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Prefeitura Municipal de Pereiras CNPJ : 46.634.622/0001-72 Paço Municipal Natalino Crispi Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 Centro CEP 18.580-000 Telefax: (14) 3888-8100 PEREIRAS Estado de São Paulo 1 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRAS torna público, para conhecimento dos interessados que, atendendo a Lei Federal nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 e Resolução FNDE/CD nº 25 de 04/07/2012, realizará chamada pública, no dia 18/08/2017, às 09h30min, no Setor de Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Pereiras, situado à Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 Centro, Município de Pereiras. 1. OBJETIVO 1.1 Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal e Estadual de Pereiras/SP. 2. FONTE DE RECURSO 2.1 As despesas decorrentes da execução do objeto desta Chamada Pública correrão por conta de Recursos provenientes do FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - Governo Federal sob a seguinte reserva orçamentária: 2.2.2 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 25% Funcional Programática: 123610006.2.021 Cozinha Piloto e Padaria Municipal 123610006.2.018 Dist. Merenda Ensino Fundamental 123620006.2.019 Dist. Merenda Ensino Médio 123620006.2.020 Dist. Merenda Ensino Infantil Elemento Despesa: 3390.30 Material de Consumo Fonte de Recurso: (01) Tesouro (02) Transferências e Convênios Estaduais Vinculados (05) Transferências e Convênios Federais Vinculados 3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 3.1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO EXTERNA DO ENVELOPE: ENVELOPE 1 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO NOME COMPLETO DO PROPONENTE E RESPECTIVO CPF 3.2. Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar à Comissão julgadora os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:

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Telefax: (14) 3888-8100 PEREIRAS – Estado de São Paulo

1

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E

EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRAS torna público, para conhecimento dos

interessados que, atendendo a Lei Federal nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 e

Resolução FNDE/CD nº 25 de 04/07/2012, realizará chamada pública, no dia 18/08/2017, às

09h30min, no Setor de Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Pereiras, situado à Rua

Dr. Luiz Vergueiro, 151 – Centro, Município de Pereiras.

1. OBJETIVO

1.1 Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para

atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da Rede Pública

Municipal e Estadual de Pereiras/SP.

2. FONTE DE RECURSO

2.1 – As despesas decorrentes da execução do objeto desta Chamada Pública correrão por conta de

Recursos provenientes do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Programa

Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - Governo Federal sob a seguinte reserva orçamentária:

2.2.2 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 25%

Funcional Programática: 123610006.2.021 – Cozinha Piloto e Padaria Municipal

123610006.2.018 – Dist. Merenda Ensino Fundamental

123620006.2.019 – Dist. Merenda Ensino Médio

123620006.2.020 – Dist. Merenda Ensino Infantil

Elemento Despesa: 3390.30 – Material de Consumo

Fonte de Recurso: (01) Tesouro

(02) Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

(05) Transferências e Convênios Federais Vinculados

3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

3.1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO EXTERNA DO ENVELOPE:

ENVELOPE 1

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017

ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO

NOME COMPLETO DO PROPONENTE E RESPECTIVO CPF

3.2. Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão

entregar à Comissão julgadora os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e

aprovados:

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I – cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura

Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;

III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar

(ANEXO I) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado

por todos os Agricultores Familiares participantes;

IV – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de

Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;

V – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

3.3. Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos

em Cooperativas e Associações deverão entregar à Comissão Julgadora os documentos

relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:

I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;

III – cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da

União;

IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial,

no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de

associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato

Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar

(ANEXO I);

VI – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de

Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;

VII – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

VIII - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou

outra equivalente, na forma da lei da empresa responsável pela execução do contrato;

IX - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.

X – Cópa do cadastro do produtor, junto à Casa da Agricultura Municipal.

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4. PROJETO DE VENDA

4.1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO EXTERNA DO ENVELOPE:

ENVELOPE 2

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017

PROJETO DE VENDA

NOME COMPLETO DO PROPONENTE E RESPECTIVO CPF

4.2 O Projeto de Venda deverá ser entregue conforme Lei Federal nº. 11.947/2009 e

Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 e Resolução nº 25 de 04/07/2012, até o dia 18/08/2017, às

09h30min, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Pereiras. O preço de compra será o

menor preço apresentado pelos proponentes.

5. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS

5.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

A especificação técnica e respectivos quantitativos dos gêneros alimentícios estão no ANEXO II.

5.2. PONTOS DE ENTREGA

Todos os produtos deverão ser entregues na Cozinha Piloto Municipal.

5.3. PERÍODO DE FORNECIMENTO: 12 (doze) meses.

5.4. PREVISÃO DE QUANTIDADE DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM

ADQUIRIDOS

A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios

elaborados por nutricionista do Município e executados pelas escolas, sendo a quantidade total

especificada.

5.5. PREÇO

5.5.1. Foram utilizados para composição do preço de referência:

- os Preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA

- média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 03 (três) mercados varejistas,

priorizando a feira do produtor da agricultura familiar.

5.6. CONTRATO

O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre

o Município e o (s) vendedor (es) habilitados nesta chamada pública será feito conforme modelo

constante no ANEXO IV.

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5.7. PAGAMENTO DAS FATURAS

5.7.1. Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou

empreendedor familiar rural habilitado, como consequência da comercialização de gêneros

alimentícios, serão realizados pelo Município em até quinze dias após a entrega.

5.7.2. O pagamento será feito em cheque nominal e com apresentação de documento fiscal

correspondente ao fornecimento efetuado.

6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

6.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta

Chamada Pública.

6.2 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua

quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada

Pública.

6.3 A Comissão classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.

6.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por

sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro

processo.

6.5 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão.

6.6 Sempre que o fornecedor vencedor do item já tiver atingido o valor máximo de venda de R$

20.000,00 (vinte mil reais), na somatória dos itens anteriormente vencidos, será oferecida a venda

do item aos demais participantes pelo valor ofertado pelo vencedor.

6.7 Quando nenhum dos participantes tiver condição de ofertar a venda pelo valor da oferta

inicialmente vencedora, será declarado vencedor o proponente que tiver em 2º (segundo) lugar na

classificação, desde que sua proposta esteja dentro dos padrões de preço praticados pelo mercado,

hipótese em que deverá ser feita negociação para eventual melhoria do valor ofertado.

7. RESULTADO:

7.1 A Comissão divulgará o resultado do processo em até 24 horas após a conclusão dos trabalhos

desta chamada pública.

8. DA CONTRATAÇÃO E VALOR ESTIMADO:

8.1 - Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e

Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no ANEXO IV.

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8.2 - O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve

respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao

PRONAF (DAP) / ano;

8.3 – O valor global estimado da contratação é de R$ 290.263,50 (duzentos e noventa mil

duzentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos).

9. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES:

9.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências

legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-

se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

9.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão

de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas constantes

nas Resoluções do FNDE.

9.3 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta

chamada pública pelo período de até 12 meses da data de assinatura do contrato que ocorrerá em

até cinco dias do resultado apurado deste Edital de chamada pública.

9.4 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme

cronograma de entrega definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, e Turismo.

10. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

10.1 As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade

exigida no Edital. De acordo com a Lei n.º 8.137/1990 “é configurado como crime misturar

gêneros de qualidade desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os

de mais alto custo ou entregar materiais impróprios ao consumo” (art. 7°, incisos III e IX).

10.2 As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado.

10.3 As hortaliças e frutas deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado

para consumo.

10.4 As folhas deverão se apresentar intactas e firmes.

10.5 Deverão estar isentas de:

10.5.1 Substâncias terrosas;

10.5.2 Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;

10.5.3 Sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos ou embalagens;

10.5.4 Sem umidade externa anormal;

10.5.6 Isenta de enfermidades;

10.5.7 Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização.

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11. FATOS SUPERVENIENTES:

11.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao

sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua

publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou

ainda por decisão da Comissão Julgadora, poderá haver:

a) Adiamento do processo;

b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.

12. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE:

11.1 Observado o disposto no item nove acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto

desta Chamada Pública a Comissão considerará, para todos os fins, que o registro de preços de

gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizada.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 Para definição dos preços de referência deverá observar o art. 23 da referida Resolução do

FNDE.

13.2 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos

cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da

mencionada Resolução do FNDE, site:

http://www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/3341-resolução-cd-fnde-nº-38-de-16-de-

julho-de-2009.

13.3 Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos deverão ter prioridade as propostas dos

grupos locais e as dos Grupos Formais, conforme o art.18 § 3º e art. 23, § 3º e § 4º, da Resolução

do FNDE nº 38/2009.

13.4 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida

pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

13.5 A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita,

incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus

anexos.

13.6 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição

de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV,

da mencionada Resolução do FNDE.

13.7 Das Sanções - Nos casos de inadimplência serão aplicadas as penalidades previstas na Lei n.º

11.947/09.

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13.8 Fazem parte deste Edital de Chamada Pública os seguintes anexos:

I – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA

AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR;

II – TABELA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA;

III – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA;

IV – MINUTA DE CONTRATO;

V – PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL.

14. FORO:

14.1 A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente

competente o Foro do município de Conchas para conhecer e julgar quaisquer questões dele

decorrentes.

Pereiras, 10 de Julho de 2017.

MIGUEL TOMAZELA PREFEITO MUNICIPAL

HERMÍNIO CORRÊA DE ALMEIDA SETOR DE LICITAÇÕES

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ANEXO I – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017

MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA

AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Programa Nacional de Alimentação Escolar

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Identificação da proposta de atendimento ao Edital de Chamada Pública nº 001/2017

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

A – Grupo Formal

1. Nome do Proponente

2. CNPJ

3. Endereço

4. Município

5. CEP

6. Nome do representante legal

7. CPF

8. DDD/Fone

9. Banco

10. Nº da Agência

11. Nº da Conta Corrente

B – Grupo Informal

1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER)

3. Endereço (NÃO PREENCHER) 4. Município 5. CEP

6. Nome da Entidade Articuladora

7. CPF (NÃO PREENCHER)

8. DDD/Fone

C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal)

1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº. da Agência

5. Nº. da Conta Corrente

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRAS

2. CNPJ 46.634.622/0001-72 3. Município Pereiras

4. Endereço DR. LUIZ VERGUEIRO, 151 – PEREIRAS/ SP

5. DDD/Fone (14) 3888 8100

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6. Nome do representante e e-mail

7. CPF.

III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Nome do Agricultor

Familiar 2. Produto

3.

Unid.

4. Qtde. 5.

Preço/Unid

6. Valor Total

Total agricultor

1. Nome do Agricultor

Familiar 2. Produto

3.

Unid. 4. Qtde.

5. Preço/

Unid

6. Valor Total

Total agricultor

1. Nome do Agricultor

Familiar 2. Produto

3.

Unid. 4. Qtde.

5. Preço/

Unidade

6. Valor Total

Total agricultor

1. Nome do Agricultor

Familiar 2. Produto

3.

Unid. 4. Qtde.

5. Preço/

Unidade

6. Valor Total

Total agricultor

1. Nome do Agricultor

Familiar 2. Produto

3.

Unid.

4.

Quantida

de

5. Preço/

Unidade

6. Valor Total

Total agricultor

Total do projeto

IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto 2. Unidade 3. Qtde. 4. Preço/Unid 5. Valor Total por

Produto

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Total do

projeto:

IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS

PRODUTOS

V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de

sócios, missão, área de abrangência)

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima

conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

_____________________________________

Assinatura do Representante do Grupo

Formal

Fone/E-mail:

CPF:

Local e Data:

Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017

ANEXO II – PREÇOS DE REFERÊNCIA COM BASE NA MÉDIA DOS PREÇOS

PRATICADOS NO MERCADO NO ÂMBITO MUNICIPAL E REGIONAL

ITEM PRODUTO QTDE UNID DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UNIT. VALOR TOTAL

01 Mandioca descascada

450 kg

Graúda; de primeira (ótima qualidade); fresca, compacta e firme; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; acondicionadas em embalagem de 1 kg (e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272/05; com os padrões da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (sarc, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA.

R$ 5,90 R$ 2.655,00

02 Ovos brancos 500 dz

Ovos de galinha; branco; grande; pesando no mínimo 55 gramas por unidade; isento de sujidades, fungos e substancias tóxicas; acondicionado em embalagem apropriada; prazo mínimo de validade de 15 dias do seu acondicionamento; e suas condições deverão estar de acordo a riispoa/ma, res. 01 de 05/07/91.

R$ 5,90 R$ 2.950,00

03 Cenoura 800 kg

Pequena com comprimento entre (140 a 179)mm; não apresentar defeitos int. E ext. que prejudiquem o consumo, como: dano mecânico, deformação, injuria pragas; lenhosa, murcha, ombro verde ou roxo, podridão mole; podridão seca, rachada; devendo ser entregue em embalagem sub múltipla de (1,00x1,20)m; contendo identificação do produto peso liquido nome e telefone do fornecedor; res. ANVISA 259/02 e 272/05, port.157/02; res. cvs. 15/91 e produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proc. Admin. determ. ANVISA.

R$ 4,65 R$ 3.720,00

04 Couve Picada 350 kg

Embalada em saco plástico, esterilizado em atmosfera modificada; pesando aproximadamente entre 1kg a 5kgs; acondicionada para transporte em caixas plásticas, brancas, vazadas; higienizada, picada, resfriada; cor, cheiro e sabor próprios; firme e intacta; livres de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria CVS 06/99, de 10/03/99; portaria 272 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

R$ 17,45 R$ 6.107,50

05 Pepino Caipira 1.000 kg

Caipira; apresentação fresco e firme, com comprimento entre 13 e 15cm; o lote devera apresentar homogeneidade visual de tamanho; não apresentar o defeitos externos e internos que prejudiquem o consumo:; desidratação, ferimento, oco, podridão e virose; embalagem sub múltipla de (1,00x1,20)m; contendo identificação do produto peso liquido, nome e telefone do fornecedor; devendo obedecer a res. ANVISA 259/02, port. 157/02, res. CVS. 15/91;

R$ 4,35 R$ 4.350,00

06 Tomate Molho 1000 kg

Maduro; boa qualidade; graúdo; com polpa firme e intacta; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes; acondicionado em caixas de madeira (495x355x220)mm; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02,(sarc, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA.

R$ 4,85 R$ 4.850,00

07 Tomate Salada 1.200 kg

Extra graúdo; com polpa firme e intacta; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes; acondicionado em caixa de madeira (495x355x220)mm; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA.

R$ 5,90 R$ 7.080,00

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12

08 Cebola 1.200 kg

Cebola para consumo fresco; media; com diâmetro equatorial entre 74mm a 60mm; com mais de 70% da superfície do bulbo coberta; pelo catafilo (película externa da cebola); não apresentar defeitos externos e internos que prejudiquem o consumo com brotado,dano mecânico mancha negra (carvão); parcialmente sem película ou podre; devendo ser entregue em embalagem aberta,sub múltipla de (1,00x1,20)m; contendo peso liquido, nome e telefone do fornecedor; devendo obedecer res. 259/02, port.157/02 e res. CVS. Nr. 15/91,

R$ 3,89 R$ 4.668,00

09 Repolho branco

950 kg

liso; fresco; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido; firme e intacto; sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA.

R$ 2,89 R$ 2.745,50

10 Abacaxi Pérola 2.000 un Integro, maduro, sem perfurações. R$ 7,50 R$ 15.000,00

11 Abóbora Descascada

400 kg

Madura, seca; de primeira (boa qualidade); tamanho e coloração uniformes; isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; pesando aproximadamente 20kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA.

R$ 3,79 R$ 1.516,00

12 Acelga 1.000 un

Fresca; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; Caixa pesando aproximadamente 12kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9,de 12/11/02, (sarc,anvisa,inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos Determinados pela ANVISA.

R$ 2,99 R$ 2.990,00

13 Banana Nanica 8.000 kg

Banana nanica; em pencas; de primeira; tamanho e coloração uniformes; com polpa firme e intacta; devendo ser bem desenvolvida; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixa de madeira (500x350x265)mm, com 14 dúzias; pesando aproximadamente 20kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA

R$ 3,20 R$ 25.600,00

14 Banana Maçã 300 kg

Em pencas; de primeira; tamanho e coloração uniformes; com polpa firme e intacta; devendo ser bem desenvolvida; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixa de madeira (500x350x265)mm, com 14 dúzias; pesando aproximadamente 20kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA

R$ 5,24 R$ 1.572,00

15 Banana Prata 600 kg

Em pencas; de primeira; tamanho e coloração uniformes; com polpa firme e intacta; devendo ser bem desenvolvida; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixa de madeira (500x350x265)mm, com 14 dúzias; pesando aproximadamente 20kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA

R$ 4,39 R$ 2.634,00

16 Batata 3.000 kg Comum escovada; com diâmetro equatorial entre de 42 a 69 mm, media e uniforme; não apresentar os defeitos aparentes como esverdeamento, arroxeamento, broteamento, rachadura; podridão, e os defeitos internos;

R$ 3,99 R$ 11.970,00

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13

como coração oco, negro e mancha de chocolate; deve estar isenta de excesso de substâncias terrosas, sujidades; corpos estranhos aderidos a superfície externa; devendo ser entregue em emb. aberta sub múltipla de (1,00x1,20)m, em pacote satoxicos; contendo identificação do produto, peso liquido, nome; endereço completo do fornecedor do produto; ANVISA 259/02, port. 157/02 e res. CVS. nr 15/91;

17 Beterraba 900 kg

Fresca, firme e intacta; com diâmetro equatorial entre (50 a 80)mm, media; não apresentar defeitos int e ext. Que prejudiquem o consumo como, dano profundo, murcho, passado, podridão; devendo ser entregue em embalagem sub múltipla de (1,00x1,20)m; contendo identificação do fornecedor peso liquido, nome e telefone do fornecedor; res. 259/02 e 272/05, port. 157/02; res. CVS 15/91 produto sujeito a verif. Proc. Administ. ANVISA.

R$ 3,49 R$ 3.141,00

18 Espinafre 100 mç Maços verdes, sem folhas queimadas ou ferrugens. R$ 4,99 R$ 499,00

19 Cará 200 kg

Primeira qualidade; fresca, compacta e firme; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; isenta de danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixa de madeira (495x355x220)mm; pesando aproximadamente 27kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02,(sarc, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA.

R$ 8,99 R$ 1.798,00

20 Escarola 1.000 un

Fresca; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em engradado de madeira (600x450x356)mm; pesando aproximadamente 10kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; como padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9,de 12/11/02, (sarc,anvisa,inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos Administrativos determinados pela ANVISA.

R$ 2,49 R$ 2.490,00

21 Goiaba 350 Kg

nacional; de primeira; apresentando tamanho, cor e conformação uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa intacta e firme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixa de papelão ondulado (480x310x260)mm, com 163 a 175 unidades; pesando aproximadamente 18kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-17 (dec.12486 de 20/10/78), (inst. normat. n 50 de 03/07/02) RDC 272/05 e suas alterações posteriores; com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro).

R$ 7,99 R$ 2.796,50

22 Laranja 20.00

0 kg

Primeira qualidade, tamanho grande sem batidas, amadurecida para consumo como fruta.

R$ 2,99 R$ 59.800,00

23 Maçã gala 5.000 kg

Gala; nacional; de primeira; apresentando tamanho, cor e conformação uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa intacta e firme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixa de papelão ondulado (480x310x260)mm, com 163 a 175 unidades; pesando aproximadamente 18kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-17 (dec.12486 de 20/10/78), (inst. normat. n 50 de 03/07/02) RDC 272/05 e suas alterações posteriores; com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro).

R$ 5,99 R$ 29.950,00

24 Mamão formosa

600 kg

Formosa; de primeira; livre de sujidades,parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionado em caixa pesando aproximadamente 21kgs, c/18 unidades; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9,de 12/11/02, (sarc,anvisa,inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

R$ 3,59 R$ 2.154,00

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14

25 Mandioquinha 250 kg

Primeira qualidade; fresca, compacta e firme; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; isenta de danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixa de madeira (495x355x220)mm; pesando aproximadamente 27kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02,(sarc, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA.

R$ 11,99 R$ 2.997,50

26 Manjericão 50 mç

Fresco; de primeira; tamanho e coloração uniformes; firme e intacto; devendo ser bem desenvolvido; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; isento de danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionado em engradado de madeira ou caixa plástica; pesando aproximadamente 300 gramas cada maço; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05 e legislação vigente; com os padrões de embalagem da instrução normativa conj. Nº 9,12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

R$ 9,59 R$ 479,50

27 Melancia 15.00

0 kg

Redonda; graúda; de primeira; livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta; acondicionada em a granel, pesando entre (6 a 10)kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA.

R$ 1,99 R$ 29.850,00

28 Cheiro verde 200 mç Frescos, cebolinha e salsinha limpos. R$ 9,99 R$ 1.998,00

29 Pêra 300 kg

Estrangeira; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixas de papelão (480x310x260)mm,com 80 a 100 unids; pesando aproximadamente 20 kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-17 (decreto12486 de 20/10/78); com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02

R$ 10,99 R$ 3.297,00

30 Pimentão Verde

200 kg

O produto não poderá apresentar defeitos int. E ext. que prejudiquem o consumo, como: dano mecânico, deformação, injuria pragas; lenhosa, murcha, ombro verde ou roxo, podridão mole; podridão seca, rachada; devendo ser entregue em embalagem sub múltipla de (1,00x1,20)m; contendo identificação do produto peso liquido nome e telefone do fornecedor; res. ANVISA 259/02 e 272/05, port.157/02; res. cvs. 15/91 e produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proc. Admin. determ. ANVISA.

R$ 5,45 R$ 1.090,00

31 Tangerina 1.700 kg

Ponkan; para consumo, fresca; grande; com diam. Equatorial entre 82 a 92 mm; não apresentar os defeitos ext. E int. que prejudiquem o consumo como: baixa suculência, dano, imaturo, passado e podridão; embalagem sub múltipla de (1,00x1,20)m; contendo identificação do produto peso liquido,nome e telefone do fornecedor; devendo obedecer resolução ANVISA 259/02, 272/05, port.157/02; resolução CVS Nr.15/91.

R$ 4,99 R$ 8.483,00

32 Alho Picado 500 kg

Alho descascado tipo branco; picado, embalado em saco plástico a vácuo; pesando aproximadamente kg; acondicionado para transporte em caixas plásticas brancas vazadas; apresentação grãos descascados; com aspecto cor, cheiro e sabor próprio; qualidade firme e intacto; livre de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria cvs-6/99 de 10/03/99, port.259/02 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos determinados pela ANVISA

R$ 23,90 R$ 11.950,00

33 Chuchu 800 Kg

Pequeno com comprimento entre (140 a 179)mm; não apresentar defeitos int. E ext. que prejudiquem o consumo, como: dano mecânico, deformação, injuria pragas; lenhosa, murcha, ombro verde ou roxo, podridão mole; podridão seca, rachada; devendo ser entregue em embalagem sub múltipla de (1,00x1,20)m; contendo identificação do produto peso liquido nome e

R$ 2,98 R$ 2.84,00

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Telefax: (14) 3888-8100 PEREIRAS – Estado de São Paulo

15

telefone do fornecedor; res. ANVISA 259/02 e 272/05, port.157/02; res. cvs. 15/91 e produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proc. Admin. determ. ANVISA.

34 Abobrinha menina

800 kg

Pequena com comprimento entre (140 a 179)mm; não apresentar defeitos int. E ext. que prejudiquem o consumo, como: dano mecânico, deformação, injuria pragas; lenhosa, murcha, ombro verde ou roxo, podridão mole; podridão seca, rachada; devendo ser entregue em embalagem sub múltipla de (1,00x1,20)m; contendo identificação do produto peso liquido nome e telefone do fornecedor; res. ANVISA 259/02 e 272/05, port.157/02; res. cvs. 15/91 e produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proc. Admin. determ. ANVISA.

R$ 4,59 R$ 3.672,00

35 Maça argentina

1.000 Kg

Estrangeira; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixas de papelão (480x310x260)mm,com 80 a 100 unids; pesando aproximadamente 20 kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-17 (decreto12486 de 20/10/78); com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02

R$ 9,99 R$ 9.990,00

36 Alface lisa, crespa, mimosa

2.000 un

Fresca; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em engradado de madeira (600x450x356)mm; pesando aproximadamente 10kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; como padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9,de 12/11/02, (sarc,anvisa,inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos Administrativos determinados pela ANVISA.

R$ 1,99 R$ 3.980,00

37 Rúcula 1.000 un

Fresca; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; pesando aproximadamente 12kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9,de 12/11/02, (sarc,anvisa,inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos Determinados pela ANVISA.

R$ 2,90 R$ 2.900,00

38 Vagem 100 kg

Primeira qualidade; fresca, compacta e firme; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; isenta de danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixa de madeira (495x355x220)mm; pesando aproximadamente 27kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02,(sarc, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA.

R$ 9,80 R$ 980,00

39 Tempero completo

200 kg Fresco, seco, sem conservantes e sem pimenta. Com data de validade e embalagem de 1 kg.

R$ 22,90 R$ 4.580,00

40 Milho verde espiga

200 un

Limpas, fresca; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, descascadas, isenta de material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

R$ 4,90 R$ 980,00

VALOR GLOBAL: R$ 290.263,50

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16

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017

ANEXO III – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA

Nome da Proponente:

Endereço:

Telefone:

ITEM PRODUTO UNID. DESCRIÇÃO QTDE. VALOR UNIT. VALOR TOTAL

VALOR GLOBAL:

VALOR GLOBAL: R$___________(_______________________________________________)

DADOS DA PROPONENTE QUE ASSINARÁ O TERMO DE CONTRATO

Nome:

Identidade n.º / órgão exp.:

CPF n.º

Estado Civil:

Nacionalidade:

Endereço Residencial:

Local e Data:

Assinatura do (s) representante (s) legal (s):

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Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 – Centro – CEP 18.580-000

Telefax: (14) 3888-8100 PEREIRAS – Estado de São Paulo

17

ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA

AGRICULTURA FAMILIAR, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE

PEREIRAS E ...................

Contrato nº XXX/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRAS, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF

sob o nº ................, estabelecida à Rua ........., nº ...., Bairro ....., CEP ......., nesta cidade de Pereiras –

SP, doravante denominada Contratante, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr.................

portador da cédula de identidade nº ......... e do CPF/MF sob nº ................, residente e domiciliado à

Rua ................, nº ....., Bairro ......., CEP ........, nesta cidade de Pereiras – SP e ................................,

Inscrito no CPF/MF sob o nº ...................... e RG nº .............., com endereço............... Bairro .......,

CEP ................., município de .............., doravante denominada CONTRATADA, conforme consta no

Cadastro do Agricultor Familiar, (Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP nº ........................,

firmam o presente termo de contrato, concernente à Chamada Pública 001/2017. Os contraentes

enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e

normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações

posteriores, com fundamento nas disposições da Lei nº 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que

consta na Chamada pública, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer,

subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.

PRIMEIRA (DO OBJETO) – Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e

empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil,

Fundamental da Rede Pública Municipal e Estadual desta municipalidade.

SEGUNDA (DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA) – Os produtos deverão ser entregues na

Cozinha Piloto, sendo os mesmos, acompanhados e fiscalizados pela nutricionista, em até 05 (cinco)

dias após requisição do setor competente, conforme especificações constantes do na CLAUSULA

TERCEIRA do presente contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura

Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração

de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do

Programa Nacional de Alimentação Escolar.

TERCEIRA (DO VALOR) – O valor global estimado deste contrato é de R$ ............... considerando

os valores apresentados na proposta de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar,

constituídos em:

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ITEM PRODUTO UNID. DESCRIÇÃO QTDE. VALOR UNIT. VALOR TOTAL

QUARTA (DA DESPESA) – As despesas decorrentes desta licitação correrão pelo Código de

despesa:

2.2.2 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 25%

Funcional Programática: 123610006.2.021 – Cozinha Piloto e Padaria Municipal

123610006.2.018 – Dist. Merenda Ensino Fundamental

123620006.2.019 – Dist. Merenda Ensino Médio

123620006.2.020 – Dist. Merenda Ensino Infantil

Elemento Despesa: 3390.30 – Material de Consumo

Fonte de Recurso: (01) Tesouro

(02) Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

(05) Transferências e Convênios Federais Vinculados

PARÁGRAFO ÚNICO – Informamos que as dotações acima a serem oneradas para a execução do

objeto da referida licitação, correrão por conta das dotações do orçamento deste exercício, devendo ser

aditado sempre que necessário for.

QUINTA (DO PAGAMENTO) – A Contratante pagará a Contratada, no prazo de até 15 (quinze)

dias, após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento será feito através de crédito no Banco ..........., Agência

........., Conta Corrente ........., ou cheque nominal a favor da proponente a ser retirado na Tesouraria

da Prefeitura Municipal de Pereiras/SP.

SEXTA (DO PRAZO) – O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses à contar de

sua assinatura.

SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) – São obrigações da Contratada: Fornecer os

produtos dentro dos padrões de qualidade exigidos e devidamente aprovados pelos órgãos de

fiscalização; Garantir que a entregas do produto será realizado dentro dos padrões oferecidos na

proposta de venda; Obedecer aos prazos de entrega estipulados na cláusula Segunda. Providenciar no

prazo máximo de 02 (dois) dias a substituição dos produtos que forem rejeitados pelo contratante, sem

prejuízo das sansões previstas na CLAUSULA NONA do presente contrato.

OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) – São obrigações da CONTRATANTE:

Fornecer todos os dados e especificações necessárias ao completo e correto fornecimento dos produtos;

Comunicar à Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes

porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.

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NONA (DAS PENALIDADES) - À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas

as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:

a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento

dos produtos;

b) Multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de

inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento dos produtos;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município

de Pereiras/SP, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou

inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento dos produtos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a

autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a

inexecução associem-se à prática de ilícito penal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” desta cláusula,

poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser

descontada de eventuais créditos que tenha face da Contratante.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Ocorrendo atraso na execução por culpa da Contratada, ser-lhe-á

aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso,

constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o

seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.

PARÁGRAFO QUARTO – Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se á

conforme o paragrafo 1º, do art. 20 da Lei 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.

DÉCIMA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no

art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das

sanções previstas naquela Lei e no Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa, poderá ser rescindido, de pleno direito,

independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a. por acordo entre as partes;

b. pela inobservância de qualquer de suas condições;

c. qualquer dos motivos previstos em lei.

DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – O presente contrato não

poderá ser objetivo de cessão, sub-contratação ou transferência, no todo ou em parte.

DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES) – A contratada assume como

exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações

contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados,

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prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a

terceiros na execução deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou

obrigações vinculados à legislação tributaria, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da

execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à

Contratada.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos

pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução o presente contrato, bem como por

qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos

ou subordinado.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as

condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.

DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo da

Contratada o pagamento e tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste

contrato e da execução de seu objeto.

DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês

seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na

Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável

para sua eficácia.

DÉCIMA QUINTA (DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO) – Fica a cargo do Secretário da Educação,

ou de alguém com poderes por ela delegados, a gestão e fiscalização do presente contrato, de acordo

com o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.

DÉCIMA SEXTA - O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 001/2017, pela

Resolução CD/FNDE nº 38, de 16/07/2009, pela Lei nº 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus

termos, a qual será aplicada, também onde o contrato for omisso.

DÉCIMA SÉTIMA – Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal

entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.

DÉCIMA OITAVA (DO FORO) – O foro do contrato será o da Comarca de Conchas/SP, excluído

qualquer outro.

Para firmeza e validade pactuado, o presente termo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que

depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Pereiras, ..... de ......... de 2017.

CONTRATANTE CONTRATADO

TESTEMUNHAS

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PROTOCOLO DE RETIRADA DO EDITAL – ANEXO V

Chamada Pública nº 001/2017.

Abertura e entrega dos envelopes: 18 de Agosto de 2017, às 09h30min.

Recebi da Prefeitura Municipal de Pereiras, cópia do Edital de Chamada

Pública sob nº 001/2017, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar,

e empreendedora familiar rural, destinados à merenda escolar.

(PREENCHER E DEVOLVER À PREFEITURA)

RAZÃO SOCIAL / NOME

CNPJ I.E.

ENDEREÇO

CIDADE

TELEFONE

E-MAIL

RECEBIDO

DATA CARIMBO E ASSINATURA

_______/ ______________/ 2017.