CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE...

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CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS COMBATE À FRAUDE E À EVASÃO FISCAIS REGIME DE APOIO AO MICROCRÉDITO BANCÁRIO NOS AÇORES LEGISLAÇÃO NACIONAL E REGIONAL ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO ENTERPRISE EUROPE NETWORK OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE EMPREGADORA NA ÁREA LABORAL A Lei n.º 16/2012, de 20 de abril procede à sexta alteração ao Código da Insolvên- cia e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo Decreto – Lei n.º 53/2004, de 18 de março, simplificando formali- dades e procedimentos e instituindo o processo especial de revitalização. Destacam-se as seguintes mudanças: Apenas 30 dias para pedir a insol- vência Na redação anterior, os pedidos de insolvência de uma empresa (ou de uma pessoa singular que seja detentor de uma empresa) tinham, obrigatoriamente, de ser efetuados no prazo de 60 dias após o conhecimento da situação de insolvência. A nova versão reduz para metade este prazo, tornando mais difícil que firmas falidas continuem a operar no mercado. Controlar os gerentes de facto A conhecida situação de uma em- presa com um gerente para fins legais (muitas vezes, alguém sem bens) e um familiar que efetivamente, faz todas as operações de gestão da empresa irá ser objeto de um maior controlo. Com efeito, a nova redação do CIRE prevê que em todos os atos, para além da indicação do gerente legal, que seja também decla- rada a existência de eventuais gerentes de facto, sob pena da insolvência ser considerada culposa. CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS Assembleia de Credores mais rápida No âmbito da redução de prazos, também a marcação da data da Assem- bleia de Credores passará a ser mais rápida. Assim, em vez dos atuais 45 a 75 dias após a declaração de insolvência, a nova redação do CIRE reduz este período para 45 a 60 dias. A data e o local desta Assembleia passam a ser publicitados no Portal Citius na Internet e por editais afi- xados na porta da sede ou da residência do devedor e dos seus estabelecimentos, deixando esta convocatória de ser publi- cada em Diário da República. A regra é a comunicação digital No campo das notificações entre os vá- rios intervenientes, como seja o tribunal ou o administrador de insolvência, o método principal de comunicação é a via eletróni- ca, em vez da carta registada com aviso de receção. Deste modo, também com esta alteração, a revisão do CIRE pretende uma maior rapidez de todos os procedimentos. Venda antecipada de bens Havendo bens que possam sofrer degradação, o juiz pode ordenar a sua venda antes da liquidação da empresa, de modo a salvaguardar a posição dos credores. Com esta medida, não se cor- re, assim, o risco de se perder a receita obtida pela venda dos bens da empresa (por ex., produtos alimentares).

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CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

COMBATE À FRAUDE E À EVASÃO FISCAIS

REGIME DE APOIO AO MICROCRÉDITO BANCÁRIO NOS AÇORES

LEGISLAÇÃO NACIONAL E REGIONAL

ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO

ENTERPRISEEUROPENETWORK

OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE EMPREGADORA NA ÁREA LABORAL

A Lei n.º 16/2012, de 20 de abril procede à sexta alteração ao Código da Insolvên-cia e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo Decreto – Lei n.º 53/2004, de 18 de março, simplificando formali-dades e procedimentos e instituindo o processo especial de revitalização.

Destacam-se as seguintes mudanças:

• Apenas 30 dias para pedir a insol-vência

Na redação anterior, os pedidos de insolvência de uma empresa (ou de uma pessoa singular que seja detentor de uma empresa) tinham, obrigatoriamente, de ser efetuados no prazo de 60 dias após o conhecimento da situação de insolvência. A nova versão reduz para metade este prazo, tornando mais difícil que firmas falidas continuem a operar no mercado.

• Controlar os gerentes de factoA conhecida situação de uma em-

presa com um gerente para fins legais (muitas vezes, alguém sem bens) e um familiar que efetivamente, faz todas as operações de gestão da empresa irá ser objeto de um maior controlo. Com efeito, a nova redação do CIRE prevê que em todos os atos, para além da indicação do gerente legal, que seja também decla-rada a existência de eventuais gerentes de facto, sob pena da insolvência ser considerada culposa.

CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

• Assembleia de Credores mais rápidaNo âmbito da redução de prazos,

também a marcação da data da Assem-bleia de Credores passará a ser mais rápida. Assim, em vez dos atuais 45 a 75 dias após a declaração de insolvência, a nova redação do CIRE reduz este período para 45 a 60 dias. A data e o local desta Assembleia passam a ser publicitados no Portal Citius na Internet e por editais afi-xados na porta da sede ou da residência do devedor e dos seus estabelecimentos, deixando esta convocatória de ser publi-cada em Diário da República.

• A regra é a comunicação digitalNo campo das notificações entre os vá-

rios intervenientes, como seja o tribunal ou o administrador de insolvência, o método principal de comunicação é a via eletróni-ca, em vez da carta registada com aviso de receção. Deste modo, também com esta alteração, a revisão do CIRE pretende uma maior rapidez de todos os procedimentos.

• Venda antecipada de bensHavendo bens que possam sofrer

degradação, o juiz pode ordenar a sua venda antes da liquidação da empresa, de modo a salvaguardar a posição dos credores. Com esta medida, não se cor-re, assim, o risco de se perder a receita obtida pela venda dos bens da empresa (por ex., produtos alimentares).

• Sanções mais pesadas para a insol-vência culposa

As situações em que a insolvência é classificada pelo tribunal como sendo culposa passam a ser punidas de forma mais pesada. Assim, para além da inibição de exercício de comércio ou do cargo de gerente por um período de 2 a 10 anos, a nova redação do CIRE também prevê a inibição de administração de patrimónios de terceiros pelo mesmo período. Também se estipula que, em caso de insolvência culposa, os devedores tenham de indem-nizar os credores, saldando os valores que ainda estejam em dívida, com recurso ao seu património pessoal.

Desta forma, evita-se que um geren-te desonesto transfira os bens de uma empresa para a sua esfera pessoal, declarando, em seguida, a insolvência da firma.

• Processo especial de revitalizaçãoFinalmente, a nova redação do CIRE

cria um novo «Processo especial de revitalização», ou seja, o anunciado Programa Revitalizar. Na prática, trata-se da possibilidade de uma empresa nego-ciar com os seus credores um Plano de Recuperação, o qual é mediado por um administrador judicial, nomeado pelo

A partir desse momento deixa de ser possível instaurar quaisquer ações para cobrança de dívidas contra o devedor e, durante todo o tempo em que perdurarem as negociações, suspendem-se, quanto ao devedor, as ações em curso com idêntica finalidade, extinguindo-se aquelas logo que seja aprovado e homologado plano de recuperação, salvo quando este preveja a sua continuação. O juiz decide se deve homologar o plano de recuperação ou recusar a sua homologação, nos 10 dias se-guintes à receção do mesmo. Esta decisão irá vincular os credores, mesmo aqueles que não participaram nas negociações.

Durante o processo especial de revi-talização, as garantias convencionadas entre o devedor e os seus credores, com a finalidade de proporcionar àquele os necessários meios financeiros para o desenvolvimento da sua atividade, man-têm-se mesmo que, findo o processo, venha a ser declarada, no prazo de dois anos, a insolvência do devedor.

Os credores que, no decurso do pro-cesso, financiem a atividade do devedor disponibilizando-lhe capital para a sua revitalização gozam de privilégio cre-ditório mobiliário geral, graduado antes do privilégio creditório mobiliário geral concedido aos trabalhadores.

COMBATE À FRAUDE E À EVASÃO FISCAIS

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tribunal. Neste caso, a empresa não é declarada insolvente, ficando, em vez disso vinculada ao referido Plano de Recuperação. Pretende-se que este processo seja um mecanismo célere e eficaz que possibilite a revitalização da empresa que se encontre em situação económica difícil ou em situação de in-solvência meramente iminente mas que ainda não tenha entrado em situação de insolvência atual, ou seja, que se apre-sente em condições para laborar e que seja possível a sua recuperação através de negociações com os credores.

Este processo destina-se a quem se encontre em situação económica difícil, ou seja, a quem se encontre com dificul-dade de cumprir pontualmente as suas obrigações por falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito. O processo especial de revitalização inicia-se pela manifestação de vontade do devedor e de, pelo menos, um dos seus credores, por meio de declaração escrita, de ence-tarem negociações conducentes à revi-talização daquele por meio da aprovação de um plano de recuperação. O devedor terá de comunicar ao Tribunal compe-tente para declarar a sua insolvência que pretende dar início às negociações conducentes à sua recuperação.

O atual Governo estabeleceu como prioridade o reforço ao combate à fraude e evasão fiscal e aduaneira (prevista no documento de estratégia orçamental 2012-2016), como forma de garantir uma repartição equitativa do esforço fiscal e sancionar de forma mais eficiente práti-cas de incumprimento fiscal.

Neste sentido, o primeiro Plano Es-tratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras para o triénio de 2012 a 2014, datado de outubro de 2011, tem como objetivo o reforço do combate à fraude de elevada complexi-dade e à economia informal, promoven-do, por essa via, uma maior equidade fiscal.

Uma parte significativa das medidas operacionais previstas neste Plano Es-tratégico encontra-se em concretização através do Plano Nacional de Atividades de Inspeção Tributária e Aduaneira (PNAITA) para 2012.

Entre as áreas preferenciais de atua-ção da inspeção tributária para o próximo triénio destacam-se as seguintes:

• Deteção de operadores não registados;• Controlo dos registos de programas de

faturação, bem como das máquinas registadoras;

• Escrutínio de estruturas dirigidas à interpo-sição abusiva de pessoas e à realização de operações simuladas, designa damente no âmbito da «fraude carrossel»;

• Controlo de situações de acréscimos de património não justificados;

• Reforço da fiscalização das re tenções na fonte, operações sobre imóveis e reembolsos;

• Controlo das transações intra-grupo, tanto em sede de preços de trans ferência como em contexto de operações de reestruturação de participações em entidades não residentes;

• Deteção de esquemas de planeamento fiscal envolvendo, designadamente, negócios anómalos, paraísos fiscais ou estruturas fiduciárias.

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REGIME DE APOIO AO MICROCRÉDITO BANCÁRIO NOS AÇORES

Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.

Lei nº 16/2012, de 20 de abrilProcede à sexta alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empre-sas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 53/

LEGISLAÇÃO NACIONAL 2004, de 18 de março, simplificando for-malidades e procedimentos e instituindo o processo especial de revitalização.Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2012, de 20 de abrilAprova o Relatório denominado «Estra-tégia para os pagamentos em atraso há

mais de 90 dias».Decreto-Lei nº 94/2012, de 20 de abrilRevê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos.Portaria nº 122/2012, de 3 de maioProcede à atualização anual das pen-sões de acidentes de trabalho.

O Regime de Apoio ao Microcrédito Bancário nos Açores foi aprovado através do Decreto Legislativo Regional nº11/2012/A, de 26 de Março.

BENEFICIÁRIOS

São beneficiários do presente regime:- Desempregados, à procura de primeiro ou de novo empre-

go, com idade igual ou superior a 18 anos, sem condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais;

- Trabalhadores, com idade igual ou superior a 18 anos, considerados em situação precária de emprego, nome-adamente trabalhadores independentes cujo rendimen-to médio mensal, aferido relativamente ao ano anterior ao da candidatura, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida regional, sem condições para o aces-so ao crédito bancário pelas vias normais;

- Sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual que não te-nham condições para aceder ao crédito bancário pelas vias normais.

CONDIÇÕES DE ACESSO

- Possuírem situação contributiva regularizada perante o Estado e segurança social;

- Não se encontrarem em situação de incumprimen-to perante instituições bancárias ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal;

- Disporem de capacidade organizativa para promover o projeto e aceitarem o acompanhamento do mesmo;

- Estarem legalmente constituídos até à data da disponi-bilização do empréstimo;

- Demonstrarem a viabilidade económico-financeira do projeto.

As sociedades e empresários em nome individual devem ainda:

- Encontrar-se regularmente constituídos e registados;

- Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da atividade;

- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais;

- Dispor de contabilidade organizada, quando legalmente exigido;

- Apresentar, em relação ao ano anterior à candidatura, um valor máximo de 3 Unidades de Trabalho Ano e um Volume de Negócios não superior a 250 000 euros.

ELEGIBILIDADE

Não são consideradas elegíveis as despesas:- Aquisição de terrenos;- Aquisição de edifícios;- Todas as rubricas de investimento que não apresentem

suficiente justificação ou relevante importância para o desenvolvimento do projeto;

- As operações que se destinem a reestruturação finan-ceira, consolidação ou substituição de créditos.

Os projetos promovidos por sociedades ou empresários em nome individual devem apenas incluir investimentos em ativos fixos tangíveis e ou ativos intangíveis.

MONTANTE

O microcrédito será concedido diretamente pelas institui-ções de crédito ou pelas sociedades financeiras de microcré-dito, até ao montante máximo de a20 000.

CANDIDATURAS

As candidaturas devem ser apresentadas através de for-mulário a disponibilizar na página da internet do Governo Regional dos Açores, em qualquer serviço público tutelado pelas direções regionais com competência na matéria, no Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores e ainda nos Postos de Atendimento ao Cidadão.

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LEGISLAÇÃO REGIONAL Decreto Legislativo Regional n.º 21/2012/ A de 9 de maio Estabelece o regime jurídico de reve-lação e aproveitamento de bens na-turais existentes na crosta terrestre, genericamente designados por recur-sos geológicos, integrados ou não no domínio público, do território terrestre e marinho da Região Autónoma dos Açores. Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2012/A de 9 de maio Dá nova redação ao artigo 2.º do Decre-to Regulamentar Regional n.º 9/2008/A, de 7 de maio, que regula a atividade ocupacional temporária de trabalha-dores beneficiários de prestação de desemprego. Portaria n.º 54/2012 de 15 de maio Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos empreendimentos de

turismo de habitação e de turismo no espaço rural.Portaria n.º 54/2012 de 15 de maio Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos empreendimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural.Portaria n.º 58/2012 de 18 de maio Estabelece os requisitos dos equipa-mentos de uso comum dos empreen-dimentos turísticos.Portaria n.º 59/2012 de 18 de maio Aprova os modelos das placas identifi-cativas da classificação dos empreen-dimentos turísticos. Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/A de 22 de maio Regulamenta o exercício da atividade industrial na Região Autónoma dos Aço-res, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro.

Decreto Legislativo Regional nº 19/2012/A, de 18 de abrilRegula o exercício da atividade de edi-ção, reprodução, distribuição ou troca de videogramas.Decreto Legislativo Regional nº 20/2012/A, de 18 de abrilProcede à redução do valor da caução prestada no âmbito do regime jurídico da revelação e aproveitamento de massas minerais na Região Autónoma dos Açores.Decreto Regulamentar Regional nº 11/2012/A, de 4 de maioTerceira alteração ao Decreto Regula-mentar Regional nº 21/2007/A, de 24 de outubro, que regulamenta o Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo.

ALVARÁS DE CONSTRUÇÃOCLASSES DAS HABILITAÇÕES PARA 2012

Os valores das classes das habilitações para 2012 dos alvarás de construção, ao abrigo da Portaria n.º 119/2012, de 30 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 25/2012, de 23 de maio, e pela Declaração de Retificação n.º 27/2012, de 30 de maio são os fixados no seguinte quadro:

Na Região Autónoma dos Açores, os valores das classes de alvará consideram-se superiores em 40% aos valores acima fixados, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2003/A, de 6 de maio.

CLASSES DE HABILITAÇÕES VALORES MÁXIMOS DAS OBRAS PERMITIDAS (EM EUROS)

1 Até 166 000

2 Até 332 000

3 Até 664 000

4 Até 1 328 000

5 Até 2 656 000

6 Até 5 312 000

7 Até 10 624 000

8 Até 16 600 000

9 Acima de 16 600 000

Economia da UE na via de uma recuperação lenta

Após a contração da atividade económica no final de 2011, a economia da UE parece ter entrado atualmente numa fase de ligeira recessão. Embora continue a observar-se uma grande incerteza quanto às perspetivas económicas e financeiras, as fortes medidas políticas e os importantes progressos no quadro institucional da UE aliviaram as tensões no mercado financeiro, no início de 2012, e contribuíram para estabilizar a confiança que deverá reforçar-se ainda mais durante o período de pre-visão. Juntamente com uma previsão de aceleração do cresci-mento global, a recuperação deverá ocorrer lentamente a partir do segundo semestre deste ano. Os dados apresentados nas previsões intercalares de fevereiro são amplamente confirmados para 2012, devendo o PIB real estagnar na UE e contrair 0,3% na área do euro. Para 2013, o crescimento deverá situar-se em 1,3% na UE e 1,0% na área do euro. Segundo as previsões, o desemprego manter-se-á elevado, 10% na UE e 11% na área do euro, ao longo do período de previsão. Tudo aponta para que a inflação diminua gradualmente, à medida que o impacto da subida dos preços do petróleo e do aumento dos impostos se atenuar. A consolidação orçamental deverá continuar, o que se traduzirá num decréscimo dos défices públicos em 2013 para 3,3% na UE, e ligeiramente abaixo dos 3% na área do euro. A situação económica apresenta diferenças consideráveis entre os Estados-Membros, tendo igualmente em conta a correção em cur-so das grandes disparidades nas posições externas e condições estruturais que foram postas em evidência nos últimos anos.

Comissão propõe novas regras de IVA aplicáveis aos vouchers

A 10 de maio do corrente ano a Comissão Europeia propôs uma atualização das regras da UE de IVA, a fim de garantir um tratamento fiscal uniforme de todos os tipos de vouchers nos Estados-Membros. Os vouchers representam um mercado de mais de 52 mil milhões de euros por ano na União Europeia. Os vouchers pré-pagos de telecomunicações representam quase 70 % do mercado, seguidos dos vouchers de compras

e dos de desconto. No entanto, as diferenças entre as regras nacionais em matéria de IVA aplicáveis aos vouchers geram graves disfuncionamentos do mercado. Em vez de beneficiarem verdadeiramente do mercado único, as empresas enfrentam problemas de dupla tributação e dificuldades na expansão das suas atividades transfronteiras. As novas regras pretendem corrigir esta situação.Graças às novas regras propostas, as diferentes categorias de vouchers serão claramente definidas, bem como a sua tributação em sede de IVA. Deste modo, será possível o tratamento uniforme na Europa das operações realizadas através de vouchers. As novas regras entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2015.

Novo financiamento para comercialização de soluções ambientais

A Comissão Europeia lança um convite à apresentação de projetos ecológicos inovadores, dotado de 34,8 milhões de EUR. As empresas e os empresários de toda a Europa podem candidatar-se ao financiamento para os ajudar a comercializar novos projetos ambientais. Podem participar todos os produtos, técnicas, serviços e processos eco-inovadores destinados a prevenir ou a reduzir os impactos ambientais ou que contribu-am para uma melhor utilização dos recursos. As candidaturas podem ser apresentadas até 6 de setembro de 2012, sendo selecionados para financiamento cerca de 50 projetos. O convite deste ano abrange cinco grandes domínios prioritá-rios – reciclagem de materiais; recursos hídricos; produtos de construção sustentáveis; atividades verdes; setor dos produtos alimentares e bebidas – e dirige-se especificamente às PME que desenvolveram produtos, processos ou serviços inovadores verdes e que enfrentam dificuldades para se implantarem no mercado. Oferece cofinanciamento até 50% dos custos do projeto.

Consumidores: menos artigos perigosos no mercado da UE

Os consumidores da UE querem ter a certeza de que os produtos à sua disposição – sejam eles originários da UE ou importados de países terceiros – são seguros. Graças à maior eficácia do sistema de alerta rápido da UE sobre produtos não alimentares perigosos («RAPEX»), estes são agora detetados mais cedo e prontamente retirados do mercado da UE. Este processo

INFORMAÇÃO EUROPEIA

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articula-se em torno de um conjunto de ações que incluem esforços a montante para eliminar riscos na fonte, uma melhor avaliação dos riscos e uma cooperação mais estreita entre as autoridades da UE, designadamente as autoridades aduanei-ras, para identificar os riscos aquando da entrada na União.

OPORTUNIDADESDE NEGÓCIO

OP 20/12/EENEmpresa húngara que fabrica cosméticos para regeneração da pele e produtos clínicos procura agentes, representantes e distribuidores. Possibilidade de joint venture.OP 21/12/EEN Produtor austríaco de concentrados de chá procura agentes e distribuidores. Possibilidade de troca de produtos – os produtos austríacos são comercializados pelos parceiros e, por sua vez, os produtos dos parceiros podem ser comercializados na Áustria.OP 22/12/EENFabricante italiano (Milão) de roupa casual procura agentes e distribuidores. OP 23/12/EENFabricante do Reino Unido de tintas ecológicas (100% natu-rais) em pó para decoração procura distribuidores e oferece-se para distribuir produtos ecológicos semelhantes como vernizes de madeiras, etc.OP 24/12/EENGrossista/retalhista alemão de produtos naturais para o com-bate de parasitas e insetos, cujo componente (natural) ativo é o piretro procura intermediários comerciais.OP 25/12/EENGrossista do Reino Unido que fornece cosméticos de alta qualidade procura distribuidores. A empresa procura ainda apoio logístico para armazenagem e transporte dos produtos para a Europa, oferece-se para intermediação comercial e para estabelecimento de joint ventures. OP 26/12/EENFabricante britânico de tigela única patenteada para cães pretende franchisar o produto ou encontrar distribuidores. A tigela concebida para não entornar líquidos pode ser utilizada em viagens ou em casa.

BOLSA DE EMPREGO

4/D/11Candidata com o 12º ano de escolaridade (humanidades) com experiência comercial.5/D/11Candidato com o 12º ano de escolaridade (humanidades) com experiência em restauração/hotelaria e em receção de rent-a-car.

5/G/11Candidato com o curso de Técnico de Informática de Gestão (Escola Profissional da Ribeira Grande), nível III, com experi-ência na área administrativa.6/G/11Candidata com o curso técnico-profissional, nível III, com ex-periência nas áreas administrativa, contabilística, informática e como técnica de animação.7/G/11Candidata com o curso de Técnico de Informática de Gestão (Escola Profissional da Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada), nível III, com experiência nessa área.8/G/11Candidata com o curso de Técnicas Administrativas (Escola Secundária Antero de Quental), nível III, com experiência nessa área.3/I/11Licenciada em Serviço Social pela Universidade dos Açores com experiência como assistente social e administrativa.4/L/11Licenciada em Engenharia Química pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto a frequentar Pós-Graduação em Segurança Alimentar e Saúde Pública com experiência profissional na área de Qualidade e Segurança Alimentar. 5/L/11Licenciada em Engenharia Industrial pela Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco com experiência como Técnica Superior de Segurança no Trabalho.5/N/11Bacharel em Gestão/Economia pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração com Pós-Graduação em Fis-calidade e Euro com experiência nessa área.6/N/11Licenciado em Gestão/Economia pela Universidade dos Açores com experiência nessa área (numa empresa do sector de construção civil).9/R/11Candidata com curso de formação de Competências Sociais e Empregabilidade com experiência como auxiliar de idosos, ajudante de cozinha e auxiliar de refeições.10/R/11Candidato com o 9º ano de escolaridade com experiência profissional como técnico (instalação e manutenção de equi-pamentos) em empresa de instalação de ar condicionado.9/S/11Licenciada em Comunicação Social e Cultura pela Uni-versidade dos Açores com experiência profissional nessa área.10/S/11Licenciado em Física pela Universidade do Minho com cursos de formação de Sistemas Solares Térmicos, Sistemas Fotovol-taicos e Sistemas Eólicos com experiência profissional como projetista e instalador de sistemas solares térmicos e como explicador.11/S/11Licenciada em Relações Públicas e Comunicação pela Uni-versidade dos Açores com experiência profissional nessa área.