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Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pátá- CODEC CODBC COMPANNtA DE Of SEKVOIVIMENTO [CONÓMICOOO PARÁ CONTRATO 17/2015 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE UNIFORMES CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARÁ - CODEC E R. B, M. F. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - EPP, NA FORMA ABAIXO Por este instrumento de contrato administrativo, de um lado, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARÁ-CODEC sociedade de economia mista devidamente inscrita no CNPJ-iVIF 05.416,839/0001-29, com sede nesta cidade de Belém do Pará, na Av. Duque de Caxias, n° 277, 2° andar. Bairro de Fátima, CEP: 66.093-400, neste ato representado por seu Presidente, OLAVO ROGÉRIO BASTOS DAS NEVES, brasileiro, administrador, portador da cédula de Identidade 258848959, SSP/SP e do CPF n° 448,762.702-87, residente e domiciliado na cidade de Belém, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATANTE e E R. B. M. F. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - EPP, empresa individual de responsabilidade limitada, devidamente inscrita no CNPJ n° 06,916,722/0001-77, com sede no Município de Ananindeua Pará, Rua São Pedro, n“ 68, Bairro: Atalaia, CEP: 67.013-490, neste ato representada por seu proprietário MIGUEL FEREIRA CARDOSO, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade n° 3143882 ,SSP/PA e do CPF n° 210.821.622-72, residente e domiciliado no IVIunicipio de Ananindeua, Estado do Pará, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato, o qual se regerá pela Lei n.° 8.666/93 e suas alterações, e segundo as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ORIGEM DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 1.1. 0 presente instrumento tem por fundamento o processo de Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, II da Lei 8.666/93, Decreto Estadual n° 2.168, de 10 de março de 2010 e da Resolução n° 001, de 16 de março de 2010, e na Instrução Normativa SEAD/DGL N“001, de 09 de abril de 2012. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. 0 presente Contrato tem por objeto a aquisição de uniformes executivos destinados aos servidores desta CODEC, nos termos da planilha anexa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: 3.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para tiabilitação na contratação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, devendo atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas; 3.2. A CONTRATANTE deverá ser informada sempre que houver alteração do Contrato Social da Empresa, através do envio de cópia do contrato atualizado. ^ CLÁUSULA QUARTA: DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO DE PREÇÕ .V. Duoue de Caxi CNPJ: 05.416.839/0001-29/ [email protected] Caxias n° 277, 2° andar, Fátima. - CEP.66.093-400 - Fone (091) 32^ 2884 / Fax; {0xx91) 3236.2915 ' Belém - Pará - Brasil

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Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pátá-CODEC

CODBCCOM PAN NtA DE O f SEKVOIVIM ENTO [C O N Ó M IC O O O PARÁ

CONTRATO N° 17/2015 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE UNIFORMES CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARÁ - CODEC E R. B, M. F. COMÉRCIO E REPRESEN TA Ç Õ ES EIRELI - E PP , NA FORMA ABAIXO

Por e s te instrum ento d e contrato administrativo, d e um lado, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARÁ-CODEC so c ied ad e d e econom ia m ista devidam ente inscrita no CNPJ-iVIF n° 05.416,839/0001-29, com se d e n es ta cidade de Belém do P ará , na Av. D uque d e C axias, n° 277, 2° andar. Bairro de Fátima, CEP: 66.093-400, n es te ato rep resen tad o por se u P residen te , OLAVO ROGÉRIO BA STO S DAS NEVES, brasileiro, adm inistrador, portador da cédula d e Identidade n° 258848959, S S P /S P e do C PF n° 448,762.702-87, residente e domiciliado na cidade d e Belém, E stado do P ará , doravante denom inada CONTRATANTE e E R. B. M. F. COMÉRCIO E R EPRESEN TA ÇÕ ES EIRELI - EPP, e m p resa individual de responsabilidade limitada, devidam ente inscrita no CN PJ n° 06,916,722/0001-77, com se d e no Município de A nanindeua Pará, R ua S ão Pedro, n“ 68, Bairro: Atalaia, CEP: 67.013-490, n e s te ato rep resen tad a por seu proprietário MIGUEL FEREIRA CARDOSO, brasileiro, c asad o , em presário , portador d a cédula d e identidade n° 3143882 ,SSP/PA e do CPF n° 210.821.622-72, residente e domiciliado no IVIunicipio de A nanindeua, E stado do Pará, doravante denom inada sim plesm ente CONTRATADA, celebram o p resen te contrato, o qual s e regerá pela Lei n.° 8.666/93 e s u a s a lterações, e seg u n d o a s c láusu las e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ORIGEM DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1.1. 0 p resen te instrum ento tem por fundam ento o p ro cesso de D ispensa d e Licitação, nos term os do artigo 24, II da Lei 8.666/93, D ecreto Estadual n° 2.168, d e 10 de m arço d e 2010 e d a R eso lução n° 001, d e 16 de m arço d e 2010, e na Instrução Normativa SEAD/DGL N“0 0 1 , d e 09 d e abril d e 2012.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO O B JETO

2.1. 0 p resen te C ontrato tem por objeto a aquisição de uniform es executivos d estinados a o s serv idores d es ta CODEC, nos term os da planilha anexa.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:

3.1. O briga-se a CONTRATADA a m anter, duran te a vigência contratual, to d as a s cond ições d em o n strad as para tiabilitação na con tratação efe tuada , d e m odo a garantir o cum prim ento d a s ob rigações assu m id as, devendo atualizar os docum entos cuja validade expire duran te a vigência contratual, bem com o garantir o cum prim ento d as obrigações assum idas;

3.2. A CONTRATANTE dev erá s e r inform ada sem pre que houver a lteração do C ontrato Social da Em presa,através do envio d e cópia do contrato atualizado. ^

CLÁUSULA QUARTA: DO REA JU STE E REPACTUAÇÃO DE PREÇÕ

.V. Duoue de CaxiCNPJ: 05.416.839/0001-29/ [email protected]

Caxias n° 277, 2° andar, Fátima. - CEP.66.093-400 - Fone (091) 3 2 ^ 2 8 8 4 / Fax; {0xx91) 3236.2915

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COMPANHIA DE DEStKVOlVIMEMTO ECONÔMICO DO PARÁ

4.1. O s preços propostos perm anecerão fixos e irreajusíáveis pelo período d e 12 (doze) m eses , na forma do parágrafo artigo 28, da Lei 9 .069 d e 29.06.95.

4.2. O s preços poderão se r rea ju stados som en te depois d e decorrido o p razo estipu lado no item anterior, pela variação apu rada no período do índice IGP-M / FGV.

4.3. S e rá admitida a rep ac tu ação d os p reços do serviço contratado, d e sd e q u e se ja observado o interregno mínimo d e 12 (doze) m eses.

4.4. 0 interregno mínimo d e 12 (doze) m e se s para a primeira rep ac tu ação se rá con tado a partir d a d a ta de assinatu ra do p resen te contrato.

4.5. P ara a s repac tuações su b se q u e n te s à primeira repactuação , dev erá s e r o b servado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a partir d a d a ta d a última repactuação .

4.6. As rep ac tu açõ es se rào p reced idas d e solicitação formal d a CONTRATADA, aco m p an h ad a d e dem onstração analítica da alteração d os custos, por meio d a a p re sen tação d a Planilha de C ustos e Form ação de Preço.

4.7. As repac tuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas duran te a vigência do contrato, se rão objeto d e preclusào com o encerram ento do contrato.

4.8. Em caso de ocorrência de deflação ou qualquer outro evento que implique redução do vator contratual, a repactuação se rá provocada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. P a ra garantir o cum prim ento do p resen te Contrato, a CONRATANTE s e obriga a:

A.1. Efetuar o pagam ento na forma convencionada n es te Instrumento;

A.2. A com panhar e fiscalizar a ex ecu ção do contrato por interm édio do servidor Igo r V alério Z ag u ry , m atrícu la n® 5913144-2, que anotará, em registro próprio, to d as a s ocorrências re lac ionadas com a ex ecu ção do contrato, determ inando o que for n ecessário à regularização d a s faltas ou defeitos o b se rv ad o s e a te s ta rá a s notas fiscais/faturas e recibos para fins de pagam ento;

A.3. Apiicar à CONTRATADA a s penalidades regu lam en tares e contratuais cabíveis;

A.4. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e rec lam ações d os usuários;

A.5. Com unicar oficialmente à CONTRATADA quaisq u er fa lhas ocorridas, co n sid e rad as d e natu reza grave.

A.6. A CONTRATANTE poderá exigir o im ediato a fastam en to d e q ik lq u e r em pregado ou preposto da CONTRATADA que c a u sa r em b araço s á fiscalização, q u e s e conduza (^ ç o q d o inconveniente ou incompatível com 0 exercício d as funções que lhe forem conferidas;

A ÍR ud^!^..C ãx{ai n® 277, 2®. andar, Fátima. - CEP.66.093-400 - Fone (091) 3236.2 j41 Fax: {0xx91) 3236.2915 \ CNPJ: 05.416.839/0001-29/ [email protected]

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COM PANHIA OE DESENVOLVIMENTO IC O N Õ M IC O DO P A IÜ

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. P ara garantir o cum prim ento do p resen te Contrato, a CONTRATADA s e obriga a:

a) Executar o s serviços em rigorosa conform idade com o p resen te contrato e proposta ap resen tad a ;

b) Perm itir e su b s id ia r com in fo rm açõ es o a c o m p a n h a m e n to e f isc a liz a ç ã o po r p a r te d a c o n tra ta n te ;

c) A p re se n ta r re la tó rio d e fo rn ec im en to q u a n d o so lic itad o ;

d ) A ssum ir in te ira re sp o n sa b ilid a d e po r q u a lq u e r d a n o c a u s a d o , po r c u lp a ou do lo n a e x e c u ç ã o do co n tra to , à CONTRATANTE, a s e u s p re p o s to s ou te rc e iro s , p ro v o c a d o s po r a ç ã o ou o m issã o , em d e c o rrê n c ia d a e x e c u ç ã o d e s te co n tra to , n à o c a b e n d o à CONTRATANTE, em n e n h u m a h ip ó te se , re sp o n sa b ilid a d e po r d a n o s d ire to s , in d ire to s ou lu c ro s c e s s a n te s d e c o r re n te s ;

e) M anter durante a vigência do contrato a s m esm as cond ições para su a con tra tação com a Administração Pública, ap resen tando sem pre que exigidos o s com provantes d e regularidade fiscal;

f) A C ontratada deverá indicar um responsável na qualidade de preposto, para rep resen tá-la duran te a execução do contrato, bem com o para dirimir q u es tõ es ao m esm o relacionado;

g) R econhecer os direitos d a Adm inistração previsto n e s s e instrum ento e na legislação pertinente em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem com o para dirimir q u e s tõ e s ao m esm o relacionado;

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO

7.1. 0 acom panham ento e a fiscalização da ex ecu ção do contrato consistem na verificação d a conform idade da p restação dos serviços e, ainda, na a locação de todos os recu rso s n ecessário s , de form a a a sse g u ra r o perfeito cum prim ento do contrato, conform e a Lei n° 8 .666/1993 e D ecreto E stadual n°. 870, d e 04 d e outubro d e 2013. A CONTRATADA ficará obrigada a a ten d er a s o b se rv açõ es d e ca rá te r técnico do fiscal, que s e ach a investido de plenos poderes para:

A .i. Conferir s e o objeto en tregue e s tá de acordo com a s especificações técn icas exigidas;

A.2. Informar ao se to r responsável a s ocorrências que exijam d ec isõ es e providências que u ltrapassem a su a com petência;

A.3. A testar a s no tas fiscais / faturas, garantindo, assim , que o s serviços foram p re s tad o s corretam ente.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1. A Nota Fiscal deverá fazer referência ao núm ero do Contrato, constando e (^.número do telefone da em p resa fornecedora.

Av. P u a u e j ^ a x i a s :n° 277, 2® a n d a r , Fátima. - C E P .6 6 .0 9 3 -4 0 0 - F one (091) 3 2 3 6 .2 8 8 4 l \^ x : (Oxx91) 3236 .2 9 1 5CNPJ: 0 5 .4 1 6 .8 3 9 /0 0 0 1 -2 9 / cod ec@ cod ec.p a .gov .b r

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cock:COM PANHIA OE DESbNVOlVIM ENTO ECONÔMICO D O PARA

A.2. No caso d e devolução d a Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo d e pagam ento p a ssa rá a se r contado a partir da d a ta de reap resen tação d os referidos docum entos.

A.3. 0 pagam ento da Nota Fiscal som en te s e rá e fe tuado ap ó s a verificação d a regularidade da contra tada junto a Seguridade Social - CND e ao Fundo d e G arantia d e Tem po d e Serviço - FGTS;

A.4, A CONTRATANTE poderá deduzir do m ontante a p ag ar o s valores co rresp o n d en tes a m ultas ou indenizações devidas pela contratada, nos term os d e s te Edital e do Contrato.

A.5. Nenhum pagam ento s e rá efetuado á con tra tada enquan to penden te de liquidação, qualquer obrigação financeira, em virtude d e penalidade ou inadim plência contratual, sem que isso g e re direito a reajustam ento de preços.

A.6. 0 pagam ento se rá efetuado m ediante o p rocessam en to do docum ento de cob rança ap resen tad o pela CONTRATADA, devidam ente certificado por fiscal credenciado , o pagam ento se rá realizado em C/C do Banco do Estado do P ará - BANPARÂ em conform idade ao D ecreto E stadual n° 877, d e 31 d e m arço d e 2008.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

0 pagam ento se rá creditado em conta corrente d a CONTRATADA junto ao Banco do E stado do Pará, a té o 15° (décimo quinto) dia do m ês su b seq ü en te ao d a a p re sen tação d a Nota F iscal/Fatura, por m eio d e ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nom e d a agência , localidade e núm ero d a con ta corren te em que deverá se r efetivado o crédito, devendo a CONTRATADA e s ta r em situação regular no S istem a d e C adastro Unificado de F ornecedores (SICAF), relativas ao m ês da com petência.

PARÁGRAFO SEGUNDO

S erá sustado o pagam ento do evento, sem prejuízo d as obrigações d a CONTRATADA, quando a m esm a deixar de cumprir a s especificações e c láusu las contratuais vinculadas a tal evento.

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. O s recursos orçam entários necessá rio s para a ten d er à s d e s p e s a s deco rren tes d e s te C ontrato constam do orçam ento aprovado d a CONTRATANTE para o exercício d e 2015, com o a seguir especificado: PTRES: 704534 E lem en to d e D e sp e sa : 339030 F o n te : 0261; A ção D e ta lh ad a : 149751.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO

10.1. 0 preço global para a execução do objeto do p resen te contrato é d e R$ 4 .921 ,65 (q u a tro mil n o v e c e n to s e v in te e um re a is e s e s s e n ta e c in c o c e n ta v o s ) , a s e r pago conform e d em an d a da CONTRATANTE e a en trega do objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

11.1. 0 contrato a s e r firmado poderá s e r alterado nos c a s o s previstos n a ^ e n.° 8.666/93, d e sd e que haja in teresse d a CONTRANTE, com ap re sen tação d a s dev idas justificativas.

Av. p u q u ^ C a x i a s n° 277, 2°. a n d a r . Fátima. - C E P .66,0 93-400 - F one (091) 3 2 3 6 .2 8 8 x; (0xx91) 3236 .2 9 1 51 — ,, CNPJ: 0 5 .4 1 6 .6 3 9 /0 0 0 1 -2 9 / cod ec@ cod ec.p a .gov .b r

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As? na<laiura

COM PANHIA D t DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARA

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACRÉSCIM O OU SU PR E SSÃ O DO VALOR CONTRATADO

12.1. No in teresse da Adm inistração, o valor inicial poderá s e r acresc ido ou suprim ido a té o limite previsto na Lei n.° 8.666/93;

12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, n a s m esm as cond ições licitadas, o s acrésc im os ou su p re ssõ es que se fizerem n ecessário s.

12.3. Nenhum acréscim o ou su p re ssã o poderá ex ced er o limite e stabe lec ido n es ta condição, exceto a s su p re ssõ e s resu ltan tes de acordo en tre a s partes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SA N ÇÕ ES ADMINISTRATIVAS

13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto d e s te C ontrato, a CONTRATANTE poderá, garan tida a prévia defesa , aplicar á CONTRATADA a s seg u in tes san çõ es:

13.2. Nos term os do art. 86, d a Lei n° 8.666, d e 1993, fica a CONTRATADA, em c a so d e a traso injustificado na execução do respectivo Contrato, sujeita à multa m oratória d e 0,3% (três décim os por cento) ao dia, calculada sobre 1/12 do valor anual estim ado do Contrato, por dia e por ocorrência (localidade/município),

13.3. Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso d e 30 (trinta) d ias, o órgào ou en tidade CONTRATANTE deverá m anifestar-se sobre o in te resse na continuidade d a ex ecu ção do contrato.

13.4. Não havendo m ais in te resse do órgão ou en tidade CONTRATANTE na ex ecu ção do contrato, total ou parcialm ente, em razão do descum prim ento, por parte d a CONTRATADA d e qualquer d a s cond ições avençadas, fica estipulada a multa com pensatória d e 10% (dez por cento) sob re o valor anual estim ado do contrato, nos term os do inciso II, do artigo 87, da Lei n.° 8.666, d e 1993.

13.5. 0 disposto nos itens an teriores não prejudicará a aplicação d e ou tras p enalidades a que es te ja sujeita a CONTRATADA, nos term os d os arts. 87 e 88 d a Lei n.° 8.666, d e 1993.

13.6. 0 valor de multa, apurado ap ó s regular procedim ento adm inistrativo, s e rá d esco n tad o d os pagam entos eventualm ente devidos á CONTRATADA.

13.7. S e 0 valor d a multa for superior ao valor devido á CONTRATADA, a diferença se rá cobrada adm inistrativam ente, ou judicialm ente, s e necessário .

13.8. A CONTRATADA ficará im pedida de licitar e d e con tratar com a A dm inistração Pública, pelo prazo d e a té 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da am pla de fesa , enquan to perdurarem o s motivos determ inantes da punição ou a té que se ja prom ovida a reabilitação peran te a própria au toridade q u e aplicou a penalidade, se:a) C om portar-se d e m odo inidõneo;b) Fizer declaração falsa;c) C om eter fraude fiscal;d) Falhar ou fraudar na execução do contrato;

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n" 277 , 2® a n d a r , Fátima, - C E P .66 .093-400 - F one (091) 3 2 3 ^ ; i84 / Fax; (0xx91) 3236 .2 9 1 5' - / CNPJ; 0 5 .4 1 6 .8 3 9 /0 0 0 1 -2 9 / cod ec@ cod ec.p a .gov .b r ''

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CODBCCOM PANHIA DE OESEHVOLVIMENrO ECOMÚMICO DO PARÂ

13.9. Além d as penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelam ento de su a inscrição no C adastro de F ornecedores do E stado do P ará e, no q u e couber, à s dem ais p enalidades referidas na Lei n ° 8.666/93;

13.10. Com provado o im pedim ento ou reconhecida força maior devidam ente justificado e aceito pela CONTRATANTE isen tará a CONTRATADA d a s penalidades m encionadas;

13.11. A critério da Adm inistração d a CONTRATADA, o valor d a (s) multa (s) poderá s e r desco n tad o d os valores a serem pagos á contratada.

13.12. As sa n ç õ e s de advertência e d e im pedim ento d e licitar e con tratar com a CONTRATANTE ou com a A dm inistração Pública poderão se r ap licadas à CONTRATADA jun tam ente com a d e multa, descon tando-a dos pagam entos a serem efetuados;

13.13. Em qualquer h ipó tese de aplicação de sa n ç õ e s se rá a sseg u rad o á CONTRATADA o contraditório e a am pla defesa .

13.14. No caso de anu lação do procedim ento por ilegalidade, o contrato dele decorren te s e rá nulo, não assistindo ao s licitantes qualquer indenização, ressa lvado o direito do contratado de boa-fé de s e r ressarcido dos custo s que tiver com provadam ente suportado a té o m om ento d a d ec la ração d e nulidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

14.1. A inexecução total ou parcial do C ontrato en se ja a su a rescisão , conform e d isposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.° 8.666/93.

14.2. A rescisão do Contrato poderá ser:

A.1. D eterm inada por ato unilateral e escrito da A dm inistração da CONTRATANTE, nos c a so s enum erados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 d a supracitada lei, notificando-se a contra tada com a an teced ên c ia minima de 30 (trinta) dias;

A.2. Amigável, por acordo en tre a s partes, reduzido a term o, d e sd e que haja conveniência para a A dm inistração d a CONTRATANTE;

A.3. Judicial nos term os da legislação.

A.4. A rescisão adm inistrativa se rá p reced ida de au torização escrita e fundam en tada d a au toridade com petente.

A.5. Os c a so s de rescisão contratual se rão form alm ente m otivados nos au tos do p rocesso , a sseg u rad o o contraditório e am pla d e fesa no term os do artigo 5°, inciso LV da C onstituição Federal;

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Á EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CA SO S OM ISSOS

AvVDüçfue-de'Caxias n° 277, a n d a r , Fátima, - C E P .66 .093-400 - F one (091) 3236.! / Fax: (Oxx91) 3236 ,2 9 1 5CNPJ: 0 5 .4 1 6 ,8 3 9 /0 0 0 1 -2 9 / co d ec@ co d ec .p a ,gov.br

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cocecCOM PANHIA OE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 0 0 PAKÁ

15.1 A execução do contrato, bem com o o s c a so s n e les om issos, regu!ar-se-ào pelos preceitos d e direito público, aplicando, supletivam ente, os princípios da teoria geral d os contratos e a s d ispo siçõ es de direito privado, na forma do artigo 54 d a Lei n.°8.666/93, com binado com o inciso XII do artigo 55, do m esm o diplom a legai.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR

16.1. As obrigações do p resen te C ontrato su sp en d e r-se -ão sem p re que ocorrerem circunstâncias a lheias à vontade, controle e ação d as partes, c a u sa d a s por motivo d e força m aior ou c a so fortuito, na forma do Código Civil, d e sd e que su a ocorrência se ja a leg ad a e com provada no prazo d e 48 (quaren ta e oito) horas. S erão considerados c a so s fortuitos, ou d e força maior, p a ra efeito d e resc isão contratual unilateral ou não aplicação de multas, os inadim piem entos deco rren tes d a s s itu açõ es a seguir, quando vierem a afetar a realização d a en trega do objeto do Acordo no local indicado:

a)greve geral;b)interrupção dos m eios norm ais d e transportes que im peça a locom oção do pessoal; cjcalam idade pública;d)acidentes, sem cuipa da CONTRATADA, que impliquem em retardam ento d a ex ecu ção d a atividade;e)conseqüências, devidam ente com provadas, d e condições m eteorológicas excepcionalm ente prejudiciais e

não passíveis d e previsão;f)eventuais a tra so s deco rren tes d e dificuldades técn icas que venham a requerer a m odificação do(s) Projeto(s)

e Especificações, d e sd e que autorizada pela CONTRATANTE; eg)outros c a so s que se enquadrem no Parágrafo Único, do art. 393, do Código Civil Brasileiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Q ualquer d os motivos acim a en u m erad o s dev erá se r devidam ente justificado pela CONTRATADA peran te a CONTRANTE, por escrito.

PARÁGRAFO SEGUNDOSem pre que ocorrerem situações que impliquem em c a so fortuito ou d e força maior, o fato dev erá se r com unicado à CONTRANTE, a té 24 horas ap ó s a ocorrência.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

17.1. 0 prazo d e ex ecu ção do objeto d e s te C ontrato inicia-se na d a ta d e su a assinatu ra , en cerran d o -se em 12 (doze) m e se s a contar d esta ,, podendo se r prorrogado a trav és d e Term o Aditivo, conform e a n ecess id ad e da CONTRATANTE, havendo concordância en tre a s partes. A vigência d e s te docum ento coincide com o prazo de execução , de acordo com o Art. 57, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

18.1. 0 p resen te Contrato se rá publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do E stado do Pará, no prazo máximo de 10 (dez) d ias con tados d a d a ta d e su a assinatu ra , de conform idade com o que d ispõe o art. 28, § 5° da Constituição Estadual.

V. Ou(MMe Caxiss n° 277, 2°. andar, Fátima. - CEP.66.093-400 - Fone (091) 3236.2864^ Fax: (0xx91) 3236.2915 ....V QNPJ: 05.416.839/0001-29/ [email protected] ^

Belém - Pará - Brasil

Companhia de Desenvolvimento Econômico do,CODEC

CODECCOM PANHIA D ( DESENVOLVIMINTO í CONAMICO DO PAIlA

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS D ISPO SIÇÕ ES GERAIS

19.1. A CONTRATADA declara n es te a to ter pleno conhecim ento e co m p reen são d a s especificações técnicas, dos docum entos e dem ais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhum a circunstância, a legar o desconhecim ento dos m esm os para isen tar-se d e responsabilidade pela correta ex ecu ção do Contrato;

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS COMUNICAÇÕES

20.1. As com unicações en tre a CONTRATANTE e a CONTRATADA se rã o feitas sem p re por escrito, podendo se r realizadas por fac-sím ile ou e-mail, d e sd e que sejam subscritos ou a ss in ad o s por quem a s rep resen te .

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO

21.1. - Fica eleito o Foro d a c idade de Belém, Capital do E stado do P ará , com renúncia a qualquer outro, por m ais privilegiado que seja, para dirimir a s q u e s tõ e s que porventura surgirem na ex ecu ção d a p resen te Contrato.E por assim acordarem , a s partes declaram aceitar to d as a s d isposições e stab e lec id as n es te C ontrato que, lido e achado conforme, vai a ssinado pelos representatj||:és e l^ te rp M n h g s a seguir, a todo o ato p resen te:

B elém -Pará, 20 d e novem bro d e 2015

OLAV'Tesiderifeí-CO D EC

fiSBASTJEVES

R.B.M.F Com ércio e R e i^ e se n t Eirelli - E PP

TES

1 -

p u i IHAS: n

G i J l í n i t a -

CPF/M FN.°

2 -

CPF/MF N.°

fK v .J jjM e d e C axias n“ 277, 2® a n d a r , Fátima. - C E P .66 .093-400 - F one {091) 3 2 3 6 .2 8 8 4 / Fax: (0xx91) 3 2 3 6 .2 9 1 5V “/ CNPJ: 0 5 .4 1 6 .8 3 9 /0 0 0 1 -2 9 / cod ec@ cod ec.p a .gov .b r

■ y Belém ~ Pará - Brasil

R-B.M.F COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - E P PCNPJ: 06.916,722/0001-77 IHSC. EST. 15.240.S40-2

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARÁ - CODEC COTAÇÃO ELETRÔNICA N ' ^ 0 3 7 / 2 0 1 5 PROCESSO N° 2 0 1 5 / 3 9 4 9 9 0

PROPOSTA COMERCIAL

ITEM DESCRIÇÃO QUANT P.ONT P.TOTAL 1i 1 CALÇA EM OXFORD FEMENINA 13 R$ 4 5 , 4 5 R$ 5 9 0 , 8 5 !1(

i2

BLUSA SOCIAL, EM OXFORDINE UNISSEX MANGA 3 / 4

39 R$ 5 4 , 3 5

----------------------------------------- 1

R$ 2 . 1 3 9 , 1 5 'i1

1 3VESTIDO SOCIAL EM OXFORD, M ID I , TAM M

1 R$ 9 1 , 8 0 R$ 9 1 , 8 0 [!

i 4 SAIA EM OXFORD FIO 30 13 R$ 3 7 , 8 5 R$ 4 9 2 , 0 5 1í .....

r 5

BLAZER EM OXFORD,FEMENINO AZÜL MARINHO TAM ÚNICO

2 R$ 9 3 , 8 0

. - . . . ^

R$ 1 8 7 , 6 0 1

i 6

CAMISA SOCIAL, EM TRICOLINE F . 30 MASC. MANGA LONGA

27 R$ 5 2 , 6 0

!

R$ 1 . 4 2 0 , 2 0 :ji

VALOR TOTAL R$ 4 . 9 2 1 , 6 5 '

Valor Total da Proposta R$ 4.921,65 (Quatro Mil Novecentos e Vinte e Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos)

P r a z o d e v a l i d a d e d a p r o p o s t a : d e a c o r d o com o e d i t a l .

A a q u i s i ç ã o d o s m a t e r i a i s o c o r r e r á d e a c o r d o com a s e s p e c i f i c a ç õ e s c o n t i c . a s n o T e r m o d e R e f e r ê n c i a - A n e x o I d o E d i t a l d a C o t a ç ã o E l e t r ô n i c a n °0 3 7 / 2 0 1 5 - CODEC.

E s t ã o i n c l u s o s n o p r e ç o t o d o s o s c u s t o s e d e s p e s a s , t a i s como e s em s e l i m i t a r a : c u s t o s d i r e t o s e i n d i r e t o s , t r i b u t o s i n c i d e n t e s , t a x a s d e a d m i n i s t r a ç ã o , i n s u m o s , s e r v i ç o s e e n c a r g o s s o c i a i s .

C N P J : 0 6 . 9 1 6 . 7 2 2 / 0 0 0 1 - 7 7E n d e r e ç o C o m p l e t o ; Rua S ã o P e d r o n ° 6 8 , B a i r r o ; A t a l a i a , CEP: 6 7 . 0 1 3 - 4 9 0 - A n a n i n d e u a - P a r á .T e l e f o n e / F A X ; ( 0 9 1 ) 3 2 3 1 - 6 9 1 1 / 9 8 8 1 1 - 1 2 6 3 Nome p a r a c o n t a t o ; M i g u e l F e r r e i r a C a r d o s o .

E - m a i l ; s t a _ o d i l i a @ h o t m a i l . com

B a n c o : BANPARA A g ê n c i a : 0 2 0 C o n t a C o r r e n t e : 3 0 1 7

São Pedro n° 68,Bairro: Atalaia/ CEP: 67013^^/&D/Ananindeua-Pará Fone/Fax 3231-6911 / E-mail: sta_odilia@ hotmaii.com

Proprietário A dm inistrador CPF: 210.821.622-72

ão Pedro n° 68,Bairro: Atalaia/ CEP: 670 Fone/Fax 3231-6911 / E-maü: sía odili

90/Ananindeua-ParáhoímalLcom