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CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CENTRAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 026/08 AQUISIÇÃO DE CONTÊINERES PARA COLETA DE LIXO SELETIVO A CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sita a RSC 453, nº 31.382, CEP 95045- 630, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul /RS torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a seleção de propostas visando registro de preços para fornecimento de contêineres para coleta de lixo seletivo, em conformidade com o que dispõe a Lei nº. 10520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Municipal nº 11.132, de 21 de fevereiro de 2003, Decreto Municipal nº 11.069 de janeiro de 2003, Decreto Municipal nº 10.873 de 02 de julho de 2002 e demais normas complementares e condições estabelecidas neste edital e anexos que o integram. 01. OBJETO SOB LICITAÇÃO A finalidade do presente PREGÃO é a aquisição de contêineres para coleta de lixo seletivo, conforme especificações constantes nos ANEXOS IV, V e VI deste edital. 02. LOCAL DA ABERTURA DO CERTAME A abertura do certame será realizada a RSC 453, número 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul/RS, na sala de reuniões da empresa. 03. DATA E HORÁRIO DO CERTAME A abertura do certame ocorrerá às 14 horas do dia 27 de março de 2008. 04. PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL Integram o presente edital para todos os fins, especialmente para conhecimento mais amplo dos compromissos a serem assumidos e da abrangência do total do objeto licitado, os ANEXOS que o acompanham, a saber: * ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO * ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO * ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO LICITADO * ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA PROPOSTA COMERCIAL * ANEXO V - MEMORIAL DESCRITIVO * ANEXO VI - MODELO DE CONTÊINER * ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO * ANEXO VIII - TABELA DE PREÇOS ORÇADOS 05. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 05.01. Podem participar da presente licitação os interessados que atuam no ramo pertinente e compatível com o objeto licitado no presente certame. 05.02. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 05.02.01. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 06. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO Na data e horário da abertura da sessão, na presença de todos os interessados a participar da sessão pública do pregão, o representante de cada empresa deverá apresentar, simultaneamente, os 03 (três) envelopes denominados respectivamente de: nº 01 - CREDENCIAMENTO E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO , nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL e nº 03 - DOCUMENTAÇÃO, que deverão obedecer às seguintes condições: 1/24

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CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL

CENTRAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO Nº 026/08

AQUISIÇÃO DE CONTÊINERES PARA COLETA DE LIXO SELETIVO

A CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sita a RSC 453, nº 31.382, CEP 95045-630, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul /RS torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a seleção de propostas visando registro de preços para fornecimento de contêineres para coleta de lixo seletivo, em conformidade com o que dispõe a Lei nº. 10520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Municipal nº 11.132, de 21 de fevereiro de 2003, Decreto Municipal nº 11.069 de janeiro de 2003, Decreto Municipal nº 10.873 de 02 de julho de 2002 e demais normas complementares e condições estabelecidas neste edital e anexos que o integram.

01. OBJETO SOB LICITAÇÃO

A finalidade do presente PREGÃO é a aquisição de contêineres para coleta de lixo seletivo, conforme especificações constantes nos ANEXOS IV, V e VI deste edital.

02. LOCAL DA ABERTURA DO CERTAME

A abertura do certame será realizada a RSC 453, número 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul/RS, na sala de reuniões da empresa.

03. DATA E HORÁRIO DO CERTAME

A abertura do certame ocorrerá às 14 horas do dia 27 de março de 2008.

04. PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

Integram o presente edital para todos os fins, especialmente para conhecimento mais amplo dos compromissos a serem assumidos e da abrangência do total do objeto licitado, os ANEXOS que o acompanham, a saber:

* ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO* ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO* ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO LICITADO * ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA PROPOSTA COMERCIAL* ANEXO V - MEMORIAL DESCRITIVO* ANEXO VI - MODELO DE CONTÊINER* ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO* ANEXO VIII - TABELA DE PREÇOS ORÇADOS

05. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

05.01. Podem participar da presente licitação os interessados que atuam no ramo pertinente e compatível com o objeto licitado no presente certame.

05.02. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

05.02.01. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.

06. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO

Na data e horário da abertura da sessão, na presença de todos os interessados a participar da sessão pública do pregão, o representante de cada empresa deverá apresentar, simultaneamente, os 03 (três) envelopes denominados respectivamente de: nº 01 - CREDENCIAMENTO E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL e nº 03 - DOCUMENTAÇÃO, que deverão obedecer às seguintes condições:

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a) Fica facultado o lacre e o envelope para a apresentação dos documentos relativos ao credenciamento e à declaração de cumprimentos de habilitação (item e subitens 07 – envelope nº 01).

b) Os envelopes números 02 e 03 deverão estar lacrados e individualizados.

c) Os envelopes deverão conter os dizeres, respectivamente:

.Envelope nº 01 – CREDENCIAMENTO E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.PREGÃO nº 026/08 – CODECA.Nome da proponente:

.Envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL

.PREGÃO nº 026/08 – CODECA

.Nome da proponente:

.Envelope nº 03 – DOCUMENTAÇÃO

.PREGÃO nº 026/08 – CODECA

.Nome da proponente:

d) A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o fixado neste edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o recebido pelo(a) pregoeiro(a) e equipe de apoio da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul - CODECA.

e) Após a abertura do segundo envelope n.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL, não será permitida a participação de nenhuma outra licitante, nem a inserção de acréscimos, complementos, adendos ou qualquer alteração ao conteúdo dos envelopes, exceto dos preços, na fase de lances verbais.

07. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação original ou mediante fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, com as folhas numeradas em ordem seqüencial no formato 01 / XX, conforme a seguir:

07.01. ENVELOPE Nº 01 - CREDENCIAMENTO E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

07.01.01. CREDENCIAMENTO (DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA)

Os licitantes deverão apresentar as seguintes declarações e documentos:

a) Declaração de Credenciamento (ANEXO I), a qual deverá estar assinada por representante(s) legal(is) da empresa, (a falta desta declaração, não acarretará em inabilitação da empresa, mas o representante presente não poderá manifestar-se durante o julgamento do certame);

a.a) Esta declaração deverá estar acompanhada de cópia autenticada ou original do CRC (Certificado de Registro Cadastral expedido pela CODECA, estando este vigente) ou estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;

a.b) Caso a Credencial não tenha sido assinada por sócio(s)-gerente(s) ou diretor(es) da empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral expedido pela CODECA, estando este vigente) ou no Ato Constitutivo, a mesma deverá vir acompanhada de “PROCURAÇÃO” que conceda poderes ao signatário da Credencial;

a.c) Sendo o representante, sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia autenticada ou original do CRC (Certificado de Registro Cadastral expedido pela CODECA, estando este vigente), ou cópia autenticada ou original do respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;

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a.d) Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, e deverá estar munido de Documento de Identificação Oficial com foto.

b) Caso a empresa licitante optar por não enviar o documento descrito na letra “a” deste item, a mesma deverá enviar o CRC – Certificado de Registro Cadastral (expedido pela CODECA, estando este vigente), original ou cópia autenticada do contrato ou estatuto social da licitante quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima; a fim de verificação de identificação e assinatura do(s) representante(s) legal(is) para as demais declarações exigidas neste edital.

c) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (ANEXO II);

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

07.01.02. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo(a) pregoeiro(a) e equipe de apoio e juntados ao processo de licitação.

07.01.03. A não apresentação destes documentos (exceto aqueles de caráter facultativo) implicará na exclusão do interessado nesta licitação.

07.02. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL

07.02.01. FORMA DE APRESENTAÇÃO

Os licitantes deverão apresentar suas propostas de fornecimento abrangendo as condições a seguir estabelecidas e as demais previstas neste edital e seus anexos:

a) deverá ser apresentada, conforme o modelo-padrão consistente do ANEXO IV deste edital;

b) na proposta deverá estar expresso o(s) nome(s) completo(s) e a assinatura do(s) representante(s) legal(is), o nº do(s) seu(s) CPF e RG, e seu(s) respectivo(s) cargo(s);

c) a proposta deverá conter o CNPJ da empresa licitante;

d) conter o preço UNITÁRIO e TOTAL dos contêineres para coleta de lixo seletivo, especificados no ANEXO V (Memorial Descritivo) e conforme ANEXO VI (MODELO DE CONTÊINER) deste edital, já incluídas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, de qualquer natureza;

e) nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, embalagens, fretes, seguros e transporte dos contêineres para coleta de lixo seletivo, até a sede da CODECA, sito a RSC 453, número 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul, RS;

f) deverá constar na proposta do licitante os seguintes dizeres: “Condições de fornecimento conforme previsto no edital e seus ANEXOS”;

g) os preços cotados deverão ser apresentados com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula;

h) havendo divergência entre os valores unitários e totais, considerar-se-ão os valores unitários para fins de análise;

i) havendo divergência entre as expressões numéricas em algarismos e extenso, prevalecerão sempre as últimas.

07.02.02. No caso da empresa licitante apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente às condições estabelecidas no item 07.02.01. deste edital.

07.02.03. No caso da empresa licitante apresentar proposta cujo objeto contenha características distintas das expressas no Anexo V (Memorial Descritivo), a mesma deverá expressar essas características e anexá-las a proposta, podendo, se assim não o fizer, ter sua proposta desclassificada.

07.03. ENVELOPE Nº 03 - DOCUMENTAÇÃO

07.03.01. As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela CODECA (respeitando o prazo de validade das certidões e do CRC), poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos sub-itens (“a”, “b”, “c” e “d”), do item 07.03.05.01.

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07.03.01.01. O Certificado de Registro Cadastral emitido a partir de abril de 2007, além de substituir os sub-itens “a”, “b”, “c” e “d” do item 07.03.05.01, poderá também substituir o sub-item “a” do item 07.03.05.02.

07.03.02. A CODECA reserva-se o direito de a qualquer tempo solicitar esclarecimentos e, inclusive, fazer diligências junto aos licitantes para verificação e comprovação do requerido neste edital.

07.03.03. Na superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, Art.32, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a licitante deverá encaminhar a Declaração de Inidoneidade, que, se não apresentada, neste caso, sujeita a licitante às sanções e penalidades estabelecidas nas Leis 10.520, de 17 de julho de 2002 e 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

07.03.03.01. Caso a empresa licitante não possua nenhum fato impeditivo para contratar com o Poder

Público, a mesma tem a opção de apresentar a referida Declaração ou não.

07.03.04. O licitante que não apresentar quaisquer das documentações solicitadas, poderá ser declarado inabilitado na presente licitação.

07.03.05. FORMA DE APRESENTAÇÃO

07.03.05.01. Documentação relativa à regularidade fiscal:

a) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual (tributos diversos) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei.

b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais) e Dívida Ativa da União da jurisdição fiscal do licitante.

d) cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), conforme Instrução Normativa vigente.

07.03.05.02. Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:

a) Certidão negativa de pedido de falência expedida pelo Distribuidor da sede da licitante.

07.03.05.03. Documentação relativa à qualificação técnica:

a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes com o objeto licitado, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, atestando que a proponente presta ou prestou serviços de mesma natureza.

b) Declaração de Ciência das Características do Objeto Licitado (ANEXO III). Para emissão desta Declaração, deverá ser efetuada visita técnica nas dependências da CODECA, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul, a fim de verificar a forma de funcionamento do lifter utilizado para o basculamento dos contâineres para coleta de lixo seletivo(objeto licitado), a qual será emitida pela CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, com data de até 01 (um) dia de antecedência a data prevista para abertura do presente certame, assinada pelo Sr. Mauro Cavagnollo, Gerente de Infra-estrutura e pelo representante da empresa licitante.

b.1) A visita técnica deverá ser agendada pelo telefone (54) 8401-3127, com o Sr. Mauro Cavagnollo, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

07.03.05.04. Os documentos que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos com expedição não superior a 90 (noventa) dias.

07.03.05.05. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação de uma declaração do licitante, de que se encontra em situação regular quanto aos recolhimentos dos encargos sociais e tributários. No prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento da greve, o licitante deverá apresentar a comprovação de regularidade ou protocolo do pedido da certidão – e posteriormente a certidão – a fim de regularizar a habilitação.

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08. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

08.01. A licitante vencedora obriga-se a entregar os contêineres para coleta de lixo seletivo, objeto a que se refere esta licitação, de acordo com as especificações descritas neste edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do objeto que venha a ser constatado em não conformidade com as referidas especificações.

09. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

09.01. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados, em sessão pública, o recebimento e abertura dos envelopes “Credenciamento e Cumprimento dos Requisitos de Habilitação”, “Proposta Comercial” e “Documentação” .

09.02. Não será admitida a participação de licitante retardatário, o qual apenas assistirá a sessão.

09.03. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública depois de iniciada a abertura do envelope nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL.

09.04. A abertura dos envelopes será processada em três fases:

a) FASE 1 – abertura do envelope nº 01 - Credenciamento e Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;

b) FASE 2 – abertura do envelope nº 02 - Proposta Comercial;

c) FASE 3 – abertura do envelope nº 03 - Documentação.

09.05. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao(a) pregoeiro(a), devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do Pregão e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.

09.06. O credenciamento far-se-á conforme apresentação dos documentos elencados no item 07.01 deste edital.

09.07. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada para a fase de lances, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.

09.08. No caso da licitante desejar enviar os envelopes “Credenciamento e Cumprimento dos Requisitos de Habilitação”, “Proposta Comercial” e “Documentação” por terceiros ou via postal, deverá endereçar os mesmos à CODECA – Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sita RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, CEP 95045-630, Caxias do Sul /RS, mencionando o nº do Pregão, data e horário de abertura, sendo que, a ausência de representante à sessão implica na desistência da prática de futuros atos pertinentes ao processo, inclusive de recurso.

09.09. Os envelopes contendo a(s) proposta(s) e a(s) documentação(ões) relativa(s) à habilitação da(s) licitante(s) não credenciada(s) permanecerá(ão) no processo, lacrados, e com seus fechos rubricados pelo(a) pregoeiro(a), equipe de apoio e representantes credenciados, se for o caso.

09.09.01. Após 30 (trinta) dias os envelopes referidos no item 09.09 poderão ser retirados na CENLIC – Central de Licitações, localizada na sede da CODECA, mediante assinatura do termo de retirada dos envelopes.

09.10. No recebimento e abertura dos envelopes contendo "PROPOSTA COMERCIAL”, e "DOCUMENTAÇÃO", os procedimentos serão os seguintes:

09.10.01. Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de preços unitários;

09.10.02. Abertura de oportunidade de lances verbais aos representantes das empresas cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço unitário e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento);

09.10.03. Não havendo, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 09.10.02, serão chamadas as licitantes que ofertaram as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para oferecer lances, quaisquer que sejam os preços constantes nas propostas escritas;

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09.10.04. No caso de 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio, na mesma sessão, para estabelecer a ordem de oferta de lances. Em não havendo lances verbais, o(a) pregoeiro(a) analisará a viabilidade de aceitação das propostas e, entendendo serem aceitáveis os preços cotados, procederá a sorteio para a definição da proposta vencedora;

09.10.05. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último ofertado, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos a serem determinados previamente entre o(a) pregoeiro(a) e os demais participantes presentes;

09.10.06. Condução das rodadas de lances verbais, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço unitário, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados;

09.10.07. É vedada a oferta de lance objetivando o empate;

09.10.08. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes do art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do item 18 deste edital - PENALIDADES;

09.10.09. A desistência na apresentação de lance verbal, quando convocada pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito da classificação final das propostas;

09.10.10. Caso, não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o(a) pregoeiro(a), negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor;

09.10.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo(a) pregoeiro(a), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;

09.10.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com os menores preços ofertados, o(a) pregoeiro(a) verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Orçamento Estimado e/ou valor de mercado, decidindo, motivadamente, a respeito;

09.10.13. No julgamento das propostas considerar-se-á o atendimento das exigências estipuladas neste edital e seus anexos e o menor preço unitário, desde que compatível com os praticados no mercado;

09.10.14. Classificação definitiva das propostas em ordem crescente de preços unitários;

09.10.15. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar;

09.10.16. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirão, o(a) pregoeiro(a) e a equipe de apoio, com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes;

09.10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame;

09.10.18. Declarada a vencedora, qualquer/quaisquer licitante(s) poderá(ão) manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo;

09.10.19. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

09.10.20. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do item licitado à vencedora;

09.10.21. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.

09.10.22. É facultado à CODECA – Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.

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09.10.23. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação da(s) licitante(s) desclassificada(s) e da(s) classificada(s) não declarada(s) vencedora(s) permanecerá(ão) no processo, lacrados e com seus fechos rubricados pelo(a) pregoeiro(a), equipe de apoio e representantes credenciados.

10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.01. Tendo o(s) licitante(s), manifestado motivadamente, na sessão, a intenção de recorrer, poderá, no prazo de 03 (três) dias úteis apresentar as razões, por escrito.

10.02. As demais licitantes, já intimadas na sessão supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do término do prazo da recorrente, para apresentarem as contra-razões.

10.03. A manifestação na sessão pública e a motivação são pressupostos de admissibilidade do recurso.

10.04. As razões e contra-razões do recurso, por escrito, deverão ser encaminhadas ao Diretor Presidente da CODECA, por intermédio do(a) pregoeiro(a), no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.

10.05. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto desta licitação à licitante vencedora e após a homologação pelo Diretor Presidente da CODECA, será convocada para assinatura do instrumento contratual.

10.06. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.07. A ausência de representante credenciado no ato de abertura implica na desistência da prática de futuros atos, inclusive do recurso.

11. ADJUDICAÇÃO

11.01. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, por parte da licitante que ofertou o menor preço unitário, será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o item licitado.

11.02. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das demais, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo esta declarada vencedora, ocasião em que o(a) pregoeiro(a) poderá negociar, tentando obter melhor preço.

11.03. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o(a) pregoeiro(a) proclamará a vencedora, submetendo às demais licitantes a proposta e a documentação habilitatória da vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivadamente, importará na preclusão desse direito.

12. HOMOLOGAÇÃO

12.01. Será homologado o resultado depois de transcorridos todos os prazos para recurso e efetuadas todas as diligências necessárias para dirimir eventuais dúvidas.

13. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

13.01. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por meio de contrato, o qual somente será assinado após a aprovação da amostra (item 15), observando-se as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e na legislação vigente.

13.02. No caso da licitante vencedora recusar-se a fornecer a amostra, ou o objeto licitado após a apresentação e aprovação da amostra, será convocada a segunda classificada e intimadas as demais participantes da fase de lances para que, em sessão pública, seja examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, procedendo-se à habilitação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

13.03. Na hipótese do subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

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14. PRAZO DE VIGÊNCIA, POSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES E GARANTIA

14.01. O prazo para vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.

14.02. O contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

14.03. A garantia será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do contrato, para fins de garantia do objeto contra defeitos de fabricação, a contar da data de entrega do mesmo.

15. AMOSTRA DOS CONTÊINERES PARA COLETA DE LIXO SELETIVO

15.01. A licitante vencedora deverá apresentar uma amostra dos contêineres para coleta de lixo seletivo para aprovação, antes de confeccionar o modelo definitivo a ser entregue, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a homologação do processo licitatório.

15.01.01. A amostra será analisada pelo Sr. Mauro Cavagnollo, Gerente de Infra-Estrutura.

15.01.02. A amostra não aprovada pela CODECA, por meio do responsável elencado no subitem acima, deverá ser refeita e apresentada no prazo máximo de 03(três) dias úteis, após a sua reprovação.

15.01.03. Se houver reprovação nas 02 (duas) amostras apresentadas pela contratada, a CODECA poderá intimar, a segunda classificada e as demais participantes da fase de lances para que, em sessão pública, seja examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, procedendo-se à habilitação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

15.01.03.01. Na hipótese do subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

15.01.04. Sendo aprovada a amostra, a licitante vencedora deverá fornecer os contêineres para coleta de lixo seletivo, objeto a que se refere esta licitação, em até 30(trinta) dias, após a emissão da ordem de compra, de acordo com as especificações descritas neste edital e de acordo com a amostra aprovada. É de sua inteira responsabilidade a reposição dos contêineres entregues que venham a ser constatados não estarem em conformidade com as referidas especificações, sendo que a reposição deverá ser efetuada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

15.01.05. A contratada, ao fornecer os contêineres para coleta de lixo seletivo em desacordo com o subitem acima, poderá sofrer as penalidades elencadas no item 18 deste edital.

16. LOCAL E PRAZO PARA A ENTREGA

16.01. Os contêineres para coleta de lixo seletivo, objeto da presente licitação, deverão ser entregues na sede da CODECA, sito a RSC 453, número 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul, RS.

16.02. O prazo para a entrega dos contêineres para coleta de lixo seletivo será de até 30(trinta) dias a partir da emissão da ordem de compra.

16.03. O recebimento inicialmente se dará em caráter provisório, até a conferência dos contêineres para coleta de lixo seletivo.

16.04. As despesas, bem como a mão-de-obra correspondente ao transporte, carga e descarga dos contêineres para coleta de lixo seletivo, ficarão a cargo da contratada.

17. PAGAMENTO

17.01. A Nota Fiscal relativa a entrega dos contêineres para coleta de lixo seletivo deverá conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e o número da ordem de compra, bem como as retenções tributárias cabíveis.

17.02. Apenas depois de liberada pelo Sr. Mauro Cavagnollo, Gerente de Infra-Estrutura, responsável pela conferência dos contêineres para coleta de lixo seletivo entregues, as Notas Fiscais serão processadas.

17.03. O pagamento(via boleto bancário), será efetuado em 20 (vinte) dias após a entrega, mediante apresentação de Nota Fiscal.

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17.04. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento dos contêineres para coleta de lixo seletivo, ainda que a requerimento da interessada.

17.05. Os preços constantes não serão reajustados, salvo se alterada a legislação e nas condições desta.17.06. A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais

reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.

17.07. Na hipótese da CODECA, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento no prazo estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”.

18. PENALIDADES

18.01. À licitante vencedora do presente certame que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, será aplicada multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor a ser contratado.

18.02. Pelo atraso injustificado na entrega dos contêineres para coleta de lixo seletivo, será aplicada multa de 05% ( cinco por cento) sobre a respectiva fatura.

18.03. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a contratada à multa de 05% ( cinco por cento) aplicável sobre o valor dos contêineres para coleta de lixo seletivo não entregues.

18.04. Além das penalidades pecuniárias previstas no subitem anterior, a contratada estará sujeita às sanções estabelecidas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

18.05. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de:

a) apresentação de documentação falsa para participação no certame;

b) retardamento na entrega do objeto;

c) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;

d) comportamento inidôneo;

e) cometimento de fraude fiscal;

f) fraude na execução do contrato;

g) falha na execução do contrato.

18.06. Na aplicação das penalidades previstas, a CODECA considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, garantindo o direito de defesa e o contraditório, podendo deixar de aplicá-las, se acolhidas as justificativas.

18.07. As penalidades aplicadas à licitante serão registradas no Cadastro de Fornecedores da CODECA e encaminhadas para registro nos cadastros da Administração Direta e Indireta do Município de Caxias do Sul - RS.

18.08. Quando comprovado que os contêineres para coleta de lixo seletivo não correspondem às características especificadas na proposta, obrigar-se-á a empresa contratada a substituir às suas expensas, no total ou em parte, os contêineres em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sob pena da contratante não considerar cumprida a obrigação.

18.09. A CODECA, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela fornecedora, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

18.10. As sanções previstas serão aplicadas após transcorrer o período relativo ao prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, e o julgamento do recurso administrativo, se houver.

18.11. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas nas Leis 10.520, de 17 de julho de 2002 e 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

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19. DISPOSIÇÕES GERAIS

19.01. A participação na licitação, consumada com a entrega dos envelopes, implica na aceitação integral de todas as condições, obrigações e responsabilidades contidas no presente edital.

19.02. O recebimento dos envelopes será feito pelo(a) pregoeiro(a) e equipe de apoio, no dia, hora e local, designados neste edital, não sendo aceita a participação de qualquer interessado após a abertura do envelope nº 02 (PROPOSTA COMERCIAL).

19.03. É admitida a participação ativa de apenas 01 (um) representante de cada licitante, especificamente designado, nas reuniões da presente licitação.

19.04. É vedada a participação de empresas coligadas, associadas a qualquer título, ou cujo(s) sócio(s) seja(m) também sócio(s) de outra(s) empresa(s) participante(s) do mesmo certame, ainda que tal participação seja inexpressiva.

19.05. Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas por e-mail (internet) e/ou fac-símile.

19.06. Qualquer manifestação ou impugnação da licitante nas sessões, somente será aceita quando formulada através do representante legal.

19.07. O(a) pregoeiro(a) e equipe de apoio formalizarão as sessões públicas de recebimento e abertura dos envelopes, através de atas circunstanciadas dos trabalhos, assinadas pelo(a) pregoeiro(a), pela equipe de apoio e pelos representantes presentes, valendo como intimação dos atos nelas consignados.

19.08. Os pedidos de esclarecimentos sobre quaisquer elementos do presente edital, bem como as impugnações, somente serão atendidos quando solicitados, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da licitação. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, perante a CODECA, o licitante que não o fizer nesse prazo.

19.09. Ao licitante é assegurado o direito de recorrer de ato do(a) pregoeiro(a) se motivar interesse imediatamente após a declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, nos termos da Lei.

19.10. Manifestado o interesse em interpor recurso, ficam os demais licitantes intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, o qual iniciará no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado à vista imediata dos autos.

19.11. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, sendo, ao final, a decisão comunicada formalmente a todos os licitantes.

19.12. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, podendo o(a) pregoeiro(a) e equipe de apoio, a qualquer tempo, promover diligências ou solicitar informações complementares julgadas necessárias.

19.13. A CODECA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, adjudicar somente parte do objeto, bem como adjudicando todo o objeto, no prazo de validade desta contratação, podendo aumentar a quantidade de acordo com o permitido em lei, sem que, com isso, caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, ressalvado o disposto nos art. 49 e 59 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

19.14. O licitante vencedor deverá estar plenamente capacitado a fornecer contêineres para coleta de lixo seletivo, objeto deste edital, conforme determinações nele contidas, imediatamente após a assinatura do contrato e/ou instrumento equivalente.

19.15. Qualquer comunicação (impugnações, recursos, etc.) relativos a presente licitação deverão ser protocolados diretamente na CENLIC da CODECA, sito a RSC 453, número 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul/RS, CEP 95045-630.

19.16. Da sessão pública do pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e da manifestação da intenção de interpor recurso, com a devida motivação.

19.17. Caso haja necessidade de suspensão da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) e a equipe de apoio designarão nova data para a continuidade dos trabalhos, ficando intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

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19.18. A suspensão referir-se-á apenas quanto ao item questionado, prosseguindo-se quanto aos demais, quando for o caso.

19.19. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.

19.20. Os casos omissos e eventuais dúvidas, surgidas na aplicação das normas estabelecidas no presente edital, serão dirimidas pelo(a) pregoeiro(a) e equipe de apoio, amparada nos princípios gerais do instituto das licitações e de direito.

20. INFORMAÇÕES GERAIS

20.01. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subseqüente ao ora fixado.

20.02. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

20.03. Será comunicada, por escrito, aos licitantes que retirarem o edital e divulgada aos demais pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.

20.04. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes Documentação Complementar e Propostas fora do Prazo estabelecido neste edital.

20.05. No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.

20.06. O edital poderá ser retirado na Central de Licitações, nos dias úteis, das 08h00min às 11h45min e das 13h30min às 18h00min, podendo ser obtido, também, no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br ou através do seguinte correio eletrônico (e-mail): [email protected].

Caxias do Sul, 03 de março de 2008.

Adiló Angelo DidomenicoDiretor Presidente

José Luiz ZechinDiretor Administrativo

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PREGÃO Nº 026/08

Parecer da Assessoria Jurídica

Examinamos o presente expediente e vislumbramos o atendimento aos preceitos contidos na Lei nº. 10520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

Ante o exposto, informamos que o presente procedimento licitatório deve ser continuado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Caxias do Sul, 03 de março de 2008.

Assessoria Jurídica

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PREGÃO Nº 026/08

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

Local/Data

ACODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SULCENTRAL DE LICITAÇÃOREFERENTE: PREGÃO N º 026/08OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONTÊINERES PARA COLETA DE LIXO SELETIVO.

Prezados Senhores

Atendendo ao disposto nas condições específicas relativas ao assunto em epígrafe, vimos pela presente credenciar perante V.sas., o(a) Sr.(a) _____________________________________________________, portador(a) do RG nº ___________________________ e CPF nº _________________________ e no seu impedimento o(a) Sr.(a) ________________________________________________, portador do RG nº ________________________ e CPF nº ________________________, como representantes qualificados e autorizados, com todos os poderes necessários e suficientes para representar este Proponente durante o processamento da referida licitação.

CNPJ

Nome(s) completo(s) e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo:

RG.: CPF

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Local/Data

ACOMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SULCENTRAL DE LICITAÇÃOREFERENTE: PREGÃO N º 026/08OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONTÊINERES PARA COLETA DE LIXO SELETIVO.

A empresa _______________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________________________, por seu representante legal o(a) Sr.(a) ____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº _______________________ e do CPF nº ____________________________, DECLARA, para fins de atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no edital do pregão n° 026/08; que tem conhecimento de que fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento poderão implicar na desclassificação desta empresa.

Razão Social:____________________________________________________________

CNPJ

Nome(s) completo(s) e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo:

RG.: CPF

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO LICITADO

Local/Data

ACODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SULCENTRAL DE LICITAÇÃOREFERENTE: PREGÃO N º 026/08Objeto: AQUISIÇÃO DE CONTÊINERES PARA COLETA DE LIXO SELETIVO.

Atestamos, para efeito de participação no processo de licitação nº 026/08, modalidade Pregão, que a empresa ______________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº________________________________, compareceu nas dependências da CODECA – Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul - RS, devidamente representada pelo(a) Sr.(a)_____________________________________________________, portador(ra) do CPF nº _________________________ e RG nº ________________________, a fim de tomar ciência do objeto a ser licitado (aquisição de contêineres para coleta de lixo seletivo).

Assinatura do Sr. Mauro Cavagnollo Assinatura do Representante da licitante

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ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA PROPOSTA COMERCIAL

Item Quant Un Descrição Marca ValorUnitário

ValorTotal

01 300 unContêineres para coleta de lixo seletivo, conforme Anexo V.

OBSERVAÇÕES:

01. O pagamento(via boleto bancário), será efetuado em 20 (vinte) dias após a entrega, mediante apresentação de Nota Fiscal.

02. A Nota Fiscal relativa a entrega dos contêineres para coleta de lixo seletivo deverá conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e o número da ordem de compra, bem como as retenções tributárias cabíveis.

03. Os contêineres para coleta de lixo seletivo, objeto da presente licitação, deverão ser entregues na sede da CODECA, sito a RSC 453, número 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul, RS.

04. O prazo para a entrega dos contêineres para coleta de lixo seletivo será de até 30(trinta) dias a partir da emissão da ordem de compra.

05. O prazo para vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.

06. A garantia será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do contrato, para fins de garantia do objeto contra defeitos de fabricação, a contar da data de entrega do mesmo.

07. As despesas, bem como a mão-de-obra correspondente ao transporte, carga e descarga dos contêineres para coleta de lixo seletivo, ficarão a cargo da contratada.

07. Nos valores acima deverão estar inclusas as despesas com frete, carga e descarga do objeto em tela.

08. A licitante vencedora deverá apresentar uma amostra dos contêineres para coleta de lixo seletivo para aprovação, antes de confeccionar o modelo definitivo a ser entregue, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a homologação do processo licitatório, conforme Item 15 do edital.

“CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS.”

Razão Social: __________________________________________________

CNPJ

Nome(s) completo(s) e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo:

RG.: CPF

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ANEXO V

MEMORIAL DESCRITIVO

01. Contêineres plásticos (PEAD – POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, anti-chamas, 100% virgem injetado, no corpo

e na tampa), com proteção contra os raios solares UV, para coleta de lixo seletivo.

02. Volume 1.000 litros, com resistência para suportar o basculamento com lifter.

03. Quatro rodízios giratórios com freio de estacionamento em dois deles. Aros internos e garfos em aço resistente á

corrosão e aros externos em borracha maciça resistente.

04. Tampa articulada ao corpo e semi-hermética.

05. Cor Amarelo Caterpillar.

06. O contêiner deverá possuir pente frontal para basculamento com lifter.

07. Garantia do produto, inclusive a coloração, por 24 (vinte e quatro) meses com assistência técnica.

08. Quantidade: 300 (trezentas) unidades.

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ANEXO VI

MODELO DE CONTÊINER

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ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO

Termo de contrato para fornecimento de contêineres para coleta de lixo seletivo, que fazem entre si, CODECA - Companhia de Desenvolvimento Caxias do Sul e _______________, em decorrência do processo de Licitação nº 026/08, modalidade pregão.

A CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sociedade anônima, sob controle acionário do município de Caxias do Sul, com sede nesta cidade, na RST 453, Km 141, nº 31382, inscrita no CNPJ sob nº 88.113.477/0001-24 e Inscrição Estadual nº 029/0342961, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Adiló Angelo Didomenico, e por seu Diretor Administrativo, Sr. José Luiz Zechin, denominada contratante, e a empresa _____________________________, representada neste ato por _____________________, portador do CPF nº _____________________ e RG nº _______________________, com sede na _______________________, inscrito no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00, telefone (00) 0000 0000, doravante denominada contratada, ajustam entre si o presente contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA - do objeto

A contratada obriga-se a fornecer contêineres para coleta de lixo seletivo, objeto a que se refere esta licitação, devendo estes atenderem os padrões mínimos de qualidade exigidos nas disposições do registro de licitação que, com seus anexos, integra este termo, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

CLÁUSULA SEGUNDA - do valor e do pagamento

Dá-se a este contrato, como valor total, a importância de R$ ................ (..........................), conforme tabela abaixo:

Item Quant Un Descrição Marca ValorUnitário

ValorTotal

01 300 unContêineres para coleta de lixo seletivo, conforme Anexo V do edital.

Parágrafo primeiro: A Nota Fiscal relativa a entrega dos contêineres para coleta de lixo seletivo deverá conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e o número da ordem de compra, bem como as retenções tributárias cabíveis.

Parágrafo segundo: Apenas depois de liberada pelo Sr. Mauro Cavagnollo, Gerente de Infra-Estrutura, responsável pela conferência dos contêineres para coleta de lixo seletivo entregues, as Notas Fiscais serão processadas.

Parágrafo terceiro: O pagamento(via boleto bancário), será efetuado em 20 (vinte) dias após a entrega, mediante apresentação de Nota Fiscal.

Parágrafo quarto: Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento dos contêineres para coleta de lixo seletivo, ainda que a requerimento da interessada.

Parágrafo quinto: Os preços constantes não serão reajustados, salvo se alterada a legislação e nas condições desta.

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Parágrafo sexto: A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.

Parágrafo sétimo: Na hipótese da CODECA, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento no prazo estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”.

CLÁUSULA TERCEIRA - da vigência, da garantia e da possibilidade de acréscimos e supressões

O prazo para vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.

Parágrafo primeiro: O contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Parágrafo segundo: A garantia será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do contrato, para fins de garantia do objeto contra defeitos de fabricação, a contar da data de entrega do mesmo.

CLÁUSULA QUARTA - da amostra dos contêineres para coleta de lixo seletivo

A licitante vencedora deverá apresentar uma amostra dos contêineres para coleta de lixo seletivo para aprovação, antes de confeccionar o modelo definitivo a ser entregue, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a homologação do processo licitatório.

Parágrafo primeiro: A amostra será analisada pelo Sr. Mauro Cavagnollo, Gerente de Infra-Estrutura.

Parágrafo segundo: A amostra não aprovada pela CODECA, através do responsável elencado no subitem acima, deverá ser refeita e apresentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a sua reprovação.

Parágrafo terceiro: Se houver reprovação nas 02(duas) amostras apresentadas pela contratada, a CODECA poderá intimar, a segunda classificada e as demais participantes da fase de lances para que, em sessão pública, seja examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, procedendo-se à habilitação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

Parágrafo quarto: Sendo aprovada a amostra, a licitante vencedora deverá fornecer os contêineres para coleta de lixo seletivo, objeto a que se refere esta licitação, em até 30(trinta) dias após a emissão da ordem de compra, de acordo com as especificações descritas neste edital e de acordo com a amostra aprovada. É de sua inteira responsabilidade a reposição dos contêineres entregues que venham a ser constatados não estarem em conformidade com as referidas especificações, sendo que a reposição deverá ser efetuada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo quinto: A contratada, ao fornecer os contêineres para coleta de lixo seletivo em desacordo com o subitem acima, poderá sofrer as penalidades elencadas no item 18 deste edital.

CLÁUSULA QUINTA - do local e do prazo da entrega

Os contêineres para coleta de lixo seletivo, objeto da presente licitação, deverão ser entregues na sede da CODECA, sito a RSC 453, número 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul, RS.

Parágrafo primeiro: O prazo para a entrega dos contêineres para coleta de lixo seletivo será de até 30(trinta) dias a partir da emissão da ordem de compra.

Parágrafo segundo: O recebimento inicialmente se dará em caráter provisório, até a conferência dos contêineres para coleta de lixo seletivo.

Parágrafo terceiro: As despesas, bem como a mão-de-obra correspondente ao transporte, carga e descar-ga dos contêineres para coleta de lixo seletivo, ficarão a cargo da contratada.

CLÁUSULA SEXTA - da contratante

Caberá à contratante, a seu critério, exercer ampla e permanente fiscalização dos contêineres para coleta de lixo seletivo entregues.

Parágrafo primeiro: A existência e atuação do controle dos contêineres para coleta de lixo seletivo entregues em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da contratada, no que concerne ao fornecimento e suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.

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Parágrafo segundo: A contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente instrumento, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à contratada.

Parágrafo terceiro: A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de atos praticados por empregados, prepostos ou subordinados da contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA - da contratada

A contratada obriga-se a entregar os contêineres para coleta de lixo seletivo, objeto desta licitação, de acordo com as especificações descritas no edital e/ou com a amostra aprovada, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição dos contêineres que venham a ser constatados em não conformidade com as referidas especificações.

Parágrafo primeiro: A contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.

Parágrafo segundo: A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.

Parágrafo terceiro: A contratada manterá durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Parágrafo quarto: Não valerá como precedente ou novação, ou ainda, como renúncia aos direitos que a lei e o presente documento lhe assegura, a tolerância por parte da contratante quanto a eventuais descumprimentos ou infrações das condições estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA OITAVA - das sanções e multas

O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitarão a contratada às sanções previstas nas Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

Parágrafo primeiro: Pelo atraso injustificado na entrega dos contêineres para coleta de lixo seletivo, será aplicada multa de 05% (cinco por cento) sobre a respectiva fatura.

Parágrafo segundo: O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a contratada à multa de 05% (cinco por cento) aplicável sobre o valor dos contêineres para coleta de lixo seletivo não entregues.

Parágrafo terceiro: Além das penalidades pecuniárias previstas no subitem anterior, a contratada estará sujeita às sanções estabelecidas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

Parágrafo quarto: Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a licitante, sem prejuízo

das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores da CODECA e do Município de Caxias do Sul, dentre outros, nos casos de:

a) apresentação de documentação falsa para participação no certame;b) retardamento na execução do objeto;c) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;d) comportamento inidôneo;e) cometimento de fraude fiscal;f) fraude na execução do contrato;g) falha na execução do contrato.

Parágrafo quinto: Na aplicação das penalidades previstas, a CODECA considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, garantindo o direito de defesa e o contraditório, podendo deixar de aplicá-las, se acolhidas às justificativas.

Parágrafo sexto: As penalidades aplicadas à licitante serão registradas no Cadastro de Fornecedores da CODECA e encaminhadas para registro nos cadastros da Administração Direta e Indireta do Município de Caxias do Sul/RS.

Parágrafo sétimo: As sanções não possuem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, e podem ser aplicadas independentemente da ordem supracitada.

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Parágrafo oitavo: Quando comprovado que os contêineres para coleta de lixo seletivo não correspondem às características especificadas na proposta e/ou com a amostra apresentada e aprovada, obrigar-se-á a empresa contratada a substituir às suas expensas, no total ou em parte, os contêineres para coleta de lixo seletivo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sob pena da contratante não considerar cumprida a obrigação.

Parágrafo nono: A CODECA, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela fornecedora, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

Parágrafo décimo: As sanções previstas no item 18 do edital serão aplicadas após transcorrer o período relativo ao prazo recursal 05 (cinco) dias úteis, e o julgamento do recurso administrativo, se houver.

Parágrafo décimo primeiro: As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

Parágrafo décimo segundo: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.

Parágrafo décimo terceiro: As sanções podem ser aplicadas sem observância da ordem supracitada, de acordo com a gravidade.

CLÁUSULA NONA - da rescisão

A ocorrência de um ou mais fatos elencados no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, importará em sua rescisão, independente das sanções previstas no art. 87 do mesmo diploma.

CLÁUSULA DÉCIMA - da cessão

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - da publicação

A contratante providenciará a publicação em resumo do presente contrato, no Jornal do Município, de acordo com o prazo estabelecido no parágrafo único, art. 61 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disponibilizará no endereço eletrônico (site) “www.codeca.com.br”.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - da lei regradora

Aplicam-se ao presente instrumento as disposições previstas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - da inexeqüibilidade

No caso do presente contrato se verificar a qualquer momento inexeqüível, por culpa da contratante, deverá a contratada comunicar por escrito em 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência.

Parágrafo único: Se a contratada não observar o disposto no item anterior, será responsabilizada por qualquer dano causado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - do foro

As partes elegem o foro da Comarca de Caxias do Sul/RS, como único e competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Caxias do Sul, ______ de ___________________ de 2007.

Adiló Angelo Didomenico José Luiz Zechin Diretor Presidente Diretor Administrativo

Contratada

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CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL

CENTRAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO Nº 026/08

ANEXO VIII

TABELA DE PREÇOS ORÇADOS

Item Quant Un Descrição ValorUnitário

ValorTotal

01 300 un Contêineres para coleta de lixo seletivo, conforme Anexo V do edital. R$ 1.030,00 R$ 309.000,00

OBSERVAÇÃO:

A média considerada foi das duas menores cotações obtidas na estimativa de orçamento.

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Em caso de não participação, favor enviar o manifesto de desinteresse, via fax pelo telefone (54) 3217.1187 – até a data anterior da abertura. (Abaixo Modelo).

CAXIAS DO SUL, ..............DE...................DE 2007.

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

REFTE. PREGÃO Nº. 026/08

RECEBEMOS O CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO PREGÃO Nº 026/08,

PORÉM DEIXAREMOS DE PARTICIPAR DEVIDO.............................................................................................................. ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

ATENCIOSAMENTE

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