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CNES Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO Ficha n° 01 Módulo Básico: 1 DADOS OPERACIONAIS: Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada. Esta informação se repete em praticamente todas as folhas de Cadastro e com exceção da folha referente ao cadastro de profissional, onde as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem a ele, enquanto nas demais se refere ao estabelecimento e não pode ser entregue em branco . Inclusão quando a folha se referir ao cadastro de um novo estabelecimento. Neste caso o campo 2.1 CNES deverá ser mantido em branco, pois não existe ainda código para o estabelecimento. Alteração quando a folha se referir a alteração, acréscimo ou subtração de informações de um estabelecimento já cadastrado. Neste caso o campo 2.1 CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento. Exclusão quando a folha se referir a exclusão de um estabelecimento já cadastrado, quer seja por fechamento, dissolução ou motivo similar. Neste caso o campo 2.1 CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento. 2 IDENTIFICAÇÃO PRINCIPAL CNES Este campo deverá ser mantido em branco nos casos de inclusão de um estabelecimento. Nos casos de alteração ou exclusão , seu preenchimento é obrigatório . O número CNES de um estabelecimento será obtido somente após a i n s e r ç ã o de seus dados pela Secretaria da Saúde de Guarulhos/DPAS/DTAC e após constatado que não existem pendências, será enviado on-line ao Ministério da Saúde para validação. O número gerado será informado posteriormente ao estabelecimento, que receberá comunicado via e- mail para retirada do protocolo com o número do CNES e 2ª via das FCES assinadas pelo gestor Municipal.

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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha n° 01 – Módulo Básico:

1 – DADOS OPERACIONAIS:

Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada.

Esta informação se repete em praticamente todas as folhas de Cadastro e com exceção da folha referente ao

cadastro de profissional, onde as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem a ele, enquanto nas demais

se refere ao estabelecimento e não pode ser entregue em branco.

Inclusão quando a folha se referir ao cadastro de um novo estabelecimento. Neste caso o campo 2.1 – CNES

deverá ser mantido em branco, pois não existe ainda código para o estabelecimento.

Alteração quando a folha se referir a alteração, acréscimo ou subtração de informações de um

estabelecimento já cadastrado. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código do

estabelecimento.

Exclusão quando a folha se referir a exclusão de um estabelecimento já cadastrado, quer seja por

fechamento, dissolução ou motivo similar. Neste caso o campo 2.1 – CNES deverá ser preenchido com o código

do estabelecimento.

2 – IDENTIFICAÇÃO PRINCIPAL

CNES Este campo deverá ser mantido em branco nos casos de inclusão de um estabelecimento.

Nos casos de alteração ou exclusão, seu preenchimento é obrigatório.

O número CNES de um estabelecimento será obtido somente após a i n s e r ç ã o de seus dados pela

Secretaria da Saúde de Guarulhos/DPAS/DTAC e após constatado que não existem pendências, será enviado

on-line ao Ministério da Saúde para validação.

O número gerado será informado posteriormente ao estabelecimento, que receberá comunicado via e -

mail para retirada do protocolo com o número do CNES e 2ª via das FCES assinadas pelo

gestor Municipal.

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Pessoa Física/ Jurídica Marque com um X a opção que corresponde ao responsável pelo estabelecimento.

Se na mesma unidade existem profissionais autônomos e a mesma é uma pessoa jurídica, estes profissionais

serão inseridos neste mesmo estabelecimento, mas como autônomos.

Caso exista mais de uma pessoa jurídica no mesmo estabelecimento ( e o alvará sanitário foi fornecido

individualmente), estas deverão ter cadastros diferentes, e as instalações físicas informadas em separado (Não

devem ser repetidas).

Caso dividam as mesmas salas será definido como um único estabelecimento. Todos os profissionais deverão

usar esta numeração de CNES, pois o CNES não é dos profissionais, mas sim do estabelecimento.

O preenchimento deste campo é obrigatório.

CNPJ/ CPF Estabelecimento Para preenchimento deste campo deve ser usada a mesma lógica do campo

anterior, ou seja, se foi colocado um estabelecimento como pessoa Jurídica, deve ser informado seu CNPJ

(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e se for pessoa física o CPF (Cadastro de Pessoa Física).

O preenchimento deste campo é obrigatório.

CNPJ Mantenedora Preencher com o CNPJ da Mantenedora, somente quando o estabelecimento for

mantido, ou seja, estiver vinculado a uma entidade mantenedora.

Informar o CNPJ da Mantenedora e preencher os dados da mesma na ficha 21.

Para a Mantenedora só é permitido um único cadastro, independente do número de estabelecimentos que

sejam por ela mantidos.

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O preenchimento do campo 2.4 será exigido quando o campo 2.5 – Identificador da Situação do

Estabelecimento estiver marcado como sendo mantido.

Situação – Individual/ Mantido Marque com um X identificando se o estabelecimento é Individual ou

Mantido (quando o estabelecimento for vinculado a alguma entidade mantenedora).

Quando não depender de uma entidade mantenedora deve ser assinalada a opção Individual.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

Tipo de Estabelecimento/ Unidade Estes campos deverão ser preenchidos conforme os códigos disponíveis

nas páginas seguintes, sendo preciso destacar que se trata de campo de preenchimento obrigatório.

O estabelecimento deve verificar em qual das opções de Tipo presentes a seguir, melhor se encaixa, sendo

informados o código e a descrição (que deverão constar no campo acima) para o sistema e uma explicação

sobre como seria a estrutura/ definição deste estabelecimento. Algumas das opções que exigem ainda que seja

especificado o Subtipo, constando da mesma forma os códigos e as descrições destes.

Código – Descrição Informações adicionais:

01 – Posto de Saúde Unidade destinada à prestação de assistência a uma determinada população, de forma

programada ou não, por profissional de nível médio, com a presença intermitente ou não do profissional médico. (Código:

01 – Descrição: Posto de Saúde). Uso restrito às unidades públicas.

02 – Centro de Saúde/ Unidade Básica de Saúde Unidade para realização de atendimentos de atenção básica e integral

a uma população, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e

de outros profissionais de nível superior. A assistência deve ser permanente e prestada por médico generalista ou

especialista nestas áreas. Podendo ou não oferecer: SADT (Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia) e Pronto atendimento

24 Horas. Uso restrito às unidades públicas.

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04 – Policlínica Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou

não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas. Podendo ou não oferecer: SADT

e Pronto atendimento 24 Horas. É a opção em que se encaixa boa parte das clínicas onde atuam vários profissionais, mas

exige cadastramento como Pessoa Jurídica.

05 – Hospital Geral Hospital destinado à prestação de atendimento nas especialidades básicas, por especialistas e/ou

outras especialidades médicas. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. Deve dispor também de SADT de média

complexidade. Podendo ter ou não SIPAC.

07 – Hospital Especializado Hospital destinado à prestação de assistência à saúde em uma única especialidade/área.

Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência e SADT. Podendo ter ou não Alta Complexidade. Geralmente de

referência regional, macro regional ou estadual. Esta opção exige o preenchimento do Subtipo do Estabelecimento,

conforme tabela abaixo:

Código Subtipo de Estabelecimento

07.01 Pediatria

07.02 Cardiologia

07.03 Ortopedia

07.04 Oncologia

07.05 Maternidade

07.06 Psiquiatria

15 – Unidade Mista Unidade de saúde básica destinada à prestação de atendimento em atenção básica e integral à

saúde, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros

profissionais, com unidade de internação, sob administração única. A assistência médica deve ser permanente e prestada

por médico especialista ou generalista. Pode dispor de urgência/emergência e SADT básico ou de rotina. Geralmente nível

hierárquico 5.

20 – Pronto Socorro Geral Unidade destinada à prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos

agravos necessitam de atendimento imediato. Podendo ter ou não internação.

21 – Pronto Socorro Especializado Unidade destinada à prestação de assistência em uma ou mais especialidades, a

pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato.

22 – Consultório Isolado Sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros

profissionais de saúde de nível superior. É a opção onde se insere a maior parte dos consultórios médicos e odontológicos

onde os profissionais possuem salas destinadas ao seu atendimento, sem a realização de procedimentos de maior

complexidade.

32 – Unidade Móvel Fluvial Barco/navio equipado como unidade de saúde, contendo no mínimo um consultório

médico e uma sala de curativos, podendo ter consultório odontológico.

36 – Clínica Especializada/Ambulatório Especializado Clínica Especializada destinada à assistência ambulatorial em

apenas uma especialidade/área da assistência. (Centro Psicossocial/ Reabilitação etc..). Aqui se encaixam ainda as

Clínicas que reúnam profissionais de uma única especialidade, tipo Cardiologia, Dermatologia, Pediatria, etc., mas deve ser

observado que se existirem múltiplos profissionais deve ser cadastrada como Policlínica. É a opção em que se encaixa boa

parte das clínicas onde atuam vários profissionais, mas exige cadastramento como Pessoa Jurídica.

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39 – Unidade de Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia Unidades isoladas onde são realizadas atividades que auxiliam

a determinação de diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a reabilitação do paciente.

40 – Unidade Móvel Terrestre Veículo automotor equipado, especificamente, para prestação de atendimento ao

paciente. Esta opção pode necessitar da inclusão do preenchimento do Subtipo do Estabelecimento, sendo disponível a

opção que se segue: 40.01 – Odontológica.

42 – Unidade Móvel de Nível Pré-hospitalar na Área de Urgência e Emergência Veículo terrestre, aéreo ou hidroviário

destinado a prestar atendimento de urgência e emergência pré-hospitalar a paciente vítima de agravos a sua saúde.

(PTMS/GM 824, de 24/Jun/1999).

43 – Farmácia Estabelecimento de saúde isolado em que é feita a dispensação de medicamentos básicos/ essenciais

(Programa Farmácia Popular) ou medicamentos excepcionais/ alto custo previstos na Política Nacional de Assistência

Farmacêutica.

50 – Unidade de Vigilância em Saúde É o estabelecimento isolado que realiza trabalho de campo a partir de casos

notificados e seus contatos, tendo como objetivos: identificar fontes e modo de transmissão; grupos expostos a maior

risco; fatores determinantes; confirmar o diagnóstico e determinar as principais características epidemiológicas,

orientando medidas de prevenção e controle a fim de impedir a ocorrência de novos eventos e/ou o estabelecimento de

saúde isolado responsável pela execução de um conjunto de ações, capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde

capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio

ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

60 – Cooperativa Unidade administrativa que disponibiliza seus profissionais cooperados para prestarem atendimento

em estabelecimentos de saúde. Deve ser usado como tipo de atendimento apenas quando não realizar atendimento

ambulatorial e/ou hospitalar. Quando houver atendimento ambulatorial e/ou hospitalar, utilizar o Tipo de

Estabelecimento mais adequado entre os demais.

61 – Centro de Parto Normal Isolado Unidade intra-hospitalar ou isolada, especializada no atendimento da mulher no

período gravídico-puerperal, conforme especificações da Portaria MS 985/99.

62 – Hospital-Dia Isolado Unidades especializadas no atendimento de curta duração com caráter intermediário entre a

assistência ambulatorial e a internação.

64 – Central de Regulação de Serviços de Saúde É a unidade responsável pela avaliação, processamento e

agendamento das solicitações de atendimento, garantindo o acesso dos usuários do SUS, mediante um planejamento de

referência e contra-referência.

67 – Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN) Estabelecimento que integra o Sistema Nacional de Laboratórios de

Saúde Pública - SISLAB, em conformidade com a norma vigente, sendo que esta opção exige o preenchimento do Subtipo

do Estabelecimento, sendo disponíveis as opções que se seguem, em conformidade com os portes definidos na Portaria

GM/MS nº 2606/05.

Os subtipos são em número de 25 para este tipo de estabelecimento, definidos pelo Porte (variável entre I e V) e pelo

Nível (variável entre A e E), onde o subtipo 001 correspondente ao Porte I e Nível A e o subtipo 025 correspondente ao

Porte V e Nível E.

68 – Secretaria de Saúde Unidade gerencial/ administrativa e/ ou que dispõe de serviços de saúde, como vigilância em

Saúde (Vigilância epidemiológica e ambiental; vigilância sanitária), Regulação de Serviços de Saúde (Tabela alterada de

conformidade com a Portaria nº 115 de 19 de Maio de 2003, Portaria nº 333 de 23 de junho de 2005* e Portaria nº 717 de

28 de setembro de 2006), sendo que esta opção exige o preenchimento do Subtipo do Estabelecimento, sendo disponíveis

as opções que se seguem:

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Código Subtipo de Estabelecimento

68.001 SES – Sede

68.002 SES – Regional de Saúde

68.003 SMS – Sede

68.004 SM – Distrito Sanitário

69 – Centro de Atenção Hemoterápica e/ou Hematológica Estabelecimento que realiza o ciclo do sangue, desde a

captação do doador, processamento, testes sorológicos, testes imuno-hematológicos, distribuição e transfusão de sangue

de maneira total ou parcial. Esta opção exige o preenchimento do Subtipo do Estabelecimento, sendo disponíveis as

opções que se seguem:

Código Subtipo de Estabelecimento

69.001 Hemoterapia/ Hematologia – Coordenador

69.002 Hemoterapia/ Hematologia – Regional

69.003 Hemoterapia/ Hematologia – Núcleo

69.004 Unidade de Coleta e Transfusão – UCT

69.005 Unidade de Coleta – UC

69.006 Central de Triagem Laboratorial de Doadores – CTLD

69.007 Agência Transfusional - AT

70 – Centro de Atenção Psicossocial São unidades de saúde locais/ regionalizadas que contam com uma população

adscrita definida pelo nível local e que oferecem atendimento de cuidados intermediários entre o regime ambulatorial e a

internação hospitalar, em um ou dois turnos de 4 horas, por equipe multiprofissional, constituindo-se também em porta

de entrada da rede de serviços para as ações relativas à saúde mental. Esta opção exige o preenchimento do Subtipo do

Estabelecimento, sendo disponíveis as opções que se seguem:

001 – CAPS I

002 – CAPS II

003 – CAPS III

004 – CAPS Infanto/ Juvenil

005 – CAPS Álcool e Drogas.

71 – CASF (Centro de Apoio a Saúde da Família) Estabelecimento de saúde de esfera administrativa pública com o

objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade apoiando a

inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da

atenção básica.

73 – Pronto Atendimento Estabelecimento autônomo não-hospitalar, que integra a Rede de Atenção às Urgências e

Emergências, destinado à assistência aos pacientes acometidos por quadros de urgência e emergência, realizando o

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atendimento inicial, estabilizando o paciente e definindo a necessidade ou não de encaminhamento a serviços de maior

complexidade.

74 – Polo Academia de Saúde caracteriza-se como espaço físico destinado à orientação de práticas corporais e

atividade física, de lazer e modos de vida saudáveis. Os polos de programas preexistentes ao Programa Academia da

Saúde devem caracterizar-se como espaços de livre acesso à população, especialmente construído(s), reformado(s) ou

ampliado(s) para o desenvolvimento de atividades físicas, de lazer e de modos de vida saudáveis, em articulação com a

UBS do território, não podendo possuir nenhum tipo de barreira física que o delimite espacialmente ou intimide o acesso

das pessoas ao local.

Atenção: Equipamentos esportivos como ginásios, quadras esportivas e poliesportivas, clubes comunitários de esporte,

lazer e recreação, centro de treinamento desportivo, Centro Social Urbano; Unidade Básicas de Saúde e conjunto de

equipamentos para exercício físico resistidos dispostos em praças, parques e clubes não são considerados polo do

Programa Academia da Saúde.

Todos os estabelecimentos deste tipo devem ser exclusivamente da esfera administrativa pública.

Razão Social Deve ser preenchido com o nome de inscrição na Receita Federal, ou seja, no caso de um

estabelecimento pessoa física, o nome do profissional no cadastro do CPF, no caso de pessoa jurídica, o nome

do estabelecimento conforme inscrito no CNPJ.

É campo obrigatório e apenas aceita caracteres alfabéticos (letras).

Devem ser evitadas abreviaturas, mas caso se faça necessário, não deverão ser abreviados o primeiro, o

segundo e o último nome.

Nome Fantasia Deve ser preenchido com o nome pelo qual o estabelecimento é conhecido. Caso se trate de

pessoa física, o nome do profissional será também utilizado como Nome Fantasia, podendo neste caso estar

em branco.

Logradouro Preencher com o nome do logradouro, evitando o uso de abreviaturas.

Caso necessário abreviar, usar abreviatura no Tipo de Logradouro (Rua, Avenida, Alameda, etc.).

Se ainda assim o nome do Logradouro não couber no espaço, abreviar os nomes intermediários, nunca o

primeiro, o segundo ou o último. Campo alfanumérico de preenchimento obrigatório.

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Número Preencher com o número do imóvel onde situa o Estabelecimento.

Caso não tenha, preencher com “S/N” (Sem Nº). É campo de preenchimento obrigatório, tipo alfanumérico.

Complemento Preencher com bloco, sala, conjunto, etc. Caso não exista esta informação, deixar em branco.

Campo alfanumérico.

Bairro Preencher com o nome do Bairro onde a Unidade está situada. Campo alfanumérico. É de

preenchimento obrigatório.

Código IBGE O município de Guarulhos possui o código 351880. Campo de preenchimento obrigatório.

Nome do Município Guaru lhos

UF Unidade da Federação. Como todos os cadastros são de G u ar u l ho s , a UF será sempre SP (São Paulo).

Campo de preenchimento obrigatório.

CEP Código de Endereçamento Postal. ATENÇÃO!

O sistema faz validação do CEP, sendo necessária a informação correta do mesmo, caso contrário o

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estabelecimento não poderá ser consistido para envio das informações ao Ministério da Saúde. Não são aceitos

CEP genéricos como 07000-000 para Guarulhos, ou mesmo se o endereço não bater com o código para aquele

Logradouro.

Campo de preenchimento obrigatório.

R.Saúde Regional de Saúde. No caso de Guarulhos deve ser usado o número 201, o qual corresponde a DRS

I – Regional de Saúde onde o município se encontra.

Micro Reg. Micro Região. Este campo não deve ser preenchido. Manter em branco.

Distrito Este campo não deve ser preenchido. Manter em branco

Mod.Assist. Este campo não deve ser preenchido. Manter em branco

Telefone Número do telefone do estabelecimento. Campo numérico e de preenchimento obrigatório.

Fax Número de fax do estabelecimento.

Campo numérico. Caso o estabelecimento não possua, deverá ser deixado em branco.

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Email Endereço eletrônico do estabelecimento. Trata-se de campo alfanumérico.

Seu registro é de grande utilidade para facilitar a comunicação com a Secretaria Municipal de Saúde.

Diretor Clínico/ Gerente/ Administrador Este campo deverá ser preenchido obrigatoriamente nas situações

abaixo:

Diretor Clínico: preenchimento obrigatório no cadastro dos seguintes estabelecimentos:

05 – Hospital Geral; 07 – Hospital Especializado; 20 – Pronto Socorro Geral; 21 – Pronto Socorro Especializado;

62 – Hospital/Dia – Isolado.

O Nome deve constar do cadastro de profissionais do estabelecimento e o CBO do diretor deve ser usado com

o código 1312-05, e preenchendo ainda o número de horas destinado a esta função no estabelecimento

quando informado o seu vínculo com o estabelecimento (fichas 18/19).

Gerente/ Administrador: preenchimento obrigatório no cadastro dos seguintes estabelecimentos:

01 – Posto de Saúde; 02 – Centro de Saúde/ Unidade Básica; 04 – Policlínica; 15 – Unidade Mista; 32 – Unidade

Móvel Fluvial; 36 – Clínica Especializada/ Ambulatório de Especialidade; 39 – Unidade de Apoio Diagnose e

Terapia (SADT Isolado); 40 – Unidade Móvel Terrestre; 42 – Unidade Móvel de Nível Pré-hospitalar – Urgência e

Emergência; 43 – Farmácia; 50 – Unidade de Vigilância em Saúde; 60 – Cooperativa; 61 – Centro de Parto

Normal – Isolado; 64 – Central de Regulação de Serviços de Saúde; 67 – Laboratório Central de Saúde Pública –

Lacem; 69 – Centro de Atenção Hemoterápica e ou Hematológica; 70 – Centro de Atenção Psicossocial; 71 –

Centro de Apoio ao Saúde da Família; 72 – Unidade de Atenção a Saúde Indígena; 73 – Pronto Atendimento.

O Nome deve constar do cadastro de profissionais do estabelecimento e o CBO do diretor deve ser usado com

o código 1312-10 (Gerente de Serviços de Saúde/ Administrador de Ambulatório) e preenchendo ainda o

número de horas destinado a esta função no estabelecimento quando informado o seu vínculo com o

estabelecimento (fichas 18/19).

Registro Conselho de Classe Este campo se refere ao número de registro no Conselho de Classe do

Profissional responsável pelo estabelecimento. No caso de Diretor Clínico deve ser informado o CRM do

responsável no campo anterior. No caso de Gerente ou Administrador, o Conselho no qual está inscrito o

profissional.

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3 – IDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

3.1 – Vigilância Sanitária

Eventualmente poderá ser aceita numeração do protocolo de pedido do alvará sanitário, que deve ser

substituído pelo nº do Alvará Sanitário o mais prontamente possível pelo estabelecimento, sob pena de

cancelamento do número CNES atribuído ao mesmo.

Nº do Alvará Deve ser informado o número do Alvará de Funcionamento Sanitário do Estabelecimento ou o

nº do protocolo.

Quando o alvará for renovado, estas informações também devem ser atualizadas no CNES (O responsável

pelo estabelecimento deverá entregar cópia do mesmo na Secretaria Municipal da Saúde/DPAS/Divisão Técnica

de Avaliação e Controle).

Caso o pedido de Alvará seja indeferido, o nº do CNES será Desativado.

Data de Expedição Data em que o alvará sanitário foi expedido, no formato DD/MM/AAAA, ou seja, dia,

mês e ano informados com dois dígitos cada um.

Órgão Expedidor Deve ser informado o gestor responsável pela concessão do Alvará Sanitário, no caso

de Guarulhos é SMS

3.2 – Dados Bancários:

No caso de estabelecimentos públicos onde o gestor definir que o estabelecimento irá receber os recursos

relativos aos serviços prestados diretamente em sua conta corrente, desde que gestor de orçamento e que

disponha de CNPJ.

Devem constar o Código e o Nome do Banco, o Código e Nome da Agência Bancária e o Número da Conta

Corrente do Estabelecimento.

Em Guarulhos esta informação é necessária apenas aos prestadores com contrato com o SUS.

Exclusivo para unidades Filantrópicas, para que seja possível o cadastramento da entidade junto ao CEBAS-

Saúde, faz-se necessário o cadastramento do "Representante Legal" da mesma no CNES.

dados no Sistema de Recadastramento/CEBAS - Saúde.

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3.4 – Mapeamento Indígena:

Estes itens não são utilizados no Município de Guarulhos, pois não existe atendimento local à populações indígenas.

ATENÇÃO - ASSINATURAS:

Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos

(inclusive na 2ª via), do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor).

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4 – ENDEREÇO COMPLEMENTAR

Endereço Complementar se refere aos anexos de estabelecimentos, que não constituem um outro

estabelecimento. Refere-se, por exemplo, a uma sala de fisioterapia que seja integrante de uma clínica

ou hospital, porém funcionando em um prédio vizinho, ou uma ala anexa de um serviço ou hospital.

O campo 4.1 deve ser usado para definir de que serviço seria o endereço complementar, enquanto os demais

campos devem seguir as mesmas regras dos dados equivalentes da ficha nº 01.

A Data de Ativação se refere a data em que a unidade entrou em serviço.

5– CARACTERIZAÇÃO

Esfera Administrativa Preenchimento obrigatório, conforme tabela abaixo:

Código Descrição

01 Federal

02 Estadual

03 Municipal

04 Privada

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As esferas administrativas Federal, Estadual e Municipal correspondem a estabelecimentos públicos.

Os estabelecimentos privados serão sempre na opção Privada. O mesmo vale para organizações

não governamentais e estabelecimentos correlatos.

Natureza da Organização Preenchimento obrigatório, conforme tabela abaixo:

CONCEITOS DE NATUREZA DE ORGANIZAÇÃO

Código Descrição

01 Administração Direta da Saúde: Órgão governamental de saúde, da administração direta, em qualquer

esfera administrativa.

02 Administração Direta de Outros Órgãos: Órgão governamental não ligado diretamente à saúde, da

administração direta, em qualquer esfera administrativa.

03 Administração Indireta/ Autarquia: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito público,

instituída por Lei, com autonomia administrativa e financeira e sujeita a controle pelo governo.

04 Administração Indireta/Fundação: Instituição criada e mantida pelo poder público, destinada a realizar

atividades de interesse público, sob amparo e controle permanente do governo.

05

Administração Indireta/ Empresa Pública: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado,

com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, Estados ou Municípios, criada por Lei para exploração

da atividade econômica.

06 Administração Indireta/Organização Social: Propriedade pública não estatal, organizada como uma

sociedade sem fins lucrativos, orientada diretamente para o interesse público.

07 Empresa: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, para a

exploração de atividade econômica.

08 Fundação Privada: Instituição dotada de personalidade jurídica autônoma de direito privado, sendo de

atividade pública ou beneficente.

09 Cooperativa: Instituição civil de direto privado, constituída por membros de determinado grupo social que

objetivem atividades em benefício comum.

10 Serviço Social Autônomo: Entidade para-estatal de cooperação com o poder público e com administração e

patrimônio próprios.

11 Entidade Beneficente sem fins lucrativos: Entidade associativa civil de direito privado, sem fins lucrativos,

que desenvolve atividade beneficente de assistência social.

12

Economia Mista: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com participação do poder

público e de particulares no seu capital e na administração, para realização de atividades econômicas ou

serviços de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo estado.

13 Sindicato: Entidade associativa de uma ou mais categorias profissionais, com personalidade jurídica de

direito privado, que pode desenvolver atividades de assistência social a seus associados.

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Código Descrição

01 Unidade Universitária

02 Unidade Escola Superior Isolada

03 Unidade Auxiliar de Ensino

04 Unidade sem Atividade de Ensino

05 Hospital de Ensino

Retenção de Tributos Preencher com o código referente à alíquota de retenção de tributos, segundo a

legislação vigente da Secretaria da Receita Federal, conforme tabela de Retenção de Tributos, abaixo. O

preenchimento é obrigatório.

TABELA DE CÓDIGOS DE RETENÇÃO DE TRIBUTOS

Situação – Código de Retenção

Código Descrição

10 Unidade Pública

11 Unidade Filantrópica*

12 Unidade sem fins lucrativos**

13 Unidade Privada Lucrativa/ Opção pelo Simples

14 Unidade Privada Lucrativa***

15 Unidade Sindical

16 Unidade Pessoa Física

Atividade de Ensino/ Pesquisa Preenchimento obrigatório, conforme tabela

abaixo:

Tipo de Prestador O campo “Tipo de Prestador” será informado automaticamente pelo sistema.

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5.6 Nível de Hierarquia Preencher conforme o tipo de atendimento prestado, conforme tabela abaixo:

Código Descrição

01 Estabelecimento de saúde ambulatorial que realiza somente Procedimentos de Atenção Básica – PAB e ou Procedimentos de Atenção Básica Ampliada – PABA, definidos pela NOAS.

02 Estabelecimento de saúde ambulatorial que realiza Procedimentos de Média Complexidade definidos pela NOAS/ Ministério da Saúde como 1º Nível de Referência – M1.

03 Estabelecimento de saúde ambulatorial que realiza procedimentos de Média Complexidade definidos pela NOAS/ Ministério da Saúde como 2º Nível de Referência – M2 e/ou 3º Nível – M3.

04 Estabelecimento de saúde ambulatorial que realiza procedimentos de Alta Complexidade definidos pela NOAS/ Ministério da Saúde.

05 Estabelecimento de saúde, que realiza além dos procedimentos previstos nos níveis de hierarquia 01 e 02, efetua primeiro atendimento hospitalar em pediatria e clínica médica, partos e outros procedimentos hospitalares de menor complexidade em clínica, pediatra, cirurgia e obstetrícia.

06 Estabelecimento de saúde que realiza procedimentos previstos nos níveis de hierarquia 02 e/ou 03, além de procedimentos hospitalares de média complexidade. Por definição enquadram-se neste nível, os hospitais especializados.

07 Estabelecimento de saúde que realiza procedimentos hospitalares de média complexidade de níveis de hierarquia 02 e 03, abrangendo SADT ambulatorial de alta complexidade.

08 Estabelecimento de saúde capacitado a realizar procedimentos de alta complexidade no âmbito hospitalar e ou ambulatorial.

MUITA ATENÇÃO! Preenchimento Obrigatório.

Consultórios médicos isolados e clínicas sem procedimentos específicos se enquadram normalmente na

opção 02 – Média Complexidade – M1 (1º Nível da NOAS).

Consultórios de profissionais não médicos e sem procedimentos listados na tabela de serviços do aplicativo

podem ser registrados como 01 – PABA – Procedimentos de Atenção Básica Ampliada.

As opções de 05 a 08 são restritas a estabelecimentos hospitalares.

É essencial a compatibilidade da informação entre o Nível de Hierarquia, o Nível de Atenção e os Serviços

Prestados pelo estabelecimento, caso contrário as informações do mesmo não serão consistidas, por

exemplo, um local que realize Tomografia (Alta Complexidade) e assinale um nível de hierarquia que não

contemple a Alta Complexidade ou mesmo não conste a Alta Complexidade no Nível de Atenção.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Fluxo de Clientela Preenchimento obrigatório, conforme tabela abaixo:

Código Descrição

01 Atendimento de demanda espontânea

02 Atendimento de demanda referenciada

03 Atendimento de demanda espontânea e referenciada

Turno de Atendimento Preenchimento obrigatório, conforme tabela abaixo:

Código Descrição

01 Atendimento somente pela manhã.

02 Atendimento somente à tarde.

03 Atendimento nos turnos da manhã e à tarde.

04 Atendimentos nos turnos da manhã, tarde e noite.

05 Atendimento com turnos intermitentes.

06 Atendimento contínuo de 24 horas/ dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados).

Nível de Atenção Marcar com X cada atividade executada pelo estabelecimento.

Preenchimento obrigatório deste campo.

No caso de estabelecimento que não dispõe de contrato/convênio com o SUS, o preenchimento do campo

“Gestão” deve ser referente ao Gestor que libera o Alvará Sanitário, normalmente a Secretaria

Municipal de Saúde, portanto, Municipal.

Mais de uma opção poderá ser marcada. Por exemplo consultórios médicos = Atenção Básica e Média

Complexidade; SADT = Média e Alta Complexidade (se houver, é claro).

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Nível de Atenção AMBULATORIAL – Deverá ser identificado se as atividades executadas são de Atenção Básica

e/ou Média Complexidade e/ou Alta Complexidade, estando compatíveis com as informações relativas ao Nível

de Hierarquia e aos Serviços Especializados.

Nível de Atenção HOSPITALAR – Deverá ser identificado se as atividades executadas são de Média

Complexidade e/ou Alta Complexidade, estando compatíveis com as informações relativas ao Nível de

Hierarquia e aos Serviços Especializados.

Atendimento Prestado Campo de preenchimento obrigatório especifica o tipo de atendimento prestado

pelo estabelecimento.

Para cada tipo de atendimento prestado é permitido marcar mais de uma opção com X nas quadrículas que

correspondem ao convênio/ categoria atendidos (SUS, Particular, Plano de Saúde Público, Plano de Saúde

Privado), obedecendo a legislação vigente:

SUS Estabelecimento com contrato para atendimento pelo SUS;

Particular Estabelecimento com atendimento a usuários particulares;

Plano de Saúde Público atende como prestador as operadoras vinculadas apenas aos servidores da área

publica (ex. IAMSPE);

Plano de Saúde Privado atende como prestador de operadoras de saúde.

As demais opções devem seguir as seguintes instruções:

01 – Internação deve ser marcada esta opção pelos estabelecimentos que realizam internações, gerando

AIHs (Autorizações de Internação Hospitalar);

02 – Ambulatorial deve ser marcada esta opção pelos estabelecimentos que realizam atendimento de

consultas e procedimentos que não demandam internações;

03 – SADT deve ser marcada esta opção pelos estabelecimentos que realizam procedimentos de diagnose e

terapia;

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

04 – Urgência deve ser marcada esta opção por estabelecimentos com serviços de urgência devidamente

estruturados como pronto-socorros, conforme disposições legais referentes a estrutura física, equipamentos e

profissionais exigidos;

05 – Outros deve ser marcada esta opção apenas pelos estabelecimentos do tipo “Farmácia” ou

“Cooperativa”;

06 – Vigilância em Saúde deve ser marcada esta opção pelos estabelecimentos que realizam ações de

vigilância em saúde;

07 – Regulação deve ser marcada esta opção apenas pelos estabelecimentos com a função de regulação de

vagas.

ATENÇÃO - ASSINATURAS:

Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos

(inclusive na 2ª via), do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor).

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Os campos acima são de preenchimento obrigatório. Serão dadas advertências nos meses de novembro e

dezembro, mas será exigência de consistência a partir de janeiro de 2012.

Conexão Internet Assinalar a opção Sim no caso do estabelecimento possuir algum tipo de conexão com a

Internet, caso contrário, assinalar a opção Não.

Tipo de Conexão Assinalar a forma de conexão usada pelo estabelecimento para conexão com a Internet,

conforme as opções disponíveis:

Discado – quando usada a conexão normal de telefonia e o modem do computador;

Link Dedicado – quando o estabelecimento contrata acesso exclusivo com empresa de telefonia como,

por exemplo, o Link Dedicado da Embratel ou o Frame-Relay da Telefônica;

Satélite quando o acesso é feito através de conexão direta por satélite;

ADSL quando usada conexão de banda larga, tipo Speedy, ou seja, baseada em cabos de telefonia

convencionais;

Rádio quando usada conexão via rádio entre o estabelecimento e o seu provedor de Internet;

Cabo Modem quando utiliza as redes de transmissão de TV por cabo convencionais para transmitir,

fazendo uso da porção de banda não utilizada pela TV a cabo.

Telefonia Fixa Assinalar a opção Sim no caso do estabelecimento possuir telefone fixo, caso contrário,

assinalar a opção Não.

Telefonia Móvel Assinalar a opção Sim no caso do estabelecimento possuir telefone móvel, caso contrário,

assinalar a opção Não. Vale destacar que a telefonia móvel se refere ao estabelecimento, tais como celular

rural, e não a existência de profissionais com telefone celular próprio.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Comissões Marcar com X as Comissões e demais Serviços existentes e em atividade na Unidade.

A existência destas comissões deverá ser comprovada, por meio de atas, livros de registros, estatísticas,

relatórios, etc., a atuação das Comissões e Serviços.

Caso o estabelecimento não possua nenhuma Comissão (caso de consultórios isolados) deve ser passado um

risco diagonal com caneta sobre este campo, mostrando que de fato não existe informação a respeito.

ATENÇÃO - ASSINATURAS:

Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos

(inclusive na 2ª via), do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor).

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 04 – Módulo Conjunto (Continuação)

8. CONTRATO DE GESTÃO E METAS

Preencher os campos acima com as informações referentes a Contratos de Gestão e Metas firmados com o SUS

em nível municipal, estadual ou federal (Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde ou Ministério da Saúde).

Quando existir o contrato, é obrigatório o preenchimento de todos os campos.

A competência deve ser expressa no formato DD/MM/AA, ou seja, utilizando-se dois dígitos para o dia, o mês e

o ano da vigência (Competência Inicial e Competência Final).

O Tipo de Contrato deve ser identificado conforme a codificação apresentada a seguir:

Código Descrição

70.03 Hospital Filantrópico com Contrato de Gestão/ Metas

70.04 Hospital de Ensino do MEC com Contrato de Gestão/ Metas

70.05 Estabelecimento do Ministério da Saúde com Contrato de Gestão/ Metas

70.06 Estabelecimento da rede SARAH

70.07 Estabelecimento de Outros Órgãos Federais

Os estabelecimentos identificados com os códigos 70.01, 70.02 e 70.03 devem especificar a não geração de

crédito de acordo com os códigos 71.01 a 71.06, observando as normalizações específicas.

9 – REGRAS CONTRATUAIS

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Preencher os campos acima com as informações referentes a Regras contratuais firmadas com o

SUS em nível municipal, estadual ou federal (Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde ou

Ministério da Saúde). Quando existir o contrato, é obrigatório o preenchimento de todos os campos.

A competência deve ser expressa no formato DD/MM/AA, ou seja, utilizando-se dois dígitos para o dia, o mês e

o ano da vigência (Competência Inicial e Competência Final).

As informações dos contratos devem ser tipificadas quanto à geração de crédito conforme a tabela

apresentada a seguir:

Código Descrição

71.09 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total – HU/ MEC

71.10 Estabelecimento de saúde da estrutura do Ministério da Saúde – sem geração de crédito total

71.12 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, incluindo FAEC – exclusivo rede SARAH

71.13 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, incluindo FAEC – outros estabelecimentos federais

71.14 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, incluindo FAEC – Pronto Atendimento

71.15 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade – HU/ MEC

71.16 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade - LRPD

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

10 - HABILITAÇÕES

Preencher os campos acima com as informações referentes a Habilitações firmadas com o SUS em nível

municipal, estadual ou federal (Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde ou Ministério da Saúde).

Quando existir a habilitação local, é obrigatório o preenchimento de todos os campos.

As habilitações federais são importadas através de arquivos enviados pelo Ministério da Saúde/ Datasus.

A competência deve ser expressa no formato DD/MM/AA, ou seja, utilizando-se dois dígitos para o dia, o mês e

o ano da vigência (Competência Inicial e Competência Final).

11 - INTEGRASUS

12 – IAE-PI

Não estão mais sendo utilizados os itens Integrasus e IAE-PI. Eles foram inseridos na Guia Incentivos e

Quando existir incentivo local, é obrigatório o preenchimento de todos os campos.

ATENÇÃO - ASSINATURAS:

Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos

(inclusive na 2ª via), do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor).

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

13 – INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA ASSISTÊNCIA

Neste item devem ser informadas as instalações físicas da unidade destinadas a assistência a saúde (áreas de

recepção, espera, e outras áreas similares não devem ser incluídas, apenas as destinadas a prestação de

serviços de saúde).

Estas instalações estão subdivididas em 3 áreas: Urgência, Ambulatorial e Hospitalar.

Requer muita atenção a inserção de dados de instalações de urgência, pois estas seguem normatizações de

equipamentos, estrutura física e profissionais do Ministério da Saúde.

Devem ser registradas as instalações existentes e em funcionamento no estabelecimento.

13.1 – Urgência e emergência:

As informações de urgência se referem aos estabelecimentos habilitados para esta finalidade, tais como,

Pronto-Socorro Geral ou Especializado, Hospital Geral ou Especializado e Unidade Mista.

Quando não possuir a estrutura específica de atendimento para Urgência, deverá ser feito um risco diagonal

com caneta sobre todo este item.

Deve ser registrada a quantidade de consultórios e salas destinadas à assistência, assim como no item

Odontologia, deve constar o número de consultórios e não de equipos.

Nos campos referentes a Sala de Repouso/ Observação devem ser anotadas além da quantidade de salas,

também o número de leitos existentes em cada uma delas, obrigatoriamente.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

As informações referentes a Consultórios Isolados e Clínicas se restringem aos campos acima.

No caso de consultórios divididos por profissionais médicos e não médicos, deverão ser informados como

Consultórios Médicos Indiferenciados.

Deve ser registrada a quantidade de consultórios e salas destinadas à assistência, assim como no item

Odontologia, deve constar o número de consultórios e não de equipos.

Nos campos referentes a Sala de Repouso/ Observação devem ser anotadas além da quantidade de salas,

também o número de leitos existentes em cada uma delas, obrigatoriamente.

13.3 – Hospitalar:

Estes campos acima são para preenchimento exclusivo por unidades hospitalares.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

14 – Serviços de Apoio

Marcar com X os Serviços existentes na unidade quando prestados pela unidade (Próprio) ou se prestados por

empresas contratadas (Terceirizado).

Caso a unidade não possua nenhum Serviço de Apoio, deverá ser feito risco diagonal sobre todo o item

identificando desta maneira que não existe nada a informar.

ATENÇÃO - ASSINATURAS:

Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos

(inclusive na 2ª via), do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor).

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 07 – Módulo Conjunto (Continuação)

15 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS:

Os serviços especializados e suas classificações que exigem cadastro no CNES, estão disponibilizado na página do

CNES na Internet, disponível no link: http://cnes.datasus.gov.br/Mod_DownLoad_Manuais.asp?ftp=ftp com o

nome de “tabelas atualizadas”.

Código e descrição do Serviço destinado ao registro do(s) serviço(s) existente(s) no estabelecimento.

Código e descrição da Classificação destinado ao registro da(s) classificação(ões) existente(s) no

estabelecimento.

ATENÇÃO – Grupo Para cada serviço especializado existe um grupo específico de profissionais que devem estar

cadastrados no estabelecimento, conforme as normas do Ministério da Saúde, os quais estão identificados

pelo seu CBO (Código Brasileiro de Ocupações) e pela descrição deste CBO. Todos os profissionais

elencados em um grupo na Tabela Serviços x Classificação X CBO são obrigatórios para aceitação/ habilitação

do serviço/ classificação. Caso um dos profissionais para a formação de um dos grupos definidos para

determinado serviço não se encontrar cadastrado no estabelecimento, o estabelecimento não poderá

ser aprovado consistido e exportado ao Datasus, com a informação de que falta profissional para aquele serviço

especificado.

REPETIMOS: CUIDADO NA VERIFICAÇÃO DE CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA UM DETERMINADO SERVIÇO/

CLASSIFICAÇÃO, em especial todos os profissionais elencados como obrigatórios nos grupos definidos devem

constar no cadastro do estabelecimento.

ATENÇÃO – Equipamento Deve sempre existir o equipamento para permitir a realização de um serviço, por

exemplo, apenas é possível possuir um serviço de Ultrassonografia se existir um equipamento de ultrassom,

Eletrocardiografia se houver um eletrocardiógrafo e assim por diante, além do(s) profissional(is) como citado

no item anterior.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Prop. (Próprio) Sob gerência da própria unidade/ estabelecimento – realizado pelo próprio estabelecimento;

Terc. (Terceirizados) Sob gerência de terceiros dentro ou fora da Unidade/ Estabelecimento – realizado por

outro estabelecimento.

A identificação do Terceiro é através do código CNES, na última coluna da ficha apresentada.

Para os Terceiros localizados fora do seu território, o código poderá ser obtido através de consulta do seu

cadastro no site do CNES.

O serviço informado obrigatoriamente deverá constar no cadastro do estabelecimento Terceiro, sob pena de

impedir a consistência de informações do estabelecimento informante.

Não é possível incluir serviços de terceiros sem seu código CNES e a mesma não pode ser substituída pelo

número de CNPJ ou CPF do referido terceiro.

Obs.: Um mesmo terceiro poderá ser informado para outras classificações e/ou outros serviços.

Quando o quadro da ficha impressa não for suficiente para lançamento de todos os serviços/ classificação

Próprios e de Terceiros, abrir uma nova página até que se completem todos os serviços/ classificações do

estabelecimento.

Serviços Ambulatoriais x Hospitalares:

Ambulatorial: preencher o campo para serviços realizados para estabelecimentos ambulatoriais;

Hospitalar: preencher o campo, quando o serviço estiver disponível para atendimento a pacientes internados

em hospitais.

No caso de serviços disponibilizados para as duas modalidades, marcar os dois campos.

Serviços SUS x Não SUS:

SUS: Indica que o serviço especializado está disponível ao atendimento SUS, através de contrato com gestores

municipais ou estaduais;

Não SUS: Indica que o serviço especializado não está disponível ao atendimento SUS, apenas para usuários

particulares ou de planos de saúde públicos ou privados.

No caso de serviços disponibilizados para as duas modalidades, marcar os dois campos.

ATENÇÃO - ASSINATURAS:

Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos

(inclusive na 2ª via),do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor).

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 08 – Dados Complementares de Estabelecimentos com Serviço

de Nefrologia

Esta folha se destina apenas aos estabelecimentos com Serviço de Nefrologia.

Para os demais estabelecimentos esta folha deverá ser integrante do cadastro da unidade, sendo preenchidas

apenas a 1ª Parte, com os dados operacionais e de identificação, e as assinaturas ao final da folha. Os itens de

Caracterização do serviço de nefrologia e Estabelecimentos/Serviços de Referência/ Manutenção deverão ser

cortados com risco diagonal, indicando que não existem dados sobre os mesmos.

1 – DADOS OPERACIONAIS/ 2 – IDENTIFICAÇÃO

16 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE NEFROLOGIA:

NÚMERO DE SALAS Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de salas de hemodiálise

para HBsAG +, HbsAG – , salas para DPI e sala para treinamento de DPA/DPAC existentes nos estabelecimentos

com Serviço de Nefrologia.

NUMERO DE SALAS DE REUSO Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de salas de

reuso de dializadores para pacientes com Hbsag+Hbsag-HCV+

NÚMERO DE MÁQUINAS Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de máquinas para

pacientes, com HbsAg+ , com HbsAg- , sem sorologia realizada e as de reserva, para DPI existentes nos Serviços

de Nefrologia.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

TURNOS DE HEMODIÁLISE Utilizar os códigos de turnos de atendimento, conforme exibido na tabela abaixo:

Código Descrição

01 Atendimento somente pela manhã.

02 Atendimento somente à tarde.

03 Atendimento nos turnos da manhã e à tarde.

04 Atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite.

05 Atendimento com turnos intermitentes.

06 Atendimento contínuo de 24 horas/dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados).

07 Atendimento somente à noite.

TRATAMENTO DA ÁGUA Campo obrigatório indicativo de tipo de tratamento de água, assinalar com “X”

o(s) tipo(s) de tratamento de água realizado(s) nos Serviços de Nefrologia.

Código Descrição

1 Filtro de Areia

2 Filtro de Carvão

3 Abrandador

4 Deionizador

5 Máquina de Osmose Reversa

6 Outros

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

17 – Estabelecimentos/ Serviços de Referência/ Manutenção:

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

CNES Campo numérico (obrigatório). Preencher com o número do Código no Cadastro Nacional de

Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Serviço de Referência/ manutenção indicado como referência. (Exceto

os de manutenção dos equipamentos de diálise e de tratamento da água).

CNPJ/CPF Campo numérico (obrigatório). Preencher com o número do CNPJ ou CPF do responsável pelos

serviços de Manutenção dos equipamentos de diálise e de tratamento da água.

CÓDIGO DO MUNICÍPIO Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do município onde se situa

o Serviço de Referência/ Manutenção, de acordo com a “Tabela Específica de Codificação de Municípios do

IBGE”.

NOME DO MUNICÍPIO Campo alfabético. Preencher com o nome do município onde se situa o Serviço de

Referência/ Manutenção.

NOTA: Quando o Serviço/Manutenção pertencer ao próprio estabelecimento, preencher com os dados da

mesma.

18 – FORMALIZAÇÃO:

NEFROLOGISTA RESPONSÁVEL Campo alfabético. Preencher com o nome do médico nefrologista.

CPF Campo Numérico (obrigatório). Preencher com o número do CPF do médico nefrologista.

ATENÇÃO - ASSINATURAS:

Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos

(inclusive na 2ª via), do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor).

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 09 – Dados Complementares dos Serviços de Quimioterapia e

Radioterapia

Esta folha se destina apenas aos estabelecimentos com Serviço de Quimioterapia e/ou Radioterapia.

Para os demais estabelecimentos esta folha deverá ser integrante do cadastro da unidade, sendo preenchidas

apenas a 1ª Parte, com os dados operacionais e de identificação, e as assinaturas ao final da folha. Os demais

itens deverão ser cortados com risco diagonal, indicando que não existem dados sobre os mesmos.

1 – DADOS OPERACIONAIS/ 2 – IDENTIFICAÇÃO

19 – CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA/ QUIMIOTERAPIA:

NÚMERO DE SALAS – RADIOTERAPIA Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de salas

de: Simulação; Planejamento; Armaz.(Armazenagem) de Fontes; Confec.(confecção) de Masc. Molde e Bloco

Pers.(Personalizado) existentes na Unidade.

NÚMERO DE SALAS/EQUIPAMENTOS – QUIMIOTERAPIA Campo numérico (obrigatório). Preencher com o

quantitativo de salas de: Armazenagem; Preparo; Quimio de Curta Duração; Quimio de Longa Duração e Capela

de Fluxo Laminar existentes na Unidade.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS – RADIOTERAPIA Campo numérico (obrigatório). Preencher com o

quantitativo de equipamentos de Radioterapia existentes na Unidade: Simulador; Acelerador linear até 6 MeV;

Acelerador linear maior 6 MeV s/ Elétrons; Acelerador linear maior 6 MeV c/ Elétrons; Ortovoltagem 10 - 50

KV; Ortovoltagem 50 - 150 KV ; Ortovoltagem 150 - 500 KV; Unidade Cobalto; Braquiterapia baixa;

Braquiterapia média; Braquiterapia alta; Monitor de área; Monitor individual; Sistema de Computação para

Planejamento; Dosímetro Clínico; Fontes Seladas.

20 – SERVIÇOS/ MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS:

NOME/RAZÃO SOCIAL Nome da Unidade pela Razão Social. Informar a Razão Social do Serviço/Modalidade

de Tratamento indicado como referência pelas Unidades de Quimioterapia isoladas (fora da estrutura

hospitalar).

CNPJ/ CPF Campo numérico (obrigatório). Preencher com o número do CNPJ do Serviço/Modalidade de

Tratamento indicado como referência.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

CÓDIGO DO MUNICÍPIO Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do município onde se situa

o Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência, de acordo com a “Tabela Específica de

Codificação de Municípios do IBGE”.

NOME DO MUNICÍPIO Campo alfabético. Preencher com o nome do município onde se situa o

Serviço/Modalidade de Tratamento.

NOTA: Quando o Serviço/ Modalidade de Tratamento pertencer à própria unidade preencher com os dados da

mesma.

ATENÇÃO - ASSINATURAS:

Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos

(inclusive na 2ª via), do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor).

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 10 – Dados Complementares do Serviço de Quimioterapia e

Radioterapia (continuação)

Esta folha se destina apenas aos estabelecimentos com Serviço de Quimioterapia e/ou Radioterapia.

Para os demais estabelecimentos esta folha deverá ser integrante do cadastro da unidade, sendo preenchidas

apenas a 1ª Parte, com os dados operacionais e de identificação, e as assinaturas ao final da folha. Os demais

itens deverão ser cortados com risco diagonal, indicando que não existem dados sobre os mesmos.

1 – DADOS OPERACIONAIS/ 2 – IDENTIFICAÇÃO

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

NOME/ RAZÃO SOCIAL Nome da Unidade pela Razão Social. Informar a Razão Social do Serviço/Modalidade

de Tratamento indicado como referência pelas Unidades de Quimioterapia isoladas (fora da estrutura

hospitalar).

CNPJ/ CPF Campo numérico (obrigatório). Preencher com o número do CNPJ do Serviço/Modalidade de

Tratamento indicado como referência.

CÓDIGO DO MUNICÍPIO Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do município onde se situa

o Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência, de acordo com a “Tabela Específica de

Codificação de Municípios do IBGE”.

NOME DO MUNICÍPIO Campo alfabético. Preencher com o nome do município onde se situa o

Serviço/Modalidade de Tratamento.

NOTA: Quando o Serviço/Modalidade de Tratamento pertencer à própria unidade preencher com os dados da

mesma.

21 – FORMALIZAÇÃO:

ATENÇÃO - ASSINATURAS:

Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos

(inclusive na 2ª via), do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor).

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 11 – Dados Complementares do Serviço de Hemoterapia

Esta folha se destina apenas aos estabelecimentos com Serviço de Hemoterapia.

Para os demais estabelecimentos esta folha deverá ser integrante do cadastro da unidade, sendo preenchidas

apenas a 1ª Parte, com os dados operacionais e de identificação, e as assinaturas ao final da folha. Os demais

itens deverão ser cortados com risco diagonal, indicando que não existem dados sobre os mesmos.

1 – DADOS OPERACIONAIS/ 2 – IDENTIFICAÇÃO

1 – DADOS OPERACIONAIS:

22 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE HEMOTERAPIA:

Número de Salas:

Coleta Preencher com a quantidade de salas de Recepção/Cadastro; Triagem Hematológica; Triagem Clínica;

Coleta e de Aférese.

Processamento Preencher com a quantidade de salas de Processamento, Pré-estoque; Estoque e

Distribuição

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Laboratório Preencher com a quantidade de salas de Sorologia; Imunohematologia; Pré-transfusionais;

Hemostasia; Controle de Qualidade, Biologia Molecular e de Imunofenotipágem.

Atendimento Preencher com quantidade de salas de Transfusão e de Seguimento do Doador. 23 – QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS/ PROCEDIMENTOS ESPECIAIS – HEMOTERAPIA

Marcar a quantidade numérica de cada um dos itens constantes acima.

24 – SERVIÇOS REFERENCIADOS:

Nome/ Razão Social Informar a Razão Social do serviço indicado como referência.

CNPJ Preencher com o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do serviço de referência

(Hemocentro Coordenador, Hemocentro Regional, Núcleo de Hemoterapia ou Central Sorológica);

Código do Município Preencher com o código do município onde se situa o serviço de referência, de acordo

com a tabela de municípios do IBGE;

Nome do Município Preencher com o nome do município.

25 – FORMALIZAÇÃO:

Preencher com o Nome e CPF dos profissionais conforme solicitado.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

26 – Equipamentos:

O preenchimento dos equipamentos deverá sempre estar em compatibilidade com as informações referentes a

Serviços e Profissionais.

Para a existência de um determinado serviço é preciso que exista o equipamento necessário a sua realização e

o profissional habilitado a utilizá-lo.

Por exemplo, para o Serviço 122 - Diagnóstico por Métodos Gráficos/ Dinâmicos, na Classificação 003 – Exame

Eletrocardiográfico, o estabelecimento deve possuir o equipamento Eletrocardiógrafo e ao menos um dos

profissionais exigidos para realização do serviço (Médicos Cardiologista, Clínico Geral, Pediatra ou Saúde da

Família).

Informar a quantidade de equipamentos Existentes (incluindo os equipamentos quebrados ou em

manutenção) e Em Uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, marcar com X,

na quadrícula correspondente (SIM), caso contrário, marcar a opção NÃO.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Informar a quantidade de equipamentos Existentes (incluindo os equipamentos quebrados ou em

manutenção) e Em Uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, marcar com X,

na quadrícula correspondente (SIM), caso contrário, marcar a opção NÃO.

Informar a quantidade de equipamentos Existentes (incluindo os equipamentos quebrados ou em

manutenção) e Em Uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, marcar com X,

na quadrícula correspondente (SIM), caso contrário, marcar a opção NÃO.

ATENÇÃO - ASSINATURAS:

Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos

(inclusive na 2ª via), do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor).

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

26 – Equipamentos (Continuação):

Informar a quantidade de equipamentos Existentes (incluindo os equipamentos quebrados ou em

manutenção) e Em Uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, marcar com X,

na quadrícula correspondente (SIM), caso contrário, marcar a opção NÃO.

Informar a quantidade de equipamentos Existentes (incluindo os equipamentos quebrados ou em

manutenção) e Em Uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, marcar com X,

na quadrícula correspondente (SIM), caso contrário, marcar a opção NÃO.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 14 – Módulo Equipamentos (Continuação)

26 – Equipamentos (Continuação):

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Informar a quantidade de equipamentos Quantidade Existente (incluindo os equipamentos quebrados ou em

manutenção) e Quantidade Em Uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS,

marcar com X, na quadrícula correspondente (SIM), caso contrário, marcar a opção NÃO.

ATENÇÃO - ASSINATURAS:

Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos

(inclusive na 2ª via), do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor).

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

27. Rejeitos:

Informar os tipos de resíduos produzidos pelo estabelecimento.

ATENÇÃO - ASSINATURAS:

Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos

(inclusive na 2ª via), do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor).

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 16 – Módulo Cooperativa

28 – VÍNCULO COM COOPERATIVAS

Existem duas formas de cadastramento das Cooperativas:

A) COOPERATIVA SEM ESTRUTURA PRÓPRIA AMBULATORIAL OU HOSPITALAR:

Quando a Cooperativa é uma unidade administrativa, não dispondo de estrutura ambulatorial ou

hospitalar, disponibilizando seus profissionais para prestarem atendimento em um ou mais estabelecimento de

saúde, como por exemplo, cooperativa de anestesistas, o cadastro deve ser realizado da seguinte maneira:

Ser cadastrada como Tipo de Unidade - (código 60- Cooperativa)

Informar a Natureza de Organização- (código 09 – Cooperativa)

Não permitir informação de Retenção de Tributos = 10 (Unidade Pública)

Informar a Esfera Administrativa - 04 - Privada;

Informar o Atendimento Prestado:

Outros/Particular e/ou;

Outros/Plano Seguro-Próprio e/ou;

Outros/Plano Seguro-Terceiro e/ou;

Outros/SUS.

Não preencher os campos:

Instalação Física;

Nível de Hierarquia;

Fluxo de Clientela;

Serviços de Apoio;

Serviço Especializado/Classificação;

Comissões

Turno de Atendimento.

Atividade/Gestão: Informar somente Internação.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

B) COOPERATIVA COM ESTRUTURA PRÓPRIA AMBULATORIAL OU HOSPITALAR:

Quando a Cooperativa for uma estrutura ambulatorial e/ou hospitalar, deve ser identificada como tipo de

estabelecimento, por exemplo, Hospital Geral, não podendo ser definido como Tipo de estabelecimento,

“Cooperativa”.

Informar a natureza da organização – (Cód. 09- COOPERATIVA);

Informar o Tipo de Atendimento prestado:

Ambulatorial e/ou

Internação e/ou

SADT e/ou

Urgência

Não informar o tipo de atendimento prestado – “Outros”

OBS: Quando algum estabelecimento utiliza o serviço de cooperativas, ele deverá preencher o Módulo

“Vínculo com Cooperativa", informando a cooperativa através do código CNES, assim como informar a

especialidade, identificada por meio da CBO, por exemplo, anestesistas (CBO: 223104).

Os profissionais da cooperativa devem ser cadastrados na FCES da Cooperativa.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 17 – Cadastro de Leitos

29 – QUANTIDADE DE LEITOS POR ESPECIALIDADE:

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Este bloco de informações especifica, por especialidade, os leitos existentes nos estabelecimentos

hospitalares.

Os leitos de observação, para atendimento ambulatorial, deverão ser registrados no Módulo Conjunto

(instalações físicas). Deverá ser preenchida a coluna Existente com a quantidade de leitos encontrados, de acordo com a

legislação vigente, e na coluna SUS a quantidade de leitos contratados/ conveniados ao SUS. (Desde que

habilitados pelo Ministério da Saúde).

30 – QUANTIDADE DE LEITOS COMPLEMENTARES:

A quantidade de leitos complementares, na coluna existentes, deve ser preenchida pelos

estabelecimentos hospitalares,. Na coluna Contratados/Convenio SUS a informação será de acordo com a

Habilitação fornecida Ministério da Saúde e o preenchimento será feito no sistema SCNES, através de

download da Tabela de Habilitações.

A quantidade de leitos complementares, contratados/conveniados SUS, depende de habilitação do

gestor Federal, com publicação em Diário Oficial, portanto, o preenchimento é automaticamente efetuado

pelo sistema SCNES, após o gestor local (Secretaria Municipal de Saúde) importar o arquivo de habilitações

do CNES.

ATENÇÃO - ASSINATURAS:

Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos

(inclusive na 2ª via), do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor).

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

31 – DADOS DO PROFISSIONAL

ATENÇÃO: PROFISSIONAL ADMINISTRATIVO NÃO É NECESSÁRIO CADASTRAR

Assinalar com um X, se o profissional atende ou não ao SUS, NESTE ESTABELECIMENTO.

Para os profissionais que prestam atendimento somente em estabelecimento que não têm

contrato/ convênio SUS, será obrigatório preenchimento apenas dos seguintes campos:

o Nome do Profissional (Completo e sem abreviaturas);

o CPF (CIC);

Para os profissionais que prestam atendimento pelos SUS , deverão preencher os campos

assinalados na Ficha com asterisco (*) - são de preenchimento obrigatório.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

31.1.1 – Nome do Profissional:

Nome Completo por extenso, não Abreviar.

Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do

campo no formulário.

Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome.

Campo de preenchimento obrigatório para profissionais SUS ou Não SUS.

31.1.3 – CPF:

Número do CPF, não separando o dígito verificador com hífen. - ex.:

12345678911. Campo de preenchimento obrigatório para profissionais SUS ou

Não SUS.

31.1.4 – Código CNS:

Código do Cartão Nacional de Saúde – Preencher com o número de 15 dígitos existente na face do Cartão

Nacional de Saúde, caso o profissional já o possua. Os profissionais que ainda não possuem este código

devem manter em branco este campo.

ATENÇÃO:

O número do CNS é do profissional, enquanto o número do CNES é do estabelecimento.

Cada profissional terá o seu número de CNS – Cartão Nacional de Saúde, para isso devendo realizar o

cadastramento completo, tal como definido para os profissionais que atendem ao SUS, e este será único,

onde quer que ele atue, desde que preenchidos os campos obrigatórios citados anteriormente, bem como a

Data de Nascimento do profissional.

Cada profissional poderá trabalhar sob diversos números de CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de

Saúde, uma vez que este número se refere ao estabelecimento onde o mesmo realiza cada procedimento.

Desta forma, um profissional que atue em 2 hospitais, 1 consultórios próprio, no ambulatório de

uma empresa e em uma clínica juntamente com outros profissionais estará utilizando o CNES de cada um

deles, sendo assim estará vinculado a 5 diferentes números de CNES.

Quando solicitado por uma operadora o número de CNES do profissional, esta quer saber em qual (quais)

número de CNES (estabelecimentos) ele possui contrato com a operadora para atendimento dos usuários

de seus planos.

31.1.5 – Sexo:

Assinalar na quadrícula correspondente ao sexo do profissional.

Campo de preenchimento obrigatório para profissionais SUS ou Não SUS.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

31.1.6 – Nome da Mãe:

Nome Completo da Mãe do profissional por extenso. Não Abreviar.

Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo

no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome.

Campo de preenchimento obrigatório para profissionais que atendem pelo SUS.

Campo indispensável para identificação e obtenção do Cartão Nacional de Saúde.

31.1.8 – Data de Nascimento do Profissional:

Data de nascimento do profissional observando o formato DDMMAAAA – dia e mês com 2 (dois) dígitos e

ano com 4 (quatro) dígitos.

Campo de preenchimento obrigatório para profissionais que atendem pelo SUS.

Campo indispensável para identificação e obtenção do Cartão Nacional de Saúde.

31.1.9 – Município de Nascimento:

Nome do município de nascimento do profissional.

Campo de preenchimento obrigatório para profissionais que atendem pelo SUS.

31.1.11 UF

Sigla da Unidade Federativa do município de nascimento do profissional.

Campo de preenchimento obrigatório para profissionais que atendem

pelo SUS.

31.1.19 – Número da Identidade:

Número do documento de identidade do profissional. Pode conter letras, usadas em alguns estados.

Campo de preenchimento obrigatório para profissionais que atendem pelo SUS 31.1.20 – UF:

Sigla da Unidade Federativa onde foi emitido o documento de identidade.

Campo de preenchimento obrigatório para profissionais que atendem pelo SUS

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

31.1.21 – Número do Órgão Emissor:

Preencher com o código que indique o tipo de órgão emissor do documento de identidade conforme

especifica a listagem de Órgão Emissor, apresentada abaixo:

Campo de preenchimento obrigatório para profissionais que atendem pelo SUS

10 – SSP – Secretaria de Segurança Pública

15 – Conselho Regional de Biomedicina

17 – Conselho Regional de Fonoaudiologia

18 – Conselho Regional de Biologia

19 – Conselho Regional de Educação Física

20 – Conselho Regional de Economia

22 – Conselho Regional de Física

23 – Conselho Regional de Radiologia

24 – Conselho Regional de Pedagogia

25 – Conselho Regional de Ópticos

26 – Conselho Regional de Técnicos de Radiologia

40 – Organismos Militares

41 – Comando da Aeronáutica (Ex Ministério da Aeronáutica)

42 – Comando do Exército (Ex Ministério do Exército)

43 – Comando da Marinha (Ex Ministério da Marinha)

44 – Polícia Federal

60 – Carteira de Identidade Classista

61 – Conselho Regional de Administração

62 – Conselho Regional de Assistência Social

63 – Conselho Regional de Biblioteconomia

64 – Conselho Regional de Contabilidade

65 – Conselho Regional de Corretores Imóveis

66 – Conselho Regional de Enfermagem

67 – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

68 – Conselho Regional de Estatística

69 – Conselho Regional de Farmácia

70 – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

71 – Conselho Regional de Medicina

72 – Conselho Regional de Medicina Veterinária

73 – Ordem dos Músicos do Brasil

74 – Conselho Regional de Nutrição

75 – Conselho Regional de Odontologia

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

76 – Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas

77 – Conselho Regional de Psicologia

78 – Conselho Regional de Química

79 – Conselho Regional de Representantes Comerciais

80 – Ordem dos Advogados do Brasil

81 – Outros Emissores

82 – Documento Estrangeiro

31.1.22 – Data de Emissão:

Data em que o documento de identidade foi emitido. Observar o formato DDMMAAAA, dia e mês com 2

(dois) dígitos e ano com 4 (quatro) dígitos.

Campo de preenchimento obrigatório para profissionais que atendem pelo SUS

31.1.23 – Nacionalidade:

Assinalar a nacionalidade do profissional (Brasileiro ou Estrangeiro).

Campo de preenchimento obrigatório para profissionais que atendem pelo SUS.

31.1.24 – País de Origem:

País de origem do profissional. Campo de preenchimento obrigatório para profissionais que atendem pelo SUS

31.1.25 – Data de Entrada:

Data de entrada no Brasil para profissionais estrangeiros

Observar o formato DDMMAAAA, dia e mês com 2 (dois) dígitos e ano com 4 (quatro) dígitos.

Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório, somente para profissionais

estrangeiros vinculados ao SUS .

31.1.27 – Número da Portaria:

Deverá ser lançado o número da portaria de naturalização do profissional naturalizado brasileiro.

Este campo terá preenchimento obrigatório para todos os profissionais de nacionalidade estrangeira e

que teve a sua naturalização formalizada.

31.1.35 – Escolaridade:

Grau de escolaridade do profissional.

Campo de preenchimento obrigatório para profissionais que atendem ao SUS.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Preencher com o código que indique o grau de escolaridade do profissional conforme especificado na tabela

de escolaridade, exibida abaixo:

01 - Não sabe ler/escrever; 02 - Alfabetizado;

03 - 1º Grau Incompleto; 04 - 1º Grau Completo;

05 - 2º Grau Incompleto; 06 - 2º Grau Completo;

07 - Superior Incompleto; 08 - Superior Completo;

09 - Especialização/Residência; 10 - Mestrado;

11 - Doutorado.

31.2 – Dados Residenciais:

Campos de preenchimento obrigatórios para profissionais que atendem pelo SUS

31.2.1 – Tipo do Logradouro:

Preencha com o código correspondente ao logradouro (rua, avenida, travessa, etc.)

Nome do logradouro onde o profissional reside.

31.2.3 – Número:

Número do imóvel

31.2.4 – Complemento

Dados complementares ao número do imóvel, tais como número do apartamento, bloco, casa, sobrado, etc.

31.2.5 – Bairro/ Distrito

Localidade do endereço dentro do município de residência do profissional..

31.2.6 – Nome do Município

Nome do município de residência do profissional.

31.2.8– UF:

Sigla da unidade federativa do município de residência do profissional.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

31.2.9 – CEP:

Código de endereçamento postal do endereço de residência do profissional segundo a tabela da

EBCT.

Preencher com o Código de Endereçamento Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. É obrigatório o preenchimento com 8 dígitos numéricos.

Não serão aceitos códigos genéricos (como 07.000-000 para Guarulhos).

ATENÇÃO - ASSINATURAS:

Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos

(inclusive na 2ª via), do Diretor da Unidade (não necessariamente com o status de Diretor) e nas Fichas 18 e

19 do Profissional que está sendo cadastrado.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

31.1.1 – Nome do Profissional

1 – DADOS OPERACIONAIS/ 2 – IDENTIFICAÇÃO

Nome Completo por extenso, não Abreviar.

Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no

formulário.

Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome.

Campo de preenchimento obrigatório para profissionais SUS ou Não SUS.

31 – DADOS DO PROFISSIONAL (Continuação):

31.4 – Vínculos:

Estes campos deverão ser obrigatoriamente preenchidos tanto para os profissionais que atendam o SUS como

os profissionais que atendem (setor privado).

Existe espaço suficiente para informar até 3 diferentes tipos de vinculação (especialidades distintas no mesmo

estabelecimento).

Não devem ser informados vínculos com outros estabelecimentos nesta folha.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

31.4.1 – Registro no Conselho de Classe:

Preencher com o número de registro do Profissional em seu Conselho de Classe, caso sua ocupação possua o

mesmo.

Caso o profissional possua ocupação que não tenha Conselho de Classe, manter o campo em branco.

Quando existente o conselho de Classe para a ocupação, seu preenchimento é obrigatório.

31.4.2 – Órgão Emissor:

Preencher com o órgão emissor do registro no Conselho de Classe, conforme a tabela que será apresentada a

seguir.

Solicitamos a colocação da Unidade da Federação do Conselho onde está registrado ao lado do órgão.

Utilizar a Tabela abaixo para o preenchimento.

Código – Órgão Emissor

10 – SSP – Secretaria de Segurança Pública

15 – Conselho Regional de Biomedicina

17 – Conselho Regional de Fonoaudiologia

18 – Conselho Regional de Biologia

19 – Conselho Regional de Educação Física

20 – Conselho Regional de Economia

22 – Conselho Regional de Física

23 – Conselho Regional de Radiologia

24 – Conselho Regional de Pedagogia

25 – Conselho Regional de Ópticos

26 – Conselho Regional de Técnicos de Radiologia

40 – Organismos Militares

41 – Comando da Aeronáutica (Ex Ministério da Aeronáutica)

42 – Comando do Exército (Ex Ministério do Exército)

43 – Comando da Marinha (Ex Ministério da Marinha)

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

44 – Polícia Federal

60 – Carteira de Identidade Classista

61 – Conselho Regional de Administração

62 – Conselho Regional de Assistência Social

63 – Conselho Regional de Biblioteconomia

64 – Conselho Regional de Contabilidade

65 – Conselho Regional de Corretores Imóveis

66 – Conselho Regional de Enfermagem

67 – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

68 – Conselho Regional de Estatística

69 – Conselho Regional de Farmácia

70 – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

71 – Conselho Regional de Medicina

72 – Conselho Regional de Medicina Veterinária

73 – Ordem dos Músicos do Brasil

74 – Conselho Regional de Nutrição

75 – Conselho Regional de Odontologia

76 – Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas

77 – Conselho Regional de Psicologia

78 – Conselho Regional de Química

79 – Conselho Regional de Representantes Comerciais

80 – Ordem dos Advogados do Brasil

81 – Outros Emissores

82 – Documento Estrangeiro

31.4.3 – Atendimento ao SUS:

Assinalar com um X a opção a qual se enquadra o atendimento do profissional. SIM ou NÃO.

31.4.4– Vínculo:

Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Deve ser preenchido com o vínculo do profissional com relação ao estabelecimento em questão, bem como o

Tipo e o Subtipo do vínculo informado.

Atenção: O vínculo se refere ao estabelecimento em questão e, caso não exista vínculo de repasse financeiro

direto entre o estabelecimento e o profissional, este deverá ser cadastrado como autônomo.

Algumas regras para a vinculação dos profissionais são de grande importância:

- Conforme determina a Constituição Brasileira, cada profissional pode ter apenas 2 (dois) vínculos públicos, quer

seja como estatutário, emprego público, contrato por prazo determinado, cargo comissionado, etc. Caso o

profissional esteja em mais de 2 (dois) vínculos públicos, deverá optar entre aqueles que deseja permanecer,

solicitando a sua saída daqueles que excedem ao limite constitucional.

- O profissional que atue em Equipe Saúde da Família poderá possuir até 3 (três) vínculos com estabelecimentos

públicos e privados, a partir do 3º vínculo deverá haver justificativa do estabelecimento conforme Portaria 134

de 04/04/11 do Ministério da Saúde.

- O profissional que atue como autônomo poderá ter até 05 vínculos, a partir do 5º vínculo deverá haver

justificativa do estabelecimento conforme Portaria 134 de 04/04/11 do Ministério da Saúde.

O preenchimento do tipo de vínculo deverá seguir a tabela apresentada a seguir

Vinculação

Tipo

Subtipo

Esfera de Estabelecimento

Aplicável

01 – Vínculo Empregatício

01 – Estatutário

00 – Sem Subtipo

Pública

02 – Emprego Público 00 – Sem Subtipo

Pública

01 – CLT

03 – Contrato por Prazo Determinado

00 – Sem Subtipo

AMBAS

04 – Cargo Comissionado

00 – Sem Subtipo

Pública

01 – Cargo Comissionado Não Cedido

02 – Cargo Comissionado Cedido

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

05 - Celetista

01 – Contrato por OSCIP/OS

Privada

02 – Contrato por ONG

03 – Contrato por Entidade Filantrópica

04 – Contrato por Rede Privativa

02 – Autônomo

01 – Intermediado por Organização Social (OS)

00 – Sem Subtipo

AMBAS

02 – Intermediado por Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

00 – Sem Subtipo

03 – Intermediado por Organização Não Governamental (ONG)

00 – Sem Subtipo

04 – Intermediado por Instituição/ Entidade Filantrópica e/ou sem fins lucrativos

00 – Sem Subtipo

05 – Intermediado por empresa privada

00 – Sem Subtipo

06 - Consultoria

00 – Sem Subtipo

07 – Sem Intermediação (RPA)

00 – Sem Subtipo

08 – Intermediado por Cooperativa

00 – Sem Subtipo

03 – Cooperativa

00 – Sem Tipo

00 – Sem Subtipo

AMBAS

04 – Outros

01 – Bolsa

00 – Sem Subtipo

AMBAS

02 – Contrato Verbal/ Informal

00 – Sem Subtipo

03 - Proprietário

00 – Sem Subtipo

Privada

05 - Residência

00 – Sem Tipo

00 – Sem Subtipo

AMBAS

06 - Estágio

00 – Sem Tipo

00 – Sem Subtipo

Atenção: Verificar se o vínculo informado possui correspondência com a esfera a qual pertence o

estabelecimento (Pública, Privada ou Ambas).

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Abaixo estão descritos os conceitos a serem usados na definição dos diferentes vínculos

disponibilizados:

Vínculos Direto com a Administração Pública – Força de trabalho que desempenha suas atividades nos estabelecimentos

públicos de saúde.

Item Vínculo Item Subtipo Conceito do Vínculo

1

Vín

culo

Em

pre

gatí

cio

1

Estatutário – Cargo Público

Cargo Público, também denominado Estatutário, é a

prestação de serviços de forma pessoal e não eventual ao

Estado e às entidades da Administração Pública direta ou

indireta. É regido por Estatuto próprio do Poder Público a

que se serve e seu provimento depende de aprovação

prévia em Concurso ou Processo Seletivo Público.

2

Emprego Público + (CLT)

É a prestação de serviços de forma pessoal e não eventual

ao Estado e às entidades da Administração Pública direta

ou indireta. É regido pela CLT e seu provimento depende

de aprovação prévia em Concurso ou Processo Seletivo

Público.

3

Contrato por Prazo Determinado

Trata-se de contratação por tempo determinado para

atender necessidade temporária de excepcional interesse

público. Tais contratações dispensam a realização de

Concurso Público em circunstâncias de patente gravidade

relacionada à saúde pública. Nas demais situações a

contratação se dá após a realização de processo seletivo

simplificado.

4

Cargo Comissionado

Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento

dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para

serem ocupados em caráter transitório por pessoa de

confiança da autoridade competente para preenchê-los.

Trata-se de cargos de livre nomeação e exoneração.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Vínculos Intermediados - Força de trabalho mediada por um agente contratante que não o próprio ESTABELECIMENTO DE

SAÚDE, e que desempenha suas atividades nos ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE.

Item Vínculo Item Subtipo Conceito do Vínculo

2

Au

tôn

om

o

1 Intermediado por Organização

Social (OS) Trabalhadores inseridos no serviço público através de

vínculo de qualquer natureza interposta por uma OS.

2 Intermediado por Organização

da Sociedade Civil de Interesse

Público (OSCIP)

Trabalhadores inseridos no serviço público através de

vínculo de qualquer natureza interposta por uma OSCIP.

3 Intermediado por Organização

Não Governamental (ONG) Trabalhadores inseridos no serviço público através de

vínculo de qualquer natureza interposta por uma ONG.

2

Au

tôn

om

o

4 Intermediado por Instituição/

Entidade Filantrópica e/ou sem

fins lucrativos

Trabalhadores inseridos no serviço público através de

vínculo de qualquer natureza interposta por instituição/

entidade filantrópica e/ou sem fins lucrativos.

5

Intermediado por Empresa

Privada

Trabalhadores inseridos no serviço público através de

vínculo, de qualquer natureza, interposto por empresa

privada com fins lucrativos.

6

Consultoria Contratação de pessoa física especializada, durante

determinado prazo, para prestação de apoio técnico com

objetivos específicos.

7

Sem Intermediação (RPA) Contratação de pessoa física especializada, durante

determinado prazo, para prestação de apoio técnico com

objetivos específicos.

8

Intermediado por Cooperativa Trabalhadores inseridos no serviço público através de

vínculo, de qualquer natureza, interposto por cooperativa.

3

Co

op

era

tiva

1

Cooperado

Destina-se as situações onde o profissional é cooperado, ou

seja, participa de uma cooperativa

4

Ou

tro

s

1

Bolsa Destina-se a estudantes e/ou professores de instituições de

ensino superior, com atividades de ensino e/ou pesquisa.

2

Contrato Verbal/ Informal Profissionais que atuam no estabelecimento através de

acordo não escrito ou não registrado.

3

Proprietário Destina-se as situações onde o profissional é o proprietário

do estabelecimento de saúde (consultório isolado).

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

5

Re

sid

ên

cia

1

Residente

Profissional inscrito e freqüentando regularmente curso de

Residência Médica, Residência em Área Profissional de

Saúde ou Residência Multiprofissional em Saúde,

modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu sob a

forma de especialização, caracterizadas pelo treinamento

em serviço, em regime de dedicação exclusiva, em

instituição de saúde universitária ou não, devidamente

credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica

ou pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional

em Saúde, e sob a orientação de profissionais de saúde de

elevada qualificação ética e profissional.

6

Está

gio

1

Estagiário

Destina-se a estudantes. Quando remunerados, recebem

bolsa-estágio.

31.4.5 – Código CBO/ Descrição:

Deverá ser informado o código e a descrição do referido vínculo do profissional, de acordo com o Código

Brasileiro de Ocupações – CBO, disponível no site do Ministério do Trabalho http://www.mtecbo.gov.br

Para facilitar o preenchimento do código e descrição das ocupações, segue tabela com códigos na área da

Saúde.

Atenção: Na coluna Novo CBO se não estiver preenchido permanecerá o mesmo CBO

Antigo CBO

Novo CBO

DESCRIÇÃO

Diretores e gerentes de operações em empresa de serviços de saúde

1312-05

Diretor de serviços de saúde - Diretor clínico, Diretor de departamento de saúde, Diretor de departamento médico, Diretor de divisão médica, Diretor de serviços médicos, Diretor de unidade assistencial, Diretor de unidade de saúde, Diretor técnico de unidade hospitalar, Diretor médicina hospitalar

1312-10

Gerente de serviços de saúde - Administrador de ambulatório, Chefe de serviços de saúde, Gerente da área de saúde mental, Gerente de ambulatório, Gerente de apoio e diagnóstico de saúde, Gerente de enfermagem, Gerente de nutrição em unidades de saúde, Gerente de programas de saúde, Gerente de pronto-socorro.

Geneticista

2011-15 Geneticista

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Antigo CBO

Novo CBO

DESCRIÇÃO

PESQUISADORES DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

2030-05 Pesquisador em biologia ambiental -Ecologista , Ecólogo

2030-15 Pesquisador em biologia de microorganismos e parasitas -Bacteriologista

2030-20 Pesquisador em biologia humana - Fisiologista(exceto médico)

PESQUISADORES DAS CIÊNCIAS DA SAÚDE

2033-20 Pesquisador em saúde coletiva

FÌSICO

2131-50 Físico hospitalar - Físico médico

2131-55 Físico nuclear

BIÓLOGOS E AFINS

2211-05 Biólogo, Analista de micróbios, Biologista, Citologista, Hidrobiologista, Histologista, Insetologista, Microbiologista

2212-05 Biomédico

MÉDICOS

2231-01 2251-05 Médico Acupunturista

2231-02 2251-10 Médico alergista e imunologista

2231-03 2251-48 Médico anatomopatologista - Patologista

2231-04 2251-51 Médico anestesiologista - Anestesiologista, Anestesista, Médico anestesista

2231-05 2251-15 Médico angiologista - Angiologista

2231-06 2251-20 Médico cardiologista

2231-07 2252-10 Médico cirurgião cardiovascular

2231-08 2252-15 Médico cirurgião de cabeça e pescoço

2231-09 2252-20 Médico cirurgião do aparelho digestivo , cirúrgião gastroenterológico

2231-10 2252-25 Médico cirurgião geral

2231-11 2252-30 Médico cirurgião pediátrico

2231-12 2252-35 Médico cirurgião plástico

2231-13 2252-40 Médico cirurgião torácico

2231-14 2253-05 Médico citopatologista

2231-15 2251-25 Médico clínico, médico clinico geral, especialista em clinica médica

2231-16 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família

2231-17 2251-35 Médico dermatologista

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Antigo CBO

Novo CBO

DESCRIÇÃO

MÉDICOS

2231-18 2251-40 Médico do trabalho

2231-19 Médico em eletroencefalografia (Mantidos para readequação versão cnes 2.5.30)

2231-20 2253-10 Médico em endoscopia - Endoscopista, Médico endoscopista, médico broncoesofagologista

2231-21 2251-45 Médico em medicina de tráfego

2231-22 2251-50 Médico em medicina intensiva

2231-23 2253-15 Médico em medicina nuclear

2231-24 2253-20 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

2231-25 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista

2231-26 2251-60 Médico fisiatra

2231-27 2252-45 Médico foniatra

2231-28 2251-65 Médico gastroenterologista

2231-29 2251-70 Médico generalista

2231-30 2251-75 Médico geneticista

2231-32 2252-50 Médico ginecologista e obstetra

2231-33 2251-85 Médico hematologista

2231-34 2251-90 Médico hemoterapeuta

2231-35 2251-95 Médico homeopata

2231-36 2251-03 Médico infectologista

2231-37 2251-06 Médico legista

2231-38 2252-55 Médico mastologista

2231-39 2251-09 Médico nefrologista

2231-40 2252-60 Médico neurocirurgião

2231-41 2253-50 Médico neurofisiologista clínico

2231-42 2251-12 Médico neurologista

2231-43 2251-18 Médico nutrologista

2231-44 2252-65 Médico oftalmologista

2231-45 + 2231F6 2251-21 Médico oncologista clinico, médico cancerologista clinico

2231-46 2252-70 Médico ortopedista e traumatologista

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DESCRIÇÃO

MÉDICOS

2231-47 2252-75 Médico otorrinolaringologista

Novo 2253-25 Médico Patologista, médico anatomopatologista

2231-48 2253-35 Médico patologista clínico / medicina laboratorial

2231-49 2251-24 Médico pediatra , medico de criança, neonatologista, hebiatra

2231-50 Médico perito - Perito médico ( (Mantidos para readequação versão cnes 2.5.30)

2231-51 225127 Médico pneumologista , tisiologista

2231-52 2252-80 Médico proctologista - Cirurgião proctologista, Coloproctologista, Proctologista

2231-53 2251-33 Médico psiquiatra , médico psicanalista, médico psicoterapeuta

2231-54 2253-30 Médico radioterapeuta

2231-55 2251-36 Médico reumatologista

2231-56 2251-39 Médico sanitarista

2231-57 2252-85 Médico urologista

Novo 2252-95 Médico Cirúrgião da Mão

Novo 2253-45 Médico Hiperbarista

2231-A1 Mantido Medico Broncoesofalogista

2231-A2 Mantido Médico Hansenologista

2231-F3 2252-03 Médico em cirúrgia vascular

2231-F4 2251-22 Médico cancerologista pediátrico

2231-F5 2252-90 Médico cancerologista cirúrgico

2231-F7 2251-30 Médico de família e comunidade

CIRURGIÃO DENTISTA

2232-04 Cirurgião dentista - auditor

2232-08 Cirurgião dentista - clínico geral - Dentista, Odontologista, Odontólogo

2232-12 Cirurgião dentista - endodontista - Canalista, Endodontólogo, Odontólogo-endodontista

2232-16 Cirurgião dentista - epidemiologista

2232-20 Cirurgião dentista - estomatologista

2232-24 Cirurgião dentista - implantodontista

2232-28 Cirurgião dentista - odontogeriatra - Dentista de idosos, Dentista de terceira idade

2232-32 Cirurgião dentista - odontologista legal

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DESCRIÇÃO

CIRURGIÃO DENTISTA

2232-36 Cirurgião dentista - odontopediatra - Dentista de criança, Odontopediatra

2232-40 Cirurgião dentista - ortopedista e ortodontista - Dentista de aparelho, Ortodontista, Ortodontólogo, Ortopedista maxilar

2232-44 Cirurgião dentista - patologista bucal

2232-48 Cirurgião dentista - periodontista - Dentista de gengivas, Periodontista

2232-52 Cirurgião dentista - protesiólogo bucomaxilofacial - Protesista bucomaxilofacial

2232-56 Cirurgião dentista - protesista - Odontólogo protesista, Protesista, Reabilitador oral

2232-60 Cirurgião dentista - radiologista - Odontoradiologista

2232-64 Cirurgião dentista - reabilitador oral

2232-68 Cirurgião dentista - traumatologista bucomaxilofacial - Cirurgião oral e maxilofacial, Odontólogo (cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial)

2232-72 Cirurgião dentista de saúde coletiva - Dentista de sáude coletiva, Odontologista social, Odontólogo de saúde coletiva, Odontólogo de saúde pública

2232-B1 2232-93 Cirúrgião Dentista da estratégia de Saúde da Família

VETERINÁRIOS E ZOOTECNISTAS

2233-05 Médico veterinário - Médico veterinário de saúde pública, Médico veterinário sanitarista, Veterinário

2233-10

Zootecnista

FARMACÊUTICOS

2234-05

Farmacêutico - Boticário, Farmacêutico cosmetólogo, Farmacêutico de manipulação, Farmacêutico homeopata, Farmacêutico hospitalar, Farmacêutico magistral, Farmacêutico sanitarista, Farmacologista, Farmacotécnico

2234-10

Farmacêutico bioquímico - Farmacêutico de alimentos industrializados, Farmacêutico analista clínico, Farmacêutico bromatologista, Farmacêutico de alimentos, Farmacêutico de segurança de alimentos, Farmacêutico de segurança do trabalho, Farmacêutico imunol

ENFERMEIROS

2235-05 Enfermeiro

2235-10 Enfermeiro auditor

2235-15 Enfermeiro de bordo

2235-20 Enfermeiro de centro cirúrgico - Instrumentador cirúrgico (enfermeiro)

2235-25 Enfermeiro de terapia intensiva - Enfermeiro intensivista

2235-30 Enfermeiro do trabalho

2235-35 Enfermeiro nefrologista

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DESCRIÇÃO

ENFERMEIROS

2235-40 Enfermeiro neonatologista - Enfermeiro de berçário

2235-45 Enfermeiro obstétrico - Enfermeira parteira

2235-50 Enfermeiro psiquiátrico

2235-55 Enfermeiro puericultor e pediátrico

2235-60 Enfermeiro sanitarista - Enfermeiro de saúde publica

2235C1 + 2235C2 2235-65 Enfermeiro da estratégia de Saúde da Família

PROFISSIONAIS DE FISIOTERAPIA E AFINS

2236-05 Fisioterapeuta geral

2236-50 Fisioterapeuta acupunturista

2236-20 2239-05 Terapeuta ocupacional

NUTRICIONISTAS

2237-10 Nutricionista - Nutricionista (saúde pública)

FONOAUDIÓLOGO

2238-10 Fonoaudiólogo

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA

2241-05 Avaliador físico - Orientador fisiocorporal

2241-10 Ludomotricista - Cinesiólogo ludomotricista

2241-25 Técnico de desporto individual e coletivo (exceto futebol) - Treinador assistente de modalidade

esportiva C140 Treinador auxiliar de modalidade esportiva , Treinador esportivo

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA

2331-20 Professor de Educação Física no Ensino Médio

2344-10 Professor de Educação Física no Ensino Superior

2344.15 Professor de enfermagem do ensino superior

PEDAGOGO

2392.05 Pedagogo em educação especial de surdos - Pedagogo especializado em deficientes da áudio-comunicação

2392.10 Pedagogo especializado em deficiência física

2394.15 Pedagogo - Pedagogo especializado em deficiência mental

2394.25 Psicopedagogo

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DESCRIÇÃO

PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS

2215-55 2515-55 Psicólogo Acupunturista

2515-05 Psicólogo educacional - Psicólogo da educação, Psicólogo escolar

2515-10 Psicólogo clínico, Psicólogo da saúde, Psicoterapeuta, Terapeuta

2515-15 Psicólogo do esporte - Psicólogo desportivo

2515-20 Psicólogo hospitalar

2515-25 Psicólogo Jurídico , Psicólogo criminal, Psicólogo forense

2515-30 Psicólogo social

2515-35 Psicólogo do trânsito

2515-40 Psicólogo do trabalho - Psicólogo organizacional

2515-45 Neuropsicólogo

2515-50 Psicanalista - Analista (psicanálise)

ASSISTENTES SOCIAIS

2516-05 Assistente social

TÉCNICO EM LABORATÓRIO ÓPTICO

2236-15 2239-10 Ortoptista

3135.05 Técnico em laboratório óptico

3223-05 Técnico em óptica e optometria -Contatólogo , Óptico contatólogo , Óptico oftálmico , optico optometrista , optico protesista , técnico optometrista

ACUPUNTURISTAS, PODÓLOGOS, QUIROPRAXISTAS E AFINS

3221.05 Acupunturista, Técnico em acupuntura, Técnico corporal em medicina tradicional chinesa

3221-10 Podólogo

3221.15 Técnico em quiropraxia, Quiropraxista , Quiropata , Quiropráctico

Técnicos e auxiliares de enfermagem

3222-05 Técnico de enfermagem - Técnico de enfermagem socorrista, Técnico em hemotransfusão

3222-E1 3222-45 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família

3222-10 Técnico de enfermagem de terapia intensiva - Técnico em hemodiálise, Técnico em UTI

3222-15 Técnico de enfermagem do trabalho - Técnico de enfermagem em saúde ocupacional, Técnico de enfermagem ocupacional

3222-20 Técnico de enfermagem psiquiátrica - Técnico de enfermagem em saúde mental

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DESCRIÇÃO

Técnicos e auxiliares de enfermagem

3135-D2 Mantido Técnico em equipamento médico hospitalar

3222-E3 2235-70 Perfusionista

3222-25 Instrumentador cirúrgico - Instrumentador em cirurgia, Instrumentadora cirúrgica

3222-30

Auxiliar de enfermagem - Auxiliar de ambulatório, Auxiliar de enfermagem de central de material esterelizado (CME), Auxiliar de enfermagem de centro cirúrgico, Auxiliar de enfermagem de clínica médica, Auxiliar de enfermagem de hospital, Auxiliar de enfermagem de saúde pública, Auxiliar de Obstetrícia, auxiliar de Oftalmologia, Auxiliar de enfermagem em Hemodiálise, Auxiliar de enfermagem em home care, Auxiliar de enfermagem em nefrologia, Auxiliar de enfermagem em saúde mental, Auxiliar de enfermagem socorrista, Auxiliar de ginecologia, Auxiliar de hipodermia, Auxiliar de parteira;

3222-E2 3222-50 Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família

3222-35 , Auxiliar de enfermagem do trabalho - Auxiliar de enfermagem em saúde ocupacional, Auxiliar de enfermagem ocupacional

3222-40 Auxiliar de saúde (navegação marítima) - Auxiliar de saúde marítimo

Técnicos de odontologia

3224-05 Técnico em saúde bucal

3224-F1 3224-25 Técnico em higiene bucal da estratégia de saúde da família

3224-10 Protético dentário

3135-D1 Mantido Técnico em reabilitação

3224-15

Auxiliar em saúde bucal - Atendente de clínica dentária, Atendente de gabinete dentário, Atendente de serviço odontólogico, Atendente odontológico, Auxiliar de dentista

3224-F2 3224-30 Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família

3224-20 Auxiliar de Prótese Dentária

Técnico de ortopedia

3225.05 Técnico de ortopedia - Técnico de prótese e órtese -Técnico de prótese ortopédica

Técnicos em equipamentos médicos e odontológicos

3241-05

Técnico em métodos eletrográficos em encefalografia - Operador de eletroencefalógrafo, Técnico em captações bioelétricas do cérebro, Técnico em eletroencefalografia, Técnico em eletroencefalograma

3241-10

Técnico em métodos gráficos em cardiologia - Operador de eletrocardiógrafo, Técnico em eletrocardiografia, Técnico em eletrocardiograma, Técnico em métodos eletrográficos em cardiologia, Técnico em métodos não invasivos em cardiologia

3241-15

Técnico em radiologia e imagenologia - Operador de raio-X, Técnico de radioterapia, Técnico em hemodinâmica, Técnico em mamografia, Técnico em medicina nuclear, Técnico em radiologia, Técnico em radiologia médica, Técnico em radiologia odontológica;

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DESCRIÇÃO

Técnicos e auxiliares técnicos em patologia clínica

3242-05

Técnico em patologia clínica - Analista de laboratório em análises clínicas, Técnico de laboratório de análises clínicas, Técnico de laboratório em patologia clínica, Técnico de laboratório médico, Técnico em análises clínicas

3242-10 Auxiliar técnico em patologia clínica - Assistente técnico de laboratório, Auxiliar técnico de laboratório de análises clínicas

TÉCNICO EM FARMÁCIA E EM MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA

3251.10 Técnico em laboratório de farmácia

3251.15 Técnico em Farmácia

AGENTES DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE

3522-10

Agente de saúde pública - Agente de saneamento, Agente sanitarista, Fiscal de higiene, Fiscal de obras, Inspetor de comercialização de produtos, Inspetor de saneamento

3522-G1 5151-25 Agente indígena de saúde

3522-G2 5151-30 Agente indígena de saneamento

Escriturários em geral, agentes, assistentes e auxiliares administrativos

4110-05

Auxiliar de escritório, em geral - Auxiliar administrativo de pessoal, Auxiliar de administração, Auxiliar de escritório, Auxiliar de promoção de vendas (administrativo), Auxiliar de setor de compras (administrativo), Auxiliar de supervisor de vendas (administrativo)

4110-10 Assistente Técnico Administrativo

Atendente

4221-10 Atendente de ambulatório - Atendente de clínica médica -Atendente de clínica veterinária-Atendente de consultório médico - Atendente de consultório veterinário

Agentes comunitários de saúde e afins

5151-05 Agente comunitário de saúde - Agente de saúde, Visitador de saúde, Visitador de saúde em domicílio

5151-10

Atendente de enfermagem - Atendente de berçário, Atendente de centro cirúrgico, Atendente de enfermagem no serviço doméstico, Atendente de hospital, Atendente de serviço de saúde, Atendente de serviço médico, Atendente hospitalar, Atendente-enfermeiro,

5151-15 Parteira leiga - Assistente de parto, Parteira, Parteira prática

Agentes comunitários de saúde e afins

5151-20 Visitador sanitário - Auxiliar de sanitarista, Educador sanitário, Guarda de endemias, Imunizador, Vigilante de saúde, Visitador domiciliar

5151-H1 5162-20 Cuidador em saúde

AUXILIARES DE LABORATÓRIO DA SAÚDE

5152-15 Auxiliar de laboratório de análises clínicas

5152-20 Auxiliar de laboratório de imunobiológicos

CNES

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31.4.6 – Carga Horária:

Preencher com o número de horas semanais (quantidade) realizadas no estabelecimento em questão, em

cada uma das quadrículas apresentadas (Ambulatorial, Hospitalar e Outros).

A carga horária deve ser informada em horas completas e nunca inferior a 1 hora.

No caso de hospitais onde os profissionais muitas vezes atuam apenas passando visitas a pacientes internados

de forma eventual, sugerimos o uso da opção de inserção de 1 ou 2 horas semanais.

Em consultórios isolados apenas deve ser usada a opção Ambulatorial.

A opção Outros se refere mais adequadamente as funções administrativas.

31.4.7 – Data de Entrada:

Deve ser registrada a data de entrada do profissional no Estabelecimento, público ou privado.

No caso dos estabelecimentos públicos não devendo ser confundida com a data de admissão no serviço público

ou na prefeitura, mas sim no estabelecimento onde se encontra atualmente.

Deve ser usado o formato DD/MM/AAAA, ou seja, utilizando-se dois dígitos para identificar o dia, dois dígitos

para identificar o mês e quatro dígitos para identificar o ano.

É obrigatória quando da inclusão, alteração ou exclusão de um profissional no estabelecimento, impedindo

outras alterações cadastrais.

31.4.8 – Data de Desligamento:

Deve ser registrada a data de saída do profissional do Estabelecimento, quando de sua exclusão/ desligamento

do estabelecimento.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Deve ser usado o formato DD/MM/AAAA, ou seja, utilizando-se dois dígitos para identificar o dia, dois dígitos

para identificar o mês e quatro dígitos para identificar o ano.

Deve ser preenchida mesmo que o profissional apenas mude de um estabelecimento para outro, pois a

informação se refere ao estabelecimento.

Quando da saída do profissional, o aplicativo exige que seja incluída a informação de sua data de entrada neste

estabelecimento.

Ao sair de um estabelecimento é obrigação do profissional checar a sua desvinculação em relação ao mesmo,

pois este vínculo pode acarretar problemas em contratações, especialmente na área pública.

Campo também obrigatório na exclusão de um profissional do estabelecimento, sendo necessária a marcação

de uma das quatro opções oferecidas:

Código Descrição

01 Demissão

02 Transferência para outro estabelecimento do mesmo município

03 Transferência para outro estabelecimento de outro município/ estado

04 Licença/ Afastamento por período superior a 60 dias

05 Aposentadoria

06 Morte

07 Cadastrado Indevidamente

ATENÇÃO - ASSINATURAS:

Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos

(inclusive na 2ª via), do Diretor da Unidade (não necessariamente com o status de Diretor) e nas Fichas 18 e 19

do Profissional que está sendo cadastrado.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 20 – Cadastro de Mantenedora

Esta folha se destina apenas aos estabelecimentos que estejam ligados a uma Mantenedora (Mantidos).

1 – DADOS OPERACIONAIS

1 – DADOS OPERACIONAIS:

Dados Operacionais Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada.

Inclusão quando a folha se referir ao cadastro de uma nova mantenedora.

Alteração quando a folha se referir a alteração de informações de uma mantenedora já cadastrada.

Exclusão quando a folha se referir a exclusão de uma mantenedora já cadastrada.

32 – IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA:

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Todos os campos apresentados na folha anterior devem ser preenchidos pela instituição mantenedora,

quando houver, seguindo as mesmas orientações do restante do manual para os campos apresentados.

Os dados referentes a Razão Social e CNPJ devem estar iguais aqueles disponíveis no site da Receita Federal. O CEP informado não pode ser genérico (ex. Guarulhos – 07.000-000).

O item região de Saúde no caso de Guarulhos possui o código 201.

32.1 – IDENTIFICAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE

Devem ser preenchidos o tipo de fundo (no caso das prefeituras, municipal) e o nº do CNPJ do Fundo Municipal

de Saúde (Estadual apenas para as Secretarias Estaduais de Saúde e os estabelecimentos mantidos por estas).

ATENÇÃO - ASSINATURAS:

Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos

(inclusive na 2ª via), do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor).

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Esta folha se destina apenas aos estabelecimentos que possuam alguma forma de contrato com o SUS, seja

através das Secretarias Municipal(is) ou Estadual de Saúde.

DADOS DO CONTRATO:

Nos campos acima devem ser preenchidos os dados referentes a contratos entre o estabelecimento e o SUS,

seja através de Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde.

Tipo do Contrato Marcar o Tipo de Contrato firmado entre o estabelecimento e o gestor do SUS, ou seja, se

é um convênio, um contrato ou TCEP (contrato firmado entre estabelecimentos públicos);

Número do Contrato nº do contrato firmado;

Documento/ Portaria nº do documento ou da portaria conforme publicado no Diário Oficial;

Data da Publicação data de publicação do contrato, convênio ou TCEP no Diário Oficial;

Veículo da Publicação órgão responsável pela publicação – DOM (Diário Oficial do Município)

Vigência Inicial data de início da vigência do contrato informado, no formato DDMMAAAA

Vigência Final data de encerramento da vigência do contrato firmado, no formato DDMMAAAA,

Gestão marcar com qual gestor foi realizado o contrato. Se realizado com o município a gestão é Municipal,

se realizado com o estado, a Gestão é Estadual.

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Objeto marcar o(s) tipo(s) de atendimento(s) contratado(s) e, nos casos de média e alta complexidade,

identificar se o contrato se refere a atendimento ambulatorial, hospitalar ou ambos;

Forma Identificar a forma de contratação, ou seja, através de um contrato de Gestão e Metas ou através de

pagamento da Produção, para cada uma das formas de atendimento identificáveis;

Serviço/ Classificação marcar quais os serviços e suas respectivas classificações contratados, conforme as

opções de serviços e classificações constantes para preenchimento da Ficha 07 (Serviços x

Classificação x CBO). Em cada folha é possível anotar a informação para até três serviços e classificações. Se

necessário, devem ser preenchidas outras folhas para complementação destas informações.

ATENÇÃO - ASSINATURAS:

Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos

(inclusive na 2ª via), do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor).

As fichas devem ser preenchidas em 02 vias cada; onde, a 2ª. via poderá ser cópia, mas com carimbo e assinatura originais em todas as folhas.