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Código de Conduta e Ética 2017

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Código de Conduta e Ética

2017

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1. APRESENTAÇÃOO conceito estrutural de uma empresa consiste na união de esforços visando um objetivo comum, qual seja, o progresso da atividade econômica e social, com bases indestrutíveis denominadas como “princípios”. Desta forma, a imagem da empresa torna-se o reflexo de seus atos, que por sua vez, são tomados pelos profissionais que a integram, razão pela qual é essencial ressaltar nossas bases de “princípios”, haja vista tratar-se da matéria indispensável para o sucesso.

Dentro da organização, todas as ações devem ser marcadas pela integridade, respeito e honestidade, buscando tornar as relações entre os profissionais que integram o quadro de colaboradores da empresa, fornecedores, prestadores de serviços, cliente e parceiros de negócios, caracterizada pela confiabilidade.

Existem valores fundamentais que identificam as Empresas que trabalhamos. Nosso objetivo é criar uma cultura de confiança, respeito e transparência, amparado nos princípios éticos e morais, dentro e fora do ambiente de trabalho. Todos os profissionais de nossas empresas deverão pautar-se neste documento para tomada de decisões que estejam expostas no Código de Conduta e Ética, respeitando a legislação, regulamentos e políticas internas, bem como cada gestor tem o dever de trabalhar para o pleno cumprimento deste Código, dentro da área sob sua responsabilidade.

1.1. Objetivos O objetivo deste Código de Conduta é formalizar os princípios e práticas éticas presentes nos relacionamentos internos e externos das Empresas do Grupo Ultrafarma, direcionar a atuação dos colaboradores, coibir atitudes antiéticas e imorais, minimizar interpretações subjetivas e individuais dentro

das atividades que concluem o ciclo de nossos negócios e, por fim, impedir irregularidades, promovendo a honestidade nas relações profissionais e pessoais com todas as partes envolvidas do nosso negócio.

As regras e princípios somente poderão ser alcançados se todos os envolvidos respeitarem o disposto neste Código, razão pela qual as normas, ponderações e esclarecimentos se aplicam a todos os profissionais (sócios, gestores, colaboradores, estagiários e etc) das Empresas e suas Unidades de Negócios, assim como aos nossos fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais.

1.2. Compromisso com Nossos ClientesO coração das nossas atividades empresariais reside no empenho e compromisso com nossos clientes.

As Empresas possuem uma abordagem proativa e preventiva visando garantir que os clientes recebam os produtos e o apoio que necessitam. Não obstante,

fornecemos um serviço profissional, receptivo e eficiente, atendendo à legislação, bem como trabalhando com celeridade em relação a quaisquer reclamações e ponderações realizadas pelos nossos clientes e parceiros.

SUMÁRIO

1. Apresentação ......................................................................................................................................................03

1.1. Objetivos ...................................................................................................................................................03

1.2. Compromisso com Nossos Clientes ...................................................................................................03

2. Nossa Cultura: Missão, Visão e Valores .........................................................................................................04

2.1 . Nossa Missão ..........................................................................................................................................04

2.2. Nossa Visão .............................................................................................................................................04

2.3. Nossos Valores........................................................................................................................................04

3. Definições Terminológicas ...............................................................................................................................04

4. Responsabilidade Empresarial ........................................................................................................................04

5. Relacionamento com Órgãos Públicos ......................................................................................................... 05

6. Relacionamento com Parceiros, Fornecedores, Prestadores de

Serviços e Colaboradores ................................................................................................................................ 05

7. Relações Pessoais ............................................................................................................................................... 05

8. Relacionamento com Clientes ........................................................................................................................06

9. Imagem Pessoal e Imagem da Empresa .......................................................................................................06

10. Proibição de Comercialização de Produtos ..................................................................................................06

11. Proteção da Informação Confidencial/Proibição do uso de Informação Privilegiada .......................... 07

12. Conflito de Interesses ........................................................................................................................................ 07

13. Presentes, brindes e outros benefícios .......................................................................................................... 07

14. Vedação ao Suborno, Corrupção e demais atividades fraudulentas .......................................................08

15. Propriedade Intelectual ....................................................................................................................................08

16. Livre Concorrência .............................................................................................................................................09

17. Uso de e-mail, internet e outros meios de comunicação ..........................................................................09

18. Monitoramento dos Recursos de Tecnologia da Informação ...................................................................09

19. Sustentabilidade.................................................................................................................................................09

20. Relações com a Mídia e Declarações Públicas .............................................................................................09

21. Violação aos Princípios e Valores – Procedimento .......................................................................................10

22. Canais de Comunicação ....................................................................................................................................10

Anexo I – Termo de Compromisso de Fornecedores e Parceiros Comerciais

Anexo II – Termo de Compromisso do Colaborador

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5. RELACIONAMENTO COM ÓRGÃOS PÚBLICOSAs autoridades públicas e representantes da Administração Direta e Indireta, deverão ser atendidas com seriedade e transparência, cabendo aos colaboradores responsáveis por estes atendimentos, comunicar os fatos imediatamente ao seu gestor para que sejam tomadas as providências exigidas e/ou cabíveis.

Serão aplicadas as medidas judiciais e administrativas cabíveis, aos profissionais/colaboradores que agirem contra as normas legais e os princípios estabelecidos nesse Código.

6. RELACIONAMENTO COM PARCEIROS, FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E COLABORADORES Respeito mútuo é um princípio fundamental da nossa cultura empresarial. Todos os colaboradores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços, devem ser tratados com igual respeito e dignidade, sendo vedado, aos profissionais, adotarem atitudes que desabonem a imagem dos mesmos.

Qualquer espécie de assédio de caráter pessoal, direto ou indireto, físico, psicológico ou verbal, independentemente da intenção, é inaceitável, isso diz respeito, especialmente, à discriminação por razões de gênero, raça, condição física, etnia ou cultura de origem, religião ou ideologia, idade e orientação sexual.

7. RELAÇÕES PESSOAISNossas Empresas reconhecem e respeitam os direitos dos colaboradores de se relacionarem livremente entre si, no entanto é necessário usar o bom senso e garantir que essas relações não afetem negativamente o desempenho das funções, a capacidade de supervisionar os demais e o ambiente de trabalho.

2. NOSSA CULTURA: MISSÃO, VISÃO E VALORES2.1. Nossa MissãoProporcionar aos clientes acesso a medicamentos de confiança com economia, eficiência, qualidade e respeito às normas legais que regulamentam e direcionam nossas atividades.

2.2. Nossa VisãoSer uma empresa referência no mercado e a primeira opção (física e eletrônica) na compra de medicamentos para todos os consumidores do Brasil, visando ainda a melhoria contínua dos serviços prestados e qualidade de nossos produtos.

2.3. Nossos Valores • Confiança• Respeito• Ética• Transparência• Excelência no Atendimento• Honestidade• Integridade

Vale salientar que repudiamos toda e qualquer prática ilícita, fraudes, atos de corrupção, utilização de informações inverídicas para obtenção de vantagens.

3. DEFINIÇÕES TERMINOLÓGICASÉtica • Parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano;• Conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.

4. RESPONSABILIDADE EMPRESARIALTodos os profissionais que integram nossas Empresas devem se comportar de acordo com as normas aqui descritas e respeitar todas as leis e regulamentos internos.

Somos responsáveis pela maneira como fornecedores e clientes nos veem; desta forma, é fundamental preservar a reputação construída ao longo dos anos, qual seja, honesta e imparcial, principalmente nas relações que mantemos com todos

os parceiros de negócios.

Os relacionamentos comerciais devem ser estabelecidos com empresas que, assim como as nossas, respeitam a legislação vigente em todos seus aspectos, exigências, particularidades, salientando a ética em suas relações.

Os colaboradores devem estar comprometidos com a excelência no atendimento aos clientes, fornecedores e parceiros. Não obstante, o relacionamento com os concorrentes deve ser ameno, respeitoso e profissional.

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8. RELACIONAMENTO COM CLIENTES Devemos sempre estarmos focados na busca de soluções que superem e satisfaçam aos interesses dos clientes, baseando-se sempre na qualidade contínua de nossos produtos e serviços, focando em nossa principal Missão, conforme já argumentado neste Código de Conduta e Ética:

ü Contato profissional e cordial com clientes, evitando situações que prejudiquem a relação de trabalho, bem como conflitos;

ü Não discriminar e oferecer tratamento imparcial entre os nossos clientes;ü Atendimento com eficiência, qualidade e rapidez aos nossos clientes;ü Confidencialidade dos assuntos tratados no ambiente de atendimento/trabalho.

9. IMAGEM PESSOAL E IMAGEM DAS EMPRESAS É nossa obrigação manter comportamentos e boas práticas com atitudes responsáveis, além dos pontos já ressaltados no presente Código.

Cuide de sua imagem pessoal! O colaborador deverá apresentar-se adequadamente ao ambiente de trabalho, respeitando os horários estipulados no ato de sua contratação, bem como ao utilizar o uniforme fora das dependências das Empresas, deverá atentar-

se às ações, posicionamentos e condutas sociais, haja vista que, ainda que o colaborador não esteja exercendo suas atividades laborais, estará representando a imagem das respectivas Empresas.

É dever de todos os colaboradores e demais profissionais, cuidar da imagem das Empresas, interna e externamente, mantendo uma postura compatível com os valores e princípios praticados em nosso ambiente laboral.

10. PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOSÉ vedada a comercialização de produtos, serviços e/ou valores de qualquer natureza, dentro das instalações das Empresas, as quais não tenham relação com as atividades e produtos desenvolvidos pelas mesmas.

11. PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL/ PROIBIÇÃO DO USO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA

As informações trocadas/repassadas dentro do ambiente (interno e externo) empresarial, são patrimônios destas Empresas e são objetos de sigilo e confidencialidade, abrangendo, inclusive, informações que fornecedores, parceiros de negócio ou clientes lhe confiem. Desta forma, a divulgação não autorizada de informações podem fazer com que as Empresas sejam prejudicadas em relação ao

ambiente econômico competitivo e imagem no mercado, ou ainda, comprometer seriamente as relações com terceiros e/ou colegas de trabalho.

As informações confidenciais das Empresas não podem ser divulgadas ou distribuídas a qualquer pessoa, dentro ou fora do ambiente de trabalho, sem que haja a devida autorização da Diretoria responsável, tampouco poderão ser utilizadas para benefício próprio do colaborador ou de qualquer pessoa de sua confiança.

12. CONFLITO DE INTERESSESExistem situações que podem gerar, fornecer ou sugerir conflitos entre os interesses pessoais dos profissionais e os das Empresas, desta forma todas as decisões deverão ser tomadas e todas as atividades comerciais deverão ser conduzidas com base nos princípios éticos e no exclusivo interesse das Empresas. Os colaboradores deverão garantir a integridade e o profissionalismo das Empresas, na medida que, em nenhuma circunstância, sejam orientados por interesses pessoais.

Os colaboradores deverão evitar qualquer investimento, atividade, associação, ou qualquer outra situação que esteja em conflito com o exercício de independência e interesse das Empresas. Caso exista ou venha a existir um conflito de interesses, o colaborador tem o dever de informar o seu gestor e/ou a área de Recursos Humanos sobre a respectiva situação.

Cumpre ressaltar que nossas Empresas respeitam o direito individual dos profissionais, principalmente no que se refere ao envolvimento destes em assuntos religiosos, cívicos e políticos. Entretanto, mencionadas atividades deverão ocorrer fora do expediente de trabalho, bem como de modo que não haja interferências nas atividades laborais desenvolvidas pelo profissional.

13. PRESENTES, BRINDES E OUTROS BENEFÍCIOSTendo em vista os valores éticos buscados pelas Empresas, o ato de oferecer ou receber presentes no ambiente de trabalho (contexto empresarial), pode ensejar/caracterizar conduta contrária aos valores praticados. Diante disso, visando um tratamento imparcial, bem como evitar possíveis expectativas de retribuição ou favorecimento, antes de exercer qualquer prática relacionada a esse tópico, os colaboradores deverão avaliar o caso concreto, observando sempre as seguintes diretrizes:

As Empresas são fortemente comprometidas às relações comerciais com fornecedores, clientes e prestadores de serviços, sempre trabalhando nos mais elevados padrões de conduta ética e em total conformidade com a legislação vigente. Desta forma, não possuem intenções, tampouco admitem atos que estejam relacionadas à vantagens através do uso impróprio de oferecimento ou aceitação de presentes, favores, entretenimento ou pagamentos em dinheiro, provenientes de terceiros.

As decisões comerciais são baseadas em critérios como preço competitivo, qualidade, serviços, assim como na confiabilidade e integridade dos parceiros comerciais.

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Fica estabelecido que os profissionais poderão receber e ofertar, única e exclusivamente, brindes promocionais, sem valor comercial, que não superem o valor de 10% do salario mínimo vigente, tais como: material de escritório, camisetas, entre outros similares. O recebimento e oferta de presentes e demais benefícios, que não estejam estabelecidos neste Código de Conduta, deverão ser comunicados aos gestores responsáveis para análise individual do caso.

É vedado, em qualquer situação, solicitar, oferecer e receber:

• Dinheiro ou qualquer outro tipo de propina ou suborno;

• Favores, incluindo utilização de bens e recursos de fornecedores e clientes.

Todos os atos de entrega ou recepção de presentes, brindes e outros benefícios, deverão estar amparados pelos Princípios da Integridade e Transparência.

Integridade:É um dos valores fundamentais das Empresas e está relacionado ao comportamento dos profissionais integrantes das Empresas, refletindo, portanto, diretamente a imagem como indivíduo e como representante das Empresas. Diante disso, exercer suas atividades diárias com Integridade requer análise das situações com olhar crítico, bom senso e conhecimento dos fatos e atos que ameaçam comprometer nossos valores.

Desta forma, quaisquer presentes oferecidos ou recebidos devem estar em conformidade com a Lei, bem como não devem violar as políticas de quem os oferecem e/ou de quem os recebem, devendo ainda não desrespeitar os costumes e práticas locais. É vedado, sob qualquer circunstância, aos colaboradores, solicitar, oferecer ou receber presentes em dinheiro.

Oferecimento e/ou recebimento de convites relacionados a negócios ou entretenimento, poderão ocorrer, desde que esteja dentro dos padrões razoáveis de hospitalidade comercial e não obrigue a qualquer contrapartida.

Transparência:Todo e qualquer ato praticado, tanto no recebimento, quanto na oferta de presentes ou outros benefícios, no exercício das funções dos colaboradores, deverão ser informados aos gestores, haja vista o Princípio da Transparência. Não obstante, caso haja insegurança quanto a como proceder diante dos respectivos atos, os colaboradores deverão consultar seu gestor imediato.

14. VEDAÇÃO AO SUBORNO, CORRUPÇÃO E DEMAIS ATIVIDADES FRAUDULENTASAs Empresas conduzem seus negócios de maneira absolutamente íntegra, portanto, não tolera suborno, corrupção ou qualquer comportamento fraudulento contra si ou contra terceiros. Da mesma forma, roubo, furto, receptação, lavagem de dinheiro e outras ações ilícitas similares são repudiadas e resultarão em sérias consequências àqueles que praticarem.

15. PROPRIEDADE INTELECTUALTodos os documentos e informações elaboradas, desenvolvidas e fornecidas por nossas Empresas, ou seja, relacionadas ao desempenho de nossas atividades, tais como: patentes, marcas, segredos comerciais, direitos autorais, softwares, apresentações, metodologias, fórmulas, ferramentas,

relatórios, treinamentos e etc, são de propriedade exclusiva das Empresas, razão pela qual, para utilização e divulgação dos itens relacionados à propriedade intelectual e informações sigilosas, deverá ocorrer aprovação prévia e formal da Diretoria,.

16. LIVRE CONCORRÊNCIAAs Empresas apoiam a livre concorrência, competindo de forma justa e legal dentro do mercado, observando todas as normas e regulamentações aplicáveis à concorrência leal, principalmente leis de Direito Empresarial de cada país ou região onde exerce suas atividades comerciais.

17. USO DE E-MAIL, INTERNET E OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃOOs recursos de Tecnologia da Informação das Empresas devem ser utilizados de forma responsável e em conformidade com o Código de Conduta e Ética e demais normas aplicáveis, incluindo as relativas, especificamente, à tecnologia da informação, proteção de dados, informações confidenciais e aos direitos de propriedade intelectual.

18. MONITORAMENTO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOAs Empresas reservam-se no direito de monitorar equipamentos, sistemas e atividades de rede, inclusive e-mail corporativo, correio de voz, uso da Internet e informações armazenadas, dentre outros, podendo cancelar o acesso de usuários a qualquer momento, com ou sem notificação prévia.

Diante disso, resta vedado:• Realizar ou permitir acessos que violem a segurança e/ou interrupção da comunicação em rede, bem como revelar/informar indevidamente senhas ou ainda, permitir que demais pessoas a utilizem.

• A circulação de mensagens com conteúdos pejorativos, pornográficos, religiosos ou discriminatórios e o armazenamento desses tipos de arquivos nos computadores da empresa.

19. SUSTENTABILIDADE Todas as ações tomadas pelas Empresas, são conduzidas em total conformidade com os valores éticos e morais, bem como em atendimento à legislação ambiental, de segurança e saúde ocupacional, adotando práticas que visem o crescimento econômico sem permitir qualquer tipo de agressão ao meio ambiente, colaborando para o desenvolvimento social.

20. RELAÇÕES COM A MÍDIA E DECLARAÇÕES PÚBLICAS As atividades desenvolvidas pelas Empresas são acompanhadas pela mídia, através de publicações em jornais, revistas, programas transmitidos em emissoras de rádio, televisão, internet, entre outros. Qualquer informação fornecida por nós (profissionais, sócios, parceiros, prestadores de serviços e fornecedores), pode ser interpretada como uma resposta oficial das Empresas e veiculada/publicada como tal.

Com o objetivo de oferecer ao público informações claras e verídicas, é vital que os comentários à imprensa, sejam emitidos somente por porta-vozes, especialmente designados ou após autorização formal do CEO das Empresas/Diretoria Executiva.

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Ademais, compreendemos a importância das mídias sociais como ferramentas de interação social e de manifestações de diversas posições, no entanto, recomendamos aos profissinais, que atuem de forma responsável nas respectivas mídias sociais, respeitando a todos, bem como evitando ações que caracterizem qualquer tipo de discriminação ou ato que possa gerar entendimento desfavorável aos valores praticados pelas Empresas.

21. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS E VALORES - PROCEDIMENTOAs Empresas não admitirão qualquer espécie de violação deste Código de Conduta e Ética. Isto posto, todo aquele que desrespeitar as normas e princípios expostos neste documento, estará sujeito às sanções disciplinares, e no caso de ato ilícito, à responsabilidade criminal pelo mesmo.

É dever de todos os profissionais que integram o quadro de atividades das Empresas, informar situações e circunstâncias que caracterizem o descumprimento das normas e princípios estabelecidos neste Código. As informações deverão ser fornecidas ao gestor imediato, ou ainda, de forma confidencial (e-mail ou telefone) ao Departamento de Compliance.

Será realizada uma análise minuciosa da informação, a fim de averiguar quais medidas corretivas, se necessário, serão implementadas. Ressalta-se que a matéria/fato serão tratados e armazenados com a discrição necessária.

Neste sentido, o colaborador terá total responsabilidade sobre as informações fornecidas, cabendo ao mesmo relatar todas as informações, sem manipulações ou distorções.

É essencial que todos os profissinais, fornecedores e parceiros de negócios trabalhem para o devido cumprimento deste Código de Conduta e Ética, unindo esforços em comum, a fim de estabelecer e desenvolver um ambiente de trabalho saudável, ético e transparente. Trabalhando juntos e de forma honesta, somos mais fortes!

22. CANAIS DE COMUNICAÇÃOÉ um canal desenvolvido exclusivamente para receber os relatos de desvio do Código de Conduta e Ética da empresa, fortalecendo a transparência e a governança no tratamento destes tipos de ocorrência.

* Vejam os detalhes do processo ao final na contracapa!

Após a leitura deste Código, todos os colaboradores/profissionais deverão preencher e assinar o Termo de Compromisso, localizado no final deste documento, e remetê-lo à área de Recursos Humanos, confirmando que a mensagem nele contida foi devidamente compreendida e que, ao mesmo tempo, será atendida. Todos os fornecedores e parceiros de negócios das Empresas devem igualmente, assinar um Termo de Compromisso, que encontra-se no Anexo I, do presente.

Recursos Humanos / Código de Conduta e Ética2017

Anexo I

TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECEDORES E PARCEIROS COMERCIAIS

Você recebeu o Código de Conduta e Ética de nossas Empresas. Este documento tem a finalidade de demonstrar quais são as condutas e normas a serem seguidas por nossos colaboradores e, ao mesmo tempo, orientar nossos fornecedores e parceiros comerciais sobre a forma correta e apropriada de conduzir os negócios com as nossas Empresas.

Ao assinar este termo, você assume perante as Empresas o compromisso de:

a) cumprir todas as leis aplicáveis às operações comerciais realizadas entre as partes; b) respeitar nossos regulamentos, normas de conduta, princípios éticos e valores; c) agir de maneira íntegra, digna e respeitosa com todos os nossos colaboradores;d) informar à Diretoria sobre qualquer suspeita de violação do presente Código.

Toda e qualquer suspeita de violação deste Código será investigada e constituirá causa para ação disciplinar e criminal contra o colaborador envolvido, bem como poderá acarretar a suspensão ou rompimento das relações comerciais com fornecedores e parceiros.

As Empresas terão o direito de alterar o presente Código de Conduta e Ética em qualquer aspecto e forma. Caso ocorram, essas alterações entrarão em vigor imediatamente após sua divulgação, sendo que a comunicação aos fornecedores e parceiros comercias será realizada pela Diretoria, via e-mail ou postal.

Li e compreendi,

Nome da empresa (em letra de forma):

______________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

CNPJ: ________________________________________________________________________________

Nome do funcionário que a representa neste ato (em letra de forma):

______________________________________________________________________________________

CPF: _______________________________ Cargo: ____________________________________________

Local:___________________________________________ Data: ______/_________________/_______

_______________________________________________

Assinatura * Favor encaminhar este Termo de Compromisso, devidamente assinado, ao Departamento Jurídico ou Recursos Humanos da Empresa.

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Anexo II

TERMO DE COMPROMISSO DO COLABORADOR

Você recebeu o Código de Conduta. Este documento tem a finalidade de orientar os colaboradores sobre a forma correta e apropriada de conduzir os negócios da Empresa.

Ao assinar este termo, você assume perante a Empresa o compromisso de:

a) cumprir todas as leis aplicáveis, seus regulamentos e normas de conduta; b) respeitar todos os seus princípios éticos e valores;c) agir de maneira íntegra, digna e respeitosa com todos os clientes, parceiros comerciais e demais colaboradores;d) informar ao seu gestor imediato ou a área de Compliance, sobre qualquer suspeita de violação do presente Código de Conduta.

Toda e qualquer suspeita de violação deste Código de Conduta e Ética será investigada e constituirá causa para ação disciplinar e criminal, inclusive demissão do colaborador envolvido.

A Empresa tem o direito de alterar o Código de Conduta e Ética em qualquer aspecto. As alterações, depois de aprovadas pela Diretoria Executiva, entrarão em vigor imediatamente para todos os colaboradores da Empresa. Neste sentido, a área de Recursos Humanos tem a responsabilidade de divulgar todas as alterações ocorridas no presente Código, mas, ao mesmo tempo, o colaborador tem a obrigação e o dever de acompanhá-las constantemente, pelos meios de comunicação interna da Empresa.

Li e compreendi,

Nome do funcionário que a representa neste ato (em letra de forma):

______________________________________________________________________________________

CPF: _______________________________ Cargo: ____________________________________________

Local:___________________________________________ Data: ______/_________________/_______

_______________________________________________

Assinatura

* Favor entregar este Termo de Compromisso devidamente assinado ao Departamento de Recursos Humanos, que por sua vez, será responsável pelas informações conditas neste documento.

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LINHA ÉTICA – CANAL DE DENÚNCIA*

É o desejo da Ultrafarma que este canal tenha o efeito de incentivar nossos colaboradores, clientes e fornecedores à comunicar possíveis condutas irregulares.

Com o firme propósito de proporcionar um canal de denúncia 100% seguro, que garante anonimato e a confidencialidade das informações, contratamos a área de Forensic da KPMG Brasil para conduzir este projeto disponibilizando os seguintes canais:

LINHA 0800 SITE E-MAIL CORREIO POSTAL

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