Cobrança pelo uso da água bruta: princípios e situação brasileira

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Cobrança pelo uso da água bruta: princípios e situação brasileira. Márcia Maria Rios Ribeiro Grupo de pesquisa “Gestão integrada das águas superficiais e subterrâneas” UFCG Campina Grande, setembro 2008. - PowerPoint PPT Presentation

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ECOLOGIA

Cobrana pelo uso da gua bruta: princpios e situao brasileira Mrcia Maria Rios Ribeiro

Grupo de pesquisa Gesto integrada das guas superficiais e subterrneas

UFCG

Campina Grande, setembro 2008

1 O dia, a gua, o sol, a lua, a noite - so coisas que eu no tenho que comprar com dinheiro

Titus Muccius Plautus2O que aconteceu?

Antes: gua em abundncia, ausncia de conflito

Hoje: gua recurso escasso, bem econmico

interveno: cobrana pelos usos

1 (retirada de gua) 4 (lanamento de efluentes)

3Os quatro usos da gua

4Os quatro usos da gua

1 Uso da gua disponvel no ambiente (gua bruta) como fator de produo ou bem de consumo final2 Uso dos servios de captao, transporte, tratamento e distribuio de gua (servios de abastecimento)

3 Uso dos servios de coleta, transporte, tratamento e destinao final de esgotos (servios de esgotamento)4 Uso da gua disponvel no ambiente como receptora de resduos (gua bruta)

5

Usos da gua setor privado6Usos da gua abastecimento pblico

7 legal cobrar por gua no Brasil?

Cdigo Civil (1916): o uso comum dos bens pblicos pode ser gratuito ou retribudo

Cdigo de guas (Decreto Federal 24.643/34): o uso comum das guas pode ser gratuito ou retribudo

Poltica Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81): princpio poluidor-pagador e usurio-pagador para recursos ambientais

Poltica Nacional de Irrigao (Lei 6.662/79, Dec. 89.496/84): o uso de guas pblicas para fins de irrigao ser remunerado

9 legal cobrar por gua no Brasil?

Compensao financeira (Lei 7.990/89): aproveitamento de recursos hdricos para gerao de energia eltrica. Lei 8.001/90 define os percentuais.

Poltica Nacional de Recursos Hdricos (Lei 9.433/97): a cobrana pelo uso da gua um dos instrumentos de gesto

Agncia Nacional de guas (Lei 9.984/00): atribuio de arrecadar, distribuir e aplicar receitas da cobrana pelo uso da gua Resoluo CNRH (48/2005): define diretrizes gerais

10Lei n 9.433/97Art. 1 Fundamentos:

a gua: bem de domnio pblico

recurso natural limitado, dotado de valor econmico

escassez: consumo humano e a dessedentao de animais

uso mltiplo das guas

bacia hidrogrfica

a gesto: descentralizada e participativa11SINGREH e instrumentos de gesto

12A cobrana na Lei n 9.433/97Art. 19 Quais so os objetivos da cobrana?

Reconhecer a gua como bem econmico e dar ao usurio uma indicao de seu real valor

Incentivar a racionalizao do uso da gua

Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenes contemplados nos Planos de Recursos Hdricos.Art. 20 Sero cobrados os usos de recursos hdricos sujeitos a outorga.13Onde sero aplicados os valores arrecadados com a cobrana?

Art. 22 ... prioritariamente na bacia em que foram gerados e sero utilizados:

I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras, includos nos Planos de Recursos Hdricos;

II no pagamento de despesas de implantao e de custeio administrativo dos rgos e entidades integrantes do SINGREH. 1 A aplicao nas despesas previstas no inciso II limitada a 7,5% do total arrecadadoA cobrana na Lei n 9.433/9714Estabelece critrios gerais para a cobrana pelo uso de recursos hdricos nas bacias hidrogrficas - Art. 1

A serem observados pela Unio, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos competentes Comits de Bacia HidrogrficaResoluo CNRH n 48/2005

15 Art. 6 A que est condicionada a cobrana?

I - proposio das acumulaes, derivaes, captaes consideradas insignificantes pelo CBH e sua aprovao pelo CRH

II - Ao processo de regularizao de usos de recursos hdricos sujeitos outorga na respectiva bacia, incluindo o cadastramento dos usurios

III - Ao programa de investimentos definido no respectivo Plano de Recursos Hdricos devidamente aprovado

IV - aprovao pelo CRH da proposta de cobrana encaminhada pelo respectivo CBH

V - implantao da respectiva Agncia de Bacia ou entidade delegatria do exerccio de suas funes

Resoluo CNRH n 48/2005

16 Qual a relao entre cobrana demais instrumentos?

Art. 3 A cobrana dever estar compatibilizada com os demais instrumentos de poltica de recursos hdricos. Quem efetuar a cobrana?

Art. 5 A cobrana ser efetuada pela entidade ou rgo gestor ou, por delegao destes, pela Agncia de Bacia Hidrogrfica ou entidade delegatria.

Resoluo CNRH n 48/2005

17Situao no Brasil

Cobram por gua bruta no Brasil: Bacia PB do Sul Bacia do PCJ Estado do Cear (tarifao) Estado do Rio de Janeiro Estado de So Paulo Estado da Bahia (tarifao)

Em processo de preparao:

Bacia do So Francisco Estados: PR, MG, PB

18Estudos no Brasil

Pesquisas financiadas pelo CT-HIDRO Edital GRH 2004 15 projetos outorga, cobrana, enquadramento cobrana: Paraba, Santa Maria, Paraba do Sul, etc.

Edital IGHR 2007 7 projetos integrar os instrumentos outorga, cobrana, enquadramento Projeto ASUB (Bacias do Paraba, Santa Maria, Pratagy)

19CEARDecreto no 24.264/1996 regulamentou a Lei no 11.996/1992 na parte referente cobrana pela utilizao de recursos hdricos

A cobrana efetuada pela COGERH

Cobrou-se, inicialmente, das Companhias de Abastecimento e do setor industrial

R$ 0,01/m3 consumido pelas concessionrias delegadas de servio pblico de abastecimento de gua potvel

R$ 0,60/m3 consumido para usos e usurios industriais

Os valores foram definidos por negociao poltica20CEARNegociao COGERH-CAGECE definiu o valor de R$ 0,01/m3 a ser pago pela CAGECE e transferiu a responsabilidade pela gesto dos reservatrios (antes da CAGECE) para a COGERH

As indstrias j pagavam uma tarifa (pela gua bruta recebida) em torno de R$ 1,20/m3 Companhia de Abastecimento.

No novo acordo, deixaram de pagar essa tarifa e passaram a ser cobradas no valor de R$ 0,60/m3

ATENO: cobra-se a gua como contrapartida pelo servio de sua disponibilizao a partir dos reservatrios que a COGERH opera e dos que planeja construir21CEARTipo de UsoTarifa Padro (R$/1.000 m3)At Dez/2005A partir de Jan/2006Abastecimento PblicoRegio Metropolitana55,0069,30Interior do Estado26,0032,77Industria803,601.036,63PisciculturaEm tanques escavados13,0015,60Em tanques rede26,0031,20Carcinicultura26,0031,20gua Mineral e gua Potvel de mesa803,601.036,63Irrigao(Em funo do consumo mensal)1.441 at 5.999 m3/ms2,503,006.000 at 11.999 m3/ms5,606,7212.000 at 18.999 m3/ms6,507,3019.000 at 46.999 m3/ms7,008,40A partir de 47.999 m3/ms8,009,60Demais Categorias55,0069,30Fonte: Decreto de 27.271, de 28/11/2003 e Decreto 28.074, de 29/12/200522CEAR

http://www.cogerh.com.br/23BACIA HIDROGRFICA DO PARABA DO SUL

24BACIA HIDROGRFICA DO PARABA DO SUL

25BACIA HIDROGRFICA DO PARABA DO SULTIPO DE USOFRMULACaptaoC = QCAP x K0 x PPUConsumoC = QCAP x K1 x PPULanamento C = QCAP x (1 K1) x (1 K2 K3) ] x PPUSetor EltricoC = GH x TAR x PPreosC - valor da conta (R$/ms)PPU Preo Pblico Unitrio (R$/m3) TAR Tarifa Atualizada de Referncia - Resol. ANEEL 66/01, R$/MWh;CoeficientesK0 Multiplicador de preo unitrio para captao (