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CMDCA - Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua 02, Qd17, Lt01, s/n Vila Leo Lynce, Goianira Goiás. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO E CONSELHEIRAS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE GOIANIRA, GOIÁS | GESTÃO 2016 2020 Relatora: Conselheira Rosângela Maria P. Costa Interessado: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Comissão Eleitoral Dispõe sobre a Convocação do Processo de Escolha dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Goianira, Goiás, gestão 2016- 2020 a realizar-se no dia 4 de outubro de 2015, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, Usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 1.273 de 11 de setembro de 2009, art. 2º, inciso XVI, do Regimento Interno e a deliberação, por unanimidade, dos Conselheiros presentes na Assembleia ordinária realizada no dia 14 de abril de 2015, e CONSIDERANDO QUE: O processo de escolha/eleição para provimento dos cargos de Conselheiros e Conselheiras Tutelares, do Município de Goianira, organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA e Coordenado pela Comissão Eleitoral designada pelo referido Conselho, observará as normas da Lei Federal n.º 8.069/1990 e Municipal n.º 1.273/2009, e, o que prescreve este Edital; FAZ PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS(AS) INTERESSADOS(AS), QUE SE ACHAM ABERTAS, de 18 de MAIO a 08 de JUNHO de 2015 (18.05.15 a 08.06.15), as inscrições para concorrerem ao processo de escolha para provimento de cinco (05) cargos de Conselheiros (as) do Município de Goianira, Goiás. 1. DOS REQUISITOS São requisitos para candidatar-se a exercer as funções de Conselheiros (as) do Município de Goianira, Goiás: I reconhecida idoneidade moral; II idade superior a vinte e um (21) anos;

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Adolescente

Rua 02, Qd17, Lt01, s/n Vila Leo Lynce, Goianira – Goiás.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO E

CONSELHEIRAS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE GOIANIRA, GOIÁS | GESTÃO

2016 – 2020

Relatora: Conselheira Rosângela Maria P. Costa

Interessado: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Comissão Eleitoral

Dispõe sobre a Convocação do Processo de Escolha dos Conselheiros e

Conselheiras Tutelares do Município de Goianira, Goiás, gestão 2016-

2020 a realizar-se no dia 4 de outubro de 2015, e dá outras

providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –

CMDCA,

Usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 1.273 de 11 de setembro

de 2009, art. 2º, inciso XVI, do Regimento Interno e a deliberação, por unanimidade, dos

Conselheiros presentes na Assembleia ordinária realizada no dia 14 de abril de 2015, e

CONSIDERANDO QUE:

O processo de escolha/eleição para provimento dos cargos de Conselheiros e Conselheiras

Tutelares, do Município de Goianira, organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente – CMDCA e Coordenado pela Comissão Eleitoral designada pelo

referido Conselho, observará as normas da Lei Federal n.º 8.069/1990 e Municipal n.º

1.273/2009, e, o que prescreve este Edital;

FAZ PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS(AS) INTERESSADOS(AS), QUE

SE ACHAM ABERTAS, de 18 de MAIO a 08 de JUNHO de 2015 (18.05.15 a 08.06.15), as

inscrições para concorrerem ao processo de escolha para provimento de cinco (05) cargos de

Conselheiros (as) do Município de Goianira, Goiás.

1. DOS REQUISITOS

São requisitos para candidatar-se a exercer as funções de Conselheiros (as) do Município de

Goianira, Goiás:

I – reconhecida idoneidade moral;

II – idade superior a vinte e um (21) anos;

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III – residir no Município de Goianira, no mínimo há quatro (4) anos;

IV – possuir escolaridade mínima do Ensino Médio, devidamente comprovada;

V – estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de Conselheiro

(a) Tutelar;

VI – não ter sido penalizado (a) com a destituição da função de Conselheiro (a) Tutelar, nos

termos do que dispõe a Lei Municipal n.º 1.273, de 11 de setembro de 2009, nos cinco (5) anos

antecedentes a esta eleição;

VII – ser aprovado (a) em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente e Políticas Públicas;

1.2. Submeter-se-ão à prova de conhecimentos os (as) candidatos (as) que preencherem os

requisitos à candidatura, constantes nos incisos I a VII do item 1.1.

1.3. A idade mínima legalmente estabelecida no inciso II do item 1.1, como condição de

elegibilidade é verificada tendo por referência à data da posse. (Vide art. 11, § 2º da Lei n.º

9.504/1997).

1.4. Não poderão participar do Processo de Escolha:

I – Qualquer cidadão ou cidadã que não preencham os requisitos previstos nos itens 1.1, 1.2 e

1.3 deste Edital.

II – Conselheiros e Conselheiras Tutelares que estão no segundo mandato consecutivo, exceto

àqueles que foram empossados em 2013, cuja duração do mandato tenha ficado prejudicada,

conforme previsto na Resolução n.º 152 de 2012, publicada pelo CONANDA.

III – Conselheiros e Conselheiras Tutelares que exerceram a função por dois mandatos

consecutivos e que tiveram o mandato estendido/prorrogado.

IV – Conselheiros e Conselheiras Tutelares que já tinham exercido o primeiro mandato e que

foram empossados para exercer um segundo mandato, nos anos de 2011 e 2012, conforme

previsto na Resolução n.º 152, de 2012, publicada pelo CONANDA.

V – Para fim de candidatura os mandatos dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares anteriores

ao Processo de Escolha em Data Unificada serão considerados com base na norma que orientou

o seu processo de escolha.

1.5. A candidatura é individual, não sendo admitida a composição de chapas, conforme

disposto no art. 31, caput e parágrafo único da Lei n.º 1.273, de 11 de setembro de 2009.

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2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 18/05/2015 até 08/06/2015 na sede do

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente situada a Rua 02, qd17, lt01,

Vila Leo Lynce, Goianira - GO de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h00min e das

13h00min às 17h00min.

2.2. Não serão aceitos requerimentos de inscrições por via postal, internet, fax ou por

procuração e, faltando documentação.

2.3. O requerimento de inscrição, dirigido ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente, disponível na sede do CMDCA e/ou no site

www.goianira.go.gov.br para impressão, deverá ser entregue na Secretaria Executiva do

CMDCA acompanhado com a documentação relacionada no item 2.5 deste Edital.

2.3.1. A Secretaria Executiva do CMDCA é o único local autorizado para recebimento dos

requerimentos de inscrição para o processo de escolha dos conselheiros tutelares do Município

de Goianira, Goiás.

2.4. No requerimento deverá constar a qualificação do (a) candidato (a), profissão atual e

anterior, o lugar em que exerceu cargo ou função pública, atividade ou emprego privado.

2.5. O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos, sendo juntados por

cópia e acompanhados dos originais para simples conferência os referentes às letras “a”, “c”,

“d” e “g”:

a) cópia da Carteira de Identidade;

Serão considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade expedida pelas

Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo

Ministério das Relações Exteriores ou por Órgãos ou Conselhos de Classe que

tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA,

CRM, CRO etc.), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteiras

funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão público

que, por lei federal, valham como identidade;

b) originais das Certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais, expedidas gratuitamente

no sitio do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, www.tse.jus.br; cópia do cadastro de pessoa

física – CPF;

c) cópia do comprovante de residência (talão de água, telefone fixo, energia, IPTU).

d) cópia do histórico escolar e/ou do diploma que comprove escolaridade mínima de ensino

médio;

e) originais das certidões de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual e Justiça

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Federal;

f) atestados médicos nas especialidades de: psiquiatria e clínico geral que certifiquem estar o

(a) requerente em pleno gozo das aptidões físicas e mental para o exercício do cargo de

Conselheiro (a) Tutelar, fornecidos por profissional habilitado pelo Conselho Regional de

Medicina – CRM;

(Obs.: No ato do requerimento de inscrição deverá ser entregue somente o atestado

fornecido pelo Clinico Geral e os demais poderão ser entregues até as 17h00min do

dia 11 de dezembro de 2015, na Secretaria do CMDCA. O não cumprimento

acarretará o impedimento da Diplomação e Posse do (a) candidato (a) eleito (a)).

g) Copia do certificado de reservista ou outro documento que prova que esteja em dia com o

serviço militar, somente para os homens;

h) fotografia recente do candidato nas dimensões 5x7, colorida;

i) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos,

especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou

dificultem o reconhecimento pelo eleitor; e

j) se a fotografia não estiver nos moldes exigidos nas letras m, m.1, a Comissão Eleitoral

determinará a apresentação de outra, e, caso não seja suprida a falha, o registro deverá ser

indeferido;

2.5.1. As declarações de que tratam as letras “g”, “i” e “j”, do item 2.5, só serão aceitas se

expedidas a partir da publicação deste Edital, ou seja, 29 de abril de 2015.

2.6. O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número

indicado pela ordem alfabética no Edital de Homologação de Candidaturas expedido pelo

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

2.7. O nome indicado, que será também utilizado na urna eletrônica, terá no máximo 30 (trinta)

caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome,

cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o(a) candidato(a) é mais conhecido,

desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não

seja ridículo ou irreverente.

2.7.1. O candidato que, mesmo depois de intimado, não indicar o nome que deverá constar da

urna , concorrerá com seu nome próprio, o qual, no caso de homonímia ou de excesso de

caracteres, será adaptado pela Comissão Eleitoral no julgamento do pedido de Requerimento de

Inscrição.

2.8. Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral procederá atendendo ao

seguinte (Lei n.º 1.273/2009, art. 32, § 1º, 1 a V):

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2.8.1. Havendo dúvida, poderá exigir do (a) candidato(a) prova de que é conhecido(a) pela

opção de nome indicada no Requerimento de Inscrição;

2.8.2. Ao candidato que, até 11 de julho de 2015, estiver exercendo mandato de Conselheiro (a)

Tutelar, ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que, nesse mesmo prazo, se tenha

candidatado com o nome que indicou, será deferido o seu uso, ficando outros candidatos

impedidos de fazer propaganda com o mesmo nome;

2.8.3. Ao candidato que, por sua vida política, social ou profissional, seja identificado pelo

nome que tiver indicado, será deferido o seu uso, ficando outros candidatos impedidos de fazer

propaganda com o mesmo nome;

2.8.4. Tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos 2.8.2 e 2.8.3

deste Edital, a Comissão Eleitoral deverá notificá-los para que, em 2 (dois) dias, cheguem a

acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;

2.8.5. Não havendo acordo no caso do item 2.8.4 deste Edital, a Comissão Eleitoral registrará

cada candidato com o nome e sobrenome constantes no Requerimento de Inscrição de

Candidatura.

2.8.6. A Comissão Eleitoral poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por

determinado nome por ele indicado, quando seu uso puder confundir o eleitor (Lei n.º

1.273/2009, art. 32, § 2º).

2.8.7. Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação

nominal, será deferido o do que primeiro o tenha requerido (Súmula -TSE n.º 4).

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. O cargo de Conselheiro (a) Tutelar terá remuneração equivalente à do cargo em comissão

do Município de Goianira, que será reajustada quando verificada a conveniência

administrativa, e nunca será superior ao índice de aumento do funcionalismo público

municipal;

3.1.1. Remuneração de R$ 1.200.00 (mil duzentos reais), conforme Lei Municipal n.º

1.471/2012, de 21 de novembro de 2012.

3.2. Sendo eleito (a) funcionário (a) público municipal, fica-lhe facultado optar pelos

vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos.

3.3. A remuneração percebida pelo (a) Conselheiro (a) Tutelar, não gera relação de emprego

com a Municipalidade.

3.4. São assegurados ao (a) Conselheiro (a) Eleito (a) ) conforme Lei Federal Lei n.º 12.696, de

25 de julho de 2012 o direito a:

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I - cobertura previdenciária;

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração

mensal;

IV- licença-paternidade;

V- gratificação natalina.

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1. Para atingir seus objetivos o Conselho Tutelar funcionará diariamente, inclusive sábados,

domingos e feriados, vinte e quatro (24) horas por dia.

Parágrafo único. Para o funcionamento de vinte e quatro (24) horas por dia, os Conselheiros

poderão estabelecer regime de plantão, observando o que prescreve a seguir:

I – atendimento diário, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias santificados, com carga

horaria mínima de 40 (quarenta) horas semanais por Conselheiro;

II – plantões no período das 18:00 às 08:00 horas, na sede do Conselho Tutelar;

III – plantões diários aos sábados, domingos, feriados e dias santificados, também na sede do

Conselho Tutelar.

4.2. O horário de funcionamento e atendimento dos Conselhos Tutelares nos dias úteis será das

08:00 às 18:00 horas.

5. DA FASE PRELIMINAR

5.1. A fase preliminar compreenderá duas etapas: análise de documentos prova de

conhecimentos e prova dissertativa.

5.2. Na fase preliminar, serão considerados aptos os (as) candidatos (as) que preencherem todos

os requisitos dos itens 1 e 2 deste Edital e alcançarem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na

prova de conhecimentos e alcançarem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova dissertativa.

5.3. A prova de conhecimentos será objetiva e compreenderá quarenta (43) questões: sendo

doze (12) questões sobre conhecimentos gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente –

ECA, três (03) questões sobre informática básica, doze (12) questões referentes à análise de

casos concretos envolvendo a aplicação de medidas de proteção pertinentes aos pais ou

responsável relativas ao exercício da função de Conselheiro (a) Tutelar e, dezesseis (16)

questões sobre Políticas Públicas do Município de Goianira, Goiás, nas áreas de:

5.3.1. Educação – três (3) questões;

5.3.2. Saúde – três (3) questões;

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5.3.3. Trabalho – duas (2) questões;

5.3.4. Habitação – duas (2) questões;

5.3.5. Segurança – duas (2) questões e;

5.3.6. Assistência Social – quatro (4) questões.

5.4. A prova constará de questões de múltipla escolha, com cinco (5) alternativas para resposta,

sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

5.4.1. O Conteúdo da prova de conhecimentos será elaborado a partir das seguintes referências

bibliográficas:

5.4.1.1. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990;

5.4.1.2. Lei Municipal n.º 1.273, de 11 de setembro de 2009;

5.4.1.3.Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei n.º 9.394, de 20 de

dezembro de 1996);

5.4.1.4. Lei Federal n.º 10.097, de 19 de dezembro de 2000 – Lei do Menor Aprendiz;

5.4.1.5. Lei de Organização da Assistência Social – Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de

1993;– Dispõe sobre a celebração de parcerias entre o Poder Público Municipal e entidades da

sociedade civil sem fins lucrativos que prestam serviços de assistência social e dá outras

providências; Política Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica do Sistema

Único de Assistência Social – NOB/SUAS.

5.4.2. Como referência básica para pesquisas de documentos, revistas, resoluções, leis etc.,

sugere-se, entre outros, os seguintes endereços eletrônicos:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/_lei-principal.htm

http://www.servicosocial.ufsc.br/ferramentas/ferramentas/upload/arquivos/d/nov_versao_final.

pdf http://www.mds.gov.br

5.5. O (a) candidato (a) deverá assinalar as opções escolhidas, na Folha de Respostas

personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de

Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade

com as instruções específicas contidas no Caderno de Prova.

5.6. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) verificar se o seu caderno de prova está

completo e se as informações contidas na Folha de Respostas conferem com os seus dados de

inscrição, sob pena de não ser revista a sua pontuação e a sua classificação.

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5.7. O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica

preta. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma

resposta, emenda ou rasura, ainda que seja legível.

5.8. Motivará a eliminação do (a) candidato (a) do Processo de Escolha, sem prejuízo das

sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste

Edital ou a outras relativas ao Processo Eleitoral, aos comunicados, às instruções ao (a)

candidato (a) ou às instruções constantes da prova.

5.9. Será excluído do Processo de Escolha o (a) candidato (a) que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer à prova de conhecimentos, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de prova antes de decorridas 02 (duas) horas de início da mesma;

f) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação,

impresso ou qualquer outro ardil para fraudar o Processo de Escolha;

i) será eliminado do concurso, o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for

surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, MP3 e

similares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular,

máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie,

óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e,

ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.10. A prova de conhecimentos terá duração de quatro (4) horas.

5.11. Não será permitida a entrada de Candidatos(as) que estiverem portando, mesmo

desligados, qualquer aparelho ou utensilio relacionados na letra “i” do item 5.9, deste Edital, no

local de realização das provas.

5.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da

prova de conhecimentos, em virtude do afastamento do (a) candidato (a) da sala de prova.

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5.13. O (a) candidato (a) só poderá levar consigo o caderno de questões após três (3) horas do

início da prova de conhecimentos.

5.14. O Edital de Convocação dos (as) candidatos (as) Aptos (as) para a prova de

conhecimentos a ser expedido pela Comissão Eleitoral será publicado no mural do CMDCA

e/ou no site www.goianira.go.gov.br, até o dia 19 de junho de 2015 (19/06/2015).

5.15. A aplicação da prova de conhecimentos será no dia 04 de julho de 2015 (sábado), das

13h30min às 17h30min, em local a ser divulgado pelo Órgão e/ou Instituição responsável da

execução do Processo de Escolha/Comissão Eleitoral no endereço eletrônico do CMDCA,

www.goianira.go.gov.br.

5.15.1. O (a) candidato (a) fica advertido que deverá acessar o endereço eletrônico da

Prefeitura Municipal ou no mural do CMDCA , relacionado no item 5.15 deste Edital, para

consultar o local onde será aplicada a prova de conhecimentos.

5.16. Somente será admitido na sala de provas o (a) candidato (a) que estiver portando

documento de identidade.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos

Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de

Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos

órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);

passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério

Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,

valham como identidade; carteira de trabalho.

5.16.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,

títulos eleitorais, carteiras de motorista ( sem foto), carteiras de estudante, nem documentos

ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.16.2. Não será aceita cópia do documento de identidade.

5.16.3. Por ocasião da realização das provas, o (a) candidato (a) que não apresentar documento

de identidade original, na forma definida no item 5.16 deste edital, não poderá fazer as provas e

será automaticamente eliminado do processo de escolha.

5.16.4. Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das

provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá

apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no

máximo, sessenta (60) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,

compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.17. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, em nenhuma hipótese.

5.17.1. A ausência do (a) candidato (a) à prova de conhecimentos, qualquer que seja o motivo,

caracterizará desistência e resultará em sua eliminação do Processo de Escolha.

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6. DOS RECURSOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS

6.1. Serão admitidos recursos quanto:

a) à aplicação da prova de conhecimentos;

b) às questões da prova de conhecimentos e gabaritos preliminares;

c) ao resultado preliminar da prova de conhecimentos.

6.2. O prazo para interposição de recurso será de três (3) dias úteis contados a partir da

publicação do Edital com os resultados da prova de conhecimentos, tendo como termo inicial o

primeiro dia útil subsequente à data da publicação no mural do CMDCA no site

www.goianira.go.gov.br.

6.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada hipótese descrita no item 6.1, deste

capítulo, devidamente fundamentado em formulário próprio disponibilizado no Anexo Único

do presente Edital, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

6.4. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente e/ou por Procurador formalmente

constituído, no local designado pelo Órgão e/ou Instituição responsável da execução do

Processo de Escolha/Comissão Eleitoral.

6.5. O recurso interposto fora do prazo não será reconhecido, sendo considerada, para tanto, a

data do protocolo para entrega no local designado pelo Órgão e/ou Instituição responsável da

execução do Processo de Escolha/Comissão Eleitoral.

6.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído

(s) a todos os candidatos presentes à prova, independente de formulação de recurso.

6.7. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas

serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.8. Na ocorrência do disposto nos itens 6.6 e 6.7 deste capítulo, poderá haver alteração da

classificação inicial obtida para outra superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à

desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

6.9. Serão de conhecimento do público as decisões dos recursos deferidos no endereço

eletrônico, ou seja, www.goianira.go.gov.br e no mural do CMDCA.

6.10. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o julgamento,

em caráter definitivo e irrecorrível, dos pedidos de revisão de notas atribuídas à prova de

conhecimentos.

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Adolescente

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7. DA FASE FINAL

7.1. Estarão aptos a concorrerem às eleições de Conselheiros (as) Tutelares os (as) candidatos

(as) que alcançarem 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova de conhecimentos e que,

concomitantemente, apresentaram todos os documentos exigidos no ato da inscrição.

7.2. Os (as) candidatos (as) que deixarem de atingir a média 5,0 (cinco) na prova de

conhecimentos e dissertativa, não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão

aptos a submeterem-se ao processo de escolha.

7.3. O Edital de Publicação com os nomes dos (as) candidatos (as) aptos a concorrerem ao

Processo de Escolha dos (as) Conselheiros (as) Tutelares de Goianira será publicado até o dia

06 de agosto de 2015, no mural do CMDCA, no site da Prefeitura de Goianira-Goiás

www.goianira.go.gov.br.

7.4. As eleições serão realizadas no dia 4 de outubro de 2015, das 08h00min às 17h00min nos

locais divulgados no Edital dos Locais de Votação a ser expedido pela Comissão Eleitoral e

publicação no mural do CMDCA e da Câmara Municipal e no site do Município de Goianira-

Goiás www.goianira.go.gov.br.

7.5. Poderão votar os (as) eleitores (as) que estejam inscritos (as) na Justiça Eleitoral do

Município de Goianira - Goiás cinco (5) meses antes das eleições, ou seja, até o dia 4 de maio

de 2015, nos termos do que prescrevem os artigos, 14, §1º ao 4º da Lei Municipal n.º 1.273, de

11 de setembro de 2009.

7.6. Considerar-se-ão eleitos (as) cinco (5) candidatos (as) que obtiverem maior votação, sendo

os (as) demais, pela ordem de classificação, suplentes até o número dez (10).

7.7. A cédula deverá constar o nome de todos os candidatos habilitados, podendo o eleitor votar

em apenas 01 (um) candidato.

7.8. Para eleição poderá o CMDCA requisitar servidores da Administração Municipal e

solicitar o apoio técnico da Justiça Eleitoral.

7.9. Em caso de empate no resultado da votação, terá preferência na seguinte ordem:

I - conselheiro com maior idade;

II- persistindo o empate será considerada a maior nota da prova de conhecimentos;

II- ainda persistindo o empate será considerada maior numero de acertos nas questões do ECA

da prova de conhecimentos.

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Adolescente

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8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do (a) candidato (a) implicará conhecimento das presentes instruções e, tácita

aceitação das normas e condições do Processo de Escolha, tais como se acham estabelecidas

neste Edital; nas Resoluções n.º 04 do CMDCA; nas normas legais pertinentes, bem como em

eventuais aditamentos, comunicados, editais e instruções específicas para realização do

Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Goianira, Goiás a realizar-se

no dia 4 de outubro de 2015.

8.2. O acompanhamento das publicações, editais, resoluções, avisos e comunicados referentes

ao Processo de Escolha é de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a). Não serão

prestadas informações por telefone.

8.3. Todos os cálculos referentes à pontuação dos (as) candidatos (as) na prova de

conhecimentos serão realizados com duas casas decimais e, por se tratar de prova com questões

objetivas, é vedada qualquer forma de arredondamento, principalmente para cima, da nota

obtida.

Não serão fornecidos atestados, declarações e/ou certificados relativos à habilitação,

classificação ou notas de candidatos (as), valendo para tal fim a publicação do resultado final e

homologação no site do Município de Goianira-Goiás www.goianira.go.gov.br.

8.4. É de responsabilidade do (a) candidato (a) manter seu endereço residencial, e-mail e

telefone atualizados, até que se expire todo o Processo de Escolha.

8.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou tornar sem efeito a

diplomação do candidato se constatadas fraudes ou simulação nas declarações, nos

documentos, na inscrição ou na realização da prova de conhecimentos; assegurada ampla

defesa.

8.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos

enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que

será comunicada em edital ou aviso a ser publicado no site www.goianira.go.gov.br.

8.8. Os (as) candidatos (as) eleitos (as) deverão, obrigatoriamente, participar dos cursos de

qualificação promovidos pelo CMDCA/GOIANIRA e/ou a quem for designado por ele.

8.9. Os (as) candidatos (as) eleitos (as) no dia 4 de outubro de 2015 para os Conselhos

Tutelares do Município de Goianira, Goiás, serão diplomados(as) e empossados(as) no dia 10

de janeiro de 2016 (domingo), em local a ser confirmado pela Comissão Eleitoral e

CMDCA/GOIANIRA.

8.10. Todo o processo de escolha será fiscalizado pelos Representantes do Ministério Público

do Estado de Goiás designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

8.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ad referendum,

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do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA/GOIANIRA.

Cronograma Referente ao Edital 001/2015 do CMDCA

EVENTOS BÁSICOS DATAS

Publicação do Edital 15/05/2015

Inscrições na sede do CMDCA das 08h00 às 11h00 das 13h

17h00

18/05 a 08/06/2015

Análise dos Requerimentos de inscrições 09/06 a 12/06/2015

Publicação da lista dos candidatos com

inscrições deferida no mural do

CMDCA e no site da Prefeitura de

Goianira (www.goianira.go.gov.br

12/06/2015

Prazo para recurso 12/06 a 16/06/2015

Análise dos recursos 17/06 a 19/06/2015

Divulgação do resultado dos recursos 19/06/2015

Publicação da lista definitiva dos

candidatos com inscrição deferida, em

ordem alfabética

19/06/2015

Divulgação do local e horário de

realização da

Prova.

19/06/2015

Dia de aplicação da prova e objetiva/dissertativa 04/07/2015

Publicação do gabarito oficial no mural do CMDCA e site da

Prefeitura

06/07/2015

Resultados preliminares da prova de conhecimentos/Banca

Examinadora.

10/07/2015

Prazo recurso 10/07/2015 a 15/07/2015

Análise dos recursos 16/07/2015 a 22/07/2015

Publicação da lista/edital dos (as) candidatos (as)

homologados (as) para o processo de escolha dos

Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de

Goianira, Goiás.

06/08/2015

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral

para o processo de escolha dos Conselheiros e Conselheiras

Tutelares do Município de Goianira, Goiás, gestão 2016 –

2020.

10/08/2015

Relação dos locais de votação para o processo de escolha dos

Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de

10/08/2015

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Goiânia, Goiás.

Eleição Unificada dos Conselheiros (as) Tutelares – gestão

2016/2020

04/10/2015

Posse e diplomação dos (as) Conselheiros (as) Tutelares do

município de Goianira – Goiás

10/01/2016

SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

DO ADOLESCENTE, em GOIANIRA, Goiás, aos 15 dias do mês Maio de 2015.

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ANEXO I

FORMULÁRIO PARA RECURSO Nome do Candidato: Nº. de inscrição: _____________________________ Nº. da identidade: ____________________________ Número da sala de realização da prova: ___________ Recurso contra: 1. Aplicação das Provas 2. Questões das Provas e Gabaritos Preliminares 3. Resultado das Provas

4. Inscrição indeferida

Fundamento: ____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Data: ______/________/_______

_____________________________________________

Assinatura

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ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CONSELHEIROS (AS) TUTELARES |

GESTÃO 2016 – 2020

Nome do (a) candidato (a):___________________________________________________________

Nome com o qual deseja concorrer – até 30 caracteres: ___________________________________

Filiação: _________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

Estado civil, _________________________, profissão, ____________________________________

Escolaridade,______________________ Endereço Residencial______________________________

_________________________________________________________________________________

Bairro:_______________________________________CEP:______________-_________,

telefones

residencial_____________________________,trabalho_________________________________

_ e celular,________________________________________, abaixo assinado, nascido na cidade

de _____________________________________________________________________, no

Estado _____________________________ em, _______/_______/________ e portador da

Carteira de Identidade

n.º___________________________________________________________,expedido por

_____________________________, VEM REQUERER a Vossa Senhoria Presidente do

FOTO 5X7 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N.º:_________

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sua inscrição para o

processo de escolha dos Conselheiros Tutelares deste Município, GESTÃO 2016 – 2020, para

tanto junta os documentos exigidos no Edital de Convocação Nº01/2015 de 13 de maio de 2015 e

na Resolução expedidos pelo CMDCA| e, declara, sob as penas da lei, que são verdadeiras as

informações referentes à situação profissional atual e anterior, constantes neste requerimento.

SITUAÇÃO PROFISSIONAL ANTERIOR E ATUAL

Faça a indicação detalhada de sua profissão ANTERIOR E ATUAL, os locais onde exerceu

e/ou exerce cargo ou função pública, atividade ou emprego privado (cite local de trabalho,

endereço, cidade, Estado etc.) A omissão de dados relevantes poderá motivar, a qualquer

tempo, a impugnação do Requerimento.

E-mail do (a) Requerente:1

Eu, (nome do candidato) _________________________________________________________

Estou ciente e prometo cumprir o inteiro teor do Edital de Convocação, do Edital dos Locais de

Votação e das Resoluções expedidas pelo CMDCA regulamentando o processo de escolha dos

Conselheiros e Conselheiras Tutelares, publicadas no mural do CMDCA e no site

www.goianira.go.gov.br.

Goiânia, ______ de ______________ de 2015

_____________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

1 NÃO ESQUEÇER DE PREENCHER SEU E-MAIL DE FORMA LEGÍVEL.

INFORMAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO PROFISSIONAL