COD 001 - Código de Conduta e Ética · padrões de ética corporativa. A reputação de...

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COD 001 Código de Conduta Ética Página 1 de 27 Elaboração Presidência 01/02/2012 Revisão Compliance / Gente & Gestão / Qualidade 004 – 26/07/2019 Aprovação Assembleia Geral Extraordinária 27/02/2012 Direitos de Reprodução e Confidencialidade O teor desse documento não pode ser reproduzido, distribuído nem divulgado a terceiros sem a devida autorização. Todos os direitos pertencem a Unidas S.A. Sumário 1. MENSAGEM DO PRESIDENTE............................................................................................................................................................................. 3 2. CULTURA UNIDAS............................................................................................................................................................................................... 4 3. MISSÃO, VISÃO E VALORES UNIDAS................................................................................................................................................................. 4 3.1. Missão .............................................................................................................................................................................................................. 4 3.2. Visão ................................................................................................................................................................................................................ 4 3.3. Valores ............................................................................................................................................................................................................. 4 4. UM MANUAL DE CONDUTA, ÉTICA E PROFISSIONALISMO ............................................................................................................................ 5 5. CANAL DE ÉTICA UNIDAS................................................................................................................................................................................... 5 6. CUMPRIMENTO DAS LEIS APLICÁVEIS.............................................................................................................................................................. 6 7. CONDUTAS NÃO TOLERADAS ........................................................................................................................................................................... 6 8. NOSSOS RELACIONAMENTOS ........................................................................................................................................................................... 7 8.1. O time Unidas .................................................................................................................................................................................................. 7 8.2. Líderes.............................................................................................................................................................................................................. 7 8.3. No ambiente de trabalho ................................................................................................................................................................................. 7 8.4. Responsabilidades individuais.......................................................................................................................................................................... 8 8.5. Como dono da você é obrigado a: ................................................................................................................................................................... 8 8.6. Sem autorização do seu superior, é proibido: .................................................................................................................................................. 9 9. USO DOS ATIVOS DA UNIDAS ......................................................................................................................................................................... 10 9.1. Internet, intranet e e-mails: ............................................................................................................................................................................ 10 9.2. Informações confidenciais.............................................................................................................................................................................. 11 9.3. Nossa conduta ............................................................................................................................................................................................... 12 9.4. Privacidade de dados pessoais....................................................................................................................................................................... 12 9.5. Redes sociais .................................................................................................................................................................................................. 12 9.6. Marca ............................................................................................................................................................................................................. 13 10. CLIENTES, FORNECEDORES, REVENDEDORES, CONCORRENTES E ACIONISTAS .................................................................................... 14 10.1. Clientes .......................................................................................................................................................................................................... 14 10.2. Fornecedores ................................................................................................................................................................................................. 14 10.3. Concorrência .................................................................................................................................................................................................. 15 10.4. Acionistas ....................................................................................................................................................................................................... 15 10.5. Franquias........................................................................................................................................................................................................ 16 10.6. Presentes e pagamentos ................................................................................................................................................................................ 16 10.7. Conflitos de interesse ..................................................................................................................................................................................... 18 11. ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, AGÊNCIAS REGULADORAS, SOCIEDADE E COMUNIDADE, REGISTROS CONTÁBEIS E FINANCEIROS19 11.1. Órgãos governamentais e agências reguladoras ........................................................................................................................................... 19 11.2. Imprensa ........................................................................................................................................................................................................ 19 11.3. Associações, entidades de classe e meio ambiente........................................................................................................................................ 20 11.4. Responsabilidade social corporativa .............................................................................................................................................................. 21 11.5. Livros, registros e controles............................................................................................................................................................................ 21 12. QUESTÕES FINANCEIRAS ............................................................................................................................................................................ 22 12.1. Profissionalismo e credibilidade ..................................................................................................................................................................... 22 12.2. Divulgação de resultados ............................................................................................................................................................................... 23

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COD 001 Código de Conduta Ética Página 1 de 27 Elaboração Presidência 01/02/2012 Revisão Compliance / Gente & Gestão / Qualidade 004 – 26/07/2019 Aprovação Assembleia Geral Extraordinária 27/02/2012

Direitos de Reprodução e Confidencialidade O teor desse documento não pode ser reproduzido, distribuído nem divulgado a terceiros sem a devida autorização. Todos os direitos pertencem a Unidas S.A.

Sumário 1.  MENSAGEM DO PRESIDENTE ............................................................................................................................................................................. 3 

2.  CULTURA UNIDAS ............................................................................................................................................................................................... 4 

3.  MISSÃO, VISÃO E VALORES UNIDAS ................................................................................................................................................................. 4 

3.1.  Missão .............................................................................................................................................................................................................. 4 

3.2.  Visão ................................................................................................................................................................................................................ 4 

3.3.  Valores ............................................................................................................................................................................................................. 4 

4.  UM MANUAL DE CONDUTA, ÉTICA E PROFISSIONALISMO ............................................................................................................................ 5 

5.  CANAL DE ÉTICA UNIDAS ................................................................................................................................................................................... 5 

6.  CUMPRIMENTO DAS LEIS APLICÁVEIS .............................................................................................................................................................. 6 

7.  CONDUTAS NÃO TOLERADAS ........................................................................................................................................................................... 6 

8.  NOSSOS RELACIONAMENTOS ........................................................................................................................................................................... 7 

8.1.  O time Unidas .................................................................................................................................................................................................. 7 

8.2.  Líderes .............................................................................................................................................................................................................. 7 

8.3.  No ambiente de trabalho ................................................................................................................................................................................. 7 

8.4.  Responsabilidades individuais .......................................................................................................................................................................... 8 

8.5.  Como dono da você é obrigado a: ................................................................................................................................................................... 8 8.6.  Sem autorização do seu superior, é proibido: .................................................................................................................................................. 9 9.  USO DOS ATIVOS DA UNIDAS ......................................................................................................................................................................... 10 

9.1.  Internet, intranet e e-mails: ............................................................................................................................................................................ 10 

9.2.  Informações confidenciais .............................................................................................................................................................................. 11 

9.3.  Nossa conduta ............................................................................................................................................................................................... 12 

9.4.  Privacidade de dados pessoais ....................................................................................................................................................................... 12 

9.5.  Redes sociais .................................................................................................................................................................................................. 12 

9.6.  Marca ............................................................................................................................................................................................................. 13 

10.  CLIENTES, FORNECEDORES, REVENDEDORES, CONCORRENTES E ACIONISTAS .................................................................................... 14 

10.1.  Clientes .......................................................................................................................................................................................................... 14 

10.2.  Fornecedores ................................................................................................................................................................................................. 14 

10.3.  Concorrência .................................................................................................................................................................................................. 15 

10.4.  Acionistas ....................................................................................................................................................................................................... 15 

10.5.  Franquias ........................................................................................................................................................................................................ 16 

10.6.  Presentes e pagamentos ................................................................................................................................................................................ 16 

10.7.  Conflitos de interesse ..................................................................................................................................................................................... 18 

11.  ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, AGÊNCIAS REGULADORAS, SOCIEDADE E COMUNIDADE, REGISTROS CONTÁBEIS E FINANCEIROS 19 

11.1.  Órgãos governamentais e agências reguladoras ........................................................................................................................................... 19 

11.2.  Imprensa ........................................................................................................................................................................................................ 19 

11.3.  Associações, entidades de classe e meio ambiente ........................................................................................................................................ 20 

11.4.  Responsabilidade social corporativa .............................................................................................................................................................. 21 

11.5.  Livros, registros e controles ............................................................................................................................................................................ 21 

12.  QUESTÕES FINANCEIRAS ............................................................................................................................................................................ 22 

12.1.  Profissionalismo e credibilidade ..................................................................................................................................................................... 22 

12.2.  Divulgação de resultados ............................................................................................................................................................................... 23 

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Direitos de Reprodução e Confidencialidade O teor desse documento não pode ser reproduzido, distribuído nem divulgado a terceiros sem a devida autorização. Todos os direitos pertencem a Unidas S.A.

13.  APLICAÇÃO E RESPONSABILIDADES .......................................................................................................................................................... 23 

14.  OUTRAS QUESTÕES RELACIONADAS A ESTE CÓDIGO E A COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO E SANÇÕES ........................................... 23 

15.  NÃO RETALIAÇÃO ........................................................................................................................................................................................ 24 

16.  TREINAMENTO ............................................................................................................................................................................................. 24 

17.  DÚVIDAS E RELATOS DE INCIDENTES OU VIOLAÇÕES DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA .................................................................. 25 

18.  DIRETRIZES DE ATUALIZAÇÃO .................................................................................................................................................................... 25 

19.  DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO ................................................................................................................................................................. 26 

20.  REFERÊNCIAS NORMATIVAS ....................................................................................................................................................................... 26 

21.  GLOSSÁRIO ................................................................................................................................................................................................... 26 

22.  MANUTENÇÃO DE REGISTROS ................................................................................................................................................................... 26 

23.  HISTÓRICO DE REVISÕES ............................................................................................................................................................................. 26 

24.  LISTA DE FIGURAS ........................................................................................................................................................................................ 26 

25.  ANEXOS......................................................................................................................................................................................................... 27 

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Direitos de Reprodução e Confidencialidade O teor desse documento não pode ser reproduzido, distribuído nem divulgado a terceiros sem a devida autorização. Todos os direitos pertencem a Unidas S.A.

1. MENSAGEM DO PRESIDENTE A ética sustenta toda a história da Unidas. É o nosso jeito de trabalhar, sempre com integridade e seriedade, aliado à nossa paixão pelo nosso negócio e ao respeito à nossa gente e aos nossos clientes, que nos trouxeram até aqui. E é tudo isso que também nos levará cada vez mais longe. Incentivar a integridade e a ética é essencial no nosso negócio. Não toleramos atitudes que possam entrar em conflito ou comprometer o cumprimento das leis, das nossas políticas e, principalmente, dos nossos valores, que são soberanos. Por isso a Unidas disponibiliza o seu Código de Conduta Ética para oferecer aos colaboradores um instrumento para orientar e auxiliar as suas ações e tomadas de decisões. Nele estão descritas as principais referências que devem nortear o relacionamento da Companhia com seus colaboradores, clientes, fornecedores, comunidade, órgãos e agentes públicos. Lembramos que é nosso dever zelar pela Unidas! Por isso, muito mais que um manual de conduta ética, este é um compromisso de pertencimento à nossa história vitoriosa, aos nossos valores e à nossa missão de seguirmos na busca incansável pela excelência! Conto com o seu compromisso pessoal para juntos protegermos e valorizarmos a reputação da Unidas. Cordialmente, Luis Fernando Memoria Porto Presidente

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Direitos de Reprodução e Confidencialidade O teor desse documento não pode ser reproduzido, distribuído nem divulgado a terceiros sem a devida autorização. Todos os direitos pertencem a Unidas S.A.

2. CULTURA UNIDAS Este Código de Conduta Ética e os nossos valores corporativos desempenham papel fundamental na construção dos alicerces para o sucesso de longo prazo da Unidas. Nossa diretriz prevê que todos os colaboradores, administradores, acionistas, franquias e terceiros (pessoas associadas, agentes públicos, fornecedores, consultores, prestadores de serviços e outros parceiros de negócios da Unidas) reconheçam, cumpram e difundam rigorosamente todas as leis e regulamentos aplicáveis e observem os mais elevados padrões de ética corporativa. A reputação de honestidade e integridade da companhia é um ativo inestimável. Portanto, a violação deste Código afeta profundamente a Unidas. Assim, nenhum colaborador da Unidas tem autoridade para solicitar ou realizar qualquer ação que viole este Código. Ele também não está sujeito a nenhum tipo de renúncia ou exceções em razão de demandas comerciais ou competitivas, interesses pessoais ou de terceiros, práticas do setor, ou exigências de outra natureza. Qualquer colaborador que deliberadamente viole o nosso código ou que autorize ou permita a sua violação por um subordinado estará sujeito a responsabilização na esfera judicial cabível, bem como a ações disciplinares, incluindo o seu desligamento. 3. MISSÃO, VISÃO E VALORES UNIDAS

3.1. Missão Mover pessoas e negócios com eficiência e excelência.

3.2. Visão Ser a referência em soluções de mobilidade veicular até 2023. 3.3. Valores

Paixão pelo cliente. Simplicidade e agilidade são diferenciais que permeiam nossas atitudes e ações, principalmente no atendimento aos nossos clientes.

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Direitos de Reprodução e Confidencialidade O teor desse documento não pode ser reproduzido, distribuído nem divulgado a terceiros sem a devida autorização. Todos os direitos pertencem a Unidas S.A.

Respeitamos as pessoas e trabalhamos em equipe. Respeitar as pessoas, em qualquer situação e sem discriminação de qualquer natureza, assim como a colaborar para o espírito de equipe em busca de excelência nos resultados, com lealdade e dignidade, superando limites e indo além do esperado. Atuamos com ética e transparência nos negócios. Ser uma empresa íntegra é fazer negócios de forma responsável e honesta, em conformidade com as leis, este Código e todas as demais Políticas da Unidas. Agimos como donos da Unidas. Agir como dono é encarar os objetivos da Unidas como se fossem nossos e zelar pelo seu patrimônio e pela sua imagem a qualquer tempo. É estar atento a tudo o que nos torne mais eficientes para sermos cada vez melhores naquilo que fazemos. Simplicidade e agilidade. Significa ir direto ao ponto, ou seja, resume a mensagem em poucos passos, sem complicar.

4. UM MANUAL DE CONDUTA, ÉTICA E PROFISSIONALISMO

O Código de Conduta Ética da Unidas consolida os nossos princípios e representa o nosso compromisso com um comportamento responsável, ético e transparente, tendo como seus pilares:

a) O respeito à sua gente, aos seus clientes, à sociedade e ao meio ambiente; b) A intolerância à corrupção; c) O cumprimento à legislação, às normas e políticas internas; d) A proteção ao patrimônio da Unidas; e) O comportamento íntegro, zelando sempre pela reputação da Unidas.

Todo o time Unidas deverá seguir os padrões de conduta ética estabelecidos neste Código. 5. CANAL DE ÉTICA UNIDAS A Unidas disponibiliza a todos os seus colaboradores, administradores, acionistas, clientes, terceiros, fornecedores etc., um Canal de Ética, administrado pela empresa Contato Seguro, através do qual poderá ser denunciada ou relatada qualquer situação que infrinja este Código ou as Políticas da Unidas.

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Direitos de Reprodução e Confidencialidade O teor desse documento não pode ser reproduzido, distribuído nem divulgado a terceiros sem a devida autorização. Todos os direitos pertencem a Unidas S.A.

O Canal de Ética atende 24 horas por dia, 07 dias por semana, por profissionais especializados em receber e tratar qualquer tipo de denúncia ou relato, garantindo-se sigilo absoluto ao denunciante, bem como a punição em caso de qualquer represália identificada contra o denunciante. As denúncias e relatos devem ser feitas através do telefone 0800 602 6914 ou pelo site da Contato Seguro: www.contatoseguro.com.br/unidas 6. CUMPRIMENTO DAS LEIS APLICÁVEIS A Constituição Federal, a legislação civil, tributária, trabalhista, penal e demais regulamentos legais vigentes, especialmente as leis Anticorrupção às quais à Unidas está sujeita, têm observância imutável. Portanto, serão plenamente aplicadas por todos os colaboradores, administradores, acionistas, franquias e terceiros (pessoas associadas, agentes, fornecedores, consultores, prestadores de serviços e outros Parceiros de negócios da Unidas). As relações com nossos clientes, fornecedores, concorrentes, órgãos públicos e representantes governamentais se baseiam no cumprimento de todas as leis e regulamentos aplicáveis. 7. CONDUTAS NÃO TOLERADAS Para garantir o respeito às regras aqui estabelecidas, a Unidas adotará o conceito de “Tolerância Zero” às transgressões às normas éticas da Companhia. Independentemente do tipo de violação, a companhia agirá com firmeza e rigor, não permitindo a impunidade. São considerados exemplos de condutas não toleradas:

a) Colaboradores, administradores, acionistas e terceiros não podem utilizar-se do cargo para pedir favores ou serviços pessoais aos subordinados;

b) Toda e qualquer forma de discriminação seja ela de raça, credo orientação sexual, cor, idade, condição socioeconômica etc.;

c) Ofensa física ou verbal a qualquer pessoa; d) Provocação ou incitação à violência, seja verbal ou física; e) A prática de fraudes contra procedimentos e Políticas internas da Unidas, com o intuito de obter vantagem

imprópria ou ilícita para si ou para outra pessoa.

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Lembre-se: responsabilidade, confiabilidade, cooperação e comprometimento com os colegas e com o trabalho ajudam a manter um elevado padrão de ética, produtividade e excelência. 8. NOSSOS RELACIONAMENTOS

8.1. O time Unidas As relações entre a Unidas e seus colaboradores serão pautadas no respeito ao próximo e no cumprimento da legislação em vigor, nos contratos, acordos ou convenções coletivas e regulamentos e Políticas internas. Sendo assim, todos devem seguir as diretrizes éticas definidas neste Código, garantindo-se o tratamento igualitário, a diversidade no ambiente de trabalho e o respeito às diferenças individuais.

8.2. Líderes Você precisa ser um exemplo de comportamento ético para todo o time Unidas!

a) Trate a todos os colaboradores, independentemente do seu nível hierárquico, com respeito e cuidado, repreendendo e também denunciando ao Canal de Ética, através do telefone 0800 602 6914 ou pelo site da Contato Seguro: www.contatoseguro.com.br/unidas, sempre que presenciar ou tiver conhecimento de qualquer conduta discriminatória, praticada contra qualquer pessoa, seja ele(a) colaborador(a), cliente, fornecedor(a), terceiro(a), e ainda que não seja seu subordinado.

b) Reconheça os méritos de cada pessoa e propicie igualdade de desenvolvimento profissional, conforme o valor e a contribuição de cada colaborador, não sendo admitidas decisões concernentes à carreira profissional dos colaboradores que se baseiem em relações pessoais;

c) Certifique-se de que sua equipe receba treinamento contínuo e adequado, além de informações atualizadas sobre todas as políticas e regulamentos internos da Companhia;

d) Mantenha sua equipe informada a respeito dos procedimentos e padrões corporativos e garanta o cumprimento de suas normas;

e) Assegure-se de que sua equipe compreenda e cumpra rigorosamente este Código de Conduta Ética, bem como todos as políticas e regulamentos internos.

8.3. No ambiente de trabalho

Cabe a cada colaborador o desenvolvimento e a manutenção de um ambiente de trabalho harmônico, organizado, saudável, limpo e seguro. Portanto, não serão aceitas manifestações de preconceito em qualquer situação ou de qualquer tipo, incluindo, mas sem se limitar a: gênero, credo, raça, orientação sexual, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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Também não serão permitidas condutas que exponham os colaboradores a qualquer tipo de risco, bem como condutas que induzam a um ambiente hostil, de intimidação e constrangimento, como abordagens sexuais, ações, insinuações ou atitudes que atinjam a dignidade ou a integridade, inclusive psíquica da pessoa. Respeite sempre os seus colegas, nossos clientes e fornecedores, e as possíveis diferenças existentes. Colabore para a criação e a manutenção de um excelente ambiente de trabalho, evitando qualquer tipo de constrangimento para você e para os demais. Colabore, ainda, para o espírito de equipe e para a disseminação dos nossos valores, é através deles que seguiremos encantando os nossos clientes.

8.4. Responsabilidades individuais O time Unidas comporta-se como “dono do negócio”, isso quer dizer que somos apaixonados pelo que fazemos e nos sentimos parte da Unidas de forma genuína e única. Estamos sempre em buscas de oportunidades para sermos mais eficientes, eliminando desperdícios. Somos guardiões e responsáveis pela imagem e do patrimônio Unidas, por isso devemos estar sempre atentos à nossa conduta pessoal e profissional, dentro e fora da empresa, zelando a todo momento por sua integridade e reputação.

8.5. Como dono da você é obrigado a:

i. Respeitar as necessidades, a integridade, as expectativas e a privacidade de nossos clientes, acionistas, colegas, terceiros, fornecedores, instituições financeiras, governos e comunidades locais e nacionais;

ii. Cumprir a legislação em todas as suas instâncias, normas e regulamentos internos e externos; iii. Proteger o patrimônio da Unidas; iv. Zelar a todo tempo pela imagem da Unidas; v. Cuidar do que é seu com a devida guarda dos bens e documentos relativos às suas atividades. Além disso, não

deve ser deixado material de conteúdo confidencial sobre mesas, aparelhos de fax ou copiadoras. Sendo que, ao final do expediente, todos devem guardar os documentos em gavetas ou arquivos;

vi. Atuar sempre em defesa dos melhores interesses da empresa, mantendo sigilo absoluto sobre qualquer tipo de informação, negócios ou operação que envolva a natureza estratégica da Unidas e dos clientes;

vii. Manter a confidencialidade de informações não públicas; viii. Não divulgar ou difundir informações não oficiais (boatos) de qualquer espécie; ix. Não tirar proveito de informações para obter vantagens pessoais, tendo em vista que nos casos informações

confidenciais, deve ser mantido o sigilo absoluto;

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Direitos de Reprodução e Confidencialidade O teor desse documento não pode ser reproduzido, distribuído nem divulgado a terceiros sem a devida autorização. Todos os direitos pertencem a Unidas S.A.

x. Zelar pela imagem pessoal e da Unidas, evitando comportamento indevido em público, quando atuar em nome da empresa, bem como quando estiver usando uma peça de vestuário, crachá, veículo ou qualquer utilidade que contenha a marca da Unidas;

xi. Deve ser mantido o respeito e colaboração com a sociedade, representada pelos clientes, parceiros, fornecedores, meios de comunicação, governo e acionistas;

xii. Jamais utilizar do cargo ou função ou informações sobre negócios ou operações para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;

xiii. É vedado o uso, venda ou posse de bebidas alcoólicas ou drogas no horário de trabalho, além disso, é proibida a permanência nas instalações da empresa se estiver sob o efeito ou afetado pelo uso de tais substâncias, sob pena, inclusive de penalidade civil, penal e contratual.

8.6. Sem autorização do seu superior, é proibido:

i. Retirar material interno da Unidas, principalmente de informações relativas às operações da Companhia, mesmo

que o colaborador tenha participado do seu desenvolvimento. A retirada abrange o envio de e-mails com conteúdo interno para e-mails particulares ou de terceiros;

ii. Fazer cópias – em papel, meio óptico, eletrônico ou qualquer outro meio – de documentos que possam conter informações confidenciais da Unidas, incluindo informações sobre clientes, fornecedores ou qualquer assunto que diga respeito às atividades realizadas em sua área;

iii. Fazer cópias para uso pessoal ou trabalhos acadêmicos; iv. Fazer palestras, seminários ou trabalhos acadêmicos sobre a Unidas ou assuntos que incluam a sua de atuação

dentro da Companhia, salvo autorização expressa. É de responsabilidade de cada colaborador a não omissão diante da ocorrência de atos ilícitos ou quaisquer ações que possam prejudicar e ir em desacordo com o presente Código de Conduta. Nestes casos, deve reportar-se imediatamente ao Canal de Ética, através do telefone 0800 602 6914 ou pelo site da Contato Seguro: www.contatoseguro.com.br/unidas. Por isso, também preservamos as informações da Unidas, principalmente aquelas de conteúdo sigiloso ou confidencial, que não poderão ser divulgadas, mesmo após a extinção da relação de trabalho. As informações confidenciais podem ser protegidas, por exemplo, das seguintes formas:

Não discutir negócios relacionados à Unidas em público; Sempre utilizar e guardar senhas para acesso de sistemas e arquivos; Nunca compartilhar senhas de acesso a sistemas; Guardar documentos em arquivos trancados e/ou destruí-los antes de efetuar o seu descarte.

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Direitos de Reprodução e Confidencialidade O teor desse documento não pode ser reproduzido, distribuído nem divulgado a terceiros sem a devida autorização. Todos os direitos pertencem a Unidas S.A.

9. USO DOS ATIVOS DA UNIDAS Todos os conselheiros, diretores e colaboradores devem proteger os ativos da Companhia e assegurar que sejam usados de modo eficaz. Os ativos, fundos, instalações, pessoal ou outros recursos não podem ser usados para fins pessoais, salvaguardando-se os casos autorizados previamente. Os ativos da Companhia também incluem o seu tempo no trabalho e o produto do seu trabalho, bem como equipamentos, veículos, computadores, softwares, informações, cartões de qualquer natureza, dinheiro em espécie, marcas e o nome da Companhia. Todos os ativos da Companhia devem ser usados apenas para finalidades corporativas legítimas.

9.1. Internet, intranet e e-mails: Os sistemas de internet, Intranet e os e-mails pertencem exclusivamente à Unidas. Em nenhuma hipótese os sistemas poderão ser usados para enviar ou receber mensagens discriminatórias ou de assédio, correntes, material obsceno, solicitações pessoais ou que, de qualquer outro modo, infrinjam este Código de Conduta Ética e/ou a Política de Segurança da Informação da Unidas. A Unidas entende que todos os colaboradores devem manter sigilo sobre as informações a que tenham acesso e zelem pelo envio e armazenamento nos sistemas informatizados, ficando terminantemente proibido o uso, armazenamento e/ou distribuição de informações que violem direitos autorais, salvo mediante autorização expressa dos respectivos detentores dos direitos autorais ou da Unidas. Além disso, é proibido o uso de programas de entretenimento ou jogos, bem como o download, armazenamento e/ou compartilhamento, bem como de qualquer material ofensivo nos computadores e servidores da Unidas. Exemplos de conteúdo impróprio:

a) Pornografia; b) Discriminação; c) Nazismo d) Atividades contra o patrimônio público ou de terceiros; e) Venda de produtos não relacionados ao negócio; f) Correntes; g) Propaganda político-partidária; h) Jogos.

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Todas as mensagens enviadas ou recebidas por esses meios são de propriedade da Unidas. Assim, com vista a ratificar a segurança e a integridade das informações, a Unidas, independentemente de qualquer aviso prévio, se reserva no direito de inspecionar e monitorar a utilização dos sistemas de informática. O uso da internet é permitido apenas para os colaboradores que necessitem desse recurso para exercerem suas atividades profissionais. Ressalta-se que o uso da internet por meio de dispositivos móveis pessoais, no ambiente de trabalho da Unidas, deve ocorrer apenas nos intervalos intrajornada e de forma moderada. É importante compreender que o abuso da internet compromete a produtividade no trabalho, por isso, é importante utilizar sempre com bom senso.

9.2. Informações confidenciais É considerada informação confidencial toda informação escrita, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, como, por exemplo:

i. Qualquer dado gerado, coletado ou utilizado nas operações da Unidas; ii. Informações e definições estratégicas relacionadas às Diretorias e respectivas áreas da Unidas; iii. Know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, plantas, cópias, modelos, amostras,

fluxogramas, croquis, fotografias, software, hardware, mídias, contratos, planos de negócios, estratégias de marketing, processos, projetos, conceitos de produtos e especificações;

iv. Registros de clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, toda e qualquer proposta, definições e informações mercadológicas;

v. Quaisquer informações de colaboradores pessoais (telefone, endereço, parentesco, documentos) ou profissionais (cargos, salários, políticas de PPR ou comissionamento, etc.);

vi. Invenções, patentes e ideias; vii. Registros contábeis, financeiros ou comerciais, métodos de aperfeiçoamento; viii. Nenhum de seus colaboradores, administradores, acionistas, clientes, terceiros, fornecedores está

autorizado a tirar fotos de telas de computadores com informações de trabalho, mandar e-mails com informações profissionais para e-mail pessoal, salvo e por expressa autorização do superior hierárquico.

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9.3. Nossa conduta

Mantenha sigilo, visto que as informações restritas não podem ser transmitidas a terceiros, ou aos colaboradores de outras áreas da Companhia, independente de seus níveis hierárquicos;

Mantenha arquivados todos os documentos da área durante o período determinado pela lei; Mantenha postura ética e profissional, principalmente, quando envolver o nome ou informações da

Unidas, seus clientes, fornecedores, acionistas e concorrentes, seja de modo tácito ou explicito. Tolerância zero Repasse a terceiros, informações confidenciais relacionadas a atividades da área Financeira; Permissão de acesso a terceiros a informações confidenciais, outros sistemas operacionais ou de informações e a

bancos de dados que estejam sob sua responsabilidade, sem mediante expressa autorização do superior hierárquico;

Desídia na custódia de seus dados, de dados de clientes, colaboradores, acionistas e concorrentes da Unidas, bem como na divulgação de informações não autorizadas.

9.4. Privacidade de dados pessoais

A Unidas respeita a privacidade dos colaboradores, assim, somente obtém e usa as informações pessoais de seus colaboradores na medida em que são necessárias à eficiente gestão dos negócios, em conformidade com as leis e regulamentos sobre o assunto. Ademais, os colaboradores que acessam as informações pessoais de outros somente podem fazer uso profissional, possuindo, portanto, obrigação de garantir a confidencialidade de informações pessoais às quais eventualmente tenha acesso. Assim, é fundamental que os colaboradores tenham plena ciência de que seus acessos e senhas são confidenciais, pessoais, intransferíveis, e estritamente para uso profissional, portanto, jamais poderão ser compartilhados. Somente mediante determinação judicial e/ou legal, a Unidas disponibilizará a terceiros legalmente autorizados informações pessoais de seus colaboradores.

9.5. Redes sociais A Unidas está presente em diversas redes sociais e possui colaboradores encarregados pela gestão das informações e do conteúdo a ser publicado para o mercado e sociedade em geral, assim, nenhuma outra pessoa, além daquelas

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expressamente autorizadas, pode fazer uso das redes sociais da Unidas, criando conteúdo, respondendo ou direcionando comentários ou publicações registradas. Na hipótese de ocorrer reclamações de clientes nas redes sociais da Unidas, os colaboradores autorizados tomarão as providências cabíveis e direcionarão o conteúdo para a Área de Relacionamento com Clientes para o tratamento adequado. Portanto, é terminantemente proibida a criação de páginas, perfis e/ou usuários não oficiais em nome da Unidas ou utilizando-se alguma de suas marcas. Nesta hipótese medidas criminais serão adotadas. Os colaboradores podem fazer uso livremente das redes sociais, incluindo, mas sem se limitar a Facebook, Instagram, Twitter, YouTube, Linkedln Pinterest, Vimeo, Snapchat etc., sendo de sua exclusiva escolha o tipo de informação que irá disponibilizar em seu perfil. Porém, quando os colaboradores optarem por mencionar na sua página que é um colaborador da Unidas, é esperado que a sua atuação nas redes sociais observe e respeite os nossos Valores, este Código e o Guia de Boas Práticas para Redes Sociais da Unidas. Além disso, a Unidas é uma empresa de capital aberto, portanto não podemos citar informações que ainda não sejam de conhecimento público e que possam influenciar os movimentos de mercado e as decisões de investimento. Deste modo, é expressamente proibido comentar nas redes sociais assuntos confidenciais e/ou aqueles ao qual o colaborador tenha tomado conhecimento devido à natureza do seu trabalho, mesmo que já tenham se tornado públicos. Tolerância Zero, para criação, compartilhamentos, publicações e/ou comentários:

Com conteúdo discriminatório e/ou antiético; Incitando práticas criminosas e/ou discriminatórias; Especulativos e/ou sobre posicionamentos da Companhia, de seus clientes, concorrentes e

fornecedores; De perfis falsos da Unidas criados ilegalmente.

9.6. Marca

A marca da Unidas é um dos seus bens mais valiosos e relevantes. Por isso, para este Código, a utilização e exposição da marca da Unidas somente poderá ser realizada de acordo com os padrões definidos previamente pela Unidas, conforme Guia de Identidade Visual da marca Unidas e mediante autorização da Gerência de Marketing.

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10. CLIENTES, FORNECEDORES, REVENDEDORES, CONCORRENTES E ACIONISTAS

10.1. Clientes Os clientes são a base para a manutenção do crescimento e do nosso negócio, assim, devemos buscar sempre a relação respeitosa, entendendo e atendendo as suas necessidades, com os melhores padrões de atendimento e qualidade. O time Unidas deve lidar de modo justo, sem qualquer discriminação ou preconceito, com os clientes da Unidas e deve agir com integridade e honestidade em qualquer situação. Nenhum colaborador deve tirar proveito indevido de qualquer pessoa com declarações falsas ou qualquer prática comercial injusta. Nossa Conduta:

i. Todos os clientes merecem atenção e respeito; ii. Não utilize o nome da Unidas em benefício próprio ao lidar com os clientes; iii. Encorajamos nossos clientes a dirigir com responsabilidade; iv. Os clientes são a nossa razão de existir, por isso devemos atendê-los com excelência, eficiência e

respeito; v. Devemos ser ágeis e pontuais no atendimento ao cliente; vi. Sempre atuar de maneira verdadeira e com informações verdadeiras.

10.2. Fornecedores

É essencial que o relacionamento seja pautado na integridade, devendo ser mantido um relacionamento respeitoso e de confiança com os nossos fornecedores e parceiros. As áreas de Suprimentos, Comercial (Locação ou Seminovos) devem ter especial atenção na tratativa com os fornecedores, lembrando que a qualidade, a expertise, a reputação, o preço, sempre devem ser os fatores determinantes para a escolha dos fornecedores ou parceiros. Além disso, os colaboradores não estão autorizados a negociar em troca de vantagens pessoais ou em benefício de terceiro. Nossa Conduta:

Incentive a melhoria constante na qualidade do trabalho dos fornecedores e parceiros da Unidas e promova o aprimoramento contínuo dessas relações;

Proporcione oportunidades iguais a todos os fornecedores e parceiros, independente do seu porte ou localização geográfica;

Siga os padrões da área de Suprimentos para a contratação de fornecedores;

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Seja um exemplo! Incentive os seus fornecedores e parceiros a adotarem práticas de gestão que respeitem a legislação vigente, bem como a dignidade humana, a ética e a preservação do meio ambiente;

Procure fornecedores e parceiros que estejam em sintonia com os padrões éticos da Companhia; Toda solicitação de uso do nome ou de marcas da Unidas por fornecedores ou parceiros, em canais de

comunicação internos ou externos, precisa ser encaminhada para a área de Marketing pelo e-mail [email protected], que é responsável por autorizar todas as solicitações dessa natureza.

10.3. Concorrência Acreditamos e buscamos a concorrência leal. Em nenhuma hipótese deverão ser realizados comentários ou repasses de informações que não estejam baseados em fatos comprovados ou cujo objetivo seja desabonar publicamente a imagem dos concorrentes. A Unidas não utiliza práticas abusivas, coercitivas ou violações aos princípios do livre mercado, além disso, não faz uso de publicidade enganosa e não permite que a publicidade a sua marca veicula possuam conteúdo abusivo, discriminatório e desrespeite valores ambientais. Nossa Conduta:

i. Tenha integridade e determinação; ii. Seja ético. Rejeite todas as ações que possam ser interpretadas como anticompetitivas, monopolistas

ou contrárias às leis locais e nacionais que regulam as práticas competitivas do mercado. 10.4. Acionistas

A Unidas é uma sociedade anônima de capital aberto, listada no segmento do Novo Mercado da BM&F Bovespa e, portanto, se compromete a adotar práticas que asseguram o cumprimento da legislação em vigor. Deste modo, com o objetivo de garantir a excelência e respeito ao mais alto nível de Governança Corporativa, notadamente, no que tange à integridade de suas atividades, bem como de seus colaboradores, administradores e terceiros, a Unidas respeita a legislação e regulamentos aplicáveis em todos os mercados. Além disso, precisamos proteger os interesses de nossos acionistas e investidores, procurando sempre manter a solidez financeira de nosso negócio. Nossa Conduta:

Contate a área de Relações com Investidores ([email protected]) sempre que houver um pedido de comunicação com acionistas ou investidores. Essa área está preparada para se comunicar de modo preciso,

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transparente e oportuno, permitindo que acionistas e investidores acompanhem as atividades e o desempenho da Companhia;

Cuidado! Proteja as informações e assegure o sigilo das que ainda não sejam de conhecimento público e que possam influenciar os movimentos de mercado e as decisões de investimento.

Os colaboradores da Unidas estão proibidos de negociar ações quando possuírem informações privilegiadas (compreendendo as informações do negócio, que poderão influenciar a venda ou compra de ações da Unidas), que ainda não tenham sido divulgadas ao mercado. Ademais, é vedado o repasse dessas informações a terceiros que possam se apropriar do conhecimento para auferir vantagens. Os colaboradores da Unidas também estão proibidos de negociar ações da Unidas, durante os períodos de vedação à negociação, determinados por lei. Esses períodos sempre serão divulgados a todos os colaboradores pela Área de Relações com Investidores, conforme determinação legal.

10.5. Franquias Todas aquelas que utilizam o nome Unidas, incluindo, mas sem se limitar às franquias, devem se basear nos padrões éticos e de conduta definidos neste Código, sendo certo que o não poderá alegar, em qualquer tempo, o seu desconhecimento, para justificar o seu não cumprimento. O franqueado que descumprir os preceitos contidos neste Código de Conduta Ética estará sujeito, incluindo, mas sem se limitar a responsabilização contratual, bem como demais medidas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

10.6. Presentes e pagamentos Colaboradores e administradores podem oferecer brindes, refeições, benefícios de viagem, entretenimentos (coletivamente, “Hospitalidade”), às pessoas jurídicas privadas, desde que a sua oferta esteja de acordo com a Política Anticorrupção da Unidas, seja lícita e diretamente relacionada à estratégia comercial, bem como de promoção da marca e/ou demonstração dos produtos e serviços da Unidas. Frisa-se que somente serão permitidas, caso sejam de valor modesto e razoável, que não excedam a quantia de até R$ 100,00 (cem reais) a seus Parceiros comerciais e não provoquem danos morais, danos ao meio ambiente e à saúde e desde que previamente permitido pelas normas internas do Parceiro. As decisões comerciais da Unidas e de seus Parceiros devem ser tomadas de forma objetiva, sem nenhuma influência de presentes ou favores. Independentemente do valor, o ato de dar ou receber um brinde, uma refeição, um

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entretenimento ou outro benefício de hospitalidade não deve ser realizado com o objetivo de influenciar, de maneira inadequada, nenhum outro parceiro comercial da Unidas. Brindes ou presentes que possam ser considerados tática de envolvimento para obtenção de favores especiais devem ser recusados e o fato denunciado ao Canal de Ética, através do telefone 0800 602 6914 ou pelo site da Contato Seguro: www.contatoseguro.com.br/unidas Ressalta-se que todos os colaboradores, administradores e terceiros, que atuam em nome da Unidas devem recusar presentes e gratificações de pessoas que fazem negócios com a Unidas, entre eles fornecedores ou potenciais fornecedores, com exceção de itens promocionais de pequeno valor, incluindo mas sem se limitar a calendários, canetas, pastas, camisetas, bonés, CDs, livros, com a logomarca da empresa fornecedora ou representante que sejam compatíveis com as boas práticas comerciais e que não excedam a quantia de até R$ 100,00 (cem reais). Sendo assim, é proibido:

i. Comercializar interna ou externamente os brindes sorteados; ii. Aceitar e/ou solicitar qualquer tipo de brinde ou presente em forma de favor, dinheiro ou objeto de

valor; iii. Solicitar patrocínios financeiro, doações, contribuições e brindes; iv. Participar de eventos patrocinados ou promovidos por parceiros, fornecedores ou representantes do

nosso grupo de relacionamento sem a aprovação formal da Departamento de Compliance. v. Nossa conduta: vi. Caso receba algum brinde ou presente que não se enquadre nas exceções citadas acima, ele deverá ser,

preferencialmente, devolvido acompanhado da carta padrão de agradecimento. Caso a devolução não seja possível, o presente deve ser encaminhado para o Departamento de Compliance, responsável por tomar as medidas cabíveis, podendo inclusive realizar a doação a instituições de caridade;

vii. Despesas com clientes, fornecedores, revendedores e acionistas, como refeições, transporte, acomodação ou entretenimento, só podem ser aceitas no caso de eventos relativos à Companhia e para os quais os custos já tenham sido previstos ou aprovados;

viii. Não caracterizar pagamentos frequentes/cotidianos de despesas de um mesmo destinatário; ix. Não é oferecido quando configurar conflito de interesse ou transmitir percepção de vantagem indevida

ou benefício escuso.

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É expressamente proibida a oferta de presentes e hospitalidades a Agentes ou Autoridades Públicas em qualquer hipótese, de forma que o colaborador da Unidas que cometer essa prática será devidamente punido, nos termos da legislação vigente. Por fim, ressalta-se que é proibido presentear qualquer pessoa com dinheiro e, se qualquer valor em dinheiro for oferecido, deverá ser imediatamente recusado e a situação deverá ser imediatamente denunciada ao Canal de Ética, através do telefone 0800 602 6914 ou pelo site da Contato Seguro: www.contatoseguro.com.br/unidas.

10.7. Conflitos de interesse Na UNIDAS as contratações e promoções são sempre realizadas de acordo com a capacidade técnica do candidato e, por esse motivo, não permitimos o nepotismo ou qualquer forma de contratação/promoção que não utilize critérios objetivos. Além disso, a Companhia veda expressamente a subordinação ou hierarquia de profissionais com relacionamento pessoal, incluindo, mas sem se limitar a cônjuge, filhos, netos, irmãos, tios e primos de primeiro grau, exceto se aprovados em processo seletivo para atuação em áreas distintas. Examine cuidadosamente todos os possíveis conflitos entre os seus interesses e os da Companhia. O time Unidas não deve competir ou permitir que interesses pessoais ou familiares exerçam influência direta ou indireta sobre os negócios da Companhia. O colaborador deve declarar-se impedido de participar de qualquer decisão que implique conflitos de interesse, tais como:

i. Ter participação individual ou familiar (parentes de primeiro grau: pais, irmãos, cônjuges e filhos) nos negócios de qualquer fornecedor ou cliente da Unidas, a não ser que uma exceção seja autorizada depois de uma divulgação completa dos fatos ao Conselho de Administração da Unidas;

ii. Ter participação substancial, individual ou familiar, em uma organização que faça negócios ou deseje fazer negócios com a Companhia, exceto com relação a ações de companhias abertas, que podem ser detidas pelos colaboradores para fins de investimento pessoal. Nenhum colaborador pode procurar se beneficiar de informações confidenciais ou de oportunidades comerciais que lhes estejam disponíveis em virtude de seus cargos na Companhia e, consequentemente, não podem usar essas informações de modo a prejudicar a Unidas.

Caso você tenha um conflito de interesse, declare o seu impedimento enviando um e-mail para: [email protected] que avaliará, em conjunto com o Comitê de Ética e o Comitê de Gestão de Pessoas, e tomará as medidas cabíveis.

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11. ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, AGÊNCIAS REGULADORAS, SOCIEDADE E COMUNIDADE, REGISTROS

CONTÁBEIS E FINANCEIROS

11.1. Órgãos governamentais e agências reguladoras Contribuímos para uma sociedade justa e democrática ao pagarmos os nossos impostos em dia e ao permitirmos que as nossas decisões sejam transparentes. Assim, a Unidas atua de maneira a evitar condutas anticompetitivas. Algumas áreas em especial, a exemplo da Área Comercial, devem estar cientes das obrigações decorrentes da legislação concorrencial, não devendo participar de condutas ilegais, devendo inclusive evitar situação que assemelhem a condutas anticompetitivas. Nossa Conduta:

i. Mantenha-se informado. Respeite as leis e as regras; ii. Não permita o oferecimento ou a entrega, direta ou indiretamente, de qualquer tipo de contribuição,

doação, favores ou envio de presentes a entidades governamentais ou servidores públicos, a fim de que estes ajam ou utilizem sua influência com o objetivo de auxiliar a Unidas a ganhar um negócio ou obter vantagem imprópria. Caso isso ocorra denuncie imediatamente ao Canal de Ética, através do telefone 0800 602 6914 ou pelo site da Contato Seguro: www.contatoseguro.com.br/unidas

11.2. Imprensa

Saber pautar o nosso relacionamento com a imprensa na transparência e no respeito é uma atitude fundamental para garantir a projeção de uma imagem coerente com os nossos valores, e promover a divulgação correta de dados, projetos e eventos. Caso isso ocorra o colaborador da Unidas será devidamente punido de acordo com a medidas disciplinares aplicáveis, bem como poder ser responsabilizado, nos termos da legislação vigente. Nossa Conduta:

a) Nenhum colaborador está autorizado a dar informações ou entrevistas sem a autorização prévia da área de Marketing ([email protected]). Comunicações inadequadas podem resultar em sérios danos ao nome e a imagem da Unidas;

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b) Sempre que for acionado pela imprensa, direcione o contato para a área de Comunicação Corporativa, que vai lidar com os pedidos de acordo com as normas estabelecidas na Política de Relações com a Imprensa da Unidas;

c) Quando for necessário, estabeleça com seus fornecedores e parceiros cláusulas contratuais de sigilo de modo que fique assegurada a não divulgação de quaisquer projetos feitos com a Companhia ou que estejam em processo de execução. Nenhum prestador de serviços está autorizado a falar sobre os projetos da Unidas sem a autorização prévia da área de Comunicação Corporativa e da área contratante;

d) Restrinja a discussão de assuntos pertinentes à Companhia ao ambiente de trabalho. Não fale sobre os projetos da Companhia em aviões, restaurantes ou bares. Nunca se sabe quem está ao seu lado;

e) Sempre que identificar uma veiculação incorreta de notícias ou informações que afetem a imagem da Unidas, informe imediatamente a área de Marketing.

f) No relacionamento com os meios de comunicação de massa e no caso de entrevistas relacionadas com sua vida pessoal, não exponha o nome da Companhia de modo a não associar a imagem da Unidas às suas opiniões.

11.3. Associações, entidades de classe e meio ambiente

A Unidas esclarece que não pertence a nenhum tipo de organização política, mas reconhece a legitimidade dessas entidades e respeita suas iniciativas e atividades. Está sempre disposta a dialogar em qualquer situação, buscando constantemente uma solução que atenda a todas as partes envolvidas. Nossa Conduta:

i. Somos uma empresa democrática, por isso nossos colaboradores têm todo o direito de participar de atividades e partidos políticos de sua escolha. Mas, para tanto, não podem utilizar o seu horário de trabalho nem os recursos e ativos da Unidas, ou nossas marcas, tampouco falar em seu nome;

ii. O time Unidas deve respeitar as diferenças! As opiniões políticas e partidárias não devem ser utilizadas para influenciar o desenvolvimento da carreira de nenhum colaborador;

iii. Colaboradores que se interessem em concorrer a cargos eletivos municipais, estaduais ou federais deverão notificar imediatamente ao Departamento de Compliance;

iv. Qualquer contribuição direta ou indireta pela companhia para qualquer partido político, comitê de campanha ou candidato a cargo público é totalmente proibida, a não ser que a aprovação formal do Conselho de Administração da Unidas tenha sido obtida com prévia antecedência;

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Direitos de Reprodução e Confidencialidade O teor desse documento não pode ser reproduzido, distribuído nem divulgado a terceiros sem a devida autorização. Todos os direitos pertencem a Unidas S.A.

v. Apoiamos ações voltadas à formação de cidadania por meio do desenvolvimento sustentável nas áreas onde a Companhia opera, defendendo os direitos humanos, os princípios de justiça social e o meio ambiente;

vi. Garantimos o cumprimento da legislação em vigor no país; vii. Não toleramos o trabalho infantil ou qualquer outra forma de trabalho compulsório em nossa

Companhia ou em fornecedores e parceiros; viii. Garantimos a segurança dos nossos colaboradores; ix. Construímos, mantemos e operamos instalações que protegem os nossos colaboradores e os nossos

recursos físicos. Isso inclui a promoção do uso adequado de equipamentos e de medidas de proteção, além da ideia de que todo trabalho precisa ser desempenhado com segurança.

11.4. Responsabilidade social corporativa

A Unidas é uma empresa responsável, que incentiva o envolvimento proativo do seu time em atividades e ações dirigidas ao bem-estar social das comunidades próximas às nossas unidades, à proteção do meio ambiente e à segurança de nossas instalações. Buscamos sempre resultados sustentáveis a longo prazo, respeitando as condições humanas de trabalho, com a vedação de condições de trabalho desumanas e degradantes, bem como a violação aos direitos fundamentais do indivíduo, como trabalho escravo e trabalho infantil. Além disso, atua com transparência na divulgação dos dados empresarias, respeitando a legislação e regulamentos internos sobre o assunto. Visando o desenvolvimento sustentável ambiental, a Unidas cumpre as exigências legais e promove o investimento em treinamentos, políticas e procedimentos sobre o tema, sendo certo que condutas divergentes devem ser comunicadas imediatamente. Apoiamos quaisquer iniciativas e programas de conscientização e educação ambiental junto a clientes, fornecedores, colaboradores e a comunidade. Somos um exemplo dentro de nossa própria Companhia, por este motivo promovemos o uso racional dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente, a reciclagem e a redução de detritos, nas atividades produtivas. Também mantemos a nossa equipe conscientizada, treinada e qualificada, de modo a promover a melhoria contínua de nosso desempenho ambiental.

11.5. Livros, registros e controles

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Direitos de Reprodução e Confidencialidade O teor desse documento não pode ser reproduzido, distribuído nem divulgado a terceiros sem a devida autorização. Todos os direitos pertencem a Unidas S.A.

Transparência, integridade, ética e honestidade serão o ponto de partida de quaisquer procedimentos que envolvam a manutenção de nossos livros, registros e controles. Nossa Conduta:

Os nossos livros, registros e controles devem refletir todos os componentes das transações. Faça uma apresentação honesta e franca dos fatos: nenhuma transação deve ser concluída com o objetivo de ser documentada ou registrada de maneira fraudulenta. Além disso, nenhuma documentação ou entrada falsa ou artificial em livro deve ser feita para qualquer transação;

A qualidade das informações divulgadas é de responsabilidade dos colaboradores envolvidos, que também devem zelar pelo aprimoramento e veracidade de todas as transações.

Qualquer colaborador que tenha o conhecimento de – ou informações relativas à – qualquer fundo ou ativo não registrado, qualquer desvio de ativos da Unidas ou qualquer ato proibido pela Companhia, deve relatar tal assunto prontamente ao Canal de Ética, através do telefone 0800 602 6914 ou pelo site da Contato Seguro: www.contatoseguro.com.br/unidas.

A Unidas tem Tolerância Zero para apresentação de dados forjados, para quaisquer circunstâncias incluindo cumprimento de metas de desempenho individual ou da unidade operacional;

Coopere integralmente com os nossos auditores internos e externos. Sob nenhuma hipótese as informações podem ser falsificadas ou omitidas.

12. QUESTÕES FINANCEIRAS

12.1. Profissionalismo e credibilidade

A Unidas é uma empresa sólida, confiável e consciente de sua responsabilidade social e empresarial. Queremos mostrar à sociedade que buscamos resultados de um modo justo, legal e transparente. Todos os profissionais, em especial os da área financeira devem contribuir para a afirmação de nossa credibilidade no mercado. Os líderes da área Financeira não podem exercer pressão sobre a equipe de contabilidade no que se refere a estimativas contábeis, com o objetivo de influenciar de forma imprópria os resultados financeiros. Nossa Conduta:

Mantenha padrões profissionais adequados na documentação de assuntos contábeis e financeiros; Mantenha-se atualizado em relação às leis e regulamentos. Peça aconselhamento jurídico quando necessário e

eventualmente ao Departamento de Compliance;

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COD 001 Código de Conduta Ética Página 23 de 27 Elaboração Presidência 01/02/2012 Revisão Compliance / Gente & Gestão / Qualidade 004 – 26/07/2019 Aprovação Assembleia Geral Extraordinária 27/02/2012

Direitos de Reprodução e Confidencialidade O teor desse documento não pode ser reproduzido, distribuído nem divulgado a terceiros sem a devida autorização. Todos os direitos pertencem a Unidas S.A.

Não use em suas operações pessoais qualquer procedimento ou artifício destinado à manipulação, direta ou indireta, da cotação de ativos ou valores mobiliários, induzindo terceiros a erro para obter vantagens financeiras para si ou para outros;

Ao detectar qualquer tipo de violação da política da Unidas nos dados financeiros e operações comerciais, relate-os imediatamente denunciado ao Canal de Ética, através do telefone 0800 602 6914 ou pelo site da Contato Seguro: www.contatoseguro.com.br/unida

12.2. Divulgação de resultados

Como uma companhia aberta, a Unidas precisa enviar, dentro dos prazos estipulados, todos os documentos obrigatórios ou solicitados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Lembre-se de que a apresentação imprecisa ou desonesta de relatórios, dentro ou fora da Unidas, é terminantemente proibida, podendo resultar em danos civis e criminais para todos os colaboradores e para a Companhia. Isso inclui a apresentação de informações que tenham sido intencionalmente organizadas de forma dúbia. 13. APLICAÇÃO E RESPONSABILIDADES Este Código de Conduta Ética se aplica à Unidas como um todo e a quaisquer atividades e negócios administradas ou conduzidas em nome da Unidas por Terceiros, inclusive suas eventuais subsidiárias e empresas parceiras (joint ventures). Todos os Colaboradores e Terceiros devem inteirar-se deste Código e obedecerem, de forma irrestrita, às suas disposições. Os aspectos relacionados às questões financeiras mencionados neste Código aplicam-se a todos os colaboradores e devem obrigatoriamente ser cumpridos por eles. A gestão do Código de Conduta Ética da Unidas é de responsabilidade do Departamento de Compliance, do Comitê de Ética e do Comitê de Gestão de Pessoas. O Comitê avalia a aplicação de todos os procedimentos contidos em nosso Código de Conduta Ética de modo a assegurar a sua eficácia e efetividade. Além disso, ele julga e gerencia os casos de violação do Código, tomando as medidas necessárias. Anualmente, o Comitê de Ética é obrigado a certificar por escrito o cumprimento deste Código. 14. OUTRAS QUESTÕES RELACIONADAS A ESTE CÓDIGO E A COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO E SANÇÕES

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COD 001 Código de Conduta Ética Página 24 de 27 Elaboração Presidência 01/02/2012 Revisão Compliance / Gente & Gestão / Qualidade 004 – 26/07/2019 Aprovação Assembleia Geral Extraordinária 27/02/2012

Direitos de Reprodução e Confidencialidade O teor desse documento não pode ser reproduzido, distribuído nem divulgado a terceiros sem a devida autorização. Todos os direitos pertencem a Unidas S.A.

Nos casos em que há envolvimento em crimes, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas podem ser investigadas e, se condenadas, responsabilizadas pela prática de um crime. Portanto, a Unidas e/ou seus colaboradores e administradores podem ser investigados por órgãos reguladores estatais em jurisdições diferentes e, dependendo das circunstâncias, processados administrativamente, civilmente ou criminalmente. Isso pode resultar em multas e penalidades graves, exclusões e/ou prisão, a depender do crime, caso a Unidas e/ou seus colaboradores e administradores sejam considerados em violação das leis e/ou regulamentações existentes. Qualquer colaborador flagrado em violação a este código estará sujeito a medidas disciplinares e até mesmo punitivas, que poderá incluir demissão e medidas judiciais cabíveis, conforme leis aplicáveis e as políticas da Unidas. Sendo certo que as hipóteses contidas neste Códigos são meramente exemplificativas e, portanto, as condutas devem ser pautadas no bom senso e nos limites dispostos neste instrumento. Agentes, consultores e outros terceiros que prestam serviços para a Unidas e que forem flagrados, ou mesmo, após investigação, considerados em violação a este Código de Conduta Ética estarão sujeitos à extinção de sua relação comercial, bem como a quaisquer outras medidas reparadoras e judiciais à disposição da Unidas, nos termos legislação vigente e políticas internas, sem prejuízo das sanções disciplinares aplicáveis ao caso concreto, como rescisão contratual. Sempre adequando as punições à conduta praticada, a Unidas poderá aplicar, de forma conjunta ou separada, as seguintes penalidades: • Orientação; • Reorientação; • Notificação; • Rescisão contratual; • Responsabilização judicial. 15. NÃO RETALIAÇÃO Não será tolerada, em nenhuma hipótese, retaliação contra qualquer pessoa que dê alguma informação, denuncie ou manifeste no Canal de Ética, de boa-fé, sobre suposta violação deste Código de Conduta Ética ou de outras políticas aplicáveis, da Lei Anticorrupção ou de outras leis e regulamentações aplicáveis, independentemente dos resultados da investigação da(s) alegação(ões) pela Unidas. 16. TREINAMENTO

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COD 001 Código de Conduta Ética Página 25 de 27 Elaboração Presidência 01/02/2012 Revisão Compliance / Gente & Gestão / Qualidade 004 – 26/07/2019 Aprovação Assembleia Geral Extraordinária 27/02/2012

Direitos de Reprodução e Confidencialidade O teor desse documento não pode ser reproduzido, distribuído nem divulgado a terceiros sem a devida autorização. Todos os direitos pertencem a Unidas S.A.

A Unidas proporcionará treinamentos contínuos a fim de conscientizar seus administradores, colaboradores e terceiros sobre os prejuízos e as consequências da atuação corrupta tanto na vida dos indivíduos quanto na vida da empresa e mantê-los, acima de tudo, preparados para o cumprimento integral das diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta Ética. O treinamento periódico, virtual e presencialmente, ocorrerá de acordo com a programação definida anualmente pelo Departamento de Compliance. O treinamento incluirá, no mínimo, a Liderança e os colaboradores, cujas responsabilidades exijam que eles interajam com Autoridades Públicas, bem como colaboradores das áreas de Contabilidade, Suprimentos, Comercial, Marketing, Auditoria Interna, Risco e Controles Internos, Jurídico, Compliance e Gente – além de terceiros, conforme necessário e apropriado. Além dos treinamentos periódicos, orientações adicionais que envolvam quaisquer questões relacionadas anticorrupção poderão ser solicitadas a(o) Departamento de Compliance Unidas. 17. DÚVIDAS E RELATOS DE INCIDENTES OU VIOLAÇÕES DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA Os Colaboradores da Unidas são incentivados a tirar dúvidas em relação a este Código de Conduta Ética. É possível que em algum momento estejamos sujeitos a encarar situações, cujos aspectos éticos não estejam contemplados ou situações que sejam conflitantes com o disposto no Código de Conduta Ética. Nestes casos, deve ser solicitada orientação imediata ao Departamento de Compliance. Quaisquer perguntas ou dúvidas acerca de uma situação específica que, de alguma maneira, se relacione a esta Política (ou políticas e procedimentos afins) devem ser encaminhadas ao Departamento de Compliance, através do endereço eletrônico: [email protected], antes que qualquer ação seja tomada. Os Colaboradores devem imediatamente relatar qualquer suborno, solicitação ou oferta de pagamento ou vantagem impróprio ao Canal de Ética, através do telefone 0800 602 6914 ou pelo site da Contato Seguro: www.contatoseguro.com.br/unidas. Lembramos que o Departamento de Compliance é o setor responsável por garantir que todos os diretores, administradores, colaboradores e terceiros estejam cientes deste Código de Conduta Ética, bem como de todas as suas posteriores atualizações. 18. DIRETRIZES DE ATUALIZAÇÃO

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Direitos de Reprodução e Confidencialidade O teor desse documento não pode ser reproduzido, distribuído nem divulgado a terceiros sem a devida autorização. Todos os direitos pertencem a Unidas S.A.

Diante de inovações legislativas e regulamentares, bem como de normas e políticas internas da Unidas, o Código de Conduta Ética poderá ser revista e alterada de modo a contemplar todas as atualizações devidas. Todas as eventuais atualizações deste Código de Conduta Ética serão formalmente comunicadas pela Unidas. 19. DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO A Política Anticorrupção da Unidas é parte complementar deste Código de Conduta Ética e está integralmente disponível no site www.unidas.com.br e http://unidascomunica.com.br/ 20. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

Não se aplica. 21. GLOSSÁRIO Não se aplica. 22. MANUTENÇÃO DE REGISTROS Todos os documentos internos deverão ser atualizados a cada 12 meses ou em período inferior caso necessário. Em caso de não haver alterações, deverá ser sinalizado no item “Histórico de Revisões”. 23. HISTÓRICO DE REVISÕES

DATA VERSÃO RESPONSÁVEL ÁREA

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES

APROVADOR ÁREA

APROVADOR QUALIDADE

24. LISTA DE FIGURAS Não se aplica.

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Direitos de Reprodução e Confidencialidade O teor desse documento não pode ser reproduzido, distribuído nem divulgado a terceiros sem a devida autorização. Todos os direitos pertencem a Unidas S.A.

25. ANEXOS COMPROMISSO E ADESÃO A reputação e a integridade ética da Unidas são de responsabilidade de cada um de nós, franquias e prestadores de serviços que interagem com nossas ações e serviços. O Código constitui orientação fundamental para as práticas diárias e para as relações na Companhia e está integralmente disponível no site www.unidas.com.br e http://unidascomunica.com.br/ A assinatura do Termo de Compromisso e Adesão anexo a este Código de Conduta Ética é expressão do livre consentimento e da concordância no estrito cumprimento dos princípios contidos neste documento. Entendo que este Código revela a ética e a responsabilidade nas atitudes diárias, refletindo o compromisso de profissionalismo e transparência. Comprometo-me a cumpri-lo integralmente em todas as minhas ações no trabalho, estou ciente, ainda, que o não cumprimento poderá ensejar responsabilização disciplinar ou até mesmo a demissão, e demais medidas judiciais cabíveis. Nome: CPF: , de de 20 . Assinatura.