CNPq-Taxa de Bancada - Bolsas de Dr

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  • Taxa de Bancada das Bolsas de Doutorado do CNPq

    Objetivos Os recursos provenientes da taxa de bancada destinam-se a manuteno e melhoria

    das atividades necessrias ao desenvolvimento da programao acadmica, da pesquisa e do projeto de tese, podendo ser aplicados, com a concordncia do orientador, em despesas de custeio e capital, tais como: aquisio de material de consumo e de insumos para pesquisa; bem como, de material bibliogrfico (livros e peridicos); visitas tcnicas; participaes em congressos e similares, dentre outras. Todas as despesas tem que ter o aval do orientador. Sem a concordncia, o aluno dever devolver ao CNPq os recursos recebidos, conforme normas do Tribunal de Contas da Unio.

    A taxa de bancada deve ser utilizada exclusivamente no custeio e capital, direto ou indireto, do trabalho de tese do aluno. As diferenas entre custeio, material permanente e equipamento constam de qualquer manual de prestao de contas da Unio. As instituies de ensino e pesquisa esto capacitadas a prestar informaes sobre o assunto. Em caso de dvidas consulte a administrao financeira de sua instituio.

    Os casos mais comuns de utilizao das taxas provavelmente envolvero compra de passagens areas ou terrestres (no pas ou exterior), computadores, notebook, pen-drive, para o aluno, compra de combustvel para pesquisa de campo, pagamento de taxas de congresso ou despesas de hospedagem em congresso ou trabalho de campo, aquisio de material bibliogrfico, material de escritrio e informtica (softwares, papel, cartuchos, disquetes e CDs), aquisio de reagentes e insumos de pesquisa, material de consumo, material perecvel de laboratrio e despesas com ilustraes e impresso de teses. Importante: todo o material adquirido dever ser incorporado ao patrimnio da instituio a que o pesquisador ou estudante de doutorado pertencer.

    No h um limite dirio estipulado para bolsistas de doutorado, com os gastos que venha a ter em congressos provenientes dos recursos da taxa de bancada.

    Todas as despesas com a taxa de bancada devem ser comprovadas atravs de notas fiscais e por orientao da rea tcnica, o mnimo de informao necessria para os comprovantes fiscais so: Nome e CPF do bolsista, data da compra, descrio do produto e valor. Mesmo os gastos realizados no exterior o bolsista dever providenciar notas ou documentos similares.

    Vigncia da aplicao Os recursos devero ser utilizados durante o perodo de vigncia da bolsa, acrescido de

    30 (trinta) dias, sendo que o saldo no utilizado dever ser devolvido ao CNPq, em at 60 (sessenta) dias aps o trmino da bolsa, por meio do formulrio Guia de Recolhimento - GR, que dever ser emitido a partir da pgina do CNPq na internet (http://plsql1.cnpq.br/guia_recolhimento/sigef01), autenticada pelo banco e encaminhada ao Servio de Bolsas a Cursos de Ps-graduao do CNPq;

  • Prazo de recolhimento de saldo: em at 30 (trinta) dias aps o prazo previsto para a utilizao dos recursos;

    Prazo para prestao de contas: at 60 (sessenta) dias aps quando da titulao, desistncia ou cancelamento da bolsa.

    Documentos que compe a prestao de contas - Descrio resumida por tipo de despesa ser realizada pelo sistema on line, juntamente com relatrio tcnico, das despesas efetuadas com os recursos provenientes da taxa de bancada.

    Como montar a prestao de contas

    A prestao da Taxa de Bancada dever ser realizada pelo Sistema On Line, cujo acesso pelo endereo a seguir: http://efomento.cnpq.br/efomento/ . 1. A prestao de contas dever ser apresentada pelo beneficirio, ao final da vigncia prescrita no subitem 3.3.1, da resoluo Normativa n 023/2006, junto com o relatrio tcnico. 1.1 - O beneficirio dever manter em seu poder, por 5 (cinco) anos a partir do trmino da vigncia da bolsa, os comprovantes dessas despesas, caso de eventual fiscalizao pelo CNPq. 1.2 - O CNPq auditar periodicamente a utilizao dos recursos e a comprovao correspondente, por amostragem. 2. O beneficirio cujas despesas descritas no relatrio no forem aprovadas ser considerado inadimplente, ter suspenso o pagamento, bem como a concesso de novas modalidades de apoio, sem prejuzo de outras medidas de ordem legal, at que seja regularizada a pendncia. 2.1 - O beneficirio inadimplente dever ressarcir integralmente ao CNPq os recursos concedidos, atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento at a data do ressarcimento, no prazo mximo de 30 (trinta) dias aps a notificao da ocorrncia. 3. Quando da titulao, desistncia ou cancelamento da bolsa, o beneficirio dever apresentar relatrio final de despesas juntamente com o relatrio tcnico, no prazo mximo de, at 60 (sessenta) dias, por meio de formulrio eletrnico especfico.

    Enviado pela:

    Coordenao de Bolsas de Formao no Pas - SEBFP Coordenao de execuo de bolsas no Pas - COEBP Coordenao Geral de Execuo do Fomento - CGEFO Diretoria de Gesto e Tecnologia da Informao - DGTI 61 - 3211 - 9995 Email: [email protected]

    SHIS QUADRA 01, Conjunto B, Bloco B Trreo Edifcio Santos Dumont - Lago Sul CEP: 71 605-001 - Braslia-Df