________
Nome com o qual deseja concorrer – até 30 caracteres: ___________________________________
Filiação: _________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Estado civil, _________________________, profissão, ____________________________________
Escolaridade,______________________ Endereço Residencial______________________________
_________________________________________________________________________________
Bairro:_______________________________________CEP:______________-_________,
telefones
residencial_____________________________,trabalho_________________________________
_ e celular,________________________________________, abaixo assinado, nascido na cidade
de _____________________________________________________________________, no
Estado _____________________________ em, _______/_______/________ e portador da
Carteira de Identidade
n.º___________________________________________________________,expedido por
_____________________________, VEM REQUERER a Vossa Senhoria Presidente do
FOTO 5X7 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N.º:_________
CMDCA - Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Rua 02, Qd17, Lt01, s/n Vila Leo Lynce, Goianira – Goiás.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sua inscrição para o
processo de escolha dos Conselheiros Tutelares deste Município, GESTÃO 2016 – 2020, para
tanto junta os documentos exigidos no Edital de Convocação Nº01/2015 de 13 de maio de 2015 e
na Resolução expedidos pelo CMDCA| e, declara, sob as penas da lei, que são verdadeiras as
informações referentes à situação profissional atual e anterior, constantes neste requerimento.
SITUAÇÃO PROFISSIONAL ANTERIOR E ATUAL
Faça a indicação detalhada de sua profissão ANTERIOR E ATUAL, os locais onde exerceu
e/ou exerce cargo ou função pública, atividade ou emprego privado (cite local de trabalho,
endereço, cidade, Estado etc.) A omissão de dados relevantes poderá motivar, a qualquer
tempo, a impugnação do Requerimento.
E-mail do (a) Requerente:1
Eu, (nome do candidato) _________________________________________________________
Estou ciente e prometo cumprir o inteiro teor do Edital de Convocação, do Edital dos Locais de
Votação e das Resoluções expedidas pelo CMDCA regulamentando o processo de escolha dos
Conselheiros e Conselheiras Tutelares, publicadas no mural do CMDCA e no site
www.goianira.go.gov.br.
Goiânia, ______ de ______________ de 2015
_____________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
1 NÃO ESQUEÇER DE PREENCHER SEU E-MAIL DE FORMA LEGÍVEL.
INFORMAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO PROFISSIONAL